PROGRAMA DE APOIO AO
EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO
DO PRÓPRIO EMPREGO

PAECPE
MEDIDAS DE APOIO À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO
EMPREGO
Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, com as
alterações introduzidas pela Portaria n.º 58/2011, de 28
de Janeiro
Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga
Medidas de Apoio à Criação do Próprio
Emprego ou Empresa
DESTINATÁRIOS
Apoios à Criação de Empresas

Apoios à Criação do Próprio Emprego por
Beneficiários de Prestações de Desemprego

Desempregados inscritos nos Centros de
Emprego em situação de desemprego involuntário
ou
inscritos
há
mais
de
9
meses,
independentemente do motivo;
Jovens à procura do 1º emprego com idade entre
18 – 35 anos, com o ensino secundário completo
ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um
processo de qualificação conducente á obtenção • Desempregados Involuntários, Beneficiários
do mesmo, e que não tenham celebrado de Prestações de Subsídio de Desemprego.
anteriormente contrato de trabalho sem termo;
Quem
nunca
tenha
exercido
atividade
profissional, por conta de outrem ou por conta
própria;
Trabalhador independente cujo rendimento médio
mensal, no último ano de atividade, seja inferior
ao SMN.
PAECPE
Apoios à Criação de Empresas
OBJECTIVOS:
Apoiar o empreendedorismo e a criação de empresas de
pequena dimensão que originem a criação de emprego e
contribuam para dinamização das economias locais.
PAECPE
Apoios à Criação de Empresas
ALGUNS REQUISITOS:
Metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser
destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho
a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do
capital social (caso se trate de sociedade);
Entidades a constituir não podem ter dimensão superior a 10
trabalhadores;
Investimento total não pode exceder 200.000,00 €.
PAECPE
APOIOS: Linhas de acesso ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
Montantes máximos
Investimento
MICROINVEST

INVEST+

Até20.000€

Até 20.000€

Prazos

Taxa de Juro

7 anos, com 2 anos
de carência de
capital e 1 ano de
bonificação
integral de juros.
Reembolso: 5 anos,
com prestações
mensais constantes
de capital

Euribor a 30 dias,
acrescida de
0,25%, com taxa
mínima de 1,5% e
máxima de 3,5%

Financiamento

20.000€ - 200.000€

100.000€
(95% do
investimento e
50.000€ por posto
trabalho criado a
tempo completo)
PAECPE
Apoios à Criação de Empresas
CANDIDATURAS:

Os promotores que sejam destinatários devem solicitar no
Centro de Emprego da área de residência a certificação da
qualidade de destinatário, a efetuar mediante declaração.
O projeto e as declarações de certificação da qualidade de
destinatário são apresentados diretamente pelo promotor
às instituições bancárias aderentes – CGD; MilleniumBCP; BES; BPI; SANTANDER-Totta; Barclays; Banco
Popular; Crédito Agrícola; Montepio; BANIF; BIC.
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Em que consiste esta medida?
Atribuição de apoios a projetos de criação do próprio emprego
promovidos por beneficiários das prestações de desemprego,
através da antecipação das prestações de desemprego, desde
que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos
promotores subsidiados, mediante a criação de novas
empresas ou da aquisição de capital social de empresa
existente.
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Quais são os APOIOS?
1. Pagamento total ou parcial, por uma só vez, do montante global
das prestações de desemprego.
2. Possibilidade de cumulação, do pagamento total do montante
global das prestações de desemprego com crédito com garantia
e bonificação da taxa de juro.
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Apoio 1:
Pagamento total ou parcial, por uma só vez, do montante global das
prestações de desemprego

Sou Beneficiário de prestações de desemprego
desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial)

(subsídio de

logo sou

destinatário desta medida. Sendo assim …
Qual o procedimento aplicável para requerer o pagamento total ou
parcial do montante global das prestações de desemprego quando,
para criar o meu próprio emprego não tenho necessidade de recorrer
ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro?
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Tenho que apresentar um projeto, que origine, pelo menos, a
criação do meu próprio emprego, a tempo inteiro.

E ONDE FAZER ESSA APRESENTAÇÃO?
o centros/serviços de emprego da área de implementação do
projeto, os quais facultam toda a informação e documentos
necessários à respetiva formalização, designadamente o
Formulário de Candidatura (a preencher informaticamente).
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Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
E EM QUE MOLDES?
O formulário de candidatura deve ser acompanhado
requerimento para o pagamento, total ou parcial,
montante global das prestações de desemprego dirigido
diretor do Centro Distrital do ISS, I.P. da área de residência
requerente.

do
do
ao
do

O montante das prestações de desemprego a receber , valor
final após dedução das importâncias eventualmente já recebidas,
serão pagas de uma só vez, na totalidade,

Ou,
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Parcialmente, nos casos em que os interessados apresentem
projeto de criação do próprio emprego sob a forma jurídica de
trabalhador independente e as despesas elegíveis não
ultrapassem o valor do montante único, ou quando, sendo iguais
ou superiores, o beneficiário solicita apenas o pagamento de um
montante único inferior ao montante global.
Neste caso continuam a ser pagas ao beneficiário as prestações
de desemprego correspondentes ao remanescente do período
de concessão que não foi pago de uma só vez.
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Requisitos dos promotores:
Os promotores não podem acumular o exercício da atividade
para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente
remunerada, durante o período em que são obrigados a manter
aquela atividade (pelo menos 3 anos a contar da data de
pagamento do apoio).
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Requisitos dos projetos (Artigo 12.º da Portaria n.º 985/2009 de 4 de Setembro):
O montante das prestações de desemprego, pago na totalidade
ou parcialmente, de uma só vez, pode ser aplicado na aquisição
de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social
de empresa pré-existente que originem, pelo menos, a criação de
emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário.
No entanto…
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de
capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social,
isto é, o montante das prestações de desemprego só pode
financiar o aumento de capital social, não pode financiar a
aquisição de partes sociais existentes.
O montante total ou parcial das prestações de desemprego deve
ser aplicado, na sua totalidade, no financiamento do projeto,
podendo também ser aplicado em operações associadas ao
mesmo, designadamente na realização de capital social da
empresa a constituir.
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
No projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de
capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo
capital é adquirido ou a empresa trespassante do
estabelecimento não pode ser detida em 25 % ou mais pelo
próprio, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até
ao 2.º grau em linha reta ou colateral. A empresa não pode,
também, ser detida em 25 % ou mais por outra empresa na qual
os sujeitos referidos no mesmo ponto detenham 25 % ou mais do
respetivo capital.
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Requisitos da nova empresas:
Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o
exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado
o respetivo processo.
Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a
segurança social.
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita
a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente
exigido.
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Apoio 2:
Possibilidade de cumulação, do pagamento total do montante global
das prestações de desemprego com crédito

O projeto de criação do próprio emprego deve ser
apresentado na instituição bancária, para efeito de análise e
concessão de crédito.
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego
Após a aprovação do respetivo crédito, o promotor deve
apresentar no centro/serviço de emprego da área de
implementação do projeto, a fim de este remeter ao centro
distrital competente do ISS, I.P.:
 Cópia do contrato de financiamento ou Declaração
emitida pela Entidade Bancária que aprovou o crédito
 O requerimento para o pagamento total do montante global
das prestações de desemprego
 Declaração de início de atividade + constituição da
sociedade.
PAECPE
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego

“IMAGINE UMA NOVA HISTÓRIA PARA SUA VIDA E ACREDITE NELA...”
Paulo Coelho

ACREDITE E LUTE POR ELA COM RESPONSABILIDADE PARTILHADA!!!


PAECPE

Legislação Aplicável:
Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro
Despacho n.º 20871/2009, de 17 de Setembro
Portaria n.º 58/2011, de 28 de Janeiro
Para mais informações :
Serviço de Emprego de S. João da Madeira

