Este documento estabelece as diretrizes e procedimentos para o atendimento a pedidos de acesso à informação na Câmara Municipal de acordo com a Lei de Acesso à Informação. Ele define os canais para submissão de pedidos, prazos para respostas, fluxos internos de encaminhamento e recursos em caso de negativa. O objetivo é dar mais transparência aos atos legislativos e administrativos por meio da disponibilização de informações em site da Câmara.
1. O documento trata de um inquérito policial para investigar possíveis delitos cometidos pela deputada federal Luciana Barbosa de Oliveira Santos quando era prefeita de Olinda entre 2004-2005.
2. A relatora declara extinta a punibilidade para dois possíveis delitos devido à prescrição e determina diligências adicionais pela Polícia Federal.
O documento descreve um agravo de instrumento movido por um delegado de polícia contra o Facebook e o Google após páginas online difundirem mensagens e imagens depreciativas sobre ele e seus colegas. O delegado pede a remoção do conteúdo e preservação dos dados dos usuários responsáveis. O juiz inicial negou o pedido de antecipação de tutela, dando origem ao recurso.
Uma coligação política moveu um pedido de direito de resposta contra um jornalista por notícias falsas publicadas em seu blog e Facebook. O pedido foi julgado improcedente porque as publicações já haviam sido retiradas quando o pedido foi feito, fora do prazo legal de 72 horas após a retirada.
O documento apresenta uma queixa-crime contra Joice Hasselmann por difamação e injúria praticadas contra duas mulheres filiadas ao PT em um vídeo postado no Facebook no Dia Internacional da Mulher. As vítimas alegam que Hasselmann praticou discurso de ódio moralmente ofensivo contra mulheres do PT de forma ilegal. A queixa é apresentada dentro do prazo legal de decadência e pede a responsabilização criminal da ré pelos crimes cometidos.
Balanço do Mandato - Outubro e NovembroRaul Jungmann
Nas ações do vereador Raul Jungmann em outubro e novembro de 2013, ele protestou contra o descaso da prefeitura com o Conselho Municipal de Saúde, propôs uma comissão para resolver problemas do Conselho, e questionou a falta de vistoria contra riscos na Câmara Municipal a pedido do Ministério Público. Ele também promoveu audiências sobre ataques de tubarões e questionou o funcionamento do comitê responsável.
Pedido de Informação do Transporte PúblicoRaul Jungmann
O vereador Raul Jungmann enviou ofícios ao Consórcio Grande Recife, à Secretaria de Transporte de Pernambuco e à Prefeitura do Recife solicitando a planilha de custos e subsídios do transporte público coletivo da região metropolitana do Recife, assim como os critérios e fórmulas utilizados para reajustes tarifários.
Portaria sobre Documentacao Digital no Ministerio da FazendaDanilo Sena
(1) A portaria estabelece diretrizes para a prática de atos processuais eletrônicos e digitalização de documentos no Ministério da Fazenda, (2) incluindo a elaboração de documentos digitais com certificado digital, envio eletrônico de impugnações e recursos e intimação por meio eletrônico, (3) além de tratar da conservação de documentos originais e protocolo eletrônico no CARF.
Treinamento de Piloto de Helicóptero do Departamento de Polícia FederalFalcão Brasil
Este documento descreve o edital de um pregão eletrônico realizado pela Polícia Federal para contratar uma escola homologada pela ANAC para ministrar instrução teórica e prática para qualificação de policiais federais como pilotos de helicóptero. O documento detalha as regras e procedimentos da licitação, como critérios de participação, envio de propostas, abertura e julgamento das propostas.
1. O documento trata de um inquérito policial para investigar possíveis delitos cometidos pela deputada federal Luciana Barbosa de Oliveira Santos quando era prefeita de Olinda entre 2004-2005.
2. A relatora declara extinta a punibilidade para dois possíveis delitos devido à prescrição e determina diligências adicionais pela Polícia Federal.
O documento descreve um agravo de instrumento movido por um delegado de polícia contra o Facebook e o Google após páginas online difundirem mensagens e imagens depreciativas sobre ele e seus colegas. O delegado pede a remoção do conteúdo e preservação dos dados dos usuários responsáveis. O juiz inicial negou o pedido de antecipação de tutela, dando origem ao recurso.
