Regimento da Biblioteca                                                1 de 7


                   PREÂMBULO                                                                      ARTIGO 4.º
                         ARTIGO 1.º                                                      Organização funcional do espaço
                         Nota prévia                                    A BE está organizada em diferentes zonas, a saber:
       A Biblioteca Escolar, a seguir designada por BE, da                   a) Zona de atendimento;
Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã com Jardim de                   b) Zona de leitura informal;
Infância (EB S. Vicente de Pereira Jusã / JI), é constituída por             b) Zona de multimédia;
um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamento e                  c) Zona de leitura audiovisual;
mobiliário), humanos (professores, funcionários e alunos) e                  d) Zona de leitura de documentação impressa;
documentais, organizados de modo a oferecerem à                              e) Zona de jogos;
comunidade escolar elementos que contribuam para a sua                       f) Zona de produção gráfica de trabalhos em grupo.
formação, informação e cultura.
       Integrada na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e na
Rede de Bibliotecas de Ovar (RBO), a BE partilha com as                                            ARTIGO 5.º
demais bibliotecas do concelho de Ovar (escolares e públicas)                                 Organização documental
um catálogo, acessível online no site da Câmara Municipal de
                                                                                1 - Os documentos da BE são classificados segundo a
Ovar e nas bibliotecas da RBO, bem como o seu fundo
                                                                        classificação decimal universal (CDU).
documental.
                                                                                2 - Para cada tipo de documento existe um registo em
                                                                        suporte informático e um livro de registo em suporte papel.
                                                                                3 - O fundo documental e o catálogo estão em
                                                                        permanente actualização.
                    CAPÍTULO I                                                  4 – O catálogo é acessível pela Internet no site da
               PRINCÍPIOS GERAIS                                        Câmara Municipal de Ovar e nas bibliotecas da RBO.

                         ARTIGO 2.º
                         Finalidades                                                                   ARTIGO 6.º
                                                                                                        Equipa
        A BE pretende constituir-se como o núcleo pedagógico
da organização educativa, facilitando e promovendo a                         1 – A BE é gerida por uma equipa constituída por um/a
aprendizagem autónoma, a comunicação curricular e a                     professor/a bibliotecário/a, dois assistentes operacionais, uma
incorporação de métodos de aprendizagem mais activos.                   professora que dinamiza o clube dos Amiguinhos da
         Ambiciona ainda proporcionar informação e ideias               Biblioteca e quatro professores, de preferência com formação e
fundamentais que contribuam para o sucesso na sociedade                 experiência de trabalho em bibliotecas escolares.
actual, baseada na informação e no conhecimento.                             2 – No presente ano lectivo, os professores referidos no
         Como parte integrante do processo educativo,                   ponto anterior colaboram com a BE no seu horário de
pretende, também, desenvolver nos alunos competências para              ocupação plena dos tempos escolares, quando não sejam
a aprendizagem ao longo da vida e estimular a imaginação,               necessários nos serviços indicados para aquele fim.
permitindo-lhes tornarem-se cidadãos responsáveis.                           3 – No presente ano lectivo, a coordenação da equipa da
                                                                        BE é da responsabilidade de um(a) professor(a)
                         ARTIGO 3.º                                     bibliotecário(a).
                         Objectivos                                          4 – Os membros da equipa são nomeados pela Direcção,
                                                                        preferencialmente, por um período de quatro anos, mediante
A BE prossegue os seguintes objectivos gerais:                          proposta da professora bibliotecária, de acordo com a
    a) Dotar a escola de um fundo documental adequado às                legislação vigente e os critérios definidos em Conselho
necessidades das diferentes áreas curriculares e projectos de           Pedagógico, para a elaboração de horários.
trabalho;                                                                    5 – O principal critério de selecção dos membros da
    b) Assegurar o livre acesso à leitura e às fontes                   equipa é a formação adequada às áreas de trabalho da gestão,
documentais em diferenciado suporte, a fim de permitir a                da organização e dinamização das BE.
construção da independência intelectual de cada indivíduo;                   6 – Os membros da equipa da BE também devem,
    c) Fomentar o gosto pela leitura, como instrumento de               preferencialmente, pertencer a diferentes áreas disciplinares.
trabalho e de ocupação de tempos livres, contribuindo para o                 7 – Na impossibilidade de aplicação dos pontos 4 e 5
desenvolvimento pessoal e cultural dos utilizadores;                    deste artigo, a selecção dos membros da equipa deve basear-se
    d) Promover condições que permitam a reflexão, o debate,            na sua formação e experiência.
a crítica e o convívio entre autores e leitores;
    e) Desenvolver a utilização das novas tecnologias
educativas e a literacia digital;                                                                 ARTIGO 7.º
    f) Desenvolver literacia informacional nos utilizadores;                                  Competências da Equipa
    g) Ajudar os professores a planificarem as suas actividades
de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem;              Compete às equipas educativas gerir, organizar e dinamizar as
    h) Associar a leitura, os livros, os jogos e a frequência da        BE e, no quadro do Projecto Educativo, em articulação com o
Biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres.                         órgão de gestão, elaborar o respectivo Plano de Actividades e


                                        Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
2 de 7                                                     Regimento da Biblioteca

orçamento, o Relatório Anual do trabalho desenvolvido e o seu                 3 — Sem prejuízo das funções previstas no n.º 1 do
Regimento específico.                                                   presente artigo, o professor bibliotecário pode optar por
Sem prejuízo destas competências, ver também outras                     manter a leccionação de uma turma.
expressas no artigo 10.º deste regimento.                                     4 — O professor bibliotecário que preste funções em
                                                                        regime de monodocência pode ter até cinco horas de apoios
                        ARTIGO 8.º                                      educativos.
                   Professor bibliotecário                                                        ARTIGO 10.º
       1– O/A professor/a bibliotecário/a da BE da EB S.                        Competências dos colaboradores da equipa
Vicente de Pereira Jusã / JI é nomeado ou colocado por                        1. Os professores, colaboradores da equipa, com
procedimento concursal nos termos da portaria n.º 756/2009,             funções na BE para complemento de horário, cooperam com a
de 14 de Julho.                                                         equipa em diferentes domínios e tarefas:
       2 – O Coordenador deverá, preferencialmente, fazer                     a) Atendimento e apoio regular e informal junto dos
parte do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola e possuir                         utilizadores     (encaminhamento       dos    alunos,
experiência e conhecimentos em organização, gestão e                               informação sobre os recursos, a organização e os
informação em Bibliotecas Escolares.                                               serviços da biblioteca, resposta a perguntas
                                                                                   pontuais, aconselhamento na selecção de leituras,
                                                                                   esclarecimento de dúvidas, etc.);
                                                                              b) Apoio à organização da documentação em todos os
                         ARTIGO 9.º                                                suportes, fazendo uso dos saberes específicos dos
                                                                                   professores inerentes à sua área de docência;
          Competências do professor bibliotecário                             c) Recolha e organização de dossiês temáticos,
                                                                                   partindo de artigos de interesse integrados em
 (Segundo artigo 3.º da portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho).                    publicações periódicas generalistas ou da sua
                                                                                   especialidade;
                                                                              d) Divulgar, nas estruturas de orientação pedagógica a
        1 — Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da                          que pertencem, o fundo documental, para um
equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola                     melhor conhecimento dos utilizadores dos recursos
não agrupada ou do conjunto das bibliotecas das escolas do                         da Biblioteca;
agrupamento.                                                                  e) Zelar pelo enriquecimento do seu fundo
        2 — Sem prejuízo de outras tarefas a definir em                            documental através da apresentação de propostas
regulamento interno, compete ao professor bibliotecário:                           em várias modalidades, possíveis, de aquisição
        a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos                    (compra, oferta e permuta de obras);
do agrupamento ou da escola não agrupada;                                     f) Promover exposições, sessões de leitura, concursos,
        b) Promover a articulação das actividades da biblioteca                    colóquios e outras actividades de dinamização e
com os objectivos do projecto educativo, do projecto                               animação cultural;
curricular de agrupamento/escola e dos projectos curriculares                 g) Difusão de informação (produção de bibliografias
de turma;                                                                          temáticas de suporte às diferentes disciplinas e
        c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s)                    projectos em curso, etc.);
biblioteca(s);                                                                h) Apoio, em articulação com o trabalho disciplinar e
        d) Garantir a organização do espaço e assegurar a                          a Área de Projecto, no exercício das competências
gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à                     de informação (metodologia do trabalho de
biblioteca;                                                                        pesquisa, pesquisa bibliográfica nos diversos
        e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos                    suportes, manipulação do hardware e do software,
recursos de informação, promovendo a sua integração nas                            apresentação de trabalhos, etc.);
práticas de professores e alunos;                                             i) Auxílio aos alunos, em ligação com a área de
        f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o                        Estudo Acompanhado, em métodos e técnicas de
desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da                          estudo (recolha de informação em obras de
literacia da informação e das competências digitais,                               referência, monografias, periódicos, sites e outros
trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do                           suportes, tomada de apontamentos, elaboração de
agrupamento ou escola não agrupada;                                                fichas de leitura e de resumos, etc.);
        g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de                  j) Ajuda na implementação de programas de
enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou                     promoção da leitura previamente definidos pela
projecto educativo do agrupamento ou da escola não agrupada;                       equipa;
        h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo,                         k) Participação no desenvolvimento das actividades
desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais;                          de animação pedagógica e culturais constantes do
        i) Implementar processos de avaliação dos serviços e                       Plano Anual de Actividades e outras decorrentes de
elaborar um relatório anual de auto -avaliação a remeter ao                        iniciativas do PNL;
Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares                         l) Trabalho de parceria, preferencialmente com os
(GRBE);                                                                            professores do mesmo Grupo/Departamento, para
        j) Representar a biblioteca escolar no conselho                            planificação, execução e avaliação das unidades de
pedagógico, nos termos do regulamento interno.                                     ensino, tendo por objectivo o desenvolvimento de


                                        Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
Regimento da Biblioteca                                                3 de 7

         uma pedagogia activa e diferenciada, baseada em                        5 – Não serão permitidas quaisquer actividades não
         fontes de informação diversificadas;                            previstas nos números anteriores.
      m) Conservação e restauro de materiais;
      n) Ajuda no tratamento estatístico regular dos dados
         da avaliação do desempenho da BE.                                                              ARTIGO 14.º
                                                                                                          Lotação
                                                                         A lotação máxima das diferentes zonas é:
                     ARTIGO 11.º
                                                                                a) Zona de multimédia – 2 utilizadores por computador;
    Competências dos Assistentes Operacionais da BE                             b) Zona de leitura audiovisual – 2 utilizadores por cada
    Compete aos assistentes operacionais em serviço na                   aparelho/televisor. No caso da actividade ser em grupo turma
Biblioteca:                                                              não se aplica esta lotação;
       1 – Cumprir os seus horários.                                            c) Zona de consulta documental – o número de
       2 – Assegurar os intervalos.                                      utilizadores equivalente ao número de lugares sentados
       3 – Zelar pela manutenção do silêncio.                            disponíveis nesse espaço;
       4 – Dar execução aos pedidos de requisição de material                   e) Zona de leitura informal – 6 utilizadores;
livro e ou inscrição para a utilização do material áudio-visual e               f) Zona de jogos – 6 utilizadores.
multimédia.
       5 – Receber e registar as devoluções dos livros
requisitados.                                                                                       ARTIGO 15.º
       6 – Proceder à arrumação do espaço e dos materiais                                     Horário de funcionamento
livro e não livro.
                                                                                 No início de cada ano lectivo, o horário de
       7– Vigiar a leitura presencial, a utilização dos
                                                                         funcionamento da BE será estabelecido de acordo com a
computadores e do equipamento audiovisual.
                                                                         disponibilidade de funcionamento da Escola e respondendo às
       8 – Tratar da limpeza das instalações.
                                                                         necessidades dos utilizadores.
       9 – Cumprir com celeridade todas as demais tarefas que
                                                                                1 – O horário de funcionamento da BE deverá
lhes forem incumbidas.
                                                                         responder às necessidades dos utilizadores. Assim, o horário
       10 – Comunicar à professora bibliotecária qualquer
                                                                         de funcionamento da BE é das 08:30h às 17:00h.
anomalia verificada, bem como dúvidas e outros problemas
                                                                                2 – Os alunos com horário nocturno usufruem do
que surjam no quotidiano.
                                                                         horário diurno estipulado, podendo, em situações específicas
                                                                         previamente planificadas com a equipa, aceder à BE fora
                                                                         daquele horário.
                                                                                3 – A situação prevista no número anterior carece de
                                                                         requisição do espaço e autorização prévia da Equipa da BE e
                    CAPÍTULO II                                          ficará à inteira responsabilidade do professor.
                                                                                4 – Decorrendo das actividades específicas da BE,
                                                                         poderá        ao      (à)      professor(a)     bibliotecário(a)
               NORMAS GERAIS DE                                          suspender/condicionar o acesso quando se verificar uma das
                FUNCIONAMENTO                                            seguintes situações:
                                                                                a) Preparação/realização de actividades previamente
                         ARTIGO 12.º                                     programadas e calendarizadas;
                           Acesso                                               b) Sobrelotação;
Durante o horário de funcionamento, têm acesso à BE os                          c) Incumprimento de regras fundamentais para o bom
membros da comunidade educativa (alunos, pessoal docente e               funcionamento das actividades naquele espaço.
não docente, pais e encarregados de educação), bem como
outros elementos devidamente autorizados.
                                                                                                     ARTIGO 16.º
                         ARTIGO 13.º                                                             Procedimentos gerais
                          Utilização                                            1 – Ao chegar à BE o utilizador deverá deixar no
       1 – Todos os recursos e serviços da BE se encontram à             armário à entrada as malas ou mochilas, podendo apenas
disposição dos seus utilizadores, carecendo, alguns deles, de            transportar consigo o material necessário ao trabalho que
requisição no balcão de atendimento                                      pretenda desenvolver.
       2 – A BE é utilizada de forma autónoma para leitura,                     2 – O utilizador deverá ainda dirigir-se ao balcão de
estudo e actividades relacionadas com o desenvolvimento das              atendimento para solicitar ajuda, sempre que necessário,
capacidades e competências de literacias.                                indicando a(s) acção(ões) que irá desenvolver.
       3 – A BE destina-se ainda às actividades previstas no                    3 – Ao dirigir-se a cada zona, o utilizador deverá
seu Plano Anual de Actividades.                                          cumprir as normas definidas para esse espaço.
       4– A utilização da BE ou do seu espaço físico para                       4 – Os utilizadores da BE deverão ser portadores do
qualquer actividade não prevista nos números anteriores                  cartão concelhio da RBO.
carece de requisição e planificação articulada quer com a                       5 – O referido cartão deve ser apresentado aquando da
Equipa da BE a qual, se necessário, poderá comunicar com a               requisição de livros ou de outros recursos.
Direcção.
                                         Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
4 de 7                                                      Regimento da Biblioteca

