Pricila Yessayan analisou os rótulos de três marcas de café e verificou que o rótulo da marca 3 Corações continha todas as informações obrigatórias exigidas pela legislação brasileira, como peso líquido, data de validade, ingredientes, fabricante e informações de preparo. A análise concluiu que o rótulo estava em conformidade com as normas aplicáveis e o consumidor poderia recorrer ao Código de Defesa do Consumidor caso houvesse alguma irregularidade.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária7 (ANVISA) na Resolução – RDC n. 25...PrimeEducacional
MAPA - NUT - QUÍMICA E ANÁLISES QUÍMICAS EM ALIMENTOS - 54/2023
Análise crítica: A importância de ler os rótulos dos alimentos
A leitura dos rótulos dos alimentos é uma importante fonte de informação sobre o que estamos consumindo. É nele que encontramos os ingredientes, data de validade e informação nutricional de um determinado alimento.
Ler rótulos ajuda a ter consciência e manter uma alimentação saudável, pois permite fazer boas escolhas desde o momento da compra no supermercado, até a hora do consumo, durante as refeições.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária7 (ANVISA) na Resolução – RDC n. 259, de 20 de setembro de 2002, regulamenta a rotulagem de alimentos, tornando obrigatório: a denominação de venda do alimento, a lista de ingredientes, o conteúdo líquido, a identificação da origem e do lote, o prazo de validade e a instrução sobre preparo e uso do alimento, quando necessário.
Os rótulos presentes nos alimentos industrializados servem como um veículo de comunicação entre o consumidor e o produto, essas informações servem para orientar sobre o que se está consumindo, mas devido à falta de conhecimento de como utilizar essas informações o consumidor acaba não atribuindo importância a essas informações nutricionais (Bendini, 2012). Segundo dados do Ministério da Saúde, metade das pessoas que costumam ler os rótulos dos alimentos que consomem não compreendem adequadamente o significado destas informações (ANVISA e UnB, 2005).
A reportagem do site g1.globo aborda quais aspectos são importantes observar no rótulo dos alimentos. A matéria explica que a composição do produto é o que mais importa na hora da escolha. A lista de ingredientes também é taxada como importante pois mostra na ordem de quantidade, do maior para o menor. Primeiro vem os ingredientes e depois os aditivos. Além disso, inclui que é importante observar também a porcentagem do valor diário (%VD) com base na dieta diária de 2000 calorias e nas quantidades de referência de cada nutriente. Além desses, a reportagem cita que o consumidor deve se atentar também à tabela nutricional, informação nutricional por porção, e à aditivos, conservantes, estabilizantes e corantes.
A matéria acertou em noticiar um tema que auxiliará o consumidor a se conscientizar sobre o produto consumido através da leitura de rótulos; porém a notícia apenas menciona o que observar sem dizer o porquê e nem como interpretar as informações, o que pode continuar levando à falta de entendimento do que está sendo consumido.
Bendini et. al. concluíram em seu estudo que os consumidores têm dificuldade em relação ao entendimento e uso das informações dos rótulos e da informação nutricional para a manutenção da saúde. Cerca de 76% dos consumidores que participaram da pesquisa não consideram importante consultar as informações nutricionais. Em relação à consulta dos rótulos 46% dos consumidores às vezes utilizam esta informação. A rotulagem de alimentos industrializados é obrigatória no Brasil, e pode contr
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária7 (ANVISA) na Resolução – RDC n. 25...PrimeEducacional
MAPA - NUT - QUÍMICA E ANÁLISES QUÍMICAS EM ALIMENTOS - 54/2023
Análise crítica: A importância de ler os rótulos dos alimentos
A leitura dos rótulos dos alimentos é uma importante fonte de informação sobre o que estamos consumindo. É nele que encontramos os ingredientes, data de validade e informação nutricional de um determinado alimento.
Ler rótulos ajuda a ter consciência e manter uma alimentação saudável, pois permite fazer boas escolhas desde o momento da compra no supermercado, até a hora do consumo, durante as refeições.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária7 (ANVISA) na Resolução – RDC n. 259, de 20 de setembro de 2002, regulamenta a rotulagem de alimentos, tornando obrigatório: a denominação de venda do alimento, a lista de ingredientes, o conteúdo líquido, a identificação da origem e do lote, o prazo de validade e a instrução sobre preparo e uso do alimento, quando necessário.
Os rótulos presentes nos alimentos industrializados servem como um veículo de comunicação entre o consumidor e o produto, essas informações servem para orientar sobre o que se está consumindo, mas devido à falta de conhecimento de como utilizar essas informações o consumidor acaba não atribuindo importância a essas informações nutricionais (Bendini, 2012). Segundo dados do Ministério da Saúde, metade das pessoas que costumam ler os rótulos dos alimentos que consomem não compreendem adequadamente o significado destas informações (ANVISA e UnB, 2005).
A reportagem do site g1.globo aborda quais aspectos são importantes observar no rótulo dos alimentos. A matéria explica que a composição do produto é o que mais importa na hora da escolha. A lista de ingredientes também é taxada como importante pois mostra na ordem de quantidade, do maior para o menor. Primeiro vem os ingredientes e depois os aditivos. Além disso, inclui que é importante observar também a porcentagem do valor diário (%VD) com base na dieta diária de 2000 calorias e nas quantidades de referência de cada nutriente. Além desses, a reportagem cita que o consumidor deve se atentar também à tabela nutricional, informação nutricional por porção, e à aditivos, conservantes, estabilizantes e corantes.
