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Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS
NR 20 – Líquidos Combustíveis
e Inflamáveis
WORKSHOP “ Novas Diretrizes da NR-20 e NR-35”
Elcio J. Blanco - GEAC 7
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Estabelece diretrizes básicas sobre a Gestão de Segurança e
Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis.
Também foram acrescentados planos internos para prevenção e
controle de emissões fugitivas, vazamentos, derramamentos,
incêndios e explosões, além do controle de fontes de ignição,
plano de emergência da instalação e análise de riscos.
Publicada pela Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho n.º
308, em 29 de fevereiro de 2012
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
IMPOSIÇÃO - Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
para proteção do trabalhador e a organização do trabalho,
observando as qualificações e a capacitação dos trabalhadores na
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Foram inseridos itens específicos do setor, como a Convenção 174
da OIT sobre Prevenção de Acidentes Industriais e o sistema GHS
(Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos)
GHS_intro.pdf
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Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
TEXTOS CLONES
Assim como na edição da nova NR-12, a redação da nova NR-20 veio
também com clones regulamentares de outras NRs, provocando de
igual forma, redundâncias e repetições.
O item 20.10 da NR 20 solicita a “Análise de Riscos”, praticamente
um clone completo da NR-9 (PPRA). Ou seja, além dos técnicos
terem a obrigação de implementar o PPRA, terão que elaborar
também na NR-20 uma “Análise de Riscos”, contendo as
especificidade de atividade com Inflamáveis.
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Observe-se o item abaixo da nova NR-20:
20.10.1 - A empresa deve elaborar e documentar as análises de riscos
das operações ou das atividades nas instalações para extração,
produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis.
Agora, o que prescreve a NR-9:
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de
riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais.
9.1.5 - Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes
físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que,
em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de
exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
2 – ESTRUTURA DA NOVA NR-20
A NR-20 encontra-se estruturada da seguinte forma:
20.1 Introdução
20.2 Abrangência
20.3 Definições
20.4 Classificação das Instalações
20.5 Projeto da Instalação
20.6 Segurança na Construção e Montagem
20.7 Segurança Operacional
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
2 – ESTRUTURA DA NOVA NR-20 - continuação
20.10 Análise de Riscos
20.11 Capacitação dos Trabalhadores
20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos,
Incêndios, Explosões e Emissões Fugitivas
20.13 Controle de Fontes de Ignição
20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação
20.15 Comunicação de Ocorrências
20.16 Contratante e Contratadas
20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
20.18 Desativação da Instalação
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
2 – ESTRUTURA DA NOVA NR-20 - continuação
20.19 Disposições Finais
ANEXO I – Instalações que se constituem exceções à aplicação
do Item 20.4 (Classificação das Instalações)
ANEXO II – Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e
Conteúdo Programático
Glossário
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.1 ESCOPO DA NR
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a
gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco
de acidentes provenientes das atividades de EXTRAÇÃO,
PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSFERÊNCIA, MANUSEIO e
MANIPULAÇÃO de INFLAMÁVEIS e LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS”.
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.2 ABRANGÊNCIA DA NR:
a) EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSFERÊNCIA,
MANUSEIO e MANIPULAÇÃO de INFLAMÁVEIS, nas etapas de
PROJETO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO e DESATIVAÇÃO da Instalação.
b) EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSFERÊNCIA
e MANUSEIO de LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS, nas etapas de
PROJETO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO e DESATIVAÇÃO da Instalação.
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3.3 A NR NÃO se aplica a:
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
a) PLATAFORMAS e INSTALAÇÕES DE APOIO aplicadas com a
finalidade de EXPLORAÇÃO e PRODUÇÃO de PETRÓLEO e
GÁS do SUBSOLO MARINHO.
b) Ás EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES.
