Este documento trata de um pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de uma paciente e sua filha para assegurar o direito ao cultivo e uso da Cannabis para fins medicinais. O pedido requer uma ordem de salvo-conduto para impedir que as autoridades policiais interfiram no cultivo e uso da Cannabis para tratamento da filha da paciente, portadora de autismo, cuja condição melhora significativamente com o uso do óleo de Cannabis. Após analisar os documentos médicos apresentados,
Este documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a União para que realize a reavaliação toxicológica de alguns ingredientes ativos de agrotóxicos. A decisão rejeita preliminares de inépcia da inicial, impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir levantadas pelas partes e continua analisando o mérito da ação.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões da 13a Vara Federal de Curitiba. O pedido requer a suspensão da prisão de Lula e o direito de comunicação com a mídia, alegando falta de fundamentação para a prisão e violação de direitos políticos de Lula como pré-candidato. O despacho reconhece os novos fatos e concede liminarmente a suspensão da prisão de Lula até julgamento do mérito, para assegurar igualdade na particip
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...Fabio Motta
Neste juízo cautelar que se faz da matéria, a presença de repercussão
geral (tema 500) empresta plausibilidade jurídica à tese suscitada pela
recorrente, a recomendar, por ora, a concessão da medida cautelar, para
suspender decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em sede de Suspensão de Tutela Antecipada
2194962-67.2015.8.26.0000.
Publique-se.
Intime-se, com a urgência que o caso requer, pelo meio mais célere,
inclusive fax.
Brasília, 06 de outubro de 2015, às 22h06min.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Este documento estabelece medidas temporárias para prevenção e mitigação dos riscos de contágio e propagação do novo coronavírus no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, como restrição de acesso às dependências, suspensão de eventos e trabalho remoto para servidores do grupo de risco.
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...Fabio Motta
1. O Estado de São Paulo recorreu de decisão que concedeu tutela de urgência para fornecimento de substância experimental a paciente de câncer.
2. O relator rejeitou os embargos, afirmando que a decisão anterior não continha omissões ou contradições e que cada caso deve ser analisado individualmente, não havendo vinculação a precedentes.
3. A tutela foi mantida porque, em análise sumária, os requisitos legais estavam preenchidos e a substância pode ter efeitos positivos, cabendo ao Estado garantir trat
1) O documento é uma decisão judicial que concede uma tutela antecipada de urgência para que o autor tenha acesso ao medicamento Fosfoetalonamina Sintética para tratamento de câncer.
2) A decisão considera provada a probabilidade do direito do autor ao medicamento, diante do avanço da doença e ineficácia do tratamento convencional.
3) Também vê presente o risco de dano, pois sem o novo tratamento o autor pode vir a falecer, justificando assim a tutela antecipada
1) O Tribunal de Contas da União abre concurso público para provimento de 42 vagas de Técnico Federal de Controle Externo, distribuídas em diversas localidades. 2) O concurso terá provas objetivas, provas discursivas e uma segunda etapa de Programa de Formação. 3) Haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência de acordo com a legislação vigente.
Inscrições para concurso da Procuradoria do Estado começam dia 23Portal NE10
O documento anuncia a realização de um concurso público para o cargo de Procurador do Estado de Pernambuco, com 10 vagas. Estabelece os requisitos básicos para investidura no cargo, as atribuições, a carga horária e os vencimentos. Também trata das vagas destinadas a candidatos com deficiência e dos procedimentos para concorrer a essas vagas.
Este documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a União para que realize a reavaliação toxicológica de alguns ingredientes ativos de agrotóxicos. A decisão rejeita preliminares de inépcia da inicial, impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir levantadas pelas partes e continua analisando o mérito da ação.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões da 13a Vara Federal de Curitiba. O pedido requer a suspensão da prisão de Lula e o direito de comunicação com a mídia, alegando falta de fundamentação para a prisão e violação de direitos políticos de Lula como pré-candidato. O despacho reconhece os novos fatos e concede liminarmente a suspensão da prisão de Lula até julgamento do mérito, para assegurar igualdade na particip
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...Fabio Motta
Neste juízo cautelar que se faz da matéria, a presença de repercussão
geral (tema 500) empresta plausibilidade jurídica à tese suscitada pela
recorrente, a recomendar, por ora, a concessão da medida cautelar, para
suspender decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em sede de Suspensão de Tutela Antecipada
2194962-67.2015.8.26.0000.
Publique-se.
Intime-se, com a urgência que o caso requer, pelo meio mais célere,
inclusive fax.
Brasília, 06 de outubro de 2015, às 22h06min.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Este documento estabelece medidas temporárias para prevenção e mitigação dos riscos de contágio e propagação do novo coronavírus no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, como restrição de acesso às dependências, suspensão de eventos e trabalho remoto para servidores do grupo de risco.
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...Fabio Motta
1. O Estado de São Paulo recorreu de decisão que concedeu tutela de urgência para fornecimento de substância experimental a paciente de câncer.
2. O relator rejeitou os embargos, afirmando que a decisão anterior não continha omissões ou contradições e que cada caso deve ser analisado individualmente, não havendo vinculação a precedentes.
3. A tutela foi mantida porque, em análise sumária, os requisitos legais estavam preenchidos e a substância pode ter efeitos positivos, cabendo ao Estado garantir trat
1) O documento é uma decisão judicial que concede uma tutela antecipada de urgência para que o autor tenha acesso ao medicamento Fosfoetalonamina Sintética para tratamento de câncer.
2) A decisão considera provada a probabilidade do direito do autor ao medicamento, diante do avanço da doença e ineficácia do tratamento convencional.
