Esta portaria aprova a Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital, que regulamenta a operação compartilhada dos canais utilizados pela União para a exploração dos serviços de televisão e retransmissão de televisão pública digital no Brasil. A norma estabelece critérios técnicos para a instalação e operação das estações, bem como procedimentos para a consignação e aprovação de projetos de estações.