O Fórum de Aldeia protocolou, em 08/01/2018, na Procuradoria Geral do Ministério Público de Pernambuco, um requerimento para proibir o Guaiamum Treloso Rural 2018
O documento discute a legislação ambiental brasileira relacionada ao lançamento de efluentes em corpos d'água, abordando a evolução histórica, princípios como o poluidor-pagador, e leis como o Código de Águas, a Constituição Federal de 1988, a Lei dos Crimes Ambientais e a Resolução CONAMA no 237/1997, que trata do licenciamento ambiental de atividades poluidoras.
Prot. 2763 13 pl - altera o artigo 41 da lei 2.915 -94 - arnaldinho borgoramonpeyroton
O documento propõe alterações à lei municipal sobre limpeza urbana, proibindo jogar lixo em vias públicas e estabelecendo penalidades como advertência e multas para infratores.
Entendeu direito ou quer que desenhe bens públicos bens da união - 7Genani Kovalski
O documento discute os direitos autorais sobre um material, especificamente:
1) A reprodução do material requer autorização e é proibido seu uso comercial.
2) Violar os direitos autorais é crime punido com prisão e multa.
3) Fornece detalhes sobre registro de propriedade intelectual e assessoria jurídica.
Entendeu direito ou quer que desenhe contrato de concessãoGenani Kovalski
Este documento discute as características e formas de extinção dos contratos de concessão de serviços públicos. Ele explica que a concessão transfere a gestão de um serviço público para o setor privado, que deve prestar o serviço de forma adequada e com tarifas moderadas. A extinção pode ocorrer por término do prazo, retomada pelo poder público, inadimplência ou invalidade do contrato.
Entendeu direito ou quer que desenhe ato discricionário e ato vinculadoGenani Kovalski
O documento discute a diferença entre ato discricionário e ato vinculado na administração pública. Ato discricionário permite escolha entre opções considerando oportunidade e conveniência dentro da lei. Já o ato vinculado exige que o agente público siga rigorosamente o que está previsto em lei, sem possibilidade de escolha. Exemplos de cada um são dados.
Entendeu direito ou quer que desenhe formas de provimentoGenani Kovalski
O documento trata de direitos autorais, proibindo a reprodução do material para fins comerciais e descrevendo as punições para violação do direito autoral, como prisão e multa.
Poluição sonora - Meio ambiente - Direito ao silêncio - Ação Civil Pública - STJLuiz F T Siqueira
Este documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão judicial que negou legitimidade ao MP para propor ação civil pública visando cessar poluição sonora causada por um bar. O relator entende que o MP tem legitimidade para propor tal ação quando há interesse difuso, mas que no caso concreto ficou caracterizado que o transtorno se restringia a vizinhos, não sendo a melhor via processual a ação civil pública.
Justiça proíbe reuniões com aglomeração de pessoas em locais públicos de Curi...Fernando César Oliveira
Em resposta à ação da Prefeitura de Curitiba, Justiça proíbe
qualquer reunião com aglomeração de pessoas em locais públicos da cidade até o próximo dia 21, sob pena de multa individual de R$ 1 mil
O documento discute a legislação ambiental brasileira relacionada ao lançamento de efluentes em corpos d'água, abordando a evolução histórica, princípios como o poluidor-pagador, e leis como o Código de Águas, a Constituição Federal de 1988, a Lei dos Crimes Ambientais e a Resolução CONAMA no 237/1997, que trata do licenciamento ambiental de atividades poluidoras.
Prot. 2763 13 pl - altera o artigo 41 da lei 2.915 -94 - arnaldinho borgoramonpeyroton
O documento propõe alterações à lei municipal sobre limpeza urbana, proibindo jogar lixo em vias públicas e estabelecendo penalidades como advertência e multas para infratores.
Entendeu direito ou quer que desenhe bens públicos bens da união - 7Genani Kovalski
O documento discute os direitos autorais sobre um material, especificamente:
1) A reprodução do material requer autorização e é proibido seu uso comercial.
2) Violar os direitos autorais é crime punido com prisão e multa.
3) Fornece detalhes sobre registro de propriedade intelectual e assessoria jurídica.
Entendeu direito ou quer que desenhe contrato de concessãoGenani Kovalski
Este documento discute as características e formas de extinção dos contratos de concessão de serviços públicos. Ele explica que a concessão transfere a gestão de um serviço público para o setor privado, que deve prestar o serviço de forma adequada e com tarifas moderadas. A extinção pode ocorrer por término do prazo, retomada pelo poder público, inadimplência ou invalidade do contrato.
Entendeu direito ou quer que desenhe ato discricionário e ato vinculadoGenani Kovalski
O documento discute a diferença entre ato discricionário e ato vinculado na administração pública. Ato discricionário permite escolha entre opções considerando oportunidade e conveniência dentro da lei. Já o ato vinculado exige que o agente público siga rigorosamente o que está previsto em lei, sem possibilidade de escolha. Exemplos de cada um são dados.
