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Escritório Recife - Rua General Joaquim Inácio, nº 830, sala 804, Empresarial The Plaza.
Ilha do Leite, Recife, Pernambuco, CEP 50.050-180, telefones (81) 3423.6751 ou (81) 9.9914.9515
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profpatriciadomingos@gmail.com, formaliza NOTÍCIA DE CRIME (notitia criminis delatio
criminis), contra delinquente ainda não identificado, autointitulado “SERRETI DIREITA
MUNDIAL”, usuário do terminal telefônico 81.9.9975.4566, em razão dos fatos adiante
expostos e, ao final, requer a instauração de investigação criminal para que se possa
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Escritório Recife - Rua General Joaquim Inácio, nº 830, sala 804, Empresarial The Plaza.
Ilha do Leite, Recife, Pernambuco, CEP 50.050-180, telefones (81) 3423.6751 ou (81) 9.9914.9515
Site: www.rodrigoalmendra.com / Email: jusconsultor@gmail.com
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01. A NOTIFICANTE tomou conhecimento que, aos 02.08.2020, o usuário da rede social
WhatsApp, que se denomina “SERRETI DIREITA MUNDIAL”, valendo-se do anonimato, por
meio do terminal telefônico 81.9.9975.4566, divulgou para os 144 inscritos no grupo de
nome “Mendonça e Miltom”, a seguinte imagem:
02. A assertiva “posarei nua para a Playboy caso eu perca as eleições para Prefeita do Recife”
foi, maliciosamente, atribuída à NOTICIANTE com a finalidade de causar depreciação a
sua imagem de servidora pública e, dessa forma, influenciar no resultado das eleições
municipais de 2020. Um vitupério, digno de singular repulsa e perfeitamente subsumido
(formal e materialmente) ao tipo penal do art. 140 c/c art. 141, III do CPB.
Escritório Recife - Rua General Joaquim Inácio, nº 830, sala 804, Empresarial The Plaza.
Ilha do Leite, Recife, Pernambuco, CEP 50.050-180, telefones (81) 3423.6751 ou (81) 9.9914.9515
Site: www.rodrigoalmendra.com / Email: jusconsultor@gmail.com
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03. Tratando-se de delito que se processa mediante ação penal privada ou mediante ação
penal pública condicionada à representação (Súmula 714 do STF), cujo prazo decadencial
para supressão da condição de procedibilidade só se inicia após a ciência da autoria (art.
38 do CPP), e tendo o flagicioso usado do anonimato para proteger sua identidade, é
forçoso concluir pela necessidade de instauração de investigação policial.
04. Testemunharam os fatos:
a. Michelle Sousa de Azevedo, RG nº 5194983 SSP/PE; CPF 025.408.474-55.
Rua Honorato Fernandes da Paz, nº 67, bairro do Janga, Paulista/PE.
Telefone: 81.9.8768-9914
b. Romero Monte Vieira da Cunha, RG nº 995055 SSP/PE; CPF 101.090.134-68.
Av. Conselheiro Aguiar, nº 4200, sala 12, Boa Viagem, Recife/PE.
Telefone: 81.9.9114-6444
PLEITOS
05. Pelo exposto, roga pela abertura de Inquérito Policial objetivando esclarecer a autoria
delitiva dos fatos narrados; sugere que seja representado ao juízo competente pela busca
e apreensão do aparelho telefônico em que está instalado o terminal de nº
81.9.9975.4566, bem como averiguada a existência de concurso de pessoas e/ou de
formação de quadrilha especializada na divulgação de “fake news” com a finalidade de
interferir, indevidamente, nas eleições municipais do Recife/2020.
Termos em que pede e espera deferimento.
