DRE de Santa Maria – Compromisso com a Educação de Excelência                                                                                                                05




  Conhecendo a DRE de Santa Maria
              regional de ensino quer que     X – repassar orientações encaminhadas        XVIII – implementar, juntamente com as       trativos praticados, inclusive pelos


A             você conheça sua estrutura
              organizacional, seus núcleos
              e o papel fundamental que
              exerce para o aprimora-
mento dos serviços prestados pelas
                                              pela SEDF a todas as unidades subor-
                                              dinadas;
                                              XI – supervisionar as atividades desen-
                                              volvidas no âmbito da DRE;
                                              XII – identificar disfunções, na DRE e/ou
                                                                                           instituições educacionais, a estratégia de
                                                                                           matrícula, com base nas diretrizes do
                                                                                           documento emanado da Subsecretaria de
                                                                                           Gestão Pedagógica e Inclusão Educa-
                                                                                           cional;
                                                                                                                                        Diretores das instituições educacionais,
                                                                                                                                        para fins de publicação no Diário Oficial
                                                                                                                                        do Distrito Federal;
                                                                                                                                        XXVI – cumprir as ações administrativas
                                                                                                                                        de acordo com a legislação vigente;
unidades de ensino de Santa Maria.            instituições educacionais, e criar meca-     XIX – garantir o cumprimento do              XXVII – disponibilizar dados, infor-
Vamos começar com a diretoria que é           nismos para corrigi-las;                     Calendário Escolar;                          mações, processos e quaisquer informa-
unidade local subordinada diretamente à       XIII – estimular as instituições educa-      XX – propor e acompanhar a celebração        ções referentes às instituições educa-
SEDF. A DRE possui diversas funções           cionais a criarem condições satisfatórias    de convênios, termos, contratos ou acor-     cionais no âmbito da DRE;
dentre as quais estão as de coordenar e       de atendimento ao aluno;                     dos com outras entidades;                    XXVIII – orientar e acompanhar as ativi-
supervisionar as instituições educacionais    XIV – garantir o cumprimento dos dias        XXI – constituir e designar comissões e      dades das instituições educacionais
que lhes são jurisdicionadas nos âmbitos      letivos e das horas-aula, estabelecidos      grupos de trabalhos;                         vinculadas à DRE;
pedagógicos e administrativos, de forma       pela legislação vigente;                     XXII – propor nomeações de ocupantes         XXIX– submeter à avaliação pelas
a permitir a efetiva satisfação da socie-     XV – supervisionar a execução de             para cargo em comissão;                      Gerências da Diretoria do Desporto
dade. A Diretoria deve também opera-          projetos pedagógicos, nas áreas de pro-      XXIII – designar substitutos eventuais dos   Escolar e Educação Física, projetos ino-
cionalizar a proposta curricular da SEDF.     moções artísticas, científicas culturais e   servidores ocupantes de cargo em co-         vadores sugeridos pelas instituições
O próprio diretor assim descreve as           esportivas;                                  missão, nos termos da legislação vigente;    educacionais vinculadas à DRE;
perspectivas para este ano de 2010.           XVI – coordenar promoções e eventos          XXIV – promover a apuração de                XXX – estimular a prática desportiva
                                              na sua área de abrangência;                  irregularidades e de responsabilidades;      como forma de inclusão social e pre-
Regimento Interno                             XVII – promover a execução de progra-        XXV – encaminhar à Secretaria de             venção ao consumo de drogas e contato
Título II – das competências orgânicas        mas e projetos da área educacional;          Estado de Educação, os atos adminis-         com a violência.
específicas e comuns às unidades inte-
grantes da estrutura administrativa básica.

Capítulo XVI
Das Diretorias Regionais de Ensino
                                                                       Raio - X
Art. 159. As Diretorias Regionais de              Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria
Ensino (DREs), unidades orgânicas de
natureza local, subordinadas diretamente                 Diretor:Júlio César Moronari
à Secretaria de Estado de Educação,
além das competências comuns estabele-
                                                            Telefone: (61) 3901-6604
cidas no art, 171, inciso II, deste Regi-               Horário : 8h às 12h e 14h às 18h
mento, têm como competências regi-
mentais específicas:                              Núcleos: NMP, NDEIC, NMPS, NAE, NPC,
I – a interlocução entre a administração                  NEXP, CRS, NUFIN e NRH
central da SEDF e as instituições
educacionais integrantes da Rede Pública       Foto: Coraci Ferreira
de Ensino do Distrito Federal, com vistas
a assegurar a plena consolidação e exe-
cução do Plano de Gestão Compartilhada
em suas diversas vertentes, especialmente
o Programa de Descentralização Orça-
mentária e Financeira (PDAF);
II – a coordenação e a supervisão das
instituições educacionais que lhes são
jurisdicionadas, de forma a permitir a
efetiva satisfação da sociedade pelas de-
mandas de educação pública e o regular
e satisfatório funcionamento e manutenção
das instituições que respondem pela sua
oferta.
III – cumprir e fazer cumprir a legislação
educacional em vigor, assim como as nor-
mas emanadas pela Secretaria de Estado
de Educação;
IV – operacionalizar a proposta curricular
da SEDF;
V – coordenar, orientar e supervisionar
as ações pedagógicas e administrativas,
no âmbito das propostas pedagógicas das
instituições educacionais em sua área de
abrangência;
VI – elaborar, o Programa Anual de
Trabalho da DRE, obedecendo as Dire-
trizes do Plano de Educação;
VII – envidar esforços para garantir a
qualidade da educação;
VIII – assegurar a prestação dos serviços
de assistência ao aluno;
IX – prover e/ou propor intercom-
plementaridade de recursos humanos,
físicos e materiais, entre as instituições
educacionais e comunidade;                                         Vista do interior da Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria

O reg 05

  • 1.
    DRE de SantaMaria – Compromisso com a Educação de Excelência 05 Conhecendo a DRE de Santa Maria regional de ensino quer que X – repassar orientações encaminhadas XVIII – implementar, juntamente com as trativos praticados, inclusive pelos A você conheça sua estrutura organizacional, seus núcleos e o papel fundamental que exerce para o aprimora- mento dos serviços prestados pelas pela SEDF a todas as unidades subor- dinadas; XI – supervisionar as atividades desen- volvidas no âmbito da DRE; XII – identificar disfunções, na DRE e/ou instituições educacionais, a estratégia de matrícula, com base nas diretrizes do documento emanado da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educa- cional; Diretores das instituições educacionais, para fins de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal; XXVI – cumprir as ações administrativas de acordo com a legislação vigente; unidades de ensino de Santa Maria. instituições educacionais, e criar meca- XIX – garantir o cumprimento do XXVII – disponibilizar dados, infor- Vamos começar com a diretoria que é nismos para corrigi-las; Calendário Escolar; mações, processos e quaisquer informa- unidade local subordinada diretamente à XIII – estimular as instituições educa- XX – propor e acompanhar a celebração ções referentes às instituições educa- SEDF. A DRE possui diversas funções cionais a criarem condições satisfatórias de convênios, termos, contratos ou acor- cionais no âmbito da DRE; dentre as quais estão as de coordenar e de atendimento ao aluno; dos com outras entidades; XXVIII – orientar e acompanhar as ativi- supervisionar as instituições educacionais XIV – garantir o cumprimento dos dias XXI – constituir e designar comissões e dades das instituições educacionais que lhes são jurisdicionadas nos âmbitos letivos e das horas-aula, estabelecidos grupos de trabalhos; vinculadas à DRE; pedagógicos e administrativos, de forma pela legislação vigente; XXII – propor nomeações de ocupantes XXIX– submeter à avaliação pelas a permitir a efetiva satisfação da socie- XV – supervisionar a execução de para cargo em comissão; Gerências da Diretoria do Desporto dade. A Diretoria deve também opera- projetos pedagógicos, nas áreas de pro- XXIII – designar substitutos eventuais dos Escolar e Educação Física, projetos ino- cionalizar a proposta curricular da SEDF. moções artísticas, científicas culturais e servidores ocupantes de cargo em co- vadores sugeridos pelas instituições O próprio diretor assim descreve as esportivas; missão, nos termos da legislação vigente; educacionais vinculadas à DRE; perspectivas para este ano de 2010. XVI – coordenar promoções e eventos XXIV – promover a apuração de XXX – estimular a prática desportiva na sua área de abrangência; irregularidades e de responsabilidades; como forma de inclusão social e pre- Regimento Interno XVII – promover a execução de progra- XXV – encaminhar à Secretaria de venção ao consumo de drogas e contato Título II – das competências orgânicas mas e projetos da área educacional; Estado de Educação, os atos adminis- com a violência. específicas e comuns às unidades inte- grantes da estrutura administrativa básica. Capítulo XVI Das Diretorias Regionais de Ensino Raio - X Art. 159. As Diretorias Regionais de Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria Ensino (DREs), unidades orgânicas de natureza local, subordinadas diretamente Diretor:Júlio César Moronari à Secretaria de Estado de Educação, além das competências comuns estabele- Telefone: (61) 3901-6604 cidas no art, 171, inciso II, deste Regi- Horário : 8h às 12h e 14h às 18h mento, têm como competências regi- mentais específicas: Núcleos: NMP, NDEIC, NMPS, NAE, NPC, I – a interlocução entre a administração NEXP, CRS, NUFIN e NRH central da SEDF e as instituições educacionais integrantes da Rede Pública Foto: Coraci Ferreira de Ensino do Distrito Federal, com vistas a assegurar a plena consolidação e exe- cução do Plano de Gestão Compartilhada em suas diversas vertentes, especialmente o Programa de Descentralização Orça- mentária e Financeira (PDAF); II – a coordenação e a supervisão das instituições educacionais que lhes são jurisdicionadas, de forma a permitir a efetiva satisfação da sociedade pelas de- mandas de educação pública e o regular e satisfatório funcionamento e manutenção das instituições que respondem pela sua oferta. III – cumprir e fazer cumprir a legislação educacional em vigor, assim como as nor- mas emanadas pela Secretaria de Estado de Educação; IV – operacionalizar a proposta curricular da SEDF; V – coordenar, orientar e supervisionar as ações pedagógicas e administrativas, no âmbito das propostas pedagógicas das instituições educacionais em sua área de abrangência; VI – elaborar, o Programa Anual de Trabalho da DRE, obedecendo as Dire- trizes do Plano de Educação; VII – envidar esforços para garantir a qualidade da educação; VIII – assegurar a prestação dos serviços de assistência ao aluno; IX – prover e/ou propor intercom- plementaridade de recursos humanos, físicos e materiais, entre as instituições educacionais e comunidade; Vista do interior da Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria