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São Paulo, fevereiro de 2012

1º Relatório
Renovação do Sistema Geral de Preferências – União Europeia


Prezados Senhores,

       O DEREX-FIESP tem acompanhado atentamente, desde 2011, as resoluções da União Europeia (UE)
relativas à renovação do Sistema Geral de Preferências - SGP, do qual o Brasil é beneficiário.

      Por meio do SGP, a UE tem concedido, desde 1971, preferências comerciais não recíprocas sob a
forma de redução tarifária para mercadorias importadas de países em desenvolvimento. O último regime data
de 2008 e cumpre agora a realização da revisão do mesmo. Trata-se da primeira vez que este regulamento
                                                       1
será submetido ao “Procedimento Legislativo Ordinário” , na sequência da entrada em vigor do Tratado de
Lisboa, que estabeleceu a Comunidade Europeia e modificou o processo decisório interno ao bloco. O
regulamento atual do SGP, que era válido até dezembro de 2011, teve vigência prorrogada até que o novo
regulamento, em negociação, seja aplicado, o que deve ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014.

       A aprovação do novo regulamento depende de um consenso entre Comissão, Parlamento e Conselho
Europeus. O novo texto do SGP, submetido pela Comissão Europeia em 24.05.2011 ao Parlamento e
Conselho Europeus, propõe uma ampla reforma no regulamento que rege a concessão unilateral, sendo que a
sua alteração mais significativa reside nos novos critérios de concessão das preferências – os quais reduziriam
consideravelmente o número de beneficiários de 176 para cerca de 80 países.

       Além de excluir do Programa países com acordos de livre comércio, países e territórios ultramarinos da
UE, Estados Unidos e Austrália, o texto prevê que “os países que tiverem sido classificados pelo Banco
Mundial como um país de rendimento elevado ou de rendimento médio-elevado, durante os três anos
consecutivos imediatamente anteriores à atualização da lista de países beneficiários, deixarão de se
beneficiar das preferências”. De acordo com esse critério, o Brasil estaria excluído do programa, já que,
segundo o Banco Mundial, desde 2005, apresenta uma renda per capita média-alta (acima de $3.975). Do lado
do MERCOSUL, a Argentina e Uruguai encontram-se na mesma situação do Brasil, enquanto o Paraguai
seguiria beneficiário do programa. Segundo estudo realizado pelo DEREX-FIESP e submetido ao governo
no ano passado, as exportações brasileiras à Europa, por meio do SGP em 2010, somaram € 3,6 bilhões
(11% das exportações totais do Brasil ao bloco europeu).

       No momento, estão em andamento as discussões parlamentares na Comissão de Comércio
Internacional do Parlamento (International Trade - INTA), que no último dia 12.12.2011 apresentou um relatório
que incluia suas contrapropostas ao regulamento proposto pela Comissão Europeia em 24.05.2011. Tal
relatório apresenta poucas modificações em relação ao texto inicial e concorda com o critério de graduação,
que excluirá o Brasil do rol de beneficiários. Após votação do parlamento, que deve ocorrer em 29.03.2012,
o regulamento passará pela aprovação do Conselho Europeu, em processo que deve durar de 6 a 18 meses,

1
 Principal procedimento legislativo do sistema decisório da UE, visa assegurar que nenhum dos dois órgãos decisórios da
UE (o Parlamento e o Conselho) aprovem legislações sem o acordo do outro.
                                                                                                                          1
sendo 1º de janeiro de 2014, de acordo com informações obtidas pela FIESP junto ao Parlamento Europeu, a
 data mais provável para que entre em vigor. A partir de então, o Brasil teria mais 1 ou 2 anos como
 beneficiário - período de transição - até que fosse efetivamente excluído do regime.

        Dentre os países que serão graduados, muitos já estão em processo de negociação de Acordos
 Preferenciais de Comércio (APCs) com a UE. Nesse contexto, cabe destacar que, no relatório já citado, a UE
 assume explicitamente que a nova proposta de regulamentação do SGP certamente poderá contribuir para
 conferir mais peso à UE nas negociações bilaterais visando ao estabelecimento de APCs com os países que
 serão excluídos do programa.

        Continuaremos monitorando atentamente as negociações referentes ao SGP Europeu e colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.