Recife, segunda-feira, 10 de agosto de 2020
_________________________________________
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  • 1. Escritório Recife - Rua General Joaquim Inácio, nº 830, sala 804, Empresarial The Plaza. Ilha do Leite, Recife, Pernambuco, CEP 50.050-180, telefones (81) 3423.6751 ou (81) 9.9914.9515 Site: www.rodrigoalmendra.com / Email: jusconsultor@gmail.com 1/3 ESTADO DE PERNAMBUCO - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Endereçamento 3ª DESEC – 7ª Circunscrição DP de Boa Viagem IPL nº (distribuição) Noticiante Patrícia de Oliveira Domingos Ementa Direito Processual Penal e Direito Penal. Notícia Crimine. Injúria majorada. Anonimato. Pleito de instauração de inquérito policial. Despacho: Excelentíssimo Senhor, Doutor Delegado de Polícia Civil do Estado de Pernambuco, PATRÍCIA DE OLIVEIRA DOMINGOS, brasileira, solteira, delegada especial de polícia civil do Estado de Pernambuco, atualmente licenciada para fins eleitorais (LC nº 64/90), inscrita no CPF sob nº 091.217.617-28, portadora de documento de identificação pessoal de nº 12.468.447-3, expedido pela IFP/RJ, com domicílio corporativo na Rua Gervásio Pires, nº 863, no bairro de Santo Amaro, município de Recife/PE, CEP 50050-415 e e-mail profpatriciadomingos@gmail.com, formaliza NOTÍCIA DE CRIME (notitia criminis delatio criminis), contra delinquente ainda não identificado, autointitulado “SERRETI DIREITA MUNDIAL”, usuário do terminal telefônico 81.9.9975.4566, em razão dos fatos adiante expostos e, ao final, requer a instauração de investigação criminal para que se possa identificar, qualificar e punir as condutas criminosas praticadas:
  • 2. Escritório Recife - Rua General Joaquim Inácio, nº 830, sala 804, Empresarial The Plaza. Ilha do Leite, Recife, Pernambuco, CEP 50.050-180, telefones (81) 3423.6751 ou (81) 9.9914.9515 Site: www.rodrigoalmendra.com / Email: jusconsultor@gmail.com 2/3 DOS FATOS Causa de pedir remota 01. A NOTIFICANTE tomou conhecimento que, aos 02.08.2020, o usuário da rede social WhatsApp, que se denomina “SERRETI DIREITA MUNDIAL”, valendo-se do anonimato, por meio do terminal telefônico 81.9.9975.4566, divulgou para os 144 inscritos no grupo de nome “Mendonça e Miltom”, a seguinte imagem: 02. A assertiva “posarei nua para a Playboy caso eu perca as eleições para Prefeita do Recife” foi, maliciosamente, atribuída à NOTICIANTE com a finalidade de causar depreciação a sua imagem de servidora pública e, dessa forma, influenciar no resultado das eleições municipais de 2020. Um vitupério, digno de singular repulsa e perfeitamente subsumido (formal e materialmente) ao tipo penal do art. 140 c/c art. 141, III do CPB.
  • 3. Escritório Recife - Rua General Joaquim Inácio, nº 830, sala 804, Empresarial The Plaza. Ilha do Leite, Recife, Pernambuco, CEP 50.050-180, telefones (81) 3423.6751 ou (81) 9.9914.9515 Site: www.rodrigoalmendra.com / Email: jusconsultor@gmail.com 3/3 03. Tratando-se de delito que se processa mediante ação penal privada ou mediante ação penal pública condicionada à representação (Súmula 714 do STF), cujo prazo decadencial para supressão da condição de procedibilidade só se inicia após a ciência da autoria (art. 38 do CPP), e tendo o flagicioso usado do anonimato para proteger sua identidade, é forçoso concluir pela necessidade de instauração de investigação policial. 04. Testemunharam os fatos: a. Michelle Sousa de Azevedo, RG nº 5194983 SSP/PE; CPF 025.408.474-55. Rua Honorato Fernandes da Paz, nº 67, bairro do Janga, Paulista/PE. Telefone: 81.9.8768-9914 b. Romero Monte Vieira da Cunha, RG nº 995055 SSP/PE; CPF 101.090.134-68. Av. Conselheiro Aguiar, nº 4200, sala 12, Boa Viagem, Recife/PE. Telefone: 81.9.9114-6444 PLEITOS 05. Pelo exposto, roga pela abertura de Inquérito Policial objetivando esclarecer a autoria delitiva dos fatos narrados; sugere que seja representado ao juízo competente pela busca e apreensão do aparelho telefônico em que está instalado o terminal de nº 81.9.9975.4566, bem como averiguada a existência de concurso de pessoas e/ou de formação de quadrilha especializada na divulgação de “fake news” com a finalidade de interferir, indevidamente, nas eleições municipais do Recife/2020. Termos em que pede e espera deferimento. Recife, segunda-feira, 10 de agosto de 2020 _________________________________________ Rodrigo Almendra OAB/PE 21.483