O documento fornece diretrizes sobre a adequação de instalações e procedimentos de acordo com a Norma Regulamentadora 31, que trata da segurança e saúde no trabalho com agrotóxicos. As diretrizes incluem requisitos para o depósito de agrotóxicos, equipamentos de proteção individual e coletiva, e medidas para proteger o meio ambiente.
O documento apresenta uma análise preliminar de riscos para serviços de carpintaria em uma usina hidrelétrica, identificando eventos indesejáveis, causas, efeitos e ações preventivas para riscos como acidentes de trânsito, quedas, contato com ferramentas cortantes, ruído, animais peçonhentos e armazenamento inadequado de materiais.
Este documento fornece instruções sobre o treinamento de segurança para operadores de transpaleteiras. Ele abrange os tópicos da legislação NR-11, medidas de segurança durante a operação e riscos associados, procedimentos operacionais como inspecionar equipamentos e movimentar cargas de forma segura, e a troca e armazenamento de baterias. O objetivo é capacitar os operadores a usarem as transpaleteiras de forma segura e uniforme.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis. É dividido em seções tratando de projeto, construção, operação, manutenção e inspeção de instalações, análise de riscos, capacitação de trabalhadores, prevenção de acidentes, controle de fontes de ignição e plano de emergência.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento discute os princípios gerais de proteção de máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Ele descreve medidas de proteção como enclausuramento, proteções fixas e móveis, dispositivos de intertravamento e bloqueio, e requisitos para prensas, transmissões de força e dispositivos sensores. O documento também aborda informações e instruções necessárias para os operadores.
Este documento apresenta as principais disposições regulamentares sobre segurança em máquinas e equipamentos estabelecidas na NR-12. Ele descreve os princípios gerais de segurança como o princípio da falha segura, arranjo físico e instalações, instalações e dispositivos elétricos, e dispositivos de partida, acionamento e parada. O objetivo é reconhecer medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho previstas na NR-12.
O documento apresenta uma análise preliminar de riscos para serviços de carpintaria em uma usina hidrelétrica, identificando eventos indesejáveis, causas, efeitos e ações preventivas para riscos como acidentes de trânsito, quedas, contato com ferramentas cortantes, ruído, animais peçonhentos e armazenamento inadequado de materiais.
Este documento fornece instruções sobre o treinamento de segurança para operadores de transpaleteiras. Ele abrange os tópicos da legislação NR-11, medidas de segurança durante a operação e riscos associados, procedimentos operacionais como inspecionar equipamentos e movimentar cargas de forma segura, e a troca e armazenamento de baterias. O objetivo é capacitar os operadores a usarem as transpaleteiras de forma segura e uniforme.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis. É dividido em seções tratando de projeto, construção, operação, manutenção e inspeção de instalações, análise de riscos, capacitação de trabalhadores, prevenção de acidentes, controle de fontes de ignição e plano de emergência.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento discute os princípios gerais de proteção de máquinas e equipamentos de acordo com a NR-12. Ele descreve medidas de proteção como enclausuramento, proteções fixas e móveis, dispositivos de intertravamento e bloqueio, e requisitos para prensas, transmissões de força e dispositivos sensores. O documento também aborda informações e instruções necessárias para os operadores.
Este documento apresenta as principais disposições regulamentares sobre segurança em máquinas e equipamentos estabelecidas na NR-12. Ele descreve os princípios gerais de segurança como o princípio da falha segura, arranjo físico e instalações, instalações e dispositivos elétricos, e dispositivos de partida, acionamento e parada. O objetivo é reconhecer medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho previstas na NR-12.
Este documento fornece uma lista de verificação para auditoria de conformidade legal em segurança e saúde no trabalho rural, baseada na NR 31. A lista contém itens sobre obrigações e responsabilidades, preservação da saúde ocupacional, serviço especializado em segurança e saúde do trabalho rural, comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho rural e agrotóxicos.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
[1] O documento apresenta as regras e procedimentos de segurança a serem seguidos por visitantes na empresa Mash para sua proteção e conforto. [2] Em caso de emergência, os visitantes devem ligar para os números de emergência informados ou procurar o ambulatório e seguir as instruções dos brigadistas. [3] O documento também descreve o plano de abandono da área em situações de emergência, incluindo ações a serem tomadas e locais de encontro.
As principais causas de acidentes com betoneiras incluem descargas elétricas, agarramento por partes móveis, tombamento e atropelamento durante a movimentação da máquina. O documento fornece orientações de segurança para operadores, incluindo o uso de EPIs adequados e procedimentos de manutenção e operação seguros.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde no trabalho na construção civil no Espírito Santo de acordo com a NR-18. Ele descreve os requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e escavações em canteiros de obras, além de resumir outras normas regulamentadoras relevantes.
1) O documento é uma permissão para serviços de soldagem em equipamentos de água quente, que ocorrerá entre 12:30 e 17:00.
2) É necessário preencher um check list de 23 itens de precauções requeridas, como isolar a área, usar EPIs, remover materiais inflamáveis e proteger equipamentos.
3) Após o serviço, deverá haver vigilância por 30 minutos e a área só poderá ser liberada após inspeção.
