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11 anos acesse folhaextra.net
DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA
FOLHA EXTRA
OSENHORÉOMEUPASTORENADAMEFALTARÁ!
FOLHA EXTRA
14 DE ABRIL DE 2015 TERÇA-FEIRA Nº 1313 ANO 12
O JORNAL DO NORTE PIONEIRO E CAMPOS GERAIS
PARLAMENTAR DA REGIÃO
O presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Ivan Bonilha, esteve nesta segunda-feira (13)
em Wenceslau Braz, município onde viveu parte da infância e mantém estreitos laços até hoje.
Segundo Bonilha, a visita não teve cunho profissional. “É sempre muito bom voltar para Wen-
ceslau Braz, onde vivi parte da minha infância, onde minha família viveu por muitos anos e
onde tenho amigos até hoje”, afirmou.
Ivan Bonilha, presidente do Tribunal
de Contas, visita Wenceslau Braz
Política Página A3
EM CASA
Página A6
Há 20 anos se encerrava uma das histórias
mais espetaculares do esporte paranaense e
do futsal brasileiro. E se engana quem pensa
que esta trajetória tão vitoriosa é de Curitiba,
Londrina ou qualquer outro grande centro.
Esta reportagem é sobre o time de futsal da
Inpacel, de Arapoti, que entre 1992 e 1994
ganhou simplesmente todos os títulos pos-
síveis. Os anos de ouro, embora poucos,
foram marcantes. Títulos estaduais, títulos
nacionais, títulos internacionais. Tudo isso
graças a um elenco estrelado, com os prin-
cipais nomes do futsal brasileiro na época,
como Manoel Tobias, Ortiz, Fininho, Vander,
Índio, Serginho, entre outros.
Fim da Inpacel Futsal completa 20 anos
Valdeci Gonçalves Dias, 31 anos, considerado pela justiça como
culpado do assassinato do taxista José Gentil de Campos, co-
nhecido como Zé Campinho, de 71 anos, foi condenado a 26
anos de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de
morte).O crime aconteceu em julho do ano passado, e logo
depois Valdeci foi preso após as investigações para apontarem
para ele como autor do crime. Radar Página A5
A Acisa (Associação Comercial e
Empresarial de Arapoti), inaugu-
rou sua nova sede, situada à Rua
dos Expedicionários, 319 – fun-
dos, centro, próxima a Casa da
Cultura, na última sexta – feira
(10), às 19 horas.
SAUDOSA EQUIPE DE ARAPOTI
JULGAMENTO
ANDRÉ LUIZ FARIA REIS - FOLHA EXTRA
IFPR de Jaguariaíva abre as portas
O ensino público da região ganhou um reforço de extrema valia na última sexta-feira (10),
com a inauguração do 1º bloco do campus do Instituto Federal do Parana (IFPR) de Jagua-
riaíva. O evento contou com a presença do prefeito do município, José Sloboda (PHS), se-
cretários municipais, vereadores, diretores e professores do IFPR, deputados, e o prefeito de
Arapoti, Braz Rizzi (DEM), entre outras autoridades. Destaques Página A6
Adolescente morre
após bater bicicleta
contra caminhão Pági.A5
LUCASALEIXO-FOLHAEXTRA
ACIDENTE EM IBAITI
Associação Comercial e
Empresarial de Arapoti
tem nova sede
ACISA
Cidades Página A4
A Câmara dos Deputados aprovou
na última semana o texto-base do
Projeto de Lei 4330/04, que regu-
lamenta a terceirização. Se sancio-
nado, empresas públicas e privadas
poderão terceirizar todos os traba-
lhadores. O deputado Diego Garcia
(PHS) foi o único de seu partido
que votou contra o projeto.Para o
parlamentar, “a regulamentação
da terceirização diminui a renda e
os benefícios dos trabalhadores e
prejudica os direitos adquiridos, ao
longo dos anos”.
Diego Garcia vota
contra a terceirização
Política Página A3
O presidente do TCE-PR durante visita à redação da Folha Extra, acompanhado do seu pai, o ex-vereador e ex-comerciante, Allyrio Ivan Bonilha
Acusado de morte de
taxista é condenado
a 26 anos de prisão
A 2T E R Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 EDITAIS
Para além dos mitos da esquerda – II
ethos. E de instituições políti-
cas que estimulam a inovação
e a descoberta.
A mentalidade marxista é uma
das principais causas do atra-
so nacional em Cabo Verde e
atormenta, com o seu ranço
anticapitalista e a sua mito-
logia avessa à liberdade indi-
vidual, consciências e almas
serôdias, gerando, assim, mil
absurdos em vez de luzes e es-
clarecimento.
É uma herança miserável do
velho “partido único”. Desde
1975, somando-se, aliás, ao
corporativismo antiparlamen-
tar adveniente do Estado Novo
salazarista, “legitimado” pelo
plebiscito de 1933.
Não se estriba, diga-se, em aná-
desenvolvimento é
o resultado de ati-
tudes e valores po-
sitivos. De um certo
O
lises fiáveis, mas em chavões e
psitacismos vazios, que a mal-
ta absorveu, em plena flor da
juventude, nos livros de Rosa
Luxemburgo e nos gritos revo-
lucionários de “Che” Guevara
e companhia limitada, tem-
perados, claro está, por essa
retórica “pan-africanista” que
só produziu ditaduras e atra-
so econômico, afundando, de
permeio, a indústria e a agri-
cultura.
O triste caso do Zimbabwe é
paradigmático.
O delírio interpretativo dessa
casta pseudoilustrada chega a
ser comovente.
Ainda em 1999, quando já
eram evidentes as mudanças
positivas produzidas no país
pela onda de privatizações
e pela abertura do mercado,
ensaiadas pelo MpD, um Ma-
nuel Faustino, ex-ministro da
educação, considerava que o
“neoliberalismo”, esse monstro
do lago Ness, iria prejudicar os
mais pobres e tramar o empre-
sariado nacional!
Ora, Cabo Verde sempre viveu,
pelo contrário, sob o peso do es-
tatismo e do patrimonialismo
mais arcaico e, além do mais,
a pobreza foi justamente venci-
da naqueles países que aposta-
ram na economia de mercado
e na liberdade de empresa.
Como é possível ignorar uma
verdade tão óbvia?
Onde é que os pobres vivem
melhor? Nos Estados Unidos da
Onde é que os pobres
vivem melhor? Nos Estados
Unidos da América ou na
Coreia do Norte?
gos da Sociedade Aberta e do
autêntico progresso humano.
São perversos porque não re-
conhecem a realidade. Julgam
que a utopia é tudo. Desprezam
os fatos. Utilizam os pobres
como massa de manobra.
Cabo Verde tem de esquecer, o
quanto antes, esses apóstolos
do Evangelho do Atraso.
Há que ler, como antídoto
eficaz, os mestres da Escola
Austríaca de Economia (ver
http://www.mises.org.br/FileUp.
aspx?id=129), de Hayek a J.
Huerta de Soto (http://www.
jesushuertadesoto.com/home/).
É com eles que iremos construir
um país próspero e mais livre.
Há que superar, como quer
Peyrefitte, o “materialismo in-
gênuo”.
O desenvolvimento é o resul-
tado de atitudes e valores po-
sitivos. De um certo ethos. E
América ou na Coreia do Norte?
Porque é que milhares de “bal-
seros” fogem de Cuba, enfren-
tando todos os perigos do alto
mar, rumo a Florida?
Os marxistas e comunistas são,
lembrando Karl Popper, inimi-
O pacote anticorrupção
Por O POVO ONLINE
de instituições políticas que
estimulam a inovação e a des-
coberta. Implica, como escreve,
ainda, o grande pensador fran-
cês, uma “conversão interior”.
Tudo depende dos costumes e
da energia do ser humano.
Alain Peyrefitte é brilhante:
“Custa-nos admitir que a Ingla-
terra se industrializou primei-
ro, não porque fundamental-
mente possuía carvão – aliás,
como muitos outros países –,
mas porque tinha, mais do que
os outros, pioneiros capazes de
utilizarem o seu carvão”.
O desenvolvimento é uma his-
tória moral, decerto.
É um problema cultural, em
que o sistema de crenças e vi-
gências, no terreno mesmo da
psicologia coletiva, desempe-
nha, afinal, o papel decisivo.
Menos Marx e mais von Mises.
Charge
CASIMIRO DE PINA É JURISTA E AUTOR - COMENTE O ASSUNTO. ACESSE WWW.FOLHAEXTRA.NET E DÊ SUA OPINIÃO
olha o
que foi
dito!
Ivan Bonilha – Presidente do
Tribunal de Contas do Paraná
““Fico muito feliz quando posso vir
para Wenceslau Braz. Precisei sair
daqui cedo por conta da saúde do
meu irmão, mas considero aqui a
minha cidade”
José Sloboda – Prefeito
de Jaguariaíva
““Esse Instituto será um divisor de águas
em nossa história. A nossa população
só vai dimensionar isso conforme for se
utilizando dessa estrutura ao longo dos
anos”
Danilo Lacerda – Ex-jogador
da Inpacel
““Em 1993 já ganhamos praticamente tudo.
Não havia no Paraná nenhum time que
conseguisse fazer frente com a gente. Con-
seguimos ainda ganhar a primeira Taça
Brasil”
Executivo man-
dou um pacote
anticorrupção
para o Congresso.
Há uma comoção. Fazem-se
leis. Há um dilúvio legiferan-
te. Leis são modificadas todo
dia. É “solução” fácil. Não se
mexe na gestão da res publi-
ca. Não se aperfeiçoam as ins-
tituições, não se fazem as re-
formas realmente necessárias,
como a da política.
O tráfico negreiro foi objeto
de muitas leis destinadas a re-
primi-lo. Os escravocratas rea-
giam e eram apaziguados: tais
leis não seriam cumpridas. O
povo passou a dizer, em lin-
guagem peculiar, que certas
leis eram “pra inglês vê”. Se-
guindo a lição de Maquiavel
(aparentar virtude), cuidava-
se de enganar os ingleses. Só
depois que a marinha britâni-
ca prendeu e confiscou cerca
de oitocentos navios, ao lon-
go várias décadas, inclusive
apreendendo embarcações de
traficante dentro dos nossos
portos, suspendemos o tráfico
negreiro. Crises são oportuni-
dades, além de impasse.
No afã de aparentar virtude,
fazem-se leis. Sempre mais afi-
nada com belos discursos do
que com a vontade dos bra-
sileiros ou com a realidade.
Agravam-se penas; a liberda-
de negocial sofre restrições a
pretexto de proteger (tutelar)
cidadãos vulneráveis; flexibili-
zam-se algumas garantias indi-
viduais enquanto outras, do
mesmo gênero, são hipertro-
fiadas. Plurima legis péssima
O
res publica. A gestão criteriosa
da coisa pública e o cumpri-
mento das leis, conforme os
princípios republicanos, dis-
pensaria o agravamento das
penas.
Empresários são presos. Tec-
nocratas se dividem entre os
que podem ser encarcerados
e os intocáveis. Políticos se
dividem entre os de partido
pequeno (maioria na lista do
MP); os de partido grande,
mas desprestigiado; e os do
partido governante. Os pri-
meiros (PP), malgrado repre-
sentem um partido sem força
para a prática da concussão,
fizeram-se maioria na lista dos
“achacadores”. Partido grande
(PMDB), mas aliado despresti-
giado, ocupa o segundo lugar
em número, entre os inves-
tigados. Partido no governo
(PT), com força para extor-
quir, tem apenas uns peixes
pequenos na lista aludida. Daí
a rebeldia do Legislativo.
COMENTE O ASSUNTO. ACESSE
WWW.FOLHAEXTRA.NET E DÊ SUA
OPINIÃO.
Ética econômica e criação da prosperidade:
e eu fosse autor, escri-
tor ou roteirista, todos
os meus vilões teriam
finais felizes. Não tenhoSa menor paciência para vítimas.
Acredito veementemente que nin-
guém é de porcelana. Ninguém
quebra diante de um “não”, de um
“fora”, de um “puxão de orelhas”,
enfim…
Ninguém morre porque descobre
que o mundo não gira em torno
de nós mesmos. Tudo na vida tem
limite. Se não tem, deveria ter.
Não há nada pior que enrolação.
Você convida alguém para jantar e
a pessoa, já sabendo que não está
com vontade de sair de casa, fica
muda, gagueja, procura uma des-
culpa… Quando deveria ser ob-
jetiva, direta, rápida e dizer “Hoje
não dá”.
Há também aqueles que querem
terminar um relacionamento e
provocam uma briga, para fugir
de uma conversa e explicar que a
relação acabou. Quase sempre é
assim. E sabe, por que isso acon-
tece? Porque fomos ensinados a
achar que o outro não é forte o su-
ficiente para ser contrariado. Nos
criaram para lidarmos com fracos.
E assim vivemos o tempo todo
pisando em ovos com as pessoas,
achando que elas são quebráveis.
Chamam isso de educação. Eu
chamo de burrice. Educação não
tem nada a ver com medo de dizer
a verdade. Gosto das coisas passa-
das a limpo, sem rasuras, preto no
branco. Rodeios, comigo, não fun-
cionam. Prefiro chorar de verdade,
chorar por um sofrimento que sei
que existe a chorar por uma men-
tira ou por uma ‘quase mentira’ –
se é que isso é possível.
E não entendo como muitas pes-
soas preferem adiar sofrimento,
mascarar os problemas, retocar
feridas do coração como se elas
estivessem no rosto. Não é assim
que funciona. Sou a favor do pé
no chão sempre. É difícil? É. Mas
quem quer facilidade não nasce.
O mundo não é de facilidades. A
vida é madrasta. E não é se fazen-
do de coitado, não é fazendo bico,
cruzando os braços, batendo o pé
no chão ou fingindo educação que
as coisas vão se resolver. Braço
cruzado só resolve o problema de
artista plástico, que precisa que o
manequim humano fique parado,
para ele poder pintar com perfei-
ção. Se esse não é o seu caso, pare
de agir como se tivesse partido ao
meio, toda vez que alguém não lhe
disser sim pra tudo.
Ninguém é de porcelana
Por AURÉLIO CARVALHO
Jornalista
E assim vivemos
o tempo todo
pisando em ovos
com as pessoas,
achando que elas
são quebráveis.
Chamam isso de
educação.
A 3T E R Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 POLÍTICA
Dois Tempos
O presidente do Tribunal de
Contas do Paraná, Ivan Bonilha,
esteve nesta segunda-feira (13)
em Wenceslau Braz, município
onde viveu parte da infância e
mantém estreitos laços até hoje.
Segundo Bonilha, a visita não
teve cunho profissional. “É
sempre muito bom voltar para
Wenceslau Braz, onde vivi parte
da minha infância, onde minha
família viveu por muitos anos e
onde tenho amigos até hoje”,
afirmou.
“Como amanhã (hoje) vou abrir
um curso de Tribunal de Contas
em Jacarezinho aproveitei para
LUCAS ALEIXO
Wenceslau Braz
editorial@folhaextra.net
Ivan durante visita à câmara de vereadores, que já teve seu pai como presidente
ANDRÉ LUIZ FARIA - FOLHA EXTRA
Chefe de um dos órgãos mais importantes do Estado esteve
nesta segunda-feira no município onde passou parte da infância
EM CASA
Ivan Bonilha, presidente do Tribunal
de Contas, visita Wenceslau Braz
DA ASSESSORIA
editorial@folhaextra.net
A Câmara dos Deputados apro-
vou na última semana o texto-
base do Projeto de Lei 4330/04,
que regulamenta a terceirização.
Se sancionado, empresas públi-
cas e privadas poderão terceiri-
zar todos os trabalhadores. O de-
putado Diego Garcia (PHS) foi o
único de seu partido que votou
contra o projeto.
Para o parlamentar, “a regula-
mentação da terceirização dimi-
nui a renda e os benefícios dos
trabalhadores e prejudica os di-
reitos adquiridos, ao longo dos
anos, pela relação direta entre
patrões e empregados”. O depu-
tado acredita que o PL precariza
os direitos trabalhistas.
URGÊNCIA
O deputado Diego Garcia, ainda
na semana passada, votou ‘sim’
para que o Projeto de Lei viesse a
ser votado em regime de urgên-
cia na Câmara. “O PL já tramitava
há 11 anos na Câmara dos Depu-
tados, sem qualquer definição
sobre o assunto ao longo dos
anos.”, explica.
TRAMITAÇÃO
Um acordo de procedimentos
entre os partidos deixou a vo-
tação dos destaques para esta
terça-feira (14), quando pontos
polêmicos deverão ser decididos
em votações separadas.
No texto do projeto, não há os
termos atividade-fim ou ativida-
de-meio, permitindo a tercei-
rização de todos os setores de
uma empresa. Os opositores do
projeto argumentam que isso
poderá provocar a precarização
dos direitos trabalhistas e dos
salários. O assunto deverá ser
debatido na próxima semana.
Diego Garcia vota contra a terceirização
O ex-deputado André Vargas sempre se com-
portou como quem manda nos negócios de
publicidade da Caixa Econômica Federal. Reu-
nia-se com dirigentes de agências de propa-
ganda até em seu gabinete, na Câmara, e ne-
gociava acordos que, segundo denúncia sob
investigação, determinavam as quatro empre-
sas que dividiriam a verba de publicidade da
Caixa, superior a R$ 400 milhões anuais.
Dividem a milionária verba de propaganda da
Caixa as agências Nova SB, Artplan, Borghi/
Lowe, e a paranaense Heads. O mandachuva da
área de Marketing da Caixa Econômica Federal,
Clauir Santos, é paranaense como o ex-deputa-
do André Vargas.
Ricardo Hoffmann, ex-vice-presidente da Bor-
ghi/Lowe, foi preso sob a suspeita de pagar
propina a Vargas em troca do contrato na Cai-
xa. Foi fácil comprovar repasses a Vargas: ele
emitia contra a Borhi/Lowe notas das empresas
que tem com o irmão, Leon, também preso.
André Vargas comandava
propaganda da Caixa
LAVA JATO
passar em Wenceslau Braz. Não
tenho muitas oportunidades de
visitar aqui, mas quando posso
vir aproveito”, continua o presi-
dente do TCE.
Na cidade Ivan Bonilha visitou
a prefeitura, a câmara de ve-
readores, o pelotão da Polícia
Militar e a redação da Folha Ex-
tra, além de reencontrar velhos
amigos.
Embora sem fins profissionais,
o presidente do Tribunal de
Contas anunciou a possibili-
dade do município sediar nos
próximos meses um curso de
qualificação ministrado pelo
TCE, voltado para contadores
de órgãos públicos e gestores.
A visita também contou com a
presença do pai de Ivan Boni-
lha, que leva o mesmo nome,
ex-vereador e presidente da câ-
mara de Wenceslau Braz. “Fico
muito feliz quando posso vir
para Wenceslau Braz. Precisei
sair daqui cedo por conta da
saúde do meu irmão, mas con-
sidero aqui a minha cidade”,
conta.
CURRÍCULO
Aos 47 anos, o presidente do
Tribunal de Contas é formado
em direito pela Universidade
Estadual do Paraná – UFPR,
com mestrado pela PUC do Es-
tado de São Paulo. Antes de ser
conselheiro e agora presidente
do TCE, foi procurador-geral
do Estado, na gestão de Beto
Richa, além de ter sido ainda
procurador-geral da cidade de
Curitiba, enquanto o atual go-
vernador esteve prefeito, entre
os anos de 2004 a 2010.
Bonilha foi também conselhei-
ro estadual da seção paranaen-
se da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB-PR) e membro
consultor da Comissão de As-
suntos Legislativos do Conse-
lho Federal da OAB. Além da
procuradoria geral da capital e
do estado, integrou o conselho
do Instituto dos Advogados do
Paraná e foi vice-presidente do
Fórum dos Procuradores gerais
das capitais.
Em julho de 2011 o “brazense”
ingressou no tribunal no cargo
de conselheiro. Este ano Ivan
Bonilha assumiu a presidência
do Tribunal de Contas, cargo
que ocupará no biênio 2015-
2016.
Diego Garcia é o representante do Norte Pioneiro em Brasília
DIVULGAÇÃO
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) irá inten-
sificar a emissão das licenças ambientais para
projetos de aquicultura. O objetivo é aumentar
a produção de pescados no Estado, em até mil
vezes, em cinco anos. A medida foi anunciada
pelo governador Beto Richa (PSDB) nesta se-
gunda-feira (13), em reunião com o ministro da
Pesca, Helder Barbalho, no Palácio Iguaçu, em
Curitiba.
Desde 2011, o Paraná já concedeu mais de 2
mil licenças ambientais para o setor. “É impor-
tante agilizar os processos e acabar com a bu-
rocracia para fomentar essa importante cadeia
produtiva, que gera empregos e riquezas aos
municípios”, disse o governador. “O Estado é
parceiro dessa iniciativa e dará todo o supor-
te para que a produção de pescados aumente
cada ano mais”, afirmou Richa no encontro, que
teve a participação da vice-governadora Cida
Borghetti.
Atualmente, o Paraná é o segundo maior pro-
dutor do Brasil, com 51 mil toneladas ano – o
que representa 10,7% de toda produção brasi-
leira (475 mil toneladas). A previsão do Ministé-
rio da Pesca é que a produção paranaense au-
mente para 731 mil toneladas de pescado ano
até 2020.
O Estado possui um grande potencial para
aquicultura, principalmente por fatores am-
bientais e a grande demanda por pescados da
região.
No começo do ano passado, o governador Beto
Richa assinou uma resolução da Secretaria Es-
tadual do Meio Ambiente para dispensar do li-
cenciamento ambiental espaços de criação de
peixes com até 20 mil metros quadrados. Até
então, eram liberados do documento tanques
escavados de até 10 mil metros quadrados.
Paraná vai aumentar a
produção de pescado,
afirma Richa
A 4T E R Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 CIDADES
DIVULGAÇÃO
AEN
editorial@folhaextra.net
Os moradores de Jaguariaíva
aprovam a primeira etapa da
obra de duplicação da rodovia
PR-151. As equipes trabalham na
construção de um novo viaduto,
que dará acesso ao município e
vai interligar as principais rodo-
vias da região, a PR-151 (Piraí do
Sul- Jaguariaíva- Sengés) e a PR-
092 (Jaguariaíva- Arapoti). O in-
vestimento nesta primeira etapa
será de R$ 21 milhões.
Para o comerciante e morador
de Jaguariaíva Nilton Braz da
Silva o novo viaduto é essencial
para a região. “O movimento na
rodovia é grande e o acesso ao
município é perigoso. Com o via-
duto o número de acidentes vai
diminuir, teremos mais seguran-
ça”, disse Silva.
Atualmente são três frentes de
trabalho fazendo serviços de ter-
raplanagem e aterro nos acessos,
concretagem do viaduto e pavi-
mentação. Assim que concluída a
obra, todos os acessos em desní-
vel serão extintos.
“Os viadutos e os novos acessos
da rodovia estão sendo feitos
em desnível, o que irá reduzir
o número de acidentes e dar
FOTOS: ANDRÉ LUIZ FARIA REIS - FOLHA EXTRA
ACISA
agilidade ao tráfego”, explica o
diretor-geral do DER-PR, Nelson
Leal Junior.
A obra, que somará 41 quilôme-
tros de duplicação, é uma parce-
ria do Governo do Paraná com a
concessionária Rodonorte e irá
tornar mais rápido o acesso à
rodovia, como afirmou o funcio-
nário público Carlos Alexandre
Barros Miranda.
“Com o novo entroncamento
o acesso para São Paulo vai ser
rápido, pois os motoristas não
vão precisar mais atravessar a ci-
dade inteira. A população estava
aguardando alguns anos por essa
obra”, disse Miranda.
Associação comercial de Arapoti tem nova sede
DA REDAÇÃO
editorial@folhaextra.net
A Acisa (Associação Comercial e
Empresarial de Arapoti), inaugu-
rou sua nova sede, situada à Rua
dos Expedicionários, 319 – fun-
dos, centro, próxima a Casa da
Cultura, na última sexta – feira
(10), às 19 horas.
Compareceram a solenidade de
inauguração, o prefeito Braz Ri-
zzi (DEM), a primeira dama do
município, Cacilda de Oliveira,
os vereadores Claudinei José
Moreira, o Todinho (PTC) e Mari-
neo João Mendes Ferreira (PTB),
além de empresários, associa-
dos, ex – presidentes e pessoas
ligadas a associação e visitantes.
O padre Celso Miqueli abençoou
o novo local da sede, fez uma
oração com todos e também
parabenizou a presidente Lilia-
ne, diretoria e funcionários pela
obra realizada.
O prefeito Braz Rizzi elogiou a
nova sede construída. “Era um
sonho de ex gestores da associa-
ção e que agora foi concretizado
pela nova gestão, podendo ser
dado um melhor atendimento
aos associados e parceiros”, ress-
salta.
A inauguração também foi mar-
cada com a presença da empre-
sária e associada e que foi a pri-
meira presidente da associação,
Tiny Gezina Elgersma Vogelaar.
Tiny fez um discurso sobre a fun-
dação da sede, durante a cons-
trução, parabenizou a presiden-
te, funcionários e colaboradores.
A presidente Liliane Claro Bri-
zola agradeceu a presença de
todos. “Nesta noite tão especial
quero dizer que não é só meu o
sonho de ter uma nova sede da
associação e sim o mérito é de
todos os ex – presidentes e de
todas as ex – diretorias. O mérito
é de todos”, disse Liliane. “Que-
ro agradecer o prefeito Braz Rizzi
e sua assessoria que viabilizaram
a ulitização deste terreno, a al-
guns amigos que colaboram para
a realização deste evento e aos
funcionários e colaboradores
Renata Martins, Greice Quelle
dos Santos e Ledisnei dos Santos
Júnior porque eles entendem de
tudo e fazem tudo acontecer”,
ressalta a presidente.
“Quero agradecer aos meus di-
retores e ao conselho superior
que nos ajudam a tomar todas
as decisões, a minha família que
entende da minha ausência em
razão das reuniões, palestras,
convenções e eventos”. Quero
agradecer também a todos os
159 associados, inclusive os que
estão aqui hoje porque se não
fosse por eles não estaríamos
com a associação comercial e in-
dustrial de arapoti de casa nova”,
finaliza Liliane.
Após a solenidade, todos os pre-
sentes foram recepcionados com
um coquetel de salgados, doces
e refrigerantes.
Viaduto dará acesso ao município e vai interligar a PR-151 e PR-092 em ambos os sentidos
TREVO SEGURO
Novo viaduto da PR-151 vai diminuir
acidentes de trânsito em Jaguariaíva
Obras do entroncamento devem durar até o fim deste ano
Inauguração reuniu autoridades e filiados
OUTRAS OBRAS
A duplicação da rodovia PR-
151 faz parte de um conjun-
to de obras e investimentos
do governo do Paraná. Nos
Campos Gerais existe também
a duplicação de 231 quilôme-
tros da Rodovia do Café (BR-
376), entre Ponta Grossa e
Apucarana.
Também estão em andamento
as duplicações entre Guara-
puava e a região de Relógio,
na BR-277 (6,5 km); entre
Campo Mourão e Floresta, na
PR-317 (53 km); entre Jandaia
do Sul e Apucarana, na BR-369
(11 km); entre Ponta Grossa e
Apucarana, na BR-376 (220
km); e de Matelândia ao aces-
so a Ramilândia (5,3km).
Como aconteceu em todo Brasil, o protesto do
último domingo (12) em Wenceslau Braz tam-
bém atraiu menos pessoas do que o esperado
pelos organizadores. Apesar da boa divulgação,
cerca de 50 pessoas foram até a frente do Colé-
gio Estadual Dr. Sebastião Paraná, no centro da
cidade, para pedir o fim da corrupção e a saída
da presidente Dilma Rousseff (PT).
Em todo Paraná foram cerca de 30 municípios
que tiveram mobilizações do movimento “Vem
Pra Rua”, porém em praticamente todos os ca
sos os protestos atraíram menos participantes
que as mobilizações de março.
Entretanto, neste aspecto o ato em Wenceslau
Braz conseguiu ao menos superar o número de
participantes do que o protesto no mês anterior
– que não chegou a duas dezenas de pessoas.
Apesar da relativa baixa adesão, a organização
se mostrou satisfeita e disposta a novamente
promover outros eventos no município em sin-
cronia com possíveis futuras mobilizações na-
cionais.
Vale dizer que Wenceslau Braz foi um dos únicos
municípios da região a ter um evento do gênero
no último domingo.
DIVULGAÇÃO
“Vem Pra Rua” mobiliza
50 pessoas em Wenceslau
Braz
MOBILIZAÇÃO
2° Desafio de Rua da Capal
acontece em 1° de maio
ESPORTE
A Capal estará realizando em 1° de maio a se-
gunda edição do Desafio de Rua, evento espor-
tivo com corrida, caminhada e pedalada.
O evento tem como objetivo promover a prá-
tica esportiva, a saúde e o bem estar, além de
incentivar a interação entre funcionários, coo-
perados e a comunidade.
A prova de corrida de rua terá novamente duas
opções de distância, 5 e 10 Km, já a caminhada
e pedalada podem ser de 3, 5 ou 10 Km, depen-
dendo do fôlego do participante.
Na modalidade “corrida” a prova terá sistema
de cronometragem eletrônica, com uso de chip
descartável. Também nesta modalidade os cin-
co primeiros colocados, feminino e masculi-
no, na categoria público interno (associados e
funcionários) e os três primeiros colocados na
categoria geral (comunidade), e geral sênior,
recebem premiação em dinheiro.
A expectativa de público é de 500 pessoas, que
poderão conhecer um pouco da cidade ao fa-
zer o trajeto, que passa pelo centro e bairros de
Arapoti.
As inscrições podem ser feitas nas Unidades
Capal, até 24 de abril, ao custo de R$ 20,00 para
público em geral e R$ 10,00 para funcionários e
associados da Cooperativa. A inscrição dá direi-
to ao kit participante, composto de bolsa, ca-
miseta, boné e protetor solar.
Em 2014, na sua primeira edição, o desafio reu-
niu cerca de 400 pessoas, de 16 municípios dos
estados do Paraná e São Paulo. Mais informa-
ções pelo (43) 3512-1000 ou comunicacao@
capal.coop.br.
A 5T E R Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 RADAR
DA REDAÇÃO
editorial@folhaextra.net
Um adolescente de 16 anos per-
deu a vida após bater com sua
bicicleta contra um caminhão
na última sexta-feira (10), no
centro de Ibaiti.
Luan Mattos dos Santos esta-
va na bicicleta que trafegava
quando chocou-se com um ca-
minhão Mercedes Benz de uma
loja de materiais de construção.
O garoto chegou a ser socorri-
do no local por uma equipe do
SAMU (Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência) mas não
resistiu falecendo antes de dar
entrada no hospital municipal.
Paulo Cesar de Oliveira, 21
anos, que também estava na
bicicleta foi socorrido e condu-
zido para o pronto socorro. Ele
teve uma fratura no maxilar, foi
medicado e ficou internado, po-
rém sem risco de morte.
O motorista do caminhão, João
Furquim de Camargo, 77 anos,
nada sofreu.
A Polícia Civil ainda não sabe se
Luan conduzia a bicicleta ou es-
tava na garupa de Paulo César
no momento do acidente.
O corpo do jovem foi encami-
nhado ao IML (Instituto Médico
Legal) de Jacarezinho e sepulta-
do em Ibaiti.
Adolescente morre após bater
bicicleta contra caminhão
DA REDAÇÃO
editorial@folhaextra.net
Valdeci Gonçalves Dias, 31
anos, considerado pela justiça
como culpado do assassinato
do taxista José Gentil de Cam-
pos, conhecido como Zé Cam-
pinho, de 71 anos, foi conde-
nado a 26 anos de prisão pelo
crime de latrocínio (roubo se-
guido de morte).
O crime aconteceu em julho
do ano passado, e logo depois
Valdeci foi preso após as investi-
gações para apontarem para ele
como autor do crime.
O réu nunca confessou o cri-
me, e durante todo este tem-
po afirmou que apenas teria
comprado o veículo (o que lhe
renderia uma pequena pena
por receptação), porém tanto
a Polícia Civil quanto a justiça
não acataram os argumentos de
Valdeci, que acabou condenado
em julgamento recente no fó-
rum de Wenceslau Braz.
Entretanto, a condenação ainda
não é definitiva e cabe recurso,
providência que deve ser toma-
da pela defesa de Valdeci nos
próximos dias.
O CRIME
O taxista Zé Campinho saiu de
sua casa no dia 26 de julho para
CRIME EM WENCESLAU BRAZ
IBAITI
Acusado de morte de taxista é
condenado a 26 anos de prisão
DAS AGÊNCIAS
editorial@folhaextra.net
Moradores da zona rural de
Santo Antônio da Platina encon-
traram no início da manhã deste
domingo (12), um carro capota-
do, com o motorista desacorda-
do ao volante, em uma área de
plantação à margem da PR-092,
próximo a entrada da estrada
da fazenda Jacutinga, no bairro
Vilela.
A ocorrência foi atendida pelo
Corpo de Bombeiros por volta
das 6h50, após uma solicitação
informando que havia uma pes-
soa presa às ferragens de um
veículo que havia se acidentado.
De acordo com sargento Luiz
Carlos Souza, do CB, o motoris-
ta, identificado como Jeferson
de Souza Pinto, 18 anos, estava
bastante ferido, principalmente
na região da cabeça, mas não
corria risco de morte. “A vítima
apresentava vários hematomas
na região da cabeça, principal-
mente no rosto, além de esco-
riações pelo corpo e a suspeita
de fratura no braço direito, mas
Moradores de Santo Antônio encontram
carro capotado com vítima desacordada
uma corrida e nunca mais vol-
tou. No dia seguinte seu corpo
foi encontrado na estrada rural
que liga São José da Boa Vista a
Arapoti, com aproximadamente
40 facadas na cabeça e rosto.
Seu carro, um Fiat Palio, havia
sido levado e foi visto com Val-
deci em Taguaí (SP) e Capão
Raso (SP), onde foi negociado.
Após voltar do Estado de São
Paulo, Valdeci ainda alugou
uma casa em Ibaiti, porém teve
o paradeiro localizado e acabou
fugindo para São José da Boa
Vista, onde acabou preso.
Caminhão é de uma loja de materiais de construção
PATRULHA 190
apesar de estar bastante confuso
não corria risco de morte”, in-
formou o Souza.
O motorista foi retirado do veí-
culo e encaminhado ao pronto
socorro do município, onde fi-
cou internado em observação.
Há fortes indícios de que o aci-
dente pode ter ocorrido na noi-
te de sábado (11). Por volta das
20 horas, a central do Corpo de
Bombeiros em Santo Antônio
da Platina recebeu uma solici-
tação da base da corporação em
Jacarezinho para atender um ca-
potamento na Vilela, única refe-
rência repassada pelo solicitan-
te. A ambulância se deslocou e
percorreu toda extensão da rua
Dário Vilela Bitencourt, na Vila
Ribeiro, onde poderia ter ocor-
rido o acidente. No entanto, ne-
nhum indício foi encontrado na
via ou ruas próximas.
Somente no início da manhã de
domingo, quando os moradores
que localizaram o veículo infor-
maram que a referência seria o
bairro Vilela, na zona rural, foi
que os socorristas associaram os
fatos. O motorista chegou a ser
questionado, mas estava bastan-
te confuso e não soube respon-
der o horário do acidente.
PALAVRASCRUZADAS
SOBRESEXO - DÚVIDAS
ARQUIVO FOLHA EXTRA
A falta de desejo é um problema que leva à frustração
e desgaste do próprio relacionamento. Muitas vezes
surge devido à monotonia que se instalou, e faz com
que o casal se esqueça ou desvalorize os benefícios
do sexo com o parceiro.
Dado que estamos abordando o tema das relações,
e elas sempre envolvem pelo menos duas pessoas, é
importante que você fale com seu parceiro/a acerca
deste tema. Dê a conhecer sua preocupação e perce-
bam o que ambos estão dispostos a fazer para manter
o desejo.
Este passo é importante sobretudo se vossa relação
estiver no início e ambos não se conhecerem bem a
nível sexual, pois você não irá querer surpreender seu
parceiro/a com algo que não lhe desperta qualquer
desejo ou que ele/a não esteja disposta a fazer.
Existem várias formas de manter ou aumentar o dese-
jo sexual em um relacionamento, e todas elas passam
por inovar no sexo. Comecem por experimentar po-
sições diferentes daquilo a que estão acostumados,
conseguindo assim novas experiências e conhecer
melhor o corpo um do outro.
Não deixe de parte a componente romântica numa
relação, sobretudo se você for um homem. A razão é
que, para a mulher, ações românticas como carícias e
beijos ocupam grande importância na hora de sentir
desejo. Essa é uma das formas de aumentar o desejo
sexual nas mulheres.
E a última dica passa por continuar valorando sua
relação, impedindo que aspetos externos como o es-
tresse do trabalho e boatos de traição criem instabi-
lidade e afetem o desejo que sentem um pelo outro.
FONTE: UMCOMO.COM.BR
Como manter o
desejo em um
relacionamento
Investigações apontam autoria do crime para Valdeci Gonçalves Dias,
que foi condenado por latrocínio; defesa ainda pode recorrer
Taxista tinha ponto em frente à prefeitura de Wenceslau
A 6T E R Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 DESTAQUEs
LUCAS ALEIXO
Arapoti
editorial@folhaextra.net
Há 20 anos se encerrava uma
das histórias mais espetaculares
do esporte paranaense e do fut-
sal brasileiro. E se engana quem
pensa que esta trajetória tão vito-
riosa é de Curitiba, Londrina ou
qualquer outro grande centro.
Esta reportagem é sobre o time
de futsal da Inpacel, de Arapoti,
que entre 1992 e 1994 ganhou
simplesmente todos os títulos
possíveis.
Os anos de ouro, embora pou-
cos, foram marcantes. Títulos es-
taduais, títulos nacionais, títulos
internacionais. Tudo isso graças
a um elenco estrelado, com os
principais nomes do futsal bra-
sileiro na época, como Manoel
Tobias, Ortiz, Fininho, Vander,
Índio, Serginho, entre outros.
Além deles, ainda fazia parte
do time o fixo Danilo Lacerda,
que posteriormente jogou por
nove anos na Seleção Brasileira
e encerrou uma carreira muito
vitoriosa em 2010, no Nápoli, da
Itália.
A diferença entre os primeiros
nomes citados e Danilo é que o
ex-jogador é o único integrante
de um dos times mais espetacu-
lares da história do futsal mun-
dial que hoje vive em Arapoti.
Após aposentar o tênis de futsal,
Danilo voltou para a cidade que
o projetou para o mundo em
2011, já que sua esposa é natural
do município.
Atualmente empresário e dono
de uma escolinha de futebol na
cidade, Danilo relembra com
orgulho os anos de ouro da
Inpacel e cita feitos marcantes,
como recordes e uma coleção de
títulos que faz inveja a qualquer
clube de qualquer esporte.
“Cheguei aqui em 1992, vindo
do Paraná Clube. Logo fomos
campeões paranaenses e come-
çou a se formar um time que era
quase imbatível”, recorda.
Após o primeiro título com a ca-
misa do time de Arapoti, Danilo
viu a fábrica de papel que dava
nome ao time investir alto no
futsal. Para 1993 o time ganhou
mais reforços, o que culminou
com mais títulos.
“Em 1993 já ganhamos pratica-
mente tudo. Não havia no Paraná
nenhum time que conseguisse
fazer frente com a gente. Conse-
guimos ainda ganhar a primeira
Taça Brasil, que teve uma festa
muito marcante”.
Embora o ano de 93 já tivesse
sido de resultados muito con-
sideráveis, a Inpacel resolveu
ampliar os investimentos no es-
porte e o time que já tinha cinco
jogadores da Seleção Brasileira
passou a contar com praticamen-
te toda a base do selecionado do
país com a chegada dos maiores
nomes do futsal da época, entre
eles o melhor jogador do mundo
na década de 90, Manoel Tobias.
Resultado: além do bi-campeo-
nato da Taça Brasil vieram os tí-
tulos de Campeão da Copa Amé-
rica e o Mundial de Clubes.
“Naquela época não existia uma
liga nacional que durava por me-
ses, como é hoje. Havia a Taça
Brasil, que reunia o campeão de
cada estado, e vários outros tor-
neios de renome nacional, mas
que eram competições rápidas.
Não sei ao certo, mas de umas
12 competições assim, a gente
ganhou 10”, continua Danilo.
O time era tão bom que fazia ex-
cursão atrás de excursão, já que
era considerado uma “atração” e
não um simples clube de futsal.
“A gente fazia muita excursão, e
onde ia era ginásio lotado para
ver a Inpacel. Não era um jogo,
era um evento e isso era muito
gostoso”, coloca o ex-atleta.
Danilo ainda afirma que não se
lembra de uma única derrota do
time jogando em Arapoti, e des-
taca o título mundial. “Não sei se
perdemos alguma vez em casa,
mas eu realmente não consigo
me lembrar de nenhuma. E o
feito mais importante com cer-
teza foi o título do Mundial de
Clubes, já que fomos notícias no
mundo todo”.
Os feitos foram tantos que ren-
deram, além de troféus e meda-
lhas, uma vaga em uma revista
que listou os 50 maiores times
entre todas as modalidades. “Eu
nem sabia, mas uma vez me mos-
traram uma revista que trazia os
maiores 50 times de diferentes
esportes. Por exemplo, tinha o
Chicago Bulls do Michael Jor-
dan, o Santos do Pelé, e por aí
vai, e entre eles estava a Inpacel”,
orgulha-se Danilo.
Fim da Inpacel Futsal completa 20 anos
ícone do esporte brasileiro
Em 1995 equipe de Arapoti anunciava
oficialmente o fim da trajetória que foi marcada
pela hegemonia no Estado e no Brasil, além do
título de campeão Mundial de Clubes em 1994
FIM
No fim de 1994 os boatos sobre
a crise do Bamerindus e da Inpa-
cel (ambos de propriedade do
empresário e ex-ministro José
Eduardo Vieira) já chegavam aos
ouvidos dos jogadores, mas a
crença era grande de que a equi-
pe seria mantida.
Entretanto, o ditado diz que
“tudo que é bom dura pouco”,
e para o desespero da fanática
torcida organizada que acompa-
nhava o clube, de toda a cidade
e até dos próprios jogadores, os
boatos se confirmaram.
“Fomos campeões paranaenses
no fim de 1994 e logo depois
recebemos a notícia de que o
time não continuaria no ano se-
guinte”, lamenta o ex-jogador.
Embora os atletas já estivessem
cientes do fim, o anúncio oficial
só aconteceu nos primeiros me-
ses de 1995, quando a federação
foi avisada de que a Inpacel não
disputaria os torneios daquele
ano – e competição nenhuma
depois disso.
“Pra mim especialmente foi mui-
to difícil. Eu tinha marcado meu
casamento, minha esposa é da-
qui de Arapoti, a gente já tinha
apartamento e tudo planejado.
O choque foi muito grande”, diz
Danilo.
E ali chegava o fim de uma he-
gemonia nacional que colocou
Arapoti para sempre no mapa do
futsal, ainda que hoje apenas nas
lembranças de quem viveu aque-
les momentos e em recordes que
aparentemente não serão que-
brados.
fotos: lucas aleixo - folha extra
Ex-atleta com uma das camisetas da Inpacel
Danilo mostra com orgulho recortes de jornais sobre glórias do time
Obra iniciada por Baroni foi inaugurada na última sexta-feira pelo atual prefeito Juca Sloboda
DA REDAÇÃO
Jaguariaíva
editorial@folhaextra.net
O ensino público da região
ganhou um reforço de extre-
ma valia na última sexta-feira
(10), com a inauguração do 1º
bloco do campus do Instituto
Federal do Parana (IFPR) de
Jaguariaíva. O evento contou
com a presença do prefeito do
município, José Sloboda (PHS),
secretários municipais, verea-
dores, diretores e professores
do IFPR, deputados, e o prefei-
to de Arapoti, Braz Rizzi (DEM),
entre outras autoridades.
O IFPR, que teve sua pedra fun-
damental lançada em julho de
2013 pelo então prefeito Otélio
Renato Baroni, já oferece o cur-
so técnico, integrado ao Ensino
Médio, de Biotecnologia com
44 vagas. Atuam no campus
de Jaguariaíva 11 docentes e
20 servidores. Para os próximos
anos estão previstas a inaugu-
ração de outros três blocos que
atenderão a demanda por cursos
que serão implantados confor-
me a necessidade e realidade do
mercado local e regional.
A cerimônia foi marcada pe-
las homenagens ao ex-prefeito
Baroni, que iniciou a luta pela
Jaguariaíva inaugura Instituto Federal
Prefeito José Sloboda durante inauguração do IFPR
andré luiz faria reis - folha extra
implantação do IFPR em Jagua-
riaíva. Após a inauguração do
bloco administrativo, que leva
justamente o nome do ex-pre-
feito, foi inaugurada a biblioteca
do Instituto que leva o nome do
ex-capitão da Esquadrilha da Fu-
maça, morto em treinamento em
2013, o jaguariaivense, João Igor
Pivovar.
“Hoje é um dia histórico para a
nossa cidade. Esse Instituto será
um divisor de águas em nossa
história. A nossa população só
vai dimensionar isso conforme
for se utilizando dessa estrutura
ao longo dos anos. Quero dizer
que Jaguariaíva foi um dos pou-
cos municípios do Paraná que
teve o privilégio de contar com
uma obra dessas, que promoverá
um grande desenvolvimento da
educação em toda a região” falou
o prefeito José Slobodá.
“É uma satisfação enorme parti-
cipar desse dia histórico para Ja-
guariaíva. O IFPR é uma grande
conquista para a nossa cidade e
toda região. Uma conquista pos-
sível graças aos esforços do nos-
so Executivo, primeiro pelo nos-
so ex-prefeito Baroni e agora em
continuidade pelo prefeito Juca.
Essa obra mostra também o
ótimo trabalho do nosso Go-
verno Federal que trouxe inú-
meros benefícios e fez muitas
coisas acontecerem em nosso
município” comentou o pre-
sidente da câmara de Jagua-
riaíva, Adílson Passos Félix, o
Adílson Gordo (PT).
“A inauguração do IFPR hoje é
a continuidade da política de
expansão do ensino de qua-
lidade promovido pelo Go-
verno Federal. Esta obra é de
extrema importância, pois vai
contribuir para a qualificação
do cidadão de toda a região”
falou o deputado Aliel Macha-
do. “Acompanhei desde o iní-
cio a luta pela implantação do
IFPR que exigiu um enorme
esforço do ex-prefeito Baroni
que deu início a esse sonho.
Hoje estamos contemplando
essa obra extraordinária que
beneficia todos os campos Ge-
rais” disse o deputado Péricles
(PT).
B 1T E R Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3
EDITAIS
ARAPOTI
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013
PROCESSO Nº 125/2013
Razão Social:
Endereço:
CEP: Cidade: Estado:
Fone: Fax:
CNPJ: Email:
Pessoa para contato:
Recebemos do Município de Arapoti cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Data: _____ / _____ / 2013.
Nome e assinatura do responsável
EDITAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
PROCESSO Nº 125/2013-PMA
O MUNICÍPIO DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Rua Placídio Leite nº 148, Centro Cívico,
nesta cidade de Arapoti, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, para contratação de empresa especializada em execução de serviços de Limpeza Pública, conforme
condições e especificações constantes neste edital e seus anexos - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de
acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e obedecendo ao que dispõe a
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
01. DA LICITAÇÃO
1.1. 	 OBJETO
1.1.1.	 O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada em execução de serviços
de Limpeza Pública, para realizar o serviço de Coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos domi-
ciliares, incluído os bairros e distritos rurais, conforme especificações e quantidades relacionadas no Projeto
Básico (ANEXO I) deste Edital.
1.2. 	 MODALIDADE
1.2.1.	 Tomada de Preços.
1.3. 	 REGIME DE EXECUÇÃO
1.3.1. 	 Empreitada por preço global.
1.4. 	 TIPO DE LICITAÇÃO
1.4.1. Menor Preço.
1.4.2. O Critério de Julgamento será Menor Preço GLOBAL, nas propostas classificadas pela Comissão de
licitação.
1.5. 	 PRAZO
1.5.1. O prazo de duração do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, po-
dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso 2º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93,
desde que haja interesse de ambas as partes.
1.5.1.1. Para a prorrogação contratual deverá ser protocolado requerimento junto ao setor competente da
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo contratual supra-
citado, havendo conveniência administrativa e atendidos os interesses de ambas as partes, limitado ao prazo
máximo de 60 (sessenta) meses.
1.5.2.	 O prazo de inicio dos serviços será de até 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato.
1.5.3.	 O prazo para assinatura do contrato de prestação de serviços será de 05 (cinco) dias, após a data de
homologação da licitação.
1.6. LOCAL, DATA, HORÁRIO P/ RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
1.6.1. 	 O recebimento e protocolo dos Envelopes nº 01-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Envelope nº
02-PROPOSTA DE PREÇOS dos interessados CADASTRADOS no Município de Arapoti (Divisão de Licitação
e Compras), dar-se-á até as 08:30 horas do dia 25/09/2013 na Divisão de Licitação e Compras, Centro Adminis-
trativo Municipal, na Rua Ondina Bueno Siqueira, 180 – salas 61, 62, 63 e 64, CEP 84.990-000;
1.6.2. 	 O recebimento e protocolo da DOCUMENTAÇÃO dos interessados ainda NÃO CADASTRADOS
no Município de Arapoti (Divisão de Licitação e Compras), para fins de Cadastro e participação no presente
certame, dar-se-á até as 16:00 horas do dia 20/09/2013;
1.6.3. 	 A relação de documentos para obtenção do Certificado de Registro Cadastral - CRC, necessários
para cadastramento junto à Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura do Município de Arapoti-Pr, deverá ser
os exigidos no subitem 1.11 deste edital;
1.6.4. 	 Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de
Licitantes do Município de Arapoti-Pr, nos termos dos parágrafos 2º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e nas
condições previstas neste Edital e conforme subitem 1.6.2;
1.6.5. 	 Os Envelopes nºs 01 e 02 poderão ser entregues diretamente pela proponente ou enviados pelo cor-
reio ou outros serviços de entrega, dentro dos prazos estabelecidos neste subitem 1.6. No entanto, o Município
não se responsabilizará por qualquer perda ou atraso na sua entrega.
1.6.6. 	 Para aferição do horário de entrega e protocolo dos envelopes considerar-se-á o marcado pelo
relógio do Protocolo da Divisão de Licitação e Compras, sendo que os envelopes entregues após o horário es-
tabelecido serão devolvidos fechados, após protocolados, à respectiva proponente, não podendo esta participar
da licitação.
1.7. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
1.7.1. 	 LOCAL: 	 Rua Ondina Bueno Siqueira, 180 - Arapoti – PR - Sala de Licitações – 1º Andar.
1.7.2. 	 DATA: 	 25 de Setembro de 2013.
1.7.3. 	 HORÁRIO: 	 Às 09:00 horas.
1.8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.8.1 	 As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão as expensas de recursos
provenientes do Município de Arapoti, sob dotação:
ÓRGÃO 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
UNIDADE 13.002 – Divisão de Limpeza Pública
FUNCIONAL 18.541.0019.2.066 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Domiciliares
DESPESA 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
FONTE 00511 – Taxa pela Prestação de Serviços
VALOR R$ 200.000,00
FICHA 000438
ÓRGÃO 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
UNIDADE 13.002 – Divisão de Limpeza Pública
FUNCIONAL 18.541.0019.2.066 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Domiciliares
DESPESA 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
FONTE 00000 – Recursos Ordinários (Livres)
VALOR R$ 80.000,00
FICHA 000433
1.9. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
1.9.1. O valor máximo será de: R$ 271.999.98 (duzentos e setenta e um mil novecentos e noventa e nove reais
e noventa e oito centavos).
1.10. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
1.10.1. 	 Poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS quaisquer interessados que satisfaçam as exigên-
cias do Edital e da Lei nº. 8.666/93, e possíveis alterações, e que possuam Capital Social igual ou superior ao
valor de R$ 27.199,00 (vinte e sete mil e cento e noventa e nove reais), integralizado e registrado no órgão
competente, até a data da apresentação dos documentos de Habilitação, podendo ser atualizado de acordo
com o previsto neste Edital e na Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.10.2.	 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções
previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
1.10.3.	 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
1.10.4. 	 Será exigida, como condição de participação nesta licitação, o recolhimento de garantia de pro-
posta no valor de R$ 2.719,00 (dois mil e setecentos e dezenove reais) que poderá ser prestada sob uma das
seguintes modalidades (parágrafo 1o do art. 56 da Lei 8.666/93):
a)	 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública da União;
b)	 Fiança bancária;
c)	 Seguro garantia.
1.10.5. 	 A garantia deverá ser recolhida com data até 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para aber-
tura das propostas.
1.10.6. 	 Quando se tratar de fiança bancária, do instrumento deverá constar a expressa renúncia da institu-
ição bancária fiadora aos benefícios do Código Civil Brasileiro e prazo de validade não inferior a 90 (noventa)
dias consecutivos, apresentada à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Arapoti.
1.10.7.	 O seguro garantia será representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim,
tendo como importância segura o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiário, o Município de Arapoti,
com prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias.
1.10.8. 	 A garantia apresentada na forma do item 1.10.4 será devolvida mediante solicitação do licitante, por
escrito, observado que:
1.10.8.1. 	Em caso de inabilitação, a solicitação poderá ser apresentada a Prefeitura Municipal de Arapoti, após
transcorrido o prazo de recurso para a fase de habilitação.
1.10.8.2. 	Nos demais casos a solicitação poderá ser apresentada após a homologação do resultado desta
licitação.
1.10.9. 	 O licitante perderá o direito à devolução da garantia apresentada nos seguintes casos:
1.10.9.1. 	Se o licitante retirar as propostas após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação tenha
aceitado as justificativas apresentadas, ou se não honrá-las durante o seu prazo de validade.
1.10.9.2. 	Se o vencedor da licitação se recusar a assinar, aceitar ou retirar o contrato originário desta licitação.
1.10.10. 	 A garantia da proposta deverá ser entregue junto com o ENVELOPE DE HABILITAÇÃO junto a
Comissão de Licitação na sessão de abertura dos envelopes.
1.11. CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO
1.11.1.	 As empresas legalmente constituídas que possuam objetivo social ou ramo de atividade (indicados
no seu registro comercial, contrato social ou estatuto) pertinente e compatível com o objeto desta licitação que
desejem dela participar e que não possuam Certificado de Registro Cadastral - CRC na especialidade pertinente,
emitido pela Prefeitura Municipal de Arapoti / Divisão de Licitação de Compras, devidamente atualizado, deverão
protocolar na Prefeitura Municipal de Arapoti, até o 3º (terceiro) dia anterior à data de abertura da licitação, a
seguinte documentação endereçada à Comissão Permanente de Licitação:
1.11.1.1. 	Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
No caso de firma individual: cédula de identidade, inscrição comercial, como prova de registro na junta comercial
ou repartição correspondente;
No caso de sociedade mercantil: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no
órgão competente;
No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão compe-
tente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria;
No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria
em exercício.
1.11.1.2. 	Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
Prova de regularidade de tributos para com a Fazenda Federal (Dívida ativa da União e Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais);
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS);
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943.
1.12. CREDENCIAMENTO
1.12.1	 No local, data e hora definidos no preâmbulo deste edital, o representante da proponente, senão for
membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a propo-
nentes), deverá se apresentar para credenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munido de docu-
mento que o credencie a participar do certame, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se
exibindo à carteira de identidade ou outro documento equivalente que contenha foto.
1.12.2	 Tratando-se de representante, far-se-á através da Carta Credencial conforme modelo contido no Anexo
II, com firma reconhecida, do qual constem poderes especificos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos perinentes ao certame.
1.12.3	 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar
cópia ou original do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
1.12. DOS ANEXOS:
ANEXO I 	PROJETO BÁSICO / MEMORIAL DESCRITIVO;
ANEXO II 	 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO III 	 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO IV 	 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES;
ANEXO V 	 MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA;
ANEXO VI 	 MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VII 	 MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITI-
VOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VIII 	 MODELO DE ATESTADO DE VISITA;
ANEXO IX 	 MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULO;
ANEXO X 	 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO XI 	 MODELO DE MINUTA DE CONTRATO;
02. AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitação e Compras, Centro Adminis-
trativo Municipal, na Rua Ondina Bueno Siqueira, 180 – Salas 61, 62, 63 e 64, CEP 84.990-000. ou pelo site www.
arapoti.pr.gov.br/prefeitura 24h/Licitações.
03. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Será considerado habilitado na TOMADA DE PREÇOS o licitante que, tendo ramo de atividade pertinente e
compatível com o objeto desta licitação, protocolar na Divisão de Licitação de Compras, até o dia e hora limites
para o seu recebimento, os documentos relacionados no item 05 dentro de envelope ou volume fechado, os docu-
mentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por processo de cópia, autenticada
em tabelião de notas ou pela Comissão Permanente de Licitação, na sessão de recebimento das propostas, em
confronto com o original, ou publicação em órgão de imprensa oficial, e deverão estar com prazo de validade em
vigor, contendo no anverso da parte externa os dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
04. CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, preferentemente encapados ou sua folhas fixadas,
com dispositivo de fixação dos mesmos, que permita manuseio fácil e sem risco de perda ou extravio.
4.2. Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por processo de
cópia, autenticada em tabelião de notas ou pela Comissão Permanente de Licitação, na sessão de recebimento
das propostas, em confronto com o original, ou publicação em órgão de imprensa oficial, e deverão estar com
prazo de validade em vigor.
4.3. O documento relativo ao credenciamento, conforme subitem 1.12 deste Edital, com firma reconhecida, ou na
forma de procuração por instrumento público, deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, separa-
damente dos envelopes previstos no subitem anterior, acompanhado de documento que identifique o credenciado,
diretor ou sócio proponente, ou preposto, devendo, no caso de preposto, mencionar expressamente o poder para
desistir da interposição de recursos.
4.3.1. 	 O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao processo licitatório.
4.3.2. 	 Quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou por um de seus sócios, deverá ser apre-
sentado o contrato social ou estatuto da empresa em original ou por cópia autenticada.
4.3.3. 	 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
4.4. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4.1. A empresa beneficiária da LC 123/2006 deverá se identificar como tal em todos os procedimentos de identi-
ficação, no Envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e no Envelope nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS,
sob pena de preclusão do direito de postular, para os fins deste Edital, os benefícios estatuídos no mencionado
diploma legal.
4.4.2. 	 Deverá ser apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que detêm tal condição, para
que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar nº 123/06, podendo ser utilizado o modelo
constante do Anexo VI.
4.4.3. 	 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento
em outras figuras penais e da sanção prevista no item 13.2 deste Edital.
4.4.4. 	 A declaração descrita no item 4.4.2 poderá estar acondicionada dentro do envelope nº 01 – DOCU-
MENTOS DE HABILITAÇÃO ou poderá ser entregue juntamente com a Carta Credencial no início da sessão de
abertura dos envelopes à Comissão.
05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA TOMADA DE PREÇOS
5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: Serão consideradas em condições de participação as empresas que, tendo
ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, apresentem os seguintes documentos:
5.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Prefeitura do Município de Arapoti, guardada a conformi-
dade com o objeto da presente licitação e dentro do prazo de validade;
No caso de firma individual: cédula de identidade, inscrição comercial, como prova de registro na junta comercial
ou repartição correspondente;
No caso de sociedade mercantil: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no
órgão competente;
No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão compe-
tente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria;
No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria
em exercício;
Declarações de:
- 	 Idoneidade (conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital);
- 	 Não Existência de Trabalhadores Menores (conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital);
- 	 Existência de Fatos Supervenientes (conforme modelo constante do Anexo VII, deste Edital).
Obs. As declarações deverão ser datilografadas ou digitadas.
5.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
Prova de regularidade de tributos para com a Fazenda Federal (Dívida ativa da União e Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais);
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS);
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943.
5.1.3. Quanto à CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
Prova de registro de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA, da jurisdição da sede da licitante, demonstrando possuir no mínimo um engenheiro químico ou engenheiro
ambiental em seu quadro técnico. Caso a empresa seja de outro estado da federação, a mesma deverá apresen-
tar comprovante de visto no CREA - PR.
