SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 20
Baixar para ler offline
1
NAO
Lei nº 12.527/2011
Autoridade de Monitoramento
Carla Arêde
NAOP/RJ - Núcleo de Ações de
Ouvidoria e Prevenção da CGU-Regional/RJ
Mas como garantir que esse direito seja cumprido?
Por meio de GUARDIÕES!!!
LAI – Um direito de todos.....
“Os guardiões enxergam o que precisa ser feito antes das outras pessoas e fazem
tudo que for possível para que estas tarefas sejam cumpridas.”
O que faz um guardião?
“Guardião é aquela pessoa que planeja, organiza e realiza.”
“... são os guardiões que em geral acabam sustentando a organização e o dia a dia
das empresas, tomando sempre a responsabilidade para si. ”
https://www.guiadacarreira.com.br/carreira/tipo-de-personalidade-guardioes/
Externo
CGU
Interno
Autoridade de
Monitoramento /
Autoridade do art. 40
QUEM É O GUARDIÃO DA LAI???
Art.40
Quem?
Diretamente subordinado ao
dirigente máximo
Por que?
Garantir a correta aplicação da
LAI dentro da entidade
Como?
Monitoramento
Aperfeiçoamento
Ponto Focal
Art. 40
Lei
12.527/2011
Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a
informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos
desta Lei;
Monitorar a implementação do disposto nesta Lei e
apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e
ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos
necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e
Orientar as respectivas unidades no que se refere ao
cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
Principais atribuições – Lei 12.527/2011
Art. 7o
Decreto
7.724/2012
VII - Contato da
autoridade de
monitoramento
Contato na Transparência Ativa – Decreto 7.724/2012
Contato na Transparência Ativa – Decreto 7.724/2012
Art. 22
Decreto
7.724/2012
No caso de omissão de resposta ao pedido
de acesso à informação, o requerente
poderá apresentar reclamação no prazo de
dez dias à autoridade de monitoramento
de que trata o art. 40 da Lei no 12.527, de
2011, que deverá se manifestar no prazo de
cinco dias, contado do recebimento da
reclamação.
Principais atribuições – Decreto 7.724/2012
Art. 67
Decreto
7.724/2012
Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de
forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei no 12.527, de 2011;
Avaliar e monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar
ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual sobre o seu
cumprimento, encaminhando-o à Controladoria-Geral da União;
Recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos
necessários à implementação deste Decreto;
Orientar as unidades no que se refere ao cumprimento deste Decreto; e
Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade
competente, observado o disposto no art. 22.
Principais atribuições – Decreto 7.724/2012
Reclamações sobre omissões
Ano Reclamações Totais Reclamações que chegaram a CGU %
2012 128 34 27%
2013 406 138 34%
2014 400 93 23%
2015 540 109 20%
2016 898 246 27%
2017 1555 375 24%
2018 653 154 24%
Em torno de 25% das reclamações NÃO são
resolvidas pelas Autoridades de Monitoramento!!!
E o INMETRO ????
Monitoramento da LAI
Modelo de Relatórios encaminhados para a CGU (STPC)
Relatório anual de Monitoramento – Ano Base 2016
http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/publicacoes
E o INMETRO???
E o INMETRO???
Exemplos de Recomendações emitidas nos Pareceres da CGU (OGU)
... Por fim, observa-se que o recorrido descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso à
Informação. Nesse sentido, sugere-se orientar a autoridade de monitoramento
competente para que reavalie os fluxos internos, de modo a assegurar o cumprimento das
normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos
legais. Em especial, recomenda-se garantir que a autoridade responsável por julgar o
recurso de segunda instância seja a autoridade máxima da instituição pública.
... Por fim, observamos que a recorrida descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso
à Informação, motivo pelo qual se recomenda que a autoridade de monitoramento
reavalie os fluxos internos no intuito de assegurar que os recursos sejam respondidos em
conformidade com os prazos e autoridades indicados nos normativos em vigor.
... Recomendamos ainda que a entidade se abstenha de futuramente ter outros recursos
de 1ª instância respondidos pela autoridade máxima do órgão, uma vez que tal
procedimento além de não estar em conformidade com a legislação em vigor, também
limita o direito de argumentação do requerente, assim como que sejam atualizadas em
seu site o rol de informações classificadas e desclassificadas, visto que só constam
informações até 2016.
Alguns desafios a serem trabalhados...
- Dados atualizados sobre a Autoridade de Monitoramento por parte de 100%
dos órgãos e entidades
- Cumprimento das Recomendações efetuadas pela CGU
- Menor rotatividade nas equipes gestoras do SIC/e-SIC de modo a minimizar a
perda do conhecimento adquirido
- Maior tempo para realização da atividade de monitoramento da LAI
- Melhoria contínua...
OBRIGADA!
Carla Arêde
carla.arede@cgu.gov.br
(21) 3805-3730 / 98711-0817
NAOP/RJ
Núcleo de Ações de
Ouvidoria e Prevenção