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo disciplinar os preceitos de segurança e saúde no ambiente de trabalho mineiro, aplicando-se a minerações subterrâneas, a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral. Cabe à empresa zelar pelo cumprimento das normas de segurança, e aos trabalhadores comunicarem riscos e terem direito a parar trabalhos em situações perigosas.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo requisitos para pessoas, instalações e equipamentos. Ele descreve cuidados de saúde e segurança a serem tomados, como uso de EPIs adequados e exames médicos, e proíbe realizar trabalhos em altura sob efeito de álcool ou drogas.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
O documento resume as informações apresentadas no 1o ENTEC - Encontro Técnico GSO realizado em Bebedouro, SP em 19 de maio de 2016. O encontro teve como objetivo discutir a interpretação e associação entre teorias e técnicas de análises de riscos para atender a NR12. Apresentou também as atividades e serviços da Ambiental Bauru e Ambiental Lençóis Paulista relacionadas a gestão de segurança e saúde no trabalho, automação e proteção.
- O documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 31, que estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho em atividades rurais, incluindo deveres de empregadores e trabalhadores, uso de equipamentos e insumos, e medidas de proteção.
Modelo de PTE (Permissão para trabalho especial)Ane Costa
Este documento é uma permissão para trabalhos especiais (PTE) que descreve as atividades, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários e assinaturas dos responsáveis para garantir a segurança ao realizar trabalhos em locais perigosos.
O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no local de trabalho. Ele explica que EPIs são dispositivos destinados a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, e que empregadores são obrigados a fornecer EPIs adequados e treinar trabalhadores em seu uso. O documento também lista vários tipos comuns de EPIs e suas finalidades.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
Este documento descreve os requisitos para a implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) de acordo com a Norma Regulamentadora 18. O PCMAT deve ser elaborado por profissional habilitado, contemplar medidas preventivas para riscos de acidentes e doenças, e estar disponível para inspeção. Empresas da construção civil devem comunicar projetos à autoridade trabalhista antes do início e cumprir todas as exigências de saúde e segurança.
O documento descreve os riscos associados a várias atividades de construção civil e as medidas de controle correspondentes. Ele lista riscos como quedas, acidentes com ferramentas, exposição a ruído e produtos químicos. Para cada risco, medidas como uso de EPIs, treinamento, sinalização e organização do canteiro de obras são apresentadas para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
Treinamento sobre os riscos no manuseio de Produtos Químicos, informando sobre as FISPQ, as identificações sobre os produtos, sua composição, características Físicas e Químicas, informações sobre os primeiros socorros e os controles de segurança (EPI/EPC).
O documento discute os requisitos sanitários para projetos de instalações industriais de alimentos. Ele aborda requisitos para construção, acabamentos, ventilação, iluminação, instalações hidrossanitárias, armazenagem e equipamentos, visando garantir a higiene necessária para a produção de alimentos.
Este documento fornece diretrizes para o armazenamento seguro de produtos fitossanitários, incluindo requisitos para a localização, construção e gerenciamento do armazém. Recomenda que o armazém seja construído de alvenaria, com piso impermeável, ventilação adequada, sinalização de segurança e equipamentos de proteção contra incêndios. Também descreve como organizar e sinalizar corretamente o estoque, manter equipamentos e planos de emergência.
Este documento fornece uma lista de verificação para auditoria de conformidade legal em segurança e saúde no trabalho rural, baseada na NR 31. A lista contém itens sobre obrigações e responsabilidades, preservação da saúde ocupacional, serviço especializado em segurança e saúde do trabalho rural, comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho rural e agrotóxicos.
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
[1] O documento apresenta as regras e procedimentos de segurança a serem seguidos por visitantes na empresa Mash para sua proteção e conforto. [2] Em caso de emergência, os visitantes devem ligar para os números de emergência informados ou procurar o ambulatório e seguir as instruções dos brigadistas. [3] O documento também descreve o plano de abandono da área em situações de emergência, incluindo ações a serem tomadas e locais de encontro.
As principais causas de acidentes com betoneiras incluem descargas elétricas, agarramento por partes móveis, tombamento e atropelamento durante a movimentação da máquina. O documento fornece orientações de segurança para operadores, incluindo o uso de EPIs adequados e procedimentos de manutenção e operação seguros.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde no trabalho na construção civil no Espírito Santo de acordo com a NR-18. Ele descreve os requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e escavações em canteiros de obras, além de resumir outras normas regulamentadoras relevantes.
1) O documento é uma permissão para serviços de soldagem em equipamentos de água quente, que ocorrerá entre 12:30 e 17:00.
2) É necessário preencher um check list de 23 itens de precauções requeridas, como isolar a área, usar EPIs, remover materiais inflamáveis e proteger equipamentos.
3) Após o serviço, deverá haver vigilância por 30 minutos e a área só poderá ser liberada após inspeção.
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo disciplinar os preceitos de segurança e saúde no ambiente de trabalho mineiro, aplicando-se a minerações subterrâneas, a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral. Cabe à empresa zelar pelo cumprimento das normas de segurança, e aos trabalhadores comunicarem riscos e terem direito a parar trabalhos em situações perigosas.
Este documento estabelece procedimentos de segurança para trabalhos em altura, definindo requisitos para pessoas, instalações e equipamentos. Ele descreve cuidados de saúde e segurança a serem tomados, como uso de EPIs adequados e exames médicos, e proíbe realizar trabalhos em altura sob efeito de álcool ou drogas.
Este documento trata dos requisitos de treinamento de segurança para máquinas e equipamentos de acordo com a NR 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto contém 19 títulos e 216 itens que abordam princípios de utilização segura, riscos, proteções, dispositivos de segurança e medidas de proteção.