        Cordialmente,


        Equipe de Negociações Internacionais - DEREX-FIESP




 EQUIPE TÉCNICA
 Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP
 Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior – DEREX
 Diretor Titular: Roberto Giannetti da Fonseca                              Gerente: Frederico Arana Meira
 Área de Negociações Internacionais
 Coordenador: José Luiz Pimenta Junior                              Consultor:
 Equipe: Sabina Silva e Vinícius Neves          Estagiário: Juliana Suzuki
 Endereço: Av. Paulista, 1313, 4º andar – São Paulo/SP – 01311-923          Telefones: (11) 3549-4561 Fax: (11) 3549-4730




                                                                                                                            2

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  • 1. São Paulo, fevereiro de 2012 1º Relatório Renovação do Sistema Geral de Preferências – União Europeia Prezados Senhores, O DEREX-FIESP tem acompanhado atentamente, desde 2011, as resoluções da União Europeia (UE) relativas à renovação do Sistema Geral de Preferências - SGP, do qual o Brasil é beneficiário. Por meio do SGP, a UE tem concedido, desde 1971, preferências comerciais não recíprocas sob a forma de redução tarifária para mercadorias importadas de países em desenvolvimento. O último regime data de 2008 e cumpre agora a realização da revisão do mesmo. Trata-se da primeira vez que este regulamento 1 será submetido ao “Procedimento Legislativo Ordinário” , na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que estabeleceu a Comunidade Europeia e modificou o processo decisório interno ao bloco. O regulamento atual do SGP, que era válido até dezembro de 2011, teve vigência prorrogada até que o novo regulamento, em negociação, seja aplicado, o que deve ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014. A aprovação do novo regulamento depende de um consenso entre Comissão, Parlamento e Conselho Europeus. O novo texto do SGP, submetido pela Comissão Europeia em 24.05.2011 ao Parlamento e Conselho Europeus, propõe uma ampla reforma no regulamento que rege a concessão unilateral, sendo que a sua alteração mais significativa reside nos novos critérios de concessão das preferências – os quais reduziriam consideravelmente o número de beneficiários de 176 para cerca de 80 países. Além de excluir do Programa países com acordos de livre comércio, países e territórios ultramarinos da UE, Estados Unidos e Austrália, o texto prevê que “os países que tiverem sido classificados pelo Banco Mundial como um país de rendimento elevado ou de rendimento médio-elevado, durante os três anos consecutivos imediatamente anteriores à atualização da lista de países beneficiários, deixarão de se beneficiar das preferências”. De acordo com esse critério, o Brasil estaria excluído do programa, já que, segundo o Banco Mundial, desde 2005, apresenta uma renda per capita média-alta (acima de $3.975). Do lado do MERCOSUL, a Argentina e Uruguai encontram-se na mesma situação do Brasil, enquanto o Paraguai seguiria beneficiário do programa. Segundo estudo realizado pelo DEREX-FIESP e submetido ao governo no ano passado, as exportações brasileiras à Europa, por meio do SGP em 2010, somaram € 3,6 bilhões (11% das exportações totais do Brasil ao bloco europeu). No momento, estão em andamento as discussões parlamentares na Comissão de Comércio Internacional do Parlamento (International Trade - INTA), que no último dia 12.12.2011 apresentou um relatório que incluia suas contrapropostas ao regulamento proposto pela Comissão Europeia em 24.05.2011. Tal relatório apresenta poucas modificações em relação ao texto inicial e concorda com o critério de graduação, que excluirá o Brasil do rol de beneficiários. Após votação do parlamento, que deve ocorrer em 29.03.2012, o regulamento passará pela aprovação do Conselho Europeu, em processo que deve durar de 6 a 18 meses, 1 Principal procedimento legislativo do sistema decisório da UE, visa assegurar que nenhum dos dois órgãos decisórios da UE (o Parlamento e o Conselho) aprovem legislações sem o acordo do outro. 1
  • 2. sendo 1º de janeiro de 2014, de acordo com informações obtidas pela FIESP junto ao Parlamento Europeu, a data mais provável para que entre em vigor. A partir de então, o Brasil teria mais 1 ou 2 anos como beneficiário - período de transição - até que fosse efetivamente excluído do regime. Dentre os países que serão graduados, muitos já estão em processo de negociação de Acordos Preferenciais de Comércio (APCs) com a UE. Nesse contexto, cabe destacar que, no relatório já citado, a UE assume explicitamente que a nova proposta de regulamentação do SGP certamente poderá contribuir para conferir mais peso à UE nas negociações bilaterais visando ao estabelecimento de APCs com os países que serão excluídos do programa. Continuaremos monitorando atentamente as negociações referentes ao SGP Europeu e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Cordialmente, Equipe de Negociações Internacionais - DEREX-FIESP EQUIPE TÉCNICA Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior – DEREX Diretor Titular: Roberto Giannetti da Fonseca Gerente: Frederico Arana Meira Área de Negociações Internacionais Coordenador: José Luiz Pimenta Junior Consultor: Equipe: Sabina Silva e Vinícius Neves Estagiário: Juliana Suzuki Endereço: Av. Paulista, 1313, 4º andar – São Paulo/SP – 01311-923 Telefones: (11) 3549-4561 Fax: (11) 3549-4730 2