1) A nota trata de dois questionamentos sobre os requisitos eleitorais para Reitor/Vice-Reitor da UFTM: se há obrigatoriedade de afastamento de função administrativa dos candidatos e qual o vínculo dos servidores admitidos pela EBSERH com a UFTM. 2) Não há proibição de candidatura para servidores em cargos de direção, mas o CONSU pode regulamentar; a EBSERH é ente autônomo que contrata empregados públicos regidos por CLT para gestão dos hospitais universitários.