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Contato:
Email: barreirastecnicas@inmetro.gov.br
Website: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas
Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416 – 5º andar
Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-232
Telefone: +55 (21) 2563-2840 – Fax: +55 (21) 2563-5637
Ouvidoria Inmetro: 0800 285 1818
Elaboração:
Equipe da Divisão de Superação de Barreiras Técnicas -
Coordenação-Geral de Articulação Internacional :
Diego Eugenio Pizetta
Eduardo Trajano Gadret
Flávia Cristina Lima Alves
Jefferson Luis Silva Maria
Lígia Ferreira de Souza
Matheus do Nascimento Soave
Pedro Henrique Rincon Amaral
Rogerio de Oliveira Corrêa
Sulamita Bushatsky
Yandara Natasha Rodrigues
Março, 2014
4a
Edição
Barreiras Técnicas
ALERTA
Exportador
às Exportações
ÍNDICE
Apresentação
1. Barreiras Técnicas: conceitos fundamentais
1.1 Conceitos Complementares
2. O Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC
2.1 A Organização Mundial do Comércio
2.2 Princípios e Compromissos Fundamentais do Acordo TBT
2.3 Pontos Focais do Acordo TBT
2.4 O Comitê do Acordo TBT
2.5 Revisões Trienais
2.6 Órgão de Solução de Controvérsias
2.7 Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio do Conmetro
3. Serviços do Inmetro de Apoio ao Exportador
3.1 Alerta Exportador
3.2 Solicite Informações
3.3 Consulta às Notificações
3.4 Exigências Técnicas Países e Produtos
3.5 Comente Notificações
3.6 Denuncie Barreiras Técnicas
3.7 Informações sobre Barreiras Técnicas na OMC
3.8 Estudos Setoriais e de Mercado
4. Perguntas Frequentes no Processo de Exportação
4.1 Como saber se o seu produto necessita cumprir exigências
técnicas no mercado de destino?
4.2 Como comprovar o atendimento às exigências quando
existentes?
4.3 Estou enfrentando uma dificuldade para exportar
decorrente de exigência técnica. Como saber se essa exigência
é legal? E como o governo pode me ajudar a superar essa
dificuldade?
4.4 Normas voluntárias podem agregar valor ao meu produto?
5. Canais de Contato com o Inmetro
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TBT
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Caint
Globalgap
Caint
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OMC
Conmetro
ABNTGATT
ISO
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Disbt
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PEFC
Caint
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Conmetro
RT
Conmetro
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Conmetro
Globalgap
Conmetro
Conmetro
GlobalgapConmetro Cgcre
GlobalgapCgcre
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TBTOMC
CTBT
OIML
NT
GATT
Sinmetro
ILAC
PAC
IEC
IAAC
OSC
OCDE
CTBC
RT
IAF
ITU
AAQG
IAF
TBT
OMC
OIML
NT
Conmetro
ABNTGATT
ISO
Sinmetro
OCDE
Sinmetro
OCDE
Sinmetro
ILAC
Disbt
IEC
Sinmetro
IEC
Sinmetro
IAAC OSC
OCDE
Cgcre
CTBC
Caint
RT
IAF
AAQG IAF
PEFC
AAQG
Cgcre
AAQG
Cgcre
IAAC
Conmetro
IAAC
Conmetro
ABNTCTBT
ILACOMC
Caint
IAF
TBT
CTBC
OIML
IEC
5
GLOSSÁRIO
AAQG – Grupo Americano de Qualidade Aeroespacial
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
TBT – Barreiras Técnicas ao Comércio
Caint – Coordenação Geral de Articulação Internacional
Cgcre – Coordenação Geral de Acreditação
CTBT – Comitê sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC
Conmetro - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
CBTC - Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio do Conmetro
Disbt – Divisão de Superação de Barreiras Técnicas
GATT – Acordo Geral de Tarifas e Comércio
Globalgap – Parceria Global de Boas Práticas Agrícolas
IAAC – Cooperação Interamericana de Acreditação
IAF – Fórum Internacional de Acreditação
IEC – Comissão Eletrotécnica Internacional
ILAC – Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios
Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
ISO – Organização Internacional de Normalização
ITU – União Internacional de Telecomunicações
NT – Norma Técnica
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
OIML – Organização Internacional de Metrologia Legal
OMC – Organização Mundial do Comércio
OSC – Órgão de Solução de Controvérsias
PAC – Procedimento de Avaliação da Conformidade
PEFC – Programa para o Reconhecimento de Esquemas de Certificação Florestal
RT – Regulamento Técnico
Sinmetro – Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
6
APRESENTAÇÃO
7
O intercâmbio comercial com o mundo gera inúmeros bene-
fícios aos países que dele conseguem participar sendo que
quanto melhor é a qualificação da inserção do país nesse in-
tercâmbio, maiores são os benefícios por ele obtidos. Por essa
razão, governo e setor privado brasileiros têm envidado inces-
santes esforços para ampliar e qualificar o fluxo de comércio
internacional do país.
O Inmetro se insere nesse esforço de inúmeras formas, todas elas
voltadas a apoiar a qualidade, a competitividade e a inovação
das empresas e produtos brasileiros. Uma dessas formas é atra-
vés do trabalho realizado na área de superação de barreiras téc-
nicas às exportações. Além de ser o Ponto Focal do Brasil para
o Acordo sobre Barreiras Técnicas da Organização Mundial do
Comércio e ser responsável, nessa condição, pelo cumprimento
das obrigações do país face ao acordo, o Inmetro oferece ao
exportador brasileiro uma variada gama de serviços buscando
auxiliá-lo no processo exportador através da superação de bar-
reiras de natureza técnica que ele possa enfrentar.
Esse Manual apresenta os principais serviços disponibilizados
pelo Inmetro nessa área. Além disso, o documento traz con-
ceitos básicos que são fundamentais para a compreensão do
que são “barreiras técnicas às exportações” e, ainda, pergun-
tas frequentes de empresas exportadoras sobre o tema.
A intenção que temos é que esse Manual possa servir tanto
para empresas que já exportam quanto para as que preten-
dem exportar, assim como para consultores e demais profis-
sionais da área de comércio exterior, passando informações
que possam ser relevantes e úteis no seu processo de expor-
tação e, principalmente, os canais de contato com o Inmetro,
bem como os serviços de apoio que o Instituto oferece.
Queremos que as empresas brasileiras vejam o Inmetro
como um parceiro para ampliarem sua participação no co-
mércio internacional!
João Jornada
Presidente do Inmetro
8
9
O conceito sobre o que é uma barreira técnica é amplo
e propositadamente ambíguo. Tais barreiras surgem da
aplicação de normas técnicas (NT), regulamentos técni-
cos (RT), procedimentos de avaliação da conformidade
(PAC) e pela não aceitação ou não existência de acor-
dos de reconhecimento sobre o uso destas exigências.
Em princípio se poderia pensar que todas as barreiras
técnicas seriam barreiras comerciais ilegítimas e des-
necessárias, entretanto, o Acordo sobre Barreiras Téc-
nicas ao Comércio (TBT, em inglês, Technical Barriers
to Trade) da Organização Mundial do Comércio (OMC)
define que as barreiras são ilegítimas e desnecessárias
quando decorrentes de NT, RT e PAC que não sejam
baseados em normas internacionais relevantes e não vi-
sem atender os objetivos legítimos de proteção à saúde
humana, animal e vegetal; proteção do meio ambiente;
prevenção de práticas comerciais enganosas; imperati-
vos de segurança nacional, entre outros objetivos.
Barreiras Técnicas:
conceitos fundamentais
1
10
Com base nesses preceitos, sugere-se a seguinte defini-
ção para barreira técnica:
Barreiras Técnicas às Exportações são barreiras comer-
ciais não tarifárias derivadas da utilização de normas ou
regulamentos técnicos não transparentes ou que não
se baseiem em normas internacionalmente relevantes
ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de
avaliação da conformidade não transparentes e/ou de-
masiadamente dispendiosos, bem como de inspeções
excessivamente rigorosas ou demoradas e estejam em
desconformidade com as regras e os princípios dispos-
tos no Acordo TBT da OMC (Inmetro).
Outros conceitos que são fundamentais para a compre-
ensão do tema são os de RT, NT e PAC. Os conceitos
apresentados abaixo são os definidos pelo Anexo 1 do
Acordo TBT da OMC, que por sua vez utiliza os concei-
tos do Guia ISO/IEC 2:1991.
10
Outros conceitos que são fundamentais para a compre-
ensão do tema são os de RT, NT e PAC. Os conceitos
apresentados abaixo são os definidos pelo Anexo 1 do
Acordo TBT da OMC, que por sua vez utiliza os concei-
tos do Guia ISO/IEC 2:1991.
11
Regulamento Técnico
Documento que enuncia as características de um produ-
to ou os processos e métodos de produção a ele relacio-
nados, incluídas as disposições administrativas aplicá-
veis, cujo cumprimento é compulsório. Poderá também
tratar parcial ou exclusivamente de terminologia, símbo-
los e requisitos de embalagem, marcação ou rotulagem
aplicáveis a um produto, processo ou método de produ-
ção. (Anexo 1 do Acordo TBT da OMC)
Os RT são de caráter compulsório (obrigatório), ou seja,
produtos que não estiverem de acordo com tais regula-
mentos não podem ser comercializados. Além disso, os
RT são estabelecidos pelo governo nas áreas de saúde,
segurança, meio ambiente, proteção ao consumidor e
outras inerentes ao poder público e são aplicados igual-
mente aos produtos nacionais e importados.
