Excelentíssimo Promotor Alexandre Jésus de Queiroz Santiago - Procurador-
Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia.
EDEVALDO MARCOLINO NEVES, deputado estadual, inscrito
regularmente no CPF sob o n. 824.368.862-53, residente e domiciliado à Alameda
gavião Real, n. 554, lote 273, bairro Aeroclube, CEP 76.834-899, Município de Porto
Velho/RO, por meio de seu procurador, ut instrumento de procuração em anexo (doc.
01), levando em consideração as recentes publicações levadas a efeito por parcela da
mídia local a respeito da atuação do gabinete parlamentar do Requerente (doc. 02),
vem expor os fatos abaixo colacionados e ao final requerer.
1. Nos últimos dias alguns veículos da imprensa eletrônica veicularam que
aportou uma denúncia anônima na sede da Ouvidoria desse Ministério Público, a qual
contém narrativa fantasiosa de que estavam sendo cometidos “supostos” crimes
dentro das cercanias do gabinete parlamentar do ora Requerente.
2. A título de exemplo, uma das notícias narra que “os fatos teriam ocorrido
entre junho de 2023 e dezembro de 2024, envolvendo retenção de salários de
servidores, uso irregular da verba indenizatória e desvio de diárias destinadas a
viagens oficiais, resultando em suposto desvio de recursos públicos. ” Abaixo segue a
manchete da “notícia” (doc. 02)1
:
3. Pois bem! A experiencia tem demostrado que quando se protocola uma
denúncia anônima com a intenção de apurar suposta irregularidade, tudo é feito no
mais absoluto sigilo possível, até mesmo para não dificultar a coleta de informações
preliminares a deflagração de qualquer procedimento investigativo futuro, caso
necessário.
4. Mas aqui isso não aconteceu. Isso porque, ao mesmo tempo em que esse
órgão fiscalizador recebeu – como de fato tinha que receber – a referida “denúncia”,
ela passou a circular nos mais variados grupos de whatsapp e em parcela da imprensa
local, tudo com a finalidade de manchar a honra e a reputação do Requerente, seja
como homem, pai de família e parlamentar.
5. Na realidade, ao que tudo indica se escolheu, por meio da referida
denúncia anônima, primeiro uma vítima, ora Requerente, para após forçar esse órgão
1https://www.tudorondonia.com/noticias/denuncia -aponta-desvios-em-gabinete-de-
deputado,149538.shtml
ministerial a vasculhar sua vida privada para tentar de alguma forma encontrar algo
que pudesse servir de base para sepultar a sua reputação.
6. Ledo engano! Tudo que foi falado na denúncia anônima, todos os crimes
que lá foram atribuídos ao Requerente são falsos, fruto de uma mente distorcida da
realidade.
7. Mas o Requerente não se deixa abater por falsas notícias. Sabe, pois, que
o exercício do mandato eletivo de deputado traz ônus e exposições midiáticas que
infelizmente, por vezes, precisam ser toleradas, pois partem do anonimato.
8. Todavia, o exercício do mandato eletivo exige uma postura transparente
do Requerente, motivo pelo qual serve o presente requerimento para postular que seja
fornecida uma cópia da referida denuncia e seus anexos, autuada sob o n.
20251022030 (segundo relatou a notícia jornalística), para que possa ser exercido o
devido contraditório, bem como informa-se a esse d. Procurador-Geral que o
Requerente se coloca à disposição para que possa de alguma forma colaborar com a
elucidação dos fatos, seja fornecendo documentos ou informações requisitadas.
Pede deferimento.
Porto Velho/RO, 28 de outubro de 2025.
