Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
Presidente
Vice-Presidente
Corregedor Regional
Desembargadores
Diretor-Geral
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Jirair Aram Meguerian
Olindo Menezes
Mário César Ribeiro
Hilton Queiroz
I'talo Mendes
José Amilcar Machado
Daniel Paes Ribeiro
João Batista Gomes Moreira
Souza Prudente
Maria do Carmo Cardoso
Francisco de Assis Betti
Ângela Catão
Mônica Sifuentes
Kássio Marques
Néviton Guedes
Novély Vilanova
Ney Bello
Cândido Moraes
Marcos Augusto de Sousa
João Luiz de Souza
Gilda Sigmaringa Seixas
Jamil de Jesus Oliveira
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
1
Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A
REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
Dados: 2015.06.08 08:23:17 -03'00'
1ª Vara Cível - SJBA 3
4ª Vara Cível - SJBA 19
6ª Vara Cível - SJBA 33
8ª Vara Execução Fiscal - SJBA 51
11ª Vara Cível - SJBA 58
12ª Vara Cível - SJBA 66
14ª Vara Cível - SJBA 86
15ª Vara JEF - SJBA 94
17ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJBA 108
19ª Vara Execução Fiscal - SJBA 111
21ª Vara JEF - SJBA 114
23ª Vara JEF - SJBA 128
Turma Recursal - SJBA 171
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Bom Jesus da Lapa 200
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Eunápolis 206
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana 208
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana 213
3ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana 216
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Guanambi 235
Vara Única Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Ilhéus 287
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Irecê 296
1ª Vara Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna 302
2ª Vara Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna 304
1ª JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna 313
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Jequié 324
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Juazeiro 330
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Vitória da Conquista 338
JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Ilhéus 356
Sumário
Unidade Pág.
2
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
1ª Vara Cível - SJBA
3
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. ARALI MACIEL DUARTE
Juiza Substit. : DRA. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO
Dir. Secret. : LYGIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. ARALI MACIEL DUARTE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 12518-41.2006.4.01.3300
2006.33.00.012525-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : ALTAMIRO PEREIRA DE BARROS
ADVOGADO : BA00012722 - DANIELA CORREIA TORRES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00019278 - EMILIO PUCHADES GALVEZ
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da
Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, ficam intimadas as partes para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 399/408.
Numeração única: 45980-08.2014.4.01.3300
45980-08.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : CEZAR AUGUSTO DE JESUS SOUZA
ADVOGADO : BA00041014 - YGOR ROGER COSTA DE OLIVEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da
Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, fica intimada a parte autora para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação/documentos de fls. 500/513 e
516/517.
Numeração única: 48194-69.2014.4.01.3300
48194-69.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : EDIVIRGES LOPES DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : BA00014881 - YURI PAIM DE FIGUEIREDO
REU : UNIAO FEDERAL
REU : PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A
ADVOGADO : BA00009110 - JOICE BARROS DE OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da
Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, ficam intimadas as partes para, no prazo de
10 (dez) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir.
Numeração única: 45288-09.2014.4.01.3300
45288-09.2014.4.01.3300 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : JOAO FIGUEIREDO FILHO
REU : HOTEL BARRA DO JACUIPE E EMPREENDIMENTOS LTDA
4
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00018541 - MARIA HELENA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da
Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, ficam intimadas as partes para, no prazo de
10 (dez) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir.
5
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. ARALI MACIEL DUARTE
Juiza Substit. : DRA. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO
Dir. Secret. : LYGIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. ARALI MACIEL DUARTE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 17572-07.2014.4.01.3300
17572-07.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - ENEAS ANDRADE
REU : K N P K
ADVOGADO : BA00033671 - GILMAR CESAR DE MELO CHAVES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Defiro o pedido de produção de prova pericial psicológica,formulado pela parte ré às
fls. 613. Nomeio perita a psicólogo(a)ELSA DE MATTOS, com endereço na Av.
Garibaldi, nº 1.815, Centro Médico Empresarial Garibaldi, sala 301-B, Garibaldi,
Salvador/BA...
...Podem as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de
cinco dias...
Numeração única: 17572-07.2014.4.01.3300
17572-07.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - ENEAS ANDRADE
REU : K N P K
ADVOGADO : BA00033671 - GILMAR CESAR DE MELO CHAVES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Não é necessária, neste momento, a realização de perícia sócio-econômica, uma
vez que a União Federal não está questionando a capacidade financeira da ré de
criar os seus filhos, nem as condições sociais em que os menores vivem no Brasil.
No entanto, o referido pedido pode ser reexaminado após a realização da perícia
psicológica, a requerimento da parte interessada, se for demonstrada a necessidade
de produção da perícia sócio-econômica.
2. Os pedidos de produção de prova oral, formulados pela parte ré e pela União
Federal às fls. 603/615 e 617/618, respectivamente, serão oportunamente
apreciados, após o encerramento da prova pericial. 3. Todavia, considerando que o
Sr. Frederic Gilbert Nonnot reside na França, no endereço indicado às fls. 617, e
deve comparecer ao Brasil para possibilitar a realização da perícia psicológica, nada
impede que a sua oitiva seja antecipada para o referido momento, se for possível a
marcação de audiência no mesmo período...
...5. Dê-se ciência à parte ré do atual endereço do Sr. Frederic Gilbelt Nonnot, que
foi informado pela União Federal às fls. 617.
Numeração única: 11070-52.2014.4.01.3300
11070-52.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - DILSON PORFIRIO PINHEIRO TELES
PROCUR : - ENEAS ANDRADE
REU : A DE M S
6
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Defiro o pedido de produção de prova pericial psicológica,formulado pela parte ré às
fls. 186/187. Nomeio perita a psicólogo(a)ELSA DE MATTOS, com endereço na Av.
Garibaldi, nº 1.815, Centro Médico Empresarial Garibaldi, sala 301-B, Garibaldi,
Salvador/BA...
...Podem as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de
cinco dias...
Numeração única: 11070-52.2014.4.01.3300
11070-52.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - DILSON PORFIRIO PINHEIRO TELES
PROCUR : - ENEAS ANDRADE
REU : A DE M S
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Indefiro, neste momento, o pedido de realização de perícia sócio-econômica, uma
vez que a União Federal não está
questionando a capacidade financeira da ré de criar o seu filho, nem as condições
sociais em que o menor vive no Brasil. No entanto, o referido pedido pode ser
reexaminado após a realização da perícia psicológica, a requerimento da parte
interessada, se for demonstrada a necessidade de produção da perícia sócio-
econômica. 2. Os pedidos de produção de prova oral, formulados pela parte ré e
pela União Federal às fls. 186/187 e 189/190, respectivamente,
serão oportunamente apreciados, após o encerramento da prova pericial. 3.
Todavia, considerando que o Sr. Ilário Valentino Locatelli reside na Itália e deve
comparecer ao Brasil para possibilitar a realização da perícia psicológica, nada
impede que a sua oitiva seja antecipada para o referido momento, se for possível a
marcação de audiência no mesmo período...
Numeração única: 40440-47.2012.4.01.3300
40440-47.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : JOAO ANTONIO VILARES BARRAL
ADVOGADO : BA00023844 - ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO : BA00022860 - CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, determinando
a remessa dos presentes autos, oportunamente, a uma das Varas de Juizado
Especial Federal Cível desta Seção Judiciária.
Numeração única: 10481-60.2014.4.01.3300
10481-60.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : ROQUE MANOEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
ADVOGADO : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, determinando
a remessa dos presentes autos, oportunamente, a uma das Varas de Juizado
Especial Federal Cível desta Seção Judiciária.
Numeração única: 12623-03.2015.4.01.3300
12623-03.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : ANA CLAUDIA SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00045181 - DIEGO SALES SILVA
ADVOGADO : BA00015344 - SERGIO SOUZA MATOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
7
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, determinando
a remessa dos presentes autos, oportunamente, a uma das Varas de Juizado
Especial Federal Cível desta Seção Judiciária.
8
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. ARALI MACIEL DUARTE
Juiza Substit. : DRA. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO
Dir. Secret. : LYGIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. ARALI MACIEL DUARTE
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 13216-32.2015.4.01.3300
13216-32.2015.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARISTELA RAMOS VITORINO DE ASSIS
EMBDO : ANTONIO MACHADO TEIXEIRA
ADVOGADO : BA00023938 - MURILO FERREIRA NUNES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com base no art. 269, II, do CPC...
9
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. ARALI MACIEL DUARTE
Juiza Substit. : DRA. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO
Dir. Secret. : LYGIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. ARALI MACIEL DUARTE
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 14450-35.2004.4.01.3300
2004.33.00.014453-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE : D&E PUBLICIDADDES E PROMOCOES LTDA E OUTROS
ADVOGADO : BA00016907 - ANGELO FRANCO GOMES DE REZENDE
ADVOGADO : BA00021438 - FRANCO ALVES SABINO
ADVOGADO : BA0000580A - RITA VALERIA CAVALCANTE MENDONCA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...3. Manifeste-se a D&E Publicidade e Promoções LTDA, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre os documentos de fls. 548/549, requerendo o que entender cabível.
Numeração única: 35601-42.2013.4.01.3300
35601-42.2013.4.01.3300 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00020747 - DANIEL MOURA VIANA DE SOUZA
REU : ELENILZA BOMFIM DE SOUZA
ADVOGADO : BA00026044 - ANTONIO JOSE ARCANJO
ADVOGADO : BA00032594 - TAGID LAGE NOGUEIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, formulado às fls. 64, por ser
a referida prova desnecessária ao deslinde do feito. 2. Intime-se a parte ré para, no
prazo de dez dias, juntar aos autos os recibos de pagamento mencionados na
petição de fl. 64. 3. Esclareçam as partes, no prazo de 10 dias, se há possibilidade
de acordo nos presentes autos.
Numeração única: 13071-73.2015.4.01.3300
13071-73.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : NARCISO SANTOS ROMAO
ADVOGADO : BA00017376 - KENIA FARIAS FONSECA
ADVOGADO : BA00028852 - ROBSON JESUS DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Ratifico os atos praticados no Juizado Especial Federal. 2. Emende a parte autora
a inicial, no prazo de 10 dias, atribuindo novo valor à causa, com base nos cálculos
apresentados pela SECAJ às fls. 133/140, sob pena de extinção do processo sem a
resolução do mérito.
Numeração única: 13371-35.2015.4.01.3300
13371-35.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
10
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : CARLOS JOSE CUNHA CALDAS
ADVOGADO : BA00007042 - MARIA GUALBERTO DANTAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
O valor da causa deve corresponder ao efetivo valor econômico pretendido com a
demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar valor à
causa compatível com o interesse econômico pretendido, nos termos do art. 259 do
CPC, devendo a petição ser instruída com a planilha de cálculos que serviu de base
para a atribuição do valor da causa.
Numeração única: 13440-67.2015.4.01.3300
13440-67.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : CARLOS MONIZ DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
O valor da causa deve corresponder ao efetivo valor econômico pretendido com a
demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar valor à
causa compatível com o interesse econômico pretendido, nos termos do art. 259 do
CPC, devendo a petição ser instruída com a planilha de cálculos que serviu de base
para a atribuição do valor da causa.
Numeração única: 6200-27.2015.4.01.3300
6200-27.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : HELIO KIWAMEN
ADVOGADO : BA00019557 - JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Prorrogo, por 30 dias, o prazo para o cumprimento pela parte autora do ato
ordinatório de fls. 21, conforme requerido às fls. 24.
Numeração única: 3370-88.2015.4.01.3300
3370-88.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : FREDERICO AUGUSTO PEREIRA DE CARVALHO NETO
ADVOGADO : BA00023800 - CARLOS BERKENBROCK
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Cumpra a parte autora corretamente, no prazo de dez dias, o despacho de fls. 59,
sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.
Numeração única: 19007-84.2012.4.01.3300
19007-84.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : RAILDA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO : BA00030566 - LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ
ADVOGADO : BA00003573 - MANOEL HERMES DE LIMA
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Recebo a petição de fls. 100 como emenda à inicial, devendo ser encaminhada
cópia da mesma à parte ré por ocasião da citação.2 . Elabore a Secretaria novo
cálculo das custas processuais devidas, com base no valor da causa indicado às fls.
100. 3. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre o documento
de fls. 87/88.
Numeração única: 28419-73.2011.4.01.3300
11
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
28419-73.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : AUGUSTO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00014881 - YURI PAIM DE FIGUEIREDO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Em face do teor da certidão de fls. 129, junte a parte autora aos autos, no prazo
de dez dias, procuração com poderes específicos para renunciar ao direito sobre o
que se funda a ação...
Numeração única: 38344-93.2011.4.01.3300
38344-93.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : AMILTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO : BA00018085 - LANA KELLY LAGO CRISOSTOMO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO : BA00015265 - MARCELO MIGUEL ROSSI
ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO
ADVOGADO : BA00003410 - ORMEL ROSSI
ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais
devidas, no valor indicado na certidão de fls. 186 (R$5,32), sob pena de inscrição do
débito na Dívida Ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96.
Numeração única: 42508-38.2010.4.01.3300
42508-38.2010.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00011097 - AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA
ALBERGARIA BARRETO
ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU : CARMEN TERESINHA FRANCESCHINI MIRANDA
RÉU : MICHELE FRANCESCHINI MIRANDA
ADVOGADO : BA00030756 - ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação revisional nº 28863-77.2009.4.01.3300.
Numeração única: 38465-19.2014.4.01.3300
38465-19.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 13A
REGIAO CREF13/BA-SE
ADVOGADO : BA00032262 - TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO : BA00027612 - THIAGO SKOWRONSKI SODRE DOS SANTOS
REU : HENRIQUE VILELLA GONCALVES (POLYFITNESS)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais
devidas, no valor indicado na certidão de fls. 56 (R$15,00), sob pena de inscrição do
débito na Dívida Ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96. 2.
Recolhidas as custas, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 14783-84.2004.4.01.3300
2004.33.00.014786-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ELNAA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO : BA00016024 - WAGNER BEMFICA ARAUJO
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UFBA
12
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Em face do teor da petição de fls. 292, considero cumprida a obrigação de fazer.
2. Tendo em vista que não foi determinado o pagamento de parcelas vencidas,
conforme o acórdão de fls. 137/148, arquivem-se os autos com baixa.
Numeração única: 43138-89.2013.4.01.3300
43138-89.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : ARNALDO DULTRA DE BARROS BARBOSA
ADVOGADO : BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, atribuindo à causa valor
compatível com a planilha de cálculos de fls. 93/100, sob pena de extinção do
processo sem a resolução do mérito.
Numeração única: 4042-67.2013.4.01.3300
4042-67.2013.4.01.3300 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA
ADVOGADO : BA00025703 - FELIPPE CARDOZO VICHIETT DA SILVA
ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE
RÉU : GEIDSON ALVES DA SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em face da devolução, sem cumprimento, do mandado de citação expedido nos
autos, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o atual endereço
da parte ré, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Numeração única: 21937-07.2014.4.01.3300
21937-07.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
ECT - DIRETORIA REGIONAL DA BAHIA
ADVOGADO : BA00019975 - MARIA AMELIA PEREIRA ABUD
REU : DVD TOP BAHIA DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA EPP
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em face do teor da certidão de fls. 93, intime-se a parte autora para, no prazo de dez
dias, informar o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito.
Numeração única: 44246-22.2014.4.01.3300
44246-22.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : VERA LUCIA WANDERLEY DOS ANJOS
ADVOGADO : BA00021359 - AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO : BA00012589 - CYNTHIA MARIA B TAVARES DA F LIMA
ADVOGADO : BA00026336 - DANIELLE MARQUES DE CERQUEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Cumpra a parte autora corretamente, no prazo de dez dias, o despacho de fls. 38,
sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.
Numeração única: 35138-66.2014.4.01.3300
35138-66.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : RICARDO BARBOSA VIANA E OUTRO
ADVOGADO : BA00010702 - DJALMA DA SILVA LEANDRO
ADVOGADO : BA00030432 - WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO
13
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Indefiro o pedido de produção de testemunhal, formulado às fls. 115, por ser a
referida prova desnecessária ao deslinde do feito...
Numeração única: 326-32.2013.4.01.3300
326-32.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : LAESSE PENNELLA BIRNE JUNIOR
ADVOGADO : BA00032977 - GENALVO HERBERT CAVALCANTE
BARBOSA
REU : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Renove-se a intimação da parte autora do despacho de fls. 295: Manifeste-se a
parte autora, no prazo de dez dias, sobre a petição e documentos de fls. 282/294.
Numeração única: 18344-58.2000.4.01.3300
2000.33.00.018347-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : FC MAIA E CIA LTDA E OUTRO
ADVOGADO : BA00009398 - MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS
EXCDO : UNIAO FEDERAL (AGU)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...2. Intimem-se as partes da penhora no rosto dos autos efetivada às fls. 437.
Numeração única: 2817-37.1998.4.01.3300
1998.33.00.002817-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
ECT
ADVOGADO : BA00011388 - LUCIANA CARVALHO SANTOS
EXCDO : PEDRO PEREIRA SANTOS JUNIOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista que o executado continua sendo o proprietário do veículo de placa
JSF5982, conforme o documento de fls. 480, informe a ECT se tem interesse na
inserção, através do sistema RENAJUD, de restrição que impeça a transferência do
referido veículo.
Numeração única: 7524-09.2002.4.01.3300
2002.33.00.007508-4 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE : MOTA FONSECA E ADVOGADOS
ADVOGADO : BA00016340 - FERNANDA ROCHA TABOADA FONTES
ADVOGADO : BA00013939 - LEONCIO OGANDO DACAL
ADVOGADO : BA00014236 - MANISE CUNHA DE MELLO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Determino que sejam incluídos na autuação os nomes dos advogados apontados
às fls. 424-verso, apenas para que tomem conhecimento dos atos de seu interesse.
2. Manifestem-se os advogados Manise Cunha de Melo e Leôncio Ogando Dacal, no
prazo de dez dias, sobre a petição e documentos de fls.431/518.
Numeração única: 1873-10.2013.4.01.3300
1873-10.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : HELIO SANDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : SP00112569 - JOAO PAULO MORELLO
ADVOGADO : SP00090977 - MARIA MARGARETH FEITOSA RODRIGUES
REU : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
14
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Cumpra a parte autora o item 1 do desapcho de fls. 219: 1. Tendo em vista a petição
e documentos de fls. 215/217, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias,
constituir novo advogado e juntar procuração aos autos, sob pena de extinção do
processo sem a resolução do mérito.
Numeração única: 72-35.2008.4.01.3300
2008.33.00.000072-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA
EXCDO : MARIA MONICA SOUZA SANTOS
ADVOGADO : BA00006909 - SILVIO ROBERTO ISMERIM
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a parte executada da penhora on line efetivada às fls. 174/175, para os
fins doa rt. 475-J,§ 1º, do CPC.
Numeração única: 10874-58.2009.4.01.3300
2009.33.00.010879-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : HAMILTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO : BA00003641 - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : KELLY FABIANA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA
ADVOGADO : BA00015684 - MAURICIO DANTAS GOES E GOES
ADVOGADO : BA00038287 - TAMIRIS SILVA SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Em face da escusa manifestada às fls. 430, revogo a decisão de fls. 403...
Numeração única: 7589-18.2013.4.01.3300
7589-18.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : ARESTIDES ALVES DOS SANTOS NETO
ADVOGADO : BA00019519 - KELLYANNE KENNY AMARAL MORAIS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Indefiro o pedido do INSS de fls. 344, uma vez que a petição inicial do processo nº
2005.33.00.768238-0 foi juntada às fls. 99/103, tendo sido juntadas aos autos
também as cópias da sentença e do acórdão referentes ao referido processo...
Numeração única: 15222-90.2007.4.01.3300
2007.33.00.015231-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : GRIMALDO LOPES GUERRA E OUTRO
ADVOGADO : BA00013458 - EDSON MONTEIRO SALOMAO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...2. Intime-se o interessado (parte exequente) para receber o alvará no prazo de
cinco dias...
Numeração única: 39361-62.2014.4.01.3300
39361-62.2014.4.01.3300 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : EMILIANO FAGUNDES DE SOUZA FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
15
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre a contestação/documentos
de fls. 37/108.
Numeração única: 25518-50.2002.4.01.3300
2002.33.00.025504-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : DENISE BOTELHO CANGUSSU GARIGLIO
ADVOGADO : BA00011793 - JURANDI BATISTA PEREIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
2. Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho
de fls. 202, apresentando planilha de cálculo contendo o valor atualizado da verba
honorária executada, com o acréscimo da multa, nos termos do art. 475-J do CPC.
Numeração única: 27723-52.2002.4.01.3300
2002.33.00.027710-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : GERCITO BISPO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : BA00016807 - EUGENIO ESTRELA CORDEIRO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00013033 - ANDRE LUIZ PINTO DANTAS
ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em face da certidão de fls. 312, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, se possui interesse no prosseguimento da execução, cumprindo o item 2 do
despacho de fls. 307: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando bens
penhoráveis e apresentando o demonstrativo atualizado do débito, com o acréscimo
da multa, nos termos do art. 475-J do CPC.
Numeração única: 5379-53.1997.4.01.3300
1997.33.00.005380-5 LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS
EXQTE : AQUILINA DOS SANTOS PITTA E OUTROS
ADVOGADO : BA00005677 - CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO
ADVOGADO : BA00017378 - DANIELA MARTINS EVANGELISTA ARAUJO
EXCDO : UNIAO FEDERAL (AGU)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Defiro a dilação de prazo requerida pela parte exequente às fls. 1469.
Numeração única: 7791-54.1997.4.01.3300
1997.33.00.007797-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : UNIAO FEDERAL (AGU)
EXCDO : PERFORMANCE CONSULTORIA TRIBUTARIA
EMPRESARIAL S/C LTDA
ADVOGADO : BA00010463 - LIEGE AYRES DE VASCONCELOS GALINDO
ADVOGADO : BA00010447 - ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS
CARDOZO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Manifeste-se a parte executada no prazo de 05(cinco) dias, sobre a petição de fls.
558 e documentos de fls. 559/565.
Numeração única: 15119-05.2015.4.01.3300
15119-05.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : ADELSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
16
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
O valor da causa deve corresponder ao efetivo valor econômico pretendido com a
demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar valor à
causa compatível com o interesse econômico pretendido, nos termos do art. 259 do
CPC, devendo a petição ser instruída com a planilha de cálculos que serviu de base
para a atribuição do valor da causa.
Numeração única: 443-52.2015.4.01.3300
443-52.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR : CLAUDEMIRO XAVIER DA CONCEICAO
ADVOGADO : BA00022312 - MANOEL ANSELMO DA FONSECA NETO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, requerendo a
citação do INSS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Numeração única: 15018-65.2015.4.01.3300
15018-65.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : EDUARDO JESUS DE ALMEIDA
ADVOGADO : BA00003573 - MANOEL HERMES DE LIMA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
O valor da causa deve corresponder ao efetivo valor econômico pretendido com a
demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar valor à
causa compatível com o interesse econômico pretendido, nos termos do art. 259 do
CPC, devendo a petição ser instruída com a planilha de cálculos que serviu de base
para a atribuição do valor da causa.
Numeração única: 9679-09.2007.4.01.3300
2007.33.00.009681-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : MIRELLA VANNUCCI CHIAPPORI
ADVOGADO : BA00036665 - MARCO AURELIO PEREIRA SANTOS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intimem-se os herdeiros da exequente, através do advogado Marco Aurélio Pereira
Santos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação
processual, juntando procuração aos autos.
17
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 49453-02.2014.4.01.3300
49453-02.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : DIANA AZEVEDO DE MATTOS COSTA PIRES
REPRESENTADO POR ADRIANA AZEVEDO DE MATTOS
PIRES
ADVOGADO : BA00027803 - TAIANA TOSTA BOAVENTURA
REU : UNIAO FEDERAL
REU : MUNICIPIO DE SALVADOR
REU : ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO : BA00014160 - LUCIANA BARRETO NEVES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da
Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, fica intimada a parte autora para, no prazo de
05 (cinco) dias, vir receber o alvará de levantamento.
18
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
4ª Vara Cível - SJBA
19
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-4ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA
Dir. Secret. : MANUELA AFFONSO FERREIRA MACIEL
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 10530-04.2014.4.01.3300
10530-04.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : ADRIANA ROSARIO REGO GRANJA GATTO
ADVOGADO : BA00022179 - ANDRE SIGILIANO PARADELA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"01 - Recebo o recurso interposto pela parte ré, em ambos os efeitos. 02 - Intime-se
a parte autora da sentença, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal. 03 - Decorrido prazo supra, não sendo interposta apelação, por meio de
incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso,
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região."
Numeração única: 21434-20.2013.4.01.3300
21434-20.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : CAIO TULIO HODEL BRAGA
ADVOGADO : BA00044883 - PEDRO VICTOR MACHADO
ADVOGADO : BA00021782 - ZURITA J DE MOURA CHIACCHIARETTA
REU : UNIAO FEDERAL (MARINHA DO BRASIL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"01. Recebo a apelação interposta pelo réu, apenas no efeito devolutivo, à luz do
CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora da sentença, bem como para
apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não sendo interposta
apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à
admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região."
SENTENÇA DE FLS. 175/180: "[...] Ante o exposto, mantenho a decisão liminar para
que o autor seja licenciado deifinitivamente da Marinha do Brasil, e JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO constante na inicial, com fulcro no art. 269, inciso I do
Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$
500,00 (quinhentos reais), e deixo de determinar o recolhimento das custas, tendo
em vista que a União é isenta, a teor da lei 9.289/96. Sentença sujeita ao duplo grau
obrigatório de jurisdição nos termos do art.475,I do CPC. Transitando em julgado a
sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 9929-08.2008.4.01.3300
2008.33.00.009931-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ANACLETO RANULFO DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00015186 - LAIS PINTO FERREIRA
ADVOGADO : BA00021559 - PRISCILA VENTURA ESTEVES
ADVOGADO : BA00020689 - RAFAELA CARVALHO BATISTA DA SILVA
REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA
20
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"01 - Recebo o recurso interposto pela parte ré, em ambos os efeitos. 02 - Intime-se
a parte autora da sentença, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal. 03 - Decorrido prazo supra, não sendo interposta apelação, por meio de
incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso,
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região."
SENTENÇA DE FLS. 298/3065: "[...] Diante do exposto, resolvo o mérito do
processo, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente
o pedido para condenar a UFRB a restabelecer o pagamento do adicional de
insalubridade ao autor no valor de 20% desde a data da cessação indevida,
pagando-lhe as diferenças devidas a este título. O montante devido deverá ser
corrigido monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos do CJF. Condeno a
ré no ônus da sucumbência. Não tendo havido, entretanto, pagamento de custas
pela parte autora, não há o que ser reembolsado, ficando, porém, condenada a
UFRB a pagar ao autor os honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10%
sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de
jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 63-29.2015.4.01.3300
63-29.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR : ASTERIO JULIO BONFIM FILHO
ADVOGADO : BA00017220 - SILVIO DAS MERCES RAMOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"01. Recebo a apelação interposta pelo réu, apenas no efeito devolutivo, à luz do
CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora da sentença, bem como para
apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não sendo interposta
apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à
admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região."
SENTENÇA DE FLS. 159/169: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s)
pedido(s), condenando o INSS a
revisar/converter o benefício da parte autora em aposentadoria especial desde
16/04/2008 (data da concessão do benefício 107.419.354-4), com o pagamento das
parcelas devidas, abatendo-se os valores pagos administrativamente e ressalvada a
prescrição quinquenal. O montante devido deverá ser corrigido monetariamente e
sobre ele incidirão juros moratórios, tudo nos termos do Manual de Cálculos da
Justiça Federal. Por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito
(artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil). Deixo de condenar o INSS ao
pagamento de custas processuais em face do que dispõe o art. 4º da Lei nº
9.289/96. Condeno, entretanto, a autarquia ao pagamento dos honorários
advocatícios, em face do que dispõe o art. 20, e seus parágrafos, do CPC, que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Nos termos do art. 475, I,
do CPC, e tendo em vista a ausência de subsunção do caso a qualquer das
hipóteses previstas nos §§2º e 3º do aludido dispositivo, deverá a presente
sentença, independentemente da interposição de recurso voluntário, ser submetida
à superior apreciação do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 10790-81.2014.4.01.3300
10790-81.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : WILLES LUIZ SANTOS ADORNO
ADVOGADO : BA00033092 - ANIBAL BARROS DUARTE DOLIVEIRA
ADVOGADO : BA00015186 - LAIS PINTO FERREIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"01. Recebo a apelação interposta pelo réu, apenas no efeito devolutivo, à luz do
CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora da sentença, bem como para
apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não sendo interposta
apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à
admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região."
SENTENÇA DE FLS. 239/249: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s)
pedido(s), condenando o INSS a
21
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
averbar o tempo de serviço laborado de 07/10/1986 a 15/09/1993. Condeno a
autarquia, por conseqüência, a conceder à parte autora o benefício de
aposentadoria especial, a partir de 15.01.2013 (data do requerimento
administrativo), com o pagamento das parcelas devidas desde o requerimento
administrativo. O montante devido deverá ser corrigido monetariamente e sobre ele
incidirão juros moratórios, tudo nos termos do Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
Por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito (artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil).
Deixo de condenar o INSS ao pagamento de custas processuais em face do que
dispõe o art. 4º da Lei nº 9.289/96.
Condeno, entretanto, a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios, em
face do que dispõe o art. 20, e seus parágrafos, do CPC, que arbitro em 10% (dez
por cento) do valor da condenação. Nos termos do art. 475, I, do CPC, e tendo em
vista a ausência de subsunção do caso a qualquer das hipóteses previstas nos §§ 2º
e 3º do aludido dispositivo, deverá a presente sentença, independentemente da
interposição de recurso voluntário, ser submetida à
superior apreciação do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 10110-62.2015.4.01.3300
10110-62.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : GILBERTO DIAS DA SILVA LOPES
ADVOGADO : BA00012236 - RITA DE CASSIA COSTA BRANDAO DE
MIRANDA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU : FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"[...] Compete à parte autora a prova do fato constitutivo do seu direito, devendo
apresentar início de prova material a respeito da convivência sob o mesmo teto,
como afirmado na inicial. Em se tratando de documentos que comprovem a
existência de união estável, deve o autor apresentar quaisquer documentos que
comprovem a convivência na qualidade de companheiros, tais como cartas, fotos,
apólice de seguros etc. Note-se que, ao contrário do quanto informado pelo autor, o
endereço constante da certidão de óbito é diverso do endereço do autor. Assim,
deve também o autor esclarecer a razão para incluir a FUNCEF na presente ação,
haja vista que não formulou pedido contra esta pessoa jurídica, sob pena de
extinção do feito com relação a esta parte. Tendo em vista que não há no processo
administrativo qualquer documento que aponte a existência de união estável entre o
autor a segurada falecida, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar documentos que comprovem a existência da aludida união e esclarecer
se mantém a FUNCEF no pólo passivo da ação. Deverá ainda, no mesmo prazo, o
autor indicar se tem provas a produzir, especificando-as. [...]"
Numeração única: 21815-91.2014.4.01.3300
21815-91.2014.4.01.3300 EXIBICAO
REQTE : ADILIO RESENDE FERNANDES
ADVOGADO : CE00017866 - JULIO CARLOS SAMPAIO NETO
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO : ESTADO DA BAHIA
REQDO : MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as alegações e documentos
apresentados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. [...]"
Numeração única: 4211-20.2014.4.01.3300
4211-20.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : INSTITUTO BRASIL DE PRESERVACAO AMBIENTAL E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LTDA
ADVOGADO : BA00025962 - CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE
ADVOGADO : SP00178698 - ELMILTON PAIVA DO PRADO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015265 - MARCELO MIGUEL ROSSI
ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO
22
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00003410 - ORMEL ROSSI
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"01 - Nos termos do inciso III e §1º do art. 267 do CPC, intime-se a parte autora,
pessoalmente, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova a
correção do valor da causa, bem como para que comprove, nos autos, o
recolhimento das custas processuais devidas, conforme decisão de fl. 309. [...]"
Numeração única: 9467-46.2011.4.01.3300
9467-46.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00012996 - RICARDO CHAGAS DE FREITAS
REU : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da documentação retro,
esclarecendo se concorda com o montante apontado como seu crédito. Prazo: 10
(dez) dias. [...]"
Numeração única: 36057-55.2014.4.01.3300
36057-55.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE
ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA
REU : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"01. Recebo a apelação interposta pelo réu, apenas no efeito devolutivo, à luz do
CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no
prazo legal. 03. Em seguida, não sendo interposta apelação, por meio de incidente
de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-
se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região."
Numeração única: 46894-09.2013.4.01.3300
46894-09.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : BOMIX INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO : BA00011005 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES
ADVOGADO : BA00011318 - FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA
ADVOGADO : BA00034434 - MICHELE DOS PRAZERES SILVA
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" [...] 03. Em seguida, intime-se a parte autora para que comprove nos autos, no
prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das custas processuais remanescentes.[...]"
Numeração única: 2358-15.2010.4.01.3300
2010.33.00.000654-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
ECT
ADVOGADO : BA00013175 - ANA ANGELICA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00019161 - LUANDA ALVES VIEIRA CRUZ
ADVOGADO : BA00011388 - LUCIANA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO : BA00014239 - LUIS FERNANDO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO : BA00020831 - MANUELE DA SILVA MENDES
REU : INOSS INOVACAO EM SERVICOS E SUPRIMENTO LTDA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Já foi lançado mão dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, não tendo,
contudo, havido êxito na localização de bens passíveis de penhora. Indefiro, pois, o
pleito retro. Intime-se.[...]"
Numeração única: 26039-72.2014.4.01.3300
26039-72.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
23
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : SARAH RAQUEL VIEIRA SOUZA
ADVOGADO : BA00029670 - VINICIUS VIEIRA ARAUJO
REU : BANCO DO BRASIL S/A
REU : INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA INEP
ADVOGADO : BA00038316 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
01. Recebo a apelação interposta pelos réus, apenas no efeito devolutivo, à luz do
CPC, art. 520, VII.
02. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
03. Em seguida, não havendo questões relativas à admissibilidade do recurso,
remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Numeração única: 17455-79.2015.4.01.3300
17455-79.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : ELIANDERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO : BA00014984 - JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO
REU : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"
Trata-se de demanda proposta por Elianderson Santos da Silva - Soldado de 1ª
Classe da Aeronáutica -, em face da União, objetivando, em sede de antecipação de
tutela, a permanência no Serviço Ativo da Aeronáutica, na condição de agregado,
mediante a sua inclusão na lista de licenciamento por acidente de serviço ocorrido
em 18/10/2013 e posterior reforma definitiva, com proventos da graduação
imediatamente superior. Considerando o posto ocupado e a data do acidente que
culminou com o seu licenciamento, intime-se a parte autora para que traga aos
autos planilha demonstrativa do valor atribuído à causa, devendo promover a sua
adequação, se for o caso. Assino, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias."
Numeração única: 10601-69.2015.4.01.3300
10601-69.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JORGE SANTA RITA REGIS
ADVOGADO : BA00025063 - MARCELO PIMENTA DE ARAUJO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"01. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10
(dez) dias. Na oportunidade, deverá especificar as provas que acaso pretenda
produzir, justificando a sua utilidade para a instrução do feito.[...]"
Numeração única: 7981-84.2015.4.01.3300
7981-84.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : LUCIANO CUNHA DA SILVA
ADVOGADO : BA00025054 - ROBSON DA SILVA SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"01. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as alegações e documentos
apresentados pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, deverá
especificar as provas que acaso pretenda produzir, justificando a sua utilidade para
a instrução do feito.[...]"
Numeração única: 23903-44.2010.4.01.3300
23903-44.2010.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI
ADVOGADO : BA00011097 - AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA
ALBERGARIA BARRETO
ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA
24
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
EXCDO : THAMARA SOUSA CANTO
EXCDO : ROSANGELA FERREIRA CONCEICAO
ADVOGADO : BA00027135 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO : BA00012525 - ARTHUR ALVARES DE QUEIROZ ARAUJO
NETO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Atente a executada Thamara Sousa Canto para o fato de que a CEF não
apresentou exceção de pré-executividade e sim impugnação à exceção de pré-
executividade apresentada pela própria executada Thamara Sousa Canto às fls.
189/196. Indefiro, pois, o pleito de devolução de prazo. Procesa a Secretaria a
publicação da decisão de fls. 253/257. [...]"
DECISÃO DE FLS. 253/257: "[...] Assim, considerando a invalidação do título judicial
e do processo executivo, deve ser reaberto a fase de conhecimento (art.475-L I do
CPC). Portanto é perfeitamente regular o processo em relação a ré Rosângela
Ferreira Conceição. Ante o exposto, considerando a invalidação do título judicial e
do processo executivo, reabro a fase de conhecimento, determinando a citação da
ré Thamara Sousa Canto. Em relação à primeira ré, a citação foi regular, não tendo
oposto embargos monitórios.Indefiro o pedido de liberação do bloqueio dos valores
da conta corrente da primeira ré, porque, com base no art. 6º do CPC, a ré não tem
legitimidade para requerer direito alheio. Note-se ainda que, devidamente intimada,
na forma do art. 475-J do CPC, a primeira ré não se opôs à execução.
Intimem-se."
Numeração única: 16775-36.2011.4.01.3300
16775-36.2011.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE : UNIAO FEDERAL (AGU)
EMBDO : LUIZ JOSE DE SOUZA
EMBDO : MARIO AUGUSTO COSTA
EMBDO : MARCO AURELIO DA CONCEICAO GALVAO
EMBDO : NECILDO MARCOS DA COSTA
ADVOGADO : BA00005677 - CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO
ADVOGADO : BA00024138 - DANIELA MARTINS CALDAS
ADVOGADO : BA00006049 - JAYME NELITO COY FILHO
ADVOGADO : BA00016863 - ULYSSES CALDAS PINTO NETO
ADVOGADO : BA00014881 - YURI PAIM DE FIGUEIREDO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"...determino a intimação de MARCO AURELIO DA CONCEICAO GALVAO e
NECILDO MARCOS DA COSTA para, querendo, manifestar-se acerca da petição de
fls. 299/325. Prazo: 10 (dez) dias. Não serão concedidos pedidos de dilação de
prazo. 8. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para que, tendo em conta as
considerações acima feitas, adotar novas deliberações."
Numeração única: 2968-08.1995.4.01.3300
95.00.02975-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : SINDICATO DOS TRAB. EM EMPRESAS DE TRANSP.
FERROV. E METROV. DOS ESTADOS BA E SE -
SINDIFERRO
ADVOGADO : BA00005677 - CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO
ADVOGADO : BA00024138 - DANIELA MARTINS CALDAS
ADVOGADO : BA00017378 - DANIELA MARTINS EVANGELISTA ARAUJO
ADVOGADO : BA00006049 - JAYME NELITO COY FILHO
ADVOGADO : BA00016863 - ULYSSES CALDAS PINTO NETO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"..., determino, mais uma vez, a intimação da parte exequente para que aponte os
substituídos cujo interesse na tutela executiva subsiste. Prazo: 30 (trinta) dias."
Numeração única: 15691-20.1999.4.01.3300
1999.33.00.015692-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : AURELINO ANTONIO GALVAO
25
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00012203 - MARIA IVONETE FORTALEZA CERQUEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Para que a discordância manifestada pela parte exequente tenha curso, é
necessário que, como regra, seja vazada através de planilhas que permitam verificar
o (des) acerto dos cálculos da contadoria. Assim, intime-se a parte exequente para
que junte aos autos planilha com o valor que entende devido, sob pena de
preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para, tendo em
conta o pronunciamento de fls. 733/735 e o quanto mais ocorrido, adotar novas
deliberações.
Numeração única: 21983-93.2014.4.01.3300
21983-93.2014.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - PEDRO DE SOUZA DANTAS JUNIOR
EMBDO : ANTONIO ALVES SANTOS
EMBDO : VICTOR TOURINHO RIBEIRO
EMBDO : ESPOLIO DE LUIZ FERNANDO MUELLER KOSER
EMBDO : ESPOLIO DE LUIZ MARTINEZ FRAGUAS
ADVOGADO : PR00011852 - CIRO CECCATTO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar quesitos. Prazo: 05 (cinco)
dias..."
26
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-4ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA
Dir. Secret. : MANUELA AFFONSO FERREIRA MACIEL
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 45499-45.2014.4.01.3300
45499-45.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : PEDRA RAJADA COMERCIO E SERVICOS DE MARMORE E
GRANITOS LTDA E OUTRO
ADVOGADO : BA00025187 - ALEXANDRE FRANCO LOPES
ADVOGADO : BA00037182 - FLAVIA BORGES AZEREDO
ADVOGADO : BA00022140 - SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"1. Ante as alegações trazidas pela CEF através da petição de fls. 85/86, remanesce
nos autos, neste momento processual, a impossibilidade de formação de um juízo
de convencimento acerca da existência da verossimilhança das alegações trazidas
na inicial. Por tal razão, reservo-me para apreciar o pleito de antecipação dos efeitos
da tutela no momento da prolação da sentença. 2. No mais, determino a intimação
da parte autora para que se manifeste sobre do teor da peça de fls. 85/86,
requerendo o que entender pertinente. Prazo: 10 (dez) dias. 3. No mesmo prazo,
deverão as partes informar se existe possibilidade de acordo."
Numeração única: 9056-33.1993.4.01.3300
93.00.09076-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CARLOS EDUARDO BAMVENUTO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : BA00021439 - FABIANO SAMARTIN FERNANDES
ADVOGADO : BA00018519 - JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO
ADVOGADO : BA00028197 - LORENA CAVALCANTE BRAGA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"[...] Restam, pois, aos acionantes, duas opções: ou requer, na forma do art. 6º da
Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, fazendo-o por
petição autônoma, a ser autuada em separado; ou se cala, e arca com os honorários
periciais. Para tanto, assino à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se."
Numeração única: 42904-10.2013.4.01.3300
42904-10.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : HI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO : BA00034382 - CARLOS ANDRE RICCI
ADVOGADO : BA00030297 - FREDERICO ROBERTO MIRANDA SANTOS
ADVOGADO : BA00015028 - SAULO VELOSO SILVA
REU : INPI INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
REU : DG MALUF FERNANDES ME
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"1. Objetiva a demandante a anulação do registro da marca "HISS CAMISARIA"
concedido em 21/11/2007 à empresa ré, na mesma classe de produtos na qual se
27
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
encontra a demandante, em razão de ter realizado pedido de registro em data
anterior à segunda ré. Indeferido o pedido de tutela antecipada. O INPI apresentou
contestação alegando, preliminarmente, que não é sujeito de direito real
controvertido, e que deve figurar na posição de assistente da parte autora. No
mérito, pugnou pela procedência do pedido, após ser considerado assistente da
parte autora. 2. Tenho que o INPI deve figurar no pólo passivo da lide, como
litisconsorte passivo, tendo em vista que se discute, na presente demanda, a
validade de ato administrativo praticado pelo referido Instituto, que poderá ver
anulado ato que praticou e ter que publicar a nulidade na Revista de Propriedade
Intelectual. [...] 3. Intime-se."
Numeração única: 10269-05.2015.4.01.3300
10269-05.2015.4.01.3300 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EXPTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO
EXCTO : COREMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCTO : NAVEMAR TRANSPORTES E COMERCIO MARITIMO LTDA
EXCTO : FERNANDO SANTOS MATA VIRGEM
EXCTO : HELIO JOSE MATA VIRGEM
ADVOGADO : BA00030248 - ANDERSON PITANGUEIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"[...] Diante disso, JULGO PROCEDENTE a exceção oferecida e declaro a
incompetência relativa deste Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado
da Bahia para processar e julgar a causa. Declino a competência para o Juízo
Distribuidor da Seção Judiciária do Distrito Federal, para onde deverão os autos
principais ser remetidos.
Outrossim, fica mantida a liminar deferida até ulterior análise pelo Juízo competente.
Condeno os Excpetos a arcarem com as despesas processuais decorrentes do
presente incidente. [...]"
28
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-4ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA
Dir. Secret. : MANUELA AFFONSO FERREIRA MACIEL
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 17319-34.2005.4.01.3300
2005.33.00.017328-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE : ESPOLIO DE MILTON BONFIM DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : BA00018370 - DANILO SOUZA RIBEIRO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"[...] Diante do exposto, com fulcro no art. 794, I, do CPC, declaro extinta a presente
execução. Deixo de impor à parte executada o recolhimento das custas processuais,
porquanto isenta, nos termos do art. 4°, inc. I, da Lei n. 9.289/96. Outrossim, deixo
de condenar a executada no pagamento de honorários advocatícios, haja vista que
foi reconhecido nos embargos que o crédito já tinha sido pago administrativamente.
Transitada em julgado esta sentença, anote-se, se for o caso, a existência do
depósito e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-
se. Intime-se."
Numeração única: 34885-15.2013.4.01.3300
34885-15.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FRANCINALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00030501 - JOAO ALOISIO COSTA UNFRIED
ADVOGADO : BA00036235 - JOAO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI
ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"[...] Ante o exposto: a) constato, na espécie, falta de interesse de agir e, por
conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art.
