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FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

            Departamento da Indústria de Defesa
                      COMDEFESA




        PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
      Secretaria de Assuntos Estratégicos

       XI Encontro Nacional de Estudos Estratégicos

Painel 4 – Índice de nacionalização de produtos de defesa:
seleção de tecnologias estratégicas; mecanismos de
proteção de tecnologias críticas e propriedade intelectual; e
estímulo à inovação




                   17 de Novembro de 2011
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INDÚSTRIA DE DEFESA




CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
         Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
         Democrático de Direito e tem como fundamentos:
        I – a soberania...

Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
         II – garantir o desenvolvimento nacional;
         III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
               desigualdades sociais e regionais;...

Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
          pelos seguintes princípios:
         I – independência nacional;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INDÚSTRIA DE DEFESA




CONSTITUIÇÃO FEDERAL (cont.)

Art. 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a
pesquisa e a capacitação tecnológicas;
  §2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução
 dos       problemas           brasileiros e para o desenvolvimento do sistema
 produtivo           nacional e regional;

Art. 219 - O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de
modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da
população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal.


LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999
“Art. 14, II – Procura da autonomia nacional crescente, mediante continua
nacionalização de seus meios, nela incluídos pesquisa e desenvolvimento da
indústria nacional”
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INDÚSTRIA DE DEFESA




ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA
–   “Estratégia nacional de defesa é inseparável de estratégia
    nacional de desenvolvimento. Esta motiva aquela. Aquela
    fornece escudo para esta. Cada uma reforça as razões da
    outra. Em ambas, se desperta para a nacionalidade e
    constrói-se a Nação. Defendido, o Brasil terá como dizer
    não, quando tiver que dizer não. Terá capacidade para
    construir seu próprio modelo de desenvolvimento”;


–   “Independência nacional, alcançada pela capacitação
    tecnológica autônoma, inclusive nos estratégicos setores
    espacial, cibernético e nuclear. Não é independente quem
    não tem o domínio das tecnologias sensíveis, tanto para a
    defesa como para o desenvolvimento”.

–   “O segundo eixo estruturante refere-se à organização da indústria nacional de
    material de defesa, para assegurar que o atendimento das necessidades de
    equipamento das Forças Armadas apoie-se em tecnologias sob domínio nacional.
NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO




O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
− Tecnologias Transferíveis:
   •   Tecnologia Tangível – um produto específico;
   •   Tecnologia “Depreciada” – transferência indireta de uso.

− Tecnologias Intransferíveis:
   •   Tecnologias novas e ou sensíveis (ex.: MTCR);
   •   Intangíveis (“know-why” e conhecimento tecnológico acumulado);
   •   Exemplos:
       ٠ Israel - F-16 (USA);
       ٠ Brasil- Propulsão líquida (França);
       ٠ Inglaterra: Entrevista do CEO da BAE System – Revista AW&ST - “No mundo
         moderno, os governos desejam cada vez mais empregos de alto valor e
         qualificação para seus cidadão. Defesa é vista como um meio, pois afinal o
         dinheiro dos seus contribuintes é que está comprando esses sistemas.
         “Offsets” existem há décadas, mas “offsets” tendem a um nível baixo de
         tecnologia. Governos estão acordando para isto. Mesmo o Governo do Reino
         Unido está explicitando isto no caso do Joint Strike Fighter (JSF).
NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO




O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

− Aquisição Incorporação de Tecnologia

     •   Regra Geral: Tecnologia de boa qualidade: não se transfere, não se adquire,
         incorpora-se;
     •   Processo de Incorporação
               Execução de inovação / desenvolvimento tecnológico - exemplo:
                Programa AMX (>US$ 50 bilhões de exportações)
NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO




OBTENÇÃO DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO

Desenvolvimento do produto realizado no País fazendo uso prioritário de
tecnologias brasileiras.


Se necessário, desenvolvimento tecnológico contratado junto a indústria, fazendo
uso do artigo 20 da Lei de Inovação.