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Quem é o guardião da LAI

Acesso à informação e criação de ouvidorias
Acesso à informação e criação de ouvidoriasAcesso à informação e criação de ouvidorias
Acesso à informação e criação de ouvidoriasRobert W. Ribeiro
 
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentralComissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentralDaniel Reis Duarte Pousa
 
Lei de Acesso à Informação - Olinda Transparente
Lei de Acesso à Informação - Olinda TransparenteLei de Acesso à Informação - Olinda Transparente
Lei de Acesso à Informação - Olinda TransparentePrefeitura de Olinda
 
Festival 2019 - Compliance e Governança
Festival 2019 - Compliance e GovernançaFestival 2019 - Compliance e Governança
Festival 2019 - Compliance e GovernançaABCR
 
PROJETO DE LEI 7181 2010
PROJETO DE LEI  7181 2010 PROJETO DE LEI  7181 2010
PROJETO DE LEI 7181 2010 denizoca
 
Workshop RGPD | CFIUTE - 24 maio 2018
Workshop RGPD | CFIUTE - 24 maio 2018Workshop RGPD | CFIUTE - 24 maio 2018
Workshop RGPD | CFIUTE - 24 maio 2018Pedro Tavares
 
Monitoramento e Avaliacao de Programas de Conformidade APOSTILA
Monitoramento e Avaliacao de Programas de Conformidade APOSTILAMonitoramento e Avaliacao de Programas de Conformidade APOSTILA
Monitoramento e Avaliacao de Programas de Conformidade APOSTILAGilberto C Porto
 
Cartilha fiscalizacao simples
Cartilha fiscalizacao simplesCartilha fiscalizacao simples
Cartilha fiscalizacao simplesanastacialopes
 
Programa de Integridade_12846_v2
Programa de Integridade_12846_v2Programa de Integridade_12846_v2
Programa de Integridade_12846_v2Juliana Breno
 
Codigo abvcap anbima fip e fiee
Codigo abvcap anbima fip e fieeCodigo abvcap anbima fip e fiee
Codigo abvcap anbima fip e fieeManuel Fernandes
 
Prot. 0644 15 pr regulamenta o funcionamento do sistema de controle interno...
Prot. 0644 15   pr regulamenta o funcionamento do sistema de controle interno...Prot. 0644 15   pr regulamenta o funcionamento do sistema de controle interno...
Prot. 0644 15 pr regulamenta o funcionamento do sistema de controle interno...Claudio Figueiredo
 

Semelhante a Quem é o guardião da LAI (20)

Acesso à informação e criação de ouvidorias
Acesso à informação e criação de ouvidoriasAcesso à informação e criação de ouvidorias
Acesso à informação e criação de ouvidorias
 
COMPETÊNCIA E ATUAÇÃO DA CGU
COMPETÊNCIA  E ATUAÇÃO DA CGUCOMPETÊNCIA  E ATUAÇÃO DA CGU
COMPETÊNCIA E ATUAÇÃO DA CGU
 
2017 FÓRUM DE DIRECTORES DE AUDITORIA INTERNA
2017 FÓRUM DE DIRECTORES DE AUDITORIA INTERNA2017 FÓRUM DE DIRECTORES DE AUDITORIA INTERNA
2017 FÓRUM DE DIRECTORES DE AUDITORIA INTERNA
 
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentralComissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
Comissaocpihsbc-20150401reu004-apresentacaobancocentral
 
Lei de Acesso à Informação - Olinda Transparente
Lei de Acesso à Informação - Olinda TransparenteLei de Acesso à Informação - Olinda Transparente
Lei de Acesso à Informação - Olinda Transparente
 
Festival 2019 - Compliance e Governança
Festival 2019 - Compliance e GovernançaFestival 2019 - Compliance e Governança
Festival 2019 - Compliance e Governança
 
ENCOAD 2016 - Compliance nas Organizações
ENCOAD 2016 - Compliance nas OrganizaçõesENCOAD 2016 - Compliance nas Organizações
ENCOAD 2016 - Compliance nas Organizações
 
Fiscalização do trabalho
Fiscalização do trabalhoFiscalização do trabalho
Fiscalização do trabalho
 