267, VI, do CPC, em relação ao pleito de declaração de inexistência do contrato de
consignação que originou o ajuizamento desta ação; e b) julgo procedente, em
parte, o pedido da parte autora, condenando a ré a: 1) restituir a quantia de R$
1.541,22 (um mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) –
correspondente ao dobro do valor indevidamente descontado no contracheque o
autor - desde a data da cobrança indevida, corrigida monetariamente e com
incidência de juros nos termos do Manual de Cálculos da Justiça
Federal; 2) pagar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais.
Sobre esse valor incidirão juros de mora, a contar da citação, de acordo com a taxa
que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda
Nacional, e correção monetária, pelo Manual de Cálculo do CJF. Tendo em vista que
houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade do
valor das custas processuais e com os honorários de
seus advogados. Entretanto, fica suspensa a exigibilidade do pagamento em relação
à parte autora por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 10530-04.2014.4.01.3300
29
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
10530-04.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : ADRIANA ROSARIO REGO GRANJA GATTO
ADVOGADO : BA00022179 - ANDRE SIGILIANO PARADELA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"[...] Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenando o INSS a revisar a
aposentadoria da parte autora adequando-a aos novos tetos estabelecidos pelas
Emendas Constitucionais 20/98 (R$1.200,00) e 41/2003 (R$2.400,00). Deve para
tanto evoluir a Renda Mensal limitando ao novo teto e, para fins de pagamento,
considerar os valores recebidos a menor a partir de janeiro de 1999 e janeiro de
2004, respectivamente. Em consequência, deverá o INSS pagar ao autor a diferença
advinda com essa adequação, no valor de R$44.605,39 (quarenta e quatro mil
seiscentos e cinco reais e trinta e nove centavos), acrescido de juros moratórios
desde a citação e correção monetária desde a data
em que se tornou devida, pelo INPC até junho/2009 e a partir daí na forma do art. 1º
- F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09; a partir de maio/2014
até abril/2015 juros moratórios aplicados com base na Lei 12.703/12.
Por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito (artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil).
Deixo de condenar o INSS ao pagamento de custas processuais em face do que
dispõe o art. 4º da Lei nº 9.289/96.
Condeno, entretanto, a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios, em
face do que dispõe o art. 20, e seus parágrafos, do CPC, que arbitro em 10% (dez
por cento) do valor da condenação. Nos termos do art. 475, I, do CPC, e tendo em
vista a ausência de subsunção do caso a qualquer das hipóteses previstas nos §§ 2º
e 3º do aludido dispositivo, deverá a presente sentença, independentemente da
interposição de recurso voluntário, ser submetida à
superior apreciação do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 10925-59.2015.4.01.3300
10925-59.2015.4.01.3300 ALVARA JUDICIAL
REQTE : ANTONIO INACIO DAS VIRGENS
ADVOGADO : BA00039150 - FERNANDA OLIVEIRA CARVALHO SANTOS
REQDO : INEXISTENTE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"[...] Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base
nos arts. 267, I, e 284, ambos do CPC. Condeno o demandante ao pagamento das
custas, ficando suspensa sua exigibilidade em face da concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve
citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
Numeração única: 34245-80.2011.4.01.3300
34245-80.2011.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
RÉU : NADJA PATRICIA SANTOS CONCEICAO
RÉU : VALDELICE SANTOS DA CONCEICAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"[...] Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os EMBARGOS e JULGO
PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado à inicial, para declarar que o valor
devido pelas embargantes é de R$ 14.121,69 (catorze mil, cento e vinte e um reais e
sessenta e nove centavos) - conforme laudo pericial, elaborado com base nas
determinações deste Juízo -,
constituindo, por sentença, título executivo judicial, relativamente ao negócio jurídico
que rendeu ensejo ao ajuizamento da demanda. Tendo havido sucumbência
recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais e
com os honorários de seus advogados. Resta, entretanto, suspensa a exigibilidade
do pagamento no que se refere à parte ré em face dos benefícios da justiça gratuita,
que ora defiro. Providencie, a Secretaria, o pagamento dos honorários periciais.
30
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Publique-
se. Registre-se. Intime-se."
Numeração única: 373-06.2013.4.01.3300
373-06.2013.4.01.3300 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE : YURI PAIM DE FIGUEIREDO
ADVOGADO : BA00006049 - JAYME NELITO COY FILHO
ADVOGADO : BA00016863 - ULYSSES CALDAS PINTO NETO
ADVOGADO : BA00014881 - YURI PAIM DE FIGUEIREDO
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"[...] Diante do exposto, com fulcro no art. 794, I, do CPC, declaro extinta a presente
execução. Deixo de impor à parte executada o recolhimento das custas processuais,
porquanto isenta, nos termos do art. 4°, inc. I, da Lei n. 9.289/96. Nos termos do art.
1º-D da Lei nº 9.424/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-
35/2001, não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
execuções não embargadas, em razão do que deixo, também, de lhe impor a
condenação em tal verba. Transitada em julgado a vertente sentença, arquivem-se
os autos, com baixa na
Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Junte-se a petição presa à
contracapa dos autos."
Numeração única: 18877-31.2011.4.01.3300
18877-31.2011.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI
ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO
ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU : JOSE CARLOS RIBEIRO SOUZA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"[...] Diante do exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado
e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art.
267, VIII, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, por não estar
angularizada a relação processual. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
Numeração única: 12701-65.2013.4.01.3300
12701-65.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : THAIS DE ARAUJO CASTRO
ADVOGADO : BA00039644 - DANIELSON PINHEIRO BRITO
REU : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS,
resolvendo o mérito, consoante art. 269, I do CPC, para anular o ato que
desincorporou, excluiu e desligou a autora do Exército, publicado no Boletim Interno
n. 082, de 05.05.2011 e declarar que a autora sofreu acidente em serviço, nos
termos do art. 108, III, da Lei 6.880/80. Por conseqüência, condeno a União: a) a
reintegrar a autora na condição de adida à unidade em que servia na data de
licenciamento da última turma de sua classe, para fins de continuação do tratamento
médico, até que seja emitido um parecer que conclua pela aptidão (apto A) ou pela
incapacidade definitiva (incapaz C); b) ao pagamento das parcelas remuneratórias
desde a data do afastamento decorrentes da condição de adido e c) ao custeio do
tratamento médico-hospitalar até a recuperação da capacidade da autora. A
diferença devida deverá ser corrigida monetariamente, com base nos índices de
correção da poupança até 25/03/2015, quando deve ser utilizado o IPCA-E,
incidindo juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da citação. Condeno, ainda, a
parte ré a pagar à requerente a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de
danos morais corrigido a partir da presente data pela SELIC.
Considerando que a autora decaiu de parcela mínima do pedido, condeno a parte ré
ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) e deixo de determinar o recolhimento das custas posto que a
31
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
União é isenta, a teor da lei 9.289/96. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição,
em reexame necessário.
Publique-se. Registre-se. Intime-se."
32
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
6ª Vara Cível - SJBA
33
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-6ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
Dir. Secret. : BEL. WEBER ANTÔNIO DE JESUS CORRÊA
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 43013-87.2014.4.01.3300
43013-87.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : CATARINA RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO : BA00014164 - ILCE MARQUES DE CARVALHO
IMPDO : SUPERINTENDENTE DO TRABALHO DA BAHIA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à Impetrante do Ofício SRTE/BA/GAB nº
0139/2015 contido no evento 53, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias;
Numeração única: 11902-85.2014.4.01.3300
11902-85.2014.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : EVERON SANTOS MONTEIRO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a CEF para requerer o que entender pertinente
em relação ao executado EVERON SANTOS MONTEIRO, eis que, intimado, não
comprovou o pagamento do débito. Prazo: dez dias.
Numeração única: 28600-69.2014.4.01.3300
28600-69.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : SERGIO ALMEIDA LIMA
ADVOGADO : RJ00145339 - FRED WILSON PEREIRA
IMPDO : COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMACAO
COMPLEMENTAR DO EXERCITO (ESFCEX)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Dar ciência ao impetrante do teor da petição e documentos
acostados ao processo em 28/04/2015 (eventos 58 e 59), para manifestação, no
prazo de 05 (cinco) dias;
Numeração única: 40935-23.2014.4.01.3300
40935-23.2014.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE
34
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
RÉU : ARISMAR CRESCENCIO PINHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a CEF para tomar ciência do quanto certificado
em 07/05/2015 (evento 38), para requerer o que entender pertinente ao regular
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 28734-33.2013.4.01.3300
28734-33.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
EXCDO : MARIA DO CARMO DE JESUS DA CRUZ
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a CEF para apresentar planilha atualizada do
valor do débito,no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expedir carta rogatória.
Numeração única: 35352-57.2014.4.01.3300
35352-57.2014.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
RÉU : ERIVALDO SOARES DA SILVA
RÉU : FERNANDA PITANGUEIRAS DIAS MAGALHAES
ADVOGADO : BA00039191 - EDILSON TEIXEIRA SANTOS JUNIOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Dar ciência ao réu Erivaldo Soares da Silva do petição
acostada ao processo em 05/05/2015 (evento 55), para manifestação, no prazo de
05 (cinco) dias;
Numeração única: 34547-75.2012.4.01.3300
34547-75.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE
EXCDO : COMERCIAL DE BEBIDAS CARDOSO SANTOS LTDA ME
EXCDO : GIVALDO CARDOSO DOS SANTOS
EXCDO : ROBSON SILVA DE JESUS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Fuca intimada a CEF para tomar ciência do resultado da
consulta BACENJUD (evento 220), devendo requerer o que entender pertinente ao
regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 10998-36.2012.4.01.3300
10998-36.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
EXCDO : MARIO DE CASTRO MONTEIRO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a CEF para requerer o que entender pertinente
ao regular prosseguimento do feito, ante o término do prazo de suspensão
35
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
anteriormente deferido, em de dez dias, sob pena do arquivamento dos autos com
baixa.
Numeração única: 16354-07.2015.4.01.3300
16354-07.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MINERVINO HIGINO SANTANA SILVA
ADVOGADO : BA00040451 - SERGIO DA SILVA SOUZA
IMPDO : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA BAIANO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a Parte Impetrante para trazer as cópias
necessárias para a notificação da autoridade impetrada (petição inicial e
documentos anexos), bem como cópia da petição inicial para a intimação da
representante judicial do Órgão, conforme disposto na Lei nº 12.016/2009, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 29382-13.2013.4.01.3300
29382-13.2013.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : POLIANA APARECIDA ALMEIDA LIMA
RÉU : NILSON LIMA DA CONCEICAO
RÉU : LINDALVA SOUSA CONCEICAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF do teor da certidão datada de 28/04/2015,
aguardando-se a indicação do novo endereço para citação dos réus NILSON LIMA
DA CONCEIÇÃO e LINDALVA SOUSA CONCEIÇÃO, no prazo
de dez dias;
Numeração única: 9242-84.2015.4.01.3300
9242-84.2015.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : EDMILSON OLIVEIRA SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF da devolução do mandado de
citação/pagamento dirigido ao Réu, com diligência negativa (evento 13), bem como
da consulta ao endereço do Réu, via Sistema INFOJUD/ORACLE,
aguardando-se a indicação do novo endereço, no prazo de dez dias;
Numeração única: 9019-34.2015.4.01.3300
9019-34.2015.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : NICOLAS JEAN WILIAN BARROIS LESCOP
ADVOGADO : BA00012449 - JOSE EDMAR DA SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
36
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF dos embargos monitórios ofertados pela
parte ré (eventos 19/23), para, querendo manifestar-se, no prazo de dez dias;. Fica
também, intimada a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
comprovantes de rendimentos atualizados, para apreciação do pleito de concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Numeração única: 35991-12.2013.4.01.3300
35991-12.2013.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO : EDMILSON DOS SANTOS GALVAO
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00020147 - DANIELLE DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : MAIS DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
RÉU : ELISA TEIXEIRA SANTOS
RÉU : RAYMUNDO DE CARVALHO MENDES FILHO
RÉU : MANOEL TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00025866 - LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00014790 - LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES
FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Dar ciência às partes do laudo pericial complementar
apresentado (eventos 165/167), aguardando-se manifestação, pelo prazo de dez
dias;
Numeração única: 25201-66.2013.4.01.3300
25201-66.2013.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO
RÉU : NERIVAN RODRIGUES SANTIAGO
RÉU : NERIVAN RODRIGUES SANTIAGO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF da devolução dos mandados de
citação/pagamento dirigidos aos Réus, com diligências negativas (mandados
juntados em 29/04/2015), devendo requerer o que entender pertinente para
o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias;
Numeração única: 6123-86.2013.4.01.3300
6123-86.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO : BA00015265 - MARCELO MIGUEL ROSSI
ADVOGADO : BA00003410 - ORMEL ROSSI
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
EXCDO : HEMMILLY LEMOS ALVARENGA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF do teor do Ofício 261/2015 da Vara Cível
da Comarca de Cruz das Almas, devendo providenciar e comprovar, perante o Juízo
Deprecado, o recolhimento das custas processuais referentes
à Carta Precatória nº 8000093-62.2015.805.0072, no prazo de 10 (dez) dias;
Numeração única: 1479-32.2015.4.01.3300
1479-32.2015.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
37
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
EXCDO : HUGO SOUSA VELOSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF da devolução do mandado de intimação
dirigido ao Executado, com diligência negativa (mandado juntado em 29/04/2015),
aguardando-se a indicação do novo endereço, no prazo de
dez dias;
38
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-6ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
Dir. Secret. : BEL. WEBER ANTÔNIO DE JESUS CORRÊA
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 45631-05.2014.4.01.3300
45631-05.2014.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : JOAO CESAR SANTOS DE JESUS
ADVOGADO : BA00039189 - JOAO HENRIQUE ROCHA FERREIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " Indefiro o requerimento de perícia grafotécnica formulado
pela CEF (evento 27), por se tratar de prova inútil que em nada contribui para a
instrução do processo, (...). Para tanto, entendo necessária a realização de prova
pericial contábil. Assim sendo, nomeio o(a) Sr(a). José Sinvaldo Oliveira da Silva,
contador, com endereço conhecido na Secretaria da Vara, como Perito do Juízo,
devendo apresentar seu laudo a respeito da questão sub judice dentro do prazo de
30(trinta) dias. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00(quatrocentos
reais), que serão pagos pela CEF, no prazo de dez dias, a teor do art. 33, segunda
parte, do CPC. Antes, porém, de se iniciar os trabalhos periciais, concedo às partes
o prazo comum de 05 (cinco) dias, para que possam apresentar seus quesitos e
indicar assistentes técnicos, se assim desejarem. ...."
Numeração única: 18571-23.2015.4.01.3300
18571-23.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOAO MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00025805 - MANOEL DE SANTANA MARQUES
IMPDO : PRO-REITOR DE GRADUACAO DA UFRB CAMPUS CRUZ
DAS ALMAS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA..."
39
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-6ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
Dir. Secret. : BEL. WEBER ANTÔNIO DE JESUS CORRÊA
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 15664-75.2015.4.01.3300
15664-75.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : RJ CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO : BA00023911 - MARCIO PINHO TEIXEIRA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SALVADOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Recebo o recurso de apelação interposto pelo Impetrante, no
efeito devolutivo. Remetam-se os autos à eg. Superior Instância, com as cautelas de
praxe.
Numeração única: 20881-07.2012.4.01.3300
20881-07.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
EXCDO : VILMA MARIA DE JESUS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... Diante do exposto, decreto a nulidade do ato citatório
realizado em 25/04/2015 (evento 199) e determino o cumprimento do item 2 do
despacho datado de 30/03/2015."
Numeração única: 1545-12.2015.4.01.3300
1545-12.2015.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : JULIO PNEUS LTDA ME
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " .... Indefiro o pleito formulado pela CEF, tendo em vista que
a empresa ré sequer foi citada. Ademais, o réu da presente ação é a empresa acima
citada e não o seu representante legal. Assim, intime-se a CEF para, no prazo de 10
(dez) dias, cumprir o despacho exarado em 23/04/2015."
Numeração única: 16025-92.2015.4.01.3300
16025-92.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MATHEUS DORIA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : BA00014109 - ANDRE RICARDO FERREIRA MELO
IMPDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
40
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
IMPDO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO - FNDE
IMPDO : ESCOLA BAIANA DE MEDICINA E SAUDE PUBLICA
IMPDO : FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS
CIENCIAS FBDC
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Cabe a parte Impetrante diligenciar a juntada aos autos dos
documentos necessários à instrução da petição inicial, não sendo pertinente
transferir tal responsabilidade para a Secretaria da Vara. Posto isto, determino a
devolução do CD entregue na Secretaria da Vara ao Senhor Advogado subscritor da
petição contida no
evento 59, para que ele providencie anexar os documentos à petição inicial deste
Mandado de Segurança, no prazo de cinco dias. Cumprido o item 2 supra, retornem
conclusos os autos para decisão acerca do requerimento de liminar.
Numeração única: 41066-95.2014.4.01.3300
41066-95.2014.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : EDY CAR TRANSPORTES SERVICOS E LOCACAO DE
VEICULOS
RÉU : EDMUNDO NASCIMENTO
RÉU : DEBORA SANTANA ACCIOLY NASCIMENTO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Defiro o requerimento da CEF, contido no evento 43, de
citação editalícia dos Réus. Expeça-se edital, com prazo de trinta dias. Em seguida,
intime-se a CEF para providenciar as publicações respectivas, em jornal de grande
circulação, no prazo máximo de trinta dias. 3. Deverá a CEF informar ao Juízo, com
antecedência mínima de quinze dias, os dias em que os editais serão publicados,
para que a Secretaria da Vara diligencie a publicação oficial no Diário Eletrônico da
Justiça Federal.
Numeração única: 12495-80.2015.4.01.3300
12495-80.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LOGIN INFORMATICA COMERCIO E REPRESNTACAO
LTDA
ADVOGADO : BA00018956 - CARLOS EDUARDO LEMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00043252 - LUCCAS FIGUEIREDO LIRA
ADVOGADO : BA00031024 - LUIZ FILLIPE AGUIAR FIGUEIREDO
ADVOGADO : BA00009398 - MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS
IMPDO : DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SALVADOR
IMPDO : PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA
FAZENDA NACIONAL EM SALVADOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. .....
Numeração única: 37106-34.2014.4.01.3300
37106-34.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : SICBRAS CARBETO DE SICILIO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : MG00111827 - CAROLINA ANDRADE CARVALHO FERREIRA
ADVOGADO : MG00135293 - PATRICIA DE ARAUJO FRANCO
ADVOGADO : MG00118111 - SAULO FONSECA DE ARAUJO
ADVOGADO : MG00108040 - WANDER CÁSSIO BARRETO E SILVA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SALVADOR/BA
41
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Recebo os recursos de apelação interpostos pela impetrante
e pela União, no efeito devolutivo. Aos apelados, para resposta, por quinze dias. Em
seguida, não havendo recurso adesivo, nem questões relativas a pressupostos de
admissibilidade da apelação (art. 518, parágrafo 2º, do CPC), remetam-se os autos à
eg. Superior Instância, com as cautelas de praxe.
Numeração única: 5517-58.2013.4.01.3300
5517-58.2013.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00015265 - MARCELO MIGUEL ROSSI
ADVOGADO : BA00003410 - ORMEL ROSSI
ADVOGADO : BA00012746 - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU : TAISE CONCEICAO DE CARVALHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Recebo o recurso de apelação interposto pela parte Ré
(evento 161), no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. Ao apelado, para esposta, por
quinze dias. Em seguida, não havendo recurso adesivo, nem questões relativas a
pressupostos de admissibilidade da apelação (art. 518, parágrafo 2º, do CPC),
remetam-se os autos à eg. Superior Instância, com as cautelas de praxe.
Numeração única: 29462-74.2013.4.01.3300
29462-74.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
EXCDO : TITAIAN XIMENES ARGOLO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Defiro o requerimento de suspensão do feito formulado pela
CEF (evento 104), pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 791, III do
CPC.
Numeração única: 8494-23.2013.4.01.3300
8494-23.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA
ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
EXCDO : VIRGINIA MAGALHAES ANDRADE SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Defiro o requerimento de suspensão do feito formulado pela
CEF (evento 119), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 791,
III do CPC.
Numeração única: 14587-65.2014.4.01.3300
14587-65.2014.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE
RÉU : ADEVAL LUIS DA SILVA
42
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: Indefiro o pleito contido na petição acostada ao processo em
29/04/2015, tendo em vista que não há previsão legal de suspensão do feito, para
fins de busca de endereço da parte Ré. Entretanto, considerando o supracitado
pleito, concedo à CEF o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que indique o endereço
atualizado do Réu, possibilitando a efetivação de sua citação, sob pena de extinção
do processo.
Numeração única: 40785-13.2012.4.01.3300
40785-13.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
EXCDO : LEILA SILVA MENEZES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " Defiro o pleito contido no evento 150, pelo que deixo de
apreciar a petição da CEF referente ao evento 153 (Cod. E-proc: 14136922). (...).
intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse no
prosseguimento da presente execução, requerendo o que entender cabível, em caso
positivo, sob pena de arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição."
43
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-6ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
Dir. Secret. : BEL. WEBER ANTÔNIO DE JESUS CORRÊA
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 47655-06.2014.4.01.3300
47655-06.2014.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
RÉU : ADILSON GONCALVES ASSUNCAO
RÉU : IARA DAMASIO CALDEIRA ASSUNCAO
RÉU : ADALBERTO SANTANA GONCALVES ASSUNCAO
RÉU : FABIANA LOURENCO CALDEIRA ASSUNCAO SANTOS
RÉU : ANDREIA ARAUJO ASSUNCAO
DEF. PUB : - VLADIMIR FERREIRA CORREIA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... Presentes os pressupostos legais para admissão dos
embargos de declaração, uma vez que efetivamente não foi examinado o pleito de
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, conheço dos embargos
ante sua tempestividade e, no mérito, dou-lhes provimento, deferindo o requerimento
de justiça gratuita aos réus ANDREIA ARAÚJO ASSUNÇÃO E ADILSON
GONÇALVES ASSUNÇÃO." CUSTAS R$ 188,18
Numeração única: 16521-24.2015.4.01.3300
16521-24.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ANDREA SANTOS DA SILVA ORRICO
ADVOGADO : BA00031534 - ALESSANDRA MATOS PORTELA
IMPDO : DIRETOR GERAL DA UNIRB
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... Do exposto, tendo em vista os fundamentos
apresentados, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução
do mérito com base nos arts. 267, inciso I e 295, inciso III, ambos do CPC, bem
como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da inadequação da ação para o
caso......"
Numeração única: 1159-73.2015.4.01.3302
1159-73.2015.4.01.3302 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOSE BISPO DE SANTANA NETO
ADVOGADO : BA00007360 - ROSALVO MESSIAS TEIXEIRA DA ROCHA
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO E INSCRICAO
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO BAHIA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... Posto isso, tendo em vista os fundamentos apresentados
e configurada a inadequação da ação proposta INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL,
44
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
do art. 295, III, combinado com o art. 267, I, do CPC, bem como no art. 10, da Lei nº
12.016/09....."
Numeração única: 16721-31.2015.4.01.3300
16721-31.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARIA HELOISA VELLOSO MARON
ADVOGADO : BA00018435 - ANDREA VELLOSO MARON MAIA
IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL EM
SALVADOR-BA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem
resolução do mérito com base no art. 267, inciso I, e no art. 295, inciso III, ambos do
CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da inadequação da ação
para o caso, ressalvando, expressamente, a possibilidade de utilização pela Parte
Impetrante das vias ordinárias próprias à defesa dos seus relatados direitos, sede na
qual há maior amplitude de discussão e constatação dos direitos vindicados,
inclusive com possibilidade de requerimento de medida de urgência, nos termos do
art. 273 do CPC. ...." CUSTAS R$ 10,64
Numeração única: 22386-62.2014.4.01.3300
22386-62.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOSE CARLOS DE CARVALHO
ADVOGADO : BA00030661 - GUSTAVO SANTOS E SANTOS
IMPDO : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
contido na inicial e assim também de forma parcial a segurança buscada, para
reconhecer que a nulidade da Portaria nº 1.216, de 26 de maio de 2014,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do
CPC....." CUSTAS R$ 5,32
Numeração única: 14354-68.2014.4.01.3300
14354-68.2014.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : CELSO JOSE MENEZES
RÉU : CHISLEY DE SOUZA MENEZES
RÉU : ELEONILDES DE SOUZA MENEZES
ADVOGADO : BA00012289 - JOSAIR SANTOS BASTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " .... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES O PEDIDO
INICIAL E OS EMBARGOS À MONITÓRIA, (...). Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo
269, I, do CPC. Outrossim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos (art. 158, parágrafo único, do CPC), A DESISTÊNCIA DA
PRESENTE AÇÃO EM RELAÇÃO AO RÉU CELSO JOSÉ MENEZES . e declaro
extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC,
neste aspecto. ...." CUSTAS R$ 173,11
Numeração única: 20680-44.2014.4.01.3300
20680-44.2014.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
45
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
EXCDO : IVONE DO NASCIMENTO ROCHA
EXCDO : THIARA NASCIMENTO ROCHA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " .... Posto isto, tendo em vista o que dispõe o art. 794, II, do
Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Ao trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com baixa. ...."
Numeração única: 18265-54.2015.4.01.3300
18265-54.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ERICA COSTA DE SOUSA
ADVOGADO : BA00023139 - FABIO DO SACRAMENTO SOUSA
IMPDO : CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROVENTOS E PENSAO
DA MARINHA DO BRASIL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem
resolução do mérito com base nos arts. 267, inciso I, V e VI, e 295, inciso III, ambos
do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da itispendência, em
princípio, e da ausência de interesse processual sob o aspecto da inadequação da
ação para o caso posto, sublinhando a possibilidade de utilização pela parte
Impetrante das vias ordinárias próprias à defesa dos seus relatados direitos, sede na
qual terá assegurada a instrução probatória e maior amplitude de discussão
e constatação dos direitos vindicados, observando, na hipótese, inclusive a correção
das irregularidades processuais aqui verificadas. ...." CUSTAS R$ 5,32
Numeração única: 16275-28.2015.4.01.3300
16275-28.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : CAMPELLO & MORIS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO : BA00022257 - GUSTAVO TEIXEIRA MORIS
ADVOGADO : BA00034381 - TOMAZ LOIOLA
IMPDO : DIRETOR SUPERINTENDENTE SEBRAE BA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL; " ... indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem
resolução do mérito com base nos arts. 267, inciso I e IV, e 295, inciso VI, ambos do
CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da ausência de prova pré-
constituída para o caso, (...)." CUSTAS R$ 5,32
Numeração única: 50182-28.2014.4.01.3300
50182-28.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : CKM PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO : BA00013522 - RICARDO LULA MACHADO
IMPDO : COMISSAO DE LICITACAO DA 10 SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL BA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " .... Posto isso, tendo em vista os fundamentos jurídicos
apresentados, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial, DENEGO A
SEGURANÇA pleiteada, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. ..." CUSTAS R$ 5,32
Numeração única: 12140-75.2012.4.01.3300
12140-75.2012.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
RÉU : ETELMAR MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO : BA00021684 - LUCAS CESAR DE JESUS SILVA
46
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " .... JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS E
IMPORCEDENTE O PEDIDO formulado à inicial. Em consequência, julgo extinto o
processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, I, do CPC. ..." CUSTAS
R$ 125,05
Numeração única: 43209-57.2014.4.01.3300
43209-57.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
ADVOGADO : BA00017521 - IZAAK BRODER
ADVOGADO : BA00009398 - MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS
ADVOGADO : BA00028308 - ROBERTA DE ALMEIDA MAIA
IMPDO : ESTADO DA BAHIA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
IMPDO : PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA
FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, (...).
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 269, I, do CPC. .." CUSTAS R$ 5,32
Numeração única: 40679-80.2014.4.01.3300
40679-80.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : KOALA SYSTEM FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO : BA00024409 - DANIEL FARIAS HOLANDA
ADVOGADO : BA00028345 - RAFAEL DOS REIS FERREIRA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SALVADOR/BA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGIITAL: " .... CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA
buscada, ..." CUSTAS R$ 5,32
Numeração única: 5913-98.2014.4.01.3300
5913-98.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : PLANETA NATURAL LTDA.
ADVOGADO : BA00018489 - BRUNO DE CARVALHO GARRIDO
ADVOGADO : BA00016528 - PATRICIA MACHADO DIDONE
IMPDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
IMPDO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO-FNDE
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SALVADOR - BA
IMPDO : SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS - SEBRAE
IMPDO : SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
IMPDO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -
SENAC
ADVOGADO : DF00016745 - LARISSA MOREIRA COSTA
ADVOGADO : BA00013959 - SERGIO COUTO DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " .... Posto isso, tendo em vista os fundamentos jurídicos
apresentados, afasto as preliminares de carência de ação por falta interesse
processual e inépcia da ação, contudo acolho as preliminares de ilegitimidade
passiva das entidades: FNDE, SESC, SENAC, INCRA E SEBRAE, excluindo-as da
lide, bem como reconheço a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que
antecede ao ajuizamento da demanda, CONCEDENDO PARCIALMENTE A
SEGURANÇA buscada (...). Em consequência, DECLARO o direito da Impetrante de
47
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
proceder a compensação dessas parcelas, após o trânsito em julgado do título
judicial, ...."
Numeração única: 17986-68.2015.4.01.3300
17986-68.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 5A. REGIAO -
BAHIA
ADVOGADO : BA00029461 - FABIO JOSE DA SILVA FREIRE
ADVOGADO : BA00042142 - LAIRA DE ALMEIDA SACRAMENTO
ADVOGADO : BA00019573 - SABRINA MOREIRA BATISTA
IMPDO : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL; " .. indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem
resolução do mérito com base nos arts. 267, inciso I e IV, e 295, inciso VI, ambos do
CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da ausência de prova pré-
constituída para o caso, sublinhando a possibilidade de utilização pela parte
Impetrante das vias ordinárias próprias à defesa dos seus relatados direitos. ...."
Numeração única: 5522-80.2013.4.01.3300
5522-80.2013.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO : JOSE SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA
ADVOGADO : BA00013162 - CLAUDIA MAGALHAES FONSECA
ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE
ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU : WB DA MATA SANTANA
RÉU : WENDELL BASILIO DA MATA SANTANA
ADVOGADO : BA00028293 - EPIFANIO ARAUJO NUNES
ADVOGADO : BA00019337 - MARIA DA SAUDE BRITO BOMFIM RIOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
processo digital: " .... rejeito as preliminares de inépcia da inicial e carência de ação
e julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial e também os embargos
à monitória (...). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do
mérito, nos termos do art.269, I do CPC. Indefiro a gratuidade da justiça requerida
pelos Réus, conforme as
razões antes apresentadas ....." CUSTAS R$ 69,84
Numeração única: 14139-92.2014.4.01.3300
14139-92.2014.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : VIVIANE SANTOS PESSOA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... Posto isto, tendo em vista o que dispõe o art. 269, inciso
II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
...." CUSTAS R$ 339,54
Numeração única: 37639-61.2012.4.01.3300
37639-61.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00019278 - EMILIO PUCHADES GALVEZ
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
EXCDO : VALERIA APARECIDA REIS
ADVOGADO : BA00035855 - ELTON ALONSO NOGUEIRA JUNIOR
ADVOGADO : BA00037949 - RICARDO DOS SANTOS MALTA
48
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... Posto isso, tendo em vista os fundamentos jurídicos
apresentados, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos art. 267, IV,§3º, 475- R e 795, todos do Código de Processo Civil. ...."
CUSTAS R$ 150,98
Numeração única: 20214-84.2013.4.01.3300
20214-84.2013.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO : JOSE SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA
ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
RÉU : JOSE REIS NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00029957 - ALVARO VINICIUS SUAREZ DULTRA
ADVOGADO : BA00012465 - CECILIA DULTRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... Desse modo, merece ser modificada a sentença ora
embargada, para sua retificação tão somente com objetivo de incluir no relatório a
menção à anuência parcial do Embargante com o laudo pericial, de modo que o
último parágrafo do relatório da sentença passa a ter a seguinte redação: “O laudo
foi apresentado, com o qual o réu concordou parcialmente, e a CEF o impugnou.
Retificado o último parágrafo do relatório da sentença contida no evento nº95
registrada em 28/11/2014, mantenho em todos os seus demais termos o ato judicial
embargado. (...). " CUSTAS R$ 105,07
Numeração única: 43601-94.2014.4.01.3300
43601-94.2014.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : JOSE REGINALDO DE JESUS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da
distribuição. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com base nos art. 257, combinado com o art.
267, IV, ambos do Código de Processo Civil. ..." CUSTAS R$ 425,56
Numeração única: 20893-21.2012.4.01.3300
20893-21.2012.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO : ELIANA BONFIM SANTOS
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
RÉU : VMV VEICULOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME
RÉU : ANA CAROLINA FEIJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00032496 - CARLOS BARBOSA MOURA
ADVOGADO : BA00005779 - MAGDALVA NASCIMENTO PEREIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na
inicial e também os embargos à monitória (...). Em consequência, julgo extinto o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. ...." CUSTAS
R$ 273,17
Numeração única: 31956-72.2014.4.01.3300
31956-72.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
49
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
IMPTE : FRANCISCO XAVIER PARANHOS COELHO SIMOES
ADVOGADO : BA00012912 - JANICE MEDRADO FERREIRA
IMPDO : PRO-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA
IMPDO : REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " ... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
contido na inicial, concedendo também em parte a segurança, (...). Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 269, I, do CPC. ..." CUSTAS R$ 5,32
Numeração única: 18625-86.2015.4.01.3300
18625-86.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : POLOMAR EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO : BA00027030 - CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA
ADVOGADO : BA00011005 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES
IMPDO : INSPETOR DA ALFANDEGA DA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL RESPONSAVEL PELO PORTO DE SALVADOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
PROCESSO DIGITAL: " .... indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem
resolução do mérito com base nos art. 267, inciso I e VI, art. 295, incisos III e IV,
ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da
inadequação da ação para o caso e do decurso de prazo para impetração do
mandado de segurança, sublinhando a possibilidade de utilização pela parte
Impetrante das vias ordinárias próprias à defesa dos seus relatados direitos, sede na
qual há maior amplitude de discussão e constatação dos direitos vindicados. ...."
CUSTAS R$ 300,00
50
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
8ª Vara Execução Fiscal - SJBA
51
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-8ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS
Dir. Secret. : CLÁUDIA MARIANO DE A TEMPORAL SOARES
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7305-78.2011.4.01.3300
7305-78.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : EDVALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00021625 - ANDRE LUIZ MUNDURUCA CAMPOS
REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA PUBLICA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" .... rejeito as preliminares suscitadas pela União e, no mérito, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios cujo valor fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), suspendendo, todavia, a
exigibilidade destas verbas, por força da determinação contida no art. 12 da Lei
1.060/50, pois requereu a assistência judiciária gratuita (fI.13), que ora defiro, porque
configurados os requisitos legais indicados para a sua concessão.
Junte-se cópia da certidão de fI. 08 da execução fiscal n. 2003.33.00.027644-4 a
estes autos.
Ademais, traslade-se cópia desta decisão para as execuções fiscais ns.
2003.33.00.027644-4, 2003.33.00.033390-3, 2003.33.00.033389-3 e
2003.33.00.032470-9, possibilitando, em conseqüência, o seu regular
prosseguimento. P.R.I. "
Numeração única: 1447-32.2012.4.01.3300
1447-32.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MASH DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA
ADVOGADO : BA00012189 - DANIEL GOMES BRITO
ADVOGADO : BA00032769 - GRAZIELE SAMARE VITAL DA SILVA
REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" .... JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 267, VI, do CPC, determinando que, após o decurso do prazo legal, os autos
sejam encaminhados ao arquivo, com baixa na distribuição e nos demais registros
pertinentes.
Sem honorários, pois não é possível, no caso concreto, indicar a parte que deu
causa à demanda. As custas remanescentes devem ser imputadas à isenção
legalmente concedida à União, por força do art. 4°, I, da Lei 9.289/96, como forma
de viabilizar a extinção do processo com ônus equivalentes para ambas as partes,
solução que melhor se coaduna ao caso em testilha, uma vez que a parte autora
recolheu aquelas inicialmente devidas. P. R. I. "
Numeração única: 11068-19.2013.4.01.3300
11068-19.2013.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : PAULO CESAR SAMPAIO PRADO
DEF. PUB : - ANDRE RIBEIRO PORCIUNCULA
EMBDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
PROCUR : - MARISTELA DOURADO B DE B GALVAO
52
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" .... CONHEÇO dos embargos, vez que tempestivos e, no mérito, LHES DOU
PROVIMENTO, para, com fulcro no art. 463 do Código de Processo Civil, tornar sem
efeito a sentença de fl. 141 e determinar o prosseguimento do feito.
DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma requerida na inicial.
Outrossim, recebo os embargos à execução, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei
6.830/80, determinando a intimação da parte embargada para, querendo, os
impugne, no prazo de 30 (trinta) dias. .... "
Numeração única: 5517-39.2005.4.01.3300
2005.33.00.005519-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DA
BAHIA
ADVOGADO : BA00014472 - ALEXANDRE PEIXOTO GOMES
EXCDO : LUIZ HERMINIO DA COSTA
EXCDO : LUIZ HERMINIO DA COSTA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" .... estando satisfeita a obrigação tributária objeto desta execução, EXTINGO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 794, inciso 11,do
CPC.
Sem honorários, uma vez que a parte executada se manifestou apenas uma vez, o
que fez através da peça simples de fls. 28.
Custas pela parte exequente, se houver.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. "
Numeração única: 11039-52.2002.4.01.3300
2002.33.00.011023-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOGADO : BA00012439 - MAGNA DOURADO ROCHA
EXCDO : JORGE DA ROCHA MACHADO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" ..... EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 794, I, do
Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada no pagamento de custas processuais porventura
existentes, cuja obrigação deverá ser satisfeita no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de encaminhamento dos elementos necessários à Dívida Ativa da União para
a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de outra execução,
conforme o caso, observando-se o disposto no art. 16 da Lei n. 9.289/96 c/c o art.
1°,§ 5°, da Portaria MF n. 75/2012.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de angularização da
relação jurídica processual.
Levante-se a penhora, se houver. Solicite-se a devolução da carta precatória, se
expedida e não restituida até a presente data.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição e nos demais registros pertinentes ao feito. P.R.I. "
Numeração única: 10247-69.2000.4.01.3300
2000.33.00.010247-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : BA00023966 - PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA
EXCDO : ADROALDO GUIMARAES DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO : BA00007671 - GILSON FREIRE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" .... reconheço a ocorrência da prescrlçao quinquenal intercorrente e EXTINGO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei n. 6.830/80,
c/c o art. 269, inciso IV, do CPC.
Sem honorários advocatícios, uma que a única manifestação da parte executada foi
a de fI. 33, não mais retornando aos autos.
Levante-se a pen.hora, se houver. Solicite-se a devolução da carta precatória, se
expedida e não devolvida até a presente data .
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. "
Numeração única: 19054-34.2007.4.01.3300
53
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
2007.33.00.019063-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : MUNICIPIO DE SALVADOR
ADVOGADO : BA00018519 - JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" .... CONHEÇO dos embargos, vez que tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES
DOU PROVIMENTO, corrigindo de ofício, todavia, erro material na Sentença de fI.
26, de modo a que nela passe a conter o seguinte trecho:
"Expeça-se Alvará em favor do municio de Salvador para levantamento da quantia
depositada nestes autos, ante a impossibilidade de conversão de tais valores em
renda". Intimem-se. "
Numeração única: 14335-14.2004.4.01.3300
2004.33.00.014338-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO : BA00007615 - ANTONIO CARLOS RIBEIRO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - NELSON SILVERIO DE SANT'ANA FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" .... EXTINGO OS PRESENTES EMBARGOS, sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 267, IV, do Código de Processo Civil c/c o art. 16, § 1°, da Lei 6.830/80.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a aplicação, por analogia, da Súmula
168 do TFR. Sem custas, nos termos do art. 7°da Lei n. 9.289/1996.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal respectiva. P.R.!.
"
Numeração única: 22496-76.2005.4.01.3300
2005.33.00.022509-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 1A REGIAO/RJ
ADVOGADO : RJ00064900 - CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL
EXCDO : ROSANE SIMAS MOREIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" .... considero que a certidão de dívida ativa não apresenta a necessária
fundamentação legal, motivo pelo qual EXTINGO a execução, sem resolução do
mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do CPC.
Condeno a parte exequente no pagamento das custas processuais. Sem honorários
advocatícios, ante a inexistência de angularização da relação jurídica processual.
Levante-se a penhora, se houver. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se
baixa e arquivem-se os autos.
P. R. I. "
54
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-8ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS
Dir. Secret. : CLÁUDIA MARIANO DE A TEMPORAL SOARES
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 40632-43.2013.4.01.3300
40632-43.2013.4.01.3300 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : BA00008789 - MARCELA BASSI PERES
EXCDO : CJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO : BA00010607 - ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez)dias, regularize a
sua representação processual, apresentando instrumento de mandato outorgado ao
seu advogado e os seus atos constitutivos, sob pena de rejeição liminar da exceção
de pré-executividade de fls. 25/43. Intimem-se."
Numeração única: 12800-64.2015.4.01.3300
12800-64.2015.4.01.3300 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIO CEZAR SANTOS BARBOSA ALVES
ADVOGADO : BA00028661 - MARIA ADAIL SANTOS
EXCDO : RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
" .... Considerando que a hipótese é de ação de cobrança. na qual a parte requerida
há de ter a oportunidade de 'contestar a origem, a validade eas condições referentes
ao título executivo referido pela parte autora, declaro a incompetência deste Juízo
para processar e julgar a presente demanda, face à especificidade da competência
desta 8a Vara, determinando a remessa dos autos à SECLA para a realização de
uma nova Distribuição e o posterior encaminhamento do feito a uma das Varas
Cíveis. Intimem-se. "
Numeração única: 15475-39.2011.4.01.3300
15475-39.2011.4.01.3300 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EXPTE : AUTO POSTO GAROUPA LTDA
ADVOGADO : BA00010363 - JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA
EXCTO : AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS - ANP
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"1 - Trata-se de incidente processual (Exceção de Competência) surgido em
decorrência da execução fiscal n. 39392-24.2010.4.01.3300, razão pala qual não
comporta qualquer discussão acerca do crédito exequendo. Por
isso, determino o desentranhamento das peças de fls. 111/112 e 118 e a sua
posterior juntada aos autos da mencionada execução fiscal, mediante certidão.
2 - Ademais, considerando não ter havido interposição de recurso da decisão de fI.
98/100, provocando o seu trânsito em julgado, determino o encaminhamento dos
autos ao arquivo, com baixa na distribuição e nos demais
registros pertinentes.
3 - Traslade-se cópia da decisão de fls. 98/100 para os autos da execução fiscal
antes referida. Intimem-se. "
55
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-8ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS
Dir. Secret. : CLÁUDIA MARIANO DE A TEMPORAL SOARES
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 20490-52.2012.4.01.3300
20490-52.2012.4.01.3300 CAUCAO
REQTE : SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA
ADVOGADO : BA00023270 - DANIELA AUGUSTA SANTOS BRANDAO
REQDO : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Diante da decisão exarada, nesta data, nos autos da execução fiscal 18902-
10.2012.4.01.3300, e considerando a possibilidade de a garantia do Juízo transposta
para aqueles autos ensejar os mesmo efeitos da decisão liminar proferida às fls.
144/148, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da perda do objeto da
presente ação cautelar, sem qualquer ônus, como forma de otimizar os atos
processuais voltados à solução da lide.
Intime-se, com prazo de 10 (dez) dias. "
Numeração única: 30280-89.2014.4.01.3300
30280-89.2014.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : CIA AGROPASTORIAL JACARANDA BA
ADVOGADO : PE00025263 - IVO DE OLIVEIRA LIMA
EMBDO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Ante o quanto aduzido pela embargante (fI. 33Iverso), recebo os presentes
Embargos à Execução, suspendendo o curso da Ação Executória de que cuidam
(art. 739-A, § 1°/CPC).
Intime-se a parte embargada/exequente para, querendo, apresentar impugnação, no
prazo legal. .... "
Numeração única: 1074-11.2006.4.01.3300
2006.33.00.001073-5 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO FHE
ADVOGADO : BA00004403 - EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
EXCDO : ERASMO PEREIRA DA SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Compulsando os autos, verifico que a citação por edital referida na certidão de fI.
111 foi anulada, por meio da decisão de fI. 25.
