1) O prazo para entrega da declaração de capitais brasileiros no exterior termina em 5 de abril. 2) Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que detinham mais de US$ 100 mil em ativos no exterior em 2015 precisam declarar esses valores ao Banco Central. 3) Fornecer informações incorretas ou omitir dados na declaração pode levar a penalidades.
1. Declaração de capitais brasileiros no exterior
Termina em 5 de abril o prazo de entrega da declaração de capitais brasileiros no exterior.
Começou em 15 de fevereiro de 2016 o período para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no
Exterior (CBE). As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que, em 31
de dezembro de 2015, detinham um ou mais ativos no exterior totalizando montante igual ou superior
ao equivalente a US$ 100.000,00 deverão informar tais valores ao Banco Central do Brasil. O prazo se
encerra às 18 horas do dia 5 de abril de 2016.
No caso de bens em copropriedade, como patrimônio de cônjuges em regime de comunhão de bens, por
exemplo, é preciso observar as normas específicas sobre o assunto, sendo que o montante de US$
100.000,00 deve ser considerado pelo valor global, não pela quota-parte de cada um.
Lembramos que a prestação de informações incorretas, incompletas ou intempestivas, ou ainda a
omissão de informações ao Banco Central do Brasil sujeitam os responsáveis às penalidades previstas na
legislação em vigor.
A equipe do Pinhão e Koiffman Advogados está à disposição para prestar assessoria jurídica para auxiliá-
los na apresentação da CBE.