1. Transporte garante
escola a todos
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ANO XXV EDIÇÃO Nº 4.684
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2015
R$ 2,00
Grupo
27º 19º
Sol com algumas nuvens. Não
chove.
Previsão para hoje Extremo Sul Catarinense
Sombrio
Sombrio
Sombrio
Praia Grande
4 e 5Páginas
Não Para
Sombrio
Araranguá
3Página
9Página
Caderno de esporte
Geral
Geral
Esporte
Maispessoas
aderemaoJáSinto
a MedidaCerta
Prefeitura fecha
crateraereabre
trânsito emavenida
BoleiroseSport
decidemtítulo
dasegundona
2. Política
Jarbas Vieira
Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
jarbas@grupocorreiodosul.com.br
(48) 9966.5326
CHARGEPor:CAZO
“O PP de Sombrio não está e nunca esteve parado.
Estamos sempre trabalhando e buscando o melhor
para o município. É claro que não temos a mesma
visibilidade que tínhamos quando éramos governo,
mas em nenhum momento deixamos de dedicar
esforços para o bem de Sombrio”.
Ele disse:
‘
‘José Eraldo Soares, o Peri, presidente do partido.
O vício de origem da reforma política
N
ão são poucos os in-
satisfeitos e até mes-
mo frustrados com
o destino que a reforma política
vai tendo no Congresso Nacio-
nal. Trata-se de um tema que
está sempre em pauta, mas com
acanhados avanços. Nem mesmo
com a população deixando clara
sua insatisfação nas ruas, nossos
congressistas tratam o assunto
com a urgência e atenção mereci-
das. E assim será enquanto couber
exclusivamente ao Congresso esta
responsabilidade. Os represen-
tantes eleitos pelo povo não têm
Partido Progressista de
Passo de Torres elegeu no
final de semana sua nova
executiva. A presidência ficou
com Sérgio Delfino Joaquim,
tendo Valmir Rodrigues como
1º vice-presidente e Fátima
Maria Idalêncio Martins de
Oliveira na segunda vice-pre-
sidência. A convenção contou
com a presença do deputado
estadual José Milton Scheffer
(PP), que destacou a unidade
e organização do partido.
“Esta eleição por aclamação
demonstra a união do PP, que
visa acima de tudo o desejo
coletivo e o bem de toda a
comunidade”, destacou. O
novo presidente do PP ressal-
(48) 3522-3777
o desprendimento e a concepção
do bem maior para legislarem
contra os seus interesses. Sem
entrar no mérito destas questões,
Geografia das candidaturas
Cada vez mais disposto a reeditar
uma candidatura da ex-prefeita Geci
Casagrande, o PMDB de Santa Rosa
do Sul se esmera na escolha do pos-
sível vice. Tradicionalmente, a chapa
majoritária é formada por um repre-
sentante do Centro e outro da Vila São
Cristóvão. Residente no Centro, Geci
foi eleita e reeleita com esta fórmula
tendo Nelson Cardoso (atual prefeito)
e Geovano Candido Gomes como vi-
ces. Convencer Geovano, candidato a
prefeito na última eleição, a reeditar a
parceria, ou encontrar um outro nome
disposto na Vila, como o vereador Ademar dos Santos, o Faustão, é o
desafio. Por outro lado, se o prefeito Nelson Cardoso (PSD) reeditar a
parceria com Nelmo Emerim (PP) terá garantida a fórmula geográfica
que atenda os dois maiores colégios eleitorais do Município.
Judiciário, da ONU ou de Marte.
Do Congresso só espero pequenas
arrumações, daquelas onde se
muda o sofá de lugar e se varre
a sujeira para debaixo do tapete!
PP de Passo de Torres com nova executiva
Pedágio
O pedágio está chegando
mais próximo de nós. Nesta
semana a presidenta Dilma
anunciará o novo pacote de con-
cessões das rodovias, ferrovias,
portos e aeroportos, que já tem
como definida a instalação de
uma praça na BR-101 entre Tor-
res e Osório no RS. O trecho Sul
de SC será o próximo da lista.
tou que as principais metas são
manter a organização e forta-
lecer a sigla para as eleições do
próximo ano, com forte nomi-
nata de candidatos a vereador
e candidatura a prefeito.
é utópico acreditarmos que um
parlamentar eleito graças aos
votos excedentes obtidos por
um “Tiririca” ou “Romário” da
vida irá querer mudar o sistema
de votos proporcional. É leviano
acreditarmos que um político que
fez sua campanha e elegeu-se
graças a doações milionárias de
empresas, votará pelo fim deste
tipo de financiamento de cam-
panha. Assim como é ingênuo
acreditarmos que um deputado
ou senador eleito por um partido
“nanico” trabalhará pelo fim das
coligações nas eleições proporcio-
nais. Mesmo que “inconstitucio-
nal”, só vou acreditar em reforma
política, a vera, quando ela vir de
uma Revolução Popular, do Poder
3. rio do município, quando
receberão os certificados
de conclusão.
Entreosparticipantes
está um casal de agri-
cultores da localidade
de Serra da Pedra. “Eu
vim trazer a mulher para
participareacabeimeins-
crevendo também. Vai ser
muito bom, com certeza,
principalmente para ela
que quer ficar na medida
certa”, disse o marido
animado.
O programa este ano
terá um ritmo mais in-
tenso, com atividades em
todas as segundas, quar-
tas e sextas-feiras. No
primeiro dia foi feita a pe-
sagem dos participantes,
verificadas as medidas e
a avaliação médica. Na
próxima semana eles pas-
sarão pela avaliação do
psicólogo.Todaquartatem
a aplicação da aurícula na
orelha. Na sexta-feira, os
grupos fazem exercícios
de fisioterapia e aulas de
aeróbica, alongamentos e
Geral 3Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
³Participantes se reúnem para realizar atividades físicas e receber orientações
Da redação
³Alunos distribuem material educativo em blitz
Começa novo Já Sinto Medida Certa
Sucesso
> JACINTO MACHADO
Oprograma Já Sin-
toaMedidaCerta
fez tanto sucesso nas eta-
pas anteriores, ajudando
as pessoas a perderem
peso e mudarem hábitos
para obter uma melhor
qualidade de vida, que
nem bem começou mais
uma etapa e já tem lis-
ta de espera para novos
grupos. É o que afirma
a secretária de Saúde e
Saneamento de Jacinto
Machado Ana Back Ma-
chado, que juntamente
com o prefeito Antônio
João de Fáveri, participou
da cerimônia de lança-
mento da nova etapa, na
semana passada.
A plateia era compos-
ta por dois grupos, num
total de 60 pessoas, 58
mulheres e apenas dois
homens que vão encarar
o desafio até o dia 23 de
julho – data de aniversá-
Programa da Secretaria de Saúde que incentiva hábitos saudáveis e perda de peso atrai cada vez mais gente
> JACINTO MACHADO
Com o objetivo de
despertar nos alunos o
censo de responsabilida-
de ambiental e social, a
EMEB Arizona realizou
atividadesespeciaisnaSe-
mana do Meio Ambiente.
Esse ano foi priorizado o
estudodaáguaatravésde
tarefas interdisciplinares
como produção de textos,
poemasehistóriaemqua-
drinhos,oqueresultouna
produção de um jornal-
zinho escolar distribuído
à comunidade durante
um pedágio educativo e
visitas aos moradores do
entorno da escola. “Refli-
tamos para que atitudes
dedestruiçãoedesperdício
sejam substituídas por
respeitoaomeioambiente
e consequentemente me-
lhor qualidade de vida”,
frisa a diretora Cristiani
Tonetto.
O pedágio educativo
nas ruas do Centro da
cidade contou com apoio da
Polícia Militar e para ilus-
trarassacolinhasdelixodo-
adas a população as turmas
do 5º ao 9º ano elaboraram
desenhos com o tema água.
Odestaquefoiodesenho
do aluno Luiz Henrique
Rangeleassacolinhasforam
confeccionadas em parceria
com o Sicoob Credija.
Outra escola, a EMEB
Figueira, também elabo-
rou uma programação para
marcar a Semana do Meio
Ambiente. Os professores
orientaram os alunos a
Escolas enfatizam ação ambiental
confeccionar um livrinho
com o tema ‘Pensando em
Salvar Nosso Planeta’.
Também teve palestra
com o guia turístico Luiz
FernandoSoareseentrega
de panfletos educativos a
comunidade. Por fim hou-
ve a entrega de mudas de
árvores para funcionários
da escola, pais e morado-
res. O prefeito Antonio
João de Fáveri também
recebeu a visita de alunos
das escolas para conhecer
de perto os projetos da Se-
mana do MeioAmbiente.
> ARARANGUÁ
O Dia dos Namo-
rados, comemorado na
próxima sexta-feira, 12
de junho, já movimenta o
comércio.Estaéaterceira
data mais importante do
anoparaovarejo,perden-
do apenas para o Natal e
o Dia das Mães.
No último sábado, a
CDLAraranguá ofereceu
horárioestendidodeaten-
dimento,comoDia+Namo-
rados, oportunizando mais
comodidadeparaosclientes
fazerem suas compras.
Exposições de serviços
e produtos ajudaram a mo-
vimentar o comércio, que
recebeu a visita de muitos
casais em busca do melhor
presente para a data mais
romântica do calendário.
Também no sábado en-
cerrou a campanha ‘Um
Amor de Selfie’. Lançada
Dia dos Namorados anima comércio
na fanpage da entidade,
convidava os namorados
a ficarem bem na foto. As
melhoresfotosforampara
votação e a mais curtida
ganhou um vale compras
de R$ 300,00 cada e ainda
uma noite romântica com
jantar e estadia no Hotel
Morro dos Conventos. Os
vencedores foram Ana e
Gabriel,quesomaram234
likes, com uma animada
torcida virtual.
caminhadas orientadas,
reiki (terapia alternativa)
e acompanhamento médi-
co,explicaafisioterapeuta
Katerine Possamai Della.
Entre os profissionais
queacompanhamoJáSin-
to a Medida Certa estão
fisioterapeutas, professor
de educação física, enfer-
meiras,terapeutasdeRei-
ki,psicólogo,nutricionista,
farmacêutica e médica.
Osgrupospossuem 30
pessoas pela manhã e 30
a tarde. Há uma expecta-
tiva de criar um outro no
turno da noite. Entre os
inscritos estão moradores
do interior, bairros, vilas,
centro, na grande maioria
mulheres. Um dos requi-
sitos para o programa
dar resultado é não ter
faltas. Com duas faltas
o candidato poderá ficar
semamedidacerta.Outro
detalhe é que o programa
Já Sinto a Medida Certa
é de âmbito municipal.
Pessoas de outras cidades
não podem participar.
4. 4 Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
o Barroso, e a secretária
de Educação Vanderléia
Sala Scheffer German.
Sem o apoio deles, as
meninas não poderiam
frequentar as salas de
aula.
Andressa e Vanessa
moram na comunidade
deAlto Esperança, nome
sugestivo à intenção das
duas, que têm esperança
de um futuro melhor
para a família e de aju-
dar a mudar um pouco
a história manchada
pela corrupção deste
país. A casa das gêmeas
fica a 12 quilômetros
do portão da escola.
Não parece tão longe se
não fossem 12 mil me-
tros trafegados por um
micro-ônibus em uma
serra. A estrada de chão
é recheada de pedras,
buracos, lama, subidas
íngremes e galhos de
árvores que cismam em
brotar das dezenas de
espécies que margeiam
a via.
Rafael Andrade
Sobre as rodas de um ônibus viaja o
Educação
> PRAIA GRANDE
Poderia ser mais
um texto comum
no jornalismo brasilei-
ro. O padrão da notícia
orienta informar quem,
o que, quando, como,
onde e por quê? É fácil
relatar os fatos, mas
senti-los é bem diferen-
te. É assim que a equipe
de reportagem do Cor-
reio do Sul trata alguns
assuntos, os sente na
pele, participa. E é den-
tro desta perspectiva que
surgem os detalhes da
vida de um entrevistado.
A história de força
de vontade, organização
e visão de futuro das ir-
mãs gêmeasAndressa do
Nascimento dos Santos e
Vanessa do Nascimento
dos Santos, de 12 anos,
merece ser contada com
mais detalhes. O alicerce
educacional dessas ado-
lescentes, que frequen-
tam o 7º ano da Escola
Municipal Rural Alba
Lucy Reis Magnus, no
centro de Praia Grande,
é formado pela mãe Ro-
silene do Nascimento
dos Santos, o motorista
de transporte escolar da
rede municipal de ensi-
no Adir Goulart Rocha,
Estudantes de localidades afastadas frequentam a escola graças ao transporte escolar, e ao empenho d
³As gêmeas Andressa e Vanessa moram em uma pequena localidade, mas nem pensam em parar de estudar
³Barroso conduz micro-ônibus do transporte escolar
Atrás do volante e
tendo responsabilida-
de sobre 20 crianças e
adolescentes está Bar-
roso. O apelido combi-
na com seu trabalho,
Estradas que levam ao conhecimento
pois para mais no tre-
cho, a maioria de estra-
da sem pavimento, do
que em casa. “Trabalho
das 6 da manhã às 6
da tarde. Todos os dias
enfrento a estrada que
leva até a casa das gê-
meas, no Alto Esperan-
ça, assim como outros
pontos bem complica-
dos de trafegabilidade,
como na comunidade
de Serrinha. Não é fá-
cil. É preciso conhecer
os detalhes da estrada,
cada buraco e os seus
perigos. No entanto,
sempre mantenho um
ritmo que possa deixar
todos os estudantes
tranquilos durante o
trajeto”, detalha o mo-
torista.
Rosilene garante
que se não fosse o trans-
porte, as filhas nunca
conheceriam um pro-
fessor. “Moramos muito
distante do Centro e
não teríamos condições
de levá-las à escola. Es-
tudei até a 6ª série com
o apoio do transporte
escolar. Sempre mora-
mos no Alto da Espe-
rança. Teve uma época
que o ônibus deixou de
subir até lá. O resulta-
do foi que eu e muitas
crianças do meu tempo
deixamos de estudar.
Não tenho dúvidas que
a educação vem em pri-
meiro lugar. Sou grata
a todos que oportuni-
zam este transporte
para as minhas filhas.
É um direito delas e me
sinto muito feliz com
isso”, define Rosilene
com um profundo olhar
de orgulho.
5. Especial 5Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
ADVOCACIA EMPRESARIAL
FONE: (48) 3533-0145
o futuro do Brasil
dos pais, motoristas e da Secretaria de Educação
Política
Rolando Christian Coelho
N
este mês o Jornal Correio do
Sulestácomemorandoseus25
anosde fundação, que ocorreu
no dia 5 de junho de 1990. De
láparacáacompanhamos92mandatosdepre-
feitos,quasemilmandatosdevereadores,oito
mandatosdegovernadores,juntoaseusvices,
e também sete de presidentes da República,
além de centenas de mandatos de deputados
federais, estaduais e senadores, com foco em
cerca de 20 nomes ligados diretamente ao
Sul do Estado.
Pela média, foram mandatos bastante
produtivos para a nossa região no que diz
respeito às conquistas públicas. Ao longo
destas duas décadas e meia o Extremo Sul
mudou significativamente. Basta dizer, por
exemplo,quenãohavialigaçãoasfálticaentre
Araranguá e Meleiro, nem entre Meleiro e
Turvo ou entre Meleiro e Morro Grande. Do
mesmomodo,nãoexistiaestebenefícioentre
Sombrio e Jacinto Machado, ou entre Passo
de Torres e a BR 101. Em 1990 não existia
sequer faculdades em nossa região. Quem
quisessedarseguimentoaseusestudostinha
que ir para Criciúma ou Tubarão. Até mesmo
oacessoaoensinodesegundograu,deforma
pública, só passou a ser uma realidade em
toda região em meados da década de 1990.
Nossas estruturas de amparo social
também eram muito frágeis. Os Conselhos
Tutelaresrecémestavamsendoimplantados.
NãotínhamosamaioriadasApaesquetemos
hojeenemmetadedospostosdesaúde.Nos-
sas indústrias estavam presas basicamente a
metalurgia e ao calçado, e a agricultura vivia
amarrada ao fumo e ao arroz. A necessidade
de diversificação, seja industrial ou agrícola,
aliás, começou justamente na década de
1990. Basicamente, ainda fazíamos parte do
chamado Brasil rural.
Nenhuma das conquistas se deu de for-
ma mágica, muito pelo contrário. Cada uma
Política: 25 anos depois
delas só se concretizou por conta de muita
insistência e trabalho, predicados que ainda
continuamvalendoparaaquiloquepermanece
pendente, como é o caso das serras do Faxinal
e da Rocinha, da Barragem do Rio do Salto e
as, quem sabe, futuras fixações das barras dos
rios Araranguá e Mampituba.
Oquefoiconquistadoeoqueestáencami-
nhado,assimcomoasdemandasquebrotama
cadamomento,semdúvidastêmcomoagente
direto a população. Até porque, não existe
a satisfação do desejo se não houver desejo,
e este, como se sabe, no que diz respeito ao
sistema público, tem como ponto de origem
o cidadão. Sendo assim, em última instância,
tudo o que se conquistou foi por conta da
chamada pressão popular
Há, no entanto, figuras específicas que
têm marcado nossa região ao longo destes
25 anos, e que em vários momentos foram
decisivas para que tal conquista fosse concre-
tizada. Neste sentido, em temos regionais, há
dois personagens marcantes para o Extremo
Sul. Um é o deputado estadual Manoel Mota
(PMDB) e o outro o ex-deputado estadual e
federal Leodegar Tiscoski (PP). Aos esforços
deles se agregaram também os do deputado
federalJorgeBoeira(PP)emaisrecentemente
os do deputado estadual José Milton Scheffer
(PP). O conjunto do empenho destas pessoas,
sem dúvidas, contribuiu significativamente
para que nossa região conseguisse reunir as
qualidades que têm hoje.
Há ainda uma dezena de nomes que
contribuíram decisivamente para que nossa
região chegasse ao nível de desenvolvimento
econômico e social em que chegou, como os
deputados federais Edinho Bez (PMDB) e Ro-
naldo Benedet (PMDB), ou o vice-governador
Eduardo Moreira (PMDB). Mas, sem dívidas,
noquedizrespeitoasnossasmacro-conquistas
aolongodestes25anos,osnomesprimordiais
são os de Mota, Leodegar e Boeira.
PSB e PPS se afastando
Coordenador Regional do PSB, vereador
araranguaense Kila Ghellere, diz não acreditar
queaanunciadafusãoentreseupartidoeoPPS
será levada adiante. Depois da votação na Câ-
maraFederaldandocontadequeasregrasdas
coligaçõesproporcionaisnãosofrerãoalteração,
osdoispartidosesfriaramdeformaretumbante
suas conversações para se tornarem uma só
legenda. Em nossa região tanto um quanto
outro partido haviam freado a iniciativa de
criaremcomissõesprovisóriasaondeelasainda
não existem. É que ninguém nos municípios
estava querendo embarcar em algo que nem
se sabia ao certo o que seria. Oficializado o fim
dastratativasparaquePSBePPSsejamumsó,
começará uma desenfreada corrida para que
sejam criadas a maior quantidade possível de
comissões provisórias e diretórios, com vistas
ao pleito municipal do ano que vem.
Amin de volta
Deputado federal Esperidião Amin foi
ovacionado como próximo candidato do PP
ao Governo do Estado, durante convenção
municipal do partido em Criciúma neste final
desemana.Teveoapoioexplícitodopresidente
estadual da sigla, Joares Ponticelli, e também
de deputados da região. Com o já anunciado
rompimento entre PSD e PMDB, no que diz
respeito a 2018, Amin de fato passa a ter reais
chancesdevitória,casohajammúltiplascandi-
daturas.SePSDBePTtambémlançaremcan-
didatosacorridasucessórianosegundoturno,
como já é tradição, ficará entre dois grandes:
ouPMDBePSDouPMDBePP.Nestesegundo
cenáriooPSDdeColombodeveconvergirpara
o PP, de modo a se livrar definitivamente dos
peemedebistas,reeditandoavelhapaixãoque
marcou os anos de 1980 e 1990 entre PDS e
PFL. Só de ler isto tem gente que chora.
³Secretária Vanderléia organiza rota dos ônibus
³Maioria das crianças depende do ônibus escolar
tica. Gosto muito de ir à
escola e sempre vou fre-
quentar as salas de aula.
É um prazer poder estu-
dar e aprender”, resume
Andressa. As palavras
simples, porém signi-
ficativas da menina de
12 anos são confirmadas
pela sua irmã gêmea,
Antes de chegar à
sala de aula, as gêmeas
e boa parte dos passa-
geiros do micro-ônibus
conduzido por Barroso
precisam percorrer cerca
de 25 quilômetros por
diversas comunidades
interioranas de Praia
Grande. O famoso pinga-
-pinga por estradas e o
longo tempo nos bancos
do coletivo são descon-
traídos pela paisagem
exuberante dos cânions
de Praia Grande e Cam-
bará do Sul/RS, rios es-
pelhados por uma água
limpa, plantações de
fumo, banana e milho,
pontes, cachoeiras e os
sorrisos estampados no
rosto de cada morador ao
longo do trajeto, apesar
de ter um vizinho a cada
quilômetro.
Alto da Esperança e
comunidades próximas
mantêm uma calma-
ria bem diferente em
relação à correria das
grandes cidades, mas
a vontade de crescer é
a mesma. “Quero ser
professora de matemá-
Alto da Esperança
Vanessa. O sincronismo
das adolescentes realça
ou reacende a história de
superação de uma famí-
lia graças à organização
de um setor do público.
“Ainda não decidi o que
vou cursar na faculdade,
mas quero continuar
indo para a escola”, re-
lata Vanessa.
Aprefeitura de Praia
Grande mantém rotas
escolares em todos os
cantos do município.
“É um dever nosso feito
com muito carinho.Além
disso, é um direito das
crianças. Damos a opor-
tunidade de frequentar
uma escola. A matrícula
e o transporte estão ga-
rantidos para todos, seja
no centro em uma rua
asfaltada ou na serra em
uma via com dificulda-
des de tráfego. Este é o
nosso trabalho”, conclui
a secretária de Educação
Vanderléia.