Uma coligação política moveu um pedido de direito de resposta contra um jornalista por notícias falsas publicadas em seu blog e Facebook. O pedido foi julgado improcedente porque as publicações já haviam sido retiradas quando o pedido foi feito, fora do prazo legal de 72 horas após a retirada.
O documento apresenta uma queixa-crime contra Joice Hasselmann por difamação e injúria praticadas contra duas mulheres filiadas ao PT em um vídeo postado no Facebook no Dia Internacional da Mulher. As vítimas alegam que Hasselmann praticou discurso de ódio moralmente ofensivo contra mulheres do PT de forma ilegal. A queixa é apresentada dentro do prazo legal de decadência e pede a responsabilização criminal da ré pelos crimes cometidos.
Balanço do Mandato - Outubro e NovembroRaul Jungmann
Nas ações do vereador Raul Jungmann em outubro e novembro de 2013, ele protestou contra o descaso da prefeitura com o Conselho Municipal de Saúde, propôs uma comissão para resolver problemas do Conselho, e questionou a falta de vistoria contra riscos na Câmara Municipal a pedido do Ministério Público. Ele também promoveu audiências sobre ataques de tubarões e questionou o funcionamento do comitê responsável.
Pedido de Informação do Transporte PúblicoRaul Jungmann
O vereador Raul Jungmann enviou ofícios ao Consórcio Grande Recife, à Secretaria de Transporte de Pernambuco e à Prefeitura do Recife solicitando a planilha de custos e subsídios do transporte público coletivo da região metropolitana do Recife, assim como os critérios e fórmulas utilizados para reajustes tarifários.
Portaria sobre Documentacao Digital no Ministerio da FazendaDanilo Sena
(1) A portaria estabelece diretrizes para a prática de atos processuais eletrônicos e digitalização de documentos no Ministério da Fazenda, (2) incluindo a elaboração de documentos digitais com certificado digital, envio eletrônico de impugnações e recursos e intimação por meio eletrônico, (3) além de tratar da conservação de documentos originais e protocolo eletrônico no CARF.
Treinamento de Piloto de Helicóptero do Departamento de Polícia FederalFalcão Brasil
Este documento descreve o edital de um pregão eletrônico realizado pela Polícia Federal para contratar uma escola homologada pela ANAC para ministrar instrução teórica e prática para qualificação de policiais federais como pilotos de helicóptero. O documento detalha as regras e procedimentos da licitação, como critérios de participação, envio de propostas, abertura e julgamento das propostas.
Este documento é um edital de processo seletivo para contratação temporária de professores em Panorama, São Paulo. O edital descreve as vagas disponíveis, taxas de inscrição, requisitos, cronograma de inscrições e provas. Pessoas com deficiência terão 5% das vagas reservadas.
Ação Indenizatória com Pedido de Tutela de Urgência - Fakenews contra PT Aquiles Lins
O documento descreve uma ação indenizatória movida pelo Partido dos Trabalhadores contra responsáveis por perfis nas redes sociais Facebook e Twitter que disseminaram fake news associando o PT a um ataque em uma creche em Santa Catarina. O PT pede a remoção das postagens e indenização por danos morais, alegando que as publicações atentam contra a honra do partido de forma lesiva.
MPF investiga suspeita de superfaturamento em sistema de abastecimento no Agr...Portal NE10
O Ministério Público Federal instaurou um Inquérito Civil para apurar denúncia de superfaturamento de R$ 349.392,45 na execução de obra do Programa Água para Todos em Pernambuco. Como diligências iniciais, solicitaram documentos ao Ministério da Integração Nacional e à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de Pernambuco sobre a obra na comunidade de Sítio Luz.
Esta portaria estabelece o procedimento para compensação de débitos perante autarquias e fundações públicas federais com créditos provenientes de precatórios, de acordo com a Lei no 12.431/2011. Ela determina que o Procurador Federal consulte esses órgãos para verificar a existência de créditos compensáveis e elabore os documentos necessários para a compensação, caso aplicável.
Projeto de lei informações mobilidadePortal NE10
O documento propõe uma lei que requer certos empreendimentos fornecer informações sobre mobilidade urbana para planejamento de políticas de transporte em Recife. As informações solicitadas incluem dados sobre deslocamentos de pessoas e cargas, estacionamentos e serviços de transporte. Empreendimentos como escolas, empresas e shoppings centers seriam obrigados a fornecer tais dados anualmente.
