EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCAR
DE SÃO PAULO – SP.
ANA (nome completo), brasileira, solteira, engenheira, inscrita no CPF do MF sob o
nº XXX e RG nº XXX, residente e domiciliada à rua Dama da Noite, nº. 0 – Jardim das
Flores – São Bernardo do Campo/SP – CEP: 12345-678, por meio de seu advogado que ao
final subscreve (instrumento de mandato anexo – Doc. 01), vem, respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO
SUMÁRIO, o que faz com fundamento nos artigos 275, inciso II, “d”, do Código de Processo
Civil, em face de FABIOLA (nome completo), brasileira, casada, gerente de RH, inscrita no
CPF do MF sob o nº XXX e RG nº XXX, residente e domiciliada à rua Portugal, nº. 0 – Vila
das Nações – Contagem/MG – CEP:87654-321, o que faz com base nas razões abaixo
declinadas:
I – DOS FATOS
A autora em 10/01/2013 dirigia seu veículo pela Avenida Paulista obedecendo às
regras de tráfego e dentro da velocidade permitida, quando foi violentamente atingida pelo
veículo conduzido de maneira absolutamente imprudente pela ré (boletim de ocorrência
anexo – doc. 02).
Vale dizer, a autora conduzindo seu veículo de maneira prudente e em sua faixa de
rolamento, teve seu veículo atingido pela ré ao mudar de faixa em alta velocidade.
A ré, antes mesmo do resgate chegar, informou a transeuntes (que serão
testemunhas do todo aqui narrado) que estava atrasada para uma reunião, tentado
justificar a direção agressiva e imprudente.
Em razão do acidente a autora ficou gravemente ferida, demandando três meses de
internação, com cuidados médicos integralmente arcados pela autora no montante de R$
10.000,00 (dez mil reais), já que a ré nunca prestou qualquer auxílio (nota do hospital
anexa – doc. 03).
Após passar por três cirurgias que lhe garantiram a vida, a autora ficou com sequelas
permanentes que certamente lhe incapacitam para o trabalho.
Outrossim, por conta do tempo de internação a autora deixou de assumir um
trabalho que lhe renderia R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do contrato anexo
(doc. 04).
Ainda no âmbito da esfera patrimonial, importante salientar que o veículo conduzido
pela autora de sua propriedade (documento anexo 05), modelo VB ano e modelo 2012, teve
prejuízos que superam o valor de tabela do carro (tabela FIPE anexa - Doc. 06), sendo que
o veículo não tinha seguro.
Evidentemente que tudo o acima descrito causou a autora profundo abalo moral,
pois teve sua vida colocada em risco e totalmente modificada desde a data do acidente.
Infelizmente, quando procurada, a ré alegou que nada poderia fazer para ajudar a
autora.
Em sendo assim, e ante ao todo exposto, é a presente para pleitear que seja a
autora condenada a indenizar todos os danos causados pela autora decorrente de seu ato
ilícito.
II – DO DIREITO
Consoante acima narrado, trata-se de ação indenizatória decorrente de ato ilícito praticado
pela ré, por conduzir veículo automotor de maneira imprudente causando prejuízos à
autora.
Neste sentido, em linhas gerais, estabelece o art. 186 do CC que aquele que por
ação imprudente causar dano a outrem terá o dever de indenizar.
Ou seja, aquele que pratica um ato ilícito tem o dever de indenizar.
Ora, o ato ilícito praticado pela ré é absolutamente incontestável, pois, como dito,
ela conduzia o seu carro de maneira agressiva e em alta velocidade, deixando-se de atentar
ao cuidado necessário.
Vale salientar que o acidente se deu quando a autora, mudando de faixa de
rolamento, colidiu no automóvel da autora.
Assim, é evidente que, ao intentar mudar de faixa, deve o condutor certificar da
possibilidade de fazê-lo, indicando o propósito de maneira clara, nos termos dos artigos 34
e 35 do Código de Trânsito Brasileiro.
Outrossim, conforme será observado no decorrer da instrução dos autos, a culpa da
autora está amparada na dinâmica do acidente e no relato de testemunhas.
Portanto, havendo a culpa e o ato ilícito deve a ré arcar todos os danos sofridos pela
autora, conforme estabelece o art. 927 do CC.
No que tange aos danos de ordem material, a indenização terá de compreender tudo
aquilo que a autora perdeu (danos emergentes) e o que deixou de ganhar (lucros
cessantes), cuja soma é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme descrito nos fatos.
