Pater noster, qui es in caelis;
sanctificétur nomen tuum; advéniat
regnum tuum; fiat volúntas tua, sicut
in caelo et in terra. Panem nostrum
cotidiánum da nobis hódie; et dimítte
nobis débita nostra, sicut et nos
dimíttimus debitóribus nostris; et ne
nos indúcas in tentatiónem; sed líbera
nos a malo. Amem
do gr. KATHOLIKÓS
Combinação:: kata = concernente, e holos = totalidade
concernente à totalidade ou integral, abrangente;
universal (universalidade geográfica)
do gr. Ecclesiae
continuidade tradição e trabalho dos
apóstolos
Sede em Roma
latim Ordo, dinis: boa disposição das coisas
Logo após sua crucificação, Jesus orou não apenas pela
universalidade e catolicidade da Igreja, mas para sua
unidade visível (Jo 17, 21-23): “…a fim de que todos
sejam um. Como tu, Pai, estás em mim e eu em ti, que eles
estejam em nós, para que o mundo creia que tu me
enviaste. Eu lhes dei a glória que me deste para que sejam
um, como nós somos um:Eu neles e tu em mim, para que
sejam perfeitos na unidade e para que o mundo reconheça
que me enviaste e os amaste como amaste a mim”.
confere poder e a graça de exercer funções e ministérios
eclesiásticos ao culto de Deus e à salvação das almas, e de o
desempenhar santamente
Ordens Maiores se compõem de:
• BISPOS (EPISCOPADO)
• PADRES (PRESBITERATO)
• DIÁCONOS (DIACONATO)
• Algumas Ordens Regulares:
• Ordem de São Bento (monges beneditinos)
• Companhia de Jesus (padres jesuítas)
• Irmãos Maristas ; Irmãos Rogacionistas; Irmãs Paulinas
• Ordem dos Salvatorianos
• Ordem dos Franciscanos / Irmãos Dominicanos
• Ordem dos Salesianos
• Ordem dos Agostinianos / Ordem Cistercienses
SANTA SÉ: conjunto do Papa e dicastérios da Cúria
Romana, que o ajudam no governo de toda a Igreja
INFALIBILIDADE: decisões em questões de fé e
costumes (moral) são infalíveis
colaboradores dos bispos e só têm um nível de
jurisdição parcial sobre os fiéis. Alguns deles
lideram as paróquias da sua diocese.
título honorário p/um presbítero
não dá quaisquer poderes sacramentais adicionais.
Nome Origem e duração do papado
São Pedro Betsaida, papa de 30 a 67
São Lino Túscia, papa de 67 a 76
Santo Anacleto Roma, papa de 76 a 88
São Clemente I Roma, papa de 88 a 97
Santo Evaristo Grécia, papa de 97 a 105
A pedra do anel do bispo é a ametista,
símbolo de fidelidade à Igreja, seu Báculo ou
bastão pastoral representa sua função de
conduzir o rebanho de fiéis a ele confiado, e o
uso de uma Cruz peitoral, meias e sandálias
vermelhas, luvas de púrpura e mitra se deve a
antigas tradições orientais. Ao assumir, cargo
episcopal, cada Bispo escolhe um brasão de
armas e um lema que definirá o ideal de seu
ministério.
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS PAPAIS INFALÍVEIS
cartas apostólicas do Papa Pio IX de 1854: dogma da
Imaculada Conceição de Maria e do Papa Pio XII de
1950 dogma da Assunção de Maria
Klaus Schatz: (em 1985) documentos ex-cathedra:
Carta Papa Leão I, de 449: 2 naturezas em Cristo, recebida pelo
Concílio de Calcedônia;
Carta Papa Agatão de 680: a vontade de Cristo, recebida pelo III
Concílio de Constantinopla;
Benedictus Deus, Papa Bento XII, de 1336: s/o Julgamento final;
Cum occasione, Papa Inocêncio X, de 1653: condenando 5
proposições de Cornélio Jansen como heréticas;
Auctorem fidei, Papa Pio VI, de 1794: condenando 7 proposições
jansenistas do Sínodo de Pistoia como herético;
Ineffabilis Deus, Papa Pio IX, de 1854: Imaculada Conceição;
Munificentissimus Deus, Papa Pio XII, de 1950: Assunção de Maria
VIGÁRIO DE CRISTO: É o Papa, o sucessor de São
Pedro, que governa a Igreja em nome de Cristo
VIGÁRIO-APOSTÓLICO, é quem, normalmente
bispo ou equiparado a bispo, governa um vicariato
apostólico em nome do Sumo Pontífice (CDC 371-368)
VIGÁRIO-GERAL, sacerdote a quem o bispo diocesano
delega o próprio poder executivo p/os atos
administrativos em toda a diocese, com eventual exceção
dos reservados por ele ou pelo direito.
