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PT de Afogados de Ingazeira PE
DM – Diretório Municipal
Ofício nº 005/2013 Afogados da Ingazeira – PE, 12 de maio de 2013.
Ao
Excelentíssimo (a) Senhor (a)
Representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco em
Afogados da Ingazeira.
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Promotor (a),
Cordialmente, desejamos, através da presente, com fundamento no Art. 127, da Constituição
Federal, que preconiza que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis; solicitar a Vossa Senhoria a investigação do Contrato nº 014/2013, entre a
Prefeitura de Afogados da Ingazeira e a AMUPE – ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE
PERNAMBUCO, para prestação de serviços de assistência judicial e extrajudicial, no importe de R$
156.600,00 (cento e cinquenta e seis mil e seiscentos reais).
Cumpre dizer que o referido contrato foi celebrado sem licitação, sob a fundamentação de ser um
caso de inexigibilidade. Segundo a Lei de Licitações, são hipóteses de inexigibilidade, entre outros, os
serviços técnicos profissionais especializados, nos termos do seu art. 13. São estudos técnicos,
planejamentos e projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias e avaliações em geral, assessorias ou
consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de
obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal e restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Neste sentido, serviços
devem ser de natureza singular e os profissionais e empresas contratadas devem ser de notória
especialização, requisitos estes cumulativos para ensejar a inexigibilidade de licitação.
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especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização,
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que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Ocorre que, a AMUPE não é uma empresa técnica especializada em assessorar juridicamente
os municípios, ou seja, não é uma prestadora de serviços jurídicos, ou um escritório de direito
renomado. Disto, notamos a manifesta irregularidade no contrato pelo qual solicitamos investigação.
PT de Afogados de Ingazeira PE
DM – Diretório Municipal
Cristalino está a anormalidade do referido contrato, uma vez que, conforme Estatuto da AMUPE,
uma de suas finalidades é a representação judicial e extrajudicial dos municípios, pelo qual, já recebe
dos mesmos o pagamento das contribuições e taxas, nos termos do inciso I, art. 8º, de seu estatuto,
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Art 3º - É sua finalidade a solução dos problemas comuns aos
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integração regional, desenvolvendo ações político-institucionais e
representando os municípios judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo único – É defeso, aos membros dos órgãos administrativos da
Associação, manifestarem-se, em nome da AMUPE sobre assuntos
políticos, ou prestarem solidariedade política pela Entidade. (grifei)
Ora, se representar os municípios é uma das finalidades da AMUPE, por que o Município de
Afogados da Ingazeira precisa contratá-la, sob uma quantia considerável, para PRESTAR ASSESSORIA
JURÍDICA?
A AMUPE é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e que tem por finalidade a união de
esforços em benefício dos Municípios filiados, por tal razão, não poderia ter firmado o referido contrato,
recebendo em contra partida a quantia de R$ 156.600,00 (cento e cinquenta e seis mil e seiscentos reais), já
que o município de Afogado da Ingazeira é associado, pagando a devida mensalidade para ajudar a manter
o órgão que poderá representá-lo. Além do mais, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira possui um corpo
jurídico próprio, cujo objetivo é representá-la judicial e extrajudicialmente, e caso precisasse de mais
assessoria jurídica, que contratasse mais advogados ou escritórios especializados em direito municipal, o
que, mais uma vez, nos leva a suspeitar do referido contrato.
CUMPRE DESTACAR QUE, JOSÉ PATRIOTA, ALÉM DE PREFEITO DO
MUNICÍPIO QUE CONTRATOU A AMUPE, É O PRESIDENTE DA MESMA ASSOCIAÇÃO,
OU SEJA, É O GESTOR DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA, AO MESMO TEMPO.
Pelos motivos amplamente expostos, com fundamento nos princípios que regem a Administração
Pública, solicitamos ao parquet que investigue o referido contrato, uma vez que sob o mesmo pairam
inúmeras irregularidades, sendo a principal, o próprio objeto da mesma, que é a prestação de serviços de
assistência judicial e extrajudicial realizada pela AMUPE, a qual, não pode, de acordo com seu próprio
estatuto, cumprir com o referido contrato, uma vez que, sua finalidade é representar os municípios, não
prestar serviços para os mesmos, e, muito menos, cobrar valores extras além dos já pagos a título de
mensalidade dos seus associados.
O Partido dos Trabalhadores confia na lisura e efetividade do trabalho realizado pelo Ministério
Público no cumprimento de suas funções estabelecidas constitucionalmente. Por tal razão, aproveitamos a
oportunidade para solicitar informações acerca do oficio protocolado em 30 de março de 2012 (em
anexo), o qual solicitava providencias no sentido de reprimir e punir os responsáveis do Bloco Tô na Folia,
por distribuir 500 cestas básicas na cidade de Afogados da Ingazeira, distribuição esta, de cunho
PT de Afogados de Ingazeira PE
DM – Diretório Municipal
eminentemente político. Nesta mesma oportunidade, pedimos informações a respeito de outro oficio
enviado em 04 de agosto de 2011(cópia em anexo), que tratou dos questionamentos acerca da participação
da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, na organização do evento Agenda 40, em benefício do candidato
apoiado pelo Gestor da prefeitura, à época do evento.
Sem mais para o momento, esperamos ser atendidos com a brevidade possível, onde aproveitamos o
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Ofício nº 005 pt

  • 1. PT de Afogados de Ingazeira PE DM – Diretório Municipal Ofício nº 005/2013 Afogados da Ingazeira – PE, 12 de maio de 2013. Ao Excelentíssimo (a) Senhor (a) Representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco em Afogados da Ingazeira. Excelentíssimo (a) Senhor (a) Promotor (a), Cordialmente, desejamos, através da presente, com fundamento no Art. 127, da Constituição Federal, que preconiza que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; solicitar a Vossa Senhoria a investigação do Contrato nº 014/2013, entre a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e a AMUPE – ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO, para prestação de serviços de assistência judicial e extrajudicial, no importe de R$ 156.600,00 (cento e cinquenta e seis mil e seiscentos reais). Cumpre dizer que o referido contrato foi celebrado sem licitação, sob a fundamentação de ser um caso de inexigibilidade. Segundo a Lei de Licitações, são hipóteses de inexigibilidade, entre outros, os serviços técnicos profissionais especializados, nos termos do seu art. 13. São estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias e avaliações em geral, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Neste sentido, serviços devem ser de natureza singular e os profissionais e empresas contratadas devem ser de notória especialização, requisitos estes cumulativos para ensejar a inexigibilidade de licitação. Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Ocorre que, a AMUPE não é uma empresa técnica especializada em assessorar juridicamente os municípios, ou seja, não é uma prestadora de serviços jurídicos, ou um escritório de direito renomado. Disto, notamos a manifesta irregularidade no contrato pelo qual solicitamos investigação.
  • 2. PT de Afogados de Ingazeira PE DM – Diretório Municipal Cristalino está a anormalidade do referido contrato, uma vez que, conforme Estatuto da AMUPE, uma de suas finalidades é a representação judicial e extrajudicial dos municípios, pelo qual, já recebe dos mesmos o pagamento das contribuições e taxas, nos termos do inciso I, art. 8º, de seu estatuto, não fazendo parte de suas funções, a prestação de serviços de assessoria jurídica dos municípios. O referido estatuto AMUPE, no art 3º, preceitua: Art 3º - É sua finalidade a solução dos problemas comuns aos Municípios de Pernambuco, pugnando pela valoração da associação e integração regional, desenvolvendo ações político-institucionais e representando os municípios judicial e extrajudicialmente. Parágrafo único – É defeso, aos membros dos órgãos administrativos da Associação, manifestarem-se, em nome da AMUPE sobre assuntos políticos, ou prestarem solidariedade política pela Entidade. (grifei) Ora, se representar os municípios é uma das finalidades da AMUPE, por que o Município de Afogados da Ingazeira precisa contratá-la, sob uma quantia considerável, para PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA? A AMUPE é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e que tem por finalidade a união de esforços em benefício dos Municípios filiados, por tal razão, não poderia ter firmado o referido contrato, recebendo em contra partida a quantia de R$ 156.600,00 (cento e cinquenta e seis mil e seiscentos reais), já que o município de Afogado da Ingazeira é associado, pagando a devida mensalidade para ajudar a manter o órgão que poderá representá-lo. Além do mais, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira possui um corpo jurídico próprio, cujo objetivo é representá-la judicial e extrajudicialmente, e caso precisasse de mais assessoria jurídica, que contratasse mais advogados ou escritórios especializados em direito municipal, o que, mais uma vez, nos leva a suspeitar do referido contrato. CUMPRE DESTACAR QUE, JOSÉ PATRIOTA, ALÉM DE PREFEITO DO MUNICÍPIO QUE CONTRATOU A AMUPE, É O PRESIDENTE DA MESMA ASSOCIAÇÃO, OU SEJA, É O GESTOR DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA, AO MESMO TEMPO. Pelos motivos amplamente expostos, com fundamento nos princípios que regem a Administração Pública, solicitamos ao parquet que investigue o referido contrato, uma vez que sob o mesmo pairam inúmeras irregularidades, sendo a principal, o próprio objeto da mesma, que é a prestação de serviços de assistência judicial e extrajudicial realizada pela AMUPE, a qual, não pode, de acordo com seu próprio estatuto, cumprir com o referido contrato, uma vez que, sua finalidade é representar os municípios, não prestar serviços para os mesmos, e, muito menos, cobrar valores extras além dos já pagos a título de mensalidade dos seus associados. O Partido dos Trabalhadores confia na lisura e efetividade do trabalho realizado pelo Ministério Público no cumprimento de suas funções estabelecidas constitucionalmente. Por tal razão, aproveitamos a oportunidade para solicitar informações acerca do oficio protocolado em 30 de março de 2012 (em anexo), o qual solicitava providencias no sentido de reprimir e punir os responsáveis do Bloco Tô na Folia, por distribuir 500 cestas básicas na cidade de Afogados da Ingazeira, distribuição esta, de cunho
  • 3. PT de Afogados de Ingazeira PE DM – Diretório Municipal eminentemente político. Nesta mesma oportunidade, pedimos informações a respeito de outro oficio enviado em 04 de agosto de 2011(cópia em anexo), que tratou dos questionamentos acerca da participação da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, na organização do evento Agenda 40, em benefício do candidato apoiado pelo Gestor da prefeitura, à época do evento. Sem mais para o momento, esperamos ser atendidos com a brevidade possível, onde aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e consideração. JAIR ALMEIDA DE SOUZA Pres. do PT em Afogados da Ingazeira