Assim, considerando que o executado ainda não foi citado (fI. 97), deixo de analisar
o pedido de fls. 103/104, determinando a intimação da Exeqüente para que requeira
o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. "
Numeração única: 25-66.2005.4.01.3300
2005.33.00.000025-4 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00019254 - DANIEL GUIMARAES SILVA ROMAN
56
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-8ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS
Dir. Secret. : CLÁUDIA MARIANO DE A TEMPORAL SOARES
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 15354-65.1998.4.01.3300
1998.33.00.015361-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : COMAS COMERCIO DE PECAS SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : COMAS COMERCIO DE PECAS SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : MOACYR ARAUJO DE CARVALHO
EXCDO : NAYDSON LUIS SUZART DE ALMEIDA
EXCDO : NAYDSON LUIS SUZART DE ALMEIDA
EXCDO : JOSE GONCALVES RIBEIRO
ADVOGADO : BA00015170 - IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO : BA00022083 - LUIZ VILSON SEGUNDO
ADVOGADO : BA00015611 - MARCOS FERRER SANTIAGO
ADVOGADO : BA00039876 - MARILIA BARAUNA ANDRADE
ADVOGADO : BA00013959 - SERGIO COUTO DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Nos termos da Portaria n. 01/2014 - 8a Vara Federal, abro vista para a executada
se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os termos da petição e documentos
protocolizados pela PFN as fls.230/236. "
Numeração única: 5006-75.2004.4.01.3300
2004.33.00.005007-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : RUI OLIVEIRA BOEIRA
EXCDO : NOSSAVOZ COMUNICACAO E MARKETING LTDA
EXCDO : CLAUDEMIRO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO : BA00032094 - AARON JORGE COTRIM
ADVOGADO : BA00017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Nos termos da Portaria n. 01/2014 - 8a Vara Federal, abro vista para a executada
se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os termos da petição protocolizada
pela PFN a fI. 104. "
Numeração única: 1161-02.1985.4.01.3300
00.00.47444-4 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00019254 - DANIEL GUIMARAES SILVA ROMAN
EXCDO : JOVINIANO SOARES DE CARVALHO NETO
EXCDO : VANIA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO : BA00006870 - RENATO ROLLEMBERG DA CRUZ MESQUITA
57
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
11ª Vara Cível - SJBA
58
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-11ª VARA FEDERAL
Juiz Substit. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
Dir. Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 17089-40.2015.4.01.3300
17089-40.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : SYLVIO GUIMARAES LOBO
ADVOGADO : PR00070286 - REGIELY ROSSI RIBEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita.
Defiro o beneficio de prioridade de tramitação (Lei 10.741/03).
Numeração única: 15525-26.2015.4.01.3300
15525-26.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : JUCELIA SILVA DE JESUS
ADVOGADO : BA00032240 - BRUNO OLIVEIRA REIS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Defiro, por outro lado, a produção de prova pericial.
Com efeito, ante a necessidade de verificação do perfil sócio-econômico da familia
da parte autora, nomeio perita do Juízo a Dra Ane Carine Silva Ferreira.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no
prazo de dez dias.
(...)
Ante a necessidade de realização de exame médico para o deslinde do feito, nomeio
perito do Juízo o Dr Eni Devay de Freitas, com endereço à Rua Alceu Amoroso
Lima, Ed American Tower, 668, n 390, Caminho das árvores (ao lado da Petrobrás),
tel 3496 3744.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no
prazo de dez dias, apresentando-os diretamente ao perito
(...)
A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do perito, apresentando-lhe,
inclusive, a cópia do Termo de Pedido e de todos os documentos necessários à
realização da perícia, tais como contas, receitas médicas etc.
Numeração única: 7801-68.2015.4.01.3300
7801-68.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DOS ANJOS GALISA
ADVOGADO : BA00023705 - GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
59
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Defiro, por outro lado, a produção de prova pericial, nomeando perita a Dra Marianita
Requião de Castro(...)Em cinco dias, indiquem as partes assistentes técnicos e
formulem quesitos, querendo.
Numeração única: 530-08.2015.4.01.3300
530-08.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : RENCO EQUIPAMENTOS S/A E OUTROS
ADVOGADO : BA00027242 - ANDRE LUIZ RIBEIRO MAIA
ADVOGADO : PE0001254A - FABIO FONSECA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...DEFIRO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA...
Numeração única: 17325-89.2015.4.01.3300
17325-89.2015.4.01.3300 EXIBICAO
REQTE : MARIA ARCANJA DE JESUS
ADVOGADO : BA00020468 - PAULO BISPO DOS SANTOS
REQDO : SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS SUSEP
REQDO : LUIZ HENRIQUE SANTOS DE PAULA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...considerando que o valor atribuido à causa encontra-se abrangido pela alçada
prevista no art 3º, da Lei n 10.259/01, com base no art 113 do CPC, declino da
competência para processar e julgar o presente feito, em favor dos Juizados
Especiais Federais desta Seção, para onde os autos devem ser remetidos, via
distribuição. Int.
60
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-11ª VARA FEDERAL
Juiz Substit. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
Dir. Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 18-98.2010.4.01.3300
2009.33.00.019804-1 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
EXQTE : MUNICIPIO DE NAZARE
ADVOGADO : BA00037904 - ARIANA MOTA SILVEIRA
ADVOGADO : BA00019519 - KELLYANNE KENNY AMARAL MORAIS
EXCDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante as razões expostas pela União, revogo a decisão de fls.425.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do valor devido.
Prazo: 05 dias.
Numeração única: 46847-35.2013.4.01.3300
46847-35.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : JOSE DE ARIMATEA
ADVOGADO : BA00011385 - CLAUDIA MARIA DE MORAIS MEDRADO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
LITISPA : UNIAO(PFN)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...intimem-se as partes da designação da pericia, as quais deverão cientificar seus
assistentes técnicos, a ser realizada pelo Dr Eni Devay de Freitas, no dia
08/07/2015, às 13:30 horas, na rua Alceu Amoroso Lima, Ed American Tower, 668,
sala 309 (próximo ao prédio da Petrobrás), Salvador, tel 3496 3744. Deverá a parte
se fazer acompanhar de sua carteira profissional e dos exames radiográficos e
laboratoriais que tenham relação com a doença em questão.
Numeração única: 1697-69.2011.4.01.3310
1697-69.2011.4.01.3310 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
PROCUR : - FERNANDO ZELADA
PROCUR : - JOAO ALVES DA SILVA NETO
REU : VERACEL CELULOSE S/A
REU : ESTADO DA BAHIA
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E REC
NATUR RENOVAVEIS - IBAMA
REU : CEPRAM CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
REU : INEMA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HIDRICOS
ADVOGADO : RJ00062450 - OSCAR GRACA COUTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...intimem-se os apelados para, querendo, apresentarem contrarrrazões.
Numeração única: 5889-22.2004.4.01.3300
2004.33.00.005890-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
61
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
EXQTE : MARIA DAS GRACAS COSTA FERREIRA
ADVOGADO : BA00005881 - FRANCISCO VALDECEFERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO : BA00033631 - KATE ANNE COSTA FERREIRA
ADVOGADO : BA00014713 - KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00010558 - MARILDA DE FATIMA A V DE MELO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o requerimento de transferência do valor depositado para contas correntes
indicadas pela parte exequente, por falta de amparo legal.
Remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Numeração única: 44159-66.2014.4.01.3300
44159-66.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JAN CARLOS ALVES VASCONCELOS
ADVOGADO : BA00025910 - HUGO VINICIUS MARTINS OLIVEIRA
REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
ECT
ADVOGADO : BA00013175 - ANA ANGELICA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...intimem-se as partes, as quais deverão cientificar seus assistentes técnicos, da
designação da pericia a ser realizada pelo perito Jomar Brito Souza, no dia
12/06/2015, às 11:30 horas, na Avenida Juracy Magalhães, 2490, Centro Médico
Salvador, Clinica Sportmed, sala 704, tel para confirmação 91317854 e 3354 3053.
Deverá o autor comparecer à pericia com cópia da CTPS, relatórios e xames
relacionados com a doença.
Numeração única: 15391-24.2000.4.01.3300
2000.33.00.015393-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JOSE JAIME PINHO PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO : BA00003829 - ALIPIO DE MOURA FILHO
ADVOGADO : BA00023159 - CRISTIANO LUCAS PINHEIRO
ADVOGADO : BA00012729 - EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA
ADVOGADO : BA00004815 - MARIA OLIVA FERREIRA E GUIMARAES
ADVOGADO : ES00007357 - MARINELMA CANAL
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI
ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação para o dia 30/06/2015, às 15:00 horas.
Intimem-se.
62
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-11ª VARA FEDERAL
Juiz Substit. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
Dir. Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 42118-29.2014.4.01.3300
42118-29.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : EDUARDO MAURICIO SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO : BA00027470 - GEORGE ANTONIO JESUS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO : BA00034932 - WAGNER PASSOS DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS (...)Concedo a antecipação dos efeitos da
tutela...
Numeração única: 6108-93.2008.4.01.3300
2008.33.00.006109-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE : UNIAO FEDERAL
EMBTE : UNIAO FEDERAL
PERITO : CASSIA MARIA OLIVEIRA DE SANTANA
PROCUR : BA00013048 - GIOVANI CARDOSO SOARES
EMBDO : HILDETE SODRE FERREIRA
ADVOGADO : BA00014087 - WENCESLAU SOARES TEIXEIRA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art 794, I, do
CPC, c/c o art 269, I, do CPC...
Numeração única: 42716-17.2013.4.01.3300
42716-17.2013.4.01.3300 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ASSISTA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO
PROCUR : BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO
REQDO : REGINA MARCIA DA SILVA FROES
ADVOGADO : BA00019630 - ANISIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA0000419B - HELENA OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO : BA00015032 - MARCUS SANTIAGO LUIZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO...
Numeração única: 16083-86.2001.4.01.3300
2001.33.00.016083-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : EL SHADDAI INSTALACOES MONTAGENS MANUTENCAO E
SERVICOS LTDA
63
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00007746 - ANAJA MARIA N DA CRUZ
ASSISTP : UNIAO FEDERAL
REU : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO : BA0001141A - CELSO DAVID ANTUNES
ADVOGADO : BA00016780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
ADVOGADO : BA00004873 - MARIO PINTO RODRIGUES DA COSTA FILHO
ADVOGADO : BA00024290 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
ADVOGADO : BA00011046 - SILVANA CEDRAZ RAMOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...quanto ao pleito vazado na Ação Ordinária 2001.160783-8, promovida por El
Shaddai Instalações, Montagens, Manutenção e Serviços Ltda., JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, na forma do art 269, I, do CPC.
Condeno a parte autora em honorários de advogado que fixo, atento aos parametros
do art 20, §3º do CPC, em 10% do valor atualizado da causa, e nas custas do
processo.
Tendo em vista que foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus, mantenho a
liminar previamenrte deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
64
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-11ª VARA FEDERAL
Juiz Substit. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
Dir. Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 23867-07.2007.4.01.3300
2007.33.00.023878-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO
FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA SINTSEF BA E OUTROS
ADVOGADO : BA00012134 - LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS
EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS - DNOCS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nr. 01 de 16/06/2009, ficam
intimadas as partes para, em cinco dias, manifestarem-se sobre as Requisições de
Pagamento expedidas.
Numeração única: 7878-77.2015.4.01.3300
7878-77.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS RECUPERARE
ADVOGADO : BA00005849 - JOSEFA LEOVEGILDA SANTANA MONACO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00003673 - EMILIA FRANCISCONE AFONSO BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nr. 01 de 16/06/2009, fica
intimada a parte autora para, emdez dias, manifestar-se sobre a contestação
apresentada.
65
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
12ª Vara Cível - SJBA
66
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-12ª VARA FEDERAL
Juiz Titular : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES
Dir. Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 37534-50.2013.4.01.3300
37534-50.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : HUGO CALVOSO PINTO HOMEM
ADVOGADO : BA00015689 - ANA CLAUDIA CARVALHO CASTRO MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - EZILEIDE MIRANDA PITANGA DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Uma vez agendado o dia 22/06/2015, às 09h, no endereço indicado no despacho
abaixo informado, para realização da perícia, dê-se ciência às partes para efeitos do
art. 431-A, do CPC.
2.Cumpram-se os demais comandos contidos no despacho de fl. 234.
67
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-12ª VARA FEDERAL
Juiz Titular : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES
Dir. Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7859-71.2015.4.01.3300
7859-71.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CAROLINE MARQUES DANTAS
ADVOGADO : BA00028159 - MARCEL SANTOS MUTIM
REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Numeração única: 18033-86.2008.4.01.3300
2008.33.00.018037-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CINTIA OLIVEIRA SOARES E OUTRO
ADVOGADO : BA00022952 - CLAUDIO MARIO SANTOS VILLAS BOAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00011097 - AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA
ALBERGARIA BARRETO
ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO
ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista o teor da decisão de fl.149, que homologou o pedido de renúncia ao
direito sobre o qual se funda a ação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, eis
que não há o que executar neste feito.
Numeração única: 41513-83.2014.4.01.3300
41513-83.2014.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : LIDIANE DOS SANTOS LAPA
RÉU : ELTON ROCHA DE JESUS
RÉU : LINDALVA DOS SANTOS LAPA ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal.
Numeração única: 6686-12.2015.4.01.3300
6686-12.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ISABELLE MATOS PINHEIRO COSTA
ADVOGADO : BA00032486 - ANGELA TATHIANI RIBEIRO DA SILVA
IMPDO : COORDENADOR DE MOVIMENTACAO PESSOAL DO IFBA
68
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal.
Numeração única: 12731-32.2015.4.01.3300
12731-32.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : AMIDO GLUCOSE S A INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO : RJ00161304 - GRAZIELA SILVA DOS SANTOS
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM
SALVADOR
ADVOGADO : RJ00161304 - GRAZIELA SILVA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal.
Numeração única: 16331-61.2015.4.01.3300
16331-61.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LARA TATIANA SOBRAL PALUMBO
ADVOGADO : BA00007942 - VALTER DE JESUS BORGES
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA - CRMV-BA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal.
Numeração única: 18574-75.2015.4.01.3300
18574-75.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : BA00015631 - JENNER AUGUSTO KRUSCHEWSKY
ADVOGADO : BA00023215 - JULIANA CASTRO DE ANDRADE
IMPDO : COORDENADOR DE GESTAO PORTUARIA DA CODEBA EM
ARATU CANDEIAS
IMPDO : INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TITULAR DE
ARATU CANDEIAS
ADVOGADO : BA00041806 - CAROLINA PINA MENDONÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal.
69
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-12ª VARA FEDERAL
Juiz Titular : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES
Dir. Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4159-39.2005.4.01.3300
2005.33.00.004160-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR : JORGE ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO : BA00017525 - CARLOS CARNEIRO COELHO JUNIOR
ADVOGADO : BA00019519 - KELLYANNE KENNY AMARAL MORAIS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... vista à parte exequente pelo prazo de dez dias...
Numeração única: 39777-64.2013.4.01.3300
39777-64.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : EMILY RAMOS VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO : BA00018697 - ROBERTA LIMA LEITE
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso da parte RÉ ( fls.131/135) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no
prazo de lei.
Numeração única: 14368-04.2004.4.01.3300
2004.33.00.014371-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
PROCUR : - DANILO PINHEIRO DIAS
PROCUR : - OLIVEIROS GUANAIS FILHO
EXCDO : ROBERTO MANOEL SILVA
ADVOGADO : BA00014622 - DEBORAH CARDOSO GUIRRA
ADVOGADO : BA00019650 - WILTON DOS SANTOS MELLO JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente conforme determinado no item 3.2 da decisão de
fls.707/709.
Numeração única: 18100-51.2008.4.01.3300
2008.33.00.018104-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00011097 - AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA
ALBERGARIA BARRETO
ADVOGADO : BA00019278 - EMILIO PUCHADES GALVEZ
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
EXCDO : VICENTE NUNES DE ANDRADE FILHO
70
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista à CEF para se manifestar acerca da diligência negativa de fls.210,
devendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Após, nada
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 42427-50.2014.4.01.3300
42427-50.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : TECHNICO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS S/A
ADVOGADO : BA0000840A - BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO
REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o agravo retido apresentado pela parte RÉ, nos termos dos art. 522 e 523
do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. Devendo, o autor, na
mesma oportunidade se manifestar acerca da contestação e documentos juntados
pela UNIÃO (PFN) às fls.125/151 (arts. 326 e 327 do CPC).
Numeração única: 10334-68.2013.4.01.3300
10334-68.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : DAMIAO UCHOA DE ALENCAR
ADVOGADO : BA00016011 - JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS
ADVOGADO : BA00028159 - MARCEL SANTOS MUTIM
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo recurso da parte RÉ nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no
prazo de lei...
Numeração única: 17148-96.2013.4.01.3300
17148-96.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : JOSE LUCIO DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO : BA00025054 - ROBSON DA SILVA SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo recurso da parte RÉ nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no
prazo de lei...
Numeração única: 44618-05.2013.4.01.3300
44618-05.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : HUMBERTO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO : BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : BA00006339 - ANTONIO BRAZ LOUZADA VIANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo recurso da parte RÉ nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no
prazo de lei...
Numeração única: 44631-04.2013.4.01.3300
44631-04.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SEBASTIAO SANTOS FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO : BA00003573 - MANOEL HERMES DE LIMA
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
71
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, a respeito da
resposta e dos documentos trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC).
Nesse mesmo prazo deverá especificar as provas que pretende produzir,
delimitando o seu objeto. Se requerer prova pericial, indicar assistentes técnicos e
apresentar quesitos...
Numeração única: 23444-37.2013.4.01.3300
23444-37.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : LEONARDO SOUZA DA CRUZ E OUTROS
ADVOGADO : BA00017056 - HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : CAIXA SEGURADORA S/A
REU : DIAGONAL CONSTRUTORA LTDA
REU : NORPLAN DIAGONAL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA
ADVOGADO : BA00037467 - EDUARDO DE FARIA LOYO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se os réus para especificarem as provas que pretendem produzir,
delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, devem indicar
assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 10503-41.2002.4.01.3300
2002.33.00.010487-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : OSNIR MEIRA GOMES E OUTROS
ADVOGADO : BA00010826 - MAURO DE AZEVEDO MENEZES
ADVOGADO : BA00027748 - RANIERI LIMA RESENDE
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015986 - CLELIO AMORIM NOBRE GUEDELHA
MARTINS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... 1.Em relação ao autor Osvaldino Costa Santos, declaro cumprida a obrigação, em
razão da concordância de fls241. com a recomposição efetuada pela CEF...
3.Sem prejuízo, manifeste-se a CEF acerca da necessidade de complementação de
depósito dos saldos remanescentes apurados às fls424/429., no prazo de dez dias.
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, acompanhada
de provas de suas alegações, sob pena de preclusão.
Numeração única: 11801-58.2008.4.01.3300
2008.33.00.011804-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : ROSALIA MARIA SANTOS GOMES
ADVOGADO : BA00009853 - GENESIO RAMOS MOREIRA
ADVOGADO : BA00017467 - MARIANA NUNES NOVOA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00018788 - CLAUDIA SANTIANNI
ADVOGADO : BA00020747 - DANIEL MOURA VIANA DE SOUZA
ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Assiste razão à CEF no que concerne aos honorários apurados pela SECAJ nos
cálculos de fls.276/277, eis que não encontram respaldo no título judicial, conforme
sentença de fls.46/49 transitada em julgado à fl.52. Assim, por serem indevidos,
devem ser decotados do referido cálculo.
Intime-se a CEF para comprovar o cumprimento do julgado, depositando na conta
vinculada da autora o valor de R$2.292,92 (data base 08/2014) devidamente
atualizado, no prazo de dez dias...
Numeração única: 42297-02.2010.4.01.3300
42297-02.2010.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00029817 - ANNA PAULA ROMANO VIEIRA
ADVOGADO : BA00016906 - EMANUELA POMPA LAPA
72
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO
EXCDO : WEIDY DE CARVALHO MIRANDA COUTINHO
ADVOGADO : BA00033179 - CIRO CALHEIRA MENEZES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Do teor da diligência negativa de fl.151 e da consulta processual de fls.153, dê-se
vista à CEF para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao aquivo.
Numeração única: 26935-18.2014.4.01.3300
26935-18.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : CRISTINA MARIA SILVA SA
ADVOGADO : BA00028598 - CARLAMARANA TORRES SANTANA DA
CRUZ
ADVOGADO : BA00020192 - SILVYO FLAVIO SANTOS DE MENEZES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a decisão exarada no Recurso Especial nº 1.381.683-PE,
mantenham-se os autos suspensos. ..
Numeração única: 6406-12.2013.4.01.3300
6406-12.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : ELADIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00015447 - EURENICE RODRIGUES DE MAGALHAES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - JOELZA SANCHES COSTA VARELA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo recurso da parte RÉ (fls. 156/173) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no
prazo de lei...
Numeração única: 6413-33.2015.4.01.3300
6413-33.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : JOSE ELOI DA SILVA
ADVOGADO : BA00010702 - DJALMA DA SILVA LEANDRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 ( dez ) dias, cumprir o quanto
determinado às fls. 77, sob pena de indeferimento da inicial.
Numeração única: 14686-98.2015.4.01.3300
14686-98.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : HELDER JACKSON CERQUEIRA FURTADO E OUTROS
ADVOGADO : BA00017261 - ANTONIO DE ALBUQUERQUE PAIXAO
ADVOGADO : BA00017343 - HUMBERTO AUGUSTO PINTO NETO
ADVOGADO : BA00033555 - LARISSA DE AGUIAR BISPO ARRUDA
ADVOGADO : BA00014031 - MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial com o
fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido,
justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor
de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem
resolução de mérito.
73
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Nesse mesmo prazo, deverá trazer aos autos cópias da petição inicial para servirem
de contrafé, bem como, regularizar a representação processual, trazendo as
procurações referentes aos autores: Carlos Alberto Costa, Nilson Bispo dos Santos
e Ricardo Gomes Santos...
Numeração única: 13333-23.2015.4.01.3300
13333-23.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : IVANILDE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de assistência Judiciária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia da
petição inicial para servir de contrafé, retificar o valor da causa, excluindo as
parcelas atingidas pela prescrição qüinqüenal.
Numeração única: 14648-86.2015.4.01.3300
14648-86.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : SANDRA MARIA RIBEIRO DO CARMO
ADVOGADO : BA00027059 - DANIEL VENCIMENTO DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de assistência Judiciária, conforme requerido.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, atribuir à causa valor
compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados
para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante
planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. ..
Numeração única: 17652-68.2014.4.01.3300
17652-68.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : CACIQUE SERVICOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA E
OUTROS
ADVOGADO : BA00014947 - ALBERTO SOARES DE SAMPAIO GEYER
ABUBAKIR
ADVOGADO : BA00042129 - PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o agravo retido apresentado pela parte ré (PFN), nos termos dos art. 522 e
523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 33170-35.2013.4.01.3300
33170-35.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : JOSE CARLOS DE SOUSA FREIRE E OUTRO
ADVOGADO : BA0000095B - WALDOMIRO AZEVEDO SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO : BA00012746 - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto.
Na hipótese de ser requerida prova pericial, devem as partes indicar assistentes
técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 46461-05.2013.4.01.3300
46461-05.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : LAURY SANTANA DE MATTOS
74
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - EZILEIDE MIRANDA PITANGA DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto.
Na hipótese de ser requerida prova pericial, devem as partes indicar assistentes
técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 46957-34.2013.4.01.3300
46957-34.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : IHANA NADIR COUTINHO DE SOUZA
ADVOGADO : BA00021950 - POLLYANNA GUIMARAES GOMES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : CONSTRUTORA MOPE LTDA
REU : IGOR DE MORADILLO PEREIRA
REU : VICTOR DE MORADILLO PEREIRA
ADVOGADO : BA00026079 - LEONARDO MENDES NETTO
ADVOGADO : BA00016780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto.
Na hipótese de ser requerida prova pericial, devem as partes indicar assistentes
técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 13129-76.2015.4.01.3300
13129-76.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM BA
ADVOGADO : BA00041790 - AILANA PEIXOTO OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA
CELINO COSTA
ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA
REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia da
petição inicial para servir de contrafé, emendar a inicial com o fito de atribuir à causa
valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios
utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada,
mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito...
Numeração única: 44255-81.2014.4.01.3300
44255-81.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MJR SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO : SE00002454 - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADVOGADO : BA00031987 - GRACIELA RIBEIRO
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O autor, ao atribuir o valor da causa, não pode, a seu livre arbítrio, estabelecer o
quantum nem para maior e nem para menor, cabendo-lhe tão-somente restringir o
valor da causa ao quantitativo econômico ínsito ao seu pedido principal.
Destarte, intime-se o autor para, em última oportunidade, cumprir o despacho de fls.
112, sob pena de indeferimento da inicial.
Numeração única: 12279-22.2015.4.01.3300
12279-22.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARIA GEORGINA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00033854 - WALLACE VIEIRA DE MOURA
REU : UNIAO FEDERAL
75
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Concedo o benefício da assistência judiciária e prioridade de tramitação do feito,
conforme requerido.
2.Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito
dos documentos juntados aos autos (fls. 23 a 33), que evidenciam a existência de
coisa julgada no processo nº 2010.33.00.003540-8 ajuizado por ela.
Numeração única: 30491-28.2014.4.01.3300
30491-28.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE SERROLANDIA
ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA
CELINO COSTA
ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos ali consignados...
Numeração única: 38405-46.2014.4.01.3300
38405-46.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : TIAGO DE MOURA SANTANA
ADVOGADO : BA00040319 - RICARDO PESSOA DOMENECH CARVALHO
REU : INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES
REU : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO : MG00051588 - ACI HELI COUTINHO
ADVOGADO : BA00030250 - GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR
ADVOGADO : BA00040319 - RICARDO PESSOA DOMENECH CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos ali consignados...
Numeração única: 47759-66.2012.4.01.3300
47759-66.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : DF00005974 - ANTONIO GILVAN MELO
ADVOGADO : PR00018970 - EDGAR LUIZ DIAS
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
REU : TRADICAO S/A CREDITO IMOBILIARIO
REU : TROPICAL CIA DE CREDITOS IMOBILIARIOS
REU : TABAJARA S/A CREDITO IMOBILIARIO
ADVOGADO : BA00031179 - LUCAS ROCHA MAIA GOMES
ADVOGADO : BA00029966 - VANIA OLIVEIRA REIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o agravo retido apresentado pela parte RÉ, nos termos dos art. 522 e 523
do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 33463-05.2013.4.01.3300
33463-05.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MUNICIPIO DE BELO CAMPO
ADVOGADO : BA00016230 - ANDREA RODRIGUES SIMAS CASTRO
ADVOGADO : BA00033179 - CIRO CALHEIRA MENEZES
ADVOGADO : BA00029246 - RICARDO GUSMAO CARVALHO
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - AGILÉCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o agravo retido apresentado pela parte RÉ, nos termos dos art. 522 e 523
do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias.
76
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 9521-07.2014.4.01.3300
9521-07.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : CARLOS JOSE SOUZA COSTA
ADVOGADO : BA00005906 - CARMELITA SOUZA COSTA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - SAMUEL AUGUSTO RODRIGUES NOGUEIRA NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o agravo retido apresentado pela parte RÉ, nos termos dos art. 522 e 523
do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 17652-68.2014.4.01.3300
17652-68.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : CACIQUE SERVICOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA E
OUTROS
ADVOGADO : BA00014947 - ALBERTO SOARES DE SAMPAIO GEYER
ABUBAKIR
ADVOGADO : BA00042129 - PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o agravo retido apresentado pela parte ré (PFN), nos termos dos art. 522 e
523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 20655-36.2011.4.01.3300
20655-36.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : CASA PRONTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
AUTOR : CASA PRONTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PERITO : JOSE SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso da parte RÉ ( fls.518/525) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no
prazo de lei.
Numeração única: 45983-60.2014.4.01.3300
45983-60.2014.4.01.3300 USUCAPIAO
REQTE : NELSON SANTOS PARAGUASSU DE SOUZA
ADVOGADO : BA00029449 - HIDELSON FIUZA GUIMARAES DE SENA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à(s) resposta(s) e aos
documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC). Nesse
mesmo prazo deverá manifestar-se, também, quanto à(s) resposta(s) e aos
documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC),
especificando, de logo, as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto.
Na hipótese de ser requerida prova pericial, deve indicar assistentes técnicos e
formular quesitos...
Numeração única: 17440-72.1999.4.01.3300
1999.33.00.017441-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : MARIA MILDES TORRES GOMES
ADVOGADO : BA00003923 - JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO
ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
77
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
1.Acolho os cálculos de fls.300/301, tendo em vista que neles a SECAJ se limitou a
atualizar os cálculos de fls.254 conforme determinado às fls.298.
De mais a mais, descabe reapreciação dos cálculos de fls.254 em face da eficácia
preclusiva da coisa julgada, haja vista a sua homologação conforme sentença de
fls.221/223.
2.Assim, intime-se a CEF para efetuar o depósito na conta vinculada da autora do
valor apurado às fls300/301, devidamente atualizado, no prazo de cinco dias..
Deverá fazer a devida comprovação mediante extrato. Decorrido o prazo supra e
não havendo cumprimento, voltem-me os autos para aplicação de multa...
Numeração única: 13306-40.2015.4.01.3300
13306-40.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MUNICIPIO DE CATU
ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA
CELINO COSTA
ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA
REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro a intimação ao Ministério Público Federal, por não se configurar hipótese
de atuação no feito, nos termos do art. 82 do CPC.
2.O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido
pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza, contido no art. 259,
do Código de Processo Civil.
3.Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a
inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico
pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o
respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do
feito sem resolução de mérito...
Numeração única: 27995-26.2014.4.01.3300
27995-26.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CARLOS ALBERTO RIBEIRO
ADVOGADO : BA00015655 - DERVANA SANTANA SOUZA COIMBRA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto
à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e
327 do CPC), especificando, de logo, as provas que pretende produzir, delimitando o
seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, deve indicar assistentes
técnicos e formular quesitos...
Numeração única: 40153-16.2014.4.01.3300
40153-16.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOICE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00013891 - SYLVIA SANTOS DE CARVALHO ALMEIDA
REU : DNOCS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA
AS SECAS
PROCUR : - MARTA FREIRE MEHMERI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto
à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e
327 do CPC), especificando, de logo, as provas que pretende produzir, delimitando o
seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, deve indicar assistentes
técnicos e formular quesitos...
Numeração única: 3691-26.2015.4.01.3300
3691-26.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : LOURIVAL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00010702 - DJALMA DA SILVA LEANDRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARISTELLA RAMOS VITORINO
78
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto
à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e
327 do CPC), especificando, de logo, as provas que pretende produzir, delimitando o
seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, deve indicar assistentes
técnicos e formular quesitos...
Numeração única: 14928-57.2015.4.01.3300
14928-57.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : VALDIR FARIAS AZEVEDO
ADVOGADO : CE0022343A - HELDER COSTA DA CAMARA
ADVOGADO : BA00044341 - JOSE MARIA GAMA DA CAMARA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Intime-se a parte autora para no, prazo de 05(cinco) dias, trazer aos autos uma
cópia da petição inicial para servir de contrafé, bem como informar seu endereço,
nos termos do art.39, inciso I , do CPC...
Numeração única: 13323-76.2015.4.01.3300
13323-76.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : EDISON PAULO BURY DA CUNHA
ADVOGADO : BA00025997 - RAFAEL SOUZA MAGALHAES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Defiro o pedido de assistência Judiciária.
2.O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido
pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza contido no art. 259,
do Código de Processo Civil, e sua definição pode repercutir sobre a competência
do juízo para processar e julgar o feito, considerando-se o disposto no art. 3º, § 3º
da Lei nº 10.259/01.
3."Em casos de desaposentação de benefício previdenciário, com o concomitante
pedido de concessão de novo benefício mais vantajoso, computando-se, neste
último, período laborado após a aposentadoria, o proveito econômico é representado
pela diferença entre o valor que se recebia e o valor que se passa a receber desde o
termo inicial do novo benefício." (TRF1. AGA 0010324-98.2011.4.01.0000 / MG.
REL. Desembargador Federal Francisco de Assis Betti. Segunda Turma. e-DJF1
p.094 de 22/08/2011).
4.Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o
valor da causa de forma discriminada, correspondente a eventuais parcelas
vencidas até a data da propositura da ação, acrescidas de 12 (doze) parcelas
vincendas da diferença entre o valor do benefício previdenciário atualmente
percebido e aquele que se pretende receber a partir do termo inicial do novo
benefício, juntando a documentação comprobatória do valor atual do benefício
previdenciário percebido por si, sob pena de extinção do feito sem resolução de
mérito.
5.Nesse mesmo prazo, deverá trazer aos autos cópias da petição inicial para
servirem de contrafé (uma para cada réu).
Numeração única: 13038-83.2015.4.01.3300
13038-83.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
REU : ESTADO DA BAHIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido
pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza, contido no art. 259,
do Código de Processo Civil.
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a
inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico
79
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o
respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do
feito sem resolução de mérito.
Numeração única: 12827-47.2015.4.01.3300
12827-47.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : ALBINO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO : BA00023800 - CARLOS BERKENBROCK
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária, conforme requerido.
2.Intime-se-a para trazer aos autos cópia da petição inicial para servir de contrafé,
bem como apresentar planilha que discrimine o valor da causa, obedecendo aos
critérios legais, nos termos do art. 260 do CPC, de modo a possibilitar a fixação da
competência para processamento e julgamento da presente demanda. Prazo de
10(dez) dias.
Numeração única: 13355-81.2015.4.01.3300
13355-81.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : TAMIRES CALAZANS DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00018517 - JOAO RODRIGUES VIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se.
O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido
pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza, contido no art. 259,
do Código de Processo Civil.
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a
inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico
pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o
respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do
feito sem resolução de mérito...
Numeração única: 10556-36.2013.4.01.3300
10556-36.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ROBERTO SOUZA
ADVOGADO : BA00032488 - CAETANO DE ANDRADE E DUARTE
ADVOGADO : BA00019360 - RENATA PRISCILLA CARDOSO CHAGAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO : BA00015871 - ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Aguarde-se o cumprimento do despacho exarado nesta data, nos autos do processo
anexo n. 0200133000211560...
Numeração única: 21156-39.2001.4.01.3300
2001.33.00.021156-0 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
AUTOR : ROBERTO SOUZA E OUTRO
ADVOGADO : BA00021698 - LORENA DE ALMEIDA CERQUEIRA LIMA
ADVOGADO : BA00012241 - MARIA QUITERIA ANDRADE RAMOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : ECONOMICO S/A CREDITO IMOBILIARIO CASAFORTE
ADVOGADO : BA00005344 - AIRTON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A despeito da advertência contida no segundo parágrafo do despacho de fl. 1466, a
CEF, sem qualquer justificativa insiste em requerer dilação de prazo.
80
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Dispõe o art. 14 do CPC, que são deveres das partes e de todos aqueles que de
qualquer forma participam do processo: ... V - cumprir com exatidão os provimentos
mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de
natureza antecipatória ou final. No presente caso, não é demasiado relembrar que a
determinação que ora se impõe, decorre do fato de que, desde 14/03/2008, à CEF
foi instada a apresentar o saldo atualizado dos depósitos judiciais realizados nos
autos. Ao invés, interpôs agravo de instrumento que foi convertido em retido,
estando a determinação, até a presente data, sem cumprimento, em processo cujo
ajuizamento se deu em novembro de 2011.
Desse modo, defiro parcialmente o pedido para que, em 24h cumpra o quanto lá
determinado, tendo em vista que desde a protocolização da petição de fl. 1471 até a
presente data, decorreu tempo suficiente para atendimento de dita determinação.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com novo pedido de prorrogação, fica
imposta a multa de R$200,00 por dia de atraso até que o comando seja atendido,
nos termos do Parágrafo Único do artigo anteriormente citado.
Numeração única: 35725-59.2012.4.01.3300
35725-59.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00017183 - BRUNO LOBO E SANTANA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dos documentos de fls. 126/141, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10
(dez) dias, devendo se manifestar conclusivamente se dá por cumprida a obrigação.
A não manifestação em impugnação específica importará concordância com os
valores apresentados.
Numeração única: 13080-35.2015.4.01.3300
13080-35.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM BA
ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA
CELINO COSTA
ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro a intimação ao Ministério Público Federal, por não se configurar hipótese
de atuação no feito, nos termos do art. 82 do CPC.
2.O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido
pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza, contido no art. 259,
do Código de Processo Civil.
3.Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a
inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico
pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o
respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do
feito sem resolução de mérito.
4.Nesse mesmo prazo, deverá trazer aos autos cópia da petição inicial para servir
de contrafé...
Numeração única: 14995-08.2004.4.01.3300
2004.33.00.014998-0 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : NADJA MATOS ROCHA
ADVOGADO : BA00030749 - THIAGO MORENO ROCHA DE BRITO
ADVOGADO : BA00007595 - WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00016780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
ADVOGADO : BA00014049 - PATRICIA SENA NEVES
ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à CEF para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se quanto às informações
trazidas pela parte autora remanescente, bem como quanto à contraproposta por ela
formulada...
81
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 45067-26.2014.4.01.3300
45067-26.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : ALBERTINO ALVES DE NOVAES E OUTROS
ADVOGADO : BA00008376 - ALESSANDRA BRANDAO BARBOSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o quanto
determinado às fls. 44, sob pena de indeferimento da inicial.
Numeração única: 14903-44.2015.4.01.3300
14903-44.2015.4.01.3300 IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
IMPTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA INFRAERO
ADVOGADO : BA00024499 - ANGELA MOISES FARIA LANTYER
ADVOGADO : BA00019978 - LUZYARA DE KARLA FELIX DA SILVA
IMPGDO : GERSON E CIA LTDA
IMPGDO : GERSON MASSA VIANA
IMPGDO : ELY CARVALHO PORTO E SILVA
ADVOGADO : BA0000799B - LUCIANA CRISTINA NNASCIMENTO REGO
VIANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ouça-se, em 05(cinco) dias o requerido, GERSON MASSA VIANA, a respeito da
impugnação ao valor da causa, nos termos do art. 261 do CPC...
Numeração única: 14904-29.2015.4.01.3300
14904-29.2015.4.01.3300 IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
IMPTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA INFRAERO
ADVOGADO : BA00024499 - ANGELA MOISES FARIA LANTYER
ADVOGADO : BA00019978 - LUZYARA DE KARLA FELIX DA SILVA
IMPGDO : GERSON E CIA LTDA
IMPGDO : GERSON MASSA VIANA
IMPGDO : ELY CARVALHO PORTO E SILVA
ADVOGADO : BA0000799B - LUCIANA CRISTINA NNASCIMENTO REGO
VIANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ouça-se, em 05(cinco) dias o requerido, GERSON MASSA VIANA, a respeito da
impugnação ao valor da causa, nos termos do art. 261 do CPC...
Numeração única: 12434-25.2015.4.01.3300
12434-25.2015.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARISTELA RAMOS VITORINO DE ASSIS
EMBDO : DINALVA COELHO SANTOS
ADVOGADO : BA00018878 - VICTOR HUGO LOPES DA SILVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a alegação de excesso de execução apresentada pelo INSS, recebo os
Embargos à Execução, com suspensão parcial do feito executivo, com a liberação
do(s ) valor(es) incontroverso(s) para pagamento do principal, nos termos do art.739-
A §§ 1º e 3º, do CPC.
Intime-se o embargado para impugná-lo, no prazo de 15 (quinze) dias...
Numeração única: 44189-72.2012.4.01.3300
44189-72.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : CARRILHO ROCHA
ADVOGADO : BA00017183 - BRUNO LOBO E SANTANA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO
82
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo os recursos da parte RÉ (fls.88/90) e do AUTOR (fls. 92/95) nos efeitos
devolutivo e suspensivo.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no
prazo de lei...
Numeração única: 15367-73.2012.4.01.3300
15367-73.2012.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015871 - ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO
ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA
RÉU : SILVANA DA SILVA ANTUNES
RÉU : FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO CUNHA DO AMARAL
RÉU : MARIA EUNICE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO : BA00034189 - ANDREIA SANTOS SOUZA DE CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal.
Numeração única: 28828-15.2012.4.01.3300
28828-15.2012.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S/A
ADVOGADO : BA0001067A - LEONEL WALLAU NORONHA
ADVOGADO : RJ00139229 - MARCUS MO PASSOS
ADVOGADO : RJ00085073 - RONALD FARIAS DA ROCHA
LITISPA : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA
IMPDO : COORDENADOR DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA
SANITARIA - ANVISA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal.
Numeração única: 22942-98.2013.4.01.3300
22942-98.2013.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI
RÉU : WILLIANS CRISTIANO DA SILVA
RÉU : MARIA HELENA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal.
Numeração única: 34047-38.2014.4.01.3300
34047-38.2014.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO
ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY
ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
RÉU : FLAVIANO DIAS DE OLIVEIRA
RÉU : FABIO SILVA DE OLIVEIRA
RÉU : ACIDALIA DA SILVA OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal.
83
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 8598-44.2015.4.01.3300
8598-44.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FERTIPAR FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO : BA00015631 - JENNER AUGUSTO KRUSCHEWSKY
ADVOGADO : BA00023215 - JULIANA CASTRO DE ANDRADE
IMPDO : COORDENADOR DE GESTAO PORTUARIA DA CODEBA EM
ARATU CANDEIAS
IMPDO : INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TITULAR DE
ARATU CANDEIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal.
Numeração única: 12673-29.2015.4.01.3300
12673-29.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : FABIANA DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00026842 - DAVI OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO : BA00041732 - ITALO MATOS AMORIM
IMPDO : DIRETOR DA INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal.
Numeração única: 16725-68.2015.4.01.3300
16725-68.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00014164 - ILCE MARQUES DE CARVALHO
IMPDO : SUPERINTENDENTE DO TRABALHO DA BAHIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal.
Numeração única: 17292-02.2015.4.01.3300
17292-02.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MATHEUS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO : BA00026958 - SEMIRAMIS CARRERA CIPRIANO
IMPDO : DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE DIREITO DA
UNIFACS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal.
84
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-12ª VARA FEDERAL
Juiz Titular : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES
Dir. Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 43381-67.2012.4.01.3300
43381-67.2012.4.01.3300 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA
ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO
ADVOGADO : BA00018596 - ROBERTA RIBEIRO MARAMBAIA
RÉU : JOAO BOSCO RAMOS FERREIRA
RÉU : MERIVALDO BISPO SANTOS
RÉU : MARIA HELENA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO : BA00023844 - ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO : BA00022860 - CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista
a prolação de sentença, para manifestação no prazo legal.
85
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
14ª Vara Cível - SJBA
86
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-14ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES
Dir. Secret. : BELA. MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 17275-63.2015.4.01.3300
17275-63.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : NAYANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : BA00033010 - FLAVIA MOREIRA FELIX
ADVOGADO : BA00024840 - MARCELA MOREIRA FELIX
REU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO - FNDE
REU : CENTRO UNIVERSITARIO JORGE AMADO UNIJORGE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante do exposto, remetam-se os autos à distribuição para que sejam distribuídos à
4a Vara Federal, por dependência à ação de n. 15035.04.2015.4.01.3300.
Numeração única: 12887-20.2015.4.01.3300
12887-20.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CYRENE PAIVA CARNAVALE
ADVOGADO : BA00019338 - ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO
ADVOGADO : BA00037601 - ELIANA DO CARMO PINTO DE ALMEIDA
ADVOGADO : BA00035003 - JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. ........ Defiro, por outro
lado, a prioridade de tramitação processual. Intime-se a parte autora parta recolher
as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos
do art. 257 do CPC.
Numeração única: 45061-19.2014.4.01.3300
45061-19.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : NIVALDO ROSA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO : BA00026721 - NALA COLARES NETO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : CHUI ENGENHARIA LTDA
REU : FAMILY LTDA SPE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Com tais considerações, indefiro o pleito antecipatório dos efeitos da tutela. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuíta.
Numeração única: 10453-58.2015.4.01.3300
10453-58.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : PLATAFORMA TRANSPORTES SPE S/A
ADVOGADO : BA00014947 - ALBERTO SOARES DE SAMPAIO GEYER
ABUBAKIR
87
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00042129 - PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Numeração única: 15125-12.2015.4.01.3300
15125-12.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : MAURICIO CONRADO SANTOS DE DEUS
ADVOGADO : BA00028491 - HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : ANA MARIA SANTOS DE DEUS
REU : ANA PRISCILA SANTOS DE DEUS
REU : ANDRE CONRADO SANTOS DE DEUS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, defiro, em parte o pedido de antecipação de tutela. ........Deverá o
autor juntar aos autos o processo de inventário, no prazo de quinze dias.
Numeração única: 16978-56.2015.4.01.3300
16978-56.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : NATALLY NOBRE DA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO : BA00034896 - ANNE GABRIELLE ALVES MOTA
ADVOGADO : BA00015186 - LAIS PINTO FERREIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais
Federais desta Seção Judiciária.
Numeração única: 3276-77.2014.4.01.3300
3276-77.2014.4.01.3300 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE : MUNICIPIO DE CALDEIRAO GRANDE BA
ADVOGADO : BA00016294 - JULIANO SOUZA COSTA
ADVOGADO : BA00016343 - RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - GIOVANI CARDOSO SOARES
PROCUR : - HENRIQUE ARAUJO GALVAO DE CARVALHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, uma vez que o
repasse do FUNDEF deve ser utilizado pelo Município tão somente nas ações
consideradas como de finalidade específica definida constitucionalmente.
.............Intimem-se as partes para ciência.
88
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-14ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES
Dir. Secret. : BELA. MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6187-28.2015.4.01.3300
6187-28.2015.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
PROCUR : - LEONARDO LIMA NAZARETH ANDRADE
EMBDO : RAIMUNDO VANDERLEI OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00005082 - BOLIVAR FERREIRA COSTA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Por tempestivos, recebo os presentes embargos. Vista à parte embargada para,
querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias.
Numeração única: 17103-92.2013.4.01.3300
17103-92.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : ANTONIO FERREIRA GOMES
ADVOGADO : BA00017119 - LORENA AMORIM NASCIMENTO
BERNARDINO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU : UNIAO FEDERAL
REU : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
ADVOGADO : BA00024290 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Defiro o requerimento da CBTU de fl. 426, concedendo a prorrogação do prazo, por
mais dez dias, para finalidade ali anunciada.
Numeração única: 20505-55.2011.4.01.3300
20505-55.2011.4.01.3300 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE : MUNICIPIO DE UMBURANAS BA
ADVOGADO : BA00014622 - DEBORAH CARDOSO GUIRRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Defiro o prazo requerido de trinta dias para a autora diligenciar o prosseguimento da
presente execução.
Numeração única: 15220-76.2014.4.01.3300
15220-76.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : AMELIA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00041361 - JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR
REU : UNIAO FEDERAL PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
89
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da Carta de Concessão do
benefício previdenciário de aposentadoria, haja vista a alegação da União no sentido
de que a autora à época das declarações, apesar de já se encontrar com idade de
67 a 68 anos, não era aposentadoria, por isso seus rendimentos foram considerados
tributáveis (fl. 78). Prazo de dez dias.
Numeração única: 38371-71.2014.4.01.3300
38371-71.2014.4.01.3300 JUSTIFICAÇÃO
AUTOR : LINDINALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO : BA00021780 - MARCELO MOREIRA
RÉU : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 13 ZONA
CREF13 BA-SE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a parte requerente para, em dez dias, trazer para os autos o rol de
testemunhas a serem ouvidas, nos termos do art. 863 do CPC.
Numeração única: 13105-82.2014.4.01.3300
13105-82.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : ADAILTON FERNANDES DO ROSARIO
ADVOGADO : BA00026336 - DANIELLE MARQUES DE CERQUEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a parte autora para adequar o valor da causa aos reflexos econômicos
oriundos do pagamento das parcelas vencidas e vincendas do benefício
previdenciário que ora postula. Prazo de dez dias.
Numeração única: 26030-47.2013.4.01.3300
26030-47.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 13A
REGIAO CREF13/BA-SE
ADVOGADO : BA00032262 - TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS
EXCDO : ACADEMIA DRAGAO MALHADO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Renovo o prazo por dez dias para a parte exequente se manifestar sobre a certidão
de fl. 79, requerendo o que entender pertinente.
Numeração única: 17270-41.2015.4.01.3300
17270-41.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : CARLOS ALBERTO SILVA E OUTRO
ADVOGADO : BA00026025 - JAMILLE RIGAUD DE AZEREDO COUTINHO
ADVOGADO : BA00014984 - JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO
REU : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
REU : URBS HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S/A
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Dê-se prioridade de tramitação.......... Intime-se a parte autora para, no prazo dez
dias, emendando a peça inaugural, incluir a Caixa Econômica Federal na lide ( ver.
fls.. 243/244 e 246).
Numeração única: 42622-74.2010.4.01.3300
42622-74.2010.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
ADVOGADO : BA00035912 - MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY
ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
EXCDO : ABELARZIA REGIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
EXCDO : ADEMILSON DA SILVA FERREIRA
90
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
EXCDO : MILTON FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00038115 - MONIQUE ANDRADE MACEDO SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a CEF para providenciar, junto ao juízo deprecado, o pagamento das
custas da carta precatória, trazendo aos autos comprovante do cumprimento desta
ordem. Prazo de dez dias.
Numeração única: 11355-45.2014.4.01.3300
11355-45.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : GRAFTECH BRASIL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO : BA00021359 - AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em razão da antecipação de tutela deferida às fls. 52/54, recebo o recurso de
apelação tempestivamente interposto pela União apenas no efeito devolutivo. Intime-
se o apelado para contrarrazões no prazo legal. Caso a resposta contenha alegação
acerca da admissibilidade do recurso, retornem conclusos. Ausente tal questão ou
não apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância, salvo
na hipótese de recurso adesivo.
Numeração única: 10442-63.2014.4.01.3300
10442-63.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : VALDIVINA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO : BA0001127A - CARLOS ALBERTO SOARES BORGES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO : BA00035912 - MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY
ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO
ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
A decisão liminar proferida às fls. 66/69 deferiu em parte a antecipação de tutela
para determinar "que a parte ré proceda à retirada do nome da autora do SPC,
SERASA e CADIN mediante o pagamento, diretamente ao agente financeiro, do
valor da prestação de R$400,00 (quatrocentos reais), desde janeiro/2013,
devidamente acrescida de juros, correção monetária e multa nos termos do
contrato." Entretanto, o que se observa das peças de fls. 95, 134, 145 e 160 é que a
parte demandante, contrariando a ordem acima, vem realizando depósitos judiciais
de forma aleatória e sem apresentar qualquer justificativa para esta conduta. Diante
do exposto, determino: 1. expeça-se alvará para levantamento em favor da CEF do
valor integral depositado na conta judicial 0640.005.01401872-2, alocando-o no
contrato habitacional objeto da presente demanda; 2. oficie-se à CEF/PAB-Justiça
Federal para proceder ao bloqueio da mencionada conta para recebimento de novos
depósitos. A seguir, intime-se o expert para elaborar o laudo pericial, em
consonância com os termos da decisão de fls. 146/148, devendo levar em
consideração, ainda, os depósitos judiciais efetuados pela mutuária no bojo destes
autos. Intimem-se.
Numeração única: 30664-52.2014.4.01.3300
30664-52.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : REGINA CELIA DA SILVA
ADVOGADO : BA00025152 - JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
À vista da antecipação de tutela deferida na sentença proferida às fls. 145/151,
recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pelo INSS apenas no
efeito devolutivo. Intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal, devendo,
na mesma oportunidade, ter ciência da informação do INSS de fl. 170.
91
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-14ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES
Dir. Secret. : BELA. MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4094-29.2014.4.01.3300
4094-29.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : RUI CALDAS BRANDAO
ADVOGADO : BA00019519 - KELLYANNE KENNY AMARAL MORAIS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante do exposto, resolvo o mérito da vertente ação com base no art. 269, I, do
CPC, e julgo parcialmente procedente o pedido. ..........Valor do porte de remessa e
retorno R$ 123,80.
Numeração única: 9773-10.2014.4.01.3300
9773-10.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00032551 - HERRICK DE SOUZA MARINHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria, por
não ter o demandante alcançado o tempo de contribuição mínimo para obtenção da
inatividade remunerada.
Numeração única: 40131-55.2014.4.01.3300
40131-55.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR : SONIA MARIA BECHTINGER SIMON
ADVOGADO : SP00200318 - ANTONIO MARCELO DA COSTA PEDREIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante do exposto, resolvo o mérito da vertente ação com base no art. 269, I, do
CPC e julgo procedente o pedido. -------- Na mesma oportunidade, deverá a autora
ser intimada para informar os dados solciitados no ofício de fl. 183, com vistas à
devolução das custas recolhidas a maior.
Numeração única: 30485-21.2014.4.01.3300
30485-21.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE UTINGA
ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA
CELINO COSTA
ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA
REU : UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
92
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito da demanda
nos termos do art. 269, I, do CPC. .....Condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, que arbitro em R$ 3.000,00, nos termos do art. 20,
parágrafo 4, do CPC. ..............Valor do porte de remessa e retorno R$ 87,00.
Numeração única: 15059-66.2014.4.01.3300
15059-66.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - LUCIANO FABRIZZIO SERRA COSTA
REU : LUNA BV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO : BA00026201 - ANDRE TONHA CARDOSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, homologo a transação efetivada entre as partes, resolvendo o mérito
da presente demanda, a teor do art. 269, III, do CPC. -----------Onde se lê Condeno a
parte autora a pagar a metade do valor das custas ................ leia-se: Deixo de
condenar a parte autora ao pagamento das custas, em razão de tratar-se de
autarquia federal, beneficiária de isenção. Condeno a parte ré ao pagamento de
metade das custas judiciais, nos termos do art. 26 parágrafo 2 do CPC. Mantenho a
sentença nos demais termos.
Numeração única: 46458-16.2014.4.01.3300
46458-16.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : ARLINDO ARAUJO LIMA
ADVOGADO : BA00027814 - REGINALDO DANTAS DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante do exposto, resolvo o mérito da vertente ação com base no art. 269, I, do
CPC e julgo parcialmente procedente o pedido. ...........Valor do porte de remessa e
retorno R$ 123,80.
93
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
15ª Vara JEF - SJBA
94
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Subst. : DRA.MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Juiz(a) Titular : DR.CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Autos com Ordinatório
05062
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0019147-16.2015.4.01.3300
201533000089888
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ARLINDA BATISTA DE JESUS
Advg. : BA00009375 - ANGELO RAMOS PEREIRA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"1. Considerando a necessidade de prova pericial para a formação do
convencimento do Juiz, o pedido de antecipação de tutela será apreciado
quando da prolação da sentença;
2. Intime-se a parte autora da designação da pericia socioeconômica,
para a qual fica de logo nomeada a profissional TEREZINHA DE JESUS DO
CARMO que também deverá ser intimada deste ato..."
0005444-18.2015.4.01.3300
201533000019480
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MARIA ROSA DE JESUS
Advg. : BA0000887B - KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0009449-83.2015.4.01.3300
201533000037845
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : COSME ALVES MIRANDA
Advg. : BA00027993 - JOSE SOUZA DOS SANTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...fica o recurso da parte ré recebido no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, caso queira, no
prazo de 10 dias, bem como da sentença proferida, caso ainda não tenha
sido. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Superior
Instância."
95
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
96
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Subst. : DRA.MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Juiz(a) Titular : DR.CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Autos com Decisão
05064
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0018319-20.2015.4.01.3300
201533000082066
Cível / Fgts / Jef
Autor : JORGE LUIZ DA SILVA BRITO
Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE
BRITTO
Autor : JONALDO VIANA SOUZA
Autor : JORGE PINHEIRO
Autor : JOSE ANTONIO DOS SANTOS
Autor : JORGENALDO DA CONCEICAO
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...Do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa
das peças processuais relativas ao autor, Jorge Luiz da Silva Brito, a
Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA.
Retifique-se a autuação, fazendo constar no pólo ativo JONALDO VIANA
SOUZA.
Após, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de
Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.381.683-PE, que determinou a
suspensão dos processos em que se pretende o afastamento da TR como
índice de correção dos saldos do FGTS, determino o sobrestamento dos
presentes autos, até ulterior deliberação da referida Corte."
0018318-35.2015.4.01.3300
201533000082052
Cível / Fgts / Jef
Autor : ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE
BRITTO
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"A utilização do litisconsórcio ativo facultativo é prejudicial ao andamento
dos feitos, porque tumultua a instrução processual, aspecto que contraria os
princípios norteadores das atividades do Juizado Especial Federal,
especialmente o célere andamento.
Destarte com fulcro no inciso II, do art. 125, do CPC e no art. 2º da Lei
9.099/95, indefiro a petição inicial em relação a ROBERTO BISPO DOS
97
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
SANTOS, ROBERTO RIVELINO RAMOS, ROQUE RAIMUNDO DOS
SANTOS e ROGERIO NUNES DE OLIVEIRA.
Intime-se.
Retifique-se a autuação.
Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos do
Recurso Especial n. 1.381.683-PE, que determinou a suspensão dos
processos em que se pretende o afastamento da TR como índice de
correção dos saldos do FGTS, determino o sobrestamento dos presentes
autos, até ulterior deliberação da referida Corte."
0063591-52.2006.4.01.3300
200633009159902
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor : EDILZA BATISTA
Advg. : BA00016863 - ULYSSES CALDAS PINTO NETO
Advg. : BA00004000 - ROGERIO ATAIDE CALDAS PINTO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...Tendo em vista a necessidade de comprovação do vínculo empregatício
da parte autora, converto o julgamento em diligência e designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 05/10/2015, às 15h:20min, na sala de
audiências da 15ª Vara.
Deve a parte autora apresentar, em 10 (dez) dias, documentos que
comprovem a existência do vínculo no período entre 05.03.1992 e
30.12.2004.
As partes ficam cientes de que:
I - caso queiram ouvir testemunhas, (indispensáveis à comprovação do
vínculo empregatício), as quais serão inquiridas apenas acerca de pontos
controvertidos da causa, deverão trazê-las consigo na data marcada para
audiência, até o máximo de 03 (três) pessoas, independentemente de
intimação..."
0018064-62.2015.4.01.3300
201533000079753
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : MARIA RENILDES DOS SANTOS FILHA
Advg. : BA00031634 - ERROL WESTON PEREIRA DE
BRITO
Advg. : BA00030863 - LUIS EDUARDO BISPO DOS
SANTOS E SANTOS
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL..."
98
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Subst. : DRA.MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Juiz(a) Titular : DR.CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Autos com Despacho
05063
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0036014-55.2013.4.01.3300
201333000124991
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor : MILTON MACEDO DE CARVALHO
Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA
AZEVEDO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0043718-85.2014.4.01.3300
201433000225903
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MARINALVA SANTOS SOUZA
Advg. : BA00022899 - JAMILE CARDOSO VIVAS
Advg. : BA00039854 - CAMILA ALVES DOS SANTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Ante o quanto decidido em sede de mandado de segurança na Turma
Recursal, já enviado e-mail à instituição financeira, a Secretaria proceda à
confirmação da ciência.
Intimem-se as partes.
A parte autora para ciência de que eventual levantamento somente está
autorizado quanto ao incontroverso.
Suspenda-se o curso até que haja comunicado da Turma Recursal acerca
do recurso interposto."
0011499-82.2015.4.01.3300
201533000048046
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : FERNANDA DO ESPIRITO SANTO
Advg. : BA00040794 - BRIGIDO NUNES DE REZENDE
NETO
Reu : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO - FNDE
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu : UNIME - UNIAO METROPOLITANA DE
EDUCACAO E CULTURA
99
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"
Tendo em vista as informações contidas na contestação do FNDE, converto
o julgamento em diligência e determino:
1) Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o
comparecimento a uma agência da CEF, para apresentação de fiador e
documentos necessários ao aditamento.
2) Após, intime-se a CEF para, em 10 (dez) dias, informar se houve a
parte autora apresentou o fiador, se há alguma pendência quanto ao fiador
apresentado e se falta algum procedimento para realização do aditamento,
que dependa da parte autora."
100
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Subst. : DRA.MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Juiz(a) Titular : DR.CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Autos com Sentença
05061
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0014538-87.2015.4.01.3300
201533000064561
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ANTONIO MARCENO RIBEIRO
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0015896-87.2015.4.01.3300
201533000068627
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : EMANUEL DOS SANTOS NASCIMENTO
Advg. : BA00039012 - EMILE LETICIA SALES
NASCIMENTO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0017942-49.2015.4.01.3300
201533000078587
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor : LUZIA TELES ROCHA
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018021-28.2015.4.01.3300
201533000079352
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MANOEL PEREIRA DE MATTOS
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018151-18.2015.4.01.3300
201533000080552
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor : JOSE DA CONCEICAO FILHO
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
101
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
INSS
0018162-47.2015.4.01.3300
201533000080655
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor : CARLOS MAURICIO DA SIQUEIRA TORRES
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018390-22.2015.4.01.3300
201533000082748
Cível / Tributário / Jef
Autor : ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA CERQUEIRA
PASSOS
Advg. : BA00034240 - CATARINA BASSI PERES DE
MACEDO
Reu : FAZENDA NACIONAL
0018468-16.2015.4.01.3300
201533000083472
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MANOEL FRANCO DOS SANTOS
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018501-06.2015.4.01.3300
201533000083808
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : UBALDO CESAR ROCHA FIDELIS
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018504-58.2015.4.01.3300
201533000083839
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : LEOVAL CANDIDO DOS SANTOS
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018701-13.2015.4.01.3300
201533000085480
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ANALINA DOS SANTOS CRUZ
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018716-79.2015.4.01.3300
201533000085623
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor : KELMANE DIAS FONTES
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018753-09.2015.4.01.3300
201533000085997
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
102
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Autor : CLEOBALDO ALVES DE SOUZA
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018771-30.2015.4.01.3300
201533000086170
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor : CELESTINA PEREIRA DA SILVA MIRANDA
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018772-15.2015.4.01.3300
201533000086183
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor : MARIA DE LOURDES TORRES
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018775-67.2015.4.01.3300
201533000086210
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MARIA DO CARMO BARBOSA DOS SANTOS
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018818-04.2015.4.01.3300
201533000086639
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : DERALDO DOS SANTOS REIS
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018821-56.2015.4.01.3300
201533000086660
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOSE ALBERTO DOS SANTOS SOUZA
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018913-34.2015.4.01.3300
201533000087569
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ELISIA FERREIRA DA SILVA
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...Ante o exposto, rejeito o pedido..."
0015699-35.2015.4.01.3300
201533000066709
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : CREUZA MARIA DA SILVA
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
103
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PINELLI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0016436-38.2015.4.01.3300
201533000073632
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOSAFA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advg. : BA00031403 - CLAUDIO DE SENA GUEDES
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018410-13.2015.4.01.3300
201533000082930
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : EDSON SOUZA COSTA
Advg. : BA00022860 - CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA
Advg. : BA00023844 - ANA KARINA PINTO DE
CARVALHO SILVA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018411-95.2015.4.01.3300
201533000082943
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOAO CLIMACO DA ANUNCIACAO
Advg. : BA00020713 - RICARDO ALEXANDRE ARAUJO
PEIXOTO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0018791-21.2015.4.01.3300
201533000086375
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : NILZA CARDOSO DOS SANTOS
Advg. : BA00029403 - LEONARDO SANTANA MACIEL
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO..."
0036825-78.2014.4.01.3300
201433000188905
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : JAIRO ALCANTARA SILVA
Advg. : BA00034272 - CAMILLA BENTO DE ARAUJO
MESQUITA
Advg. : BA00035202 - HENRIQUE BONIFACIO ALVES
BARNABE
Autor : IVANA MARIA RIOS SILVA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0008854-84.2015.4.01.3300
201533000032846
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : MARIA MADALENA LOGETTO CAETITE GOMES
Advg. : BA00035836 - MILTON SOUZA GOMES JUNIOR
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0016468-43.2015.4.01.3300
201533000073958
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor : JOSE JORGE NEVES CONCEICAO
Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA
AZEVEDO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
104
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...ISTO POSTO, rejeito os embargos..."
0043655-60.2014.4.01.3300
201433000225270
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : THIAGO GONCALVES SANTIAGO
Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO
SANT ANA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...julgo improcedente o pedido de auxílio-acidente formulado pela parte
autora, com exame do mérito, em aditamento a sentença anexada ao autos
em 24/04/2015..."
0001964-32.2015.4.01.3300
201533000007962
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : ALCILEIDE ALMEIDA DE FREITAS
Advg. : BA00012246 - JOSE GERALDO DA COSTA LEAL
Reu : BANCO PANAMERICANO S/A
Advg. : PE00021714 - FELICIANO LYRA MOURA
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...ISTO POSTO, não conheço dos embargos e, nesta oportunidade, declaro
o trânsito em julgado da sentença para a Caixa econômica Federal..."
0048773-17.2014.4.01.3300
201433000244475
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : LAUDICEIA ALVES GUIA DA CONCEICAO
REPRESENTADA POR EVERALDO RODRIGUES
DA CONCEICAO
Advg. : BA00035009 - QUETMA BARBOSA DE LIMA
SOARES
Advg. : BA00034942 - MILENA SINALLI DOS REIS
GONCALVES
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido..."
0048773-17.2014.4.01.3300
201433000244475
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : LAUDICEIA ALVES GUIA DA CONCEICAO
REPRESENTADA POR EVERALDO RODRIGUES
DA CONCEICAO
Advg. : BA00035009 - QUETMA BARBOSA DE LIMA
SOARES
Advg. : BA00034942 - MILENA SINALLI DOS REIS
GONCALVES
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
105
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...acolho parcialmente os embargos para ajustar a fundamentação da
sentença no ponto acima expendido, mantendo-a intacta em sua conclusão
e demais termos."
0007475-11.2015.4.01.3300
201533000031310
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : JOSE RODNEY SILVA LUCIO
Advg. : BA00034558 - MORJANA BATISTA SOUSA
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0009854-22.2015.4.01.3300
201533000041667
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ROBERTO DOS SANTOS DAMIAO
Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE
BRITTO
Advg. : BA00026376 - NANCI LORENA PINHEIRO DE
BRITO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido..."
0003301-27.2013.4.01.3300
201333009664901
Cível / Tributário / Jef
Autor : LUIZ CARLOS DANTAS DE SOUZA
Advg. : BA00009474 - EDMUNDO SAMPAIO JONES
Reu : UNIAO FEDERAL - PFN
0007056-88.2015.4.01.3300
201533000027340
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : NADIR DE FREITAS SANTOS
Advg. : BA00025152 - JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...JULGO PROCEDENTE o pedido..."
0007082-86.2015.4.01.3300
201533000027577
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOSE CARLOS FERREIRA LUCAS
Advg. : BA00013695 - HERMINALVO EMANUEL
MONTEIRO DE LIMA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"...julgo parcialmente procedente o pedido..."
0013841-66.2015.4.01.3300
201533000057881
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ELINALDO OLIVEIRA DOS ANJOS
Advg. : BA00017627 - ANTONIO PEDRO DE JESUS NETO
106
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"..., julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora..."
107
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
17ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJBA
108
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-17ª VARA - ESPECIALIZADA
CRIMINAL
Juiz Titular : DR. ANTONIO OSWALDO SCARPA
Dir. Secret. : BELA. ERIKA LUCIA DE CARVALHO SÁ
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. DANIELLI FARIAS RABÊLO LEITÃO RODRIGUES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 35915-22.2012.4.01.3300
35915-22.2012.4.01.3300 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - ANDRE LUIZ BATISTA NEVES
REU : MARCELO DE OLIVEIRA GUIMARAES
REU : CLEMILTON ANDRADE REZENDE
REU : IOLANDO SILVA COSTA
REU : HELIO HENRIQUE BAHIA GUIMARAES
ADVOGADO : BA00013868 - ADRIANO ALMEIDA FONSECA
ADVOGADO : BA00014355 - ANA LIVIA PEREIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00033081 - ANA PAULA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO : BA00022960 - CARLA GARRIDO BAHIA GUIMARAES
ADVOGADO : BA00033714 - FERNANDA LIMA COSTA
ADVOGADO : BA00SE2454 - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADVOGADO : BA00031987 - GRACIELA RIBEIRO
ADVOGADO : BA00043486 - HELIO HENRIQUE BAHIA GUIMARAES
ADVOGADO : BA00020471 - LUCIANA DE MEDEIROS GUIMARAES
ADVOGADO : BA00042979 - MARCELO AUGUSTO DE MEDEIROS
GUIMARAES
ADVOGADO : BA00018628 - MARUZA NERY TENISI
ADVOGADO : BA00022618 - RENATA DE MEDEIROS GUIMARAES
PROCUR : - ANDRE LUIZ BATISTA NEVES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Despacho de fl. 781: "Dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 5 (cinco)
dias, para apresentação das alegações finais, nos termos do parágrafo único do art.
404 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008." INTIMAÇÃO DA
DEFESA
Numeração única: 4372-98.2012.4.01.3300
4372-98.2012.4.01.3300 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - OLIVEIROS GUANAIS DE AGUIAR FILHO
REU : ANTONIO CEZAR VICENTE TEIXEIRA
REU : NEY TEIXEIRA VICENTE
REU : RUY TEIXEIRA VICENTE
REU : CLOVES NOVAES SCHRAMM
ADVOGADO : BA00017449 - ANTONIO VIEIRA
ADVOGADO : BA00034058 - EDSON ANTONIO XAVIER EVANGELISTA
ADVOGADO : BA00003124 - FERNANDO SANTANA
ADVOGADO : BA00033191 - HERBERTH RAIMUNDO SCHRAMM BARROS
ADVOGADO : BA00018399 - LOURIVAL VIEIRA
ADVOGADO : BA00041041 - MARIANA MADERA NUNES
ADVOGADO : BA00020225 - RAFAEL DE SA SANTANA
ADVOGADO : BA00035706 - VITOR DE SÁ SANTANA
109
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Despacho de fl. 1512: " Vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 5 (cinco)
dias, para apresentação das alegações finais, nos termos do parágrafo único do art.
404 do CPP." INTIMAÇÃO DA DEFESA
110
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
19ª Vara Execução Fiscal - SJBA
111
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-19ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
Juiz Titular : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
Dir. Secret. : ALEXANDRE DE ATAIDE DELGADO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 33369-91.2012.4.01.3300
33369-91.2012.4.01.3300 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - ANDREI SCHRAMM DE ROCHA
PROCUR : - MARCELA BASSI PERES
EXCDO : L S SPINOLA
EXCDO : LAFAIETE DE SOUZA SPINOLA
ADVOGADO : BA00041341 - PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Desse modo, indefiro o pedido de desbloqueio. No que diz respeito ao valor de
R$1.406,90, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o
extrato da sua conta mantida no Banco do Brasil...
112
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-19ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
Juiz Titular : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
Dir. Secret. : ALEXANDRE DE ATAIDE DELGADO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 28007-45.2011.4.01.3300
28007-45.2011.4.01.3300 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - ANDREI SHRAMM DE ROCHA
EXCDO : ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E
EXTENSAO LTDA FACULDADE RUY BARBOSA
ADVOGADO : BA00014458 - ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA
ADVOGADO : BA00017865 - ROGERIO REIS SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Intime-se o exequente identificado na petição inicial de execução de honorários
advocatícios para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a referida peça, requerendo a
citação da Fazenda Nacional para opor embargos, nos termos do art. 730 c/c art.
282, inciso VII, do Código de Processo Civil.
113
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
21ª Vara JEF - SJBA
114
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
21ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DR.FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Expediente do dia 06 de Maio de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0014245-20.2015.4.01.3300
201533000061775
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOANA DARC CAETANO DE SANTANA
Advg. : BA00025776 - VITOR H. ZIMMER
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
[...] Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A 9ª VARA
FEDERAL DESTA SECCIONAL, determinando a remessa do presente
processo à Distribuição, para que cumpra a regra de prevenção inserta no
art. 253, II, do CPC. [... ]
0014099-76.2015.4.01.3300
201533000060310
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOSE AILTON DO SOCORRO
Advg. : BA00026868 - ROQUENALVO FERREIRA
DANTAS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
[...] Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A 9ª VARA
FEDERAL DESTA SECCIONAL, determinando a remessa do presente
processo à Distribuição, para que cumpra a regra de prevenção inserta no
art. 253, III, do CPC. [...]
115
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
21ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DR.FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Expediente do dia 06 de Maio de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0050534-83.2014.4.01.3300
201433000249090
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA
Advg. : BA00023526 - JOAO PEDRO BRITO DA MANA
PEREIRA COSTA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Observa-se dos autos que a carteira de identidade da parte autora foi
emitida com base em sua certidão de casamento, que não foi juntada aos
autos.
Assim, por considerar que a parte autora omitiu-se em juntar documento
que considero imprescindível ao desate da lide, cancelo a audiência
marcada para o próximo dia 12/05/2015, e determino a intimação da parte
autora para que, em 30 dias, junte aos autos sua certidão de casamento,
sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Cumprida a diligência, ouça-se o INSS, em 10 dias, designando-se, em
seguida, nova data para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Do contrário, voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes, com urgência.
Cumpra-se.
0020796-50.2014.4.01.3300
201433000113632
Cível / Tributário / Jef
Autor : JOSE ALBERTO CERQUEIRA DO NASCIMENTO
Advg. : BA00025997 - RAFAEL SOUZA MAGALHAES
Reu : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Indefiro a devolução de prazo requerida pela parte autora na petição
anexada em 03.03.2015, por verificar que o prazo para a manifestação da
RPV juntada nos autos, expirou-se em 23.02.2015.
Proceda-se a migração da RPV.
Intime-se tão somente a parte autora.
116
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0041372-64.2014.4.01.3300
201433000214490
Cível / Serviço Público / Jef
Autor : ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO
Advg. : BA00015343 - ROBERTO DE SOUZA MATOS
JUNIOR
Reu : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nada a prover quanto à Petição registrada em 20/03/2015, vez que a
irresignação em face da Sentença somente pode ser manifestada pelo meio
de impugnação previsto em lei.
Certificado o trânsito em julgado desta ação, arquivem-se os autos.
0006796-11.2015.4.01.3300
201533000024835
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JUCIMAR SANTOS NUNES MOTA
Advg. : BA00043826 - DAVI OLINTO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
A autora pleiteia, com a presente ação, que o INSS conceda o benefício de
pensão por morte em virtude do falecimento de Emanuel Borges Mota.
Apesar de ser inconteste a dependência econômica, o INSS alegou que não
houve comprovação da qualidade de segurado do de cujus, pois a
contribuição versada na competência de janeiro/2014 ocorreu ante a
iminência de sua morte e dissociada de labor. Ademais, o vínculo trabalhista
que consta na CTPS não foi registrado no CNIS.
Desta feita, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para averiguar se
houve de fato o vínculo de empregado doméstico, a ser realizada no dia
13/08/2015, às 14:30 horas, na sede deste Juizado.
Deverão as partes trazer as testemunhas a serem ouvidas, no máximo de
03 (três), independente de intimação. Outrossim, a autora deve trazer a
CTPS do falecido e outros documentos comprobatórios do vínculo, a
exemplo de recibos de pagamento de verbas salariais, bem como trazer
como testemunha o próprio empregador.
Intimem-se.
117
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
21ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DR.FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Expediente do dia 06 de Maio de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0021361-14.2014.4.01.3300
201433000118823
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : FERNANDA FERREIRA DE JESUS
Advg. : BA00028325 - FREDERICO TAVARES TAMBON
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª
Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a):
intimação da parte autora para tomar ciência do depósito efetivado na Caixa
Econômica Federal referente à RPV expedida nestes autos.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
0047442-97.2014.4.01.3300
201433000241572
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : AMILTON SOBRAL CORREIA
Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO
SANT ANA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
De ordem do MM. Juiz da 21ª Vara Federal, nos termos da Portaria
Conjunta nº 01 de 19/05/14 da Seção Judiciária do Estado da Bahia e da
procuradoria Federal Especializada e da Portaria nº 02, de 20/08/2014, fica
determinado(a) o(a):
Intimação da parte autora da retificação da data perícia, que será realizada
no dia 14/05/15, às 09:30 horas, pelo Dr.(a) MARCELO MACHADO, no
andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n,
Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71)
3616-4603 (em frente à Embasa).
118
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0013751-58.2015.4.01.3300
201533000056979
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : LILIA DA SILVA SANTOS
Advg. : BA00015447 - EURENICE RODRIGUES DE
MAGALHAES
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª
Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a):
Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas
previdenciárias e assistenciais, o pedido de concessão do benefício de
assistência judiciária gratuita e os requerimentos de antecipação de tutela
somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude
da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade
de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o
fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos
casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição,
inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos
particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia
administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-
doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da
colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa
complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos
por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da
parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por
morte).
Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora
determinada, a ser realizada no dia 28/05/2015, às 15:00 horas, pelo
Dr.(a)JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO no andar térreo
do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro
Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-
4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$
200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada
a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF
Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo,
estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, bem como
entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de
que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos
exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha
relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames
laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não
comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.[...]
0015643-07.2012.4.01.3300
201233009494635
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOELITON FERREIRA DO MONTE
Advg. : BA00031607 - LUIS HENRIQUE POSSARI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria Conjunta nº 01, de 19/05/14, da 21ª Vara do Juizado
Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e da Procuradoria
Federal Especializada - INSS, alterada pela Portaria Conjunta nº 02, de
119
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
03/09/2014, e da Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz da 21ª Vara
Federal, fica determinado(a) o(a):
Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de
concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por
ocasião da prolação da sentença.
Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas
previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela
somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude
da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade
de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o
fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos
casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição,
inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos
particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia
administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-
doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da
colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa
complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos
por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da
parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por
morte).
Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora
determinada, a ser realizada no dia 29/05/15, às 12:40 horas, pelo Dr.(a)
_ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no andar térreo do Prédio dos
Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da
Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-4603 (em frente à
Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$ 200,00 (duzentos
reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá indicar
assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada a intimação do
INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA. O(a)
perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria
Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, juntados a seguir, bem como entregar o
laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de que
deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames
periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente
à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais,
guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no
prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.[...]
0011116-46.2011.4.01.3300
201133009264661
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOAO ARAUJO DOS SANTOS
Advg. : BA00009975 - MARIA NEUMA MACIEL BRITO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria Conjunta nº 01, de 19/05/14, da 21ª Vara do Juizado
Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e da Procuradoria
Federal Especializada - INSS, alterada pela Portaria Conjunta nº 02, de
03/09/2014, e da Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz da 21ª Vara
Federal, fica determinado(a) o(a):
Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de
concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por
ocasião da prolação da sentença.
Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas
previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela
somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude
da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade
120
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o
fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos
casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição,
inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos
particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia
administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-
doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da
colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa
complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos
por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da
parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por
morte).
Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora
determinada, a ser realizada no dia 28/05/15, às 13:40 horas, pelo Dr.(a)
JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO, no andar térreo do
Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro
Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-
4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$
200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada
a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF
Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo,
estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, juntados a
seguir, bem como entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte
autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados
para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos
de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos,
relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em
caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua
ausência. [...]
0014614-14.2015.4.01.3300
201533000064900
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor : IVAN SILVA SOUZA
Advg. : BA00026380 - EZEQUIAS RODRIGUES ARAUJO
SOBRINHO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª
Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a):
Intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena do art.
284, parágrafo único, do CPC, apresentar:
a) termo de audiência do processo trabalhista;
b) Sentença/Acórdão do processo trabalhista;
c) Certidão de trânsito em julgado;
d) Guias de recolhimento referentes a contribuições previdenciárias
recolhidas no processo trabalhista.
Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de
concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por
ocasião da prolação da sentença. [...]
0014409-82.2015.4.01.3300
201533000063350
Cível / Fgts / Jef
Autor : ALYNE RIBEIRO TERSO
Advg. : BA00022119 - FABIO SANTANA SANTOS LEDO
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
121
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria nº 03, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª
Vara/JEF, as Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a):
Intimação da parte autora da suspensão do processo, ora determinada, até
o julgamento do recurso REsp 1.381.683-PE, tendo em vista a decisão
exarada pelo Superior Tribunal de Justiça.
0015656-98.2015.4.01.3300
201533000066270
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor : PAULO DE ASSIS DE JESUS
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da
21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a):
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do art.
284, parágrafo único do CPC, apresentar comprovante, em seu nome, do
endereço indicado na exordial, tendo em vista que, a despeito do teor do
art. 1º da Lei nº 7.115/83, a declaração apresentada é insuficiente à
comprovação da residência, por se subsumir o caso à fixação de
competência absoluta, hipótese em que se o autor, de fato, não residir no
local declarado, a sentença será nula.
Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de
concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por
ocasião da prolação da sentença.
Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas
previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela
somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude
da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade
de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o
fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos
casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição,
inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos
particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia
administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-
doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da
colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa
complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos
por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da
parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por
morte).
Apresentada a documentação supra, proceder a citação do INSS para, no
prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de serem
reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial (Lei nº 9.099/95), bem
como instruir a peça defesa com toda documentação de que disponha e
seja necessária para o esclarecimento da causa.[...]
0013731-67.2015.4.01.3300
201533000056760
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : EDVAILDES SILVA CUNHA
Advg. : BA00035081 - ENIO PEREIRA DE LIMA
122
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Advg. : BA00037340 - WAGNER SILVA SA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª
Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a):
Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas
previdenciárias e assistenciais, o pedido de concessão do benefício de
assistência judiciária gratuita e os requerimentos de antecipação de tutela
somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude
da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade
de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o
fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos
casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição,
inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos
particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia
administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-
doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da
colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa
complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos
por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da
parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por
morte).
Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora
determinada, a ser realizada no dia 21/05/2015, às 17:00 horas, pelo
Dr.(a)JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO no andar térreo
do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro
Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-
4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$
200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada
a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF
Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo,
estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, bem como
entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de
que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos
exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha
relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames
laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não
comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.[...]
0039099-88.2009.4.01.3300
200933009141065
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : DUMNORIGE LUCENA NUNES FERNANDES
Advg. : BA00014988 - ANTONY DE TEIVE E ARGOLO
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª
Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinada a intimação da
parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o cumprimento
da obrigação, ficando advertida de que a ausência de manifestação
específica e fundamentada implicará o reconhecimento do cumprimento
integral da obrigação.
0013932-59.2015.4.01.3300
123
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
201533000058835
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MOACIR BARBOSA RIGAUD
Advg. : BA0000062B - PAULO FRANCISCO M MACEDO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª
Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a):
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do art.
284, parágrafo único, do CPC, emendar a petição inicial, especificando:
a) qual(is), dentre os inúmeros períodos de trabalho relacionados na Inicial,
pretende ver reconhecido(s) como especial(is), indicando início e fim do(s)
mesmo(s), bem como o(s) respectivo(s) agente(s) nocivo(s) e/ou categoria
profissional.
b) se há, dentre os inúmeros períodos de trabalho relacionados na Inicial,
algum(ns) não reconhecido(s) pelo INSS como tempo de serviço comum,
esclarecendo se também pretende vê-lo(s) reconhecido(s) por conduto da
presente demanda e, em caso afirmativo, informando o início e o fim do(s)
mesmo(s).
Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de
concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por
ocasião da prolação da sentença.
Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas
previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela
somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude
da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade
de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o
fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos
casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição,
inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos
particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia
administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-
doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da
colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa
complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos
por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da
parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por
morte).
0014449-64.2015.4.01.3300
201533000063748
Cível / Fgts / Jef
Autor : DOMINGOS DOS SANTOS
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria nº 03, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª
Vara/JEF, as Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a):
Intimação da parte autora da suspensão do processo, ora determinada, até
o julgamento do recurso REsp 1.381.683-PE, tendo em vista a decisão
exarada pelo Superior Tribunal de Justiça.
0032105-39.2012.4.01.3300
124
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
201233009569048
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MARIA DE LOURDES SANTOS
Advg. : BA00031403 - CLAUDIO DE SENA GUEDES
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria Conjunta nº 01, de 19/05/14, da 21ª Vara do Juizado
Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e da Procuradoria
Federal Especializada - INSS, alterada pela Portaria Conjunta nº 02, de
03/09/2014, e da Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz da 21ª Vara
Federal, fica determinado(a) o(a):
Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de
concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por
ocasião da prolação da sentença.
Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas
previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela
somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude
da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade
de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o
fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos
casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição,
inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos
particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia
administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-
doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da
colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa
complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos
por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da
parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por
morte).
Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora
determinada, a ser realizada no dia 28/05/15, às 14:20 horas, pelo Dr.(a)
JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO, no andar térreo do
Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro
Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-
4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$
200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada
a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF
Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo,
estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, juntados a
seguir, bem como entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte
autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados
para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos
de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos,
relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em
caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua
ausência.[...]
0014095-39.2015.4.01.3300
201533000060270
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor : MANOEL JOSE SANTOS NETO
Advg. : BA00015810 - RUBENS WIECK
Advg. : BA00028804 - VANESSA SANTOS LOPES
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
125
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª
Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a):
Intimação da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do art.
284, parágrafo único do CPC, apresentar:
a) documentação de identificação pessoal do autor (RG e CPF);
b) comprovante, em nome do autor, do endereço indicado na exordial;
c) termo de audiência e do acórdão do processo trabalhista, se
houverem;
d) certidão de trânsito em julgado do processo trabalhista;
e) guias de recolhimento referentes a contribuições previdenciárias
recolhidas no processo trabalhista.
Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de
concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por
ocasião da prolação da sentença.
Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas
previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela
somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude
da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade
de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o
fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos
casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição,
inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos
particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia
administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio-
doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da
colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa
complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos
por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da
parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por
morte). [...]
0027535-39.2014.4.01.3300
201433000139875
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : NELSON JOSE BATISTA
Advg. : BA00035488 - SOCRATES AUGUSTUS CUNHA
DE MAGALHAES
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª
Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a):
Intimação das partes para tomarem conhecimento da audiência designada
para 20/05/2015, às 14:00 horas, pelo Juízo Deprecado da Vara Única da
Subseção Judiciária de Guanambi, nos autos da Carta Precatória nº
003/2015 expedida por este Juízo, ali tombada sob nº 1611-
62.2015.4.01.3309.
126
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
21ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DR.FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Expediente do dia 06 de Maio de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0014317-07.2015.4.01.3300
201533000062465
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : REGINALDO DE MENEZES SANTOS
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
[...] Ante o exposto, rejeito o pedido. [...]
127
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
23ª Vara JEF - SJBA
128
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
23ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)
GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PAB JUIZADO
Quarta Avenida, CAB, Prédio dos Juizados Especiais Federais
S A L V A D O R / B A
__________________________________________
Juízo Federal da 23ª Vara-BA
Endereço: 4ª Avenida, CAB, 2º andar, Salvador/BA, CEP 41.745-002
Fone: 71 3616-4349
E-mail: 23vara.ba@trf1.jus.br
OFÍCIO N. 100/2015-SEC Salvador, BA, em 5 de junho de 2015.
Senhor(a) Gerente,
Encaminho a V.S.ª cópia do despacho de fl. 127, proferido nos autos do processo n.
2007.33.00.707430-7, movido neste Juizado por MARIA CASSIMIRA DE JESUS DOS SANTOS
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a fim de que adote as providências
necessárias para que seja dado cumprimento ao quanto ali determinado.
Para maiores esclarecimentos segue em anexo cópia da certidão de fl. 125, extraída
dos autos.
Atenciosamente,
Juíza Federal SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
23ª Vara/SJBA
129
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Expediente do dia 03 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0018370-31.2015.4.01.3300
201533000082539
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : LINDOLFO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Advg. : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA
CERQUEIRA NASCIMENTO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). THIERS CHAGAS, no dia 17/07/2015, às 14:30h, no
endereço na Av. Professor Magalhães Neto, Bloco A, Sala 111, sobreloja,
Hospital da Bahia, telefones 3331-0780/9181-6389, Pituba, Salvador, BA.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a)
os documentos necessários à realização da prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
130
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intimem-se."
0017995-30.2015.4.01.3300
201533000079099
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : GRAZIELE DE SANTANA GRIMALDI
Advg. : BA00035599 - LORENA LEMOS FARIAS PEIXOTO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às
11:30h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida
do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB,
em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar
diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da
prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0017946-86.2015.4.01.3300
201533000078628
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : CRISTIANE PEREIRA SANTOS
Advg. : BA00026928 - LUANA GOMES RODRIGUES
HORIUCHI
131
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). NICOLAS GERARDO GOMEZ CORDERO, no dia
14/07/2015, às 14:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado
na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de
ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão
apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à
realização da prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018460-39.2015.4.01.3300
201533000083397
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : RITA SANTOS SILVA
Advg. : BA00039139 - JEOVALDO DA SILVA ALMEIDA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às
10:15h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida
132
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB,
em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar
diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da
prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018449-10.2015.4.01.3300
201533000083294
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : LEDA ALVES DOS SANTOS
Advg. : BA00025226 - LINDOMAR PINTO DA SILVA SAEZ
AMADOR
Advg. : BA00025229 - GRASIELLY BARBOSA SAEZ
AMADOR
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). CAIO GUEDES MOREIRA DA SILVA, no dia 15/07/2015, às
13:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida
do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB,
em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar
diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da
prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
133
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018455-17.2015.4.01.3300
201533000083349
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOAO RICARDO FRAGA VIEIRA
Advg. : BA00033107 - LAIS DIAS SILVA PEREIRA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às
11:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida
do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB,
em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar
diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da
prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
134
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018563-46.2015.4.01.3300
201533000084385
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : SANDRA MARIA RAMOS DE JESUS
Advg. : BA00028098 - DENILSON MIRANDA CORDEIRO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às
11:15h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida
do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB,
em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar
diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da
prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008."
