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SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE A REFORMA POLÍTICA  A SER APRESENTADA NA  COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (CLP)  DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Autores : •  Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais –  ABONG •  Articulação de Mulheres Brasileiras –  AMB  •  Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil –  CTB   •  Centro Feminista de Estudos e Assessoria –  CFEMEA  •  Conferência Nacional dos Bispos do Brasil –  CNBB  •  Comissão Nacional de Justiça e Paz –  CNJP  •  Conselho Nacional dos Direitos da Mulher –  CNDM   •  Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar –  DIAP •  Instituto de Estudos Socioeconomicos –  INESC •  Ordem dos Advogados do Brasil –  OAB
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Fontes utilizadas para a construção da proposta :
A Sugestão aborda dois grandes eixos relacionados com o exercício do poder : ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Aspectos gerais e comuns para plebiscito, referendo e  PL de iniciativa popular: ,[object Object],[object Object],Instrumentos de democracia direta e participativa
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Projeto de lei de iniciativa popular: ,[object Object],[object Object],[object Object],Instrumentos de democracia direta e participativa
Coligações -  veda coligações nas eleições proporcionais Federações partidárias -  reunião de dois ou mais partidos - cada partido preserva seu registro e identidade - partidos atuarão como uma única agremiação partidária - funcionamento parlamentar e eleitoral - período mínimo de três anos - a saída acarretará a perda do funcionamento parlamentar Institutos de democracia representativa
Voto em listas pré-ordenadas - alternância de sexo na totalidade da lista - definição da lista em convenção - escolha mediante voto direto e secreto de, pelo menos, 15% dos filiados Institutos de democracia representativa
Financiamento público exclusivo •  Pessoa física :   multa de 5 a 10 vezes a quantia doada •  Pessoa jurídica :   multa de 5 a 10 vezes a quantia doada; proibição de    participar de licitações e/ou contratos com o Poder Público por 5 anos •  Candidatos : infração intencional sujeita à cassação do registro ou do diploma •   Partidos e federações : multa no valor de 3 vezes o valor recebido em doação Institutos de democracia representativa ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Financiamento partidário   •  Proíbe os partidos de receberem qualquer contribuição de pessoa física ou    jurídica, pública ou privada, salvo: >   Financiamento pelo Fundo Partidário >  Financiamento pelos filiados  (em ambas hipóteses, vedada a utilização dos recursos em campanhas  eleitorais) •   Dos 20% de recursos para criação e manutenção de instituto ou fundação de  pesquisa e de doutrinação e educação política, 30% serão destinados  ao estímulo e crescimento da participação política feminina •   20% do tempo destinado à propaganda partidária gratuita deverá ser reservado para promover e difundir a participação política das mulheres Institutos de democracia representativa
Institutos de democracia representativa Fidelidade partidária ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
 

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  • 3. Autores : • Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG • Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB  • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB   • Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA  • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB  • Comissão Nacional de Justiça e Paz – CNJP  • Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM   • Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP • Instituto de Estudos Socioeconomicos – INESC • Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
  • 4.
  • 5.
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  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. Coligações - veda coligações nas eleições proporcionais Federações partidárias - reunião de dois ou mais partidos - cada partido preserva seu registro e identidade - partidos atuarão como uma única agremiação partidária - funcionamento parlamentar e eleitoral - período mínimo de três anos - a saída acarretará a perda do funcionamento parlamentar Institutos de democracia representativa
  • 11. Voto em listas pré-ordenadas - alternância de sexo na totalidade da lista - definição da lista em convenção - escolha mediante voto direto e secreto de, pelo menos, 15% dos filiados Institutos de democracia representativa
  • 12.
  • 13. Financiamento partidário • Proíbe os partidos de receberem qualquer contribuição de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, salvo: > Financiamento pelo Fundo Partidário > Financiamento pelos filiados (em ambas hipóteses, vedada a utilização dos recursos em campanhas eleitorais) • Dos 20% de recursos para criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, 30% serão destinados ao estímulo e crescimento da participação política feminina • 20% do tempo destinado à propaganda partidária gratuita deverá ser reservado para promover e difundir a participação política das mulheres Institutos de democracia representativa
  • 14.
  • 15.  

Notas do Editor

  1. Autores : Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB  Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB  Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB   Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA  Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB  Comissão Nacional de Justiça e Paz – CNJP  Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM   Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP Instituto de Estudos Socioeconomicos – INESC Ordem dos Advogados do Brasil – OAB