O advogado Antônio Noya Rocha interpôs interpelação judicial criminal contra o advogado Adriano Soares da Costa. Noya alega que Costa fez publicações nas redes sociais e em blog insinuando que Noya cometeu crimes como desvio de dinheiro e falsificação de documentos em seu trabalho na Santa Casa de Misericórdia. Noya pede que Costa explique detalhadamente tais declarações.
O documento discute a Maçonaria e o poeta e político brasileiro Paulo Menotti Del Picchia. Em 3 frases:
O texto resume a biografia de Paulo Menotti Del Picchia, destacando sua participação na Semana de Arte Moderna de 1922 e seu papel na defesa do movimento modernista por meio de sua coluna no jornal "Correio Paulistano". Também discute a obra do autor e como, apesar de ter liderado o modernismo, sua própria produção literária ainda era influenciada por estéticas anteriores que o mov
A sentença concede o direito de resposta ao autor Luis Nassif contra a Editora Abril devido a um artigo publicado na revista Veja que o chamou de "banana" e fez outras acusações ofensivas. Apesar de parte dos fatos serem incertos, o título em si já constituía um agravo passível de resposta. O juiz determina que a resposta seja publicada para que o autor possa dar sua versão dos fatos.
Este documento desmente vários mitos sobre a história do São Paulo FC. Entre eles, que o clube quase faliu em diversas ocasiões, que recebeu ajuda financeira de rivais para não falir, e que usou dinheiro público para construir o estádio do Morumbi. O texto explica que o clube nunca esteve realmente perto da falência e que construiu o Morumbi com doações e parcerias comerciais, sem uso de recursos públicos.
O artigo discute como as mensagens em aplicativos como WhatsApp têm revolucionado as formas de as pessoas se relacionarem e apresenta breves reflexões sobre a vida e a morte retiradas de charges, literatura e mensagens motivacionais, enfatizando a importância de viver plenamente cada dia.
O documento discute os desafios da educação brasileira em estimular o interesse pela leitura e escrita. Aponta que as concepções de texto e leitura nas escolas desmotivam os alunos e que é necessário mostrar diferentes gêneros textuais para tornar a leitura mais interessante. Também destaca a importância de esclarecer a diferença entre compreensão e interpretação de textos para os alunos e de valorizar tanto a correção gramatical quanto a organização das ideias na produção textual.
1) O documento é uma petição de advogados do Presidente Michel Temer questionando o inquérito aberto contra ele no STF. 2) Os advogados alegam que a gravação que originou o inquérito foi ilegalmente manipulada e que o inquérito foi aberto de forma precipitada. 3) Eles pedem que o inquérito seja suspenso até que a perícia determine se a gravação foi adulterada.
1) O documento apresenta alegações finais de defesa de Delúbio Soares em processo penal no STF.
2) A defesa alega que houve cerceamento ao realizar audiência sem ciência do acusado para ouvir testemunhas.
3) Também alega que as acusações de formação de quadrilha e corrupção não são fundamentadas.
1. O documento é uma petição de suspeição do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot apresentada pelo advogado do Presidente Michel Temer.
2. A petição alega parcialidade de Janot, citando declarações públicas e investigações contra Temer sem provas concretas, com o objetivo de flechar o Presidente.
3. Também questiona a legitimidade de gravações usadas como prova e tentativas de Janot de colocar grampos no gabinete de Temer.
O documento discute a Maçonaria e o poeta e político brasileiro Paulo Menotti Del Picchia. Em 3 frases:
O texto resume a biografia de Paulo Menotti Del Picchia, destacando sua participação na Semana de Arte Moderna de 1922 e seu papel na defesa do movimento modernista por meio de sua coluna no jornal "Correio Paulistano". Também discute a obra do autor e como, apesar de ter liderado o modernismo, sua própria produção literária ainda era influenciada por estéticas anteriores que o mov
A sentença concede o direito de resposta ao autor Luis Nassif contra a Editora Abril devido a um artigo publicado na revista Veja que o chamou de "banana" e fez outras acusações ofensivas. Apesar de parte dos fatos serem incertos, o título em si já constituía um agravo passível de resposta. O juiz determina que a resposta seja publicada para que o autor possa dar sua versão dos fatos.
Este documento desmente vários mitos sobre a história do São Paulo FC. Entre eles, que o clube quase faliu em diversas ocasiões, que recebeu ajuda financeira de rivais para não falir, e que usou dinheiro público para construir o estádio do Morumbi. O texto explica que o clube nunca esteve realmente perto da falência e que construiu o Morumbi com doações e parcerias comerciais, sem uso de recursos públicos.
O artigo discute como as mensagens em aplicativos como WhatsApp têm revolucionado as formas de as pessoas se relacionarem e apresenta breves reflexões sobre a vida e a morte retiradas de charges, literatura e mensagens motivacionais, enfatizando a importância de viver plenamente cada dia.