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.4 DEFINIÇÕES ADOTADAS NA NR:
- LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS: Líquidos que possuem Ponto de
Fulgor MENOR ou IGUAL a 60º C
- LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS: Líquidos que possuem Ponto de
Fulgor MAIOR QUE 60º C e MENOR ou IGUAL a 93º C
- GASES INFLAMÁVEIS: Gases que inflamam com o ar a 20º C e a
uma Pressão padrão de 101,3 kPa
GHS_4_Rev3-Corr1e.pdf
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Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
CLASSE I
a) Quanto à ATIVIDADE:
POSTOS DE SERVIÇO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
b) Quanto à CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (Permanente ou
Transitória)
- GASES INFLAMÁVEIS: DE 2 (DUAS) ATÉ 60 (SESSENTA)
TONELADAS
- LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS: ACIMA de 10 m3
ATÉ 5.000 m3
3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
CLASSE II
a) Quanto à ATIVIDADE:
ENGARRAFADORAS DE GASES INFLAMÁVEIS
ATIVIDADES DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE GASES E
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS
b) Quanto à CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (Permanente ou
Transitória)
- GASES INFLAMÁVEIS: ACIMA DE 60 ATÉ 600 TONELADAS
- LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS: ACIMA DE 5.000
ATÉ 50.000 m3
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
CLASSE III
a) Quanto à ATIVIDADE:
REFINARIAS
UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
INSTALAÇÕES PETROQUÍMICAS
USINAS DE FABRICAÇÃO DE ETANOL
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
CLASSE III
b) Quanto à CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (Permanente ou
Transitório)
- GASES INFLAMÁVEIS: ACIMA de 600 TONELADAS
- LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS: acima de 50.000 m3
Gerência de Engenharia,
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e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
OBSERVAÇÕES:
1 – O TIPO de ATIVIDADE possui PRIORIDADE sobre a capacidade
de armazenamento.
2 – Se a CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO se enquadrar em 2
CLASSES deve-se ADOTAR a CLASSE DE MAIOR GRADAÇÃO.
3 – A Portaria estabelece um Cronograma que vai de 6 (seis) a 24
meses para que seja adotada uma série de requisitos quanto aos
projetos das Instalações.
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO
As Instalações devem ser projetadas considerando os aspectos de
SEGURANÇA, SAÚDE e MEIO AMBIENTE que impactem sobre a
integridade física dos TRABALHADORES previstos nas NORMAS
REGULAMENTADORAS e NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS.
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Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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3.6.1 PROJETO DAS INSTALAÇÕES CLASSE I (Conteúdo Mínimo )
Exigido a partir de 06/03/13
- Descrição das Instalações e Manual de Operações (em Português)
- Planta Geral
- Características e Informações de Segurança, Saúde e Meio
Ambiente, constantes nas FISPQ’s.
- Plantas dos Sistemas de Segurança da Instalação
- Identificação das Áreas Classificadas
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO
3.6.2 PROJETO DAS INSTALAÇÕES CLASSES II e III (conteúdo mínimo )
Exigido a partir de 06/09/12
- Descrição das Instalações e Manual de Operações
- Planta Geral
- Características e Informações de Segurança, Saúde e Meio
Ambiente, constantes nas FISPQ’s.
- Fluxograma de Processo
- Especificações Técnicas dos Equipamentos
- Plantas dos Sistemas de Segurança da Instalação
- Identificação das Áreas Classificadas
- Medidas Intrínsecas de Segurança (baseada na Análise de Risco)
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Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO
3.6.3 ATUALIZAÇÃO DOS PROJETOS DAS INSTALAÇÕES
EXISTENTES
Classe I - Exigido a partir de 06/09/13
Classes II e III – Exigido a partir de 06/03/14
3.6.4 MODIFICAÇÕES OU AMPLIAÇÕES DAS INSTALAÇÕES
- Precedidas de Estudo de Análise de Riscos
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e Segurança
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3.6.5 PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA, ENCHIMENTO DE
RECIPIENTES OU DE TANQUES (Conteúdo Mínimo)
Exigido a partir de 06/09/12
-Eliminar ou Minimizar a Emissão de Vapores e Gases
- Controlar a Geração, Acúmulo e Descarga de Eletricidade Estática
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.7 DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA
A NOVA NR-20 estabelece que devem ser observadas as
distâncias de segurança entre INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES,
TANQUES, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, ÁREAS DE
MOVIMENTAÇÃO E FLUXO, VIAS DE CIRCULAÇÃO INTERNA, bem
como dos LIMITES DA PROPRIEDADE em relação às
PROPRIEDADES E VIAS PÚBLICAS de acordo com as Normas
Técnicas Nacionais.
A norma ABNT NBR 17505-2 item 2.4 atualmente em fase final de
revisão define os afastamentos
ABNT NBR 17505-2 Rev MASTER v1.docx
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.8 SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO E MONTAGEM
A construção e montagem das Instalações devem observar as
Especificações previstas no Projeto, nas NORMAS
REGULAMENTADORAS e nas NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS.
