MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO



PORTARIA Nº 035/2011–78ª PJNatal

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 78ª Promotora de Justiça da Comarca de
Natal/RN, Belª Carla Campos Amico, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da
Constituição Federal; no art. 26, I, da Lei Federal nº 8.625/93; e no art. 68, I, da Lei
Complementar Estadual nº 141/96, e ainda,

CONSIDERANDO informações quanto supostas irregularidades na reposição dos dias
paralisado em razão da greve dos Profissionais em Educação do Rio Grande do Norte, ano 2011
e irregularidade na distribuição de servidor na planilha de pessoal da Unidade de Ensino,

RESOLVE:

INSTAURAR Inquérito Civil, com o objetivo de apurar os fatos descritos e colher provas para
embasar eventual acompanhamento de processo administrativo disciplinar;

DETERMINAR:

a) que seja autuado e registrado este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio,
respeitada a ordem cronológica;

b) juntem-se os ofícios nº 497/2011-PJE; 020/2011-CORE/SEEC; 562/2011-PJE;

c) aguarde-se resposta aos ofícios nº 562/2011-PJE e 535/2011-PJE;

d) que seja encaminhada a presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional da Promotorias do
Consumidor e Cidadania, por meio eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); ao Diário
Oficial, para publicação (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ) e afixada no local de costume.

Natal/RN, 26 de setembro de 2011.

Carla Campos Amico

78ª Promotora de Justiça de Natal/RN

Portaria nº 035 educação

  • 1.
    MINISTÉRIO PÚBLICO DORIO GRANDE DO NORTE 78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 035/2011–78ª PJNatal O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 78ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª Carla Campos Amico, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal; no art. 26, I, da Lei Federal nº 8.625/93; e no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e ainda, CONSIDERANDO informações quanto supostas irregularidades na reposição dos dias paralisado em razão da greve dos Profissionais em Educação do Rio Grande do Norte, ano 2011 e irregularidade na distribuição de servidor na planilha de pessoal da Unidade de Ensino, RESOLVE: INSTAURAR Inquérito Civil, com o objetivo de apurar os fatos descritos e colher provas para embasar eventual acompanhamento de processo administrativo disciplinar; DETERMINAR: a) que seja autuado e registrado este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica; b) juntem-se os ofícios nº 497/2011-PJE; 020/2011-CORE/SEEC; 562/2011-PJE; c) aguarde-se resposta aos ofícios nº 562/2011-PJE e 535/2011-PJE; d) que seja encaminhada a presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional da Promotorias do Consumidor e Cidadania, por meio eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); ao Diário Oficial, para publicação (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ) e afixada no local de costume. Natal/RN, 26 de setembro de 2011. Carla Campos Amico 78ª Promotora de Justiça de Natal/RN