135
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0018435-26.2015.4.01.3300
201533000083143
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ELENILZA DE OLIVEIRA SOUZA
Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO
SANT ANA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). SANDRA CASTELLO BRANCO LEDOUX CAVALCANTI, no
dia 31/07/2015, às 09:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais,
situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de
linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes
deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários
à realização da prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018561-76.2015.4.01.3300
201533000084368
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : FATIMA DE JESUS
Advg. : BA00028098 - DENILSON MIRANDA CORDEIRO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
136
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às
10:30h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida
do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB,
em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar
diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da
prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018708-05.2015.4.01.3300
201533000085548
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : CARLOS ROBERTO RAMOS BRITO
Advg. : BA00026011 - ANA CRISTINA LEAL SILVA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, publicada no E-DJF1 de
28/01/2015:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). ARLUCIA PINHEIRO DE ANDRADE, no dia 29/07/2015, às
08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida
do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB,
em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar
diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da
prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
137
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias, a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, em anexo, em relação ao
pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial, podendo, para
tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel
desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive
remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos
eventualmente trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intimem-se."
0012467-15.2015.4.01.3300
201533000053449
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : GILDOMAR CHAVES FAGUNDES DOS SANTOS
Advg. : BA00020713 - RICARDO ALEXANDRE ARAUJO
PEIXOTO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). THIAGO BATISTA FALEIRO, no dia 13/07/2015, às 13:00h,
no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB,
nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente
à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente
ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
138
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018415-35.2015.4.01.3300
201533000082960
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA
Advg. : BA00023597 - WELLINGTON OSORIO MODESTO
E SILVA
Advg. : BA00033112 - LUCAS DI TULLIO GOMES
BEZERRA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). MARCELO ALVES PASSOS SOARES DE SANTANA, no
dia 14/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais,
situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de
linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes
deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários
à realização da prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018786-96.2015.4.01.3300
139
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
201533000086327
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MARCOS NEPOMUCENO TRINDADE
Advg. : BA00025997 - RAFAEL SOUZA MAGALHAES
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no dia 17/07/2015,
às 12:15h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª
Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do
CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar
diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da
prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018372-98.2015.4.01.3300
201533000082556
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : UZAIDE PINTO DA SILVA
Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO
SANT ANA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
140
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às
10:45h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida
do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB,
em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar
diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da
prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008."
0018446-55.2015.4.01.3300
201533000083263
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ADAILSON DE JESUS SANTANA
Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO
SANT ANA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). SANDRA CASTELLO BRANCO LEDOUX CAVALCANTI, no
dia 31/07/2015, às 08:30h, no prédio dos Juizados Especiais Federais,
situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de
linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes
deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários
à realização da prova.
141
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018809-42.2015.4.01.3300
201533000086553
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : VANIA CARVALHO DA SILVA FELZEMBOURGH
Advg. : BA00043829 - KELLY LETICIA SANTOS DO
NASCIMENTO NEVES
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no dia 17/07/2015,
às 12:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª
Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do
CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar
diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da
prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
142
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018798-13.2015.4.01.3300
201533000086447
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : FRANCESCOLI SANTOS DANTAS
Advg. : BA00037240 - ROSEMARY GOMES DA SILVEIRA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). ARY DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES FILHO, no dia
20/07/2015, às 08:15h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado
na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de
ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão
apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à
realização da prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
143
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008."
0039829-31.2011.4.01.3300
201133009407149
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor : ADEMIR VIEIRA DE SANTANA
Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO
SANT ANA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"... intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que
transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o
TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus
cálculos.
3- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de
Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá
acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço
eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região
(<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-
precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para
saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco
do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de
residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento
pelo TRF 1ª Região
4- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à
parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for
efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no
preenchimento da RPV."
0046241-80.2008.4.01.3300
200833009068280
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : JULIA PINHO DA SILVA
Advg. : BA00014988 - ANTONY DE TEIVE E ARGOLO
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a
intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar
sobre os documentos da Caixa Econômica Federal, registrados em
29/04/2015, que informam o cumprimento da obrigação."
0047505-25.2014.4.01.3300
201433000242160
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : ERIVALDO FLORENCIO DOS SANTOS
Advg. : BA00041127 - ERIVALDO FLORENCIO DOS
SANTOS JUNIOR
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a
renovação da intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
144
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
acostar ao autos o documento solicitado pela parte ré em documento
registrado em 05/05/2015."
0011481-95.2014.4.01.3300
201433000053178
Cível / Financiamento Habitacional / Jef
Autor : JUVENAL CAJAZEIRA
Advg. : BA00035216 - JOAO ROBERTO LIMA SANTOS
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a
intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar
sobre os documentos apresentados pela parte ré que comprovam o
cumprimento da obrigação determinada."
0015891-70.2012.4.01.3300
201233009496700
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : OSMARIO GOMES DA SILVA
Advg. : BA00017681 - GILSON MATOS DE OLIVEIRA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23/01/2015, fica o requerente ciente de que
fora efetuado o desarquivamento dos presentes autos, ocasião em que lhe
é dado vista, pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo, com baixa na distribuição."
0040253-73.2011.4.01.3300
201133009411447
Cível / Tributário / Jef
Autor : JOVENITA MONTANHA DE ANDRADE ROCHA
Advg. : BA00016770 - CARLOS FERNANDO DE
MENEZES MOREIRA
Reu : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica concedida a
dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias pára que a parte providencie as
informações requeridas pelo Setor de cálculo."
0017938-12.2015.4.01.3300
201533000078542
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : RAQUEL SANTOS DE JESUS REP. POR MARIA
DAMIANA DOS SANTOS
Advg. : BA00029531 - FLAVIA GUSMAO DA SILVA
Advg. : BA00031988 - DEBORA REIS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 23ª Vara Federal e em observância ao
disposto na Portaria nº. 01, de 23/01/2015, publicada no e-DJF1 de
28/01/2015 (art.9º, §1º), fica determinada a intimação da parte autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual,
145
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
colacionando aos autos procuração outorgada por instrumento público, sob
pena de extinção do feito sem exame do mérito. "
0017695-73.2012.4.01.3300
201233009504390
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ANISIO DOS SANTOS
Advg. : BA00026213 - JAIR CHARLES PEREIRA
AZEVEDO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 23ª Vara Federa e em observância ao
disposto na Portaria nº. 01, de 23/04/2015 (art. 7º), intime-se a parte autora
para apresentar cópia da petição inicial, da sentença/acórdão e certidão de
trânsito em julgado do processo n.º 560-02.2013.4.01.3304, distribuído para
a Subseção Judiciária de Feira de Santana (1º JEF Adjunto), para fins de
análise de prevenção, sob pena de extinção do feito sem julgamento do
mérito. As cópias podem ser obtidas na respectiva Vara, mediante
apresentação de procuração. Prazo: 30 (trinta) dias."
0036762-29.2009.4.01.3300
200933009117389
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : JOELMA SILVA SANTOS
Advg. : BA00014988 - ANTONY DE TEIVE E ARGOLO
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a
dilação de prazo por mais 20(vinte) dias para que a autora possa apresentar
a planilha de cálculos"
0018116-58.2015.4.01.3300
201533000080237
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOAO FELIX DO NASCIMENTO FILHO
Advg. : BA00026868 - ROQUENALVO FERREIRA
DANTAS
Advg. : BA00037662 - MANUELA BISPO DE LIMA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"... intime-se a parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, declare
expressamente se renuncia ou não ao valor excedente à quantia de
sessenta salários mínimos à época do ajuizamento da ação. Não havendo
renúncia expressa, ou na hipótese de silêncio, os autos serão remetidos a
uma das Varas Cíveis Comuns da Justiça Federal, hipótese em que
necessitará de acompanhado de ADVOGADO.
3) se o valor da causa apurado for inferior ao teto, cite-se o INSS para
apresentar resposta, no prazo legal, oportunidade em que deverá colacionar
aos autos os documentos necessários ao deslinde da questão, inclusive
com o processo administrativo do (in)deferimento do benefício da parte
autora, ficando o pedido liminar para ser apreciado por ocasião da prolação
da sentença, a teor do disposto no art. 15 da Portaria nº. 01, de 23/01/2015,
da 23ª Vara Federal."
0032300-53.2014.4.01.3300
201433000163503
Cível / Tributário / Jef
146
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Autor : ANA JOSILENE DOS SANTOS
Advg. : BA00017041 - PEDRO NEVES
Reu : CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 5
REGIAO
Advg. : PE00018553 - RICARDO TOSCANO DIAS
PEREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA fica determinada a
intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre o cumprimento da sentença/acórdão transitada(o) em julgado.
Decorrido o prazo concedido sem novos requerimentos, remetam-se os
autos ao arquivo geral. "
0018294-07.2015.4.01.3300
201533000081804
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : CLAUDIA APARECIDA NUNES
Advg. : BA00039139 - JEOVALDO DA SILVA ALMEIDA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). FERNANDO JORGE NUNES DOS SANTOS, no dia
14/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado
na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de
ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão
apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à
realização da prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008."
147
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0018794-73.2015.4.01.3300
201533000086402
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOSE ASSUNCAO SANTOS
Advg. : BA00018163 - JOSE LAERCIO CARNEIRO RIOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS, no dia 20/07/2015,
às 13:30h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª
Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do
CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar
diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da
prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018787-81.2015.4.01.3300
201533000086330
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JUCILIA OLIVEIRA DOS REIS MACEDO
Advg. : BA00025997 - RAFAEL SOUZA MAGALHAES
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
148
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). MARCELO ALVES PASSOS SOARES DE SANTANA, no
dia 21/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais,
situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de
linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes
deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários
à realização da prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0018655-24.2015.4.01.3300
201533000085044
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ARACI SILVA JESUS
Advg. : BA00009375 - ANGELO RAMOS PEREIRA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de
realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a)
do Juízo, Dr(a). ARY DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES FILHO, no dia
20/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado
na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de
ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão
apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à
realização da prova.
3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
149
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos
termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da
Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de
concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva
conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a
quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de
sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do
exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente
trazidos pelas partes.
6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia
indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito
com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o
HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo
administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora.
8. Intime-se a parte autora.
9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da
designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS,
de 18/07/2008.
10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. "
0026999-04.2009.4.01.3300
200933009018419
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : JAIME SODRE SILVA
Advg. : BA00026868 - ROQUENALVO FERREIRA
DANTAS
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a
intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, tomar ciência dos
documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal registrados em
07/05/2015."
150
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Expediente do dia 03 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0012524-33.2015.4.01.3300
201533000053898
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : VALDA MARIA DOS SANTOS
Advg. : BA00025776 - VITOR H. ZIMMER
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0013671-94.2015.4.01.3300
201533000056163
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : LICIA MARIA SANTOS DA CONCEICAO
Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE
BRITTO
Advg. : BA00026376 - NANCI LORENA PINHEIRO DE
BRITO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação,
instrução e julgamento, a parte autora quedou-se inerte.
Destarte, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária
neste Juizado especial Federal, em face do quanto prevê o artigo 1º da Lei
nº 10.259/01.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas, nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e
anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
151
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0008544-49.2013.4.01.3300
201333009691508
Cível / Serviço Público / Jef
Autor : JOSEMIRA PEREIRA BRITO DA CRUZ
Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"... Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que
transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o
TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus
cálculos.
3- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de
Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá
acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço
eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região
(<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-
precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para
saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco
do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de
residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento
pelo TRF 1ª Região
4- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à
parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for
efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no
preenchimento da RPV."
0015594-58.2015.4.01.3300
201533000065707
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : DANIEL CARVALHO DE MOURA FREIRE DIAS
Advg. : BA00015023 - DERALDO BARBOSA BRANDAO
FILHO
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO - FNDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
152
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
"... Ante o exposto, denego, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela..."
0018381-60.2015.4.01.3300
201533000082645
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : PETER LONGO JUNIOR
Advg. : BA00019872 - SANDRA QUESIA DE SOUZA
COSTA PORTO
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"... Desse modo, preenchidos os pressupostos legais, DEFIRO a
antecipação dos efeitos da tutela pretendida para determinar que a CAIXA
se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de
crédito (SERASA, SPC e similares) em relação à parcela vencida em
08/02/2013, referente ao cartão de crédito 4007 70XX XXXX 8145, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de, em não havendo cumprimento,
ficar sujeita a multa diária no valor de R$100,00(cem reais).
Cite-se a parte ré para que apresentem defesa, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias, trazendo os documentos pertinentes ao esclarecimento da
causa (Art.11 da Lei nº 10.259/2001), especialmente quanto à comprovação
da existência e origem do débito que deu ensejo à cobrança. Nessa mesma
oportunidade, poderão manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intimem-se. Cumpra-se."
153
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0011226-06.2015.4.01.3300
201533000045201
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : CYNTHIA DE OLIVEIRA NABUCO
Advg. : BA00003838 - FERNANDO BRANDAO FILHO
Advg. : BA00014751 - ANDRE BARBOSA SAMPAIO DE
SOUZA
Reu : CAIXA CONSORCIOS S/A
Advg. : BA00037467 - EDUARDO DE FARIA LOYO
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Ciente do petitório digitalizado em 28/05/2015, onde a parte autora pleiteia
a reapreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deixo para
apreciá-lo em momento oportuno.
Determino a intimação da Caixa Consórcio para que, no prazo de 10 dias,
traga aos autos planilha descritiva com a evolução do débito da parte
autora, indicando quais competências que se encontram em aberto.
Intime-se."
0014161-19.2015.4.01.3300
201533000060920
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MARIA DOS SANTOS LOBATO
Advg. : BA00028157 - ANTENOR CARDOSO SILVA FILHO
Autor : BIANCA DOS SANTOS LOBATO
Advg. : BA00028157 - ANTENOR CARDOSO SILVA FILHO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Despacho: “Cuida-se de ação de pensão por morte ajuizada por Maria dos
Santos Lobato e Bianca dos Santos Lobato, na condição de esposa e
filho(a) de Rene Jorge Dias Lobato, cujo óbito ocorreu em 11/08/2014.
Da análise da contestação, verifica-se que existe divergência quanto à
regularidade do vínculo empregatício entre o instituidor e a empresa
Transfarias - Transporte de Cargas Ltda. - ME, entre 02/01/2012 e
11/08/2014. Isso se deve, segundo a parte ré, em virtude do recolhimento
de contribuições previdenciárias após o óbito do instituidor.
Assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento com
o escopo de esclarecer a questão acima elencada, oportunidade em que,
154
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
havendo testemunhas a serem inquiridas, estas deverão comparecer,
independentemente de intimação do Juízo.
Intime-se o INSS a apresentar o procedimento administrativo previdenciário.
Intimem-se. Cumpra-se.”
Ato ordinatório: “Em cumprimento ao despacho retro, fica designada
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/07/2015, às
15:30, na sede deste Juízo, oportunidade em que as testemunhas a serem
inquiridas deverão comparecer independentemente de intimação.
Intimem-se, nos termos do despacho.”
0001737-42.2015.4.01.3300
201533000005852
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MESSIAS ROQUE DE SOUZA
Advg. : BA00020713 - RICARDO ALEXANDRE ARAUJO
PEIXOTO
Advg. : BA00024370 - GRASIELA MOTA MATOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Despacho: “Considerando que a parte autora manteve vínculo empregatício
até 02/08/2013, revela-se necessária a produção de prova com o fito de
esclarecer a existência de situação de desemprego a atrair a incidência na
norma contida no §2ºdo art. 15 da Lei nº8.213/91.
Assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento com
o escopo de esclarecer a questão acima elencada, oportunidade em que,
havendo testemunhas a serem inquiridas, estas deverão comparecer,
independentemente de intimação do Juízo.
Intimem-se. Cumpra-se.”
Ato ordinatório: “Em cumprimento ao despacho retro, fica designada
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2015, às
15:20, na sede deste Juízo, para finalidade de comprovar desemprego,
oportunidade em que as testemunhas a serem inquiridas deverão
comparecer independentemente de intimação.
Intimem-se.”
0012286-48.2014.4.01.3300
201433000060783
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MARIA EMILIA RAMOS ANDRADE
Advg. : BA00018800 - DANIELA GURGEL FERNANDES
GIACOMO
Advg. : BA00030133 - VANESSA NATHACHE
RODRIGUES DE OLIVEIRA
Reu : AMELIA ANTUNES VIDAL
Advg. : MG00038778 - ANTONIO FRANCISCO PATENTE
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Com redação dada ao artigo 253, II, do CPC pela lei 11.280/2006, havendo
reiteração de pedido já formulado em ação idêntica extinta sem resolução
de mérito, será encaminhado ao mesmo juízo do anterior processo. É o
presente caso, pois que se repetem partes, pedido e causa de pedir do
processo indicado no relatório de prevenção, conforme certidão retro. Ante
o exposto, remetam-se os autos ao setor competente, a fim de que sejam
distribuídos por dependência ao processo n.º 0041109-76.2007.4.01.3300
(número antigo: 2007.33.00.730502-9), que foi extinto sem exame do mérito
pelo Juízo da 22.ª Vara Federal, cabendo ao juiz do feito análise mais detida
da matéria, na qual lhe competirá manter o presente entendimento ou
remeter o feito à livre distribuição."
155
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0011356-93.2015.4.01.3300
201533000046683
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MARILIA DOS SANTOS
Advg. : BA00037150 - NOILDO GOMES DO NASCIMENTO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Considerando a recomendação do perito judicial constante do laudo
registrado em 20/05/2015, sugerindo a designação de exame técnico com
neurologista, determino a realização de nova perícia médica, desta feita
com clínico geral, ante a inexistência de especialista em neurologia
vinculado a esta Vara. Assim, diligencie a Secretaria a designação de
PERÍCIA MÉDICA, COM CLÍNICO GERAL, nos termos da Portaria nº.
01/2015 da 23ª Vara Federal. Após, intimem-se as partes do presente
despacho, bem como do perito designado, data, hora e local de perícia.
Intime-se o expert nomeado."
0011267-70.2015.4.01.3300
201533000045616
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOSE CARLOS DA CONCEICAO
Advg. : BA00026868 - ROQUENALVO FERREIRA
DANTAS
Advg. : BA00037662 - MANUELA BISPO DE LIMA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Indefiro o requerimento formulado pela parte autora na petição retro, tendo
em vista que os autos já foram desvirtulizados e remetidos para distribuição
a uma das Varas Cíveis desta Seção Judiciária, sendo possível o
peticionamento da parte apenas porque se trata de processo virtual.
Todavia, o presente feito não mais tramita neste Juízo, não sendo possível
a reconsideração da decisão declinatória, o que ocasionaria o
processamento de ações idênticas em diferentes Juízos. Além disso,
cumpre observar que, conforme certidão de publicação registrada em
13.04.2015, a parte autora foi devidamente intimada para se manifestar
sobre eventual renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais
Federais, quedando-se inerte. Intime-se. Após, retornem os autos ao
arquivo."
0011412-29.2015.4.01.3300
201533000047236
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : NERIVALDO DA LUZ RIBEIRO
Advg. : BA00030460 - GERSON GOMES BASTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Considerando que a parte autora também fundamenta o pedido de
concessão/restabelecimento de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez
em patologia de origem psiquiátrica e tendo em vista a recomendação do
perito judicial constante do laudo registrado em 20/05/2015, determino a
realização de nova perícia médica, desta feita com especialista em
psiquiatria. Assim, diligencie a Secretaria a designação de PERÍCIA
MÉDICA, COM ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA, nos termos da Portaria
nº. 01/2015 da 23ª Vara Federal. Após, intimem-se as partes do presente
156
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
despacho, bem como do perito designado, data, hora e local de perícia.
Intime-se o expert nomeado."
157
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0019233-84.2015.4.01.3300
201533000090762
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : CREMILDA SOUZA SANTOS
Advg. : BA00006691 - ANTONIO JOSE DOS SANTOS
Advg. : BA00045478 - VITOR SILVEIRA DOS SANTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23/01/2015 (art.16, §3º), publicada no e-
DJF1 de 28/01/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05
(cinco) dias, informe a este Juízo qual a doença que efetivamente
gera/gerou sua incapacidade, viabilizando, assim, a marcação de perícia
com o especialista mais indicado."
0018542-70.2015.4.01.3300
201533000084176
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MARIA ALZENIR DA SILVA
Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE
BRITTO
Advg. : BA00025234 - GILMA BRITO GONDIM
Advg. : BA00026376 - NANCI LORENA PINHEIRO DE
BRITO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria Consolidada n.º 01, de 10 de dezembro de 2012,
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a
composição do grupo familiar, indicando grau de parentesco e renda mensal
de seus membros, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito."
0009043-62.2015.4.01.3300
201533000034541
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOSE OTAVIO RAMOS
158
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Advg. : BA00025383 - LUCAS AUGUSTUS TESTA
CAMPOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal:
1. Tendo em vista a solicitação da parte autora, redesigno o exame
médico para o dia 16 de junho de 2015, às 08:00H, a ser realizada pela
perito (a) do Juízo o (a) Dr(a). MARIA ZÉLIA FERREIRA DRUMMOND, no
endereço na AV. ACM, 585, COMPLEXO ODONTO MEDICO, EDIFÍCIO
LOUIS PASTEUR, SALA 1203/1205, ITAIGARA, SALVADOR/BA. TEL: (71)
3354-6630. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente
ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova.
2. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à)
perito(a).
3. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais),
nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
4. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da
data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes no ato
ordinatório do dia 16/03/2015, em relação ao pedido de concessão de
benefício, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se
fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do
artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a
presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes.
5. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da
perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC.
6. Intimem-se."
0033053-10.2014.4.01.3300
201433000170663
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : LINDINALVA SANTOS DE OLIVEIRA
Advg. : BA00033436 - MARINA PETITINGA
Reu : MARIA JOSE DOS SANTOS
Advg. : BA00033399 - FREDERICO AUGUSTO MESQUITA
DOS REIS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, ficam os recursos
inominados recebidos apenas no efeito devolutivo. INTIME-SE a parte
contrária da sentença prolatada e para, querendo, no prazo de 10 (dez)
dias, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à
turma recursal, com as cautelas de praxe."
0038420-49.2013.4.01.3300
201333000138510
Cível / Tributário / Jef
Autor : JOSE GERALDO DA SILVA FILHO
Advg. : BA00036025 - CIRO TADEU GALVAO DA SILVA
Reu : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
159
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
"... intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que
transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o
TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus
cálculos.
3- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de
Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá
acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço
eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região
(<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-
precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para
saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco
do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de
residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento
pelo TRF 1ª Região
4- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à
parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for
efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no
preenchimento da RPV."
0045747-45.2013.4.01.3300
201333000171853
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ENA CARMEL GUIMARAES
Advg. : BA00020007 - PAULO DE TARSO SILVA SANTOS
Reu : EDNA PEREIRA DOS SANTOS
Advg. : BA00034987 - FERNANDA ARAUJO COSTA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
Reu : BRUNA PEREIRA GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, considerando o
documento do PLENUS, o qual noticia o óbito da parte autora ( fls. 136),
bem como a certidão de óbito acostada aos autos, fica determinada a
suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 265, §1º do CPC), a
fim de que os interessados promovam a respectiva habilitação (art. 1060 do
CPC), trazendo aos autos os documentos a seguir relacionados: a) cédula
de identidade ou certidão de nascimento; b) CPF; c) comprovante de
residência, com CEP atualizado e telefone de contato; d) procuração, se
houver representante para a causa, seja ou não advogado; e) Termo de
Inventariança, se houver; f) certidão de casamento com a parte autora
falecida, se for o caso; g) indicação/certidão de nascimento dos demais
filhos da parte autora falecida; h) em sendo companheiro(a), prova da
existência de filhos em comum, de residência em comum com o(a)
falecido(a) ou de qualquer outro documento idôneo capaz de comprovar a
união estável, i) certidão de óbito da parte autora; j) certidão de
PIS/PASEP/FGTS do(a) falecido(a) fornecida pelo INSS.
Intime-se o advogado da parte autora, bem como, eventuais
interessados, através de carta com AR, no endereço constante dos autos."
0018909-94.2015.4.01.3300
201533000087538
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ARLETE SILVA DOS SANTOS
Advg. : BA00026705 - SIMONE BORGES PERES
Advg. : BA00045660 - CAMILA COSTA SABACK
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto no art.12, caput e §1º da Portaria Consolidada nº.01, de
23/01/2015, publicada no e-DJF1 de 28/01/2015, da 23ª Vara Federal, o
pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será
160
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
apreciado após o contraditório e a realização de audiência de conciliação,
instrução e julgamento, a qual fica designada para o dia 13/07/2015, às
14:40h, na sede deste Juízo, oportunidade em que as testemunhas a serem
inquiridas deverão comparecer independentemente de intimação. Cite-se o
INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os
documentos necessários ao deslinde da questão, inclusive com o processo
administrativo do indeferimento do benefício da parte autora.
Intimem-se."
0004749-40.2010.4.01.3300
201033009021626
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MARIA JOSE BISPO DOS SANTOS
Advg. : BA00026971 - LUIZA CECILIA MATHEUS DOS
SANTOS CARNEIRO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"1. Em cumprimento ao despacho registrado no dia 04/05/2015, e
considerando a inexistência de médico neurologista à disposição deste
juízo, fica designado exame técnico médico por clínico geral, a ser realizado
pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO,
no dia 25/06/2015, às 13:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais,
situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de
linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes
deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários
à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos
e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados
diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em
R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias, a contar da data
da realização do exame, aos quesitos do Juízo, nos termos do despacho
registrado em 04/05/2015, em relação ao pedido de concessão/manutenção
do benefício assistencial, podendo, para tanto, proceder a quaisquer
diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função,
nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo
facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas
partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da
perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial,
quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos
necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos,
resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não
comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
CPC. 7. Intimem-se. "
0011356-93.2015.4.01.3300
201533000046683
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : MARILIA DOS SANTOS
Advg. : BA00037150 - NOILDO GOMES DO NASCIMENTO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"1. Em cumprimento ao despacho retro, fica designado exame técnico
médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARMANDO
SAMPAIO TAVARES NETO, no dia 30/07/2015, às 13:40h, no prédio dos
Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital,
sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na
oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os
documentos necessários à realização da prova. 2. Fica facultada às partes
a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais
deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 3. Os honorários
periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da
161
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Resolução nº 305/2014 do CJF. 4. O(A) perito(a) deverá responder, no
prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos
do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em
relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-
doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo,
para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao
fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive
remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos
eventualmente trazidos pelas partes. 5. A parte autora fica ciente de que
deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do
Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta
decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais
como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios,
atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada
acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do
artigo 267, inciso VI, do CPC. 6. Intime-se a parte autora. 7. Fica o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da
perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008.
8. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008.
0011412-29.2015.4.01.3300
201533000047236
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : NERIVALDO DA LUZ RIBEIRO
Advg. : BA00030460 - GERSON GOMES BASTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"1. Em cumprimento ao despacho retro, fica designado exame técnico
médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARLUCIA
PINHEIRO DE ANDRADE, no dia 28/07/2015, às 14:20h, no prédio dos
Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital,
sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na
oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os
documentos necessários à realização da prova. 2. Fica facultada às partes
a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais
deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 3. Os honorários
periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da
Resolução nº 305/2014 do CJF. 4. O(A) perito(a) deverá responder, no
prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos
do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em
relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-
doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo,
para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao
fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive
remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos
eventualmente trazidos pelas partes. 5. A parte autora fica ciente de que
deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do
Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta
decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais
como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios,
atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada
acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do
artigo 267, inciso VI, do CPC. 6. Intime-se a parte autora. 7. Fica o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da
perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008.
8. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da
Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008."
0009984-12.2015.4.01.3300
201533000042878
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : PATRICIA DOS SANTOS DE JESUS
Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO
162
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
SANT ANA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0011639-19.2015.4.01.3300
201533000049363
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : NOEMIA RIBEIRO DA LUZ
Advg. : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o
disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, publicada no E-DJF1 de
28/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. Fica designado estudo socioeconômico,
a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Sr(a). TERESINHA DE JESUS DO
CARMO, com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado (constante
do SIAP). 2. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos
reais) para as perícias realizadas na capital e região metropolitana, e
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) caso o autor resida no interior do
estado da Bahia, atendendo ao disposto na Resolução nº. 305/2014 do
Conselho da Justiça Federal. 3. O(A) perito(a) deverá, no prazo de 20
(vinte) dias, realizar o estudo e apresentar o respectivo laudo
socioeconômico, após visitar a residência da parte autora (o endereço será
fornecido no momento da intimação), elaborando relatório individual e
respondendo aos quesitos em anexo, que lhe serão fornecidos pela
Secretaria da Vara. 4. Deve, ainda, a(o) perita(o) indicar os documentos que
lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. A
parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a),
apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido e de todos os
documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas
médicas, e cópia de RG E CPF DE CADA UM DOS MEMBROS
FAMILIARES.
5. Intimem-se. "
0013935-14.2015.4.01.3300
201533000058866
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ROBERTO DUTRA E SILVA
Advg. : BA00027379 - CRISTIANE SANDES CERQUEIRA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, fica designada
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2015, às
14:50, na sede deste Juízo, oportunidade em que as testemunhas a serem
inquiridas deverão comparecer independentemente de intimação.
Intimem-se."
0041520-75.2014.4.01.3300
201433000215769
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : ASSIS SERVICOS LOTERICOS LTDA
Advg. : BA00016111 - MARCELO LINHARES
Advg. : BA00022152 - CARLOS AYALLA T RIBEIRO
Reu : BANCO DO BRASIL S/A
Advg. : BA0001059A - NEI CALDERON
Advg. : BA00040916 - DONES MANOEL DE FREITAS
NUNES DA SILVA
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
163
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
"De ordem, do M.M Juiz Federal da 23ª Vara-JEF Cível/BA, intimem-se os
réus para, no prazo de quinze dias, cumprirem o comando sentencial, nos
termos do art. 475-J."
0006684-42.2015.4.01.3300
201533000023690
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : ADRIANA SANTOS COSTA OITAVEN
Reu : OPCAO JEANS CREACOES OPCAO LTDA
Advg. : BA00018025 - MARCEL FREIRE VASQUEZ
MARTINS
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, dê-se VISTA à parte
ré do conteúdo da sentença prolatada nos presentes autos. Prazo: 10 dias."
0016777-64.2015.4.01.3300
201533000076895
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : GERSON PEREIRA DE SANT ANA
Advg. : BA00035656 - LUANA DE JESUS NASCIMENTO
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu : VISA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23/01/2015, publicada no e-DJF1 de
28/01/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
colacionar aos autos comprovante legível do pagamento que alega ter
efetuado, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito..."
0018057-70.2015.4.01.3300
201533000079681
Cível / Fgts / Jef
Autor : CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS
Advg. : BA00026270 - ASTROMUEL SANTANA LIMA
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 23ª Vara Federa e em observância ao
disposto na Portaria nº. 01, de 23/04/2015 (art. 7º), intime-se a parte autora
para apresentar cópia da petição inicial e da sentença do processo n.º 1975-
88.1997.4.01.3301 (número antigo: 1997.33.01.001974-7), arquivado pela
Subseção Judiciária de Ilhéus, para fins de análise de prevenção, sob pena
de extinção do feito sem julgamento do mérito. As cópias podem ser obtidas
na respectiva Vara, mediante apresentação de procuração. Prazo: 30
(trinta) dias"
0018702-95.2015.4.01.3300
201533000085493
Cível / Fgts / Jef
Autor : RITA DE CASSIA CERQUEIRA CORTES
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23/01/2015, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos extratos de FGTS
comprobatórios da existência de valores depositados em conta vinculada ao
164
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
FGTS nos períodos indicados na exordial, sob pena de extinção do feito
sem exame do mérito."
0038058-86.2009.4.01.3300
200933009130549
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ARNALDO FERREIRA DA SILVA
Advg. : BA00017220 - SILVIO DAS MERCES RAMOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"De ordem, do M.M Juiz Federal da 23ª Vara-JEF Cível/BA, manifeste-se a
parte autora, no prazo de dez dias, sobre o documento registrado em
01.06.2015, comprovando a obrigação de fazer determinada na sentença.
Decorrido o prazo concedido sem novos requerimentos, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição."
0006392-33.2010.4.01.3300
201033009027867
Cível / Serviço Público / Jef
Autor : SORAIA MARIA PIMENTEL DA SILVA
Advg. : BA00008859 - MARILENE DA NOVA CARVALHO
Reu : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015:
1- Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que
transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o
TRF da 1ª Região.
2- Proceda-se à migração da Requisição de Pagamento ficando a parte
autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu
crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da
1 Região (<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-
e-precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível
para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou
Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de
residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento
pelo TRF 1ª Região
3- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à
parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for
efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no
preenchimento da RPV."
0045288-77.2012.4.01.3300
201233009632408
Cível / Serviço Público / Jef
Autor : ALEXSANDRO JOSE FERNANDES
Advg. : RJ00173580 - RAQUEL MACHADO DE ANDRADE
Reu : UNIAO FEDERAL
0020943-76.2014.4.01.3300
201433000115009
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : ANTONIO SILVA CONCEICAO REPRESENTADO
POR MARIA NILZA SILVA CONCEICAO
Advg. : BA00030756 - ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA
SEGUNDO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
165
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
"Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao
disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015:
1. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que
transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o
TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus
cálculos.
2- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de
Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá
acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço
eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região
(<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-
precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para
saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco
do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de
residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento
pelo TRF 1ª Região
3- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à
parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for
efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no
preenchimento da RPV."
166
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0038662-71.2014.4.01.3300
201433000197709
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : CLEBER FERREIRA DE JESUS
Advg. : BA00040513 - VANESSA CRISTINA PASQUALINI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"... Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos pela
parte autora, ao tempo em que, uma vez constatado erro material, altero o
dispositivo da sentença proferida para que passe a conter a seguinte
redação:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para
condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente à parte autora,
a partir da data do exame pericial em 03/11/2014, com DIP em 01/01/2015
que totalizam o valor de R$ 4.121,97 (quatro mil, cento e vinte e um reais e
noventa e sete centavos), conforme planilha registrada em 29/05/2015
anexa que passa a integrar a presente sentença, atualizadas
monetariamente e com incidência de juros de mora na forma do Manual de
Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo CJF por intermédio da
Resolução 267/2013.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
0008993-36.2015.4.01.3300
201533000034065
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : LUIS ANSELMO FRANCA
Advg. : BA00027993 - JOSE SOUZA DOS SANTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0011847-03.2015.4.01.3300
201533000051339
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : GENIVALDO ROCHA DE CASTRO
Advg. : BA00037150 - NOILDO GOMES DO NASCIMENTO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
167
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0013928-22.2015.4.01.3300
201533000058794
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JOAO DA CRUZ DE JESUS
Advg. : BA00030579 - MARCOS BARROSO DE OLIVEIRA
Advg. : BA00035319 - SAULO ANDRADE AGUIAR
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"... Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas, nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição
e anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
0005412-13.2015.4.01.3300
201533000019165
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : JONAS BATISTA DE BRITO
Advg. : BA00009677 - BARTIRA ENAIDE SILVA
RODRIGUES DE CASTRO
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o
processo com resolução do mérito, com base no art. 269, I, do CPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária.
Sem custas nem honorários (art.55 da Lei nº9.099/95).
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que
será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para,
querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os
autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição
e anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
0001823-13.2015.4.01.3300
201533000006659
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : FRANCISNEY SILVA CONCEICAO
Advg. : BA00026803 - LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA
Autor : JOILMA DA SILVA COELHO
Advg. : BA00026803 - LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA
Reu : COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA
Advg. : BA00025510 - MILENA GILA FONTES
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"... Em face do exposto, declaro a ilegitimidade passiva da ré COELBA ao
tempo que a excluo do pólo passivo da presente demanda, com fundamento
no art. 267, VI do CPC. No mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado para condenar a CEF a pagar à parte autora, a título de danos
materiais, o valor de R$ 68,90 (sessenta e oito reais e noventa centavos),
corrigido monetariamente desde a data de cada operação indevida, bem
como R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de danos morais, acrescido de
juros de mora, a partir da citação, e correção monetária, desde a publicação
168
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
da presente sentença até o efetivo pagamento, tudo conforme o Manual de
Cálculos da Justiça Federal.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, a teor do
art.269, inciso I, do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que
será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para,
querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os
autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para efetuar o
depósito do valor em 15 (quinze) dias. Depositado o valor, expeça-se
alvará, intimando-se a parte exeqüente para levantar a importância
respectiva.
Decorrido o prazo sem que o exeqüente promova o depósito, determino a
incidência da multa de 10% sobre o valor do débito (art. 475-J do CPC),
devendo, nessa hipótese, a Secretaria expedir mandado para a penhora do
valor devido, que deverá ser colocado em conta à disposição do Juízo,
intimando-se a parte autora para levantá-lo através de alvará.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Registre-se. Publique-se. Intime-se. "
0013655-43.2015.4.01.3300
201533000056009
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : ROSEMEIRE REBOREDO BORGES
Advg. : BA00013967 - ANGELA MASCARENHAS SANTOS
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos da
fundamentação acima esposada.
Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que
será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para,
querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os
autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição
e anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se."
0014132-66.2015.4.01.3300
201533000060640
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor : UELTON DOS SANTOS SILVA
Advg. : BA00037689 - WASHINGTON ANDRADE DO
ESPIRITO SANTO
Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos da
fundamentação acima esposada.
Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que
será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para,
querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os
autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição
e anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se."
0001692-38.2015.4.01.3300
169
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
201533000005403
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : EDMILSON DE JESUS SOUZA
Advg. : BA00035144 - RAFAELA BRITTO DE SANTANA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"... Ante o exposto, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.267, inciso I, do CPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e
anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
0011131-73.2015.4.01.3300
201533000044302
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor : BERNADETE SANTOS NOBRE
Advg. : BA00035285 - JACOPO ALBERTO PASI
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"... Logo, carecendo a parte autora de interesse agir, extingo o processo
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil - CPC.
Sem custas nem honorários. Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição
e anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
170
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
Turma Recursal - SJBA
171
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: OLÍVIA MÉRLIN SILVA
Autos com Acordao
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0002959-50.2012.4.01.3300
201233009447948
Recurso Inominado
Recte : NEUZA MARIA DE SOUZA
Advg. : BA00016770 - CARLOS FERNANDO DE
MENEZES MOREIRA
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da
Seção Judiciária do Estado da Bahia, por unanimidade, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, nos termos da presente Súmula de
Julgamento.
172
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0042714-86.2009.4.01.3300
200933009178475
Recurso Inominado
Recte : MARILENE MARIA NOGUEIRA MENDES
Advg. : DF00022050 - RODRIGO ALBUQUERQUE DE
VICTOR
Advg. : PE00022713 - RICARDO ANDRE BANDEIRA
MARQUES
Recdo : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Revogo a decisão anterior no que tange à admissão do recurso
extraordinário, porquanto extemporânea sua interposição simultaneamente
ao pedido de uniformização.
Nesse sentido, a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal estabelece:
“É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO COUBER
NA JUSTIÇA DE ORIGEM, RECURSO ORDINÁRIO DA DECISÃO
IMPUGNADA.”
Ademais, foi dado provimento ao pedido de uniformização interposto pela
União, substituindo-se o entendimento da Turma Recursal pelo julgado
proferido no âmbito da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência
da 1ª Região, transitado em julgado.
Publique-se. Intimem-se.
173
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: EDUARDO GOMES CARQUEIJA
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0011423-92.2014.4.01.3300
201433000052604
Recurso Inominado
Recte : TRAJANO CONCEICAO
Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA
AZEVEDO
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Assim sendo, conforme art. 8º, XVI da RESOLUÇÃO/PRESI/COJEF 16 DE
10/06/2010, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do
referido recurso.
Intimem-se.
0027618-89.2013.4.01.3300
201333000082860
Recurso Inominado
Recdo : SIOMARA SANTOS BARBOSA
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0031934-48.2013.4.01.3300
201333000105302
Recurso Inominado
Recdo : EDUARDO ADAMI GOES DE ARAUJO
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0032212-49.2013.4.01.3300
201333000107875
Recurso Inominado
Recdo : MARINALVA RODRIGUES DE JESUS
Advg. : BA00022899 - JAMILE CARDOSO VIVAS
Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0000861-24.2014.4.01.3300
174
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
201433000000712
Recurso Inominado
Recte : REIMAR LEME DO PRADO
Advg. : BA00015946 - MARTONE COSTA MACIEL
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0003909-88.2014.4.01.3300
201433000016906
Recurso Inominado
Recte : NILTON JOSE COSTA
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0005170-88.2014.4.01.3300
201433000020135
Recurso Inominado
Recte : FERNANDO CAZUMBA DA SILVA
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até que a referida Corte
se manifeste a respeito.
Publique-se. Intimem-se.
0117567-08.2005.4.01.3300
200533009239255
Recurso Inominado
Recdo : MARIA DO CARMO OLIVEIRA BARRETO
Advg. : BA00012857 - MARIA JOSE DE OLIVEIRA
BARRETO
Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
Advg. : BA00016017 - LEONARDO LIMA NAZARETH
ANDRADE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário, determinando, após o
decurso do prazo, a remessa dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
0043448-61.2014.4.01.3300
201433000223807
Recurso Inominado
Recte : PAULA MORAIS BRITO DE SANTANA
Advg. : BA00040265 - ANA CLAUDIA CAMPELO DE
SOUZA
Recdo : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Conforme art. 104 do CDC, determino a suspensão do processo.
Deve a parte recorrente informar a cada semestre o andamento da ação
coletiva.
I.
175
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0032221-45.2012.4.01.3300
201233009570056
Recurso Inominado
Recte : DIONISIA MARIA DE ANDRADE LEAL
Advg. : BA00014134 - CLAUDIO SANTOS DE ANDRADE
Advg. : BA00039136 - ITALO JOSE PIRES DE ANDRADE
FILHO
Recdo : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário. Intimações necessárias.
Após, não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em
julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
0022593-95.2013.4.01.3300
201333000053914
Recurso Inominado
Recte : RONALDO LEITE DA SILVA JUNIOR
Advg. : BA00035647 - GEORGE ROCHA BARBOSA
Recdo : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário. Intimações necessárias.
Após, não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em
julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
176
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: OLÍVIA MÉRLIN SILVA
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0037771-55.2011.4.01.3300
201133009396475
Recurso Inominado
Recdo : MARCELA CRISTINA PEREIRA SANTOS
Advg. : BA00028038 - ADERALDO MAYER DA SILVEIRA
NETO
Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Do exposto, indefiro o pleito de nulidade dos atos posteriores à sentença.
No tocante ao destaque dos honorários, deve a parte interessada pleitear
na fase executória, após o trânsito em julgado da lide.
Intimem-se.
0031586-93.2014.4.01.3300
201433000157157
Recurso Inominado
Recte : EDILBERTO JOSE DE JESUS BARBOSA
Advg. : BA00036666 - PAULO RODRIGO SOARES
FERNANDES MOREIRA
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0033463-68.2014.4.01.3300
201433000174479
Recurso Inominado
Recte : GILDASIO EMANOEL COSTA
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0033906-19.2014.4.01.3300
201433000178699
Recurso Inominado
Recte : JOSE DOS SANTOS PEREIRA LIMA
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
177
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0035605-45.2014.4.01.3300
201433000185900
Recurso Inominado
Recte : HELIEVERSON DOS SANTOS SILVA
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0040686-72.2014.4.01.3300
201433000208300
Recurso Inominado
Recte : WILMAR LACERDA DE MEDEIROS
Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO
PINELLI
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Ante o exposto, determino o sobrestamento dos presentes autos até o
julgamento final do referido recurso extraordinário.
Intimem-se.
0041457-50.2014.4.01.3300
201433000215248
Recurso Inominado
Recte : EDNALDO DOS SANTOS CARDOSO
Advg. : BA00012465 - CECILIA DULTRA
Advg. : BA00029957 - ALVARO VINICIUS SUAREZ
DULTRA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0041574-41.2014.4.01.3300
201433000216178
Recurso Inominado
Recte : ADONAI TEIXEIRA SANTANA
Advg. : BA00022254 - LILIAN SANTANA SILVA REIS
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE
(2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas
as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do
FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo
pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o
final julgamento do referido processo.
Intimem-se.
0036358-70.2012.4.01.3300
201233009586579
Recurso Inominado
Recdo : EDUARDO RUY CARDOSO BRAZ
Advg. : BA00024231 - FLAVIA DA CONCEICAO MALTEZ
BASTOS
Advg. : BA00038715 - DANIEL SOUZA SANTOS DINIZ
Recte : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se, intime-se.
178
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0056643-60.2007.4.01.3300
200733009145675
Recurso Inominado
Recdo : VANESSA OLIVEIRA SOARES
Advg. : BA00027287 - GLAUCO HUMBERTO BORK
Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Ante o exposto, sobreste-se o julgamento do recurso até que haja
pronunciamento a respeito pelo Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
0041321-29.2009.4.01.3300
200933009164059
Recurso Inominado
Recdo : GERALDO PEIXOTO COSTA
Advg. : DF00022050 - RODRIGO ALBUQUERQUE DE
VICTOR
Advg. : PE00022713 - RICARDO ANDRE BANDEIRA
MARQUES
Recte : UNIAO FEDERAL
0043948-06.2009.4.01.3300
200933009190993
Recurso Inominado
Recdo/recte : DOMINGOS MELO FILHO
Advg. : PE00023400 - MARCO ANTONIO ACIOLI
Advg. : PE00022713 - RICARDO ANDRE BANDEIRA
MARQUES
Advg. : PE00028268 - FILIPE BRAUN
Recdo/recte : UNIAO FEDERAL
Recte/recdo : UNIAO FEDERAL
Recte/recdo : DOMINGOS MELO FILHO
0013634-43.2010.4.01.3300
201033009069686
Recurso Inominado
Recte : ELIENE SACRAMENTO DOS REIS
Advg. : PE00023400 - MARCO ANTONIO ACIOLI
Advg. : PE00022713 - RICARDO ANDRE BANDEIRA
MARQUES
Recdo : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Revogo a decisão anterior no que tange à admissão do recurso
extraordinário, porquanto extemporânea sua interposição simultaneamente
ao pedido de uniformização.
Nesse sentido, a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal estabelece:
“É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO COUBER
NA JUSTIÇA DE ORIGEM, RECURSO ORDINÁRIO DA DECISÃO
IMPUGNADA.”
.....
Ademais, foi dado provimento ao pedido de uniformização interposto pela
União, substituindo-se o entendimento da Turma Recursal pelo julgado
proferido no âmbito da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência
da 1ª Região, transitado em julgado.
Publique-se. Intimem-se.
0037865-37.2010.4.01.3300
201033009163249
Recurso Inominado
179
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Recdo : PAULO ROBERTO GAUDECIO TEIXEIRA
Advg. : BA00021609 - VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA
Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Assim, conheço dos embargos de declaração opostos em face de decisão
monocrática por existir omissão, rejeitando, entretanto, o pedido de
concessão de efeito suspensivo ao recurso, para manter os efeitos de
decisão antecipatória de tutela da sentença.
Intimem-se.
0035491-09.2014.4.01.3300
201433000184867
Recurso Inominado
Recte : ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO
Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA
AZEVEDO
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Tendo em vista que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a
existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada em
processo versando sobre matéria análoga à dos presentes autos, quando
da apreciação do RE 639856 RG/RS, determino o sobrestamento do feito
até a decisão final, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
180
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: JUIZ SUBSTITUTO A SER DESIGNADO
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0029426-95.2014.4.01.3300
201433000150524
Recurso Inominado
Recte : ZENILDO SILVA OLIVEIRA
Advg. : BA00013381 - MARIA DAS NEVES MATOS DE
LIMA HURST
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0029643-41.2014.4.01.3300
201433000152648
Recurso Inominado
Recte : CLAUDINILSON DA SILVA
Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO
SANT ANA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0034215-40.2014.4.01.3300
201433000181354
Recurso Inominado
Recte : PAULO JOSE CUNHA FONSECA
Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO
SANT ANA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0041191-63.2014.4.01.3300
201433000212688
Recurso Inominado
Recte : ANTONIO SANTANA NASCIMENTO
Advg. : BA00010702 - DJALMA DA SILVA LEANDRO
Advg. : BA00030432 - WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0044844-73.2014.4.01.3300
201433000231417
Recurso Inominado
Recte : JOSE RODRIGUES DIAS JUNIOR
Advg. : BA00042868 - LIVIO GOMES RIBEIRO
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0047415-17.2014.4.01.3300
201433000241301
181
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Recurso Inominado
Recte : TELMO MESSIAS DAS NEVES
Advg. : BA00030821 - JERUSA SANTOS PINTO
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0001616-14.2015.4.01.3300
201533000004655
Recurso Inominado
Recte : LEALDO SANTOS
Advg. : BA00027067 - LEONARDO RODRIGUES
PIMENTEL
Advg. : BA00028166 - ANTONIO LEONARDO SOUZA
ROSA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0001818-88.2015.4.01.3300
201533000006614
Recurso Inominado
Recte : LUIZ LAZARO DA SILVA CARVALHO
Advg. : BA00027067 - LEONARDO RODRIGUES
PIMENTEL
Advg. : BA00028166 - ANTONIO LEONARDO SOUZA
ROSA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0002032-79.2015.4.01.3300
201533000008604
Recurso Inominado
Recte : EDSON ALVES DAMASCENO
Advg. : BA00027067 - LEONARDO RODRIGUES
PIMENTEL
Advg. : BA00028166 - ANTONIO LEONARDO SOUZA
ROSA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE
(2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas
as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do
FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo
pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o
final julgamento do referido processo.
Intimem-se.
0018094-34.2014.4.01.3300
201433000093908
Recurso Inominado
Recte : MARIO SANTOS BAHIA
Advg. : BA00020830 - UENDEL RIBEIRO MARTINEZ
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0018287-49.2014.4.01.3300
201433000095559
Recurso Inominado
Recte : MARIO ALVES PACHECO FILHO
Advg. : BA00012852 - ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA
SANTOS
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0018972-56.2014.4.01.3300
201433000102064
Recurso Inominado
Recte : GILMAR SILVA CORREIA
Advg. : BA00018195 - JORGE EMANUEL LOBO
RODRIGUES DE MIRANDA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
182
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0021125-62.2014.4.01.3300
201433000116655
Recurso Inominado
Recte : NAILSON LIMA JUNIOR
Advg. : BA00018195 - JORGE EMANUEL LOBO
RODRIGUES DE MIRANDA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0024077-14.2014.4.01.3300
201433000125846
Recurso Inominado
Recte : REGINALDO DA NATIVIDADE
Advg. : BA00013695 - HERMINALVO EMANUEL
MONTEIRO DE LIMA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0024326-62.2014.4.01.3300
201433000128259
Recurso Inominado
Recte : BENEDITO DE CARVALHO ALCANTARA
Advg. : BA00007795 - MARIA DO CARMO SANTOS
SANTANA
Advg. : BA00019487 - SARA VIEIRA LIMA SARACENO
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0025207-39.2014.4.01.3300
201433000131956
Recurso Inominado
Recte : REGINALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Advg. : BA00033020 - SONARA BERNADETE BEZERRA
SALDANHA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0026275-24.2014.4.01.3300
201433000133456
Recurso Inominado
Recte : MARIANGELA DE JESUS
Advg. : BA00029243 - GUILHERME DE MOURA LEAL
VALVERDE
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0026320-28.2014.4.01.3300
201433000133901
Recurso Inominado
Recte : CRISTINE BARBOSA VASCONCELOS
Advg. : BA00013381 - MARIA DAS NEVES MATOS DE
LIMA HURST
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0027267-82.2014.4.01.3300
201433000137244
Recurso Inominado
Recte : EDENILSON SANTOS MOURA
Advg. : BA00028325 - FREDERICO TAVARES TAMBON
Advg. : BA00032903 - LUANA MORENO SOUTO TAMBON
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0028731-44.2014.4.01.3300
201433000143741
Recurso Inominado
Recte : JULIO ROBERTO DE JESUS LUNA
Advg. : BA00001203 - GUTEMBERG BARROS
CAVALCANTI
Advg. : BA00021977 - ALEXANDRE FERNANDES DE
MELO LOPES
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0028833-66.2014.4.01.3300
201433000144757
Recurso Inominado
183
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Recte : FREDERICO AUGUSTO BAPTISTA VIEIRA
Advg. : BA00028385 - JOSE CARLOS GUIMARAES
SOARES
Advg. : SP00336645 - FABIO GARCIA BASTOS
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0032644-34.2014.4.01.3300
201433000166824
Recurso Inominado
Recte : LUIS HENRIQUE DO CANTO PINTO
Advg. : BA0000754B - ALCIO TEIXEIRA DOS SANTOS
Advg. : BA00031647 - THIAGO DE ARAUJO SILVA
PEREIRA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0033821-33.2014.4.01.3300
201433000177902
Recurso Inominado
Recte : LEONILDO JESUS
Advg. : BA00030579 - MARCOS BARROSO DE OLIVEIRA
Advg. : BA00035319 - SAULO ANDRADE AGUIAR
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0035736-20.2014.4.01.3300
201433000187057
Recurso Inominado
Recte : GECILDA ALVES DUARTE
Advg. : BA00006160 - NATANAEL FERNANDES DE
ALMEIDA
Advg. : BA00025857 - NATALIE FERNANDES CEDRAZ
DE ALMEIDA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0035829-80.2014.4.01.3300
201433000187948
Recurso Inominado
Recte : EDSON ANTONIO DE PINHO
Advg. : BA00013695 - HERMINALVO EMANUEL
MONTEIRO DE LIMA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0038902-60.2014.4.01.3300
201433000200090
Recurso Inominado
Recte : JOSE CARLOS DAMACENO TAVARES
Advg. : BA00018195 - JORGE EMANUEL LOBO
RODRIGUES DE MIRANDA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0040423-40.2014.4.01.3300
201433000205857
Recurso Inominado
Recte : RAIMUNDO DOS SANTOS
Advg. : BA00013807 - LUIZA LIMA DE MENEZES
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0043001-73.2014.4.01.3300
201433000220325
Recurso Inominado
Recte : DAMIAO GOMES SANTOS
Advg. : BA00023705 - GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0000965-79.2015.4.01.3300
201533000000185
Recurso Inominado
Recte : ERIVALDO RAMALHO NASCIMENTO
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
184
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0001112-08.2015.4.01.3300
201533000001108
Recurso Inominado
Recte : JOSAILDES ANTUNES RIBEIRO
Advg. : BA00022119 - FABIO SANTANA SANTOS LEDO
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0001115-60.2015.4.01.3300
201533000001139
Recurso Inominado
Recte : ISLE LIMA RAMOS
Advg. : BA00022119 - FABIO SANTANA SANTOS LEDO
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0001167-56.2015.4.01.3300
201533000001650
Recurso Inominado
Recte : HAROLDO GUMES JUNIOR
Advg. : BA00022119 - FABIO SANTANA SANTOS LEDO
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0001576-32.2015.4.01.3300
201533000004237
Recurso Inominado
Recte : IVONE AZEVEDO CRUZ
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0001800-67.2015.4.01.3300
201533000006436
Recurso Inominado
Recte : WALNIZIA RITA FERREIRA OLIVEIRA
Advg. : BA00027067 - LEONARDO RODRIGUES
PIMENTEL
Advg. : BA00028166 - ANTONIO LEONARDO SOUZA
ROSA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE
(2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas
as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do
FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo
pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o
final julgamento do referido processo.
Intimem-se.
0009420-67.2014.4.01.3300
201433000047277
Recurso Inominado
Recdo : ADEMARIO BISPO DOS SANTOS
Advg. : BA00040416 - LUANNE MAIA PINHEIRO
Advg. : BA00041438 - GABRIEL FRANCISCO BORGES
MACEDO
Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE
(2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas
as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do
FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo
pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o
final julgamento do referido processo.
Intimem-se.
185
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0008629-98.2014.4.01.3300
201433000039502
Recurso Inominado
Recte : EDNA SILVA SANTOS
Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA
AZEVEDO
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0011673-28.2014.4.01.3300
201433000055065
Recurso Inominado
Recte : JACEMA ELVIRA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA
Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA
AZEVEDO
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0016320-66.2014.4.01.3300
201433000083585
Recurso Inominado
Recte : JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA
AZEVEDO
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0016785-75.2014.4.01.3300
201433000087726
Recurso Inominado
Recte : RUY GUALBERTO OLIVEIRA DA COSTA
Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA
AZEVEDO
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0022507-90.2014.4.01.3300
201433000121941
Recurso Inominado
Recte : JOSE PAULO DOS SANTOS
Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA
AZEVEDO
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0033858-60.2014.4.01.3300
201433000178219
Recurso Inominado
Recte : ANTONIO SIMIAO DOS SANTOS
Advg. : BA00018066 - LEONARDO JORGE RANGEL DE
FREITAS PEREIRA
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
0035513-67.2014.4.01.3300
201433000185084
Recurso Inominado
Recte : FRANCISCO DE ASSIS LEAO
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Tendo em vista que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a
existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada em
processo versando sobre matéria análoga à dos presentes autos, quando
da apreciação do RE 639856 RG/RS, determino o sobrestamento do feito
186
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
até a decisão final, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
0026659-21.2013.4.01.3300
201333000074219
Recurso Inominado
Recte : RENATO MINEO SAKAMOTO
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Tratando-se de matéria submetida à análise de repercussão geral pelo STF
(Tema 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria
integral por meio do instituto da desaposentação) e em vista do quanto
disposto na Portaria GP 138, de 23.07.2009 (DJe 140/2009), determino o
sobrestamento do presente feito até a decisão da aludida Corte no RE nº
661256.
0022079-45.2013.4.01.3300
201333000048810
Recurso Inominado
Recte : MARCELINO OLIVEIRA
Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Ante o exposto, determino o sobrestamento dos presentes autos até o
julgamento final do referido recurso extraordinário.
Intimem-se.
0019288-69.2014.4.01.3300
201433000105114
Recurso Inominado
Recte : OSMAR MOREIRA DA SILVA
Advg. : BA00031458 - TAIS BOREL LEMOS DE
CARVALHO
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0026973-30.2014.4.01.3300
201433000134372
Recurso Inominado
Recte : MARINALDO SACRAMENTO DOS SANTOS
Advg. : SP00261753 - NOE APARECIDO MARTINS DA
SILVA
Advg. : SP00297851 - PEDRO EDUARDO CAMPOS
FERNANDES
Advg. : SP00327834 - CRISTIANO APARECIDO DE LIMA
Advg. : SP00272937 - LUCAS RAFAEL FERNANDES
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0027387-28.2014.4.01.3300
201433000138438
Recurso Inominado
Recte : FABRICIO JESUS DE OLIVEIRA
Advg. : BA00016696 - RUI LICINIO FILHO
Advg. : BA00020199 - EBERTE DA CRUZ MENEZES
Advg. : BA00021441 - EDUARDO RODRIGUES DE
SOUZA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
187
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0043561-15.2014.4.01.3300
201433000224771
Recurso Inominado
Recte : YEDA ALVES DE JESUS
Advg. : BA0000762B - SILVANIA DA SILVA MUSTAFA
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0044693-10.2014.4.01.3300
201433000230285
Recurso Inominado
Recte : SILVANO RIOS GOMES NETO
Advg. : BA00042868 - LIVIO GOMES RIBEIRO
Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE
(2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas
as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do
FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo
pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o
final julgamento do referido processo.
Intimem-se.
0003320-33.2013.4.01.3300
201333009665129
Recurso Inominado
Recte : RUBEM SIQUEIRA COSTA
Advg. : BA00023597 - WELLINGTON OSORIO MODESTO
E SILVA
Advg. : BA00033112 - LUCAS DI TULLIO GOMES
BEZERRA
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
No entanto, a questão do reconhecimento da validade jurídica ao instituto
da desaposentação foi considerada de repercussão geral pelo Supremo
Tribunal Federal no RE nº 661256, razão pela qual determino o
SOBRESTAMENTO do presente feito, até que a referida Corte se manifeste
a respeito.
Publique-se. Intimem-se.
0031280-61.2013.4.01.3300
201333000099117
Recurso Inominado
Recdo : MANOEL JUSTINIANO COELHO
Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA
AZEVEDO
Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Tratando-se de matéria submetida à análise de repercussão geral pelo STF
(Tema 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria
integral por meio do instituto da desaposentação) e em vista do quanto
disposto na Portaria GP 138, de 23.07.2009 (DJe 140/2009), determino o
sobrestamento do presente feito até a decisão da aludida Corte no RE nº
661256.
0037414-41.2012.4.01.3300
201233009596309
188
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Recurso Inominado
Recdo : SELMA CHAVES GUILERA
Recte : FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE
GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
Recte : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
0009229-61.2010.4.01.3300
201033009043577
Recurso Inominado
Recdo : EMANUEL FERREIRA DA LUZ
Advg. : BA00028438 - VICTOR DOS ANJOS CORDEIRO
Recte : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
Recte : FUNASA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
0036976-49.2011.4.01.3300
201133009390371
Recurso Inominado
Recdo : EDMUNDO ALVES DE AZEVEDO
Advg. : BA00015719 - REJANE VENTURA BATISTA
Recte : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Isto posto, INADMITO o Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 54, inciso
XXII, do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais
Federais, determinando, após o decurso do prazo, a remessa dos autos ao
Juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
0001459-41.2015.4.01.3300
201533000003252
Recurso Inominado
Recte : EDILENE ANGELA DE ASSIS
Advg. : BA00003573 - MANOEL HERMES DE LIMA
Recdo : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Ante o exposto, determino o seu sobrestamento até o pronunciamento
definitivo do Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
0037972-47.2011.4.01.3300
201133009398482
Recurso Inominado
Recdo : EVERALDO DE JESUS GOMES
Advg. : BA00005156 - DJALMA NUNES FERNANDES
JUNIOR
Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
Recte : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
189
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
0054473-18.2007.4.01.3300
200733009123858
Recurso Inominado
Recte : LUCIANA LIBERATO DE MATOS REIS
Advg. : BA00016391 - EDUARDO LIMA SODRE
Recdo : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário. Intimações necessárias.
Após, não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em
julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
0036153-12.2010.4.01.3300
201033009156925
Recurso Inominado
Recdo : MARIA ALVES MARTINS FERNANDES
REPRESENTADA POR DELORME ANTONIO
MARTINS FERNANDES
Advg. : BA00024624 - TARSILA BASTOS PAMPONET
SUZART
Recte : ESTADO DA BAHIA
Recte : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Isto posto, tendo em vista que o acórdão recorrido está em consonância
com o entendimento acima, INADMITO o Recurso Extraordinário, com fulcro
no art. 54, inciso XVI, do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos
Juizados Especiais Federais, determinando, após o decurso do prazo, a
remessa dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
0011270-64.2011.4.01.3300
201133009266007
Recurso Inominado
Recdo : MANOELA PEREIRA ANDRADE GOES
Advg. : BA00030909 - DIOGO DA MOTA SANTOS
Recte : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
0033848-21.2011.4.01.3300
201133009375930
Recurso Inominado
Recdo : RUTH NEUZA SANTOS DE VASCONCELOS
Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO
Recte : UNIAO FEDERAL
0034892-75.2011.4.01.3300
201133009379208
Recurso Inominado
Recdo : ANA ANGELICA TELES BARBOSA SILVA
Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO
Recte : UNIAO FEDERAL
190
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
0034954-18.2011.4.01.3300
201133009379821
Recurso Inominado
Recdo : FRANCISCO CEZAR VENTURA DE SA FONSECA
Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO
Recte : UNIAO FEDERAL
0037749-94.2011.4.01.3300
201133009396252
Recurso Inominado
Recdo : TEREZINHA REIS SYMPLICIO DA COSTA
Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO
Recte : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Isto posto, determino o sobrestamento do presente feito até a decisão da
aludida Corte.
Publique-se. Intimem-se.
0005540-38.2012.4.01.3300
201233009461480
Recurso Inominado
Recdo : EDUARDO ARAGAO DA SILVA
Advg. : BA00018500 - DENIZE MARIA DOS SANTOS
NERY
Recte : FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Isto posto, INADMITO o Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 54, inciso
XVI, do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais
Federais, determinando, após o decurso do prazo, a remessa dos autos ao
Juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
191
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0034517-06.2013.4.01.3300
201333000120100
Recurso Inominado
Recdo : ZULEICA DOS SANTOS
Advg. : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO
Recte : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Assim, ante o falecimento da autora ZULEICA DOS SANTOS, intime-se a
senhora NYUSA MARIA DOS SANTOS ARAUJO para comprovar sua
qualidade de herdeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, vistas à União. Após, venham-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
192
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0034517-06.2013.4.01.3300
201333000120100
Recurso Inominado
Recdo : ZULEICA DOS SANTOS
Advg. : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO
Recte : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Assim, ante o falecimento da autora ZULEICA DOS SANTOS, intime-se a
senhora NYUSA MARIA DOS SANTOS ARAUJO para comprovar sua
qualidade de herdeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, vistas à União. Após, venham-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
193
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: EDUARDO GOMES CARQUEIJA
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0037356-38.2012.4.01.3300
201233009595756
Recurso Inominado
Recte : GENIVALDO DOS SANTOS
Advg. : BA00003603 - ARTUR DE OLIVEIRA BRANDAO
Advg. : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar,
no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto pela
parte ré.
0036939-85.2012.4.01.3300
201233009592079
Recurso Inominado
Recdo : ELIZABETH BARBOSA DA SILVA
Advg. : BA00030769 - TATIANA RIBEIRO DE FARIAS
Recte : FAZENDA NACIONAL
0047524-02.2012.4.01.3300
201233009641650
Recurso Inominado
Recdo : CONSTANTINO SILVA FILHO
Advg. : BA00023041 - WAGNER LEANDRO ASSUNCAO
TOLEDO
Advg. : BA00030546 - ANDERSON PODEROSO BANTIM
Recte : UNIAO FEDERAL
0017926-32.2014.4.01.3300
201433000092481
Recurso Inominado
Recdo : ROMUALDO DA SILVA SANTANA
Advg. : BA00015032 - MARCUS SANTIAGO LUIZ
Recte : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
194
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar,
no prazo legal, contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto pela
parte ré.
0056254-75.2007.4.01.3300
200733009141736
Recurso Inominado
Recte : JOSELITA ALVES PEREIRA
Advg. : BA00017378 - DANIELA MARTINS EVANGELISTA
ARAUJO
Recdo : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar,
no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto pela
parte ré.
0017055-07.2011.4.01.3300
201133009293484
Recurso Inominado
Recte : JOSE GENIVALDO DE SOUZA
Advg. : BA00022140 - SORAYA MARIA TELES LIMA
FRANCO
Advg. : BA00025187 - ALEXANDRE FRANCO LOPES
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
para, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de
Uniformização interposto.
0027365-04.2013.4.01.3300
201333000080627
Recurso Inominado
Recte : CHRISTIANE SOUZA DE JESUS CERQUEIRA
Advg. : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar,
no prazo legal, contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto pela
parte ré.
195
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0003974-83.2014.4.01.3300
201433000017435
Recurso Inominado
Recdo : ARNALDO SANTANA NEVES SOBRINHO
Advg. : BA00015394 - MARIANA ALVES PINTO DE PAIVA
NEVES
Recte : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
para tomar ciência do(a) acórdão/decisão proferido(a), bem como,
querendo, apresentar contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto,
no prazo legal.
0045594-85.2008.4.01.3300
200833009061804
Recurso Inominado
Recdo : MARIA NILZA DA CONCEICAO
Advg. : BA00024921 - VANESSA MARIA SIMON DOS
SANTOS
Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
para tomar ciência do(a) acórdão/decisão proferido(a), bem como,
querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto,
no prazo legal.
196
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
: IRAN ESMERALDO LEITE
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO
Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ
Expediente do dia 05 de Junho de 2015
Atos do(a)
Exmo(a)
: OLÍVIA MÉRLIN SILVA
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0031760-39.2013.4.01.3300
201333000103624
Recurso Inominado
Recdo : CELIA SOUZA ESTEVES
Advg. : PE00020860 - RODRIGO MUNIZ DE BRITO
GALINDO
Advg. : PE00020427 - ROMULO MARINHO FALCAO
Recte : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, no prazo
legal, apresentar contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto.
0031936-18.2013.4.01.3300
201333000105320
Recurso Inominado
Recte : CLOVIS SANTOS
Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA
AZEVEDO
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar,
no prazo legal, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela
parte ré.
0007021-65.2014.4.01.3300
201433000032071
Recurso Inominado
Recte : MARIA LOPES DOS SANTOS SANTOS
Advg. : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
197
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar,
no prazo legal, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela
parte ré.
0005801-32.2014.4.01.3300
201433000025895
Recurso Inominado
Recdo : CLEONICE SANTANA BARBOSA
Advg. : BA00035403 - ANA REGINA SILVA DE SOUZA
Advg. : BA00034304 - LEANDRO MAGALHÃES DE
CERQUEIRA
Advg. : BA00033990 - LOIDE CRISTIANE SOARES DE
MENDONÇA
Recte : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS - ECT
Advg. : BA00013175 - ANA ANGELICA DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
para, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de
Uniformização interposto.
0024751-26.2013.4.01.3300
201333000065196
Recurso Inominado
Recte : ANTONIO CORREIA
Advg. : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN
Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar,
no prazo legal, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela
parte ré.
0001281-97.2012.4.01.3300
201233009441310
Recurso Inominado
Recdo : AUDREY JONES DE SOUZA
Advg. : BA00020705 - JULIANA PESSOA MENESES DE
ALMEIDA
Recte : UNIAO FEDERAL
0048048-62.2013.4.01.3300
201333000182490
Recurso Inominado
Recte : NILDETE OLIVEIRA BRUNELLI
Advg. : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO
Recdo : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada
198
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar,
no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto pela
parte ré.
199
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Bom Jesus da Lapa
200
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA-VARA ÚNICA DE BOM JESUS
DA LAPA
Juiza Titular : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA
Dir. Secret. : RAFAEL FERREIRA AZARA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1487-61.2015.4.01.3315
1487-61.2015.4.01.3315 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : AMEZINA MARIA FERREIRA
ADVOGADO : BA00015407 - ALAIR MAGALHAES DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : CAIXA SEGUROS S.A.
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Verifico que apesar de intimada a colacionar aos autos cópia da petição inicial, da
sentença e do acórdão referentes ao processo de nº 2006.33.09.002831-8 e
processo de nº 3504-30.2011.4.01.3309 (despacho de fl. 183), a parte autora
encartou às fls. 189/225 apenas parte do quanto determinado. Considerando a
existência de forte indício de coisa julgada relativa aos autos de nº
2006.33.09.002831-8, cuja sentença encartada às fls. 210/225 e movimentação
processual de fls. 235/238 indicam que os pleitos ora postulados já foram julgados
por decisão transitada em julgado, intime-se, pela derradeira vez, o demandante a
cumprir, fidedignamente, o despacho de fl. 183 encartando aos autos cópia da inicial
e do acórdão do processo de nº 2006.33.09.002831-8, no prazo de 10 (dez) dias sob
pena de extinção do presente feito . Por fim, reputo desnecessárias as demais
cópias relativas aos autos de nº 3504- 30.2011.4.01.3309 vez que de acordo com a
movimentação processual de fls. 239/241 e documentos de fls.23/24 e fls. 189/209 é
possível constatar que o mesmo foi extinto sem análise de mérito. Cumpridas as
diligências, retornem os autos conclusos para julgamento.Intime-se.
Numeração única: 1427-42.2006.4.01.3303
2006.33.03.001428-9 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
EXCDO : RAIMUNDO ARI ROCHA ALVES
ADVOGADO : BA0001041A - PEDRO HARRY HOFFMANN
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 135/143, referente ao processo de
Embargos de Terceiros (Processo nº 2009.33.03.001584-3), determino que a
Secretaria proceda da seguinte forma: 1. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Côcos/BA determinando, no prazo de 10 (dez) dias, a
desconstituição da penhora que se encontra com o seguinte registro: “Através de
determinação judicial, datada de 16 de dezembro de 2013, extraída dos Autos nº
2006.33.03.001428-9, Ação de Execução por Título Extrajudicial da Subseção
Judiciária de Bom Jesus da Lapa-Ba, procedo ao Registro da Penhora do Imóvel
objeto desta matrícula. Tendo como Exequente: UNIÃO
FEDERAL, e como Executado: O Sr. Raimundo Ari Rocha Alves”. O ofício deverá
ser instruído com cópias da certidão de fls. 123/124 e deste despacho. 2. Intime-se o
executado Raimundo Ari Rocha Alves, por publicação, para tomar ciência do final do
encargo de depositário judicial do bem imóvel com matricula no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Côcos/BA sob o nº 157. 3. Expeça-se carta precatória
para a Comarca de Côcos/BA para reavaliação do
bem imóvel descrito na certidão de fls. 125/126. A carta precatória deverá ser
instruída com cópias da certidão de fls. 125/126 e deste despacho. Cumpridas as
201
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
diligências anteriormente determinadas, aguarde-se a designação de data para
realização de Leilão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 2231-34.2011.4.01.3303
2231-34.2011.4.01.3303 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE : UNIAO FEDERAL
REQDO : CARLOS CARAIBAS DE SOUZA
REQDO : CLEIDSON FERREIRA ROCHA
REQDO : ESTEVAM PEREIRA DOS SANTOS
REQDO : FLORISVALDO FERREIRA DE SOUZA FILHO
REQDO : MARINAIDE DE ALMEIDA SOUZA
REQDO : WASHINGTON LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00018675 - ALINE DANTAS MOREIRA
ADVOGADO : BA00010109 - AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO : BA00028024 - CHARLENE MAGALHAES ANDRADE
ADVOGADO : BA00018750 - ERICA ROCHA
ADVOGADO : BA00025538 - MIUCHA BORDONI
ADVOGADO : BA00036011 - RAFAEL CARLOS DE ALMEIDA GIALAIM
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante do teor da certidão de fl. 825, decreto a revelia da requerida Marinaide de
Almeida Souza, sem, contudo, incidir os efeitos da confissão ficta no tocante aos
fatos, por se tratar de direito indisponível. Entretanto, por ter advogado constituído
nos autos, deverá a requerida ser intimada, mediante publicação, dos demais atos
processuais. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Na eventualidade de ser arrolada
testemunha deverá ser qualificada e, ainda, indicado o fato específico que se deseja
provar com a produção da prova oral requerida. Publique-se. Cumpra-se.
202
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA-VARA ÚNICA DE BOM JESUS
DA LAPA
Juiza Titular : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA
Dir. Secret. : RAFAEL FERREIRA AZARA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 251-74.2015.4.01.3315
251-74.2015.4.01.3315 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : ASSOCIACAO DE AGRICULTORES E IRRIGANTES DA
BAHIA - AIBA
ADVOGADO : SC00021560 - JEFERSON DA ROCHA
REU : FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado
na petição inicial. Quanto ao requerimento de isenção de custas, conforme
entendimento jurisprudencial, os benefício da justiça gratuita devem ser concedidos
à parte que declarar não possuir condições de pagar as custas do processo e
honorários do advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (art. 4º
da Lei nº 1.060/50. Na hipótese dos autos, a parte não
juntou aos autos a declaração de que não possui condições de arcar com os ônus
processuais, tampouco comprovou a insuficiência de recursos financeiros para
assunção das despesas processuais. Ao revés, verifico à fl. 18 que a mesma
procedeu espontaneamente ao recolhimento das custas. Pelo que indefiro a
gratuidade de justiça. Cite-se a União para, no prazo legal, apresentar resposta,
cientificando-a do teor da presente decisão. Intime-se o autor.
Não alegadas pela União matérias enumeradas no art. 301 do CPC, que demandam
réplica (art. 327 do CPC), venham-me os autos diretamente conclusos para
sentença, nos termos do art. 330, I, do CPC.
Numeração única: 1042-43.2015.4.01.3315
1042-43.2015.4.01.3315 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE SITIO DO MATO
ADVOGADO : BA00036770 - LEONARDO BOTELHO REIS
REU : UNIAO FEDERAL
LITISPA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Desse modo, ausente a verossimilhança das alegações autorais, indefiro a
antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se os demandados para oferecerem
contestação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
203
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA-VARA ÚNICA DE BOM JESUS
DA LAPA
Juiza Titular : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA
Dir. Secret. : RAFAEL FERREIRA AZARA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5-78.2015.4.01.3315
5-78.2015.4.01.3315 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA-
COREN-BA
ADVOGADO : BA00040045 - TYCIANNA GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
REU : MUNICIPIO DE CANAPOLIS/BA
ADVOGADO : BA00016238 - ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ
ADVOGADO : BA00019794 - FERNANDO GRISI JUNIOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA,
deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da petição de fls. 52/53 e documentos correlatos, bem como da manifestação
ministerial de fls. 73/75. Publique-se.
Numeração única: 651-25.2014.4.01.3315
651-25.2014.4.01.3315 DESAPROPRIACAO
EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO : BA00018496 - CECILIA MACHADO CAFEZEIRO
ADVOGADO : BA00036594 - DANIEL WLADSON VIANA DA SILVA LOPES
ADVOGADO : BA00031930 - MATEUS FERNANDES PEREIRA
EXPDO : GERSON COUTO FILHO
ADVOGADO : BA00002735 - GERSON COUTO FILHO
TER.INT. : BANCO DO NORDESTE
ADVOGADO : BA00021885 - RODRIGO FERNANDES CARDOSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem da MM. Juíza Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA,
em cumprimento à decisão de fls. 269/270, deverá ser intimado o expropriante para,
no prazo de 05 (cinco) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico. Publique-
se.
Numeração única: 3545-44.2013.4.01.3303
3545-44.2013.4.01.3303 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA-
COREN-BA
ADVOGADO : BA00040045 - TYCIANNA GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
REU : MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA - CAPS I
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
ADVOGADO : BA00032092 - IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem da MM. Juíza Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA,
deverá ser intimada a parte autora para se manifestar acerca da petição de fls.
101/102 e documentos correlatos. Publique-se.
204
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 13-55.2015.4.01.3315
13-55.2015.4.01.3315 DESAPROPRIACAO
EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO : BA00018496 - CECILIA MACHADO CAFEZEIRO
EXPDO : ALEIXO DE CASTRO E SILVA
EXPDO : ANDRE DE CASTRO SILVA
EXPDO : REINALDO DE CASTRO SILVA
EXPDO : AMILTON DE CASTRO SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Com fundamento no art. 7º, VII, da Portaria n. 1, de 11 de março de 2014, desta
Subseção Judiciária, deverá ser intimada a Engenharia, Construções e Ferrovias
S/A - VALEC, para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca das certidões de
fls. 143, 144v e 145v.
Numeração única: 1990-19.2014.4.01.3315
1990-19.2014.4.01.3315 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00035192 - MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY
RÉU : CONSTRU FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME
RÉU : ELAINE CESAR DIAS NEVES
ADVOGADO : BA00032948 - LEO HUMBERTO GUANAIS ROCHAEL
FERNANDES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Com fundamento no art. 7º, IV, da Portaria n. 1, de 11 de março de 2014, deverão as
partes ser intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Na eventualidade de ser arrolada testemunha
deverá ser qualificada e, ainda, indicado o fato específico que se deseja provar com
a produção da prova oral requerida. Publique-se e intimem-se.
Numeração única: 1496-23.2015.4.01.3315
1496-23.2015.4.01.3315 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE : RICARDO LUIZ BATISTA - ME
ADVOGADO : BA00025010 - IRAPUAN ATHAYDE ALCANTARA GOMES DE
ASSIS
REQDO : NAO HA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
De ordem da MM. Juíza Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA,
diante da certidão de fl. 23, deverá ser intimado o requerente para, no prazo de 10
(dez) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais. Publique-se.
205
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Eunápolis
206
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O DOUTOR ALEX SCHRAMM DE ROCHA, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DE EUNÁPOLIS, SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal,
tramita a AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS n. 1706-26.2014.4.01.3310, promovida pelo FABRICIO PEREIRA DOS
SANTOS contra UNIAO FEDERAL E OUTRO, estando NORSAT COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA., portador
do CNPJ n.00.657.509/0001-01, atualmente, em local incerto e não sabido. Tendo em vista esse fato, pelo
presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado, nos termos do art. 232 do CPC, e afixado
na sede deste Juízo, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 160, Dinah Borges, Eunápolis/BA, cita NORSAT
COMERCIO DE ANTENAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ de n.
00.657.509/0001-01, dos termos da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
apresentar contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Dado e passado
nesta Cidade de Eunápolis, em 22 de Maio de 2015. Eu, (Larissa Macedo Lessa Borba), Diretora de
Secretaria conferi.
Juiz Federal ALEX SCHRAMM DE ROCHA
207
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana
208
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-1º JEF ADJUNTO
Juiza Titular : DRA. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS
Dir. Secret. : MARCIA LEAL LARA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5433-74.2015.4.01.3304
5433-74.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOSE CARLOS ANASTACIO PEREIRA
ADVOGADO : BA00018088 - KATIA SILENE SILVA COUTINHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
Fica marcada para o dia 14/07/2015 às 08:40h a perícia médica a ser realizada pelo
médico oftalmologista, Drª. Ritta de Cássia Souza Marques, em seu consultório,
localizado à Av. Getúlio Vargas, nº.1085, Centro - Edifício Sawaya, Instituto da
Visão, 10º andar, Feira de Santana- BA, oportunidade em que a parte autora deverá
comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos
resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada,
ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de
assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da
sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria.
Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$
200,00 (duzentos reais) os honorários periciais.
Numeração única: 5447-58.2015.4.01.3304
5447-58.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : NATALIA AVELINO DE JESUS
ADVOGADO : BA00038835 - MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO
ADVOGADO : BA00011520 - MERCEDES DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
Fica marcada para o dia 16/07/2015 às 11:00h a perícia médica a ser realizada pelo
médico ortopedista, Dr. Aderbal Mendes Freire D'Aguiar, CREMEB/BA nº. 8.967, em
seu consultório, localizado na CLIORT, rua Comandante Almiro, nº. 431, Centro,
Feira de Santana - BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer
munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos
exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que
poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico,
se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da
sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria.
Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$
200,00 (duzentos reais) os honorários periciais.
Numeração única: 5452-80.2015.4.01.3304
209
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
5452-80.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOSE MARCOS MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00038835 - MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO
ADVOGADO : BA00011520 - MERCEDES DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
Fica marcada para o dia 20/07/2015 às 09:00h a perícia médica a ser realizada pelo
médico ortopedista, Dr. Aderbal Mendes Freire D'Aguiar, CREMEB/BA nº. 8.967, em
seu consultório, localizado na CLIORT, rua Comandante Almiro, nº. 431, Centro,
Feira de Santana - BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer
munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos
exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que
poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico,
se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da
sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria.
Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$
200,00 (duzentos reais) os honorários periciais.
Numeração única: 5426-82.2015.4.01.3304
5426-82.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOEL CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO : BA00024856 - MARCELA BEZERRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
Fica marcada para o dia 20/07/2015 às 08:30h a perícia médica a ser realizada pelo
médico ortopedista, Dr. Aderbal Mendes Freire D'Aguiar, CREMEB/BA nº. 8.967, em
seu consultório, localizado na CLIORT, rua Comandante Almiro, nº. 431, Centro,
Feira de Santana - BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer
munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos
exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que
poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico,
se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da
sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria.
Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$
200,00 (duzentos reais) os honorários periciais.
Numeração única: 5085-56.2015.4.01.3304
5085-56.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOSE SILVA DE QUEIROZ
ADVOGADO : BA00028732 - TIAGO RAMOS MASCARENHAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
Fica marcada para o dia 20/07/2015 às 08:00h a perícia médica a ser realizada pelo
médico ortopedista, Dr. Aderbal Mendes Freire D'Aguiar, CREMEB/BA nº. 8.967, em
seu consultório, localizado na CLIORT, rua Comandante Almiro, nº. 431, Centro,
Feira de Santana - BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer
munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos
exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que
poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico,
se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da
sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria.
210
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$
200,00 (duzentos reais) os honorários periciais.
211
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS
Dir. Secret. : MARCIA LEAL LARA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5323-75.2015.4.01.3304
5323-75.2015.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : POLLYANNA QUINTELA FALCONERY
ADVOGADO : BA00029272 - IGOR AMADO VELOSO
REU : UNIAO
REU : CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -
CEBRASPE/CESPE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que
as rés validem a inscrição preliminar da autora no concurso para provimento de
cargos de Juiz Federal da 1ª Região, possibilitando, assim, que a candidata se
submeta à prova objetiva agendada para o dia 21.06.2015, bem como, em caso de
aprovação, participe das demais fases do concurso até julgamento final da lide.
Citem-se. Intimem-se.
212
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana
213
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular : DR. EUDÓXIO CÊSPEDES PAES
Juiz Substit. : DR. FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES
Dir. Secret. : ALEXANDRE AFONSO BARROS DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7437-55.2013.4.01.3304
7437-55.2013.4.01.3304 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - VANESSA GOMES PREVITERA
REU : EDUARDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO : BA00028021 - JOSE BATISTA SOUZA PINTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimem-se as partes da data designada para realização da audiência no Juízo
Deprecado - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, destinada a inquirição da
testemunha WASHINGTON FAÇÃO DE OLIVEIRA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
VIDEOCONFERÊNCIA ATIVA, na sala de audiência desta 2ª Vara Federal,
Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, qual seja, dia 17/06/2015, às 15h.
214
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular : DR. EUDÓXIO CÊSPEDES PAES
Juiz Substit. : DR. FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES
Dir. Secret. : ALEXANDRE AFONSO BARROS DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7436-70.2013.4.01.3304
7436-70.2013.4.01.3304 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - VANESSA GOMES PREVITERA
REU : CELESTE GAMA SANDES DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em vista do despacho de fl. 119, designe-se a audiência de videoconferência Ativa,
destinada a inquirição da testemunha Marcelo Almeida Cunha, reserve-se a Sala de
Treinamento e adote a Secretaria as medidas cabíveis para a disponibilização da
estrutura necessária para a realização da audiência por videoconferência no dia
19/08/2015 às 14h30min.
Intimem-se.
Publique-se.
Vista ao MPF.
Comunique-se ao Juízo deprecado.
215
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
3ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana
216
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA
Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5926-22.2013.4.01.3304
5926-22.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : TORRESCARNEIRO COMERCIO E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO : BA00012146 - FERNANDA VIANA LIMA
REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr.Marcel Peres de Oliveira e nos termos da Portaria
Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira
de Santana/BA,
1- Abro vista à parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias:
1.1 - manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados;
1.2- especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir e caso
requeira perícia, formular os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico;
2- Após a resposta da parte autora, abro vista à parte contrária para especificar
provas na mesma forma e prazo acima.
Numeração única: 367-50.2014.4.01.3304
367-50.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR : NELIA SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr.Marcel Peres de Oliveira e nos termos da Portaria
Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira
de Santana/BA,
1- Abro vista à parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias:
1.1 - manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados;
1.2- especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir e caso
requeira perícia, formular os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico;
2- Após a resposta da parte autora, abro vista à parte contrária para especificar
provas na mesma forma e prazo acima.
Numeração única: 11897-51.2014.4.01.3304
11897-51.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : EDSON CERQUEIRA SANTOS EPP
ADVOGADO : BA00024594 - SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr.Marcel Peres de Oliveira e nos termos da Portaria
Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira
de Santana/BA,
217
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
1- Abro vista à parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias:
1.1 - manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados;
1.2- especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir e caso
requeira perícia, formular os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico;
2- Após a resposta da parte autora, abro vista à parte contrária para especificar
provas na mesma forma e prazo acima.
Numeração única: 5360-73.2013.4.01.3304
5360-73.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ADENILTON FELIX DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : BA00030977 - FLAVIA CAROLINE MASCARENHAS E
CORREIA
ADVOGADO : BA00022722 - MANOEL FALCONERY RIOS JUNIOR
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : CAIXA SEGUROS S/A
ADVOGADO : BA00023063 - MARINA MIDLEJ ROCHA VELAME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Por ordem do MM. Juiz Federal, e nos termos da Portaria nº 001/3V, de 01/08/2014,
da 3ª Vara Federal e do 3º JEF Adjunto, abro vista dos presentes autos à parte
autora para que, querendo, se manifeste acerca da contestação e demais
documentos às fls. 124/150 e 178/347, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 9041-51.2013.4.01.3304
9041-51.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA DE LOURDES BARRETO DE CERQUEIRA
ADVOGADO : BA00020257 - NAYRAMA BARRETO DE CERQUEIRA
ADVOGADO : BA00005080 - OSVALDO VENTURA DE CERQUEIRA
REU : UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Por ordem do MM. Juiz Federal, e nos termos da Portaria nº 001/3V, de 01/08/2014,
da 3ª Vara Federal e do 3º JEF Adjunto, abro vista dos presentes autos as partes
para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, a
sua finalidade. Prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 10948-32.2011.4.01.3304
10948-32.2011.4.01.3304 DESAPROPRIACAO
EXPTE : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
EXPTE : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
ASSISTA : UNIAO
EXPTE : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
ASSISTA : UNIAO
PERITO : ENOQUE DOMINGOS DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO : BA00017947 - ADRIANO DE AMORIM ALVES
ADVOGADO : BA0000519B - MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA
ADVOGADO : BA00024290 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
EXPDO : GENESIA BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 1 de 1.08.2014, publicado no
E-DJF ano VI, n. 146, de 1º de agosto de 2014, p. 1080 e ss.; vista aà Petrobras S/A
para se manifestar acerca do laudo pericial de fl. 129/164. Prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 3317-66.2013.4.01.3304
3317-66.2013.4.01.3304 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO : BA00023966 - PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA
EXCDO : BAHIAPRAG COMERCIO E SERVICO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
218
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos da Portaria Nº 01, de 01 de agosto de
2014, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, abro vista
dos presentes autos ao exequente, para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, o
endereço atualizado e completo do executado, visto que faltam elementos
indispensáveis para a realização do ato (número da casa/prédio/lote à fl. 18), assim
como o valor unificado do débito para o regular prosseguimento do feito, sob pena
de suspensão do processamento desta execução pelo prazo de um ano.
