Os benefícios e desafios da

participação
popular digital
http://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/
http://www.flickr.com/photos/38307206@N02/3941048713/
Empresa 2.0
manifesto2ponto0.org
Governo 2.0
?
Será que a população quer

participar
?
Será que a população se

interessa
?
Será que a população está disposta a exercer uma


cidadania                         além das urnas
?
http://sacsp.mamulti.com/
http://www.cidadedemocratica.org.br
http://www.deputadosanalytics.com.br/
!
Sim, a população quer

participar
http://thacker.com.br/
“        SOBRE A THACKER
    A comunidade Transparência Hacker é
     um espaço para que desenvolvedores
      web, jornalistas, designers, gestores
     públicos e outros indivíduos dos mais
    diferentes perfis proponham e articulem
         ideias e projetos que utilizem a
        tecnologia para fins de
       interesse da sociedade.
762membros
http://groups.google.com/group/thackday
Benefícios
da participação popular digital
controle
eficiência
!
http://www.datasus.gov.br
http://inep.gov.br/
http://www.ibge.gov.br/
http://www.comprasnet.gov.br/
The Open Mind Principle


“     O melhor uso que
     poderá ser feito com
    seus dados certamente
    será feito por outros e
         não por você.
            @ricardopoppi
#opendata
  dados abertos
“   A piece of content or data
     is open if anyone is
    free to use, reuse,
    and redistribute it
     — subject only, at most,
      to the requirement to
    attribute and share-alike.
          http://www.opendefinition.org/
#opengovdata
   dados abertos governamentais
“      Open Government Data
    is public government records
        that is shared
      with the public digitally,
         over the Internet,
      in a way that promotes
    analysis and reuse.
            http://www.opengovdata.org/
Art. 37. A administração
pública direta e
indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos
Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios
de legalidade,
impessoalidade,
moralidade, publicidade
e eficiência.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
        Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
     responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.


Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão
fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive
em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas
desses documentos.



     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96674
PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 41 de 2010
           (Lei de Acesso à Informação)
   I – observância da publicidade como preceito geral
   e o sigilo como exceção;

   II – divulgação de informações de interesse
   público, independentemente de solicitações;

   III – utilização de meios de comunicação
   viabilizados pela tecnologia da informação;

   IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de
   transparência na administração pública;

   V – desenvolvimento do controle social da
   administração pública.

          http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/76710.pdf
PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 41 de 2010
           (Lei de Acesso à Informação)



Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder
público (...) assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando
amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua
disponibilidade, autenticidade e integridade;




           http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/76710.pdf
desafios
da participação popular digital
centralização
dados
fechados
Alexandre Gomes
      @alegomes

Os benefícios e desafios da participação pública digital

Notas do Editor