Nelson Canedo Motta
OAB/RO 2.721
Inventário de documentos que acompanham a presente peça:
Doc. 01 – Procuração
Doc. 02 – Matérias jornalísticas
NELSON CANEDO
MOTTA:57324913253
Assinado de forma digital por
NELSON CANEDO
MOTTA:57324913253
Dados: 2025.10.28 16:32:20 -04'00'

Requerimento.Dep Edevaldo.pdf . Edevaldo Neves contesta denúncias e solicita informações

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    Excelentíssimo Promotor AlexandreJésus de Queiroz Santiago - Procurador- Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia. EDEVALDO MARCOLINO NEVES, deputado estadual, inscrito regularmente no CPF sob o n. 824.368.862-53, residente e domiciliado à Alameda gavião Real, n. 554, lote 273, bairro Aeroclube, CEP 76.834-899, Município de Porto Velho/RO, por meio de seu procurador, ut instrumento de procuração em anexo (doc. 01), levando em consideração as recentes publicações levadas a efeito por parcela da mídia local a respeito da atuação do gabinete parlamentar do Requerente (doc. 02), vem expor os fatos abaixo colacionados e ao final requerer. 1. Nos últimos dias alguns veículos da imprensa eletrônica veicularam que aportou uma denúncia anônima na sede da Ouvidoria desse Ministério Público, a qual contém narrativa fantasiosa de que estavam sendo cometidos “supostos” crimes dentro das cercanias do gabinete parlamentar do ora Requerente.
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    2. A títulode exemplo, uma das notícias narra que “os fatos teriam ocorrido entre junho de 2023 e dezembro de 2024, envolvendo retenção de salários de servidores, uso irregular da verba indenizatória e desvio de diárias destinadas a viagens oficiais, resultando em suposto desvio de recursos públicos. ” Abaixo segue a manchete da “notícia” (doc. 02)1 : 3. Pois bem! A experiencia tem demostrado que quando se protocola uma denúncia anônima com a intenção de apurar suposta irregularidade, tudo é feito no mais absoluto sigilo possível, até mesmo para não dificultar a coleta de informações preliminares a deflagração de qualquer procedimento investigativo futuro, caso necessário. 4. Mas aqui isso não aconteceu. Isso porque, ao mesmo tempo em que esse órgão fiscalizador recebeu – como de fato tinha que receber – a referida “denúncia”, ela passou a circular nos mais variados grupos de whatsapp e em parcela da imprensa local, tudo com a finalidade de manchar a honra e a reputação do Requerente, seja como homem, pai de família e parlamentar. 5. Na realidade, ao que tudo indica se escolheu, por meio da referida denúncia anônima, primeiro uma vítima, ora Requerente, para após forçar esse órgão 1https://www.tudorondonia.com/noticias/denuncia -aponta-desvios-em-gabinete-de- deputado,149538.shtml
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    ministerial a vasculharsua vida privada para tentar de alguma forma encontrar algo que pudesse servir de base para sepultar a sua reputação. 6. Ledo engano! Tudo que foi falado na denúncia anônima, todos os crimes que lá foram atribuídos ao Requerente são falsos, fruto de uma mente distorcida da realidade. 7. Mas o Requerente não se deixa abater por falsas notícias. Sabe, pois, que o exercício do mandato eletivo de deputado traz ônus e exposições midiáticas que infelizmente, por vezes, precisam ser toleradas, pois partem do anonimato. 8. Todavia, o exercício do mandato eletivo exige uma postura transparente do Requerente, motivo pelo qual serve o presente requerimento para postular que seja fornecida uma cópia da referida denuncia e seus anexos, autuada sob o n. 20251022030 (segundo relatou a notícia jornalística), para que possa ser exercido o devido contraditório, bem como informa-se a esse d. Procurador-Geral que o Requerente se coloca à disposição para que possa de alguma forma colaborar com a elucidação dos fatos, seja fornecendo documentos ou informações requisitadas. Pede deferimento. Porto Velho/RO, 28 de outubro de 2025. Nelson Canedo Motta OAB/RO 2.721 Inventário de documentos que acompanham a presente peça: Doc. 01 – Procuração Doc. 02 – Matérias jornalísticas NELSON CANEDO MOTTA:57324913253 Assinado de forma digital por NELSON CANEDO MOTTA:57324913253 Dados: 2025.10.28 16:32:20 -04'00'