O documento discute os desafios da educação brasileira em estimular o interesse pela leitura e escrita. Aponta que as concepções de texto e leitura nas escolas desmotivam os alunos e que é necessário mostrar diferentes gêneros textuais para tornar a leitura mais interessante. Também destaca a importância de esclarecer a diferença entre compreensão e interpretação de textos para os alunos e de valorizar tanto a correção gramatical quanto a organização das ideias na produção textual.
1) O documento é uma petição de advogados do Presidente Michel Temer questionando o inquérito aberto contra ele no STF. 2) Os advogados alegam que a gravação que originou o inquérito foi ilegalmente manipulada e que o inquérito foi aberto de forma precipitada. 3) Eles pedem que o inquérito seja suspenso até que a perícia determine se a gravação foi adulterada.
1) O documento apresenta alegações finais de defesa de Delúbio Soares em processo penal no STF.
2) A defesa alega que houve cerceamento ao realizar audiência sem ciência do acusado para ouvir testemunhas.
3) Também alega que as acusações de formação de quadrilha e corrupção não são fundamentadas.
1. O documento é uma petição de suspeição do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot apresentada pelo advogado do Presidente Michel Temer.
2. A petição alega parcialidade de Janot, citando declarações públicas e investigações contra Temer sem provas concretas, com o objetivo de flechar o Presidente.
3. Também questiona a legitimidade de gravações usadas como prova e tentativas de Janot de colocar grampos no gabinete de Temer.
O documento descreve uma ação judicial movida por um casal e seu filho ainda não nascido contra um apresentador de TV por danos morais. O apresentador teria feito comentários ofensivos sobre a gravidez da esposa durante um programa, dizendo que "comeria ela e o bebê", o que configura injúria contra a dignidade dos autores. Eles pedem indenização de R$100.000.
O documento descreve um processo judicial eleitoral em que uma coligação e um candidato entraram com um mandado de segurança contra uma decisão judicial que não considerou ilegal o uso do termo "forasteiro" em propaganda eleitoral contra o candidato. A liminar concedeu parcialmente o pedido para proibir o uso do termo, considerando-o pejorativo e com potencial para diminuir a imagem do candidato.
O documento trata de um recurso especial interposto por Mario Ito Bocchini contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve sentença parcialmente procedente em ação movida pela Empresa Folha da Manhã S/A. A ação visava impedir o uso do site "falhadespaulo.com.br" por conter conteúdo comercial, violando a marca registrada da Folha. O recorrente alega se tratar de paródia protegida. O relator negou provimento ao recurso, mas o STJ deu provimento par
O advogado de defesa pede a substituição da testemunha Maria Lúcia Falcón por Rodrigo Tacla Durán, um advogado que fez acusações sobre processos de colaboração premiada da Lava Jato em reportagens recentes. Também solicita uma carta rogatória para coletar o depoimento de Tacla Durán na Espanha, onde ele está residindo. A defesa alega que os fatos relatados por Tacla Durán são relevantes para o caso, podendo influenciar o desfecho.
Este artigo discute a Guerrilha do Araguaia, uma resistência armada no Brasil contra a ditadura militar de 1964-1985. A guerrilha operou na região do Araguaia por cerca de 5 anos até ser derrotada em uma grande operação militar. O artigo argumenta que o direito à memória é importante para evitar que os erros do passado se repitam no futuro e para a evolução do sistema democrático brasileiro.
Dallagnol é alvo de representação no CNMP após fabricação de delação revelada...diariodocentrodomundo
Os deputado federais Rui Falcão e Paulo Teixeira (PT-SP) entraram com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra os ex-procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.
- O artigo descreve a Comenda do Mérito Literário José Castellani, concedida pela Loja Maçônica José Castellani do Distrito Federal.
- O autor recebeu a comenda em homenagem ao escritor e historiador maçônico José Castellani, reconhecido por seus livros e contribuições à maçonaria brasileira.
- A comenda é entregue a maçons que contribuíram significativamente para o engrandecimento da maçonaria no Brasil.
Sentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do BlogMarcelo Auler
Após 3 anos e 10 meses de tramitação da Ação Penal em que a delegada federal Erika Mialik Marena, ex-coordenadora da Lava Jato em Curitiba, tentava condenar o editor do “Blog Marcelo Auler – Repórter” pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, o juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, entendeu por absolver sumariamente o jornalista. Depois de analisar as provas documentais que sustentaram a reportagem "As marcas da Lava Jato", publicada na revista Carta Capital, em 17 de fevereiro de 2016, o magistrado concluiu que “não restam dúvidas que o jornalista exerceu o seu direito de reportar aquilo que entendia conveniente, não incidindo em qualquer tipo penal".