Entendeu direito ou quer que desenhe formas de provimentoGenani Kovalski
O documento trata de direitos autorais, proibindo a reprodução do material para fins comerciais e descrevendo as punições para violação do direito autoral, como prisão e multa.
Poluição sonora - Meio ambiente - Direito ao silêncio - Ação Civil Pública - STJLuiz F T Siqueira
Este documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão judicial que negou legitimidade ao MP para propor ação civil pública visando cessar poluição sonora causada por um bar. O relator entende que o MP tem legitimidade para propor tal ação quando há interesse difuso, mas que no caso concreto ficou caracterizado que o transtorno se restringia a vizinhos, não sendo a melhor via processual a ação civil pública.
Justiça proíbe reuniões com aglomeração de pessoas em locais públicos de Curi...Fernando César Oliveira
Em resposta à ação da Prefeitura de Curitiba, Justiça proíbe
qualquer reunião com aglomeração de pessoas em locais públicos da cidade até o próximo dia 21, sob pena de multa individual de R$ 1 mil
Recomendação 001/2015 do Ministério Público da Água Pretacidadexexeu
Este documento é uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco para combater a poluição sonora em Xexéu. Ele recomenda que proprietários de veículos e carros de som limitem o volume do som, respeitem horários e locais sensíveis, e que as autoridades municipais apliquem multas e fiscalizem o cumprimento das leis ambientais.
Este documento apresenta conceitos fundamentais de Direito Civil, como personalidade civil, fatos e atos jurídicos, direito de propriedade e propriedade intelectual. Discorre sobre os requisitos de validade e defeitos dos negócios jurídicos, as espécies de propriedade intelectual e suas respectivas legislações.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
O documento discute as leis e princípios relacionados à responsabilidade civil e penal por danos ambientais no Brasil. Apresenta os artigos da Constituição Federal e da Lei de Crimes Ambientais que tratam da responsabilidade tripla (civil, administrativa e penal) por danos ambientais. Também aborda a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ações coletivas de reparação de danos ambientais.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que seja determinada judicialmente a demolição de edificações irregulares em área de preservação permanente e a recuperação ambiental do espaço degradado no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos
Este documento apresenta os principais pontos da Lei no 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente. A lei define crimes ambientais e penas aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas. Estabelece também regras para a aplicação de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, e para a reparação de danos ambientais.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA contra a empresa BALDISSERA CENTRAL DE TRATAMEN...Claudio Osti
Esta ação civil pública visa anular a licença prévia concedida pela IAP e Prefeitura Municipal de Tamarana para a instalação de uma Central de Armazenamento de Resíduos Tóxicos. A autora alega que o empreendimento causará graves danos ambientais e socioeconômicos à região, que é predominantemente rural e de produção agrícola. O Estudo de Impacto Ambiental apresentado não avaliou adequadamente os riscos e não houve transparência no processo de licenciamento.
Esta lei estabelece sanções penais e administrativas para condutas que causem danos ao meio ambiente. A lei define crimes ambientais e punições como multas e penas restritivas de direitos. A lei também trata da responsabilização de pessoas jurídicas por crimes ambientais e estabelece regras para a apreensão de produtos e instrumentos de infrações.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e o INCRA para garantir o direito de uma comunidade quilombola à titulação de terras. O MPF alega legitimidade para mover a ação em defesa dos direitos coletivos e a União e o INCRA são partes legítimas por serem responsáveis pela política fundiária e titulação de terras quilombolas.
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) reuniu em um único texto legal diversos delitos ambientais que se encontravam em diferentes legislações. Introduziu a responsabilidade penal da pessoa jurídica e tipificou crimes contra a fauna, flora, poluição e patrimônio cultural. Fixou penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e multas para pessoas físicas e jurídicas.
A ação civil pública tem como objetivo garantir que a comunidade quilombola de Gorutuba obtenha a titulação definitiva da terra que ocupa. A União e o INCRA são partes legítimas no polo passivo por serem responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e pela regularização fundiária de comunidades quilombolas. O MPF tem legitimidade ativa para mover a ação em defesa dos direitos coletivos da comunidade.
[1] O documento discute aspectos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), incluindo a responsabilidade ambiental, o bem jurídico tutelado e a responsabilidade da pessoa jurídica. [2] Aborda também as teorias sobre a responsabilidade da pessoa jurídica, as penas aplicáveis e as circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. [3] Fornece exemplos de penas restritivas de direitos previstas na lei, como prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de dire
O documento descreve os principais pontos da Lei 9.605/1998, que trata de crimes ambientais no Brasil. Em 3 frases: (1) A lei define meio ambiente e estabelece a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas por crimes ambientais; (2) A lei também trata das penas aplicáveis aos crimes ambientais, incluindo penas restritivas de direitos e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena; (3) Por fim, o documento discute teorias sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídic
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para garantir o cumprimento adequado dos serviços de segurança pública e perícia médica legal na Comarca de Mafra. O MP alega que a prestação precária desses serviços viola direitos difusos da população local. O documento detalha a legitimidade do MP para mover a ação, a competência do juízo da Comarca de Mafra para julgá-la, e os fatos que motivaram a ação
O documento discute a legislação ambiental brasileira, destacando que ela é considerada uma das mais avançadas do mundo. Apresenta a evolução da legislação desde 1934, com a criação do Código de Águas e do Código Florestal, até leis mais recentes como a Lei do SNUC de 2000 e o Estatuto das Cidades de 2001. Também fornece detalhes sobre 17 das principais leis ambientais brasileiras.
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O documento discute a Lei no 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A lei estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente e responsabiliza pessoas físicas e jurídicas. Ela também prevê penas restritivas de direitos em vez de penas privativas de liberdade para pessoas físicas e penas como multas e restrições de direitos para pessoas jurídicas.
O documento discute a poluição sonora no Brasil e como a Lei de Improbidade Administrativa pode ser usada para combater atividades que prejudiquem o meio ambiente, como a emissão excessiva de sons. Ele resume uma experiência em que o Ministério Público usou a lei para fazer com que um município implementasse medidas para controlar e fiscalizar a poluição sonora.
O documento discute as principais leis e instrumentos legais relacionados à proteção do meio ambiente no Brasil, incluindo a Constituição Federal, a Lei da Ação Civil Pública e o Código Civil. Também aborda temas como legitimidade ativa, responsabilidade objetiva, tipos de danos ambientais e mecanismos de reparação.
O documento lista os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental de uma universidade, dividindo os aprovados em listas de aprovados sem necessidades educacionais especiais, aprovados com NEE, suplentes sem NEE e suplentes com NEE.
Este documento apresenta os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental, dividindo os aprovados em listas sem e com necessidades educacionais especiais e listas de suplentes nas mesmas categorias. A lista contém os nomes e números de inscrição dos selecionados por ordem classificatória.
Recomendação 001/2015 do Ministério Público da Água Pretacidadexexeu
Este documento é uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco para combater a poluição sonora em Xexéu. Ele recomenda que proprietários de veículos e carros de som limitem o volume do som, respeitem horários e locais sensíveis, e que as autoridades municipais apliquem multas e fiscalizem o cumprimento das leis ambientais.
Este documento apresenta conceitos fundamentais de Direito Civil, como personalidade civil, fatos e atos jurídicos, direito de propriedade e propriedade intelectual. Discorre sobre os requisitos de validade e defeitos dos negócios jurídicos, as espécies de propriedade intelectual e suas respectivas legislações.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche alegando que ele realizou o corte de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em sua propriedade, localizada próxima a uma nascente e curso d'água, sem autorização, causando danos ambientais. A Polícia Ambiental constatou em vistoria a área desmatada em duas glebas e a presença de vegetação secundária da Mata Atlântica nessas áreas. O MP pediu liminar para que o réu elabore um
O documento discute as leis e princípios relacionados à responsabilidade civil e penal por danos ambientais no Brasil. Apresenta os artigos da Constituição Federal e da Lei de Crimes Ambientais que tratam da responsabilidade tripla (civil, administrativa e penal) por danos ambientais. Também aborda a legitimidade ativa do Ministério Público para propor ações coletivas de reparação de danos ambientais.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que seja determinada judicialmente a demolição de edificações irregulares em área de preservação permanente e a recuperação ambiental do espaço degradado no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos
Este documento apresenta os principais pontos da Lei no 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente. A lei define crimes ambientais e penas aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas. Estabelece também regras para a aplicação de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, e para a reparação de danos ambientais.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA contra a empresa BALDISSERA CENTRAL DE TRATAMEN...Claudio Osti
Esta ação civil pública visa anular a licença prévia concedida pela IAP e Prefeitura Municipal de Tamarana para a instalação de uma Central de Armazenamento de Resíduos Tóxicos. A autora alega que o empreendimento causará graves danos ambientais e socioeconômicos à região, que é predominantemente rural e de produção agrícola. O Estudo de Impacto Ambiental apresentado não avaliou adequadamente os riscos e não houve transparência no processo de licenciamento.
Esta lei estabelece sanções penais e administrativas para condutas que causem danos ao meio ambiente. A lei define crimes ambientais e punições como multas e penas restritivas de direitos. A lei também trata da responsabilização de pessoas jurídicas por crimes ambientais e estabelece regras para a apreensão de produtos e instrumentos de infrações.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e o INCRA para garantir o direito de uma comunidade quilombola à titulação de terras. O MPF alega legitimidade para mover a ação em defesa dos direitos coletivos e a União e o INCRA são partes legítimas por serem responsáveis pela política fundiária e titulação de terras quilombolas.
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) reuniu em um único texto legal diversos delitos ambientais que se encontravam em diferentes legislações. Introduziu a responsabilidade penal da pessoa jurídica e tipificou crimes contra a fauna, flora, poluição e patrimônio cultural. Fixou penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e multas para pessoas físicas e jurídicas.
A ação civil pública tem como objetivo garantir que a comunidade quilombola de Gorutuba obtenha a titulação definitiva da terra que ocupa. A União e o INCRA são partes legítimas no polo passivo por serem responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e pela regularização fundiária de comunidades quilombolas. O MPF tem legitimidade ativa para mover a ação em defesa dos direitos coletivos da comunidade.
[1] O documento discute aspectos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), incluindo a responsabilidade ambiental, o bem jurídico tutelado e a responsabilidade da pessoa jurídica. [2] Aborda também as teorias sobre a responsabilidade da pessoa jurídica, as penas aplicáveis e as circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. [3] Fornece exemplos de penas restritivas de direitos previstas na lei, como prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de dire
O documento descreve os principais pontos da Lei 9.605/1998, que trata de crimes ambientais no Brasil. Em 3 frases: (1) A lei define meio ambiente e estabelece a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas por crimes ambientais; (2) A lei também trata das penas aplicáveis aos crimes ambientais, incluindo penas restritivas de direitos e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena; (3) Por fim, o documento discute teorias sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídic
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para garantir o cumprimento adequado dos serviços de segurança pública e perícia médica legal na Comarca de Mafra. O MP alega que a prestação precária desses serviços viola direitos difusos da população local. O documento detalha a legitimidade do MP para mover a ação, a competência do juízo da Comarca de Mafra para julgá-la, e os fatos que motivaram a ação
O documento discute a legislação ambiental brasileira, destacando que ela é considerada uma das mais avançadas do mundo. Apresenta a evolução da legislação desde 1934, com a criação do Código de Águas e do Código Florestal, até leis mais recentes como a Lei do SNUC de 2000 e o Estatuto das Cidades de 2001. Também fornece detalhes sobre 17 das principais leis ambientais brasileiras.
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O documento discute a Lei no 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A lei estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente e responsabiliza pessoas físicas e jurídicas. Ela também prevê penas restritivas de direitos em vez de penas privativas de liberdade para pessoas físicas e penas como multas e restrições de direitos para pessoas jurídicas.
O documento discute a poluição sonora no Brasil e como a Lei de Improbidade Administrativa pode ser usada para combater atividades que prejudiquem o meio ambiente, como a emissão excessiva de sons. Ele resume uma experiência em que o Ministério Público usou a lei para fazer com que um município implementasse medidas para controlar e fiscalizar a poluição sonora.
O documento discute as principais leis e instrumentos legais relacionados à proteção do meio ambiente no Brasil, incluindo a Constituição Federal, a Lei da Ação Civil Pública e o Código Civil. Também aborda temas como legitimidade ativa, responsabilidade objetiva, tipos de danos ambientais e mecanismos de reparação.
O documento lista os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental de uma universidade, dividindo os aprovados em listas de aprovados sem necessidades educacionais especiais, aprovados com NEE, suplentes sem NEE e suplentes com NEE.
Este documento apresenta os resultados de um processo seletivo para o 6o ano do ensino fundamental, dividindo os aprovados em listas sem e com necessidades educacionais especiais e listas de suplentes nas mesmas categorias. A lista contém os nomes e números de inscrição dos selecionados por ordem classificatória.
O documento apresenta trechos de obras literárias que retratam situações de discriminação e preconceito sofridos por mulheres. No primeiro trecho, uma mulher negra é humilhada por uma senhora após engravidar do filho dela. No segundo trecho, uma peça teatral mostra o sofrimento de mulheres casadas com homens abusivos na época. Já no terceiro trecho, uma atriz negra interpretará um papel antes feito por atriz branca, mas enfrenta resistência.
O documento apresenta a programação de atividades do Espaço Ciência para as férias de julho e agosto, incluindo passeios de barco, bicicleta, oficinas e observações no pavilhão de exposições sobre temas como manguezais, energia renovável e montagem da Terra. As atividades ocorrem diariamente nos períodos da manhã e tarde, com exceção dos fins de semana pela manhã.
Este documento apresenta o resultado final de classificação de um concurso público para professores na cidade de Olinda. A lista contém os nomes dos candidatos classificados em ordem de nota final, com seus respectivos dados e pontuações. Foram classificados 91 candidatos para o cargo de Professor I.
Este relatório parcial da Polícia Federal analisa material apreendido com Mauro Cid e encontrou:
1) Fotografias de um documento apócrifo sobre decretar estado de sítio e GLO que continha ideias antidemocráticas.
2) Arquivos recebidos por Cid sobre GLO e garantia dos poderes, incluindo artigos e documentos da constituinte.
3) Mensagens trocadas entre Cid e o Tenente-Coronel Marcelino Haddad sobre esses temas.
A análise levantou suspe
Este edital define as regras e cronograma para o processo seletivo do Prouni no segundo semestre de 2023, incluindo período de inscrições de 27 a 30 de junho e divulgação dos resultados da primeira chamada em 4 de julho e da segunda chamada em 24 de julho. Os candidatos devem ter feito o Enem 2021 ou 2022 e atender requisitos de renda e modalidade de ensino médio.
Este documento lista los nombres de candidatos aprobados en un concurso público para el cargo de profesor en la Secretaría de Educación y Deportes del estado de Pernambuco, Brasil. Los candidatos están clasificados por disciplina y municipio de asignación. El documento también incluye la lista de secretarios de estado del gobierno de Pernambuco.
O projeto de lei complementar propõe aumentar os valores nominais de vencimento base para professores públicos em Pernambuco de acordo com novas tabelas salariais. Os aumentos teriam efeito financeiro retroativo a janeiro de 2023 e seriam pagos de forma escalonada até agosto.
Six candidates have been called in the 2nd call for the undergraduate course in Social Communication at UFPE's Agreste campus for the full-time modality. The candidates are listed with their ENEM registration number, name, score and admission preference. Isabelly Nayara do Nascimento ranked first with a score of 608.28.
The document shows a table with the number of occupied and unoccupied vacancies for various undergraduate courses offered at the Caruaru campus for the 2023 regular call of the Unified Selection System (SISU). It displays data on courses, degree, shift, modality, occupied vacancies and unoccupied vacancies. The table contains information on several bachelor's and licentiate degree courses offered in integral, morning, evening and night shifts.
This document summarizes enrollment data for various courses at a university campus in Vitória for the 2023 regular call of the SISU program. It lists each course, degree type, schedule, modality, number of seats filled and unfilled. Many courses had seats remaining unfilled after the regular call enrollment period. The data is organized by course and broken down by the different degree levels (A0, L1, etc.) within each course.
The document is a panel showing the number of occupied and unoccupied vacancies for courses in the regular call of Sisu 2023 at the Recife campus. It lists the courses, degree, shift, modality and number of vacancies occupied and unoccupied. Many courses had more occupied vacancies than unoccupied ones. The document provides a detailed breakdown of enrollment data for different undergraduate courses.
1. 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
O FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE ALDEIA, entidade de direito
privado sem fins lucrativos que tem por finalidade principal atuar na defesa e
proteção do meio ambiente, especialmente na região de Aldeia, encravada na área
delimitada como APA ALDEIA-BEBERIBE, combatendo em todas as esferas as
agressões ambientais e o descumprimento do que estabelece a legislação
ambiental vigente no país, com endereço à Rua Alcides Maia, 301A – Aldeia dos
Camarás, no Município de Camaragibe/PE - CEP 54792-560, na pessoa de seu
presidente, Sr. Herbert de Tejo Pereira, vem perante Vossa Senhoria apresentar
notícia de fato, expondo, para ao final requerer o que segue:
1. Inicialmente, cumpre destacar, ainda que desnecessário, que há orientação
expressa e sedimentada por diversos órgãos e instituições do Estado de
Pernambuco, entre eles o próprio Ministério Público, o Poder Judiciário, a
Defensoria Pública e a Secretaria de Defesa Social, estabelecendo a mútua
colaboração no enfrentamento ao crime ou contravenção ligado à poluição
sonora, bem como que o uso de decibelímetro é desnecessário à prova dos ilícitos,
especialmente em se tratando de megaeventos musicais ao ar livre, atividade
potencialmente poluidora por natureza e que comporta crime de perigo.
2. Pelo terceiro ano consecutivo, a pacata e ordeira comunidade de Aldeia vem se
deparando com atividade musical inusitada, promovida pelo produtor Felipe Cabral,
responsável pelo evento denominado "Guaiamum Treloso Rural", desta feita
previsto para acontecer na Granja Bem-Te-Vi, situada no quilômetro 13, da Rodovia
PE-27 (Estrada de Aldeia), localizada entre Área Permanente de Proteção
Ambiental – APP e condomínios residenciais plenamente habitados.
3. Na primeira edição do evento, a intensa atividade musical teve início às 15h e
se estendeu até às 23h, ao passo que em sua segunda leva, no ano de 2017, o
acontecimento teve início às mesmas 15h, mas findou apenas às 2h30 do dia
seguinte, tendo ainda sido precedida de uma semana inteira para “ensaios e testes
de som” que se prolongavam até a meia-noite.
4. Os preparativos para a terceira Edição do evento já mencionado, inclusive com
a venda antecipada de ingressos pela internet e em diversas lojas na cidade do
Recife, estão sendo realizados sem o prévio e necessário licenciamento junto
à CPRH e sem a prévia e não menos necessária autorização do Comitê de
Grandes Eventos, assim contrariando diversas normas legais e regulamentares
das mais elementares (vide documento da ouvidoria da CPRH - Anexo 1).
2. 2
5. Ocorre que, embora se tratando de atividade potencialmente poluidora, além de
se desenvolver à completa revelia do órgão ambiental estadual – CPRH e
ignorando totalmente o Comitê de Grandes Eventos, o local reservado ao evento é
totalmente inapropriado para atividade em foco e não conta com nenhum tipo de
tratamento, anteparo ou proteção acústica que eventualmente pudessem reduzir
os ruídos, sendo as músicas executadas com o emprego de equipamentos de
altíssima amplificação do som, de modo contínuo e ininterrupto por várias horas a
fio, ainda nas proximidades de condomínios residenciais e de Área de Preservação
Permanente, conforme já ressaltado.
6. Mesmo contando com uma questionável autorização municipal para a atividade,
sabe-se que isto não é suficiente para a realização da atividade, dado exatamente
aos sérios potenciais impactos ambientais envolvidos. O fato de eventualmente
deter o empreendedor um alvará do Município não se confunde com a imposição
de licença ambiental específica para a atividade sonora, considerada
potencialmente poluidora - art. 60, da Lei n. 9.605/98, tampouco não o dispensa da
autorização pelo Comitê de Grandes Eventos, regido por Lei Estadual, criada a
partir de intensas discussões sobre o assunto. Ao contrário, evidencia uma
reprovável conduta por parte do empreendedor, posto que não é crível, e mesmo
não pode ser alegado, desconhecer as regras legais incidentes sobre um evento
de tal magnitude, ainda mais quando se encontra já em sua terceira edição.
7. A emissão de ruídos pela atividade enfocada costuma ser de tal forma intensa e
incômoda que mesmo com todas as janelas e portas fechadas nas residências mais
próximas, torna-se impossível alcançar uma situação mínima de conforto e
tranqüilidade, pois o som repercute em torno de todo o ambiente interno de muitos
imóveis, impedindo ou dificultando bastante o descanso ou qualquer outra atividade
que necessite de paz, algo que é especialmente caro aos moradores de Aldeia,
localidade notoriamente conhecida e buscada exatamente por essa específica
qualidade. Se é assim para os homens, muito mais difícil deve ser para a delicada
fauna local, que comporta inclusive primatas, além de outras sensíveis espécies da
fauna local. Para piorar, e como se tem visto, a cada evento a situação apenas se
agrava, tanto pelo aumento significativo de público e número de shows em escala,
como pelo avançar das horas e absurda elevação dos ruídos ao longo da atividade,
algo totalmente incompatível não apenas com a legislação, mas com a própria
cultura e realidade natural local.
8. Ano a ano, então, os moradores, fauna e flora atingidos pelo megaevento musical
se veem forçados a se submeterem a uma agressão intensa, injusta e ilegal,
assistindo sem proteção por parte do Poder Público a uma interferência abrupta em
suas vidas, apenas para que se dê lugar ao lucro fácil e irresponsável de uma
atividade e de por um empreendedor que não se importa em respeitar a lei, as
3. 3
pessoas ou a natureza, embora ironicamente até mesmo apresente uma falsa e
mal disfarçada proposta pregando o contrário. As pessoas que residem no entorno,
mesmo só aparentemente distantes, são afetadas em suas atividades laborativas,
de lazer ou de descanso ou repouso noturno. O aborrecimento é tamanho que
chega a levar a muitos a deixarem suas próprias casas, afastando-se para outros
locais, com transtornos outros e despesas geradas por tal mal injusto, absurdo.
9. Como se nota, não foi uma única vez e nem terá sido a última que tal
empreendimento, agora em sua terceira edição, causa transtornos sérios com sua
atividade ilegal, certamente porque o cumprimento à legislação, como a locação do
evento em local apropriado, certamente diminuiria os lucros que somente o
improviso, a esperteza e a burla à legislação são capazes de proporcionar.
10. Mas, a Constituição Federal garante a todos a liberdade de escolha e ainda um
meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que inclui também a qualidade dos
sons que nós ouvimos, mas sobretudo compreende a possibilidade de não
escutarmos determinados sons e ruídos, de participar dessa ou daquela atividade
e até mesmo de nenhuma atividade.
11. É também a Carta Magna que dispõe que o lar é o asilo inviolável do indivíduo
e a invasão dos sons e ruídos indesejados nas residências também implica no
desrespeito a tal garantia constitucional, naturalmente.
12. A Lei n. 9.605/98 em seu art. 60, dispõe:
“Art. 60. construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar,
em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras
ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização
dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas
legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas
as penas cumulativamente.”
13. A leitura da referida lei deixa claro que a atividade em questão exige autorização
específica dos órgãos ambientais competentes e é certo afirmar que esta não
existe, mas ainda que existisse estaria em desacordo com os fatos, assim
“contrariando as normas legais e regulamentares”, dado aos notórios excessos aqui
apontados (parte final do art. 60, acima transcrito).
14. E, no mero aspecto contravencional, o Decreto-lei n. 3.688/41 (Lei das
Contravenções Penais), tipifica como contravenção penal a perturbação do
trabalho ou do sossego alheio, em seu art. 42, assim:
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“Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com
as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por
animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou
multa.” (grifamos)
15. A chamada Lei dos Crimes Ambientais – Lei n. 9.605/98, dispõe:
“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou
que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora.
Pena – reclusão de um a quatro anos e multa” (grifamos)
16. Finalmente, em seu art. 3º, assim aponta a Lei Estadual n. 14.133/2010:
“Os interessados em realizar os eventos de que trata esta lei
deverão solicitar a respectiva autorização ao órgão público
responsável por sua concessão, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias úteis, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
I – em se tratando de pessoa jurídica de direito privado:
a) – g);
h) autorização do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais –
IBAMA e/ou da Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH
e/ou da Secretaria do Meio Ambiente do Município, quando o
evento ocorrer em área de entorno de reserva natural.”
(grifamos)
17. E, no seu art. 8º, a mesma Lei Estadual enfocada prevê:
5. 5
“Art. 8º O descumprimento do disposto nesta Lei
sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem
prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis:
I – suspensão do evento;
II – interdição do local do evento;
III – multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais);
IV – V (...)”.
18. Parece evidente que a empreitada se propõe a promover a realização de mais
um grande evento musical, agora ainda maior, no entorno de reserva natural, de
caráter meramente privado, mas de forma completamente irregular, inclusive do
ponto de vista ambiental, sem o necessário e imprescindível licenciamento,
levado a cabo simplesmente pela vontade, arbítrio e esperteza do empreendedor,
o que, de maneira alguma pode ser admitido, não sendo possível perder de vista
as complexas questões e interesses envolvidos, frente a dimensão e tipo de evento
prometido e seus possíveis e graves desdobramentos. Ignora claros regramentos
de cunho administrativo, penal e civil.
19. Tal quadro evidencia a possibilidade de graves riscos à saúde da população em
geral e poderá representar ameaça à fauna local, além de causar graves danos ao
meio ambiente em geral, tudo com uma intensidade e implicações totalmente
ignoradas, exatamente em face da absoluta ausência do licenciamento
ambiental, que poderia apontar para a necessidade de um estudo ambiental
ou de impacto de vizinhança, tudo isto alcançando o relevante princípio da
precaução, basilar no direito ambiental.
20. Cumpre novamente destacar que a ação sorrateira na promoção de eventos
do tipo tem sido sistematicamente constatada pelo Ministério Público
Estadual, algo visto claramente como uma tática criminosa para fugir de
obrigações básicas, apostando o empreendedor na acomodação ou sensibilização
de gestores públicos, frente aos aportes financeiros e diversos contratos firmados
para a promoção de caros eventos, sempre em prejuízo à segurança, ao conforto,
a comodidade e a saúde da população circunvizinha e ao meio ambiente natural e
urbano direta e indiretamente atingidos, mas proporcional e altamente lucrativo aos
bolsos de alguns poucos envolvidos diretamente na promoção de tais atividades.
21. Mas, bem sabem tais empresários de ocasião, que até mesmo a simples
instalação de empreendimentos do tipo, sem a licença ambiental, seja em local
com pronta estrutura, seja mediante a edificação das instalações em área aberta,
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configura o crime formal previsto no art. 60, da Lei 9.605/98, o que coloca o
empreendedor em situação de crime permanente, passível, portanto, de prisão em
flagrante delito, tal qual ocorre quando leva a efetivo termo a execução do evento,
neste caso tanto pela ausência de licença específica, como em razão da prática de
poluição sonora – art. 54, da Lei n. 9.605/98.
22. E o empreendimento em questão, por suas próprias características e
propósitos, sendo realizado em espaço aberto, próximo a área de preservação
ambiental e residências várias, com mais de vinte atrações musicais distribuídas
em diferentes palcos e ao longo de muitas horas ininterruptas, com a presença de
milhares de pessoas (oito mil), certamente causará perturbação do sossego e
especialmente poluição sonora, como o fez nas ocasiões passadas.
23. A propósito, apenas para melhor ilustrar, reproduções do denominado aplicativo
tecnológico Google Earth mostram, a um só tempo, tanto a localização do evento,
como a sua proximidade da mata (APP) e de condomínios residenciais. Ali, ainda
se vê a distância de uma das residências, a apenas 240m (duzentos e quarenta
metros), a mesma cujos moradores acusaram sofrimento e dissabores com a
atividade nos anos anteriores, a ponto de serem forçados a pernoitar em outro lugar
- num raio de 800 (oitocentos) metros há centenas de residências, em condomínios
ou não (os Condomínio Alvorada, Torquato Castro 1 e Torquato Castro 2 e Flor de
Juá são os mais próximos). Muitas das residências que fazem limite com o evento
se situam em alguns casos a menos de 100 m das potentes caixas de som. O som
ouvido por muitas pessoas, nos eventos anteriores, mesmo distante do local, foi
relatado como sendo estrondoso.
24. O fragmento de mata atlântica que circunda o local previsto para o evento tem
sido utilizado pela CPRH para soltura de animais silvestres para retorno a seu
habitat natural, destaca-se pela presença da nascente do Rio Besouro que corta
todo o município de Camaragibe e desemboca no Rio Capibaribe. A presença do
rio eleva ainda mais a importância desse fragmento na APA Aldeia Beberibe, região
classificada, em 2002, pelo Atlas da Biodiversidade de Pernambuco, elaborado pela
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA, como de
importância biológica Extrema e Muita Alta para a conservação da biodiversidade,
ratificando a necessidade de proteção desse significativo patrimônio biológico pelo
Estado;
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25. Todavia, aumenta a preocupação e desalento de todos os que se acham na
iminência de serem, de novo, afetados por uma ainda maior agressão ao meio
ambiente e às suas vidas, pois quando procurado o Ministério Público na sede das
Promotorias, na Comarca de Camaragibe, eis que o peticionário fora informado de
que ainda não houve designação de um membro da instituição para responder pelo
relevante cargo ligado à Promotoria de Meio Ambiente do Município.
Em face ao exposto, considerando as atribuições de Vossa
Excelência na chefia do Ministério Público pernambucano, requer que sejam
adotadas as providências de praxe cabíveis, inclusive e especialmente a
designação de um promotor de justiça, ainda que para atuação específica no
presente caso, dado a gravidade e urgência da situação ora exposta.
Finalmente, para uma pronta constatação das ilegalidades ora
apontadas e prevenção das graves e possíveis ocorrências, sem prejuízo da
adoção de outras medidas, sugere-se respeitosamente:
a) que sejam emitidas Notificações Preliminares Preventivas, conforme modelo que
se tem adotado por muitas promotorias neste e em diversos Estados do país,
dirigidas aos envolvidos, não apenas ao empreendedor, mas também ao Município
de Camaragibe e às polícias civil e militar, para que adotem as providências ao
alcance de suas constitucionais incumbências;
b) que sejam realizadas pesquisas complementares sobre o evento na “Rede
Mundial de Computadores”;
c) que seja requisitado do empreendedor: os documentos relativos ao essencial
licenciamento ambiental, sem o que já há a hipótese tipificada no art. 60, da Lei n.
9.605/98; a documentação relativa à autorização pelo Comitê de Grandes Eventos,
da Secretaria de Defesa Social; eventual documento emitido pelo Município de
Camaragibe; outros documentos relativos à regularidade da empresa e seu objeto
e constituição;
d) que seja procedida a inspeção in loco e nas imediações, incluindo junto ao
Condomínio Alvorada e seus moradores ou administrador (mais próximo ao local),
visando a constatação da notoriedade da inadequabilidade do empreendimento,
seja pela evidente proximidade a uma área de preservação ambiental, seja por sua
aproximação a diversos imóveis e condomínios puramente residenciais;
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e) que sejam adotadas as providências de força necessárias ao impedimento da
realização da atividade criminosa, na data programada ou em outra qualquer,
inclusive mediante a requisição da necessária atuação das forças policiais estatais,
acaso mantidas as fartas ilegalidades apontadas, algumas delas previstas como
ilícitos penais, colocando os envolvidos em situação de flagrância permanente.
Aguarda Deferimento.
Camaragibe (PE), 08 de janeiro de 2018.
Herbert Tejo - Presidente Ludmila Portela – Vice-presidente
Hibernon Souza Cruz - Diretor Carlam B. Sales - Diretor
Gilberto Dias - Conselho Fiscal Roberto S. Leão – GT Meio Ambiente
Wilton Jansen – GT Meio Ambiente Aécio G. Matos – GT Meio Ambiente
FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE ALDEIA