Norma Técnica
Documento aprovado por uma instituição reconhecida,
que fornece, para uso comum e repetido, regras, diretri-
zes ou características para produtos ou processos e mé-
todos de produção conexos, cujo cumprimento é volun-
tário. Poderá também tratar parcial ou exclusivamente de
terminologia, símbolos, requisitos de embalagem, marca-
ção ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou
método de produção. (Anexo 1 do Acordo TBT da OMC)
12
As NT são de caráter voluntário (não obrigatório), ou seja,
produtos que não estiverem de acordo com tais normas
podem ser comercializados. Contudo, esses produtos
têm maior dificuldade para sua aceitação nos mercados.
É importante ressaltar que, eventualmente, o cumprimen-
to dos requisitos de uma NT pode ser exigido por um RT,
tornando assim a NT compulsória naquele país.
No Brasil, as NT são desenvolvidas pela Associação Bra-
sileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade privada
sem fins lucrativos, criada com o objetivo de coordenar,
orientar e supervisionar o processo de elaboração das
normas técnicas nacionais.
Procedimento de Avaliação da
Conformidade
Qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamen-
te, para determinar que as prescrições pertinentes de
regulamentos técnicos ou normas são cumpridas. (Ane-
xo 1 do Acordo TBT da OMC)
Os PAC podem ser compulsórios ou voluntários e são
utilizados para confirmar se as normas ou regulamentos
técnicos estão sendo cumpridos. Para tanto, são reali-
zados testes, verificações, inspeções e certificações no
intuito de avaliar sistemas da qualidade, produtos, ser-
viços e pessoal e aumentar a confiança nos produtos e
serviços sujeitos a esses procedimentos para consumi-
dores e empresas.
13
1.1 Conceitos Complementares
Além dos conceitos fundamentais apresentados ante-
riormente, outros conceitos relevantes em relação ao
tema das barreiras técnicas são os que seguem:
Normas Técnicas Internacionais
Os organismos internacionais de normalização são res-
ponsáveis pela elaboração de documentos que podem
ser usados como referência pelas instituições nacionais
de normalização e regulamentação. Esses organismos
podem ser governamentais ou não, dependendo de como
são constituídos. Os maiores organismos internacionais
não governamentais de desenvolvimento de normas são:
a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC, em inglês,
International Electrotechnical Commission) e a Organi-
zação Internacional para Normalização (ISO, em inglês,
International Organization for Standardization).
A discussão sobre o conceito de normas técnicas inter-
nacionais e as organizações que as desenvolvem tem
sido objeto de disputas no âmbito do Comitê TBT, pois
o Acordo não faz citação explícita a nenhuma das orga-
nizações anteriormente citadas. Entretanto, o documen-
to da segunda revisão trienal do Acordo TBT (Anexo 4
- pág. 24, disponível em http://www.inmetro.gov.br/bar-
reirastecnicas/pdf/atas_comercio/TBT9_13nov00.pdf)
infere que uma norma técnica internacional é aquela de-
senvolvida por um organismo que tenha atuação inter-
nacional relevante sobre o tema da norma e, ainda, te-
14
nha sido desenvolvida conforme os seguintes princípios:
transparência; abertura; imparcialidade e consenso; efeti-
vidade e relevância; coerência; e levado em consideração
a dimensão de desenvolvimento para os países em rela-
ção à questão normalizada.
Existem ainda organizações de desenvolvimento de
normas internacionais que são intergovernamentais, tais
como: a União Internacional de Telecomunicações (ITU,
em inglês, International Telecommunications Union), a
Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML,
em inglês, International Organization of Legal Metrolo-
gy) e o Codex Alimentarius.
Harmonização
O termo harmonização remete à conciliação, à coloca-
ção em harmonia, de acordo. Quando se discute a har-
monização de NT ou RT o procedimento é transformar
estes documentos em um novo documento que incor-
pore os principais conceitos daqueles que o originaram.
Portanto, para que sejam harmonizados NT e RT, é ne-
cessário que haja participação de instituições nacionais
de normalização e regulamentação no processo de pre-
paração das normas internacionais e a utilização das
mesmas como referência em documentos futuros, vi-
sando diminuir as divergências entre os requisitos técni-
cos estabelecidos pelos países membros da OMC.
Existem iniciativas de países que buscam harmonizar
seus RT com o objetivo de gerar um novo documen-
1515
to que seja uniforme em todos os países participantes,
buscando, com isso, facilitar o comércio entre eles. Um
exemplo de iniciativa nesse sentido é o trabalho feito pe-
los países membros do Mercosul através do Sub-Grupo
de Trabalho nº 3, vinculado ao Grupo Mercado Comum.
Normas Privadas
Normas desenvolvidas por organismos não estatais e que
não sejam organismos nacionais de normalização. Dentre
os emissores encontram-se, por exemplo, organizações
não-governamentais e corporações transnacionais.
Estas normas podem ser objeto de muitos problemas para
as empresas, pois não são totalmente incluídas nas discus-
sões e na esfera de ação da OMC e tem enorme potencial
para criarem barreiras técnicas desnecessárias ao comércio.
Acreditação
Atestação realizada por terceira parte, relativa a um or-
ganismo de avaliação da conformidade, exprimindo de-
monstração formal de sua competência para realizar ta-
refas específicas de avaliação da conformidade (ABNT
NBR ISO/IEC 17000:2005).
A Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre)
é o organismo de acreditação de organismos de avaliação
da conformidade reconhecido pelo Governo Brasileiro.
16
Vale destacar que a acreditação é de caráter voluntá-
rio e representa o reconhecimento formal da compe-
tência de um laboratório ou organismo para desenvol-
ver as tarefas de avaliação da conformidade, segundo
requisitos estabelecidos.
Acordos de Reconhecimento Mútuo
Governos podem realizar acordos voltados para a acei-
tação de resultados de avaliação da conformidade ori-
ginários de outro país. Esses acordos podem variar em
profundidade, mas em geral, o seu objetivo é facilitar o
comércio entre as partes signatárias do acordo.
Os acordos de reconhecimento podem ser bilaterais,
regionais ou multilaterais e são feitos com base nas es-
truturas de acreditação (de organismo de Certificação
ou laboratórios) ou entre programas de avaliação da
conformidade, reconhecendo-os similares quanto aos
seus resultados.
A principal questão dos acordos de reconhecimento
mútuo é quanto à aceitação pelos órgãos regulamen-
tadores dos países envolvidos acerca dos testes, certifi-
cados, inspeções e outras exigências contidas em RT e
PAC compulsórios. É importante que os países avancem
na concretização desses acordos, uma vez que as bar-
reiras técnicas podem estar ocultas ou disfarçadas nes-
tes procedimentos.
1717
A Cgcre do Inmetro mantém os seguintes acor-
dos de reconhecimento:
Cooperação Internacional de Acreditação de
Laboratórios/ILAC (em inglês, International
Laboratory Accreditation Cooperation)
Cooperação Interamericana de Acreditação/IAAC
(em inglês, Interamerican Accreditation Cooperation)
Fórum Internacional de Acreditação/IAF (em
inglês, International Accreditation Forum)
Grupo Americano de Qualidade Aeroespacial/AAQG
(em inglês, American Aerospace Quality Group)
Programa para o Reconhecimento de Esquemas
de Certificação Florestal/PEFC (Program for the
Endorsement of Forest Certification Schemes)
Parceria Global de Boas Práticas Agrícolas/
Globalgap (em inglês, The Global Partnership for
Good Agricultural Practice)
1818
Metrologia
Metrologia é a ciência da medição e suas aplicações.
Também pode ser descrita como a ciência que abrange
todos os aspectos teóricos e práticos relativos às medi-
ções, qualquer que seja a incerteza em qualquer campo
da ciência ou tecnologia. Entretanto, conceitos à parte,
o importante para efeitos deste manual é que a metrolo-
gia é crucial para o comércio porque garante medições
corretas e, consequentemente, protege o consumidor,
garante práticas comerciais justas, promove o desenvol-
vimento de produtos inovadores e permite às empresas
participarem das cadeias globais de produção.
Esse conceito é importante, pois a metrologia está na
base das questões relacionadas a NT, RT e PAC (certi-
ficação de produtos, ensaios e controle da qualidade).
Todos estes temas estão intimamente ligadas à discus-
são sobre barreiras técnicas e aos objetivos legítimos de
proteção a vida, meio ambiente, segurança e práticas de
consumo, em conformidade com o Acordo TBT.
1919
Inovação
Segundo a Lei de Inovação, nº
10.973, de 02 de dezembro de
2004, “Inovação” é a introdução
de novidade ou aperfeiçoamento
no ambiente produtivo ou social
que resulte em novos produtos,
processos ou serviços. O manu-
al de Oslo (documento da Or-
ganização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico/OCDE), define inovação
como a implementação de um produto (bem ou servi-
ço) novo ou significativamente melhorado, ou um pro-
cesso, ou novo método de marketing ou organizacional
nas práticas de negócios, na organização do local de
trabalho ou nas relações externas.
É importante ressaltar que as exigências técnicas con-
tidas em NT, RT e PAC, quando em conformidade com
o Acordo TBT, podem gerar um incentivo para que as
empresas desenvolvam novos produtos e processos e
inovem. Assim, elas também podem ser vistas como um
importante gerador de desenvolvimento econômico e
social para o país, pois além de aumentar a proteção
à saúde, segurança e meio ambiente, agregam valor ao
produto, favorecendo a criação de empregos e estimu-
lando a competitividade das empresas.