DIVERSÃOELAZERGARANTIDOS
QUARTA,SÁBADOEDOMINGO
BR101-KM413-ARARANGUÁ
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Geral6 Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
8. Entretenimento Novelas - Horóscopo - Diversão
Cruzadinha
Novelas
Sete Vidas -18h
I love Paraisópolis -19h
Babilônia -21h
G
rego e Benjamin disputam o amor de Mari. Mari e Benja-
min discutem. Rosicler seduz Grego em troca do perdão
de sua dívida. Raul não consegue resistir às investidas de
Claudete e arrisca um novo confronto com seu pai. Soraya tenta
tirar a urna com as cinzas de Antonino das mãos de Izabelita e
o objeto cai no chão. Gabo avisa a Margot que ela deve dizer a
BenjaminquenãoabrirámãodoProjetoParaisópolis.Benjamin
vê Margot e Gabo discutindo.
J
úlia descobre que Murilo comprou o silêncio de Marta sobre
a gravidez e se afasta do pai biológico quando ele lhe oferece
dinheiro. Felipe apoia Júlia. Lígia conta para Vicente sobre
a viagem a Los Angeles e a decisão de deixar Joaquim com
Miguel. Há uma passagem de tempo. Lígia embarca para os
Estados Unidos, e Miguel cuida de Joaquim. Irene se prepara
para voltar ao trabalho após a licença-maternidade. Laila pede
um empréstimo a Esther e Luís, que negam.
B
eatriz conta para Otávio o que fez com Aderbal. Aderbal
socorre Inês, que finge ter sido assaltada. Bento ensina
Paula a andar de bicicleta, mas ela reluta. Rafael convida
Laís para jantar. Aderbal e Inês flertam em um restaurante,
mas são interrompidos pela chegada de Laís e Rafael. Rafael
percebe o clima entre Aderbal e Inês, mas disfarça. Paula diz à
Regina que acredita na inocência de Vinícius e acha que outra
pessoa armou toda a confusão.
Rapidinhas
Correio do Sul Segunda-feira, 8 de junho de 2015
Áries 21/03 a 20/04
Uma segunda de energia positiva aos nativos de Áries. Um
belo momento para conversar, trocar ideias, aprendizados
e experiências. O contato com pessoas próximas a você e
também com seus amigos está favorecido.
Leão 21/07 a 20/08
Sagitário 21/11 a 20/12
Relacionamento é a palavra-chave os sagitarianos. É um
belomomentoparaconversarcomaspessoaseabsorver
pontos de vista distintos aos seus. Um momento que
favoreceumaatitudemaisobjetivaeintuitiva.
Gêmeos 21/05 a 20/06
Umdiainteressanteefavorávelaosgeminianos.Odiálogo
podelhetrazeroutrasperspectivassobrecertosassuntos.
É um momento que favorece a ampliação de horizontes
mentaiseculturais.
Libra 21/09 a 20/10
Umasegundaquefavoreceasrelaçõesdeamoreamizade
doslibrianos.Ummomentoemquevocêtendeaagircom
mais desprendimento e autonomia. Favorecimento para
questõespessoaisetambémprofissionais.
Aquário 21/01 a 18/02
ALuaemmovimentopeloseusignofazcontatopositivo
comosoutrosplanetas.Éumbelodiaaosaquarianosem
quevocêtendeasentirmaisàvontadeemocionalmente.
É um momento importante para respeitar os pontos de
vistaalheios.
Touro 21/04 a 20/05
Ummomentodemaiorconscientizaçãosobreosseustalen-
tos e trabalhos, taurino. Uma fase positiva para se expressar
commaisconfiançaecriatividade.Momentooportunopara
o crescimento emocional e profissional.
Virgem 21/08a20/09
Mercúrio, seu regente ainda segue em movimento
retrógradodurantealgunsdias.Estaéumafaseemque
vocêestáreavaliandoosseusvalores,conceitosepontos
devista.Segunda-feiraéfavorávelaosrelacionamentos
que tragam importantes insights para você.
Capricórnio 21/12 a 20/01
Trabalho,saúdeequalidadedevidasãotemasenfatizados
nodomingo.Éumbeloperíodoparavocêterumaoutra
perspectiva sobre o significado de trabalhar. É um dia
que favorece a percepção de seus valores mais criativos
einventivos.
Câncer 21/06 a 20/07
Estafasequeantecedeoaniversárioéumperíododerefle-
xãoaoscancerianos.Odiafavoreceumaconsciênciamaior
de suas motivações emocionais. É um período importante
para agir mais de acordo com a sua verdadeira natureza.
Escorpião 21/10 a 20/11
Estaéumafasedeprofundosquestionamentosemocionais
aosescorpianos.Odomingopromoveimportantesinsights
e intuições. É um dia favorável para estar mais consciente
desuaindividualidade.
Peixes 19/02 a 20/03
A fase atual se concentra no desenvolvimento psicológico e
emocional.Éummomentooportunoparaestaratentoàsua
intuição e voz interior. É um momento que você pressente o
rumo de acontecimentos futuros.
Horóscopo
Um belo dia para cultivar os seus relacionamentos. Ca-
pacidade de absorver uma série de informações e expe-
riências.Éhoradeagirdeummododistintodohabitual.
Cauã Reymond publicou uma foto cheia
de atitude e polêmica, vestido igual a roqueira
Courtney Love, ex-esposa de Kurt Cobain, na
tarde deste domingo (7), para poder levantar a
bandeira contra o preconceito.
“Vestido de Courtney Love. Foto de Jairo
Goldflus. Hoje é dia da Gay Pride em SP. Que
aspessoasaprendamarespeitarasdiferenças”,
escreveu ele na legenda da foto.
Neste domingo (7), acontece a 19ª Para-
da do Orgulho LGBT, em frente ao MASP, Na
Avenida Paulista, em São Paulo, que visa lutar
contra o preconceito e este ano vem com o
tema“Eunasciassim,eucresciassim,vouser
sempre assim: respeitem-me!”.
Curtindo seu sexto M~es de gravidez, Lu-
ana Piovani exibiu sua bela barriga a bordo de
um biquíni, na tarde deste domingo (7).
Esperando os gêmeos Liz e Bem, a atriz
estava com o filho Dom, curtindo o sol e omar
carioca.
Casada com Pedro Scoby, Luana Piovani
garantiu no programa Estrelas, apresentado
por Angélica, no sábado (6), que o casal não
pretende ter mais flhos.
“Vamos finalizar a fábrica. Teremos três
filhos e para o momento está bom”
O tema escolhido para o quarto das crian-
ças é O Pequeno Príncipe.
9. Geral 9Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
³Grande cratera foi fechada depois de causar susto
> SOMBRIO
Um problema em
frente à casa do
aposentado Miguel Ca-
milo, na avenida Quin-
tino Manoel Domingos,
no bairro São Luís, em
Sombrio, foi solucionado
neste feriado prolongado
de Corpus Christi. O
trânsito local teve que ser
bloqueado totalmente em
uma das pistas. Miguel
e a esposa, Terezinha
Camilo, chegaram a ficar
sem condições de sair de
casa por cerca de uma
semana, devido a um
buraco causado pela falta
de ligação dos canos do
esgoto pluvial.
A água, que deveria
passar pela tubulação,
acabava saindo dela, ti-
rando a areia e rebaixan-
do a sub base e a base
Operários trabalharam no feriado para evitar transtornos a moradores
e motoristas em uma obra antiga que prefeito afirma ter sido mal feita
Cratera em avenida é fechada
Fim do Perigo
da obra, além do asfalto,
que acabou cedendo. O
prefeito Zênio Cardoso
acompanhou a finaliza-
ção dos trabalhos, já ao
anoitecer de quinta-feira
e lembrou o prejuízo do
morador e da prefeitura
com as obras executadas
em outras administra-
ções. “Ter que recuperar a
drenagem de um asfalto
feito há dez anos e que
teve, ainda, a instalação
de rede de esgoto há sete
anos, é complicado. Um
cuidado deveria ter sido
tomado, ou a fiscalização
ser maior para evitar
prejuízos aos cofres pú-
blicos, porque o dinhei-
ro é de todo o cidadão
e, consequentemente, o
prejuízo também”, disse
o prefeito.
Zênio ainda elogiou
o empenho de seis servi-
dores que trabalharam
no feriado. “Eles foram
guerreiros. Todo mundo
fazendo suas orações,
curtindo com suas famí-
lias e eles aqui, desde
cedo para executar o bem
à população e um serviço
de qualidade, que acaba
Rafael Andrade
Contrata:
A empresa Ritmi Confecções LTDA, locali-
zada na Rua Teodoro Rodrigues de Oliveira,
nº91 Centro, Sombrio/SC. Está contratando
PCD/ Pessoa com deficicência.
Interessados, podem comparecer na empre-
sa com currículo das 8hrs ás 18hrs. Ou se
preferir, encaminhar o currículo por e-mail
rh@ritmi.com.br AC: Currículo PCD.
Garoto mata
cunhado com tiro
> ARARANGUÁ
A Polícia Militar de
Araranguá precisou de
poucos minutos para co-
locar as mãos no autor
de um homicídio regis-
trado na madrugada de
sábado.
A ocorrência come-
çou quando por volta
de 0h40min a Central
da PM recebeu ligações
telefônicas relatando que
estavam sendo feitos
disparos no bairro Bar-
ranca. Os policiais foram
ao local, na rua Vitor
Manoel Costa, e consta-
taram que um homem
havia sido atingido, mas
já tinha sido levado ao
Hospital Regional. Na
casa eles encontraram
somente muito sangue.
Em seguida chegou a
informação de que Jefer-
son Goterra da Silva, de
23 anos, morreu com um
tiro na região do tórax.
O disparo teria sido feito
pelo cunhado de Jefer-
son, um adolescente de
de vez com o problema.
Em breve, a Quintino
recebe sua obra de recu-
peração com dinheiro da
Defesa Civil, e asfalto na
parte que resta, próximo
à BR-101”, adianta Zênio.
16 anos, por acidente.
Os dois estariam dentro
de casa mexendo na
arma e ao ver o outro
ferido o menor ajudou a
socorrê-lo. Ele foi apre-
endido pelos policiais
no Hospital Regional,
onde o corpo do cunhado
ainda estava.
De acordo com o me-
nor, a arma era uma gar-
rucha calibre 38, que não
foi encontrada na casa.
De acordo com os
policiais, tanto Jeferson
quanto o adolescentes
tinham passagens po-
liciais. O mais velho por
tentativa de homicídio e
estava foragido do pre-
sídio desde dezembro,
quando tinha conseguido
uma saída temporária e
não voltou. O garoto ain-
da em maio tinha sido
apreendido por envol-
vimento em um assalto.
Na tarde de sábado ele
foi apresentado ao Mi-
nistério Público e no
domingo liberado pela
justiça voltou para casa.
10. 10 Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015 Publicidade
11. Geral 11Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
Tráfico
no Correio do SulO Povo
Crianças da Afaia, a Associação Feminina de Assistência à Infância
de Araranguá, do Mato Alto, em visita a Câmara de Vereadores.
Policiais militares de Araranguá que correm muito, e não
somente atrás de bandido, mas também em competições.
Na luta pelos direitos dos portadores de
necessidades especiais, Maria das Graças
Miguel participa das atividades da Associação do
Deficientes Físicos de Araranguá (Adear) com a
neta.