Atestado ou Certidão de capacidade técnica expedida por órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, ou
por Empresas Públicas ou privadas.
Atestado de Visita Técnica realizada pelo responsável técnico da proponente, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à
data de abertura das propostas, devendo ser agendado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo fone
(43) 3512-3166, com no mínimo 01 (um) dia de antecedência (conforme modelo constante do Anexo VIII, deste
Edital).
B 2T E R Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3
EDITAIS
Declaração formal e expressa (conforme modelo do Anexo IX), firmada pela proponente, comprovando sobre
disponibilidade dos veículos e equipamentos necessários a realização do objeto, abaixo discriminados:
d.1)	 Relação mínima de equipamentos necessários à realização dos serviços:
d.1.1)	 Caminhão com potência mínima de 180 HP, equipado com caçamba coletora compactadora, de car-
regamento traseiro, com capacidade mínima de 15m³, ano igual ou acima de 2010. ................................................
.................................... 01 un.
d.2)	 A marca e modelo do veículo necessário à execução dos serviços, fica a critério das proponentes,
respeitadas as condições e exigências do Edital.
A comprovação sobre a disponibilidade dos veículos, a que se refere o item 5.1.3. alínea c, se fará através de
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em nome da licitante ou documentos que provem à pro-
priedade dos bens, ou ainda, prova de compromisso formal firmado pelo licitante com o fabricante, fornecedor,
locador ou cedente dos bens, garantido a entrega dos veículos e equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, devidamente registrado em cartório.
Quando o responsável técnico for sócio da empresa, a comprovação do vínculo fica suprida por um dos docu-
mentos exigidos no item 5.1.1, alíneas “b”, “c”, “d” e “e”.
5.1.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Comprovação de capital social totalmente integralizado e devidamente registrado até a data de apresentação das
propostas, igual ou superior ao exigido no subitem 1.10.1 deste Edital.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhado dos índices contábeis a seguir:
Índice de Liquidez Geral (ILG): maior ou igual a 2,0
Índice de Liquidez Corrente (ILC): maior ou igual a 2,0
Índice de Endividamento (IE): menor ou igual a 0,50
É vedada à substituição dos balanços oficiais por balancetes ou balanços provisórios, sendo admitida à utilização
de índices oficiais para atualização dos balanços encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação
da proposta.
Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida até 90 (noventa) dias antes da data de recebi-
mento das propostas, pelo distribuidor da sede da proponente, cobrindo os últimos 05 (cinco) anos.
Prova de regularidade do Alvará de Funcionamento expedido pela sede do domicilio da licitante.
Comprovante de garantia de proposta de participação até a data aprazada.
Comprovação do capital social, integralização e registrado na forma da lei, de valor igual ou superior ao estab-
elecido no subitem 1.10.1, para o lote correspondente de participação.
5.2. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde
que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos
Envelopes 01 e 02.
5.3. Em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microem-
presas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o item 5.1.2, será assegurado
o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Arapoti, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
5.3.2. 	 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.3.1, implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
5.4. Para exercer o direito da Lei 123/2006 o representante legal da empresa deverá se fazer presente na licita-
ção, caso contrário, precluirá seu direito, não podendo melhorar sua proposta apresentada.
06. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
6.1. 	 Estará apto a participar da segunda fase do certame o licitante que protocolar, na Divisão de Licitação e
Compras, até o dia e hora limites para o seu recebimento, PROPOSTA DE PREÇOS contendo os dados a seguir
relacionados, dentro de envelope ou volume fechado, contendo no anverso da parte externa os dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
nome, razão social, endereço, telefone e email;
preço unitário e total de cada lote cotado, em moeda corrente nacional, incluindo impostos, custos sociais e todas
as demais despesas decorrentes para a perfeita execução da prestação dos serviços;
prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos Envelopes
Nº 02 – Proposta de Preço.
condições de pagamento, prazo de entrega, garantia dos serviços ofertados (quando for o caso). A não apresen-
tação destas condições na proposta entender-se-á que a empresa concorda com todas as cláusulas e condições
contidas no Edital e em seus anexos.
07. CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá apresentar sua proposta, em uma única via com folhas datilografadas ou digitadas em um
só lado, devidamente assinadas por pessoa autorizada, obedecendo à ordem dos itens do presente Edital, em
linguagem clara, sem emendas, borrões, rasuras e entrelinhas.
7.2. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com prestação dos
serviços, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos
preços cotados.
7.3. Caso haja diferença entre o preço unitário e o preço total do item, prevalecerá o do preço unitário.
08. ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. 	 Não serão admitidos, sob pretexto algum, modificação, substituição, inclusão, adendos ou acréscimos
nos documentos de habilitação e nas propostas já protocoladas e entregues à Comissão, salvo quando ne-
cessários à instrução de eventuais recursos interpostos.
8.1.1.	 A proposta e os demais documentos deverão ser escritos em língua portuguesa, mais os documentos
de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, poderão ser versados em outro idioma, desde
que acompanhados de uma tradução, feita por tradutor juramentado, para o idioma português.
8.2. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e das propostas apresentadas será
realizada em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, que registrará as reclamações, impugnações e
demais ocorrências, devendo ser assinada pela Comissão de Licitação e por todos os licitantes presentes.
8.3. 	 Aberta a reunião, a Comissão de Licitação e todos os concorrentes presentes examinarão os lacres e
fechos e rubricarão todos os envelopes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 01) e das PROPOSTAS DE
PREÇO (nº 02), ficando estes últimos sob a guarda da Comissão, até a data e hora designada para a sua aber-
tura.
8.4. 	 Abertos os Envelopes nº 01, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados, examinados
e apreciados pela Comissão de Licitação e por todos os proponentes presentes, que poderão se opor ou impug-
nar quaisquer irregularidades encontradas na documentação apresentada.
8.5. Havendo impugnação, a Comissão de Licitação se reunirá sem a presença dos proponentes, para julgar as
impugnações apresentadas.
8.6. 	 Os Envelopes nº 02 serão entregues fechados aos concorrentes inabilitados, desde que tenha havido
desistência expressa de todos os licitantes do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação, ou após a
sua denegação.
8.7. 	 A abertura dos Envelopes nº 02 dar-se-á em seguida à sessão de habilitação, havendo a concordância
da Comissão de Licitação e de todos os proponentes. No caso de abertura de prazo recursal, será realizada após
o julgamento dos recursos, em nova reunião com data e horário a serem designados pela Comissão, da qual se
dará conhecimento prévio aos licitantes.
8.8. 	 Abertos os Envelopes nº 02, todas as propostas, por inteiro, deverão ser rubricadas pela Comissão de
Licitação e por todos os proponentes habilitados e presentes à reunião.
8.9. 	 Será declarado vencedor de cada lote o licitante que apresentar menor preço, dentro da classificação
feita pela Comissão, que levará em conta a satisfação das especificações de cada item e com estrita obediência
aos termos deste Edital.
8.10. 	 Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, o presidente da licitação verificará se dentre as demais classificadas há presença de
empresa que assim se enquadre.
8.10.1. 	 Consoante o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, é assegu-
rado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte.
8.10.2.	 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
8.10.3. 	 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada e que estiver com seu representante
presente (conforme subitem 5.4.) será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a declaração da clas-
sificação final pelo presidente da comissão, sob pena de preclusão, situação em que a mesma será declarada
vencedora do objeto licitado;
Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.10.2., na ordem classifi-
catória, para o exercício do mesmo direito;
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na alínea “a”, o objeto licitado será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.		
8.11. 	 No caso de empate entre duas ou mais propostas que não forem de microempresa ou empresa de
pequeno porte, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convoca-
dos.
8.12. 	 Para efeito deste Edital e a critério da Comissão serão desclassificadas as propostas que:
a)	 não atendam às exigências de qualquer item deste Edital;
b)	 sejam omissas, vagas, ou apresentem irregularidades e defeitos, borrões, entrelinhas ou dúbia interpre-
tação, capaz de dificultar o seu julgamento;
c)	 contenham vantagens não previstas ou ofereçam redução sobre a proposta de menor preço;
d)	 ofereçam preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;
e)	 ofereçam vantagens baseadas nas demais ofertas dos concorrentes;
f)	 forem entregues fora do prazo previsto neste Edital.
8.13. 	 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de aceitar as propostas que lhe parecerem vantajosas no
seu todo ou em parte, rejeitar as que entender que não servem para o Município, sugerir a revogação ou anula-
ção da presente licitação, de acordo com a Lei, sem que por este motivo tenha a Municipalidade que responder
por qualquer indenização ou compensação.
8.14. 	 O Prefeito do Município de Arapoti poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decor-
rente de fato superveniente, devidamente comprovado, anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, de cuja decisão não caberá indenização às licitantes.
8.15. 	 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar de qualquer
proponente esclarecimentos sobre documentos de participação, não admitindo, contudo, às empresas concorren-
tes qualquer complementação ou substituição de documento.
09. DO PAGAMENTO
9.1. 	 O pagamento será efetuado em parcelas mensais, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a apre-
sentação da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, cujo recebimento será devidamente atestado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme constante no Anexo I, parte integrante do presente Edital.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. 	 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s)
vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Arapoti, sujeitará a licitante à aplicação das
penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil
e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.1.1. 	 A multa de que trata o artigo 86, da Lei nº 8.666/93, será aplicada da seguinte forma:
a)	 Em caso de ausência injustificada do profissional no ambiente de trabalho será aplicada à contratada
multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato por dia, sem prejuízo das demais sanções
previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993.
b)	 Transcorrida ausência do profissional superior a 15 (quinze) dias úteis, considerar-se-á configurada
a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de
reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.
c)	 A multa prevista na alínea “b” será de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.2. 	 Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, em função da gravidade da falta co-
metida:
a)	 advertência;
b)	 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços cotados pela empresa, quando a
proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase
de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores,
podendo ser cumulada com as demais sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
c)	 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Mu-
nicípio de Arapoti, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d)	 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdura-
rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Tribunal de
Contas da União pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior.
10.3. 	 Quando o objeto do contrato não for executado e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a
contratada poderá sofrer as penalidades previstas em Lei e Edital, sendo-lhe oportunizada defesa no compe-
tente processo administrativo.
10.4. 	 As multas serão cobradas pelo Município de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente e,
caso a Contratada não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do rece-
bimento da comunicação enviada pela Prefeitura do Município de Arapoti, a mesma será descontada do valor
das parcelas de pagamento vincendas.
10.5. 	 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura do Mu-
nicípio de Arapoti, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito
existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
10.6. 	 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo se aplicadas isoladas ou cumulativa-
mente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7. 	 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório
e ampla defesa.
11. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. 	 Caberá à licitante VENCEDORA:	
a)	 responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como contratação
de recursos humanos, salários, encargos sociais, trabalhistas, entre outros tributos incidentes;
b)	 efetuar o pagamento dos profissionais até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, independentemente do
pagamento devido pelo CONTRATANTE;
c)	 substituir os profissionais no prazo máximo de 15 dias corridos, quando constatado o descumprimen-
to, por parte deles, de alguma das condições estabelecidas no edital e/ou no contrato, sem comprometer a
continuidade da prestação dos serviços;
d)	 responsabilizar-se pelos ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decor-
rentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
outrossim, por qualquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a
ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento da presente TOMADA DE PREÇOS;
e)	 responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura
do Município de Arapoti ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
f)	 providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto à prestação dos
serviços;
g)	 zelar pela boa execução do contrato, de modo que a administração dos serviços seja realizada com
esmero e perfeição;
h)	 responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes,
encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras
que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a
contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
i)	 cumprir rigorosamente as obrigações estabelecidas nas Especificações/Descrição de cada item con-
stantes no ANEXO I, parte integrante desta licitação.
11.2. 	 Caberá à CONTRATANTE:
a)	 efetuar o pagamento em parcelas mensais, no prazo de 20 dias úteis após a apresentação da
nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, com recebimento e aprovação devidamente atestados pelo
CONTRATANTE;
b)	 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora
com relação ao objeto desta licitação;
c)	 proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços solicita-
dos.
12. DO CONTRATO
12.1.	 Até a assinatura do termo de contrato de prestação de serviços, o licitador poderá desclassificar, por
despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização, ressarcimento e sem prejuízo
de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao
julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.2.	 Homologada a licitação, o vencedor será convocado, através de seu representante legal ou creden-
ciado, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato com o Município, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
12.3.	 Tal prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento fundamen-
tado do licitante durante o seu transcurso e desde que haja motivo justificado e aceito pela Administração.
12.4.	 O contrato seguirá o modelo especificado no Anexo XI, deste Edital.
12.5.	 É facultado ao Poder Público, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da
aplicação das penalidades previstas neste edital ao vencedor.
12.6.	 Os preços que vigorarão no contrato corresponderão aos preços unitários propostos, tendo por data-
base o mês da apresentação da proposta.
12.7.	 Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada
execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resul-
tantes da execução do contrato.
12.8.	 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município da Arapoti, a adjudica-
tária que, nos termos do parágrafo 32, do Artigo 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contrata-
ção, estar regular perante as exigências habilitatória deste edital.
12.9-	 É vedada a subcontratação ou transferência do presente contrato, sem autorização escrita da Prefei-
tura Municipal da Arapoti.
12.10.	 O contrato ora firmado com o Município de Arapoti e a licitante vencedora do respectivo lote, somente
deverão ser iniciados os serviços a partir da ORDEM DE SERVIÇO, emitido pelo ordenador das despesas.
13. DOS RECURSOS
13.1. 	 Somente serão acolhidos os recursos dirigidos ao Prefeito Municipal e protocolados no Protocolo da
Divisão de Licitação e Compras, nos seguintes prazos:
a)	 até 05 (cinco) dias úteis da data da lavratura da Ata, no caso de habilitação ou inabilitação dos licitan-
tes;
b)	 até 05 (cinco) dias úteis da data do Edital de Notificação, nos demais casos.
13.2. 	 No caso de exercício de renúncia, a proponente poderá apresentar à Comissão de Licitação TERMO
DE RENÚNCIA, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital.
14. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. 	 Os serviços deverão ser realizados conforme especificado no ANEXO I, parte integrante do presente
edital.
15. CRITÉRIO DE REAJUSTE
15.1. 	 Será concedido reajuste de preços com periodicidade mínima de 01 (um) ano utilizando para tal o
índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, com base na seguinte
fórmula:
I1
PR = PB.(------)
I0
PR = Preço reajustado;
PB = Preço básico, correspondente ao mês da abertura da proposta;
I1 = Índice Econômico correspondente ao 12º mês após o mês da entrega da proposta ou de sua última renova-
ção;
I0 = Índice Econômico correspondente ao mês da entrega da proposta.
Obs.: considerar até a 3ª (terceira) casa após a vírgula.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1. 	 A simples participação na presente licitação implica em ter o licitante examinado cuidadosamente seu
objeto e se inteirado acerca dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na prestação
dos serviços, aceitando integral e irretratavelmente todos os termos e condições deste Edital, bem como os
regulamentos administrativos e normas técnicas gerais e especiais aplicáveis.
16.2. 	 Somente poderão usar da palavra, rubricar as propostas e documentos, apresentar reclamações ou
recursos e assinar atas no decorrer das reuniões, os respectivos representantes dos licitantes, devidamente
credenciados e os membros da Comissão de licitação.
16.3. 	 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a falsidade ou imprecisão das informa-
ções e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, o Município poderá, a qualquer tempo, desclassificá-lo,
aplicando-lhe as penalidades cabíveis.
16.4. 	 Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões públicas realizadas pela Comissão de Licitação,
B 3T E R Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3
EDITAIS
que registrarão as eventuais reclamações e impugnações que interessarem ao julgamento da licitação.
16.5. 	 Todos os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na Lei federal nº
8.666/93.
16.6. 	 Os documentos e propostas apresentados pelos licitantes não serão devolvidos, ficando arquivados
na Prefeitura Municipal de Arapoti.
16.7. 	 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e especificações serão dirimidas, por escrito,
pela Divisão de Licitação e Compras, mediante requerimento dos licitantes interessados, devidamente protoco-
lado na citada Divisão, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para a abertura dos
trabalhos da presente licitação.
16.8. 	 Os prazos ou datas estabelecidas neste Edital poderão ser alterados, prorrogados ou diminuídos,
a critério da Comissão de Licitação, mediante prévia comunicação aos interessados. Quando comunicados
durante as sessões públicas, ficarão os licitantes devidamente notificados, para todos os efeitos, independente-
mente de qualquer intimação escrita ou publicação através da imprensa.
16.9. 	 A habilitação preliminar do licitante não impede que, para efeito de julgamento, a Comissão considere
a idoneidade financeira e a capacidade técnica do mesmo.
16.10. 	 Mesmo sem declaração expressa nas propostas, o licitante se sujeita à fiscalização do Município,
quando da entrega dos produtos/serviços ora licitados, cuja aceitação dependerá da exata concordância às
especificações da proposta e constantes da nota de empenho.
16.11. 	 Quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital:
a)- 	 assuntos sobre especificações do objeto, ao Edital e documentos de habilitação: fone (43) 3512-3160
(Idineu) 3512-3162 (Adão) 3512-3032 (Geni e Ilineu) 3512-3033 (Luciano e Etenilson).
Arapoti, 04 de Setembro de 2013.
IDINEU ANTONIO DA SILVA
Presidente da CPL
ANEXO I
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
PROJETO BÁSICO
OBJETO
Contratação de empresa especializada em execução de serviços de Limpeza Pública, para realizar o serviço de
Coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, incluído os bairros e distritos rurais.
DESCRIÇÃO DO LOTE
Lote Item Qnde Unid. Especificação
Valor (R$)
Mensal
Máximo
Valor (R$) Total
Máximo
01 01 06 Mês
Coleta, transporte e disposição final dos
resíduos sólidos domiciliares
45.333.33 271.999,98
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Contratação de empresa especializada em execução de serviços de LIMPEZA PÚBLICA, para realizar os
seguintes serviços de Coleta, transporte e disposição final de resíduos domiciliares.
Os serviços que constituem o objeto deste projeto básico deverão ser executados de acordo com os planos
aprovados pela CONTRATANTE, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes neste
projeto.
JUSTIFICATIVA
O principal objetivo da remoção regular do lixo gerado pela comunidade é evitar a proliferação de vetores
causadores de doenças. Ratos, baratas, moscas encontram nos restos do que consumimos as condições ideais
para se desenvolverem.
Entretanto, se o lixo não é coletado regularmente os efeitos sobre a saúde pública só aparecem um pouco mais
tarde e, quando as doenças ocorrem às comunidades nem sempre associam à sujeira.
Quando o lixo não é recolhido, a cidade fica com mau aspecto e mau cheiro. É isto que costuma incomodar
mais diretamente a população, que passa a criticar a Administração Municipal. As possibilidades de desgaste
político são grandes e é principalmente por isto que muitas Prefeituras acabam por promover investimentos no
setor de coleta de lixo.
1- DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1- 	 Define-se como Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares, os serviços de recolhimento e trans-
porte dos resíduos gerados pelos domicílios, dispostos nas vias e logradouros, por ocasião da execução dos
serviços, acondicionados em embalagens apropriadas, dentro dos limites estabelecidos, encaminhando-os ao
destino final determinado pela Prefeitura Municipal de Arapoti;
2- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- 	 A Contratada deverá manter regularmente os serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares.
2.2-	 Caberá a Contratada, apresentar nos locais e horários de trabalho, os funcionários devidamente
uniformizados e portando os equipamentos de proteção individual, necessários a cada serviço.
2.3-		 A Coleta Regular Domiciliar na zona urbana do município deverá apresentar freqüência
diária e noturna, de segunda a sábado, 03 (três) vezes por semana, sendo que na área central e comercial
da cidade a coleta deverá ser realizada diariamente no período da manhã e aos sábados após as 19h00min.
O Distrito de Calógeras, o bairro Cerrado das Cinzas e a Vila Rural Capão Bonito, deverão contar com coleta
regular de no mínimo 02 (duas) vezes por semana, no período diurno.
2.3.1 	 Em todos os setores de coleta domiciliar, deverão ser recolhidos todos os resíduos a seguir especifi-
cados, desde que acondicionados em embalagem apropriada:
2.3.1.1 - 	 resíduos domiciliares;
2.3.1.2 -	 resíduos de varrição manual e domiciliar;
2.3.1.3 -	 resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de ser-
viços comerciais e industriais, até os limites estabelecidos pela Contratante (200 litros);
2.3.1.4-	 qualquer tipo de resíduo de procedência domiciliar, de utensílios e outros similares, desde que com-
pactáveis e dentro dos limites estabelecidos.
2.4-	 Não serão compreendidos como resíduos sólidos domiciliares, para efeito de recolhimento ob-
rigatório, terra, resíduos metálicos, entulhos de obras públicas ou particulares, resíduos industriais cuja
produção exceda os limites estabelecidos ou classificados como perigosos (classe 01, NBR-10.004).
2.5-	 A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas urbanas e aberta à circulação, ou que ven-
ham a ser abertas durante a vigência do contrato, desde que acessíveis a veículos semi pesados, específicos
para tal serviço (caminhão coletor compactador).
2.6-	 A estimativa média de coleta de resíduos sólidos domiciliares, na zona urbana de Arapoti, bem como,
nas coletas rurais previstas, no período de vigência deste contrato é de 500 (quinhentas) toneladas por mês,
com quilometragem total dos veículos coletores estimada em 6.000 km/mês. O veículo coletor de resíduos
domiciliares deverá ter ano de fabricação igual ou superior a 2010, durante a vigência contratual.
2.7-	 Mão de obra básica para coleta domiciliar é de:
2.7.1-	 01 (uma) equipe padrão por veículo coletor, para cada turno de trabalho, sendo:
2.7.1.1-	 Equipe Padrão Básica: 01 motorista e 03 garis coletores.
Obs.: 	 A Contratada deverá manter no mínimo 02 (duas) equipes com carga horária semanal de 44 (qua-
renta e quatro) horas, para os serviços de coleta domiciliar.
2.8-	 Para elaboração da proposta de preço, deverá ser considerado preço total mensal baseado no
quantitativo médio mensal de 500 (quinhentos) toneladas, que é a soma dos quantitativos de resíduos sólidos
domiciliares.
2.9-	 Os serviços de coleta serão desenvolvidos em dias úteis, no período diurno.
2.10-	 A destinação final destes resíduos deverá ser na área do aterro sanitário, em local específico.
2.11-	 O veículo a ser utilizado nos serviços de coleta de resíduos, deverá apresentar perfeito estado de uso
e conservação, bem como, ter ano de fabricação igual ou superior a 2010.
3 – VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
3.1-	 A marca e o modelo dos veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços ficam a crité-
rios da CONTRATADA, desde que, respeitadas as condições deste Edital.
3.2-	 Os veículos e equipamentos relacionados aos serviços Objeto deste projeto básico, deverão ser
dimensionados de acordo com o plano de trabalho de cada licitante, atendendo a relação mínima apresentada
e de acordo com as especificações constantes do processo licitatório.
3.3-	 A caçamba coletora compactadora para coleta de resíduos domiciliares, deverá atender as seguintes
condições: ser de carregamento traseiro, com capacidade mínima de 15 m³, equipada com sistema de bascu-
lamento de container (1,2 m³) adequada ao chassi, provida de sistema que evite despejo de resíduos nas vias
públicas e com sistema de descarga automática, sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento.
3.4-	 Os veículos de uso diário e constante no atendimento aos serviços licitados, ou seja, o veículo de
apoio e os caminhões da coleta domiciliar não deverão ter o seu ano de fabricação anterior a 2010.
3.5-	 Todos os veículos vinculados aos serviços, deverão estar em perfeitas condições de limpeza e funcio-
namento, bem como, conter a identificação da proponente e a seguinte identificação nas portas:
NOME DA CONTRATADA
A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI
RECLAMAÇÕES: FONE: (43) 3512-3166
4 - PLANILHA DE CUSTOS
4.1-	 Todos os salários praticados pela CONTRATADA deverá ser de no mínimo, o piso salarial da catego-
ria, estabelecido pelo SINDICATO competente.
4.2-	 Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previden-
ciária, social ou tributária, de sua responsabilidade, incidentes sobre os serviços objeto deste projeto básico.
4.3-	 As despesas referentes ao consumo de combustível, durante a execução do objeto, são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
4.4-	 Todos os itens especificados na planilha de custos deverão apresentar respectivo valor de custo, para
não se caracterizar como inexeqüível.
4.5-	 Os percentuais relativos a Encargos Sociais, BDI e Taxa de Administração serão apresentados de
acordo com a realidade e política administrativa de cada proponente.
4.6–	 Cada Licitante deverão apresentar uma planilha de custos para o serviço licitado.
4.7-	 Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com pagamento dos tributos e encar-
gos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, tais como: GRPS / INSS, guias de depósitos de FGTS dos
empregados, guia de recolhimento de PIS e folha de pagamento, devendo ser apresentados a cada pagamento
os seus respectivos comprovantes. Os comprovantes deverão ser referentes ao recolhimento efetuado no mês
anterior, assim sendo, somente o primeiro mês de prestação de serviços será pago sem os comprovantes e os
demais, somente com apresentação da documentação especificada acima.
ANEXO II
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________ portador da Cédula de Identidade RG. nº
________________ e CPF nº ________________, a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de
TOMADA DE PREÇOS, instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se ao acima credenciado,
dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
______________, _____ de __________________ de 20__.
Nome da empresa/nome e assinatura do seu representante legal.
ANEXO III
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ...(_Nome da empresa_)..., inscrita no CNPJ nº ...(_Nº do CNPJ da Empresa_)...., por intermédio de seu
representante legal o Sr. ...(_Nome do representante legal da empresa_)..., portador da carteira de identidade RG.
nº ...(_Nº do RG_)... e do CPF nº ...(_Nº do CPF_)..., DECLARA não ter recebido do Município de Arapoti SUS-
PENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Munici-
pal, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração
Federal, Estadual ou Municipal.
______________, _____ de __________________ de 20__.
Nome da empresa/nome e assinatura do seu representante legal.
ANEXO IV
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES
Declaramos, para os devidos fins e, especialmente, para o Edital Tomada de Preços nº ___/201_-PMA, que a
empresa ...(_Nome da empresa_)..., inscrita no CNPJ/MF sob nº ...(_nº do CNPJ da empresa_)..., com sede à
...(_endereço completo da empresa_)..., em ...(_cidade e estado da empresa_)..., não mantém em seu quadro de
pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não
mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos.
______________, _____ de __________________ de 20__.
Nome da empresa/nome e assinatura do seu representante legal.
ANEXO V
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 005/2013-PMA
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente, abaixo assinada, participante da licitação na modalidade Tomada de Preços nº ___/201_-PMA por
seu representante, credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei federal Nº 8.666/93, obrigando
a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os docu-
mentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo,
e concordando, de conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos Envelopes
Nº 02 - Proposta de Preços dos proponentes habilitados.
______________, _____ de __________________ de 20__.
Nome da empresa/nome e assinatura do seu representante legal.
ANEXO VI
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura do Município de Arapoti
A/C Comissão de Licitação.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº ___/201_-PMA
Prezados Senhores,
___(_Nome do representante legal_)___ , portador do RG __(_nº do RG_)__, abaixo assinado, na qualidade de
responsável legal da proponente, __(_nome da proponente_)__, CNPJ __(_nº do CNPJ_)__, DECLARA expressa-
mente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno
porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
.
___________, ____ de _____________ de 20__.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO VII
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Arapoti
A/C Comissão de Licitação.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº ___/201_-PMA
O Signatário da presente, em nome da proponente __(_inserir o nome da proponente_)__, declara, expressamente,
que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços em consideração e dos respectivos mod-
elos, adendos, e anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo
licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demons-
trem integral possibilidade de executar os serviços.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou
que comprometem a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, artigo 97 da Lei 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___________, ____ de _____________ de 20__.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO VIII
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos em atendimento ao Edital de Tomada de Preços nº ___/20__-PMA, que o responsável técnico da em-
presa ...(nome da empresa)... o Sr. ...(nome do representante)..., visitou os locais dos serviços, ficando ciente das
condições de trabalho e de que recebeu os documentos pertinentes a esta licitação.
Arapoti, ___ de _____________ 20__.
_____________________________ ________________________________
Representante Municipal					 Responsável da Proponente
ANEXO IX
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS
LOTE VEÍCULO
MARCA
E MOD-
ELO
FORMA DE AQUISIÇÃO
(próprio, alugado, etc.)
ANO DE
FABRICAÇÃO/
PLACA
QUANT.
ESTADO DE
MANUTENÇÃO
OBS: Relacionar somente os veículos que estarão disponíveis (próprios, aluguel ou outros) na prestação dos
serviços.
B 4T E R Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3
EDITAIS
Declaramos, outrossim, que os veículos e equipamentos supra-relacionados serão disponibilizados na prestação
dos serviços na e eventual contratação.
___________, ____ de _____________ de 20__.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
ANEXO X
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
(inserir o nome, razão social, endereço, telefone e email).
À
Prefeitura do Município de Arapoti
A/C Comissão de Licitação.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossa Senhora nossa proposta de preços relativa à execução
(inserir o objeto da licitação), da licitação em epígrafe.
O preço unitário, fixo e sem reajuste, proposto para execução do objeto é de R$ (inserir o valor unitário da pro-
posta) (inserir o valor por extenso).
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para execução do objeto é de R$ (inserir o valor global da proposta)
(inserir o valor por extenso).
O prazo de execução do objeto do referido lote é de (inserir o prazo de execução por extenso) dias, contados a
partir da assinatura do contrato.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo da validade) (inserir o prazo de validade por ex-
tenso) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes 02) pela Comissão
de Licitação.
Atenciosamente,
(Nome, RG nº e Assinatura do responsável legal).
ANEXO XI
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº ___/2013-PMA
São partes integrantes neste instrumento de Contrato:
1. de um lado, o MUNICÍPIO DE ARAPOTI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
nº 75.658.377/0001-31, com sede na Rua Placídio Leite, 180, Centro Cívico, nesta cidade de Arapoti, Estado do
Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor BRAZ RIZZI, portador da Cédula de Identidade
RG nº 882.131-3 da SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 177.929.759-91, residente e domiciliado em Arapoti,
Paraná, doravante denominado CONTRATANTE;
2. de outro lado, a empresa (_Nome Fornecedor_), com sede à (_endereço fornecedor_), (_bairro fornecedor_),
(_cidade fornecedor – estado fornecedor_), inscrito no CNPJ/MF nº (_CNPJ fornecedor_), neste ato devidamente
representado pelo (_Nome Representante_), portador da Cédula de Identidade RG nº (_RG representante_) e
inscrito no do CPF/MF sob nº (_CPF representante_), doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de
Prestação de Serviços descrita abaixo, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório nº 125/2013-PMA,
Edital TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e pelas
condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: prestação de serviços especializados em execução de serviços
de Limpeza Pública, para realizar o serviço de Coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos domicili-
ares, incluído os bairros e distritos rurais, conforme informações constantes no Edital TOMADA DE PREÇOS Nº
005/2013-PMA, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA:- Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, obrigando
as partes em todos os seus termos, a proposta da CONTRATADA, bem como as especificações do Edital TO-
MADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA:- DO PRAZO E DA EXECUÇÃO.
O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência de 06 (seis) meses, podendo ser pror-
rogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso 2º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, desde que haja
interesse de ambas as partes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA:- O Prazo de Início dos serviços será de até 05 (cinco) dias a partir da assinatura do
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:- VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ ____ (_____), para a prestação dos ser-
viços, em moeda corrente nacional, em parcelas mensais, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a apresentação
da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, cujo recebimento será devidamente atestado pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, respeitando-se o valor máximo da contratação.
CLÁUSULA QUARTA:- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
ÓRGÃO 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
UNIDADE 13.002 – Divisão de Limpeza Pública
FUNCIONAL 18.541.0019.2.066 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Domiciliares
DESPESA 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
FONTE 00511 – Taxa pela Prestação de Serviços
VALOR R$ 200.000,00
FICHA 000438
ÓRGÃO 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
UNIDADE 13.002 – Divisão de Limpeza Pública
FUNCIONAL 18.541.0019.2.066 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Domiciliares
DESPESA 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
FONTE 00000 – Recursos Ordinários (Livres)
VALOR R$ 80.000,00
FICHA 000433
CLÁUSULA QUINTA:- RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE.
Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pela prestação do objeto do presente Instrumento, de acordo
com o estabelecido na Cláusula Terceira.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos
serviços solicitados;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.
CLÁUSULA SEXTA:- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação, devendo comuni-
car ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações
decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Fica avençado entre as partes que a CONTRATADA se responsabiliza por todos os
danos e prejuízos causados a terceiros, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade civil ou
ressarcimento de eventuais despesas.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- A CONTRATADA se responsabiliza por todas as dívidas porventura advindas da
presente prestação de serviços, junto ao comércio e órgãos públicos, ficando o CONTRATANTE isento de quais-
quer responsabilidades perante as mesmas.
SUBCLÁUSULA QUARTA:- Caberá à licitante CONTRATADA:
responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como contratação de recursos
humanos, salários, encargos sociais, trabalhistas, entre outros tributos incidentes;
efetuar o pagamento dos profissionais até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, independentemente do pagamento
devido pelo CONTRATANTE;
substituir os profissionais no prazo máximo de 15 dias corridos, quando constatado o descumprimento, por parte
deles, de alguma das condições estabelecidas no edital e/ou no contrato, sem comprometer a continuidade da
prestação dos serviços;
responsabilizar-se pelos ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de
danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por
qualquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por
força de Lei, ligadas ao cumprimento da presente TOMADA DE PREÇOS;
responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura do Município
de Arapoti ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto a prestação dos serviços;
zelar pela boa execução do contrato, de modo que a administração dos serviços seja realizada com esmero e
perfeição;
responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais,
fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas
aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a contratante, isenta de
qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
cumprir rigorosamente as obrigações estabelecidas nas Especificações/Descrição de cada lote constantes no
ANEXO-I, parte integrante desta licitação.	
CLÁUSULA SÉTIMA:- PENALIDADES:
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela licitante vencedora sem
justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Arapoti, sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previs-
tas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegu-
rada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A multa de que trata o artigo 86, da Lei nº 8.666/93, será aplicada da seguinte forma:
a)	 Em caso de ausência injustificada do profissional no ambiente de trabalho será aplicada à contratada
multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato por dia, sem prejuízo das demais sanções pre-
vistas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993.
b)	 Transcorrida ausência do profissional superior a 15 (quinze) dias úteis, considerar-se-á configurada a in-
execução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidên-
cia e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.
c)	 A multa prevista na alínea “b” será de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, em função da gravidade
da falta cometida:
a)	 advertência;
b)	 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços cotados pela empresa, quando a pro-
ponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de
saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, podendo
ser cumulada com as demais sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
c)	 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município
de Arapoti, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d)	 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Tribunal de Contas
da União pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Quando o objeto do contrato não for executado e aceito até o vencimento do prazo
estipulado, a contratada poderá sofrer as penalidades previstas em Lei e Edital, sendo-lhe oportunizada defesa no
competente processo administrativo.
SUBCLÁUSULA QUARTA: As multas serão cobradas pelo Município de acordo com o estabelecido pela legislação
pertinente e, caso a Contratada não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura do Município de Arapoti, a mesma será descontada
do valor das parcelas de pagamento vincendas.
SUBCLÁUSULA QUINTA: O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefei-
tura do Município de Arapoti, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao
crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
SUBCLÁUSULA SEXTA: As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato da Prefeitura do Município de Arapoti.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo se aplicadas isoladas
ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
SUBCLÁUSULA OITAVA: Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA:- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita apenas
através de protocolo.
CLÁUSULA NONA:- RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes
da Lei Federal nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA:- A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão admin-
istrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA:- ALTERAÇÃO.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas
expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito
Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA:- FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização dos serviços prestados serão feitos pela servidora POLIANA MONTI E SILVA, matrícula nº 75.353,
RG. nº 27.534.283-9, CPF nº 319.785.108-02, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal
nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Caberá ao fiscal indicado, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer objeto que não
esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do material eventualmente fora
de especificação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Acompanhar a execução da prestação de serviços e comunicar formalmente
qualquer irregularidade ao Gestor de Contrato, para que tome as devidas providencias.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
licitante vencedora, pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Arapoti ou a terceiros, resultantes de ação ou
omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
SUBCLÁUSULA QUARTA: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Arapoti,
não elide nem diminui a responsabilidade da empresa/licitante vencedora quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA:- CONDIÇÕES GERAIS.
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em
decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA:- O fornecimento do objeto do presente Contrato, não acarreta como conseqüência, a
existência de qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA:- CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em
especial pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA:- FORO.
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro da
Comarca de Arapoti, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
ou se torne.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma,
para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas.
Arapoti, em __ de ____________ de 20__.
____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI
BRAZ RIZZI
-CONTRATANTE-
_________________________________________
NOME DA CONTRATADA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
-CONTRATADA-
_________________________________________
POLIANA MONTI E SILVA
-Fiscal do Contrato-
DECRETO Nº 3761/2015
Súmula: Estabelece Recesso Administrativo ao corpo administrativo da
Prefeitura Municipal de Arapoti – Estado do Paraná e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO PARANÁ, EX-
CELENTÍSSIMO SENHOR, BRAZ RIZZI usando das atribuições que lhes
são conferidas por lei e;
Considerando a Lei Federal n°. 10.607 de 19 de Dezembro de 2002,
Art.1° que estabelece o dia 21 de Abril como feriado nacional.
DECRETA
Art. 1° - Devido ao Feriado de 21 de Abril de 2015, fica estabelecido
Recesso Administrativo, no dia 20 de Abril de 2015, dispensando de suas
atividades administrativas habituais os servidores municipais, pertencen-
tes ao Corpo Administrativo do Município de Arapoti.
Parágrafo Único – O recesso administrativo estabelecido neste artigo,
não afetará a continuidade de serviços públicos essenciais, tais como os
de saúde, coleta de lixo, vigilância e limpeza pública.
Art. 2° - Deve a Assessoria de Gabinete, tomar as medidas cabíveis para
oficialização deste ato.
Art.3° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Paço Municipal Vereador Claudir Dias Novochadlo.
Gabinete do Prefeito em, 13 de Abril de 2015.
-BRAZ RIZZI-
Prefeito
-WASHINGTON LUIS PIETROCHINSKI-
Chefe de Gabinete
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE – ARAPOTI
RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148
CENTRO CÍVICO
CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-
3000
CNPJ Nº 09.277.712/0001-27
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato:	62/2015
Processo de Dispensa: 8/2015
Contratante:	 FUNDO MU-
NICIPAL DE SAÚDE
Contratada:	 OLIVEIRA
& OLIVEIRA COMINUCAÇÃO
VISUAL LTDA
Objeto: Prestação de serviços na
confecção de faixas emborracha-
das visando atender as neces-
sidades da Vigilancia Epidemio-
logica.
Dotação Orçamentária:	
1000110304000420303390390000
Valor Contrato: R$ 1.600,00
Prazo Execução: Até 12/04/2016
Prazo Vigência: Até 12/04/2016
Data Assinatura: 13/04/2015
B 5T E R Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3
EDITAIS
CÂMARA DE ARAPOTI JABOTI
JUNDIAÍ DO SUL
OUTRAS PUBLICAÇÕES
OUTRAS PUBLICAÇÕES
OUTRAS PUBLICAÇÕES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI
ESTADO DO PARANÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVISÃO DE LICITAÇÃO – licitacao@arapoti.pr.gov.br
RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO
CEP 84990-000 FONE (043) 3512-3162
CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 – 09.277.712/0001-27
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa sob o nº 008/2015, para Prestação de serviços
na confecção de faixas emborrachadas visando atender as
necessidades da Vigilância Epidemiológica, a favor da empresa:,
OLIVEIRA & OLIVEIRA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME,
inscrita CNPJ sob nº 10.698.592/0001-10, no valor de R$ 1.600,00
(um mil e seiscentos reais), conforme proposta nos autos, em
conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº
8.883/94, com base no artigo 24, da Lei nº 8.666/93.
Arapoti, 13 de abril de 2015.
Talita Teixeira Kluppel dos Santos
Presidente do FMS
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É INEXIGÍVEL a licitação sob o n° 05/2015 – Processo Administrativo
n° 14/2015, cujo objeto é a contratação de curso com a PONTUAL
(UNIPUBLICA), para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal cujo
tema é “PREVIDÊNCIA E REFORMA POLÍTICA”, nos dias 08, 09 e
10 de Abril de 2015, na cidade de Curitiba – Paraná, com fundamento
no Art. 25, inciso II concomitante com Art. 13, inciso VI da Lei Federal
n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico, acostado aos
autos, exigência do Art. 38, inciso VI, do mesmo Diploma Legal.
NOME DO CREDOR: PONTUAL CAPACITACAO E TREINAMENTO
LTDA – EPP.
CNPJ: 14.193.487/0001-80
VIGÊNCIA: 08, 09 e 10 de Abril de 2015.
ELEMENTO DE DESPESA:
01.001.01.031.0045.2.002.3.3.90.39.99.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Arapoti, em 08 de Abril de 2015.
MARINEO J. MENDES FERREIRA JR.
Presidente da CPL
RATIFICAÇÃO
RATIFICO a INEXIGIBILIDADE de licitação sob o n° 05/2015, com
base no Art. 25, inciso II concomitante com o Art. 13, inciso VI da Lei
Federal n° 8.666/93, em favor da empresa PONTUAL CAPACITACAO
E TREINAMENTO LTDA – EPP, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais), devendo a despesa correr pela dotação orçamentária
n° 01.001.01.031.0045.2.002.3.3.90.39.99.00 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Arapoti, em 08 de Abril de 2015.
WESLEY CARNEIRO ULRICH
Presidente da Câmara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2015 – REFERENTE AO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 PARA PROVIMENTO DE
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI – PR.
O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de
Resultado Final nº 11/2014 do Concurso Público nº. 01/2014,
HOMOLOGADO no dia 26/06/2014, publicado no diário oficial
do município dia 26/06/2014, considerando rigorosamente a
ordem de classificação, CONVOCA o candidato classificado
abaixo relacionado, para se apresentar no período de 13 de abril
de 2015 a 27 de abril de 2015, no setor de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de Jaboti, sito à Praça Minas Gerias,
175, Centro da cidade de Jaboti – PR, no horário das 08h00min
às 11h30min e das 13h00min as 16h00min, munidos dos docu-
mentos descritos nos anexos II a VI do Edital de Convocação nº
001/2014. disponível no site da Prefeitura Municipal de Jaboti,
no endereço eletrônico www.jaboti.pr.gov.br.
CARGO: MOTORISTA - INSC: 1451975 NOME: SERGIO
LUIZ LAPCOUSKI NOTA: FINAL:65,00 CLASS:6
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convo-
cação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos para
a contratação, porém, sem satisfazer as exigências previstas
neste Edital, implicará a inabilitação do candidato, reservando-
se à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candi-
dato da lista de classificação.
Jaboti, 10 de abril de 2015.
Vanderley de Siqueira e Silva,
Prefeito Municipal.
RETIFICAÇÃO
REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
01/2015
Publicado na edição 1300, de 19 de março de 2015.
A Câmara de Vereadores de Jaboti, Estado do Paraná, torna
pública a RETIFICAÇÃO DA DATA DA HOMOLOGAÇÃO E
DO RELATÓRIO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO nº 01/2015.
O correto é:
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
01/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e Produtos
de Limpeza, destinados à administração da Câmara de
Vereadores de Jaboti.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jaboti, consideran-
do as informações e pareceres contidos no presente processo,
HOMOLOGA o resultado constante da ATA DA SESSÃO DE
ANALISE DA PROPOSTA NO PROCESSO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 01/2015 que concluiu como proponente vence-
dora a empresa SUPERMERCADO TORRES LTDA - ME,
CNPJ 17.673.624/0001-72, Inscrição Estadual 90.622.584-
00, estabelecido à Rua José de Azevedo, 194 – Centro, CEP
84930-000 – Jaboti – PR, que apresentou melhor proposta
no valor de R$ 2.724.52 (Dois mil, setecentos e vinte e quatro
reais e cinquenta e dois centavos) para o objeto supracitado,
para que seja realizado compra direta com dispensa de lici-
tação baseado no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações.
Jaboti, 10 de março de 2015.
RELATÓRIO DA COMISSÃO
REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
01/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e Produtos
de Limpeza, destinados à administração da Câmara de
Vereadores de Jaboti.
A Comissão de Licitação, analisando as propostas, concluiu
como mais vantajosa a proposta da empresa: SUPERMERCA-
DO TORRES LTDA - ME, CNPJ 17.673.624/0001-72, Inscrição
Estadual 90.622.584-00, estabelecido à Rua José de Azevedo,
194 – Centro, CEP 84930-000 – Jaboti – PR. Valor da Pro-
posta: R$ 2.724.52 (Dois mil, setecentos e vinte e quatro reais
e cinquenta e dois centavos). Será realizado procedimento de
contratação direta com dispensa de licitação, nos termos do
inciso II do artigo 24 da lei 8.666/93.
Jaboti, 10 de março de 2015.
Adriane Maria da Silva Moraes
Presidente da Comissão de Licitação
Portaria 02/2015
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
ERRATA
Na publicação da Portaria nº 065/2015, no Jornal Folha Extra , edição
de nº. 1311 , página A 6, do dia 09 de abril de 2015, onde se lê:
Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de março de 2015, revogam-se
as disposições em contrário, e com posterior publicação, leia-se: Esta
Portaria tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2015, revogam-se as
disposições em contrário, e com posterior publicação.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Jundiaí do Sul – PR, 10 de abril
de 2015.
Sebastião Egídio Leite
Prefeito Municipal
ATA N° 003/2015
ATA DA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPOTI
1.	 DATA, HORA E LOCAL: Em 01 de Abril 2015, às 0900hrs, na sala de
Reunião do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti, situado
na Rua Telêmaco Carneiro, n° 531, Centro, nesta Cidade.
2.	 MEMBROS PARTICIPANTES: Idineu Antonio da Silva (Presidente);
Jairo Lino de Paula (Vice Presidente), Fabio Lopes Sampaio (1º Tesoureiro); Weli-
ton José do Nascimento (2º Tesoureiro), Sheila Pietroski (Secretaria Geral); Luis
Antonio Bispo (Suplente Administrativo).
3.	 PAUTA:
1.	 Reestruturação do Conselho Administrativo para mandato entre
Abril/2015 até Abril/2017.
4.	 ASSUNTOS TRATADOS:
A Reunião teve o objetivo de tratar assuntos inerentes ao término do mandato da
diretoria atual e nomeação de nova diretoria.
Atual Diretoria (2013 à 2015)
Presidente: Idineu Antonio da Silva, brasileiro, casado, Oficial Administrativo, resi-
dente e domiciliada à Rua Feliciano Barrio Trigo, 433, Bairro Jardim Ceres, nesta
cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº7.043.633-7, e do CPF nº 018.425.159-18.
Vice Presidente:	 Jairo Lino de Paula, brasileiro, casado, Oficial Administra-
tivo, residente e domiciliada à Rua Jose Nunes de Souza, 456, Bairro centro, nesta
cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº1.274.747, e do CPF nº 243.387.379-72.
Secretaria Geral:	 Sheila Pietroski, brasileira, solteira, Professora, residente e
domiciliada à Av. Luiz Pinheiro, 1748, Bairro Cachoeirinha, nesta cidade de Arapoti
Pr, portadora do RG nº4.574.300-4, e do CPF nº 598.522.759-68.
1º Tesoureiro:	 Fábio Lopes Sampaio, brasileiro, casado, Oficial Admin-
istrativo, residente e domiciliada à Rua Evandro Martins, 1490, Bairro Jardim
Aratinga, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.982.236-3, e do CPF nº
914.264.649-91.
2º Tesoureiro: Weliton José do Nascimento, brasileiro, casado, Oficial Administra-
tivo, residente e domiciliada à Av. Luiz Pinheiro, 1259, Bairro Cachoeirinha, nesta
cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.223.589-6, e do CPF nº 904.949.899-04
Suplente: Luis Antonio Bispo, brasileiro, casado, Oficial Administrativo, residente e
domiciliada à Rua Lazaro Ferreira de Souza, 61, Bairro Jardim Ceres, nesta cidade
de Arapoti Pr, portador do RG nº6.416.095-8, e do CPF nº 975.770.069-04.
Suplente: Samuel Paes de Almeida, brasileiro, casado, Auxiliar de Serviços
Gerais(continuo), residente e domiciliada à Rua Mario Lemes Ribeiro, 1340, Bairro
Jardim Aratinga, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº7.317.835-5, e do
CPF nº 006.585.479-92.
Iniciados os trabalhos foi perguntado aos presentes se havia dentre eles alguém
que espontaneamente não desejava continuar como conselheiro, onde o Jairo Lino
de Paula manifestou a intenção de não continuar no conselho administrativo, e os
demais conselheiros não se manifestaram.
Diante do exposto foi retirado na atual diretoria o Senhor Samuel Paes de Almeida,
por não ter comparecido nesta sessão e nas três reuniões anteriores.
Em seguida foram apresentados nomes para fazer parte da nova diretoria, os servi-
dores: Marcelo Rodrigues Zanini e Luciana Ferreira Verner.
Tendo em vista a questão legal de que o Conselho seja formado por representante
diversos do quadro dos servidores as substituições foram realizadas atendendo a
esta exigência.
Em ato continuo já com o Conselho composto foi realizada a eleição para ocupação
dos cargos, ficando já empossados desta data os servidores, para o período de
06/04/2015 à 06/04/2017, nos cargos abaixo relacionados:
Presidente: Fábio Lopes Sampaio, brasileiro, casado, Oficial Administrativo, residen-
te e domiciliada à Rua Evandro Martins, 1490, Bairro Jardim Aratinga, nesta cidade
de Arapoti Pr, portador do RG nº6.982.236-3, e do CPF nº 914.264.649-91.
Vice Presidente:	 Weliton José do Nascimento, brasileiro, casado, Oficial Ad-
ministrativo, residente e domiciliada à Av. Luiz Pinheiro, 1259, Bairro Cachoeirinha,
nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.223.589-6, e do CPF nº 904.949.899-
04.
Secretaria Geral:	 Idineu Antonio da Silva, brasileiro, casado, Oficial Administra-
tivo, residente e domiciliada à Rua Feliciano Barrio Trigo, 433, Bairro Jardim Ceres,
nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº7.043.633-7, e do CPF nº 018.425.159-
18.
1º Tesoureiro: Sheila Pietroski, brasileira, solteira, Professora, residente e domicili-
ada à Av. Luiz Pinheiro, 1748, Bairro Cachoeirinha, nesta cidade de Arapoti Pr,
portadora do RG nº4.574.300-4, e do CPF nº 598.522.759-68.
2º Tesoureiro: Luis Antonio Bispo, brasileiro, casado, Oficial Administrativo, residen-
te e domiciliada à Rua Lazaro Ferreira de Souza, 61, Bairro Jardim Ceres, nesta
cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.416.095-8, e do CPF nº 975.770.069-04.
Suplente: Luciana Ferreira Verner, brasileira, casada, Professora, residente e
domiciliada à Rua Jucineia Pena e Silva, 344, Bairro Vila dos Funcionários, nesta
cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.028.636-1, e do CPF nº 914.263.089-49.
Suplente: Marcelo Rodrigues Zanini, brasileiro, casado, Dentista, residente e do-
miciliada à Rua Jauri Viana Esteves, 572, Bairro Vila Holandesa, nesta cidade de
Arapoti Pr, portador do RG nº4.024.694-0, e do CPF nº 922.353.879-34.
Portanto, ficou definido pela nova Diretoria os Suplentes Administrativos, a saber:
1- JOÃO PAULO DA SILVA, brasileiro, casado, Oficial Administrativo, residente e
domiciliada à Rua Abrão Antonio, 1134, Bairro centro, nesta cidade de Arapoti Pr,
portador do RG nº10.724.990-7, e do CPF nº 077.188.129-01.
2- DEOLINDO APARECIDO CRUZ, brasileiro, casado, Auxiliar de Serviços
Gerais(continuo) , residente e domiciliada à Rua Petúnias, 6, Bairro Residen-
cial II, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.621.219-0, e do CPF nº
980.938.949-34.
3- OSICLEIA MARCOLINO CARNEIRO, abaixo assinado, brasileira, solteira, As-
sistente Social, residente e domiciliada à Rua Jan Albert Pot, 898, Bairro Jardim
Primavera, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº5.705.021-7, e do CPF nº
803.338.189-20.
4- ROSILDA MAIA DA SILVA, brasileira, solteira, Oficial Administrativo, residente
e domiciliada à Rua José Nunes de Souza, 1211, Bairro centro, nesta cidade de
Arapoti Pr, portadora do RG nº4.157.422-4, e do CPF nº 565.704.149-68.
5-MARCIO RICARDO RODRIGUES ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Fiscal de
Tributos, residente e domiciliada à Rua Leopoldo Lino de Paula, 223, Bairro
Pindorama, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº8.216.009-4, e do CPF nº
037.549.729-36.
6-FLAVIO CORREIA, abaixo assinado, brasileiro, solteiro, Agente de Endemias,
residente e domiciliada à Rua José Soares Maciel, 146, Bairro Jardim Ceres, nesta
cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.621.247-5, e do CPF nº 025.082.139-77.
7- APARECIDA DE FATIMA ARAUJO, brasileira, casada, Controladora Interna,
residente e domiciliada à Rua Abrão Antonio, 577, Bairro Centro, nesta cidade de
Arapoti Pr, portador do RG nº6.594.965-2, e do CPF nº 998.926.939-49.
Nada mais havendo, foi encerrada a reunião. Foi elaborado à presente ata por mim
Sheila Pietroski, Secretaria Geral e acolhida à assinatura dos presentes.
Idineu Antonio da Silva Fabio Lopes Sampaio
Sheila Pietroski Luis Antonio Bispo
Jairo Lino de Paula Weliton José do Nascimento
B 6T E R Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3
EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL N0 02/2015
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal
de Pinhalão, no exercício das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 04/2015, de 19/01/2015, torna público, para conhe-
cimento dos interessados que fará realizar no dia 13/05/2015,
às 09h00min, no endereço, RUA DOMINGOS CALIXTO,
483, PINHALÃO-PR, a reunião de recebimento e abertura das
documentações e propostas, conforme especificado no Edital
de Licitação Nº. 02/2015-PR na modalidade INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO.
Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível
através de solicitação pelo seguinte e-mail: licitacaophl02@
gmail.com
Objeto da Licitação:
Credenciamento de pessoas físicas para fornecimento de gêne-
ros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural conforme Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE
Critério de Julgamento – Edital de Credenciamento/Chama-
mento
Pinhalão, 09 de Abril de 2015.
Arão Xavier de Freitas Junior
Presidente da Comissão de Licitação
PINHALÃO
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
WENCESLAU BRAZ
Consórcio Intermunicipal Aterro Sanitário
Página: 1
BALANÇO PATRIMONIAL Exercício 2013
Balanço Anual
*Passivo Financeiro: Inclui Restos a Pagar Não Processados
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
34.302,82ATIVO CIRCULANTE 0,00
34.302,82CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 0,00
34.302,82CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA 0,00
143.361,79ATIVO NÃO-CIRCULANTE 0,00
143.361,79IMOBILIZADO 0,00
1.861,79BENS MÓVEIS 0,00
141.500,00BENS IMÓVEIS 0,00
177.664,61 0,00TOTAL
PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
82.518,19PASSIVO CIRCULANTE 0,00
82.518,19FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO 0,00
82.518,19FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A 0,00
82.518,19 0,00TOTAL DO PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
95.146,42RESULTADOS ACUMULADOS 0,00
95.146,42SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 0,00
95.146,42 0,00TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
177.664,61 0,00TOTAL
34.302,82ATIVO FINANCEIRO 0,00
143.361,79ATIVO PERMANENTE 0,00
222.824,28PASSIVO FINANCEIRO* 0,00
0,00PASSIVO PERMANENTE 0,00
SALDO PATRIMONIAL (45.159,67) 0,00
EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
REF: PREGÃO PRESENCIAL-REGISTRO DE PREÇO 07/2015
A pregoeira comunica aos interessados no fornecimento dos produtos do objeto do
Pregão Presencial n.º 07/2015, que após a análise e verificação das propostas e
documentação apresentada pela proponente, decidiu habilitar e classificar:
N Proponente Item Valor Total
01 Moacir Rosa – W.Braz – ME 1 e 2 R$76.472,00
02 Clemente Maria Rosbal Ribeiro - ME 3 R$44.352,00
03 Joao Rodrigues Sobrinho Transportes - ME 4 e 5 R$62.304,00
04 Lourival Vergilio Batista - ME 6 R$60.192,00
05 Gessi Transportes LTDA – ME 7 R$58.080,00
Wenceslau Braz-PR, 10 de abril de 2015.
Mônica de Oliveira
Pregoeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
ESTADO DO PARANÁ
H O M O L O G A Ç Ã O e A D J U D I C A Ç Ã O
REF.: Pregão Presencial n.° 19/2015
OBJETO: “Seleção de propostas visando o registro de preços para aquisição de
Cestas Básicas Alimentares destinadas à Secretaria Municipal de Assistência
Social”.
Face ao contido no Parecer do Departamento Jurídico, homologo o presente
procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos às
proponentes: S. T. dos Santos & Cia Ltda.
Wenceslau Braz - PR, em 13 de abril de 2015.
Atahyde Ferreira do Santo Junior Mônica de Oliveira
Prefeito Municipal Pregoeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
ESTADO DO PARANÁ
H O M O L O G A Ç Ã O e A D J U D I C A Ç Ã O
REF.: Pregão Presencial n.° 21/2015
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para reelaboração do Plano
Municipal de Educação, nos termos da Lei Federal n.° 13.005 de 25 de junho
de 2015”.
Face ao contido no Parecer do Departamento Jurídico, homologo o presente
procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos às
proponentes: Instituto Educacional Terra Das Águas Ltda – ME.
Wenceslau Braz - PR, em 13 de abril de 2015.
Atahyde Ferreira do Santo Junior Mônica de Oliveira
Prefeito Municipal Pregoeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
ESTADO DO PARANÁ
H O M O L O G A Ç Ã O e A D J U D I C A Ç Ã O
REF.: Pregão Presencial n.° 22/2015
OBJETO: “Seleção de propostas visando o registro de preços para aquisição de
materiais de consumo hospitalar”.
Face ao contido no Parecer do Departamento Jurídico, homologo o presente
procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos às
proponentes: Londricir Comercio de Material Hospitalar Ltda; Farmativa
Distribuidora Farmaceutica Ltda – EPP; Assunção & Moretto LTDA – EPP;
Larismed – Indústria e Comércio de Materiais Médicos; Starmed Artigos
Medicos e Hospitalares Ltda; Altermed Material Medico Hospitalar Ltda;
Científica Comércio de Produtos Med. e Hospitalares Ltda.
Wenceslau Braz - PR, em 13 de abril de 2015.
Atahyde Ferreira do Santo Junior Mônica de Oliveira
Prefeito Municipal Pregoeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
ESTADO DO PARANÁ
H O M O L O G A Ç Ã O e A D J U D I C A Ç Ã O
REF.: Pregão Presencial n.° 23/2015
OBJETO: “Aquisição de materiais didáticos destinados a Educação Infantil,
com prestação de serviços na formação continuada dos professores,
Assessoramento pedagógico e orientação aos pais, que auxiliem no
desenvolvimento das áreas de conhecimento, previstas nas propostas
pedagógicas das instituições municipais, em consonância com o Referencial
Nacional Curricular para educação infantil”.
Face ao contido no Parecer do Departamento Jurídico, homologo o presente
procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos às
proponentes: VEZ – Instituto Unibrasil para Desenvolvimento da Ciência e
Cultura.
Wenceslau Braz - PR, em 13 de abril de 2015.
Atahyde Ferreira do Santo Junior Mônica de Oliveira
Prefeito Municipal Pregoeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ
ESTADO DO PARANÁ
H O M O L O G A Ç Ã O e A D J U D I C A Ç Ã O
REF.: Pregão Presencial n.° 18/2015
OBJETO: “Aquisição de carreta tipo semi-reboque conforme contrato de
repasse m.° 1019415-71/2014/MAPA, convenio SICONV N.°
805771/2014/MAPA”.
Face ao contido no Parecer do Departamento Jurídico, homologo o presente
procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos às
proponentes: JHV Implementos Rodoviários Ltda.
Wenceslau Braz - PR, em 13 de abril de 2015.
Atahyde Ferreira do Santo Junior Mônica de Oliveira
Prefeito Municipal Pregoeira Municipal
PORTARIA nº. 155/2015
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz
- Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER a pedido, a Licença Especial de 03 meses, a Senhora MARIA
APARECIDA FERREIRA ROVILLER, ocupante do cargo de EDUCADORA INFANTIL, portadora do
RG: nº. 5.995.291-9 e CPF nº. 847.715.939-49, nos termos do Artigo 91 da Lei Municipal nº. 770/93 de
16/01/1993, a partir de 13 de Abril de 2015 a 14 de Julho de 2015, referente ao período aquisitivo
1993/1998.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 10 de Abril de 2015.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA nº. 156/2015
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau
Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER a pedido, a Licença Especial de 03 meses, a Senhora OLGA DA
SILVA MATOS, ocupante do cargo de MERENDEIRA, portador do RG: nº. 6.196.303-0 e CPF nº.
904.456.940-04, nos termos do Artigo 91 da Lei Municipal nº. 770/93 de 16/01/1993, a partir de 04 de
Maio de 2015 a 04 de Agosto de 2015, referente ao período aquisitivo 1996/2001.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 10 de Abril de 2015.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA nº. 157/2015
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau
Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER a pedido, a Licença Especial de 06 meses, ao Senhor JOSÉ
JOAQUIM DA CRUZ, ocupante do cargo de OPERÁRIO, portador do RG: nº. 3.264.027.3 e CPF nº.
440.932.849-20, nos termos do Artigo 91 da Lei Municipal nº. 770/93 de 16/01/1993, a partir de 04 de
Maio de 2015 a 03 de Novembro de 2015, referente ao período aquisitivo 2003/2013.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 10 de Abril de 2015.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA nº. 158/2015
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau
Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER a pedido, a Licença Especial de 03 meses, ao Senhor JOÃO
BATISTA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, portador do RG:
nº. 1.174.422 e CPF nº. 337.811.179-87, nos termos do Artigo 91 da Lei Municipal nº. 770/93 de
16/01/1993, a partir de 04 de Maio de 2015 a 04 de Agosto de 2015, referente ao período aquisitivo
2009/2014.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 10 de Abril de 2015.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO nº 035/15
SÚMULA: Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no
Orçamento programa de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2680/14 de 11 de dezembro de 20 14.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 151.260,00, para as seguintes dotações
orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
04.01.12.306.0004.2.010-3.3.90.32.00.00.00.00 – 3107 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 150.000,00
06 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.01 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01.08.244.0006.2.028-3.3.90.30.00.00.00.00 – 3934 - MATERIAL DE CONSUMO 1.160,00
06.01.08.244.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – 3936 - MATERIAL DE CONSUMO 100,00
Art. 2°- Como recurso para a abertura do Crédito p revisto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do
previsto no inciso 1 - superávit financeiro, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de ma rço de 1964.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 10 de abril de 2015.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
ERRATA nº 001/ 2015 – CMDCAWB
A Resolução nº 002/2015-CMDCA publicada no Jornal Folha Extra, Edição nº 1312, Caderno
Editais, P.A7, onde se lê: Ata nº 004/2015, leia-se: ”Ata nº 002/2015”. Por isso a mesma vem
ser publicada na íntegra e de maneira correta:
SÚMULA: Aprova o Edital nº 001/2015-CMDCAWB.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de
Wenceslau Braz, Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90,
de 13 de julho de 1990, pela Resolução nº 170/2014, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 2.695/2015 de 31 de
março de 2015 e, por fim, a Ata nº 002/2015 da Sessão Ordinária do dia 06 de abril de 2015 do
CMDCA,
RESOLVE:
Art.1º - Fica aprovado o Edital nº 001/2015 da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
Art.2º - Cabe à Presidente do CMDCA publicar o referido edital como instrumento de
convocação do Processo Eleitoral de Escolha dos Conselheiros Tutelares conforme o que
determina a Lei nº 2.695/2015 de 31 de março de 2015.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Wenceslau Braz, 10 de abril de 2015.
SUZANA APARECIDA DE SOUZA
Presidente do CMDCA
PORTARIA nº. 159/2015
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau
Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, ao servidor ACELINO MOREIRA DA SILVA, portador do
RG: nº. 4.109.886-4/PR e CPF nº. 473.198.289-87, ocupante do cargo de OPERADOR DE
COMPUTADOR, a gozar férias de direito de 04 de Maio de 2015 a 24 de Maio de 2015, conforme o art.
81 da Lei Municipal nº. 770/93, referente ao período aquisitivo de 2014/2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 10 de Abril de 2015.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA nº. 160/2015
O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau
Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, ao servidor FÁBIO LOURENÇO RODRIGUES, portador
do RG: nº. 6.060.984-5/PR e CPF nº. 760.329.499-15, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ESCRITÓRIO, a gozar férias de direito de 04 de Maio de 2015 a 24 de Maio de 2015, conforme o art. 81
da Lei Municipal nº. 770/93, referente ao período aquisitivo de 2014/2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Wenceslau Braz, 10 de Abril de 2015.
ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

Folha Extra 1313

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    A 1T ER Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 11 anos acesse folhaextra.net DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA FOLHA EXTRA OSENHORÉOMEUPASTORENADAMEFALTARÁ! FOLHA EXTRA 14 DE ABRIL DE 2015 TERÇA-FEIRA Nº 1313 ANO 12 O JORNAL DO NORTE PIONEIRO E CAMPOS GERAIS PARLAMENTAR DA REGIÃO O presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Ivan Bonilha, esteve nesta segunda-feira (13) em Wenceslau Braz, município onde viveu parte da infância e mantém estreitos laços até hoje. Segundo Bonilha, a visita não teve cunho profissional. “É sempre muito bom voltar para Wen- ceslau Braz, onde vivi parte da minha infância, onde minha família viveu por muitos anos e onde tenho amigos até hoje”, afirmou. Ivan Bonilha, presidente do Tribunal de Contas, visita Wenceslau Braz Política Página A3 EM CASA Página A6 Há 20 anos se encerrava uma das histórias mais espetaculares do esporte paranaense e do futsal brasileiro. E se engana quem pensa que esta trajetória tão vitoriosa é de Curitiba, Londrina ou qualquer outro grande centro. Esta reportagem é sobre o time de futsal da Inpacel, de Arapoti, que entre 1992 e 1994 ganhou simplesmente todos os títulos pos- síveis. Os anos de ouro, embora poucos, foram marcantes. Títulos estaduais, títulos nacionais, títulos internacionais. Tudo isso graças a um elenco estrelado, com os prin- cipais nomes do futsal brasileiro na época, como Manoel Tobias, Ortiz, Fininho, Vander, Índio, Serginho, entre outros. Fim da Inpacel Futsal completa 20 anos Valdeci Gonçalves Dias, 31 anos, considerado pela justiça como culpado do assassinato do taxista José Gentil de Campos, co- nhecido como Zé Campinho, de 71 anos, foi condenado a 26 anos de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte).O crime aconteceu em julho do ano passado, e logo depois Valdeci foi preso após as investigações para apontarem para ele como autor do crime. Radar Página A5 A Acisa (Associação Comercial e Empresarial de Arapoti), inaugu- rou sua nova sede, situada à Rua dos Expedicionários, 319 – fun- dos, centro, próxima a Casa da Cultura, na última sexta – feira (10), às 19 horas. SAUDOSA EQUIPE DE ARAPOTI JULGAMENTO ANDRÉ LUIZ FARIA REIS - FOLHA EXTRA IFPR de Jaguariaíva abre as portas O ensino público da região ganhou um reforço de extrema valia na última sexta-feira (10), com a inauguração do 1º bloco do campus do Instituto Federal do Parana (IFPR) de Jagua- riaíva. O evento contou com a presença do prefeito do município, José Sloboda (PHS), se- cretários municipais, vereadores, diretores e professores do IFPR, deputados, e o prefeito de Arapoti, Braz Rizzi (DEM), entre outras autoridades. Destaques Página A6 Adolescente morre após bater bicicleta contra caminhão Pági.A5 LUCASALEIXO-FOLHAEXTRA ACIDENTE EM IBAITI Associação Comercial e Empresarial de Arapoti tem nova sede ACISA Cidades Página A4 A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regu- lamenta a terceirização. Se sancio- nado, empresas públicas e privadas poderão terceirizar todos os traba- lhadores. O deputado Diego Garcia (PHS) foi o único de seu partido que votou contra o projeto.Para o parlamentar, “a regulamentação da terceirização diminui a renda e os benefícios dos trabalhadores e prejudica os direitos adquiridos, ao longo dos anos”. Diego Garcia vota contra a terceirização Política Página A3 O presidente do TCE-PR durante visita à redação da Folha Extra, acompanhado do seu pai, o ex-vereador e ex-comerciante, Allyrio Ivan Bonilha Acusado de morte de taxista é condenado a 26 anos de prisão
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    A 2T ER Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 EDITAIS Para além dos mitos da esquerda – II ethos. E de instituições políti- cas que estimulam a inovação e a descoberta. A mentalidade marxista é uma das principais causas do atra- so nacional em Cabo Verde e atormenta, com o seu ranço anticapitalista e a sua mito- logia avessa à liberdade indi- vidual, consciências e almas serôdias, gerando, assim, mil absurdos em vez de luzes e es- clarecimento. É uma herança miserável do velho “partido único”. Desde 1975, somando-se, aliás, ao corporativismo antiparlamen- tar adveniente do Estado Novo salazarista, “legitimado” pelo plebiscito de 1933. Não se estriba, diga-se, em aná- desenvolvimento é o resultado de ati- tudes e valores po- sitivos. De um certo O lises fiáveis, mas em chavões e psitacismos vazios, que a mal- ta absorveu, em plena flor da juventude, nos livros de Rosa Luxemburgo e nos gritos revo- lucionários de “Che” Guevara e companhia limitada, tem- perados, claro está, por essa retórica “pan-africanista” que só produziu ditaduras e atra- so econômico, afundando, de permeio, a indústria e a agri- cultura. O triste caso do Zimbabwe é paradigmático. O delírio interpretativo dessa casta pseudoilustrada chega a ser comovente. Ainda em 1999, quando já eram evidentes as mudanças positivas produzidas no país pela onda de privatizações e pela abertura do mercado, ensaiadas pelo MpD, um Ma- nuel Faustino, ex-ministro da educação, considerava que o “neoliberalismo”, esse monstro do lago Ness, iria prejudicar os mais pobres e tramar o empre- sariado nacional! Ora, Cabo Verde sempre viveu, pelo contrário, sob o peso do es- tatismo e do patrimonialismo mais arcaico e, além do mais, a pobreza foi justamente venci- da naqueles países que aposta- ram na economia de mercado e na liberdade de empresa. Como é possível ignorar uma verdade tão óbvia? Onde é que os pobres vivem melhor? Nos Estados Unidos da Onde é que os pobres vivem melhor? Nos Estados Unidos da América ou na Coreia do Norte? gos da Sociedade Aberta e do autêntico progresso humano. São perversos porque não re- conhecem a realidade. Julgam que a utopia é tudo. Desprezam os fatos. Utilizam os pobres como massa de manobra. Cabo Verde tem de esquecer, o quanto antes, esses apóstolos do Evangelho do Atraso. Há que ler, como antídoto eficaz, os mestres da Escola Austríaca de Economia (ver http://www.mises.org.br/FileUp. aspx?id=129), de Hayek a J. Huerta de Soto (http://www. jesushuertadesoto.com/home/). É com eles que iremos construir um país próspero e mais livre. Há que superar, como quer Peyrefitte, o “materialismo in- gênuo”. O desenvolvimento é o resul- tado de atitudes e valores po- sitivos. De um certo ethos. E América ou na Coreia do Norte? Porque é que milhares de “bal- seros” fogem de Cuba, enfren- tando todos os perigos do alto mar, rumo a Florida? Os marxistas e comunistas são, lembrando Karl Popper, inimi- O pacote anticorrupção Por O POVO ONLINE de instituições políticas que estimulam a inovação e a des- coberta. Implica, como escreve, ainda, o grande pensador fran- cês, uma “conversão interior”. Tudo depende dos costumes e da energia do ser humano. Alain Peyrefitte é brilhante: “Custa-nos admitir que a Ingla- terra se industrializou primei- ro, não porque fundamental- mente possuía carvão – aliás, como muitos outros países –, mas porque tinha, mais do que os outros, pioneiros capazes de utilizarem o seu carvão”. O desenvolvimento é uma his- tória moral, decerto. É um problema cultural, em que o sistema de crenças e vi- gências, no terreno mesmo da psicologia coletiva, desempe- nha, afinal, o papel decisivo. Menos Marx e mais von Mises. Charge CASIMIRO DE PINA É JURISTA E AUTOR - COMENTE O ASSUNTO. ACESSE WWW.FOLHAEXTRA.NET E DÊ SUA OPINIÃO olha o que foi dito! Ivan Bonilha – Presidente do Tribunal de Contas do Paraná ““Fico muito feliz quando posso vir para Wenceslau Braz. Precisei sair daqui cedo por conta da saúde do meu irmão, mas considero aqui a minha cidade” José Sloboda – Prefeito de Jaguariaíva ““Esse Instituto será um divisor de águas em nossa história. A nossa população só vai dimensionar isso conforme for se utilizando dessa estrutura ao longo dos anos” Danilo Lacerda – Ex-jogador da Inpacel ““Em 1993 já ganhamos praticamente tudo. Não havia no Paraná nenhum time que conseguisse fazer frente com a gente. Con- seguimos ainda ganhar a primeira Taça Brasil” Executivo man- dou um pacote anticorrupção para o Congresso. Há uma comoção. Fazem-se leis. Há um dilúvio legiferan- te. Leis são modificadas todo dia. É “solução” fácil. Não se mexe na gestão da res publi- ca. Não se aperfeiçoam as ins- tituições, não se fazem as re- formas realmente necessárias, como a da política. O tráfico negreiro foi objeto de muitas leis destinadas a re- primi-lo. Os escravocratas rea- giam e eram apaziguados: tais leis não seriam cumpridas. O povo passou a dizer, em lin- guagem peculiar, que certas leis eram “pra inglês vê”. Se- guindo a lição de Maquiavel (aparentar virtude), cuidava- se de enganar os ingleses. Só depois que a marinha britâni- ca prendeu e confiscou cerca de oitocentos navios, ao lon- go várias décadas, inclusive apreendendo embarcações de traficante dentro dos nossos portos, suspendemos o tráfico negreiro. Crises são oportuni- dades, além de impasse. No afã de aparentar virtude, fazem-se leis. Sempre mais afi- nada com belos discursos do que com a vontade dos bra- sileiros ou com a realidade. Agravam-se penas; a liberda- de negocial sofre restrições a pretexto de proteger (tutelar) cidadãos vulneráveis; flexibili- zam-se algumas garantias indi- viduais enquanto outras, do mesmo gênero, são hipertro- fiadas. Plurima legis péssima O res publica. A gestão criteriosa da coisa pública e o cumpri- mento das leis, conforme os princípios republicanos, dis- pensaria o agravamento das penas. Empresários são presos. Tec- nocratas se dividem entre os que podem ser encarcerados e os intocáveis. Políticos se dividem entre os de partido pequeno (maioria na lista do MP); os de partido grande, mas desprestigiado; e os do partido governante. Os pri- meiros (PP), malgrado repre- sentem um partido sem força para a prática da concussão, fizeram-se maioria na lista dos “achacadores”. Partido grande (PMDB), mas aliado despresti- giado, ocupa o segundo lugar em número, entre os inves- tigados. Partido no governo (PT), com força para extor- quir, tem apenas uns peixes pequenos na lista aludida. Daí a rebeldia do Legislativo. COMENTE O ASSUNTO. ACESSE WWW.FOLHAEXTRA.NET E DÊ SUA OPINIÃO. Ética econômica e criação da prosperidade: e eu fosse autor, escri- tor ou roteirista, todos os meus vilões teriam finais felizes. Não tenhoSa menor paciência para vítimas. Acredito veementemente que nin- guém é de porcelana. Ninguém quebra diante de um “não”, de um “fora”, de um “puxão de orelhas”, enfim… Ninguém morre porque descobre que o mundo não gira em torno de nós mesmos. Tudo na vida tem limite. Se não tem, deveria ter. Não há nada pior que enrolação. Você convida alguém para jantar e a pessoa, já sabendo que não está com vontade de sair de casa, fica muda, gagueja, procura uma des- culpa… Quando deveria ser ob- jetiva, direta, rápida e dizer “Hoje não dá”. Há também aqueles que querem terminar um relacionamento e provocam uma briga, para fugir de uma conversa e explicar que a relação acabou. Quase sempre é assim. E sabe, por que isso acon- tece? Porque fomos ensinados a achar que o outro não é forte o su- ficiente para ser contrariado. Nos criaram para lidarmos com fracos. E assim vivemos o tempo todo pisando em ovos com as pessoas, achando que elas são quebráveis. Chamam isso de educação. Eu chamo de burrice. Educação não tem nada a ver com medo de dizer a verdade. Gosto das coisas passa- das a limpo, sem rasuras, preto no branco. Rodeios, comigo, não fun- cionam. Prefiro chorar de verdade, chorar por um sofrimento que sei que existe a chorar por uma men- tira ou por uma ‘quase mentira’ – se é que isso é possível. E não entendo como muitas pes- soas preferem adiar sofrimento, mascarar os problemas, retocar feridas do coração como se elas estivessem no rosto. Não é assim que funciona. Sou a favor do pé no chão sempre. É difícil? É. Mas quem quer facilidade não nasce. O mundo não é de facilidades. A vida é madrasta. E não é se fazen- do de coitado, não é fazendo bico, cruzando os braços, batendo o pé no chão ou fingindo educação que as coisas vão se resolver. Braço cruzado só resolve o problema de artista plástico, que precisa que o manequim humano fique parado, para ele poder pintar com perfei- ção. Se esse não é o seu caso, pare de agir como se tivesse partido ao meio, toda vez que alguém não lhe disser sim pra tudo. Ninguém é de porcelana Por AURÉLIO CARVALHO Jornalista E assim vivemos o tempo todo pisando em ovos com as pessoas, achando que elas são quebráveis. Chamam isso de educação.
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    A 3T ER Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 POLÍTICA Dois Tempos O presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Ivan Bonilha, esteve nesta segunda-feira (13) em Wenceslau Braz, município onde viveu parte da infância e mantém estreitos laços até hoje. Segundo Bonilha, a visita não teve cunho profissional. “É sempre muito bom voltar para Wenceslau Braz, onde vivi parte da minha infância, onde minha família viveu por muitos anos e onde tenho amigos até hoje”, afirmou. “Como amanhã (hoje) vou abrir um curso de Tribunal de Contas em Jacarezinho aproveitei para LUCAS ALEIXO Wenceslau Braz editorial@folhaextra.net Ivan durante visita à câmara de vereadores, que já teve seu pai como presidente ANDRÉ LUIZ FARIA - FOLHA EXTRA Chefe de um dos órgãos mais importantes do Estado esteve nesta segunda-feira no município onde passou parte da infância EM CASA Ivan Bonilha, presidente do Tribunal de Contas, visita Wenceslau Braz DA ASSESSORIA editorial@folhaextra.net A Câmara dos Deputados apro- vou na última semana o texto- base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta a terceirização. Se sancionado, empresas públi- cas e privadas poderão terceiri- zar todos os trabalhadores. O de- putado Diego Garcia (PHS) foi o único de seu partido que votou contra o projeto. Para o parlamentar, “a regula- mentação da terceirização dimi- nui a renda e os benefícios dos trabalhadores e prejudica os di- reitos adquiridos, ao longo dos anos, pela relação direta entre patrões e empregados”. O depu- tado acredita que o PL precariza os direitos trabalhistas. URGÊNCIA O deputado Diego Garcia, ainda na semana passada, votou ‘sim’ para que o Projeto de Lei viesse a ser votado em regime de urgên- cia na Câmara. “O PL já tramitava há 11 anos na Câmara dos Depu- tados, sem qualquer definição sobre o assunto ao longo dos anos.”, explica. TRAMITAÇÃO Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a vo- tação dos destaques para esta terça-feira (14), quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas. No texto do projeto, não há os termos atividade-fim ou ativida- de-meio, permitindo a tercei- rização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso poderá provocar a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários. O assunto deverá ser debatido na próxima semana. Diego Garcia vota contra a terceirização O ex-deputado André Vargas sempre se com- portou como quem manda nos negócios de publicidade da Caixa Econômica Federal. Reu- nia-se com dirigentes de agências de propa- ganda até em seu gabinete, na Câmara, e ne- gociava acordos que, segundo denúncia sob investigação, determinavam as quatro empre- sas que dividiriam a verba de publicidade da Caixa, superior a R$ 400 milhões anuais. Dividem a milionária verba de propaganda da Caixa as agências Nova SB, Artplan, Borghi/ Lowe, e a paranaense Heads. O mandachuva da área de Marketing da Caixa Econômica Federal, Clauir Santos, é paranaense como o ex-deputa- do André Vargas. Ricardo Hoffmann, ex-vice-presidente da Bor- ghi/Lowe, foi preso sob a suspeita de pagar propina a Vargas em troca do contrato na Cai- xa. Foi fácil comprovar repasses a Vargas: ele emitia contra a Borhi/Lowe notas das empresas que tem com o irmão, Leon, também preso. André Vargas comandava propaganda da Caixa LAVA JATO passar em Wenceslau Braz. Não tenho muitas oportunidades de visitar aqui, mas quando posso vir aproveito”, continua o presi- dente do TCE. Na cidade Ivan Bonilha visitou a prefeitura, a câmara de ve- readores, o pelotão da Polícia Militar e a redação da Folha Ex- tra, além de reencontrar velhos amigos. Embora sem fins profissionais, o presidente do Tribunal de Contas anunciou a possibili- dade do município sediar nos próximos meses um curso de qualificação ministrado pelo TCE, voltado para contadores de órgãos públicos e gestores. A visita também contou com a presença do pai de Ivan Boni- lha, que leva o mesmo nome, ex-vereador e presidente da câ- mara de Wenceslau Braz. “Fico muito feliz quando posso vir para Wenceslau Braz. Precisei sair daqui cedo por conta da saúde do meu irmão, mas con- sidero aqui a minha cidade”, conta. CURRÍCULO Aos 47 anos, o presidente do Tribunal de Contas é formado em direito pela Universidade Estadual do Paraná – UFPR, com mestrado pela PUC do Es- tado de São Paulo. Antes de ser conselheiro e agora presidente do TCE, foi procurador-geral do Estado, na gestão de Beto Richa, além de ter sido ainda procurador-geral da cidade de Curitiba, enquanto o atual go- vernador esteve prefeito, entre os anos de 2004 a 2010. Bonilha foi também conselhei- ro estadual da seção paranaen- se da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e membro consultor da Comissão de As- suntos Legislativos do Conse- lho Federal da OAB. Além da procuradoria geral da capital e do estado, integrou o conselho do Instituto dos Advogados do Paraná e foi vice-presidente do Fórum dos Procuradores gerais das capitais. Em julho de 2011 o “brazense” ingressou no tribunal no cargo de conselheiro. Este ano Ivan Bonilha assumiu a presidência do Tribunal de Contas, cargo que ocupará no biênio 2015- 2016. Diego Garcia é o representante do Norte Pioneiro em Brasília DIVULGAÇÃO O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) irá inten- sificar a emissão das licenças ambientais para projetos de aquicultura. O objetivo é aumentar a produção de pescados no Estado, em até mil vezes, em cinco anos. A medida foi anunciada pelo governador Beto Richa (PSDB) nesta se- gunda-feira (13), em reunião com o ministro da Pesca, Helder Barbalho, no Palácio Iguaçu, em Curitiba. Desde 2011, o Paraná já concedeu mais de 2 mil licenças ambientais para o setor. “É impor- tante agilizar os processos e acabar com a bu- rocracia para fomentar essa importante cadeia produtiva, que gera empregos e riquezas aos municípios”, disse o governador. “O Estado é parceiro dessa iniciativa e dará todo o supor- te para que a produção de pescados aumente cada ano mais”, afirmou Richa no encontro, que teve a participação da vice-governadora Cida Borghetti. Atualmente, o Paraná é o segundo maior pro- dutor do Brasil, com 51 mil toneladas ano – o que representa 10,7% de toda produção brasi- leira (475 mil toneladas). A previsão do Ministé- rio da Pesca é que a produção paranaense au- mente para 731 mil toneladas de pescado ano até 2020. O Estado possui um grande potencial para aquicultura, principalmente por fatores am- bientais e a grande demanda por pescados da região. No começo do ano passado, o governador Beto Richa assinou uma resolução da Secretaria Es- tadual do Meio Ambiente para dispensar do li- cenciamento ambiental espaços de criação de peixes com até 20 mil metros quadrados. Até então, eram liberados do documento tanques escavados de até 10 mil metros quadrados. Paraná vai aumentar a produção de pescado, afirma Richa
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    A 4T ER Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 CIDADES DIVULGAÇÃO AEN editorial@folhaextra.net Os moradores de Jaguariaíva aprovam a primeira etapa da obra de duplicação da rodovia PR-151. As equipes trabalham na construção de um novo viaduto, que dará acesso ao município e vai interligar as principais rodo- vias da região, a PR-151 (Piraí do Sul- Jaguariaíva- Sengés) e a PR- 092 (Jaguariaíva- Arapoti). O in- vestimento nesta primeira etapa será de R$ 21 milhões. Para o comerciante e morador de Jaguariaíva Nilton Braz da Silva o novo viaduto é essencial para a região. “O movimento na rodovia é grande e o acesso ao município é perigoso. Com o via- duto o número de acidentes vai diminuir, teremos mais seguran- ça”, disse Silva. Atualmente são três frentes de trabalho fazendo serviços de ter- raplanagem e aterro nos acessos, concretagem do viaduto e pavi- mentação. Assim que concluída a obra, todos os acessos em desní- vel serão extintos. “Os viadutos e os novos acessos da rodovia estão sendo feitos em desnível, o que irá reduzir o número de acidentes e dar FOTOS: ANDRÉ LUIZ FARIA REIS - FOLHA EXTRA ACISA agilidade ao tráfego”, explica o diretor-geral do DER-PR, Nelson Leal Junior. A obra, que somará 41 quilôme- tros de duplicação, é uma parce- ria do Governo do Paraná com a concessionária Rodonorte e irá tornar mais rápido o acesso à rodovia, como afirmou o funcio- nário público Carlos Alexandre Barros Miranda. “Com o novo entroncamento o acesso para São Paulo vai ser rápido, pois os motoristas não vão precisar mais atravessar a ci- dade inteira. A população estava aguardando alguns anos por essa obra”, disse Miranda. Associação comercial de Arapoti tem nova sede DA REDAÇÃO editorial@folhaextra.net A Acisa (Associação Comercial e Empresarial de Arapoti), inaugu- rou sua nova sede, situada à Rua dos Expedicionários, 319 – fun- dos, centro, próxima a Casa da Cultura, na última sexta – feira (10), às 19 horas. Compareceram a solenidade de inauguração, o prefeito Braz Ri- zzi (DEM), a primeira dama do município, Cacilda de Oliveira, os vereadores Claudinei José Moreira, o Todinho (PTC) e Mari- neo João Mendes Ferreira (PTB), além de empresários, associa- dos, ex – presidentes e pessoas ligadas a associação e visitantes. O padre Celso Miqueli abençoou o novo local da sede, fez uma oração com todos e também parabenizou a presidente Lilia- ne, diretoria e funcionários pela obra realizada. O prefeito Braz Rizzi elogiou a nova sede construída. “Era um sonho de ex gestores da associa- ção e que agora foi concretizado pela nova gestão, podendo ser dado um melhor atendimento aos associados e parceiros”, ress- salta. A inauguração também foi mar- cada com a presença da empre- sária e associada e que foi a pri- meira presidente da associação, Tiny Gezina Elgersma Vogelaar. Tiny fez um discurso sobre a fun- dação da sede, durante a cons- trução, parabenizou a presiden- te, funcionários e colaboradores. A presidente Liliane Claro Bri- zola agradeceu a presença de todos. “Nesta noite tão especial quero dizer que não é só meu o sonho de ter uma nova sede da associação e sim o mérito é de todos os ex – presidentes e de todas as ex – diretorias. O mérito é de todos”, disse Liliane. “Que- ro agradecer o prefeito Braz Rizzi e sua assessoria que viabilizaram a ulitização deste terreno, a al- guns amigos que colaboram para a realização deste evento e aos funcionários e colaboradores Renata Martins, Greice Quelle dos Santos e Ledisnei dos Santos Júnior porque eles entendem de tudo e fazem tudo acontecer”, ressalta a presidente. “Quero agradecer aos meus di- retores e ao conselho superior que nos ajudam a tomar todas as decisões, a minha família que entende da minha ausência em razão das reuniões, palestras, convenções e eventos”. Quero agradecer também a todos os 159 associados, inclusive os que estão aqui hoje porque se não fosse por eles não estaríamos com a associação comercial e in- dustrial de arapoti de casa nova”, finaliza Liliane. Após a solenidade, todos os pre- sentes foram recepcionados com um coquetel de salgados, doces e refrigerantes. Viaduto dará acesso ao município e vai interligar a PR-151 e PR-092 em ambos os sentidos TREVO SEGURO Novo viaduto da PR-151 vai diminuir acidentes de trânsito em Jaguariaíva Obras do entroncamento devem durar até o fim deste ano Inauguração reuniu autoridades e filiados OUTRAS OBRAS A duplicação da rodovia PR- 151 faz parte de um conjun- to de obras e investimentos do governo do Paraná. Nos Campos Gerais existe também a duplicação de 231 quilôme- tros da Rodovia do Café (BR- 376), entre Ponta Grossa e Apucarana. Também estão em andamento as duplicações entre Guara- puava e a região de Relógio, na BR-277 (6,5 km); entre Campo Mourão e Floresta, na PR-317 (53 km); entre Jandaia do Sul e Apucarana, na BR-369 (11 km); entre Ponta Grossa e Apucarana, na BR-376 (220 km); e de Matelândia ao aces- so a Ramilândia (5,3km). Como aconteceu em todo Brasil, o protesto do último domingo (12) em Wenceslau Braz tam- bém atraiu menos pessoas do que o esperado pelos organizadores. Apesar da boa divulgação, cerca de 50 pessoas foram até a frente do Colé- gio Estadual Dr. Sebastião Paraná, no centro da cidade, para pedir o fim da corrupção e a saída da presidente Dilma Rousseff (PT). Em todo Paraná foram cerca de 30 municípios que tiveram mobilizações do movimento “Vem Pra Rua”, porém em praticamente todos os ca sos os protestos atraíram menos participantes que as mobilizações de março. Entretanto, neste aspecto o ato em Wenceslau Braz conseguiu ao menos superar o número de participantes do que o protesto no mês anterior – que não chegou a duas dezenas de pessoas. Apesar da relativa baixa adesão, a organização se mostrou satisfeita e disposta a novamente promover outros eventos no município em sin- cronia com possíveis futuras mobilizações na- cionais. Vale dizer que Wenceslau Braz foi um dos únicos municípios da região a ter um evento do gênero no último domingo. DIVULGAÇÃO “Vem Pra Rua” mobiliza 50 pessoas em Wenceslau Braz MOBILIZAÇÃO 2° Desafio de Rua da Capal acontece em 1° de maio ESPORTE A Capal estará realizando em 1° de maio a se- gunda edição do Desafio de Rua, evento espor- tivo com corrida, caminhada e pedalada. O evento tem como objetivo promover a prá- tica esportiva, a saúde e o bem estar, além de incentivar a interação entre funcionários, coo- perados e a comunidade. A prova de corrida de rua terá novamente duas opções de distância, 5 e 10 Km, já a caminhada e pedalada podem ser de 3, 5 ou 10 Km, depen- dendo do fôlego do participante. Na modalidade “corrida” a prova terá sistema de cronometragem eletrônica, com uso de chip descartável. Também nesta modalidade os cin- co primeiros colocados, feminino e masculi- no, na categoria público interno (associados e funcionários) e os três primeiros colocados na categoria geral (comunidade), e geral sênior, recebem premiação em dinheiro. A expectativa de público é de 500 pessoas, que poderão conhecer um pouco da cidade ao fa- zer o trajeto, que passa pelo centro e bairros de Arapoti. As inscrições podem ser feitas nas Unidades Capal, até 24 de abril, ao custo de R$ 20,00 para público em geral e R$ 10,00 para funcionários e associados da Cooperativa. A inscrição dá direi- to ao kit participante, composto de bolsa, ca- miseta, boné e protetor solar. Em 2014, na sua primeira edição, o desafio reu- niu cerca de 400 pessoas, de 16 municípios dos estados do Paraná e São Paulo. Mais informa- ções pelo (43) 3512-1000 ou comunicacao@ capal.coop.br.
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    A 5T ER Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 RADAR DA REDAÇÃO editorial@folhaextra.net Um adolescente de 16 anos per- deu a vida após bater com sua bicicleta contra um caminhão na última sexta-feira (10), no centro de Ibaiti. Luan Mattos dos Santos esta- va na bicicleta que trafegava quando chocou-se com um ca- minhão Mercedes Benz de uma loja de materiais de construção. O garoto chegou a ser socorri- do no local por uma equipe do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) mas não resistiu falecendo antes de dar entrada no hospital municipal. Paulo Cesar de Oliveira, 21 anos, que também estava na bicicleta foi socorrido e condu- zido para o pronto socorro. Ele teve uma fratura no maxilar, foi medicado e ficou internado, po- rém sem risco de morte. O motorista do caminhão, João Furquim de Camargo, 77 anos, nada sofreu. A Polícia Civil ainda não sabe se Luan conduzia a bicicleta ou es- tava na garupa de Paulo César no momento do acidente. O corpo do jovem foi encami- nhado ao IML (Instituto Médico Legal) de Jacarezinho e sepulta- do em Ibaiti. Adolescente morre após bater bicicleta contra caminhão DA REDAÇÃO editorial@folhaextra.net Valdeci Gonçalves Dias, 31 anos, considerado pela justiça como culpado do assassinato do taxista José Gentil de Cam- pos, conhecido como Zé Cam- pinho, de 71 anos, foi conde- nado a 26 anos de prisão pelo crime de latrocínio (roubo se- guido de morte). O crime aconteceu em julho do ano passado, e logo depois Valdeci foi preso após as investi- gações para apontarem para ele como autor do crime. O réu nunca confessou o cri- me, e durante todo este tem- po afirmou que apenas teria comprado o veículo (o que lhe renderia uma pequena pena por receptação), porém tanto a Polícia Civil quanto a justiça não acataram os argumentos de Valdeci, que acabou condenado em julgamento recente no fó- rum de Wenceslau Braz. Entretanto, a condenação ainda não é definitiva e cabe recurso, providência que deve ser toma- da pela defesa de Valdeci nos próximos dias. O CRIME O taxista Zé Campinho saiu de sua casa no dia 26 de julho para CRIME EM WENCESLAU BRAZ IBAITI Acusado de morte de taxista é condenado a 26 anos de prisão DAS AGÊNCIAS editorial@folhaextra.net Moradores da zona rural de Santo Antônio da Platina encon- traram no início da manhã deste domingo (12), um carro capota- do, com o motorista desacorda- do ao volante, em uma área de plantação à margem da PR-092, próximo a entrada da estrada da fazenda Jacutinga, no bairro Vilela. A ocorrência foi atendida pelo Corpo de Bombeiros por volta das 6h50, após uma solicitação informando que havia uma pes- soa presa às ferragens de um veículo que havia se acidentado. De acordo com sargento Luiz Carlos Souza, do CB, o motoris- ta, identificado como Jeferson de Souza Pinto, 18 anos, estava bastante ferido, principalmente na região da cabeça, mas não corria risco de morte. “A vítima apresentava vários hematomas na região da cabeça, principal- mente no rosto, além de esco- riações pelo corpo e a suspeita de fratura no braço direito, mas Moradores de Santo Antônio encontram carro capotado com vítima desacordada uma corrida e nunca mais vol- tou. No dia seguinte seu corpo foi encontrado na estrada rural que liga São José da Boa Vista a Arapoti, com aproximadamente 40 facadas na cabeça e rosto. Seu carro, um Fiat Palio, havia sido levado e foi visto com Val- deci em Taguaí (SP) e Capão Raso (SP), onde foi negociado. Após voltar do Estado de São Paulo, Valdeci ainda alugou uma casa em Ibaiti, porém teve o paradeiro localizado e acabou fugindo para São José da Boa Vista, onde acabou preso. Caminhão é de uma loja de materiais de construção PATRULHA 190 apesar de estar bastante confuso não corria risco de morte”, in- formou o Souza. O motorista foi retirado do veí- culo e encaminhado ao pronto socorro do município, onde fi- cou internado em observação. Há fortes indícios de que o aci- dente pode ter ocorrido na noi- te de sábado (11). Por volta das 20 horas, a central do Corpo de Bombeiros em Santo Antônio da Platina recebeu uma solici- tação da base da corporação em Jacarezinho para atender um ca- potamento na Vilela, única refe- rência repassada pelo solicitan- te. A ambulância se deslocou e percorreu toda extensão da rua Dário Vilela Bitencourt, na Vila Ribeiro, onde poderia ter ocor- rido o acidente. No entanto, ne- nhum indício foi encontrado na via ou ruas próximas. Somente no início da manhã de domingo, quando os moradores que localizaram o veículo infor- maram que a referência seria o bairro Vilela, na zona rural, foi que os socorristas associaram os fatos. O motorista chegou a ser questionado, mas estava bastan- te confuso e não soube respon- der o horário do acidente. PALAVRASCRUZADAS SOBRESEXO - DÚVIDAS ARQUIVO FOLHA EXTRA A falta de desejo é um problema que leva à frustração e desgaste do próprio relacionamento. Muitas vezes surge devido à monotonia que se instalou, e faz com que o casal se esqueça ou desvalorize os benefícios do sexo com o parceiro. Dado que estamos abordando o tema das relações, e elas sempre envolvem pelo menos duas pessoas, é importante que você fale com seu parceiro/a acerca deste tema. Dê a conhecer sua preocupação e perce- bam o que ambos estão dispostos a fazer para manter o desejo. Este passo é importante sobretudo se vossa relação estiver no início e ambos não se conhecerem bem a nível sexual, pois você não irá querer surpreender seu parceiro/a com algo que não lhe desperta qualquer desejo ou que ele/a não esteja disposta a fazer. Existem várias formas de manter ou aumentar o dese- jo sexual em um relacionamento, e todas elas passam por inovar no sexo. Comecem por experimentar po- sições diferentes daquilo a que estão acostumados, conseguindo assim novas experiências e conhecer melhor o corpo um do outro. Não deixe de parte a componente romântica numa relação, sobretudo se você for um homem. A razão é que, para a mulher, ações românticas como carícias e beijos ocupam grande importância na hora de sentir desejo. Essa é uma das formas de aumentar o desejo sexual nas mulheres. E a última dica passa por continuar valorando sua relação, impedindo que aspetos externos como o es- tresse do trabalho e boatos de traição criem instabi- lidade e afetem o desejo que sentem um pelo outro. FONTE: UMCOMO.COM.BR Como manter o desejo em um relacionamento Investigações apontam autoria do crime para Valdeci Gonçalves Dias, que foi condenado por latrocínio; defesa ainda pode recorrer Taxista tinha ponto em frente à prefeitura de Wenceslau
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    A 6T ER Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 DESTAQUEs LUCAS ALEIXO Arapoti editorial@folhaextra.net Há 20 anos se encerrava uma das histórias mais espetaculares do esporte paranaense e do fut- sal brasileiro. E se engana quem pensa que esta trajetória tão vito- riosa é de Curitiba, Londrina ou qualquer outro grande centro. Esta reportagem é sobre o time de futsal da Inpacel, de Arapoti, que entre 1992 e 1994 ganhou simplesmente todos os títulos possíveis. Os anos de ouro, embora pou- cos, foram marcantes. Títulos es- taduais, títulos nacionais, títulos internacionais. Tudo isso graças a um elenco estrelado, com os principais nomes do futsal bra- sileiro na época, como Manoel Tobias, Ortiz, Fininho, Vander, Índio, Serginho, entre outros. Além deles, ainda fazia parte do time o fixo Danilo Lacerda, que posteriormente jogou por nove anos na Seleção Brasileira e encerrou uma carreira muito vitoriosa em 2010, no Nápoli, da Itália. A diferença entre os primeiros nomes citados e Danilo é que o ex-jogador é o único integrante de um dos times mais espetacu- lares da história do futsal mun- dial que hoje vive em Arapoti. Após aposentar o tênis de futsal, Danilo voltou para a cidade que o projetou para o mundo em 2011, já que sua esposa é natural do município. Atualmente empresário e dono de uma escolinha de futebol na cidade, Danilo relembra com orgulho os anos de ouro da Inpacel e cita feitos marcantes, como recordes e uma coleção de títulos que faz inveja a qualquer clube de qualquer esporte. “Cheguei aqui em 1992, vindo do Paraná Clube. Logo fomos campeões paranaenses e come- çou a se formar um time que era quase imbatível”, recorda. Após o primeiro título com a ca- misa do time de Arapoti, Danilo viu a fábrica de papel que dava nome ao time investir alto no futsal. Para 1993 o time ganhou mais reforços, o que culminou com mais títulos. “Em 1993 já ganhamos pratica- mente tudo. Não havia no Paraná nenhum time que conseguisse fazer frente com a gente. Conse- guimos ainda ganhar a primeira Taça Brasil, que teve uma festa muito marcante”. Embora o ano de 93 já tivesse sido de resultados muito con- sideráveis, a Inpacel resolveu ampliar os investimentos no es- porte e o time que já tinha cinco jogadores da Seleção Brasileira passou a contar com praticamen- te toda a base do selecionado do país com a chegada dos maiores nomes do futsal da época, entre eles o melhor jogador do mundo na década de 90, Manoel Tobias. Resultado: além do bi-campeo- nato da Taça Brasil vieram os tí- tulos de Campeão da Copa Amé- rica e o Mundial de Clubes. “Naquela época não existia uma liga nacional que durava por me- ses, como é hoje. Havia a Taça Brasil, que reunia o campeão de cada estado, e vários outros tor- neios de renome nacional, mas que eram competições rápidas. Não sei ao certo, mas de umas 12 competições assim, a gente ganhou 10”, continua Danilo. O time era tão bom que fazia ex- cursão atrás de excursão, já que era considerado uma “atração” e não um simples clube de futsal. “A gente fazia muita excursão, e onde ia era ginásio lotado para ver a Inpacel. Não era um jogo, era um evento e isso era muito gostoso”, coloca o ex-atleta. Danilo ainda afirma que não se lembra de uma única derrota do time jogando em Arapoti, e des- taca o título mundial. “Não sei se perdemos alguma vez em casa, mas eu realmente não consigo me lembrar de nenhuma. E o feito mais importante com cer- teza foi o título do Mundial de Clubes, já que fomos notícias no mundo todo”. Os feitos foram tantos que ren- deram, além de troféus e meda- lhas, uma vaga em uma revista que listou os 50 maiores times entre todas as modalidades. “Eu nem sabia, mas uma vez me mos- traram uma revista que trazia os maiores 50 times de diferentes esportes. Por exemplo, tinha o Chicago Bulls do Michael Jor- dan, o Santos do Pelé, e por aí vai, e entre eles estava a Inpacel”, orgulha-se Danilo. Fim da Inpacel Futsal completa 20 anos ícone do esporte brasileiro Em 1995 equipe de Arapoti anunciava oficialmente o fim da trajetória que foi marcada pela hegemonia no Estado e no Brasil, além do título de campeão Mundial de Clubes em 1994 FIM No fim de 1994 os boatos sobre a crise do Bamerindus e da Inpa- cel (ambos de propriedade do empresário e ex-ministro José Eduardo Vieira) já chegavam aos ouvidos dos jogadores, mas a crença era grande de que a equi- pe seria mantida. Entretanto, o ditado diz que “tudo que é bom dura pouco”, e para o desespero da fanática torcida organizada que acompa- nhava o clube, de toda a cidade e até dos próprios jogadores, os boatos se confirmaram. “Fomos campeões paranaenses no fim de 1994 e logo depois recebemos a notícia de que o time não continuaria no ano se- guinte”, lamenta o ex-jogador. Embora os atletas já estivessem cientes do fim, o anúncio oficial só aconteceu nos primeiros me- ses de 1995, quando a federação foi avisada de que a Inpacel não disputaria os torneios daquele ano – e competição nenhuma depois disso. “Pra mim especialmente foi mui- to difícil. Eu tinha marcado meu casamento, minha esposa é da- qui de Arapoti, a gente já tinha apartamento e tudo planejado. O choque foi muito grande”, diz Danilo. E ali chegava o fim de uma he- gemonia nacional que colocou Arapoti para sempre no mapa do futsal, ainda que hoje apenas nas lembranças de quem viveu aque- les momentos e em recordes que aparentemente não serão que- brados. fotos: lucas aleixo - folha extra Ex-atleta com uma das camisetas da Inpacel Danilo mostra com orgulho recortes de jornais sobre glórias do time Obra iniciada por Baroni foi inaugurada na última sexta-feira pelo atual prefeito Juca Sloboda DA REDAÇÃO Jaguariaíva editorial@folhaextra.net O ensino público da região ganhou um reforço de extre- ma valia na última sexta-feira (10), com a inauguração do 1º bloco do campus do Instituto Federal do Parana (IFPR) de Jaguariaíva. O evento contou com a presença do prefeito do município, José Sloboda (PHS), secretários municipais, verea- dores, diretores e professores do IFPR, deputados, e o prefei- to de Arapoti, Braz Rizzi (DEM), entre outras autoridades. O IFPR, que teve sua pedra fun- damental lançada em julho de 2013 pelo então prefeito Otélio Renato Baroni, já oferece o cur- so técnico, integrado ao Ensino Médio, de Biotecnologia com 44 vagas. Atuam no campus de Jaguariaíva 11 docentes e 20 servidores. Para os próximos anos estão previstas a inaugu- ração de outros três blocos que atenderão a demanda por cursos que serão implantados confor- me a necessidade e realidade do mercado local e regional. A cerimônia foi marcada pe- las homenagens ao ex-prefeito Baroni, que iniciou a luta pela Jaguariaíva inaugura Instituto Federal Prefeito José Sloboda durante inauguração do IFPR andré luiz faria reis - folha extra implantação do IFPR em Jagua- riaíva. Após a inauguração do bloco administrativo, que leva justamente o nome do ex-pre- feito, foi inaugurada a biblioteca do Instituto que leva o nome do ex-capitão da Esquadrilha da Fu- maça, morto em treinamento em 2013, o jaguariaivense, João Igor Pivovar. “Hoje é um dia histórico para a nossa cidade. Esse Instituto será um divisor de águas em nossa história. A nossa população só vai dimensionar isso conforme for se utilizando dessa estrutura ao longo dos anos. Quero dizer que Jaguariaíva foi um dos pou- cos municípios do Paraná que teve o privilégio de contar com uma obra dessas, que promoverá um grande desenvolvimento da educação em toda a região” falou o prefeito José Slobodá. “É uma satisfação enorme parti- cipar desse dia histórico para Ja- guariaíva. O IFPR é uma grande conquista para a nossa cidade e toda região. Uma conquista pos- sível graças aos esforços do nos- so Executivo, primeiro pelo nos- so ex-prefeito Baroni e agora em continuidade pelo prefeito Juca. Essa obra mostra também o ótimo trabalho do nosso Go- verno Federal que trouxe inú- meros benefícios e fez muitas coisas acontecerem em nosso município” comentou o pre- sidente da câmara de Jagua- riaíva, Adílson Passos Félix, o Adílson Gordo (PT). “A inauguração do IFPR hoje é a continuidade da política de expansão do ensino de qua- lidade promovido pelo Go- verno Federal. Esta obra é de extrema importância, pois vai contribuir para a qualificação do cidadão de toda a região” falou o deputado Aliel Macha- do. “Acompanhei desde o iní- cio a luta pela implantação do IFPR que exigiu um enorme esforço do ex-prefeito Baroni que deu início a esse sonho. Hoje estamos contemplando essa obra extraordinária que beneficia todos os campos Ge- rais” disse o deputado Péricles (PT).
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    B 1T ER Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 EDITAIS ARAPOTI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013 PROCESSO Nº 125/2013 Razão Social: Endereço: CEP: Cidade: Estado: Fone: Fax: CNPJ: Email: Pessoa para contato: Recebemos do Município de Arapoti cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Data: _____ / _____ / 2013. Nome e assinatura do responsável EDITAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA PROCESSO Nº 125/2013-PMA O MUNICÍPIO DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Rua Placídio Leite nº 148, Centro Cívico, nesta cidade de Arapoti, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para contratação de empresa especializada em execução de serviços de Limpeza Pública, conforme condições e especificações constantes neste edital e seus anexos - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e obedecendo ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 01. DA LICITAÇÃO 1.1. OBJETO 1.1.1. O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada em execução de serviços de Limpeza Pública, para realizar o serviço de Coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos domi- ciliares, incluído os bairros e distritos rurais, conforme especificações e quantidades relacionadas no Projeto Básico (ANEXO I) deste Edital. 1.2. MODALIDADE 1.2.1. Tomada de Preços. 1.3. REGIME DE EXECUÇÃO 1.3.1. Empreitada por preço global. 1.4. TIPO DE LICITAÇÃO 1.4.1. Menor Preço. 1.4.2. O Critério de Julgamento será Menor Preço GLOBAL, nas propostas classificadas pela Comissão de licitação. 1.5. PRAZO 1.5.1. O prazo de duração do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, po- dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso 2º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse de ambas as partes. 1.5.1.1. Para a prorrogação contratual deverá ser protocolado requerimento junto ao setor competente da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo contratual supra- citado, havendo conveniência administrativa e atendidos os interesses de ambas as partes, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses. 1.5.2. O prazo de inicio dos serviços será de até 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato. 1.5.3. O prazo para assinatura do contrato de prestação de serviços será de 05 (cinco) dias, após a data de homologação da licitação. 1.6. LOCAL, DATA, HORÁRIO P/ RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 1.6.1. O recebimento e protocolo dos Envelopes nº 01-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Envelope nº 02-PROPOSTA DE PREÇOS dos interessados CADASTRADOS no Município de Arapoti (Divisão de Licitação e Compras), dar-se-á até as 08:30 horas do dia 25/09/2013 na Divisão de Licitação e Compras, Centro Adminis- trativo Municipal, na Rua Ondina Bueno Siqueira, 180 – salas 61, 62, 63 e 64, CEP 84.990-000; 1.6.2. O recebimento e protocolo da DOCUMENTAÇÃO dos interessados ainda NÃO CADASTRADOS no Município de Arapoti (Divisão de Licitação e Compras), para fins de Cadastro e participação no presente certame, dar-se-á até as 16:00 horas do dia 20/09/2013; 1.6.3. A relação de documentos para obtenção do Certificado de Registro Cadastral - CRC, necessários para cadastramento junto à Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura do Município de Arapoti-Pr, deverá ser os exigidos no subitem 1.11 deste edital; 1.6.4. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes do Município de Arapoti-Pr, nos termos dos parágrafos 2º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e nas condições previstas neste Edital e conforme subitem 1.6.2; 1.6.5. Os Envelopes nºs 01 e 02 poderão ser entregues diretamente pela proponente ou enviados pelo cor- reio ou outros serviços de entrega, dentro dos prazos estabelecidos neste subitem 1.6. No entanto, o Município não se responsabilizará por qualquer perda ou atraso na sua entrega. 1.6.6. Para aferição do horário de entrega e protocolo dos envelopes considerar-se-á o marcado pelo relógio do Protocolo da Divisão de Licitação e Compras, sendo que os envelopes entregues após o horário es- tabelecido serão devolvidos fechados, após protocolados, à respectiva proponente, não podendo esta participar da licitação. 1.7. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 1.7.1. LOCAL: Rua Ondina Bueno Siqueira, 180 - Arapoti – PR - Sala de Licitações – 1º Andar. 1.7.2. DATA: 25 de Setembro de 2013. 1.7.3. HORÁRIO: Às 09:00 horas. 1.8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.8.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão as expensas de recursos provenientes do Município de Arapoti, sob dotação: ÓRGÃO 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente UNIDADE 13.002 – Divisão de Limpeza Pública FUNCIONAL 18.541.0019.2.066 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Domiciliares DESPESA 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica FONTE 00511 – Taxa pela Prestação de Serviços VALOR R$ 200.000,00 FICHA 000438 ÓRGÃO 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente UNIDADE 13.002 – Divisão de Limpeza Pública FUNCIONAL 18.541.0019.2.066 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Domiciliares DESPESA 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica FONTE 00000 – Recursos Ordinários (Livres) VALOR R$ 80.000,00 FICHA 000433 1.9. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO 1.9.1. O valor máximo será de: R$ 271.999.98 (duzentos e setenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). 1.10. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 1.10.1. Poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS quaisquer interessados que satisfaçam as exigên- cias do Edital e da Lei nº. 8.666/93, e possíveis alterações, e que possuam Capital Social igual ou superior ao valor de R$ 27.199,00 (vinte e sete mil e cento e noventa e nove reais), integralizado e registrado no órgão competente, até a data da apresentação dos documentos de Habilitação, podendo ser atualizado de acordo com o previsto neste Edital e na Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. 1.10.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 1.10.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 1.10.4. Será exigida, como condição de participação nesta licitação, o recolhimento de garantia de pro- posta no valor de R$ 2.719,00 (dois mil e setecentos e dezenove reais) que poderá ser prestada sob uma das seguintes modalidades (parágrafo 1o do art. 56 da Lei 8.666/93): a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública da União; b) Fiança bancária; c) Seguro garantia. 1.10.5. A garantia deverá ser recolhida com data até 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para aber- tura das propostas. 1.10.6. Quando se tratar de fiança bancária, do instrumento deverá constar a expressa renúncia da institu- ição bancária fiadora aos benefícios do Código Civil Brasileiro e prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, apresentada à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Arapoti. 1.10.7. O seguro garantia será representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como importância segura o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiário, o Município de Arapoti, com prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias. 1.10.8. A garantia apresentada na forma do item 1.10.4 será devolvida mediante solicitação do licitante, por escrito, observado que: 1.10.8.1. Em caso de inabilitação, a solicitação poderá ser apresentada a Prefeitura Municipal de Arapoti, após transcorrido o prazo de recurso para a fase de habilitação. 1.10.8.2. Nos demais casos a solicitação poderá ser apresentada após a homologação do resultado desta licitação. 1.10.9. O licitante perderá o direito à devolução da garantia apresentada nos seguintes casos: 1.10.9.1. Se o licitante retirar as propostas após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação tenha aceitado as justificativas apresentadas, ou se não honrá-las durante o seu prazo de validade. 1.10.9.2. Se o vencedor da licitação se recusar a assinar, aceitar ou retirar o contrato originário desta licitação. 1.10.10. A garantia da proposta deverá ser entregue junto com o ENVELOPE DE HABILITAÇÃO junto a Comissão de Licitação na sessão de abertura dos envelopes. 1.11. CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO 1.11.1. As empresas legalmente constituídas que possuam objetivo social ou ramo de atividade (indicados no seu registro comercial, contrato social ou estatuto) pertinente e compatível com o objeto desta licitação que desejem dela participar e que não possuam Certificado de Registro Cadastral - CRC na especialidade pertinente, emitido pela Prefeitura Municipal de Arapoti / Divisão de Licitação de Compras, devidamente atualizado, deverão protocolar na Prefeitura Municipal de Arapoti, até o 3º (terceiro) dia anterior à data de abertura da licitação, a seguinte documentação endereçada à Comissão Permanente de Licitação: 1.11.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: No caso de firma individual: cédula de identidade, inscrição comercial, como prova de registro na junta comercial ou repartição correspondente; No caso de sociedade mercantil: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão compe- tente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria; No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 1.11.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda); Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; Prova de regularidade de tributos para com a Fazenda Federal (Dívida ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais); Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS); Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 1.12. CREDENCIAMENTO 1.12.1 No local, data e hora definidos no preâmbulo deste edital, o representante da proponente, senão for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a propo- nentes), deverá se apresentar para credenciamento junto a Comissão de Licitação, devidamente munido de docu- mento que o credencie a participar do certame, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo à carteira de identidade ou outro documento equivalente que contenha foto. 1.12.2 Tratando-se de representante, far-se-á através da Carta Credencial conforme modelo contido no Anexo II, com firma reconhecida, do qual constem poderes especificos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos perinentes ao certame. 1.12.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia ou original do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 1.12. DOS ANEXOS: ANEXO I PROJETO BÁSICO / MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES; ANEXO V MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA; ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITI- VOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VIII MODELO DE ATESTADO DE VISITA; ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULO; ANEXO X MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO XI MODELO DE MINUTA DE CONTRATO; 02. AQUISIÇÃO DO EDITAL 2.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitação e Compras, Centro Adminis- trativo Municipal, na Rua Ondina Bueno Siqueira, 180 – Salas 61, 62, 63 e 64, CEP 84.990-000. ou pelo site www. arapoti.pr.gov.br/prefeitura 24h/Licitações. 03. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Será considerado habilitado na TOMADA DE PREÇOS o licitante que, tendo ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, protocolar na Divisão de Licitação de Compras, até o dia e hora limites para o seu recebimento, os documentos relacionados no item 05 dentro de envelope ou volume fechado, os docu- mentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por processo de cópia, autenticada em tabelião de notas ou pela Comissão Permanente de Licitação, na sessão de recebimento das propostas, em confronto com o original, ou publicação em órgão de imprensa oficial, e deverão estar com prazo de validade em vigor, contendo no anverso da parte externa os dizeres: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 04. CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, preferentemente encapados ou sua folhas fixadas, com dispositivo de fixação dos mesmos, que permita manuseio fácil e sem risco de perda ou extravio. 4.2. Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por processo de cópia, autenticada em tabelião de notas ou pela Comissão Permanente de Licitação, na sessão de recebimento das propostas, em confronto com o original, ou publicação em órgão de imprensa oficial, e deverão estar com prazo de validade em vigor. 4.3. O documento relativo ao credenciamento, conforme subitem 1.12 deste Edital, com firma reconhecida, ou na forma de procuração por instrumento público, deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, separa- damente dos envelopes previstos no subitem anterior, acompanhado de documento que identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente, ou preposto, devendo, no caso de preposto, mencionar expressamente o poder para desistir da interposição de recursos. 4.3.1. O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao processo licitatório. 4.3.2. Quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou por um de seus sócios, deverá ser apre- sentado o contrato social ou estatuto da empresa em original ou por cópia autenticada. 4.3.3. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente. 4.4. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Comple- mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.4.1. A empresa beneficiária da LC 123/2006 deverá se identificar como tal em todos os procedimentos de identi- ficação, no Envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e no Envelope nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de preclusão do direito de postular, para os fins deste Edital, os benefícios estatuídos no mencionado diploma legal. 4.4.2. Deverá ser apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar nº 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI. 4.4.3. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 13.2 deste Edital. 4.4.4. A declaração descrita no item 4.4.2 poderá estar acondicionada dentro do envelope nº 01 – DOCU- MENTOS DE HABILITAÇÃO ou poderá ser entregue juntamente com a Carta Credencial no início da sessão de abertura dos envelopes à Comissão. 05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA TOMADA DE PREÇOS 5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: Serão consideradas em condições de participação as empresas que, tendo ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, apresentem os seguintes documentos: 5.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Prefeitura do Município de Arapoti, guardada a conformi- dade com o objeto da presente licitação e dentro do prazo de validade; No caso de firma individual: cédula de identidade, inscrição comercial, como prova de registro na junta comercial ou repartição correspondente; No caso de sociedade mercantil: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão compe- tente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria; No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Declarações de: - Idoneidade (conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital); - Não Existência de Trabalhadores Menores (conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital); - Existência de Fatos Supervenientes (conforme modelo constante do Anexo VII, deste Edital). Obs. As declarações deverão ser datilografadas ou digitadas. 5.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda); Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; Prova de regularidade de tributos para com a Fazenda Federal (Dívida ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais); Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS); Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.3. Quanto à CAPACITAÇÃO TÉCNICA: Prova de registro de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da jurisdição da sede da licitante, demonstrando possuir no mínimo um engenheiro químico ou engenheiro ambiental em seu quadro técnico. Caso a empresa seja de outro estado da federação, a mesma deverá apresen- tar comprovante de visto no CREA - PR. Atestado ou Certidão de capacidade técnica expedida por órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, ou por Empresas Públicas ou privadas. Atestado de Visita Técnica realizada pelo responsável técnico da proponente, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data de abertura das propostas, devendo ser agendado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo fone (43) 3512-3166, com no mínimo 01 (um) dia de antecedência (conforme modelo constante do Anexo VIII, deste Edital).
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    B 2T ER Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 EDITAIS Declaração formal e expressa (conforme modelo do Anexo IX), firmada pela proponente, comprovando sobre disponibilidade dos veículos e equipamentos necessários a realização do objeto, abaixo discriminados: d.1) Relação mínima de equipamentos necessários à realização dos serviços: d.1.1) Caminhão com potência mínima de 180 HP, equipado com caçamba coletora compactadora, de car- regamento traseiro, com capacidade mínima de 15m³, ano igual ou acima de 2010. ................................................ .................................... 01 un. d.2) A marca e modelo do veículo necessário à execução dos serviços, fica a critério das proponentes, respeitadas as condições e exigências do Edital. A comprovação sobre a disponibilidade dos veículos, a que se refere o item 5.1.3. alínea c, se fará através de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em nome da licitante ou documentos que provem à pro- priedade dos bens, ou ainda, prova de compromisso formal firmado pelo licitante com o fabricante, fornecedor, locador ou cedente dos bens, garantido a entrega dos veículos e equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devidamente registrado em cartório. Quando o responsável técnico for sócio da empresa, a comprovação do vínculo fica suprida por um dos docu- mentos exigidos no item 5.1.1, alíneas “b”, “c”, “d” e “e”. 5.1.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Comprovação de capital social totalmente integralizado e devidamente registrado até a data de apresentação das propostas, igual ou superior ao exigido no subitem 1.10.1 deste Edital. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhado dos índices contábeis a seguir: Índice de Liquidez Geral (ILG): maior ou igual a 2,0 Índice de Liquidez Corrente (ILC): maior ou igual a 2,0 Índice de Endividamento (IE): menor ou igual a 0,50 É vedada à substituição dos balanços oficiais por balancetes ou balanços provisórios, sendo admitida à utilização de índices oficiais para atualização dos balanços encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida até 90 (noventa) dias antes da data de recebi- mento das propostas, pelo distribuidor da sede da proponente, cobrindo os últimos 05 (cinco) anos. Prova de regularidade do Alvará de Funcionamento expedido pela sede do domicilio da licitante. Comprovante de garantia de proposta de participação até a data aprazada. Comprovação do capital social, integralização e registrado na forma da lei, de valor igual ou superior ao estab- elecido no subitem 1.10.1, para o lote correspondente de participação. 5.2. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos Envelopes 01 e 02. 5.3. Em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microem- presas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste. 5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o item 5.1.2, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Arapoti, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.4. Para exercer o direito da Lei 123/2006 o representante legal da empresa deverá se fazer presente na licita- ção, caso contrário, precluirá seu direito, não podendo melhorar sua proposta apresentada. 06. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO 6.1. Estará apto a participar da segunda fase do certame o licitante que protocolar, na Divisão de Licitação e Compras, até o dia e hora limites para o seu recebimento, PROPOSTA DE PREÇOS contendo os dados a seguir relacionados, dentro de envelope ou volume fechado, contendo no anverso da parte externa os dizeres: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS nome, razão social, endereço, telefone e email; preço unitário e total de cada lote cotado, em moeda corrente nacional, incluindo impostos, custos sociais e todas as demais despesas decorrentes para a perfeita execução da prestação dos serviços; prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos Envelopes Nº 02 – Proposta de Preço. condições de pagamento, prazo de entrega, garantia dos serviços ofertados (quando for o caso). A não apresen- tação destas condições na proposta entender-se-á que a empresa concorda com todas as cláusulas e condições contidas no Edital e em seus anexos. 07. CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá apresentar sua proposta, em uma única via com folhas datilografadas ou digitadas em um só lado, devidamente assinadas por pessoa autorizada, obedecendo à ordem dos itens do presente Edital, em linguagem clara, sem emendas, borrões, rasuras e entrelinhas. 7.2. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com prestação dos serviços, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados. 7.3. Caso haja diferença entre o preço unitário e o preço total do item, prevalecerá o do preço unitário. 08. ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. Não serão admitidos, sob pretexto algum, modificação, substituição, inclusão, adendos ou acréscimos nos documentos de habilitação e nas propostas já protocoladas e entregues à Comissão, salvo quando ne- cessários à instrução de eventuais recursos interpostos. 8.1.1. A proposta e os demais documentos deverão ser escritos em língua portuguesa, mais os documentos de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, poderão ser versados em outro idioma, desde que acompanhados de uma tradução, feita por tradutor juramentado, para o idioma português. 8.2. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e das propostas apresentadas será realizada em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, que registrará as reclamações, impugnações e demais ocorrências, devendo ser assinada pela Comissão de Licitação e por todos os licitantes presentes. 8.3. Aberta a reunião, a Comissão de Licitação e todos os concorrentes presentes examinarão os lacres e fechos e rubricarão todos os envelopes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 01) e das PROPOSTAS DE PREÇO (nº 02), ficando estes últimos sob a guarda da Comissão, até a data e hora designada para a sua aber- tura. 8.4. Abertos os Envelopes nº 01, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados, examinados e apreciados pela Comissão de Licitação e por todos os proponentes presentes, que poderão se opor ou impug- nar quaisquer irregularidades encontradas na documentação apresentada. 8.5. Havendo impugnação, a Comissão de Licitação se reunirá sem a presença dos proponentes, para julgar as impugnações apresentadas. 8.6. Os Envelopes nº 02 serão entregues fechados aos concorrentes inabilitados, desde que tenha havido desistência expressa de todos os licitantes do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação, ou após a sua denegação. 8.7. A abertura dos Envelopes nº 02 dar-se-á em seguida à sessão de habilitação, havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes. No caso de abertura de prazo recursal, será realizada após o julgamento dos recursos, em nova reunião com data e horário a serem designados pela Comissão, da qual se dará conhecimento prévio aos licitantes. 8.8. Abertos os Envelopes nº 02, todas as propostas, por inteiro, deverão ser rubricadas pela Comissão de Licitação e por todos os proponentes habilitados e presentes à reunião. 8.9. Será declarado vencedor de cada lote o licitante que apresentar menor preço, dentro da classificação feita pela Comissão, que levará em conta a satisfação das especificações de cada item e com estrita obediência aos termos deste Edital. 8.10. Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o presidente da licitação verificará se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre. 8.10.1. Consoante o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, é assegu- rado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.10.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço. 8.10.3. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada e que estiver com seu representante presente (conforme subitem 5.4.) será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a declaração da clas- sificação final pelo presidente da comissão, sob pena de preclusão, situação em que a mesma será declarada vencedora do objeto licitado; Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.10.2., na ordem classifi- catória, para o exercício do mesmo direito; No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na alínea “a”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas que não forem de microempresa ou empresa de pequeno porte, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convoca- dos. 8.12. Para efeito deste Edital e a critério da Comissão serão desclassificadas as propostas que: a) não atendam às exigências de qualquer item deste Edital; b) sejam omissas, vagas, ou apresentem irregularidades e defeitos, borrões, entrelinhas ou dúbia interpre- tação, capaz de dificultar o seu julgamento; c) contenham vantagens não previstas ou ofereçam redução sobre a proposta de menor preço; d) ofereçam preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis; e) ofereçam vantagens baseadas nas demais ofertas dos concorrentes; f) forem entregues fora do prazo previsto neste Edital. 8.13. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de aceitar as propostas que lhe parecerem vantajosas no seu todo ou em parte, rejeitar as que entender que não servem para o Município, sugerir a revogação ou anula- ção da presente licitação, de acordo com a Lei, sem que por este motivo tenha a Municipalidade que responder por qualquer indenização ou compensação. 8.14. O Prefeito do Município de Arapoti poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decor- rente de fato superveniente, devidamente comprovado, anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, de cuja decisão não caberá indenização às licitantes. 8.15. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar de qualquer proponente esclarecimentos sobre documentos de participação, não admitindo, contudo, às empresas concorren- tes qualquer complementação ou substituição de documento. 09. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a apre- sentação da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, cujo recebimento será devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme constante no Anexo I, parte integrante do presente Edital. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1.  O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Arapoti, sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 10.1.1. A multa de que trata o artigo 86, da Lei nº 8.666/93, será aplicada da seguinte forma: a) Em caso de ausência injustificada do profissional no ambiente de trabalho será aplicada à contratada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato por dia, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993. b) Transcorrida ausência do profissional superior a 15 (quinze) dias úteis, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. c) A multa prevista na alínea “b” será de 10% (dez por cento) do valor do contrato. 10.2. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, em função da gravidade da falta co- metida: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços cotados pela empresa, quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93. c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Mu- nicípio de Arapoti, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Tribunal de Contas da União pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 10.3. Quando o objeto do contrato não for executado e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a contratada poderá sofrer as penalidades previstas em Lei e Edital, sendo-lhe oportunizada defesa no compe- tente processo administrativo. 10.4. As multas serão cobradas pelo Município de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente e, caso a Contratada não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do rece- bimento da comunicação enviada pela Prefeitura do Município de Arapoti, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas. 10.5. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura do Mu- nicípio de Arapoti, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei. 10.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo se aplicadas isoladas ou cumulativa- mente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. 11. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1. Caberá à licitante VENCEDORA: a) responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como contratação de recursos humanos, salários, encargos sociais, trabalhistas, entre outros tributos incidentes; b) efetuar o pagamento dos profissionais até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, independentemente do pagamento devido pelo CONTRATANTE; c) substituir os profissionais no prazo máximo de 15 dias corridos, quando constatado o descumprimen- to, por parte deles, de alguma das condições estabelecidas no edital e/ou no contrato, sem comprometer a continuidade da prestação dos serviços; d) responsabilizar-se pelos ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decor- rentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por qualquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento da presente TOMADA DE PREÇOS; e) responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura do Município de Arapoti ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto à prestação dos serviços; g) zelar pela boa execução do contrato, de modo que a administração dos serviços seja realizada com esmero e perfeição; h) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; i) cumprir rigorosamente as obrigações estabelecidas nas Especificações/Descrição de cada item con- stantes no ANEXO I, parte integrante desta licitação. 11.2. Caberá à CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento em parcelas mensais, no prazo de 20 dias úteis após a apresentação da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, com recebimento e aprovação devidamente atestados pelo CONTRATANTE; b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação; c) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços solicita- dos. 12. DO CONTRATO 12.1. Até a assinatura do termo de contrato de prestação de serviços, o licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização, ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 12.2. Homologada a licitação, o vencedor será convocado, através de seu representante legal ou creden- ciado, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato com o Município, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93. 12.3. Tal prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento fundamen- tado do licitante durante o seu transcurso e desde que haja motivo justificado e aceito pela Administração. 12.4. O contrato seguirá o modelo especificado no Anexo XI, deste Edital. 12.5. É facultado ao Poder Público, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste edital ao vencedor. 12.6. Os preços que vigorarão no contrato corresponderão aos preços unitários propostos, tendo por data- base o mês da apresentação da proposta. 12.7. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resul- tantes da execução do contrato. 12.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município da Arapoti, a adjudica- tária que, nos termos do parágrafo 32, do Artigo 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contrata- ção, estar regular perante as exigências habilitatória deste edital. 12.9- É vedada a subcontratação ou transferência do presente contrato, sem autorização escrita da Prefei- tura Municipal da Arapoti. 12.10. O contrato ora firmado com o Município de Arapoti e a licitante vencedora do respectivo lote, somente deverão ser iniciados os serviços a partir da ORDEM DE SERVIÇO, emitido pelo ordenador das despesas. 13. DOS RECURSOS 13.1. Somente serão acolhidos os recursos dirigidos ao Prefeito Municipal e protocolados no Protocolo da Divisão de Licitação e Compras, nos seguintes prazos: a) até 05 (cinco) dias úteis da data da lavratura da Ata, no caso de habilitação ou inabilitação dos licitan- tes; b) até 05 (cinco) dias úteis da data do Edital de Notificação, nos demais casos. 13.2. No caso de exercício de renúncia, a proponente poderá apresentar à Comissão de Licitação TERMO DE RENÚNCIA, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital. 14. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1. Os serviços deverão ser realizados conforme especificado no ANEXO I, parte integrante do presente edital. 15. CRITÉRIO DE REAJUSTE 15.1. Será concedido reajuste de preços com periodicidade mínima de 01 (um) ano utilizando para tal o índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, com base na seguinte fórmula: I1 PR = PB.(------) I0 PR = Preço reajustado; PB = Preço básico, correspondente ao mês da abertura da proposta; I1 = Índice Econômico correspondente ao 12º mês após o mês da entrega da proposta ou de sua última renova- ção; I0 = Índice Econômico correspondente ao mês da entrega da proposta. Obs.: considerar até a 3ª (terceira) casa após a vírgula. 16. DAS CONDIÇÕES GERAIS 16.1. A simples participação na presente licitação implica em ter o licitante examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado acerca dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na prestação dos serviços, aceitando integral e irretratavelmente todos os termos e condições deste Edital, bem como os regulamentos administrativos e normas técnicas gerais e especiais aplicáveis. 16.2. Somente poderão usar da palavra, rubricar as propostas e documentos, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas no decorrer das reuniões, os respectivos representantes dos licitantes, devidamente credenciados e os membros da Comissão de licitação. 16.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a falsidade ou imprecisão das informa- ções e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, o Município poderá, a qualquer tempo, desclassificá-lo, aplicando-lhe as penalidades cabíveis. 16.4. Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões públicas realizadas pela Comissão de Licitação,
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    B 3T ER Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 EDITAIS que registrarão as eventuais reclamações e impugnações que interessarem ao julgamento da licitação. 16.5. Todos os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na Lei federal nº 8.666/93. 16.6. Os documentos e propostas apresentados pelos licitantes não serão devolvidos, ficando arquivados na Prefeitura Municipal de Arapoti. 16.7. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e especificações serão dirimidas, por escrito, pela Divisão de Licitação e Compras, mediante requerimento dos licitantes interessados, devidamente protoco- lado na citada Divisão, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para a abertura dos trabalhos da presente licitação. 16.8. Os prazos ou datas estabelecidas neste Edital poderão ser alterados, prorrogados ou diminuídos, a critério da Comissão de Licitação, mediante prévia comunicação aos interessados. Quando comunicados durante as sessões públicas, ficarão os licitantes devidamente notificados, para todos os efeitos, independente- mente de qualquer intimação escrita ou publicação através da imprensa. 16.9. A habilitação preliminar do licitante não impede que, para efeito de julgamento, a Comissão considere a idoneidade financeira e a capacidade técnica do mesmo. 16.10. Mesmo sem declaração expressa nas propostas, o licitante se sujeita à fiscalização do Município, quando da entrega dos produtos/serviços ora licitados, cuja aceitação dependerá da exata concordância às especificações da proposta e constantes da nota de empenho. 16.11. Quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital: a)- assuntos sobre especificações do objeto, ao Edital e documentos de habilitação: fone (43) 3512-3160 (Idineu) 3512-3162 (Adão) 3512-3032 (Geni e Ilineu) 3512-3033 (Luciano e Etenilson). Arapoti, 04 de Setembro de 2013. IDINEU ANTONIO DA SILVA Presidente da CPL ANEXO I EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA PROJETO BÁSICO OBJETO Contratação de empresa especializada em execução de serviços de Limpeza Pública, para realizar o serviço de Coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, incluído os bairros e distritos rurais. DESCRIÇÃO DO LOTE Lote Item Qnde Unid. Especificação Valor (R$) Mensal Máximo Valor (R$) Total Máximo 01 01 06 Mês Coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares 45.333.33 271.999,98 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Contratação de empresa especializada em execução de serviços de LIMPEZA PÚBLICA, para realizar os seguintes serviços de Coleta, transporte e disposição final de resíduos domiciliares. Os serviços que constituem o objeto deste projeto básico deverão ser executados de acordo com os planos aprovados pela CONTRATANTE, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes neste projeto. JUSTIFICATIVA O principal objetivo da remoção regular do lixo gerado pela comunidade é evitar a proliferação de vetores causadores de doenças. Ratos, baratas, moscas encontram nos restos do que consumimos as condições ideais para se desenvolverem. Entretanto, se o lixo não é coletado regularmente os efeitos sobre a saúde pública só aparecem um pouco mais tarde e, quando as doenças ocorrem às comunidades nem sempre associam à sujeira. Quando o lixo não é recolhido, a cidade fica com mau aspecto e mau cheiro. É isto que costuma incomodar mais diretamente a população, que passa a criticar a Administração Municipal. As possibilidades de desgaste político são grandes e é principalmente por isto que muitas Prefeituras acabam por promover investimentos no setor de coleta de lixo. 1- DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1- Define-se como Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares, os serviços de recolhimento e trans- porte dos resíduos gerados pelos domicílios, dispostos nas vias e logradouros, por ocasião da execução dos serviços, acondicionados em embalagens apropriadas, dentro dos limites estabelecidos, encaminhando-os ao destino final determinado pela Prefeitura Municipal de Arapoti; 2- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1- A Contratada deverá manter regularmente os serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares. 2.2- Caberá a Contratada, apresentar nos locais e horários de trabalho, os funcionários devidamente uniformizados e portando os equipamentos de proteção individual, necessários a cada serviço. 2.3- A Coleta Regular Domiciliar na zona urbana do município deverá apresentar freqüência diária e noturna, de segunda a sábado, 03 (três) vezes por semana, sendo que na área central e comercial da cidade a coleta deverá ser realizada diariamente no período da manhã e aos sábados após as 19h00min. O Distrito de Calógeras, o bairro Cerrado das Cinzas e a Vila Rural Capão Bonito, deverão contar com coleta regular de no mínimo 02 (duas) vezes por semana, no período diurno. 2.3.1 Em todos os setores de coleta domiciliar, deverão ser recolhidos todos os resíduos a seguir especifi- cados, desde que acondicionados em embalagem apropriada: 2.3.1.1 - resíduos domiciliares; 2.3.1.2 - resíduos de varrição manual e domiciliar; 2.3.1.3 - resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos institucionais, de prestação de ser- viços comerciais e industriais, até os limites estabelecidos pela Contratante (200 litros); 2.3.1.4- qualquer tipo de resíduo de procedência domiciliar, de utensílios e outros similares, desde que com- pactáveis e dentro dos limites estabelecidos. 2.4- Não serão compreendidos como resíduos sólidos domiciliares, para efeito de recolhimento ob- rigatório, terra, resíduos metálicos, entulhos de obras públicas ou particulares, resíduos industriais cuja produção exceda os limites estabelecidos ou classificados como perigosos (classe 01, NBR-10.004). 2.5- A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas urbanas e aberta à circulação, ou que ven- ham a ser abertas durante a vigência do contrato, desde que acessíveis a veículos semi pesados, específicos para tal serviço (caminhão coletor compactador). 2.6- A estimativa média de coleta de resíduos sólidos domiciliares, na zona urbana de Arapoti, bem como, nas coletas rurais previstas, no período de vigência deste contrato é de 500 (quinhentas) toneladas por mês, com quilometragem total dos veículos coletores estimada em 6.000 km/mês. O veículo coletor de resíduos domiciliares deverá ter ano de fabricação igual ou superior a 2010, durante a vigência contratual. 2.7- Mão de obra básica para coleta domiciliar é de: 2.7.1- 01 (uma) equipe padrão por veículo coletor, para cada turno de trabalho, sendo: 2.7.1.1- Equipe Padrão Básica: 01 motorista e 03 garis coletores. Obs.: A Contratada deverá manter no mínimo 02 (duas) equipes com carga horária semanal de 44 (qua- renta e quatro) horas, para os serviços de coleta domiciliar. 2.8- Para elaboração da proposta de preço, deverá ser considerado preço total mensal baseado no quantitativo médio mensal de 500 (quinhentos) toneladas, que é a soma dos quantitativos de resíduos sólidos domiciliares. 2.9- Os serviços de coleta serão desenvolvidos em dias úteis, no período diurno. 2.10- A destinação final destes resíduos deverá ser na área do aterro sanitário, em local específico. 2.11- O veículo a ser utilizado nos serviços de coleta de resíduos, deverá apresentar perfeito estado de uso e conservação, bem como, ter ano de fabricação igual ou superior a 2010. 3 – VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 3.1- A marca e o modelo dos veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços ficam a crité- rios da CONTRATADA, desde que, respeitadas as condições deste Edital. 3.2- Os veículos e equipamentos relacionados aos serviços Objeto deste projeto básico, deverão ser dimensionados de acordo com o plano de trabalho de cada licitante, atendendo a relação mínima apresentada e de acordo com as especificações constantes do processo licitatório. 3.3- A caçamba coletora compactadora para coleta de resíduos domiciliares, deverá atender as seguintes condições: ser de carregamento traseiro, com capacidade mínima de 15 m³, equipada com sistema de bascu- lamento de container (1,2 m³) adequada ao chassi, provida de sistema que evite despejo de resíduos nas vias públicas e com sistema de descarga automática, sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento. 3.4- Os veículos de uso diário e constante no atendimento aos serviços licitados, ou seja, o veículo de apoio e os caminhões da coleta domiciliar não deverão ter o seu ano de fabricação anterior a 2010. 3.5- Todos os veículos vinculados aos serviços, deverão estar em perfeitas condições de limpeza e funcio- namento, bem como, conter a identificação da proponente e a seguinte identificação nas portas: NOME DA CONTRATADA A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI RECLAMAÇÕES: FONE: (43) 3512-3166 4 - PLANILHA DE CUSTOS 4.1- Todos os salários praticados pela CONTRATADA deverá ser de no mínimo, o piso salarial da catego- ria, estabelecido pelo SINDICATO competente. 4.2- Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previden- ciária, social ou tributária, de sua responsabilidade, incidentes sobre os serviços objeto deste projeto básico. 4.3- As despesas referentes ao consumo de combustível, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 4.4- Todos os itens especificados na planilha de custos deverão apresentar respectivo valor de custo, para não se caracterizar como inexeqüível. 4.5- Os percentuais relativos a Encargos Sociais, BDI e Taxa de Administração serão apresentados de acordo com a realidade e política administrativa de cada proponente. 4.6– Cada Licitante deverão apresentar uma planilha de custos para o serviço licitado. 4.7- Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com pagamento dos tributos e encar- gos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, tais como: GRPS / INSS, guias de depósitos de FGTS dos empregados, guia de recolhimento de PIS e folha de pagamento, devendo ser apresentados a cada pagamento os seus respectivos comprovantes. Os comprovantes deverão ser referentes ao recolhimento efetuado no mês anterior, assim sendo, somente o primeiro mês de prestação de serviços será pago sem os comprovantes e os demais, somente com apresentação da documentação especificada acima. ANEXO II EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA CARTA DE CREDENCIAMENTO Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ______________ portador da Cédula de Identidade RG. nº ________________ e CPF nº ________________, a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de TOMADA DE PREÇOS, instaurado por esta Prefeitura. Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. ______________, _____ de __________________ de 20__. Nome da empresa/nome e assinatura do seu representante legal. ANEXO III EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa ...(_Nome da empresa_)..., inscrita no CNPJ nº ...(_Nº do CNPJ da Empresa_)...., por intermédio de seu representante legal o Sr. ...(_Nome do representante legal da empresa_)..., portador da carteira de identidade RG. nº ...(_Nº do RG_)... e do CPF nº ...(_Nº do CPF_)..., DECLARA não ter recebido do Município de Arapoti SUS- PENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Munici- pal, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal. ______________, _____ de __________________ de 20__. Nome da empresa/nome e assinatura do seu representante legal. ANEXO IV EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES Declaramos, para os devidos fins e, especialmente, para o Edital Tomada de Preços nº ___/201_-PMA, que a empresa ...(_Nome da empresa_)..., inscrita no CNPJ/MF sob nº ...(_nº do CNPJ da empresa_)..., com sede à ...(_endereço completo da empresa_)..., em ...(_cidade e estado da empresa_)..., não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. ______________, _____ de __________________ de 20__. Nome da empresa/nome e assinatura do seu representante legal. ANEXO V EDITAL TOMADA DE PREÇOS 005/2013-PMA TERMO DE RENÚNCIA A proponente, abaixo assinada, participante da licitação na modalidade Tomada de Preços nº ___/201_-PMA por seu representante, credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei federal Nº 8.666/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os docu- mentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, de conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos Envelopes Nº 02 - Proposta de Preços dos proponentes habilitados. ______________, _____ de __________________ de 20__. Nome da empresa/nome e assinatura do seu representante legal. ANEXO VI EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Prefeitura do Município de Arapoti A/C Comissão de Licitação. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº ___/201_-PMA Prezados Senhores, ___(_Nome do representante legal_)___ , portador do RG __(_nº do RG_)__, abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, __(_nome da proponente_)__, CNPJ __(_nº do CNPJ_)__, DECLARA expressa- mente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. . ___________, ____ de _____________ de 20__. Nome e assinatura do representante legal da proponente. ANEXO VII EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura do Município de Arapoti A/C Comissão de Licitação. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº ___/201_-PMA O Signatário da presente, em nome da proponente __(_inserir o nome da proponente_)__, declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços em consideração e dos respectivos mod- elos, adendos, e anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demons- trem integral possibilidade de executar os serviços. Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometem a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, artigo 97 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ___________, ____ de _____________ de 20__. Nome e assinatura do representante legal da proponente. ANEXO VIII EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Atestamos em atendimento ao Edital de Tomada de Preços nº ___/20__-PMA, que o responsável técnico da em- presa ...(nome da empresa)... o Sr. ...(nome do representante)..., visitou os locais dos serviços, ficando ciente das condições de trabalho e de que recebeu os documentos pertinentes a esta licitação. Arapoti, ___ de _____________ 20__. _____________________________ ________________________________ Representante Municipal Responsável da Proponente ANEXO IX EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS LOTE VEÍCULO MARCA E MOD- ELO FORMA DE AQUISIÇÃO (próprio, alugado, etc.) ANO DE FABRICAÇÃO/ PLACA QUANT. ESTADO DE MANUTENÇÃO OBS: Relacionar somente os veículos que estarão disponíveis (próprios, aluguel ou outros) na prestação dos serviços.
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    B 4T ER Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 EDITAIS Declaramos, outrossim, que os veículos e equipamentos supra-relacionados serão disponibilizados na prestação dos serviços na e eventual contratação. ___________, ____ de _____________ de 20__. Nome e assinatura do representante legal da proponente. ANEXO X EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS (inserir o nome, razão social, endereço, telefone e email). À Prefeitura do Município de Arapoti A/C Comissão de Licitação. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossa Senhora nossa proposta de preços relativa à execução (inserir o objeto da licitação), da licitação em epígrafe. O preço unitário, fixo e sem reajuste, proposto para execução do objeto é de R$ (inserir o valor unitário da pro- posta) (inserir o valor por extenso). O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para execução do objeto é de R$ (inserir o valor global da proposta) (inserir o valor por extenso). O prazo de execução do objeto do referido lote é de (inserir o prazo de execução por extenso) dias, contados a partir da assinatura do contrato. O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo da validade) (inserir o prazo de validade por ex- tenso) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes 02) pela Comissão de Licitação. Atenciosamente, (Nome, RG nº e Assinatura do responsável legal). ANEXO XI EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº ___/2013-PMA São partes integrantes neste instrumento de Contrato: 1. de um lado, o MUNICÍPIO DE ARAPOTI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.658.377/0001-31, com sede na Rua Placídio Leite, 180, Centro Cívico, nesta cidade de Arapoti, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor BRAZ RIZZI, portador da Cédula de Identidade RG nº 882.131-3 da SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 177.929.759-91, residente e domiciliado em Arapoti, Paraná, doravante denominado CONTRATANTE; 2. de outro lado, a empresa (_Nome Fornecedor_), com sede à (_endereço fornecedor_), (_bairro fornecedor_), (_cidade fornecedor – estado fornecedor_), inscrito no CNPJ/MF nº (_CNPJ fornecedor_), neste ato devidamente representado pelo (_Nome Representante_), portador da Cédula de Identidade RG nº (_RG representante_) e inscrito no do CPF/MF sob nº (_CPF representante_), doravante denominada CONTRATADA. As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços descrita abaixo, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório nº 125/2013-PMA, Edital TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e pelas condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: prestação de serviços especializados em execução de serviços de Limpeza Pública, para realizar o serviço de Coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos domicili- ares, incluído os bairros e distritos rurais, conforme informações constantes no Edital TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. SUBCLÁUSULA ÚNICA:- Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, a proposta da CONTRATADA, bem como as especificações do Edital TO- MADA DE PREÇOS Nº 005/2013-PMA e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA:- DO PRAZO E DA EXECUÇÃO. O prazo do presente contrato inicia no ato de sua assinatura, com vigência de 06 (seis) meses, podendo ser pror- rogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso 2º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse de ambas as partes. SUBCLÁUSULA ÚNICA:- O Prazo de Início dos serviços será de até 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA:- VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ ____ (_____), para a prestação dos ser- viços, em moeda corrente nacional, em parcelas mensais, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a apresentação da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, cujo recebimento será devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, respeitando-se o valor máximo da contratação. CLÁUSULA QUARTA:- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÓRGÃO 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente UNIDADE 13.002 – Divisão de Limpeza Pública FUNCIONAL 18.541.0019.2.066 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Domiciliares DESPESA 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica FONTE 00511 – Taxa pela Prestação de Serviços VALOR R$ 200.000,00 FICHA 000438 ÓRGÃO 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente UNIDADE 13.002 – Divisão de Limpeza Pública FUNCIONAL 18.541.0019.2.066 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Domiciliares DESPESA 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica FONTE 00000 – Recursos Ordinários (Livres) VALOR R$ 80.000,00 FICHA 000433 CLÁUSULA QUINTA:- RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pela prestação do objeto do presente Instrumento, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços solicitados; SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação. CLÁUSULA SEXTA:- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação, devendo comuni- car ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Fica avençado entre as partes que a CONTRATADA se responsabiliza por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade civil ou ressarcimento de eventuais despesas. SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- A CONTRATADA se responsabiliza por todas as dívidas porventura advindas da presente prestação de serviços, junto ao comércio e órgãos públicos, ficando o CONTRATANTE isento de quais- quer responsabilidades perante as mesmas. SUBCLÁUSULA QUARTA:- Caberá à licitante CONTRATADA: responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como contratação de recursos humanos, salários, encargos sociais, trabalhistas, entre outros tributos incidentes; efetuar o pagamento dos profissionais até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, independentemente do pagamento devido pelo CONTRATANTE; substituir os profissionais no prazo máximo de 15 dias corridos, quando constatado o descumprimento, por parte deles, de alguma das condições estabelecidas no edital e/ou no contrato, sem comprometer a continuidade da prestação dos serviços; responsabilizar-se pelos ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por qualquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento da presente TOMADA DE PREÇOS; responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura do Município de Arapoti ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto a prestação dos serviços; zelar pela boa execução do contrato, de modo que a administração dos serviços seja realizada com esmero e perfeição; responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; cumprir rigorosamente as obrigações estabelecidas nas Especificações/Descrição de cada lote constantes no ANEXO-I, parte integrante desta licitação. CLÁUSULA SÉTIMA:- PENALIDADES: O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela licitante vencedora sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Arapoti, sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previs- tas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegu- rada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A multa de que trata o artigo 86, da Lei nº 8.666/93, será aplicada da seguinte forma: a) Em caso de ausência injustificada do profissional no ambiente de trabalho será aplicada à contratada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato por dia, sem prejuízo das demais sanções pre- vistas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/1993. b) Transcorrida ausência do profissional superior a 15 (quinze) dias úteis, considerar-se-á configurada a in- execução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidên- cia e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência. c) A multa prevista na alínea “b” será de 10% (dez por cento) do valor do contrato. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, em função da gravidade da falta cometida: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços cotados pela empresa, quando a pro- ponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93. c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Arapoti, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Tribunal de Contas da União pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Quando o objeto do contrato não for executado e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a contratada poderá sofrer as penalidades previstas em Lei e Edital, sendo-lhe oportunizada defesa no competente processo administrativo. SUBCLÁUSULA QUARTA: As multas serão cobradas pelo Município de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente e, caso a Contratada não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura do Município de Arapoti, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas. SUBCLÁUSULA QUINTA: O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefei- tura do Município de Arapoti, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei. SUBCLÁUSULA SEXTA: As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Prefeitura do Município de Arapoti. SUBCLÁUSULA SÉTIMA: As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo se aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. SUBCLÁUSULA OITAVA: Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA:- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita apenas através de protocolo. CLÁUSULA NONA:- RESCISÃO. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA ÚNICA:- A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão admin- istrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA:- ALTERAÇÃO. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA:- FISCALIZAÇÃO. A fiscalização dos serviços prestados serão feitos pela servidora POLIANA MONTI E SILVA, matrícula nº 75.353, RG. nº 27.534.283-9, CPF nº 319.785.108-02, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Caberá ao fiscal indicado, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer objeto que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Acompanhar a execução da prestação de serviços e comunicar formalmente qualquer irregularidade ao Gestor de Contrato, para que tome as devidas providencias. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Arapoti ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. SUBCLÁUSULA QUARTA: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Arapoti, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa/licitante vencedora quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA:- CONDIÇÕES GERAIS. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA ÚNICA:- O fornecimento do objeto do presente Contrato, não acarreta como conseqüência, a existência de qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA:- CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial pela Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA:- FORO. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro da Comarca de Arapoti, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas. Arapoti, em __ de ____________ de 20__. ____________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI BRAZ RIZZI -CONTRATANTE- _________________________________________ NOME DA CONTRATADA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL -CONTRATADA- _________________________________________ POLIANA MONTI E SILVA -Fiscal do Contrato- DECRETO Nº 3761/2015 Súmula: Estabelece Recesso Administrativo ao corpo administrativo da Prefeitura Municipal de Arapoti – Estado do Paraná e dá outras providên- cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPOTI, ESTADO PARANÁ, EX- CELENTÍSSIMO SENHOR, BRAZ RIZZI usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e; Considerando a Lei Federal n°. 10.607 de 19 de Dezembro de 2002, Art.1° que estabelece o dia 21 de Abril como feriado nacional. DECRETA Art. 1° - Devido ao Feriado de 21 de Abril de 2015, fica estabelecido Recesso Administrativo, no dia 20 de Abril de 2015, dispensando de suas atividades administrativas habituais os servidores municipais, pertencen- tes ao Corpo Administrativo do Município de Arapoti. Parágrafo Único – O recesso administrativo estabelecido neste artigo, não afetará a continuidade de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, coleta de lixo, vigilância e limpeza pública. Art. 2° - Deve a Assessoria de Gabinete, tomar as medidas cabíveis para oficialização deste ato. Art.3° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Vereador Claudir Dias Novochadlo. Gabinete do Prefeito em, 13 de Abril de 2015. -BRAZ RIZZI- Prefeito -WASHINGTON LUIS PIETROCHINSKI- Chefe de Gabinete FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ARAPOTI RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512- 3000 CNPJ Nº 09.277.712/0001-27 EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 62/2015 Processo de Dispensa: 8/2015 Contratante: FUNDO MU- NICIPAL DE SAÚDE Contratada: OLIVEIRA & OLIVEIRA COMINUCAÇÃO VISUAL LTDA Objeto: Prestação de serviços na confecção de faixas emborracha- das visando atender as neces- sidades da Vigilancia Epidemio- logica. Dotação Orçamentária: 1000110304000420303390390000 Valor Contrato: R$ 1.600,00 Prazo Execução: Até 12/04/2016 Prazo Vigência: Até 12/04/2016 Data Assinatura: 13/04/2015
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    B 5T ER Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 EDITAIS CÂMARA DE ARAPOTI JABOTI JUNDIAÍ DO SUL OUTRAS PUBLICAÇÕES OUTRAS PUBLICAÇÕES OUTRAS PUBLICAÇÕES                                                                                                        PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI ESTADO DO PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIVISÃO DE LICITAÇÃO – licitacao@arapoti.pr.gov.br RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84990-000 FONE (043) 3512-3162 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31 – 09.277.712/0001-27 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa sob o nº 008/2015, para Prestação de serviços na confecção de faixas emborrachadas visando atender as necessidades da Vigilância Epidemiológica, a favor da empresa:, OLIVEIRA & OLIVEIRA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME, inscrita CNPJ sob nº 10.698.592/0001-10, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme proposta nos autos, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, com base no artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Arapoti, 13 de abril de 2015. Talita Teixeira Kluppel dos Santos Presidente do FMS TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL a licitação sob o n° 05/2015 – Processo Administrativo n° 14/2015, cujo objeto é a contratação de curso com a PONTUAL (UNIPUBLICA), para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal cujo tema é “PREVIDÊNCIA E REFORMA POLÍTICA”, nos dias 08, 09 e 10 de Abril de 2015, na cidade de Curitiba – Paraná, com fundamento no Art. 25, inciso II concomitante com Art. 13, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI, do mesmo Diploma Legal. NOME DO CREDOR: PONTUAL CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA – EPP. CNPJ: 14.193.487/0001-80 VIGÊNCIA: 08, 09 e 10 de Abril de 2015. ELEMENTO DE DESPESA: 01.001.01.031.0045.2.002.3.3.90.39.99.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. VALOR: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Arapoti, em 08 de Abril de 2015. MARINEO J. MENDES FERREIRA JR. Presidente da CPL RATIFICAÇÃO RATIFICO a INEXIGIBILIDADE de licitação sob o n° 05/2015, com base no Art. 25, inciso II concomitante com o Art. 13, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, em favor da empresa PONTUAL CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA – EPP, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), devendo a despesa correr pela dotação orçamentária n° 01.001.01.031.0045.2.002.3.3.90.39.99.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. Arapoti, em 08 de Abril de 2015. WESLEY CARNEIRO ULRICH Presidente da Câmara EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2015 – REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI – PR. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Resultado Final nº 11/2014 do Concurso Público nº. 01/2014, HOMOLOGADO no dia 26/06/2014, publicado no diário oficial do município dia 26/06/2014, considerando rigorosamente a ordem de classificação, CONVOCA o candidato classificado abaixo relacionado, para se apresentar no período de 13 de abril de 2015 a 27 de abril de 2015, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaboti, sito à Praça Minas Gerias, 175, Centro da cidade de Jaboti – PR, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 16h00min, munidos dos docu- mentos descritos nos anexos II a VI do Edital de Convocação nº 001/2014. disponível no site da Prefeitura Municipal de Jaboti, no endereço eletrônico www.jaboti.pr.gov.br. CARGO: MOTORISTA - INSC: 1451975 NOME: SERGIO LUIZ LAPCOUSKI NOTA: FINAL:65,00 CLASS:6 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convo- cação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos para a contratação, porém, sem satisfazer as exigências previstas neste Edital, implicará a inabilitação do candidato, reservando- se à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candi- dato da lista de classificação. Jaboti, 10 de abril de 2015. Vanderley de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal. RETIFICAÇÃO REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2015 Publicado na edição 1300, de 19 de março de 2015. A Câmara de Vereadores de Jaboti, Estado do Paraná, torna pública a RETIFICAÇÃO DA DATA DA HOMOLOGAÇÃO E DO RELATÓRIO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITA- ÇÃO nº 01/2015. O correto é: ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e Produtos de Limpeza, destinados à administração da Câmara de Vereadores de Jaboti. O Presidente da Câmara de Vereadores de Jaboti, consideran- do as informações e pareceres contidos no presente processo, HOMOLOGA o resultado constante da ATA DA SESSÃO DE ANALISE DA PROPOSTA NO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2015 que concluiu como proponente vence- dora a empresa SUPERMERCADO TORRES LTDA - ME, CNPJ 17.673.624/0001-72, Inscrição Estadual 90.622.584- 00, estabelecido à Rua José de Azevedo, 194 – Centro, CEP 84930-000 – Jaboti – PR, que apresentou melhor proposta no valor de R$ 2.724.52 (Dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para o objeto supracitado, para que seja realizado compra direta com dispensa de lici- tação baseado no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações. Jaboti, 10 de março de 2015. RELATÓRIO DA COMISSÃO REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e Produtos de Limpeza, destinados à administração da Câmara de Vereadores de Jaboti. A Comissão de Licitação, analisando as propostas, concluiu como mais vantajosa a proposta da empresa: SUPERMERCA- DO TORRES LTDA - ME, CNPJ 17.673.624/0001-72, Inscrição Estadual 90.622.584-00, estabelecido à Rua José de Azevedo, 194 – Centro, CEP 84930-000 – Jaboti – PR. Valor da Pro- posta: R$ 2.724.52 (Dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Será realizado procedimento de contratação direta com dispensa de licitação, nos termos do inciso II do artigo 24 da lei 8.666/93. Jaboti, 10 de março de 2015. Adriane Maria da Silva Moraes Presidente da Comissão de Licitação Portaria 02/2015 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL ERRATA Na publicação da Portaria nº 065/2015, no Jornal Folha Extra , edição de nº. 1311 , página A 6, do dia 09 de abril de 2015, onde se lê: Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de março de 2015, revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação, leia-se: Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2015, revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. Gabinete do Prefeito do Municipio de Jundiaí do Sul – PR, 10 de abril de 2015. Sebastião Egídio Leite Prefeito Municipal ATA N° 003/2015 ATA DA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPOTI 1. DATA, HORA E LOCAL: Em 01 de Abril 2015, às 0900hrs, na sala de Reunião do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti, situado na Rua Telêmaco Carneiro, n° 531, Centro, nesta Cidade. 2. MEMBROS PARTICIPANTES: Idineu Antonio da Silva (Presidente); Jairo Lino de Paula (Vice Presidente), Fabio Lopes Sampaio (1º Tesoureiro); Weli- ton José do Nascimento (2º Tesoureiro), Sheila Pietroski (Secretaria Geral); Luis Antonio Bispo (Suplente Administrativo). 3. PAUTA: 1. Reestruturação do Conselho Administrativo para mandato entre Abril/2015 até Abril/2017. 4. ASSUNTOS TRATADOS: A Reunião teve o objetivo de tratar assuntos inerentes ao término do mandato da diretoria atual e nomeação de nova diretoria. Atual Diretoria (2013 à 2015) Presidente: Idineu Antonio da Silva, brasileiro, casado, Oficial Administrativo, resi- dente e domiciliada à Rua Feliciano Barrio Trigo, 433, Bairro Jardim Ceres, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº7.043.633-7, e do CPF nº 018.425.159-18. Vice Presidente: Jairo Lino de Paula, brasileiro, casado, Oficial Administra- tivo, residente e domiciliada à Rua Jose Nunes de Souza, 456, Bairro centro, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº1.274.747, e do CPF nº 243.387.379-72. Secretaria Geral: Sheila Pietroski, brasileira, solteira, Professora, residente e domiciliada à Av. Luiz Pinheiro, 1748, Bairro Cachoeirinha, nesta cidade de Arapoti Pr, portadora do RG nº4.574.300-4, e do CPF nº 598.522.759-68. 1º Tesoureiro: Fábio Lopes Sampaio, brasileiro, casado, Oficial Admin- istrativo, residente e domiciliada à Rua Evandro Martins, 1490, Bairro Jardim Aratinga, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.982.236-3, e do CPF nº 914.264.649-91. 2º Tesoureiro: Weliton José do Nascimento, brasileiro, casado, Oficial Administra- tivo, residente e domiciliada à Av. Luiz Pinheiro, 1259, Bairro Cachoeirinha, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.223.589-6, e do CPF nº 904.949.899-04 Suplente: Luis Antonio Bispo, brasileiro, casado, Oficial Administrativo, residente e domiciliada à Rua Lazaro Ferreira de Souza, 61, Bairro Jardim Ceres, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.416.095-8, e do CPF nº 975.770.069-04. Suplente: Samuel Paes de Almeida, brasileiro, casado, Auxiliar de Serviços Gerais(continuo), residente e domiciliada à Rua Mario Lemes Ribeiro, 1340, Bairro Jardim Aratinga, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº7.317.835-5, e do CPF nº 006.585.479-92. Iniciados os trabalhos foi perguntado aos presentes se havia dentre eles alguém que espontaneamente não desejava continuar como conselheiro, onde o Jairo Lino de Paula manifestou a intenção de não continuar no conselho administrativo, e os demais conselheiros não se manifestaram. Diante do exposto foi retirado na atual diretoria o Senhor Samuel Paes de Almeida, por não ter comparecido nesta sessão e nas três reuniões anteriores. Em seguida foram apresentados nomes para fazer parte da nova diretoria, os servi- dores: Marcelo Rodrigues Zanini e Luciana Ferreira Verner. Tendo em vista a questão legal de que o Conselho seja formado por representante diversos do quadro dos servidores as substituições foram realizadas atendendo a esta exigência. Em ato continuo já com o Conselho composto foi realizada a eleição para ocupação dos cargos, ficando já empossados desta data os servidores, para o período de 06/04/2015 à 06/04/2017, nos cargos abaixo relacionados: Presidente: Fábio Lopes Sampaio, brasileiro, casado, Oficial Administrativo, residen- te e domiciliada à Rua Evandro Martins, 1490, Bairro Jardim Aratinga, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.982.236-3, e do CPF nº 914.264.649-91. Vice Presidente: Weliton José do Nascimento, brasileiro, casado, Oficial Ad- ministrativo, residente e domiciliada à Av. Luiz Pinheiro, 1259, Bairro Cachoeirinha, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.223.589-6, e do CPF nº 904.949.899- 04. Secretaria Geral: Idineu Antonio da Silva, brasileiro, casado, Oficial Administra- tivo, residente e domiciliada à Rua Feliciano Barrio Trigo, 433, Bairro Jardim Ceres, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº7.043.633-7, e do CPF nº 018.425.159- 18. 1º Tesoureiro: Sheila Pietroski, brasileira, solteira, Professora, residente e domicili- ada à Av. Luiz Pinheiro, 1748, Bairro Cachoeirinha, nesta cidade de Arapoti Pr, portadora do RG nº4.574.300-4, e do CPF nº 598.522.759-68. 2º Tesoureiro: Luis Antonio Bispo, brasileiro, casado, Oficial Administrativo, residen- te e domiciliada à Rua Lazaro Ferreira de Souza, 61, Bairro Jardim Ceres, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.416.095-8, e do CPF nº 975.770.069-04. Suplente: Luciana Ferreira Verner, brasileira, casada, Professora, residente e domiciliada à Rua Jucineia Pena e Silva, 344, Bairro Vila dos Funcionários, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.028.636-1, e do CPF nº 914.263.089-49. Suplente: Marcelo Rodrigues Zanini, brasileiro, casado, Dentista, residente e do- miciliada à Rua Jauri Viana Esteves, 572, Bairro Vila Holandesa, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº4.024.694-0, e do CPF nº 922.353.879-34. Portanto, ficou definido pela nova Diretoria os Suplentes Administrativos, a saber: 1- JOÃO PAULO DA SILVA, brasileiro, casado, Oficial Administrativo, residente e domiciliada à Rua Abrão Antonio, 1134, Bairro centro, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº10.724.990-7, e do CPF nº 077.188.129-01. 2- DEOLINDO APARECIDO CRUZ, brasileiro, casado, Auxiliar de Serviços Gerais(continuo) , residente e domiciliada à Rua Petúnias, 6, Bairro Residen- cial II, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.621.219-0, e do CPF nº 980.938.949-34. 3- OSICLEIA MARCOLINO CARNEIRO, abaixo assinado, brasileira, solteira, As- sistente Social, residente e domiciliada à Rua Jan Albert Pot, 898, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº5.705.021-7, e do CPF nº 803.338.189-20. 4- ROSILDA MAIA DA SILVA, brasileira, solteira, Oficial Administrativo, residente e domiciliada à Rua José Nunes de Souza, 1211, Bairro centro, nesta cidade de Arapoti Pr, portadora do RG nº4.157.422-4, e do CPF nº 565.704.149-68. 5-MARCIO RICARDO RODRIGUES ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Fiscal de Tributos, residente e domiciliada à Rua Leopoldo Lino de Paula, 223, Bairro Pindorama, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº8.216.009-4, e do CPF nº 037.549.729-36. 6-FLAVIO CORREIA, abaixo assinado, brasileiro, solteiro, Agente de Endemias, residente e domiciliada à Rua José Soares Maciel, 146, Bairro Jardim Ceres, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.621.247-5, e do CPF nº 025.082.139-77. 7- APARECIDA DE FATIMA ARAUJO, brasileira, casada, Controladora Interna, residente e domiciliada à Rua Abrão Antonio, 577, Bairro Centro, nesta cidade de Arapoti Pr, portador do RG nº6.594.965-2, e do CPF nº 998.926.939-49. Nada mais havendo, foi encerrada a reunião. Foi elaborado à presente ata por mim Sheila Pietroski, Secretaria Geral e acolhida à assinatura dos presentes. Idineu Antonio da Silva Fabio Lopes Sampaio Sheila Pietroski Luis Antonio Bispo Jairo Lino de Paula Weliton José do Nascimento
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    B 6T ER Ç A - F E I R A , 1 4 D E A B R I L D E 2 0 1 5 - E D. 1 3 1 3 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ EDITAL N0 02/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Pinhalão, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 04/2015, de 19/01/2015, torna público, para conhe- cimento dos interessados que fará realizar no dia 13/05/2015, às 09h00min, no endereço, RUA DOMINGOS CALIXTO, 483, PINHALÃO-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº. 02/2015-PR na modalidade INEXIGIBILI- DADE DE LICITAÇÃO. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível através de solicitação pelo seguinte e-mail: licitacaophl02@ gmail.com Objeto da Licitação: Credenciamento de pessoas físicas para fornecimento de gêne- ros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Critério de Julgamento – Edital de Credenciamento/Chama- mento Pinhalão, 09 de Abril de 2015. Arão Xavier de Freitas Junior Presidente da Comissão de Licitação PINHALÃO WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ WENCESLAU BRAZ Consórcio Intermunicipal Aterro Sanitário Página: 1 BALANÇO PATRIMONIAL Exercício 2013 Balanço Anual *Passivo Financeiro: Inclui Restos a Pagar Não Processados ATIVO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior 34.302,82ATIVO CIRCULANTE 0,00 34.302,82CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 0,00 34.302,82CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA 0,00 143.361,79ATIVO NÃO-CIRCULANTE 0,00 143.361,79IMOBILIZADO 0,00 1.861,79BENS MÓVEIS 0,00 141.500,00BENS IMÓVEIS 0,00 177.664,61 0,00TOTAL PASSIVO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior 82.518,19PASSIVO CIRCULANTE 0,00 82.518,19FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO 0,00 82.518,19FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A 0,00 82.518,19 0,00TOTAL DO PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior 95.146,42RESULTADOS ACUMULADOS 0,00 95.146,42SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS 0,00 95.146,42 0,00TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 177.664,61 0,00TOTAL 34.302,82ATIVO FINANCEIRO 0,00 143.361,79ATIVO PERMANENTE 0,00 222.824,28PASSIVO FINANCEIRO* 0,00 0,00PASSIVO PERMANENTE 0,00 SALDO PATRIMONIAL (45.159,67) 0,00 EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO REF: PREGÃO PRESENCIAL-REGISTRO DE PREÇO 07/2015 A pregoeira comunica aos interessados no fornecimento dos produtos do objeto do Pregão Presencial n.º 07/2015, que após a análise e verificação das propostas e documentação apresentada pela proponente, decidiu habilitar e classificar: N Proponente Item Valor Total 01 Moacir Rosa – W.Braz – ME 1 e 2 R$76.472,00 02 Clemente Maria Rosbal Ribeiro - ME 3 R$44.352,00 03 Joao Rodrigues Sobrinho Transportes - ME 4 e 5 R$62.304,00 04 Lourival Vergilio Batista - ME 6 R$60.192,00 05 Gessi Transportes LTDA – ME 7 R$58.080,00 Wenceslau Braz-PR, 10 de abril de 2015. Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ H O M O L O G A Ç Ã O e A D J U D I C A Ç Ã O REF.: Pregão Presencial n.° 19/2015 OBJETO: “Seleção de propostas visando o registro de preços para aquisição de Cestas Básicas Alimentares destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social”. Face ao contido no Parecer do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos às proponentes: S. T. dos Santos & Cia Ltda. Wenceslau Braz - PR, em 13 de abril de 2015. Atahyde Ferreira do Santo Junior Mônica de Oliveira Prefeito Municipal Pregoeira Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ H O M O L O G A Ç Ã O e A D J U D I C A Ç Ã O REF.: Pregão Presencial n.° 21/2015 OBJETO: “Contratação de empresa especializada para reelaboração do Plano Municipal de Educação, nos termos da Lei Federal n.° 13.005 de 25 de junho de 2015”. Face ao contido no Parecer do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos às proponentes: Instituto Educacional Terra Das Águas Ltda – ME. Wenceslau Braz - PR, em 13 de abril de 2015. Atahyde Ferreira do Santo Junior Mônica de Oliveira Prefeito Municipal Pregoeira Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ H O M O L O G A Ç Ã O e A D J U D I C A Ç Ã O REF.: Pregão Presencial n.° 22/2015 OBJETO: “Seleção de propostas visando o registro de preços para aquisição de materiais de consumo hospitalar”. Face ao contido no Parecer do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos às proponentes: Londricir Comercio de Material Hospitalar Ltda; Farmativa Distribuidora Farmaceutica Ltda – EPP; Assunção & Moretto LTDA – EPP; Larismed – Indústria e Comércio de Materiais Médicos; Starmed Artigos Medicos e Hospitalares Ltda; Altermed Material Medico Hospitalar Ltda; Científica Comércio de Produtos Med. e Hospitalares Ltda. Wenceslau Braz - PR, em 13 de abril de 2015. Atahyde Ferreira do Santo Junior Mônica de Oliveira Prefeito Municipal Pregoeira Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ H O M O L O G A Ç Ã O e A D J U D I C A Ç Ã O REF.: Pregão Presencial n.° 23/2015 OBJETO: “Aquisição de materiais didáticos destinados a Educação Infantil, com prestação de serviços na formação continuada dos professores, Assessoramento pedagógico e orientação aos pais, que auxiliem no desenvolvimento das áreas de conhecimento, previstas nas propostas pedagógicas das instituições municipais, em consonância com o Referencial Nacional Curricular para educação infantil”. Face ao contido no Parecer do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos às proponentes: VEZ – Instituto Unibrasil para Desenvolvimento da Ciência e Cultura. Wenceslau Braz - PR, em 13 de abril de 2015. Atahyde Ferreira do Santo Junior Mônica de Oliveira Prefeito Municipal Pregoeira Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ H O M O L O G A Ç Ã O e A D J U D I C A Ç Ã O REF.: Pregão Presencial n.° 18/2015 OBJETO: “Aquisição de carreta tipo semi-reboque conforme contrato de repasse m.° 1019415-71/2014/MAPA, convenio SICONV N.° 805771/2014/MAPA”. Face ao contido no Parecer do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos às proponentes: JHV Implementos Rodoviários Ltda. Wenceslau Braz - PR, em 13 de abril de 2015. Atahyde Ferreira do Santo Junior Mônica de Oliveira Prefeito Municipal Pregoeira Municipal PORTARIA nº. 155/2015 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER a pedido, a Licença Especial de 03 meses, a Senhora MARIA APARECIDA FERREIRA ROVILLER, ocupante do cargo de EDUCADORA INFANTIL, portadora do RG: nº. 5.995.291-9 e CPF nº. 847.715.939-49, nos termos do Artigo 91 da Lei Municipal nº. 770/93 de 16/01/1993, a partir de 13 de Abril de 2015 a 14 de Julho de 2015, referente ao período aquisitivo 1993/1998. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 10 de Abril de 2015. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA nº. 156/2015 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER a pedido, a Licença Especial de 03 meses, a Senhora OLGA DA SILVA MATOS, ocupante do cargo de MERENDEIRA, portador do RG: nº. 6.196.303-0 e CPF nº. 904.456.940-04, nos termos do Artigo 91 da Lei Municipal nº. 770/93 de 16/01/1993, a partir de 04 de Maio de 2015 a 04 de Agosto de 2015, referente ao período aquisitivo 1996/2001. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 10 de Abril de 2015. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA nº. 157/2015 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER a pedido, a Licença Especial de 06 meses, ao Senhor JOSÉ JOAQUIM DA CRUZ, ocupante do cargo de OPERÁRIO, portador do RG: nº. 3.264.027.3 e CPF nº. 440.932.849-20, nos termos do Artigo 91 da Lei Municipal nº. 770/93 de 16/01/1993, a partir de 04 de Maio de 2015 a 03 de Novembro de 2015, referente ao período aquisitivo 2003/2013. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 10 de Abril de 2015. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA nº. 158/2015 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER a pedido, a Licença Especial de 03 meses, ao Senhor JOÃO BATISTA DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, portador do RG: nº. 1.174.422 e CPF nº. 337.811.179-87, nos termos do Artigo 91 da Lei Municipal nº. 770/93 de 16/01/1993, a partir de 04 de Maio de 2015 a 04 de Agosto de 2015, referente ao período aquisitivo 2009/2014. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 10 de Abril de 2015. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DECRETO nº 035/15 SÚMULA: Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no Orçamento programa de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal n° 2680/14 de 11 de dezembro de 20 14. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 151.260,00, para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 04.01.12.306.0004.2.010-3.3.90.32.00.00.00.00 – 3107 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIB. GRATUITA 150.000,00 06 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.01 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.01.08.244.0006.2.028-3.3.90.30.00.00.00.00 – 3934 - MATERIAL DE CONSUMO 1.160,00 06.01.08.244.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – 3936 - MATERIAL DE CONSUMO 100,00 Art. 2°- Como recurso para a abertura do Crédito p revisto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso 1 - superávit financeiro, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de ma rço de 1964. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 10 de abril de 2015. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal ERRATA nº 001/ 2015 – CMDCAWB A Resolução nº 002/2015-CMDCA publicada no Jornal Folha Extra, Edição nº 1312, Caderno Editais, P.A7, onde se lê: Ata nº 004/2015, leia-se: ”Ata nº 002/2015”. Por isso a mesma vem ser publicada na íntegra e de maneira correta: SÚMULA: Aprova o Edital nº 001/2015-CMDCAWB. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Wenceslau Braz, Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990, pela Resolução nº 170/2014, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 2.695/2015 de 31 de março de 2015 e, por fim, a Ata nº 002/2015 da Sessão Ordinária do dia 06 de abril de 2015 do CMDCA, RESOLVE: Art.1º - Fica aprovado o Edital nº 001/2015 da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. Art.2º - Cabe à Presidente do CMDCA publicar o referido edital como instrumento de convocação do Processo Eleitoral de Escolha dos Conselheiros Tutelares conforme o que determina a Lei nº 2.695/2015 de 31 de março de 2015. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz, 10 de abril de 2015. SUZANA APARECIDA DE SOUZA Presidente do CMDCA PORTARIA nº. 159/2015 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, ao servidor ACELINO MOREIRA DA SILVA, portador do RG: nº. 4.109.886-4/PR e CPF nº. 473.198.289-87, ocupante do cargo de OPERADOR DE COMPUTADOR, a gozar férias de direito de 04 de Maio de 2015 a 24 de Maio de 2015, conforme o art. 81 da Lei Municipal nº. 770/93, referente ao período aquisitivo de 2014/2015. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 10 de Abril de 2015. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA nº. 160/2015 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, ao servidor FÁBIO LOURENÇO RODRIGUES, portador do RG: nº. 6.060.984-5/PR e CPF nº. 760.329.499-15, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, a gozar férias de direito de 04 de Maio de 2015 a 24 de Maio de 2015, conforme o art. 81 da Lei Municipal nº. 770/93, referente ao período aquisitivo de 2014/2015. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 10 de Abril de 2015. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL