A proposta sugere reformas para aumentar a democracia direta e participativa no Brasil, como plebiscitos e referendos convocados pelo Congresso, e projetos de lei de iniciativa popular. Também propõe mudanças nos institutos de democracia representativa, como vedar coligações proporcionais, permitir federações partidárias e exigir listas pré-ordenadas com alternância de gênero.
Instrumentos da democracia participativa no brasil
Projeto de lei sugere instrumentos de democracia direta e regras para financiamento de partidos
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2. SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE A REFORMA POLÍTICA A SER APRESENTADA NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (CLP) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
3. Autores : • Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG • Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB • Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB • Comissão Nacional de Justiça e Paz – CNJP • Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM • Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP • Instituto de Estudos Socioeconomicos – INESC • Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
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10. Coligações - veda coligações nas eleições proporcionais Federações partidárias - reunião de dois ou mais partidos - cada partido preserva seu registro e identidade - partidos atuarão como uma única agremiação partidária - funcionamento parlamentar e eleitoral - período mínimo de três anos - a saída acarretará a perda do funcionamento parlamentar Institutos de democracia representativa
11. Voto em listas pré-ordenadas - alternância de sexo na totalidade da lista - definição da lista em convenção - escolha mediante voto direto e secreto de, pelo menos, 15% dos filiados Institutos de democracia representativa
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13. Financiamento partidário • Proíbe os partidos de receberem qualquer contribuição de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, salvo: > Financiamento pelo Fundo Partidário > Financiamento pelos filiados (em ambas hipóteses, vedada a utilização dos recursos em campanhas eleitorais) • Dos 20% de recursos para criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, 30% serão destinados ao estímulo e crescimento da participação política feminina • 20% do tempo destinado à propaganda partidária gratuita deverá ser reservado para promover e difundir a participação política das mulheres Institutos de democracia representativa
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Notas do Editor
Autores : Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB Comissão Nacional de Justiça e Paz – CNJP Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP Instituto de Estudos Socioeconomicos – INESC Ordem dos Advogados do Brasil – OAB