O documento descreve as principais alterações trazidas pela nova Norma Regulamentadora NR 20 sobre líquidos combustíveis e inflamáveis, incluindo a classificação de instalações, requisitos para projeto, e aspectos como análise de riscos e capacitação.
1. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS
NR 20 – Líquidos Combustíveis
e Inflamáveis
WORKSHOP “ Novas Diretrizes da NR-20 e NR-35”
Elcio J. Blanco - GEAC 7
2. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Estabelece diretrizes básicas sobre a Gestão de Segurança e
Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis.
Também foram acrescentados planos internos para prevenção e
controle de emissões fugitivas, vazamentos, derramamentos,
incêndios e explosões, além do controle de fontes de ignição,
plano de emergência da instalação e análise de riscos.
Publicada pela Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho n.º
308, em 29 de fevereiro de 2012
3. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
IMPOSIÇÃO - Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
para proteção do trabalhador e a organização do trabalho,
observando as qualificações e a capacitação dos trabalhadores na
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Foram inseridos itens específicos do setor, como a Convenção 174
da OIT sobre Prevenção de Acidentes Industriais e o sistema GHS
(Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos)
GHS_intro.pdf
4. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
TEXTOS CLONES
Assim como na edição da nova NR-12, a redação da nova NR-20 veio
também com clones regulamentares de outras NRs, provocando de
igual forma, redundâncias e repetições.
O item 20.10 da NR 20 solicita a “Análise de Riscos”, praticamente
um clone completo da NR-9 (PPRA). Ou seja, além dos técnicos
terem a obrigação de implementar o PPRA, terão que elaborar
também na NR-20 uma “Análise de Riscos”, contendo as
especificidade de atividade com Inflamáveis.
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e Segurança
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Observe-se o item abaixo da nova NR-20:
20.10.1 - A empresa deve elaborar e documentar as análises de riscos
das operações ou das atividades nas instalações para extração,
produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis.
Agora, o que prescreve a NR-9:
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de
riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais.
9.1.5 - Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes
físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que,
em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de
exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
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2 – ESTRUTURA DA NOVA NR-20
A NR-20 encontra-se estruturada da seguinte forma:
20.1 Introdução
20.2 Abrangência
20.3 Definições
20.4 Classificação das Instalações
20.5 Projeto da Instalação
20.6 Segurança na Construção e Montagem
20.7 Segurança Operacional
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
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2 – ESTRUTURA DA NOVA NR-20 - continuação
20.10 Análise de Riscos
20.11 Capacitação dos Trabalhadores
20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos,
Incêndios, Explosões e Emissões Fugitivas
20.13 Controle de Fontes de Ignição
20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação
20.15 Comunicação de Ocorrências
20.16 Contratante e Contratadas
20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
20.18 Desativação da Instalação
8. Gerência de Engenharia,
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2 – ESTRUTURA DA NOVA NR-20 - continuação
20.19 Disposições Finais
ANEXO I – Instalações que se constituem exceções à aplicação
do Item 20.4 (Classificação das Instalações)
ANEXO II – Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e
Conteúdo Programático
Glossário
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.1 ESCOPO DA NR
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a
gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco
de acidentes provenientes das atividades de EXTRAÇÃO,
PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSFERÊNCIA, MANUSEIO e
MANIPULAÇÃO de INFLAMÁVEIS e LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS”.
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.2 ABRANGÊNCIA DA NR:
a) EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSFERÊNCIA,
MANUSEIO e MANIPULAÇÃO de INFLAMÁVEIS, nas etapas de
PROJETO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO e DESATIVAÇÃO da Instalação.
b) EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSFERÊNCIA
e MANUSEIO de LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS, nas etapas de
PROJETO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO,
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO e DESATIVAÇÃO da Instalação.
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3.3 A NR NÃO se aplica a:
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
a) PLATAFORMAS e INSTALAÇÕES DE APOIO aplicadas com a
finalidade de EXPLORAÇÃO e PRODUÇÃO de PETRÓLEO e
GÁS do SUBSOLO MARINHO.
b) Ás EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES.
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.4 DEFINIÇÕES ADOTADAS NA NR:
- LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS: Líquidos que possuem Ponto de
Fulgor MENOR ou IGUAL a 60º C
- LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS: Líquidos que possuem Ponto de
Fulgor MAIOR QUE 60º C e MENOR ou IGUAL a 93º C
- GASES INFLAMÁVEIS: Gases que inflamam com o ar a 20º C e a
uma Pressão padrão de 101,3 kPa
GHS_4_Rev3-Corr1e.pdf
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
CLASSE I
a) Quanto à ATIVIDADE:
POSTOS DE SERVIÇO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
b) Quanto à CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (Permanente ou
Transitória)
- GASES INFLAMÁVEIS: DE 2 (DUAS) ATÉ 60 (SESSENTA)
TONELADAS
- LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS: ACIMA de 10 m3
ATÉ 5.000 m3
3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
14. Gerência de Engenharia,
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
CLASSE II
a) Quanto à ATIVIDADE:
ENGARRAFADORAS DE GASES INFLAMÁVEIS
ATIVIDADES DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE GASES E
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS
b) Quanto à CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (Permanente ou
Transitória)
- GASES INFLAMÁVEIS: ACIMA DE 60 ATÉ 600 TONELADAS
- LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS: ACIMA DE 5.000
ATÉ 50.000 m3
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
CLASSE III
a) Quanto à ATIVIDADE:
REFINARIAS
UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
INSTALAÇÕES PETROQUÍMICAS
USINAS DE FABRICAÇÃO DE ETANOL
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
CLASSE III
b) Quanto à CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (Permanente ou
Transitório)
- GASES INFLAMÁVEIS: ACIMA de 600 TONELADAS
- LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTÍVEIS: acima de 50.000 m3
17. Gerência de Engenharia,
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.5 CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
OBSERVAÇÕES:
1 – O TIPO de ATIVIDADE possui PRIORIDADE sobre a capacidade
de armazenamento.
2 – Se a CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO se enquadrar em 2
CLASSES deve-se ADOTAR a CLASSE DE MAIOR GRADAÇÃO.
3 – A Portaria estabelece um Cronograma que vai de 6 (seis) a 24
meses para que seja adotada uma série de requisitos quanto aos
projetos das Instalações.
18. Gerência de Engenharia,
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO
As Instalações devem ser projetadas considerando os aspectos de
SEGURANÇA, SAÚDE e MEIO AMBIENTE que impactem sobre a
integridade física dos TRABALHADORES previstos nas NORMAS
REGULAMENTADORAS e NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS.
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e Segurança
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3.6.1 PROJETO DAS INSTALAÇÕES CLASSE I (Conteúdo Mínimo )
Exigido a partir de 06/03/13
- Descrição das Instalações e Manual de Operações (em Português)
- Planta Geral
- Características e Informações de Segurança, Saúde e Meio
Ambiente, constantes nas FISPQ’s.
- Plantas dos Sistemas de Segurança da Instalação
- Identificação das Áreas Classificadas
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO
20. Gerência de Engenharia,
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e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO
3.6.2 PROJETO DAS INSTALAÇÕES CLASSES II e III (conteúdo mínimo )
Exigido a partir de 06/09/12
- Descrição das Instalações e Manual de Operações
- Planta Geral
- Características e Informações de Segurança, Saúde e Meio
Ambiente, constantes nas FISPQ’s.
- Fluxograma de Processo
- Especificações Técnicas dos Equipamentos
- Plantas dos Sistemas de Segurança da Instalação
- Identificação das Áreas Classificadas
- Medidas Intrínsecas de Segurança (baseada na Análise de Risco)
21. Gerência de Engenharia,
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO
3.6.3 ATUALIZAÇÃO DOS PROJETOS DAS INSTALAÇÕES
EXISTENTES
Classe I - Exigido a partir de 06/09/13
Classes II e III – Exigido a partir de 06/03/14
3.6.4 MODIFICAÇÕES OU AMPLIAÇÕES DAS INSTALAÇÕES
- Precedidas de Estudo de Análise de Riscos
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3.6.5 PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA, ENCHIMENTO DE
RECIPIENTES OU DE TANQUES (Conteúdo Mínimo)
Exigido a partir de 06/09/12
-Eliminar ou Minimizar a Emissão de Vapores e Gases
- Controlar a Geração, Acúmulo e Descarga de Eletricidade Estática
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.6 PROJETO DA INSTALAÇÃO
23. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
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GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.7 DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA
A NOVA NR-20 estabelece que devem ser observadas as
distâncias de segurança entre INSTALAÇÕES, EDIFICAÇÕES,
TANQUES, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, ÁREAS DE
MOVIMENTAÇÃO E FLUXO, VIAS DE CIRCULAÇÃO INTERNA, bem
como dos LIMITES DA PROPRIEDADE em relação às
PROPRIEDADES E VIAS PÚBLICAS de acordo com as Normas
Técnicas Nacionais.
A norma ABNT NBR 17505-2 item 2.4 atualmente em fase final de
revisão define os afastamentos
ABNT NBR 17505-2 Rev MASTER v1.docx
24. Gerência de Engenharia,
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.8 SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO E MONTAGEM
A construção e montagem das Instalações devem observar as
Especificações previstas no Projeto, nas NORMAS
REGULAMENTADORAS e nas NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS.
3.8.1 INSPEÇÕES e TESTES realizadas na FASE de
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM e COMISSIONAMENTO devem ser
DOCUMENTADOS de acordo com o previsto nas NORMAS
REGULAMENTADORAS, nas NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS e
nos MANUAIS DOS EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS.
3.8.2 Equipamentos e as Instalações devem ser IDENTIFICADOS
e SINALIZADOS de acordo com as NORMAS
REGULAMENTADORAS e NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS.
25. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3. 9 SEGURANÇA OPERACIONAL
O Empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e
manter atualizados PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
contemplando aspectos de SEGURANÇA e SAÚDE NO
TRABALHO em conformidade com as especificações do Projeto
das Instalações CLASSES I, II e III e com as recomendações das
Análises de Risco.
26. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Cronograma
Classe I – Para 50% da Instalação – Exigido a partir de 06/03/13
Classe I – Para 100% da Instalação – Exigido a partir de 06/09/13
Classes II e III – Para 30% da Instalação – Exigido a partir de 06/12/12
Classes II e III – Para 60% da Instalação – Exigido a partir de 06/06/13
Classes II e III – Para 100% da Instalação – Exigido a partir de
06/03/14
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3. 9 SEGURANÇA OPERACIONAL
27. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.9.1 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INSTALAÇÕES
INDUSTRIAIS DE CLASSES II E III
Instalações Industriais Classes II e III, com Unidades de Processo,
os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS devem possuir instruções
para o desenvolvimento de cada uma das seguintes FASES:
- PRÉ OPERAÇÃO
- OPERAÇÃO NORMAL
- OPERAÇÃO TEMPORÁRIA
- OPERAÇÃO EM EMERGÊNCIA
- PARADA NORMAL
- PARADA DE EMERGÊNCIA
- PARADA PÓS-EMERGÊNCIA
28. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
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3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.9.2 REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo TRIENALMENTE,
para Instalações Classes I e II e QUINQUENALMENTE para
Instalações Classe III ou em uma das seguintes situações:
- SISTEMA DE GESTÃO DE MUDANÇAS
- DECORRENTE DAS ANÁLISES DE RISCOS
- MODIFICAÇÕES OU AMPLIAÇÕES
- ANÁLISE DE ACIDENTES E/OU INCIDENTES
- SOLICITAÇÃO DA CIPA OU SESMT
29. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.9.3 OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA
Devem ser adotados os seguintes PROCEDIMENTOS:
- ELIMINAR OU MINIMIZAR EMISSÃO DE VAPORES E GASES
- CONTROLAR A GERAÇÃO, ACÚMULO E DESCARGA DE
ELETRICIDADE ESTÁTICA
- CONTROLE OPERACIONAL E/OU DE ENGENHARIA DAS
EMISSÕES FUGITIVAS EMANADAS DURANTE A CARGA E
DESCARGA DE TANQUES E DE VEICULOS TRANSPORTADORES.
30. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Exigido a partir de 06/06/13
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.10 MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Instalações Classes I, II e III devem possuir PLANO DE INSPEÇÃO E
MANUTENÇÃO documentado.
31. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
- EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, TUBULAÇÕES E ACESSÓRIOS,
INSTRUMENTOS
- TIPOS DE INTERVENÇÃO
- PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO
- CRONOGRAMA ANUAL
- IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
- ESPECIALIDADE E CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DE INSPEÇÃO E
MANUTENÇÃO
- PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA E SAÚDE
- SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.10 MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES
32. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.10.3 EMISSÃO DE PERMISSÕES DE TRABALHO
Deve ser elaborada PT para atividades não rotineiras, baseada em
Análise de Risco, nos seguintes trabalhos:
- GERADORES DE CHAMAS, CALOR, CENTELHAS
- EM ESPAÇOS CONFINADOS
- ENVOLVENDO ISOLAMENTO DE EQUIPAMENTOS E
BLOQUEIO/ETIQUETAGEM
- EM LOCAIS ELEVADOS
- COM EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
- RECOMENDADAS PELAS BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA
33. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3.11 INSPEÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE
TRABALHO
Instalações Classes I, II e III devem ser PERIÓDICAMENTE
inspecionadas com enfoque na SEGURANÇA e SAÚDE no ambiente
de trabalho.
3.11.1 CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES EM SEGURANÇA E SAÚDE
NO AMBIENTE DE TRABALHO
Exigida a partir de 06/06/12
Deve ser elaborado, em articulação com a CIPA, de acordo com os
RISCOS das atividades e operações desenvolvidas.
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
34. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.12 ANÁLISE DE RISCOS
Nas Instalações de Classes I, II e III, o empregador deve elaborar e
documentar as ANÁLISES DE RISCOS das operações que envolvam
processo nas atividades de manipulação de líquidos inflamáveis ou
combustíveis.
As ANÁLISES DE RISCO devem ser:
- BASEADAS EM METODOLOGIAS APROPRIADAS
- ELABORADAS por equipe multidisciplinar, com participação de no
mínimo UM trabalhador por disciplina.
35. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.12.1 ANÁLISE PRELIMINAR DE PERIGOS/RISCOS (APP/APR)
Instalações Classe I (50%) - Exigido a partir de 06/09/12
Instalações Classe I (100%) - Exigido a partir de 06/09/13
Instalações Classe II e III (30%) - Exigido a partir de 06/12/12
Instalações Classe II e III (60%) - Exigido a partir de 06/06/13
Instalações Classe II e III (100%) - Exigido a partir de 06/03/14
36. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.12.2 REVISÃO DAS ANÁLISES DE RISCO
As Análises de Risco devem ser REVISADAS:
- DE ACORDO COM A PERIODICIDADE DE RENOVAÇÃO DA
LICENÇA DE OPERAÇÃO
- NO PRAZO RECOMENDADO PELA PRÓPRIA ANÁLISE
- NA OCORRÊNCIA DE MODIFICAÇÕES
- POR SOLICITAÇÃO DO SESMT OU DA CIPA
- POR RECOMENDAÇÃO DECORRENTE DA ANÁLISE DE
ACIDENTES OU INCIDENTES
- QUANDO O HISTÓRICO DE ACIDENTES E INCIDENTES O EXIGIR
37. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.13 CONTROLE DE FONTES DE IGNIÇÃO
Todas as Instalações Elétricas e Equipamentos Elétricos Fixos,
Móveis e Portáteis, Equipamentos de Comunicação, Ferramentas e
Similares utilizados em ÁREAS CLASSIFICADAS devem estar em
conformidade com a NR-10.
NR 10.pdf
Principais normas que tratam sobre áreas classificadas:
Normas de Classificação de Area - Apresentação.pptx
38. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.14 PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS DA INSTALAÇÃO
O Empregador deve elaborar e implementar plano de resposta a
EMERGÊNCIAS com ações a serem adotadas na ocorrência de
VAZAMENTOS OU DERRAMAMENTOS, INCÊNDIOS OU EXPLOSÕES.
- Para 50% das Instalações Classe I - Exigido a partir de 06/03/13
- Para 100% das Instalações Classe I – Exigido a partir de 06/09/13
- Para 30% das Instalações Classes II e III – Exigido a partir de 06/12/12
- Para 60% das Instalações Classes II e III – Exigido a partir de 06/06/13
- Para 100% das Instalações Classes II e III – Exigido a partir de 06/03/14
39. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.19 CONTRATANTE E CONTRATADAS
A CONTRATANTE e as CONTRATADAS são SOLIDARIAMENTE
responsáveis pelo cumprimento da NR-20.
Responsabilidades da CONTRATANTE:
- REQUISITOS DE SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO PARA OS
EMPREGADOS DAS CONTRATADAS EQUIVALENTES AOS
APLICADOS AOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE
- VERIFICAR E AVALIAR O DESEMPENHO EM SEGURANÇA E
SAUDE NO TRABALHO NOS SERVIÇOS CONTRATADOS Exigido a
partir de 06/09/12
- INFORMAR ÀS CONTRATADAS E SEUS EMPREGADOS OS
RISCOS EXISTENTES E AS MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM
ADOTADAS
40. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.19 CONTRATANTE E CONTRATADAS
Responsabilidades das CONTRATADAS:
-CUMPRIR OS REQUISITOS DE SEGURANÇA E SAUDE NO
TRABALHO ESPECIFICADOS PELA CONTRATANTE;
- ASSEGURAR A PARTICIPAÇÂO DOS SEUS EMPREGADOS NAS
CAPACITAÇÕES EM SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO
PROMOVIDAS PELA CONTRATANTE
41. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
3.20 TANQUE DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE
EDIFÍCIOS
Os Tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis
SOMENTE poderão ser instalados no interior de edifícios sob a
forma de TANQUES ENTERRADOS e destinados somente a ÓLEO
DIESEL.
Excetuam-se da restrição os tanques que armazenem ÓLEO
DIESEL destinados à alimentação de motores auxiliares nos casos
em que seja COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE INSTALÁ-LOS
ENTERRADOS.
42. Gerência de Engenharia,
Saúde, Meio Ambiente
e Segurança
GESMS NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
3 – PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA NR-20
FIM