O documento resume as informações apresentadas no 1o ENTEC - Encontro Técnico GSO realizado em Bebedouro, SP em 19 de maio de 2016. O encontro teve como objetivo discutir a interpretação e associação entre teorias e técnicas de análises de riscos para atender a NR12. Apresentou também as atividades e serviços da Ambiental Bauru e Ambiental Lençóis Paulista relacionadas a gestão de segurança e saúde no trabalho, automação e proteção.
- O documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 31, que estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho em atividades rurais, incluindo deveres de empregadores e trabalhadores, uso de equipamentos e insumos, e medidas de proteção.
Modelo de PTE (Permissão para trabalho especial)Ane Costa
Este documento é uma permissão para trabalhos especiais (PTE) que descreve as atividades, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários e assinaturas dos responsáveis para garantir a segurança ao realizar trabalhos em locais perigosos.
O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no local de trabalho. Ele explica que EPIs são dispositivos destinados a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, e que empregadores são obrigados a fornecer EPIs adequados e treinar trabalhadores em seu uso. O documento também lista vários tipos comuns de EPIs e suas finalidades.
O documento discute a Norma Regulamentadora 18, que regulamenta a segurança e saúde dos trabalhadores na construção civil. A norma estabelece diretrizes para implementar medidas preventivas e controle de riscos, e define obrigações do empregador em fornecer equipamentos de proteção e treinar funcionários sobre riscos de acidentes. Acidentes comuns na construção incluem quedas, cortes e atropelamentos.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
Este documento descreve os requisitos para a implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) de acordo com a Norma Regulamentadora 18. O PCMAT deve ser elaborado por profissional habilitado, contemplar medidas preventivas para riscos de acidentes e doenças, e estar disponível para inspeção. Empresas da construção civil devem comunicar projetos à autoridade trabalhista antes do início e cumprir todas as exigências de saúde e segurança.
O documento descreve os riscos associados a várias atividades de construção civil e as medidas de controle correspondentes. Ele lista riscos como quedas, acidentes com ferramentas, exposição a ruído e produtos químicos. Para cada risco, medidas como uso de EPIs, treinamento, sinalização e organização do canteiro de obras são apresentadas para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
Treinamento sobre os riscos no manuseio de Produtos Químicos, informando sobre as FISPQ, as identificações sobre os produtos, sua composição, características Físicas e Químicas, informações sobre os primeiros socorros e os controles de segurança (EPI/EPC).
O documento discute os requisitos sanitários para projetos de instalações industriais de alimentos. Ele aborda requisitos para construção, acabamentos, ventilação, iluminação, instalações hidrossanitárias, armazenagem e equipamentos, visando garantir a higiene necessária para a produção de alimentos.
Este documento fornece diretrizes para o armazenamento seguro de produtos fitossanitários, incluindo requisitos para a localização, construção e gerenciamento do armazém. Recomenda que o armazém seja construído de alvenaria, com piso impermeável, ventilação adequada, sinalização de segurança e equipamentos de proteção contra incêndios. Também descreve como organizar e sinalizar corretamente o estoque, manter equipamentos e planos de emergência.
O documento fornece recomendações detalhadas para o projeto de um laboratório de segurança do trabalho, incluindo especificações para o piso, paredes, teto, portas, janelas e instalações elétricas, de iluminação, hidráulicas e de gás. O documento também fornece diretrizes para o layout e tipos de bancadas no laboratório.
O documento apresenta as especificações para a construção de um laboratório de segurança do trabalho, incluindo requisitos para piso, paredes, teto, portas, janelas, instalações elétricas, iluminação, hidráulica e gás. Também fornece detalhes sobre bancadas de trabalho, equipamentos de proteção individual, primeiros socorros, avaliação ambiental, combate a incêndio, equipamentos eletrônicos, mobiliário e acessórios necessários.
Estabelece requisitos mínimos de saúde e segurança para trabalhadores que realizam atividades a céu aberto, incluindo a necessidade de abrigos contra intempéries, proteção contra insolação, calor, frio e umidade, e condições sanitárias adequadas para alojamentos e moradias fornecidas pelo empregador.
Este documento estabelece requisitos para moradias e locais de trabalho a céu aberto, exigindo abrigos contra intempéries, proteção contra calor, frio e umidade, alojamentos com condições sanitárias adequadas para trabalhadores que residam no local, e medidas de profilaxia em regiões alagadiças.
O documento discute as normas de segurança contra incêndio no ambiente de trabalho, incluindo requisitos para saídas de emergência, combate a incêndios e inspeção de extintores. Ele fornece detalhes sobre como garantir a proteção contra incêndios em locais de trabalho de acordo com a legislação brasileira.
O documento descreve os requisitos para as instalações e áreas de vivência em canteiros de obras de acordo com a NR-18. Deve haver instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e outras áreas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Todas as instalações devem ser mantidas limpas e em boas condições.
Este documento fornece diretrizes para estabelecimentos que processam ovos e derivados, cobrindo sua classificação, características necessárias, localização, instalações e requisitos de higiene. Estabelece normas para granjas avícolas, entrepostos de ovos, fábricas de conservas de ovos e outros tipos de instalações. Detalha requisitos para pisos, paredes, portas, iluminação, ventilação e abastecimento de água desses estabelecimentos.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras brasileiras, incluindo a NR 18 que estabelece diretrizes sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. A NR 18 exige a implementação de um Programa de Prevenção e Condições de Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) e descreve requisitos para áreas de vivência como vestiários, alojamentos e refeitórios.