Jovens estudantes da rede pública de Jacinto Machado em momento
especial das suas vidas. Presidente da Cooperja Vanir Zanatta com mulherada que agita o
setor de turismo de Jacinto Machado
Estudantes e professores da rede municipal de
ensino de Timbé do Sul em uma atividade especial.
13. Geral 13Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
as prioridades e investe
melhor os recursos pú-
blicos. “Vamos elencar
as prioridades regionais
em diversas áreas, como
infraestrutura, saúde e
educação.Por isso é im-
portante que a população
e as entidades de classe
participem dessa discus-
são”, lembra o secretário
regional de Araranguá,
Ademir da Silva, o Dema.
Após elencadas as
prioridades, a Gerência
deFinançasePlanejamen-
to readequará o material
em forma de relatório,
que posteriormente é en-
caminhado a Secretaria
de Estado da Fazenda
que irá elaborar o PPA do
Estado. Depois segue para
aprovação na Assembleia
Legislativa e retorna para
que o governador Raimun-
do Colombo sancione a lei.
O PPA é elaborado
a cada quatro anos pelo
Governo do Estado e apro-
vado pela Assembleia Le-
gislativa. Sua vigência
começa no segundo ano de
um mandato até o final do
primeiro ano do mandato
seguinte. A elaboração é
feita pela Secretaria de
Estado da Fazenda, por
intermédio da Diretoria de
PlanejamentoOrçamentá-
rio e com a execução das
Secretarias Regionais e
demais órgãos estaduais.
As reuniões antece-
dem as audiências públi-
cas regionais que serão
promovidas pela Assem-
bleia Legislativa. O obje-
EntidadesdiscutemPlanoPlurianual
> REGIÃO
OGoverno do Esta-
do, por meio da
Secretaria de Desenvolvi-
mento Regional (SDR) de
Araranguá,promovenesta
segunda-feira o seminário
regional para elaboração
do Plano Plurianual (PPA)
2016-2019. A audiência
acontece no auditório da
SDR, com início marcado
para às 13h30min.
O PPA é um instru-
mento de planejamento
da gestão pública a médio
prazo que define as diretri-
zes e metas da administra-
ção pública para o período
dos próximos quatro anos.
É com base neste trabalho
que o governo identifica
Planejamento
tivo do Governo do Estado
é fazer uma análise prévia
das demandas levantadas
pela população, principal-
mente com relação aos in-
vestimentos exigidos, para
ter subsídios na elabora-
ção de um PPApassível de
ser cumprido.
³Prefeito Evandro fala sobre a importância do plano para próximos dez anos
³Secretário Dema recebe na tarde de hoje lideranças para discutir o novo PPA
> ARROIO DO SILVA
A audiência pública
para a apresentação e
o debate com a comu-
nidade sobre o Plano
Municipal de Educação
de Balneário Arroio do
Silva foi realizada na
véspera de feriado. Na
ocasião foi apresentado
o diagnóstico, os dados
levantadosdomunicípio,
e debatidas as metas
e estratégias a serem
aplicadas na educação
nos próximos dez anos.
O objetivo do docu-
mento é justamente de-
finir metas e elaborar
estratégiasparaseremco-
locadas em prática, acom-
panhando o desenvolvi-
mento e o crescimento na
área educacional. “Este
plano é para o município,
independente de quem
está no comando da admi-
nistração. O documento é
resultado de muito estudo
e levantamento de da-
dos” disse a secretária de
Educação Silvia Machado
Ghellere.
A audiência contou
com uma abertura oficial
onde o prefeito Evandro
Scaini, o presidente da
Audiência encerra Plano de Educação
Câmara de Vereadores,
Paulo Martins dos San-
tos Junior (Chocolate), o
presidente do Conselho
Municipal de Educa-
ção, Romalino Manoel
Rescarolli Júnior, e a
representante da ava-
liação técnica dos planos
municipais de educação
Rosa Nagel, marcaram
presença.
Depois da discussão
com a comunidade, o
documento será entre-
gue oficialmente hoje ao
prefeito para ser enca-
minhado à Câmara de
Vereadores como projeto
de lei para votação.
14. Publicidade14 Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
Av. Getúlio Vargas, 155 - Centro - Sombrio - SC
Av. Getúlio Vargas, 155
Centro - Sombrio - SC
Enchemos nosso anúncio de �ores para lembrar
que o está chegando...Dia dos Namorados
15. ESTADO DE SANTACATARINA
PREFEITURAMUNICIPAL DE
BALNEAÉRIO GAIVOTA
Publicações Legais 15Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
LEI Nº 858, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, CONSELHO TUTELAR E O FUNDO DA
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA, Estado
de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política de Atendimento da
Criança e do Adolescente no município de Balneário Gaivota e
estabelece normas gerais para sua adequada aplicação, conforme
a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei
8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Lei Nº
12.696/2012; as Resoluções do CONANDA, especialmente as
N° 152/2012 e 170/2014, e Lei Orgânica Municipal de Balneário
Gaivota.
TÍTULO II
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º - É assegurada, com absoluta prioridade, à criança e ao
adolescente, a efetivação dos seus direitos referentes à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e a convivência familiar e comunitária, como dever
concorrente da sociedade e do Poder Público Municipal, articulado
ao Poder Público Estadual e Federal.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA DE
ATENDIMENTO
Art. 3º - A política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente compreende todo um conjunto articulado de ações
governamentais e não governamentais do Município, integradas
às ações governamentais e não governamentais do Estado e
da União, bem como aos seus programas específicos, quando
for o caso.
Art. 4º - O atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
no âmbito municipal, far-se-á através de:
I - políticas sociais básicas de educação, saúde, habitação,
recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras
que assegurem o desenvolvimento físico, afetivo, mental, moral,
espiritual e social da criança e do adolescente, em condições
de liberdade e dignidade, bem como à convivência familiar e
comunitária;
II - políticas e programas de assistência social em caráter
supletivo, para aqueles que dela necessitarem;
III - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos
da criança e do adolescente.
IV - serviços especiais, nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. O Município poderá firmar consórcio e convênios
com entidades públicas de outras esferas governamentais, para
atendimento regionalizado, desde que haja prévia aprovação pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
autorização legislativa, quando necessária.
Art. 5º - São órgãos e instrumentos da política de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CMDCA;
II - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- FIA;
III - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6º - As entidades governamentais e não-governamentais
deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando
os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, o
qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que
fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
Art. 7º - Os programas a que se refere o artigo anterior serão
classificados como de proteção ou sócio-educativo e destinar-
se-ão a:
a) apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em meio aberto;
c) colocação familiar;
d) abrigo;
e) liberdade assistida;
f) semi-liberdade;
g) internação.
TÍTULO IV
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
SEÇÃO I
DO CONSELHO
Art. 8º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Balneário Gaivota – SC (CMDCA) é composto
por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes,
sendo 06 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal
e 06 (seis) representantes das Entidades não governamentais,
sediadas no Município
Parágrafo Único - Os atos normativos ou decisórios emanados
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
serão formalizados sob a denominação de Resolução.
Art. 9º - A escolha dos membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente obedece à seguinte
composição:
I - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e
seus respectivos suplentes, a serem indicados e designados
pelos Secretários dos respectivos órgãos, conforme a seguir
especificado:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal deAdministração
e Finanças;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito.
II - 05 (cinco) conselheiros titulares com respectivos suplentes,
representantes de entidades não governamentais, sediadas no
Município.
§ 1º - Os representantes do Poder Executivo serão indicados
pelo Prefeito Municipal.
§ 2º - Os representantes das entidades da sociedade civil
serão definidos na Conferência Municipal das entidades não
Governamentais da Criança e do Adolescente.
§ 3º - A Conferência é o órgão do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e tem por função avaliar e
sugerir as políticas a serem adotadas pelo Conselho, auxiliar na
implementação das mesmas e eleger as entidades da sociedade
civil que participarão do Conselho.
§ 4º - Cada órgão público e entidade civil deverá indicar seu
representante e seu respectivo suplente.
§ 5º -Aausência injustificada de três reuniões consecutivas ou seis
alternadas, salvo justificativa por escrito aprovada por a maioria
simples do Conselho, acarretará perda de mandato, vedada a
recondução para o mesmo período.
§ 6º - Sendo o faltante representante de órgão público, o Executivo
Municipal indicará o substituto.
Art. 10º - São requisitos para exercer a função de membro do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 18 (dezoito) anos;
III - residir no município de Balneário Gaivota.
Art. 11º - Os membros titulares e suplentes dos órgãos
governamentais e não governamentais do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e doAdolescente terão mandato de dois anos,
permitida uma recondução, sendo seu exercício considerado de
interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 12º - Os membros do Conselho serão homologados pelo
Executivo Municipal e empossados pelo Presidente do exercício
anterior até cinco dias úteis após a homologação.
Art. 13º - O Conselheiro representante de órgão ou entidade
governamental poderá ser substituído, a qualquer tempo,
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por vontade do
Conselheiro, devendo o seu afastamento ser previamente
comunicado e justificado para que não haja prejuízo das atividades
do Conselho, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único.Aautoridade competente deverá designar o novo
Conselheiro governamental no prazo máximo da realização da
Assembléia Ordinária subseqüente ao afastamento.
§ 1º - Na primeira sessão plenária ordinária de cada biênio, o
Conselho elegerá a sua diretoria, composta por um presidente,
um vice-presidente e dois secretários.
§ 2º - A representação do Conselho será exercida por seu
Presidente em todos os atos inerentes ao exercício de seu cargo.
§ 3º - Caberá ao Município oferecer suporte técnico e
administrativo, bem como pessoas para o funcionamento do
Conselho, devendo constar na Lei Orçamentária previsão de
recursos para este fim.
§ 4º - O Chefe do Poder Executivo, ouvido o Conselho, disporá
de local para o funcionamento do mesmo.
Art. 14º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente:
I - formular e coordenar a Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente com garantia de sua promoção, da
sua defesa, da sua orientação, visando à proteção integral da
criança e do adolescente;
II - fixar os critérios para gerenciamento do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA e utilização dos
recursos nos termos do Art. 260 da Lei Federal n°8069 de 13
de julho de 1990 e alterada pela Lei n° 8242, de 12 de outubro
de 1991;
III - cumprir e fazer cumprir, em âmbito municipal, o Estatuto da
Criança e do Adolescente, as Constituições Estadual e Federal,
a Lei Orgânica do Município, a presente Lei e toda a legislação
atinente a direitos da criança e do adolescente;
IV - dar apoio aos órgãos não governamentais para tornar efetivos
os princípios, as diretrizes e os direitos na Lei Federal n°8069,
de 13 de julho de 1990;
V - zelar pela execução da Política dos Direitos da Criança e do
Adolescente atendidas as suas peculiaridades, de suas famílias,
de seus grupos de vizinhança, dos bairros e da zona rural ou
urbana em que se localizam;
VI - requisitar da Secretaria Municipal deAssistência Social, apoio
técnico especializado no assessoramento, procurado efetivar os
princípios ou diretrizes e os direitos estabelecidos no Estatuto da
Criança e do Adolescente;
VII - participar do planejamento integrado do orçamento do
município formulado as prioridades a serem incluídas no mesmo,
no que se refere ou possa afetar as condições de vida das crianças
e dos adolescentes;
VIII - receber denúncias, petições, reclamações, representações
ou queixas de qualquer pessoa ou entidade, por desrespeito aos
direitos assegurados à criança e ao adolescente, dando-lhes o
encaminhamento devido;
IX - promover o registro e a avaliação das entidades ligadas ao
atendimento e a defesa dos direitos da criança e do adolescente;
inscrição pelo prazo de 6 (seis) meses.
