2. Mas como garantir que esse direito seja cumprido?
Por meio de GUARDIÕES!!!
LAI – Um direito de todos.....
3. “Os guardiões enxergam o que precisa ser feito antes das outras pessoas e fazem
tudo que for possível para que estas tarefas sejam cumpridas.”
O que faz um guardião?
“Guardião é aquela pessoa que planeja, organiza e realiza.”
“... são os guardiões que em geral acabam sustentando a organização e o dia a dia
das empresas, tomando sempre a responsabilidade para si. ”
https://www.guiadacarreira.com.br/carreira/tipo-de-personalidade-guardioes/
6. Art. 40
Lei
12.527/2011
Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a
informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos
desta Lei;
Monitorar a implementação do disposto nesta Lei e
apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e
ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos
necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e
Orientar as respectivas unidades no que se refere ao
cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
Principais atribuições – Lei 12.527/2011
9. Art. 22
Decreto
7.724/2012
No caso de omissão de resposta ao pedido
de acesso à informação, o requerente
poderá apresentar reclamação no prazo de
dez dias à autoridade de monitoramento
de que trata o art. 40 da Lei no 12.527, de
2011, que deverá se manifestar no prazo de
cinco dias, contado do recebimento da
reclamação.
Principais atribuições – Decreto 7.724/2012
10. Art. 67
Decreto
7.724/2012
Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de
forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei no 12.527, de 2011;
Avaliar e monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar
ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual sobre o seu
cumprimento, encaminhando-o à Controladoria-Geral da União;
Recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos
necessários à implementação deste Decreto;
Orientar as unidades no que se refere ao cumprimento deste Decreto; e
Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade
competente, observado o disposto no art. 22.
Principais atribuições – Decreto 7.724/2012
11. Reclamações sobre omissões
Ano Reclamações Totais Reclamações que chegaram a CGU %
2012 128 34 27%
2013 406 138 34%
2014 400 93 23%
2015 540 109 20%
2016 898 246 27%
2017 1555 375 24%
2018 653 154 24%
Em torno de 25% das reclamações NÃO são
resolvidas pelas Autoridades de Monitoramento!!!
18. Exemplos de Recomendações emitidas nos Pareceres da CGU (OGU)
... Por fim, observa-se que o recorrido descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso à
Informação. Nesse sentido, sugere-se orientar a autoridade de monitoramento
competente para que reavalie os fluxos internos, de modo a assegurar o cumprimento das
normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos
legais. Em especial, recomenda-se garantir que a autoridade responsável por julgar o
recurso de segunda instância seja a autoridade máxima da instituição pública.
... Por fim, observamos que a recorrida descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso
à Informação, motivo pelo qual se recomenda que a autoridade de monitoramento
reavalie os fluxos internos no intuito de assegurar que os recursos sejam respondidos em
conformidade com os prazos e autoridades indicados nos normativos em vigor.
... Recomendamos ainda que a entidade se abstenha de futuramente ter outros recursos
de 1ª instância respondidos pela autoridade máxima do órgão, uma vez que tal
procedimento além de não estar em conformidade com a legislação em vigor, também
limita o direito de argumentação do requerente, assim como que sejam atualizadas em
seu site o rol de informações classificadas e desclassificadas, visto que só constam
informações até 2016.
19. Alguns desafios a serem trabalhados...
- Dados atualizados sobre a Autoridade de Monitoramento por parte de 100%
dos órgãos e entidades
- Cumprimento das Recomendações efetuadas pela CGU
- Menor rotatividade nas equipes gestoras do SIC/e-SIC de modo a minimizar a
perda do conhecimento adquirido
- Maior tempo para realização da atividade de monitoramento da LAI
- Melhoria contínua...
OBRIGADA!