1) O Município de Amparo moveu ação contra a CPFL pedindo que a concessionária promova a manutenção das luminárias públicas em mau estado e continue prestando o serviço de iluminação até a conclusão do processo licitatório em andamento.
2) A decisão judicial concedeu tutela antecipada determinando que os ativos sejam devolvidos à CPFL para manutenção em 48h, sob pena de multa diária, até a conclusão do certame ou comprovação do bom estado das luminárias.
Este documento resume 3 editais:
1) Edital no 4 convoca a empresa Visteon Sistemas Automotivos Ltda. para impugnar um auto de infração.
2) Edital no 1 seleciona peritos autônomos para prestar serviços técnicos à Receita Federal em Campos dos Goytacazes por 2 anos.
3) Declaração de inexigibilidade de licitação para contratar serviços de telefonia fixa com a Telemar por R$70.000,00.
Petrobras pode ter contas bloqueadas se não pagar terceirizados da Refinaria ...Paulo Veras
A juíza determina que as empresas paguem os trabalhadores demitidos e forneçam uma planilha com os dados e valores devidos a cada um. Caso contrário, haverá bloqueio judicial das contas das empresas.
Portaria ic 05 2013 câmara acesso à informaçãoCharles Lima
Este documento abre um inquérito civil para investigar se a Câmara de Vereadores do Recife está cumprindo a legislação sobre transparência e acesso à informação em seu site. O Ministério Público notificará a Câmara para que informe em 10 dias quais medidas adotou para atender os dispositivos legais sobre o assunto.
O ex-deputado estadual Jesualdo Pires, do PSB, foi penalizado pela Corte de Contas por não ter promovido as adequações necessárias ao Portal Transparência, impossibilitando que o cidadão tenha acesso integral a despesas e outras informações importantes
disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública,realizadas para conhecimento público, relativas às eleições ou aos candidatos
Este documento trata de um pedido de reconsideração de uma decisão proferida no âmbito de um pedido de acesso à informação. A Secretária Nacional de Acesso à Informação reconheceu o cabimento do pedido de reconsideração e concedeu efeito suspensivo à decisão até que seja analisado o mérito do pedido de reconsideração. O processo será encaminhado à Diretoria de Recursos de Acesso à Informação para comunicar o efeito suspensivo concedido e analisar o pedido de reconsideração.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de cargos técnico-administrativos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Ele define as regras e prazos para inscrição, taxa de inscrição, isenção de taxa, vagas para pessoas com deficiência e detalha os cargos disponíveis e seus requisitos.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de cargos técnico-administrativos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Ele detalha os requisitos para inscrição, taxas, vagas reservadas para pessoas com deficiência e cronograma do concurso.
Este documento anuncia a abertura das inscrições para o processo seletivo de estágio na área de Direito da Procuradoria Regional da República da 4a Região, com o objetivo de formar cadastro de reserva. São estabelecidos os pré-requisitos para inscrição, o procedimento de inscrição, a seleção com prova objetiva e subjetiva, e a classificação dos candidatos.
1) O documento anuncia uma licitação na modalidade pregão presencial para contratar uma empresa para fornecer sistemas informatizados de gestão administrativa e financeira para a Prefeitura Municipal de Itabuna.
2) A licitação será realizada no dia 16 de abril de 2013 às 9h na sede do Departamento de Licitações e Compras de Itabuna.
3) As empresas interessadas devem realizar visita técnica às instalações da prefeitura no dia 10 de abril para levantar informações e elaborar suas
O documento propõe a suspensão por 30 dias da instrução de três processos sobre recursos de acesso à informação envolvendo o corpo militar para permitir um estudo mais aprofundado sobre precedentes e jurisprudência. A medida não prejudicará o direito de recorrer e um novo prazo será aberto quando a decisão for tomada.
Este projeto de lei estabelece prazos máximos para consultas, exames e cirurgias médicas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde no município do Recife, como consulta básica em até 21 dias, ultrassonografia em até 14 dias e cirurgia do aparelho digestivo em até 30 dias, visando garantir acesso universal e igualitário à saúde.
Este documento é um edital de processo seletivo para contratação temporária de professores em Panorama, São Paulo. O edital descreve as vagas disponíveis, taxas de inscrição, requisitos, cronograma de inscrições e provas. Pessoas com deficiência terão 5% das vagas reservadas.
Ação Indenizatória com Pedido de Tutela de Urgência - Fakenews contra PT Aquiles Lins
O documento descreve uma ação indenizatória movida pelo Partido dos Trabalhadores contra responsáveis por perfis nas redes sociais Facebook e Twitter que disseminaram fake news associando o PT a um ataque em uma creche em Santa Catarina. O PT pede a remoção das postagens e indenização por danos morais, alegando que as publicações atentam contra a honra do partido de forma lesiva.
MPF investiga suspeita de superfaturamento em sistema de abastecimento no Agr...Portal NE10
O Ministério Público Federal instaurou um Inquérito Civil para apurar denúncia de superfaturamento de R$ 349.392,45 na execução de obra do Programa Água para Todos em Pernambuco. Como diligências iniciais, solicitaram documentos ao Ministério da Integração Nacional e à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária de Pernambuco sobre a obra na comunidade de Sítio Luz.
Esta portaria estabelece o procedimento para compensação de débitos perante autarquias e fundações públicas federais com créditos provenientes de precatórios, de acordo com a Lei no 12.431/2011. Ela determina que o Procurador Federal consulte esses órgãos para verificar a existência de créditos compensáveis e elabore os documentos necessários para a compensação, caso aplicável.
Projeto de lei informações mobilidadePortal NE10
O documento propõe uma lei que requer certos empreendimentos fornecer informações sobre mobilidade urbana para planejamento de políticas de transporte em Recife. As informações solicitadas incluem dados sobre deslocamentos de pessoas e cargas, estacionamentos e serviços de transporte. Empreendimentos como escolas, empresas e shoppings centers seriam obrigados a fornecer tais dados anualmente.
1) O Município de Amparo moveu ação contra a CPFL pedindo que a concessionária promova a manutenção das luminárias públicas em mau estado e continue prestando o serviço de iluminação até a conclusão do processo licitatório em andamento.
2) A decisão judicial concedeu tutela antecipada determinando que os ativos sejam devolvidos à CPFL para manutenção em 48h, sob pena de multa diária, até a conclusão do certame ou comprovação do bom estado das luminárias.
Este documento resume 3 editais:
1) Edital no 4 convoca a empresa Visteon Sistemas Automotivos Ltda. para impugnar um auto de infração.
2) Edital no 1 seleciona peritos autônomos para prestar serviços técnicos à Receita Federal em Campos dos Goytacazes por 2 anos.
3) Declaração de inexigibilidade de licitação para contratar serviços de telefonia fixa com a Telemar por R$70.000,00.
Petrobras pode ter contas bloqueadas se não pagar terceirizados da Refinaria ...Paulo Veras
A juíza determina que as empresas paguem os trabalhadores demitidos e forneçam uma planilha com os dados e valores devidos a cada um. Caso contrário, haverá bloqueio judicial das contas das empresas.
Portaria ic 05 2013 câmara acesso à informaçãoCharles Lima
Este documento abre um inquérito civil para investigar se a Câmara de Vereadores do Recife está cumprindo a legislação sobre transparência e acesso à informação em seu site. O Ministério Público notificará a Câmara para que informe em 10 dias quais medidas adotou para atender os dispositivos legais sobre o assunto.
O ex-deputado estadual Jesualdo Pires, do PSB, foi penalizado pela Corte de Contas por não ter promovido as adequações necessárias ao Portal Transparência, impossibilitando que o cidadão tenha acesso integral a despesas e outras informações importantes
disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública,realizadas para conhecimento público, relativas às eleições ou aos candidatos
Este documento trata de um pedido de reconsideração de uma decisão proferida no âmbito de um pedido de acesso à informação. A Secretária Nacional de Acesso à Informação reconheceu o cabimento do pedido de reconsideração e concedeu efeito suspensivo à decisão até que seja analisado o mérito do pedido de reconsideração. O processo será encaminhado à Diretoria de Recursos de Acesso à Informação para comunicar o efeito suspensivo concedido e analisar o pedido de reconsideração.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de cargos técnico-administrativos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Ele define as regras e prazos para inscrição, taxa de inscrição, isenção de taxa, vagas para pessoas com deficiência e detalha os cargos disponíveis e seus requisitos.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de cargos técnico-administrativos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). Ele detalha os requisitos para inscrição, taxas, vagas reservadas para pessoas com deficiência e cronograma do concurso.
