Esta lei estabelece o regime jurídico das associações de pais e encarregados de educação, definindo seus direitos e deveres, bem como a relação com as escolas. A lei garante a independência e autonomia das associações de pais e reconhece seus direitos de participar na definição de políticas educativas e na administração das escolas. Também determina deveres como a prestação de contas caso recebam apoio financeiro do Estado.