X - elaborar e alterar o seu regimento interno, com a aprovação
de dois terços do total de seus membros;
XI - reunir-se ordinária e extraordinariamente conforme dispuser
o Regimento Interno;
XII - conduzir o processo de escolha dos Conselhos Tutelares;
XIII - homologar o regimento interno do Conselho Tutelar;
XIV - encaminhar o seu regimento interno e do Conselho Tutelar
para homologação do Poder Executivo.
Art. 15º - A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente será composta de:
I - plenário;
II - diretoria;
III - comissões.
Art. 16º -As sessões plenárias do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente serão da seguinte forma:
I - ordinárias mensais, em dia, local e horário fixados conforme
o calendário definido na primeira reunião ordinária de cada ano;
II - extraordinárias , sempre que necessário, convocadas pelo
Presidente, pelo Chefe do Poder Executivo ou por iniciativa de
um terço de seus membros, mediante ofício protocolado junto
à secretaria executiva com antecedência mínima de setenta e
duas horas.
III - As sessões plenárias ordinárias do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente obedecerão à seguinte
ordem do dia:
IV - instalação dos trabalhos pelo Presidente;
V - leitura da ata dos assuntos tratados na reunião anterior;
VI - apreciação e assinatura da ata;
VII - leitura, discussão e apresentação da agenda da reunião
ou edital;
VIII - ordem do dia;
IX - avisos, comunicações, registro de fatos, apresentação de
propostas e proposições, correspondências e documentos de
interesse do Conselho;
X - encerramento dos trabalhos pelo presidente.
SEÇÃO II
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art.17º - Os atos deliberativos do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente deverão ser publicados no Quadro
Mural de Publicações e/ou Jornal do Município, podendo utilizar-
se, ainda, dos meios de comunicação necessários a divulgação
dos atos legais e institucionais.
SEÇÃO III
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 18º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente elaborar o Regimento Interno, submetendo-o à
homologação por Decreto ou por resolução do CMDCA.
Art. 19º - O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente deverá conter, dentre outros, os
seguintes itens:
I - a estrutura funcional mínima composta por Plenário, Diretoria
e Comissões, definindo suas atribuições;
II - a forma de escolha dos membros da Diretoria do Conselho;
III - a forma de substituição dos membros da Diretoria na falta ou
impedimento dos mesmos;
IV - a forma de convocação das reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho, com comunicação aos integrantes
do órgão, titulares e suplentes, de modo que seja garantida a
presença de todos os seus membros;
V - participação da população em geral;
VI - a forma de inclusão das matérias em pauta de discussão e
deliberações com a prévia comunicação aos Conselheiros;
VII - a possibilidade de discussão de temas que não tenham sido
previamente incluídos em pauta;
VIII - o quorum mínimo necessário à instalação das sessões
ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
IX - as Comissões que deverão ser compostas de forma paritária;
X - a forma como ocorrerá a discussão das matérias da pauta;
XI - a forma como se dará a participação dos presentes na
Plenária Ordinária;
XII - a garantia da publicidade das Plenárias Ordinárias, salvo os
casos expressos de obrigatoriedade de sigilo;
XIII - os procedimentos básicos que normatizam a inscrição
e recadastramento das entidades não governamentais e
governamentais ao CMDCA;
TÍTULO V
DO REGISTRO E INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES E
PROGRAMAS DE ATENDIMENTO
Art. 20º - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
doAdolescente efetuar o registro das organizações da sociedade
civil sediadas no Município de Balneário Gaivota, que prestem
atendimento à criança, adolescente e suas respectivas famílias,
executando os programas a que se refere o artigo 90, caput, e,
no que couberem, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e
129, da Lei Federal Nº 8.069/90.
TÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – FIA
Art. 21º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - FIA, como captador e aplicador de recursos a
serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 22º - Os recursos do Fundo serão constituídos de:
I - doações de contribuintes do imposto de renda e outros
incentivos governamentais;
II - dotação configurada anualmente na legislação orçamentária
municipal;
III - doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e
16. Publicações Legais16 Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais
e não governamentais;
IV - remuneração oriunda de aplicações financeiras;
V - produto de aplicações dos recursos disponíveis e vendas de
materiais, publicações e eventos realizados;
VI - receitas oriundas de multas aplicadas sobre infração que
envolva criança e adolescente, respeitadas as competências
das esferas governamentais e dos seus repasses ao Município;
VII - receitas provenientes de convênios, acordos, contratos
realizados entre o Município e entidades governamentais, que
tenham destinação específica e transferidas do Estado e da União;
VIII - outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 23º - Cabe ao gestor do FIA:
I - registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou
a ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes
pelo Estado ou União;
II - registrar os recursos captados pelo Município através de
convênios ou por doações ao Fundo;
III - manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas
a efeito no Município, nos termos do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - liberar os recursos a serem aplicados em benefício de crianças
e adolescentes nos termos das resoluções do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - praticar os demais atos necessários à eficiente gestão do FIA,
de acordo com as normas em vigor.
Art. 24º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a gestão
contábil e financeira do FIA na esfera da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças.
Parágrafo Único. São gestores do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – FIA, o Chefe do Poder Executivo
Municipal e a Secretario Municipal de Assistência Social.
TÍTULO VII
DO CONSELHO TUTELAR
CAPITULO I
DA MANUTENÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 25º - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente definidos
no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 26º - O Conselho Tutelar será vinculado administrativamente
à Secretaria de Assistência Social e receberá suporte técnico,
humano, administrativo e financeiro do Município.
Parágrafo Único. Constará na Lei Orçamentária Municipal
previsão dos recursos necessários ao seu funcionamento.
Art. 27º - No Município de Balneário Gaivota haverá 01 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública
local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha.
CAPÍTULO II
DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Art. 28º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
será definido por resolução do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e realizado sob sua supervisão e
fiscalização do Ministério Público.
Art. 29º - Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos pelo
voto facultativo direto e secreto de cidadãos de Balneário Gaivota,
mediante apresentação de Título de Eleitor deste município e
documento de identificação com foto.
Art. 30º - Seis meses antes do término do mandato dos membros
do Conselho Tutelar, o Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente fará publicar na imprensa
local, Edital de Convocação da Eleição, fixando sua data e abrindo
prazo para inscrição de candidatos.
Art. 31º - O processo de eleição ocorrerá conforme a resolução
CONANDA 170/2014, realizado em data unificada em todo
território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial,
Art. 32º - A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá
no dia dez (10) de janeiro do ano subsequente ao processo de
escolha.
Art. 33º - No processo de escolha do Conselho Tutelar é vedado
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes
independente de valor.
SEÇÃO I
DOS REQUISITOS, DOS REGISTROS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 34º - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão
exigidos os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - reconhecida idoneidade moral;
III - não registrar antecedentes criminais;
IV - idade superior a 21 anos;
V - residir no município há no mínimo 02 anos;
VI - possuir Ensino Médio Completo;
VII - não ser ocupante de cargo público municipal de provimento
em comissão;
VIII - não ser detentor de cargo eletivo.
Parágrafo Único.As comprovações dos requisitos do artigo serão
definidas no competente edital de Eleição.
Art. 35º - Os candidatos a membros do Conselho Tutelar deverão
efetuar o registro de suas candidaturas junto ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos
do Edital de convocação.
Art. 36º - Encerrado o prazo de inscrição, o Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
fará publicar o Edital com a relação dos inscritos, abrindo prazo
de dez dias para impugnações a partir da publicação.
§ 1º -Aimpugnação poderá ser apresentada por qualquer cidadão
ou entidade de atendimento, defesa ou promoção dos direitos da
criança ou adolescente.
§ 2º - Simultaneamente à publicação e pelo prazo de dez dias
abrir-se-á vista Ministério Público, de todos os requerimentos de
inscrição para fiscalização de que trata o art. 139 da Lei Federal
nº 8.069/90, podendo apresentar impugnações.
Art. 37º - Havendo impugnação o candidato será notificado da
mesma, podendo apresentar defesa em cinco dias uteis.
Art. 38º - Encerrados os prazos de inscrição e impugnação, uma
comissão especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente analisará, no prazo máximo de dez dias os
pedidos de inscrição, inclusive as impugnações e defesas, se
houverem, emitindo sucinto relatório com parecer sobre o mérito.
Art. 39º - Ao apreciar finalmente os pedidos, a comissão especial
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
mencionará as razões no caso de indeferimento de inscrição,
mandando publicar Edital com as candidaturas deferidas e
notificando as indeferidas aos seus autores.
Parágrafo Único. Das decisões de candidaturas indeferidas,
caberá recurso administrativo ao próprio Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e doAdolescente, no prazo de cinco dias úteis,
contados da notificação, devendo o Conselho apreciá-lo no prazo
de cinco dias a contar do seu recebimento.
Art. 40º - O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá
com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente
habilitados.
§ 1º - Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior
a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha
e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo
da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do
mandato em curso.
§ 2º - Em qualquer caso, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente deverá envidar esforços para que o
número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar
as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior
de suplentes.
Art. 41º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
doAdolescente conferir ampla publicidade ao processo de escolha
dos membros para o Conselho Tutelar, mediante publicação de
Edital de Convocação do pleito em locais de amplo acesso ao
público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação.
Parágrafo Único. A divulgação do processo de escolha deverá
ser acompanhada de informações sobre as atribuições do
Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos
os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo
de instrumento de mobilização popular em torno da causa da
infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da
Lei nº 8.069, de 1990.
Art. 42º - Em vista das elevadas responsabilidades do
Conselho Tutelar e os prioritários interesses das crianças e dos
adolescentes, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente deverá examinar a idoneidade moral do candidato
em declarações, atestados ou certidões formais, mas também
em quaisquer outros meios de prova em direito admitidos como
documentos, testemunhos, perícias e outros, podendo determinar
as diligências necessárias para elucidar aspectos relevantes.
SEÇÃO II
ELEIÇÃO, PROCLAMAÇÃO, DIPLOMAÇÃO E POSSE DOS
ELEITOS
Art. 43º - A nomeação dos candidatos eleitos ocorrerá mediante
decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 44º - O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente fará publicar Edital com os nomes dos
Conselheiros e suplentes eleitos, com respectiva quantidade de
votos.
