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Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12
1

Alterações
Art. 69 – apenas insere o § 2°, que determina prazo para dar entrada na solicitação de cessão
de servidor.
Art. 84 – apenas alteração para Avaliação Especial de Desempenho
Art. 91 – apenas altera nomenclatura para Avaliação Periódica de Desempenho (Será isso
mesmo?)
Art. 95 – § 3° - Altera nomenclatura Comissão de Gestão de Carreira
Art. 179 – Insere intempestividade no texto e determina prazo para requerer justificativa de
falta.
Art. 184 – Libera adicional noturno para os ocupantes de FG.
Art. 199 – Libera adicional de 30% para os GCMs em FG ou em cargo em comissão. (para cargo
em comissão também?)
Art.282 – Correção do número do artigo 280 (estava como art. Anterior)
Art. 353 – nova redação do valor que compõe o pagamento da licença-prêmio.
Art. 677 – cria o cargo de Coordenador de Ações Educacionais em lugar de Coordenador de
Ensino Profissional
Art. 684 – corrige o texto
Art. 686 – corrige o texto
Art. 687 – altera o texto (CUIDADO)
Art. 688 – regulamenta o acesso aos cargos de supervisores, coordenadores e orientadores,
indicando o anexo que determina regras.
Art. 689 – Altera o texto, inserindo a possibilidade de aditar os contratos temporários antes de
oferecer aulas para novos contratados.
Art. 691 – alterações de aulas para classes.
III –
4 – CUIDADO!!!!!
NOVA REDAÇÃO

Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12
2

ANTIGA REDAÇÃO

Art. 692 – altera redação.
Art. 693 – apenas altera redação
Art. 695 – altera o texto, insere classes e aulas...
Art. 697 – insere inciso abrindo para pontuação de outros cursos no processo de classificação

Altera o §2° e acrescenta o §3°

Art. 700 – Corrige texto, acrescenta aulas e classes.
Art. 702 – altera redação.
Art. 706 – altera redação.
Art. 709 – retira o tempo de atuação na unidade escolar do requisito para pontuação no
processo de remoção.

Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12
3
Art. 717 – altera redação para adequação às mudanças, em particular o cumprimento da Lei do
Piso.
Art. 718 – altera redação.
Art. 728 – ADICIONAL DE EXCLUSIVIDADE
Em minha opinião e da MAIORIA dos PROFESSORES, este adicional deveria ser pago a TODOS
os que cumpram os requisitos, NÃO APENAS AOS QUE TENHAM CARGA MÁXIMA!
Art. 742 – altera redação, insere Complementar à Lei e Profissionais do Magistério.
Art. 743 - altera redação, insere Profissionais do Magistério.
Art. 830 – altera redação. IMPORTANTE, passa de Folha de Pagamento para Folha de
Remuneração de Contribuição.
Art. 926 – Inciso I do §2° - altera aprovação de capacitação passando apenas para a Comissão
de Gestão de Carreiras
Art. 932 – altera redação e passa a cobrar a ausência justificada para o cômputo da
assiduidade.
Art. 935 –
Diversos Incisos – altera nomenclatura para avaliação especial de desempenho
Art. 966 – altera redação para Promoção e não Progressão.
Art. 968 – altera redação para Promoção e não Progressão.
Aqui, na opinião da maioria dos Professores, NÃO DEVERIA haver interstício nem prazo para
dar entrada em processo para reconhecimento e validação de títulos, visando à PROMOÇÃO.
Formou-se, dá entrada e passa a receber o adicional IMEDIATAMENTE. Esta questão estava
pacificada com o SIPROEM e DEVERIA SER EXIGIDO PELO SINDICATO!
Art. 970 – altera redação para Promoção e não Progressão.
Art. 971 – altera redação para Promoção e não Progressão.
Art. 977 – Insere os ADIs no Adicional de Crescimento Profissional por Mérito (nomenclatura
alterada aqui mesmo)
Altera os requisitos, ampliando o seu alcance e disciplinando alguns casos!
Art. 980 – Reduz a nota mínima para acesso ao Adicional de Crescimento Profissional por
Mérito para 6,0 em vez de 7,0.
Art. 985 – Altera nomenclatura.
Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12
4
Art. 987 – Altera redação.
Art. 989 – Altera composição da Comissão de Avaliação Funcional, incluindo ADIs.
Art. 999 – Altera redação.
Art. 1023 – Altera redação.