3.8.1 INSPEÇÕES e TESTES realizadas na FASE de
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM e COMISSIONAMENTO devem ser
DOCUMENTADOS de acordo com o previsto nas NORMAS
REGULAMENTADORAS, nas NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS e
nos MANUAIS DOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS.
3.8.2 Equipamentos e as Instalações devem ser IDENTIFICADOS
e SINALIZADOS de acordo com as NORMAS
REGULAMENTADORAS e NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS.
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Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3. 9 SEGURANÇA OPERACIONAL
O Empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e
manter atualizados PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
contemplando aspectos de SEGURANÇA e SAÚDE NO
TRABALHO em conformidade com as especificações do Projeto
das Instalações CLASSES I, II e III e com as recomendações das
Análises de Risco.
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Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Cronograma
Classe I – Para 50% da Instalação – Exigido a partir de 06/03/13
Classe I – Para 100% da Instalação – Exigido a partir de 06/09/13
Classes II e III – Para 30% da Instalação – Exigido a partir de 06/12/12
Classes II e III – Para 60% da Instalação – Exigido a partir de 06/06/13
Classes II e III – Para 100% da Instalação – Exigido a partir de
06/03/14
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3. 9 SEGURANÇA OPERACIONAL
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.9.1 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INSTALAÇÕES
INDUSTRIAIS DE CLASSES II E III
Instalações Industriais Classes II e III, com Unidades de Processo,
os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS devem possuir instruções
para o desenvolvimento de cada uma das seguintes FASES:
- PRÉ OPERAÇÃO
- OPERAÇÃO NORMAL
- OPERAÇÃO TEMPORÁRIA
- OPERAÇÃO EM EMERGÊNCIA
- PARADA NORMAL
- PARADA DE EMERGÊNCIA
- PARADA PÓS-EMERGÊNCIA
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Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.9.2 REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo TRIENALMENTE,
para Instalações Classes I e II e QUINQUENALMENTE para
Instalações Classe III ou em uma das seguintes situações:
- SISTEMA DE GESTÃO DE MUDANÇAS
- DECORRENTE DAS ANÁLISES DE RISCOS
- MODIFICAÇÕES OU AMPLIAÇÕES
- ANÁLISE DE ACIDENTES E/OU INCIDENTES
- SOLICITAÇÃO DA CIPA OU SESMT
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e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.9.3 OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA
Devem ser adotados os seguintes PROCEDIMENTOS:
- ELIMINAR OU MINIMIZAR EMISSÃO DE VAPORES E GASES
- CONTROLAR A GERAÇÃO, ACÚMULO E DESCARGA DE
ELETRICIDADE ESTÁTICA
- CONTROLE OPERACIONAL E/OU DE ENGENHARIA DAS
EMISSÕES FUGITIVAS EMANADAS DURANTE A CARGA E
DESCARGA DE TANQUES E DE VEICULOS TRANSPORTADORES.
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Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Exigido a partir de 06/06/13
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.10 MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Instalações Classes I, II e III devem possuir PLANO DE INSPEÇÃO E
MANUTENÇÃO documentado.
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Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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- EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, TUBULAÇÕES E ACESSÓRIOS,
INSTRUMENTOS
- TIPOS DE INTERVENÇÃO
- PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO
- CRONOGRAMA ANUAL
- IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
- ESPECIALIDADE E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DE INSPEÇÃO E
MANUTENÇÃO
- PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA E SAÚDE
- SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.10 MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.10.3 EMISSÃO DE PERMISSÕES DE TRABALHO
Deve ser elaborada PT para atividades não rotineiras, baseada em
Análise de Risco, nos seguintes trabalhos:
- GERADORES DE CHAMAS, CALOR, CENTELHAS
- EM ESPAÇOS CONFINADOS
- ENVOLVENDO ISOLAMENTO DE EQUIPAMENTOS E
BLOQUEIO/ETIQUETAGEM
- EM LOCAIS ELEVADOS
- COM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
- RECOMENDADAS PELAS BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3.11 INSPEÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE
TRABALHO
Instalações Classes I, II e III devem ser PERIÓDICAMENTE
inspecionadas com enfoque na SEGURANÇA e SAÚDE no ambiente
de trabalho.
3.11.1 CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES EM SEGURANÇA E SAÚDE
NO AMBIENTE DE TRABALHO
Exigida a partir de 06/06/12
Deve ser elaborado, em articulação com a CIPA, de acordo com os
RISCOS das atividades e operações desenvolvidas.
