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Segurança e Saúde no Trabalho –
situações epidémicas/pandémicas
DEVERES E DIREITOS DOS EMPREGADORES E
TRABALHADORES E DIÁLOGO SOCIAL NA
PREVENÇÃO DA PANDEMIA COVID-19
 Precauções antes do regresso ao trabalho
presencial
 Se tiver algum sintoma associado à COVID-19
não deve regressar ao seu local de trabalho
sem antes confirmar que não existe risco para si
nem para os outros, o efeito contactar a Linha
SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.
Se manteve contacto próximo com casos
confirmados ou suspeitos de COVID 19, não
deve regressar ao seu local de trabalho sem
antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24)
para obter as orientações adequadas à sua
situação concreta.
Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um
dever especial de proteção, deve,
preferencialmente, realizar as suas tarefas
remotamente (teletrabalho).
Segurança e saúde no local de trabalho
O regresso dos trabalhadores deve ser
faseado, avaliando se é possível optar pelo
teletrabalho.
Assegurar o planeamento, monitorização e
reforço da informação sobre as medidas de
prevenção para trabalhadores e clientes e/ou
fornecedores.
Fornecer água e sabão ou desinfetante para as
mãos em locais convenientes.
Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos
locais de trabalho.
Reduzir os contactos entre trabalhadores, e
entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
Reduzir os contactos entre trabalhadores e
outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços
comuns.
Nas empresas ou estabelecimentos abertos
ao público, eliminar ou limitar a interação física
entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
Garantir o acesso de todos os trabalhadores
aos equipamentos de proteção individual (EPI)
adequados.
Reforçar as práticas de higienização dos
equipamentos de proteção individual (EPI) e
roupas de trabalho.
Viagens de trabalho e trabalho prestado em
veículose deslocações de e para o trabalho
Viagens de trabalho e trabalho prestado em
veículos devem ser objeto de especiais
precauções.
Nas deslocações de e para o trabalho, deve
evitar-se sempre que possível o ajuntamentode
pessoas, nomeadamente nos transportes
coletivos e no acesso aos locais de trabalho.
Adaptação ao teletrabalho
O empregador deve garantir que estão reunidas
as condições de prestação de trabalho em
regime de teletrabalho.
O empregador deve minimizar os riscos físicos e
psicossociais para os trabalhadores que estão
em regime de teletrabalho.
O teletrabalho, em particular no quadro da atual
pandemia, deve atender à necessidade de
alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar
uma organização eficaz do trabalho
Empregadores e trabalhadores têm
responsabilidades partilhadas na prevenção e
mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de
trabalho.
O diálogo social permanente e a todos os
níveis é de particular importância neste contexto,
pelo que é considerada boa prática o reforço da
informação e consulta dos trabalhadores e
sempre que existam, das suas estruturas
representativas.
Plano de Contingência
O presente documento dá a divulgar os pontos
essenciais do Plano de Contingência para a
Doença por Coronavírus (COVID-19), fornece
informação aos colaboradores da empresa sobre
esta nova doença, sobre as medidas de
prevenção e controlo desta infeção, e sobre os
procedimentos e medidas a adotar perante a
identificação de casos suspeitos e/ou
O Plano de Contingência para a Doença por
Coronavírus (COVID-19) foi desenvolvido com
base nas orientações da Direção-Geral da Saúde
(DGS) e na melhor evidência científica disponível
até ao momento.
Os colaboradores serão informados sobre a
doença por coronavírus (COVID19) e sobre as
formas de evitar a transmissão, através dos
meios mais adequados: Boletim Informativo,
por correio eletrónico, afixação de cartazes nos
espaços comuns, etc.
De igual modo, a informação sobre as
recomendações e procedimentos estabelecidos
no Plano de Contingência para a Doença por
Coronavírus (COVID-19) será amplamente
divulgada, através dos meios mais adequados e
está comprometida com a proteção da saúde e a
segurança dos seus colaboradores, tendo
também um papel importante a desempenhar na
limitação do impacto negativo deste surto na
comunidade, face às valências de conhecimento
A DOENÇA POR CORONAVÍRUS
(COVID-19)
Os coronavírus são uma família de vírus
conhecidos por causar doença no ser humano
e são bastante comuns em todo o mundo. A
infeção origina sintomas inespecíficos como
tosse, febre ou dificuldade respiratória, ou
apresentar-se como doença mais grave, como
pneumonia.
O novo coronavírus (SARS-CoV-2), agente
causador da doença por coronavírus (COVID-19),
foi identificado pela primeira vez em dezembro de
2019, na Cidade de Wuhan (China). Embora o
epicentro da epidemia tenha ocorrido em Wuhan,
Província de Hubei (China), onde estão relatados
a maior parte dos casos, o risco de infeção não
se limita a Wuhan, mas a qualquer região com
casos confirmados onde se verifique transmissão
Atualmente o segundo país com o número de
casos é o seguido pela Itália. O período de
incubação do novo coronavírus é de 2 a 14 dias.
Isto significa que se uma pessoa permanecer
bem 14 dias após contactar com um caso
confirmado de doença por coronavírus (COVID-
19), é pouco provável que tenha sido contagiada.
Após exposição a um caso confirmado de
COVID-19, podem surgir os seguintes
sintomas:
Dificuldade respiratória;
Tosse;
Febre.
Perda de paladar e de olfato
Dores de garganta
De forma geral, estas infeções podem causar
sintomas mais graves em pessoas com sistema
imunitário mais fragilizado, pessoas mais velhas,
e pessoas com doenças crónicas como diabetes,
cancro e doenças respiratórias.
19
Pelo que é conhecido de outros coronavírus, a
transmissão de COVID-19 acontece quando
existe contacto próximo (perímetro até 2
metros) com uma pessoa infetada. O risco de
transmissão aumenta quanto maior for o
período de contacto com uma pessoa
infetada.
As gotículas produzidas quando uma pessoa
infetada tosse ou espirra (secreções respiratórias
que contêm o vírus) são a via de transmissão
mais importante. Existem duas formas através
das quais uma pessoa pode ficar infetada:
As secreções podem ser diretamente
expelidas para a boca ou nariz das pessoas em
redor (perímetro até 2 metros) ou podem ser
inaladas para os pulmões;
Uma pessoa também pode ficar infetada ao tocar
em superfícies ou objetos que possam ter sido
contaminados com secreções respiratórias e
depois tocar na sua própria boca, nariz ou olhos.
Embora o epicentro da epidemia seja em
Wuhan, Província de Hubei (China), onde estão
relatados a maior parte dos casos, o risco de
infeção estende-se a qualquer área internacional
com casos confirmados onde se verifique
transmissão ativa e sustentada do vírus.
O QUE É UM CASO SUSPEITO
A classificação de um caso como suspeito de
doença por coronavírus (COVID-19) deve
obedecer a critérios clínicos e epidemiológicos. A
definição seguinte é baseada na informação
atualmente disponível no Centro Europeu de
Prevenção e Controlo de Doença (ECDC).
DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ISOLAMENTO
É estabelecida uma área de isolamento. A
colocação de um colaborador ou visitante
suspeito de infeção por COVID-19 numa área de
isolamento visa impedir que outros
colaboradores possam ser expostos e infetados.
Esta medida tem como principal objetivo evitar a
propagação de uma doença transmissível.
Esta área deverá estar equipada com:
cadeira ou marquesa (para descanso e conforto
do colaborador suspeito de infeção por COVID-
19, enquanto aguarda a validação de caso e o
eventual transporte pelo INEM);
kit com água e alguns alimentos não perecíveis;
contentor de resíduos (com abertura não manual
e saco de plástico);
solução antisséptica de base alcoólica;
toalhetes de papel;
máscara(s) cirúrgica(s);
luvas descartáveis;
termómetro.
Nesta área, existe uma instalação sanitária
devidamente equipada, nomeadamente com
doseador de sabão e toalhetes de papel, para a
utilização exclusiva do caso suspeito. Os
colaboradores deverão ser informados da
localização da área de isolamento na sua
instituição.
DESIGNAÇÃO DO PONTO
FOCAL
Deverá ser designado um Responsável (Ponto
Focal) pela gestão de qualquer caso suspeito
de COVID-19. Os colaboradores serão
informados de quem é o Responsável. É a este
Ponto Focal que deverá ser reportada uma
situação de doença enquadrada de um
colaborador ou visitante com sintomas e ligação
epidemiológica compatíveis com a definição de
Sempre que for reportada uma situação de um
colaborador ou visitante com sintomas, o Ponto
Focal deverá assegurar o cumprimento dos
procedimentos estabelecidos no Plano de
Contingência para a Doença por Coronavírus
(COVID-19).