Para tanto, é necessário ter orçamentos adequados e contínuos, como
preconizado no Capítulo 7 – Diretrizes do Decreto 5.484 de 10 de julho de 2005 –
Política de Defesa Nacional:

    VII – garantir recursos suficientes e contínuos que proporcionem condições
    efetivas de preparo e emprego das Forças Armadas e demais órgão
    envolvidos na Defesa Nacional, em consonância com a estatura político-
    estratégica do País.
NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO




SELEÇÃO DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS

O processo de seleção poderá ser realizado pela
construção de árvore de tecnologia de cada produto de
defesa, realizando o levantamento do estado de prontidão
das mesmas (“technical readiness level” – TR).

DOCUMENTOS EXISTENTES ELABORADOS PELO
MINISTÉRIO DA DEFESA E A INDÚSTRIA DENTRO DA
CMID/FID:

•   “Concepção Estratégica – Ciência, Tecnologia e
    Inovação de Interesse da Defesa Nacional”;

•   “Gerenciando Projetos no Sistema de Ciência,
    Tecnologia e Inovação de Interesse da Defesa Nacional
    (SisCTID)”.

COMENTÁRIOS MAIS ADIANTE NA APRESENTAÇÃO
NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO

               ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
                      RELATIVISMO DOS RESULTADOS
A recente assinatura de acordos de cooperação e parceria estratégica com países
desenvolvidos, decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa, pode permitir
acesso privilegiado ao mercado brasileiro, oferecendo produtos com a promessa
da transferência de tecnologia. Porém, uma vez adquirido o produto do exterior
(bens ou serviços), a indústria brasileira perde as respectivas janelas do mercado
nacional, podendo ocorrer:
   • desenvolvimento de tecnologias no exterior pagas pelo contribuinte
     brasileiro;
   • diminuição da capacitação tecnológica do Setor, pela perda do domínio
     tecnológico de produtos, e consequente perda de reação rápida a uma
     exigência de mobilização;
   • perda da fatia no mercado externo pela ausência, na linha de produtos, do
     item adquirido no exterior, perda de empregos, etc.
Estudo da PricewaterhouseCoopers sobre a indústria de defesa no século XXI,
indica que existirão dois tipos de países: os que para vender terão que oferecer
“offset” (o Brasil precisa enquadrar-se aí) e os que receberão “offset”.
NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO




VIRTUOSIDADE  DE            AQUISIÇÕES        DE     DEFESA       ENVOLVENDO
DESENVOLVIMENTO
Programa AMX – Programa de Cooperação Brasil – Itália
– Condicionantes brasileiras
    •   Atender a necessidade de um avião de ataque (solo – mar), produzido no
        Brasil;
    •   Domínio tecnológico do produto permitindo evoluções de sistemas e de
        incorporações de armamentos;
    •   Sensor principal armamento da defesa e software operacional brasileiros;
Nota: o domínio tecnológico já foi obtido dentro do acordo de cooperação
industrial, previamente assinado ao acordo governamental.
Como consequência da incorporação de tecnologias, “spill-over” para o mercado
de aviões civis (~US$ 60 bilhões de exportação).
QUESTÕES IMPORTANTES




      Critérios para seleção de
        Tecnologias críticas

    Mecanismos de incentivo a
           inovação

         Responsabilidades


     Mecanismos de proteção de
   tecnologias e empresas críticas
Capacidade de Concepção, Projeto e Desenvolvimento
de Sistemas de Defesa com Alto Conteúdo
Tecnológico – Como somos vistos?




                            Johns Hopkins University Applied Physics Laboratory
                      National Security Analysis Department - Frank Killelea - 2005
VISÃO X REALIDADE



                                 Estudos específicos
                             focaram na identificação
                               das áreas tecnológicas
                               de interesse da Defesa
                                            Nacional.
                                 Diversas tecnologias
                              foram identificadas nos
                                estudos, mas, em sua
                                     maioria cobriam
                             segmentos tecnológicos
                               amplos e não estavam
                                vinculados a nenhum
                                 programa específico.
                                Os novos programas
A Estratégia Nacional de     nacionais estruturantes
Defesa identifica setores     foram lançados após a
estratégicos e reconhece a           emissão destes
importância no domínio das             documentos.
tecnologias sensíveis.
OS PROGRAMAS DE DEFESA RECENTES E AS
TECNOLOGIAS CRÍTICAS



        Cada grande programa de defesa nacional
        contratado recentemente teve um tratamento
        diferente com relação ao envolvimento da
        indústria nacional e às tecnologias críticas