O documento estabelece requisitos mínimos para instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, refeitórios e outras áreas de vivência para trabalhadores. Detalha especificações técnicas para lavatórios, vasos sanitários, chuveiros, entre outros, além de exigir ventilação, iluminação e limpeza adequadas. Também define normas de segurança para atividades de carpintaria e armação de aço.
O documento fornece instruções detalhadas para a instalação e manutenção de biodigestores de 600L e 1.300L fabricados pela Dalka do Brasil Ltda., incluindo etapas de escavação, compactação do solo, conexão de tubulações e elementos complementares, além de informações técnicas e o período de garantia.
O documento discute as considerações gerais sobre a influência climática na avicultura, incluindo como o calor ou frio excessivos podem causar problemas para as aves. Também fornece recomendações sobre instalações de aviários, como orientação, largura, telhado e ventilação, para melhor lidar com diferentes climas.
1) O documento discute instalações para aves, incluindo fatores a serem considerados na seleção de áreas e construção de galpões para avicultura.
2) Dois sistemas principais de criação de aves de corte são descritos: sistema de cama, onde as aves são criadas no chão até o abate, e sistema de gaiola, onde as aves permanecem em gaiolas o ciclo todo.
3) Vários detalhes construtivos são apresentados, como requisitos básicos, componentes, dimens
O documento fornece diretrizes sobre o armazenamento seguro de produtos inflamáveis como GLP, incluindo a necessidade de tanques de aço inoxidável, sistemas de aterramento, válvulas de alívio de pressão e diques de contenção. Também descreve regras sobre distâncias mínimas entre tanques, edifícios e outros equipamentos, além de requisitos para sinalização e placas identificativas nos tanques.
1) O documento descreve os procedimentos para limpeza de reservatórios de água, incluindo agendamento, esvaziamento parcial, inspeção e limpeza, desinfecção e finalização.
2) Existem riscos de contaminação da água por diferentes fontes como abastecimento alternativo ou infiltrações.
3) A limpeza deve seguir protocolos de segurança para espaços confinados devido aos riscos do trabalho em altura e em tanques.
A Vedamanta Autoadesiva é uma manta asfáltica modificada com polímeros elastoméricos que pode ser aplicada facilmente para resolver problemas de infiltração. Ela pode ser usada em lajes, fundações e telhados, entre outros, e adere bem ao substrato após a limpeza e secagem da superfície. Sua aplicação envolve a limpeza do substrato, a aplicação de um impregnador asfáltico e o pressionamento da manta contra a superfície.
Esta norma regulamentadora estabelece diretrizes para implementar medidas de segurança e controle de riscos na indústria da construção civil. Ela cobre comunicação prévia de obras, programa de gerenciamento de riscos, requisitos para instalações sanitárias e de alojamento em canteiros, além de procedimentos para demolição, carpintaria e armações de aço.
O documento discute o que constitui um aterro sanitário adequado, listando 26 requisitos técnicos e operacionais que devem ser seguidos, como estudos do local, licenciamento, cobertura diária dos resíduos, monitoramento do percolado, e segurança e saúde dos trabalhadores. Também define classes de resíduos e responsabilidades para cada tipo de origem.
1. INSTITUTO ALGODÃO SOCIAL
ANEXO
MODELOS DE ADEQUAÇÃO À NORMA NR 31 SEGURANÇA, SAÚDE E
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
A5.1 - AGROTÓXICOS ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS NR31.8
O armazenamento, manipulação, aplicação e o contato direto ou indireto de forma
incorreta dos produtos agrotóxicos trazem graves riscos à saúde dos trabalhadores e às
pessoas que residem nas fazendas, podem causar graves impactos ao lençol freático,
nascentes, cursos d’água e solo.
A orientação, o treinamento, o fornecimento e a obrigatoriedade do uso de EPIs, bem
como o armazenamento correto dos agrotóxicos e das embalagens vazias de agrotóxicos e
demais exigências da NR 31 são medidas fundamentais para promover a segurança e
proteção à saúde dos trabalhadores, suas famílias e ao meio ambiente do trabalho.
A5.1.1 - DEPÓSITO DE AGROTÓXICOS
a) O depósito deve ser construído a uma distância mínima de 30 (trinta) metros das
habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos e guardados
medicamentos, bem como das fontes de águas;
a
Página A.1
b) Deve ser construído em material incombustível (ex.: alvenaria, metal, etc.);
c) O pé direito deve ter no mínimo 4 metros de altura para melhorar a ventilação natural
diluidora;
2. A5.1.2 - PAVIMENTAÇÃO E CONTENÇÃO DE RESÍDUOS
a) O piso deve ser impermeável (concreto ou de cimento queimado), devidamente e nivelado,
que facilite a limpeza e não permita infiltração para o subsolo.
b) Ter canaletes de escoamento no piso, interligadas com caixa de drenagem de sólidos com
material filtrante e interligadas a uma fossa séptica.
A5.1.3 - VENTILAÇÃO
Natural: Nas paredes aberturas inferiores (elementos vazados de 30 a 50 cm do chão) e
superiores (elementos vazados de 3,20 a 3,50 cm do chão) e no teto (exaustores eólicos),
respectivamente para a liberação de gases pesados e leves.
b
Artificial: exaustor mecânico de parede, para efetuar a exaustão dos gases acumulados no
Página A.1
interior do depósito
3. A5.1.4 - ILUMINAÇÃO
Artificial: A iluminação elétrica pode ser obtida
com lâmpadas incandescentes ou fluorescentes, o
dimensionamento deve ser de acordo com a
estrutura do depósito. Quando a abaixo de 2
metros deve utilizar luminária à prova de explosão.