3) Também vê presente o risco de dano, pois sem o novo tratamento o autor pode vir a falecer, justificando assim a tutela antecipada
1) O Tribunal de Contas da União abre concurso público para provimento de 42 vagas de Técnico Federal de Controle Externo, distribuídas em diversas localidades. 2) O concurso terá provas objetivas, provas discursivas e uma segunda etapa de Programa de Formação. 3) Haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência de acordo com a legislação vigente.
Inscrições para concurso da Procuradoria do Estado começam dia 23Portal NE10
O documento anuncia a realização de um concurso público para o cargo de Procurador do Estado de Pernambuco, com 10 vagas. Estabelece os requisitos básicos para investidura no cargo, as atribuições, a carga horária e os vencimentos. Também trata das vagas destinadas a candidatos com deficiência e dos procedimentos para concorrer a essas vagas.
Decisão do Tribunal Regional Federal manda soltar o ex-presidente LulaFernando César Oliveira
Em decisão divulgada neste domingo (8), o desembargador federal Rogério Favreto do TRF-4 decidiu conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O documento trata de uma manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a decisão de deferir, em parte, um pedido de tutela provisória incidental do Estado do Maranhão para determinar que a Anvisa decida sobre a importação da vacina Sputnik V em 30 dias. A Anvisa alega que pode solicitar informações adicionais e suspender o prazo para análise. O Maranhão contesta, afirmando que a lei não permite a suspensão do prazo e que isso atrasa a campanha de vacinação.
Este edital anuncia a realização de um concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União (TCU). Serão oferecidas 66 vagas imediatas distribuídas entre as cidades de Rio Branco, Macapá, Manaus, Brasília, Cuiabá, Belém e Boa Vista, além de vagas de cadastro de reserva. O concurso terá provas objetivas e discursivas eliminatórias e classificatórias
Ministro do STF dá 48 horas para Anvisa explicar demora na análise da vacina ...Luís Carlos Nunes
O Estado do Maranhão entrou com pedido de tutela provisória incidental alegando que a Anvisa não respondeu aos ofícios enviados fornecendo documentação adicional sobre a vacina Sputnik V. O relator determinou que a Anvisa informe em 48 horas quais documentos faltam para análise definitiva e franqueie acesso ao processo administrativo ao Estado.
Este edital anuncia a realização de um concurso público para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União (TCU). Serão oferecidas 66 vagas imediatas distribuídas entre Brasília, Rio Branco, Macapá, Manaus, Cuiabá, Belém e Boa Vista, além de vagas de cadastro de reserva. O concurso terá provas objetivas e discursivas e um programa de formação.
O documento pede a criação de uma CPI para investigar a superprodução de cloroquina pelo governo federal e exército brasileiro para tratamento da COVID-19, apesar da falta de eficácia comprovada. O documento lista 17 questões a serem respondidas pela CPI, incluindo quantitativo produzido, custos, critérios científicos e distribuição da cloroquina.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, com 15 vagas imediatas e 45 vagas de cadastro reserva. As inscrições poderão ser feitas pela internet entre 18 de fevereiro e 17 de março de 2014, mediante pagamento de taxa de R$80. O concurso consistirá de provas objetiva e discursiva.
Este documento anuncia o edital do 14o concurso público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 5a Região. O concurso terá várias etapas, incluindo prova objetiva, provas escritas e oral, além de avaliação de títulos. Serão oferecidas 20 vagas, sendo 15 de ampla concorrência, 1 para pessoas com deficiência e 4 para candidatos negros.
Este documento descreve um caso judicial no Tribunal de Justiça do Paraná sobre um agravo de instrumento movido pelo Partido dos Trabalhadores contra uma decisão que aplicou multa diária por descumprimento de uma liminar. Após audiência de conciliação, foi acordado que as manifestações da "Vigília Lula Livre" ocorreriam em horários específicos e locais definidos, sem uso de som ou fogos de artifício, mas o Município de Curitiba não aderiu ao acordo.
Este documento anuncia a realização de um concurso público para o cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria da Defensoria Pública da União. O concurso terá cinco fases incluindo provas objetivas, dissertativas, orais e avaliação de títulos. Serão exigidos diversos requisitos como diploma de Direito, registro na OAB e prática jurídica mínima de três anos.
JUA FORRÓ 2008 - Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102raimundo_sena
Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102 contra os reus JOSE MAURO GONÇALVES DE MACEDO, JOAO RODRIGUES VALERIO, FRANCISCO RENATO SOUSA DANTAS, FEDOR DOSTOIEVSKY VIANA, ANTONIO ARNAUD LOPES, HERBERT NERI VASCONCELOS DE OLIVEIRA, GABRIEL RUBENS PLACIDO ALMEIDA, JOAO MATIAS RODRIGUES, PAULO ANDRE SANTANA
1) A paciente foi presa por tráfico de drogas e teve negado pedido de liberdade provisória pela justiça estadual e federal;
2) Sua defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da prisão cautelar;
3) O relator do caso no STF entende que a decisão que negou a liberdade provisória não apresentou motivação baseada em elementos concretos caracterizando constrangimento ilegal.
1. O Tribunal Regional Federal condenou o réu pelo crime de falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, aplicando a pena do crime de tráfico ilícito de drogas.
2. O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para anular a condenação, uma vez que o Tribunal Regional afastou a incidência da norma penal sem declarar sua inconstitucionalidade, violando a cláusula de reserva de plenário.
3. O novo julgamento deverá observar a cláusula de reserva de
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Jurídica, com 15 vagas imediatas e 45 vagas de cadastro reserva. As inscrições poderão ser realizadas pela internet entre 18 de fevereiro e 17 de março de 2014, e a taxa de inscrição é de R$80,00. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Getúlio Vargas.