      6 – Ao abandonar a biblioteca, o utilizador deverá                        1 – As obras para leitura domiciliária ou para sala de
comunicar a sua saída e proceder ao respectivo registo nos               aula são requisitadas no balcão de atendimento, para registo no
documentos correspondentes consoante a actividade                        documento próprio.
desenvolvida.                                                                   2 – As obras para utilização na sala de aula não podem
                                                                         ser levadas para fora da escola.
                                                                                3 – O material não passível de ser requisitado para
                     Leitura na Biblioteca                               leitura domiciliária poderá sair da biblioteca durante um
                                                                         período máximo de vinte minutos.
                          ARTIGO 17.º
                    Zona de leitura informal
       1 – Os utilizadores podem consultar em regime de livre
acesso todos os jornais e revistas existentes neste espaço.                                             ARTIGO 22.º
       2 – Na BE depois de lidos e/ou consultados os jornais e                                           Devolução
revistas deverão ser arrumados no local onde se encontravam
                                                                                 1 – As obras para utilização na sala de aula devem ser
anteriormente.
                                                                         devolvidas no dia da requisição.
       3 – Cada utilizador é responsável pelo estado de
                                                                                 2 – As obras para leitura domiciliária devem ser
conservação e extravio de material utilizado. Todo o material
                                                                         devolvidas no prazo de catorze dias úteis.
extraviado ou estragado será substituído pelo utilizador, ou por
                                                                                 3 – O prazo definido no número anterior pode ser
igual material ou ainda, pelo seu valor em numerário.
                                                                         renovado duas vezes, desde que a obra não tenha entretanto
       4 – Em caso algum os utilizadores podem tornar a
                                                                         sido solicitada por outro utilizador.
colocar as obras nas prateleiras.
                                                                                 4 – A não devolução dentro do prazo estabelecido dará
       5 – Os documentos retirados dos dossiers temáticos
                                                                         lugar a uma informação escrita ao encarregado de educação e a
devem ser entregues ao responsável pelo atendimento.
                                                                         inibição de nova requisição até devolução do documento em
       6 – Em caso algum os utilizadores podem tornar a
                                                                         atraso.
colocar os documentos nos dossiers temáticos.
                                                                                 5 – A BE reserva-se o direito de recusar novo
                                                                         empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse
                                                                         prolongada e abusiva de material livro.
               Leitura domiciliária / Sala de aula
                                                                                 6 – Mensalmente, será feito um levantamento dos livros
                           ARTIGO 19.º                                   que não foram entregues dentro do prazo devido, e tomados os
            Acervo requisitável – leitura domiciliária                   procedimentos definidos no ponto quatro.
       1 – Todo o acervo da BE é passível de ser requisitado                     7 – Caso se verifique que o documento sofreu qualquer
para leitura domiciliária, à excepção de:                                deterioração ou extravio, enquanto se encontrava sob a
    a) Atlas;                                                            responsabilidade do utilizador, este terá que adquirir um
    b) Dicionários;                                                      documento novo ou pagar o valor correspondente.
    c) Enciclopédias;                                                            8 – Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária
    d) Obras em vários volumes;                                          deverão ser entregues até ao fim da primeira quinzena de
    e) Exemplares únicos;                                                Junho, de cada ano lectivo, data a partir da qual não é
    f) Máquinas calculadoras.                                            permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da
       2 – Pontualmente, quando se verifique necessário, os              Escola.
serviços da BE poderão suspender, temporariamente, o                             9 – O ponto anterior não se aplica a utilizadores que
empréstimo domiciliário de algumas obras.                                sejam alunos de cursos de educação e formação e cursos de
       3 – Uma síntese destas normas pode ser consultada no              educação e formação de adultos (CEF e EFA), os quais
Anexo 1 a este regimento.                                                poderão requisitar recursos até ao fim da primeira quinzena de
                                                                         Julho.
                                                                                 10 – Uma síntese destas normas pode ser consultada no
                                                                         Anexo 1 a este regimento.

                         ARTIGO 20.º
         Acervo requisitável – utilização em sala de aula
                                                                                           Equipamento informático
       1 – Todo o acervo da BE é passível de ser requisitado
                                                                                                  ARTIGO 23.º
para utilização em sala de aula.
       2 – Documentos impressos e monografias podem ser                              Requisição do equipamento informático
requisitados em número não superior a trinta.                                   1– Na BE a utilização do equipamento informático é
       3 – Os audiovisuais podem ser requisitados em número              precedida de requisição/inscrição.
não superior a dez.                                                             2 – No acto de inscrição, o utilizador deve especificar o
       4 – Uma síntese destas normas pode ser consultada no              tipo de utilização pretendida.
Anexo 1 a este regimento.                                                       3 – Na BE existem sete computadores ao serviço de
                                                                         alunos todos com ligação à Internet.
                                                                                4 – A utilização de equipamentos informáticos na BE
                           ARTIGO 21.º                                   tem a duração mínima de vinte minutos e máxima de quarenta
                           Requisição                                    e cinco minutos e a utilização pode ser individual ou em

                                         Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
Regimento da Biblioteca                                                5 de 7

