O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 4ª REGIÃO
(PERNAMBUCO) REPUDIA O ATO AUTORITÁRIO DE AFASTAMENTO DA
ASSISTENTE SOCIAL LÚCIA LOPES DA SUA ATIVIDADE NA DIVISÃO DE
SERVIÇO SOCIAL DO INSS.




Viemos reafirmar nosso posicionamento, já colocado anteriormente através de nota

pública emitida pela Comissão de Seguridade Social, integrante deste conselho, na data

de 02/09/11. Através da referida nota, repudiamos o ato que coloca a assistente social

Maria Lúcia Lopes da Silva à disposição da Divisão Nacional de Recursos Humanos.

Consideramos que esse ato se deu de forma autoritária e intransigente, afastando a

profissional da sua aguerrida atuação na Divisão do Serviço Social do INSS em

desrespeito aos seus 35 anos de dedicação ao serviço público, em grande parte,

dedicados ao fortalecimento da Previdência Social como direito inalienável da classe

trabalhadora.


O afastamento de Lúcia Lopes se configura como mais uma tentativa de desconstrução

do Serviço Social na Previdência Social, categoria profissional que se coloca de forma

crítica, priorizando a garantia e expansão de direitos da população usuária desta política

social. Esta arbitrariedade simboliza ainda, uma direção concreta que tenta subjugar a

prática profissional do Serviço Social a uma dimensão burocratizada destoante de nosso

projeto ético-político.




Assim como a ameaça constante de desvio de função conferida, dentre outras razões,

pela eminência da habilitação do Benefício Assistencial para pessoas com deficiência

ser assumido como atribuição do Serviço Social, tal medida não possui outra função que
não encobrir o grave déficit de funcionários apresentado pelo INSS, isolando o trabalho

dos/das assistentes sociais da Previdência às demandas quase que exclusivas do BPC

para pessoa com deficiência, descaracterizando os 67 anos de história, resistência e

prática profissional do Serviço Social na Previdência.




Reivindicamos assim, a reintegração de Lúcia Lopes à Divisão do Serviço Social do

INSS, pois tal profissional representa veementemente o comprometimento ético-

profissional do Serviço Social brasileiro com o fortalecimento da Previdência Social

pública, na perspectiva do fortalecimento da classe trabalhadora enquanto sujeito de

direitos.




Não podemos aceitar calados/as essas manifestações tão extremadas de assédio moral e

desrespeito para com os/as profissionais que se dedicam cotidianamente ao

fortalecimento do INSS e à primazia da qualidade no atendimento e respeito aos

usuários da Previdência Social. Esse compromisso se contrapõe às metas arbitrárias e

desumanas, ao autoritarismo e recuso do diálogo com os/as trabalhadores/as desta

Instituição, que de sua parte não são consoantes com a tão almejada e propagada

qualidade no atendimento que busca a atual direção do INSS/MPS

Cress pe manifesto

  • 1.
    O CONSELHO REGIONALDE SERVIÇO SOCIAL 4ª REGIÃO (PERNAMBUCO) REPUDIA O ATO AUTORITÁRIO DE AFASTAMENTO DA ASSISTENTE SOCIAL LÚCIA LOPES DA SUA ATIVIDADE NA DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL DO INSS. Viemos reafirmar nosso posicionamento, já colocado anteriormente através de nota pública emitida pela Comissão de Seguridade Social, integrante deste conselho, na data de 02/09/11. Através da referida nota, repudiamos o ato que coloca a assistente social Maria Lúcia Lopes da Silva à disposição da Divisão Nacional de Recursos Humanos. Consideramos que esse ato se deu de forma autoritária e intransigente, afastando a profissional da sua aguerrida atuação na Divisão do Serviço Social do INSS em desrespeito aos seus 35 anos de dedicação ao serviço público, em grande parte, dedicados ao fortalecimento da Previdência Social como direito inalienável da classe trabalhadora. O afastamento de Lúcia Lopes se configura como mais uma tentativa de desconstrução do Serviço Social na Previdência Social, categoria profissional que se coloca de forma crítica, priorizando a garantia e expansão de direitos da população usuária desta política social. Esta arbitrariedade simboliza ainda, uma direção concreta que tenta subjugar a prática profissional do Serviço Social a uma dimensão burocratizada destoante de nosso projeto ético-político. Assim como a ameaça constante de desvio de função conferida, dentre outras razões, pela eminência da habilitação do Benefício Assistencial para pessoas com deficiência ser assumido como atribuição do Serviço Social, tal medida não possui outra função que
  • 2.
    não encobrir ograve déficit de funcionários apresentado pelo INSS, isolando o trabalho dos/das assistentes sociais da Previdência às demandas quase que exclusivas do BPC para pessoa com deficiência, descaracterizando os 67 anos de história, resistência e prática profissional do Serviço Social na Previdência. Reivindicamos assim, a reintegração de Lúcia Lopes à Divisão do Serviço Social do INSS, pois tal profissional representa veementemente o comprometimento ético- profissional do Serviço Social brasileiro com o fortalecimento da Previdência Social pública, na perspectiva do fortalecimento da classe trabalhadora enquanto sujeito de direitos. Não podemos aceitar calados/as essas manifestações tão extremadas de assédio moral e desrespeito para com os/as profissionais que se dedicam cotidianamente ao fortalecimento do INSS e à primazia da qualidade no atendimento e respeito aos usuários da Previdência Social. Esse compromisso se contrapõe às metas arbitrárias e desumanas, ao autoritarismo e recuso do diálogo com os/as trabalhadores/as desta Instituição, que de sua parte não são consoantes com a tão almejada e propagada qualidade no atendimento que busca a atual direção do INSS/MPS