1) O documento discute alternativas para o regime jurídico da radiofrequência no Brasil com foco em estimular modelos inovadores e de baixo custo para promover a inclusão digital.
2) Esses modelos, como microprestadoras e redes comunitárias, podem contribuir significativamente para a expansão do uso em áreas remotas ou de baixa renda.
3) No entanto, o atual regime jurídico da radiofrequência oferece pouca segurança para serviços inovadores, e sua compatibilidade com modelos de baixo custo precisa
O uso da radiofrequência para a inclusão social: alternativas para o regime jurídico da radiofrequência no Brasil
1. O uso da radiofrequência
para a inclusão social:
alternativas para o regime
jurídico da radiofrequência
no Brasil
IV Acorn-Redecom Conference
Brasília, 14 de maio de 2010
Gabriel Boavista Laender Márcio Iorio Aranha
Universidade de Brasília (UnB) Universidade de Brasília (UnB)
gblaender@gmail.com iorio@unb.br
Laura Fernandes Lira André Moura Gomes
Universidade de Brasília (UnB) Universidade de Brasília (UnB)
laludelima@gmail.com andreunb@gmail.com
2. Idéias centrais
As obrigações de universalização e similares foram
direcionadas à expansão da infraestrutura de
telecomunicações e disponibilidade do serviço.
Ausência de mecanismos regulatórios em vigor para
expansão do uso.
Uma alternativa possível é o estímulo a modelos
inovadores e de baixo custo de prestação de serviços,
característico de microprestadoras e redes
comunitárias, que têm significativa contribuição na
expansão do uso em áreas de economias menos
dinâmicas ou mais distantes.
O atual regime jurídico do uso da radiofrequência,
contudo, é pouco adequado a serviços inovadores e
lhes confere pouca segurança jurídica.
3. Serviços de telecomunicações (2009)
disponibilidade
Embora o número de assinaturas de telefonia celular seja muito superior ao
de telefonia fixa, apenas este possui disponibilidade em 100% dos
municípios. Tabela 1 – Disponibilidade dos serviços
Número de Acessos/100hab. % da população % dos
assinaturas correspondente aos municípios
(milhões) municípios cobertos cobertos pelo
pelo serviço serviço
Telefonia celular 173,9 90,55 96,02 90,37
Telefonia fixa 41,58 21,69(A) 100 100
Banda larga fixa 10,9 5,8 73,6 80(B)
(Cabo, ADSL, Wi-Fi)
Banda larga móvel 2,6(C) 1,39(C) 63,92 12,38
(3G)
TV a Cabo(D) 4,1 2,17 44,4 4,7
(A)Considerados apenas (B)Considerada apenas
os acessos em serviço; a disponibilidade de backhaul, conforme prevista nas metas de
universalização para o final de 2009; (C)Considerados apenas acessos por modem 3G, excluídos os acessos por smartphones; (D)Considerada
apenas a tecnologia por cabo coaxial, excluídas quaisquer outras como MMDS e DTH.
Fontes: Telebrasil(2009); ANATEL(Números do Setor, 2009; Sala de Imprensa: Anatel em dados, 2009; Dados estatísticos dos serviços de TV
por assinatura - Julho/09, 2009); IDC(2009); Teleco(2009); Teletime (2010).
4. Evolução dos acessos fixos e móveis
Influência das obrigações de universalização: a diferença entre acessos
instalados e acessos em serviço do STFC manteve-se muito além dos 5%
exigidos como reserva técnica pela regulamentação. Mas o SMP foi o serviço
que efetivamente agregou mais usuários.