grupo, não podendo este ter mais do que dois utilizadores                       1 – A área vídeo pode ser utilizada individualmente ou
salvo caso devidamente justificado.                                     em grupo, não devendo este ultrapassar os dois elementos por
       5 – Na BE o utilizador poderá continuar a utilizar o             aparelho, excepto em situação de actividade de grupo/turma.
computador para além do tempo de inscrição, desde que não                       2 – Para visionamento de filmes, o utilizador deverá
haja inscrições de outros utilizadores para os tempos seguintes.        requisitar ao responsável da BE o filme que pretende ver.
       6 – Os professores que pretendam trabalhar na BE com                     3 – Ao abandonar a zona audiovisual, o utilizador
os seus alunos devem requisitar o respectivo serviço com 48             deverá devolver o filme ao responsável da BE.
horas de antecedência e devem, também, acompanhar os                             4 – A utilização do material vídeo e áudio está
alunos até ao fim da utilização.                                        condicionada pela disponibilidade de recursos e de espaço. Em
                                                                        caso algum, a aparelhagem áudio poderá interferir com o
                                                                        silêncio necessário ao bom funcionamento das outras áreas da
                                                                        biblioteca.
                       ARTIGO 24.º                                              5 – Sempre que houver utilizadores com necessidades
          Utilização do equipamento informático                         de fazer trabalhos com recurso ao equipamento desta área,
                                                                        estes terão prioridade.
1 – Os utilizadores devem cumprir as instruções do
                                                                                6 – Apenas se pode requisitar um documento de cada
responsável de serviço, nomeadamente no que diz respeito aos
                                                                        vez. O período mínimo de requisição é de vinte minutos.
sites a visitar.
                                                                                7 – Os professores podem requisitar videocassetes,
        2 – Não é permitida a pesquisa e navegação em sites
                                                                        DVDs e CDs áudio.
não apropriados ao sistema educativo. Se tal acontecer, o
                                                                                8 – Caso se verifique alguma anomalia, o utilizador
utilizador ficará impedido de frequentar a Biblioteca durante o
                                                                        ficará responsável pela reparação do aparelho ou aquisição da
período de uma semana.
                                                                        videocassete, DVD, CDROM ou CD áudio.
        3 – Nos computadores com ligação à Internet não são
                                                                                9 – Caso se verifique perturbação do bom ambiente de
permitidos jogos de computador, para além dos didácticos
                                                                        trabalho e lazer da biblioteca por parte dos utilizadores desta
existentes na Biblioteca ou devidamente autorizados.
                                                                        secção, estes serão inibidos de os utilizar e convidados a sair
        4 – Nos computadores da BE só é permitido jogar nas
                                                                        da biblioteca.
manhãs de Quarta-feira e nas tardes de Sexta-feira.
        5 – Têm prioridade na utilização dos computadores os
utilizadores que pretendam realizar trabalhos ou outras                                        CAPÍTULO III
actividades solicitadas de âmbito curricular.
        6 – É expressamente proibida aos utilizadores a                                            ARTIGO 26.º
instalação de qualquer tipo de software.                                                     Plano Anual de actividades
        7 – É expressamente proibida aos utilizadores a
                                                                               1 – A equipa da BE elabora anualmente um plano de
alteração de qualquer configuração.
                                                                        actividades (PAA) próprio que integrará o Plano Anual de
        8 – Os professores devem, sempre que possível, orientar
                                                                        Actividades da escola.
os alunos nas suas pesquisas, indicando-lhes e sugerindo-lhes,
                                                                               2 – Todas as actividades constantes do PAA deverão ser
previamente, alguns dos sites a consultar.
                                                                        planificadas de acordo com os seguintes itens:
         9 – Para imprimir trabalhos, os utilizadores devem
                                                                               – Calendarização;
guardá-los na drive alunos em ‘biblioteca’ (Z:) e solicitam a
                                                                               – Actividades;
sua impressão na zona de atendimento da BE. É
                                                                               – Metas do Projecto Educativo de Escola;
desaconselhado o uso de quaisquer suportes de
                                                                               – Objectivos;
armazenamento amovíveis (memórias flash, pens, cartões de
                                                                               – Estratégias;
memória, leitores de mp3, discos externos, ou outros). Na
                                                                               – Responsáveis;
extrema necessidade de utilização destes dispositivos, eles têm
                                                                               – Intervenientes e destinatários;
que ser rastreados e limpos de vírus e erros.
                                                                               – Recursos;
        10 – Na BE a impressão dos trabalhos a preto custa €
                                                                               – Custos.
0,05 cada folha.
                                                                               3 – As actividades a desenvolver na BE, envolvendo o
        11 – Na BE a impressão dos trabalhos a cor custa €
                                                                        grupo turma, em tempo lectivo, deverão ser planificadas
0,60, excepto quando a percentagem de cor for reduzida (por
                                                                        colaborativamente pelo(a) professor(a) bibliotecário(a)
exemplo título apenas), caso em que a impressão custa € 0,30.
                                                                        coordenadora da BE e/ou equipa e pelo professor da turma, de
        12 – Os pontos 10 e 11 deste artigo deverão registar-se
                                                                        acordo com os itens atrás referenciados.
o número de cópias impressas em dossier próprio.
                                                                               4 – A equipa da BE elaborará anualmente um relatório
        13 – Caso se detecte algum problema, resultante da má
                                                                        das actividades desenvolvidas.
utilização do equipamento, será chamado à responsabilidade o
                                                                               5 – A consecução das actividades dependerá dos
utilizador que o requisitou, pagando a reparação, se for caso
                                                                        recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua
disso.
                                                                        concretização.
        14 – Qualquer anomalia verificada em equipamentos
                                                                               6 – A dotação orçamental da BE deverá integrar o Plano
informáticos deverá ser comunicada e registada no balcão de
                                                                        Orçamental da escola, de forma a viabilizar o Plano Anual de
atendimento.
                                                                        Actividades.
                  Equipamento audiovisual
                       ARTIGO 25.º
                                                                                                  ARTIGO 27.º
                   Leitura vídeo e áudio                                              Política Documental de Agrupamento
                                        Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
6 de 7                                                      Regimento da Biblioteca



       1– A Política Documental será definida após auscultada
a Direcção da escola e o Conselho Geral, os professores, os                                           ARTIGO 30.º
alunos e a restante comunidade educativa, devendo ter em                                            Disposições finais
conta:
                                                                                 1 – Serão divulgadas as obras adquiridas de novo, bem
            a) O Currículo Nacional;
                                                                         como qualquer outra informação pertinente.
            b) O Projecto Educativo de Escola;
                                                                                 2 – O financiamento da BE será feito de acordo com a
            c) As necessidades educativas especiais e origens
                                                                         legislação em vigor.
                multiculturais dos alunos;
                                                                                 3 – Todos os prazos referidos no presente Regulamento
            d) As áreas curriculares, extracurriculares e
                                                                         deverão ser contados em dias úteis de funcionamento da BE.
                lúdicas;
                                                                                 4 – Qualquer programa de desenvolvimento da Escola
            e) O equilíbrio entre os níveis de ensino
                                                                         poderá contar com a colaboração da BE.
                existentes na escola;
                                                                                 5 – A equipa da BE reúne-se ordinariamente pelo
            f) As áreas do saber, respeitando as áreas
                                                                         menos quatro vezes por ano ou sempre que necessário.
                disciplinares/temáticas.
                                                                                 6 – Todas as situações omissas no presente
            g) O fundo documental da RBO.
                                                                         Regulamento são resolvidas pelo(a) professor bibliotecário
       2 – O(A) professor(a) bibliotecário(a), com o apoio da
                                                                         e/ou pelo Órgão de Gestão.
equipa da BE, será o principal responsável pela execução da
política documental definida.
       3 – O(A) professor(a) bibliotecário(a) e a equipa
decidirão, em última instância, com a Direcção, as aquisições
documentais, ouvidos o Conselho Pedagógico e os diferentes
utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada
para o efeito.
                                                                         Regulamento aprovado em reunião no dia 24 de Fevereiro de
       4 – Todos os documentos adquiridos pela escola serão              2010.
registados na BE e receberão o respectivo tratamento
documental, podendo ser requisitados a curto e médio prazo.
                                                                                                        O Director
                         ARTIGO 28.º
                           Direitos
Todos os utilizadores da BE têm o direito de:
        a) Frequentar a BE;
        b) Apresentar sugestões para a dinamização de                                          A professora bibliotecária
actividades;
        c) Apresentar sugestões para a aquisição de fundo
documental;
        d) Consultar, em sistema de livre acesso, todo o acervo
em suporte de papel;
        e) Consultar o acervo de material não livro mediante                                    Os Elementos da Equipa
solicitação;
        f) Requisitar o acervo para consulta domiciliária ou sala
de aula;
        g) Consultar os dossiers temáticos.


