Este documento estabelece diretrizes para projetos de calçadas acessíveis no município de Niterói, definindo padrões para faixas de circulação, rebaixamentos, sinalização tátil e mobiliário urbano de acordo com a legislação brasileira.
1. O documento trata de um termo de compromisso entre o Ministério Público e o município de Ituporanga para regularizar a estrutura e atuação da Vigilância Sanitária municipal.
2. Foi constatado que a Vigilância Sanitária de Ituporanga precisa de melhorias estruturais e na programação de suas ações, além de não emitir autos de infração quando necessário.
3. O objetivo do termo é que o município realize melhorias na Vigilância Sanitária para cumprir suas atribui
O documento descreve a organização administrativa de Portugal, com foco na freguesia de Agualva e Mira-Sintra no concelho de Sintra, distrito de Lisboa. Também resume os símbolos presentes nos brasões das freguesias, representando elementos como a anta arqueológica, a ponte, a indústria, Nossa Senhora da Consolação, o padroeiro São Francisco de Assis, o moinho de vento, a serra e a água.
Este manual fornece orientações sobre como adaptar áreas comuns de prédios residenciais para garantir acessibilidade e mobilidade segura para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ele discute a importância de reconhecer a diversidade humana e de remover barreiras arquitetônicas, respeitando os direitos de todos de circularem livremente pelo local onde vivem. O manual também fornece detalhes técnicos sobre dimensões adequadas e sinalização para facilitar o deslocamento dentro dos prédios.
Implementasi Kebijakan Sistem Online Single Submission Risk Based Approach (OSS-RBA) di Provinsi DKI Jakarta mengalami beberapa tantangan seperti kurangnya SOP, kemampuan staf yang belum mumpuni, serta kendala sistem yang belum teratasi dengan baik. Untuk meningkatkan implementasi OSS-RBA diperlukan pendampingan staf, customer care khusus, serta SOP yang jelas."
Este documento apresenta as regras internas de um condomínio residencial. Ele define as normas de uso das áreas comuns e apartamentos, proibindo atividades como comércio, barulho noturno, fumar em locais fechados e alterações estruturais sem permissão. Também estabelece regras sobre lixo, animais, estacionamento e acesso de visitantes e prestadores de serviço.
O artigo descreve a importância do transporte público para as cidades, com foco no sistema de ônibus em São Paulo. Apresenta a história do transporte coletivo na cidade, desde os bondes até a criação da SPTrans, e destaca a implementação dos corredores de ônibus nas décadas de 1970 e 1980 como estratégia para priorizar o transporte público sobre o individual.
Este documento estabelece as normas de convivência no Condomínio Residencial Rivoli. Ele define os direitos e deveres dos moradores, regras sobre obras, uso das áreas comuns e proibições, com o objetivo de preservar a ordem, segurança e tranquilidade no local. O documento também descreve as penalidades aplicáveis em caso de infrações às regras.
1. O documento trata de um termo de compromisso entre o Ministério Público e o município de Ituporanga para regularizar a estrutura e atuação da Vigilância Sanitária municipal.
2. Foi constatado que a Vigilância Sanitária de Ituporanga precisa de melhorias estruturais e na programação de suas ações, além de não emitir autos de infração quando necessário.
3. O objetivo do termo é que o município realize melhorias na Vigilância Sanitária para cumprir suas atribui
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Implementasi Kebijakan Sistem Online Single Submission Risk Based Approach (OSS-RBA) di Provinsi DKI Jakarta mengalami beberapa tantangan seperti kurangnya SOP, kemampuan staf yang belum mumpuni, serta kendala sistem yang belum teratasi dengan baik. Untuk meningkatkan implementasi OSS-RBA diperlukan pendampingan staf, customer care khusus, serta SOP yang jelas."
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Este documento estabelece as normas de convivência no Condomínio Residencial Rivoli. Ele define os direitos e deveres dos moradores, regras sobre obras, uso das áreas comuns e proibições, com o objetivo de preservar a ordem, segurança e tranquilidade no local. O documento também descreve as penalidades aplicáveis em caso de infrações às regras.
I. O documento descreve os termos de referência para contratar uma empresa ou consórcio para elaborar estudos e projetos para a Operação Urbana Consorciada Lapa-Brás.
II. Serão elaborados projetos urbanísticos, estudos de viabilidade econômica e ambiental, e planos de comunicação para a área.
III. A operação urbana visa integrar as áreas separadas pelas ferrovias e melhorar a infraestrutura e qualidade urbana da região.
Ciclo de Palestras UCT “Planejamento urbano e as referências para o futuro da mobilidade sustentável”, com o arquiteto e urbanista Gustavo Partezani, um dos autores do Plano Diretor de São Paulo. Também faz parte desta apresentação o link do vídeo sobre os principais pontos do Plano Diretor na Avenida Santo Amaro: https://vimeo.com/219731485.
O documento discute o Plano Viário do Município de Campinas, apresentando: 1) A importância da articulação entre planejamento de transportes e uso do solo; 2) O alinhamento do Plano Viário com o Plano Diretor para direcionar a infraestrutura viária; 3) As etapas de elaboração do diagnóstico e do Plano, incluindo análises da mobilidade municipal e metropolitana.
O documento discute um projeto de urbanismo para a Rua 25 de Março em São Paulo, visando melhorar a caminhabilidade. Atualmente existe um conflito entre meios motorizados e não motorizados na rua, que é o maior centro de compras a céu aberto da América Latina, impactando mais de um milhão de pessoas por dia. O projeto utilizou métodos para analisar a utilização do espaço pelas pessoas e identificar soluções para melhorar a segurança, visibilidade e qualidade urbana por meio da requalificação das calç
O documento discute mecanismos de participação cidadã no planejamento urbano, mencionando exemplos como o Conselho da Cidade de Curitiba e oficinas de planejamento. Apresenta também o Plano Diretor de Curitiba, descrevendo-o como um instrumento estratégico que estabelece diretrizes para a política de desenvolvimento urbano e gestão democrática da cidade.
O documento discute as características e etapas de elaboração do Plano de Estrutura Urbana (PEU). O PEU estabelece a organização espacial do município e define parâmetros para uso do solo de forma socialmente funcional e participativa. O processo de elaboração envolve inventário, análise, geração de alternativas, aprovação e monitoramento com participação da comunidade.
Estudo de Requalificacao Urbana Centro Maceió 2001Myllena Azevedo
O documento apresenta uma proposta de requalificação urbana do Centro de Maceió. Resume o histórico da área, desde o povoamento inicial ligado à produção de cana-de-açúcar até a elevação da vila à cidade no século XIX. Apresenta um breve diagnóstico preliminar identificando problemas relacionados a uso do solo, atividades econômicas, infraestrutura e questões sociais. Por fim, define objetivos e propostas de intervenção nas áreas socioeconômica, infraestrutura e patrimôn
Este documento fornece orientações para a elaboração de Planos de Mobilidade Urbana nos municípios brasileiros. Apresenta o contexto institucional do Ministério das Cidades e da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, traz os principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana e discute os componentes do sistema de mobilidade, meio ambiente, planejamento e processo de construção dos planos.
Comunidade diretrizes 2009 - relatorio-rebatimento-mapa-plano-diretor-plani...Comunidade Campeche
1) A comunidade do Campeche propõe diretrizes para o planejamento urbano do bairro, priorizando sua vocação natural, residencial e turístico-comunitária.
2) As propostas incluem limitar a verticalização e condomínios fechados, criar áreas verdes e de lazer, e definir zonas de interesse social e comercial.
3) O sistema viário proposto inclui vias arteriais, locais e ciclovias, além de uma linha de metrô de superfície para ligar o bairro
O documento discute a importância da mobilidade urbana no planejamento das cidades. Ele explica que as cidades brasileiras cresceram de forma rápida e desordenada, levando a problemas como falta de infraestrutura e degradação ambiental. Isso afetou negativamente o sistema de mobilidade e a qualidade de vida urbana. O documento também ressalta a importância de integrar políticas de uso do solo, habitação, saneamento e transporte para promover o crescimento sustentável das cidades.
O documento apresenta as diretrizes do Programa Drenagem Urbana Sustentável do Ministério das Cidades, incluindo seus objetivos, participantes, origem dos recursos e requisitos para propostas. As propostas devem priorizar áreas urbanas com altos índices de pobreza e riscos de enchentes, e incluir ações de educação ambiental e mobilização social.
Trabalho de Métodos de Investigação Cientifica.
Este trabalho fala de pontos muito importante no meu bairro.
Mobilidade urbana em angola luanda propiamente o bairro do Benfica kifica.
abordou-se pontos fortes e fracos no que concerne a mobilidade no interior do bairro.
Este documento fornece orientações para a elaboração de Planos Diretores de Transporte e da Mobilidade em cidades brasileiras. Ele define os princípios e conceitos fundamentais para o planejamento da mobilidade urbana sustentável e apresenta os componentes que devem ser considerados no planejamento, como o porte da cidade, a organização institucional e os fatores condicionantes da mobilidade urbana.
Plano de Mobilidade --construindo-a-cidade-sustentavelMarcelo Felipozzi
Este documento fornece orientações para a elaboração de Planos Diretores de Transporte e da Mobilidade em cidades brasileiras. Ele define os princípios e componentes desses planos, com foco em construir cidades sustentáveis com qualidade de vida. O documento também discute a importância da gestão democrática e participativa das políticas de mobilidade urbana.
Este documento apresenta as diretrizes e modalidades de apoio do programa 2048 - Mobilidade Urbana e Trânsito do Ministério das Cidades. O objetivo é promover a acessibilidade universal em áreas urbanas e edifícios por meio de projetos que eliminem barreiras arquitetônicas. O programa conta com seis modalidades de apoio, incluindo apoio à elaboração de estudos, projetos e execução de obras de acessibilidade, além de capacitação.
ANTEPROJETO DE INTERVENÇÃO E MOBILIDADE URBANA NA CIDADE DO NATALManoel Fagundes
1. O documento apresenta um anteprojeto de intervenção e mobilidade urbana na cidade de Natal, RN.
2. O objetivo é propor uma maior mobilidade urbana através da reestruturação de avenidas principais da cidade, incluindo a implantação de ciclovias, parques lineares e o sistema BRT.
3. O projeto analisa o contexto da mobilidade urbana em Natal e apresenta referências internacionais e nacionais de projetos bem-sucedidos antes de descrever a proposta de intervenção nas avenidas selecionadas
MW2 Construções e Incorporações LTDA-ME is a company that provides construction and real estate development services. The company's name and legal designation as a limited liability micro-enterprise is provided. No other details about the company, its operations, leadership, or projects are mentioned in the document.
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1. Secretaria de Urbanismo
Subsecretaria de Edificações
Departamento de Urbanismo
Diretrizes do Município de Niterói para o Desenho e Projeto
CALÇADAS ACESSÍVEISManual de
2. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
PRODUÇÃOEELABORAÇÃO
Prefeito
Jorge Roberto Silveira
Secretária de Urbanismo
Maria Christina Monnerat
Subsecretário de Urbanismo
Daniel Pitlik Tortato
Subsecretária de Edificações
Patrícia M. Q. Barros
Diretora de Urbanismo
Fátima Valeroso P. Castro
Equipe Técnica:
Coordenação e Produção:
Patrícia M. Q. Barros, Arq. Urb. Msc.
Beatriz C. Vasconcellos, Arq. Urb. Dsc.
Ilustração e Diagramação:
Catarina Pereira Thomaz, Arq. Urb.
Caio Garcia de Almeida Cacholas - Técnico
Participação na fase inicial:
Evellyn Pimenta, Arq. Urb.
Andréa Tibau, Arq.Urb.
Rômulo Weckmüller - Estagiário
Colaboração:
Participaram da elaboração deste documento através de reuniões técnicas
as seguintes secretarias:
Secretária Municipal de Acessibilidade e Cidadania – SMAC
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Sustentabilidade - SMMARHS
Niterói Transporte e Trânsito- NITTRANS.
