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A PROPRIEDADE INTELECTUAL NA
INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO
O DIREITO DA MODA
Aluno: Thamires Andrade Castro
Orientador (a): Dahyana Siman Carvalho da Costa
18 de Dezembro 2015
O QUE É MODA ?
A moda é uma arte, criada por uma
pessoa que exerce poder de influência
muito forte na sociedade, desde as
mais antigas até nos dias atuais, a
moda trás consigo o poder de mostrar
ao mundo a personalidade de cada
um, e passar informações sobre o ser
em si.
A MODA E O DIREITO
• O nascimento do Direito da Moda
• A Importância do Direito para a Moda
A proteção das criações de moda por
meio do Direito da Moda é essencial
para impedir que elas sejam
copiadas excessivamente.
• Poucos advogados entendem
sobre o assunto;
• Jurisprudências escassas;
• Cópias desenfreadas,
pirataria, concorrência
desleal.
PROTEÇÃO JURÍDICA DAS
CRIAÇÕES DA MODA
Principais dificuldades
enfrentadas para proteger
uma criação de moda:
PROTEÇÃO JURÍDICA DAS
CRIAÇÕES DA MODA
Como a moda trabalha com o conceito de
Propriedade Intelectual?
A discussão atual é em relação a qual dos meios de proteção
seria mais eficaz para tutelar as relações referentes ao mundo da moda?
• Propriedade Industrial - Lei nº 9.610/1998
• Direitos Autorais - Lei nº 9.610/1998
• Marcas
• Patentes
• Desenho Industrial
REQUISITOS :
Direito Autoral : ORIGINALIDADE (Campo da Estética)
Propriedade Industrial : NOVIDADE (Campo da Técnica e
utilizada para fins econômicos)
PROTEÇÃO JURÍDICA DAS
CRIAÇÕES DA MODA
As criações de moda podem ser tuteladas pelos dois
mencionados institutos, levando sempre em
consideração as peculiaridades de cada caso concreto.
DA DUPLA PROTEÇÃO DAS
CRIAÇÕES DE MODA
“A marca deve fazer um registro pessoal e particular de todo o
processo criativo. Ou seja, desde o primeiro desenho, as reuniões,
e-mails, teste de tecido, tudo deve ser registrado com fotos e
gravações e os testes devem ser guardados. Tudo para que o juiz
possa diferenciar o produto dos outros do mercado. A prova serve
para vincular o criador e o produto acabado. Além de proteger
aquele que agregar valor a um produto que já existe” (MENDES,
2014)
Christian Louboutin e a grife Yves Saint
Laurent
CASOS JUDICIAIS REFERENTES AO
DIREITO DA MODA
“Pode-se dizer que o Direito da Moda nasce como
disciplina jurídica a partir do litígio entre o
designer Christian Louboutin e a grife Yves Saint
Laurent no tribunal de Nova York. Claro que
existiam discussões sobre marcas e patentes
anteriormente, mas esta provocou grande
repercussão e produziu um questionamento
específico sobre o ambiente da moda que
permitiu a criação e o uso da expressão Fashion
Law nos EUA” (SABÒIA, 2015, online).
Considero e fico na expectativa de que este estudo seja uma
contribuição para outros pesquisadores, que avencem no estudo do
tema, pois como um ramo do direito em construção, é grande a
necessidade de continuar discutindo e refletindo sobre os casos
dentro do mundo da moda.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Aluno (a): Thamires Andrade Castro
Orientador (a) : Dahyana Siman Carvalho da
Costa

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O DIREITO DA MODA: A PROPRIEDADE INTELECTUAL NA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO (Thamires Andrade Castro)

  • 1. A PROPRIEDADE INTELECTUAL NA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO O DIREITO DA MODA Aluno: Thamires Andrade Castro Orientador (a): Dahyana Siman Carvalho da Costa 18 de Dezembro 2015
  • 2. O QUE É MODA ? A moda é uma arte, criada por uma pessoa que exerce poder de influência muito forte na sociedade, desde as mais antigas até nos dias atuais, a moda trás consigo o poder de mostrar ao mundo a personalidade de cada um, e passar informações sobre o ser em si.
  • 3. A MODA E O DIREITO • O nascimento do Direito da Moda • A Importância do Direito para a Moda A proteção das criações de moda por meio do Direito da Moda é essencial para impedir que elas sejam copiadas excessivamente.
  • 4. • Poucos advogados entendem sobre o assunto; • Jurisprudências escassas; • Cópias desenfreadas, pirataria, concorrência desleal. PROTEÇÃO JURÍDICA DAS CRIAÇÕES DA MODA Principais dificuldades enfrentadas para proteger uma criação de moda:
  • 5. PROTEÇÃO JURÍDICA DAS CRIAÇÕES DA MODA Como a moda trabalha com o conceito de Propriedade Intelectual? A discussão atual é em relação a qual dos meios de proteção seria mais eficaz para tutelar as relações referentes ao mundo da moda? • Propriedade Industrial - Lei nº 9.610/1998 • Direitos Autorais - Lei nº 9.610/1998 • Marcas • Patentes • Desenho Industrial
  • 6. REQUISITOS : Direito Autoral : ORIGINALIDADE (Campo da Estética) Propriedade Industrial : NOVIDADE (Campo da Técnica e utilizada para fins econômicos) PROTEÇÃO JURÍDICA DAS CRIAÇÕES DA MODA As criações de moda podem ser tuteladas pelos dois mencionados institutos, levando sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto.
  • 7. DA DUPLA PROTEÇÃO DAS CRIAÇÕES DE MODA “A marca deve fazer um registro pessoal e particular de todo o processo criativo. Ou seja, desde o primeiro desenho, as reuniões, e-mails, teste de tecido, tudo deve ser registrado com fotos e gravações e os testes devem ser guardados. Tudo para que o juiz possa diferenciar o produto dos outros do mercado. A prova serve para vincular o criador e o produto acabado. Além de proteger aquele que agregar valor a um produto que já existe” (MENDES, 2014)
  • 8. Christian Louboutin e a grife Yves Saint Laurent CASOS JUDICIAIS REFERENTES AO DIREITO DA MODA “Pode-se dizer que o Direito da Moda nasce como disciplina jurídica a partir do litígio entre o designer Christian Louboutin e a grife Yves Saint Laurent no tribunal de Nova York. Claro que existiam discussões sobre marcas e patentes anteriormente, mas esta provocou grande repercussão e produziu um questionamento específico sobre o ambiente da moda que permitiu a criação e o uso da expressão Fashion Law nos EUA” (SABÒIA, 2015, online).
  • 9. Considero e fico na expectativa de que este estudo seja uma contribuição para outros pesquisadores, que avencem no estudo do tema, pois como um ramo do direito em construção, é grande a necessidade de continuar discutindo e refletindo sobre os casos dentro do mundo da moda. CONSIDERAÇÕES FINAIS
  • 10. Aluno (a): Thamires Andrade Castro Orientador (a) : Dahyana Siman Carvalho da Costa