Acréscimos à LEI
Art. 8° - §3° - não considera remuneração de Cargos em Comissão para as vantagens
pecuniárias de efetivo
Art. 70 – IV – adéqua prazo
Art. 227-A – Gratificação às Pajens, mas não determina valor. Dúvida: Será a mesma
gratificação para curso de magistério e de Pedagogia?

Art. 261 – disciplina tempo para entrega de justificativa
Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade
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5
Art. 673-A – Define conceitos usados na Legislação
Art. 685-A – Determina que os cargos da educação são privativos de profissionais da rede.
Art. 699 – Parágrafo Único – define precedência na escolha para PI e depois para PI-Substituto.
Art. 711-A – necessário ao cumprimento da Lei do Piso (1/3)
Art. 711-B – necessário ao cumprimento da Lei do Piso (1/3) – Exclui os ADIs do direito à hora
de trabalho pedagógico livre.
Art. 711-C - necessário ao cumprimento da Lei do Piso (1/3)
QUESTIONO POR QUE 02 HORAS CONFIGURAM FALTA-DIA! Serão 10 HTPCs mensais (2 por
semana e 5 semanas por mês). É demasiado!!!!!

Art. 711-D – Cria jornada específica para ADIs, incluindo mínimo de 02 horas semanais
remuneradas de atividade fora da sala de aula.
Para que servirá isso e como será? O que se pretende?
Art. 718-A – Disciplina a Carga Suplementar de Trabalho Docente.

DÚVIDA: Poderá ser de 60 horas-aulas semanais com alunos ou uma JORNADA de 60 horas?
Não está claro!!!!

A Carga Suplementar de Trabalho Docente não entra na lógica do 1/3? E o tempo de
planejamento, preparo de aulas, avaliação? Este parágrafo é conflitante com o espírito das
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Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
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mudanças aqui propostas. Deveria haver remuneração para a CSTD compatível com as demais
jornadas!
Art. 718-B - necessário ao cumprimento da Lei do Piso (1/3)
Art. 718-C – disciplina a substituição de professores.
Art. 718-D – abre a possibilidade de substituir os FGs da Educação em caso de ausências ou
afastamentos superiores a 15 dias.
Art. 724-A – cria módulos para equipes visando à redistribuição dos cargos de OEs (creio que
seja esta a motivação)
Art. 724-B – cria o adicional por módulos para os cargos de gestão das UEs.
Art. 732-A – disciplina definição de calendário e corrige questões como suspensão de aulas e
reposição para cumprimento do calendário.
Art. 967 - §1° e §2° - apenas determina que a contagem de tempo para apresentação de
titulação não obedecerá ao insterstício ou prazo para o ano de 2013.

ARTIGO 3°
Extingue o adicional abaixo:

Porém, mantém este adicional/gratificação como sendo VPI (Vantagem Pessoal Inominada), ou
seja, um valor que não será perdido por quem o possui.

O ANEXO XV-A ESTÁ ERRADO. ELE DEVE CONTER POSSIBILIDADE DE
JORNADA DE ATÉ 50 HORAS!