                         ARTIGO 29.º
Todos os utilizadores da BE têm o dever de:
       a)Cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;
       b) Entrar ordeiramente;
       c) Não consumir bebidas e alimentos;                                                   Os Assistentes Operacionais
       d) Manter e fazer manter o silêncio;
       e) Fazer correctamente a sua inscrição;
       f) Contribuir para o bom ambiente nas várias zonas
funcionais;
       g) Zelar pela conservação do património da BE;
       h) Comunicar qualquer anomalia detectada;
       i) Não alterar o posicionamento do equipamento e do
fundo documental;
       j) Comunicar a sua saída;
       l) Ser célere na devolução das obras requisitadas e já
lidas/consultadas;

                                         Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
Regimento da Biblioteca                                                                  7 de 7



                                                                                         ANEXO 1


                                Critérios de empréstimo de documentos (regime geral) em função do tipo de utilizador e da natureza do documento

                                               Impressos / Monografias                                                                      Audiovisuais
   Tipo de                                          Renovação                                                                               Renovação
  Utilizador        N.º de            Prazo                           N.º máx. de                                                  Prazo                   N.º máx. de
                                                     até [dias]                            Penalização         N.º de Documentos             até [dias]                    Penalização
                  Documentos          [dias]                           reservas                                                    [dias]                   reservas

Aluno                   4               14              28                  2              Inibição de                    1          3          0              0
                                                                                              nova                                                                       Inibição de nova
Docente                 4               14              28                  4             requisição até                                                                  requisição até
                                                                                          devolução do                    4          3          4              4           devolução do
                                                                                           documento                                                                      documento em
Não-docente             4               14              28                  4                                             4          3          4              4
                                                                                            em atraso.                                                                        atraso.
Sala de Aula           30               1                -                  4                                            10          1           -             10
Instituição            15               21              63                                                                9          3          9              9
                       30/             60 –
Itinerâncias        Projecto         máximo
REGIME           Bibliocaixas e     120 dias –
                                                         *                                                               15         60          *              15
EXCEPCION       afins: 120 docs.     igual em
AL                  máximo            toda a
                    p/RBO!             RBO

* possibilidade de renovação do prazo de acordo com a disponibilidade.