Este documento anuncia a abertura das inscrições para o processo seletivo de estágio na área de Direito da Procuradoria Regional da República da 4a Região, com o objetivo de formar cadastro de reserva. São estabelecidos os pré-requisitos para inscrição, o procedimento de inscrição, a seleção com prova objetiva e subjetiva, e a classificação dos candidatos.
1) O documento anuncia uma licitação na modalidade pregão presencial para contratar uma empresa para fornecer sistemas informatizados de gestão administrativa e financeira para a Prefeitura Municipal de Itabuna.
2) A licitação será realizada no dia 16 de abril de 2013 às 9h na sede do Departamento de Licitações e Compras de Itabuna.
3) As empresas interessadas devem realizar visita técnica às instalações da prefeitura no dia 10 de abril para levantar informações e elaborar suas
O documento propõe a suspensão por 30 dias da instrução de três processos sobre recursos de acesso à informação envolvendo o corpo militar para permitir um estudo mais aprofundado sobre precedentes e jurisprudência. A medida não prejudicará o direito de recorrer e um novo prazo será aberto quando a decisão for tomada.
Semelhante a Projeto resolução lei acesso informação (20)
Este projeto de lei estabelece prazos máximos para consultas, exames e cirurgias médicas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde no município do Recife, como consulta básica em até 21 dias, ultrassonografia em até 14 dias e cirurgia do aparelho digestivo em até 30 dias, visando garantir acesso universal e igualitário à saúde.
Realizamos a primeira pesquisa profunda sobre a satisfação dos usuários do sistema público de saúde do Recife. No quadro encontrado pela pesquisa foram detectados, entre outras coisas, um grande tempo de espera dos usuários por uma consulta médica e a falta de assistência odontológica.
O documento é uma prestação de contas do vereador Raul Jungmann do período de janeiro a agosto de 2013. Durante este período, suas principais áreas de atuação foram: 1) reforma da Câmara Municipal para torná-la mais transparente; 2) mobilidade urbana, com campanhas pela melhoria das calçadas e contra o rodízio de veículos; 3) meio ambiente, defendendo unidades de conservação. O vereador também inspecionou postos de saúde e realizou outras ações na Câmara e
O projeto de lei classifica o Edifício Caiçara, localizado na Avenida Boa Viagem em Recife, como Imóvel Especial de Preservação. O edifício foi construído em 1942 em estilo neocolonial hispânico e é um dos poucos remanescentes da origem do bairro de Boa Viagem. Sua preservação é importante para a memória histórica e cultural da cidade.
O projeto de lei obriga a prefeitura do Recife a enviar alertas de chuvas fortes via SMS à população com antecedência mínima de 24 horas. A prefeitura deverá criar um grupo coordenador para reunir informações de risco de enchentes de diferentes regiões e planejar a gestão de riscos. O objetivo é minorar os transtornos causados pelas chuvas de verão na cidade através de uma comunicação rápida e efetiva.
VOTO EM SEPARADO AO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO PLE 25/2013Raul Jungmann
O documento resume o voto em separado do Vereador Raul Jungmann sobre um projeto de lei que altera a composição e vinculação do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU). O Vereador argumenta que (1) o CDU deve permanecer vinculado à Secretaria de Planejamento para garantir discussões sobre intervenções urbanas no contexto do planejamento da cidade; e (2) o projeto contradiz a criação de um novo Conselho das Cidades mais representativo que substituiria o CDU. Por esses motivos, o Vereador vota pela rejeição
AÇÃO POPULAR POR ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIORaul Jungmann
O documento descreve uma ação popular movida contra o Município do Recife e o Prefeito Geraldo Júlio por receberem remunerações de forma duplicada. O autor alega que a Lei Municipal 17.732/2011 permite que o Prefeito acumule 80% do subsídio com o salário de outro cargo, ferindo a Constituição. Pede a declaração de inconstitucionalidade de tal dispositivo e a suspensão do pagamento duplicado.