PROJETO DE LEI 7181 2010
PROJETO DE LEI  7181 2010 PROJETO DE LEI  7181 2010
PROJETO DE LEI 7181 2010
 
Workshop RGPD | CFIUTE - 24 maio 2018
Workshop RGPD | CFIUTE - 24 maio 2018Workshop RGPD | CFIUTE - 24 maio 2018
Workshop RGPD | CFIUTE - 24 maio 2018
 
Resp_AGR
Resp_AGRResp_AGR
Resp_AGR
 
Monitoramento e Avaliacao de Programas de Conformidade APOSTILA
Monitoramento e Avaliacao de Programas de Conformidade APOSTILAMonitoramento e Avaliacao de Programas de Conformidade APOSTILA
Monitoramento e Avaliacao de Programas de Conformidade APOSTILA
 
Prevenção à Corrupção Empresarial – A Nova Lei Anticorrupção
Prevenção à Corrupção Empresarial – A Nova Lei AnticorrupçãoPrevenção à Corrupção Empresarial – A Nova Lei Anticorrupção
Prevenção à Corrupção Empresarial – A Nova Lei Anticorrupção
 
Cartilha fiscalizacao simples
Cartilha fiscalizacao simplesCartilha fiscalizacao simples
Cartilha fiscalizacao simples
 
lgpd_curso_ufba.pdf
lgpd_curso_ufba.pdflgpd_curso_ufba.pdf
lgpd_curso_ufba.pdf
 
Relatorio 2-anos-lai-web
Relatorio 2-anos-lai-webRelatorio 2-anos-lai-web
Relatorio 2-anos-lai-web
 
Programa de Integridade_12846_v2
Programa de Integridade_12846_v2Programa de Integridade_12846_v2
Programa de Integridade_12846_v2
 
Codigo abvcap anbima fip e fiee
Codigo abvcap anbima fip e fieeCodigo abvcap anbima fip e fiee
Codigo abvcap anbima fip e fiee
 
Prot. 0644 15 pr regulamenta o funcionamento do sistema de controle interno...
Prot. 0644 15   pr regulamenta o funcionamento do sistema de controle interno...Prot. 0644 15   pr regulamenta o funcionamento do sistema de controle interno...
Prot. 0644 15 pr regulamenta o funcionamento do sistema de controle interno...
 
Proj Mercio Arcanjo
Proj Mercio ArcanjoProj Mercio Arcanjo
Proj Mercio Arcanjo
 

Mais de Inmetro

Cadernos de Metrologia 2020
Cadernos de Metrologia 2020Cadernos de Metrologia 2020
Cadernos de Metrologia 2020Inmetro
 
Cadernos de Metrologia- Especial SI (2019)
Cadernos de Metrologia- Especial SI (2019)Cadernos de Metrologia- Especial SI (2019)
Cadernos de Metrologia- Especial SI (2019)Inmetro
 
Novo Sistema Internacional de Unidades (SI)
Novo Sistema Internacional de Unidades (SI)Novo Sistema Internacional de Unidades (SI)
Novo Sistema Internacional de Unidades (SI)Inmetro
 
Palestra Reclame Aqui - A disruptura do consumidor cidadão
Palestra Reclame Aqui - A disruptura do consumidor cidadãoPalestra Reclame Aqui - A disruptura do consumidor cidadão
Palestra Reclame Aqui - A disruptura do consumidor cidadãoInmetro
 
Palestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo Federal
Palestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo FederalPalestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo Federal
Palestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo FederalInmetro
 
Manual de Barreiras Técnicas às Exportações (2014)
Manual de Barreiras Técnicas às Exportações (2014)Manual de Barreiras Técnicas às Exportações (2014)
Manual de Barreiras Técnicas às Exportações (2014)Inmetro
 
Barreiras Técnicas e a Competitividade Empresarial
Barreiras Técnicas e a Competitividade EmpresarialBarreiras Técnicas e a Competitividade Empresarial
Barreiras Técnicas e a Competitividade EmpresarialInmetro
 
Manual para Importação de Brinquedos para o Brasil
Manual para Importação de Brinquedos para o BrasilManual para Importação de Brinquedos para o Brasil
Manual para Importação de Brinquedos para o BrasilInmetro
 
Manual para Importação de Máquinas Agrícolas para o Brasil
Manual para Importação de Máquinas Agrícolas para o BrasilManual para Importação de Máquinas Agrícolas para o Brasil
Manual para Importação de Máquinas Agrícolas para o BrasilInmetro
 
Manual para Importação de Produtos de Petróleo para o Brasil
Manual para Importação de Produtos de Petróleo para o BrasilManual para Importação de Produtos de Petróleo para o Brasil
Manual para Importação de Produtos de Petróleo para o BrasilInmetro
 
