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Apoio à Contratação através das Medidas de Apoio ao
Emprego do IEFP
Estímulo 2013
Apoio financeiro às empresas privadas que efectuem contrato de trabalho com desempregados inscritos nos
centros de emprego há:
a) seis meses consecutivos;
b) três meses consecutivos SE: 1) não tenham concluído o ensino básico; Ou 2) sejam responsáveis por famílias
monoparentais; OU 3) tenham 45 anos ou mais; OU 4) o cônjuge se encontre igualmente em situação de
desemprego.
C) Sem relevância da data de inscrição caso não haja registo na Segurança Social nos dozes meses que
precedem a candidatura à Medida Estímulo 2013 como trabalhador independente ou trabalhador de determinada
entidade nem tenha estado a estudar durante o mesmo período.
O Apoio Financeiro consiste emO Apoio Financeiro consiste em:
- Financiamento de 50% a 60% do salário do trabalhador: a) durante seis meses consecutivos para contractos de
trabalho a termo certo (que posteriormente podem ser reconvertidos a contractos de trabalho a termo indeterminado, com
apoio por mais nove meses consecutivos); b) durante o período de dezoito meses em contractos de trabalho a termo
indeterminado.
Esta medida pode ser acumulada com a Medida – Reembolso da Taxa Social Única
Reembolso da Taxa Social Única (RTSU)
Reembolso de 75% a 100% do valor da TSU, durante um período máximo de 18 meses, aquando da celebração de um
contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial com desempregados inscritos nos centros de emprego e que reúnam
as seguintes condições:
a) Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
b) Adultos com idade igual ou superior a 45 anos;
C) Idade entre os 31 e os 44 anos e que reúnam uma das seguintes situações: 1) Não tenham concluído o
ensino básico; 2) Sejam responsáveis por famílias monoparentais; 3) cujos cônjuges se encontrem igualmente
em situação de desemprego.
Estágios Profissionais
Comparticipação financeira de 80% a 100% da bolsa de estágio (valor da bolsa de estágio estabelecida pelo IEFP)
durante a duração do contrato de estágio (12 meses) + subsídio de alimentação + Prémio de seguro de trabalho + subsídio de
transporte (situações excepcionais a serem apreciadas pelo IEFP).
Esta Medida abrange os seguintes destinatários:
a) Jovens entre os 18 e os 30 anos, inscritos nos centros de emprego, e detentores de um nível de qualificação
entre 2 (6.º ano) e o nível 8 (doutoramento);
b) Aqueles com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de
nível 2,3,4,5,6,7 ou 8 E não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à
entrada da candidatura.
A partir de 18 de Julho:
c) Jovens entre os 31 e os 35 anos de idade, inclusive, inscritos nos centros de emprego e detentores de uma
qualificação entre o nível 2 e 8.
Estão automaticamente elegíveis para estágio profissional desempregados inscritos nos centros de emprego que
reúnam uma destas situações: a) desempregados que integrem famílias monoparentais; b) desempregados cujos
cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, inscritos no
IEFP; pessoas com deficiência ou incapacidade.
Gabinete de Inserção
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Obrigada pelo Interesse!
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Apresentação estimulo 2012 c

  • 1.
  • 2.
    Apoio à Contrataçãoatravés das Medidas de Apoio ao Emprego do IEFP Estímulo 2013 Apoio financeiro às empresas privadas que efectuem contrato de trabalho com desempregados inscritos nos centros de emprego há: a) seis meses consecutivos; b) três meses consecutivos SE: 1) não tenham concluído o ensino básico; Ou 2) sejam responsáveis por famílias monoparentais; OU 3) tenham 45 anos ou mais; OU 4) o cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego. C) Sem relevância da data de inscrição caso não haja registo na Segurança Social nos dozes meses que precedem a candidatura à Medida Estímulo 2013 como trabalhador independente ou trabalhador de determinada entidade nem tenha estado a estudar durante o mesmo período. O Apoio Financeiro consiste emO Apoio Financeiro consiste em: - Financiamento de 50% a 60% do salário do trabalhador: a) durante seis meses consecutivos para contractos de trabalho a termo certo (que posteriormente podem ser reconvertidos a contractos de trabalho a termo indeterminado, com apoio por mais nove meses consecutivos); b) durante o período de dezoito meses em contractos de trabalho a termo indeterminado. Esta medida pode ser acumulada com a Medida – Reembolso da Taxa Social Única
  • 3.
    Reembolso da TaxaSocial Única (RTSU) Reembolso de 75% a 100% do valor da TSU, durante um período máximo de 18 meses, aquando da celebração de um contrato de trabalho, a tempo completo ou parcial com desempregados inscritos nos centros de emprego e que reúnam as seguintes condições: a) Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive; b) Adultos com idade igual ou superior a 45 anos; C) Idade entre os 31 e os 44 anos e que reúnam uma das seguintes situações: 1) Não tenham concluído o ensino básico; 2) Sejam responsáveis por famílias monoparentais; 3) cujos cônjuges se encontrem igualmente em situação de desemprego.
  • 4.
    Estágios Profissionais Comparticipação financeirade 80% a 100% da bolsa de estágio (valor da bolsa de estágio estabelecida pelo IEFP) durante a duração do contrato de estágio (12 meses) + subsídio de alimentação + Prémio de seguro de trabalho + subsídio de transporte (situações excepcionais a serem apreciadas pelo IEFP). Esta Medida abrange os seguintes destinatários: a) Jovens entre os 18 e os 30 anos, inscritos nos centros de emprego, e detentores de um nível de qualificação entre 2 (6.º ano) e o nível 8 (doutoramento); b) Aqueles com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2,3,4,5,6,7 ou 8 E não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura. A partir de 18 de Julho: c) Jovens entre os 31 e os 35 anos de idade, inclusive, inscritos nos centros de emprego e detentores de uma qualificação entre o nível 2 e 8. Estão automaticamente elegíveis para estágio profissional desempregados inscritos nos centros de emprego que reúnam uma destas situações: a) desempregados que integrem famílias monoparentais; b) desempregados cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, inscritos no IEFP; pessoas com deficiência ou incapacidade.
  • 5.
    Gabinete de Inserção Profissionalde Modivas Contactos: 229271200 965585405 gip_modivas@hotmail.com Obrigada pelo Interesse!
  • 6.
    Gabinete de Inserção Profissionalde Modivas Contactos: 229271200 965585405 gip_modivas@hotmail.com Obrigada pelo Interesse!