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADERaul Jungmann
O documento apresenta uma representação por inconstitucionalidade contra uma lei municipal que permite o prefeito acumular salário do cargo público que ocupa com 80% do subsídio do cargo de prefeito. A representação alega que tal acumulação viola a Constituição, que veda acumulação de salários para detentores de mandato eletivo como prefeito.
Balanço seis meses gestão geraldo júlioRaul Jungmann
O documento critica os primeiros 6 meses da gestão de Geraldo Júlio como prefeito do Recife, apontando que:
1) A gestão tem sido de continuidade com a anterior de João da Costa, não cumprindo as promessas de mudança;
2) Pouco foi executado do programa de governo, com a maioria das promessas não cumpridas ou em atraso;
3) A cidade enfrenta problemas como caos nas chuvas, saúde precária, mobilidade deficiente e paralisia administrativa.
1. Gabinete do Vereador Raul Jungmann
Rua Princesa Isabel, 410 - Gabinete 16, Boa Vista – Recife/PE - CEP 50050-450 Fone: (81) 3301-1231
EMENTA: Disciplina o procedimento para atendimento a
pedido de informação apresentado nos termos da Lei federal
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre o procedimento a ser observado para o
atendimento a pedido de informação apresentado nos termos da Lei federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º. Deverá ser mantido, em posição de destaque na página inicial do sítio
eletrônico da Câmara Municipal, banner referente ao serviço de atendimento ao
pedido de acesso à informação de que trata esta Portaria.
Parágrafo único — O banner mencionado no caput deste artigo deverá ser
colocado de forma a ser visto imediatamente ao se acessar a página inicial do sítio
eletrônico da Câmara Municipal, sem necessidade de navegação ou rolagem.
CAPÍTULO II - DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Art. 3º. O pedido de acesso à informação com fundamento na Lei federal nº
12.527/2011 deverá conter, no mínimo:
I - nome do requerente;
II - CPF ou carteira de identidade;
PROJETO DE RESOLUÇÃO № / 2013
2. Gabinete do Vereador Raul Jungmann
Rua Princesa Isabel, 410 - Gabinete 16, Boa Vista – Recife/PE - CEP 50050-450 Fone: (81) 3301-1231
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de
comunicações ou da informação requerida.
Art. 4º. É vedada exigência ao requerente para apontar os motivos pelos quais
apresenta seu pedido de acesso à informação.
Art. 5º. O pedido de informação poderá ser apresentado:
I - por meio eletrônico, utilizando formulário constante do banner de que trata o
art. 2º desta Portaria;
II - por meio físico (em papel).
§ 1º - Dever-se-á criar sistema que permita impressão do formulário eletrônico
enviado, da qual conste o número do protocolo respectivo e o dia e hora de envio.
§ 2º - O requerente, que optar por apresentar seu pedido em meio físico, deverá, se
pretender comprovante de entrega, levar 2 (duas) vias do mesmo, sendo 1 (uma)
delas para protocolo.
§ 3º - O pedido feito em meio físico deverá ser digitalizado e encaminhado como
anexo por meio do banner de que trata o art. 2º desta Portaria.
§ 4º - O pedido feito pessoalmente ou por meio telefônico deverá ser atendido
mediante digitação de seu conteúdo no formulário de que trata o inciso I do caput
deste artigo, devendo solicitar-se ao requerente que ouça a leitura do texto
digitado antes da finalização do atendimento.
§ 5º - Na hipótese de pedido feito pessoalmente, deverá ser entregue impressão do
mesmo ao requerente, observada a exigência de § 1º deste artigo.
3. Gabinete do Vereador Raul Jungmann
Rua Princesa Isabel, 410 - Gabinete 16, Boa Vista – Recife/PE - CEP 50050-450 Fone: (81) 3301-1231
Art. 6º . Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de
dados e informações;
III - que exijam serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de
competência da Câmara.
§ 1º - A resposta ao pedido, insuscetível de atendimento, total ou parcialmente, nos
termos do caput deste artigo, deverá expressamente citar o dispositivo violado e
demonstrar a ocorrência do vício.