Art. 45º - Os eleitos serão diplomados e tomarão posse perante
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
no dia dez (10) de janeiro do ano subsequente a eleição.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
Art. 46º - Compete aos Conselheiros Tutelares, sem prejuízo das
atribuições conferidas pelo Estatuto da Criança e doAdolescente:
I - zelar pelos direitos da criança e do adolescente;
II - manter conduta pública e particular ilibada;
III - zelar pelo prestígio da instituição;
IV - indicar os fundamentos de seus pronunciamentos
administrativos, submetendo sua manifestação à deliberação
do colegiado;
V - obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e
exercício das demais atribuições;
VI - comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar e
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação;
VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as medidas
cabíveis em face de irregularidades no atendimento a crianças,
adolescentes e famílias;
IX - tratar com urbanidade os interessados, testemunhas,
funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais
integrantes de órgãos de defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
X - identificar-se em suas manifestações funcionais;
XI - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos
urgentes;
XII - assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração da
proposta orçamentária do município para garantia do atendimento
integral aos direitos da criança e do adolescente;
XIII - exercer, com ética, os princípios da autonomia e permanência
de ações, nos termos da legislação federal, e suplementarmente
da legislação municipal;
XIV - inserir dados on line das crianças e adolescentes atendidos
pelo Conselho Tutelar no Sistema de Informações para Infância
e Adolescência SIPIA/CT/WEB;
XV - acompanhar os casos atendidos no Conselho Tutelar
inserindo as informações referentes ao acompanhamento no
SIPIA/CT/WEB.
XVI - apresentar trimestralmente relatório do SIPIA/CT/WEB dos
atendimentos prestados ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
XVII - prestar as informações solicitadas pelas autoridades
públicas e pelas pessoas que tenham legítimo interesse ou seus
procuradores legalmente constituídos.
XVIII - ter conhecimentos básicos em informática nos programas:
excel, powerpoint, word e internet.
XIX - dar devolutiva ao denunciante, quando este for parte da rede
socioassistencial, das requisições feitas pelo Conselho Tutelar.
SEÇÃO I
DAS GARANTIAS DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Art. 47º - O servidor público municipal que vier exercer mandato
de Conselheiro Tutelar ficará licenciado do seu cargo, emprego ou
função, podendo, entretanto optar pela respectiva remuneração.
Parágrafo Único. O tempo de serviço prestado no exercício do
mandato de Conselheiro Tutelar será computado para todos os
efeitos legais.
Art. 48º - Os Conselheiros Tutelares receberão o subsídio mensal
fixado em R$ 900,00(novecentos reais), vedando o acréscimo
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou espécie de remuneração, salvo as vantagens
previstas no Art. 48 desta Lei,devendo ser atualizado com a
database do servidor municipal.
Parágrafo Único. O valor do subsídio mensal passa a valer a partir
da próxima gestão dos conselheiros tutelares a tomar posse no
dia 10/01/2016.
Art. 49º - Os Conselheiros Tutelares receberão diárias ou ajuda
de custo quando da participação em eventos de capacitação e
nas situações de representação do Conselhos realizadas fora do
município, mediante aprovação prévia do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 50º - As férias anuais dos Conselheiros somente poderão
ser gozadas por um de cada vez, mediante autorização do
contratante.
Art. 51º - Ao Conselheiro Tutelar será assegurada a percepção
das seguintes vantagens:
I - cobertura previdenciária,
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um
terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade será concedida a Conselheira Tutelar
gestante pelo prazo 120 dias consecutivos da licença, a partir do
oitavo mês de gestação;
a) ocorrendo o nascimento prematuro, a licença terá inicio no
dia do parto;
b) no caso de natimorto, a conselheira será submetida a exame
médico quando completar 30 dias do fato e, se considerada apta,
retornará ao exercício da função.
IV - licença-paternidade será concedida aos conselheiros pelo
nascimento do filho, pelo prazo de 05(cinco) dias úteis, contados
do nascimento.
V - gratificação natalina.
a) a gratificação natalina corresponde ao duodécimo da
remuneração do Conselheiro no mês de dezembro para cada
mês do exercício da função no respectivo ano;
b) o conselheiro que se desvincular do Conselho Tutelar perceberá
sua gratificação natalina proporcional aos meses de exercício,
calculados sobre o mês de afastamento;
c) a gratificação natalina não será considerada para calculo de
qualquer vantagem pecuniária.
Art. 52º - Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá
o Conselheiro Tutelar ausentar-se do serviço:
I – Por 01 ( um) dia para:
a) doação de sangue;
b) falecimento de avós.
II – Até 03 (três) dias por falecimento de irmãos, madrasta e
padrasto.
III – Até 05 (cinco) dias por motivo de:
a) Seu casamento;
b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filho ou enteado.
Art. 53º - A jornada de trabalho do Conselheiro Tutelar é de 40
(quarenta) horas semanais.
§ 1º Além do cumprimento do estabelecido neste artigo,
considerada a extensão do trabalho e o caráter permanente do
Conselho Tutelar, o exercício do mandato de Conselheiro Tutelar
exigirá do seu ocupante dedicação integral e exclusiva ao serviço,
podendo ser convocado sempre que houver interesse tutelado
por esta Lei.
§ 2º O regimento interno do Conselho Tutelar, devidamente
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, determinará as diretrizes e os critérios de
procedimentos de plantão e das atividades funcionais da jornada
semanal de trabalho.
Art. 54º - O exercício da função de Conselheiro Tutelar exige carga
horária semanal de trabalho com o expediente diário e plantão na
sede do Conselho Tutelar, além de sua participação em reuniões
de trabalho fora da sede do Conselho e eventual presença em
atos públicos, sempre que for solicitado.
Art. 55º - O Conselho Tutelar deve funcionar de segunda à sexta-
feira, das 8:30 ás 11:30 horas da manhã e das 13:00 até as 18:00
horas, totalizando 40 horas semanais.
§ 1º Fora do dia e horário de expediente, bem como nos feriados,
os conselheiros distribuirão entre si, segundo as normas do
Regimento Interno, o atendimento em regime de plantão, sendo
que para o regime de plantão o Conselheiro terá seu nome
divulgado em escala previamente elaborada pelo Conselho
17. Publicações Legais 17Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
Tutelar, para o atendimento das emergências e ocorrências.
§ 2º A escala mensal dos Plantões prevista no §1º deverá ser
realizada no primeiro dia útil de cada mês e será registrada em
ATA;
§ 3º Após a elaboração da escala, esta deverá ser divulgada nos
órgãos públicos municipais, bem como, para Policia Civil e Militar
e o Ministério Público da Comarca, devendo conter o a hora do
inicio e termino do Plantão, nome do Plantonista e Telefone para
contato.
§ 4º Sendo que para a Policia Cívil e Militar e o Ministério Público
da Comarca deverá ser informado o endereço dos Conselheiros
Tutelares.
SEÇÃO II
DOS SUPLENTES
Art. 56º - Todos os candidatos que participarem do pleito, a partir
do sexto mais votado serão considerados suplentes.
Art. 57º - Na hipótese de vacância ou de substituição temporária
por férias ou outra licença do titular, será convocado a assumir o
suplente, segundo a ordem de classificação.
Art. 58º - Sempre que necessária à convocação de suplente, e
não houver nenhum na lista, cabe ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo seletivo
para preenchimento do cargo vago e definição de novos suplentes,
pelo tempo restante do mandato dos demais membros.
Art. 59º - Os suplentes serão convocados por ordem de
classificação, nos casos de:
I.férias anuais dos conselheiros titulares;
II..licenças a que fazem jus os titulares, desde que excedam há
30 dias;
III. vacância, por renúncia, destituição ou perda da função,
falecimento ou outras hipóteses de afastamento definitivo.
Art. 60º - Durante a substituição temporária, terá o substituto
direito à mesma remuneração, deverá obedecer as mesmas
normas do substituído.
SEÇÃO III
DOS SEUS IMPEDIMENTOS E DA SUA COMPETÊNCIA
Art. 61º - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e
mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora,
irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado.
Parágrafo Único - Estende-se o impedimento do Conselheiro,
na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude, em exercício na comarca.
SEÇÃO IV
DAS FALTAS FUNCIONAIS
Art. 62º - Comete falta funcional o Conselheiro Tutelar que:
I - exercer outra atividade profissional no exercício do mandato;
II - acumular outra atividade, mesmo que de forma voluntária,
simultaneamente às atividades exercidas como conselheiro
tutelar;
III - exercer a função abusivamente em benefício próprio;
IV - receber, em função do cargo, honorários, gratificações, custas,
emolumentos e diligências;
V - ter faltas injustificadas;
VI - proceder de forma desidiosa;
VII - não cumprir a carga horária e plantões;
VIII - ter inidoneidade moral;
IX - romper o sigilo legal, repassando informações a pessoas não
autorizadas, sobre casos analisados pelo Conselho e das quais
dispõe somente em virtude da sua função;
X - fazer propaganda político-partidária no exercício de suas
funções;
XI - abusar da autoridade que lhe foi conferida, excedendo os
justos limites no exercício da função ou exorbitando de suas
atribuições no Conselho;
XII - recusar-se ou omitir-se a prestar o atendimento que lhe
compete, seja no expediente normal de funcionamento do
Conselho Tutelar, seja durante seu turno de plantão;
XIII - aplicar medida contrariando decisão colegiada do Conselho
Tutelar, e desta forma causando dano, mesmo que somente em
potencial, a criança, adolescente ou a seus pais ou responsável;
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DISCIPLINAR E DAS SANÇÕES
DISCIPLINARES
Art. 63º - O processo disciplinar para apurar os fatos e aplicar
penalidade a Conselheiro Tutelar que praticar falta funcional será
conduzido por Comissão de avaliação de processo disciplinar
especialmente designada, formada por 05 (cinco) membros, sendo
03 (três) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal
deAssistência Social e 01 (um) indicado pelo Executivo Municipal.
Art. 64º - Os representantes supracitados serão indicados,
respectivamente:
I - o representante do Executivo, pelo Prefeito Municipal;
II - os representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, pela maioria dos conselheiros,
III - o representante da Secretaria Municipal deAssistência Social,
pelo responsável da pasta.
Art. 65º - Conforme a gravidade do fato e das suas consequências
e a reincidência ou não, poderão ser aplicadas as seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - suspensão não remunerada de 01 (um) a 90 (noventa) dias;
II - perda do mandato.
§ 1º No caso de ausência nas convocações do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e doAdolescente, os Conselheiros poderão
ser penalizados conforme as penas deste capítulo.
§ 2º A penalidade de suspensão não-remunerada poderá ser
convertida em multa, na mesma proporção da remuneração do
Conselheiro penalizado e dos dias afastados. Sendo esta revertida
ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA.
Art. 66º - O processo disciplinar terá início mediante peça
informativa escrita de iniciativa de membro do CMDCA, do
Ministério Público ou de qualquer interessado, contendo a
descrição dos fatos e, se possível, a indicação de meios de prova
dos mesmos.
Parágrafo Único - Fica assegurado o direito ao devido processo
legal, à ampla defesa e ao exercício do contraditório, garantida a
presença de advogado.
Art. 67º - Instaurado o processo disciplinar, o indiciado será
citado pessoalmente, com antecedência mínima de 72 (setenta
e duas) horas, para ser interrogado pela Comissão de Avaliação
de Processo Disciplinar.
§ 1º Esquivando-se o indiciado da citação, será o fato declarado
por 2 (duas) testemunhas, e dar-se-á prosseguimento ao processo
disciplinar à sua revelia. Se o citado, deixar de comparecer, o
processo também seguirá. Em ambos os casos ser-lhe-á nomeado
defensor gratuito.
§ 2º Comparecendo o indiciado, assumirá o processo no estágio
em que se encontrar.