Apoio:
ABCP - Associação Brasileira de Cimento Portland
3. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
APRESENTAÇÃO
PREFEITURA DE NITERÓI
Secretaria de Urbanismo
APRESENTAÇÃO
O MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS: Diretrizes do Município de Niterói para o
Desenho e Projeto, dispõe sobre o padrão urbanístico estabelecido para as calçadas do
MunicípiodeNiterói.
O documento elaborado pela equipe de arquitetos e urbanistas da Secretaria
Municipal de Urbanismo, Subsecretaria de Edificações e Departamento de Urbanismo,
tem por objetivo tratar da acessibilidade e da mobilidade urbana nas vias de pedestres da
cidade de Niterói, com vistas a promover a melhoria da qualidade de vida da população
urbana.
A proposta de padronizar as calçadas da cidade demandou um trabalho de base, que
envolveu diferentes Secretarias Municipais, as quais participaram da elaboração deste
documento através de reuniões técnicas, a fim de reunir as experiências e demandas
inerentes a cada uma. São elas: a Secretária Municipal de Acessibilidade e Cidadania –
SMAC; a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade –
SMMARHSea NiteróiTransporteeTrânsito- NITTRANS.
As diretrizes estabelecidas neste documento nortearão a avaliação dos novos
projetos e das situações urbanas já consolidadas, que deverão apresentar condições de
acessibilidade espacial. Para tal, fez-se necessário adequar a legislação que regula sobre
as vias de pedestres no Município de Niterói à Legislação Brasileira de Acessibilidade que
remete ao Decreto Federal 5.296 /2004 e aos padrões técnicos da Norma ABNT NBR 9050
/2004, observando-se a interface da legislação vigente no Município, que passou por
revisãoeatualização.
Existem muitas dificuldades a serem enfrentadas para a promoção de calçadas
acessíveis. Estas dificuldades surgem devido às questões originárias do parcelamento do
solo urbano e da materialização do ambiente em tempos passados, quando não existiam
parâmetros específicos para a acessibilidade urbana. Existe também o fato de que nem
todas as áreas urbanas apresentam a possibilidade de dimensionamento em
conformidadecomospadrõestécnicos.
Como na cidade as intervenções urbanísticas ocorrem, na maioria das vezes, em
tempos distintos, requer-se por parte do planejador urbano habilidade para promover a
integraçãoentretodaamalhaviária.
4. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
4
APRESENTAÇÃO
PREFEITURA DE NITERÓI
Secretaria de Urbanismo
Assim, no desenho urbano a organização da composição das calçadas e malha
viária, deverá ser vista de forma integrada permitindo a consolidação das rotas acessíveis,
considerando-se o Plano de Alinhamento proposto para a cidade, os equipamentos e
mobiliário urbanos, arborização, dentre outros, articulados às demais situações existentes
nasruasdacidade.
Este manual busca estabelecer diretrizes gerais para nortear o planejamento das
calçadas no município, ressaltando que a dinâmica das intervenções deve ser
acompanhada sistematicamente, pois se trata de um processo em construção contínua
em que a participação da sociedade em geral e dos segmentos de classe envolvidos na
questãotendeacontribuir paraoaperfeiçoamentodestetrabalho.
Aconstruçãodacidadeparatodoséumaresponsabilidadedetodos.
Tornar a cidade acessível aplicando-se os padrões normativos de acessibilidade da
Norma Brasileira NBR 9050 /2004 ou norma técnica oficial superveniente que a substitua,
constitui-se no início de um processo de se pensar o espaço urbano como um lugar
importante para a interação de todos os cidadãos. Assim, busca-se a superação das
dificuldadesparaaconsolidaçãodeespaçosmaisinclusivosnacidadedeNiterói.
5. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
‘‘Um mapa do mundo que não inclua utopia
não merece nem mesmo uma espiada’’
Revisado: 17 de julho de 2012
Figura 1 : Cidade para todos
Oscar Wilde
8. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
SUMÁRIO
60
60
60
64
65
66
67
67
68
68
69
69
69
70
70
72
73
76
77
80
80
83
84
84
86
2.8.2 Critériosurbanísticos...................................................................................
2.8.3 Alocaçãodomobiliáriourbanodeacordocomoseuporte.............................
2.8.3.1Classificaçãodomobiliáriourbanopelasuaescalaeportevisual....................
2.8.4 SobreainstalaçãodeBancasdeJornalemcalçadas......................................
2.8.5 Abrigosdeesperadetransportecoletivo.......................................................
2.9 Elementosbalizadores–aplicaçãoepadronização........................................
2.10 Aresponsabilidadesobreascalçadas...........................................................
2.10.1 Aresponsabilidadedosproprietários............................................................
2.10.2 A responsabilidade das concessionárias de serviços públicos com
preservação daintegridade dascalçadas.................................................................
2.11 Ascalçadaseasáreasdestinadasàsvagasespeciais....................................
2.12 Consideraçõessobreasespecificidadeslocais.............................................
2.12.1 Ocasodassituaçõesconsolidadaseocasodosnovosprojetosurbanos........
2.12.2 Ocasodosedifíciosnovosedosedifíciosantigos..........................................
2.13 Oprojetodecalçadasacessíveisdeacordocomasregiõeseosbairros..........
2.14 Critériosgeraisparaainstalaçãodebicicletáriosjuntoàviaspúblicas.............
2.15 Critérios gerais para a compatibilização de calçadas com vias destinadas ao
usodebicicletas......................................................................................................
3. INSTRUÇÕES PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS PARA CALÇADAS NO
MUNICÍPIODENITERÓI..........................................................................................
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................
GLOSSÁRIO............................................................................................................
ANEXOS.................................................................................................................
ANEXO A – LEI Nº 1595 de 18 de Setembro de 1997- Dispõe sobre os projetos de
alinhamentodasviasdoMunicípio............................................................................
ANEXO B – LEI Nº 2624, de 29 de dezembro de 2008 - Código de Posturas de Niterói:
Sobreaimplantaçãodemobiliáriosnospasseios......................................................
APÊNDICE: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A ANÁLISE DE PROJETOS
DECALÇADAS........................................................................................................
APÊNDICEA-ALARGURADASFAIXAS DETRAVESSIADEPEDESTRES...................
APÊNDICE B - AS VAGAS DESTINADAS A VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM PESSOAS
COMDEFICIÊNCIA: PARÂMETROSGERAIS.............................................................
11. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
CONCEITOS
1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
1.1 O direito constitucional à cidade para todos
Acidadeparatodoséumdireitoconstitucionaldocidadão.
Segundo o Censo IBGE 2010, 24 % da população brasileira apresentam algum nível
de dificuldade ou deficiência. O envelhecimento populacional em panorama nacional
tambéméumfatorrelevanteparaapromoçãodeespaçosurbanosacessíveis.
Este direito se aplica todos a os cidadãos, dentre as quais se encontram as pessoas
com diferentes características antropométricas e também com diferentes condições
físicas,mentais,sensoriaisoumotoras.Todasprecisamconvivernoambientedacidade!
1.2 Odireito deire vir
O espaço acessível promove a equiparação de oportunidades de acesso a todas as
pessoas,garantindo,assim,odireitodeireviratodososcidadãos.
1.3 Aacessibilidade como determinaçãodalegislação brasileira
A legislação brasileira determina o direito à acessibilidade espacial a todas as
pessoas. O Decreto Federal Nº 5.296 /2004 estabelece normas gerais e critérios básicos
para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade
reduzida.
1.3.1 Acessibilidade
Todos os cidadãos têm o direito a utilizar-se dos espaços da cidade, dos
equipamentos, mobiliário e dos serviços urbanos dentro das condições de autonomia e de
segurança,independente desuascondiçõesfísicas,mentais,sensoriaisoumotoras.
11
12. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
De acordo com a legislação brasileira, expressa através da Norma Brasileira NBR
9050/04 trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanoseelementos-Acessibility tobuildings, equipmentandtheurbanenvironment:
Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento
para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário,
equipamentourbanoeelementos.
(NBR 9050/2004)
1.3.2 ODesenhoUniversal
O Desenho Universal é uma proposta de projeto que tem como objetivo atender a
uma gama diversificada de pessoas através de projetos que ampliem as condições de
uso às pessoas com diferentes características.
Desenho Universal: Concepção de espaços, artefatos e produtos que visam a
atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes características
antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável,
constituindo-senoselementosousoluçõesquecompõemaacessibilidade.
(Decreto Federal Nº. 5.296 / 2004)
1.3.3 Aclassificação daspessoascom deficiência
As pessoas com deficiência são classificadas pelo Decreto Federal Nº 5.296 /2004 como
aquelasqueapresentam:Deficiênciafísica;Deficiênciaauditiva;Deficiênciavisual;
CONCEITOS
12
13. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
1.5Conceitose definições relacionadosaoambienteurbano
1.5.1Via,logradouropúblicoourua
É o espaço que compreende o passeio, pista, acostamento e canteiro destinado à
circulaçãodepessoaseveículos.
Logradouro público: Espaço livre destinado pela municipalidade à circulação,
parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como:
avenidas, ruas, travessas, ruas de vilas, becos, escadarias, recuos, túneis,
viadutos, estradas, caminhos, calçadas, calçadões, áreas de lazer, parques,
praçasepraias.
(Código de Posturas de Niterói)
1.5.2Pistaoucaixaderolamento
É a parte do logradouro público destinada ao trânsito de veículos (Código de
PosturasdeNiterói).
CONCEITOS
1.3.4 Aspessoascom mobilidadereduzida
As pessoas com mobilidade reduzida são aquelas que não se enquadrando na
classificação de pessoas com deficiências, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de
movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade,
flexibilidade, coordenação motora e percepção. Aplica-se, ainda, às pessoas idosas, com
idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de
colo.
1.4 Acalcadaideal
A calçada ideal é aquela que garante o direito de ir e vir a todas as pessoas dentro das
condições de autonomia e segurança a todos os cidadãos. A calçada ideal melhora a
qualidadedevidadetodososcidadãos.
13
14. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
1.5.3 Passeio público ou calçada
Passeio público é a parte da via pública, normalmente segregada e em nível
diferente, destinada à circulação de todas as pessoas, e à implantação de mobiliário
urbano, equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização e outros fins previstos em
leisespecíficas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a calçada ou passeio, é a parte da via, não
destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível,
àimplantaçãodemobiliário,sinalização,vegetaçãoeoutrosfins.
O Código de Posturas de Niterói define passeio público como: “parte do logradouro
público destinada ao trânsito exclusivo de pedestre, limitado a partir da soleira dos
acessosdasedificações.”
1.5.4- Ciclistas nopasseio
A circulação de ciclistas na calçada pode ser permitida excepcionalmente, quando
prevista. Segundo o Código de Transito Brasileiro, quando o ciclista está desmontado,
empurrandoabicicleta,equipara-seaopedestreemseusdireitosedeveres.
1.5.5 Ciclovia
Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego
comum (figura 2). A ciclovia segrega a pista destinada ao uso da bicicleta com algum
elemento físico, impedindo a invasão de veículos automotores. Normalmente é utilizada
quando a via é de movimento intenso e pesado ou quando o fluxo da ciclovia é de contra
mãoaofluxodeveículos.
Figura2:Exemplodeciclovia
CONCEITOS
14
15. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Figura 4 : A Marcação de ciclofaixa ao longo da via (MCI)
Fonte: CONTRAN, 2007, pág. 35.
CONCEITOS
Figura3:Exemplodeciclofaixa
1.5.6 Ciclofaixa
É a parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, sendo
delimitadaporsinalizaçãoespecífica.(figuras3e4).
A ciclofaixa é utilizada, quando necessário, para separar o fluxo de veículos
automotores de fluxo de bicicletas. Constitui-se da marcação ao longo da via delimita que
delimita parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas. A
mesmaédemarcadacomascoresbrancanosbordosevermelhaparacontraste.