O Município do Recife pede a desistência da ação judicial após o Ministério da Saúde esclarecer que os ventiladores pulmonares requisitados serão destinados ao atendimento dos brasileiros e que o Município do Recife receberá todos os equipamentos adquiridos.
FOSFOETANOLAMINA - Liminar - Justiça Federal - Araçatubafabiomotta747
1) O autor processa a União, Estado de São Paulo e USP para fornecimento da substância fosfoetanolamina sintética para tratamento de câncer de pulmão com metástase.
2) O tratamento convencional não surtiu efeito e há indicação médica para uso experimental da substância.
3) Apesar da falta de registro, a lei permite uso experimental sob prescrição médica, devendo prevalecer o direito à vida e saúde do autor diante da gravidade do quadro clínico.
1) A autora processou a União, Estado e Município para fornecimento do medicamento Herceptin para tratamento de câncer de mama.
2) Na audiência, técnicos do Ministério da Saúde afirmaram que o uso tardio do medicamento não aumenta a sobrevida da paciente e pode causar efeitos colaterais graves.
3) A juíza julgou improcedente o pedido da autora, uma vez que o tratamento oferecido pelo SUS é eficaz e não há comprovação que o medicamento melhoraria o quad
Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...Jamildo Melo
Este processo trata de uma ação popular que questiona (1) a nomeação do Secretário de Saúde de Pernambuco por conflito de interesses e (2) o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do HEMOPE. O juiz analisa a legitimidade dos réus, excluindo o IMIP do processo, e julga procedente a alegação de nulidade do fechamento do CTMO, uma vez que contraria a Constituição transferir serviços públicos de saúde para a iniciativa privada de forma substit
Processo:
1003147-84.2016.8.26.0348
(Tramitação prioritária)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Outros assuntos: Fornecimento de Medicamentos
Distribuição: 12/04/2016 às 16:55 - Livre
2ª Vara Cível - Foro de Mauá
Controle: 2016/000645
Juiz: Thiago Elias Massad
Valor da ação: R$ 11.775,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Reqte: Gerusa Cavalcante da Silva
Advogada: Laryssa Cyrillo Leitão
Advogada: Flávia Motta
Advogado: Fabio Motta
Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo
Administrativo. agravo. ação civil pública. suspensão de tutela antecipadaInforma Jurídico
O documento trata de um agravo interposto pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União contra decisão que suspendeu os efeitos de uma tutela antecipada que determinava o fornecimento do medicamento Trastuzumabe para tratamento de câncer de mama. O relator entende que o agravo da DPU é intempestivo e analisa os argumentos do MPF para reformar a decisão, reconhecendo a eficácia do medicamento e o risco à saúde caso não seja fornecido.
Decisão do Tribunal Regional Federal manda soltar o ex-presidente LulaFernando César Oliveira
Em decisão divulgada neste domingo (8), o desembargador federal Rogério Favreto do TRF-4 decidiu conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O documento trata de uma manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a decisão de deferir, em parte, um pedido de tutela provisória incidental do Estado do Maranhão para determinar que a Anvisa decida sobre a importação da vacina Sputnik V em 30 dias. A Anvisa alega que pode solicitar informações adicionais e suspender o prazo para análise. O Maranhão contesta, afirmando que a lei não permite a suspensão do prazo e que isso atrasa a campanha de vacinação.
Este edital anuncia a realização de um concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União (TCU). Serão oferecidas 66 vagas imediatas distribuídas entre as cidades de Rio Branco, Macapá, Manaus, Brasília, Cuiabá, Belém e Boa Vista, além de vagas de cadastro de reserva. O concurso terá provas objetivas e discursivas eliminatórias e classificatórias
Ministro do STF dá 48 horas para Anvisa explicar demora na análise da vacina ...Luís Carlos Nunes
O Estado do Maranhão entrou com pedido de tutela provisória incidental alegando que a Anvisa não respondeu aos ofícios enviados fornecendo documentação adicional sobre a vacina Sputnik V. O relator determinou que a Anvisa informe em 48 horas quais documentos faltam para análise definitiva e franqueie acesso ao processo administrativo ao Estado.
Este edital anuncia a realização de um concurso público para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo no Tribunal de Contas da União (TCU). Serão oferecidas 66 vagas imediatas distribuídas entre Brasília, Rio Branco, Macapá, Manaus, Cuiabá, Belém e Boa Vista, além de vagas de cadastro de reserva. O concurso terá provas objetivas e discursivas e um programa de formação.
O documento pede a criação de uma CPI para investigar a superprodução de cloroquina pelo governo federal e exército brasileiro para tratamento da COVID-19, apesar da falta de eficácia comprovada. O documento lista 17 questões a serem respondidas pela CPI, incluindo quantitativo produzido, custos, critérios científicos e distribuição da cloroquina.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, com 15 vagas imediatas e 45 vagas de cadastro reserva. As inscrições poderão ser feitas pela internet entre 18 de fevereiro e 17 de março de 2014, mediante pagamento de taxa de R$80. O concurso consistirá de provas objetiva e discursiva.
Este documento anuncia o edital do 14o concurso público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 5a Região. O concurso terá várias etapas, incluindo prova objetiva, provas escritas e oral, além de avaliação de títulos. Serão oferecidas 20 vagas, sendo 15 de ampla concorrência, 1 para pessoas com deficiência e 4 para candidatos negros.
Este documento descreve um caso judicial no Tribunal de Justiça do Paraná sobre um agravo de instrumento movido pelo Partido dos Trabalhadores contra uma decisão que aplicou multa diária por descumprimento de uma liminar. Após audiência de conciliação, foi acordado que as manifestações da "Vigília Lula Livre" ocorreriam em horários específicos e locais definidos, sem uso de som ou fogos de artifício, mas o Município de Curitiba não aderiu ao acordo.
Este documento anuncia a realização de um concurso público para o cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria da Defensoria Pública da União. O concurso terá cinco fases incluindo provas objetivas, dissertativas, orais e avaliação de títulos. Serão exigidos diversos requisitos como diploma de Direito, registro na OAB e prática jurídica mínima de três anos.
JUA FORRÓ 2008 - Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102raimundo_sena
Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102 contra os reus JOSE MAURO GONÇALVES DE MACEDO, JOAO RODRIGUES VALERIO, FRANCISCO RENATO SOUSA DANTAS, FEDOR DOSTOIEVSKY VIANA, ANTONIO ARNAUD LOPES, HERBERT NERI VASCONCELOS DE OLIVEIRA, GABRIEL RUBENS PLACIDO ALMEIDA, JOAO MATIAS RODRIGUES, PAULO ANDRE SANTANA
1) A paciente foi presa por tráfico de drogas e teve negado pedido de liberdade provisória pela justiça estadual e federal;
2) Sua defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da prisão cautelar;
3) O relator do caso no STF entende que a decisão que negou a liberdade provisória não apresentou motivação baseada em elementos concretos caracterizando constrangimento ilegal.
1. O Tribunal Regional Federal condenou o réu pelo crime de falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, aplicando a pena do crime de tráfico ilícito de drogas.
2. O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para anular a condenação, uma vez que o Tribunal Regional afastou a incidência da norma penal sem declarar sua inconstitucionalidade, violando a cláusula de reserva de plenário.
3. O novo julgamento deverá observar a cláusula de reserva de
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Jurídica, com 15 vagas imediatas e 45 vagas de cadastro reserva. As inscrições poderão ser realizadas pela internet entre 18 de fevereiro e 17 de março de 2014, e a taxa de inscrição é de R$80,00. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Getúlio Vargas.
O Município do Recife pede a desistência da ação judicial após o Ministério da Saúde esclarecer que os ventiladores pulmonares requisitados serão destinados ao atendimento dos brasileiros e que o Município do Recife receberá todos os equipamentos adquiridos.
FOSFOETANOLAMINA - Liminar - Justiça Federal - Araçatubafabiomotta747
1) O autor processa a União, Estado de São Paulo e USP para fornecimento da substância fosfoetanolamina sintética para tratamento de câncer de pulmão com metástase.
2) O tratamento convencional não surtiu efeito e há indicação médica para uso experimental da substância.
3) Apesar da falta de registro, a lei permite uso experimental sob prescrição médica, devendo prevalecer o direito à vida e saúde do autor diante da gravidade do quadro clínico.
1) A autora processou a União, Estado e Município para fornecimento do medicamento Herceptin para tratamento de câncer de mama.
2) Na audiência, técnicos do Ministério da Saúde afirmaram que o uso tardio do medicamento não aumenta a sobrevida da paciente e pode causar efeitos colaterais graves.
3) A juíza julgou improcedente o pedido da autora, uma vez que o tratamento oferecido pelo SUS é eficaz e não há comprovação que o medicamento melhoraria o quad
Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...Jamildo Melo
Este processo trata de uma ação popular que questiona (1) a nomeação do Secretário de Saúde de Pernambuco por conflito de interesses e (2) o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do HEMOPE. O juiz analisa a legitimidade dos réus, excluindo o IMIP do processo, e julga procedente a alegação de nulidade do fechamento do CTMO, uma vez que contraria a Constituição transferir serviços públicos de saúde para a iniciativa privada de forma substit
Processo:
1003147-84.2016.8.26.0348
(Tramitação prioritária)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Outros assuntos: Fornecimento de Medicamentos
Distribuição: 12/04/2016 às 16:55 - Livre
2ª Vara Cível - Foro de Mauá
Controle: 2016/000645
Juiz: Thiago Elias Massad
Valor da ação: R$ 11.775,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Reqte: Gerusa Cavalcante da Silva
Advogada: Laryssa Cyrillo Leitão
Advogada: Flávia Motta
Advogado: Fabio Motta
Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo
Administrativo. agravo. ação civil pública. suspensão de tutela antecipadaInforma Jurídico
O documento trata de um agravo interposto pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União contra decisão que suspendeu os efeitos de uma tutela antecipada que determinava o fornecimento do medicamento Trastuzumabe para tratamento de câncer de mama. O relator entende que o agravo da DPU é intempestivo e analisa os argumentos do MPF para reformar a decisão, reconhecendo a eficácia do medicamento e o risco à saúde caso não seja fornecido.
Este documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Lula para suspender sua prisão. O documento argumenta que (1) a decisão de prisão não apresentou fundamentação adequada conforme exigido pela Constituição e (2) a condição de Lula como pré-candidato à presidência representa um fato novo que justifica a revisão de sua restrição de liberdade para assegurar igualdade no processo eleitoral. O pedido requer a suspensão da prisão de Lula até julgamento do mérito do habeas corpus.
(1) A sentença julgou procedente pedido de ação popular que questionou a nomeação do Secretário de Saúde de Pernambuco e o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea do HEMOPE. (2) Foi considerado irregular a nomeação do Secretário por quebra do princípio da impessoalidade, mas o fechamento do CTMO foi considerado regular. (3) A sentença determinou que o serviço de saúde deve ser prioritariamente estatal e a iniciativa privada deve atuar de forma complementar
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...Fernando César Oliveira
Decisão emitida hoje pela juíza Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, em resposta a ação civil pública movida pelo MPF, MPE, MPT, DPU e DPE.
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MGR7dados
Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra lei estadual de Minas Gerais que prevê o pagamento de auxílios de aperfeiçoamento profissional e saúde a membros do Ministério Público estadual. A medida cautelar foi deferida para suspender os efeitos da lei até o julgamento final, uma vez verificados os requisitos de plausibilidade jurídica e perigo na demora.
