[1] O documento discute a visão do cientista político norte-americano Riker sobre o federalismo no Brasil, que Arretche contrapõe com evidências históricas. [2] Posteriormente, analisa como estudos posteriores criticaram a abordagem de Riker por usar apenas o modelo dos EUA como referência, sugerindo que há diferentes tipos de federalismo. [3] Por fim, discute como as pesquisas sobre federalismo evoluíram para analisar seu impacto sobre processos decisórios e políticas públicas.
Relações federativas nas políticas sociaisPetianos
1) O artigo discute a diferença entre federalismo e descentralização, demonstrando que embora relacionados, eles não são a mesma coisa.
2) A literatura sugere que estados federativos tendem a restringir a capacidade de mudança de políticas, mas o Brasil implementou um amplo programa de descentralização de políticas sociais.
3) O artigo analisará como o Brasil conseguiu descentralizar as políticas sociais dentro de um sistema federativo, o que parece contradizer as previsões da literatura.
Federalismo, desenho constitucional e instituições federativasvania morales sierra
O documento discute a evolução do federalismo no Brasil desde a Constituição de 1891 até a atual Constituição de 1988. Apresenta os principais desafios atuais do federalismo brasileiro, incluindo altos níveis de desigualdade regional, tratamento uniforme dos estados e falta de mecanismos de coordenação intergovernamental. Conclui que a solução depende mais de políticas públicas do que de mudanças constitucionais.
O documento descreve a história do federalismo no Brasil desde sua introdução com a proclamação da República em 1889 até a Constituição de 1988. Ele explica como o federalismo variou entre períodos de maior autonomia dos estados na Primeira República e durante a redemocratização após o regime militar, e períodos de maior centralização sob Vargas e os militares. A Constituição de 1988 ampliou as competências dos estados e municípios e concedeu autonomia ao Distrito Federal.
O documento discute o pacto federativo brasileiro em três frases ou menos:
1) O modelo federativo surgiu nos Estados Unidos e influenciou outros países, incluindo o Brasil através de sua Constituição de 1891.
2) A Constituição Brasileira de 1988 ampliou os poderes dos estados e municípios e estabeleceu o Brasil como uma república federativa democrática.
3) O pacto federativo divide o poder entre a união e os governos regionais com cada um tendo competências e receitas definidas na Constituição
O documento discute o federalismo e a regionalização no Brasil após a Constituição de 1988. Ele descreve como a Constituição deu mais autonomia aos municípios brasileiros e redistribuiu as competências tributárias de forma a privilegiar os municípios. Além disso, discute como o regionalismo tem oferecido novas abordagens para o desenvolvimento das regiões brasileiras.
Abranches 2003-presidencialismo de coalizão-pdfSérgio Braga
I) O documento discute o presidencialismo de coalizão no Brasil e as singularidades institucionais do país, apresentando conceitos como democracia presidencialista multipartidária e patronagem. II) Aborda a heterogeneidade da sociedade brasileira e a necessidade de agregar interesses diversos para obter estabilidade e governabilidade. III) A formação de grandes coalizões é frequente devido ao sistema eleitoral proporcional e caráter federativo do Estado.
Federalismo Processo Decisorio E Ordenamento Fiscal A Criacao Da Lrfmarcosurl
Este documento discute o processo de criação da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil na década de 1990. A lei foi criada para ordenar as finanças públicas dos estados e municípios brasileiros após uma crise econômica na década de 1980 que levou a altos níveis de endividamento. O documento explica como o federalismo brasileiro dificultava a governabilidade e como a lei ajudou a estabelecer novas regras fiscais para melhor controlar gastos e dívidas dos governos locais.
Políticas públicas e reconstrução do federalismo brasileiroJunior Adriano
O documento discute os desafios do federalismo brasileiro em conciliar gestão local de políticas públicas com padrões nacionais. Apesar da descentralização constitucional, persistem problemas na implementação efetiva de políticas como saúde. O texto defende um modelo de "concorrência cooperativa" que promova tanto padrões nacionais quanto experimentação local.
Relações federativas nas políticas sociaisPetianos
1) O artigo discute a diferença entre federalismo e descentralização, demonstrando que embora relacionados, eles não são a mesma coisa.
2) A literatura sugere que estados federativos tendem a restringir a capacidade de mudança de políticas, mas o Brasil implementou um amplo programa de descentralização de políticas sociais.
3) O artigo analisará como o Brasil conseguiu descentralizar as políticas sociais dentro de um sistema federativo, o que parece contradizer as previsões da literatura.
Federalismo, desenho constitucional e instituições federativasvania morales sierra
O documento discute a evolução do federalismo no Brasil desde a Constituição de 1891 até a atual Constituição de 1988. Apresenta os principais desafios atuais do federalismo brasileiro, incluindo altos níveis de desigualdade regional, tratamento uniforme dos estados e falta de mecanismos de coordenação intergovernamental. Conclui que a solução depende mais de políticas públicas do que de mudanças constitucionais.