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.12 ANÁLISE DE RISCOS
Nas Instalações de Classes I, II e III, o empregador deve elaborar e
documentar as ANÁLISES DE RISCOS das operações que envolvam
processo nas atividades de manipulação de líquidos inflamáveis ou
combustíveis.
As ANÁLISES DE RISCO devem ser:
- BASEADAS EM METODOLOGIAS APROPRIADAS
- ELABORADAS por equipe multidisciplinar, com participação de no
mínimo UM trabalhador por disciplina.
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.12.1 ANÁLISE PRELIMINAR DE PERIGOS/RISCOS (APP/APR)
Instalações Classe I (50%) - Exigido a partir de 06/09/12
Instalações Classe I (100%) - Exigido a partir de 06/09/13
Instalações Classe II e III (30%) - Exigido a partir de 06/12/12
Instalações Classe II e III (60%) - Exigido a partir de 06/06/13
Instalações Classe II e III (100%) - Exigido a partir de 06/03/14
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.12.2 REVISÃO DAS ANÁLISES DE RISCO
As Análises de Risco devem ser REVISADAS:
- DE ACORDO COM A PERIODICIDADE DE RENOVAÇÃO DA
LICENÇA DE OPERAÇÃO
- NO PRAZO RECOMENDADO PELA PRÓPRIA ANÁLISE
- NA OCORRÊNCIA DE MODIFICAÇÕES
- POR SOLICITAÇÃO DO SESMT OU DA CIPA
- POR RECOMENDAÇÃO DECORRENTE DA ANÁLISE DE
ACIDENTES OU INCIDENTES
- QUANDO O HISTÓRICO DE ACIDENTES E INCIDENTES O EXIGIR
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.13 CONTROLE DE FONTES DE IGNIÇÃO
Todas as Instalações Elétricas e Equipamentos Elétricos Fixos,
Móveis e Portáteis, Equipamentos de Comunicação, Ferramentas e
Similares utilizados em ÁREAS CLASSIFICADAS devem estar em
conformidade com a NR-10.
NR 10.pdf
Principais normas que tratam sobre áreas classificadas:
Normas de Classificação de Area - Apresentação.pptx
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.14 PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS DA INSTALAÇÃO
O Empregador deve elaborar e implementar plano de resposta a
EMERGÊNCIAS com ações a serem adotadas na ocorrência de
VAZAMENTOS OU DERRAMAMENTOS, INCÊNDIOS OU EXPLOSÕES.
- Para 50% das Instalações Classe I - Exigido a partir de 06/03/13
- Para 100% das Instalações Classe I – Exigido a partir de 06/09/13
- Para 30% das Instalações Classes II e III – Exigido a partir de 06/12/12
- Para 60% das Instalações Classes II e III – Exigido a partir de 06/06/13
- Para 100% das Instalações Classes II e III – Exigido a partir de 06/03/14
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.19 CONTRATANTE E CONTRATADAS
A CONTRATANTE e as CONTRATADAS são SOLIDARIAMENTE
responsáveis pelo cumprimento da NR-20.
Responsabilidades da CONTRATANTE:
- REQUISITOS DE SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO PARA OS
EMPREGADOS DAS CONTRATADAS EQUIVALENTES AOS
APLICADOS AOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE
- VERIFICAR E AVALIAR O DESEMPENHO EM SEGURANÇA E
SAUDE NO TRABALHO NOS SERVIÇOS CONTRATADOS Exigido a
partir de 06/09/12
- INFORMAR ÀS CONTRATADAS E SEUS EMPREGADOS OS
RISCOS EXISTENTES E AS MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM
ADOTADAS
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.19 CONTRATANTE E CONTRATADAS
Responsabilidades das CONTRATADAS:
-CUMPRIR OS REQUISITOS DE SEGURANÇA E SAUDE NO
TRABALHO ESPECIFICADOS PELA CONTRATANTE;
- ASSEGURAR A PARTICIPAÇÂO DOS SEUS EMPREGADOS NAS
CAPACITAÇÕES EM SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO
PROMOVIDAS PELA CONTRATANTE
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.20 TANQUE DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE
EDIFÍCIOS
Os Tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis
SOMENTE poderão ser instalados no interior de edifícios sob a
forma de TANQUES ENTERRADOS e destinados somente a ÓLEO
DIESEL.
Excetuam-se da restrição os tanques que armazenem ÓLEO
DIESEL destinados à alimentação de motores auxiliares nos casos
em que seja COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE INSTALÁ-LOS
ENTERRADOS.
Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
FIM

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  • 1. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis WORKSHOP “ Novas Diretrizes da NR-20 e NR-35” Elcio J. Blanco - GEAC 7
  • 2. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Estabelece diretrizes básicas sobre a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis. Também foram acrescentados planos internos para prevenção e controle de emissões fugitivas, vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões, além do controle de fontes de ignição, plano de emergência da instalação e análise de riscos. Publicada pela Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho n.º 308, em 29 de fevereiro de 2012
  • 3. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis IMPOSIÇÃO - Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para proteção do trabalhador e a organização do trabalho, observando as qualificações e a capacitação dos trabalhadores na manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Foram inseridos itens específicos do setor, como a Convenção 174 da OIT sobre Prevenção de Acidentes Industriais e o sistema GHS (Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) GHS_intro.pdf
  • 4. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis TEXTOS CLONES Assim como na edição da nova NR-12, a redação da nova NR-20 veio também com clones regulamentares de outras NRs, provocando de igual forma, redundâncias e repetições. O item 20.10 da NR 20 solicita a “Análise de Riscos”, praticamente um clone completo da NR-9 (PPRA). Ou seja, além dos técnicos terem a obrigação de implementar o PPRA, terão que elaborar também na NR-20 uma “Análise de Riscos”, contendo as especificidade de atividade com Inflamáveis.
  • 5. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Observe-se o item abaixo da nova NR-20: 20.10.1 - A empresa deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações ou das atividades nas instalações para extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis. Agora, o que prescreve a NR-9: 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. 9.1.5 - Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
  • 6. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 2 – ESTRUTURA DA NOVA NR-20 A NR-20 encontra-se estruturada da seguinte forma: 20.1 Introdução 20.2 Abrangência 20.3 Definições 20.4 Classificação das Instalações 20.5 Projeto da Instalação 20.6 Segurança na Construção e Montagem 20.7 Segurança Operacional 20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações 20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
  • 7. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 2 – ESTRUTURA DA NOVA NR-20 - continuação 20.10 Análise de Riscos 20.11 Capacitação dos Trabalhadores 20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões Fugitivas 20.13 Controle de Fontes de Ignição 20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação 20.15 Comunicação de Ocorrências 20.16 Contratante e Contratadas 20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios 20.18 Desativação da Instalação
  • 8. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 2 – ESTRUTURA DA NOVA NR-20 - continuação 20.19 Disposições Finais ANEXO I – Instalações que se constituem exceções à aplicação do Item 20.4 (Classificação das Instalações) ANEXO II – Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático Glossário
  • 9. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.1 ESCOPO DA NR Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSFERÊNCIA, MANUSEIO e MANIPULAÇÃO de INFLAMÁVEIS e LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS”.
  • 10. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.2 ABRANGÊNCIA DA NR: a) EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSFERÊNCIA, MANUSEIO e MANIPULAÇÃO de INFLAMÁVEIS, nas etapas de PROJETO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO e DESATIVAÇÃO da Instalação. b) EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSFERÊNCIA e MANUSEIO de LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS, nas etapas de PROJETO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO e DESATIVAÇÃO da Instalação.
  • 11. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3.3 A NR NÃO se aplica a: 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 a) PLATAFORMAS e INSTALAÇÕES DE APOIO aplicadas com a finalidade de EXPLORAÇÃO e PRODUÇÃO de PETRÓLEO e GÁS do SUBSOLO MARINHO. b) Ás EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES.
  • 12. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.4 DEFINIÇÕES ADOTADAS NA NR: - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS: Líquidos que possuem Ponto de Fulgor MENOR ou IGUAL a 60º C - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS: Líquidos que possuem Ponto de Fulgor MAIOR QUE 60º C e MENOR ou IGUAL a 93º C - GASES INFLAMÁVEIS: Gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma Pressão padrão de 101,3 kPa GHS_4_Rev3-Corr1e.pdf
  • 13. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 CLASSE I a) Quanto à ATIVIDADE: POSTOS DE SERVIÇO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS b) Quanto à CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (Permanente ou Transitória) - GASES INFLAMÁVEIS: DE 2 (DUAS) ATÉ 60 (SESSENTA) TONELADAS - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS: ACIMA de 10 m3 ATÉ 5.000 m3 3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
  • 14. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES CLASSE II a) Quanto à ATIVIDADE: ENGARRAFADORAS DE GASES INFLAMÁVEIS ATIVIDADES DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE GASES E LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS b) Quanto à CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (Permanente ou Transitória) - GASES INFLAMÁVEIS: ACIMA DE 60 ATÉ 600 TONELADAS - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS: ACIMA DE 5.000 ATÉ 50.000 m3
  • 15. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES CLASSE III a) Quanto à ATIVIDADE: REFINARIAS UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL INSTALAÇÕES PETROQUÍMICAS USINAS DE FABRICAÇÃO DE ETANOL
  • 16. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES CLASSE III b) Quanto à CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (Permanente ou Transitório) - GASES INFLAMÁVEIS: ACIMA de 600 TONELADAS - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS: acima de 50.000 m3
  • 17. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES OBSERVAÇÕES: 1 – O TIPO de ATIVIDADE possui PRIORIDADE sobre a capacidade de armazenamento. 2 – Se a CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO se enquadrar em 2 CLASSES deve-se ADOTAR a CLASSE DE MAIOR GRADAÇÃO. 3 – A Portaria estabelece um Cronograma que vai de 6 (seis) a 24 meses para que seja adotada uma série de requisitos quanto aos projetos das Instalações.
  • 18. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO As Instalações devem ser projetadas considerando os aspectos de SEGURANÇA, SAÚDE e MEIO AMBIENTE que impactem sobre a integridade física dos TRABALHADORES previstos nas NORMAS REGULAMENTADORAS e NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS.
  • 19. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3.6.1 PROJETO DAS INSTALAÇÕES CLASSE I (Conteúdo Mínimo ) Exigido a partir de 06/03/13 - Descrição das Instalações e Manual de Operações (em Português) - Planta Geral - Características e Informações de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, constantes nas FISPQ’s. - Plantas dos Sistemas de Segurança da Instalação - Identificação das Áreas Classificadas 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO
  • 20. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO 3.6.2 PROJETO DAS INSTALAÇÕES CLASSES II e III (conteúdo mínimo ) Exigido a partir de 06/09/12 - Descrição das Instalações e Manual de Operações - Planta Geral - Características e Informações de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, constantes nas FISPQ’s. - Fluxograma de Processo - Especificações Técnicas dos Equipamentos - Plantas dos Sistemas de Segurança da Instalação - Identificação das Áreas Classificadas - Medidas Intrínsecas de Segurança (baseada na Análise de Risco)
  • 21. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO 3.6.3 ATUALIZAÇÃO DOS PROJETOS DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES Classe I - Exigido a partir de 06/09/13 Classes II e III – Exigido a partir de 06/03/14 3.6.4 MODIFICAÇÕES OU AMPLIAÇÕES DAS INSTALAÇÕES - Precedidas de Estudo de Análise de Riscos
  • 22. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3.6.5 PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA, ENCHIMENTO DE RECIPIENTES OU DE TANQUES (Conteúdo Mínimo) Exigido a partir de 06/09/12 -Eliminar ou Minimizar a Emissão de Vapores e Gases - Controlar a Geração, Acúmulo e Descarga de Eletricidade Estática 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO
  • 23. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.7 DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA A NOVA NR-20 estabelece que devem ser observadas as distâncias de segurança entre INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES, TANQUES, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, ÁREAS DE MOVIMENTAÇÃO E FLUXO, VIAS DE CIRCULAÇÃO INTERNA, bem como dos LIMITES DA PROPRIEDADE em relação às PROPRIEDADES E VIAS PÚBLICAS de acordo com as Normas Técnicas Nacionais. A norma ABNT NBR 17505-2 item 2.4 atualmente em fase final de revisão define os afastamentos ABNT NBR 17505-2 Rev MASTER v1.docx
  • 24. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.8 SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO E MONTAGEM A construção e montagem das Instalações devem observar as Especificações previstas no Projeto, nas NORMAS REGULAMENTADORAS e nas NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS. 3.8.1 INSPEÇÕES e TESTES realizadas na FASE de CONSTRUÇÃO, MONTAGEM e COMISSIONAMENTO devem ser DOCUMENTADOS de acordo com o previsto nas NORMAS REGULAMENTADORAS, nas NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS e nos MANUAIS DOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS. 3.8.2 Equipamentos e as Instalações devem ser IDENTIFICADOS e SINALIZADOS de acordo com as NORMAS REGULAMENTADORAS e NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS.
  • 25. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3. 9 SEGURANÇA OPERACIONAL O Empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS contemplando aspectos de SEGURANÇA e SAÚDE NO TRABALHO em conformidade com as especificações do Projeto das Instalações CLASSES I, II e III e com as recomendações das Análises de Risco.
  • 26. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Cronograma Classe I – Para 50% da Instalação – Exigido a partir de 06/03/13 Classe I – Para 100% da Instalação – Exigido a partir de 06/09/13 Classes II e III – Para 30% da Instalação – Exigido a partir de 06/12/12 Classes II e III – Para 60% da Instalação – Exigido a partir de 06/06/13 Classes II e III – Para 100% da Instalação – Exigido a partir de 06/03/14 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3. 9 SEGURANÇA OPERACIONAL
  • 27. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.9.1 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DE CLASSES II E III Instalações Industriais Classes II e III, com Unidades de Processo, os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS devem possuir instruções para o desenvolvimento de cada uma das seguintes FASES: - PRÉ OPERAÇÃO - OPERAÇÃO NORMAL - OPERAÇÃO TEMPORÁRIA - OPERAÇÃO EM EMERGÊNCIA - PARADA NORMAL - PARADA DE EMERGÊNCIA - PARADA PÓS-EMERGÊNCIA
  • 28. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.9.2 REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo TRIENALMENTE, para Instalações Classes I e II e QUINQUENALMENTE para Instalações Classe III ou em uma das seguintes situações: - SISTEMA DE GESTÃO DE MUDANÇAS - DECORRENTE DAS ANÁLISES DE RISCOS - MODIFICAÇÕES OU AMPLIAÇÕES - ANÁLISE DE ACIDENTES E/OU INCIDENTES - SOLICITAÇÃO DA CIPA OU SESMT
  • 29. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.9.3 OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA Devem ser adotados os seguintes PROCEDIMENTOS: - ELIMINAR OU MINIMIZAR EMISSÃO DE VAPORES E GASES - CONTROLAR A GERAÇÃO, ACÚMULO E DESCARGA DE ELETRICIDADE ESTÁTICA - CONTROLE OPERACIONAL E/OU DE ENGENHARIA DAS EMISSÕES FUGITIVAS EMANADAS DURANTE A CARGA E DESCARGA DE TANQUES E DE VEICULOS TRANSPORTADORES.
  • 30. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Exigido a partir de 06/06/13 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.10 MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES Instalações Classes I, II e III devem possuir PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO documentado.
  • 31. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis - EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, TUBULAÇÕES E ACESSÓRIOS, INSTRUMENTOS - TIPOS DE INTERVENÇÃO - PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO - CRONOGRAMA ANUAL - IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS - ESPECIALIDADE E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO - PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA E SAÚDE - SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.10 MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES
  • 32. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.10.3 EMISSÃO DE PERMISSÕES DE TRABALHO Deve ser elaborada PT para atividades não rotineiras, baseada em Análise de Risco, nos seguintes trabalhos: - GERADORES DE CHAMAS, CALOR, CENTELHAS - EM ESPAÇOS CONFINADOS - ENVOLVENDO ISOLAMENTO DE EQUIPAMENTOS E BLOQUEIO/ETIQUETAGEM - EM LOCAIS ELEVADOS - COM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS - RECOMENDADAS PELAS BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA
  • 33. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3.11 INSPEÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO Instalações Classes I, II e III devem ser PERIÓDICAMENTE inspecionadas com enfoque na SEGURANÇA e SAÚDE no ambiente de trabalho. 3.11.1 CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES EM SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO Exigida a partir de 06/06/12 Deve ser elaborado, em articulação com a CIPA, de acordo com os RISCOS das atividades e operações desenvolvidas. 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
  • 34. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.12 ANÁLISE DE RISCOS Nas Instalações de Classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as ANÁLISES DE RISCOS das operações que envolvam processo nas atividades de manipulação de líquidos inflamáveis ou combustíveis. As ANÁLISES DE RISCO devem ser: - BASEADAS EM METODOLOGIAS APROPRIADAS - ELABORADAS por equipe multidisciplinar, com participação de no mínimo UM trabalhador por disciplina.