A matéria acertou em noticiar um tema que auxiliará o consumidor a se conscientizar sobre o produto consumido através da leitura de rótulos; porém a notícia apenas menciona o que observar sem dizer o porquê e nem como interpretar as informações, o que pode continuar levando à falta de entendimento do que está sendo consumido.
Bendini et. al. concluíram em seu estudo que os consumidores têm dificuldade em relação ao entendimento e uso das informações dos rótulos e da informação nutricional para a manutenção da saúde. Cerca de 76% dos consumidores que participaram da pesquisa não consideram importante consultar as informações nutricionais. Em relação à consulta dos rótulos 46% dos consumidores às vezes utilizam esta informação. A rotulagem de alimentos industrializados é obrigatória no Brasil, e pode contr
1. Aluno: Pricila Yessayan Matrícula: 91701260
Modalidade: Esp. em Gestão Estrat. de Negócios Disciplina: Dir. Emp. e Relac. do Trab.
Professora: Lecy Cirilo Orsi Data: 31/10/2017
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PARECER
Assunto: Análise do rótulos,
embalagem e informações contidas
na embalagem de café torrado.
Ementa: ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE
CAFÉ (“ABIC”). ISO 9001. Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (“INMETRO”). Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
(“ANVISA”). Ministério da Saúde.
Secretaria de Vigilância Sanitária
(“SVS/MS”). Código de Defesa do
Consumidor (“CDC”)
Relatório:
Trata-se de consulta formulada por PRICILA YESSAYAN (“Relatora”) acerca da análise
dos rótulos, embalagem e informações nela contida de 03 (três) marcas de café. A relatora foi
à loja PÃO DE AÇÚCAR, localizada na R. Maria Antônia, 422 no Bairro de Higienópolis na
Cidade de São Paulo, onde pesou e fotografou o pacote de café da marca 3 CORAÇÕES.
Informações da embalagem conforme mostradas na Figura 1: (1) logotipo da marca 3
CORAÇÕES®
; (2) tipo: tradicional; (3) classificação: café torrado e moído; (4) peso líquido
500g (quinhentas gramas); (5) grau de intensidade três; (6) dizeres: embalagem 100% selada,
preservada a intensidade do aroma e do sabor, não contém glúten; (7) código de barras; (8)
dicas de preparo; (9) modo de conservação; (10) símbolos: código de reciclagem número sete
(outros) e pessoa jogando a embalagem na lata de lixo com os dizeres “Mantenha a cidade
limpa”; (11) data de validade/ lote: 21/06/2018 Lote 26 MG 41 19:30; (12) selos: pureza da
ABIC e de sistema de gestão ISO 9001; (13) informações do fabricante, endereço e CNPJ da
fábrica onde foi produzido e da sede da empresa; (14) telefone do Sistema de Atendimento ao
Consumidor (“SAC”). Outras informações conforme mostradas na Figura 1: (15) pesagem do
Figura 1
2. Yessayan, Pricila Página 2 de 2
produto: 500g (quinhentas gramas), conforme embalagem; (16) preço do produto: R$ 10,99
(dez reais e noventa e nove centavos).
Fundamentação Jurídica:
A análise verificou a conformidade do rótulo do café torrado e moído de acordo com os
seguintes documentos:
Documento Informações obrigatórias
Informações no
produto
Portaria nº 153, de 19 de
maio de 2008, órgão
emissor INMETRO
Conteúdo líquido padronizado:
250g, 500g e 1kg
Figura 1 item 15 - a
balança indicou que o
peso do produto segue
o padrão estabelecido.
Resolução - RDC nº 259,
de 20 de setembro de
2002, órgão emissor
ANVISA
Denominação de venda do
alimento; Lista de ingredientes;
Conteúdos líquidos; Identificação
da origem; Nome ou razão social e
endereço; Identificação do lote;
Prazo de validade; Instruções sobre
o preparo e uso do alimento,
quando necessário.
Figura 1 itens 1, 3, 4,
13, 11 e 8.
Portaria nº 377, de 26 de
abril de 1999, órgão
emissor SVS/MS
Pode constar da rotulagem as
indicações de uso e conservação;
Pode constar a variedade, a origem
e ou denominação específica.
Figura 1 itens 8, 9, 2 e
3.
Conclusão
O rótulo do produto analisado está em concordância com as regras acima observadas.
Caso houvesse alguma disparidade das informações, o consumidor poderia recorrer ao CDC
com base no Artigo 18º podendo receber: “§ 1° (i) a substituição do produto por outro da
mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii.) a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (iii) o abatimento
proporcional do preço”. E se houvesse variações decorrente do conteúdo líquido, sendo este
inferior ao indicado no rótulo, o consumidor teria direito ao “Art. 19 (i.) o abatimento
proporcional do preço; (ii.) complementação do peso ou medida; (iii.) a substituição do
produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios”. É o parecer.
São Paulo, 31 de outubro de 2017
Pricila Yessayan