        Em diversas casos, motivações de natureza
        política   ou   comercial    prevaleceram, em
        detrimento do amplo envolvimento da indústria
        nacional e o domínio tecnológico.
OS NOVOS PROGRAMAS DE DEFESA E AS
            TECNOLOGIAS CRÍTICAS




Os novos grandes Programas        Novos Programas
de Defesa Nacional podem ser
excelentes oportunidades da
                                        F-X2
aplicação   mais    ampla     e
sistemática    das    políticas
definidas    em     prol     da
                                       SISFRON
capacitação    tecnológica    e
domínio     das    tecnologias         SisGAAz
sensíveis
Para tanto, é necessário um          PROSUPER
avanço     na    definição  de
processos     de   análise  de     Defesa Antiaérea
tecnologias e das capacitações
existentes no país                     Outros
METODOLOGIAS PARA AVALIAÇÃO TECNOLÓGICA




A Avaliação Tecnológica (TA – Technological Assessment) é uma ferramenta
vital para o sucesso de um projeto/programa de alta tecnologia. Deve ser,
preferencialmente, feita no estágio mais preliminar de atividades.
Envolve dois processos complementares:
1. Nível de Prontidão Tecnológica (TRL – Technological Readiness Level)
   descreve o nível de maturidade de determinada tecnologia.
2. Nível de Dificuldade de Avanço/Progresso (AD2 – Advancement Degree of
   Difficulty) é uma maneira de, sistematicamente, lidar com aspectos além dos
   cobertos pelas análises TRL. Considera aspectos de risco, cronograma e
   custos associados a elevar uma tecnologia de nível.




                      TA = TRL + AD2
TECHNOLOGY READINESS LEVEL (TRL) OU NÍVEIS
DE PRONTIDÃO TECNOLÓGICA
Conceituação de processo para identificação de
                    Tecnologias Criticas de interesse da Defesa




                         Estratégia Nacional de Defesa

   Políticas e orientações de                                     Atualizações político-
 Ciência, Tecnologia e Inovação                              estratégicas diante da evolução
de Interesse da Defesa Nacional                                 da conjuntura geopolítica

                                    Definição dos Projetos
                                     Nacionais de Defesa

                           Avaliação Tecnológica de cada Projeto
                             (TA – Technological Assessment)

                            Identificação das tecnologias críticas
                                       de cada projeto


    Identificação das tecnologias                        Identificação das tecnologias a
       dominadas ou a serem                              serem importadas (com ou sem
   dominadas no Brasil no escopo                        participação da indústria nacional)
            de cada projeto                                 no escopo de cada projeto
PROPRIEDADE INTELECTUAL E O PROCESSO DE
                   AVALIAÇÃO TECNOLÓGICA




A Propriedade                                    Patentes
Intelectual não              Direitos Autorais
envolve apenas                                              Marcas
Tecnologias...            Processos
                                                                     Tecnologias
... mas um
emaranhado de                   Invenções
aspectos que devem
ser analisados
simultaneamente
A Propriedade
intelectual dá a       Alavancar ativos                              Minimizar o
Segurança Jurídica     complementares                                risco   Receitas
para governos,
academia e indústria Aumentar as                                              adicionais
quanto ao domínio       linhas de                                Posicionamento
tecnológico                         Proteção competitiva         estratégico
                        produtos
LEI DA INOVAÇÃO E MP 544




                  A Lei da Inovação e a MP 544 foram
                  passos        fundamentais         no
                  amadurecimento     dos   mecanismos
                  disponíveis para regular e apoiar o
                  desenvolvimento tecnológico da Defesa
                  Nacional.
                  No entanto, é necessário que estas
                  iniciativas sejam complementadas com
                  investimentos       significativos   e
                  contínuos em novos programas de
                  defesa e em iniciativas de capacitação
                  tecnológica.
                  O investimento em Ciência, Tecnologia
                  e Inovação no Brasil continua baixo se
                  comparado     com      as    principais
                  economias mundiais.
                  A Base Industrial de Defesa necessitará
                  de apoios adicionais sob forma de
                  incentivos e outros.
CONCLUSÃO




A autonomia do Brasil na área de defesa é ditada pela Constituição Federal, ao
estabelecer os fundamentos de soberania, desenvolvimento nacional,
independência, e autonomia tecnológica.



O Brasil apresentar-se-á na segunda metade do presente século como uma
das principais potências econômicas mundiais, o que determinará uma
capacidade de dissuasão, como previsto na Estratégia Nacional de Defesa,
portanto não caberá a sua dependência de países desenvolvidos, mesmo no
caso de acordos de cooperação.



Portanto são requeridas tecnologias desenvolvidas no Brasil, aplicadas pela
indústria brasileira no desenvolvimento e fornecimento de produtos de defesa
(e espaciais) necessários ao País, respeitando os ditames referentes a
autonomia tecnológica, sendo determinante a alocação pelo Governo dos
respectivos recursos orçamentários, de uma forma adequada e contínua.
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO




Departamento da Indústria de Defesa
          COMDEFESA




                 Informações:


      E-mail: comdefesa@fiesp.org.br
       Site: www.fiesp.com.br/defesa

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Painel 4 (XI ENEE) - Índice de nacionalização de produtos de defesa (Engenheiro Anastácio Katsanos)

  • 1. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento da Indústria de Defesa COMDEFESA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA Secretaria de Assuntos Estratégicos XI Encontro Nacional de Estudos Estratégicos Painel 4 – Índice de nacionalização de produtos de defesa: seleção de tecnologias estratégicas; mecanismos de proteção de tecnologias críticas e propriedade intelectual; e estímulo à inovação 17 de Novembro de 2011
  • 2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INDÚSTRIA DE DEFESA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania... Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;... Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional;
  • 3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INDÚSTRIA DE DEFESA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (cont.) Art. 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas; §2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional; Art. 219 - O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal. LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 “Art. 14, II – Procura da autonomia nacional crescente, mediante continua nacionalização de seus meios, nela incluídos pesquisa e desenvolvimento da indústria nacional”
  • 4. CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INDÚSTRIA DE DEFESA ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA – “Estratégia nacional de defesa é inseparável de estratégia nacional de desenvolvimento. Esta motiva aquela. Aquela fornece escudo para esta. Cada uma reforça as razões da outra. Em ambas, se desperta para a nacionalidade e constrói-se a Nação. Defendido, o Brasil terá como dizer não, quando tiver que dizer não. Terá capacidade para construir seu próprio modelo de desenvolvimento”; – “Independência nacional, alcançada pela capacitação tecnológica autônoma, inclusive nos estratégicos setores espacial, cibernético e nuclear. Não é independente quem não tem o domínio das tecnologias sensíveis, tanto para a defesa como para o desenvolvimento”. – “O segundo eixo estruturante refere-se à organização da indústria nacional de material de defesa, para assegurar que o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas apoie-se em tecnologias sob domínio nacional.
  • 5. NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA − Tecnologias Transferíveis: • Tecnologia Tangível – um produto específico; • Tecnologia “Depreciada” – transferência indireta de uso. − Tecnologias Intransferíveis: • Tecnologias novas e ou sensíveis (ex.: MTCR); • Intangíveis (“know-why” e conhecimento tecnológico acumulado); • Exemplos: ٠ Israel - F-16 (USA); ٠ Brasil- Propulsão líquida (França); ٠ Inglaterra: Entrevista do CEO da BAE System – Revista AW&ST - “No mundo moderno, os governos desejam cada vez mais empregos de alto valor e qualificação para seus cidadão. Defesa é vista como um meio, pois afinal o dinheiro dos seus contribuintes é que está comprando esses sistemas. “Offsets” existem há décadas, mas “offsets” tendem a um nível baixo de tecnologia. Governos estão acordando para isto. Mesmo o Governo do Reino Unido está explicitando isto no caso do Joint Strike Fighter (JSF).
  • 6. NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO O MITO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA − Aquisição Incorporação de Tecnologia • Regra Geral: Tecnologia de boa qualidade: não se transfere, não se adquire, incorpora-se; • Processo de Incorporação  Execução de inovação / desenvolvimento tecnológico - exemplo: Programa AMX (>US$ 50 bilhões de exportações)
  • 7. NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO OBTENÇÃO DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO Desenvolvimento do produto realizado no País fazendo uso prioritário de tecnologias brasileiras. Se necessário, desenvolvimento tecnológico contratado junto a indústria, fazendo uso do artigo 20 da Lei de Inovação. Para tanto, é necessário ter orçamentos adequados e contínuos, como preconizado no Capítulo 7 – Diretrizes do Decreto 5.484 de 10 de julho de 2005 – Política de Defesa Nacional: VII – garantir recursos suficientes e contínuos que proporcionem condições efetivas de preparo e emprego das Forças Armadas e demais órgão envolvidos na Defesa Nacional, em consonância com a estatura político- estratégica do País.
  • 8. NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO SELEÇÃO DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS O processo de seleção poderá ser realizado pela construção de árvore de tecnologia de cada produto de defesa, realizando o levantamento do estado de prontidão das mesmas (“technical readiness level” – TR). DOCUMENTOS EXISTENTES ELABORADOS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA E A INDÚSTRIA DENTRO DA CMID/FID: • “Concepção Estratégica – Ciência, Tecnologia e Inovação de Interesse da Defesa Nacional”; • “Gerenciando Projetos no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação de Interesse da Defesa Nacional (SisCTID)”. COMENTÁRIOS MAIS ADIANTE NA APRESENTAÇÃO
  • 9. NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL RELATIVISMO DOS RESULTADOS A recente assinatura de acordos de cooperação e parceria estratégica com países desenvolvidos, decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa, pode permitir acesso privilegiado ao mercado brasileiro, oferecendo produtos com a promessa da transferência de tecnologia. Porém, uma vez adquirido o produto do exterior (bens ou serviços), a indústria brasileira perde as respectivas janelas do mercado nacional, podendo ocorrer: • desenvolvimento de tecnologias no exterior pagas pelo contribuinte brasileiro; • diminuição da capacitação tecnológica do Setor, pela perda do domínio tecnológico de produtos, e consequente perda de reação rápida a uma exigência de mobilização; • perda da fatia no mercado externo pela ausência, na linha de produtos, do item adquirido no exterior, perda de empregos, etc. Estudo da PricewaterhouseCoopers sobre a indústria de defesa no século XXI, indica que existirão dois tipos de países: os que para vender terão que oferecer “offset” (o Brasil precisa enquadrar-se aí) e os que receberão “offset”.
  • 10. NECESSIDADE DE DOMÍNIO TECNOLÓGICO VIRTUOSIDADE DE AQUISIÇÕES DE DEFESA ENVOLVENDO DESENVOLVIMENTO Programa AMX – Programa de Cooperação Brasil – Itália – Condicionantes brasileiras • Atender a necessidade de um avião de ataque (solo – mar), produzido no Brasil; • Domínio tecnológico do produto permitindo evoluções de sistemas e de incorporações de armamentos; • Sensor principal armamento da defesa e software operacional brasileiros; Nota: o domínio tecnológico já foi obtido dentro do acordo de cooperação industrial, previamente assinado ao acordo governamental. Como consequência da incorporação de tecnologias, “spill-over” para o mercado de aviões civis (~US$ 60 bilhões de exportação).
  • 11. QUESTÕES IMPORTANTES Critérios para seleção de Tecnologias críticas Mecanismos de incentivo a inovação Responsabilidades Mecanismos de proteção de tecnologias e empresas críticas
  • 12. Capacidade de Concepção, Projeto e Desenvolvimento de Sistemas de Defesa com Alto Conteúdo Tecnológico – Como somos vistos? Johns Hopkins University Applied Physics Laboratory National Security Analysis Department - Frank Killelea - 2005
  • 13. VISÃO X REALIDADE Estudos específicos focaram na identificação das áreas tecnológicas de interesse da Defesa Nacional. Diversas tecnologias foram identificadas nos estudos, mas, em sua maioria cobriam segmentos tecnológicos amplos e não estavam vinculados a nenhum programa específico. Os novos programas A Estratégia Nacional de nacionais estruturantes Defesa identifica setores foram lançados após a estratégicos e reconhece a emissão destes importância no domínio das documentos. tecnologias sensíveis.
  • 14. OS PROGRAMAS DE DEFESA RECENTES E AS TECNOLOGIAS CRÍTICAS Cada grande programa de defesa nacional contratado recentemente teve um tratamento diferente com relação ao envolvimento da indústria nacional e às tecnologias críticas Em diversas casos, motivações de natureza política ou comercial prevaleceram, em detrimento do amplo envolvimento da indústria nacional e o domínio tecnológico.
  • 15. OS NOVOS PROGRAMAS DE DEFESA E AS TECNOLOGIAS CRÍTICAS Os novos grandes Programas Novos Programas de Defesa Nacional podem ser excelentes oportunidades da F-X2 aplicação mais ampla e sistemática das políticas definidas em prol da SISFRON capacitação tecnológica e domínio das tecnologias SisGAAz sensíveis Para tanto, é necessário um PROSUPER avanço na definição de processos de análise de Defesa Antiaérea tecnologias e das capacitações existentes no país Outros
  • 16. METODOLOGIAS PARA AVALIAÇÃO TECNOLÓGICA A Avaliação Tecnológica (TA – Technological Assessment) é uma ferramenta vital para o sucesso de um projeto/programa de alta tecnologia. Deve ser, preferencialmente, feita no estágio mais preliminar de atividades. Envolve dois processos complementares: 1. Nível de Prontidão Tecnológica (TRL – Technological Readiness Level) descreve o nível de maturidade de determinada tecnologia. 2. Nível de Dificuldade de Avanço/Progresso (AD2 – Advancement Degree of Difficulty) é uma maneira de, sistematicamente, lidar com aspectos além dos cobertos pelas análises TRL. Considera aspectos de risco, cronograma e custos associados a elevar uma tecnologia de nível. TA = TRL + AD2
  • 17. TECHNOLOGY READINESS LEVEL (TRL) OU NÍVEIS DE PRONTIDÃO TECNOLÓGICA
  • 18. Conceituação de processo para identificação de Tecnologias Criticas de interesse da Defesa Estratégia Nacional de Defesa Políticas e orientações de Atualizações político- Ciência, Tecnologia e Inovação estratégicas diante da evolução de Interesse da Defesa Nacional da conjuntura geopolítica Definição dos Projetos Nacionais de Defesa Avaliação Tecnológica de cada Projeto (TA – Technological Assessment) Identificação das tecnologias críticas de cada projeto Identificação das tecnologias Identificação das tecnologias a dominadas ou a serem serem importadas (com ou sem dominadas no Brasil no escopo participação da indústria nacional) de cada projeto no escopo de cada projeto
  • 19. PROPRIEDADE INTELECTUAL E O PROCESSO DE AVALIAÇÃO TECNOLÓGICA A Propriedade Patentes Intelectual não Direitos Autorais envolve apenas Marcas Tecnologias... Processos Tecnologias ... mas um emaranhado de Invenções aspectos que devem ser analisados simultaneamente A Propriedade intelectual dá a Alavancar ativos Minimizar o Segurança Jurídica complementares risco Receitas para governos, academia e indústria Aumentar as adicionais quanto ao domínio linhas de Posicionamento tecnológico Proteção competitiva estratégico produtos
  • 20. LEI DA INOVAÇÃO E MP 544 A Lei da Inovação e a MP 544 foram passos fundamentais no amadurecimento dos mecanismos disponíveis para regular e apoiar o desenvolvimento tecnológico da Defesa Nacional. No entanto, é necessário que estas iniciativas sejam complementadas com investimentos significativos e contínuos em novos programas de defesa e em iniciativas de capacitação tecnológica. O investimento em Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil continua baixo se comparado com as principais economias mundiais. A Base Industrial de Defesa necessitará de apoios adicionais sob forma de incentivos e outros.
  • 21. CONCLUSÃO A autonomia do Brasil na área de defesa é ditada pela Constituição Federal, ao estabelecer os fundamentos de soberania, desenvolvimento nacional, independência, e autonomia tecnológica. O Brasil apresentar-se-á na segunda metade do presente século como uma das principais potências econômicas mundiais, o que determinará uma capacidade de dissuasão, como previsto na Estratégia Nacional de Defesa, portanto não caberá a sua dependência de países desenvolvidos, mesmo no caso de acordos de cooperação. Portanto são requeridas tecnologias desenvolvidas no Brasil, aplicadas pela indústria brasileira no desenvolvimento e fornecimento de produtos de defesa (e espaciais) necessários ao País, respeitando os ditames referentes a autonomia tecnológica, sendo determinante a alocação pelo Governo dos respectivos recursos orçamentários, de uma forma adequada e contínua.
  • 22. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento da Indústria de Defesa COMDEFESA Informações: E-mail: comdefesa@fiesp.org.br Site: www.fiesp.com.br/defesa