Natural: Telhas translúcidas, vitrôs, etc.
Observação: Ambas as iluminações, devem
estar sobre os corredores do depósito.
A5.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
O depósito deve conter:
a) Pára-raios;
b) Extintores de incêndio;
c) Saída de emergência, com os seguintes requisitos:
c.1 Devem estar no máximo a 30 metros do ponto mais distante do depósito;
c.2 Devem ser claramente identificadas, de fácil acesso e abertura para o exterior.
c.3 Devem ser claramente identificadas, incluído as rotas de fuga.
c
d) Deve haver uma sinalização de piso e da parede identificando os equipamentos de combate
Página A.1
a incêndio;
e) Deve haver uma Iluminação de emergência para o caso de interrupção da energia elétrica.
4. A5.1.6 - CONTENÇÃO DE RESÍDUOS
A própria área de armazenamento funciona como um sistema de contenção, por meio da
construção do piso rebaixado de 15 a 20 cm, ou a construção de lombadas e/ou ressalto de 15 a
20 cm nas portas. Construção de canaletes internos para recolhimento de produtos vazados,
com caimento para uma caixa de drenagem e fossa séptica de contenção, construída do lado
externo do armazém. Para maior eficiência, o piso interno deve ter caimento para as canaletes.
A5.1.7 - CUIDADOS AO ARMAZENAR
No armazenamento de produtos agrotóxicos o produtor deve tomar os seguintes cuidados:
a) Armazenar os produtos fitossanitários/agrotóxicos sempre em cima de paletes de
madeira;
b) A altura máxima de empilhamento deve ser verificada na embalagem e/ou na Ficha de
Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), especificada com a
simbologia que vemos no canto direito da página;
d
c) As embalagens contendo produtos líquidos devem ser armazenadas e transportadas
Página A.1
com a tampa voltada para cima, especificada com a simbologia que vemos no canto
direito da página;
5. d) As embalagens devem ser dispostas de tal forma que as pilhas fiquem afastadas das
paredes (50 cm), e 1 (um) metro e 1 metro do teto ou sistema de iluminação, o que for
mais baixo. Preferencialmente a iluminação deve estar acima dos corredores garantindo
a área de circulação;
A5.1.8 - LOCAIS DE PREPARO DA CALDA PARA APLICAÇÃO ATRAVÉS DE UNIPORTES
E AERONAVES
e
Página A.1
O preparo da calda, tanto em pontos fixos na lavoura como nos aeroportos rurais, devem
possuir piso impermeabilizado em declive, lombada e cobertura, minimizando assim os riscos
de contaminação das pessoas, do solo e do meio ambiente.
6. A5.1.9 - LAVANDERIA ESPECIAL PARA HIGIENIZAÇÃO DE EPIs - NR 31.23.7
Os EPIs devem ser lavados e guardados corretamente, para assegurar maior vida útil e para
evitar a contaminação dos uniformes, roupas dos trabalhadores e o meio ambiente. Os EPIs
devem ser mantidos e higienizados separados das roupas de uso pessoal.
a) A pessoa que for lavar os EPIs deve usar luvas a base de Nitrila ou Neoprene;
b) As vestimentas de proteção devem ser abundantemente enxaguadas com água corrente
para diluir e remover os resíduos da calda de pulverização;
c) A lavagem deve ser feita de forma cuidadosa, preferencialmente com sabão neutro (sabão
de coco). As vestimentas não devem ficar de molho. Em seguida, as peças devem ser bem
enxaguadas para remover todo o sabão;
d) O uso de alvejantes não é recomendado, pois vai danificar o tratamento do tecido;
e) As vestimentas devem ser secas à sombra. Atenção: somente use máquinas de lavar ou
secar, quando houver recomendações do fabricante.
f
Página A.1
7. A5.1.10 - SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA EM ÁREA DE APLICAÇÃO DE
AGROTÓXICOS - NR 31.8.10.1
a) É vedado o trabalho em áreas recém-tratadas, antes do término do intervalo de reentrada
estabelecido nos rótulos dos produtos, salvo com o uso de equipamento de proteção
recomendado;
b) É vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a
pulverização aérea.
A5.1.11 - DEPÓSITO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS 31.8
g
Página A.1
a) Os vasilhames devem ser perfurados e tri lavados, podendo ser armazenados até serem
encaminhados às unidades de reciclagem, no próprio depósito de agrotóxico.
8. b) Não havendo espaço suficiente, o produtor deverá construir um depósito para as
embalagens vazias observando a NR 31 e a Resolução Estadual do CONSEMA número
02/09.
c) O depósito deverá ter uma fundação compatível com a sua finalidade, com pé direito a
partir de 3,0 metros de altura, estrutura do depósito construída com material a critério
regional: metálica, de alvenaria, de madeira, piso cimentado com canaletes direcionando
para caixa de contenção de efluentes, canaletes para águas pluviais, cobertura do depósito
com beiral de 1,0 metro no mínimo.
d) O CONSEMA exige que:
I - A área escolhida deve estar a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros, respeitada a
área de preservação permanente, de corpos hídricos, tais como: lagos, rios, nascentes, pontos
de captação de água, áreas inundáveis etc., de forma a diminuir os riscos de contaminação em
caso de eventuais acidentes.