                                                                  Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010

Regimento interno be-09-10

  • 1.
    Regimento da Biblioteca 1 de 7 PREÂMBULO ARTIGO 4.º ARTIGO 1.º Organização funcional do espaço Nota prévia A BE está organizada em diferentes zonas, a saber: A Biblioteca Escolar, a seguir designada por BE, da a) Zona de atendimento; Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã com Jardim de b) Zona de leitura informal; Infância (EB S. Vicente de Pereira Jusã / JI), é constituída por b) Zona de multimédia; um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamento e c) Zona de leitura audiovisual; mobiliário), humanos (professores, funcionários e alunos) e d) Zona de leitura de documentação impressa; documentais, organizados de modo a oferecerem à e) Zona de jogos; comunidade escolar elementos que contribuam para a sua f) Zona de produção gráfica de trabalhos em grupo. formação, informação e cultura. Integrada na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e na Rede de Bibliotecas de Ovar (RBO), a BE partilha com as ARTIGO 5.º demais bibliotecas do concelho de Ovar (escolares e públicas) Organização documental um catálogo, acessível online no site da Câmara Municipal de 1 - Os documentos da BE são classificados segundo a Ovar e nas bibliotecas da RBO, bem como o seu fundo classificação decimal universal (CDU). documental. 2 - Para cada tipo de documento existe um registo em suporte informático e um livro de registo em suporte papel. 3 - O fundo documental e o catálogo estão em permanente actualização. CAPÍTULO I 4 – O catálogo é acessível pela Internet no site da PRINCÍPIOS GERAIS Câmara Municipal de Ovar e nas bibliotecas da RBO. ARTIGO 2.º Finalidades ARTIGO 6.º Equipa A BE pretende constituir-se como o núcleo pedagógico da organização educativa, facilitando e promovendo a 1 – A BE é gerida por uma equipa constituída por um/a aprendizagem autónoma, a comunicação curricular e a professor/a bibliotecário/a, dois assistentes operacionais, uma incorporação de métodos de aprendizagem mais activos. professora que dinamiza o clube dos Amiguinhos da Ambiciona ainda proporcionar informação e ideias Biblioteca e quatro professores, de preferência com formação e fundamentais que contribuam para o sucesso na sociedade experiência de trabalho em bibliotecas escolares. actual, baseada na informação e no conhecimento. 2 – No presente ano lectivo, os professores referidos no Como parte integrante do processo educativo, ponto anterior colaboram com a BE no seu horário de pretende, também, desenvolver nos alunos competências para ocupação plena dos tempos escolares, quando não sejam a aprendizagem ao longo da vida e estimular a imaginação, necessários nos serviços indicados para aquele fim. permitindo-lhes tornarem-se cidadãos responsáveis. 3 – No presente ano lectivo, a coordenação da equipa da BE é da responsabilidade de um(a) professor(a) ARTIGO 3.º bibliotecário(a). Objectivos 4 – Os membros da equipa são nomeados pela Direcção, preferencialmente, por um período de quatro anos, mediante A BE prossegue os seguintes objectivos gerais: proposta da professora bibliotecária, de acordo com a a) Dotar a escola de um fundo documental adequado às legislação vigente e os critérios definidos em Conselho necessidades das diferentes áreas curriculares e projectos de Pedagógico, para a elaboração de horários. trabalho; 5 – O principal critério de selecção dos membros da b) Assegurar o livre acesso à leitura e às fontes equipa é a formação adequada às áreas de trabalho da gestão, documentais em diferenciado suporte, a fim de permitir a da organização e dinamização das BE. construção da independência intelectual de cada indivíduo; 6 – Os membros da equipa da BE também devem, c) Fomentar o gosto pela leitura, como instrumento de preferencialmente, pertencer a diferentes áreas disciplinares. trabalho e de ocupação de tempos livres, contribuindo para o 7 – Na impossibilidade de aplicação dos pontos 4 e 5 desenvolvimento pessoal e cultural dos utilizadores; deste artigo, a selecção dos membros da equipa deve basear-se d) Promover condições que permitam a reflexão, o debate, na sua formação e experiência. a crítica e o convívio entre autores e leitores; e) Desenvolver a utilização das novas tecnologias educativas e a literacia digital; ARTIGO 7.º f) Desenvolver literacia informacional nos utilizadores; Competências da Equipa g) Ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem; Compete às equipas educativas gerir, organizar e dinamizar as h) Associar a leitura, os livros, os jogos e a frequência da BE e, no quadro do Projecto Educativo, em articulação com o Biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres. órgão de gestão, elaborar o respectivo Plano de Actividades e Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
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    2 de 7 Regimento da Biblioteca orçamento, o Relatório Anual do trabalho desenvolvido e o seu 3 — Sem prejuízo das funções previstas no n.º 1 do Regimento específico. presente artigo, o professor bibliotecário pode optar por Sem prejuízo destas competências, ver também outras manter a leccionação de uma turma. expressas no artigo 10.º deste regimento. 4 — O professor bibliotecário que preste funções em regime de monodocência pode ter até cinco horas de apoios ARTIGO 8.º educativos. Professor bibliotecário ARTIGO 10.º 1– O/A professor/a bibliotecário/a da BE da EB S. Competências dos colaboradores da equipa Vicente de Pereira Jusã / JI é nomeado ou colocado por 1. Os professores, colaboradores da equipa, com procedimento concursal nos termos da portaria n.º 756/2009, funções na BE para complemento de horário, cooperam com a de 14 de Julho. equipa em diferentes domínios e tarefas: 2 – O Coordenador deverá, preferencialmente, fazer a) Atendimento e apoio regular e informal junto dos parte do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola e possuir utilizadores (encaminhamento dos alunos, experiência e conhecimentos em organização, gestão e informação sobre os recursos, a organização e os informação em Bibliotecas Escolares. serviços da biblioteca, resposta a perguntas pontuais, aconselhamento na selecção de leituras, esclarecimento de dúvidas, etc.); b) Apoio à organização da documentação em todos os ARTIGO 9.º suportes, fazendo uso dos saberes específicos dos professores inerentes à sua área de docência; Competências do professor bibliotecário c) Recolha e organização de dossiês temáticos, partindo de artigos de interesse integrados em (Segundo artigo 3.º da portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho). publicações periódicas generalistas ou da sua especialidade; d) Divulgar, nas estruturas de orientação pedagógica a 1 — Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da que pertencem, o fundo documental, para um equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola melhor conhecimento dos utilizadores dos recursos não agrupada ou do conjunto das bibliotecas das escolas do da Biblioteca; agrupamento. e) Zelar pelo enriquecimento do seu fundo 2 — Sem prejuízo de outras tarefas a definir em documental através da apresentação de propostas regulamento interno, compete ao professor bibliotecário: em várias modalidades, possíveis, de aquisição a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos (compra, oferta e permuta de obras); do agrupamento ou da escola não agrupada; f) Promover exposições, sessões de leitura, concursos, b) Promover a articulação das actividades da biblioteca colóquios e outras actividades de dinamização e com os objectivos do projecto educativo, do projecto animação cultural; curricular de agrupamento/escola e dos projectos curriculares g) Difusão de informação (produção de bibliografias de turma; temáticas de suporte às diferentes disciplinas e c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à(s) projectos em curso, etc.); biblioteca(s); h) Apoio, em articulação com o trabalho disciplinar e d) Garantir a organização do espaço e assegurar a a Área de Projecto, no exercício das competências gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à de informação (metodologia do trabalho de biblioteca; pesquisa, pesquisa bibliográfica nos diversos e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos suportes, manipulação do hardware e do software, recursos de informação, promovendo a sua integração nas apresentação de trabalhos, etc.); práticas de professores e alunos; i) Auxílio aos alunos, em ligação com a área de f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o Estudo Acompanhado, em métodos e técnicas de desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da estudo (recolha de informação em obras de literacia da informação e das competências digitais, referência, monografias, periódicos, sites e outros trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do suportes, tomada de apontamentos, elaboração de agrupamento ou escola não agrupada; fichas de leitura e de resumos, etc.); g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de j) Ajuda na implementação de programas de enriquecimento curricular incluídas no plano de actividades ou promoção da leitura previamente definidos pela projecto educativo do agrupamento ou da escola não agrupada; equipa; h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, k) Participação no desenvolvimento das actividades desenvolvendo projectos de parceria com entidades locais; de animação pedagógica e culturais constantes do i) Implementar processos de avaliação dos serviços e Plano Anual de Actividades e outras decorrentes de elaborar um relatório anual de auto -avaliação a remeter ao iniciativas do PNL; Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares l) Trabalho de parceria, preferencialmente com os (GRBE); professores do mesmo Grupo/Departamento, para j) Representar a biblioteca escolar no conselho planificação, execução e avaliação das unidades de pedagógico, nos termos do regulamento interno. ensino, tendo por objectivo o desenvolvimento de Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
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    Regimento da Biblioteca 3 de 7 uma pedagogia activa e diferenciada, baseada em 5 – Não serão permitidas quaisquer actividades não fontes de informação diversificadas; previstas nos números anteriores. m) Conservação e restauro de materiais; n) Ajuda no tratamento estatístico regular dos dados da avaliação do desempenho da BE. ARTIGO 14.º Lotação A lotação máxima das diferentes zonas é: ARTIGO 11.º a) Zona de multimédia – 2 utilizadores por computador; Competências dos Assistentes Operacionais da BE b) Zona de leitura audiovisual – 2 utilizadores por cada Compete aos assistentes operacionais em serviço na aparelho/televisor. No caso da actividade ser em grupo turma Biblioteca: não se aplica esta lotação; 1 – Cumprir os seus horários. c) Zona de consulta documental – o número de 2 – Assegurar os intervalos. utilizadores equivalente ao número de lugares sentados 3 – Zelar pela manutenção do silêncio. disponíveis nesse espaço; 4 – Dar execução aos pedidos de requisição de material e) Zona de leitura informal – 6 utilizadores; livro e ou inscrição para a utilização do material áudio-visual e f) Zona de jogos – 6 utilizadores. multimédia. 5 – Receber e registar as devoluções dos livros requisitados. ARTIGO 15.º 6 – Proceder à arrumação do espaço e dos materiais Horário de funcionamento livro e não livro. No início de cada ano lectivo, o horário de 7– Vigiar a leitura presencial, a utilização dos funcionamento da BE será estabelecido de acordo com a computadores e do equipamento audiovisual. disponibilidade de funcionamento da Escola e respondendo às 8 – Tratar da limpeza das instalações. necessidades dos utilizadores. 9 – Cumprir com celeridade todas as demais tarefas que 1 – O horário de funcionamento da BE deverá lhes forem incumbidas. responder às necessidades dos utilizadores. Assim, o horário 10 – Comunicar à professora bibliotecária qualquer de funcionamento da BE é das 08:30h às 17:00h. anomalia verificada, bem como dúvidas e outros problemas 2 – Os alunos com horário nocturno usufruem do que surjam no quotidiano. horário diurno estipulado, podendo, em situações específicas previamente planificadas com a equipa, aceder à BE fora daquele horário. 3 – A situação prevista no número anterior carece de requisição do espaço e autorização prévia da Equipa da BE e CAPÍTULO II ficará à inteira responsabilidade do professor. 4 – Decorrendo das actividades específicas da BE, poderá ao (à) professor(a) bibliotecário(a) NORMAS GERAIS DE suspender/condicionar o acesso quando se verificar uma das FUNCIONAMENTO seguintes situações: a) Preparação/realização de actividades previamente ARTIGO 12.º programadas e calendarizadas; Acesso b) Sobrelotação; Durante o horário de funcionamento, têm acesso à BE os c) Incumprimento de regras fundamentais para o bom membros da comunidade educativa (alunos, pessoal docente e funcionamento das actividades naquele espaço. não docente, pais e encarregados de educação), bem como outros elementos devidamente autorizados. ARTIGO 16.º ARTIGO 13.º Procedimentos gerais Utilização 1 – Ao chegar à BE o utilizador deverá deixar no 1 – Todos os recursos e serviços da BE se encontram à armário à entrada as malas ou mochilas, podendo apenas disposição dos seus utilizadores, carecendo, alguns deles, de transportar consigo o material necessário ao trabalho que requisição no balcão de atendimento pretenda desenvolver. 2 – A BE é utilizada de forma autónoma para leitura, 2 – O utilizador deverá ainda dirigir-se ao balcão de estudo e actividades relacionadas com o desenvolvimento das atendimento para solicitar ajuda, sempre que necessário, capacidades e competências de literacias. indicando a(s) acção(ões) que irá desenvolver. 3 – A BE destina-se ainda às actividades previstas no 3 – Ao dirigir-se a cada zona, o utilizador deverá seu Plano Anual de Actividades. cumprir as normas definidas para esse espaço. 4– A utilização da BE ou do seu espaço físico para 4 – Os utilizadores da BE deverão ser portadores do qualquer actividade não prevista nos números anteriores cartão concelhio da RBO. carece de requisição e planificação articulada quer com a 5 – O referido cartão deve ser apresentado aquando da Equipa da BE a qual, se necessário, poderá comunicar com a requisição de livros ou de outros recursos. Direcção. Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
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    4 de 7 Regimento da Biblioteca 6 – Ao abandonar a biblioteca, o utilizador deverá 1 – As obras para leitura domiciliária ou para sala de comunicar a sua saída e proceder ao respectivo registo nos aula são requisitadas no balcão de atendimento, para registo no documentos correspondentes consoante a actividade documento próprio. desenvolvida. 2 – As obras para utilização na sala de aula não podem ser levadas para fora da escola. 3 – O material não passível de ser requisitado para Leitura na Biblioteca leitura domiciliária poderá sair da biblioteca durante um período máximo de vinte minutos. ARTIGO 17.º Zona de leitura informal 1 – Os utilizadores podem consultar em regime de livre acesso todos os jornais e revistas existentes neste espaço. ARTIGO 22.º 2 – Na BE depois de lidos e/ou consultados os jornais e Devolução revistas deverão ser arrumados no local onde se encontravam 1 – As obras para utilização na sala de aula devem ser anteriormente. devolvidas no dia da requisição. 3 – Cada utilizador é responsável pelo estado de 2 – As obras para leitura domiciliária devem ser conservação e extravio de material utilizado. Todo o material devolvidas no prazo de catorze dias úteis. extraviado ou estragado será substituído pelo utilizador, ou por 3 – O prazo definido no número anterior pode ser igual material ou ainda, pelo seu valor em numerário. renovado duas vezes, desde que a obra não tenha entretanto 4 – Em caso algum os utilizadores podem tornar a sido solicitada por outro utilizador. colocar as obras nas prateleiras. 4 – A não devolução dentro do prazo estabelecido dará 5 – Os documentos retirados dos dossiers temáticos lugar a uma informação escrita ao encarregado de educação e a devem ser entregues ao responsável pelo atendimento. inibição de nova requisição até devolução do documento em 6 – Em caso algum os utilizadores podem tornar a atraso. colocar os documentos nos dossiers temáticos. 5 – A BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de material livro. Leitura domiciliária / Sala de aula 6 – Mensalmente, será feito um levantamento dos livros ARTIGO 19.º que não foram entregues dentro do prazo devido, e tomados os Acervo requisitável – leitura domiciliária procedimentos definidos no ponto quatro. 1 – Todo o acervo da BE é passível de ser requisitado 7 – Caso se verifique que o documento sofreu qualquer para leitura domiciliária, à excepção de: deterioração ou extravio, enquanto se encontrava sob a a) Atlas; responsabilidade do utilizador, este terá que adquirir um b) Dicionários; documento novo ou pagar o valor correspondente. c) Enciclopédias; 8 – Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária d) Obras em vários volumes; deverão ser entregues até ao fim da primeira quinzena de e) Exemplares únicos; Junho, de cada ano lectivo, data a partir da qual não é f) Máquinas calculadoras. permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da 2 – Pontualmente, quando se verifique necessário, os Escola. serviços da BE poderão suspender, temporariamente, o 9 – O ponto anterior não se aplica a utilizadores que empréstimo domiciliário de algumas obras. sejam alunos de cursos de educação e formação e cursos de 3 – Uma síntese destas normas pode ser consultada no educação e formação de adultos (CEF e EFA), os quais Anexo 1 a este regimento. poderão requisitar recursos até ao fim da primeira quinzena de Julho. 10 – Uma síntese destas normas pode ser consultada no Anexo 1 a este regimento. ARTIGO 20.º Acervo requisitável – utilização em sala de aula Equipamento informático 1 – Todo o acervo da BE é passível de ser requisitado ARTIGO 23.º para utilização em sala de aula. 2 – Documentos impressos e monografias podem ser Requisição do equipamento informático requisitados em número não superior a trinta. 1– Na BE a utilização do equipamento informático é 3 – Os audiovisuais podem ser requisitados em número precedida de requisição/inscrição. não superior a dez. 2 – No acto de inscrição, o utilizador deve especificar o 4 – Uma síntese destas normas pode ser consultada no tipo de utilização pretendida. Anexo 1 a este regimento. 3 – Na BE existem sete computadores ao serviço de alunos todos com ligação à Internet. 4 – A utilização de equipamentos informáticos na BE ARTIGO 21.º tem a duração mínima de vinte minutos e máxima de quarenta Requisição e cinco minutos e a utilização pode ser individual ou em Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