O Ponto Focal será o elemento que
acompanhará o caso suspeito até à área de
isolamento designada, prestará o apoio
necessário e desencadeará os contactos
estabelecidos no Plano de Contingência
PROCEDIMENTOS NUM CASO
SUSPEITO
Na situação de caso suspeito validado:
O colaborador ou visitante doente deverá
permanecer na área de isolamento (com
máscara cirúrgica, desde que a sua condição
clínica o permita), até à chegada da equipa do
Instituto Nacional de Emergência Médica
(INEM)…
…ativada pela DGS, que assegura o transporte
para o hospital de referência, onde serão
colhidas as amostras biológicas para realização
de exames laboratoriais no INSA;
O acesso dos outros colaboradores ou
visitantes à área de isolamento fica interditado
(exceto ao ponto focal);
O caso suspeito validado deverá permanecer
na área de isolamento até à chegada da equipa
do INEM ativada pela DGS, de forma a restringir,
ao mínimo indispensável, o contacto deste caso
com outro(s) colaboradores ou visitantes.
A DGS informa a Autoridade de Saúde
Regional dos resultados laboratoriais, que por
sua vez informa a Autoridade de Saúde Local. A
Autoridade de Saúde Local informa a direção
da unidade orgânica dos resultados dos testes
laboratoriais e:
Se o caso não for confirmado, este fica
encerrado para COVID-19, sendo aplicados os
procedimentos habituais da unidade orgânica,
incluindo limpeza e desinfeção da área de
isolamento.
Se o caso for confirmado, a área de isolamento
deve ficar interditada até à validação da
descontaminação (limpeza e desinfeção) pela
Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só
poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde
Local.
PROCEDIMENTOS NUM CASO
CONFIRMADO
Na situação de caso confirmado, o
Responsável deve:
Providenciar a limpeza e desinfeção
(descontaminação) da área de isolamento;
Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente
nas superfícies frequentemente manuseadas e
mais utilizadas pelo doente confirmado, com
maior probabilidade de estarem contaminadas
Dar especial atenção à limpeza e desinfeção da
sala de reuniões, secretárias, incluindo materiais
e equipamentos utilizados pelo caso confirmado;
Armazenar os resíduos do caso confirmado em
saco de plástico.
PROCEDIMENTOS NA VIGILÂNCIA DE
CONTACTOS PRÓXIMOS
Considera-se contacto próximo uma pessoa que
não apresenta sintomas no momento, mas
que teve ou pode ter tido contacto com um caso
confirmado de COVID-19. O tipo de exposição
do contacto próximo, determinará o tipo de
vigilância. O contacto próximo com caso
confirmado de COVID-19 pode ser de:
Alto risco de exposição, definido como:
Colaborador do mesmo posto de trabalho
(gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do
caso;
Colaborador ou visitante que esteve cara-a-cara
com o caso confirmado ou que esteve com este
em espaço fechado;
Colaborador ou visitante que partilhou com o
caso confirmado louça (pratos, copos, talheres),
toalhas ou outros objetos ou equipamentos que
possam estar contaminados com expetoração,
sangue, gotículas respiratórias).
Baixo risco de exposição (casual), definido
como:
Colaborador ou visitante que teve contacto
esporádico (momentâneo) com o caso
confirmado (ex. em movimento/circulação
durante o qual houve exposição a 15
gotículas/secreções respiratórias através de
conversa cara-a-cara superior a 15 minutos,
tosse ou espirro);
Colaborador ou visitante que prestou(aram)
assistência ao caso confirmado, desde que
tenha(m) seguido as medidas de prevenção (ex.
utilização adequada da máscara e luvas; etiqueta
respiratória; higiene das mãos).
Além do referido anteriormente, perante um caso
confirmado por COVID-19, deverão ser ativados
os procedimentos de vigilância ativa dos
contactos próximos, relativamente ao início de
sintomatologia. Para efeitos de gestão dos
contactos a Autoridade de Saúde Local, em
estreita articulação com o Responsável, deve:
Identificar, listar e classificar os contactos
próximos (incluindo os casuais);
Proceder ao necessário acompanhamento dos
contactos (telefonar diariamente, informar,
aconselhar e referenciar, se necessário).
O período de incubação estimado da COVID-19
é de 2 a 07 dias. Como medida de precaução, a
vigilância ativa dos contactos próximos decorre
durante 07 dias desde a data da última exposição
a caso confirmado.
A vigilância de contactos próximos deve ser a
seguinte:
É importante sublinhar que:
A auto monitorização diária, feita pelo
colaborador ou visitante, visa a avaliação da
febre (medir a temperatura corporal duas vezes
por dia e registar o valor e a hora de medição) e
a verificação de tosse ou dificuldade em respirar;
Se se verificarem sintomas da COVID-19 e o
colaborador ou visitante estiver no local de
trabalho, devem-se iniciar os PROCEDIMENTOS
NUM CASO SUSPEITO;
Se nenhum sintoma surgir nos 07 dias
decorrentes da última exposição, a situação fica
encerrada para COVID-19.

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  • 1. Segurança e Saúde no Trabalho – situações epidémicas/pandémicas
  • 2. DEVERES E DIREITOS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES E DIÁLOGO SOCIAL NA PREVENÇÃO DA PANDEMIA COVID-19  Precauções antes do regresso ao trabalho presencial  Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, o efeito contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.
  • 3. Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID 19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
  • 4. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).
  • 5. Segurança e saúde no local de trabalho O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho. Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  • 6. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes. Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho. Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  • 7. Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns. Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  • 8. Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.
  • 9. Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículose deslocações de e para o trabalho Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
  • 10. Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamentode pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.
  • 11. Adaptação ao teletrabalho O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho. O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
  • 12. O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho.
  • 13. O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e sempre que existam, das suas estruturas representativas.
  • 14. Plano de Contingência O presente documento dá a divulgar os pontos essenciais do Plano de Contingência para a Doença por Coronavírus (COVID-19), fornece informação aos colaboradores da empresa sobre esta nova doença, sobre as medidas de prevenção e controlo desta infeção, e sobre os procedimentos e medidas a adotar perante a identificação de casos suspeitos e/ou
  • 15. O Plano de Contingência para a Doença por Coronavírus (COVID-19) foi desenvolvido com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e na melhor evidência científica disponível até ao momento.
  • 16. Os colaboradores serão informados sobre a doença por coronavírus (COVID19) e sobre as formas de evitar a transmissão, através dos meios mais adequados: Boletim Informativo, por correio eletrónico, afixação de cartazes nos espaços comuns, etc.
  • 17. De igual modo, a informação sobre as recomendações e procedimentos estabelecidos no Plano de Contingência para a Doença por Coronavírus (COVID-19) será amplamente divulgada, através dos meios mais adequados e está comprometida com a proteção da saúde e a segurança dos seus colaboradores, tendo também um papel importante a desempenhar na limitação do impacto negativo deste surto na comunidade, face às valências de conhecimento
  • 18. A DOENÇA POR CORONAVÍRUS (COVID-19) Os coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano e são bastante comuns em todo o mundo. A infeção origina sintomas inespecíficos como tosse, febre ou dificuldade respiratória, ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.
  • 19. O novo coronavírus (SARS-CoV-2), agente causador da doença por coronavírus (COVID-19), foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, na Cidade de Wuhan (China). Embora o epicentro da epidemia tenha ocorrido em Wuhan, Província de Hubei (China), onde estão relatados a maior parte dos casos, o risco de infeção não se limita a Wuhan, mas a qualquer região com casos confirmados onde se verifique transmissão
  • 20. Atualmente o segundo país com o número de casos é o seguido pela Itália. O período de incubação do novo coronavírus é de 2 a 14 dias. Isto significa que se uma pessoa permanecer bem 14 dias após contactar com um caso confirmado de doença por coronavírus (COVID- 19), é pouco provável que tenha sido contagiada. Após exposição a um caso confirmado de COVID-19, podem surgir os seguintes sintomas:
  • 21. Dificuldade respiratória; Tosse; Febre. Perda de paladar e de olfato Dores de garganta
  • 22. De forma geral, estas infeções podem causar sintomas mais graves em pessoas com sistema imunitário mais fragilizado, pessoas mais velhas, e pessoas com doenças crónicas como diabetes, cancro e doenças respiratórias.
  • 23. 19 Pelo que é conhecido de outros coronavírus, a transmissão de COVID-19 acontece quando existe contacto próximo (perímetro até 2 metros) com uma pessoa infetada. O risco de transmissão aumenta quanto maior for o período de contacto com uma pessoa infetada.
  • 24. As gotículas produzidas quando uma pessoa infetada tosse ou espirra (secreções respiratórias que contêm o vírus) são a via de transmissão mais importante. Existem duas formas através das quais uma pessoa pode ficar infetada:
  • 25. As secreções podem ser diretamente expelidas para a boca ou nariz das pessoas em redor (perímetro até 2 metros) ou podem ser inaladas para os pulmões; Uma pessoa também pode ficar infetada ao tocar em superfícies ou objetos que possam ter sido contaminados com secreções respiratórias e depois tocar na sua própria boca, nariz ou olhos.
  • 26. Embora o epicentro da epidemia seja em Wuhan, Província de Hubei (China), onde estão relatados a maior parte dos casos, o risco de infeção estende-se a qualquer área internacional com casos confirmados onde se verifique transmissão ativa e sustentada do vírus.