O Ministério Público recorre da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar o Estado a abastecer hospitais com medicamentos essenciais para pacientes com Covid-19. Alega que há informações de hospitais e da Secretaria de Saúde que contradizem a alegação do Estado de que não há desabastecimento. Pede a reforma da decisão para conceder a tutela antecipada.
Este documento é um despacho/decisão de um habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões do Juízo Federal da 13a VF de Curitiba. O despacho reconhece a deficiência na fundamentação da decisão que determinou a prisão de Lula e aponta que a condição de Lula como pré-candidato às eleições presidenciais configura um fato novo que justifica a suspensão do cumprimento provisório da pena para assegurar a isonomia no processo eleitoral.
Este documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões judiciais que determinaram sua prisão e impediram sua comunicação com a mídia. O relator concede a liminar para suspender a prisão de Lula devido ao fato novo de sua pré-candidatura presidencial, a fim de assegurar igualdade de participação no processo democrático.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisões judiciais que determinaram sua prisão e impediram sua comunicação com a mídia. O despacho concede o pedido liminarmente, suspendendo a prisão de Lula e determinando que ele possa ser entrevistado pela mídia, alegando que sua condição de pré-candidato à presidência gera um fato novo que demanda a revisão da restrição de liberdade anteriormente determinada.
Foi determinado pela Justiça, que o Estado de Santa Catarina deverá fornecer fraldas geriátricas para o tratamento de um idoso no Município de Lages. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina, devido o paciente não ter condições financeiras para arcar com as despesas dos materiais.
O Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus para que o paciente seja beneficiado com salvo-conduto para produção artesanal e uso de Cannabis sativa para fins de tratamento médico de seu filho. O filho do paciente sofre de autismo e epilepsia e apresentou melhora significativa dos sintomas com o uso de óleo de Cannabis, porém o medicamento importado tem custo alto demais. A produção caseira é a única forma de garantir o acesso ao tratamento.
1) A requerente sofre de esclerose múltipla desde 2014 e necessita de um medicamento específico, a teriflunamida, para tratar sua condição.
2) Embora o medicamento esteja incorporado ao SUS desde 2017, a requerente teve seu pedido negado administrativamente.
3) A ação judicial pede que a União e o Estado do Paraná sejam obrigados a fornecer o medicamento com urgência, uma vez que a saúde é um direito fundamental e o Estado tem o dever de garantir tratamento integral e gratuito
Tutela antecipada em Agravo no Juizado Especial Federal de Minas Geraisfabiomotta747
1) O documento trata de uma decisão judicial que concede efeito suspensivo a um agravo de instrumento, determinando que a USP forneça fosfoetanolamina sintética experimental a uma paciente com câncer.
2) A decisão também determina a intimação da ANVISA para figurar no polo passivo da ação e se abster de sanções contra pesquisadores da USP que forneçam o medicamento experimental.
3) A fundamentação da decisão analisa o direito do paciente em se submeter a tratamento experimental gratuito e a compet
Tutela Antecipada. Maria Aprecida Ferreira Prefeitua Municipal IiDimasRoque
As 3 frases são:
1) A autora processa o município de Paulo Afonso para fornecimento do medicamento Herceptin devido ao seu câncer de mama.
2) O documento descreve o diagnóstico e tratamento da autora, além de citar os direitos constitucionais à vida e saúde.
3) A decisão judicial concede os benefícios da justiça gratuita à autora e determina que o município forneça o medicamento enquanto durar o tratamento.
A Unimed foi condenada a pagar multa de R$ 500,00 por dia se não pagar fisioterapia e psicoterapia de paciente.
Processo 0049876-46.2013.8.16.0001, 11ª Vara Cível de Curitiba.
O nome da paciente foi suprimido em respeito a privacidade.
Esse documento é complementar ao do link http://pt.slideshare.net/EngelRubelADV/unimed-condenada-pagar-fisioterapia-psicoterapia
Para conhecer melhor nossa atuação, acesse www.engeladvocacia.com.br
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O documento lista os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental de uma universidade, dividindo os aprovados em listas de aprovados sem necessidades educacionais especiais, aprovados com NEE, suplentes sem NEE e suplentes com NEE.
Este documento apresenta os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental, dividindo os aprovados em listas sem e com necessidades educacionais especiais e listas de suplentes nas mesmas categorias. A lista contém os nomes e números de inscrição dos selecionados por ordem classificatória.
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Este documento apresenta o resultado final de classificação de um concurso público para professores na cidade de Olinda. A lista contém os nomes dos candidatos classificados em ordem de nota final, com seus respectivos dados e pontuações. Foram classificados 91 candidatos para o cargo de Professor I.
Este relatório parcial da Polícia Federal analisa material apreendido com Mauro Cid e encontrou:
1) Fotografias de um documento apócrifo sobre decretar estado de sítio e GLO que continha ideias antidemocráticas.
2) Arquivos recebidos por Cid sobre GLO e garantia dos poderes, incluindo artigos e documentos da constituinte.
3) Mensagens trocadas entre Cid e o Tenente-Coronel Marcelino Haddad sobre esses temas.
A análise levantou suspe
Este edital define as regras e cronograma para o processo seletivo do Prouni no segundo semestre de 2023, incluindo período de inscrições de 27 a 30 de junho e divulgação dos resultados da primeira chamada em 4 de julho e da segunda chamada em 24 de julho. Os candidatos devem ter feito o Enem 2021 ou 2022 e atender requisitos de renda e modalidade de ensino médio.
