O JUÍZO
Com nossa inteligência temos, além da capacidade de conceber ideias e formular conceitos, tb determinar as relações que existem entre eles – é a operação da inteligência que chamamos de  “juízo”.  Segundo Aristóteles,  “o juízo é o ato do espírito pelo qual afirmamos ou negamos uma coisa de outra”. É ato essencial da inteligência e supõe a abstração e a generalização para estabelecer o confronto entre as ideias, cujas relações afirma ou nega. É com ele que começamos a incorrer na verdade ou no erro.
ELEMENTOS DO JUÍZO O Sujeito  – é o elemento a respeito do qual se afirma ou se nega alguma coisa; O Predicado  – é o elemento que se afirma ou se nega a respeito do sujeito; A Cópula  – tb chamada  liame , é o elemento que une o predicado ao sujeito e vem expressa pelo verbo “ser”. Pode ser afirmativa ou negativa. O sujeito e o predicado constituem a “matéria do juízo” e a cópula, que traduz a relação de conveniência ou não conveniência entre eles, constitui a “forma” do juízo.
ESPÉCIES DE JUÍZO A primeira classificação dos juízos foi esboçada por Aristóteles; os filósofos posteriores ampliaram tal classificação e, finalmente, Kant completou-a. De acordo com ele, os juízos podem ser considerados quanto à qualidade, quanto à quantidade, quanto à relação e quanto à modalidade, havendo ainda os juízos analíticos e os sintéticos.
QUANTO À QUALIDADE Afirmativos – quando afirmam a relação de conveniência entre o sujeito e o predicado. Ex.: “A neve é branca”; Negativos – quando negam a relação de conveniência. Ex.: “A neve não é preta”.
QUANTO À QUANTIDADE Universais – quando o sujeito abrange toda a totalidade dos indivíduos de uma espécie. Ex.: “Todos os homens são mortais”; Particulares – quanto o sujeito abrange apenas uma parte indeterminada dos indivíduos de uma espécie. Ex.: “Alguns homens são altos”.
QUANTO À RELAÇÃO Categóricos – quando exprimem uma afirmação ou negação sem dependência alguma a qualquer condição ou hipótese. Ex.: “As plantas são viventes”; Hipotéticos – quando expressam uma afirmação ou negação subordinada a alguma condição ou hipótese. Ex.: “Se estudarmos, o problema será resolvido”; Disjuntivos – se exprimirem duas relações, uma das quais é afirmada e a outra negada e, na verdade, equivalem a dois juízos hipotéticos. Ex.: “Este vaso é de cerâmica ou de cristal”.
QUANTO À MODALIDADE Assertórios – quando afirmam ou negam uma relação, sem nenhuma dependência de necessidade ou de possibilidade. Ex.: “Minha viagem é certa”; Problemático – se exprimem uma possibilidade. Ex.: “Minha viagem é possível”; Apodíticos – quando são necessariamente verdadeiros, quer por evidência, quer por demonstração. Ex.: “Minha viagem é necessária.
Além dessas espécies, Kant acrescentou à classificação dos juízos dois outros: Analíticos – quando o conceito do predicado está contido no conceito do sujeito, ou quando o predicado exprime algo essencial do sujeito. Ex.: “O homem é animal racional”; Sintéticos – quando o predicado exprime uma ideia acidental do sujeito. Ex.: “Este homem é gordo”.
A PROPOSIÇÃO Assim como o termo é a expressão verbal do conceito, a proposição é a expressão verbal ou o enunciado do juízo. Constando o juízo de duas ideias e uma cópula, a proposição deverá tb constar de dois termos, sujeito e predicado, e de um verbo, a cópula. Em lógica formal, considera-se apenas um verbo substantivo – o verbo “ser”. Os demais verbos são atributos e sempre podem ser reduzidos ao verbo ser. Assim, quando dizemos “Eu escrevo”, subentende-se “Eu sou escritor”.
ESPÉCIES DE PROPOSIÇÕES Simples – como os juízos, as proposições simples se classificam quanto à quantidade (universais e particulares) e quanto à qualidade (afirmativas e negativas). A Escolástica, combinando as proposições simples, distingue quatro espécies: A – proposição universal afirmativa; E – proposição universal negativa; I – proposição particular afirmativa; O – proposição particular negativa.
QUADRO DAS PROPOSIÇÕES
É preciso levar-se em conta, ainda, a  extensão e a compreensão  do sujeito e do predicado na proposição. Nela, o predicado nem sempre tem a mesma extensão ou a mesma compreensão que o sujeito. Assim: - Na proposição universal afirmativa – “todos os homens são mortais” – o sujeito foi tomado em toda a extensão, mas o predicado não, pq os homens não são “todos os mortais”; - Na proposição universal negativa – “todos os homens não são irracionais – o predicado “irracionais” foi tomado em toda a sua extensão, mas não em sua compreensão, pq “irracional” subentende “animal”, que tb é comum ao homem.
Dessas considerações concluem-se as duas leis fundamentais relativas à extensão e à compreensão do predicado: Na proposição afirmativa o predicado é tomado em toda a sua compreensão, mas não em toda a sua extensão; Na proposição negativa o predicado é tomado em toda a sua extensão, mas não em toda a sua compreensão.
PROPOSIÇÕES COMPOSTAS – quanto à matéria e quanto à forma: a) Quanto à matéria – quando encerram mais de um sujeito ou mais de um predicado. Ex.: “O lápis e o caderno são bons” equivale a duas proposições: “O lápis é bom” e “O caderno é bom”; b) Quanto à forma – as proposições que apresentam uma condição ou hipótese que vem afetar o modo como o predicado está unido ao sujeito (juízos hipotéticos e disjuntivos).

