PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 135/2012
Propostas da Comissão de Professores P1
Art. 353
(Referente a Licença Prêmio)
Suprimir o parágrafo 2º do Projeto de Lei Complementar e manter o que consta na
Complementar 135/2012

Lei

Art. 706
(Referente à Remoção )
Suprimir o art. 706 do Projeto de Lei Complementar e manter o artigo que consta na Lei
Complementar 135/012.
(remoção interna – acomodar os professores que trabalham em outras U.E’s)
Alterar art: 673 - A (referente a Remoção) (acrescido)
*Inciso XV acrescentar – na própria sede. (Mudar Redação)
Art. 717 - (Referente à Hora Aula)
Alterar o inciso I – para o professor de Educação Básica I de 60 minutos para 50.
Art. 728 – Referente a Dedicação Exlusiva.)
*Aumentar o percentual de 5%, e o cálculo ser proporcional a sua jornada de trabalho,e
não vinculado a jornada máxima desde que comprovado único vínculo empregatício (P.M.G)
OU
*Fazer escalonado começando com 5% para jornada mínina,
Art. 968 – ( Promoção Funcional por Títulos )
*Promoção por Títulos equiparação da hora aula do PEB I para PEB III)
*A promoção tem que ser no ato da entrega das titulacões, desde que preenchidos os
requisitos .

Retira o inciso I do referido artigo.
Artigos Acrescidos
Art. 8º
§ 3º Suprimir

Art. 711. C ( HTPC referente a falta)
§ 3º Para caracterizar falta-dia, considerar os mesmos critérios do § 2º, do inciso II, do artigo 717,
computando com as horas aulas com aluno.
Art. 724 – B
•

Adicional por módulo
§ 2º Suprimir.

Propostas de alterações da 135 comissão de p1s

  • 1.
    PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR 135/2012 Propostas da Comissão de Professores P1 Art. 353 (Referente a Licença Prêmio) Suprimir o parágrafo 2º do Projeto de Lei Complementar e manter o que consta na Complementar 135/2012 Lei Art. 706 (Referente à Remoção ) Suprimir o art. 706 do Projeto de Lei Complementar e manter o artigo que consta na Lei Complementar 135/012. (remoção interna – acomodar os professores que trabalham em outras U.E’s) Alterar art: 673 - A (referente a Remoção) (acrescido) *Inciso XV acrescentar – na própria sede. (Mudar Redação) Art. 717 - (Referente à Hora Aula) Alterar o inciso I – para o professor de Educação Básica I de 60 minutos para 50. Art. 728 – Referente a Dedicação Exlusiva.) *Aumentar o percentual de 5%, e o cálculo ser proporcional a sua jornada de trabalho,e não vinculado a jornada máxima desde que comprovado único vínculo empregatício (P.M.G) OU *Fazer escalonado começando com 5% para jornada mínina, Art. 968 – ( Promoção Funcional por Títulos ) *Promoção por Títulos equiparação da hora aula do PEB I para PEB III) *A promoção tem que ser no ato da entrega das titulacões, desde que preenchidos os requisitos . Retira o inciso I do referido artigo. Artigos Acrescidos Art. 8º § 3º Suprimir Art. 711. C ( HTPC referente a falta) § 3º Para caracterizar falta-dia, considerar os mesmos critérios do § 2º, do inciso II, do artigo 717, computando com as horas aulas com aluno. Art. 724 – B • Adicional por módulo
  • 2.