Este documento lista los nombres de candidatos aprobados en un concurso público para el cargo de profesor en la Secretaría de Educación y Deportes del estado de Pernambuco, Brasil. Los candidatos están clasificados por disciplina y municipio de asignación. El documento también incluye la lista de secretarios de estado del gobierno de Pernambuco.
O projeto de lei complementar propõe aumentar os valores nominais de vencimento base para professores públicos em Pernambuco de acordo com novas tabelas salariais. Os aumentos teriam efeito financeiro retroativo a janeiro de 2023 e seriam pagos de forma escalonada até agosto.
Six candidates have been called in the 2nd call for the undergraduate course in Social Communication at UFPE's Agreste campus for the full-time modality. The candidates are listed with their ENEM registration number, name, score and admission preference. Isabelly Nayara do Nascimento ranked first with a score of 608.28.
The document shows a table with the number of occupied and unoccupied vacancies for various undergraduate courses offered at the Caruaru campus for the 2023 regular call of the Unified Selection System (SISU). It displays data on courses, degree, shift, modality, occupied vacancies and unoccupied vacancies. The table contains information on several bachelor's and licentiate degree courses offered in integral, morning, evening and night shifts.
This document summarizes enrollment data for various courses at a university campus in Vitória for the 2023 regular call of the SISU program. It lists each course, degree type, schedule, modality, number of seats filled and unfilled. Many courses had seats remaining unfilled after the regular call enrollment period. The data is organized by course and broken down by the different degree levels (A0, L1, etc.) within each course.
The document is a panel showing the number of occupied and unoccupied vacancies for courses in the regular call of Sisu 2023 at the Recife campus. It lists the courses, degree, shift, modality and number of vacancies occupied and unoccupied. Many courses had more occupied vacancies than unoccupied ones. The document provides a detailed breakdown of enrollment data for different undergraduate courses.
1. PROCESSO Nº: 0825358-20.2019.4.05.8300 - HABEAS CORPUS CRIMINAL
IMPETRANTE:
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
IMPETRADO: POLÍCIA FEDERAL DE PERNAMBUCO e outro
4ª VARA FEDERAL - PE (JUIZ FEDERAL TITULAR)
D E C I S Ã O
Trata-se de Habeas Corpus Preventivo (id. 13057366), com pedido de liminar, impetrado pela
DEFENSORIA PÚBLICO DA UNIÃO em favor da paciente
já qualificada, contra suposto ato de coação ilegal iminente em vias de ser praticado
pelas autoridades apontadas coatoras (SUPERINTENDENTE REGIONAL DO
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO, CHEFE DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO e CHEFE DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE PERNAMBUCO), considerado ameaçador da liberdade de locomoção da
paciente.
Ao final do writ, a DPU requer a concessão das seguintes providências:
a) seja concedida, initio litis e inaudita altera parte, ordem de salvo-conduto em favor da
paciente para assegurar que os agentes policiais se abstenham de atentar contra a sua liberdade
de locomoção, em razão da presença concomitante dos requisitos periculum in mora e fumus
boni iuris, e também, por ser necessário, segundo ordens médicas e reconhecido pelo órgão do
Estado, que a filha da paciente, , precisa do tratamento com
Cannabis medicinal, bem como fiquem impedidos de apreender as sementes das plantas
eventualmente importadas e mudas das plantas utilizadas nos respectivo tratamento terapêutico,
até decisão definitiva de mérito no presente Writ, por este Juízo;
b) seja dispensada a prestação de informações pelas autoridades apontadas como coatoras
conforme expressa previsão legal contida nos artigos 662 e 664 do CPP;
c) sejam os autos remetidos ao MPF para manifestação;
d) a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 28, §1º, da Lei Federal nº
11.343/2006;
e) ao final, no mérito, seja confirmada a concessão da ordem de salvo-conduto em favor da
paciente , a fim de que as autoridades encarregadas,
Polícias Federal, Civil e Militar, competentes para receber eventuais denúncias, sejam
impedidas de proceder à prisão em flagrante da paciente pelo cultivo, uso, porte e produção
artesanal da Cannabis para fins exclusivamente terapêuticos, bem como se abstenham de
apreender os vegetais da planta utilizados para produzir os medicamentos necessários e ora
tutelados pelo presente mandamus; e
f) conste no salvo-conduto, autorização para porte, transporte/remessa de plantas e flores para
teste de quantificação e análise de canabinóides através de guia de remessa lacrada
confeccionada pelo próprio Paciente, aos órgãos entidades de pesquisa, ainda que em outra
unidade da federação, para que seja possível a feitura da parametrização laboratorial e o
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2. exercício e fruição plena de seus direitos constitucionais.
O impetrante alega que a competência deste Juízo decorre do rol de autoridades coatoras,
notadamente por constar referência ao nome do Superintendente Regional da Polícia Federal em
Pernambuco.
Explica que a medida pretendida é necessária para tutelar o cultivo caseiro da Cannabis,
consistente na aquisição da matéria-prima para florescimento das plantas, as quais germinam e
iniciam as suas vidas a partir de sementes altamente especializadas.
Argumentou, ainda, que a Polícia Federal instaurou, no país, inúmeros inquéritos com o
objetivo de apurar a importação de sementes de maconha, os quais culminaram com
indiciamento dos investigados pelos crimes de tráfico internacional de drogas (art. 33, c/c art.
40, I, da Lei nº 11.343/2006) ou contrabando (art. 334-A, do CP).
Requereu, assim, que fosse concedido liminarmente o salvo-conduto, determinando-se que as
autoridades policiais encarregadas de investigar e repreender o tráfico se abstenham de adotar
qualquer medida voltada a cercear a liberdade de locomoção da paciente, bem como de
apreender materiais, insumos, plantas e óleo, ou mesmo destruí-los, possibilitando o efetivo
acesso e exercício de seu direito à saúde e dignidade, até a não mais necessidade de uso de óleo
de cânhamo.