15
16. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
1.5.7 RotaCiclável
Marcação de pista destinada ao uso da bicicleta, compartilhada com veículos
automotores, sem uma definição específica de limite de largura de pista, apenas com a
demarcação de sentido da via e simbologia destinada ao uso da bicicleta, onde a bicicleta
possui o mesmo direito de circulação que o veículo automotor. A circulação no contrafluxo
só será permitida se dotada de ciclofaixa com rege o art. 58 parágrafo único do CTB.
(figura5).
Figura 5 : Exemplo de rota ciclável
1.5.8Calçadarebaixada
Quando apresenta rampa construída ou implantada na calçada ou passeio destinada
apromoveraconcordânciadenívelentreestaeoleitocarroçável(ABNT,NBR9050:2004).
1.5.9 Faixalivre
Áreadopasseiooudacalçadadestinadaexclusivamenteàcirculaçãodepedestres.
1.5.10 Mobiliáriourbano
A Lei Municipal Nº 2624, de 29 de dezembro de 2008, o Código de Posturas do
Município de Niterói, define mobiliário urbano como sendo o conjunto de elementos que
podem ocupar o espaço público, implantados, direta ou indiretamente, pela Administração
Municipal,comasseguintesfunçõesurbanísticas:
CONCEITOS
16
17. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
a)Circulaçãoetransporte;
b)Ornamentaçãodapaisagemeambientaçãourbana;
c)Descansoelazer;
d)Serviçosdeutilidadepública;
e)Comunicaçãoepublicidade;
f)Atividadecomercial;
g)Acessóriosàinfraestrutura.
Mobiliário urbano são todos os objetos, elementos e pequenas construções
integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante
autorizaçãodopoderpúblicoemespaçospúblicoseprivados.(NBR9040/2004).
1.5.11 EquipamentoUrbano
São todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação
de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização
dopoderpúblico,emespaçospúblicoseprivados(NBR9050/2004).
1.5.12 RotaAcessível
É o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos
ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e
seguraportodasaspessoas,inclusiveaquelascomdeficiência.
A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas,
faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar
corredores,pisos,rampas,escadas,elevadoresetc.(NBR9050/04,pág.04)
CONCEITOS
17
18. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
1.6 ASinalização
1.6.1 Definição
A sinalização é o conjunto de informações que permitem que a pessoa venha a se
orientar no espaço. A sinalização no ambiente urbano abrange todos os elementos de
comunicação deste ambiente, tais como: placas de trânsito, semáforos, placas indicativas
deruas,pisosdiferenciados,etc.
1.6.2 Tipos desinalização
Deemergência
Sinalização utilizada para indicar as rotas de fuga e saídas de emergência das
edificações, dos espaços e do ambiente urbano, ou para alertar quanto a um perigo
iminente.
Permanente
Sinalização utilizada nas áreas e espaços cuja função já esteja definida,
identificando os diferentes espaços ou elementos de um ambiente ou de uma
edificação.Nomobiliário,deveserutilizadaparaidentificaroscomandos.
Direcional
Sinalização utilizada para indicar a direção de um percurso ou a distribuição espacial
dos diferentes elementos de um edifício. Na forma visual, associa setas indicativas
de direção, a textos, figuras ou símbolos. Na forma tátil, utiliza recursos como linha-
guiaoupisotátil.
Temporária
Sinalização utilizada para indicar informações provisórias ou que podem ser
alteradas periodicamente.
CONCEITOS
18
19. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
1.6.3 Formasdecomunicaçãoe sinalização
Visual
Érealizadaatravésdetextosoufiguras.
Tátil
Éarealizadaatravésdecaracteresemrelevo,Brailleoufigurasemrelevo.
Sonora
Érealizadaatravésderecursosauditivos.Sinalizaçãoutilizadaparaindicar
informaçõesprovisóriasouquepodemseralteradasperiodicamente.
Destaca-secomoexemploaimplantaçãosemáforoscomdispositivossonoros
conformeNormaABNTNBR9050/04
1.6.4 Informaçõesessenciais
As informações essenciais devem ser sinalizadas de forma visual, tátil e sonora,
segundooscritériosdaNormadeAcessibilidade(NBR9050).
CONCEITOS
19
20. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
1.6.5 Sinalizaçãotátil nopiso
Oqueépisotátil?
O piso tátil constitui-se em uma linguagem que provê informações para que as
pessoas com deficiência visual (pessoas cegas ou com baixa visão) se orientem nos
seusdeslocamentos.
Esta linguagem é construída através da utilização do piso tátil, que é caracterizado
pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente conforme as especificações
técnicas dadas pela Norma ABNT NBR 9050/2004. Apresenta-se na forma de piso tátil
direcionalepisotátildealerta.
CONCEITOS
Piso Tátil Direcional
indica o sentido do percurso
Piso Tátil de Alerta
Indica situação de alerta:
Mudança de direção
Figura6:PisoTátil-Legenda
Observação:Ascoresutilizadasnodesenhosãoapenasilustrativas.
A Norma Brasileira de Acessibilidade recomenda que, na implantação do piso tátil,
utilizarcorescontrastantescomopisoexistenteparaocasodepessoascombaixavisão 20
21. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
(a) Piso direcional
O piso tátil direcional orienta a pessoa com deficiência visual na direção dos
percursos.
O piso direcional é instalado formando uma faixa que acompanha o sentido do
deslocamento e tem a largura variando entre 25 cm a 60 cm. Esta faixa deve ser utilizada
em áreas de circulação, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços muito amplos,
sempre que houver interrupção da face dos imóveis ou de linha guia identificável, como
porexemplo,nospostosdegasolina.
(b) Piso tátil dealerta
O piso tátil de alerta é um recurso que auxilia a pessoa com deficiência visual quanto
ao seu posicionamento na área da calçada e sinaliza também situações que ofereçam
risco. Este deve ser instalado em áreas de rebaixamento de calçada, travessia elevada,
canteirodivisordepistasouobstáculossuspensos.
(c) Linha-guia
Linha-guia é qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como
guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de
rastreamento.
Formadeaplicaçãodopiso tátil direcional
A aplicação do piso tátil direcional deve indicar o sentido da caminhada conforme
determina a Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050). As linhas (em texturas)
indicam o sentido do deslocamento. As figuras 7 e 8 explicam como deverá ser
posicionadoopisotátildirecional.
CONCEITOS
21
22. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
CONCEITOS
Quaissãoasfunçõesdopisotátil?
O piso tátil tem a função de orientar a pessoa com deficiência visual em duas
situaçõesdistintas:
a) No deslocamento contínuo ou direcional. Para esta função aplica-se o piso tátil
direcional.
b) Indicar as situações de atenção. Para esta função aplica-se o piso tátil de alerta.
Assituaçõesdeatençãooualertapodemindicar:
■ A possibilidade de mudança de direcionamento dos percursos: A existência de
outrasopçõesdeacesso,porexemplo.
■ A existência de escadas, desníveis, rampas que, por ventura, existirem durante
opercurso,ouolocaldeacessoaoselevadores,dentreoutros.
■ Indicar a presença dos elementos disponibilizados para o uso, como a
existência de placas táteis informativas, os pontos de ônibus, etc. No ambiente
do edifício pode indicar , por exemplo, os balcões de atendimento, os caixas
bancários especiais, o mapa tátil da agência bancária ou outras informações
relevantes.
Figura 8: Exemplo de aplicação
equivocadadopisotátildirecional.
Figura7:Exemplodeaplicaçãodepisotátildirecional
As linhas (em texturas) indicam o sentido do
deslocamento.
22
23. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Figura 9: Padrão normativo para a orientação direcional através de piso tátil direcional e de alerta.
ConstruídoapartirdaNormaABNTNBR9050/2004.
CONCEITOS
■ Indica também a existência de situações de perigo iminente como: A existência
de obstáculos a serem desviados; A presença de elementos suspensos cuja
projeçãoéanunciadaexatamentepelopisotátilalerta;outros.
c) A aplicação da composição da sinalização tátil de alerta e direcional deve atender
àsseguintescondições:
■ Quando houver mudança de direção entre duas ou mais linhas de sinalização
tátil direcional, deve haver uma área de alerta indicando que existem alternativas
de trajeto. Essas áreas de alerta devem ter dimensão proporcional à largura da
sinalizaçãotátildirecional(Figuras09e10).
23
24. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Quando houver mudança de direção formando ângulo superior a 90°, a linha-guia deve ser
sinalizadacompisotátildirecional.
Figura 11: Piso tátil direcional em casos de ângulo: 165° <x ≤ 180°.
Construída a partir da Norma ABNT NBR 9050/2004.
CONCEITOS
Figura 10: Piso tátil direcional em casos de ângulo: 165° <x ≤ 150°.
Construída a partir da Norma ABNT NBR 9050/2004.
24
25. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
CONCEITOS
Nos rebaixamentos de calçadas, quando houver sinalização tátil direcional, esta
deveencontrarcomasinalizaçãotátildealerta.
Figura12 :Composiçãodesinalizaçãotátildealertaedirecionalemrebaixamentosdascalçadas
■ Nas portas de elevadores, quando houver sinalização tátil direcional, esta deve
encontrarasinalizaçãotátildealerta,nadireçãodabotoeira.
■ Instalar a sinalização tátil de alerta nas faixas de travessia, no sentido perpendicular
aodeslocamento,àdistânciade0,50mdomeio-fio.
■ Recomenda-se a instalação de sinalização tátil direcional no sentido do
deslocamento,paraquesirvadelinha-guia,conectandoumladodacalçadaaooutro.
■ Nos pontos de ônibus deve ser instalada a sinalização tátil de alerta ao longo do
meiofioeopisotátildirecional,demarcandoolocaldeembarqueedesembarque. 25
26. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
1.7 Aresponsabilidadesobreaconstruçãoemanutençãodascalçadas
As calçadas são vias públicas destinadas à mobilidade de pedestres. Todas as
calçadas deverão ser construídas e preservadas de acordo com as diretrizes municipais a
fim de possibilitar a continuidade nos percursos e garantia da acessibilidade e da
mobilidadeurbana.
Dequemé aresponsabilidadedeconstruire fazeramanutençãodascalçadas?
Conforme a LEI Nº 2624, de 29 de dezembro de 2008, o Código de Posturas do
Município de Niterói, Artigo 93: Compete obrigatoriamente ao proprietário do imóvel ou ao
seu ocupante a execução e conservação dos passeios, muros, cercas e muralhas de
sustentação.
DeverãoseradotadosospadrõesestabelecidospeloMunicípio.
CONCEITOS
Figura 13:Exemplodeaplicaçãodesinalizaçãotátil.ConformeaNormaABNTNBR9050/2004.
26
27. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
1.8 Obras nas calçadas
As obras eventualmente existentes sobre a calçada deverão atender às
especificações apresentadas pela Norma ABNT NBR 9050/04: Deverão ser
convenientemente sinalizadas e isoladas, preservando-se a faixa livre. Caso contrário deve
ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com
larguramínimade1,00meinclinaçãomáximade10%,conformefigura.
Para a execução de obras em calçadas deve-se atender à legislação municipal em
avigor,deacordocomasindicaçõesdoitem3destemanual.
CONCEITOS
Figura 14: Obras na calçada
Rampa de acesso provisória construída a partir da NBR 9050:2004
Conforme o Decreto Federal 5.296/2004, em qualquer intervenção nas vias e
logradouros públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis
pela execução das obras e dos serviços deverão garantir o livre trânsito e a circulação
de forma segura das pessoas em geral, especialmente das pessoas com deficiência ou
pessoas com mobilidade reduzida, durante e após a sua execução, de acordo com o
previsto em normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e no
Decreto. 27
28. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2. DIRETRIZES DO MUNICÍPIO DE NITERÓI PARA A PADRONIZAÇÃO DAS CALÇADAS
A Prefeitura Municipal de Niterói apresenta o conjunto de diretrizes para as calçadas
doMunicípiodeNiterói.