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    Regimento da Biblioteca 5 de 7 grupo, não podendo este ter mais do que dois utilizadores 1 – A área vídeo pode ser utilizada individualmente ou salvo caso devidamente justificado. em grupo, não devendo este ultrapassar os dois elementos por 5 – Na BE o utilizador poderá continuar a utilizar o aparelho, excepto em situação de actividade de grupo/turma. computador para além do tempo de inscrição, desde que não 2 – Para visionamento de filmes, o utilizador deverá haja inscrições de outros utilizadores para os tempos seguintes. requisitar ao responsável da BE o filme que pretende ver. 6 – Os professores que pretendam trabalhar na BE com 3 – Ao abandonar a zona audiovisual, o utilizador os seus alunos devem requisitar o respectivo serviço com 48 deverá devolver o filme ao responsável da BE. horas de antecedência e devem, também, acompanhar os 4 – A utilização do material vídeo e áudio está alunos até ao fim da utilização. condicionada pela disponibilidade de recursos e de espaço. Em caso algum, a aparelhagem áudio poderá interferir com o silêncio necessário ao bom funcionamento das outras áreas da biblioteca. ARTIGO 24.º 5 – Sempre que houver utilizadores com necessidades Utilização do equipamento informático de fazer trabalhos com recurso ao equipamento desta área, estes terão prioridade. 1 – Os utilizadores devem cumprir as instruções do 6 – Apenas se pode requisitar um documento de cada responsável de serviço, nomeadamente no que diz respeito aos vez. O período mínimo de requisição é de vinte minutos. sites a visitar. 7 – Os professores podem requisitar videocassetes, 2 – Não é permitida a pesquisa e navegação em sites DVDs e CDs áudio. não apropriados ao sistema educativo. Se tal acontecer, o 8 – Caso se verifique alguma anomalia, o utilizador utilizador ficará impedido de frequentar a Biblioteca durante o ficará responsável pela reparação do aparelho ou aquisição da período de uma semana. videocassete, DVD, CDROM ou CD áudio. 3 – Nos computadores com ligação à Internet não são 9 – Caso se verifique perturbação do bom ambiente de permitidos jogos de computador, para além dos didácticos trabalho e lazer da biblioteca por parte dos utilizadores desta existentes na Biblioteca ou devidamente autorizados. secção, estes serão inibidos de os utilizar e convidados a sair 4 – Nos computadores da BE só é permitido jogar nas da biblioteca. manhãs de Quarta-feira e nas tardes de Sexta-feira. 5 – Têm prioridade na utilização dos computadores os utilizadores que pretendam realizar trabalhos ou outras CAPÍTULO III actividades solicitadas de âmbito curricular. 6 – É expressamente proibida aos utilizadores a ARTIGO 26.º instalação de qualquer tipo de software. Plano Anual de actividades 7 – É expressamente proibida aos utilizadores a 1 – A equipa da BE elabora anualmente um plano de alteração de qualquer configuração. actividades (PAA) próprio que integrará o Plano Anual de 8 – Os professores devem, sempre que possível, orientar Actividades da escola. os alunos nas suas pesquisas, indicando-lhes e sugerindo-lhes, 2 – Todas as actividades constantes do PAA deverão ser previamente, alguns dos sites a consultar. planificadas de acordo com os seguintes itens: 9 – Para imprimir trabalhos, os utilizadores devem – Calendarização; guardá-los na drive alunos em ‘biblioteca’ (Z:) e solicitam a – Actividades; sua impressão na zona de atendimento da BE. É – Metas do Projecto Educativo de Escola; desaconselhado o uso de quaisquer suportes de – Objectivos; armazenamento amovíveis (memórias flash, pens, cartões de – Estratégias; memória, leitores de mp3, discos externos, ou outros). Na – Responsáveis; extrema necessidade de utilização destes dispositivos, eles têm – Intervenientes e destinatários; que ser rastreados e limpos de vírus e erros. – Recursos; 10 – Na BE a impressão dos trabalhos a preto custa € – Custos. 0,05 cada folha. 3 – As actividades a desenvolver na BE, envolvendo o 11 – Na BE a impressão dos trabalhos a cor custa € grupo turma, em tempo lectivo, deverão ser planificadas 0,60, excepto quando a percentagem de cor for reduzida (por colaborativamente pelo(a) professor(a) bibliotecário(a) exemplo título apenas), caso em que a impressão custa € 0,30. coordenadora da BE e/ou equipa e pelo professor da turma, de 12 – Os pontos 10 e 11 deste artigo deverão registar-se acordo com os itens atrás referenciados. o número de cópias impressas em dossier próprio. 4 – A equipa da BE elaborará anualmente um relatório 13 – Caso se detecte algum problema, resultante da má das actividades desenvolvidas. utilização do equipamento, será chamado à responsabilidade o 5 – A consecução das actividades dependerá dos utilizador que o requisitou, pagando a reparação, se for caso recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua disso. concretização. 14 – Qualquer anomalia verificada em equipamentos 6 – A dotação orçamental da BE deverá integrar o Plano informáticos deverá ser comunicada e registada no balcão de Orçamental da escola, de forma a viabilizar o Plano Anual de atendimento. Actividades. Equipamento audiovisual ARTIGO 25.º ARTIGO 27.º Leitura vídeo e áudio Política Documental de Agrupamento Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
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    6 de 7 Regimento da Biblioteca 1– A Política Documental será definida após auscultada a Direcção da escola e o Conselho Geral, os professores, os ARTIGO 30.º alunos e a restante comunidade educativa, devendo ter em Disposições finais conta: 1 – Serão divulgadas as obras adquiridas de novo, bem a) O Currículo Nacional; como qualquer outra informação pertinente. b) O Projecto Educativo de Escola; 2 – O financiamento da BE será feito de acordo com a c) As necessidades educativas especiais e origens legislação em vigor. multiculturais dos alunos; 3 – Todos os prazos referidos no presente Regulamento d) As áreas curriculares, extracurriculares e deverão ser contados em dias úteis de funcionamento da BE. lúdicas; 4 – Qualquer programa de desenvolvimento da Escola e) O equilíbrio entre os níveis de ensino poderá contar com a colaboração da BE. existentes na escola; 5 – A equipa da BE reúne-se ordinariamente pelo f) As áreas do saber, respeitando as áreas menos quatro vezes por ano ou sempre que necessário. disciplinares/temáticas. 6 – Todas as situações omissas no presente g) O fundo documental da RBO. Regulamento são resolvidas pelo(a) professor bibliotecário 2 – O(A) professor(a) bibliotecário(a), com o apoio da e/ou pelo Órgão de Gestão. equipa da BE, será o principal responsável pela execução da política documental definida. 3 – O(A) professor(a) bibliotecário(a) e a equipa decidirão, em última instância, com a Direcção, as aquisições documentais, ouvidos o Conselho Pedagógico e os diferentes utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito. Regulamento aprovado em reunião no dia 24 de Fevereiro de 4 – Todos os documentos adquiridos pela escola serão 2010. registados na BE e receberão o respectivo tratamento documental, podendo ser requisitados a curto e médio prazo. O Director ARTIGO 28.º Direitos Todos os utilizadores da BE têm o direito de: a) Frequentar a BE; b) Apresentar sugestões para a dinamização de A professora bibliotecária actividades; c) Apresentar sugestões para a aquisição de fundo documental; d) Consultar, em sistema de livre acesso, todo o acervo em suporte de papel; e) Consultar o acervo de material não livro mediante Os Elementos da Equipa solicitação; f) Requisitar o acervo para consulta domiciliária ou sala de aula; g) Consultar os dossiers temáticos. ARTIGO 29.º Todos os utilizadores da BE têm o dever de: a)Cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento; b) Entrar ordeiramente; c) Não consumir bebidas e alimentos; Os Assistentes Operacionais d) Manter e fazer manter o silêncio; e) Fazer correctamente a sua inscrição; f) Contribuir para o bom ambiente nas várias zonas funcionais; g) Zelar pela conservação do património da BE; h) Comunicar qualquer anomalia detectada; i) Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental; j) Comunicar a sua saída; l) Ser célere na devolução das obras requisitadas e já lidas/consultadas; Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010
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    Regimento da Biblioteca 7 de 7 ANEXO 1 Critérios de empréstimo de documentos (regime geral) em função do tipo de utilizador e da natureza do documento Impressos / Monografias Audiovisuais Tipo de Renovação Renovação Utilizador N.º de Prazo N.º máx. de Prazo N.º máx. de até [dias] Penalização N.º de Documentos até [dias] Penalização Documentos [dias] reservas [dias] reservas Aluno 4 14 28 2 Inibição de 1 3 0 0 nova Inibição de nova Docente 4 14 28 4 requisição até requisição até devolução do 4 3 4 4 devolução do documento documento em Não-docente 4 14 28 4 4 3 4 4 em atraso. atraso. Sala de Aula 30 1 - 4 10 1 - 10 Instituição 15 21 63 9 3 9 9 30/ 60 – Itinerâncias Projecto máximo REGIME Bibliocaixas e 120 dias – * 15 60 * 15 EXCEPCION afins: 120 docs. igual em AL máximo toda a p/RBO! RBO * possibilidade de renovação do prazo de acordo com a disponibilidade. Escola Básica de São Vicente de Pereira Jusã / JI, 2009/2010