II – A área escolhida deve manter uma distância a mais de 50 (cinqüenta) metros das
habitações, escolas, estabelecimentos de serviços de saúde, abrigos de animais e locais onde
são consumidos alimentos, de forma que os mesmos não sejam contaminados em casos de
eventuais acidentes;
A5.2 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC - NR 31
São todos os dispositivos de segurança de uso coletivo, destinados a proteger a integridade
física dos trabalhadores, como chuveiro de emergência e lava-olhos, extintores de incêndio,
pára-raios e outros
A5.2.1 - CHUVEIRO DE EMERGÊNCIA E LAVA-OLHOS
Quando estiverem no interior do armazém, construir parede para evitar respingo nas caixas e
bacia de contenção para proteção com ralo.
Quando estiverem em área externa, devem ficar próximos da porta. A tubulação, quando
exposta, deve receber isolamento térmico para evitar aquecimento da água em seu interior.
h
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9. A5.2.2 – EXTINTORES DE INCÊNDIO
É obrigatória a instalação de extintores de incêndio, em número e capacidade adequados,
nos setor de inflamáveis e com risco de incêndio.
Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas treinadas ao uso correto desses equipamentos.
Classe A Classe B
Água Espuma
Classe C Classe D
PQS / CO2 Halon
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10. A5.3 - EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR- 31.20
É obrigatório o fornecimento gratuito aos trabalhadores, de equipamentos de proteção
individual (EPIs) nas atividades insalubres e em funções de risco de acidentes e que possam
causar danos à saúde e também seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente comprovadas inviáveis ou
quando não oferecerem completa proteção contra os riscos decorrentes do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c)para atender situações de emergência.
Ocorrendo situações em que o empregado sofra um acidente do trabalho ou seja acometido
j
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de uma doença profissional e ficando provado que o empregador não fornecia, não treinava ou
não fiscalizava o uso dos EPIs, poderá haver repercussão perante a Justiça do Trabalho em
ação indenizatória por danos morais e materiais.
11. A5.3.1 - OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
a) Cabe ao empregador fornecer gratuitamente, orientar e treinar o empregado sobre o uso
correto dos EPIs;
b) Deve fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos e
que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;
c) Deve fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas
condições de uso e devidamente higienizadas, responsabilizando-se pela descontaminação dos
mesmos ao final de cada jornada de trabalho, em lavanderia especial, substituindo-os sempre
que necessário;
d) O empregador deve exigir e fiscalizar os trabalhadores para que utilizem obrigatoriamente os
EPIs, sob pena de sofrerem punições disciplinares (advertência, suspensão e demissão por justa
causa). A fiscalização trabalhista não aceita justificativas para o não uso de EPIs.
A5.4 - MEIO AMBIENTE E RESIDUOS - NR31.9
A5.4.1 – TANQUES DE COMBUSTÍVEL E POSTOS DE ABASTECIMENTO
Canalete de Proteção
Bacia de Contenção
Nos postos de abastecimento os produtos derivados do petróleo devem ser armazenados
em local que possua bacia de contenção com piso impermeável que impossibilite a infiltração e
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facilite a limpeza do local, diminuindo o risco de incêndio. O local deve conter as placas de
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advertência sobre os perigos dos produtos inflamáveis, avisos de alerta, extintores de incêndio
devidamente sinalizados, cabo de aterramento, caixa de drenagem de resíduos para garantir a
segurança dos trabalhadores e a contaminação do solo.
12. A5.4.2 - DEPÓSITO DE ÓLEOS, LUBRIFICANTES E GRAXAS
Os produtos derivados do petróleo devem ser armazenados sobre paletes de madeira e em
local onde piso impossibilite a infiltração e facilite a limpeza do local, diminuindo o risco de
incêndio. O local deve conter avisos de alerta e perigo e extintores de incêndio devidamente
sinalizados.
A5.4.3 - RAMPA DE LAVAGEM DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
Os resíduos provenientes dos processos produtivos devem ser eliminados dos locais de
trabalho, segundo métodos e procedimentos adequados que não provoquem contaminação
ambiental. A água e o lixo provenientes da lavagem de máquinas e veículos devem correr
sobre um piso impermeável em direção aos tanques ou caixas de forma a não permitir a
contaminação do solo e do meio ambiente com resíduos tóxicos ou poluentes.
Canalete de escoamento da
água para caixa de drenagem
Canalete de contenção e
escoamento da água
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13. A5.4.4 – DESTINAÇÃO CORRETA DO LIXO - ATERRO SANITÁRIO – COLETA SELETIVA
A fazenda deve dar destinação correta ao lixo e resíduos, sendo vedada a sua colocação
próxima a nascentes e cursos d'água, ou a céu aberto. Muitas fazendas já adotaram a coleta
seletiva de lixo, separando os materiais para a reciclagem, por exemplo: plásticos, papeis,
vidros, metais, material orgânico, etc.
Para implantação da coleta seletiva de lixo na fazenda há necessidade de uma
conscientização dos empregados, pois todos serão responsáveis pela destinação correta do
lixo.
Próxima foto, um exemplo de recipiente de coleta de lixo feito com material reaproveitado:
um disco de implemento agrícola + tambor de lubrificante + ferro velho + criatividade.
