Comissão Consultiva Mista do IAMSPE
 “Plenária das Entidades do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo em defesa do Instituto de
                          Assistência Médica ao Servidor Público Estadual”

                                                                       São Paulo, 19 de fevereiro de 2013

Ofício CCM nº 002/2013

Senhor (a) Deputado (a),
Saudações.


CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou em dezembro passado,
o Projeto de Lei nº 3/2012, de autoria do deputado Luiz Cláudio Marcolino que permite aos professores
categoria "O", que se inscrevam como contribuintes e usuários do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual (Iamspe), alterando a Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009;

CONSIDERANDO que o governador Geraldo Alckmin vetou a lei supra na íntegra, no último dia 6 de
fevereiro;

CONSIDERANDO o teor da "CARTA IAMSPE - 60 ANOS - EM DEFESA DA SAÚDE DO
FUNCIONALISMO PÚBLICO PAULISTA", que em seu item 10, reivindica: "10. A CCM Iamspe propõe que
seja incluída, na Lei Complementar nº 1093 de 16 de Julho de 2009, artigo que torne facultativa a
contribuição dos servidores contratados com base nesta legislação na mesma proporção dos demais
servidores públicos";

CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir a prestação de atendimento médico-ambulatorial aos
seus servidores, na condição de patrão;

A Comissão Consultiva Mista do Iamspe, Plenária de Entidades que milita em prol do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual vem, pelos motivos acima expostos, requerer de Vossa
Excelência que trabalhe no sentido de DERRUBAR O VETO feito pelo Senhor Governador, no sentido de
garantir a assistência médica e ambulatorial a todos os servidores públicos, sem distinção.

Aproveito o ensejo para elevar os protestos de estima e distinta consideração.




                                                     Sylvio Micelli
                                                           Presidente da CCM/IAMSPE


         Avenida Ibirapuera, 981- 6º andar – CEP 04029-000 São Paulo/SP (11) 5088-8940/5088-8952
                                          ccm@iamspe.sp.gov.br
                                     Secretária: Nilze Berger Campos

CCM Iamspe oficia aos deputados para que derrubem veto de Alckmin a professores categoria "O"

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    Comissão Consultiva Mistado IAMSPE “Plenária das Entidades do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo em defesa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual” São Paulo, 19 de fevereiro de 2013 Ofício CCM nº 002/2013 Senhor (a) Deputado (a), Saudações. CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou em dezembro passado, o Projeto de Lei nº 3/2012, de autoria do deputado Luiz Cláudio Marcolino que permite aos professores categoria "O", que se inscrevam como contribuintes e usuários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), alterando a Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009; CONSIDERANDO que o governador Geraldo Alckmin vetou a lei supra na íntegra, no último dia 6 de fevereiro; CONSIDERANDO o teor da "CARTA IAMSPE - 60 ANOS - EM DEFESA DA SAÚDE DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PAULISTA", que em seu item 10, reivindica: "10. A CCM Iamspe propõe que seja incluída, na Lei Complementar nº 1093 de 16 de Julho de 2009, artigo que torne facultativa a contribuição dos servidores contratados com base nesta legislação na mesma proporção dos demais servidores públicos"; CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir a prestação de atendimento médico-ambulatorial aos seus servidores, na condição de patrão; A Comissão Consultiva Mista do Iamspe, Plenária de Entidades que milita em prol do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual vem, pelos motivos acima expostos, requerer de Vossa Excelência que trabalhe no sentido de DERRUBAR O VETO feito pelo Senhor Governador, no sentido de garantir a assistência médica e ambulatorial a todos os servidores públicos, sem distinção. Aproveito o ensejo para elevar os protestos de estima e distinta consideração. Sylvio Micelli Presidente da CCM/IAMSPE Avenida Ibirapuera, 981- 6º andar – CEP 04029-000 São Paulo/SP (11) 5088-8940/5088-8952 ccm@iamspe.sp.gov.br Secretária: Nilze Berger Campos