Em todas as dioceses deve haver um vigário-geral ou,
porventura, mais que um (475-481; etc.)
VIGÁRIO EPISCOPAL, é o sacerdote que, por delegação
do bispo diocesano tem poder executivo ordinário sobre
determinado território, campo de ação ou grupo de fiéis.
Devem sê-lo o bispo-coadjutor e o bispo-auxiliar. Se não
for bispo, a nomeação é por determinado prazo (476-481).
VIGÁRIO CASTRENSE, caso particular de vigário-geral
ou episcopal, a quem o ordinário castrense (por vezes
bispo duma diocese) confia o cuidado pastoral da família
militar, com jurisdição sobre os capelães, os militares, o
pessoal de serviço e os respectivos familiares.
VIGÁRIO JUDICIAL, é o sacerdote em quem o bispo
diocesano delega o seu poder judicial, podendo dar-lhe
adjuntos (391,2; 1420-1423).
VIGÁRIO PAROQUIAL, é o sacerdote que o bispo diocesano
nomeia para coadjuvar um pároco no exercício do seu ministério
pastoral. A área da sua competência pode ser restringida ou
ampliada a várias paróquias. No caso do pároco faltar, o v.p. (ou o
mais velho, se for mais que um) assume as suas funções até
solução (545-552; 541)
VIGÁRIO FORÂNEO, também chamado vigário da vara,
ouvidor ou arcipreste, é o sacerdote nomeado, por
determinado prazo, pelo bispo diocesano para estar à
frente duma vigararia ou arciprestado, tendo como
atribuições:
• animar e coordenar as atividades pastorais comuns;
• acompanhar os clérigos na sua vida e exercício de suas
funções;
• velar pela correção das expressões litúrgicas, pelo
tratamento dos livros paroquiais e alfaias, e pela boa
administração dos bens eclesiásticos (553-555).
Papas
Papas
Papas

Papas

  • 1.
    Pater noster, quies in caelis; sanctificétur nomen tuum; advéniat regnum tuum; fiat volúntas tua, sicut in caelo et in terra. Panem nostrum cotidiánum da nobis hódie; et dimítte nobis débita nostra, sicut et nos dimíttimus debitóribus nostris; et ne nos indúcas in tentatiónem; sed líbera nos a malo. Amem
  • 2.
    do gr. KATHOLIKÓS Combinação::kata = concernente, e holos = totalidade concernente à totalidade ou integral, abrangente; universal (universalidade geográfica) do gr. Ecclesiae continuidade tradição e trabalho dos apóstolos Sede em Roma
  • 3.
    latim Ordo, dinis:boa disposição das coisas Logo após sua crucificação, Jesus orou não apenas pela universalidade e catolicidade da Igreja, mas para sua unidade visível (Jo 17, 21-23): “…a fim de que todos sejam um. Como tu, Pai, estás em mim e eu em ti, que eles estejam em nós, para que o mundo creia que tu me enviaste. Eu lhes dei a glória que me deste para que sejam um, como nós somos um:Eu neles e tu em mim, para que sejam perfeitos na unidade e para que o mundo reconheça que me enviaste e os amaste como amaste a mim”. confere poder e a graça de exercer funções e ministérios eclesiásticos ao culto de Deus e à salvação das almas, e de o desempenhar santamente
  • 4.
    Ordens Maiores secompõem de: • BISPOS (EPISCOPADO) • PADRES (PRESBITERATO) • DIÁCONOS (DIACONATO) • Algumas Ordens Regulares: • Ordem de São Bento (monges beneditinos) • Companhia de Jesus (padres jesuítas) • Irmãos Maristas ; Irmãos Rogacionistas; Irmãs Paulinas • Ordem dos Salvatorianos • Ordem dos Franciscanos / Irmãos Dominicanos • Ordem dos Salesianos • Ordem dos Agostinianos / Ordem Cistercienses
  • 5.
    SANTA SÉ: conjuntodo Papa e dicastérios da Cúria Romana, que o ajudam no governo de toda a Igreja
  • 6.