20
21
As discussões multilaterais sobre barreiras técnicas fo-
ram iniciadas durante a Rodada Tóquio, ainda no âmbito
do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, em in-
glês, General Agreement on Tarifs and Trade), em 1979.
Ao final desta rodada de negociações, foi assinado o
Standards Code que tinha como meta principal a deter-
minação de regras para a preparação, adoção e aplica-
ção de NT, RT e PAC.
Ao final da Rodada Uruguai, em 1994, no momento de
criação da OMC, um novo acordo sobre o tema emergiu
das negociações, o Acordo TBT. Este acordo incorpo-
rou e aprofundou os princípios do Standards Code. O
Acordo TBT é a principal regulamentação internacional
sobre barreiras técnicas e todas suas provisões são de
cumprimento obrigatório por todos os países membros
da OMC.
O Acordo sobre
Barreiras Técnicas da OMC
2
22
2.1 A Organização Mundial
do Comércio
Como consequência das várias rodadas de negocia-
ção estabelecidas no âmbito do GATT, em 1995, com
a assinatura do Acordo de Marraqueche, foi criada a
Organização Mundial do Comércio, a OMC. O preâm-
bulo do acordo define bem seus objetivos: aumentar
os padrões de vida; assegurar o pleno emprego; um
longo e permanente volume de renda real e deman-
da efetiva; a expansão da produção e comércio de
bens e serviços, enquanto permite o uso otimizado
dos recursos mundiais de acordo com os objetivos
de desenvolvimento sustentável.
Outra forma de se olhar a organização, segundo sua
própria Definição, é que a mesma “(...) é uma organi-
zação para abertura comercial. Um fórum para os go-
vernos negociarem acordos comerciais. Um lugar onde
os países membros podem resolver disputas comerciais
que opera um sistema de regras de comércio. Essencial-
mente, a OMC é um local onde os governos dos países
membros tentam resolver seus problemas comerciais”(-
site da OMC).
23
2.2 Princípios e Compromissos
Fundamentais do Acordo TBT
Primeiramente, todos os acordos específicos devem se-
guir os princípios gerais do GATT, com destaque para os
da Nação Mais Favorecida (Art. I do GATT) e do Trata-
mento Nacional (Art. III do GATT). O princípio da Nação
Mais Favorecida determina que qualquer vantagem, pri-
vilégio ou imunidade, garantida a qualquer país membro
do acordo, seja qual for o produto, deve ser estendido
incondicionalmente aos outros países membros. Por sua
vez, o princípio do Tratamento Nacional estabelece que
produtos importados de países membros não podem
ser submetidos a impostos internos, ou outros encargos,
que sejam superiores aos aplicados direta ou indireta-
mente aos produtos domésticos.
O Acordo TBT, em específico, tem o objetivo de asse-
gurar que os RT, NT e PAC emitidos pelos países mem-
bros não se constituam em barreiras desnecessárias ao
comércio internacional ao mesmo tempo em que reco-
nhece o direito dos membros de adotar medidas regu-
latórias necessárias para atingir objetivos legítimos: re-
quisitos de segurança nacional, requisitos de qualidade,
proteção da saúde e da segurança humana, proteção da
vida e saúde animal ou vegetal, proteção do meio am-
biente, prevenção de práticas enganosas, entre outros
(Acordo TBT Art. 2.2).
2.2 Princípios e Compromissos
Fundamentais do Acordo TBT
2424
Outro preceito fundamental do Acordo TBT é o que afir-
ma que quando forem necessários RT e PAC e existam
normas internacionais relevantes ou sua formulação de-
finitiva for iminente, os Membros utilizarão estas normas,
ou seus elementos pertinentes, como base de seus RT e
PAC, exceto quando as normas internacionais sejam um
meio inadequado ou ineficaz para a realização dos objeti-
vos legítimos perseguidos, por exemplo, devido a fatores
geográficos ou climáticos fundamentais ou problemas
tecnológicos fundamentais (Acordo TBT Art. 2.4).
O Acordo também incentiva os membros para que estes,
com o objetivo de harmonizar o mais amplamente possí-
vel os RT e PAC, participem integralmente, dentro do limi-
te de seus recursos, da preparação, pelas instituições de
2525
normalização internacionais apropriadas, de normas inter-
nacionais para os produtos para os quais tenham adota-
do, ou prevejam adotar, RT e PAC (Acordo TBT Art. 2.6).
Outro incentivo do Acordo, com o objetivo de facilitar
as trocas comerciais, é o de que os membros examinem
favoravelmente a possibilidade de aceitar os RT e PAC
de outros membros como equivalentes, mesmo que es-
tes regulamentos difiram dos seus, desde que estejam
convencidos de que eles realizam adequadamente os ob-
jetivos de suas próprias exigências (Acordo TBT Art. 2.7).
Com o objetivo de gerar maior transparência, o Acordo
também prevê que um país membro notifique os demais
por meio da OMC sempre que emitir um novo RT ou PAC
que não for baseado em uma norma técnica internacional
ou se a nova exigência puder ter efeitos sobre o comércio
com outros membros. A notificação deve ser feita quando
a medida ainda estiver em fase de consulta pública e o
membro deve conceder um prazo razoável para que os
demais membros enviem comentários acerca da mesma
(Acordo TBT Art. 2.9).
26
2.3 Pontos Focais
do Acordo TBT
Outro compromisso assumido pelos países membros da
OMC, ao assinarem o Acordo TBT, foi o de que ‘‘cada
membro deve assegurar que exista um centro de informa-
ções capaz de responder a todas as consultas razoáveis
de outros membros e de partes interessadas de outros
membros, bem como fornecer os documentos pertinen-
tes a regulamentação técnica e aos procedimentos de
avaliação da conformidade’’ (Acordo TBT Art. 10.1).
A existência destes centros de informações, os pontos
focais, nos países membros permite que os participan-
tes do comércio internacional contem com uma rede de
informações que lhes possibilita conhecer as propostas
,e também os textos definitivos, de RT e PAC vigentes
em todos os países membros.
O Ponto Focal OMC TBT do Brasil é operado pelo Inmetro.
2.4 O Comitê do Acordo TBT
O Acordo TBT criou uma estrutura dentro da OMC en-
carregada de tratar das questões ligadas a barreiras
técnicas, o Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio
(CTBT). O Comitê costuma se reunir três vezes por ano
27
e nessas reuniões os países membros têm a oportunida-
de de apresentarem uns aos outros, individual ou cole-
tivamente, preocupações e problemas específicos que
seus exportadores estejam enfrentando ou que possam
vir a enfrentar em relação a exigências técnicas emitidas
por outros membros.
2.5 Revisões Trienais
Antes do encerramento do terceiro ano da entrada em
vigor do Acordo TBT e ao final de cada período trie-
nal subsequente, o CTBT promove uma discussão sobre
o funcionamento do mesmo, incluindo as disposições
relativas à transparência, com vistas a recomendar um
ajuste dos direitos e obrigações dos países membros.
Há uma busca por melhorar e promover práticas rela-
cionadas aos objetivos do Acordo de que os países não
se utilizem de NT, RT e PAC para criarem obstáculos
técnicos desnecessários ao comércio.
2.6 Órgão de Solução
de Controvérsias
O Acordo TBT prevê que as consultas e soluções de
controvérsias a respeito de qualquer questão que afe-
te o funcionamento do Acordo sejão administradas pelo
Órgão de Solução de Controvérsias (OSC).
28
O OSC, entre outras funções, deve ter competência para
estabelecer painéis, acompanhar a implementação das
decisões e recomendações e autorizar a suspensão de
concessão e outras obrigações dentro do Acordo.
2.7 Comitê de Barreiras
Técnicas ao Comércio do Conmetro
O Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Quali-
dade Industrial (Sinmetro) é um sistema brasileiro, cons-
tituído por entidades públicas e privadas, que exercem
atividades relacionadas com metrologia, normalização,
qualidade industrial e certificação da conformidade.
O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Conmetro) é o órgão normativo do
Sinmetro e é presidido pelo Ministro do Desenvolvimen-
to, Indústria e Comércio Exterior.
O Conmetro atua por meio de seus comitês técnicos
assessores, no qual podemos destacar o Comitê de
Barreiras Técnicas ao Comércio (CBTC). A participa-
ção nesses comitês é aberta à sociedade, geralmente
é composta por entidades representativas das áreas
acadêmicas, indústria, comércio e outras atividades
relacionadas à metrologia, normalização, qualidade e
avaliação da conformidade.
29
Compete ao Comitê:
a) atuar como fórum de discussões entre o governo e a inicia-
tiva privada no intuito de concertar posições e definir as ações
e diretrizes a serem propostas nas negociações brasileiras em
acordos internacionais de comércio, no âmbito das barreiras
técnicas ao comércio;
b) acompanhar e analisar os temas tratados no Comitê de Bar-
reiras Técnicas ao Comércio (TBT), com vistas a subsidiar a
participação do Brasil no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao
Comércio da OMC, bem como em outros Fóruns;
c) analisar e acompanhar projetos de normas, regulamentos
técnicos e sistemas de avaliação da conformidade internacio-
nais com vistas a superar eventuais barreiras técnicas a produ-
tos brasileiros no comércio internacional;
d) produzir material técnico a respeito do tema barreiras téc-
nicas, bem como subsidiar os demais atores governamentais
com vistas à promoção e defesa dos interesses nacionais;
e) orientar, coordenar e acompanhar a execução dos traba-
lhos da Secretaria Executiva do Comitê;
f) elaborar, propor e revisar, para aprovação no Conmetro, o
seu Regimento Interno; e
g) criar, a seu critério e conforme suas necessidades, Comis-
sões Permanentes e Grupos de Trabalho para empreender as
atividades que lhe são atribuídas.
3030
3131
A presente seção apresenta alguns dos principais ser-
viços oferecidos pelo Inmetro às empresas brasileiras,
sempre de forma gratuita, com o objetivo de auxiliá-las
a superar barreiras técnicas em suas vendas ao exterior.
Serviços do Inmetro
de Apoio ao Exportador
3
3232
Barreiras Técnicas
ALERTA
Exportador
às Exportações
3333
3.1 Alerta Exportador
Uma das obrigações dos países membros da OMC é que
eles notifiquem os outros membros por meio da OMC
sempre que emitirem uma nova exigência técnica que
não for baseada em uma norma técnica internacional re-
levante ou se a nova exigência puder ter efeitos sobre
o comércio com outros membros. O sistema Alerta Ex-
portador acessa as notificações enviadas por todos os
países membros da organização e as envia por e-mail
aos cadastrados no sistema de acordo com o seu perfil.
O perfil é definido pelo usuário que seleciona os produ-
tos e os países em relação aos quais tem interesse em
receber essas informações.
Alertados antecipadamente, os exportadores podem
solicitar a íntegra da proposta do documento para aná-
lise. A partir dessa análise, as empresas podem adaptar
seus produtos antes mesmo que as novas exigências
passem a vigorar, evitando atrasos em suas entregas ou
problemas nos portos de destino, ou denunciar ao Inme-
tro uma possível barreira técnica.
Para se cadastrar no serviço, acesse:
http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/
e clique em “Alerta Exportador”
3434
3.2 Solicite Informações
Os exportadores podem procurar o Inmetro para solicitar
qualquer tipo de informação sobre exigências técnicas
de outros países em relação aos produtos que estejam
interessados em exportar. É importante destacar que
tais solicitações devem ser realizadas através de dados
detalhados, identificando o país de interesse e o produto
específico em relação ao qual se pretende conhecer as
exigências. O Inmetro envia uma resposta customizada
atendendo à solicitação do exportador brasileiro.
Envie sua dúvida para o e-mail:
barreirastecnicas@inmetro.gov.br
3.3 Consulta às Notificações
Além de poder receber as notificações, sistematicamente,
através do ‘‘Alerta Exportador!’’, o usuário pode acessá-las
isoladamente, a qualquer tempo, no site do Ponto Focal de
Barreiras Técnicas às Exportações. Todas as notificações já
emitidas pelos países membros da OMC ficam armazenadas
em um banco de dados do Inmetro. O interessado pode re-
alizar uma busca no site utilizando critérios como “palavra
chave”, “data de publicação”, “país”, “código da notificação”
e “código de produtos HS” (sistema harmonizado de classi-
ficação de produtos, em ingles, harmonized system).
Ao selecionar uma notificação, o usuário é direcionado
à página que disponibiliza a sinopse em português e os
documentos oficiais (formulário de notificação enviado à
OMC e o texto completo da exigência técnica) relaciona-
das à notificação.
Para realizar uma consulta às notificações, acesse:
http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/ e
clique em “Consulta às Notificações”
3535
3.4 Exigências Técnicas por Países e Pro-
dutos
Esse serviço permite ao interessado encontrar informa-
ções específicas por país, tais como: principais órgãos
regulamentadores, Pontos Focais TBT do país, bem
como exigências técnicas referentes a produtos de inte-
resse dos exportadores brasileiros.
Para acessar esse serviço, acesse:
http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/ExigenciasTecnicas
3.5 Comente Notificações
Se o interessado identificar que uma nova exigência
técnica notificada afeta as suas exportações, o país
emissor pode ser questionado quanto ao seu conteú-
do. Além disso, o exportador pode solicitar prazo adi-
cional para enviar comentários e tirar dúvidas sobre o
conteúdo da exigência. Esses comentários são analisa-
dos pelo respectivo organismo regulamentador do país
emissor, objetivando avaliar a sua pertinência. Conside-
rando que as exigências técnicas devem ser notificadas
à OMC ainda no período de consulta pública, é impor-
tante que os comentários sejam enviados durante esse
período, uma vez que é maior a probabilidade de modi-
ficação da exigência proposta.
Envie comentários às notificações estrangeiras para o e-mail:
barreirastecnicas@inmetro.gov.br
3636
3.6 Denuncie Barreiras Técnicas
Quando uma exigência técnica vigente estiver afetando
negativamente as suas exportações, o exportador pode
entrar em contato com o Inmetro para que juntos, governo
e setor privado, analisem se é caso de barreira técnica. A
partir daí, a questão pode ser encaminhada através de vá-
rios fóruns, bilaterais, regionais ou multilaterais, buscando
a solução que melhor atenda aos interesses brasileiros.
As denúncias podem ser enviadas para o e-mail:
barreirastecnicas@inmetro.gov.br
3.7 Informações sobre Barreiras Técnicas
na OMC
No site, os interessados também poderão acessar vários
documentos referentes às barreiras técnicas na OMC, entre
eles: questionamentos levantados pelos países nas reuni-
ões do CTBT; Atas das Reuniões, Relatórios Anuais e Even-
tos realizados no âmbito do mesmo Comitê; além das Re-
visões Trienais do Acordo sobre Barreiras Técnicas.
Os referidos documentos podem ser acessados em:
http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/barreiras_OMC.asp
3737
3.8 Estudos Setoriais e de Mercado
O Inmetro disponibiliza vários estudos sobre o tema das
barreiras técnicas, desenvolvidos pelo Instituto e também
por outras entidades. Dentre esses estudos podem ser en-
contrados manuais sobre barreiras técnicas, estudos se-
toriais, estudos sobre a regulamentação de vários países
sobre setores exportadores brasileiros selecionados e com
potencial de ampliarem suas exportações.
Para acessar os estudos, acesse:
http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/
38
39
4.1 Como saber se o meu
produto necessita cumprir
exigências técnicas no
mercado de destino?
Para obter essa informação é fundamental saber, primeira-
mente, qual é o produto específico e qual é o país para o
qual a empresa pretende exportar. Definido isso, o expor-
tador necessita descobrir se aquele país possui RT e PAC
sobre o produto específico. Vale ressaltar que o cumpri-
mento de NT é voluntário, a não ser que exigido por algum
RT ou PAC ou pelo cliente estrangeiro.
A informação referente à existência ou não de RT, PAC
e NT sobre o produto pode ser obtida através de vários
caminhos. Um deles é o próprio cliente estrangeiro que
poderá informar o exportador acerca das exigências do
país. Outro é o contato direto com os órgãos governa-
mentais que sejam responsáveis pela regulamentação
do produto naquele país. Outra forma, ainda, é através
do envio de uma consulta para o Ponto Focal TBT do
Brasil, no Inmetro através do serviço “Solicite Informa-
ções”, apresentado neste Manual.
Perguntas Frequentes
no Processo de Exportação
4
40
4.2 Como comprovar o
atendimento às exigências
quando existentes?
Quando existir um RT sobre o produto a ser exportado,
é obrigatório que o exportador cumpra com todos os
requisitos por ele apresentados. Caso contrário, o pro-
duto ficará retido na aduana do país do importador. A
forma como a comprovação de cumprimento dos requi-
sitos do RT deve ser feita é definida, em geral, por um
documento, o PAC, o qual é vinculado ao RT.
O PAC é definido, em geral, pela mesma autoridade re-
gulamentadora que emitiu o RT. Nele constarão: o me-
canismo de avaliação da conformidade a ser seguido,
se o mesmo é compulsório ou voluntário, as etapas do
processo bem como onde encontrar as informações re-
ferentes aos organismos acreditados para emitirem os
documentos necessários à obtenção da conformidade.
41
42
4.3 Estou enfrentando uma
dificuldade para exportar
decorrente de exigência técnica.
Como saber se essa exigência
é legal? E como o governo
pode me ajudar a superar essa
dificuldade?
A principal regulamentação internacional sobre exigên-
cias técnicas no comércio internacional é feita pela OMC
através do Acordo TBT.
Para saber se a exigência é legal ou não, é necessá-
ria uma análise da mesma em face do Acordo, sendo
sempre importante levar em consideração a jurispru-
dência do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC
quando analisou casos envolvendo barreiras técnicas
ao comércio. O ideal é que essa análise seja feita em
conjunto pelo setor público e privado. O exportador
prejudicado pode entrar em contato com o Inmetro,
através dos canais disponibilizados nesse Manual, para
que essa análise seja realizada.
O Inmetro tanto poderá indicar instituições que podem
ajudar o exportador na adequação do produto à exigên-
cia, caso essa esteja em conformidade com o Acordo
TBT, ou estabelecer uma estratégia de negociação com
o país emissor, caso não esteja.
43
4.4 Normas voluntárias podem
agregar valor ao meu produto?
Não há como negar que no comércio atual as normas
voluntárias podem sim agregar valor ao produto. Muitas
vezes o próprio cliente define que somente adquirirá pro-
dutos que cumpram com normas por ele escolhidas. Nes-
te caso, se o vendedor quiser fornecer-lhe seus produtos,
terá que, obrigatoriamente, cumprir a referida norma.