O documento descreve a história do federalismo no Brasil desde sua introdução com a proclamação da República em 1889 até a Constituição de 1988. Ele explica como o federalismo variou entre períodos de maior autonomia dos estados na Primeira República e durante a redemocratização após o regime militar, e períodos de maior centralização sob Vargas e os militares. A Constituição de 1988 ampliou as competências dos estados e municípios e concedeu autonomia ao Distrito Federal.
O documento discute o pacto federativo brasileiro em três frases ou menos:
1) O modelo federativo surgiu nos Estados Unidos e influenciou outros países, incluindo o Brasil através de sua Constituição de 1891.
2) A Constituição Brasileira de 1988 ampliou os poderes dos estados e municípios e estabeleceu o Brasil como uma república federativa democrática.
3) O pacto federativo divide o poder entre a união e os governos regionais com cada um tendo competências e receitas definidas na Constituição
O documento discute o federalismo e a regionalização no Brasil após a Constituição de 1988. Ele descreve como a Constituição deu mais autonomia aos municípios brasileiros e redistribuiu as competências tributárias de forma a privilegiar os municípios. Além disso, discute como o regionalismo tem oferecido novas abordagens para o desenvolvimento das regiões brasileiras.
Abranches 2003-presidencialismo de coalizão-pdfSérgio Braga
I) O documento discute o presidencialismo de coalizão no Brasil e as singularidades institucionais do país, apresentando conceitos como democracia presidencialista multipartidária e patronagem. II) Aborda a heterogeneidade da sociedade brasileira e a necessidade de agregar interesses diversos para obter estabilidade e governabilidade. III) A formação de grandes coalizões é frequente devido ao sistema eleitoral proporcional e caráter federativo do Estado.
Federalismo Processo Decisorio E Ordenamento Fiscal A Criacao Da Lrfmarcosurl
Este documento discute o processo de criação da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil na década de 1990. A lei foi criada para ordenar as finanças públicas dos estados e municípios brasileiros após uma crise econômica na década de 1980 que levou a altos níveis de endividamento. O documento explica como o federalismo brasileiro dificultava a governabilidade e como a lei ajudou a estabelecer novas regras fiscais para melhor controlar gastos e dívidas dos governos locais.
Políticas públicas e reconstrução do federalismo brasileiroJunior Adriano
O documento discute os desafios do federalismo brasileiro em conciliar gestão local de políticas públicas com padrões nacionais. Apesar da descentralização constitucional, persistem problemas na implementação efetiva de políticas como saúde. O texto defende um modelo de "concorrência cooperativa" que promova tanto padrões nacionais quanto experimentação local.
O documento discute o conceito de Constituição e sua relação com os fatores reais do poder em uma sociedade. Afirma que uma Constituição verdadeira reflete esses fatores, como a monarquia, aristocracia, burguesia e classe trabalhadora. Uma Constituição escrita só é válida e duradoura se corresponder à Constituição real baseada nesses fatores do poder.
1) O documento discute as classificações das constituições de acordo com vários critérios como conteúdo, forma, modo de elaboração, objetivo, estabilidade, origem, sistema, modelo, tamanho, dogmática e correspondência com a realidade política.
2) É apresentada a classificação das normas constitucionais em normas de eficácia plena, contida e limitada.
3) A Constituição Brasileira de 1988 é classificada como promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.
Este artigo discute a relação entre a obra de Robert Dahl, Poliarquia, e as propostas de James Madison, Alexander Hamilton e outros para a Constituição dos EUA. Analisa como Dahl defende uma democracia responsiva aos cidadãos, em linha com os princípios republicanos e de participação popular da Constituição. Também destaca a influência do pluralismo político e do neoinstitucionalismo nas análises de Dahl.
O documento discute as ideias de Ferdinand Lassalle sobre o que é uma constituição. Lassalle argumenta que existe uma constituição real baseada nos fatores reais de poder de uma sociedade e uma constituição formal escrita. Ele afirma que a constituição escrita deve refletir os poderes reais ou acabará sendo substituída.
O documento discute as visões weberianas e marxistas sobre a relação entre Estado, burocracia e instituições políticas segundo Eric Olin Wright. Compara as proposições de Max Weber e Lênin sobre como a burocracia e o Estado funcionam e analisa criticamente as visões de ambos.
A Geopolítica refere-se às relações territoriais entre Estados Nacionais no plano internacional e envolve disputas de poder e controle territorial. Embora os Estados sejam os principais atores, organizações supranacionais como a ONU também exercem influência. A Geografia Política analisa as relações espaciais do poder do Estado, enquanto a Geopolítica foca nas estratégias e relações internacionais entre Estados. Ambas são campos distintos, mas inter-relacionados. A Geopolítica surgiu primeiro com ênfase militar e expans
O artigo científico tem por objetivo analisar as implicações da influência religiosa no Processo Legislativo Federal, seja através de parlamentares, outrossim, pela propositura de espécies normativas sob um forte teor religioso, demonstrando a partir desse contexto, o (des) respeito ao Princípio constitucional da Laicidade (art. 19, I, CF/88), o surgimento de impasses sobre a garantia das liberdades laicas e democráticas, o questionamento sobre a defesa das liberdades das minorias e no próprio desenvolvimento político do país. O atual trabalho apresenta um resumo do Relatório de Pesquisa realizado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas – Campus Poços de Caldas. Por conseguinte, por meio de uma linha de raciocínio e uma abordagem jurídica, política e sociológica, foi aludido o pensamento de intelectuais no cenário nacional e internacional acerca do tema, centralizados numa discussão principalmente em associação a laicidade e a democracia, conforme a construção estrutural do trabalho e metodologia evidenciada.
REFERÊNCIA: LUZ MOREIRA, Nick Smaylle. O PRINCÍPIO DA LAICIDADE E AS IMPLICAÇÕES DA INFLUÊNCIA RELIGIOSA NO PROCESSO LEGISLATIVO FEDERAL: uma análise jurídico-sociológica. Tropos: Comunicação, Sociedade e Cultura, v. 1, p. 1-15, 2015.
O documento resume o livro "A Essência da Constituição" de Ferdinand Lassalle. Lassalle define constituição como a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação, não como um documento jurídico isolado. Ele argumenta que exércitos, bancos, indústrias e o povo são parte da constituição real de um país. Para Lassalle, uma constituição escrita só é válida quando reflete fielmente os fatores reais de poder de uma sociedade.
CONTINUIDADES E DESCONTINUIDADES DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA: de como 1988 facili...Marcus Sampaio
Este capítulo analisa como as instituições federais brasileiras de 1988 permitiram a recentralização dos anos 1990. A Constituição de 1988 deu amplos poderes legislativos à União, mas limitou os poderes de veto dos estados. Isso permitiu que o governo federal ampliasse seu controle sobre impostos, gastos e políticas dos governos subnacionais nos anos 1990, aproximando o Brasil de um regime unitário.
O documento discute a importância dos partidos políticos na democracia, destacando que eles são necessários para organizar o poder político e permitir a participação do povo, mas precisam ser responsáveis para garantir um governo e parlamento eficientes. Também enfatiza a necessidade de escolher representantes qualificados e com ética para ocupar cargos públicos.
O documento descreve a evolução histórica dos partidos políticos no Brasil desde o Império até a Constituição de 1988, passando pela República Velha, Revolução de 1930, Estado Novo, Constituição de 1946 e regime militar. Ele destaca a transição de partidos regionais para partidos nacionais, a supressão de partidos pelas ditaduras e a definição legal progressiva do que constitui um partido político.
O documento discute as formas de Estado, especificamente o Estado Federal e a Confederação. Ele define Estado Federal como uma organização formada pela união de vários Estados soberanos, onde há uma distribuição de competências entre o governo nacional e estadual. A Confederação é definida como uma união mais fraca do que a Federação, onde os Estados membros mantêm maior autonomia e soberania. O documento também traça a origem do modelo federal na experiência dos Estados Unidos após a Revolução Americana.
O documento discute o sistema presidencialista de governo, suas origens e características principais. Apresenta o presidencialismo como um sistema criado nos Estados Unidos no século 18, influenciado por ideias de Montesquieu sobre a separação de poderes. Destaca as características-chave do presidencialismo como o Presidente ser chefe de Estado e governo eleito pelo povo para um mandato fixo e ter poder de veto sobre leis aprovadas pelo Congresso.
O documento discute o federalismo brasileiro estabelecido na Constituição de 1988. Ele descreve como o federalismo é baseado na autonomia e solidariedade entre a União, estados e municípios, exigindo que eles cooperem para promover o desenvolvimento equilibrado e diminuir as disparidades regionais.
A organização como uma questão estratégicaFabricio Rocha
Este documento discute a organização de partidos políticos de esquerda no Brasil. Analisa a fundação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e argumenta que a permissão de tendências permanentes levou a fragmentação interna, falta de programa e controle das bases sobre a direção. Também critica a disputa presidencial do PSOL por falta de fundamentos programáticos.
O documento descreve os principais aspectos da organização federativa do Estado brasileiro, incluindo a definição de federação e federalismo, as características da federação brasileira, a repartição de competências entre a União, estados e municípios, e os tipos de competências entre os diferentes níveis do governo.
O documento discute a visão predominante nos estudos sobre Orçamento Participativo (OP) que enfatiza o protagonismo da sociedade civil nessas instâncias, diminuindo a análise dos interesses da sociedade política. O autor argumenta que a produção teórica de Leonardo Avritzer, principal intérprete dessa visão, levou a uma agenda de pesquisa limitada que produziu uma visão dicotômica entre sociedade civil e Estado. Isso dificultou compreender melhor a variedade de interesses e o papel dos governos e partidos no
O documento discute a descentralização política no Brasil e a autonomia municipal no licenciamento ambiental segundo a Lei Complementar n. 140/11. A descentralização ocorreu de forma desigual devido ao coronelismo, que concentrou poder nas oligarquias locais. A lei reconheceu a competência municipal para licenciamento, porém há dúvidas se os municípios poderão proteger o meio ambiente diante das pressões econômicas.
Revista de Direito Público USP. SONTAG, Kenny. Autonomia e Hierarquia na Fede...Kenny Sontag
Artigo elaborado sob orientação de Vivian Josete Pantaleão Caminha, Professora Adjunta vinculada ao Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito, Faculdade de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O documento resume três aulas sobre organização do Estado e direito constitucional ministradas por Bernardo Gonçalves Fernandes. A Aula 1 discute as formas de Estado, incluindo Estados unitários, regionais, autônomos e federais. A Aula 2 analisa o federalismo brasileiro, sua origem e diferenças em relação aos Estados Unidos. A Aula 3 conceitua a autonomia dos entes da federação brasileira e examina sua auto-organização, auto-governo e autoadministração.
O documento descreve a independência dos Estados Unidos em 1776, que colocou fim ao vínculo colonial com a Inglaterra e transformou os EUA na primeira nação independente das Américas. A nova nação foi construída com base em ideais republicanos e federalistas e teve George Washington como seu primeiro presidente.
O documento discute o conceito de Constituição e sua relação com os fatores reais do poder em uma sociedade. Afirma que uma Constituição verdadeira reflete esses fatores, como a monarquia, aristocracia, burguesia e classe trabalhadora. Uma Constituição escrita só é válida e duradoura se corresponder à Constituição real baseada nesses fatores do poder.
1) O documento discute as classificações das constituições de acordo com vários critérios como conteúdo, forma, modo de elaboração, objetivo, estabilidade, origem, sistema, modelo, tamanho, dogmática e correspondência com a realidade política.
2) É apresentada a classificação das normas constitucionais em normas de eficácia plena, contida e limitada.
3) A Constituição Brasileira de 1988 é classificada como promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.
Este artigo discute a relação entre a obra de Robert Dahl, Poliarquia, e as propostas de James Madison, Alexander Hamilton e outros para a Constituição dos EUA. Analisa como Dahl defende uma democracia responsiva aos cidadãos, em linha com os princípios republicanos e de participação popular da Constituição. Também destaca a influência do pluralismo político e do neoinstitucionalismo nas análises de Dahl.
O documento discute as ideias de Ferdinand Lassalle sobre o que é uma constituição. Lassalle argumenta que existe uma constituição real baseada nos fatores reais de poder de uma sociedade e uma constituição formal escrita. Ele afirma que a constituição escrita deve refletir os poderes reais ou acabará sendo substituída.
O documento discute as visões weberianas e marxistas sobre a relação entre Estado, burocracia e instituições políticas segundo Eric Olin Wright. Compara as proposições de Max Weber e Lênin sobre como a burocracia e o Estado funcionam e analisa criticamente as visões de ambos.
A Geopolítica refere-se às relações territoriais entre Estados Nacionais no plano internacional e envolve disputas de poder e controle territorial. Embora os Estados sejam os principais atores, organizações supranacionais como a ONU também exercem influência. A Geografia Política analisa as relações espaciais do poder do Estado, enquanto a Geopolítica foca nas estratégias e relações internacionais entre Estados. Ambas são campos distintos, mas inter-relacionados. A Geopolítica surgiu primeiro com ênfase militar e expans
O artigo científico tem por objetivo analisar as implicações da influência religiosa no Processo Legislativo Federal, seja através de parlamentares, outrossim, pela propositura de espécies normativas sob um forte teor religioso, demonstrando a partir desse contexto, o (des) respeito ao Princípio constitucional da Laicidade (art. 19, I, CF/88), o surgimento de impasses sobre a garantia das liberdades laicas e democráticas, o questionamento sobre a defesa das liberdades das minorias e no próprio desenvolvimento político do país. O atual trabalho apresenta um resumo do Relatório de Pesquisa realizado na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas – Campus Poços de Caldas. Por conseguinte, por meio de uma linha de raciocínio e uma abordagem jurídica, política e sociológica, foi aludido o pensamento de intelectuais no cenário nacional e internacional acerca do tema, centralizados numa discussão principalmente em associação a laicidade e a democracia, conforme a construção estrutural do trabalho e metodologia evidenciada.
REFERÊNCIA: LUZ MOREIRA, Nick Smaylle. O PRINCÍPIO DA LAICIDADE E AS IMPLICAÇÕES DA INFLUÊNCIA RELIGIOSA NO PROCESSO LEGISLATIVO FEDERAL: uma análise jurídico-sociológica. Tropos: Comunicação, Sociedade e Cultura, v. 1, p. 1-15, 2015.
O documento resume o livro "A Essência da Constituição" de Ferdinand Lassalle. Lassalle define constituição como a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação, não como um documento jurídico isolado. Ele argumenta que exércitos, bancos, indústrias e o povo são parte da constituição real de um país. Para Lassalle, uma constituição escrita só é válida quando reflete fielmente os fatores reais de poder de uma sociedade.
CONTINUIDADES E DESCONTINUIDADES DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA: de como 1988 facili...Marcus Sampaio
Este capítulo analisa como as instituições federais brasileiras de 1988 permitiram a recentralização dos anos 1990. A Constituição de 1988 deu amplos poderes legislativos à União, mas limitou os poderes de veto dos estados. Isso permitiu que o governo federal ampliasse seu controle sobre impostos, gastos e políticas dos governos subnacionais nos anos 1990, aproximando o Brasil de um regime unitário.
O documento discute a importância dos partidos políticos na democracia, destacando que eles são necessários para organizar o poder político e permitir a participação do povo, mas precisam ser responsáveis para garantir um governo e parlamento eficientes. Também enfatiza a necessidade de escolher representantes qualificados e com ética para ocupar cargos públicos.
O documento descreve a evolução histórica dos partidos políticos no Brasil desde o Império até a Constituição de 1988, passando pela República Velha, Revolução de 1930, Estado Novo, Constituição de 1946 e regime militar. Ele destaca a transição de partidos regionais para partidos nacionais, a supressão de partidos pelas ditaduras e a definição legal progressiva do que constitui um partido político.
O documento discute as formas de Estado, especificamente o Estado Federal e a Confederação. Ele define Estado Federal como uma organização formada pela união de vários Estados soberanos, onde há uma distribuição de competências entre o governo nacional e estadual. A Confederação é definida como uma união mais fraca do que a Federação, onde os Estados membros mantêm maior autonomia e soberania. O documento também traça a origem do modelo federal na experiência dos Estados Unidos após a Revolução Americana.
O documento discute o sistema presidencialista de governo, suas origens e características principais. Apresenta o presidencialismo como um sistema criado nos Estados Unidos no século 18, influenciado por ideias de Montesquieu sobre a separação de poderes. Destaca as características-chave do presidencialismo como o Presidente ser chefe de Estado e governo eleito pelo povo para um mandato fixo e ter poder de veto sobre leis aprovadas pelo Congresso.
O documento discute o federalismo brasileiro estabelecido na Constituição de 1988. Ele descreve como o federalismo é baseado na autonomia e solidariedade entre a União, estados e municípios, exigindo que eles cooperem para promover o desenvolvimento equilibrado e diminuir as disparidades regionais.
A organização como uma questão estratégicaFabricio Rocha
Este documento discute a organização de partidos políticos de esquerda no Brasil. Analisa a fundação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e argumenta que a permissão de tendências permanentes levou a fragmentação interna, falta de programa e controle das bases sobre a direção. Também critica a disputa presidencial do PSOL por falta de fundamentos programáticos.
O documento descreve os principais aspectos da organização federativa do Estado brasileiro, incluindo a definição de federação e federalismo, as características da federação brasileira, a repartição de competências entre a União, estados e municípios, e os tipos de competências entre os diferentes níveis do governo.
O documento discute a visão predominante nos estudos sobre Orçamento Participativo (OP) que enfatiza o protagonismo da sociedade civil nessas instâncias, diminuindo a análise dos interesses da sociedade política. O autor argumenta que a produção teórica de Leonardo Avritzer, principal intérprete dessa visão, levou a uma agenda de pesquisa limitada que produziu uma visão dicotômica entre sociedade civil e Estado. Isso dificultou compreender melhor a variedade de interesses e o papel dos governos e partidos no
O documento discute a descentralização política no Brasil e a autonomia municipal no licenciamento ambiental segundo a Lei Complementar n. 140/11. A descentralização ocorreu de forma desigual devido ao coronelismo, que concentrou poder nas oligarquias locais. A lei reconheceu a competência municipal para licenciamento, porém há dúvidas se os municípios poderão proteger o meio ambiente diante das pressões econômicas.
Revista de Direito Público USP. SONTAG, Kenny. Autonomia e Hierarquia na Fede...Kenny Sontag
Artigo elaborado sob orientação de Vivian Josete Pantaleão Caminha, Professora Adjunta vinculada ao Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito, Faculdade de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O documento resume três aulas sobre organização do Estado e direito constitucional ministradas por Bernardo Gonçalves Fernandes. A Aula 1 discute as formas de Estado, incluindo Estados unitários, regionais, autônomos e federais. A Aula 2 analisa o federalismo brasileiro, sua origem e diferenças em relação aos Estados Unidos. A Aula 3 conceitua a autonomia dos entes da federação brasileira e examina sua auto-organização, auto-governo e autoadministração.
O documento descreve a independência dos Estados Unidos em 1776, que colocou fim ao vínculo colonial com a Inglaterra e transformou os EUA na primeira nação independente das Américas. A nova nação foi construída com base em ideais republicanos e federalistas e teve George Washington como seu primeiro presidente.
Em parceria com a Professora Helena Abascal, publicamos os relatórios das pesquisas realizados por alunos da fau-Mackenzie, bolsistas PIBIC e PIVIC. O Projeto ARQUITETURA TAMBÉM É CIÊNCIA difunde trabalhos e os modos de produção científica no Mackenzie, visando fortalecer a cultura da pesquisa acadêmica. Assim é justo parabenizar os professores e colegas envolvidos e permitir que mais alunos vejam o que já se produziu e as muitas portas que ainda estão adiante no mundo da ciência, para os alunos da Arquitetura - mostrando que ARQUITETURA TAMBÉM É CIÊNCIA.
O documento discute o federalismo brasileiro, sua origem a partir de um Estado centralizado e como evoluiu para uma forma mais descentralizada e democrática. Explica também como o federalismo cooperativo e assimétrico permitem tratamento diferenciado entre regiões para promover o desenvolvimento, e como os municípios passaram a ser membros da federação na Constituição de 1988.
O documento discute a evolução do conceito de separação de poderes como doutrina e princípio constitucional no Brasil. Apresenta as origens do conceito na Grécia Antiga e sua sistematização por autores como Locke e Montesquieu. Também aborda o desenvolvimento do sistema de freios e contrapesos e do controle entre os poderes na Constituição Federal brasileira de 1988.
1. O documento discute a organização do Estado brasileiro sob uma perspectiva constitucional, abordando temas como federalismo, formas de Estado e divisão de competências.
2. Apresenta as características de um Estado unitário e as tipologias de um Estado federativo, incluindo exemplos como EUA e Brasil.
3. Discutem-se as características da federação brasileira segundo a Constituição de 1988 e os modelos de repartição de competências entre a União, Estados e Municípios.
Curso Gestores - Cidades Socialistas - Aula 4 Módulo 2CETUR
Este documento discute a separação dos poderes constitucionais no Brasil. Apresenta uma introdução sobre a evolução do conceito de separação de poderes desde Aristóteles e seu desenvolvimento por autores como Locke e Montesquieu. Explora a aplicação do princípio da separação de poderes em três ramos no Brasil e as atribuições do Poder Legislativo, incluindo o controle político-administrativo e financeiro-orçamentário.
O documento discute a teoria da separação dos poderes desenvolvida por Montesquieu, que propôs a divisão dos poderes em legislativo, executivo e judiciário. O texto também aborda a implementação deste princípio nas constituições brasileiras ao longo do tempo.
O documento resume a vida e obra de Montesquieu, destacando sua defesa da separação de poderes como forma de evitar a concentração de poder e garantir um governo moderado e estável. Montesquieu via a monarquia constitucional como o regime mais adequado para seu tempo, e defendia que os poderes legislativo, executivo e judiciário deveriam ser independentes e se equilibrar através de pesos e contrapesos.
1) O documento discute as diferentes acepções e evoluções do constitucionalismo ao longo da história, desde o constitucionalismo primitivo até o neoconstitucionalismo contemporâneo. 2) As principais características do constitucionalismo moderno incluem a afirmação de uma constituição escrita, a supremacia constitucional e a limitação dos poderes governamentais. 3) O neoconstitucionalismo surgiu após a Segunda Guerra Mundial e enfatiza a dignidade humana, os direitos fundamentais e a interpretação substancial da constit
1) O documento discute a organização da sociedade sem autoridade, substituindo o sistema político-religioso por um sistema econômico baseado na livre associação e contratos voluntários.
2) Esse novo sistema teria como princípios a igualdade, liberdade, progresso contínuo e harmonia de interesses em vez de antagonismos.
3) A organização industrial espontânea substituiria o governo, centralizando a sociedade através de acordos econômicos em vez de leis e hierarquias políticas.
A política surgiu da necessidade humana de viver em sociedade e organizar grupos. Inicialmente eram tribos lideradas por sábios ou fortes, que evoluíram para reinos e impérios governados por monarcas. A Grécia introduziu a democracia, mas ela degenerou em ditaduras. Após a queda dos impérios, a nobreza governou até a burguesia exigir mais direitos, dando origem à democracia moderna.
O documento discute a formação do direito, fontes do direito, sistemas políticos e a Constituição brasileira. Aborda a teoria tridimensional do direito de Miguel Reale, as fontes formais do direito como leis, costumes e jurisprudência, e exemplos de sistemas políticos como monarquia, república e anarquia. Também discute a forma republicana presidencialista do Brasil e o preâmbulo da Constituição de 1988.
Este documento discute conceitos relacionados ao Estado, incluindo sua origem, evolução, elementos constitutivos e funções. Também define diferentes formas de Estado, como Estado perfeito, imperfeito, simples ou unitário.
Resenha sobre capitalismo_socialismo_e_democracia_de_schumpeterJuscislayne Bianca
resenha que fala sobre capitalismo e democracia na america latina na concepção de um consagrado autor. Este arquivo é uma forma de divulgar esse importante trabalho cientifico.
O documento discute as formas de Estado unitário e federal. No Estado unitário, há uma única constituição nacional e não existem estados-membros. Já no Estado federal, existem estados federados autônomos com suas próprias constituições estaduais, além da constituição federal. O documento também analisa o modelo federalista dos Estados Unidos e como o federalismo surgiu no Brasil com a Constituição de 1891.
A partir de diversas referências históricas busca-se confrontar algumas interpretações sobre a relação entre instituições e desenvolvimento econômico. Argumenta-se que as relações entre base material e sociedade e entre mercado e estado como as sugeridas pelos economistas políticos clássicos constituem um campo explicativo alternativo ao reducionismo econômico típico das novas abordagens institucionalistas.
O documento discute o Estado constitucional, seu surgimento e objetivos. Explica que o Estado constitucional surgiu paralelamente ao Estado democrático, tendo suas origens na Idade Média com a Magna Carta, que limitou os poderes do rei. Posteriormente, a Revolução Inglesa e a Declaração dos Direitos do Homem consolidaram os princípios do constitucionalismo moderno de limitação do poder e garantia dos direitos individuais.
1. Federalismo e democracia no Brasil – a visão da ciência política norte-americana
Marta Arretche
A autora inicia sua exposiçãocitantoRiker, no HandbookofPolitical Science, na parte de
federalismo; segundo ele, o Ato Adicional de 1834 deu início ao federalismo no Brasil e esse se
reconstituiu em 1889 na passagem Império-República. Este federalismo era fruto de uma
organização entre os caudilhos (ela usa essa expressão para designar a forma central de poder
estabelecida tanto no Brasil quanto no resto da América Latina) em face da ameaça externa e,
por isso, havia condições de barganha entre eles, o que caracterizaria o federalismo.
Arrecthe contrapõe essa teoria de Riker e retoma episódios da história brasileira para
constatar que, apesar de ter havido, sim, maior expressão política das elites provinciais em
1834, esta logo sofreu retração quando da maioridade de Pedro II e, dessa forma, não teria
havido um federalismo.
Após essa contraposição, questiona “como explicar tamanha inadequação entre o
conceito de federalismo de Riker e sua interpretação sobre o caso brasileiro?”.
Arretche sustenta que houve um problema metodológico nos estudos comparativos
dos anos 60 e 70 no que diz respeito à referência empírica para construção do conceito de
federação. Para os autores desse período, não somente o conceito, mas qualquer
interpretação feita sobre federalismo deveria ser construída à luz das instituições norte-
americanas. Não só isso, sua formação necessariamente decorreria de um processo de
barganha, devido ameaça ou oportunidade de expansão ou defesa militar ou diplomática
(como de fato ocorreu nos EUA).
A autora insere mais um pressuposto teórico utilizado por Riker: a invenção do
federalismo centralizado pela Constituição de 1787, uma fórmula associativa em que existiria
um governo central dotado de autonomia e independência em relação aos Estados-membros.
Destaca a importância dos mecanismos que garantam independência entre os entes
federativos. Estes mecanismos, para Riker seriam “tutelados” não pelo Senado, mas pela
organização partidária. De modo que quanto maior a probabilidade de um mesmo partido
controlar simultaneamente o governo central e os Estados-membros, mais fortes seriam as
tendências centralizadoras (Separation)
Já que a ênfase das federações está concentrada na dimensão centralizadora, nos
mecanismos institucionais que garantem a independência e a autoridade dos governos
centrais, fica fácil compreender o erro de Riker, se considerarmos que todos estes elementos
estão presentes no Império. Mas, para ela, pesquisas históricas mais aprofundadas fariam com
que Riker percebesse que as condições estabelecidas por ele não eram preenchidas no
Império.
As observações feitas por Riker levaram autores (como Wheare) à direção oposta: o
Brasil na verdade não seria exemplo de federação, por não possuir as características existentes
no modelo norte-americano. Para Wheare, as instituições brasileiras não seriam suficientes
para garantir a efetiva independência entre os níveis de federação. O Brasil teria sido Estado
2. Federal antes de 1834, porque após a independência de Portugal os caudilhos abriram mão da
sua autonomia por medo de invasões e não seria mais uma federação hoje.
A reação a Riker
Primeiramente, dois autores apontaram a dificuldade metodológica nos anos 60 e
consideraram impossível afirmar que ameaça externa e desejo de expansão militar estivessem
na origem de todas as federações e na verdade vantagens econômicas e interesse de preservar
a unidade nacional do Estado unitário estiveram na origem de diversas federações modernas.
O modelo de 1787 teve condições muito específicas (13 colônias cuja identidade e interesse
comum se desenvolveram previamente à União)
A principal contribuição destes autores foi a incapacidade de construir uma teoria
alternativa a de Riker. Ou seja, não aderiram a uma concepção generalista; em vez disso,
sustentaram que não haveria um federalismo, mas vários e sugeriram que os Estados fossem
agrupados de acordo com suas características específicas.
Ela usa os estudos de Stepan para mostrar os tipos de federalismo:
a) Coming-together: modelo só dos EUA. Os estados se juntaram para somar forças. Isso
seria uma exceção, não uma regra
b) Holding-together: países com múltiplas etnias em sua composição populacional e que
decidiram tornar-se federações porque os Estados unitários previamente existentes
estavam ameaçados de disrupção (teriam menos autonomia e menos poder de
barganha frente ao poder central)
c) Putting-together: esforço coercitivo por parte de um poder não democrático
centralizado, cujo objetivo era “juntar” um Estado baseado em diferentes etnias e
nacionalidades, das quais apenas algumas estavam organizadas previamente em
Estados independentes (caso Rússia)
O modelo brasileiro não seria o holding together porque não havia grupos étnicos com
identidade própria nem ameaça de disrupção do Estado unitário. Essa abordagem de
Stepan é própria dos estados federativos que se consolidaram no século XX. Tal postura
torna necessário que se estabeleça uma nova classificação para o Estados federais criados
pré-século XX.
Federalismo e processo decisório
Os estudos sobre o federalismo nos EUA saíram de um debate centrado nas
especificidades dos Estados federativos vis-à-vis os Estados unitários e as confederações
para um debate centrado no impacto do federalismo sobre autoridade dos governos
centrais, particularmente sua capacidade de mudar o status quo, produzir inovações e
implementar reformar de políticas. Neste sentido, já haveria um consenso de que os
Estados federativos tendem a restringir as possibilidades de mudança do status quo,
porque a autonomia dos governos locais opera no sentido de dispersar o exercício da
autoridade política, aumentando o poder de veto das minorias.
3. O federalismo influenciam também o conteúdo das decisões politicas, pois os
presidentes ficariam imobilizados nas áreas de política em que o Congresso e os governantes
são veto players, como redução do emprego público, privatizações
Da mesma forma que os governos podem intervir numa área política sem permissão
do outro nível de governo e isso tenderia a prover fortes incentivos para a inovação em
políticas públicas na medida em que cada nível de governo tenta controlar a jurisdição de uma
política antes que outro o faça, isso pode gerar impasse entre os diversos níveis de governo, na
medida em que um tentará impor conflitos entre programas, elevação dos custos da
implementação e tornarão o problema da coordenação de objetivos ainda mais difícil.
O sistema fiscal brasileiro, por ser mais descentralizado é explicado pelo grau de
descentralização de seu sistema partidário, o qual está relacionado ao poder dos políticos
locais sobre a sobrevivência eleitoral dos congressistas.
Nos últimos anos, as instituições políticas criaram uma permanente crise de
governabilidade
O federalismo brasileiro estaria no extremo da escala demos-constraining, pois os poderes
do Senado seriam excessivos, existe um poder de restrição aas preferencias da maioria e o
controle dos governos locais sobre as candidaturas, assim como as regras eleitorais que
incentivam o comportamento individualista dos parlamentares, tornam os partidos
brasileiros extremamente voláteis isto é, pouco disciplinados.
*Nova geração de estudos: totalmente oposta aos estudos de Riker. Se este pensava que a
descentralização dos partidos preservava a federação, os estudos mais atuais a consideram um
problema
*Riker também rejeitava o argumento de que os Estados federativos pudessem produzir algum
impacto sobre a produção de políticas públicas. Qualquer análise de políticas públicas
concluiria a maior semelhança entre Estados federais e unitários entre seu e que, hoje, a
principal diferença entre eles diria respeito ao estilo de governo que o governo central estaria
obrigado a assistir.
Mudanças na agenda de pesquisas
1. Mudou-se o objeto:
- Federalismo entendido como expressão do poder parlamentas de governadores e
prefeitos na arena legislativa federal
- - Há um conjunto mais amplo de instituições políticas nas quais se opera a barganha
federativa, o conflito de interesses entre executivo federal e executivos subnacionais –
necessidade de se envolver, pelo menos, as relações com o judiciário e as relações
diretas entre os executivos dos distintos níveis de governo.
2. As interpretações contemporâneas enfatizam os casos em que o governo federal teve
desempenho desfavorável, e esta é apenas uma dimensão das relações federativas é
tomado como a natureza do federalismo brasileiro