  • 35. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.12.1 ANÁLISE PRELIMINAR DE PERIGOS/RISCOS (APP/APR) Instalações Classe I (50%) - Exigido a partir de 06/09/12 Instalações Classe I (100%) - Exigido a partir de 06/09/13 Instalações Classe II e III (30%) - Exigido a partir de 06/12/12 Instalações Classe II e III (60%) - Exigido a partir de 06/06/13 Instalações Classe II e III (100%) - Exigido a partir de 06/03/14
  • 36. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.12.2 REVISÃO DAS ANÁLISES DE RISCO As Análises de Risco devem ser REVISADAS: - DE ACORDO COM A PERIODICIDADE DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO - NO PRAZO RECOMENDADO PELA PRÓPRIA ANÁLISE - NA OCORRÊNCIA DE MODIFICAÇÕES - POR SOLICITAÇÃO DO SESMT OU DA CIPA - POR RECOMENDAÇÃO DECORRENTE DA ANÁLISE DE ACIDENTES OU INCIDENTES - QUANDO O HISTÓRICO DE ACIDENTES E INCIDENTES O EXIGIR
  • 37. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.13 CONTROLE DE FONTES DE IGNIÇÃO Todas as Instalações Elétricas e Equipamentos Elétricos Fixos, Móveis e Portáteis, Equipamentos de Comunicação, Ferramentas e Similares utilizados em ÁREAS CLASSIFICADAS devem estar em conformidade com a NR-10. NR 10.pdf Principais normas que tratam sobre áreas classificadas: Normas de Classificação de Area - Apresentação.pptx
  • 38. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.14 PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS DA INSTALAÇÃO O Empregador deve elaborar e implementar plano de resposta a EMERGÊNCIAS com ações a serem adotadas na ocorrência de VAZAMENTOS OU DERRAMAMENTOS, INCÊNDIOS OU EXPLOSÕES. - Para 50% das Instalações Classe I - Exigido a partir de 06/03/13 - Para 100% das Instalações Classe I – Exigido a partir de 06/09/13 - Para 30% das Instalações Classes II e III – Exigido a partir de 06/12/12 - Para 60% das Instalações Classes II e III – Exigido a partir de 06/06/13 - Para 100% das Instalações Classes II e III – Exigido a partir de 06/03/14
  • 39. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.19 CONTRATANTE E CONTRATADAS A CONTRATANTE e as CONTRATADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis pelo cumprimento da NR-20. Responsabilidades da CONTRATANTE: - REQUISITOS DE SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO PARA OS EMPREGADOS DAS CONTRATADAS EQUIVALENTES AOS APLICADOS AOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE - VERIFICAR E AVALIAR O DESEMPENHO EM SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO NOS SERVIÇOS CONTRATADOS Exigido a partir de 06/09/12 - INFORMAR ÀS CONTRATADAS E SEUS EMPREGADOS OS RISCOS EXISTENTES E AS MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS
  • 40. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.19 CONTRATANTE E CONTRATADAS Responsabilidades das CONTRATADAS: -CUMPRIR OS REQUISITOS DE SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO ESPECIFICADOS PELA CONTRATANTE; - ASSEGURAR A PARTICIPAÇÂO DOS SEUS EMPREGADOS NAS CAPACITAÇÕES EM SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO PROMOVIDAS PELA CONTRATANTE
  • 41. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 3.20 TANQUE DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS Os Tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis SOMENTE poderão ser instalados no interior de edifícios sob a forma de TANQUES ENTERRADOS e destinados somente a ÓLEO DIESEL. Excetuam-se da restrição os tanques que armazenem ÓLEO DIESEL destinados à alimentação de motores auxiliares nos casos em que seja COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE INSTALÁ-LOS ENTERRADOS.
  • 42. Gerência de Engenharia, Saúde, Meio Ambiente e Segurança GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20 FIM

Notas do Editor

  1. Módulo 7
  2. Módulo 7
  3. Módulo 7
  4. Módulo 7
  5. Módulo 7
  6. Módulo 7
  7. Módulo 7
  8. Módulo 7
  9. Módulo 7
  10. Módulo 7
  11. Módulo 7
  12. Módulo 7
  13. Módulo 7
  14. Módulo 7
  15. Módulo 7
  16. Módulo 7
  17. Módulo 7
  18. Módulo 7
  19. Módulo 7
  20. Módulo 7
  21. Módulo 7
  22. Módulo 7
  23. Módulo 7
  24. Módulo 7
  25. Módulo 7
  26. Módulo 7
  27. Módulo 7
  28. Módulo 7
  29. Módulo 7
  30. Módulo 7
  31. Módulo 7
  32. Módulo 7
  33. Módulo 7
  34. Módulo 7
  35. Módulo 7
  36. Módulo 7
  37. Módulo 7
  38. Módulo 7
  39. Módulo 7
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  42. Módulo 7