Por fim, para lastrear seu pedido, a impetrante juntou farta documentação, a saber: estudos
científicos e reportagens sobre o uso da Cannabis para fins terapêuticos, laudos médicos,
extratos de julgamentos sobre a matéria, cabendo destacar os seguintes:
(a) Atestados médicos de fls. 31/32, os quais comprovam que
possui autismo;
(b) Laudo médico de fl. 35, subscrito pelo neurologista Ronaldo Beltrão, atestando que
"tem características clínicas do TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA) LEVE, CID 10: F84.0, ou seja, déficit de desenvolvimento da linguagem e
padrões restritos do comportamento e transtorno do processo sensorial com baixo limiar à
frustração; "
(c) Laudo médico de fl. 36, subscrito pelo neurologista Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida,
em 05/07/2019, atestando "para os devidos fins de obtenção legal de óleo de cannabis que a
menor , 09 anos e acompanhada neste serviço pela CID (F84.0), com significativa
melhora clínica o uso do óleo de cannabis" (fl. 36);
(d) Termo de responsabilidade/esclarecimento para a utilização excepcional de medicamento à
base de substâncias sujeitas a controle especial sem registro no Brasil, preenchido em
04/05/2018, pelo médico Pedro da Costa Mello Neto, responsável pelo tratamento e
acompanhamento de (fls. 38/39);
(e) Laudo médico de fl. 40, subscrito pelo neurologista Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida,
em 19/10/2019, atestando que "acompanha a paciente , portadora de autismo leve, pelo
que faz uso de óleo de canais rica em CBD (canabidiol); "
(f) Relato médico de fls. 41/42, elaborado por Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida, em
19/1/2019, descrevendo detalhadamente o histórico de .
Ainda, no Id. 13098034, a DPU presta mais esclarecimentos instruídos com documentos anexos
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3. (Ids. 13098035, 13098062, 13098066, 13098076, 13098268), a respeito da tomada de eventuais
providências, caso deferida a liminar em questão, quais sejam:
a) O plantio para extração do óleo de Cannabis poderá ocorrer ou por meio de importação das
sementes (compra em sites estrangeiros especializados em tais produtos, ex.:
www.helveticseeds.com) ou por meio de fornecimento pela ABRACE, associação sediada em
João Pessoa/PB, que possui autorização da Justiça Federal para cultivo de Cannabis e produção
do óleo, tendo a referida entidade concordado em cooperar;
b) Produção artesanal do óleo, a ser ministrado à filha da paciente, , na própria
residência da paciente, passando por análise e controle de qualidade através da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, que se disponibilizou a fazer tal estudo, ou, ainda, por professores e
pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco, que informaram verbalmente à DPU
que teriam condições técnicas de realizar o controle de qualidade. Ao final, a DPU reitera o
pedido de concessão da liminar.
É o relatório.
Decido.
Preliminarmente verifico a competência da Justiça Federal por estar incluído nos pedidos a
possibilidade de importação das sementes, o que atrairia a competência criminal da justiça
federal, bem como pelo fato de constar entre as autoridades coatoras a superintendente da
polícia federal.
Mérito
Reconhecendo a inequívoca natureza urgente do pedido, dispensei, neste momento inicial, a
intimação do MPF, como requerido pela impetrante, para que exarasse parecer, o qual deverá
ser, necessariamente, colhido antes da manifestação final deste Juízo.
Debate-se no presente Habeas Corpus, em suma, o conflito existente entre o direito à saúde da
menor , portadora de doença cujo controle não vem sendo
possível sem o uso de produto à base de Cannabis, e a omissão do Poder Público na
regulamentação do cultivo e manipulação dessa planta para fins exclusivamente medicinais,
discussão essa que não pode ser desconsiderada por este Juízo em sede de cognição sumária.
Com efeito, o direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente
garantidos. Trata-se de um direito público subjetivo, uma prerrogativa jurídica indisponível
assegurada à generalidade das pessoas:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. "
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Tal preceito é complementado pelo art. 2º da Lei n. º 8.080/90, que regulamentou o Sistema
Único de Saúde, bem como estabeleceu princípios e diretrizes para a saúde no país:
"A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
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4. indispensáveis ao seu pleno exercício".
Nesse ponto, cabe sublinhar a definição de saúde dada por Henrique Hoffmann Monteiro
Castro[1]:
"Corresponde a um conjunto de preceitos higiênicos referentes aos cuidados em relação às
funções orgânicas e à prevenção das doenças. Em outras palavras, saúde significa estado
normal e funcionamento correto de todos os órgãos do corpo humano, sendo os medicamentos
os responsáveis pelo restabelecimento das funções de um organismo eventualmente debilitado.
"
O mencionado autor ensina, ainda, que a tutela do direito à saúde apresenta duas faces: uma de
preservação e outra de proteção. Enquanto a preservação da saúde se relacionaria às políticas
de redução de risco de uma determinada doença, numa órbita genérica, a proteção à saúde se
caracterizaria como um direito individual, de tratamento e recuperação de uma
determinada pessoa.
Ademais, também é interessante a definição proposta por Hewerston Humenhuk[2]:
"A saúde também é uma construção através de procedimentos. (...) A definição de saúde está
vinculada diretamente a sua promoção e qualidade de vida. (...) O conceito de saúde é,
também, uma questão de o cidadão ter direito a uma vida saudável, levando a construção de
uma qualidade de vida, que deve objetivar a democracia, igualdade, respeito ecológico e o
desenvolvimento tecnológico, tudo isso procurando livrar o homem de seus males e
proporcionando-lhe benefícios. "
A Constituição Federal não faz qualquer distinção no que tange ao direito à saúde, englobando
expressamente o acesso universal a ações de promoção, proteção e recuperação de saúde, nos
âmbitos individual e genérico. Seguem-se as linhas traçadas pela Organização Mundial de
Saúde, segundo a qual, a saúde se caracteriza como o completo bem-estar físico da sociedade e
não apenas como a ausência de doenças.
Ora, considerando que o direito à saúde se caracteriza como bem jurídico indissociável do
direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
Neste contexto, não me parece razoável privar a ora paciente de ter acesso a produto que
contenha Cannabis Sativa e único que poderá garantir a sobrevivência de sua filha menor com
um mínimo de qualidade de vida, apenas por questões menos relevantes que o direito à vida,
assegurado pela Constituição Federal.
Os documentos juntados aos autos comprovam que, como bem esclareceu a DPU, "com o início
do uso do extrato de maconha, apresentou melhora significativa: passou dormir sem
medicamentos (antes era dependente rispiridona), ficou menos agitada, reduziu-se sua
agressividade com as outras crianças e teve melhoras no comportamento. Isso fez com que ela
fosse chamada para o convívio em festas das outras crianças, o que antes não acontecia. Mais
recentemente, na audiência pública ocorrida na Defensoria Pública da União para tratar do
uso medicinal da Cannabis, deu pessoalmente seu depoimento sobre os efeitos do óleo
de Cannabis, algo que seria impensável antes de iniciar o tratamento com a referida
substância. Ela também apresentou melhoras no aspecto cognitivo e nas convulsões que
sofria. Ela costumava ter cinco a oito crises por semana. Após o uso do CBD, ao longo de
dois anos, ela apresentou apenas duas crises. Tamanho efeito positivo levou seu médico a
suspender o Depakene. "
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5.
6.
7. Os atestados médicos acostados indicam que o tratamento com uso do óleo de cannabis resultou
em significativa melhora clínica (Laudo médico de fl. 36, subscrito pelo neurologista Rodrigo
Cariri Chalegre de Almeida, em 05/07/2019 - vinculado ao SUS).
Dessa forma, claro está que o intuito exclusivo, devidamente comprovado e justificado da
paciente é o uso da planta para fim medicinal.
A importação da semente, seu cultivo e a produção do óleo/extrato para fim exclusivamente
medicinal descaracteriza o dolo ínsito aos tipos penais da lei 11.343/06.
Como se vê, o fumus boni iuris é patente.
Por outro lado, o periculum in mora se mostra igualmente presente, pois, caso não seja
expedido o salvo conduto, ficará à mercê da fiscalização
de autoridades policiais, sendo iminente a sua prisão pela prática do crime de tráfico de
entorpecentes com conexão internacional, na medida em que a matéria prima ou sementes
usadas no cultivo da Cannabis são importadas.
Diante do exposto, DEFIRO a medida liminar requerida, concedendo à paciente
o salvo-conduto para que as autoridades coatoras se abstenham de
adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção, na ocasião da
importação de sementes ou no seu recebimento das sementes/mudas junto à associação
ABRACE, bem como na produção e cultivo do vegetal Cannabis Sativa (dentro de sua
residência) em quantidade suficiente para produção de seu próprio óleo, com fins
exclusivamente medicinais, bem assim o transporte dos vegetais in natura nos trajetos (ida e
volta) entre a residência da paciente e a associação ABRACE, localizada em João Pessoa/PB, e
na remessa e retorno do extrato medicinal para o LATOX-UFRJ, com o fim de parametrização
com testes laboratoriais para a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas
cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos.
Determino, ainda, que:
Os restos de todo o processo (desde o cultivo até a extração) devem ser utilizados apenas como
adubo e não descartados com o lixo comum.
A paciente (responsável pela criança), deverá elaborar relatórios prestando informações sobre
quantidade de sementes ou mudas, espécie, extrações e remessas para avaliação, bem como
trazer atestado médico de acompanhamento da criança, a ser apresentado trimestralmente
nos autos até o trânsito em julgado do mérito do presente habeas corpus.
Importa advertir, po fim, que a concessão desta liminar obriga a que a paciente observe
estritamente os termos aqui estabelecidos, ficando ciente de que a autorização ora concedida é
pessoal, instransferível, de modo que não poderá, sob nenhuma hipótese, doar ou transferir, a
qualquer título, a matéria prima (ou parte dela) adquirida a terceiros, e para qualquer outra
finalidade não prevista nesta decisão, sob pena de incorrer nas sanções penais previstas pela Lei
nº 11.343/2006.
Dispenso a oitiva das autoridades apontadas como coatoras nos termos do art.662 do CPP.
Intime-se a Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil
para ciência e conhecimento do teor desta decisão.
Após, intimação do Ministério Público Federal para fins de manifestação, no prazo de 05
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8. (cinco) dias.
Intime-se. Publique-se.
Recife, 19 de dezembro de 2019.
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
Juíza Federal Titular da 34ª Vara/PE, respondendo pela 4ª Vara/PE
[1] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Do direito público subjetivo à saúde:
conceituação, previsão legal e aplicação na demanda de medicamentos em face do Estado-
membro. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6783 Acesso em
17.mar.2010.
[2] HUMENHUK, Hewerstton. O direito à saúde no Brasil e a teoria dos direitos fundamentais.
Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4839&p=2 Acesso em 17.mar.2010.
[3] Decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Federal/PE, nos autos do processo n.º
0800333-82.2017.4.05.8200.
Processo: 0825358-20.2019.4.05.8300
Assinado eletronicamente por:
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO - Magistrado
Data e hora da assinatura: 19/12/2019 21:20:20
Identificador: 4058300.13109215
Para conferência da autenticidade do
documento:
https://pje.jfpe.jus.br/pje/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seam
19121916443908000000013139037
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