REVOGADOS
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Parágrafo Único do Artigo 141

Artigos:

§1° do Art. 679

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12

§Único do Art. 978

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13

Inciso IV do Art. 988

Parágrafo Único do Art. 992
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Análise das alterações da 135 por valter batista de souza

  • 1. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 1 Alterações Art. 69 – apenas insere o § 2°, que determina prazo para dar entrada na solicitação de cessão de servidor. Art. 84 – apenas alteração para Avaliação Especial de Desempenho Art. 91 – apenas altera nomenclatura para Avaliação Periódica de Desempenho (Será isso mesmo?) Art. 95 – § 3° - Altera nomenclatura Comissão de Gestão de Carreira Art. 179 – Insere intempestividade no texto e determina prazo para requerer justificativa de falta. Art. 184 – Libera adicional noturno para os ocupantes de FG. Art. 199 – Libera adicional de 30% para os GCMs em FG ou em cargo em comissão. (para cargo em comissão também?) Art.282 – Correção do número do artigo 280 (estava como art. Anterior) Art. 353 – nova redação do valor que compõe o pagamento da licença-prêmio. Art. 677 – cria o cargo de Coordenador de Ações Educacionais em lugar de Coordenador de Ensino Profissional Art. 684 – corrige o texto Art. 686 – corrige o texto Art. 687 – altera o texto (CUIDADO) Art. 688 – regulamenta o acesso aos cargos de supervisores, coordenadores e orientadores, indicando o anexo que determina regras. Art. 689 – Altera o texto, inserindo a possibilidade de aditar os contratos temporários antes de oferecer aulas para novos contratados. Art. 691 – alterações de aulas para classes. III – 4 – CUIDADO!!!!! NOVA REDAÇÃO Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 2. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 2 ANTIGA REDAÇÃO Art. 692 – altera redação. Art. 693 – apenas altera redação Art. 695 – altera o texto, insere classes e aulas... Art. 697 – insere inciso abrindo para pontuação de outros cursos no processo de classificação Altera o §2° e acrescenta o §3° Art. 700 – Corrige texto, acrescenta aulas e classes. Art. 702 – altera redação. Art. 706 – altera redação. Art. 709 – retira o tempo de atuação na unidade escolar do requisito para pontuação no processo de remoção. Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 3. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 3 Art. 717 – altera redação para adequação às mudanças, em particular o cumprimento da Lei do Piso. Art. 718 – altera redação. Art. 728 – ADICIONAL DE EXCLUSIVIDADE Em minha opinião e da MAIORIA dos PROFESSORES, este adicional deveria ser pago a TODOS os que cumpram os requisitos, NÃO APENAS AOS QUE TENHAM CARGA MÁXIMA! Art. 742 – altera redação, insere Complementar à Lei e Profissionais do Magistério. Art. 743 - altera redação, insere Profissionais do Magistério. Art. 830 – altera redação. IMPORTANTE, passa de Folha de Pagamento para Folha de Remuneração de Contribuição. Art. 926 – Inciso I do §2° - altera aprovação de capacitação passando apenas para a Comissão de Gestão de Carreiras Art. 932 – altera redação e passa a cobrar a ausência justificada para o cômputo da assiduidade. Art. 935 – Diversos Incisos – altera nomenclatura para avaliação especial de desempenho Art. 966 – altera redação para Promoção e não Progressão. Art. 968 – altera redação para Promoção e não Progressão. Aqui, na opinião da maioria dos Professores, NÃO DEVERIA haver interstício nem prazo para dar entrada em processo para reconhecimento e validação de títulos, visando à PROMOÇÃO. Formou-se, dá entrada e passa a receber o adicional IMEDIATAMENTE. Esta questão estava pacificada com o SIPROEM e DEVERIA SER EXIGIDO PELO SINDICATO! Art. 970 – altera redação para Promoção e não Progressão. Art. 971 – altera redação para Promoção e não Progressão. Art. 977 – Insere os ADIs no Adicional de Crescimento Profissional por Mérito (nomenclatura alterada aqui mesmo) Altera os requisitos, ampliando o seu alcance e disciplinando alguns casos! Art. 980 – Reduz a nota mínima para acesso ao Adicional de Crescimento Profissional por Mérito para 6,0 em vez de 7,0. Art. 985 – Altera nomenclatura. Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 4. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 4 Art. 987 – Altera redação. Art. 989 – Altera composição da Comissão de Avaliação Funcional, incluindo ADIs. Art. 999 – Altera redação. Art. 1023 – Altera redação. Acréscimos à LEI Art. 8° - §3° - não considera remuneração de Cargos em Comissão para as vantagens pecuniárias de efetivo Art. 70 – IV – adéqua prazo Art. 227-A – Gratificação às Pajens, mas não determina valor. Dúvida: Será a mesma gratificação para curso de magistério e de Pedagogia? Art. 261 – disciplina tempo para entrega de justificativa Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 5. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 5 Art. 673-A – Define conceitos usados na Legislação Art. 685-A – Determina que os cargos da educação são privativos de profissionais da rede. Art. 699 – Parágrafo Único – define precedência na escolha para PI e depois para PI-Substituto. Art. 711-A – necessário ao cumprimento da Lei do Piso (1/3) Art. 711-B – necessário ao cumprimento da Lei do Piso (1/3) – Exclui os ADIs do direito à hora de trabalho pedagógico livre. Art. 711-C - necessário ao cumprimento da Lei do Piso (1/3) QUESTIONO POR QUE 02 HORAS CONFIGURAM FALTA-DIA! Serão 10 HTPCs mensais (2 por semana e 5 semanas por mês). É demasiado!!!!! Art. 711-D – Cria jornada específica para ADIs, incluindo mínimo de 02 horas semanais remuneradas de atividade fora da sala de aula. Para que servirá isso e como será? O que se pretende? Art. 718-A – Disciplina a Carga Suplementar de Trabalho Docente. DÚVIDA: Poderá ser de 60 horas-aulas semanais com alunos ou uma JORNADA de 60 horas? Não está claro!!!! A Carga Suplementar de Trabalho Docente não entra na lógica do 1/3? E o tempo de planejamento, preparo de aulas, avaliação? Este parágrafo é conflitante com o espírito das Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 6. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 6 mudanças aqui propostas. Deveria haver remuneração para a CSTD compatível com as demais jornadas! Art. 718-B - necessário ao cumprimento da Lei do Piso (1/3) Art. 718-C – disciplina a substituição de professores. Art. 718-D – abre a possibilidade de substituir os FGs da Educação em caso de ausências ou afastamentos superiores a 15 dias. Art. 724-A – cria módulos para equipes visando à redistribuição dos cargos de OEs (creio que seja esta a motivação) Art. 724-B – cria o adicional por módulos para os cargos de gestão das UEs. Art. 732-A – disciplina definição de calendário e corrige questões como suspensão de aulas e reposição para cumprimento do calendário. Art. 967 - §1° e §2° - apenas determina que a contagem de tempo para apresentação de titulação não obedecerá ao insterstício ou prazo para o ano de 2013. ARTIGO 3° Extingue o adicional abaixo: Porém, mantém este adicional/gratificação como sendo VPI (Vantagem Pessoal Inominada), ou seja, um valor que não será perdido por quem o possui. O ANEXO XV-A ESTÁ ERRADO. ELE DEVE CONTER POSSIBILIDADE DE JORNADA DE ATÉ 50 HORAS! REVOGADOS Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 7. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 7 Parágrafo Único do Artigo 141 Artigos: §1° do Art. 679 Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 8. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 8 Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 9. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 9 Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 10. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 10 Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 11. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 11 Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 12. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 12 §Único do Art. 978 Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 13. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 13 Inciso IV do Art. 988 Parágrafo Único do Art. 992 Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br
  • 14. Análise do Projeto de Lei Complementar que altera a Lei 135/12 14 Elaborada pelo Prof. Valter Batista de Souza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) – contato: valter.batista@uol.com.br