Outrossim, conforme será apurado por meio de perícia, após o acidente a autora
padeceu de lesão que a incapacitou para exercer o mister de engenheira, devendo a ré
arcar com pensão de alimentos indenizatórios, nos termos do art. 950 do CC.
Assim, é sedimentado pela jurisprudência do STJ que o cálculo da pensão terá de
obedecer a expectativa de vida média estabelecida pelo IBGE, em um montante
correspondente a 2/3 do salário da autora por mês, acrescido de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS, décimo terceiro salário e férias.
Outrossim, evidentemente que, dada a gravidade do acidente, os direitos da
personalidade da autora foram gravemente atingidos, tendo estes de ser indenizados, nos
termos do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Assim, para auferir a extensão do dano moral, deve-se levar em conta o que
prevalece na jurisprudência, em que o dano moral possui um caráter reparatório e
pedagógico.
Outro elemento bastante importante, para calcular um montante justo e razoável, é
o de considerar a extensão dos danos sofridos pela autora, condição socioeconômica das
partes envolvidas e o grau de culpa da autora, que como visto é gravíssima.
Deste modo, pleiteia-se por um montante razoável de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
a títulos de danos morais.
Por todo acima exposto, em que restou demonstrado o ato culposo da ré, o nexo de
causalidade e os danos sofridos, merece a autora ser indenizada.
III – PEDIDO
Requer seja a ré citada em seu endereço constante na qualificação, por meio do correio,
para que, em querendo, apresente defesa em audiência, sob pena de revelia.
Outrossim, pleiteia a autora pela procedência da autora para que a ré seja
condenada a arcar com os danos materiais da ordem de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
danos morais no montante de R$ 100.000,00 e pensão mensal e vitalícia com valor
devidamente calculado em fase de liquidação.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidas, em especial a
produção de prova testemunhal, pericial e documental.
Requer que as intimações sejam dirigidas ao endereço profissional do patrono do
autor localizado à Av. XYZ, nº 13.
Ademais, com fundamento no artigo 20 do CPC requer a condenação do Réu no
pagamento das custas e honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Termos em que,
pede deferimento.
Local/Data.
(nome do advogado)
OAB Nº XXX
ROL DE TESTEMUNHAS:
Testemunha 1: qualificação completa;
Testemunhas 2: qualificação completa.
QUESITOS AO PERITO:
Pergunta 1)
Pergunta 2)

Modelo de peça

  • 1.
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCAR DE SÃO PAULO – SP. ANA (nome completo), brasileira, solteira, engenheira, inscrita no CPF do MF sob o nº XXX e RG nº XXX, residente e domiciliada à rua Dama da Noite, nº. 0 – Jardim das Flores – São Bernardo do Campo/SP – CEP: 12345-678, por meio de seu advogado que ao final subscreve (instrumento de mandato anexo – Doc. 01), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO SUMÁRIO, o que faz com fundamento nos artigos 275, inciso II, “d”, do Código de Processo Civil, em face de FABIOLA (nome completo), brasileira, casada, gerente de RH, inscrita no CPF do MF sob o nº XXX e RG nº XXX, residente e domiciliada à rua Portugal, nº. 0 – Vila das Nações – Contagem/MG – CEP:87654-321, o que faz com base nas razões abaixo declinadas: I – DOS FATOS A autora em 10/01/2013 dirigia seu veículo pela Avenida Paulista obedecendo às regras de tráfego e dentro da velocidade permitida, quando foi violentamente atingida pelo veículo conduzido de maneira absolutamente imprudente pela ré (boletim de ocorrência anexo – doc. 02). Vale dizer, a autora conduzindo seu veículo de maneira prudente e em sua faixa de rolamento, teve seu veículo atingido pela ré ao mudar de faixa em alta velocidade. A ré, antes mesmo do resgate chegar, informou a transeuntes (que serão testemunhas do todo aqui narrado) que estava atrasada para uma reunião, tentado justificar a direção agressiva e imprudente. Em razão do acidente a autora ficou gravemente ferida, demandando três meses de internação, com cuidados médicos integralmente arcados pela autora no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já que a ré nunca prestou qualquer auxílio (nota do hospital anexa – doc. 03).
  • 2.
    Após passar portrês cirurgias que lhe garantiram a vida, a autora ficou com sequelas permanentes que certamente lhe incapacitam para o trabalho. Outrossim, por conta do tempo de internação a autora deixou de assumir um trabalho que lhe renderia R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do contrato anexo (doc. 04). Ainda no âmbito da esfera patrimonial, importante salientar que o veículo conduzido pela autora de sua propriedade (documento anexo 05), modelo VB ano e modelo 2012, teve prejuízos que superam o valor de tabela do carro (tabela FIPE anexa - Doc. 06), sendo que o veículo não tinha seguro. Evidentemente que tudo o acima descrito causou a autora profundo abalo moral, pois teve sua vida colocada em risco e totalmente modificada desde a data do acidente. Infelizmente, quando procurada, a ré alegou que nada poderia fazer para ajudar a autora. Em sendo assim, e ante ao todo exposto, é a presente para pleitear que seja a autora condenada a indenizar todos os danos causados pela autora decorrente de seu ato ilícito. II – DO DIREITO Consoante acima narrado, trata-se de ação indenizatória decorrente de ato ilícito praticado pela ré, por conduzir veículo automotor de maneira imprudente causando prejuízos à autora. Neste sentido, em linhas gerais, estabelece o art. 186 do CC que aquele que por ação imprudente causar dano a outrem terá o dever de indenizar. Ou seja, aquele que pratica um ato ilícito tem o dever de indenizar. Ora, o ato ilícito praticado pela ré é absolutamente incontestável, pois, como dito, ela conduzia o seu carro de maneira agressiva e em alta velocidade, deixando-se de atentar ao cuidado necessário. Vale salientar que o acidente se deu quando a autora, mudando de faixa de rolamento, colidiu no automóvel da autora. Assim, é evidente que, ao intentar mudar de faixa, deve o condutor certificar da possibilidade de fazê-lo, indicando o propósito de maneira clara, nos termos dos artigos 34 e 35 do Código de Trânsito Brasileiro. Outrossim, conforme será observado no decorrer da instrução dos autos, a culpa da autora está amparada na dinâmica do acidente e no relato de testemunhas. Portanto, havendo a culpa e o ato ilícito deve a ré arcar todos os danos sofridos pela autora, conforme estabelece o art. 927 do CC.
  • 3.
    No que tangeaos danos de ordem material, a indenização terá de compreender tudo aquilo que a autora perdeu (danos emergentes) e o que deixou de ganhar (lucros cessantes), cuja soma é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme descrito nos fatos. Outrossim, conforme será apurado por meio de perícia, após o acidente a autora padeceu de lesão que a incapacitou para exercer o mister de engenheira, devendo a ré arcar com pensão de alimentos indenizatórios, nos termos do art. 950 do CC. Assim, é sedimentado pela jurisprudência do STJ que o cálculo da pensão terá de obedecer a expectativa de vida média estabelecida pelo IBGE, em um montante correspondente a 2/3 do salário da autora por mês, acrescido de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, décimo terceiro salário e férias. Outrossim, evidentemente que, dada a gravidade do acidente, os direitos da personalidade da autora foram gravemente atingidos, tendo estes de ser indenizados, nos termos do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. Assim, para auferir a extensão do dano moral, deve-se levar em conta o que prevalece na jurisprudência, em que o dano moral possui um caráter reparatório e pedagógico. Outro elemento bastante importante, para calcular um montante justo e razoável, é o de considerar a extensão dos danos sofridos pela autora, condição socioeconômica das partes envolvidas e o grau de culpa da autora, que como visto é gravíssima. Deste modo, pleiteia-se por um montante razoável de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a títulos de danos morais. Por todo acima exposto, em que restou demonstrado o ato culposo da ré, o nexo de causalidade e os danos sofridos, merece a autora ser indenizada. III – PEDIDO Requer seja a ré citada em seu endereço constante na qualificação, por meio do correio, para que, em querendo, apresente defesa em audiência, sob pena de revelia. Outrossim, pleiteia a autora pela procedência da autora para que a ré seja condenada a arcar com os danos materiais da ordem de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), danos morais no montante de R$ 100.000,00 e pensão mensal e vitalícia com valor devidamente calculado em fase de liquidação. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidas, em especial a produção de prova testemunhal, pericial e documental. Requer que as intimações sejam dirigidas ao endereço profissional do patrono do autor localizado à Av. XYZ, nº 13. Ademais, com fundamento no artigo 20 do CPC requer a condenação do Réu no pagamento das custas e honorários advocatícios.
  • 4.
    Dá-se à causao valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Termos em que, pede deferimento. Local/Data. (nome do advogado) OAB Nº XXX
  • 5.
    ROL DE TESTEMUNHAS: Testemunha1: qualificação completa; Testemunhas 2: qualificação completa. QUESITOS AO PERITO: Pergunta 1) Pergunta 2)