§ 2º - Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a resposta deverá, tanto
quanto possível, indicar o local onde se encontram as informações pretendidas.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º. Compete à Primeira Secretaria, relativamente ao atendimento a pedido de
informação de que trata esta Resolução:
I - orientar o público quanto ao acesso à informação;
II - receber pedido, nos casos de apresentação por meio físico (em papel),
observadas as regras do art. 5º desta Resolução;
III - fornecer de imediato a informação requerida quanto a dados constantes no
sítio eletrônico da Câmara;
IV - encaminhar à Presidência da Câmara as críticas, reclamações e sugestões que
receber, relacionadas ao atendimento a pedido de acesso à informação de que trata
esta Resolução.
4. Gabinete do Vereador Raul Jungmann
Rua Princesa Isabel, 410 - Gabinete 16, Boa Vista – Recife/PE - CEP 50050-450 Fone: (81) 3301-1231
Parágrafo único — Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a informação
será prestada exclusivamente mediante indicação do endereço eletrônico onde a
mesma poderá ser obtida diretamente pelo requerente ou mediante envio do
documento disponibilizado no sítio eletrônico, sem qualquer forma de análise ou
comentário.
Art. 8º. Caberá a um gestor do sistema LAI responder a pedido de informação de
que trata o art. 1º desta Portaria, salvo na hipótese do inciso III do caput do art. 7º
desta mesma Resolução.
§ 1º - O gestor poderá ser um servidor ou uma comissão, neste último caso
devendo ser indicado o coordenador respectivo, a quem caberá definir a forma de
atuação do colegiado.
§ 2º - O presidente designará, a cada ano, o gestor do sistema LAI, que se tornará
responsável por prestar as informações de que trata o caput deste artigo a partir
da publicação do ato respectivo em diário oficial.
CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO
Art. 9°. Recebido o pedido pela Primeira Secretaria, esta o encaminhará
imediatamente ao gestor do sistema LAI, por meio do banner de que trata o art. 2º
desta Resolução.
§ 1º - Para os fins desta Resolução, entende-se por imediato o envio encaminhado
no máximo 1 (uma) hora após ser recebido, salvo advento do fim do expediente
antes do término desse tempo.
5. Gabinete do Vereador Raul Jungmann
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§ 2º - Na hipótese de término do expediente, o encaminhamento deverá se dar
dentro da primeira hora de funcionamento institucional do dia útil imediatamente
seguinte.
§ 3º - Em caso de defeito técnico em equipamento utilizado, dever-se-á
providenciar a utilização de outro apto a viabilizar o encaminhamento ou
providenciar a entrega de cópia física do documento original, conforme o caso.
§ 4º - O original do pedido físico deverá ser encaminhado ao gestor do sistema LAI,
com protocolo, até o término do dia seguinte ao seu recebimento pela Diretoria
Legislativa, acompanhado de impressão respectiva a que se refere o § 5º do art. 5º
desta Resolução
Art. 10 - O responsável pela elaboração da resposta deverá, ao receber o pedido de
informação:
I - elaborar a resposta, com base em dados disponíveis no sítio eletrônico, mas que
exijam análise ou comentário;
II - solicitar dados complementares ou necessários à área competente.
§ 1º - Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, a resposta deverá ser elaborada
em até 5 (cinco) dias corridos, prazo este prorrogável justificadamente por igual
período, o que deverá constar expressamente da mesma resposta.
§ 2º - Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a solicitação deverá ser feita
em até 2 (dois) dias corridos, indicando clara e objetivamente os dados
pretendidos.
Art. 11 - A área à qual se solicitar dados complementares ou necessários à
elaboração da resposta deverá encaminhá-los ao responsável pela elaboração da
6. Gabinete do Vereador Raul Jungmann
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resposta em até 5 (cinco) dias corridos, prazo este prorrogável justificadamente
por igual período, o que deverá constar expressamente do ato de encaminhamento
correspondente.
§ 1º - Todo encaminhamento de dados deverá ser feito eletronicamente, por meio
do banner de que trata o art. 2º desta Portaria.
§ 2º - Se os dados incluírem relatórios, estes deverão ser assinados por quem os
elaborar e pelo titular central da área, encaminhando-os digitalizados e
encaminhados como anexo à mensagem enviada por meio do banner de que trata o
art. 2º desta Resolução.
