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  • 4. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade LICENÇAS, ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS RESPONSABILIDADE CRIMINAL Havendo qualquer tipo de dano ambiental decorrente da ação sem licença, ocorrerá crime. A Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, prevê diversas modalidades de responsabilização criminal da PJ: Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas (...)são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade. Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
  • 5. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade LICENÇAS, ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS RESPONSABILIDADE CIVIL Impõe a obrigação de recuperação da área degradada, buscando-se garantir o retorno ao estado anterior à degradação e também a indenização financeira pelos danos causados que não possam ser recuperados. Constituição Federal de 1988. Art. 225. (…) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Política Nacional do Meio Ambiente. Art. 14. (…) § 1º (...) é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.