As normas podem ser internacionais, regionais, nacio-
nais, de associações profissionais ou de empresas. Re-
centemente o número de normas de organizações não
governamentais e de consórcios de empresas também
tem crescido bastante. A avaliação do mercado a ser
atingido é fundamental para a escolha da norma que a
empresa optará por cumprir e certificar o seu produto.
As principais áreas sobre as quais as normas voluntárias
estão voltadas são: 1. Ambiental (envolvendo questões
como produção orgânica, manejo florestal, carbono,
mudanças climáticas, manejo do solo, da água e de re-
síduos, entre outros); 2. Social (trabalho infantil, saúde
e segurança no trabalho, cumprimento à legislação tra-
balhista e apoio à comunidade local, entre outros) e de
3. Qualidade (segurança alimentar, qualidade da produ-
ção, processo produtivo e ética e integridade nos negó-
cios, entre outros).
44
45
Canais de Contato
com o Inmetro
5
A área do Inmetro responsável pelo atendimento às
empresas brasileiras no que se refere a exportações é a
Divisão de Superação de Barreiras Técnicas (Disbt) da
Coordenação Geral de Articulação Internacional (Caint),
a qual também atua como Ponto Focal do Brasil para o
Acordo TBT da OMC. A Disbt pode ser acessada através
dos seguintes canais:
Email:
barreirastecnicas@inmetro.gov.br
Website:
http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/
Endereço:
Rua Santa Alexandrina, 416 – 5º andar
Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-232
Telefone:
+55 (21) 2563-2840 – Fax: +55 (21) 2563-5637
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Manual de Barreiras Técnicas às Exportações (2014)

  • 1. 1
  • 2. Contato: Email: barreirastecnicas@inmetro.gov.br Website: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416 – 5º andar Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-232 Telefone: +55 (21) 2563-2840 – Fax: +55 (21) 2563-5637 Ouvidoria Inmetro: 0800 285 1818 Elaboração: Equipe da Divisão de Superação de Barreiras Técnicas - Coordenação-Geral de Articulação Internacional : Diego Eugenio Pizetta Eduardo Trajano Gadret Flávia Cristina Lima Alves Jefferson Luis Silva Maria Lígia Ferreira de Souza Matheus do Nascimento Soave Pedro Henrique Rincon Amaral Rogerio de Oliveira Corrêa Sulamita Bushatsky Yandara Natasha Rodrigues Março, 2014 4a Edição Barreiras Técnicas ALERTA Exportador às Exportações
  • 3. ÍNDICE Apresentação 1. Barreiras Técnicas: conceitos fundamentais 1.1 Conceitos Complementares 2. O Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC 2.1 A Organização Mundial do Comércio 2.2 Princípios e Compromissos Fundamentais do Acordo TBT 2.3 Pontos Focais do Acordo TBT 2.4 O Comitê do Acordo TBT 2.5 Revisões Trienais 2.6 Órgão de Solução de Controvérsias 2.7 Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio do Conmetro 3. Serviços do Inmetro de Apoio ao Exportador 3.1 Alerta Exportador 3.2 Solicite Informações 3.3 Consulta às Notificações 3.4 Exigências Técnicas Países e Produtos 3.5 Comente Notificações 3.6 Denuncie Barreiras Técnicas 3.7 Informações sobre Barreiras Técnicas na OMC 3.8 Estudos Setoriais e de Mercado 4. Perguntas Frequentes no Processo de Exportação 4.1 Como saber se o seu produto necessita cumprir exigências técnicas no mercado de destino? 4.2 Como comprovar o atendimento às exigências quando existentes? 4.3 Estou enfrentando uma dificuldade para exportar decorrente de exigência técnica. Como saber se essa exigência é legal? E como o governo pode me ajudar a superar essa dificuldade? 4.4 Normas voluntárias podem agregar valor ao meu produto? 5. Canais de Contato com o Inmetro 6 9 13 21 22 23 26 26 27 27 28 31 33 34 34 35 35 36 36 37 39 39 40 42 43 45
  • 5. 5 GLOSSÁRIO AAQG – Grupo Americano de Qualidade Aeroespacial ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas TBT – Barreiras Técnicas ao Comércio Caint – Coordenação Geral de Articulação Internacional Cgcre – Coordenação Geral de Acreditação CTBT – Comitê sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC Conmetro - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial CBTC - Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio do Conmetro Disbt – Divisão de Superação de Barreiras Técnicas GATT – Acordo Geral de Tarifas e Comércio Globalgap – Parceria Global de Boas Práticas Agrícolas IAAC – Cooperação Interamericana de Acreditação IAF – Fórum Internacional de Acreditação IEC – Comissão Eletrotécnica Internacional ILAC – Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ISO – Organização Internacional de Normalização ITU – União Internacional de Telecomunicações NT – Norma Técnica OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OIML – Organização Internacional de Metrologia Legal OMC – Organização Mundial do Comércio OSC – Órgão de Solução de Controvérsias PAC – Procedimento de Avaliação da Conformidade PEFC – Programa para o Reconhecimento de Esquemas de Certificação Florestal RT – Regulamento Técnico Sinmetro – Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
  • 7. 7 O intercâmbio comercial com o mundo gera inúmeros bene- fícios aos países que dele conseguem participar sendo que quanto melhor é a qualificação da inserção do país nesse in- tercâmbio, maiores são os benefícios por ele obtidos. Por essa razão, governo e setor privado brasileiros têm envidado inces- santes esforços para ampliar e qualificar o fluxo de comércio internacional do país. O Inmetro se insere nesse esforço de inúmeras formas, todas elas voltadas a apoiar a qualidade, a competitividade e a inovação das empresas e produtos brasileiros. Uma dessas formas é atra- vés do trabalho realizado na área de superação de barreiras téc- nicas às exportações. Além de ser o Ponto Focal do Brasil para o Acordo sobre Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio e ser responsável, nessa condição, pelo cumprimento das obrigações do país face ao acordo, o Inmetro oferece ao exportador brasileiro uma variada gama de serviços buscando auxiliá-lo no processo exportador através da superação de bar- reiras de natureza técnica que ele possa enfrentar. Esse Manual apresenta os principais serviços disponibilizados pelo Inmetro nessa área. Além disso, o documento traz con- ceitos básicos que são fundamentais para a compreensão do que são “barreiras técnicas às exportações” e, ainda, pergun- tas frequentes de empresas exportadoras sobre o tema. A intenção que temos é que esse Manual possa servir tanto para empresas que já exportam quanto para as que preten- dem exportar, assim como para consultores e demais profis- sionais da área de comércio exterior, passando informações que possam ser relevantes e úteis no seu processo de expor- tação e, principalmente, os canais de contato com o Inmetro, bem como os serviços de apoio que o Instituto oferece. Queremos que as empresas brasileiras vejam o Inmetro como um parceiro para ampliarem sua participação no co- mércio internacional! João Jornada Presidente do Inmetro
  • 8. 8
  • 9. 9 O conceito sobre o que é uma barreira técnica é amplo e propositadamente ambíguo. Tais barreiras surgem da aplicação de normas técnicas (NT), regulamentos técni- cos (RT), procedimentos de avaliação da conformidade (PAC) e pela não aceitação ou não existência de acor- dos de reconhecimento sobre o uso destas exigências. Em princípio se poderia pensar que todas as barreiras técnicas seriam barreiras comerciais ilegítimas e des- necessárias, entretanto, o Acordo sobre Barreiras Téc- nicas ao Comércio (TBT, em inglês, Technical Barriers to Trade) da Organização Mundial do Comércio (OMC) define que as barreiras são ilegítimas e desnecessárias quando decorrentes de NT, RT e PAC que não sejam baseados em normas internacionais relevantes e não vi- sem atender os objetivos legítimos de proteção à saúde humana, animal e vegetal; proteção do meio ambiente; prevenção de práticas comerciais enganosas; imperati- vos de segurança nacional, entre outros objetivos. Barreiras Técnicas: conceitos fundamentais 1
  • 10. 10 Com base nesses preceitos, sugere-se a seguinte defini- ção para barreira técnica: Barreiras Técnicas às Exportações são barreiras comer- ciais não tarifárias derivadas da utilização de normas ou regulamentos técnicos não transparentes ou que não se baseiem em normas internacionalmente relevantes ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação da conformidade não transparentes e/ou de- masiadamente dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigorosas ou demoradas e estejam em desconformidade com as regras e os princípios dispos- tos no Acordo TBT da OMC (Inmetro). Outros conceitos que são fundamentais para a compre- ensão do tema são os de RT, NT e PAC. Os conceitos apresentados abaixo são os definidos pelo Anexo 1 do Acordo TBT da OMC, que por sua vez utiliza os concei- tos do Guia ISO/IEC 2:1991. 10 Outros conceitos que são fundamentais para a compre- ensão do tema são os de RT, NT e PAC. Os conceitos apresentados abaixo são os definidos pelo Anexo 1 do Acordo TBT da OMC, que por sua vez utiliza os concei- tos do Guia ISO/IEC 2:1991.