A5.4.5 - ATERRO SANITÁRIO
Para a disponibilização dos resíduos sólidos em aterros sanitários é preciso garantir o
acesso de veículos ao local e atender a alguns cuidados com o tipo de terrenos descritos a
seguir:
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a) Em terrenos baixos e planos usa-se o sistema de trincheiras: a terra retirada das próprias
valas servem para recobrimento. as trincheiras devem ter no mínimo 0,75m de
profundidade e a largura e comprimento em função do volume do lixo a ser confinado;
14. b) Em terrenos de encosta, não muito altos quando se deixa ampliar o platô, nivela-se o
terreno e a própria terra do
c) topo servirá para o recobrimento do lixo enterrado;
d) Em aterro de pântanos e lagoas, a terra para recobrimento deverá vir de lugar próximo.
Os resíduos sólidos podem ser disponibilizados em aterro simples, tendo comprimento variável
com largura e profundidade proporcionais à quantidade de lixo a ser aterrado. os requisitos
básicos são:
a) Ter uma área determinada;
b) Ficar a uma distância de 200 m dos corpos d’água;
c) Os ventos predominantes devem ser no sentido cidade-vala;
d) Estar a uma distância de 5 km dos aglomerados populacionais (para comunidades com
população inferior a 20.000 habitantes;
e) Manter a área cercada;
f) Fazer a impermeabilização de fundo.
Os resíduos sólidos devem ser depositados no interior da vala utilizando veículo e fazer
compactação manual, no final do expediente, fazer cobertura de 15 cm de terra, retirada da
escavação da vala.
A fiscalização ambiental tem aplicado severas multas às fazendas que não dão destinação
correta ao seu lixo e resíduos, em especial àqueles que jogam o lixo nas reservas legais ou
ainda próximo a nascentes ou cursos de água.
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15. A5.5 - ERGONOMIA - BANCADAS MÓVEIS PARA OFICINA - NR 31.10
O empregador rural é obrigado a adotar princípios ergonômicos que visem à adaptação do
trabalho às características do trabalhador, de modo a lhe proporcionar um máximo de conforto,
segurança e bom desempenho de suas atividades no trabalho.
O trabalhador deve receber treinamento ou instruções específicas quanto aos métodos de
trabalho que deverá utilizar na movimentação de cargas e material pesado.
Os assentos e cabos das ferramentas devem ser adaptados as características psicofisiológicas
(tipo físico) do trabalhador.
Um grande número de acidentes do trabalho ocorre com o carregamento de pesos, má
postura, exercício de atividade constante sem intervalo para descanso e inadequação de
ferramentas, bancadas, assentos, teclados, cabos de enxadas e similares e falta de adaptação
a função exercida pelo trabalhador. Resultam em dias parados, má produção e eventual lesão
que diminui a capacidade laboral do trabalhador com risco de ações de indenização por dano
moral e material na Justiça do Trabalho.
A5.6 - SINALIZAÇÃO DAS VIAS DE ACESSO - NR 31.15.3
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16. As vias de acesso e de circulação interna da fazenda devem ser sinalizadas e mantidas em
condições adequadas para a segurança dos trabalhadores e veículos.
Medidas especiais de proteção da circulação de veículos e trabalhadores nas vias devem
ser tomadas evitando que no período de chuvas que gerem alagamento e escorregamento.
As vias de acesso e de circulação interna da fazenda devem ser sinalizadas com placas
refletivas que permitam sua visualização durante o dia e a noite.
As laterais das vias de acesso e de circulação interna da fazenda devem ser protegidas com
barreiras que impeçam a queda de veículos.
A5.7 - ÁREAS DE VIVÊNCIA - NR31.23
A5.7.1 - ALOJAMENTOS – MORADIAS – LAVANDERIAS
As áreas de vivência devem atender aos seguintes requisitos:
a) Condições adequadas de conservação, asseio e higiene;
b) Paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
c) Piso cimentado, de madeira ou de material equivalente;
d) Cobertura que proteja contra as intempéries;
e) Iluminação e ventilação adequadas.
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17. A5.7.2 - O EMPREGADOR RURAL OU EQUIPARADO DEVE DISPONIBILIZAR AOS
TRABALHADORES ÁREAS DE VIVÊNCIA COM ALOJAMENTOS COM BOAS CONDIÇÕES
DE HIGIENE, ILUMINAÇÃO, VENTILAÇÃO E OBSERVAR OS SEGUINTES ITENS
a) Cama com colchão de densidade mínima 26, separadas entre si em pelo menos um metro,
sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical(beliche) com
espaço livre mínimo de cento e dez centímetros acima do colchão inferior, sendo vedado o
uso do triliche.
b) Armários individuais para guarda de objetos pessoais, com chave;
c) Portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança;
d) Recipientes para coleta de lixo, com tampa, e devem ser;
e) separados por sexo.
f) instalações sanitárias;
g) locais para refeição;
h) lavanderias;
i) O fornecimento de alojamento ou moradias sem um contrato escrito de locação gratuita
poderá ser considerado como salário indireto. A Lei do Trabalho Rural exige que uma via
do contrato seja protocolada no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município.
A5.7.3 - MORADIAS
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Sempre que o empregador rural fornecer aos trabalhadores moradias familiares estas
deverão ser construídas em local arejado e afastadas, no mínimo, cinqüenta metros de
construções destinadas a outros fins, sendo vedada a moradia coletiva de famílias.
