PROGRAMAS DE EMPREGO E APOIO À QUALIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE (Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, alterado
pela Lei n.º 24/2011, de 16 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de Setembro, que
o republica; Despacho Normativo n.º 18/2010, de 29 de Junho)

Programa de apoio ao emprego e qualificação no âmbito da reabilitação profissional que integra diversas modalidades de apoio
destinadas às pessoas com deficiência e incapacidade que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.
MEDIDA INCENTIVO EMPREGO (PORTARIA

286-A/2013, 16 DE SETEMBRO)

ESTÁGIOS EMPREGO (Portaria

Apoio financeiro aos empregadores que, entre 1 de outubro de
2013 e 30 de setembro de 2015, celebrem contratos de trabalho,
regulados pelo Código do Trabalho.
APOIO
(PORTARIA

À

CONTRATAÇÃO

VIA

REEMBOLSO

DA

TSU

N.º 204-A/2013, DE 18 DE JUNHO)

Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho, sem termo ou a termo certo, a tempo completo ou
a tempo parcial, com desempregados inscritos nos centros de
emprego ou centros de emprego e formação profissional, através
do reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (TSU) paga
pelo empregador.
MEDIDA ESTÍMULO 2013 (PORTARIA

N.º 106/2013, DE 14 DE MARÇO)

Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial por prazo
igual ou superior a 6 meses, com desempregados inscritos nos
centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos
trabalhadores contratados.
APOIO À CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES
(PORTARIA N.º 432/2012, DE 31 DE DEZEMBRO)

POR

EMPRESAS

STARTUPS

Promover o crescimento do emprego e a criação de novas empresas
startups, baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados internacionais, e incentivar a contratação de
desempregados, através da redução dos custos do trabalho suportados pelo empregador e associados a novas contratações.
INCENTIVO À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO (Portaria
de Junho)

n.º 207/2012, de 6

Apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de
desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo
IEFP, IP ou colocação pelos próprios meios, a tempo completo,
com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego
que se encontram a receber.

n.º 204-B/2013, de 18 de Junho)

Estágios com a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO (Portaria
pela portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro)

n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro alterada

Realização, por desempregados subsidiados e não subsidiados
(desde que inscritos à pelo menos 12 meses no IEFP), de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou
coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por
entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos,
durante um período máximo de 12 meses.
PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E CRIAÇÃO DO PRÓPRIO
EMPREGO (Portaria n.º 58/2011, de 28 de Janeiro)
Programa de apoio à criação de empresas e criação do próprio
emprego.
PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO (Portaria

n.º 33/2013, de 29 de Janeiro)

Programa de qualificação e inserção profissional de desempregados nas áreas da conservação e manutenção do património
natural, cultural e urbanístico, que integra a medida CEIPatrimónio que consiste no desenvolvimento de projetos de contratos emprego-inserção com a duração mínima de 3 meses e
máxima de 12 meses, não prorrogáveis. (terminou a 31 de Dezembro)
PROGRAMA VIDA-EMPREGO (Resolução
Dezembro)

do Conselho de Ministros n.º 136/98, de 4 de

Visa permitir ao indivíduo equacionar a reinserção social e
profissional como parte integrante do seu processo de tratamento, quer através da participação num estágio de integração
socioprofissional, quer da criação do próprio emprego.
FORMAÇÃO/EMPREGO—CLAUSULA DE FORMAÇÃO (Decreto-Lei
Março; Decreto Regulamentar n.º 16/2002, de 15 de Março)

n.º 58/2002, de 15 de

Promover a qualificação escolar e profissional dos trabalhadores menores, com idade igual ou superior a 16 anos, que não
possuam escolaridade obrigatória ou qualificação profissional.

Medidas Ativas Emprego

  • 1.
    PROGRAMAS DE EMPREGOE APOIO À QUALIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE (Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de Setembro, que o republica; Despacho Normativo n.º 18/2010, de 29 de Junho) Programa de apoio ao emprego e qualificação no âmbito da reabilitação profissional que integra diversas modalidades de apoio destinadas às pessoas com deficiência e incapacidade que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.
  • 2.
    MEDIDA INCENTIVO EMPREGO(PORTARIA 286-A/2013, 16 DE SETEMBRO) ESTÁGIOS EMPREGO (Portaria Apoio financeiro aos empregadores que, entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015, celebrem contratos de trabalho, regulados pelo Código do Trabalho. APOIO (PORTARIA À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO DA TSU N.º 204-A/2013, DE 18 DE JUNHO) Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho, sem termo ou a termo certo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, através do reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (TSU) paga pelo empregador. MEDIDA ESTÍMULO 2013 (PORTARIA N.º 106/2013, DE 14 DE MARÇO) Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial por prazo igual ou superior a 6 meses, com desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. APOIO À CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES (PORTARIA N.º 432/2012, DE 31 DE DEZEMBRO) POR EMPRESAS STARTUPS Promover o crescimento do emprego e a criação de novas empresas startups, baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados internacionais, e incentivar a contratação de desempregados, através da redução dos custos do trabalho suportados pelo empregador e associados a novas contratações. INCENTIVO À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO (Portaria de Junho) n.º 207/2012, de 6 Apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo IEFP, IP ou colocação pelos próprios meios, a tempo completo, com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber. n.º 204-B/2013, de 18 de Junho) Estágios com a duração de 12 meses, não prorrogáveis. CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO (Portaria pela portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro) n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro alterada Realização, por desempregados subsidiados e não subsidiados (desde que inscritos à pelo menos 12 meses no IEFP), de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses. PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO (Portaria n.º 58/2011, de 28 de Janeiro) Programa de apoio à criação de empresas e criação do próprio emprego. PROGRAMA PATRIMÓNIO ATIVO (Portaria n.º 33/2013, de 29 de Janeiro) Programa de qualificação e inserção profissional de desempregados nas áreas da conservação e manutenção do património natural, cultural e urbanístico, que integra a medida CEIPatrimónio que consiste no desenvolvimento de projetos de contratos emprego-inserção com a duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses, não prorrogáveis. (terminou a 31 de Dezembro) PROGRAMA VIDA-EMPREGO (Resolução Dezembro) do Conselho de Ministros n.º 136/98, de 4 de Visa permitir ao indivíduo equacionar a reinserção social e profissional como parte integrante do seu processo de tratamento, quer através da participação num estágio de integração socioprofissional, quer da criação do próprio emprego. FORMAÇÃO/EMPREGO—CLAUSULA DE FORMAÇÃO (Decreto-Lei Março; Decreto Regulamentar n.º 16/2002, de 15 de Março) n.º 58/2002, de 15 de Promover a qualificação escolar e profissional dos trabalhadores menores, com idade igual ou superior a 16 anos, que não possuam escolaridade obrigatória ou qualificação profissional.