Manual para exportação de calçados para os Estados Unidos
Manual para exportação de calçados para os Estados UnidosManual para exportação de calçados para os Estados Unidos
Manual para exportação de calçados para os Estados UnidosInmetro
 
Manual para exportação de móveis para os Estados Unidos
Manual para exportação de móveis para os  Estados UnidosManual para exportação de móveis para os  Estados Unidos
Manual para exportação de móveis para os Estados UnidosInmetro
 
Manual para exportação de partes de veículos automotores para os Estados Unidos
Manual para exportação de partes de veículos automotores para os Estados UnidosManual para exportação de partes de veículos automotores para os Estados Unidos
Manual para exportação de partes de veículos automotores para os Estados UnidosInmetro
 
A guide to brazil toiletry perfume and cosmetic products compliance requirements
A guide to brazil toiletry perfume and cosmetic products compliance requirementsA guide to brazil toiletry perfume and cosmetic products compliance requirements
A guide to brazil toiletry perfume and cosmetic products compliance requirementsInmetro
 
Conflito de interesses - prevenção e resolução (CGU)
Conflito de interesses - prevenção e resolução (CGU)Conflito de interesses - prevenção e resolução (CGU)
Conflito de interesses - prevenção e resolução (CGU)Inmetro
 
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Inmetro
 
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Inmetro
 
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Inmetro
 
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Inmetro
 
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Inmetro
 

Mais de Inmetro (20)

Cadernos de Metrologia 2020
Cadernos de Metrologia 2020Cadernos de Metrologia 2020
Cadernos de Metrologia 2020
 
Cadernos de Metrologia- Especial SI (2019)
Cadernos de Metrologia- Especial SI (2019)Cadernos de Metrologia- Especial SI (2019)
Cadernos de Metrologia- Especial SI (2019)
 
Novo Sistema Internacional de Unidades (SI)
Novo Sistema Internacional de Unidades (SI)Novo Sistema Internacional de Unidades (SI)
Novo Sistema Internacional de Unidades (SI)
 
Palestra Reclame Aqui - A disruptura do consumidor cidadão
Palestra Reclame Aqui - A disruptura do consumidor cidadãoPalestra Reclame Aqui - A disruptura do consumidor cidadão
Palestra Reclame Aqui - A disruptura do consumidor cidadão
 
Palestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo Federal
Palestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo FederalPalestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo Federal
Palestra CGU - Política de Dados Abertos no Poder Executivo Federal
 
Manual de Barreiras Técnicas às Exportações (2014)
Manual de Barreiras Técnicas às Exportações (2014)Manual de Barreiras Técnicas às Exportações (2014)
Manual de Barreiras Técnicas às Exportações (2014)
 
Barreiras Técnicas e a Competitividade Empresarial
Barreiras Técnicas e a Competitividade EmpresarialBarreiras Técnicas e a Competitividade Empresarial
Barreiras Técnicas e a Competitividade Empresarial
 
Manual para Importação de Brinquedos para o Brasil
Manual para Importação de Brinquedos para o BrasilManual para Importação de Brinquedos para o Brasil
Manual para Importação de Brinquedos para o Brasil
 
Manual para Importação de Máquinas Agrícolas para o Brasil
Manual para Importação de Máquinas Agrícolas para o BrasilManual para Importação de Máquinas Agrícolas para o Brasil
Manual para Importação de Máquinas Agrícolas para o Brasil
 
Manual para Importação de Produtos de Petróleo para o Brasil
Manual para Importação de Produtos de Petróleo para o BrasilManual para Importação de Produtos de Petróleo para o Brasil
Manual para Importação de Produtos de Petróleo para o Brasil
 
Manual para exportação de calçados para os Estados Unidos
Manual para exportação de calçados para os Estados UnidosManual para exportação de calçados para os Estados Unidos
Manual para exportação de calçados para os Estados Unidos
 
Manual para exportação de móveis para os Estados Unidos
Manual para exportação de móveis para os  Estados UnidosManual para exportação de móveis para os  Estados Unidos
Manual para exportação de móveis para os Estados Unidos
 
Manual para exportação de partes de veículos automotores para os Estados Unidos
Manual para exportação de partes de veículos automotores para os Estados UnidosManual para exportação de partes de veículos automotores para os Estados Unidos
Manual para exportação de partes de veículos automotores para os Estados Unidos
 
A guide to brazil toiletry perfume and cosmetic products compliance requirements
A guide to brazil toiletry perfume and cosmetic products compliance requirementsA guide to brazil toiletry perfume and cosmetic products compliance requirements
A guide to brazil toiletry perfume and cosmetic products compliance requirements
 
Conflito de interesses - prevenção e resolução (CGU)
Conflito de interesses - prevenção e resolução (CGU)Conflito de interesses - prevenção e resolução (CGU)
Conflito de interesses - prevenção e resolução (CGU)
 
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
 
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
 
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
 
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
 
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
Medida, Normalização e Qualidade - Aspectos da história da metrologia no Bras...
 

Quem é o guardião da LAI

  • 1. 1 NAO Lei nº 12.527/2011 Autoridade de Monitoramento Carla Arêde NAOP/RJ - Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção da CGU-Regional/RJ
  • 2. Mas como garantir que esse direito seja cumprido? Por meio de GUARDIÕES!!! LAI – Um direito de todos.....
  • 3. “Os guardiões enxergam o que precisa ser feito antes das outras pessoas e fazem tudo que for possível para que estas tarefas sejam cumpridas.” O que faz um guardião? “Guardião é aquela pessoa que planeja, organiza e realiza.” “... são os guardiões que em geral acabam sustentando a organização e o dia a dia das empresas, tomando sempre a responsabilidade para si. ” https://www.guiadacarreira.com.br/carreira/tipo-de-personalidade-guardioes/
  • 4. Externo CGU Interno Autoridade de Monitoramento / Autoridade do art. 40 QUEM É O GUARDIÃO DA LAI???
  • 5. Art.40 Quem? Diretamente subordinado ao dirigente máximo Por que? Garantir a correta aplicação da LAI dentro da entidade Como? Monitoramento Aperfeiçoamento Ponto Focal
  • 6. Art. 40 Lei 12.527/2011 Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; Monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos. Principais atribuições – Lei 12.527/2011
  • 7. Art. 7o Decreto 7.724/2012 VII - Contato da autoridade de monitoramento Contato na Transparência Ativa – Decreto 7.724/2012
  • 8. Contato na Transparência Ativa – Decreto 7.724/2012
  • 9. Art. 22 Decreto 7.724/2012 No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei no 12.527, de 2011, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação. Principais atribuições – Decreto 7.724/2012
  • 10. Art. 67 Decreto 7.724/2012 Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei no 12.527, de 2011; Avaliar e monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria-Geral da União; Recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste Decreto; Orientar as unidades no que se refere ao cumprimento deste Decreto; e Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22. Principais atribuições – Decreto 7.724/2012
  • 11. Reclamações sobre omissões Ano Reclamações Totais Reclamações que chegaram a CGU % 2012 128 34 27% 2013 406 138 34% 2014 400 93 23% 2015 540 109 20% 2016 898 246 27% 2017 1555 375 24% 2018 653 154 24% Em torno de 25% das reclamações NÃO são resolvidas pelas Autoridades de Monitoramento!!!
  • 12. E o INMETRO ????
  • 14. Modelo de Relatórios encaminhados para a CGU (STPC)
  • 15. Relatório anual de Monitoramento – Ano Base 2016 http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/publicacoes
  • 18. Exemplos de Recomendações emitidas nos Pareceres da CGU (OGU) ... Por fim, observa-se que o recorrido descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso à Informação. Nesse sentido, sugere-se orientar a autoridade de monitoramento competente para que reavalie os fluxos internos, de modo a assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos legais. Em especial, recomenda-se garantir que a autoridade responsável por julgar o recurso de segunda instância seja a autoridade máxima da instituição pública. ... Por fim, observamos que a recorrida descumpriu procedimentos básicos da Lei de Acesso à Informação, motivo pelo qual se recomenda que a autoridade de monitoramento reavalie os fluxos internos no intuito de assegurar que os recursos sejam respondidos em conformidade com os prazos e autoridades indicados nos normativos em vigor. ... Recomendamos ainda que a entidade se abstenha de futuramente ter outros recursos de 1ª instância respondidos pela autoridade máxima do órgão, uma vez que tal procedimento além de não estar em conformidade com a legislação em vigor, também limita o direito de argumentação do requerente, assim como que sejam atualizadas em seu site o rol de informações classificadas e desclassificadas, visto que só constam informações até 2016.
  • 19. Alguns desafios a serem trabalhados... - Dados atualizados sobre a Autoridade de Monitoramento por parte de 100% dos órgãos e entidades - Cumprimento das Recomendações efetuadas pela CGU - Menor rotatividade nas equipes gestoras do SIC/e-SIC de modo a minimizar a perda do conhecimento adquirido - Maior tempo para realização da atividade de monitoramento da LAI - Melhoria contínua... OBRIGADA!
  • 20. Carla Arêde carla.arede@cgu.gov.br (21) 3805-3730 / 98711-0817 NAOP/RJ Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção