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Os rumos da Lei de proteção de dados
Léia Machado       31/01/2011 – Risk Report

A cada dia surgem novas notícias de casos de vazamento de dados no universo online. Os dados
pessoais são utilizados de forma cada vez mais ampla em nossa sociedade e os riscos à
privacidade, liberdade e igualdade pelo abuso no seu tratamento é algo muito concreto. Esse
cenário somado à falta de uma legislação específica de proteção de dados fez com que o Ministério
da Justiça e especialistas da FGV trabalhassem em um Anteprojeto de Lei que pretende
estabelecer regras claras e concretas para o tratamento de dados pessoais no Brasil.

O objetivo do lançamento da consulta pública para a elaboração do Anteprojeto, liderado pela
Secretaria de Assuntos Legislativos e pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do
Ministério da Justiça, é fixar os princípios que regerão a manutenção e o uso de dados pessoais e
estabelecer regras para o tratamento destas informações nas mais variadas possibilidades.

“O Anteprojeto estabelece direitos para os cidadãos em relação a seus próprios dados, fornecendo-
lhes instrumentos para que efetivamente controlem a sua utilização e exerçam a titularidade sobre
os dados que são seus, ao mesmo tempo em que fornece ao mercado e ao Estado parâmetros
claros para que saibam como utilizar legalmente tais dados, sem prejudicar o cidadão e sem sofrer
com a insegurança causada pela ausência de normas no setor”, explica o advogado Danilo
Doneda, um dos responsáveis da elaboração do Projeto de Lei e professor da FVG.

Há dez anos o Brasil tenta aprovar uma Lei sobre Crimes Digitais. O PL 89/2003, denominado
“Projeto Azeredo”, tramita entre a Câmara e Senado. Atualmente, está parado na Comissão de
Constituição de Justiça e Cidadania, mas não há sinais de aprovação nem em 2011, nem nos
próximos anos. A dificuldade na identificação dos criminosos e a necessidade de aplicar a lei
nesses casos são enfatizadas por empresários, autoridades e pelos próprios cidadãos que
procuram a proteção no mundo virtual. Todos, sem exceção, esperam por uma lei especifica.

Embora o Brasil tenha em sua constituição lei para a privacidade, faltam detalhes de regras
especificas para a proteção de dados, o que acaba tornando o País atrasado em comparação aos
outros Países que já têm leis nessa esfera como Europa e até alguns vizinhos da América Latina –
Argentina, Uruguai, Chile e Colômbia, esses dois últimos estão prestes a aprovar. “Isso faz parte de
uma evolução natural dessa nova sociedade que vivemos, o Brasil não pode ficar para trás”,
acrescenta Leonardo Palhares, coordenador do Comitê Jurídico da Câmara Brasileira de Comércio
Eletrônico.

Área corporativa

O Anteprojeto também causa impacto no ambiente corporativo. Segundo Doneda, ele estabelece
um conjunto de regras relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Com isso, aumenta a
confiança do consumidor frente às empresas que cuidam das informações pessoais de forma leal e
conforme a Lei. Além de facilitar a inserção das companhias em mercados de outros países, cujas
legislações exigem que produtos e serviços exportados obedeçam a regras mais rígidas de
proteção de dados do que as atualmente em vigor no Brasil.

 O anteprojeto propõe também a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais,
uma autoridade competente para garantir que tais mandamentos sejam devidamente seguidos pela
sociedade da informação. “O referido Conselho, portanto, é necessário para que a Lei seja efetiva,
funcionando como órgão com competência técnica para verificar se os tratamentos são realizados
em conformidade à Lei e também para adaptar a aplicação da norma aos rápidos desenvolvimentos
da tecnologia e do mercado”, conta Doneda.




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