O documento propõe uma lei que garanta o fornecimento de uma muda de árvore aos pais de recém-nascidos no município de Ibitinga. A lei estabelece que os pais terão 90 dias para reclamar a muda após o nascimento e poderão plantá-la onde escolherem, observadas as regras de urbanismo. A prefeitura poderá firmar parcerias para fornecer as mudas.