180
173.9
160
150.6
140
120 120.9
100 99.9
86.2
80
65.6 58 59.5*
60 52.7
49.2 49.8 50 50.5 51.2
47.8
40 38.3 38.8 43.4
27.8 37.4 39.2 39.6 39.8 38.8 39.4 41.2 41.5
22.1 30.9 34.9
20 25
20 28.7
23.2
15
7.4
0
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Acessos STFC (instalados)
Acessos STFC (em serviço)
Acessos móveis (em serviço - SMC/SMP)
5. Obrigações de interesse público
foco na expansão da infraestrutura/disponibilidade
Tabela 2 - Metas do PGMU – backhaul STFC
População dos municípios (nº de habitantes) Capacidade mínima do backhaul (Mbps)
Até 20 mil 8
Entre 20 mil e 40 mil 16
Entre 40 mil e 60 mil 32
Acima de 60 mil 64
Tabela 3 - Cronograma dos compromissos de abrangência para o SMP
Data limite Compromisso de abrangência (3G apenas)
30/4/2010 Capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes
30/4/2012 Municípios com mais de 200 mil habitantes
50% dos municípios com população entre 30 mil e 100 mil habitantes
30/4/2013
100% dos municípios acima de 100 mil habitantes
30/4/2016 60% dos municípios com menos de 30 mil habitantes
Compromisso geral (SMP): oferta em todos os municípios até 2010
6. Inclusão depende de oferta de serviços
por ~R$ 15(1/2)
Tabela 4 - Classes de Rendimento Familiar e Percentual de Domicílios (2006)
Variável Salário mínimo = R$ 510 (U$
Classes de rendimento 275)
Pessoas por família (média) = 3
mensal familiar per Famílias residentes em Famílias residentes em
capita domicílios particulares domicílios particulares
(Mil unidades) (%)
Gasto com
Total 59.094 100 telecomunicações =
Até 1/4 de salário
mínimo 5.060 8,56 2,25% da renda
Mais de 1/4 a 1/2 salário familiar (~R$17/U$9)
mínimo 9.735 16,47
Mais de 1/2 a 1 salário
mínimo 16.125 27,29 70,5% das famílias
Mais de 1 a 2 salários
mínimos 13.760 23,29 com renda entre
Mais de 2 a 3 salários ~R$ 750 (~U$ 400) e
mínimos 4.893 8,28 ~R$ 2.500 ( ~U$ 1.350)
Mais de 3 a 5 salários
mínimos 3.518 5,95
Mais de 5 salários
mínimos 3.361 5,69
Sem rendimento 1.465 2,48
Fonte: IBGE (Pesquisa Nacional por
Sem declaração 1.175 1,99 Amostra de Domicílios, 2006).
7. Inclusão depende de oferta de serviços
por ~R$ 15(1/2)
O valor declarado por 70% da população para aquisição de acesso à Internet
é de R$ 10.
Valor Máximo Declarado para Aquisição de Acesso à Internet: percentual
sobre o total da população (2008)
72
64 71
56 62 66
46 53
38 43 50
35
24 38
12 22 28
65 12 21
11
1 2 21 3 32 12
3 6
Valor 251 250 200 150 100 70 50 40 30 20 10
(R$)
Rural (%) Urbano (%) Total (%)
Fonte: Comitê Gestor da Internet no Brasil (Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2009, p. 116).
8. No limite de R$ 15, oferta limitada do
serviço de maior penetração
Receita média mensal da telefonia móvel no Brasil: US$ 12,32,
ou R$ 21,18 (Bank of America Merril Lynch, 2009, p. 75)
174 milhões de assinaturas do SMP
82,27% dos telefones móveis do Brasil em 2009, ou seja, cerca
de 138 milhões, eram assinaturas do tipo pré-pago, gerando
uma receita média de R$ 11,80 por mês
Ttarifa média dos celulares pré-pagos é de R$ 1,06 por minuto
para ligações para telefones fixos, de R$ 1,09 para celulares de
outras operadoras e de R$ 0,84 para celulares da mesma
operadora (IOST 2009)
No Brasil, o usuário de telefonia celular fala, em média, 76
min./mês, enquanto no Peru, fala-se 99 min./mês; no Chile, 143
min./mês; no México, 178 min./mês (Bank of America Merril
Lynch 2009)
Usuários do pós-pago falam 137 min./mês; usuários do pré-
pago falam 22 min./mês (Anatel, dados de 2007)
9. Papel de modelos de negócios
inovadores e de microprestadoras
Uma alternativa para oferta de mais opções de
conectividade é o estímulo a soluções inovadoras
de acesso fundadas no baixo custo
Estudos apontam para o papel de
microprestadoras e redes comunitárias no
aumento da densidade de serviços de
telecomunicações em áreas de baixa renda, além
de estimular o empreendedorismo e servir de
vetor à qualificação de mão-de-obra local (Best
2003; Galperin e Bar 2006; Galperin e Girard
2007; Aranha, Galperin, et al. 2009)
Papel estratégico da radiofrequência: baixo custo
de implantação; flexibilidade
10. O regime jurídico da RF é compatível com
modelos inovadores e de baixo custo?
É necessário estabilizar o regime jurídico para a
radiofrequência de tal forma que:
1. amplifique as possibilidades de uso do espectro,
isto é, que permita a livre adoção de tecnologias na
construção de modelos de negócios inovadores;
2. assegure o acesso de microprestadoras e redes
comunitárias a faixas do espectro em que haja
tecnologias disponíveis em escala global;
3. assegure o acesso de novos competidores a faixas
de frequências mais baixas e que permitam
soluções de engenharia de baixo custo para áreas
remotas ou de baixa densidade demográfica;
4. ofereça segurança jurídica para a continuidade
desse uso e para a possibilidade de adoção de
modelos inovadores de prestação de serviço.
11. O regime jurídico da RF é compatível com
modelos inovadores e de baixo custo?
Tabela 5 - Principais Faixas de Radiofrequência e Restrições Regulatórias no
Brasil (2009)
450 700 850 900 1700 1800 1900 2100 2400 2500 3500 5150 5500
-
MHz MHz MHz MHz MHz MHz MHz MHz MHz MHz MHz MHz MHz
STFC (até
Serviço 2004) SCM SCM SCM SCM
Radio- SMP Todos os SARC, SCM SCM Sem
destinado ao SMP STFC STFC STFC STFC SERDS destinação
difusão SCM serviços RpTV MMDS STFC
uso primário Radiolocaliz
SMP SMP SMP SMP
ação
Tecnologias de GSM GSM
GSM
CDMA
GSM* GSM
CDMA
LTE LTE
escala mundial CDMA LTE CDMA LTE LTE WIMAX Wi-Fi Wi-Fi
disponíveis LTE LTE CDMA Wi-Fi WIMAX
LTE LTE (uplink) (downlink)
Restringe o NÃO
uso de alguma (exceto
SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO
das tecnologias certificação
disponíveis? Wi-Max)
Permite uso
secundário por SIM
outro SIM SIM
SIM SIM STFC
SIM SIM SIM SIM SIM SARC
SIM SIM
operador ou - SLMP
Uso não-
licenciado: Uso não- Uso não-
STFC STFC STFC STFC STFC STFC SLP RpTV
admite uso SME
SCM e SLP
licenciado licenciado
CFTV
livre não SARC
licenciado?
Compartilham
ento da rede
de acesso entre SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO
operadoras é
admitido?
Há plano de
numeração
para os
SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM NÃO NÃO
serviços
prestados na
faixa? GSM ASSOCIATION (2006); CDMA Development Group (CDG, 2007); Motorola (2007); Teleco (Teleco, 2009); Wi-Max Forum (2009); 3GPP
Fontes:
(2010).
12. O regime jurídico da RF é compatível com
modelos inovadores e de baixo custo?
O uso da radiofrequência é vinculado ao regime jurídico de
serviços
Hoje, serviços são definidos ou por modelos de negócios, ou
pelo uso de determinadas tecnologias
As principais faixas de RF são destinadas a múltiplos serviços, o
que permite a combinação de modelos de negócios – exceto
oferta de conteúdo e, em alguns casos, com mobilidade restrita
No uso secundário – mais barato e que pressupõe
compartilhamento - e no uso não-licenciado há poucas
alternativas de multidestinação
Microprestadoras e redes comunitárias em geral se valem do
uso secundário ou do uso não-licenciado
O uso secundário é pouco protegido
O compartilhamento em caráter primário é admitido apenas
entre quem já possui outorga do uso de radiofrequência