O documento discute a importância da Ferrovia Norte-Sul para o Brasil e os escândalos de corrupção que cercam sua construção. Em três frases:
A Ferrovia Norte-Sul foi concebida para integrar o sistema ferroviário brasileiro, mas depois de 26 anos de construção, apenas 25% dos trilhos foram colocados devido a superfaturamentos, fraudes e desvios de verba. A obra tornou-se o sétimo empreendimento de transporte mais caro do mundo e continua inconclusa, custando bilh
O documento discute três tópicos principais:
1) Resumo de um livro sobre uma poderosa organização criminosa e seu impacto na trama;
2) Breve descrição de um aplicativo de integração da família maçônica;
3) Artigo sobre os perigos da autoestima e a importância do equilíbrio com a humildade.
1) O STF analisou um caso envolvendo críticas feitas por um padre católico a outras religiões em um livro. O tribunal entendeu que não houve crime de racismo, uma vez que a liberdade religiosa inclui o direito de fazer proselitismo e comparar religiões, sem promover dominação ou reduzir a dignidade de outras.
2) O STF recebeu denúncia contra o senador Renan Calheiros por peculato ao desviar verba parlamentar para pagar pensão, mas rejeitou
1. O ano de 2015 foi marcado pela "Operação Lava Jato", que levou poderosos políticos, empresários e operadores ao cárcere, incluindo figuras como Marcelo Odebrecht, José Dirceu e Delcídio Amaral.
2. A delação premiada revelou uma ampla rede de corrupção envolvendo grandes empreiteiras e políticos, que recebiam propina em troca de contratos com a Petrobrás.
3. Além do Brasil, outros países presenciaram a queda de poderosos, como
Este documento apresenta os argumentos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em recurso de apelação contra sua condenação. A defesa alega diversas nulidades no processo, incluindo a incompetência do juiz e do tribunal, a suspeição do juiz e dos procuradores, e o cerceamento da defesa durante o julgamento.
O documento descreve várias violações de direitos e garantias constitucionais cometidas contra o ex-presidente Lula, caracterizando lawfare. Apresenta exemplos como interceptações telefônicas, vazamentos seletivos, buscas e apreensões, acusações públicas sem provas com o objetivo de condená-lo na opinião pública antes do julgamento. Argumenta que Lula vem sendo perseguido por motivos políticos, em clara violação do estado democrático de direito.
Peticao da ABI para funcionar como amicus curae na açãoMarcelo Auler
Na madrugada desta quarta-feira (04/12) a Associação Brasileira de Imprensa - ABI ingressou na Ação em que o desembargador Edson Vascolcelos, do TJ-RJ, decretou censura ao Portal Eu Rio, pedindo para funcionar como amicus curae e requerendo o fim da censura.
Um engenheiro civil entrou com uma interpelação judicial criminal contra um advogado. O engenheiro alega que o advogado fez publicações na internet insinuando que ele cometeu ilicitudes em seu trabalho na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. O engenheiro pede que o advogado explique detalhadamente o que quis dizer em suas publicações ou responda por calúnia, difamação e injúria.
Este documento descreve uma interpelação judicial criminal movida por Maria Tereza Freitas Tenório contra Adriano Soares da Costa. A interpelante alega que o interpelado fez publicações na rede social Facebook insinuando que ela estaria envolvida em fraudes na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. O documento pede que o interpelado explique detalhadamente suas declarações e esclareça se atribui à interpelante a autoria ou participação em ilícitos penais ou éticos.
1. Os autores apresentam representação contra o Governador e Vice-Governadora de Santa Catarina por prática de crimes de responsabilidade, apontando dispensas irregulares de licitação, fraudes e desvios de verba pública durante a pandemia.
2. Alegam que o governo optou pela "vista grossa" à corrupção, autorizando dispensas irregulares e tentando tornar atividades ilícitas lícitas.
3. Pedem a perda de cargo dos denunciados e inabilitação para função pública, aleg
1. Os autores apresentam representação contra o Governador e Vice-Governadora de Santa Catarina por prática de crimes de responsabilidade, apontando dispensas irregulares de licitação, fraudes e desvios de verba pública durante a pandemia.
2. Alegam que o governo optou pela "vista grossa" à corrupção, autorizando dispensas irregulares e tentando legalizar atividades ilícitas, em prejuízo da população catarinense.
3. Pedem a perda de cargo dos denunciados e
1. O documento apresenta uma representação contra o Governador e Vice-Governadora de Santa Catarina por crimes de responsabilidade, apontando atos ilegais e desvios de conduta durante a pandemia, como dispensas irregulares de licitação e superfaturamento na compra de respiradores.
2. Alega-se que os governantes não tomaram providências contra a corrupção no governo e autorizaram atos administrativos ilegais que lesaram o erário.
3. Pede-se a perda de cargo e inabilitação dos govern
1) O réu publicou comentários em seu blog fazendo acusações infundadas contra a autora, deputada estadual, de desvio de verbas públicas para financiar sua campanha.
2) A autora alega que tais afirmações causaram danos à sua imagem e reputação perante a sociedade.
3) A autora ingressou com uma ação contra o réu requerendo indenização por danos morais e uma liminar para remover os comentários do blog.
O documento descreve uma ação judicial movida por um casal e seu filho ainda não nascido contra um apresentador de TV por danos morais. O apresentador teria feito comentários ofensivos sobre a gravidez da esposa durante um programa, dizendo que "comeria ela e o bebê", o que configura injúria contra a dignidade dos autores. Eles pedem indenização de R$100.000.
O documento descreve um processo judicial eleitoral em que uma coligação e um candidato entraram com um mandado de segurança contra uma decisão judicial que não considerou ilegal o uso do termo "forasteiro" em propaganda eleitoral contra o candidato. A liminar concedeu parcialmente o pedido para proibir o uso do termo, considerando-o pejorativo e com potencial para diminuir a imagem do candidato.
O documento trata de um recurso especial interposto por Mario Ito Bocchini contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve sentença parcialmente procedente em ação movida pela Empresa Folha da Manhã S/A. A ação visava impedir o uso do site "falhadespaulo.com.br" por conter conteúdo comercial, violando a marca registrada da Folha. O recorrente alega se tratar de paródia protegida. O relator negou provimento ao recurso, mas o STJ deu provimento par
O advogado de defesa pede a substituição da testemunha Maria Lúcia Falcón por Rodrigo Tacla Durán, um advogado que fez acusações sobre processos de colaboração premiada da Lava Jato em reportagens recentes. Também solicita uma carta rogatória para coletar o depoimento de Tacla Durán na Espanha, onde ele está residindo. A defesa alega que os fatos relatados por Tacla Durán são relevantes para o caso, podendo influenciar o desfecho.
Este artigo discute a Guerrilha do Araguaia, uma resistência armada no Brasil contra a ditadura militar de 1964-1985. A guerrilha operou na região do Araguaia por cerca de 5 anos até ser derrotada em uma grande operação militar. O artigo argumenta que o direito à memória é importante para evitar que os erros do passado se repitam no futuro e para a evolução do sistema democrático brasileiro.
Dallagnol é alvo de representação no CNMP após fabricação de delação revelada...diariodocentrodomundo
Os deputado federais Rui Falcão e Paulo Teixeira (PT-SP) entraram com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra os ex-procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.
- O artigo descreve a Comenda do Mérito Literário José Castellani, concedida pela Loja Maçônica José Castellani do Distrito Federal.
- O autor recebeu a comenda em homenagem ao escritor e historiador maçônico José Castellani, reconhecido por seus livros e contribuições à maçonaria brasileira.
- A comenda é entregue a maçons que contribuíram significativamente para o engrandecimento da maçonaria no Brasil.
Sentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do BlogMarcelo Auler
Após 3 anos e 10 meses de tramitação da Ação Penal em que a delegada federal Erika Mialik Marena, ex-coordenadora da Lava Jato em Curitiba, tentava condenar o editor do “Blog Marcelo Auler – Repórter” pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, o juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, entendeu por absolver sumariamente o jornalista. Depois de analisar as provas documentais que sustentaram a reportagem "As marcas da Lava Jato", publicada na revista Carta Capital, em 17 de fevereiro de 2016, o magistrado concluiu que “não restam dúvidas que o jornalista exerceu o seu direito de reportar aquilo que entendia conveniente, não incidindo em qualquer tipo penal".
O documento discute a importância da Ferrovia Norte-Sul para o Brasil e os escândalos de corrupção que cercam sua construção. Em três frases:
A Ferrovia Norte-Sul foi concebida para integrar o sistema ferroviário brasileiro, mas depois de 26 anos de construção, apenas 25% dos trilhos foram colocados devido a superfaturamentos, fraudes e desvios de verba. A obra tornou-se o sétimo empreendimento de transporte mais caro do mundo e continua inconclusa, custando bilh
O documento discute três tópicos principais:
1) Resumo de um livro sobre uma poderosa organização criminosa e seu impacto na trama;
2) Breve descrição de um aplicativo de integração da família maçônica;
3) Artigo sobre os perigos da autoestima e a importância do equilíbrio com a humildade.
1) O STF analisou um caso envolvendo críticas feitas por um padre católico a outras religiões em um livro. O tribunal entendeu que não houve crime de racismo, uma vez que a liberdade religiosa inclui o direito de fazer proselitismo e comparar religiões, sem promover dominação ou reduzir a dignidade de outras.
2) O STF recebeu denúncia contra o senador Renan Calheiros por peculato ao desviar verba parlamentar para pagar pensão, mas rejeitou
1. O ano de 2015 foi marcado pela "Operação Lava Jato", que levou poderosos políticos, empresários e operadores ao cárcere, incluindo figuras como Marcelo Odebrecht, José Dirceu e Delcídio Amaral.
2. A delação premiada revelou uma ampla rede de corrupção envolvendo grandes empreiteiras e políticos, que recebiam propina em troca de contratos com a Petrobrás.
3. Além do Brasil, outros países presenciaram a queda de poderosos, como
Este documento apresenta os argumentos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em recurso de apelação contra sua condenação. A defesa alega diversas nulidades no processo, incluindo a incompetência do juiz e do tribunal, a suspeição do juiz e dos procuradores, e o cerceamento da defesa durante o julgamento.
O documento descreve várias violações de direitos e garantias constitucionais cometidas contra o ex-presidente Lula, caracterizando lawfare. Apresenta exemplos como interceptações telefônicas, vazamentos seletivos, buscas e apreensões, acusações públicas sem provas com o objetivo de condená-lo na opinião pública antes do julgamento. Argumenta que Lula vem sendo perseguido por motivos políticos, em clara violação do estado democrático de direito.
Peticao da ABI para funcionar como amicus curae na açãoMarcelo Auler
Na madrugada desta quarta-feira (04/12) a Associação Brasileira de Imprensa - ABI ingressou na Ação em que o desembargador Edson Vascolcelos, do TJ-RJ, decretou censura ao Portal Eu Rio, pedindo para funcionar como amicus curae e requerendo o fim da censura.
Um engenheiro civil entrou com uma interpelação judicial criminal contra um advogado. O engenheiro alega que o advogado fez publicações na internet insinuando que ele cometeu ilicitudes em seu trabalho na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. O engenheiro pede que o advogado explique detalhadamente o que quis dizer em suas publicações ou responda por calúnia, difamação e injúria.
Este documento descreve uma interpelação judicial criminal movida por Maria Tereza Freitas Tenório contra Adriano Soares da Costa. A interpelante alega que o interpelado fez publicações na rede social Facebook insinuando que ela estaria envolvida em fraudes na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. O documento pede que o interpelado explique detalhadamente suas declarações e esclareça se atribui à interpelante a autoria ou participação em ilícitos penais ou éticos.
1. Os autores apresentam representação contra o Governador e Vice-Governadora de Santa Catarina por prática de crimes de responsabilidade, apontando dispensas irregulares de licitação, fraudes e desvios de verba pública durante a pandemia.
2. Alegam que o governo optou pela "vista grossa" à corrupção, autorizando dispensas irregulares e tentando tornar atividades ilícitas lícitas.
3. Pedem a perda de cargo dos denunciados e inabilitação para função pública, aleg
1. Os autores apresentam representação contra o Governador e Vice-Governadora de Santa Catarina por prática de crimes de responsabilidade, apontando dispensas irregulares de licitação, fraudes e desvios de verba pública durante a pandemia.
2. Alegam que o governo optou pela "vista grossa" à corrupção, autorizando dispensas irregulares e tentando legalizar atividades ilícitas, em prejuízo da população catarinense.
3. Pedem a perda de cargo dos denunciados e
1. O documento apresenta uma representação contra o Governador e Vice-Governadora de Santa Catarina por crimes de responsabilidade, apontando atos ilegais e desvios de conduta durante a pandemia, como dispensas irregulares de licitação e superfaturamento na compra de respiradores.
2. Alega-se que os governantes não tomaram providências contra a corrupção no governo e autorizaram atos administrativos ilegais que lesaram o erário.
3. Pede-se a perda de cargo e inabilitação dos govern
1) O réu publicou comentários em seu blog fazendo acusações infundadas contra a autora, deputada estadual, de desvio de verbas públicas para financiar sua campanha.
2) A autora alega que tais afirmações causaram danos à sua imagem e reputação perante a sociedade.
3) A autora ingressou com uma ação contra o réu requerendo indenização por danos morais e uma liminar para remover os comentários do blog.
O autor moveu uma ação contra o réu alegando que publicações em um blog ofenderam sua honra. A juíza julgou o pedido improcedente, entendendo que o réu se limitou a exercer o direito de expressão e que as críticas não atingiram a pessoa do autor, mas sim fatos relacionados ao seu trabalho como banqueiro.
Integra da denúncia Denuncia Aécio Neves Inq 4506 - Joesley Lava Jato 1/2Vetor Mil
1) Aécio Neves, Andréa Neves, Frederico Pacheco de Medeiros e Menderson Souza Lima são acusados de solicitar e receber R$ 2 milhões em vantagem indevida de João Batista;
2) O pagamento foi feito em quatro parcelas de R$ 500 mil recebidas por Frederico e Menderson;
3) Áudios gravados por João Batista comprovam o pedido de propina por Aécio e Andréa.
Este documento descreve uma interpelação judicial criminal proposta por Conceição Aparecida Pereira Rezende contra o Ministro Gilmar Ferreira Mendes do Supremo Tribunal Federal. A interpelante alega que Mendes fez insinuações caluniosas sugerindo que doações feitas ao PT para pagar multas em um caso poderiam ser lavagem de dinheiro. A interpelante pede explicações de Mendes sobre essas alegações.
Interpelação judicial contra Gilmar Mendes pelas acusações de lavagem de dinh...Marcelo Bancalero
Chegou a hora de quem gosta de processar a todos levar o troco.
Principalmente para quem ocupa um cargo tão importante, falar o que quer trás consequências que não caem somente sobre ele,mas envergonha todo o STF
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiçadiariodocentrodomundo
O DCM e o jornalista Moisés Mendes venceram o empresário bolsonarista Luciano Hang, dono das lojas Havan, na Justiça. A decisão foi proferida na terça-feira (17) pela juíza Monica Lima Pereira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Acórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à VejaLuis Nassif
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação de direito de resposta movida contra uma revista. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeiro grau, argumentando que embora a imprensa tenha liberdade para informar, quando há excessos que ofendem a honra das pessoas, cabe o direito de resposta assegurado na Constituição.
Dano moral
Inclusão de cadastro sem permissão no Scoring do Serasa não gera dano moral
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quinta-feira, 5/9/2013
O JEC de Florianópolis/SC negou indenização por danos morais a um homem, que apesar de não ter crédito negado em nenhum estabelecimento, buscou indenização por ter seu cadastro incluído sem sua permissão em ferramenta do Serasa, denominada Concentre Scoring, que atribui ao consumidor pontuação entre 0 a 1.000; quanto menor a pontuação, maior seria a chance de inadimplência do pretenso tomador de crédito.
O Serasa sustentou a legalidade do cadastro e a ausência de qualquer prejuízo sofrido pelo autor e informou que cumpriu medida liminar que determinou a exclusão do nome do cadastro.
O juiz de Direito Helio David Vieira Figueira dos Santos afirmou que é "preciso que fique claro que, mesmo que o concentre scoring afronte os princípios constitucionais, ou seja, ao art. 5º, incisos XIV, XXXIII, LXXII, alíneas "a" e "b", da CR, não decorre daí, automaticamente, dano moral". "Trata-se meramente de uma violação legal, latu sensu", ressalta.
O magistrado disse que existem 140 milhões de brasileiros com CPF e com um score, "cada um deles vai fazer jus a cerca de R$ 10.000,00 de indenização por um dano moral que nunca sentiram!". "Prolifera a lamentável estratégia da esperteza", assevera.
Em sua decisão o juiz questiona a quantidade de ações por danos morais. "Podemos assim dizer que estamos vivendo uma República dos melindrosos e este é o famoso dano moral de poltrona!. Onde isso vai parar, se a jurisprudência se consolidar no sentido apontado?"
O magistrado ressalta que o autor comprou a crédito, "nem sabia que possuía um score (!) e de sua confortável poltrona acessou mais tarde um site que lhe deu essa informação. Ora, e daí? Qual foi o prejuízo? Nenhum! Pelo contrário, o seu score lhe ajudou na concessão do crédito!"
Entretanto, o juiz pondera que "aquele que teve o crédito negado com base no cadastro que não autorizou e cujas informações lhe são negadas, este sim, teve a sua dignidade pessoal atingida" e "aí um dano moral".
Para concluir o juiz julgou parcialmente procedente a ação, apenas para confirmar a medida liminar que determinou ao réu a exclusão do nome do autor do concentre scoring, por violação do art. 4º, caput, da lei 12.414/11.
Processo: 0800039-49.2012.8.24.0082
Mandado de citação via postal eduardo c. cunhaLuis Nassif
O autor move ação contra o réu por danos morais devido a reportagem publicada no blog do réu que imputou falsamente ao autor envolvimento em esquemas de corrupção. O autor pede indenização punitiva capaz de inibir novas condutas ilícitas do réu.
1) Uma mulher enviou mensagens ofensivas e agressivas para o ex-marido e familiares após o divórcio;
2) O juiz entendeu que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e causaram dano moral;
3) A mulher foi condenada a pagar indenização por dano moral ao ex-marido.
1) Uma mulher teve seu nome incluído indevidamente em serviços de proteção ao crédito devido à emissão de cheques sem fundos por uma conta bancária aberta fraudulentamente em seu nome no banco réu. 2) A conta foi aberta por um estelionatário usando documentos falsos com os dados da mulher. 3) Isso causou diversos prejuízos à sua reputação e vida pessoal. A mulher move uma ação contra o banco requerendo indenização por danos morais.
Ação da Delegada Érika contra O Estado de S. Paulo (inicial) Marcelo Auler
1) Uma delegada da Polícia Federal move ação contra o jornal O Estado de São Paulo por publicar matéria difamatória baseada em comentários feitos pela delegada em rede social privada;
2) A matéria expôs indevidamente informações privadas da delegada e sugeriu que ela direcionava investigações da Lava Jato por simpatia política, o que prejudicou sua reputação;
3) A delegada alega que o jornal invadiu seu espaço privado e usou seus comentários fora de contexto para difamá-la, o que
Inicial propsta pela delegada Erika Mialik contra o Jornal O Estado de S. PauloMarcelo Auler
Nesta ação, movida em dezembro de 2015 - mais de um ano após a publicação da reportagem - a delegada Erika Mialik tenta censurar o jornal Estado de S, Paulo por noticiar postagens dos delegados na Face Book. Pede ainda uma indenização de R$ 70 mil.
Este documento propõe a instauração de um processo disciplinar contra o Promotor de Justiça Maurício Antonio Ribeiro Lopes por sua conduta inadequada durante investigações sobre a elegibilidade do candidato Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido como "Tiririca". O promotor teria feito declarações excessivas à imprensa e tentado condenar Tiririca publicamente, em vez de seguir os procedimentos legais.
O documento descreve uma ação judicial movida por uma deputada estadual contra um blogueiro. Ela alega que o blogueiro publicou comentários falsos e difamatórios sobre ela, sugerindo que ela usou verbas públicas para financiar sua campanha de reeleição de forma ilegal. A deputada pede uma indenização por danos morais e que o blogueiro seja proibido de fazer novas publicações sobre ela.
Semelhante a Interpelação - Noya - 0702087-29.2015.8.02.0001 (20)
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Fone/Fax: (82) 3241-9662
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMI-
NAL DE MACEIÓ
ANTÔNIO NOYA ROCHA, brasileiro, casado, jor-
nalista e advogado, inscrito na OAB/AL 1.606, inscrito no CPF
sob o n.º 006.029.574-00, residente na Rua Dilermando Reis, nº
157, Apto. 502 do Edif. Estrela do Mar, CEP 57.035-858, Ponta
Verde, Maceió/AL, vem à honrosa presença de vossa Excelência,
através de seus advogados abaixo firmados, constituídos e quali-
ficados nos termos do instrumento de mandato com poderes especi-
ais anexo, com base no art. 144 do CP, interpor a presente
INTERPELAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL
servindo esta como medida preparatória para o ajuizamento de
eventual Ação Penal em desfavor de ADRIANO SOARES DA COSTA, bra-
sileiro, casado, advogado inscrito na OAB/AL sob o nº 5588, com
endereço profissional na Av. Deputado Humberto Mendes, nº 796 -
Sala 57, Poço - Maceió/AL, CEP 57.020-580, para explicar deta-
lhada e circunstanciadamente as afirmações que fez através de
publicações em sua página pessoal na rede social “FACEBOOK” e
também em seu blog “oficioso” (Docs. anexos), sob pena de, em
não respondendo satisfatoriamente a presente interpelação, por
elas de imediato responder queixa-crime.
I - DOS FATOS
O Requerente exerce o cargo de Assessor de
comunicação da Santa Casa de Misericórdia desde meados de 2004,
ou seja, há quase dez anos, atuando sempre com zelo, dedicação e
sobretudo transparência.
Ocorre que, nos últimos meses, como é público
e notório, movido por sentimento egoísticos e puramente pesso-
ais, contrário inclusive aos mandamentos cristãos que apregoa
aos quatro ventos, o advogado Adriano Soares da Costa vem promo-
vendo de forma velada, uma série de calúnias, injúrias e difama-
ções contra o interpelante, seja através de postagens em uma re-
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www.fragosoecampos.com.br - contato@fragosoecampos.com.br
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de social1
bem como através de um blog2
denominado “oficioso”
criado pelo mesmo com o único propósito de denegrir a imagem dos
integrantes da atual gestão da Santa Casa de Misericórdia de Ma-
ceió, onde destila aleivosias das mais variadas.
No dia 11 de janeiro do corrente ano, às 01:
48h e às 12:09h (Doc. anexo), o citado causídico publicou em sua
página pessoal na rede social FACEBOOK, mensagens insinuando que
o Interpelante teria falsificado a quantidade de revistas infor-
mativas publicadas pelo Hospital do qual faz parte do quadro de
funcionários, induzindo o leitor a pensar que o peticionário te-
ria cometido algum delito. Vejamos o que dizem as postagens que
foram posteriormente apagadas não se sabendo o motivo:
“O chá de maracujá da publicidade: há evidências pode-
rosas de desvio de dinheiro. Enquanto o maior jornal
do Estado tem no domingo uma edição de 3 mil exempla-
res, a Revista da Santa Casa tem uma tiragem de 10 mil
exemplares. É uma festança de gastos e números expres-
sivos. Haverá de sofrer uma auditoria detalhada.”
(Doc. Anexo)
“NOYA, onde está o dinheiro dos falsos 10 mil exempla-
res – número inflado – da Revista da Santa Casa? O Dá-
cio pode informar?” (Doc. anexo)
Observa-se da leitura das postagens acima
transcritas que, em suas entrelinhas, o Sr. Adriano Costa atri-
bui, ainda que de forma escamoteada, sendo esta a razão da in-
terposição da presente interpelação judicial criminal, que o In-
terpelante, responsável pela feitura e distribuição da Revista
da Santa Casa, teria se locupletado de forma criminosa de valo-
res daquele nosocômio.
Se não fosse bastante, o Interpelado em um
blog produzido com o único objetivo de macular a honra dos inte-
grantes da atual gestão da Santa Casa de Misericórdia de Maceió,
publicou vários artigos atentatórios à honra de inúmeras pesso-
as, dos quais se destacam os seguintes trechos que fazem alusão
ao ora Interpelante:
“O cargo está vago, só falta tirar o cadáver político
insepulto que ainda aterroriza a entidade com a sua
figura horripilante, agora exposta à luz do dia e sem
a maquiagem noyana.” (Doc. anexo)
1 https://www.facebook.com/adriano.soaresdacosta.3
2 https://adrianosoares.wordpress.com
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“A sobriedade do passado foi substituída pela ostenta-
ção dos nouveaux riches, que necessitam fazer uma ex-
posição ostensiva e destemperada, para realçar o que
pretendem que outros pensem que eles são. É um autoen-
gano potencializado, buscando desesperadamente o hete-
roengano. Trata‑se do personalismo indecoroso levado a
uma política institucionalizada de uma entidade filan-
trópica, o que é um acinte e uma ofensa ao princípio
da impessoalidade e da moralidade.
Antônio Noya, que é o estrategista da publicidade da
Santa Casa de Maceió, poderá explicar os gastos feitos
e as justificativas institucionais para a sua realiza-
ção.” (Doc. anexo)
Observa-se que o texto produzido pelo Interpela-
do, faz parecer em suas entrelinhas que o Interpelante não atua em seu
cargo com a probidade e lisura necessária à função, sendo certo que,
em razão da obscuridade do escrito faz necessária a notificação do Sr.
Adriano Costa para que explique o que quis dizer em relação a Antônio
Noya de forma clara e objetiva e sem arrodeios, sob pena de, em se re-
cusando a prestar os devidos esclarecimentos ou o fazendo de maneira
insatisfatória, responder pela ofensa. (art. 144 do CP)
II - DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer:
1) a intimação do Interpelado por mandado para
que, no prazo de 72 horas, explique de forma
detalhada as declarações que fez através da re-
de social Facebook e em seu blog pessoal no que
concerne ao interpelante;
2) Esclareça se atribui ou não ao Interpelante a
autoria ou participação do crime de apropriação
indébita quando afirma que “há evidências pode-
rosas de desvio de dinheiro”;
3) Esclareça se atribui ou não, ao ora Interpelan-
te o cometimento do crime de falsificação de
documentos particular ao indagar “NOYA, onde es-
tá o dinheiro dos falsos 10 mil exemplares – número
inflado – da Revista da Santa Casa? O Dácio pode
informar?” em post publicado em sua página pessoal
do Facebook em 11 de janeiro do corrente ano;
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4) Por fim, esclareça se o que quis dizer em seu
blog nos trechos transcritos ao norte é que o
Interpelante estaria encobrindo ilicitudes su-
postamente existentes na gestão da Santa Casa
de Misericórdia de Maceió;
5) Caso seja entendimento de Vossa Excelência que
não se tratam de ofensas dúbias, e se justifi-
que desde já o ajuizamento imediato de queixa-
crime, que seja declarada esse entendimento ao
decidir a causa;
6) A entrega dos autos ao interpelante, findo o
processo;
7) A condenação do Interpelado por difamação e in-
júria, caso não preste as explicações requeri-
das, se recuse a prestá-las ou não as preste de
modo satisfatório, como medida da mais lídima e
inteira Justiça.
Termos em que,
pede Deferimento.
Maceió, 28 de janeiro de 2015.
José Fragoso Cavalcanti
OAB/AL 4.118
Gedir Medeiros Campos Jr
OAB/AL 6.001
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