Torna obrigatória a adoção dos padrões técnicos da Norma Brasileira de
Acessibilidade ( NBR 9050 de 2004 ou outra que a venha sobrepor) e as diretrizes
apresentadas no Manual de Calçadas Acessíveis do nas calçadas do Município de Niterói,
comvistasapermitir fluidez,segurançaeboascondiçõesdemobilidadeaospedestres.
2.1Asfaixasquecompõemascalçadas
A Prefeitura Municipal de Niterói estabelece a divisão das calçadas em três faixas
que organizam o espaço para as suas diferentes funções: circulação de pedestres e
suporte do mobiliário e equipamento urbano e acesso aos lotes. A saber:
■ Faixa-livre
■ Faixa de Serviços
■ Faixa de Transição.
2.1.1 Faixa-Livre
É a faixa da calçada da calçada destinada exclusivamente à circulação de pedestres,
devendo ser plana e livre de obstáculos físicos (temporários ou permanentes), desníveis,
onde as pessoas possam caminhar livremente, dentro das condições de autonomia e
segurança. A faixa-livre é uma determinação da legislação brasileira. Deve apresentar, no
mínimo, 1,50m de largura, sendo aceitável, em casos especiais, a largura de 1,20m. A
largura da faixa-livre deve atender à demanda local para o fluxo de pessoas, não podendo
ser restrita à dimensão mínima sob o risco de comprometer a mobilidade local de
pedestres.
DIRETRIZES
28
29. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Características da faixa-livre
■ Largura: A especificação da largura mínima da faixa-livre é apresentada pelo
Município para as situações específicas. A Norma Brasileira de Acessibilidade
estabelece que a faixa-livre deverá apresentar largura mínima de 1,50 m, sendo o
mínimo admissível de 1,20 m e altura mínima livre para mobiliário urbano igual a
2,10 m. Esta largura também é condicionada em função do fluxo local de pessoas.
Nos casos em que a declividade da rua não permitir os padrões recomendados, a
PrefeituraMunicipaldeNiteróideveráserconsultada.
■ Piso: O piso da faixa-livre não deve apresentar desníveis, ressaltos ou depressões.
Deve ser antiderrapante sob quaisquer condições, confortável ao pedestre e
completamente acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
permitindo fluidez,eapresentandoascaracterísticasdedurabilidadeeresistência.
■ Inclinação transversal: A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias
exclusivasdepedestresnãodevesersuperiora3%.
■ Inclinação longitudinal: Deve acompanhar o greide da rua, não devendo ser
superiora8,33%.
■ Observação: Não é aceitável a construção de rampas para veículos na faixa livre da
calçada.
2.1.2FaixadeServiço
Área na calçada junto ao meio-fio reservada para a instalação dos equipamentos
urbanos como postes de iluminação pública e placas de sinalização, telefones públicos e
demaiselementosdomobiliáriourbano,vegetação,rampasdeacesso,etc.
DIRETRIZES
29
30. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.1.3FaixadeTransição
Corresponde ao espaço excedente em frente ao imóvel ou terreno, onde se
encontram vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário, como mesas de bar e
floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É, portanto uma faixa de apoio à
propriedade.
Surge em locais onde existem demandas específicas, tais como: mesas de bar,
cadeiras, etc. e que, para serem implantadas ou utilizadas, deverão ser submetidas à
apreciação da Prefeitura Municipal de Niterói para a obtenção de aprovação junto aos
órgãos competentes. Não será autorizada a implantação de elementos que comprometam
aacessibilidadelocal.
No caso de existência da faixa de transição, a implantação do piso tátil direcional e
alerta deverá ser estabelecida de forma a permitir a circulação de pessoas em rotas
desobstruídas.
A faixa de transição aos lotes só é permitida diante da aprovação do Município em
locais específicos, onde as calçadas são largas e quando a faixa-livre (circulação de
pessoas) e a faixa de serviços (equipamentos e mobiliário urbano) estiverem em
conformidadecomospadrõesdeacessibilidade.
DIRETRIZES
30
31. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
DIRETRIZES
Figura15:Asfaixasquecompõemascalçadas
Faixalivre,faixadeserviçosefaixadetransição.
31
32. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.2 Critériosparaacomposição dasfaixasnascalçadas
2.2.1Ahierarquizaçãodosistema viárioe apadronizaçãodascalçadas
A LEI Nº 1595 de 18 de Setembro de 1997, que dispõe sobre os projetos de
alinhamento das vias do Município estabelece a largura das vias da cidade de Niterói. O
dimensionamento da largura das calçadas é estabelecido de acordo com o tipo de via e de
sua localização. A classificação tipológica das vias do Município é definida em função dos
projetos de alinhamento e de acordo com os seguintes critérios, estabelecidos no art. 14
daLei1470de11dedezembrode1995-LeideUsoeOcupaçãodoSolo:
■ I - Vias tipo "A" com pista de largura igual ou maior a 10,50m (dez metros e
cinqüenta centímetros);
■ II - Vias tipo "B" com pista de largura maior que 7,00m (sete metros) e menor que
10,50m(dezmetrosecinquenta centímetros);
■ III-Viastipo"C"compistadelarguraigualoumenorque7,00m(setemetros).
Esta Lei apresenta também a classificação funcional das vias, cujas definições
encontram-seemanexonestacartilha:
■ Coletora
■ Arterialprincipal
■ Arterialsecundária
DIRETRIZES
32
33. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Figura16:Modeloesquemáticodecalçadaacessível.
Observação: A faixa de transição será implantada somente em locais específicos e com a autorização do
Município.
De acordo com a Lei nº 2.624, de 29 de dezembro de 2008 – o Código de Posturas
do Município de Niterói, no Artigo 93: “Compete obrigatoriamente ao proprietário do imóvel
ou ao seu ocupante, a execução e conservação de passeios, muros, cercas e muralhas de
sustentação”.
A Lei Nº 1595 de 18 de Setembro de 1997: Dispõe sobre os projetos de alinhamento
das vias do Município de Niterói, estabelecendo a hierarquização do sistema viário e a
largura das calçadas, devendo ser consultada sempre que houver intenção de realização
deprojeto.
De acordo com esta lei, a largura das calçadas é variável, conforme a classificação
davia.
2.2.2 ModeloBásico deCalçadasAcessíveis
A implantação de faixas de acordo com a largura das calçadas: FAIXA LIVRE ; FAIXA
DESERVIÇOSE FAIXADETRANSIÇÃO
DIRETRIZES
33
34. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
*Neste caso, não implantar mobiliário e equipamentos urbanos. O espaço existente deverá ser preservado
paraamobilidadedepedestres.
** No caso de 0,70m de largura, a faixa de serviço não poderá comportar gola de árvore e o mobiliário deverá
ser de pequeno ou médio porte, devendo ser o mínimo necessário. O posteamento deverá situar-se nesta
faixa ou, preferencialmente em calçadas mais largas. Não será permitida a implantação de telefones públicos
emcalçadasmenoresdoquetrêsmetros.Porém,asárvoresexistentesnãopoderãoserretiradas.
2.2.3 Alarguradascalçadasecomposição dasfaixas:
FAIXALIVRE,FAIXADESERVIÇOSE FAIXADETRANSIÇÃO.
TABELA 1: A LARGURA DAS CALÇADAS E A IMPLANTAÇÃO DAS FAIXAS:
DIRETRIZES
34
35. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.2.3.1 SituaçãoA:Calçadascom largurainferiora3 m
Em calçadas com largura inferior a três metros não será permitida a implantação de
mobiliário e de equipamentos como: telefones públicos, bancas de jornal e mobiliário de
médio e grande porte. Nestes casos, quando possível, será estabelecida uma faixa de
0,70m para implantação de posteamento e mobiliário de pequeno porte, desde que seja
preservadaumafaixalivrede1,50m(aceitando-se1,20m).
Os casos mais críticos, onde a largura da calçada é inferior a 1,20m não poderão ser
considerados como integrantes de rota acessível. Nestes casos, deverão ser
estabelecidas propostas alternativas de percursos acessíveis. As árvores existentes não
poderãoserretiradassemadevidaautorização.
CASO01 (tabela01)
As calçadas com largura inferior a 2,00m não apresentam faixa de serviço e faixa de
transição, sendo toda a largura da calçada destinada à circulação de pessoas. Quando o
espaço destinado à faixa-livre for inferior a 1,20m, o município estabelecerá critérios
específicos após a análise da situação local. As árvores eventualmente existentes não
poderãoserretiradassemadevidaautorização.
DIRETRIZES
Figura 17: Exemplo do caso 1: Calçadas com 1,5m de largura 35
36. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
CASO02 (tabela01):
Nos casos de calçadas com largura maior ou igual a 2,00m e menor que 3,00m, a
faixa de serviço será de 0,70m de largura, não podendo, neste caso, haver gola de árvore.
Porém, as árvores eventualmente existentes não poderão ser retiradas. O mobiliário
deverá ser de porte pequeno ou médio, devendo ser o mínimo necessário. Este, bem como
o posteamento, deverá situar-se na faixa de serviço ou, preferencialmente, em calçadas
mais largas. Não será permitida a implantação de telefones públicos em calçadas com
largurainferioratrês
Figura 18: Exemplo do caso 2: Calçadas Largura da Calçada ≤ 2 <3,00 -Vista Superior
DIRETRIZES
Figura 19: Corte- Exemplo de calçada do caso 02: Calçada com dois metros de largura
36
37. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.2.3.2 SituaçãoB:Calçadascom larguraigualousuperiora3 m
CASO03 (tabela01)
Calçadas com largura igual a 3,00m: considerar 1,85 m como largura da faixa-livre e
1,15mparaafaixadeserviço.
DIRETRIZES
Figura 20: Exemplo do caso 3: Calçadas com largura igual a 3m – Vista Superior
Figura 21: Exemplo do caso 3: Corte 37
38. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
CASO 04 (tabela 01)
Nos casos de calçadas com largura acima de 3,00m devem-se considerar as
diretrizes municipais para o local. Nestes casos, a faixa-livre deverá apresentar largura
igual ou maior que 1,85m. Para a Faixa de serviços, considerar 1,15m de largura ou seguir
as diretrizes municipais para o local. No caso de faixa de transição, também considerar as
diretrizesmunicipais paraolocal.
2.4Aspectosconstrutivosaseremobservadosnascalçadas
2.4.1Inclinaçãodascalçadas
Para que a mobilidade de pessoas não seja comprometida, é estritamente proibida a
existência de degraus nos passeios. Os desníveis deverão ser vencidos de acordo com as
orientaçõesaseguirrelacionadasemconformidadecomaNormaABNTNBR9050/2004.
2.4.1.1Inclinaçãotransversal
A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres não
devesersuperiora3%.
Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes. (NBR
9050).
Caso não seja possível adotar a inclinação máxima de 3% do passeio em toda a sua
largura,deve-sepriorizarestelimitenafaixalivre.
DIRETRIZES
38
39. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Figura 22: Inclinação transversal
DIRETRIZES
2.4.1.2 Os acessos de veículos à garagens
■ Acomodação transversal
A acomodação transversal do acesso de veículos e seus espaços de circulação
deve ser feita exclusivamente dentro do imóvel, de forma a não criar degraus ou
desníveis nos passeios, conforme determina a Norma ABNT NBR 9050/2004.
■ Sinalização tátil nos acessos de veículos
Os acessos de veículos deverão ser sinalizados através da implantação de piso
tátil de alerta além dos aplicativos sonoros. 39
40. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
DIRETRIZES
Figura 23 : O rebaixamento de calçadas para acesso de veículos (faixa de serviços).
Figura 24: Acesso de veículos a garagens- sinalização de calçadas (vista superior) 40
41. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
DIRETRIZES
2.4.1.3Inclinaçãolongitudinal
A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve
sempre acompanhar a inclinação da via lindeira, de acordo com a topografia local.
Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de
pedestressejade,nomáximo,8,33%(1:12).
Ressalta-se que calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres que tenham
inclinaçãosuperiora8,33%(1:12)nãopodemcomporrotasacessíveis(NBR9050).