Art. 68º - Após o interrogatório, o indiciado será intimado do
prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de defesa prévia,
em que poderá juntar documentos, solicitar diligências e arrolar
testemunhas, no número máximo de 3 (três).
Art. 69º - Na oitiva das testemunhas, primeiro serão ouvidas as
indicadas na denúncia e as de interesse da Comissão de avaliação
de processo disciplinar, sendo por último as arroladas pela defesa.
Parágrafo Único. O indiciado e seu defensor serão intimados das
datas e horários das audiências, podendo se fazer presentes e
participar.
Art. 70º - Concluída a instrução do processo disciplinar, o indiciado
e seu defensor serão intimados do prazo de 10 (dez) dias para a
apresentação de defesa final.
Parágrafo Único. Encerrado o prazo, a Comissão de avaliação
do processo disciplinar emitirá relatório conclusivo no prazo de
10 (dez) dias, manifestando-se quanto à procedência ou não da
acusação, e no primeiro caso, sugerindo ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente a penalidade a ser
aplicada.
Art. 71º -APlenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, com quórum mínimo de 2/3 de membros,
decidirá o caso, aplicando quaisquer das penalidades previstas
nesta Lei em seu art. 64.
§ 1º - Da decisão que aplicar qualquer medida disciplinar, em
10 (dez) dias, poderá ser apresentado recurso ao Prefeito
Municipal, de cuja decisão final não caberá qualquer outro recurso
administrativo, dando-se então publicidade e comunicando-se
ao denunciante.
§ 2º - Constatada a prática de crime ou contravenção penal, o
fato será ainda informado ao Ministério Público, com cópia da
decisão final.
Art. 72º - Perderá o mandato o Conselheiro Tutelar que:
I - receber esta penalidade em processo administrativo-disciplinar;
II - deixar de residir no município;
III - for condenado por decisão irrecorrível pela prática de crime
ou contravenção penal incompatíveis com o exercício da função.
Parágrafo Único. A perda do mandato será decretada por ato do
Prefeito Municipal após deliberação neste sentido pela maioria de
2/3 (dois terços) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Art. 73º - Em qualquer uma das hipóteses dos artigos anteriores,
bem como nos casos de morte ou renúncia, o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá declarar vago o
cargo e convocar o respectivo suplente.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 74º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 75º - Fica desde já revogada na integra as disposições
em contrário, especialmente a Lei nº 030/1997 e alterações
posteriores, ficando convalidados os atos praticados com base
nas normas anteriores.
Balneário Gaivota, 03 de junho de 2015.
Ronaldo Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria deAdministração e Finanças
na data supra.
Jeferson Raupp
Secretário de Administração e Finanças
LEI Nº 857, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 497/2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA, Estado
de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art.1º O Art. 2º da Lei Municipal n.º 497 de 30 de maio de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes,
conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
ESTADO DE SANTACATARINA
PREFEITURAMUNICIPAL DE
BALNEAÉRIO GAIVOTA
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
educacional equivalente;
II) um representante dos professores da educação básica pública;
III) um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
V) dois representantes dos pais de alunos da educação básica
públicas;
VI) dois representantes dos estudantes da educação básica
pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes
secundarista;
VII) um representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII) um representante do Conselho Tutelar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Gaivota, 03 de junho de 2015.
Ronaldo Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria deAdministração e Finanças
na data supra.
Jeferson Raupp
Secretário de Administração e Finanças
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ARLINDO EDÍLIO DA ROSA, Titular do TABELIONATO DE
NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS desta Comarca de Sombrio,
situado na Av. Nereu Ramos, 1300 - Fone (48) 3533-0318 - CEP
88960-000, atendimento das 08:00h - 12:00h e 14:00h - 18:00h,
faz saber na forma da Lei aos que o presente EDITAL virem,
que se encontram nesse tabelionato para serem protestados,
decorrido o prazo legal de 03 (três) dias úteis, por não terem sido
encontrados nos endereços fornecidos, ou por se recusarem a
tomar conhecimento, os títulos cujos responsáveis estão abaixo
discriminados. Ficam esclarecidos, também, de que nesse mesmo
prazo poderão apresentar resposta escrita, que não impedirá a
lavratura do protesto.
PROT. APRESENTANTE / CNPJ DEVEDOR / CNPJ
Prot: 135564; Devedor(es).: AGASS INDUSTRIAL TEXTIL
LTDA EPP - 03.484.489/0002-93, End: Rod. Br 101 Km 435,
Sl 37, Sombrio; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced:
PROCURADORIA-GERALDO ESTADO; Sac: PROCURADORIA-
GERAL DO ESTADO; Tit: 15002511752 ;Apr: PROCURADORIA-
GERAL DO ESTADO; VEN: À VISTA; Esp: Certidão de Dívida
Ativa; Val: 3.140,77+Juros Legais (1% a.m.); Emol.: 46,96.
Prot: 135561; Devedor(es).: ELIETE DO NASCIMENTO -
591.507.699-87, End: Rua Eralides da Silva Ferreira, 255,
SOMBRIO; Tip: Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced:
SHOPPING ESTAÇÃO 713 PRONTA ENTREGA LTDA.; Sac:
SHOPPING ESTAÇÃO 713 PRONTA ENTREGA LTDA.; Tit:
0000092167 ; Apr: BANCO DO BRASIL SA; VEN: 30/05/2015;
Esp: Duplicata de Venda Mercantil por Indicação; Val:
1.390,00+Juros Legais (1% a.m.); Emol.: 46,96.
Prot: 135547; Devedor(es).: PRISCILA CARDOSO SPIDO -
074.924.179-93, End: Rua Santos Coelho, 648, Sombrio; Tip:
Normal; Mot: Falta de pagamento; Ced: CONFECCOES
MATTRIC LTDA; Sac: CONFECCOES MATTRIC LTDA; Tit:
28684 ; Apr: FCDL; VEN: 05/05/2015; Esp: Duplicata de Venda
Mercantil por Indicação; Val: 210,12+Juros Legais (1% a.m.);
Emol.: 46,96.
Sombrio - SC, 08/06/2015
ARLINDO EDÍLIO DA ROSA
18. Publicações Legais18 Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 508 653/2015
Página : 1 / 2
EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da Infração
Código da Infração /
Desdobramento
AJU3203 55099625E 181 * XVIII5550/0 16/02/2015
BEL0217 55099679E 181 * XVIII5550/0 11/02/2015
CIS0887 55099425E 230 * V6599/2 17/01/2015
CXA9076 55099641E 181 * XVIII5550/0 16/02/2015
IDJ9535 55099349E 176 * V5320/0 01/02/2015
IDJ9535 55099723E 230 * V6599/2 01/02/2015
IHE2801 55099571E 181 * XV5525/0 17/01/2015
IHK0290 55099449E 162 * I5010/0 15/02/2015
IHK0290 55099450E 230 * V6599/2 15/02/2015
IKS3370 55099712E 181 * XV5525/0 29/01/2015
IKU4031 55099541E 162 * I5010/0 13/02/2015
ITM5766 55099764E 181 * XVIII5550/0 02/02/2015
ITV9531 55099037E 181 * XVIII5550/0 25/01/2015
JNN9398 55099526E 162 * I5010/0 29/01/2015
JNN9398 55099527E 163 c/c 162 * I5061/0 29/01/2015
JNN9398 55099528E 230 * XI6653/1 29/01/2015
KDV1955 55099515E 230 * V6599/2 24/01/2015
KIV7140 55099617E 181 * XVIII5550/0 16/02/2015
LPE7422 55099666E 181 * XVIII5550/0 15/02/2015
LXC4977 55099622E 181 * XVIII5550/0 16/02/2015
LXD5685 55099039E 181 * XVIII5550/0 25/01/2015
LXR5336 55099674E 181 * XVIII5550/0 11/02/2015
LYP6073 55099448E 230 * VII6610/2 30/01/2015
LYU4456 55099609E 181 * XVIII5550/0 25/01/2015
MAV0586 55099348E 230 * IX6637/2 29/01/2015
MAV3580 55099045E 181 * XVIII5550/0 25/01/2015
1 / 2
EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da Infração
Código da Infração /
Desdobramento
MBF1779 55099620E 181 * XVIII5550/0 16/02/2015
MCA2043 55099485E 230 * V6599/2 16/02/2015
MCS1984 55098897E 1675185/1 15/02/2015
MEK4640 55099717E 181 * XV5525/0 29/01/2015
MER6629 55098896E 181 * I5380/0 15/02/2015
MET8303 55099736E 181 * XV5525/0 01/02/2015
MFF1109 55099701E 181 * XV5525/0 26/01/2015
MFZ3613 55099677E 181 * XVIII5550/0 11/02/2015
MHV5453 55099684E 181 * XVIII5550/0 11/02/2015
MIE6459 55099711E 181 * XV5525/0 29/01/2015
MJA8763 55099793E 181 * XV5525/0 17/02/2015
MJT5290 55099040E 181 * XVIII5550/0 25/01/2015
MKQ4306 55099785E 181 * XV5525/0 17/02/2015
MLP1160 55099613E 162 * V5045/0 11/02/2015
MLR4198 55099493E 181 * XV5525/0 22/02/2015
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
BALNEARIO GAIVOTA/SC, 3 DE JUNHO DE 2015
AILTON ZANELATTO
DELEGADO DE POLICIA
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 508 654/2015
Página : 1 / 1
EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da Infração Valor da Infração
Código da Infração /
Desdobramento
AJK1226 55099258E 162 * I5010/0 22/12/2014 R$ 574,61
HPB2478 55099142E 181 * XV5525/0 09/12/2014 R$ 85,12
ISM3999 55099351E 181 * XV5525/0 27/12/2014 R$ 85,12
MIF6849 55099138E 181 * XV5525/0 06/12/2014 R$ 85,12
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
ESTADO DE SANTA CATARINA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 508 655/2015
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EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da Infração
Código da Infração /
Desdobramento
CAJ6973 55099747E 181 * XV5525/0 01/02/2015
CNE6097 55100030E 181 * VIII5452/5 17/02/2015
DAV4949 55099470E 230 * V6599/2 04/02/2015
DPS2985 55099955E 1675185/2 15/02/2015
EFV8078 55099685E 181 * XVIII5550/0 11/02/2015
GZP7839 55099600E 186 * I5720/0 26/01/2015
HMB2676 55099350E 2777579/0 05/02/2015
IBC6114 55099606E 181 * XVIII5550/0 25/01/2015
IEN5801 55099707E 181 * XV5525/0 27/01/2015
INV0254 55099608E 181 * XVIII5550/0 25/01/2015
IRD9994 55099810E 1955835/0 17/02/2015
IRD9994 55099813E 181 * XVIII5550/0 15/02/2015
IRD9994 55099816E 1675185/1 17/02/2015
ISX4645 55099492E 181 * XV5525/0 22/02/2015
JOH1265 55099691E 252 * IV7340/0 17/02/2015
KOP0661 55099547E 1995878/0 20/02/2015
LYP9747 55099548E 230 * V6599/2 22/02/2015
LYP9747 55099549E 162 * V5045/0 22/02/2015
LYP9747 55099550E 164 c/c 162 * V5142/0 22/02/2015
MCN4686 55099250E 162 * I5010/0 14/01/2015
MCN4686 55099391E 164 c/c 162 * I5118/0 14/01/2015
MCN4686 55099392E 230 * V6599/2 14/01/2015
MEW7219 55100005E 186 * I5720/0 19/02/2015
MFC0940 55099469E 230 * VII6610/2 03/02/2015
MFX0299 55099776E 181 * XV5525/0 04/02/2015
MFY5926 55100044E 181 * XV5525/0 22/02/2015
1 / 2
EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da Infração
Código da Infração /
Desdobramento
MGI1474 55099708E 181 * XV5525/0 29/01/2015
MGQ1470 55099807E 230 * IX6637/2 08/02/2015
MGT7987 55100023E 181 * XV5525/0 17/02/2015
MHY6399 55100032E 181 * XV5525/0 17/02/2015
MIJ1053 55099766E 181 * XVIII5550/0 02/02/2015
MKK8734 55100041E 181 * XV5525/0 22/02/2015
MKZ1182 55100047E 181 * XV5525/0 22/02/2015
MLH6752 55100007E 186 * I5720/0 19/02/2015
MLL4411 55100042E 181 * XV5525/0 22/02/2015
MLV6748 55099466E 230 * V6599/2 02/02/2015
MLV6748 55099467E 162 * V5045/0 02/02/2015
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO,
FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
ESTADO DE SANTA CATARINA
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DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 508 656/2015
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EnquadramentoAuto de InfraçãoPlaca Data da Infração Valor da Infração
Código da Infração /
Desdobramento
ADQ4519 55099419E 230 * V6599/2 15/01/2015 R$ 191,53
DDU8689 55099405E 162 * I5010/0 08/01/2015 R$ 574,61
DDU8689 55099406E 164 c/c 162 * I5118/0 08/01/2015 R$ 574,61
IVJ8338 55099219E 181 * XV5525/0 30/12/2014 R$ 85,12
IVJ8338 55099353E 181 * XV5525/0 27/12/2014 R$ 85,12
MHO5736 55099238E 230 * V6599/2 04/01/2015 R$ 191,53
MJL9641 55099093E 181 * XVIII5550/0 15/01/2015 R$ 85,12
MKB7952 55099097E 181 * XVIII5550/0 15/01/2015 R$ 85,12
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
BALNEARIO GAIVOTA/SC, 3 DE JUNHO DE 2015
AILTON ZANELATTO
DELEGADO DE POLICIA
19. Entrevista 19Correio do Sul
Segunda-feira,
8 de junho de 2015
[PeloEstado] - Consolida-
da a sua liderança no PSD,
significa que o senhor é
candidato a algum cargo
majoritário em 2018?
Gelson Merisio - A eleição
majoritária não é projeto. O pro-
jeto é construir as condições para
uma eleição majoritária. Isso
vale para mim como vale para
mais quatro ou cinco nomes que
nós temos no partido, que é o
nosso grande patrimônio.
[PE] - Eleição municipal.
Município é uma seara di-
ferente. Os partidos costu-
mam se aglutinar e fazer
composições que às vezes
não têm como acontecer
no âmbito estadual. Qual é
a prioridade em 2016?
Merisio - Nós estamos em
uma troca do ciclo político.
A construção do PSD é exa-
tamente para abrir as portas
para a formação de grupos he-
terogêneos. Sem muros e sem
barreiras. Isso tem dado certo,
tanto que o partido cresceu da
primeira para a segunda elei-
ção e tem possibilidade de fazer
uma grande eleição em 2016,
construindo uma base para as
próximas décadas. Essa eleição
vai ser emblemática para todos
os partidos, porque em torno
deles se formarão grupos de
médio e longo prazo.
[PE] - Mas o senhor tem
uma meta: chegar a cem
prefeituras.
Merisio - Nós queremos, no
mínimo, ter 200 candidatos.
Essa é a nossa meta. A partir
disso, o resultado vai depender
do desempenho. A estatística
que nós temos aponta para a
eleição de aproximadamente
50% dos nossos candidatos.
Nós vamos respeitar o encaminhamento dos outros
partidos e também vamos fazer o nosso.PeloEstado
Entrevista GELSON LUIZ MERISIO
Há uma semana ele foi eleito presidente do Partido Social
Democrático (PSD) de Santa Catarina, mas, por ser também
presidente da Assembleia Legislativa, ficará de licença até as eleições
municipais de 2016. Aí sim, licencia-se da presidência da Assembleia
e do cargo de deputado para dedicar tempo integral à campanha.
No entanto, a licença temporária do comando partidário - que será
exercido pelo vice, Antonio Ceron -, não significa afastamento. Até
lá Gelson Merisio vai manter os contatos com as lideranças nos
municípios, trabalhando pela meta de apresentar 200 candidatos
a prefeituras e de eleger pelo menos 50% deles. As informações são
do próprio Merisio, em entrevista ao jornalista Roberto Azevedo,
durante sua interinidade na edição da Coluna Pelo Estado. Nessa
entrevista, Merisio também fala da relação com outros partidos,
especialmente com o PMDB.
[PE] - Tem alguma priori-
dade nessas eleições?
Merisio - Priorizar os mu-
nicípios com televisão, por-
que eles acabam irradiando a
mensagem do partido e o nú-
mero do partido para os mu-
nicípios que são cobertos pelo
sinal. Isso ajuda muito no
desempenho não só naquela
cidade, mas também nas cida-
des vizinhas.
[PE] - Hoje, a aliança do
governo do Estado inter-
fere até que ponto nesse
projeto para 2016?
Merisio - De forma nenhuma.
Já foi assim em 2012. Há que
se respeitar o interesse e o es-
paço dos outros partidos que
fazem parte do governo, agora
é absolutamente legítimo que
cada um construa a sua conso-
lidação. Isso é bom para a de-
mocracia, é bom para o debate.
Nós vamos respeitar o encami-
nhamento dos outros partidos
e também vamos fazer o nosso
dentro do que entendemos que
é o correto. E esperamos ser
respeitados também.
[PE] - Hoje, claramente,
o PSD tem uma aliança
com o PMDB, aglutinou o
PP como base de apoio na
Assembleia, procura in-
tegrantes de outros parti-
dos que não fizeram parte
da aliança... Qual é, exa-
tamente, o envolvimento
dessa tratativa com a elei-
ção municipal?
Merisio - Na verdade, não
tem nenhuma relação, em ter-
mos de construção de alian-
ça, para os municípios com a
eleição estadual. São cenários
diferentes. O nosso histórico
nos municípios é muito mais
próximo do PP e do PSDB. A
nossa origem é a mesma. En-
tão, quando nós temos um nú-
mero muito maior de alianças
com o PP e com o PSDB, não
é uma estratégia para afastar o
PMDB. É um processo natural
que vem desde a origem das
nossas lideranças, dos nossos
filiados mais antigos. Não te-
mos qualquer objeção ou veto
para coligação com o PMDB
em nenhuma cidade. O que
temos é um processo natural
que em muitos lugares vai nos
levar a disputar a eleição em
campos diferentes.
[PE] - O senhor pretende
se licenciar do cargo para
tentar conciliar a presi-
dência da Assembleia no
mesmo período?
Merisio - Eu vou me licen-
ciar na primeira reunião do
Diretório e vou ficar licenciado
no período em que estiver na
presidência (da Assembleia).
No período eleitoral, eu vou
me licenciar da presidência
da Assembleia e do manda-
to de deputado para poder,
nos três meses de campanha,
ter liberdade e agilidade, sem
compromissos administrati-
vos. Então, vou me licenciar do
partido agora e me licencio da
presidência da Assembleia no
período eleitoral para cuidar
da eleição municipal.
[PE] - Quem exercerá a
presidência do partido en-
quanto isso?
Merisio - Antônio Ceron, pri-
meiro vice-presidente. Nesse
período, é ele quem vai exer-
cer na prática a presidência do
partido. O processo de organi-
zação partidária tem que ser
feito com unidade. E o Ceron
é quem mais constrói a unida-
de dentro do partido. Mesmo
estando licenciado, eu vou fa-
zer toda a operação política
dentro dos municípios. Vou
manter o envolvimento com
as lideranças. Eu e todos aque-
les que querem construir um
projeto para 2018. Leia-se aí
João Paulo Kleinübing (segun-
do vice-presidente do PSD-SC
e secretário da Saúde), João
Rodrigues (deputado federal),
Milton Hobus (secretário da
Defesa Civil), que vão fazer o
seu trabalho também. O Ceron
é apenas aquele que vai unir
todas as correntes em torno de
um projeto maior que é fazer
uma grande eleição em 2016.
[PE] - O senhor diria que
hoje o diferencial do PSD é
justamente ter essa quan-
tidade de nomes mais jo-
vens para disputar, en-
quanto os outros aliados
estão com dificuldades de
ter esses quadros?
Merisio - Acredito que é um
fator diferencial, mas o prin-
cipal é termos a grandeza de
construir a unidade. A própria
eleição (para a presidência do
PSD) de forma unânime é um
sinal disso, assim como o es-
paço que se dá a todos os que
queiram crescer e trabalhar.
E não ter carta marcada para
quem vai ser o candidato lá na
frente no caso de termos can-
didatura própria (2018). Nós
vamos trabalhar para isso,
mas hoje não é um fato consu-
mado e nem consolidado. Vai
depender do desempenho de
todos que, somado, vai viabi-
lizar ou não uma candidatura.
Ter esse horizonte de cresci-
mento é um diferencial que
talvez os outros partidos não
tenham, porque nós temos
quadros e também a visão de
cada um ter seu espaço para
seguir em frente.
[PE] - PSD, ainda quando
era parte do DEM, apoiou
o governo Luiz Henrique.
Depois fez uma constru-
ção de aliança em duas
eleições majoritárias com
o PMDB. O PMDB ainda
está nos planos para 2018?
Merisio - Temos que ter claro
que quando houve a reeleição
do governador Luiz Henrique
nós participamos dela. Quan-
do houve a sucessão do Luiz
Henrique o PMDB teve candi-
dato até a véspera da eleição.
E nós nunca nos queixamos
disso. É natural que o partido
quisesse buscar viabilizar uma
alternativa. Não conseguiu,
não houve possibilidade, en-
tendeu que o melhor projeto
era com o Raimundo (gover-
nador Raimundo Colombo).
E foi muito bom. Tanto é que
ganhamos duas eleições jun-
tos. Nada impede que ocorra
o inverso conosco agora. Não
há nada que nos impeça de co-
ligar com o PMDB. O que nós
temos é um desejo natural, le-
gítimo, por fazermos parte de
um grupo que está construin-
do e participando desse novo
ciclo, em construirmos tam-
bém uma candidatura comba-
tiva, viável, para suceder o go-
vernador Raimundo Colombo.
Agora... se a natureza entender
de forma diferente, e natureza
que eu falo é o mundo políti-
co, temos que nos submeter
e aceitar. Não há veto algum
em relação ao PMDB. Há, sim,
um desejo natural e legítimo
de buscarmos (PSD) construir
uma candidatura.
“O projeto é construir as condições para
uma eleição majoritária”
Entrevista feita por Roberto Azevedo| Edição: Andréa Leonora | Foto: Divulgação PSD Florianópolis - 08Jun15
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