  • 27. O QUE É UM CASO SUSPEITO A classificação de um caso como suspeito de doença por coronavírus (COVID-19) deve obedecer a critérios clínicos e epidemiológicos. A definição seguinte é baseada na informação atualmente disponível no Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença (ECDC).
  • 28.
  • 29. DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ISOLAMENTO É estabelecida uma área de isolamento. A colocação de um colaborador ou visitante suspeito de infeção por COVID-19 numa área de isolamento visa impedir que outros colaboradores possam ser expostos e infetados. Esta medida tem como principal objetivo evitar a propagação de uma doença transmissível.
  • 30. Esta área deverá estar equipada com: cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do colaborador suspeito de infeção por COVID- 19, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM); kit com água e alguns alimentos não perecíveis;
  • 31. contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico); solução antisséptica de base alcoólica; toalhetes de papel; máscara(s) cirúrgica(s); luvas descartáveis; termómetro.
  • 32. Nesta área, existe uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do caso suspeito. Os colaboradores deverão ser informados da localização da área de isolamento na sua instituição.
  • 33. DESIGNAÇÃO DO PONTO FOCAL Deverá ser designado um Responsável (Ponto Focal) pela gestão de qualquer caso suspeito de COVID-19. Os colaboradores serão informados de quem é o Responsável. É a este Ponto Focal que deverá ser reportada uma situação de doença enquadrada de um colaborador ou visitante com sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de
  • 34. Sempre que for reportada uma situação de um colaborador ou visitante com sintomas, o Ponto Focal deverá assegurar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos no Plano de Contingência para a Doença por Coronavírus (COVID-19).
  • 35. O Ponto Focal será o elemento que acompanhará o caso suspeito até à área de isolamento designada, prestará o apoio necessário e desencadeará os contactos estabelecidos no Plano de Contingência
  • 36. PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO Na situação de caso suspeito validado: O colaborador ou visitante doente deverá permanecer na área de isolamento (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)…
  • 37. …ativada pela DGS, que assegura o transporte para o hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para realização de exames laboratoriais no INSA;
  • 38. O acesso dos outros colaboradores ou visitantes à área de isolamento fica interditado (exceto ao ponto focal); O caso suspeito validado deverá permanecer na área de isolamento até à chegada da equipa do INEM ativada pela DGS, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o contacto deste caso com outro(s) colaboradores ou visitantes.
  • 39. A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local. A Autoridade de Saúde Local informa a direção da unidade orgânica dos resultados dos testes laboratoriais e:
  • 40. Se o caso não for confirmado, este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais da unidade orgânica, incluindo limpeza e desinfeção da área de isolamento.
  • 41. Se o caso for confirmado, a área de isolamento deve ficar interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde Local.
  • 42. PROCEDIMENTOS NUM CASO CONFIRMADO Na situação de caso confirmado, o Responsável deve: Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de isolamento; Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas
  • 43. Dar especial atenção à limpeza e desinfeção da sala de reuniões, secretárias, incluindo materiais e equipamentos utilizados pelo caso confirmado; Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico.
  • 44. PROCEDIMENTOS NA VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS Considera-se contacto próximo uma pessoa que não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo, determinará o tipo de vigilância. O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:
  • 45. Alto risco de exposição, definido como: Colaborador do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do caso; Colaborador ou visitante que esteve cara-a-cara com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço fechado;
  • 46. Colaborador ou visitante que partilhou com o caso confirmado louça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias).
  • 47. Baixo risco de exposição (casual), definido como: Colaborador ou visitante que teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a 15 gotículas/secreções respiratórias através de conversa cara-a-cara superior a 15 minutos, tosse ou espirro);
  • 48. Colaborador ou visitante que prestou(aram) assistência ao caso confirmado, desde que tenha(m) seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e luvas; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
  • 49. Além do referido anteriormente, perante um caso confirmado por COVID-19, deverão ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos, relativamente ao início de sintomatologia. Para efeitos de gestão dos contactos a Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com o Responsável, deve:
  • 50. Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais); Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário).
  • 51. O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 07 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 07 dias desde a data da última exposição a caso confirmado. A vigilância de contactos próximos deve ser a seguinte:
  • 52.
  • 53. É importante sublinhar que: A auto monitorização diária, feita pelo colaborador ou visitante, visa a avaliação da febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição) e a verificação de tosse ou dificuldade em respirar;
  • 54. Se se verificarem sintomas da COVID-19 e o colaborador ou visitante estiver no local de trabalho, devem-se iniciar os PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO; Se nenhum sintoma surgir nos 07 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para COVID-19.