Uma empresa processa uma ex-funcionária para obter quitação do pagamento de R$376,15 referentes a verbas rescisórias. A funcionária pediu demissão em julho de 2014 e não compareceu para buscar sua carteira de trabalho ou receber o valor da rescisão. A empresa depositou o valor em juízo e pede que a ex-funcionária compareça para fornecer quitação sob pena de o pagamento ser considerado efetuado.