A 8ª Câmara Cível do TJPR acolheu o pedido, formulado em recurso, de majoração do valor da condenação da empresa de telefonia OI, a título de indenização por danos morais, para R$15.000,00. A empresa efetuou inscrição indevida do nome da consumidora em cadastro de restrição ao crédito por dívida inexistente. Acordão publicado por Engel & Rubel Advocacia www.engeladvocacia.com.br
A 8ª Câmara Cível do TJPR acolheu o pedido, formulado em recurso, de majoração do valor da condenação da empresa de telefonia OI, a título de indenização por danos morais, para R$15.000,00. A empresa efetuou inscrição indevida do nome da consumidora em cadastro de restrição ao crédito por dívida inexistente. Acordão publicado por Engel & Rubel Advocacia www.engeladvocacia.com.br