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    Com nossa inteligênciatemos, além da capacidade de conceber ideias e formular conceitos, tb determinar as relações que existem entre eles – é a operação da inteligência que chamamos de “juízo”. Segundo Aristóteles, “o juízo é o ato do espírito pelo qual afirmamos ou negamos uma coisa de outra”. É ato essencial da inteligência e supõe a abstração e a generalização para estabelecer o confronto entre as ideias, cujas relações afirma ou nega. É com ele que começamos a incorrer na verdade ou no erro.
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    ELEMENTOS DO JUÍZOO Sujeito – é o elemento a respeito do qual se afirma ou se nega alguma coisa; O Predicado – é o elemento que se afirma ou se nega a respeito do sujeito; A Cópula – tb chamada liame , é o elemento que une o predicado ao sujeito e vem expressa pelo verbo “ser”. Pode ser afirmativa ou negativa. O sujeito e o predicado constituem a “matéria do juízo” e a cópula, que traduz a relação de conveniência ou não conveniência entre eles, constitui a “forma” do juízo.
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    ESPÉCIES DE JUÍZOA primeira classificação dos juízos foi esboçada por Aristóteles; os filósofos posteriores ampliaram tal classificação e, finalmente, Kant completou-a. De acordo com ele, os juízos podem ser considerados quanto à qualidade, quanto à quantidade, quanto à relação e quanto à modalidade, havendo ainda os juízos analíticos e os sintéticos.
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    QUANTO À QUALIDADEAfirmativos – quando afirmam a relação de conveniência entre o sujeito e o predicado. Ex.: “A neve é branca”; Negativos – quando negam a relação de conveniência. Ex.: “A neve não é preta”.
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    QUANTO À QUANTIDADEUniversais – quando o sujeito abrange toda a totalidade dos indivíduos de uma espécie. Ex.: “Todos os homens são mortais”; Particulares – quanto o sujeito abrange apenas uma parte indeterminada dos indivíduos de uma espécie. Ex.: “Alguns homens são altos”.
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    QUANTO À RELAÇÃOCategóricos – quando exprimem uma afirmação ou negação sem dependência alguma a qualquer condição ou hipótese. Ex.: “As plantas são viventes”; Hipotéticos – quando expressam uma afirmação ou negação subordinada a alguma condição ou hipótese. Ex.: “Se estudarmos, o problema será resolvido”; Disjuntivos – se exprimirem duas relações, uma das quais é afirmada e a outra negada e, na verdade, equivalem a dois juízos hipotéticos. Ex.: “Este vaso é de cerâmica ou de cristal”.
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    QUANTO À MODALIDADEAssertórios – quando afirmam ou negam uma relação, sem nenhuma dependência de necessidade ou de possibilidade. Ex.: “Minha viagem é certa”; Problemático – se exprimem uma possibilidade. Ex.: “Minha viagem é possível”; Apodíticos – quando são necessariamente verdadeiros, quer por evidência, quer por demonstração. Ex.: “Minha viagem é necessária.
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    Além dessas espécies,Kant acrescentou à classificação dos juízos dois outros: Analíticos – quando o conceito do predicado está contido no conceito do sujeito, ou quando o predicado exprime algo essencial do sujeito. Ex.: “O homem é animal racional”; Sintéticos – quando o predicado exprime uma ideia acidental do sujeito. Ex.: “Este homem é gordo”.
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    A PROPOSIÇÃO Assimcomo o termo é a expressão verbal do conceito, a proposição é a expressão verbal ou o enunciado do juízo. Constando o juízo de duas ideias e uma cópula, a proposição deverá tb constar de dois termos, sujeito e predicado, e de um verbo, a cópula. Em lógica formal, considera-se apenas um verbo substantivo – o verbo “ser”. Os demais verbos são atributos e sempre podem ser reduzidos ao verbo ser. Assim, quando dizemos “Eu escrevo”, subentende-se “Eu sou escritor”.
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    ESPÉCIES DE PROPOSIÇÕESSimples – como os juízos, as proposições simples se classificam quanto à quantidade (universais e particulares) e quanto à qualidade (afirmativas e negativas). A Escolástica, combinando as proposições simples, distingue quatro espécies: A – proposição universal afirmativa; E – proposição universal negativa; I – proposição particular afirmativa; O – proposição particular negativa.
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    É preciso levar-seem conta, ainda, a extensão e a compreensão do sujeito e do predicado na proposição. Nela, o predicado nem sempre tem a mesma extensão ou a mesma compreensão que o sujeito. Assim: - Na proposição universal afirmativa – “todos os homens são mortais” – o sujeito foi tomado em toda a extensão, mas o predicado não, pq os homens não são “todos os mortais”; - Na proposição universal negativa – “todos os homens não são irracionais – o predicado “irracionais” foi tomado em toda a sua extensão, mas não em sua compreensão, pq “irracional” subentende “animal”, que tb é comum ao homem.
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    Dessas considerações concluem-seas duas leis fundamentais relativas à extensão e à compreensão do predicado: Na proposição afirmativa o predicado é tomado em toda a sua compreensão, mas não em toda a sua extensão; Na proposição negativa o predicado é tomado em toda a sua extensão, mas não em toda a sua compreensão.
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    PROPOSIÇÕES COMPOSTAS –quanto à matéria e quanto à forma: a) Quanto à matéria – quando encerram mais de um sujeito ou mais de um predicado. Ex.: “O lápis e o caderno são bons” equivale a duas proposições: “O lápis é bom” e “O caderno é bom”; b) Quanto à forma – as proposições que apresentam uma condição ou hipótese que vem afetar o modo como o predicado está unido ao sujeito (juízos hipotéticos e disjuntivos).