Art. 12 - Se os dados encaminhados forem insuficientes ou elaborados de forma a
não esclarecer a questão posta, será requerida do titular central da área
competente a elucidação devida, que deverá responder a esse pedido em no
máximo 2 (dois) dias corridos.
Art. 13 - De posse dos dados necessários, será elaborada a resposta cabível, em até
5 (cinco) dias corridos, prazo este prorrogável justificadamente por igual período,
o que deverá constar expressamente da mesma resposta.
Parágrafo único - Elaborada a resposta, a mesma será encaminhada ao requerente,
eletronicamente ou via postal, conforme o caso, o que deverá se efetivar no
máximo no dia imediatamente seguinte ao término do prazo previsto no caput
deste artigo.
Art. 14 - O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias
corridos, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do
prazo inicial de 20 (vinte) dias corridos.
7. Gabinete do Vereador Raul Jungmann
Rua Princesa Isabel, 410 - Gabinete 16, Boa Vista – Recife/PE - CEP 50050-450 Fone: (81) 3301-1231
Art. 15 - Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no
prazo de resposta, comunicação com:
I - as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
II - indicação da possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que
o apreciará.
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS
Art. 16 - No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das
razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso de primeiro
grau, dirigido ao Primeiro Secretário no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado
da ciência da decisão.
Parágrafo único - A resposta ao recurso de que trata o caput deste artigo deverá
ser proferida dentro de 5 (cinco) dias corridos, contado da apresentação do
mesmo recurso.
Art. 17 - Desprovido o recurso de que trata o art. 16 desta Resolução, poderá o
requerente apresentar recurso de segundo grau, dirigido ao presidente da Câmara,
no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da ciência da decisão de primeiro grau,
aplicando-se ao caso a regra do parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 18 - Os recursos serão apresentados diretamente nos gabinetes das
autoridades competentes, submetendo-se o procedimento respectivo aos prazos e
métodos estabelecidos nesta Resolução, no que couber.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
8. Gabinete do Vereador Raul Jungmann
Rua Princesa Isabel, 410 - Gabinete 16, Boa Vista – Recife/PE - CEP 50050-450 Fone: (81) 3301-1231
Art. 19 - O cumprimento às determinações desta Resolução é vinculativo,
configurando infração funcional a omissão ou a execução insuficiente a seus
termos, quanto a conteúdo, forma e prazo.
Art. 20 - No caso de o pedido de informação envolver solicitação de cópia de
documento, a resposta incluirá a indicação do setor competente para fornecê-la e
do procedimento correspondente.
Art. 21 - Aplica-se subsidiariamente a essa Resolução a legislação federal, estadual
e municipal pertinente.
Art. 22 – Esta Resolução aplica-se ao pedido de acesso à informação apresentado a
partir de sua publicação.
Parágrafo único – As respostas aos pedidos apresentados anteriormente à
publicação desta Portaria serão elaboradas pelo Primeiro Secretário, conforme a
natureza da demanda.
Art. 23 - O pedido de acesso à informação apresentado antes de disponibilizado o
banner de que trata o art. 2º desta Resolução será recebido por meio da Primeira
Secretaria, que a encaminhará ao e-mail a ela indicado pelo responsável pela
elaboração das respostas.
Art. 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
9. Gabinete do Vereador Raul Jungmann
Rua Princesa Isabel, 410 - Gabinete 16, Boa Vista – Recife/PE - CEP 50050-450 Fone: (81) 3301-1231
A disciplinamento da Lei de Acesso à Informação no âmbito Municipal visa a dar
mais publicidade e transparência a todos os atos da Câmara Municipal, incluindo
atividades legislativas, contas públicas, atos e contratos administrativos.
A reunião dessas informações num sítio da internet servirá como prestação de
contas permanente à sociedade, permitindo maior controle das atividades do
Poder Legislativo.
Trata-se de uma ferramenta de fácil manejo, adequada aos dias atuais, em que a
internet tem contribuído para a democratização do acesso às informações, em
todos os níveis.
Os avanços em tecnologia da informação devem sempre ser utilizados para
garantir uma maior amplitude e eficácia no acesso e no controle das atividades
administrativas por parte do cidadão.
Câmara Municipal do Recife, 29 de Maio de 2013.
Raul Jungmann
Vereador do Recife