  • 11. 11 Regulamento Técnico Documento que enuncia as características de um produ- to ou os processos e métodos de produção a ele relacio- nados, incluídas as disposições administrativas aplicá- veis, cujo cumprimento é compulsório. Poderá também tratar parcial ou exclusivamente de terminologia, símbo- los e requisitos de embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produ- ção. (Anexo 1 do Acordo TBT da OMC) Os RT são de caráter compulsório (obrigatório), ou seja, produtos que não estiverem de acordo com tais regula- mentos não podem ser comercializados. Além disso, os RT são estabelecidos pelo governo nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente, proteção ao consumidor e outras inerentes ao poder público e são aplicados igual- mente aos produtos nacionais e importados. Norma Técnica Documento aprovado por uma instituição reconhecida, que fornece, para uso comum e repetido, regras, diretri- zes ou características para produtos ou processos e mé- todos de produção conexos, cujo cumprimento é volun- tário. Poderá também tratar parcial ou exclusivamente de terminologia, símbolos, requisitos de embalagem, marca- ção ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção. (Anexo 1 do Acordo TBT da OMC)
  • 12. 12 As NT são de caráter voluntário (não obrigatório), ou seja, produtos que não estiverem de acordo com tais normas podem ser comercializados. Contudo, esses produtos têm maior dificuldade para sua aceitação nos mercados. É importante ressaltar que, eventualmente, o cumprimen- to dos requisitos de uma NT pode ser exigido por um RT, tornando assim a NT compulsória naquele país. No Brasil, as NT são desenvolvidas pela Associação Bra- sileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade privada sem fins lucrativos, criada com o objetivo de coordenar, orientar e supervisionar o processo de elaboração das normas técnicas nacionais. Procedimento de Avaliação da Conformidade Qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamen- te, para determinar que as prescrições pertinentes de regulamentos técnicos ou normas são cumpridas. (Ane- xo 1 do Acordo TBT da OMC) Os PAC podem ser compulsórios ou voluntários e são utilizados para confirmar se as normas ou regulamentos técnicos estão sendo cumpridos. Para tanto, são reali- zados testes, verificações, inspeções e certificações no intuito de avaliar sistemas da qualidade, produtos, ser- viços e pessoal e aumentar a confiança nos produtos e serviços sujeitos a esses procedimentos para consumi- dores e empresas.
  • 13. 13 1.1 Conceitos Complementares Além dos conceitos fundamentais apresentados ante- riormente, outros conceitos relevantes em relação ao tema das barreiras técnicas são os que seguem: Normas Técnicas Internacionais Os organismos internacionais de normalização são res- ponsáveis pela elaboração de documentos que podem ser usados como referência pelas instituições nacionais de normalização e regulamentação. Esses organismos podem ser governamentais ou não, dependendo de como são constituídos. Os maiores organismos internacionais não governamentais de desenvolvimento de normas são: a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC, em inglês, International Electrotechnical Commission) e a Organi- zação Internacional para Normalização (ISO, em inglês, International Organization for Standardization). A discussão sobre o conceito de normas técnicas inter- nacionais e as organizações que as desenvolvem tem sido objeto de disputas no âmbito do Comitê TBT, pois o Acordo não faz citação explícita a nenhuma das orga- nizações anteriormente citadas. Entretanto, o documen- to da segunda revisão trienal do Acordo TBT (Anexo 4 - pág. 24, disponível em http://www.inmetro.gov.br/bar- reirastecnicas/pdf/atas_comercio/TBT9_13nov00.pdf) infere que uma norma técnica internacional é aquela de- senvolvida por um organismo que tenha atuação inter- nacional relevante sobre o tema da norma e, ainda, te-
  • 14. 14 nha sido desenvolvida conforme os seguintes princípios: transparência; abertura; imparcialidade e consenso; efeti- vidade e relevância; coerência; e levado em consideração a dimensão de desenvolvimento para os países em rela- ção à questão normalizada. Existem ainda organizações de desenvolvimento de normas internacionais que são intergovernamentais, tais como: a União Internacional de Telecomunicações (ITU, em inglês, International Telecommunications Union), a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML, em inglês, International Organization of Legal Metrolo- gy) e o Codex Alimentarius. Harmonização O termo harmonização remete à conciliação, à coloca- ção em harmonia, de acordo. Quando se discute a har- monização de NT ou RT o procedimento é transformar estes documentos em um novo documento que incor- pore os principais conceitos daqueles que o originaram. Portanto, para que sejam harmonizados NT e RT, é ne- cessário que haja participação de instituições nacionais de normalização e regulamentação no processo de pre- paração das normas internacionais e a utilização das mesmas como referência em documentos futuros, vi- sando diminuir as divergências entre os requisitos técni- cos estabelecidos pelos países membros da OMC. Existem iniciativas de países que buscam harmonizar seus RT com o objetivo de gerar um novo documen-
  • 15. 1515 to que seja uniforme em todos os países participantes, buscando, com isso, facilitar o comércio entre eles. Um exemplo de iniciativa nesse sentido é o trabalho feito pe- los países membros do Mercosul através do Sub-Grupo de Trabalho nº 3, vinculado ao Grupo Mercado Comum. Normas Privadas Normas desenvolvidas por organismos não estatais e que não sejam organismos nacionais de normalização. Dentre os emissores encontram-se, por exemplo, organizações não-governamentais e corporações transnacionais. Estas normas podem ser objeto de muitos problemas para as empresas, pois não são totalmente incluídas nas discus- sões e na esfera de ação da OMC e tem enorme potencial para criarem barreiras técnicas desnecessárias ao comércio. Acreditação Atestação realizada por terceira parte, relativa a um or- ganismo de avaliação da conformidade, exprimindo de- monstração formal de sua competência para realizar ta- refas específicas de avaliação da conformidade (ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005). A Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) é o organismo de acreditação de organismos de avaliação da conformidade reconhecido pelo Governo Brasileiro.
  • 16. 16 Vale destacar que a acreditação é de caráter voluntá- rio e representa o reconhecimento formal da compe- tência de um laboratório ou organismo para desenvol- ver as tarefas de avaliação da conformidade, segundo requisitos estabelecidos. Acordos de Reconhecimento Mútuo Governos podem realizar acordos voltados para a acei- tação de resultados de avaliação da conformidade ori- ginários de outro país. Esses acordos podem variar em profundidade, mas em geral, o seu objetivo é facilitar o comércio entre as partes signatárias do acordo. Os acordos de reconhecimento podem ser bilaterais, regionais ou multilaterais e são feitos com base nas es- truturas de acreditação (de organismo de Certificação ou laboratórios) ou entre programas de avaliação da conformidade, reconhecendo-os similares quanto aos seus resultados. A principal questão dos acordos de reconhecimento mútuo é quanto à aceitação pelos órgãos regulamen- tadores dos países envolvidos acerca dos testes, certifi- cados, inspeções e outras exigências contidas em RT e PAC compulsórios. É importante que os países avancem na concretização desses acordos, uma vez que as bar- reiras técnicas podem estar ocultas ou disfarçadas nes- tes procedimentos.
  • 17. 1717 A Cgcre do Inmetro mantém os seguintes acor- dos de reconhecimento: Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios/ILAC (em inglês, International Laboratory Accreditation Cooperation) Cooperação Interamericana de Acreditação/IAAC (em inglês, Interamerican Accreditation Cooperation) Fórum Internacional de Acreditação/IAF (em inglês, International Accreditation Forum) Grupo Americano de Qualidade Aeroespacial/AAQG (em inglês, American Aerospace Quality Group) Programa para o Reconhecimento de Esquemas de Certificação Florestal/PEFC (Program for the Endorsement of Forest Certification Schemes) Parceria Global de Boas Práticas Agrícolas/ Globalgap (em inglês, The Global Partnership for Good Agricultural Practice)
  • 18. 1818 Metrologia Metrologia é a ciência da medição e suas aplicações. Também pode ser descrita como a ciência que abrange todos os aspectos teóricos e práticos relativos às medi- ções, qualquer que seja a incerteza em qualquer campo da ciência ou tecnologia. Entretanto, conceitos à parte, o importante para efeitos deste manual é que a metrolo- gia é crucial para o comércio porque garante medições corretas e, consequentemente, protege o consumidor, garante práticas comerciais justas, promove o desenvol- vimento de produtos inovadores e permite às empresas participarem das cadeias globais de produção. Esse conceito é importante, pois a metrologia está na base das questões relacionadas a NT, RT e PAC (certi- ficação de produtos, ensaios e controle da qualidade). Todos estes temas estão intimamente ligadas à discus- são sobre barreiras técnicas e aos objetivos legítimos de proteção a vida, meio ambiente, segurança e práticas de consumo, em conformidade com o Acordo TBT.
  • 19. 1919 Inovação Segundo a Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, “Inovação” é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços. O manu- al de Oslo (documento da Or- ganização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico/OCDE), define inovação como a implementação de um produto (bem ou servi- ço) novo ou significativamente melhorado, ou um pro- cesso, ou novo método de marketing ou organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas. É importante ressaltar que as exigências técnicas con- tidas em NT, RT e PAC, quando em conformidade com o Acordo TBT, podem gerar um incentivo para que as empresas desenvolvam novos produtos e processos e inovem. Assim, elas também podem ser vistas como um importante gerador de desenvolvimento econômico e social para o país, pois além de aumentar a proteção à saúde, segurança e meio ambiente, agregam valor ao produto, favorecendo a criação de empregos e estimu- lando a competitividade das empresas.
  • 20. 20
  • 21. 21 As discussões multilaterais sobre barreiras técnicas fo- ram iniciadas durante a Rodada Tóquio, ainda no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, em in- glês, General Agreement on Tarifs and Trade), em 1979. Ao final desta rodada de negociações, foi assinado o Standards Code que tinha como meta principal a deter- minação de regras para a preparação, adoção e aplica- ção de NT, RT e PAC. Ao final da Rodada Uruguai, em 1994, no momento de criação da OMC, um novo acordo sobre o tema emergiu das negociações, o Acordo TBT. Este acordo incorpo- rou e aprofundou os princípios do Standards Code. O Acordo TBT é a principal regulamentação internacional sobre barreiras técnicas e todas suas provisões são de cumprimento obrigatório por todos os países membros da OMC. O Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC 2
  • 22. 22 2.1 A Organização Mundial do Comércio Como consequência das várias rodadas de negocia- ção estabelecidas no âmbito do GATT, em 1995, com a assinatura do Acordo de Marraqueche, foi criada a Organização Mundial do Comércio, a OMC. O preâm- bulo do acordo define bem seus objetivos: aumentar os padrões de vida; assegurar o pleno emprego; um longo e permanente volume de renda real e deman- da efetiva; a expansão da produção e comércio de bens e serviços, enquanto permite o uso otimizado dos recursos mundiais de acordo com os objetivos de desenvolvimento sustentável. Outra forma de se olhar a organização, segundo sua própria Definição, é que a mesma “(...) é uma organi- zação para abertura comercial. Um fórum para os go- vernos negociarem acordos comerciais. Um lugar onde os países membros podem resolver disputas comerciais que opera um sistema de regras de comércio. Essencial- mente, a OMC é um local onde os governos dos países membros tentam resolver seus problemas comerciais”(- site da OMC).
  • 23. 23 2.2 Princípios e Compromissos Fundamentais do Acordo TBT Primeiramente, todos os acordos específicos devem se- guir os princípios gerais do GATT, com destaque para os da Nação Mais Favorecida (Art. I do GATT) e do Trata- mento Nacional (Art. III do GATT). O princípio da Nação Mais Favorecida determina que qualquer vantagem, pri- vilégio ou imunidade, garantida a qualquer país membro do acordo, seja qual for o produto, deve ser estendido incondicionalmente aos outros países membros. Por sua vez, o princípio do Tratamento Nacional estabelece que produtos importados de países membros não podem ser submetidos a impostos internos, ou outros encargos, que sejam superiores aos aplicados direta ou indireta- mente aos produtos domésticos. O Acordo TBT, em específico, tem o objetivo de asse- gurar que os RT, NT e PAC emitidos pelos países mem- bros não se constituam em barreiras desnecessárias ao comércio internacional ao mesmo tempo em que reco- nhece o direito dos membros de adotar medidas regu- latórias necessárias para atingir objetivos legítimos: re- quisitos de segurança nacional, requisitos de qualidade, proteção da saúde e da segurança humana, proteção da vida e saúde animal ou vegetal, proteção do meio am- biente, prevenção de práticas enganosas, entre outros (Acordo TBT Art. 2.2). 2.2 Princípios e Compromissos Fundamentais do Acordo TBT
  • 24. 2424 Outro preceito fundamental do Acordo TBT é o que afir- ma que quando forem necessários RT e PAC e existam normas internacionais relevantes ou sua formulação de- finitiva for iminente, os Membros utilizarão estas normas, ou seus elementos pertinentes, como base de seus RT e PAC, exceto quando as normas internacionais sejam um meio inadequado ou ineficaz para a realização dos objeti- vos legítimos perseguidos, por exemplo, devido a fatores geográficos ou climáticos fundamentais ou problemas tecnológicos fundamentais (Acordo TBT Art. 2.4). O Acordo também incentiva os membros para que estes, com o objetivo de harmonizar o mais amplamente possí- vel os RT e PAC, participem integralmente, dentro do limi- te de seus recursos, da preparação, pelas instituições de
  • 25. 2525 normalização internacionais apropriadas, de normas inter- nacionais para os produtos para os quais tenham adota- do, ou prevejam adotar, RT e PAC (Acordo TBT Art. 2.6). Outro incentivo do Acordo, com o objetivo de facilitar as trocas comerciais, é o de que os membros examinem favoravelmente a possibilidade de aceitar os RT e PAC de outros membros como equivalentes, mesmo que es- tes regulamentos difiram dos seus, desde que estejam convencidos de que eles realizam adequadamente os ob- jetivos de suas próprias exigências (Acordo TBT Art. 2.7). Com o objetivo de gerar maior transparência, o Acordo também prevê que um país membro notifique os demais por meio da OMC sempre que emitir um novo RT ou PAC que não for baseado em uma norma técnica internacional ou se a nova exigência puder ter efeitos sobre o comércio com outros membros. A notificação deve ser feita quando a medida ainda estiver em fase de consulta pública e o membro deve conceder um prazo razoável para que os demais membros enviem comentários acerca da mesma (Acordo TBT Art. 2.9).
  • 26. 26 2.3 Pontos Focais do Acordo TBT Outro compromisso assumido pelos países membros da OMC, ao assinarem o Acordo TBT, foi o de que ‘‘cada membro deve assegurar que exista um centro de informa- ções capaz de responder a todas as consultas razoáveis de outros membros e de partes interessadas de outros membros, bem como fornecer os documentos pertinen- tes a regulamentação técnica e aos procedimentos de avaliação da conformidade’’ (Acordo TBT Art. 10.1). A existência destes centros de informações, os pontos focais, nos países membros permite que os participan- tes do comércio internacional contem com uma rede de informações que lhes possibilita conhecer as propostas ,e também os textos definitivos, de RT e PAC vigentes em todos os países membros. O Ponto Focal OMC TBT do Brasil é operado pelo Inmetro. 2.4 O Comitê do Acordo TBT O Acordo TBT criou uma estrutura dentro da OMC en- carregada de tratar das questões ligadas a barreiras técnicas, o Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio (CTBT). O Comitê costuma se reunir três vezes por ano
  • 27. 27 e nessas reuniões os países membros têm a oportunida- de de apresentarem uns aos outros, individual ou cole- tivamente, preocupações e problemas específicos que seus exportadores estejam enfrentando ou que possam vir a enfrentar em relação a exigências técnicas emitidas por outros membros. 2.5 Revisões Trienais Antes do encerramento do terceiro ano da entrada em vigor do Acordo TBT e ao final de cada período trie- nal subsequente, o CTBT promove uma discussão sobre o funcionamento do mesmo, incluindo as disposições relativas à transparência, com vistas a recomendar um ajuste dos direitos e obrigações dos países membros. Há uma busca por melhorar e promover práticas rela- cionadas aos objetivos do Acordo de que os países não se utilizem de NT, RT e PAC para criarem obstáculos técnicos desnecessários ao comércio. 2.6 Órgão de Solução de Controvérsias O Acordo TBT prevê que as consultas e soluções de controvérsias a respeito de qualquer questão que afe- te o funcionamento do Acordo sejão administradas pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC).
  • 28. 28 O OSC, entre outras funções, deve ter competência para estabelecer painéis, acompanhar a implementação das decisões e recomendações e autorizar a suspensão de concessão e outras obrigações dentro do Acordo. 2.7 Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio do Conmetro O Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Quali- dade Industrial (Sinmetro) é um sistema brasileiro, cons- tituído por entidades públicas e privadas, que exercem atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade. O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) é o órgão normativo do Sinmetro e é presidido pelo Ministro do Desenvolvimen- to, Indústria e Comércio Exterior. O Conmetro atua por meio de seus comitês técnicos assessores, no qual podemos destacar o Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio (CBTC). A participa- ção nesses comitês é aberta à sociedade, geralmente é composta por entidades representativas das áreas acadêmicas, indústria, comércio e outras atividades relacionadas à metrologia, normalização, qualidade e avaliação da conformidade.
  • 29. 29 Compete ao Comitê: a) atuar como fórum de discussões entre o governo e a inicia- tiva privada no intuito de concertar posições e definir as ações e diretrizes a serem propostas nas negociações brasileiras em acordos internacionais de comércio, no âmbito das barreiras técnicas ao comércio; b) acompanhar e analisar os temas tratados no Comitê de Bar- reiras Técnicas ao Comércio (TBT), com vistas a subsidiar a participação do Brasil no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC, bem como em outros Fóruns; c) analisar e acompanhar projetos de normas, regulamentos técnicos e sistemas de avaliação da conformidade internacio- nais com vistas a superar eventuais barreiras técnicas a produ- tos brasileiros no comércio internacional; d) produzir material técnico a respeito do tema barreiras téc- nicas, bem como subsidiar os demais atores governamentais com vistas à promoção e defesa dos interesses nacionais; e) orientar, coordenar e acompanhar a execução dos traba- lhos da Secretaria Executiva do Comitê; f) elaborar, propor e revisar, para aprovação no Conmetro, o seu Regimento Interno; e g) criar, a seu critério e conforme suas necessidades, Comis- sões Permanentes e Grupos de Trabalho para empreender as atividades que lhe são atribuídas.