Em casos conflitantes, a Prefeitura Municipal deve ser consultada para que a análise
sejaestabelecidapontualmente.
2.4.2Osrevestimentosdospisosdascalçadas
(a) As calçadas deverão apresentar superfície regular, firme, contínua,
antiderrapante sob quaisquer condições, sem degraus ou obstáculos que dificultem
acirculaçãodospedestres.
Figura 25: Corte AA - Acesso de veículos a calçadas
41
42. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
(b) O piso das calçadas deve oferecer as seguintes características: segurança,
durabilidade (mínima de cinco anos) e resistência para suportar o fluxo de pedestres
edeveículosnosacessosdegaragem.
(c) Ospisosdeverãoapresentar-sesemqualqueremenda,reparooufissura.
(d) As calçadas deverão apresentar piso tátil conforme a Norma Brasileira BR
9050/2004econformediretrizesmunicipais.
(e) Para a escolha dos pisos, além da observância dos padrões normativos, deve-
se observar a tipologia adotada no segmento urbano onde se insere a calçada de
formaapropiciarunidadevisualnoambiente.
(f) A municipalidade orienta a adoção dos seguintes tipos de piso de acordo com as
faixas:
■ Faixa de serviço: Piso intertravado ou similar, pois é de fácil instalação e
remoção, o que contribui para a facilitação dos processos construtivos nos
casosdeeventuaisobras.
■ Nas faixas livres: placa pré-moldada de concreto; concreto liso ou estampado,
com juntas de dilatação e acabamento antiderrapante sob quais quer condições
climáticas e que não provoque trepidação, ou piso similar que atenda às
característicasreferenciadas.
■ Nasfaixasdetransição:pisoqueatendaàscaracterísticasacimareferenciadas.
Nos casos de ambientes inseridos em áreas patrimoniais (APA-U), estes deverão
teranaliseespecialatravésdaconsultaàSecretariadeCultura.
■ Como apêndice, incluímos algumas especificações técnicas para a execução
de calçadas com os pisos especificados fornecidas pela ABCP - Associação
BrasileiradeCimentoPortland.
DIRETRIZES
42
43. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.5- Osrebaixamentosdecalçadasparaatravessiadepedestres
Os rebaixamentos de calçadas junto às faixas de travessia de pedestres visam
melhorar as condições de mobilidade de pedestres e de acessibilidade às pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, facilitando também às pessoas com carrinhos de
bebê,carrinhosdemãoeoutrostiposdecargaequevisamàtravessiadavia.
Nos locais onde houver foco de pedestres para a travessia de vias, as calçadas
deverão ser rebaixadas e devidamente sinalizadas, preferencialmente com a demarcação
defaixasdetravessia(havendoounãosemáforos).
O piso deverá se apresentar nivelado. Não deverá haver desnível entre o
rebaixamento da calçada e o leito carroçável. A inclinação não deverá ser superior a
8,33%.
Importante: Os rebaixamentos de calçadas em lados opostos da via devem estar
alinhadosentresi.
DIRETRIZES
2.5.1Osrebaixamentosdecalçadaquantoaoseuposicionamentonavia
Os rebaixamentos de calçadas podem estar localizados nas esquinas, nos meios
de quadra e nos canteiros divisores de pistas. No caso dos rebaixamentos em
esquinas, considerar os quatro cantos e as diretrizes estabelecidas para a avaliação das
esquinas apresentados neste documento. 43
44. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
DIRETRIZES
Figura 26: Exemplo de adequação de toda a esquina (rampas).
2.5.2 A largura dos rebaixamentos
Quando o fluxo de pedestres é intenso, sendo calculado ou estimado como superior
a 25 pedestres/ min / m, a largura do rebaixamento deve ser igual à largura das faixas de
travessiadepedestres. 44
45. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
DIRETRIZES
Figura 27: A largura do rebaixamento é igual a largura da faixa de travessia (situação ideal).
Observar a composição de sinalização tátil de alerta e direcional em rebaixamentos das calçadas
(rampas).
Em locais onde o fluxo de pedestres for igual ou inferior a 25 pedestres/ min. / m e
houver interferência que impeça o rebaixamento da calçada em toda a extensão da faixa de
travessia, admite-se rebaixamento em largura inferior até o limite mínimo de 1,20m de
larguraderampa.
Figura 28: Exemplo de rampas com largura de 1,20 m.
Utilizadas somente em locais onde o fluxo de pedestres permite o rebaixamento parcial. 45
46. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.5.4Ostipos derebaixamento
2.5.4.1Rebaixamentodotipo A
Figura 29: Rebaixamentos em esquinas (exemplo)
(a) Sobre a garantia de faixa livre nos locais de rebaixamento de calçadas
Além do espaço ocupado pelo rebaixamento, deverá ser assegurada na calçada
umafaixalivrede1,20m,aceitando-semínimo 0,80memcasosexcepcionais.
(b) Asabaslateraisdosrebaixamentos
As abas laterais dos rebaixamentos devem ter projeção horizontal mínima de
0,50m e compor planos inclinados de acomodação com inclinação máxima recomendada
de10%.
Quando a superfície imediatamente ao lado dos rebaixamentos contiver
obstáculos, as abas laterais poderão ser dispensadas. Neste caso, deve ser garantida faixa
livrede,nomínimo,1,20msendoorecomendável1,50m.
DIRETRIZES
2.5.3Asinalizaçãotátil nosrebaixamentos
Os rebaixamentos de calçadas devem ser sinalizados conforme norma ABNT NBR
9050/2004.
46
47. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.5.4.2 Rebaixamentodotipo B
Figura 30: O rebaixamento em locais onde não há espaço para as abas laterais das rampas.
Fonte: Norma ABNT NBR 9050 /2004 pág. 57
2.5.4.3 Rebaixamentodotipo C
O rebaixamento total da calçada na esquina é admissível quando a travessia de
pedestresestiveralinhadacomacalçadadaviatransversal(NBR9050/2004).
Figura 31: O rebaixamento da esquina
Fonte: Norma ABNT NBR 9050 /2004 pág. 58
DIRETRIZES
47
48. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Figura 32: Os casos de rebaixamento da esquina
DIRETRIZES
2.5.4.4 RebaixamentodotipoD
Este tipo de rebaixamento se aplica a calçadas estreitas que não permitem a
implantação da rampa com o espaço adicional para a circulação de pedestres,
conformemencionadoanteriormente.
Figura 33: Exemplo de rebaixamento de calçada estreita em meio de quadra (Calçada estreita)
Observação: O rebaixamento preferencialmente deverá ser da largura da faixa de travessia 48
49. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
DIRETRIZES
Figura 34: Exemplo de rebaixamento de calçada muito estreita
Figura 35: Exemplo de rebaixamento de calçada estreita em meio de quadra (Calçada estreita) 49
50. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.5.5Critériosparaaavaliaçãodaacessibilidade nasesquinas
(a) CritériosGerais
A esquina é formada pela confluência de duas vias. As calçadas, nestes locais,
deverãoserconstituídasdeformaaatenderaosseguintescritérios:
I - facilitar a passagem de todas as pessoas inclusive às pessoas com deficiência e
pessoascommobilidadereduzida;
II-permitir amelhoracomodaçãodepedestres;
III - permitir que haja boa visibilidade e livre passagem nas faixas de travessia de
pedestresnoscruzamentos.
IV - Para que haja a garantia da segurança do pedestre nas travessias e do condutor
do automóvel nas conversões, as esquinas deverão estar livres de interferências visuais
ou físicas até a distância de 5m (cinco metros) a partir do bordo do alinhamento da via
transversal.
No caso das esquinas, as quadras deverão ser avaliadas nos quatro cantos da via
para que se obtenham soluções combinadas, propiciando melhores condições de
acessibilidadeemâmbitogeral.
O Município adotará as soluções adequadas ao entorno urbano local. Para isto, as
calçadas não poderão ser analisadas de forma isolada, mas em conjunto, visando atender
àsdemandasdoseuentornourbanoimediato.
O rebaixamento das calçadas se fará após a análise das situações locais, quando
entãoseadotarãoassoluçõesadequadasàscondiçõeslocais.
Poderão ser adotadas soluções diferenciadas para projetos específicos em áreas
especiais, desde que atendam aos padrões normativos brasileiros e as diretrizes
municipais.
DIRETRIZES
50
51. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
(b) Quantoaeliminação dasbarreirasvisuais
Os equipamentos e mobiliários não poderão causar obstrução da visibilidade na
esquina de forma a oferecer risco aos pedestres, ciclistas e aos condutores de veículos.
Assim, todos os equipamentos ou mobiliários colocados na proximidade de esquinas
deverão seguir os critérios de localização de acordo com o tamanho e a influência na
obstrução da visibilidade, conforme os critérios estabelecidos no Código de Trânsito
Brasileiro - CTB e da Norma Brasileira NBR 9050/2004 ou norma técnica oficial
supervenientequeasubstitua.
(c ) Quantoaeliminação dasbarreirasfísicas
A implantação de mobiliário e equipamentos, posteamento, grelhas, tampas de
concessionárias e outros não poderão comprometer as condições de acessibilidade da
via. O seu posicionamento deverá estar compatível com a implantação de rampas e
também com nivelamento do piso, de forma a permitir fluidez e segurança para os
pedestres.
Como condição básica, a esquina deve estar sempre desobstruída, pois se constitui
emespaçoimportanteparaosdeslocamentosdepessoas.
As rampas deverão estar de acordo com todas as especificações da Norma de
Acessiblidadeedeverãoatenderàsorientações apresentadasestemanual.
2.6 paraa implantaçãodesinalizaçãotátil depisonascalçadasCritérios
A Prefeitura Municipal de Niterói visando padronizar aplicação de informações táteis
de piso de forma a promover continuidade nos percursos, estabelece diretrizes para
implantaçãodepisotátildestinadoaorientaçãodaspessoascomdeficiênciavisual.
DIRETRIZES
51
52. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Partindo da idéia inicial de que há a necessidade da integração da malha viária
urbana contemplando todos os seus aspectos, a análise das calçadas deverá ser vista de
formaintegradavisandopermitir aconsolidaçãodasrotasacessíveis.
Devido ao fato da cidade apresentar a materialização das intervenções
urbanísticas ocorridas em tempos distintos, o planejador deverá ter cuidado maior com a
integração da malha viária, na qual as calçadas se inserem, enquanto vias de pedestres. A
proposta de intervenção deverá ser construída considerando-se as situações existentes e
a dinâmica dasintervenções,que deveseracompanhadasistematicamente, poistrata-se
deumprocessoemconstruçãopermanente.
Neste contexto urbano plural, insere-se a necessidade de implantação de piso tátil
nas calçadas para a orientação das pessoas com deficiência visual. O Município destaca a
importância de estabelecerem-se as rotas acessíveis e que, neste sentido, o piso tátil
direcional deverá apresentar a melhor solução para compatibilizar a situação urbana
existente com a intervenção proposta. Deverão ser considerados os elementos
urbanísticos locais como: árvores, posteamento, mobiliário, dentre outros, para que se
possa trabalhar o projeto de paginação de piso tátil direcional e de alerta, vinculado ao
ProjetodeAlinhamentodacidade.
O piso tátil direcional deverá ser aplicado de forma a oferecer à pessoa com
deficiência visual o percurso mais seguro, livre de obstáculos existentes, e indicando
tambémodirecionamentoaosdestinosalmejados,dandomaiorautonomiaaocidadão.
Como o ambiente da cidade é construído ao longo dos anos, a indicação do melhor
percurso deverá ser objeto de análise em face de situação urbana já existente ou do projeto
emquestão,evitando-seaomáximoasinterrupçõessúbitasedesviosexcessivos.
O piso tátil direcional deverá se apresentar interligado oferecendo possibilidades de
rotasacessíveis.
Quando há descontinuidade no percurso, deverão ser obedecidos os parâmetros de
angulação estabelecidos pela Norma ABNT NBR 9050/2004 para aplicação de piso
direcional.
Para facilitar as conexões entre as rotas sinalizadas com piso tátil, considerar como
referência a distância de 0,60m do alinhamento do lote urbano para posicionar o piso tátil
direcional,nocasodecalçadasde3,00mdelargurasemfaixadetransição.
DIRETRIZES
52
53. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Figura36:Faixadepisotátildirecionalnafaixa-livrepróximaàtestadadolote.
DIRETRIZES
No caso de existência de faixa de transição, o posicionamento da faixa de piso tátil
direcional deverá ser na faixa livre, onde há possibilidade de rota acessível. Assim, o
percurso acessível deverá ser estabelecido de forma a conduzir as pessoas à faixa-livre de
obstáculos, podendo haver um distanciamento diferenciado do estabelecido em relação
aoalinhamentodolote.Amunicipalidadedeveráserconsultada.
Figura37:Faixadepisotátildirecionalnafaixa-livrepróximaafaixadetransição 53
54. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
DIRETRIZES
Nos casos onde há estreitamento da calçada e nos casos onde a distância
estabelecida de 0,60m do alinhamento do lote urbano implicar em sinuosidade nos
percursos ou outro tipo de inadequação, prevalecerá para a implantação da faixa de piso
tátil direcional o local mais seguro e confortável para que se desenvolvam os percursos
consideradoscomorotasacessíveis.
Nestescasosdeveráseradotadaadistânciamaiscompatívelcomasituaçãolocal.
Toda a situação de ordenamento de calçadas em projetos específicos tais como é o
caso, por exemplo, de Polos Gastronômicos, dentre outros com características similares
identificados pelo Município, poderá ser adotada a solução de implantação de piso tátil
direcional lateral à faixa de serviço, desde que sejam respeitadas as medidas apresentadas
na tabela 01, se as condições locais permitirem. Consideram-se como condições locais: a
largura das calçadas, a dimensão e posicionamento das golas de árvores e os
equipamentos urbanos dentre outros. No caso de adoção desta solução, o piso tátil
direcional deverá ser implantado na linha que limita a faixa de serviço com a faixa livre,
utilizando–seomeiofiocomoreferencialmétricoparaoposicionamentodafaixa.
Deverá ser estabelecida a integração do piso tátil direcional e alerta, comunicando a
presença de equipamentos e mobiliário urbanos, localizados na faixa de serviço, bem
comoaindicaçãodeopçõesdeacessos.
O posicionamento do piso tátil direcional deverá ser estabelecido de forma a facilitar
amobilidadedepessoasemcadeiraderotasedepedestresemgeral.
Nos casos onde a situação urbana não for compatível com a primeira solução, isto é,
próximo ao alinhamento do lote, o piso tátil direcional poderá ser implantado na faixa-livre
nolimitejuntoafaixadeserviços. 54
55. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
DIRETRIZES
Em casos onde não houver a possibilidade de seguir as especificações
apresentadas ou quando estas implicarem em rupturas constantes devido ao
posicionamento de elementos fixos preexistentes cuja remoção não tenha sido executada,
oMunicípiopoderáadotarasoluçãomaiscompatívelcomasituaçãolocal.
Em todos os casos acima apresentados, a municipalidade deverá ser consultada,
podendoestadefinirasoluçãomaisadequadaaolocalobjetodeintervenção.
Adota-se como padrão as placas de 0,25 mx 0,25m que atendem às calçadas de
diferenteslargurasdeformamaisconfortável.
O Município recomenda adotar a cor amarela para o piso tátil de forma a promover unidade
nasáreasurbanas.
Os pisos táteis deverão ser implantados de acordo com as determinações da Norma ABNT
NBR9050.
As faixas das calçadas deverão estar cromo diferenciadas conforme determina a Norma
BrasileiradeAcessibilidade.
Figura38:Faixadepisotátildirecionalnafaixa-livrenolimitecomafaixadeserviço
55
56. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.7 Critériosparaaimplantaçãodejardineirase árvoresnascalçadas
Os elementos paisagísticos não poderão prejudicar a função das calçadas que é a
mobilidade de pedestres e não poderão comprometer a segurança das pessoas que
caminham.
A vegetação escolhida para ornamentação das calçadas deverá seguir as
orientações apresentadas pelo Guia de Arborização de Niterói, devendo também atender
aosseguintescritériosurbanísticos:
■ As faixas determinadas como faixas livres deverão ser mantidas isentas de tais
elementos,poisestassedestinamexclusivamenteaofluxolocaldepessoas.
■ Quando a largura da calçada permitir, serão liberadas as faixas de serviços e faixa
de transição onde se poderá analisar a possibilidade de adoção de elementos
paisagísticos. Estes só poderão ser adotados quando não implicarem no
comprometimento dos elementos urbanísticos implantados nem interferirem nas
condições locais de acessibilidade. A mobilidade e a orientação espacial devem ser
preservadas, inclusive a mobilidade de pessoas em cadeira de rodas, pessoas com
carrinhosdebebê.
■ A vegetação não poderá interferir nas condições de orientação das pessoas no
ambientedascalçadas:iluminaçãopública,sinalizaçãovisualetátil, dentreoutras.
DIRETRIZES
56
57. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
■ A vegetação escolhida não poderá apresentar raízes que comprometam as
condiçõesdopisodospasseios;
■ Os arbustos não poderão oferecer condições de risco à população que circula no
ambienteurbano.
■ A utilização de cobertura vegetal no piso dos passeios (grama) só será aprovada
nocaso deimplantaçãonasfaixasdesignadas.
■ Não será permitida a implantação de nenhum elemento destinado a fim
paisagístico que venha a se constituir como barreira ao fluxo local de pessoas nos
passeios.
■ A dimensão da espécie escolhida deve estar compatível com a largura da calçada.
A escolha da vegetação deve atender aos requisitos como: porte da vegetação, tipo
deraízes,tipodefolhas,floresefrutos,tronco,copa(formatoedimensão),altura.
Os elementos da vegetação tais como ramos pendentes, plantas entouceiradas,
galhos de arbustos e de árvores não devem interferir com a faixa livre de circulação.
Devem-se escolher espécies para a arborização urbana que não arrebentem as
calçadasnemsoltemseivapelochão.
■ São proibidas as plantas agressivas do tipo espinheiros ou outras que causem
alergiasouasrasteirasquesetoramarmadilhassenãoforempodadas;
■ Éobrigatóriaapodaregulardavegetação.
■ Éproibidoousodegramaououtraespécievegetalnafaixa-livre.
■ As golas de árvore deverão apresentar o dimensionamento padrão de 1,00m x
1,00m. Esta dimensão poderá ser alterada em função da espécie arbórea e de
situaçõeslocais.
DIRETRIZES
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58. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Figura 39: Posicionamento de árvores: Calçadas com três metros (corte)
DIRETRIZES
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59. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Figura 40: Exemplo de gola de árvore
2.8Critériosparaimplantaçãodemobiliário nascalçadas
2.8.1Definições
A legislação brasileira define mobiliário urbano como: “conjunto de objetos
presentes as vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da
urbanizaçãooudaedificação”(BRASIL,Lei10.098de2000).
A Associação Brasileira de Normas Técnicas define o termo mobiliário urbano como
sendo “Todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem
urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização de poder público
emespaçospúblicoseprivados(ABNT,2004,pág.03).
DIRETRIZES
59
60. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
O Município de Niterói define mobiliário urbano como sendo “o conjunto de
elementos que podem ocupar o espaço público, implantados, direta ou indiretamente,
pela Administração Municipal, com as seguintes funções urbanísticas: circulação e
transporte; ornamentação da paisagem e ambientação urbana; descanso e lazer;
serviços de utilidade pública; comunicação e publicidade; atividade comercial;
acessóriosàinfra-estrutura”(LeiMunicipalNº2.624/2008).
2.8.2Critériosurbanísticos
Conforme o Código de Posturas de Niterói, a instalação do mobiliário urbano nos
passeios públicos deverá necessariamente observar uma faixa de circulação de, no
mínimo, metade de sua largura, nunca inferior a 1,50m (um metro e cinquenta
centímetros); nos calçadões, a faixa de circulação terá 4,50m (quatro metros e cinquenta
centímetros)delargura.
Em função disto, o Município está complementando a legislação acima citada, o
CódigodePosturas,adequando-oàsnecessidadesdemobilidadeeacessibilidadeurbana.
Aimplantaçãodemobiliáriourbanonãopoderáinterferirnafaixa-livre.
O mobiliário urbano só poderá ser implantado na faixa de serviços nas calçadas com
larguracompatívelconformetabela01desdedocumento.
2.8.3Alocação domobiliário urbanodeacordocom oseuporte
2.8.3.1Aclassificação domobiliário urbanopelasuaescalae porte visual
O Município passa a adotar a classificação de mobiliário urbano de acordo com a
sua forma e escala: elementos de pequeno, médio e grande porte (Guedes, 2005),
entendendo que estes fatores devem ser considerados na implantação do mobiliário nas
calçadas para que se permita intervisibilidade e fluidez nos fluxos locais de pedestres e de
veículos.
DIRETRIZES
60
61. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
1. Elementos depequenoporte:dimensãoinferiora1,00m²
2. Elementos de médio porte: dimensão maior que 1,00m de altura e com boa
permeabilidadevisual
3. Elementos de grande porte: altura maior que 2,00m e cuja área é superior a 2,00
m²ecombaixoíndicedepermeabilidadevisual.
Nas esquinas e em pontos de travessia de pedestres em via pública, o mobiliário
deverá ser posicionado na calçada de acordo com a sua escala e porte visual de forma a
permitir boavisibilidade.
Assim, para preservar a mobilidade de pessoas e a garantia de boas condições de
trânsito, deve ser garantida a área padrão de visibilidade mínima, evitando-se a
implantaçãodeelementosurbanosnestaárea.
As bancas de jornal, jardineiras, e outros se constituem em barreiras físicas que
podem comprometer o direito de ir e vir das pessoas e também prejuízos a itervisibilidade
entre veículos e entre veículos e pedestres, o que pode comprometer a segurança do
trânsito.
Assim,orienta-seque:
1. O mobiliário urbano de grande porte como, por exemplo, as bancas de jornais
devemestarafastadosa15mdoeixodaesquina.
2. O mobiliário urbano de médio porte como, por exemplo, os telefones públicos
devemestarafastadosa5,00mdoeixodaesquina.
3. Mobiliário urbano de pequeno porte, como por exemplo, as caixas de correio estar
afastados a 3,00m do eixo da esquina. Nos locais de faixa de travessia de
pedestres, os elementos de pequeno porte com altura máxima d 0,80m e
diâmetro ou laterais de 0,35m devem estar no mínimo a 3,0m da faixa de
pedestres.
DIRETRIZES
61
62. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Figura 41: A implantação do mobiliário urbano de acordo com o seu porte (esquina)
DIRETRIZES
62
63. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Figura 42: A implantação do mobiliário urbano de acordo com o seu porte (meio de quadra)
DIRETRIZES
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via tem o poder de retirar ou de determinar a retirada de qualquer
elemento que prejudique a visibilidade na sinalização viária a e a segurança do trânsito. Isto
se aplica inclusive aos locais onde as distâncias mínimas anteriormente citadas não se
mostramsuficientes.
Os elementos urbanos não poderão ser instalados e nem permanecer instalados
emlocaisqueinterfiramnamobilidadedepedestres.
Os elementos urbanos não poderão interferir nos rebaixamentos das calçadas,
considerando-se inclusive o alinhamento entre os mesmos. Isto se aplica inclusive às
colunasdesustentaçãodossemáforosedesinalizaçãovertical.
Todos os postes devem estar locados de forma a não comprometer a mobilidade
de pedestres, adotando-se as diretrizes deste Manual. As concessionárias ficam
obrigadasaretirarerelocarosmesmosquandoimplantadosemlocaisinadequados.
A autorização para a ocupação de logradouro público com mesas e cadeiras
poderá ser restringida através de limitação de espaços ou cancelamento de licenças para
sua utilização conforme motivo de conveniência, oportunidade ou interesse público, nos
termos deste manual caso se torne necessário para melhoria das condições de
acessibilidadelocal. 63
64. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
DIRETRIZES
2.8.4SobreainstalaçãodeBancasdeJornalemcalçadas
Bancas de Jornal constituem-se em um mobiliário de grande porte, e ao serem
implantadasemcalçadasdeverãoatenderaosseguintesaspectos:
a) Não comprometer a intervisibilidade, principalmente quando localizadas próximo
aesquinas,conformeoquedeterminaoCódigodeTransitoBrasileiro;
b) Não comprometer a função principal da calçada enquanto via de pedestres, que é
a mobilidade e acessibilidade urbana; Neste sentido, a implantação das Bancas de
Jornalsóserápermitidaemcalçadassejaadequada;
c) AsBancasdeJornaldeverãoseracessíveisatodasaspessoas;
d) As Bancas de Jornal deverão atender apresentar piso tátil no seu entorno e
direcionamento conforme determina a Norma ABNT NBR 9040. Este deverá estar
conectado ao sistema tátil de piso de toda a calçada. Quando a instalação da banca
for posterior a aplicação de piso tátil na via, deverão ser executados os ajustes
necessários para a adequação para que a segurança das pessoas cegas ou com
baixavisãoseja preservada.
Asbancasdeverãoatenderpreferencialmenteàseguinte relaçãodemedidas:
a) Em calçadas de 4,00m (quatro metros) a 5,00m (cinco metros) de largura:
frente de 3,00m (três metros) e lado de 1,50m (um metro e cinquenta
centímetros)figura40;
b) Em calçadas com mais de 5,00m (cinco metros) de largura: frente de 4,00m
(quatrometros)eladode2,00m(doismetros)-figura41. 64
65. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
DIRETRIZES
Figura 43 :Bancas de Jornais e revistas-modelo
esquemático A
2.8.5Abrigosdeesperadetransportecoletivo
Suainstalaçãonãodeveráprejudicarotrânsitodepedestres.
Deverá ser instalado em calçada com largura compatível de forma a não
comprometerafaixalivre.
Deverápreverbancosparaaespera.
Deverá prever espaços para a espera para a utilização por pessoas em cadeiras de
rodas,considerando-seomódulodereferênciade0,80mpor1,20m.
DeveráapresentarsinalizaçãodepisotátilconformeNormadeAcessibilidade.
Figura 45: Abrigo de espera de transporte coletivo
Figura 44 :Bancas de Jornais e revistas-modelo
esquemático B
65
66. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.9Elementos balizadores–aplicaçãoepadronização
Consideram-se elementos balizadores aqueles elementos, fixos ou móveis,
implantados para demarcar áreas em calçadas. Aplicam-se quando há a necessidade de
impediroacessoindevidodeveículosnoespaçodepedestres.
Os elementos balizadores poderão ser aplicados em situações onde exista a
necessidadedeseestabeleceralgumtipodebloqueioparaaocupação dascalçadas.
Os elementos balizadores só poderão ser implantados em áreas urbanas onde se
observe situação conflituosa entre via de pedestres e estacionamento irregular de
veículos, e mediante a autorização do Município, através de aprovação de solicitação feita
eencaminhadaaoDepartamentodeUrbanismo.
O Município adotará dois tipos de soluções: A adoção de elementos fixos, e a
concessão de permissão para a implantação de vasos ornamentais ( elementos móveis),
desde que em situações específicas quando a implantação do elementos fixos não for
adequada àsituaçãolocal.
(a) A utilização de elementos fixos: os elementos fixos são aqueles fixados nas
calçadastornado-sepermanentes.EstesseguirãoopadrãoadotadopeloMunicípio.
(b) A utilização de elementos móveis: os elementos móveis são aqueles que se
apresentam em forma de objetos como vasos ornamentais dimensionados para
constituírem-se em obstáculos para o estacionamento de veículos e simultaneamente
criar ambiências nos locais onde são implantados. Poderão ser removidos sem causar
danos ao piso. Estes não adotarão um mesmo padrão formal, mas a sua implantação só
poderá acontecer mediante a aprovação do Município e sem haver o comprometimento da
mobilidade e segurança de pessoas nas calçadas. A implantação de mobiliário e
equipamentos urbanos deverá também ser preservada. Haverá a necessidade de análise
quanto ao local destinado a implantação destes elementos, bem como a necessidade de
preservação da faixa-livre e preservação dos acessos de acordo com a Norma Brasileira
deAcessibilidade.
DIRETRIZES
66
67. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.10Aresponsabilidadesobreascalçadas
2.10.1Daresponsabilidadedosproprietáriossobremanutençãodascalçadas
Segundo a, o Código de Posturas do Município de Niterói ( Lei Nº 2624, de 29 de
dezembro de 2008) , compete obrigatoriamente ao proprietário do imóvel, ou ao seu
ocupante, a execução e conservação de passeios, muros, cercas e muralhas de
sustentação.
Os passeios serão executados de acordo com especificações
técnicas fornecidas pelo setor competente da Administração
Municipal, nos quais será aplicado, obrigatoriamente, o uso de
material liso e antiderrapante no seu leito, sem obstáculos de qualquer
natureza, exceto os indispensáveis e de utilidade pública, previstos na
legislaçãofederal,estadualoumunicipal.
LeiNº2624de29dedezembrode2008,TítuloV,Cap.III§2º
O Código de Posturas de Niterói determina que a Administração Municipal poderá
exigir ainda, do proprietário do terreno, a construção de sarjetas ou drenos, para desvio de
águas pluviais ou de infiltrações que causem prejuízos ou danos ao logradouro público,
aosproprietáriosvizinhosoutranseuntes.
No caso de obras públicas no passeio, cabem aos executores devolver à
municipalidade as vias de veículos e as vias de pedestres ( calçadas) em condições ideais
de acessibilidade. O mesmo se aplica às concessionárias de serviços públicos que
deverão devolver ao município as calçadas em condições ótimas de acessibilidade, nos
prazosestabelecidospeloMunicípio.
DIRETRIZES
67
68. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.10.2 A responsabilidade das concessionárias de serviços públicos com
preservação daintegridadedascalçadas
As tampas das concessionárias (rede de água, esgoto e telefonia) devem ficar
livres para visitação e para a manutenção. Não é permitida a ocupação de áreas de
calçadas onde existam tampas de concessionárias, bueiros etc. para a implantação de
mobiliárioouparaaimplantaçãodeestruturasfixas.
Os equipamentos e mobiliários urbanos implantados por concessionárias deverão
ser adequados ao padrão proposto pela municipalidade. Tais equipamentos não poderão
serimplantadosdeformaacomprometeraacessibilidadenospasseiospúblicos.
Havendo obras de manutenção promovidas por concessionárias, estas, deverão
devolveràmunicipalidadeospisosdascalçadasemcondiçõesideaisdeacessibilidade.
2.11Ascalçadaseasáreasdestinadasàsvagasespeciais
As calçadas em áreas urbanas devem apresentar-se compatibilizadas com as
áreas destinadas à vagas especiais.
As vagas especiais são aquelas destinadas a veículos que transportem pessoas
comdeficiênciafísicaouvisual.
Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de
uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, deverão ser reservados, pelo
menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa com
deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos
à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com
especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas
técnicas de acessibilidade da ABNT. O mesmo se aplica aos estacionamentos localizados
emáreaspúblicasedeusocoletivo.
Nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a existência de
sinalização visual e tátil para orientação de pessoas com deficiência auditiva e visual, em
conformidadecomasnormastécnicasdeacessibilidadedaABNT.
Asinalizaçãodasvagasespeciaisdeveráatenderaospadrõesnormativos.
DIRETRIZES
68
69. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.12 Consideraçõessobreasespecificidades locais
2.12.1Ocasodassituaçõesconsolidadase ocasodosnovosprojetosurbanos
No Município de Niterói, encontram-se dois tipos de situações diferenciadas: as
situaçõesjáconsolidadasnodesenhourbanodacidadeeocasodosnovosprojetos.
Noprimeirocaso,faz-seaadequaçãoespacialdentrodaspossibilidadeslocais.
No segundo caso, os novos projetos, as propostas deverão atender aos padrões da
normadeacessibilidadequecorrespondemaospadrõesideais.
Na impossibilidade da adoção do padrão ideal, a prefeitura se reserva ao direito de
estabelecer propostas para as áreas específicas de forma a melhor atender às condições
urbanaslocais.
Cabem ao proprietário, concessionárias, e outros, consultar a Prefeitura Municipal
de Niterói que analisará as condições locais para a implantação dos equipamentos e
mobiliáriourbanosdeformaagarantiraqualidadedascalçadas.
Os ambientes urbanos inseridos em áreas patrimoniais (APA-U) deverão ter analise
especialatravésdaconsultaasecretariadecultura.
2.12.2Ocasodosedifícios novose dosedifícios antigos
A Prefeitura Municipal de Niterói, tendo em vista promover a adaptação dos edifícios
existentes (edifícios antigos) e evitar que os novos edifícios apresentem irregularidades
quanto aospadrõesdeacessibilidadedalegislaçãovigentenopaísestabelece:
(a) Osedifícios novos:
Os edifícios novos deverão construir suas calçadas dentro dos padrões
determinados pelo Município, atendendo as especificações das Normas Técnicas NBR
9050/2004.
DIRETRIZES
69
70. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
(b) Osedifícios antigos:
Os edifícios existentes deverão adaptar-se aos padrões acessíveis, conforme
determinaoDecretoFederal5.296de2004.
Nos casos de ampliação ou reformas, estas deverão promover as adaptações
necessáriasconformeestabelecidopeloDecretoFederal5.296/2004eporestemanual.
Osambientes urbanosinseridos em áreaspatrimoniais (APA-U) deverão ter analise
especialatravésdaconsultaasecretariadecultura.
2.13Oprojeto decalçadasacessíveis deacordocom asregiõesebairros
A Prefeitura Municipal de Niterói prevê que em situações urbanas estabelecidas para
intervenções com tratamentos específicos, poderão ser definidos padrões especiais a
serem adotados com vistas a criar e valorizar as ambiências da cidade, considerando-se
nosprojetosospadrõesacessíveisestabelecidospelomunicípio.
2.14 Critérios gerais para a instalação de bicicletários junto à vias públicas (
calçadas)
A Prefeitura Municipal de Niterói estabelece critérios gerais para a implantação de
bicicletários cuja instalação deverá ser feita após aprovação de projeto por parte desta
SecretariaatendendotambémàsdeterminaçõesdaNITTRANS.
Os bicicletários só poderão ser instalados em calçadas com a largura igual ou
superior a 3,00m, que se incluem nos casos enquadrados em calçadas dos CASO 03 (
comtrêsmetros)edoCASO04daTabela01destedocumento.
A implantação do equipamento só será permitida se a configuração das faixas da
calçada comportar a implantação do equipamento sem o comprometimento da faixa-livre,
e se houver compatibilidade com os demais equipamentos e mobiliário urbano
implantadosnolocal.
A implantação dos bicicletários deverá ser feita preferencialmente na Faixa de
Serviços.
DIRETRIZES
70
71. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
A)Passeiocomlarguraigualousuperiora3,00m
Neste caso o equipamento fica transversal ao meio-fio. O limite do equipamento
deverádistar80cm(setentacentímetros)
B) Passeiocomlarguraigualousuperiora4,50m:
Assim,oequipamentoocupaumalargurade3,00mdalarguradopasseio.
OsbicicletáriosdeverãoatenderaospadrõesestabelecidospeloMunicípio.
Para a implantação dos bicicletários deverão ser guardadas as seguintes distâncias
incluindo-seoespaçoocupadopelabicicleta:
a. Ummetroemeio(1,50m)doalinhamentodaentradadegaragem.
b. Um metro (1,00m) da gola de árvore, no caso existência da mesma na
calçada.
c. Um metro e meio (1,50m) de telefones públicos e demais equipamentos e
mobiliáriourbanos.
d. Um metro e meio (1,50m) dos acessos rampas e/ou com largura compatível
paraasmanobrasemcadeirasderodas.
e. Não será autorizada a instalação de bicicletários em calçadas mal
conservados e que comprometam acessos a rampas ou a edificações, subsolos
ouquevenhamaobstruirosacessosecirculaçãogeral.
DIRETRIZES
ConsultarasdemaisdiretrizesestabelecidaspeloMunicípio.
71
72. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
2.15 Critérios gerais para a compatibilização de calçadas com vias destinadas ao uso
debicicletas
Ociclistacaminhandoapéeempurrandoabicicletaequipara-seaopedestre.
Calçadas de uso compartilhado entre ciclistas e pedestres só são permitidas em
locais específicos e de baixo fluxo de pedestres, pois este uso compromete a
acessibilidade e oferece risco ao pedestre. Entretanto, nestes casos, o piso deverá ser
demarcado de forma a que se possam identificar os espaços preferenciais dos ciclistas e o
dospedestresatravésdediferenciaçãodopiso,coloraçãoesinalização.
Nos locais destinados a pontos de ônibus, o fluxo de bicicletas deverá ser desviado
deformaanãooferecerriscoaospedestres.
DIRETRIZES
72
73. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
INSTRUÇÕES
3. INSTRUÇÕES PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS PARA CALÇADAS NO MUNICÍPIO
DE NITERÓI
Todos os projetos para calçadas adjacentes às edificações deverão ser
encaminhadosàSecretariadeUrbanismoparaanáliseeposterioraprovação.
Os novos projetos e as reformas de calçadas deverão atender à Norma ABNT NBR
9050/2004 ou norma superveniente que a substitua e as diretrizes estabelecidas pela
Secretaria de Urbanismo para as calçadas do Município de Niterói apresentadas através do
ManualdeCalçadasAcessíveiseCadernoTécnico.
DoProjeto:
Apresentar o levantamento local da situação existente e a nova proposta, que
deverãoatenderàssolicitaçõesrelacionadasaseguir:
Apresentar assinatura do Responsável Técnico e Registro Profissional (CREA /
CAU);
Osprojetosdeverãoserapresentadosimpressoseemmeiodigital;
Apresentarumlevantamentofotográficodasituaçãolocal;
ApresentarPlantadeLocalização(Escala1/200);
Deverá ser utilizada a escala de 1/100 ou 1/50 ou conforme solicitação para o
detalhamentodacalçada.
O levantamento local e a nova proposta deverão conter todos os elementos fixos
constantes nos passeios tais como: árvores, equipamento e mobiliário urbano, placas
informativas, bancas de jornal, vegetação, árvores, postes, faixas de travessia,
semáforos, placas indicativas, pontos de ônibus ou qualquer outro elemento fixo que se
apresente na calçada, que deverá ser indicado e posicionado na calçada com as devidas
cotas(medidas). 73
74. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
O levantamento local deverá apresentar todas as informações que sejam relevantes
paraapromoçãodeacessibilidade,taiscomo:
Indicarosníveisdospisos:
a)Oníveledeclividadedacalçada;
b)Oníveldacaixaderolamento;
c)Oníveldopisodolote;
d)Osníveisdascalçadasvizinhas
e)Oníveldoacessoaosaguãodoedifício;
f) Localizaçãoderampas;
g)Indicaçãodaimplantaçãodepisotátilexistente.
No caso de existência de desníveis acentuados, indicar como estão sendo
transpostos:
a)Rampas;
b)Degraus;
c)Outros(especificar).
■ Detalharasgolasdeárvores
■ Indicarnoprojetocomoestáintegradaacalçadapropostaàscalçadasadjacentes.
■ Esta integração deverá apresentar soluções compatíveis com a Norma ABNT NBR
9050ecomoManualdeCalçadasAcessíveis.
■ Promover rotas acessíveis possibilitando a continuidade nos percursos. O
nivelamento do nivelamento de pisos, o tátil, a desobstrução da calçada, dentre
outros,sãoaspectosaseremcontempladosnoprojetodecalçada.
■ Apresentar os lotes vizinhos. Informar o alinhamento dos lotes vizinhos e também
osníveisdascalçadasvizinhas.
■Nos casos de calçadas provenientes de edificações em vilas, lotes desmembrados
ou similares, solicita-se que os projetos sejam apresentados em um mesmo processo e de
forma conjunta para que se possa analisar a unidade avaliada dentro do contexto ao qual se
insere.
■Nos casos de edificação residencial multifamiliar e das edificações comerciais,
para construções acima de 250 m², apresentar no projeto o levantamento topográfico
referenteaoPA(PlanodeAlinhamento)inclusiveemmeiodigital.
INSTRUÇÕES
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75. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA CALÇADA - CREA/CAU
SECRETARIA DE URBANISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
PROPRIETÁRIO
ACEITE DE OBRAS
USO EXCLUSIVO DA SMU
TÍTULO
INDICADORES URBANO
Zoneamento:
Alinhamento(s):
Fração Urbana:
Passeio(s):
Recuo(s):
Tipo de Via(s):
APROVO
BOLETIM Nº:
DATA / /
Afastamento(s):
1. Árvores no Passeio?
Notas:
Sim
2. Equipamentos/Mobiliários Públicos no Passeio? (Indicar em Planta)
PROJETO PARA EXECUÇÃO DE CALÇADA SITUADA À RUA _________________________________-
Processo de Referência Nº: 080/000000/2000
Nº _____- BAIRRO _____________- LOTEAMENTO _______________- NITERÓI - RJ.
A QUALQUER TÍTULO, A INDENIZAR O MUNICÍPIO PELOS CUSTOS DA DEMOLIÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS COMINAÇÕES
DA OBRA (LEI 1470/95 ART 118), QUE ESTE PROJETO SERÁ EXECUTADO, OBRIGANDO-ME, POR MIM E MEUS SUCESSORES
DECLARO, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DA LEI N 1620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, SOB PENA DE DEMOLIÇÃO
LEGAIS CÍVEIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS QUANTO A REGULARIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS.
TERMO DE COMPROMISSO
DE ACORDO:
FO
R
M
ATO
VAR
IÁVEL
C
O
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PATÍVEL
C
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M
A
ESC
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EFER
EN
C
IALM
EN
TE
A4
O
U
A3
EXTEN
D
ID
O
)
AUTOR DO PROJETO - CREA/CAU
Não
Sim Não
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA CALÇADA - CREA/CAU
SECRETARIA DE URBANISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
PROPRIETÁRIO
ACEITE DE OBRAS
USO EXCLUSIVO DA SMU
TÍTULO
INDICADORES URBANO
Zoneamento:
Alinhamento(s):
Fração Urbana:
Passeio(s):
Recuo(s):
Tipo de Via(s):
APROVO
BOLETIM Nº:
DATA / /
Afastamento(s):
1. Árvores no Passeio?
Notas:
Sim
2. Equipamentos/Mobiliários Públicos no Passeio? (Indicar em Planta)
PROJETO PARA EXECUÇÃO DE CALÇADA SITUADA À RUA _________________________________-
Processo de Referência Nº: 080/000000/2000
Nº _____- BAIRRO _____________- LOTEAMENTO _______________- NITERÓI - RJ.
A QUALQUER TÍTULO, A INDENIZAR O MUNICÍPIO PELOS CUSTOS DA DEMOLIÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS COMINAÇÕES
DA OBRA (LEI 1470/95 ART 118), QUE ESTE PROJETO SERÁ EXECUTADO, OBRIGANDO-ME, POR MIM E MEUS SUCESSORES
DECLARO, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DA LEI N 1620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, SOB PENA DE DEMOLIÇÃO
LEGAIS CÍVEIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS QUANTO A REGULARIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS.
TERMO DE COMPROMISSO
DE ACORDO:
AUTOR DO PROJETO - CREA/CAU
Não
Sim Não
■Em caso de lote de esquina, apresentar vista das quatro esquinas que compõem o
conjunto local e o posicionamento de rampas existentes, postes, árvores, para identificar
aspossibilidadesdealinhamentodosrebaixamentosdascalçadas.
■Em caso de lote de meio de quadra, informar a situação existente dos
confrontantes.
■ AtenderaoModeloBásicodeCalçadasAcessíveis.
■Seguir as orientações apresentadas no Caderno Técnico que contém as
informações técnicas provenientes do Manual de Calçadas Acessíveis (este último
documento encontra-se em fase conclusiva), que estão disponíveis no site:
www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br.
Formataçãodaapresentação
INSTRUÇÕES
Figura 46: Modelo esquemático de prancha com legenda
Figura 47: Detalhe de legenda
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76. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050/2004: Acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, Acessibility to
buildings, equipmentandtheurbanenvironment.RiodeJaneiro:ABNT,2004.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9.283: 1986: Mobiliário
Urbano.RiodeJaneiro,1986.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9.284:1986 – Equipamento
urbano.
BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Manual Brasileiro de Sinalização de
Trânsito: Volume IV - Sinalização horizontal. 1° edição. Brasília: Ministério das
Cidades,Contran,2007.128p.
BRASIL: DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. - Regulamenta as Leis nos
10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que
especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiênciaoucommobilidadereduzida,edáoutrasprovidências.
______: LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito
Brasileiro.
GUEDES, João Batista. Design no Urbano: Metodologia de Análise Visual de
Equipamentos no Meio Urbano. Tese. Universidade Federal de Pernambuco, 2005.
Disponívelem:HTTP://www.bdtd.ufpe.br
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO. Decreto 45.904 de 19 de maio de 2005:
Regulamenta o artigo 6º da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, no que se refere à
padronizaçãodospasseiospúblicosdoMunicípiodeSãoPaulo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI. LEI Nº 2624, de 29 de dezembro de 2008 - Institui
oNovoCódigodePosturasdoMunicípiodeNiteróiedáoutrasprovidências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI. LEI Nº 1595 de 18 de Setembro de 1997: Dispõe
sobre os projetos de alinhamento das vias do Município. Prefeitura Municipal de
Niterói,
SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, Guia de arborização. Prefeitura
MunicipaldeNiterói.
BIBLIOGRAFIA
PREFEITURA DE NITERÓI
Secretaria de Urbanismo
BIBLIOGRAFIA
76
77. MANUAL DE CALÇADAS ACESSÍVEIS
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, para a utilização com segurança e
autonomia,deedificações,espaços,mobiliárioseequipamentosurbanos.
Acessível: característica do espaço, edificação, mobiliário, equipamento ou outro elemento que
possa ser , acionado, utilizado e vivenciado visitado por qualquer pessoa, inclusivealcançado
aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessível implica tanto na acessibilidade física como de
comunicação.
Adaptado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características
originaisforamalteradasposteriormenteparaseremacessíveis.
Adequado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características
foramoriginalmente planejadasparaseremacessíveis.
Calçada: Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de
veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário,
sinalização,vegetaçãodeoutrosfins(CódigodeTrânsitoBrasileiro).
Calçada rebaixada: Rampa construída ou implantada na calçada ou passeio, destinada a
promoveraconcordânciadenívelentre esteseoleitocarroçável(NBR9050/2004).
Circulação externa: Espaço coberto ou descoberto, situado fora dos limites de uma edificação,
destinado à circulação de pedestres. As áreas de circulação externa incluem, mas não
necessariamente se limitam a, áreas públicas, como passeios, calçadas, vias de pedestres,faixas
de travessia de pedestres, passarelas,caminho, passagens, calçadas verdes e pisos drenantes
entre outros, bem como espaços de circulação externa em edificações e conjuntos industriais,
comerciaisouresidenciaisecetroscomerciais(NBR9050/2004).
Pessoa com deficiência: além daquelas previstas na Lei n 10.690, de 16 de junho de 2003
(pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas) a que
possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes
categorias(Dec.5.296/2004):
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não
produzamdificuldadesparaodesempenhodefunções(Dec.5.296/2004)
GLOSSÁRIO
77