Esta instrução normativa orienta os procedimentos para autorização de oferta de níveis e modalidades de ensino nas escolas estaduais, definindo que os requerimentos devem ser protocolados 90 dias antes do ano letivo na Gerência Regional de Educação, e estabelece os documentos necessários e fluxo de análise dos processos, que passam por diferentes gerências até emissão de parecer conclusivo e publicação de portaria autorizando a oferta.