18. As moradias devem possuir:
a) Capacidade dimensionada para uma família;
b) Paredes construídas em alvenaria ou madeira;Pisos de material resistente e lavável;
c) Condições sanitárias adequadas;
d) Ventilação e iluminação suficientes;
e) Cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries;
f) Poço ou caixa de água protegido contra contaminação;
g) Fossas sépticas, quando não houver rede de esgoto, afastadas da casa e do poço de água,
em lugar livre de enchentes e a jusante do poço.
A5.7.4 - COZINHA E REFEITÓRIO – ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERECÍVEIS EM
GELADEIRAS – CONDIÇÕES DE HIGIENE E LIMPEZA – EQUIPAMENTOS DE HIGIENE E
SEGURANÇA PARA O PREPARO DOS ALIMENTOS – TRANSPORTE DE ALIMENTOS EM
CAIXAS TÉRMICAS
A fazenda deve fornecer alimentação farta e saudável e deve possuir uma cozinha e um
refeitório em boas condições de higiene, conforto e segurança para os empregados que
preparam e para os que tomam as refeições. O fornecimento gratuito de alimentação
caracteriza salário indireto.
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As mesas devem ser lisas e sem ranhuras, com cadeiras ou bancos para atender a todos os
trabalhadores, mesmo que em escalas, água potável e alimentação farta e sadia. Também
19. deverá haver uma pia com água corrente, sabonete e toalha para a higienização das mãos do
trabalhador.
O local para preparo de refeições não pode ter ligação direta com os alojamentos ou com a
casa/alojamento da cozinheira e deve ser dotado de lavatórios com água corrente, toalha e
sabonete, sistema de coleta de lixo com tampa e instalações sanitárias exclusivas para o
pessoal que manipula alimentos.
Para a proteção e segurança dos empregados na cozinha deve ser instalada uma coifa em
cima dos fogões, e quanto ao GLP, os botijões utilizados e os reservas devem ser instalados
fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e com uma proteção tipo
gaiola.
A5.7.5 – ALIMENTAÇÃO FARTA E SAUDÁVEL E EM CONDIÇÕES DE HIGIENE NAS
FRENTES DE TRABALHO
A fazenda que fornece refeições nas frentes de trabalho deve adquirir um refeitório móvel,
com boas condições de higiene e conforto, capacidade para atender a todos os trabalhadores,
água limpa para higienização, mesas com tampos lisos e laváveis, assentos em número
suficiente, água potável fresca e servida em condições higiênicas e depósitos de lixo com
tampas.
Nas frentes de trabalho, as refeições devem ser levadas em recipientes ou caixas térmicas
para que sejam consumidas ainda quentes e em boas condições higiênicas,
independentemente do número de trabalhadores.
s
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20. Devem também ser disponibilizadas nas frentes de trabalho, instalações sanitárias químicas ou
fosse seca.
A5.7.6 - DISPONIBILIZAR ÁGUA POTÁVEL FRESCA E EM ABUNDÂNCIA – FORNECER
COPOS DESCARTÁVEIS – É PROIBIDO O USO DE COPO COLETIVO.
O empregador rural deve disponibilizar, em condições higiênicas, água potável e fresca e em
quantidade suficiente em todos os locais de trabalho, com copos individuais. É proibido o uso
de copos coletivos. Nas frentes de trabalho, distantes do abrigo e refeitório, deverão ser
fornecidas garrafas térmicas individuais. O fornecimento de água não potável caracteriza
trabalho sob condições degradantes e indignas.
Copos individuais
Garrafas Térmicas
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21. A5.8 - TRANSPORTE DE TRABALHADORES - NR 31.16
O veículo de transporte coletivo de passageiros deve observar os seguintes requisitos:
a) Possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito competente;
b) Transportar todos os passageiros sentados;
c) Ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado;
d) Possuir compartimento resistente e fixo, separado dos passageiros, para a guarda e
transporte das ferramentas e materiais diversos.
O transporte de trabalhadores em veículos adaptados somente ocorrerá em situações
excepcionais, mediante autorização prévia da autoridade competente em matéria de trânsito,
devendo o veículo apresentar as seguintes condições mínimas de segurança:
a) Escada para acesso, com corrimão, posicionada em local de fácil visualização pelo
motorista;
b) Carroceria com cobertura barras de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois
metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência
estrutural que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o
veículo;
c) Cabina e carroceria com sistemas de ventilação, garantida a comunicação entre o motorista
e os passageiros;
d) Assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança;
É totalmente proibido o transporte de passageiros em pé e em carretas, reboques, tratores,
equipamentos ou quaisquer outros veículos, mesmo em percurso interno da fazenda. O maior
índice de acidentes fatais no trabalho rural ocorre no transporte dos trabalhadores.
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22. A5.9 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - NR 31.22
Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e mantidas de
modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros
tipos de acidentes e seus componentes protegidos por material isolante.
Toda instalação ou peça condutora que esteja em local acessível a contatos e que não faça
parte dos circuitos elétricos deve ser aterrada e as instalações elétricas que estejam em
contato com a água devem ser blindadas, estanques e aterradas. As ferramentas utilizadas em
trabalhos em redes energizadas devem ser isoladas.
As edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas mediante a
instalação de pára-raios.
Os componentes das instalações elétricas devem ser protegidos por material isolante.
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SOMOS EMPREENDEDORES COM RESPONSABILIDADE SOCIAL
PRODUZIMOS COM SUSTENTABILIDADE
ECONOMICA, SOCIAL E AMBIENTAL