www.iefp.pt
www.netemprego.gov.pt
www.impulsojovemportugal.pt

Comunicação Paula Oliveira, IEFP

  • 1.
    PROGRAMA DE APOIOAO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO PAECPE MEDIDAS DE APOIO À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de Janeiro Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga
  • 2.
    Medidas de Apoioà Criação do Próprio Emprego ou Empresa DESTINATÁRIOS Apoios à Criação de Empresas Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego Desempregados inscritos nos Centros de Emprego em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo; Jovens à procura do 1º emprego com idade entre 18 – 35 anos, com o ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente á obtenção • Desempregados Involuntários, Beneficiários do mesmo, e que não tenham celebrado de Prestações de Subsídio de Desemprego. anteriormente contrato de trabalho sem termo; Quem nunca tenha exercido atividade profissional, por conta de outrem ou por conta própria; Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior ao SMN.
  • 3.
    PAECPE Apoios à Criaçãode Empresas OBJECTIVOS: Apoiar o empreendedorismo e a criação de empresas de pequena dimensão que originem a criação de emprego e contribuam para dinamização das economias locais.
  • 4.
    PAECPE Apoios à Criaçãode Empresas ALGUNS REQUISITOS: Metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social (caso se trate de sociedade); Entidades a constituir não podem ter dimensão superior a 10 trabalhadores; Investimento total não pode exceder 200.000,00 €.
  • 5.
    PAECPE APOIOS: Linhas deacesso ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro Montantes máximos Investimento MICROINVEST INVEST+ Até20.000€ Até 20.000€ Prazos Taxa de Juro 7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros. Reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5% Financiamento 20.000€ - 200.000€ 100.000€ (95% do investimento e 50.000€ por posto trabalho criado a tempo completo)
  • 6.
    PAECPE Apoios à Criaçãode Empresas CANDIDATURAS: Os promotores que sejam destinatários devem solicitar no Centro de Emprego da área de residência a certificação da qualidade de destinatário, a efetuar mediante declaração. O projeto e as declarações de certificação da qualidade de destinatário são apresentados diretamente pelo promotor às instituições bancárias aderentes – CGD; MilleniumBCP; BES; BPI; SANTANDER-Totta; Barclays; Banco Popular; Crédito Agrícola; Montepio; BANIF; BIC.
  • 7.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego Em que consiste esta medida? Atribuição de apoios a projetos de criação do próprio emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados, mediante a criação de novas empresas ou da aquisição de capital social de empresa existente.
  • 8.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego Quais são os APOIOS? 1. Pagamento total ou parcial, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego. 2. Possibilidade de cumulação, do pagamento total do montante global das prestações de desemprego com crédito com garantia e bonificação da taxa de juro.
  • 9.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego Apoio 1: Pagamento total ou parcial, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego Sou Beneficiário de prestações de desemprego desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial) (subsídio de logo sou destinatário desta medida. Sendo assim … Qual o procedimento aplicável para requerer o pagamento total ou parcial do montante global das prestações de desemprego quando, para criar o meu próprio emprego não tenho necessidade de recorrer ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro?
  • 10.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego Tenho que apresentar um projeto, que origine, pelo menos, a criação do meu próprio emprego, a tempo inteiro. E ONDE FAZER ESSA APRESENTAÇÃO? o centros/serviços de emprego da área de implementação do projeto, os quais facultam toda a informação e documentos necessários à respetiva formalização, designadamente o Formulário de Candidatura (a preencher informaticamente).
  • 11.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego E EM QUE MOLDES? O formulário de candidatura deve ser acompanhado requerimento para o pagamento, total ou parcial, montante global das prestações de desemprego dirigido diretor do Centro Distrital do ISS, I.P. da área de residência requerente. do do ao do O montante das prestações de desemprego a receber , valor final após dedução das importâncias eventualmente já recebidas, serão pagas de uma só vez, na totalidade, Ou,
  • 12.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego Parcialmente, nos casos em que os interessados apresentem projeto de criação do próprio emprego sob a forma jurídica de trabalhador independente e as despesas elegíveis não ultrapassem o valor do montante único, ou quando, sendo iguais ou superiores, o beneficiário solicita apenas o pagamento de um montante único inferior ao montante global. Neste caso continuam a ser pagas ao beneficiário as prestações de desemprego correspondentes ao remanescente do período de concessão que não foi pago de uma só vez.
  • 13.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego Requisitos dos promotores: Os promotores não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade (pelo menos 3 anos a contar da data de pagamento do apoio).
  • 14.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego Requisitos dos projetos (Artigo 12.º da Portaria n.º 985/2009 de 4 de Setembro): O montante das prestações de desemprego, pago na totalidade ou parcialmente, de uma só vez, pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa pré-existente que originem, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário. No entanto…
  • 15.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não pode financiar a aquisição de partes sociais existentes. O montante total ou parcial das prestações de desemprego deve ser aplicado, na sua totalidade, no financiamento do projeto, podendo também ser aplicado em operações associadas ao mesmo, designadamente na realização de capital social da empresa a constituir.
  • 16.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego No projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25 % ou mais pelo próprio, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral. A empresa não pode, também, ser detida em 25 % ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo ponto detenham 25 % ou mais do respetivo capital.
  • 17.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego Requisitos da nova empresas: Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo. Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP. Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.
  • 19.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego Apoio 2: Possibilidade de cumulação, do pagamento total do montante global das prestações de desemprego com crédito O projeto de criação do próprio emprego deve ser apresentado na instituição bancária, para efeito de análise e concessão de crédito.
  • 20.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego Após a aprovação do respetivo crédito, o promotor deve apresentar no centro/serviço de emprego da área de implementação do projeto, a fim de este remeter ao centro distrital competente do ISS, I.P.:  Cópia do contrato de financiamento ou Declaração emitida pela Entidade Bancária que aprovou o crédito  O requerimento para o pagamento total do montante global das prestações de desemprego  Declaração de início de atividade + constituição da sociedade.
  • 22.
    PAECPE Apoios à Criaçãodo Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego “IMAGINE UMA NOVA HISTÓRIA PARA SUA VIDA E ACREDITE NELA...” Paulo Coelho ACREDITE E LUTE POR ELA COM RESPONSABILIDADE PARTILHADA!!! 
  • 23.
    PAECPE Legislação Aplicável: Portaria n.º985/2009, de 4 de Setembro Despacho n.º 20871/2009, de 17 de Setembro Portaria n.º 58/2011, de 28 de Janeiro
  • 24.
    Para mais informações: Serviço de Emprego de S. João da Madeira www.iefp.pt www.netemprego.gov.pt www.impulsojovemportugal.pt