  • 30. 3030
  • 31. 3131 A presente seção apresenta alguns dos principais ser- viços oferecidos pelo Inmetro às empresas brasileiras, sempre de forma gratuita, com o objetivo de auxiliá-las a superar barreiras técnicas em suas vendas ao exterior. Serviços do Inmetro de Apoio ao Exportador 3
  • 33. 3333 3.1 Alerta Exportador Uma das obrigações dos países membros da OMC é que eles notifiquem os outros membros por meio da OMC sempre que emitirem uma nova exigência técnica que não for baseada em uma norma técnica internacional re- levante ou se a nova exigência puder ter efeitos sobre o comércio com outros membros. O sistema Alerta Ex- portador acessa as notificações enviadas por todos os países membros da organização e as envia por e-mail aos cadastrados no sistema de acordo com o seu perfil. O perfil é definido pelo usuário que seleciona os produ- tos e os países em relação aos quais tem interesse em receber essas informações. Alertados antecipadamente, os exportadores podem solicitar a íntegra da proposta do documento para aná- lise. A partir dessa análise, as empresas podem adaptar seus produtos antes mesmo que as novas exigências passem a vigorar, evitando atrasos em suas entregas ou problemas nos portos de destino, ou denunciar ao Inme- tro uma possível barreira técnica. Para se cadastrar no serviço, acesse: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/ e clique em “Alerta Exportador”
  • 34. 3434 3.2 Solicite Informações Os exportadores podem procurar o Inmetro para solicitar qualquer tipo de informação sobre exigências técnicas de outros países em relação aos produtos que estejam interessados em exportar. É importante destacar que tais solicitações devem ser realizadas através de dados detalhados, identificando o país de interesse e o produto específico em relação ao qual se pretende conhecer as exigências. O Inmetro envia uma resposta customizada atendendo à solicitação do exportador brasileiro. Envie sua dúvida para o e-mail: barreirastecnicas@inmetro.gov.br 3.3 Consulta às Notificações Além de poder receber as notificações, sistematicamente, através do ‘‘Alerta Exportador!’’, o usuário pode acessá-las isoladamente, a qualquer tempo, no site do Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações. Todas as notificações já emitidas pelos países membros da OMC ficam armazenadas em um banco de dados do Inmetro. O interessado pode re- alizar uma busca no site utilizando critérios como “palavra chave”, “data de publicação”, “país”, “código da notificação” e “código de produtos HS” (sistema harmonizado de classi- ficação de produtos, em ingles, harmonized system). Ao selecionar uma notificação, o usuário é direcionado à página que disponibiliza a sinopse em português e os documentos oficiais (formulário de notificação enviado à OMC e o texto completo da exigência técnica) relaciona- das à notificação. Para realizar uma consulta às notificações, acesse: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/ e clique em “Consulta às Notificações”
  • 35. 3535 3.4 Exigências Técnicas por Países e Pro- dutos Esse serviço permite ao interessado encontrar informa- ções específicas por país, tais como: principais órgãos regulamentadores, Pontos Focais TBT do país, bem como exigências técnicas referentes a produtos de inte- resse dos exportadores brasileiros. Para acessar esse serviço, acesse: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/ExigenciasTecnicas 3.5 Comente Notificações Se o interessado identificar que uma nova exigência técnica notificada afeta as suas exportações, o país emissor pode ser questionado quanto ao seu conteú- do. Além disso, o exportador pode solicitar prazo adi- cional para enviar comentários e tirar dúvidas sobre o conteúdo da exigência. Esses comentários são analisa- dos pelo respectivo organismo regulamentador do país emissor, objetivando avaliar a sua pertinência. Conside- rando que as exigências técnicas devem ser notificadas à OMC ainda no período de consulta pública, é impor- tante que os comentários sejam enviados durante esse período, uma vez que é maior a probabilidade de modi- ficação da exigência proposta. Envie comentários às notificações estrangeiras para o e-mail: barreirastecnicas@inmetro.gov.br
  • 36. 3636 3.6 Denuncie Barreiras Técnicas Quando uma exigência técnica vigente estiver afetando negativamente as suas exportações, o exportador pode entrar em contato com o Inmetro para que juntos, governo e setor privado, analisem se é caso de barreira técnica. A partir daí, a questão pode ser encaminhada através de vá- rios fóruns, bilaterais, regionais ou multilaterais, buscando a solução que melhor atenda aos interesses brasileiros. As denúncias podem ser enviadas para o e-mail: barreirastecnicas@inmetro.gov.br 3.7 Informações sobre Barreiras Técnicas na OMC No site, os interessados também poderão acessar vários documentos referentes às barreiras técnicas na OMC, entre eles: questionamentos levantados pelos países nas reuni- ões do CTBT; Atas das Reuniões, Relatórios Anuais e Even- tos realizados no âmbito do mesmo Comitê; além das Re- visões Trienais do Acordo sobre Barreiras Técnicas. Os referidos documentos podem ser acessados em: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/barreiras_OMC.asp
  • 37. 3737 3.8 Estudos Setoriais e de Mercado O Inmetro disponibiliza vários estudos sobre o tema das barreiras técnicas, desenvolvidos pelo Instituto e também por outras entidades. Dentre esses estudos podem ser en- contrados manuais sobre barreiras técnicas, estudos se- toriais, estudos sobre a regulamentação de vários países sobre setores exportadores brasileiros selecionados e com potencial de ampliarem suas exportações. Para acessar os estudos, acesse: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/
  • 38. 38
  • 39. 39 4.1 Como saber se o meu produto necessita cumprir exigências técnicas no mercado de destino? Para obter essa informação é fundamental saber, primeira- mente, qual é o produto específico e qual é o país para o qual a empresa pretende exportar. Definido isso, o expor- tador necessita descobrir se aquele país possui RT e PAC sobre o produto específico. Vale ressaltar que o cumpri- mento de NT é voluntário, a não ser que exigido por algum RT ou PAC ou pelo cliente estrangeiro. A informação referente à existência ou não de RT, PAC e NT sobre o produto pode ser obtida através de vários caminhos. Um deles é o próprio cliente estrangeiro que poderá informar o exportador acerca das exigências do país. Outro é o contato direto com os órgãos governa- mentais que sejam responsáveis pela regulamentação do produto naquele país. Outra forma, ainda, é através do envio de uma consulta para o Ponto Focal TBT do Brasil, no Inmetro através do serviço “Solicite Informa- ções”, apresentado neste Manual. Perguntas Frequentes no Processo de Exportação 4
  • 40. 40 4.2 Como comprovar o atendimento às exigências quando existentes? Quando existir um RT sobre o produto a ser exportado, é obrigatório que o exportador cumpra com todos os requisitos por ele apresentados. Caso contrário, o pro- duto ficará retido na aduana do país do importador. A forma como a comprovação de cumprimento dos requi- sitos do RT deve ser feita é definida, em geral, por um documento, o PAC, o qual é vinculado ao RT. O PAC é definido, em geral, pela mesma autoridade re- gulamentadora que emitiu o RT. Nele constarão: o me- canismo de avaliação da conformidade a ser seguido, se o mesmo é compulsório ou voluntário, as etapas do processo bem como onde encontrar as informações re- ferentes aos organismos acreditados para emitirem os documentos necessários à obtenção da conformidade.
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  • 42. 42 4.3 Estou enfrentando uma dificuldade para exportar decorrente de exigência técnica. Como saber se essa exigência é legal? E como o governo pode me ajudar a superar essa dificuldade? A principal regulamentação internacional sobre exigên- cias técnicas no comércio internacional é feita pela OMC através do Acordo TBT. Para saber se a exigência é legal ou não, é necessá- ria uma análise da mesma em face do Acordo, sendo sempre importante levar em consideração a jurispru- dência do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC quando analisou casos envolvendo barreiras técnicas ao comércio. O ideal é que essa análise seja feita em conjunto pelo setor público e privado. O exportador prejudicado pode entrar em contato com o Inmetro, através dos canais disponibilizados nesse Manual, para que essa análise seja realizada. O Inmetro tanto poderá indicar instituições que podem ajudar o exportador na adequação do produto à exigên- cia, caso essa esteja em conformidade com o Acordo TBT, ou estabelecer uma estratégia de negociação com o país emissor, caso não esteja.
  • 43. 43 4.4 Normas voluntárias podem agregar valor ao meu produto? Não há como negar que no comércio atual as normas voluntárias podem sim agregar valor ao produto. Muitas vezes o próprio cliente define que somente adquirirá pro- dutos que cumpram com normas por ele escolhidas. Nes- te caso, se o vendedor quiser fornecer-lhe seus produtos, terá que, obrigatoriamente, cumprir a referida norma. As normas podem ser internacionais, regionais, nacio- nais, de associações profissionais ou de empresas. Re- centemente o número de normas de organizações não governamentais e de consórcios de empresas também tem crescido bastante. A avaliação do mercado a ser atingido é fundamental para a escolha da norma que a empresa optará por cumprir e certificar o seu produto. As principais áreas sobre as quais as normas voluntárias estão voltadas são: 1. Ambiental (envolvendo questões como produção orgânica, manejo florestal, carbono, mudanças climáticas, manejo do solo, da água e de re- síduos, entre outros); 2. Social (trabalho infantil, saúde e segurança no trabalho, cumprimento à legislação tra- balhista e apoio à comunidade local, entre outros) e de 3. Qualidade (segurança alimentar, qualidade da produ- ção, processo produtivo e ética e integridade nos negó- cios, entre outros).
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  • 45. 45 Canais de Contato com o Inmetro 5 A área do Inmetro responsável pelo atendimento às empresas brasileiras no que se refere a exportações é a Divisão de Superação de Barreiras Técnicas (Disbt) da Coordenação Geral de Articulação Internacional (Caint), a qual também atua como Ponto Focal do Brasil para o Acordo TBT da OMC. A Disbt pode ser acessada através dos seguintes canais: Email: barreirastecnicas@inmetro.gov.br Website: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/ Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416 – 5º andar Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20261-232 Telefone: +55 (21) 2563-2840 – Fax: +55 (21) 2563-5637
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