Este documento atualiza os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibitinga a partir de abril de 1995. Os subsídios passam a ser de R$ 367,72 fixos mais R$ 367,72 variáveis por sessão e R$ 73,54 por sessão extraordinária. A atualização entra em vigor na data de publicação com efeitos retroativos a abril de 1995.
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CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE IBITIN
Criada pela Lei 8.199/92
Edificio "Osorio de Souza Caldas" - Rua Jose Custadio. 330 - Fone Fax (0162) 42-2070
CEP 14940-000 e 42-2213
IBITINGA :-: Estado de Sao Paulo
" ATO DA MESA Ng 04, DE 25 DE AORIL DE 1.995.. "
1k Mesa da Camara Municipal de Estn-
cia Turfstica de Ibitinga, no use de
sues atEibuigoes o de r acordo corn a
Lei firganica,..do Municipio de Ib!tinm-
ga a Resolugao n2 1.919, de 02/09/92,
expede o seguinte ATO:
" DISPEIE SOI3RE AlUALIZAcZO DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA
CgMARA MUNICIPAL DA ESTA'NC1A TURfSTICA DE IOITINGA,
PARTIR DE AoRIL DE 1.995. "
1H I100
12 - Os subsfdius dos Vereadnros, a partir do mes do a-'
bril sera atualizade cm:
Pa•Le FiXa: R1 367,72 (trezentos a sassenta a sete'
rdais e setenta e dais centa
vos); —
P14Pto Vari;vel: RS 367,72 (trezentos e sessenta e
sate reels o setenta e
dais centavos);
Sess:;o Extraordin;ria: R$73,54 '(setenta tr iis
.
reels e cinquenta e
qua•ro centavos).
ARTILO 22 - Este Ato entra em vigor on data de sue punlicago ,
retroaqindo sous efeitos 1 partir do 12 do ebril de
).995,
-
das Sessoes, 25 qp abril de 1.995.
.___. S./F)1. re4a.
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