    INFALIBILIDADE: decisões emquestões de fé e costumes (moral) são infalíveis
  • 8.
    colaboradores dos bispose só têm um nível de jurisdição parcial sobre os fiéis. Alguns deles lideram as paróquias da sua diocese. título honorário p/um presbítero não dá quaisquer poderes sacramentais adicionais.
  • 15.
    Nome Origem eduração do papado São Pedro Betsaida, papa de 30 a 67 São Lino Túscia, papa de 67 a 76 Santo Anacleto Roma, papa de 76 a 88 São Clemente I Roma, papa de 88 a 97 Santo Evaristo Grécia, papa de 97 a 105
  • 16.
    A pedra doanel do bispo é a ametista, símbolo de fidelidade à Igreja, seu Báculo ou bastão pastoral representa sua função de conduzir o rebanho de fiéis a ele confiado, e o uso de uma Cruz peitoral, meias e sandálias vermelhas, luvas de púrpura e mitra se deve a antigas tradições orientais. Ao assumir, cargo episcopal, cada Bispo escolhe um brasão de armas e um lema que definirá o ideal de seu ministério.
  • 17.
    EXEMPLOS DE DOCUMENTOSPAPAIS INFALÍVEIS cartas apostólicas do Papa Pio IX de 1854: dogma da Imaculada Conceição de Maria e do Papa Pio XII de 1950 dogma da Assunção de Maria Klaus Schatz: (em 1985) documentos ex-cathedra: Carta Papa Leão I, de 449: 2 naturezas em Cristo, recebida pelo Concílio de Calcedônia; Carta Papa Agatão de 680: a vontade de Cristo, recebida pelo III Concílio de Constantinopla; Benedictus Deus, Papa Bento XII, de 1336: s/o Julgamento final; Cum occasione, Papa Inocêncio X, de 1653: condenando 5 proposições de Cornélio Jansen como heréticas; Auctorem fidei, Papa Pio VI, de 1794: condenando 7 proposições jansenistas do Sínodo de Pistoia como herético; Ineffabilis Deus, Papa Pio IX, de 1854: Imaculada Conceição; Munificentissimus Deus, Papa Pio XII, de 1950: Assunção de Maria
  • 18.
    VIGÁRIO DE CRISTO:É o Papa, o sucessor de São Pedro, que governa a Igreja em nome de Cristo VIGÁRIO-APOSTÓLICO, é quem, normalmente bispo ou equiparado a bispo, governa um vicariato apostólico em nome do Sumo Pontífice (CDC 371-368) VIGÁRIO-GERAL, sacerdote a quem o bispo diocesano delega o próprio poder executivo p/os atos administrativos em toda a diocese, com eventual exceção dos reservados por ele ou pelo direito. Em todas as dioceses deve haver um vigário-geral ou, porventura, mais que um (475-481; etc.)
  • 19.
    VIGÁRIO EPISCOPAL, éo sacerdote que, por delegação do bispo diocesano tem poder executivo ordinário sobre determinado território, campo de ação ou grupo de fiéis. Devem sê-lo o bispo-coadjutor e o bispo-auxiliar. Se não for bispo, a nomeação é por determinado prazo (476-481). VIGÁRIO CASTRENSE, caso particular de vigário-geral ou episcopal, a quem o ordinário castrense (por vezes bispo duma diocese) confia o cuidado pastoral da família militar, com jurisdição sobre os capelães, os militares, o pessoal de serviço e os respectivos familiares.
  • 20.
    VIGÁRIO JUDICIAL, éo sacerdote em quem o bispo diocesano delega o seu poder judicial, podendo dar-lhe adjuntos (391,2; 1420-1423). VIGÁRIO PAROQUIAL, é o sacerdote que o bispo diocesano nomeia para coadjuvar um pároco no exercício do seu ministério pastoral. A área da sua competência pode ser restringida ou ampliada a várias paróquias. No caso do pároco faltar, o v.p. (ou o mais velho, se for mais que um) assume as suas funções até solução (545-552; 541)
  • 21.
    VIGÁRIO FORÂNEO, tambémchamado vigário da vara, ouvidor ou arcipreste, é o sacerdote nomeado, por determinado prazo, pelo bispo diocesano para estar à frente duma vigararia ou arciprestado, tendo como atribuições: • animar e coordenar as atividades pastorais comuns; • acompanhar os clérigos na sua vida e exercício de suas funções; • velar pela correção das expressões litúrgicas, pelo tratamento dos livros paroquiais e alfaias, e pela boa administração dos bens eclesiásticos (553-555).