Numeração única: 10876-45.2011.4.01.3304
10876-45.2011.4.01.3304 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DA BAHIA
ADVOGADO : BA00016256 - EUSEBIO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO
EXCDO : ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos da Portaria Nº 01, de 01 de agosto de
2014, da 3ª Vara Federal d Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, abro vista
dos presentes autos ao exequente, para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, o
endereço atualizado e completo do executado, assim como o valor unificado do
débito para o regular prosseguimento do feito. Nada sendo feito no prazo referido,
realize-se a suspensão do curso desta execução até nova manifestação da parte
interessada, a qual deve controlar os prazos de seu interesse.
219
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3º JEF ADJUNTO
Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA
Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2863-86.2013.4.01.3304
2863-86.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EDIGAR CRISOSTOMO MASCENA
ADVOGADO : BA00025572 - ROBERT DE OLIVEIRA CONCEICAO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 6145-74.2009.4.01.3304
2009.33.04.702919-5 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : ELIZETE LOGRADO PEIXOTO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 395-57.2010.4.01.3304
2009.33.04.703978-9 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : SANDRA BEZERRA LEITE
ADVOGADO : BA00027206 - ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 2234-83.2011.4.01.3304
2234-83.2011.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ROMULO ROMEL ISIDORIO BANTIM
ADVOGADO : BA00030546 - ANDERSON PODEROSO BANTIM
220
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 2434-90.2011.4.01.3304
2434-90.2011.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : PAULO CLECIO MELO BARBOSA
ADVOGADO : BA00011215 - OSCARINO SANTOS VIENA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 7650-95.2012.4.01.3304
7650-95.2012.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARILENA FERNANDES ROCHA MARQUES
ADVOGADO : BA00029531 - FLAVIA GUSMAO DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 2560-72.2013.4.01.3304
2560-72.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : CLEIDE CASTRO FERREIRA
ADVOGADO : BA00015277 - ERIDSON RENAN SOUZA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 3443-19.2013.4.01.3304
3443-19.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ALBINO PEREIRA SODRE
ADVOGADO : BA00017243 - TANIA FRAGA PIRES CARVALHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
221
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 3556-70.2013.4.01.3304
3556-70.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : PAULO CEZAR CUNHA CARVALHO
ADVOGADO : BA00016860 - RICARDO BORGES DE SOUZA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 6803-59.2013.4.01.3304
6803-59.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ROQUE COELHO DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00021540 - THIANCLE ARAUJO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 7153-13.2014.4.01.3304
7153-13.2014.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ADRIANO ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO : BA00037430 - ALEX COSTA DE JESUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 914-32.2010.4.01.3304
2010.33.04.700294-4 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00019898 - GRACEGEANDRE RIBEIRO DO NASCIMENTO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
CURADOR : JOSELITA SANTOS DE SANTANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 8858-85.2010.4.01.3304
8858-85.2010.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
222
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : ADRIANO NOGUEIRA DA GAMA
ADVOGADO : BA00023588 - BILLY PAUL AMARAL COSTA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 2938-62.2012.4.01.3304
2938-62.2012.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ROGERIO DOS SANTOS NUNES
ADVOGADO : BA00033666 - MARCIA REGINA RODRIGUES DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 4934-95.2012.4.01.3304
4934-95.2012.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : TEREZA SILVA DE SANTANA
ADVOGADO : BA00021968 - GUSTAVO SANTANA OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 8301-30.2012.4.01.3304
8301-30.2012.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ANA MARIA LOPES DE JESUS
ADVOGADO : BA00033666 - MARCIA REGINA RODRIGUES DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 534-04.2013.4.01.3304
534-04.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : ROQUE DOS SANTOS SANTA BARBARA
ADVOGADO : BA00029531 - FLAVIA GUSMAO DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
223
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 1083-14.2013.4.01.3304
1083-14.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : CARLOS DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO : BA00021720 - NELSON SILVA FREIRE JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
OUTROS : LINDINALVA GOMES PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 1194-95.2013.4.01.3304
1194-95.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : LORENA DE LIMA JESUS BATISTA
ADVOGADO : BA00031163 - LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
OUTROS : ANA PAULA DE LIMA JESUS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 3691-82.2013.4.01.3304
3691-82.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : OSVALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO : BA00035090 - ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA
ADVOGADO : BA00018088 - KATIA SILENE SILVA COUTINHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 7559-68.2013.4.01.3304
7559-68.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOSE DA CONCEICAO CARDOSO
ADVOGADO : BA00024652 - LAISE OLIVEIRA LEAL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
Numeração única: 9104-76.2013.4.01.3304
224
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
9104-76.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DE LOURDES SENA DA SILVA
ADVOGADO : BA00030170 - MARCOS ANTONIO SANTIAGO PIMENTEL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção
Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo
prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica
advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores
apresentados.
225
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA
Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 10007-77.2014.4.01.3304
10007-77.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : WHITE. COM SERVICOS LTDA
ADVOGADO : BA00013776 - MAURICIO TRINDADE
REU : UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) INDEFIRO o pedido de liminar. Intime-se a parte autora para que se manifeste,
npo prazo de 10 (dez) dias, acerca da resposta da ré (fls.235/539).
Numeração única: 5283-93.2015.4.01.3304
5283-93.2015.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR : VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
ADVOGADO : BA00043637 - LUIZ AUGUSTO FILHO
ADVOGADO : BA00011170 - SIMONE NERI
REU : TAINARA JESUS DA CRUZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) indefiro a medida de urgêngia postulada. (...)
Numeração única: 5284-78.2015.4.01.3304
5284-78.2015.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR : VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
ADVOGADO : BA00043637 - LUIZ AUGUSTO FILHO
ADVOGADO : BA00011170 - SIMONE NERI
REU : JUDITE CARDOSO DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) indefiro a medida de urgêngia postulada. (...)
Numeração única: 5285-63.2015.4.01.3304
5285-63.2015.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR : VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
ADVOGADO : BA00043637 - LUIZ AUGUSTO FILHO
ADVOGADO : BA00011170 - SIMONE NERI
REU : JOSE NASCIMENTO CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) indefiro a medida de urgêngia postulada. (...)
Numeração única: 5288-18.2015.4.01.3304
5288-18.2015.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR : VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
226
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00043637 - LUIZ AUGUSTO FILHO
ADVOGADO : BA00011170 - SIMONE NERI
REU : IARA ARAUJO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) indefiro a medida de urgêngia postulada. (...)
Numeração única: 9961-25.2013.4.01.3304
9961-25.2013.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : SUELY NETO DE SANTANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Deixo de apreciar os embargos de declaração de fl. 92, porque incompatíveis com a
manifestação de fl. 91. Ademais, não se trata de homologação de transação.
Observe que a CEF simplesmente informou a quitação do débito, a indicar
efetivamente a perda de objeto. (...)
Numeração única: 14260-11.2014.4.01.3304
14260-11.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO : BA00014877 - CIBELLE COSTA VALADAO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, objetivando a
correção dos saldos do FGTS por outros índices que não a TR. O Superior Tribunal
de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial Nº1.381.683 - PE (processo
0008182-42.2011.405.8300), suspendeu o trâmite de todas as ações que versem
sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos
saldos das contas do FGTS. Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito em
Secretaria até o julgamento final da controvérsia pelo STJ.
Numeração única: 14262-78.2014.4.01.3304
14262-78.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : OSMAR TRINDADE DAMASCENO
ADVOGADO : BA00014877 - CIBELLE COSTA VALADAO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, objetivando a
correção dos saldos do FGTS por outros índices que não a TR. O Superior Tribunal
de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial Nº1.381.683 - PE (processo
0008182-42.2011.405.8300), suspendeu o trâmite de todas as ações que versem
sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos
saldos das contas do FGTS. Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito em
Secretaria até o julgamento final da controvérsia pelo STJ.
Numeração única: 14265-33.2014.4.01.3304
14265-33.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : FLORISVALDO GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO : BA00014877 - CIBELLE COSTA VALADAO
ADVOGADO : BA00038879 - GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, objetivando a
correção dos saldos do FGTS por outros índices que não a TR. O Superior Tribunal
de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial Nº1.381.683 - PE (processo
0008182-42.2011.405.8300), suspendeu o trâmite de todas as ações que versem
sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos
saldos das contas do FGTS. Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito em
Secretaria até o julgamento final da controvérsia pelo STJ.
227
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 2128-82.2015.4.01.3304
2128-82.2015.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : CAIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO : BA00042261 - GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS
IMPDO : DIRETOR DA UNIFACS - UNIVERSIDADE SALVADOR EM
FEIRA DE SANTANA/BA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) indefiro a medida de urgência requerida, sem prejuízo de nova apreciação após
a prestação das informações pelo impetrado. Intime-se o Impetrante para atualizar,
no prazo de 10 (dez) dias, o atestado fornecido pelo Centro de Educação
Permanente, dele devendo constar a data precisa de conclusão do ensino médio.
(...)
Numeração única: 6449-34.2013.4.01.3304
6449-34.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : POSTO CONTERRANEO DEIRVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO : BA00010363 - JORGE LUIZ MATOS DE OLIVEIRA
REU : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O pedido de prova testemunhal formulado pela parte autora não se mostra capaz de
resolver a lide e afastar a presunção de legitimidade do auto de infração lavrado pela
parte contrária. Indefiro, pois o pleito autoral.
Numeração única: 2132-03.2007.4.01.3304
2007.33.04.002132-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
PROCUR : - LUIZ FERNANDO JUCA FILHO
EXCDO : KOMPONENT DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO : BA00022247 - EDUARDO CORREA DE ALMEIDA
ADVOGADO : BA00015969 - VITOR EMANUEL LINS DE MORAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) rejeito o pedido constante da exceção de pré-executividade. (...)
Numeração única: 12465-67.2014.4.01.3304
12465-67.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA CAROLINA NASCIMENTO CARMO
ADVOGADO : BA00021034 - MARCELO SILVA GUIMARAES
REU : MARIA TEREZA MENDES DO CARMO
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
ADVOGADO : BA0000854B - FABIANO FONSECA BERNARDES
OUTROS : AUDENISIA NASCIMENTO CARMO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) não ratifico a decisão de fls. 56/58. Retificar a autuação, a fim de que a Sra.
Maria Tereza Mendes do Carmo seja incluída no polo passivo. Oficiar à FUNASA,
para que proceda à cessação do rateio da pensão. (...)
228
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA
Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7881-93.2010.4.01.3304
7881-93.2010.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : LEITE ALVES LTDA ME
ADVOGADO : BA00014531 - EDGAR SILVA NETO
REU : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Sem prejuízo de posterior apreciação mais aprofundada sobre a pertinência da
prova pericial determinada, suspendo os efeitos do ato de fls.277/278, Registrar para
sentença. (...)
Numeração única: 9679-84.2013.4.01.3304
9679-84.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : AZEVEDO AQUINO EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO : BA00007242 - ANTONIVAL AUGUSTO JATOBA
ADVOGADO : BA00008742 - IGUARACY CARIBÉ S SANTANA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intimar a parte autora, para que cumpra o disposto no art.285-B do CPC, no de
dez dias, sob pena de extinção. (...)
Numeração única: 8644-60.2011.4.01.3304
8644-60.2011.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : JOSE UBALDO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00023800 - CARLOS BERKENBROCK
REU : UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos embargos declatórios
(fls.67/69).
Numeração única: 11588-35.2011.4.01.3304
11588-35.2011.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : VALDETE CARNEIRO DE MATOS
ADVOGADO : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN
ADVOGADO : BA00019349 - WASHINGTON CONCEIÇÃO GAMA
REU : UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista os efeitos modificativos que pretendem produzir, intime-se a
embargada para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos
declatórios (fls.90/93).
Numeração única: 10051-96.2014.4.01.3304
229
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
10051-96.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : WAGNER AUGUSTO QUEIROZ DOS SANTOS
DEF. PUB : - GABRIEL CESAR DOS SANTOS
REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-
ECT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se o Réu para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre o pedido
de desistência formulado pela parte autora. (...)
Numeração única: 2799-18.2009.4.01.3304
2009.33.04.002820-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO
AUTOR : ZACARIAS GOMES PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO : BA00020875 - DANIELLE DE SENA RIBEIRO SMERA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Não há no juízo a especialidade médica desejada pelo autor, qual seja reumatologia,
com a finalidade de aferir sua incapacidade. Indefiro, assim, o pleito autoral de
fl.157. Paute-se o feito para perícia médica.
Numeração única: 6196-80.2012.4.01.3304
6196-80.2012.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FABIANA LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00029410 - PAULO SOARES DA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o item 1 da petição à fl.240. Com relação ao segundo item ordeno a
secretaria que inclua o feito em pauta para audiência de instrução e juçgamento.
Numeração única: 9988-13.2010.4.01.3304
9988-13.2010.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : PRISCILA DE ALMEIDA SAMPAIO
ADVOGADO : BA00035828 - ANACY DUARTE DIAS DA SILVA FILHA
ADVOGADO : BA00019920 - ANDREA S PEREIRA
REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
ECT
ADVOGADO : BA00013175 - ANA ANGELICA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00019161 - LUANDA ALVES VIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dia, cumprir o despacho de
fl.58, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Numeração única: 2181-34.2013.4.01.3304
2181-34.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO : BA00037418 - ELIANA MARA ASSUNCAO COSTA
ADVOGADO : BA00024800 - RUY SANDES LEAL JUNIOR
REU : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO : BA00023966 - PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nomeio como perita a Médica Veterinária, Dra. Priscila Oliveira Martinez, CRMV/BA
n.4173, (...). Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem assitentes
230
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
técnicos e apresentarem, querendo quesitos. Ressalte-se que, se necessário, este
Juízo formulará quesitos complementares. (...)
Numeração única: 9154-39.2012.4.01.3304
9154-39.2012.4.01.3304 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU : NETO BRINDES INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE
LTDA-ME
RÉU : AECIO DE PAULA PASSOS NETO
RÉU : ANA CLAUDIA SILVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00025258 - ANA PAULA GUIMARAES BORGES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte ré, sociedade
por cotas de responsabilidade limitada, porquanto não demonstrou ao juízo a
condição de hipossuficiente. Especifiquem as partes, fundamentalmente, as provas
que pretendem produzir.
Numeração única: 6146-20.2013.4.01.3304
6146-20.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00021501 - RAFAEL VILAS BOAS COSTA CAL
REU : MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO
ADVOGADO : BA00025038 - CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vistas dos presentes autos as partes para especifiquem as provas que
pretendem produzir, indicando, desde logo, a sua finalidade. Prazo de 05 (cinco)
dias.
Numeração única: 12499-42.2014.4.01.3304
12499-42.2014.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : RAIMUNDO RIBEIRO PAIVA
ADVOGADO : BA00009459 - DILSON ALBERTO LOPES
IMPDO : SUPERITENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intimar o impetrante, a fim de que retire a documentação original apresentada,
substituindo por cópias nos autos.
Numeração única: 6507-08.2011.4.01.3304
6507-08.2011.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : LM REVENDEDORA DE GAS ANDRADE LTDA E OUTRO
ADVOGADO : BA00019470 - JOSE CAETANO DE MENEZES NETO
ADVOGADO : BA00011332 - JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES
REU : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O pedido de prova testemunhal formulado pela parte autora não se mostra capaz de
resolver a lide
e afastar a presunção de legitimidade do auto de infração lavrado pela parte
contrária.
Quanto ao pedido de prova pericial, não especifica fundamentadamente a espécie a
ser produzida,
tornando-se preclusa nesta quadra processual este pleito.
Indefiro, pois o pleito autoral.
Numeração única: 11774-53.2014.4.01.3304
11774-53.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : SILVIA SANTOS SILVA
ADVOGADO : BA00041084 - ROQUE DA SILVA MOTA
REU : UNIAO
231
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
REU : ESTADO DA BAHIA
REU : MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a certidão de fl.149, mostra-se inviavél a renessa do fármaco ao
endereço indicado na exordial, devendo a parte autora providenciar sua coleta junto
à sociedade comercial, sem prejuízo de indicação futura de novo endereço para
possibilitar a entrega do medicamento à assistida. Quanto ao pedido da autora de
fornecimento de medicamento a cada 30 (trinta) dias, este juízo já empreendeu
diligências para que a União cumpra a tutela especifíca que lhe fora determinada.
Portanto, indefiro tal pleito, sem prejuízo de reanálise, em caso de descumprimento
da obrigação de fazer.
Numeração única: 7108-43.2013.4.01.3304
7108-43.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : SOLANGE SOARES OTTAN DE SOUZA
ADVOGADO : BA00034919 - JULIO ZACARIAS FERRAZ
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para informar se tem provas a produzir.
Numeração única: 13203-55.2014.4.01.3304
13203-55.2014.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO : BA00024290 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA
DE SANTANA/BA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho incólume a decisão agravada por seus próprios fundamentos. (...)
Numeração única: 13813-23.2014.4.01.3304
13813-23.2014.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : COOFSAUDE - COOPERATIVA FEIRENSE DE SAUDE
ADVOGADO : BA00034128 - WILLIAN GUIMARAES DA SILVA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA
DE SANTANA/BA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho incólume a decisão agravada por seus próprios fundamentos. (...)
Numeração única: 4465-15.2013.4.01.3304
4465-15.2013.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : COMANDOS TERCEIRIZACAO E SEGURANCA
ELETRONICA LTDA
ADVOGADO : BA00028345 - RAFAEL DOS REIS FERREIRA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA
DE SANTANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de apelação de fls.150/156, no efeito devolutivo. Intime-se o
apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)
Numeração única: 8483-16.2012.4.01.3304
8483-16.2012.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : DAIBY NORDESTE CALCADOS LTDA
ADVOGADO : RS00071770 - CARLOS AUGUSTO WEBER
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA
DE SANTANA/BA
232
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de apelação de fls.170/175, no efeito devolutivo. Intime-se o
apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)
Numeração única: 4667-89.2013.4.01.3304
4667-89.2013.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : METALBASA - METALURGICA DA BAHIA S/A
ADVOGADO : BA00025938 - BRUNO NOU
ADVOGADO : BA00009318 - OSCAR LUIZ MENDONCA DE AGUIAR
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA
DE SANTANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de apelação de fls.131/151, no efeito devolutivo. Intime-se o
apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)
233
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA
Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3459-41.2011.4.01.3304
3459-41.2011.4.01.3304 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
ADVOGADO : BA00029527 - BRUNO MACEDO DE SOUZA
REQDO : JOSE LUIZ PEDREIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00027864 - DANIEL MACEDO SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) rejeito os pedidos. Sem custas e Honorários.
Numeração única: 6820-61.2014.4.01.3304
6820-61.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : NORTEM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO : BA00013776 - MAURICIO TRINDADE
REU : UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) julgo procedente o pedido da autora, para determinar que a autora seja
reincluída no regime de parcelamento, instituído pela Lei nº 11.941/09. A parte
autora recolheu as custas processuais (fls. 18), pelo que revogo a concessão dos
benefícios da justiça gratuita deferida às fls. 125. Condeno a requerida ao
ressarcimento das custas processuais recolhidas pela autora (fls. 18), ao
recolhimento das custas processuais remanescentes e ao pagamento dos
honorários advocatícios, os quais, desde já, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos
termos do art. 20, §3º do CPC.
234
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Guanambi
235
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-VARA ÚNICA DE GUANAMBI
Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2383-30.2012.4.01.3309
2383-30.2012.4.01.3309 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE : UNIAO FEDERAL
EMBDO : MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA
ADVOGADO : BA00016292 - VINICIUS MACHADO MARQUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Chamo o feito à ordem. De fato, verifico que a publicação certificada à fl. 199 não se
refere a decisum prolatado nestes autos, razão pela qual torno-a sem efeito. Torno,
ainda, sem efeito, o despacho proferido à fl. 211, uma vez que se refere a
publicação e manifestação inexistentes nos autos (fls. 69 e 71). Outrossim, verifico
que a retificação quanto ao nome do causídico do Município embargado já fora
realizada no sistema processual (fl. 212), não havendo o que deferir nesse sentido.
Quanto ao pedido de concessão de novo prazo para apresentação de impugnação
aos embargos, tampouco há o que deferir. O presente feito já se encontra
sentenciado (fls. 177/180), com trânsito em julgado certificado à fl. 198. Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
236
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-VARA ÚNICA DE GUANAMBI
Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1333-32.2013.4.01.3309
1333-32.2013.4.01.3309 DESAPROPRIACAO
EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
PERITO : DURVAL SANTANA JUNIOR
ADVOGADO : BA00018496 - CECILIA MACHADO CAFEZEIRO
ADVOGADO : BA00026478 - MARCO ANTONIO ANDRADE SOARES
EXPDO : ELISIA DA SILVA COTRIM
ADVOGADO : BA00027706 - JOAO LUIZ COTRIM FREIRE
ADVOGADO : BA00036071 - MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA
ADVOGADO : BA00036787 - TIAGO AZEVEDO MOURA
TER.INT. : BANCO DO NORDESTE
ADVOGADO : BA00019466 - FLAVIO MIRANDA REZENDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de fl. 445. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca
de Guanambi /BA informando que se encontra à disposição daquele juízo valores
depositados na Caixa Econômica Federal, vinculado ao processo nº
0002212.02.2006.8.05.0088, conforme guia de fl.441. Após, remetam-se os autos ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo. Publique-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 1313-80.2009.4.01.3309
2009.33.09.001313-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA
REQDO : ARIOVALDO VIEIRA BOA SORTE
ADVOGADO : BA0000765A - KLEBER DE CASTRO MORAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Cumprido, altere-se a classe processual para 4.100 e após intime-se o devedor
para efetuar o pagamento total (sacão pecuniária + multa) no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da nomeação e
expedição de mandado de penhora e avaliação nos termos do artigo 475 J, incluído
pela Lei 11.237, que fica desde já determinada, devendo a Secretaria proceder à
intimação do executado, caso se efetive a penhora para impugná-la, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 1º do referido artigo. Deverá a executada ficar
ciente de que a impugnação só poderá versar acerca das hipóteses previstas no art.
475, L do CPC. Cumpra-se. Intimem-se.
Numeração única: 1423-40.2013.4.01.3309
1423-40.2013.4.01.3309 DESAPROPRIACAO
EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
PERITO : SOLON TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO : BA00018496 - CECILIA MACHADO CAFEZEIRO
ADVOGADO : BA00026478 - MARCO ANTONIO ANDRADE SOARES
237
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00029937 - THIAGO PESSOA VAZ
EXPDO : PAULO COTRIM FERNANDES NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso interposto pelo autor em ambos os efeitos. No que tange à
confirmação da imissão liminar na posse, recebo unicamente no seu efeito
devolutivo. Intime-se o recorrido acerca da apelação interposta, para, se do
interesse for, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos
ao TRF da 1ª Região, com nossas homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 983-54.2007.4.01.3309
2007.33.09.000983-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00020775 - ALEXANDRE FERNANDES MAGALHAES
ADVOGADO : BA00021835 - LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR
EXCDO : TIGRE TUBULAR IND E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
EXCDO : ANTONIO FELIX DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de fl. 191. Expeça-se carta precatória para a comarca de paramirim
para fins de penhora, avaliação e alienação do veículo indicado. Cumpra-se.
Publique-se. Intime-se.
Numeração única: 4383-66.2013.4.01.3309
4383-66.2013.4.01.3309 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO : JOSE LOPES DOS ANJOS
REQDO : JOSEMAR MATOS VIEIRA
REQDO : ELISANJA SILVA DOS SANTOS
REQDO : ES DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00010226 - ADEMIR PASSOS
ADVOGADO : BA00016304 - ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO
ADVOGADO : BA00021118 - JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR
ASSIST. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO-FNDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se os requeridos Elisanja Silva dos Santos e Josenar Matos Vieira para
regularizarem a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o
MPF para conhecimento das contestações apresentadas às fls. 295/301 e 309/330,
bem como para indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dias).
Após, vistas ao FNDE para a mesma finalidade, observando-se o mesmo prazo. Em
seguida, intimem-se os réus para também indicarem provas, no prazo de 10(dez)
dias. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 3348-71.2013.4.01.3309
3348-71.2013.4.01.3309 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA-
COREN-BA
ADVOGADO : BA00024572 - FABIANA BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00019062 - FABRICIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00024940 - LUCIANA NOVAES FREIRE LOPES
ADVOGADO : BA00012740 - MARIO CESAR DE OLIVEIRA DANTAS
REU : MUNICIPIO DE CATURAMA
ADVOGADO : BA00032092 - IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO
ADVOGADO : BA00008135 - JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO
FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora sobre o trânsito em julgado da setença.
Numeração única: 1366-27.2010.4.01.3309
2010.33.09.000388-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
238
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA
REQDO : FELISBERTO ALMEIDA FILHO
ADVOGADO : BA00008340 - JOSE JORGE PEREGRINO DE CARVALHO
ADVOGADO : BA00014644 - MARCIA CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado pelo MPF às fls. 336/337. Intime-se a parte executada
para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) sobre o montante, nos termos do art. 475-J, do CPC. Fica a parte
executada advertida de que: a) o escoamento do prazo para pagamento enseja
desdobramentos quanto a serem devidos honorários advocatícios à parte adversa ;
e b) eventual impugnação ao cumprimento de sentença só poderá versar acerca das
hipóteses previstas no art. 475, L do CPC.Ultrapassado o prazo estipulado acima,
com ou sem pagamento/manifestação, abra-se vista ao exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intime-se.
Numeração única: 2384-15.2012.4.01.3309
2384-15.2012.4.01.3309 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : BA00014995 - REINALDO DE SOUZA COUTO FILHO
EMBDO : MARQUES, MOREIRA E COSTA ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/C
ADVOGADO : BA00016294 - JULIANO SOUZA COSTA
ADVOGADO : BA00016292 - VINICIUS MACHADO MARQUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I . Recebo os embargos para discussão, posto que próprios e tempestivos. II . Dê-se
vista ao embargado para impugnação no prazo legal. III. Suspendo o andamento
dos autos principais, conforme requerido, nos termos do art. 739-A, § 1º do CPC. IV.
Proceda a secretaria ao apensamento deste procedimento aos autos da ação
principal nº 2006.33.09.000848-4
FL. 172.
Verifico, da certidão de publicação de fl. 168, que a parte embargada não fora
devidamente intimada quanto ao teor do despacho de fl. 167. Assim, chamo o feito à
ordem par o fim de tornar sem efeito a certidão de fl. 171. Proceda-se a nova
publicação do despacho de 167, após o devido cadastramento do patrono da parte
embargada no sistema processual. Cumpra-se.
Numeração única: 1465-89.2013.4.01.3309
1465-89.2013.4.01.3309 EXECUÇÃO DA PENA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO : CARMELITA FAGUNDES DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00018319 - ANA MONICA MALHEIROS PORTO
ADVOGADO : BA00026993 - BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Determino a suspensão da tramitação do feito, em razão do cumprimento de pena
substitutiva. Aguarde-se o término do período. Intime-se
Numeração única: 2059-69.2014.4.01.3309
2059-69.2014.4.01.3309 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : UNIAO FEDERAL
EXCDO : RANULFO VERISSIMO NEVES
ADVOGADO : BA00008167 - JOAQUIM CARDOSO FERNANDES
ADVOGADO : BA00008705 - JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA
FERNANDES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado pela parte exequente à fl. 128. Reclassifique-se os autos
para a classe 4100. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante,
239
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
nos termos do art. 475-J, do CPC. Fica a parte executada advertida de que: a) o
escoamento do prazo para pagamento enseja desdobramentos quanto a serem
devidos honorários advocatícios à parte adversa ; e b) eventual impugnação ao
cumprimento de sentença só poderá versar acerca das hipóteses previstas no art.
475, L do CPC. Ultrapassado o prazo estipulado acima, com ou sem
pagamento/manifestação, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender
de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intime-se.
Numeração única: 307-04.2010.4.01.3309
2010.33.09.000049-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ASSISTA : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO-FNDE
PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA
REQDO : ERNILTO MARQUES DE SOUZA
REQDO : SINVALDO GOMES LOPES
REQDO : JOSE LUIZ PEREIRA
REQDO : JOELICIO DE OLIVEIRA ALVES
REQDO : SANTIAGO DA ROCHA ALVES
REQDO : MAGNO MENDES DE OLIVEIRA
REQDO : ULVINO ALVES DE PAULA
REQDO : JOSE EDMO DE OLIVEIRA
REQDO : AUGUSTINHO BISPO DOS SANTOS
REQDO : ALDENICE DA SILVA GOMES VIEIRA
REQDO : EDILSON BATISTA VIEIRA
REQDO : OTAVIANO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00016304 - ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO
ADVOGADO : BA00029301 - MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Verifica-se que a carta precatória nº 152/2014, juntada às fls. 515/533, retornou sem
a oitiva dos requeridos Aldenice da Silva Gomes Vieira e Edilson Batista Vieira;
sendo que, com relação à primeira, consta à fl. 522v certidão informando não ter
sido encontrada por estar em viagem, enquanto com relação ao requerido Edilson
não há informações sobre sua intimação para comparecimento à audiência. Assim,
expeça-se ofício ao juízo deprecado solicitando que informe se os réus mencionados
acima chegaram a ser ouvidos, ainda que em audiência realizada em outra data.
Publique-se. Intimem-se o MPF e o FNDE.
Numeração única: 2309-39.2013.4.01.3309
2309-39.2013.4.01.3309 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : AROLDO MIRANDA MEIRA
REU : GERSON ORMONDE TEIXEIRA
REU : JOSE OLIMPIO DE FIGUEIREDO
REU : MARCOS LUIZ DANTAS DOS SANTOS
REU : SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA CERQUEIRA
ADVOGADO : BA00018656 - ADEILSON SOUSA PIMENTA
ADVOGADO : BA00026027 - ALAN DIEGO PINTO ORMONDE
ADVOGADO : BA00025539 - ANDRE PEDREIRA PHILIGRET BAPTISTA
ADVOGADO : BA00008258 - GIVANEI LIMA DIAS
ADVOGADO : BA00032092 - IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO
ADVOGADO : BA00027706 - JOAO LUIZ COTRIM FREIRE
ADVOGADO : BA00015060 - MARCONE SODRE MACEDO
ADVOGADO : BA00043101 - MARIA VANIA ROCHA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO : BA00036071 - MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA
ADVOGADO : BA00015735 - SINARA STAEL LADEIA LEDO
ADVOGADO : BA00036787 - TIAGO AZEVEDO MOURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando-se que o réu José Olímpio de Figueiredo constituiu novos patronos às
fls. 923/924, renove-se o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente alegações
finais e regularize a representação processual. Tendo em vista que a defesa do réu
Gerson Ormonde Teixeira chegou a enviar os memoriais via fax, renove-se também
para ele o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos originais. Caso o prazo
240
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
concedido acima transcorra in albis, proceder na forma do segundo parágrafo do
despacho de fls. 919. Publique-se.
Numeração única: 1215-95.2009.4.01.3309
2009.33.09.001215-6 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MUNICIPIO DE BOTUPORA
ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM
ADVOGADO : BA00016292 - VINICIUS MACHADO MARQUES
REU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO- FNDE
REU : ESTADO DA BAHIA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando-se que a União e o FNDE já foram intimados para que promovessem
a execução por instrumento autônomo, instruído com cópia das peças dos autos que
entendessem pertinentes (fls.289 e 324), e considerando-se ainda que foi negado
provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls.247/252,
conforme-se verifica à fl.303, remetam-se os autos à Justiça Estadual, com os
devidos registros. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 1791-78.2015.4.01.3309
1791-78.2015.4.01.3309 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBDO : DIVA SOARES GUIMARAES
ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo os embargos para discussão, posto que próprios e tempestivos. Dê-se vista
ao embargado para impugnação no prazo legal. Proceda a secretaria ao
apensamento deste procedimento aos autos da ação principal nº
2006.33.09.002165-8, os quais permanecerão suspensos até do deslinde dos
presentes embargos. Intimem-se.
Numeração única: 3540-72.2011.4.01.3309
3540-72.2011.4.01.3309 DESAPROPRIACAO
EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
PERITO : JOAO CARLOS LIMA DE BARROS
ADVOGADO : BA00023167 - EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR
EXPDO : DURVAL ANISIO FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO : BA00002748 - RAIMUNDO VIANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso interposto pelo autor em ambos os efeitos. No que tange à
confirmação da imissão liminar na posse, recebo unicamente no seu efeito
devolutivo. Intime-se o recorrido acerca da apelação interposta, para, se do
interesse for, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos
ao TRF da 1ª Região, com nossas homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 920-63.2006.4.01.3309
2006.33.09.000920-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - DANILO PINHEIRO DIAS
EXCDO : SIZALTINA RODRIGUES DONATO
ADVOGADO : BA00014022 - ELIAS DA ROCHA PINA E SILVA
ADVOGADO : BA00007941 - IVAN BRANDI
ADVOGADO : BA00008487 - LUIZ VIANA QUEIROZ
ADVOGADO : BA00008250 - SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal às fls. 785/786.
Expeça-se nova carta precatória com o fim de realização de Penhora, Depósito e
241
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Registro do imóvel denominado Fazenda Uirapuru, aproveitando-se a avaliação já
realizada. Expeça-se mandado para fins de ampliação da penhora realizada no
Loteamento Itamaraty, bem como registro e avaliação, conforme lotes informados
pelo MPF à fl.786. Intime-se a executada para se manifestar acerca do laudo de
avaliação de fls. 742/743. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
242
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-VARA ÚNICA DE GUANAMBI
Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 119-35.2015.4.01.3309
119-35.2015.4.01.3309 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : RENOVA EOLICA PARTICIPACOES S.A. E OUTRO
ADVOGADO : SP00222797 - ANDRE MUSZKAT
ADVOGADO : SP00176516 - LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO : BA00036440 - POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO
ADVOGADO : BA00023061 - RAMON ALVES DE BRITO
IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DA CIDADE
DE GUANAMBI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA NOS TERMOS DO ART.6º, §5º DA
Lei nº 12.016/09, c/c art. 267, inciso VI do CPC. Sem honorários. Custas pela
impetrante, já recolhidas (fl.23). Findo o prazo de recurso voluntário, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 120-20.2015.4.01.3309
120-20.2015.4.01.3309 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : RENOVA EOLICA PARTICIPACOES S.A. E OUTRO
ADVOGADO : SP00222797 - ANDRE MUSZKAT
ADVOGADO : SP00176516 - LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO : BA00036440 - POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO
ADVOGADO : BA00023061 - RAMON ALVES DE BRITO
IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DA CIDADE
DE GUANAMBI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA NOS TERMOS DO ART.6º, §5º da
Lei nº 12.016/09, c/c art. 267, inciso VI do CPC. Sem honorários. Custas pela
impetrante, já recolhidas (fl.306). Findo o prazo de recurso voluntário, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 118-50.2015.4.01.3309
118-50.2015.4.01.3309 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : RENOVA EOLICA PARTICIPACOES S.A. E OUTRO
ADVOGADO : SP00222797 - ANDRE MUSZKAT
ADVOGADO : SP00176516 - LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO : BA00036440 - POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO
ADVOGADO : BA00023061 - RAMON ALVES DE BRITO
IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DA CIDADE
DE GUANAMBI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA NOS TERMOS DO ART.6º, §5º DA
Lei nº 12.016/09, c/c art. 267, inciso VI do CPC. Sem honorários. Custas pela
243
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
impetrante, já recolhidas (fl.319). Findo o prazo de recurso voluntário, arquivem-se
os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 4149-50.2014.4.01.3309
4149-50.2014.4.01.3309 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA ISABEL BARRETO DE SOUZA
ADVOGADO : BA00027445 - DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO
ADVOGADO : BA00009906 - PEDRO RISERIO DA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00031672 - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora
e, consequentemente, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
declaro extinto o processo com resolução do mérito. Condeno a autora às custas
processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500.,00 (quinhentos
reais). Fica suspensa, no entanto, a exigibilidade de tais verbas, por se tratar de
beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 893-80.2006.4.01.3309
2006.33.09.000893-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
ECT
ADVOGADO : BA00000520 - GUSTAVO ANGELIN CHAVES CORREA
ADVOGADO : BA00011388 - LUCIANA CARVALHO SANTOS
REU : DALVELUCIA PEREIRA RIBEIRO ROCHA REPRESENTADA
POR VALDEMIR DE LIMA ROCHA
ADVOGADO : BA00027445 - DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO
ADVOGADO : BA00009906 - PEDRO RISERIO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados pela autora, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 269, I,
do CPC, para condenar a ré a lhe ressarcir o valor de R$ 20.715,63 (vinte mil,
setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), sobre o qual deverão incidir
juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal,
desde 20/09/1996 (termo final do evento danoso - Súm. 54 do STJ) e b) JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela ré reconvinte, resolvendo o mérito
da reconvenção nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a ré/reconvinte em
custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Suspendo, no entanto, a exigibilidade dos mesmos por ser esta
beneficiária da Justiça gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Sentença
não sujeita ao reexame necessário. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4803-37.2014.4.01.3309
4803-37.2014.4.01.3309 ALVARA JUDICIAL
REQTE : CARLOS VAGNER GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO : BA00020702 - WALTER RODRIGUES PEREIRA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por todo o exposto, julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, com
fundamento no art. 267, inciso VI do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, cuja exigibilidade declaro suspensa em razão
da assistência judiciária deferida à fl. 54. Transita em julgado a presente sentença,
arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
Numeração única: 2134-89.2006.4.01.3309
2006.33.09.002134-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXCDO : SORAYA MARIA ALVES DOS SANTOS
244
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as formalidades de
estilo. Cumpra-se.
Numeração única: 3372-02.2013.4.01.3309
3372-02.2013.4.01.3309 ALVARA JUDICIAL
REQTE : RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO : BA00023432 - ADRIANA COSTA E SILVA MOTA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito
em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Numeração única: 670-49.2014.4.01.3309
670-49.2014.4.01.3309 MONITORIA
AUTOR : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF
ADVOGADO : MG00050401 - AJAX JORGE DOMICIANO BATISTA
ADVOGADO : MG00110591 - MERY KATIA DO AMARAL BORGES
ADVOGADO : MG00071281 - RONALDO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO : MG00096108 - TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA
CARVALHO
RÉU : ESPOLIO DE ELISIO CARDOSO GUIMARAES
REPRESENTADO POR ELDA COSTA CARDOSO
ADVOGADO : BA00032884 - ALEXANDRE COSTA CARDOSO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS para: a)
extinguir o feito sem resolução do mérito no que tange à amortização dos débitos
oriundos do lote agrícola n° 002-M, Gleba CE, setor SE-I, bem como quanto aos
valores relacionados ao componente k1 anteriores a outubro de 2009, tudo nos
termos do art. 267, IV, do CPC; b) pronunciar a prescrição da pretensão de cobrança
relacionada à dívida descrita no instrumento contratual de fls. 08/10.c) reconhecer
como devida a cobrança da tarifa de amortização de água (componente k1),
somente a partir de outubro de 2009.Fica constituído de pleno direito o título
executivo judicial nos termos do dispositivo supra (apenas para cobrança da tarifa de
amortização de água (componente k1) a partir de outubro de 2009), devendo a parte
autora apresentar planilha atualizada de cálculos em conformidade com estes
parâmetros e retificar o valor da causa. Diante da sucumbência recíproca, deixo de
condenar as partes em honorários advocatícios, arcando cada uma com os
respectivos. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 1.102-C, §3º, in
fine do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Numeração única: 951-78.2009.4.01.3309
2009.33.09.000951-4 MONITORIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00031672 - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA
RÉU : INDUSTRIA CERAMICA PROGRESSO MARTINS LTDA ME
RÉU : JOSE MARTINS DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais. Sem honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-
SE.INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as formalidades
de estilo.Cumpra-se.
245
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 1464-07.2013.4.01.3309
1464-07.2013.4.01.3309 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : AVELINA PEREIRA COUTINHO
ADVOGADO : BA00010902 - SINESIO MARTINS DE ABREU JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, nos termos do artigo 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de AVELINA FERREIRA COUTINHO, reconhecendo a ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva estatal (artigos 107, IV e 109, III, c/c 115, todos
do CP). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusa a instância
recursal, dê-se a devida baixa, inclusive nos registros policiais, e, após, remetam-se
os autos ao arquivo.
Numeração única: 1316-35.2009.4.01.3309
2009.33.09.001316-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ASSISTA : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO-FNDE
PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA
REQDO : JOAO ALIOMAR PEREIRA MALHEIROS
REQDO : PAULO ALVES DA SILVA
REQDO : ISMAEL GONCALVES DA SILVA
REQDO : JOSE ADRIANO ALMEIDA SANTANA
REQDO : ARISTOBULO OLIVEIRA FERNANDES FILHO
REQDO : RICARDO APARECIDO RODRIGUES BARBOSA
REQDO : PAULO FRANKLIN TEIXEIRA GOMES
REQDO : JESUS ANDRADE COSTA
REQDO : MARY MARTA SILVA DE ALMEIDA
REQDO : ALTAMIRANDO RODRIGUES
REQDO : CEREALISTA COELHO LTDA
REQDO : MARCIA SOUZA MUNIZ
REQDO : PETHERSON JUNQUEIRA MOTA
REQDO : OSMAR DE SOUZA BRITO ME
REQDO : ESPOLIO DE OSMAR DE SOUZA BRITO
ADVOGADO : BA00015325 - EDER ADRIANO NEVES DAVID
ADVOGADO : BA00036642 - FRED FABIANO NEVES DAVID
ADVOGADO : BA00026650 - JOAO CARLOS SILVA AGUIAR SORIANO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
constantes na inicial, sentenciando o feito com julgamento de mérito, art. 269, inciso
I do CPC, para, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº. 8.429/92, declarar a prática
de atos de improbidade administrativa que ensejaram dano ao erário e violação a
princípios da administração pública e condenar os réus João Aliomar Pereira
Malheiros, Paulo Alves da Silva, Ismael Gonçalves da Silva, Aristóbulo Oliveira
Fernandes Filho, José Adriano Almeida Santana, Paulo Franklin Gomes, Ricardo
Aparecido Ribeiro Barbosa, Altamirando Rodrigues ME, Márcia Souza Muniz ME,
Mary Marta Silva de Almeida ME, Osmar de Souza Brito ME, Cerealista Coelho
LTDA e Petherson Junqueira Mota ME. Aplico aos réus João Aliomar Pereira
Malheiros, Ismael Gonçalves da Silva e Paulo Alves da Silva, a pena de suspensão
dos direitos políticos por 8 (oito) anos; ao réu Aristóbulo Oliveira Fernandes Filho a
pena de suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos; José Adriano Almeida
Santana, Ricardo Aparecido Ribeiro Barbosa e Paulo Franklin Gomes, a pena de
suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos. Condeno os réus Altamirando
Rodrigues ME, Márcia Souza Muniz ME, Mary Marta Silva de Almeida ME, Osmar de
Souza Brito ME, Cerealista Coelho LTDA e Petherson Junqueira Mota ME à pena de
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Aplico aos réus
pessoas físicas (João Aliomar Pereira Malheiros, Paulo Alves da Silva, Ismael
Gonçalves da Silva, Aristóbulo Oliveira Fernandes Filho, José Adriano Almeida
Santana, Paulo Franklin Gomes, Ricardo Aparecido Ribeiro Barbosa), a perda da
função pública (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em relação a Jesus
Andrade Costa. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Tribunal Regional
Eleitoral visando ao cumprimento das sanções impostas nesta sentença; b) proceda-
246
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
se à inclusão do nome dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenados por ato
de Improbidade Administrativa - CNCIA, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça,
conforme resolução 44/2007. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
247
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3023-34.2015.4.01.3307
3023-34.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : REGINA MARTINS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO : BA00040810 - BARBARA SILVA SANTOS
ADVOGADO : BA00039977 - PRISCILA KARLA SANTOS GOMES
ADVOGADO : BA00035748 - RAMON LUZ SOUZA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:05 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 2672-55.2015.4.01.3309
2672-55.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ANA BELA VIEIRA DO SANTOS
ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA
ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:10 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 2670-85.2015.4.01.3309
248
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
2670-85.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : GIANE CRISTINA MEIRA DOURADO
ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA
ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:15 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 1512-92.2015.4.01.3309
1512-92.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOSE MARQUES DE LIMA
ADVOGADO : BA00028081 - LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:25 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 5180-08.2014.4.01.3309
5180-08.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ALMERINDO AZEVEDO SILVA
ADVOGADO : BA00020200 - RONEY MARK DE ABREU ALVES CARNEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:20 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
249
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 2982-37.2010.4.01.3309
2982-37.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ANITA ROSA DA SILVA GRACINDO
ADVOGADO : BA0000593B - FRANCISCO EVARISTO RIBEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:15 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 704-87.2015.4.01.3309
704-87.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : ANA TRINDADE ALVES
ADVOGADO : BA00017506 - JOAO RICARDO BRASIL MATOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:10 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 464-98.2015.4.01.3309
464-98.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : CLOVES PEDRO DA SILVA
ADVOGADO : BA00029185 - FERNANDA NOGUEIRA REIS
ADVOGADO : BA00030190 - MARCOS PAULO GOMES ARANHA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:05 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
250
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 629-48.2015.4.01.3309
629-48.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : MARIA MARINA DA SILVA
ADVOGADO : BA00034200 - DANILO MOREIRA ROCHA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:00 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 2706-06.2010.4.01.3309
2706-06.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARLEIDE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00018319 - ANA MONICA MALHEIROS PORTO
ADVOGADO : BA00026993 - BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:55 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 788-88.2015.4.01.3309
788-88.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : LEOMAR DA SILVA COSTA
ADVOGADO : BA00041747 - JEAN CHARLES DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO : BA00042479 - JESSICA THAYS CAMARGO FREIRE
ADVOGADO : BA00043101 - MARIA VANIA ROCHA DOS SANTOS SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:50 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
251
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 344-55.2015.4.01.3309
344-55.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : MARIA OTINA DE JESUS
ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA
ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:45 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 1117-08.2012.4.01.3309
1117-08.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : IRACI MARIA DE JESUS
ADVOGADO : BA00021557 - GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE
CASTRO FILHO
ADVOGADO : BA00021479 - MURILO MARTINS CAMELO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:40 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 3827-35.2011.4.01.3309
3827-35.2011.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : NATALICE DO BOMFIM PEREIRA
ADVOGADO : BA00017506 - JOAO RICARDO BRASIL MATOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
252
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:35 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 8187-47.2010.4.01.3309
8187-47.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JULIA DE QUEIROZ AMERICO
ADVOGADO : BA00023600 - CARLOS EDUARDO BEARARE
ADVOGADO : BA00030090 - GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:30 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 17-13.2015.4.01.3309
17-13.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : ZILMA ALVES LOPES
ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela
Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a
decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de
ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a
citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:25 horas. Não havendo acordo, o
prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá
no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a
mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência,
até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05
(cinco) dias antes da audiência.
Numeração única: 2713-22.2015.4.01.3309
2713-22.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ADILTON DA ROCHA CRUZ
ADVOGADO : BA00017912 - CELSO AUGUSTO VILAS BOAS
ADVOGADO : BA00028449 - MARIA EMILIA LIMA TANAJURA
ADVOGADO : BA00021737 - MARIA LUIZA LIMA TANAJURA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
253
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº. 01/2012/SSJGNB de
30.01.2012, alterada pela PORTARIA Nº. 03/2014/SSJGNB de 29.04.2014, de
ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, bem
como considerando a necessidade de exame técnico para o deslindo do feito, fica
designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2015, às 08:00 com a
perita Dra. Marina Rafaela Teixeira Cambuy, no endereço Clínica Consult Saúde,
Praça Osvaldo Cruz, 46, Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá
comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados,
relatórios, receituários e resultados de exames e dos quesitos elaborados por seu
patrono (caso queira). Honorários periciais fixados em R$176, 10, nos termos da
Resolução do CJF sobre o assunto. A secretaria encaminhará ao perito designado
cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria),
informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até
20 (vinte) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa
pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juízo da causa. O setor de
publicação providenciará a intimação da parte autora acercada deste Ato
Ordinatório. Com a juntada do laudo, os autos serão remetidos ao setor responsável
para requisição dos honorários perícias.
Numeração única: 2712-37.2015.4.01.3309
2712-37.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MANOEL MESSIAS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO : BA00029939 - ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº. 01/2012/SSJGNB de
30.01.2012, alterada pela PORTARIA Nº. 03/2014/SSJGNB de 29.04.2014, de
ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, bem
como considerando a necessidade de exame técnico para o deslindo do feito, fica
designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2015, às 08:00 com a
perita Dra. Marina Rafaela Teixeira Cambuy, no endereço Clínica Consult Saúde,
Praça Osvaldo Cruz, 46, Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá
comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados,
relatórios, receituários e resultados de exames e dos quesitos elaborados por seu
patrono (caso queira). Honorários periciais fixados em R$176, 10, nos termos da
Resolução do CJF sobre o assunto. A secretaria encaminhará ao perito designado
cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria),
informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até
20 (vinte) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa
pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juízo da causa. O setor de
publicação providenciará a intimação da parte autora acercada deste Ato
Ordinatório. Com a juntada do laudo, os autos serão remetidos ao setor responsável
para requisição dos honorários perícias.
Numeração única: 2748-85.2015.4.01.3307
2748-85.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ADEMAR ALVES FARIAS
ADVOGADO : BA00017232 - MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº. 01/2012/SSJGNB de
30.01.2012, alterada pela PORTARIA Nº. 03/2014/SSJGNB de 29.04.2014, de
ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, bem
como considerando a necessidade de exame técnico para o deslindo do feito, fica
designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2015, às 08:00 com a
perita Dra. Marina Rafaela Teixeira Cambuy, no endereço Clínica Consult Saúde,
Praça Osvaldo Cruz, 46, Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá
comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados,
relatórios, receituários e resultados de exames e dos quesitos elaborados por seu
patrono (caso queira). Honorários periciais fixados em R$176, 10, nos termos da
Resolução do CJF sobre o assunto. A secretaria encaminhará ao perito designado
cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria),
informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até
20 (vinte) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa
pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juízo da causa. O setor de
254
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
publicação providenciará a intimação da parte autora acercada deste Ato
Ordinatório. Com a juntada do laudo, os autos serão remetidos ao setor responsável
para requisição dos honorários perícias.
Numeração única: 2742-72.2015.4.01.3309
2742-72.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : CLAUDIO NOVAIS PESSOA
ADVOGADO : BA00024083 - ANDRESA VERONESE ALVES
ADVOGADO : BA00024084 - BENEDITO APARECIDO ALVES
ADVOGADO : BA00024080 - ROMUALDO VERONESE ALVES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº. 01/2012/SSJGNB de
30.01.2012, alterada pela PORTARIA Nº. 03/2014/SSJGNB de 29.04.2014, de
ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, bem
como considerando a necessidade de exame técnico para o deslindo do feito, fica
designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2015, às 08:00 com a
perita Dra. Marina Rafaela Teixeira Cambuy, no endereço Clínica Consult Saúde,
Praça Osvaldo Cruz, 46, Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá
comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados,
relatórios, receituários e resultados de exames e dos quesitos elaborados por seu
patrono (caso queira). Honorários periciais fixados em R$176, 10, nos termos da
Resolução do CJF sobre o assunto. A secretaria encaminhará ao perito designado
cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria),
informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até
20 (vinte) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa
pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juízo da causa. O setor de
publicação providenciará a intimação da parte autora acercada deste Ato
Ordinatório. Com a juntada do laudo, os autos serão remetidos ao setor responsável
para requisição dos honorários perícias.
Numeração única: 902-27.2015.4.01.3309
902-27.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : ANGELITA XAVIER PEREIRA
ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS
ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Consoante a Portaria nº. 001, de 30.01.2012, do MM. Juiz Federal dessa Vara única
da Subseção de Guanambi intime-se a parte autora para que tome ciência e
diligencie o quanto exarado em certidão retro.
Numeração única: 3498-28.2008.4.01.3309
2008.33.09.701489-7 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : SINESIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Consoante a Portaria nº. 001, de 30.01.2012, do MM. Juiz Federal dessa Vara única
da Subseção de Guanambi intime-se a parte autora para que tome ciência e
diligencie o quanto exarado em certidão retro.
Numeração única: 1551-02.2009.4.01.3309
2009.33.09.700176-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : VALDEIZ FIUZA NORMANHA DE SOUZA
ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
255
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Consoante a Portaria nº. 001, de 30.01.2012, do MM. Juiz Federal dessa Vara única
da Subseção de Guanambi intime-se a parte autora para que tome ciência e
diligencie o quanto exarado em certidão retro.
Numeração única: 1318-68.2010.4.01.3309
2010.33.09.700915-5 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : IZABEL CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO : BA00017681 - GILSON MATOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00021720 - NELSON SILVA FREIRE JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida na Portaria 008/2014, Alterada pela Portaria
01/2015, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção
Judiciária intime-se o Advogado da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
promover a juntada do contrato de honorários advocatícios firmado com o cliente.
Numeração única: 5242-48.2014.4.01.3309
5242-48.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EDIVALDO RIBEIRO VIANA
ADVOGADO : BA00028081 - LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida na Portaria 002/2012, modificada pela portaria
04/2014 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção
Judiciária procedo à abertura de vista a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias,
para manifestar-se sobre a petição de fl.143-149.
Numeração única: 6-81.2015.4.01.3309
6-81.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : ELZI DA SILVA MARCIEL
ADVOGADO : BA00014508 - EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida na Portaria 002/2012, modificada pela portaria
04/2014 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção
Judiciária procedo à abertura de vista a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias,
para manifestar-se sobre a petição de fl.56.
Numeração única: 3686-55.2007.4.01.3309
2007.33.09.702238-3 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : JOAQUIM SILVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 3051-40.2008.4.01.3309
2008.33.09.701042-3 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : ADENILSON DOS SANTOS PEREIRA REPRESENTADO POR
256
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADEIR FERNANDES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS
ADVOGADO : BA00038631 - MARCELA DOS SANTOS SOUZA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 6429-04.2008.4.01.3309
2008.33.09.704420-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : MARIA FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 75-89.2010.4.01.3309
2010.33.09.700030-6 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : JOELMA OLIVEIRA RODRIGUES COSTA
ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM
ADVOGADO : BA00025212 - TAMARA CARDOSO E CARDOSO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 1348-06.2010.4.01.3309
2010.33.09.700956-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : BALBINO FRANCISCO PAES
ADVOGADO : BA00040070 - ANTONINO FILHO DIAS PEREIRA
ADVOGADO : BA00037356 - JALDO SILVA DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 1512-68.2010.4.01.3309
2010.33.09.701032-4 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : COSME TEIXEIRA NETO
ADVOGADO : BA00020702 - WALTER RODRIGUES PEREIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
257
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 4346-44.2010.4.01.3309
4346-44.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : LUCIDALVA ALVES COSTA
ADVOGADO : BA00026111 - BRUNA PATRICIA ZILIO VIELMO
ADVOGADO : BA00030487 - JOSE GERALDO SOUZA DE SA
ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 2198-26.2011.4.01.3309
2198-26.2011.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : BA00019390 - ELIZETE MESSIAS DE BRITO
ADVOGADO : BA00027607 - LEANDRO PIRES MAGALHAES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 3732-05.2011.4.01.3309
3732-05.2011.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA VALDELOURDES SILVA COTRIM
ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS
ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 5672-68.2012.4.01.3309
5672-68.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DE LOURDES TRINDADE AMORIM
ADVOGADO : BA00017912 - CELSO AUGUSTO VILAS BOAS
ADVOGADO : BA00028449 - MARIA EMILIA LIMA TANAJURA
ADVOGADO : BA00021737 - MARIA LUIZA LIMA TANAJURA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 1572-02.2014.4.01.3309
1572-02.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
258
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : ADAIANA BATISTA BARBOSA E OUTROS
ADVOGADO : BA00017232 - MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 1790-30.2014.4.01.3309
1790-30.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOAO NOVAIS DA SILVA REPRESENTADO POR EGIDIMAR
ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS
ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 2700-57.2014.4.01.3309
2700-57.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EUNICE ROSA BONFIM DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : BA00044201 - MONICA DE CASSIA VIANA MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
Numeração única: 5301-36.2014.4.01.3309
5301-36.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DE LOURDES PIRES SILVA
ADVOGADO : BA00039510 - PAULO ARTHUR DOS REIS PRADO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao
desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco
dias).
259
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6687-43.2010.4.01.3309
6687-43.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : LUCIANO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00018319 - ANA MONICA MALHEIROS PORTO
ADVOGADO : BA00026993 - BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora no efeito devolutivo.
Vista a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente,
remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 3351-89.2014.4.01.3309
3351-89.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EDSON RAMOS TANAJURA
ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA
ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora no efeito devolutivo.
Vista a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente,
remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 3788-33.2014.4.01.3309
3788-33.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ELIELSON DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO : BA00024083 - ANDRESA VERONESE ALVES
ADVOGADO : BA00024084 - BENEDITO APARECIDO ALVES
ADVOGADO : BA00024080 - ROMUALDO VERONESE ALVES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora no efeito devolutivo.
Vista a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente,
remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 346-25.2015.4.01.3309
346-25.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
260
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : SALVADOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA
ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
ADVOGADO : BA00038916 - LUCIANA KRUSCHEWSKY MATOS
CERQUEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora no efeito devolutivo.
Vista a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente,
remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se.
Cumpra-se.
Numeração única: 1112-20.2011.4.01.3309
1112-20.2011.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DAS GRACAS ANA DE JESUS E OUTRO
ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora do teor da sentença e para apresentar contrarrazões no
prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as
homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se.
Numeração única: 44-93.2015.4.01.3309
44-93.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : LEONIDAS BOA SORTE SOBRINHO
ADVOGADO : BA00008505 - JOSE AUGUSTO CARDOSO BOMFIM
ADVOGADO : BA00037187 - RAFAEL BOMFIM COSTA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora do teor da sentença e para apresentar contrarrazões no
prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as
homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se.
Numeração única: 1992-46.2010.4.01.3309
2010.33.09.701347-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : JOSE MARQUES
ADVOGADO : BA00007642 - ADERBAL DE SOUZA TRINDADE
ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a manifestação da parte autora ás fls.108/109, é importante registrar que as
secretarias dos juízos não atualizam o valor da condenação quando da expedição
da RPV, tendo em vista que essa atualização se dará automaticamente,
independentemente de qualquer requerimento da parte, quando o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região realizar o pagamento. Por essa Razão, indefiro o pedido de
atualização. Deste modo, expeça-se imediatamente, a Requisição de Pequeno Valor
em favor da parte autora. Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Numeração única: 2176-07.2007.4.01.3309
2007.33.09.700728-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : ELIANA DE SOUZA PEREIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
261
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não está regularmente
representada, tendo em vista não constar nos autos termo de curatela. Dessa forma,
intime-se a representante constituída nos autos (Laurinda de Souza Pereira) para
que, no prazo de 10(dez) dias, apresente termo de curatela da parte autora, ainda
que provisório, ou o comprovante do ajuizamento da ação de interdição,devidamente
acompanhado dos documentos pessoais (RG e CPF)do curador,sob pena de
arquivamento dos autos.Publique-se.
Numeração única: 4828-84.2013.4.01.3309
4828-84.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : RITA DE CASSIA PEREIRA BARROS
ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA
ADVOGADO : BA00018804 - LEONARDO GOULART SOARES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a manifestação ministral de fl.130, intime-se a parte autora, para
que, no derradeiro prazo de 10(dez) dias, regularize a representação processual,
sob pena de extinção do feito. Após, vista ao MPF. Cumpra-se.
Numeração única: 5108-21.2014.4.01.3309
5108-21.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : AILTON FERNANDES NEVES
ADVOGADO : BA00007642 - ADERBAL DE SOUZA TRINDADE
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto o julgamento do feito em diligência. Tendo em vista contestação e
documento juntado pelo INSS ás fls.67/71, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 10 dias, informe se persiste interesse no prosseguimento do feito,sob pena
de extinção.Cumpra-se.
Numeração única: 1430-95.2014.4.01.3309
1430-95.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : NEIDIANE SANTOS SILVA
ADVOGADO : BA00034200 - DANILO MOREIRA ROCHA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista o laudo médico de fls.44/50 e parecer ministral de fl.118,intime-se a
parte autora para que,no prazo de 30 dias,,junte aos autos termos de curatela,ainda
que provisório,obtido junto ao juízo competente,regularizando a representação.sob
pena de extinção do feito.Cumpra-se.
Numeração única: 2627-51.2015.4.01.3309
2627-51.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ANA MORAES DE SOUZA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A criança é parte ilegítima para figurar no pólo ativo do processo que visa concessão
judicial de Salário-Maternidade, pois seu nascimento é somente o fato que dá ensejo
ao requerimento do beneficio pela segunda da previdência social. Assim, intime-se o
patrono constituído nos autos para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se.
Numeração única: 675-37.2015.4.01.3309
262
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
675-37.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : LAZARO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO : BA00039124 - AROLDO DE ANDRADE CARDOSO NOBRE
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de prorrogação do prazo, concedendo 30 (trinta) dias para juntada
de exames médicos.
Numeração única: 4174-97.2013.4.01.3309
4174-97.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EDVALDO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO : BA00019866 - MARCOS PAULO SOUZA COSTA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a petição de fl. 116-v, concedo à parte autora o derradeiro prazo de
(trinta) dias para que cumpra o despacho de fl. 114, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Numeração única: 4733-54.2013.4.01.3309
4733-54.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : LUCIA INES TEIXEIRA REPRESENTADA POR LUZIA
TEIXEIRA CERQUEIRA E OUTRO
ADVOGADO : BA00029185 - FERNANDA NOGUEIRA REIS
ADVOGADO : BA00030190 - MARCOS PAULO GOMES ARANHA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Compulsando os autos, verifico que a parte autora LUCIANO TEIXEIRA DOS
SANTOS não está regularmente representada, tendo em vista não constar nos autos
procuração conferindo tais poderes ao subscritor da petição inicial. Dessa forma,
intime-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente instrumento de mandato,
nos termos dos artigos 13 e 37 do CPC. Publique-se.
Numeração única: 2723-66.2015.4.01.3309
2723-66.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : LENILMA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO : BA00031571 - DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA
ADVOGADO : BA00029706 - NELSON FIGUEIREDO DANTAS
ADVOGADO : BA00037392 - YURI COTRIM COUTRIM
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme verificado na cópia da certidão de óbito (fl.17), o segurado falecido, JOÃO
EVANGELISTA PRIMO, deixou dependentes que não foram regularmente citados
para integrarem a presente demanda. Dessa forma, determino que a parte autora
emende a inicial promovendo a citação de todos os filhos do de cujus aptos a
pleitearem a pensão por morte na condição de litisconsorte passivos necessários ou
a inclusão deles no pólo ativo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo ( art. 41, parágrafo único, do CPC). Publique-se.
Numeração única: 2790-65.2014.4.01.3309
2790-65.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOAQUIM JESUS SOUZA
ADVOGADO : BA0038270A - DEUSDETE MAGALHAES OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00025275 - GLAUBER MAGALHAES MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
263
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado pelo MPF à fl. 98. Verifica-se que nos autos da ACP nº
2007.33.09.000620-0 (proposta pelo MPF), que tramitou neste Juízo em desfavor de
diversos advogados e com a intervenção da OAB/BA no polo passivo na qualidade
assistente litisconsorcial, foi proferida sentença de parcial procedência limitando os
honorários advocatícios nas ações previdenciárias em trâmite na Subseção
Judiciária de Guanambi a 20% das parcelas em atraso, bem como condenando os
réus, dentre outras cominações, a ter de apresentar os contratos de honorários
advocatícios (por escrito) firmados com seus respectivos clientes, juntando-os aos
autos em originais ou cópias em todas as ações aqui movidas.
A este respeito, transcrevo a obrigação de fazer contida expressamente no
dispositivo daquele decisum, verbis: "Os contratos de honorários entre os Réus e os
respectivos clientes deverão ser formalizados por escrito, devendo ser juntados aos
autos respectivos, em seus originais ou através de cópias". A aludida sentença foi
proferida confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida e não há
notícias de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta, a qual ainda está
pendente de julgamento junto ao TRF - 1ª Região. Diante do exposto, e por
considerar a eficácia positiva do aludido comando sentencial em voga, determino a
intimação do patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova
a juntada do contrato de honorários advocatícios firmado (original ou cópia), sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, IV c/c arts. 283 e 284,
caput, todos do CPC). Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para que,
no mesmo prazo, junte aos autos termo de curatela, ainda que provisório, obtido
junto ao juízo competente, e apresente procuração outorgada pelo representante
legal da autora, regularizando a representação. Decorrido o prazo sem cumprimento,
venham-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Numeração única: 2034-90.2013.4.01.3309
2034-90.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : NADIA FERNANDA MACEDO NARDES
ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado pelo MPF às fls. 120/122. Verifica-se que nos autos da
ACP nº 2007.33.09.000620-0 (proposta pelo MPF), que tramitou neste Juízo em
desfavor de diversos advogados e com a intervenção da OAB/BA no polo passivo na
qualidade assistente litisconsorcial, foi proferida sentença de parcial procedência
limitando os honorários advocatícios nas ações previdenciárias em trâmite na
Subseção Judiciária de Guanambi a 20% das parcelas em atraso, bem como
condenando os réus, dentre outras cominações, a ter de apresentar os contratos de
honorários advocatícios (por escrito) firmados com seus respectivos clientes,
juntando-os aos autos em originais ou cópias em todas as ações aqui movidas. A
este respeito, transcrevo a obrigação de fazer contida expressamente no dispositivo
daquele decisum, verbis: "Os contratos de honorários entre os Réus e os respectivos
clientes deverão ser formalizados por escrito, devendo ser juntados aos autos
respectivos, em seus originais ou através de cópias". A aludida sentença foi
proferida confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida e não há
notícias de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta, a qual ainda está
pendente de julgamento junto ao TRF - 1ª Região.Diante do exposto, e por
considerar a eficácia positiva do aludido comando sentencial em voga, determino a
intimação do patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova
a juntada do contrato de honorários advocatícios firmado (original ou cópia), sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, IV c/c arts. 283 e 284,
caput, todos do CPC). Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para que,
no mesmo prazo, emende a inicial, regularizando sua representação processual.
Após, intime-se a perita médica para que esclareça se o quadro apresentado pela
parte autora impede ou limita o exercício de atividades compatíveis com a sua idade,
em comparação com os demais indivíduos da sua faixa etária, bem como se existe
necessidade de gastos da família para o tratamento da saúde. Quanto à
complementação deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa
de 100,00 (cem) reais, a ser revertida em favor da parte Autora. Por fim, vista ao
MPF. Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-se os autos conclusos para
sentença extintiva.
Numeração única: 3430-68.2014.4.01.3309
3430-68.2014.4.01.3309 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
264
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : SIMIAO PIRES LIMA E OUTROS
ADVOGADO : BA00036947 - ANA CLAUDIA FAGUNDES OLIVEIRA NOBRE
ZANONI DE PAULA
REU : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA - IF BAIANO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conversão em diligência. Intime-se a parte autora para que junte ao feito as fichas
financeiras de Rosa Alves dos Santos Carvalho e Estácio Moreira da Silva,
referentes aos anos de 2009/2014, sob pena de extinção do feito com julgamento de
mérito. Devolvidos, sejam os autos conclusos para sentença.
Numeração única: 1014-30.2014.4.01.3309
1014-30.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EDILSON DE JESUS NEVES
ADVOGADO : BA00025275 - GLAUBER MAGALHAES MARQUES
ADVOGADO : BA00036693 - LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00038631 - MARCELA DOS SANTOS SOUZA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado pelo MPF à fl. 107. Verifica-se que nos autos da ACP nº
2007.33.09.000620-0 (proposta pelo MPF), que tramitou neste Juízo em desfavor de
diversos advogados e com a intervenção da OAB/BA no polo passivo na qualidade
assistente litisconsorcial, foi proferida sentença de parcial procedência limitando os
honorários advocatícios nas ações previdenciárias em trâmite na Subseção
Judiciária de Guanambi a 20% das parcelas em atraso, bem como condenando os
réus, dentre outras cominações, a ter de apresentar os contratos de honorários
advocatícios (por escrito) firmados com seus respectivos clientes, juntando-os aos
autos em originais ou cópias em todas as ações aqui movidas.A este respeito,
transcrevo a obrigação de fazer contida expressamente no dispositivo daquele
decisum, verbis: "Os contratos de honorários entre os Réus e os respectivos clientes
deverão ser formalizados por escrito, devendo ser juntados aos autos respectivos,
em seus originais ou através de cópias".A aludida sentença foi proferida confirmando
a antecipação de tutela anteriormente deferida e não há notícias de atribuição de
efeito suspensivo à apelação interposta, a qual ainda está pendente de julgamento
junto ao TRF - 1ª Região.Diante do exposto, e por considerar a eficácia positiva do
aludido comando sentencial em voga, determino a intimação do patrono da parte
autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada do contrato de
honorários advocatícios firmado (original ou cópia), sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito (art. 267, IV c/c arts. 283 e 284, caput, todos do CPC).
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, junte
aos autos termo de curatela, ainda que provisório, obtido junto ao juízo competente,
e apresente procuração outorgada pelo representante legal da autora, regularizando
a representação.Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-se os autos
conclusos para sentença extintiva.
Numeração única: 2175-51.2009.4.01.3309
2009.33.09.700800-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : MARIA APARECDIA PEREIRA SILVA PROPERCIO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a manifestação da parte autora às fls.144v, é importante registrar que as
secretarias dos juízos não atualizam o valor da condenação quando da expedição
da RPV, tendo em vista que essa atualização se dará automaticamente,
independentemente de qualquer requerimento da parte, quando o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região realizar o pagamento. Por essa razão, indefiro o pedido de
atualização. Deste modo, expeça-se, imediatamente, a Requisição de Pequeno
Valor em favor da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
265
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4522-81.2014.4.01.3309
4522-81.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARCILENE DE BRITO SILVA
ADVOGADO : BA00034905 - VIVIANE DA SILVA NOGUEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. P.R.I. Com trânsito em julgado, arquivar.
Numeração única: 309-95.2015.4.01.3309
309-95.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : JORGE TRINDADE DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO : SP00342325 - LUIS FERNANDO LEAO MARQUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo
com resolução do mérito ( CPC, art.269,I). Defiro a AJG. Sem custas e sem
honorários advocatícios ( art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-
se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Numeração única: 1060-82.2015.4.01.3309
1060-82.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : SALVADOR FRANCISCO AMADO DE SOUSA
ADVOGADO : BA00036975 - YURI CARNEIRO TEIXEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo
com resolução do mérito (CPC, art.269,I). Defiro a AJG. Sem custas e sem
honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD.
Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Numeração única: 1020-03.2015.4.01.3309
1020-03.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : VERBENA MARIA DA CONCEICAO DE NOVAIS
ADVOGADO : BA00017631 - ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
266
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo
com resolução do mérito ( CPC, art.269,I). Defiro a AJG. Sem custas e sem
honorários advocatícios ( art. 55 da Lei 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD.
Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Numeração única: 864-15.2015.4.01.3309
864-15.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : CLAUDIA ROCHA SILVA
ADVOGADO : BA00026993 - BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo
com resolução do mérito (CPC, art.269,I). Defiro a AJG. Sem custas e sem
honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-
se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Numeração única: 200-81.2015.4.01.3309
200-81.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : LOURIVALDO SILVA RIBEIRO
ADVOGADO : BA00017232 - MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do
mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, Lei 10.259/01). Sem custas e
honorários ( art. 51, I, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, Lei 10.259/01). Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com baixas necessárias. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Numeração única: 5015-58.2014.4.01.3309
5015-58.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOSE MARIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA
ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada.
Numeração única: 3427-16.2014.4.01.3309
3427-16.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : PERCILIA PIRES DE ABREU
ADVOGADO : BA00028081 - LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, sentenciando o feito com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários.
Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deve proceder à intimação para
contrarrazões, no prazo legal, sendo que depois do transcurso desse prazo, devem
os autos subir à Turma Recursal, tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição,
após a devida certificação nos autos, independentemente de despacho. Publique-se.
Intime-se. Registre-se.
Numeração única: 557-61.2015.4.01.3309
267
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
557-61.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : NATALINO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00019881 - ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo
com resolução do mérito (CPC, art.269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem
honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD.
Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Numeração única: 1813-73.2014.4.01.3309
1813-73.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ADILZA COSTA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO : BA00034473 - JESULINO JOSE BEZERRA NETO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, sentenciando o feito
Com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e
honorários advocatícios. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deve
proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que depois do
transcurso desse prazo, devem os autos subir à Turma Recursal, tudo
independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não
sendo modificada: a) Expeça-se a RPV correspondente, se for o caso; e/ou; b)
arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação nos
autos, independentemente de despacho. Publique-se. Intime-se. Registre-se.
Numeração única: 5517-94.2014.4.01.3309
5517-94.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EDIMAURA ALVES FONSECA
ADVOGADO : BA00021557 - GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE
CASTRO FILHO
ADVOGADO : BA00021479 - MURILO MARTINS CAMELO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada.
Numeração única: 292-59.2015.4.01.3309
292-59.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : MAURINDA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO : BA00017631 - ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO
ADVOGADO : BA00019625 - FELIPE ANTONIO ALVARES SEIXAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo
com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem
honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD.
Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Numeração única: 5662-53.2014.4.01.3309
5662-53.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : CARLITO PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO : BA00019963 - RAIMUNDO SILVA DA COSTA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
268
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo
com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem
honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD.
Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Numeração única: 4552-19.2014.4.01.3309
4552-19.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : GILMAR FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00021557 - GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE
CASTRO FILHO
ADVOGADO : BA00021479 - MURILO MARTINS CAMELO
ADVOGADO : BA00036869 - RIGILA CARULIA MONTEIRO MAURICIO DOS
SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo
com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem
honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD.
Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Numeração única: 5014-73.2014.4.01.3309
5014-73.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : NELSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA
ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo
com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem
honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD.
Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Numeração única: 4234-36.2014.4.01.3309
4234-36.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ELENICE DA TRINDADE SILVA
ADVOGADO : BA00009046 - ELCIO NUNES DOURADO
ADVOGADO : BA00036208 - RAPHAEL BRUNI SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO : BA00026438 - VICTOR GOMES NUNES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo
com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem
honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD.
Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Numeração única: 5154-10.2014.4.01.3309
5154-10.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : IVAN NUNES PEREIRA
ADVOGADO : BA00015017 - EMILIA DOMINGUES DONATO BOMFIM
ADVOGADO : BA00037700 - ZENILDO GUIMARAES ABRANTES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
269
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
(...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo
com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem
honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD.
Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Numeração única: 367-98.2015.4.01.3309
367-98.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : MANOEL MOREIRA SILVA
ADVOGADO : BA00024011 - FABRICIO WILLIAM SILVEIRA DE BRITO
ADVOGADO : BA00018248 - WILTON FABIO SILVEIRA DE BRITO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo
com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem
honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD.
Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Numeração única: 628-63.2015.4.01.3309
628-63.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO : BA00032011 - ANGELO MACIEL SANTOS REIS
ADVOGADO : BA00034200 - DANILO MOREIRA ROCHA
ADVOGADO : BA00029399 - PABLO JULIO DE JESUS SOUZA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Considerando-se a ausência da parte autora, muito embora tenha sido
devidamente intimada, extingo o processo sem resolução de mérito. Defiro a AJG.
Sentença publicada em audiência.Presentes intimados. Registrar no e-CVD. Faculto
o desentranhamento de documento(s), exceto a procuração, mantendo-se a(s)
respectiva(s) cópia(s) nos autos.
Numeração única: 5972-59.2014.4.01.3309
5972-59.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : DIRCE FLORIANO DE CARVALHO FARIA
ADVOGADO : BA00034473 - JESULINO JOSE BEZERRA NETO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947,
Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se:
posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425,
ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante
consolidado em R$ 4.311,76.Transitada em julgado a presente sentença, expedir
requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora
acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet,
sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no
e-CVD. Publicar. Intimar.
Numeração única: 3761-50.2014.4.01.3309
3761-50.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : FABIO JUNIO PEREIRA DANTAS
ADVOGADO : SP00348968 - AGUEDA LETICIA SILVA SANTANA
ADVOGADO : BA0001198A - WELITON SANTANA
ADVOGADO : SP00287931 - WELITON SANTANA JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
270
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo
com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 22.693,97. Defiro a AJG.
Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente
sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a
parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na
internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar.
Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar.
Numeração única: 5296-14.2014.4.01.3309
5296-14.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : NAZIRA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO : BA00026313 - GILSON SILVA AMARAL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 4403,20. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 2569-82.2014.4.01.3309
2569-82.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : LINDAURA MARIA DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo
com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 2.165,45. Defiro a AJG.
Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente
sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a
parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na
internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar.
Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar.
Numeração única: 2928-32.2014.4.01.3309
2928-32.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ROGELIO DIAS GUIMARAES
ADVOGADO : BA00036702 - RODRIGO PEREIRA MORAES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
271
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 1712,85. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 746-73.2014.4.01.3309
746-73.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : ISABEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS
ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 3.476,07. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 5396-66.2014.4.01.3309
5396-66.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : FERNANDO FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Antes o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). Defiro a AJG.
Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Remeter à SECAJ,
para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A
planilha integrará a sentença para todos os fins. Após o retorno da SECAJ: 1.
Publicar; 2. Intimar o INSS, inclusive para cumprimento de medida de urgência, se
for o caso; 3. Intimar a parte, se atermação. Com o trânsito em julgado, expedir
requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora
acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet,
sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar.
Numeração única: 5446-92.2014.4.01.3309
5446-92.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ELIANE DA SILVA CORDEIRO PESSOA
ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA
ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
272
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 5145,82. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 4608-52.2014.4.01.3309
4608-52.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ANTONIO NIVALDO DA SILVA
ADVOGADO : BA00017506 - JOAO RICARDO BRASIL MATOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 5530,83. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 5368-98.2014.4.01.3309
5368-98.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA LOURDES NEVES OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00034473 - JESULINO JOSE BEZERRA NETO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 6179,85. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 745-54.2015.4.01.3309
745-54.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : ODILIA MARQUES CARDOSO
ADVOGADO : BA00035002 - JOSE ALEIR SILVA MAGALHAES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA DO DIREITO DA PARTE
AUTORA, E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivar os
autos.
273
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 4666-55.2014.4.01.3309
4666-55.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : OSVALDO PEREIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO : BA00037356 - JALDO SILVA DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 1553,66. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 4544-42.2014.4.01.3309
4544-42.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00034905 - VIVIANE DA SILVA NOGUEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 3.476,07. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 5084-90.2014.4.01.3309
5084-90.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : SANTINA MOREIRA DE JESUS SILVA
ADVOGADO : BA00008808 - ELDIVINA LADEIA FIGUEIREDO GOMES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 6124,81. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 5536-03.2014.4.01.3309
5536-03.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOSE CARLOS SANTOS
ADVOGADO : BA00027607 - LEANDRO PIRES MAGALHAES
274
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 8914,82. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 4433-29.2012.4.01.3309
4433-29.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : KAUE OLIVEIRA FELISBERTO REPRESENTADO POR
GISLANE DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo
com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 28.772,76. Defiro a AJG.
Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente
sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a
parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na
internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar.
Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar.
Numeração única: 1773-91.2014.4.01.3309
1773-91.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : FLAVIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA
ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA
ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo
com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 15.486,65. Defiro a AJG.
Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar.
Transitada em julgado a presente sentença, intime-se o advogado da parte autora
para que, no prazo de 10 dias, promova a juntada de contrato de honorários por
escrito (original ou cópia) firmado com esta ( em cumprimento da sentença proferida
na ACP nº 2007.33.09.000620-0). Cumprida a determinação acima, expedir
requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora
acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet,
sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registre-se.
Publique-se. Intimem-se.
275
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 3737-22.2014.4.01.3309
3737-22.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : LUCAS MOREIRA SOUZA
ADVOGADO : BA00019866 - MARCOS PAULO SOUZA COSTA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, Acolho os embargos de declaração, para sanar o(s) vício(s)
contidos no ato judicial embargados, nos moldes descritos acima. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada.
Numeração única: 668-50.2012.4.01.3309
668-50.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : SERGIO GREGORIO DOS SANTOS REPRESENTADO POR
ANA GREGORIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00021821 - JANSEN RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO : BA00030190 - MARCOS PAULO GOMES ARANHA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo
com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 47.866,19. Defiro a AJG.
Sem custas/honorários em primeiro grau. Publicar. Intimar. Transitada em julgado a
presente sentença, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10
dias, promova a juntada de contrato de honorários por escrito (original ou cópia)
firmado com esta ( em cumprimento da sentença proferida na ACP nº
2007.33.09.000620-0). Cumprida a determinação acima, expedir requisição de
pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a
tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo
desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-
CVD. Publicar. Intimar.
Numeração única: 4406-75.2014.4.01.3309
4406-75.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ARMINDO MANOEL SANTANA
ADVOGADO : BA00008505 - JOSE AUGUSTO CARDOSO BOMFIM
ADVOGADO : BA00006374 - JOSE EUSTAQUIO ROCHAEL DA SILVA
PRIMO
ADVOGADO : BA00037187 - RAFAEL BOMFIM COSTA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 21.095,61. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 1941-93.2014.4.01.3309
276
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
1941-93.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MAURICIO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO : BA00015017 - EMILIA DOMINGUES DONATO BOMFIM
ADVOGADO : BA00037700 - ZENILDO GUIMARAES ABRANTES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo
com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 30.524,94. Defiro a AJG.
Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente
sentença, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias,
promova a juntada de contrato de honorários por escrito (original ou cópia) firmado
com esta ( em cumprimento da sentença proferida na ACP nº 2007.33.09.000620-0).
Cumprida a determinação acima, expedir requisição de pagamento, intimar as
partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição
diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação,
exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar.
Numeração única: 2765-52.2014.4.01.3309
2765-52.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : CARLOS SILVA LOPES
ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo
com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 6.849,72. Defiro a AJG.
Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente
sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a
parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na
internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar.
Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar.
Numeração única: 3484-68.2013.4.01.3309
3484-68.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : GILDASIO JOSE DE LIMA
ADVOGADO : BA00026313 - GILSON SILVA AMARAL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 3.476,07. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
277
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 4157-27.2014.4.01.3309
4157-27.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : PEDRO DA SILVA
ADVOGADO : BA00037222 - ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES
ADVOGADO : BA00026213 - JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO
ADVOGADO : BA00027088 - JOAO BATISTA RIOS JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, Acolho os embargos de declaração, para sanar o(s) vício(s)
contidos no ato judicial embargados, nos moldes descritos acima. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada.
Numeração única: 4691-68.2014.4.01.3309
4691-68.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : VALGLEBER SACRAMENTO SANTOS MAFRA
ADVOGADO : BA00028081 - LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Antes o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. Defiro a
AJG. Remeter à SECAJ, para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros
acima especificados. A planilha integrará a sentença para todos os fins. Após o
retorno da SECAJ: 1. Publicar; 2. Intimar o INSS, inclusive para cumprimento de
medida de urgência, se for o caso; 3. Intimar a parte, se atermação. Com o trânsito
em julgado, expedir RPV, intimar as partes e arquivar.
Numeração única: 316-87.2015.4.01.3309
316-87.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : JOSE LUIZ VIANA
ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo
com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$1.792,45. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença,
expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte
autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na
internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar.
Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar.
Numeração única: 4446-57.2014.4.01.3309
4446-57.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
278
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : LINDARILDE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO : BA00020140 - FABIANO BARROS ROCHA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo
com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$3.476,07. Defiro a AJG.
Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar.
Intimar.Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de
pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a
tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo
desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar.
Numeração única: 1594-60.2014.4.01.3309
1594-60.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : TEREZINHA MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO : BA00023600 - CARLOS EDUARDO BEARARE
ADVOGADO : BA00030090 - GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios, mas para a eles negar
provimento. Publicar. Registrar. Intimar.
Numeração única: 664-08.2015.4.01.3309
664-08.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : FLORISVALDO FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00017631 - ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA DO DIREITO DA PARTE
AUTORA, E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivar os
autos.
Numeração única: 972-44.2015.4.01.3309
972-44.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : GILDA TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO : BA00021557 - GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE
CASTRO FILHO
ADVOGADO : BA00021479 - MURILO MARTINS CAMELO
ADVOGADO : BA00036869 - RIGILA CARULIA MONTEIRO MAURICIO DOS
SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA DO DIREITO DA PARTE AUTORA,
E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Numeração única: 5148-03.2014.4.01.3309
5148-03.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
279
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : ACIBINO RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS
ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 5714,37. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 5466-83.2014.4.01.3309
5466-83.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MANOEL MESSIAS GONZAGA
ADVOGADO : BA00028731 - LINCON JACKSON FRAGA AZEVEDO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 7096,18. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 606-10.2012.4.01.3309
606-10.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : NATIVIDADE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTADA POR
JOSE DILSON OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00019410 - ALEXANDRE GABRIEL DUARTE
ADVOGADO : BA00024849 - GUSTAVO MARQUES FERNANDES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo
com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$39.835,79. Defiro a AJG.
Sem custas/honorários em primeiro grau.Intime-se a parte autora para que, no prazo
de 10 dias, regularize a sua representação processual, tendo em vista que a
procuração de fl.08 foi outorgada pelo seu curador em nome próprio e não como seu
representante legal. Transitada em julgado a presente sentença, o patrono do autor
deverá no mesmo prazo promover a juntada aos autos de contrato de honorários por
escrito(original ou cópia) firmado com esta ( em cumprimento da sentença proferida
na ACP nº 2007.33.09.000620-0). Cumprida a determinação acima, expedir
requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora
acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet,
280
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no
e-CVD. Publicar. Intimar.
Numeração única: 4492-46.2014.4.01.3309
4492-46.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : HERCULANO MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO : BA0001198A - WELITON SANTANA
ADVOGADO : SP00287931 - WELITON SANTANA JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 6754,53. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 204-21.2015.4.01.3309
204-21.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : JURACI CARDOSO COSTA
ADVOGADO : BA00019963 - RAIMUNDO SILVA DA COSTA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo
com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$6.090,79. Sem
custas/honorários em primeiro grau. . Transitada em julgado, expedir requisição de
pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a
tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo
desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-
CVD. Publicar. Intimar.
Numeração única: 5776-89.2014.4.01.3309
5776-89.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ALFREDO JOAQUIM DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00026383 - KERLLEY HERMAN BRASIL DIAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). Defiro a AJG.
Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Remeter à SECAJ,
para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A
planilha integrará a sentença para todos os fins. Após o retorno da SECAJ: 1.
Publicar; 2. Intimar o INSS, inclusive para cumprimento de medida de urgência, se
for o caso; 3. Intimar a parte, se atermação. . Com o trânsito em julgado, expedir
requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora
281
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet,
sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar.
Numeração única: 5306-58.2014.4.01.3309
5306-58.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MANOEL APARECIDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00017232 - MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 1553,66. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
Numeração única: 546-32.2015.4.01.3309
546-32.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : CARMEM MIRANDA ALVES
ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados
nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância
ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir
de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão
geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos
efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo
com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$5.420,20. Sem
custas/honorários em primeiro grau. . Transitada em julgado, expedir requisição de
pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a
tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo
desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-
CVD. Publicar. Intimar.
Numeração única: 5156-77.2014.4.01.3309
5156-77.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EVA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00015017 - EMILIA DOMINGUES DONATO BOMFIM
ADVOGADO : BA00037700 - ZENILDO GUIMARAES ABRANTES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no
quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se
os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento
de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de
Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a
planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 7282,42. Defiro a AJG. Sem
custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o
trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive
para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio
do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e
arquivar.
282
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 3602-10.2014.4.01.3309
3602-10.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : OLERINDA TEREZA MARINHO
ADVOGADO : BA00028702 - MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, apenas para condenar o
INSS a proceder à averbação dos períodos de 01/01/1989 a 31//12/1996 e
25/02/1964 a 31/12/1964. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar
ao INSS que proceda à averbação, no prazo de 30 dias. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da Lei n.
9.099/95) Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar
os autos.
Numeração única: 3921-75.2014.4.01.3309
3921-75.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOAQUIM APARECIDO SOUZA SANTOS
ADVOGADO : BA00034473 - JESULINO JOSE BEZERRA NETO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
sentenciando o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269,I, do CPC,
para condenar o Réu a implantar o benefício nos seguintes termos: (...) Antecipo os
efeitos da tutela para determinar ao Réu que implante o benefício no prazo de 20
(vinte) dias, trazendo aos autos a comprovação do cumprimento do decisum. Os
juros e correção monetária são aqueles previstos no Manual de Cálculos da Justiça
Federal para benefícios previdenciários. Remeter à SECAJ, para cálculo das
parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A planilha integrará
a sentença para todos os fins. Após o retorno da SECAJ: 1. Publicar; 2. Intimar o
INSS, inclusive para cumprimento de medida de urgência, se for o caso; 3. Intimar a
parte, se atermação. . Com o trânsito em julgado, expedir RPV, intimar as partes e
arquivar. Publique-se. Intime-se. Registre-se.
Numeração única: 5134-53.2013.4.01.3309
5134-53.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : ELY RODRIGUES VIANA COSTA
ADVOGADO : BA00020702 - WALTER RODRIGUES PEREIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante exposto, julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder a
majoração de 25% sobre o valor da aposentadoria percebida pelo autor ( NB
547.010.325-7), bem como pagar as parcelas vencidas desde a data da perícia
judicial ( 15.08.2014). A correção monetária incidirá a partir do vencimento de cada
parcela, observando-se os índices previstos no Manual de Procedimentos para os
Cálculos da Justiça Federal -CJF. Os juros de mora serão de um por cento ao mês,
a partir da citação. Os parâmetros fixados no parágrafo anterior- correção monetária
e juros de mora- deverão ser aplicados até 26/06/2009, inclusive data que
antecedeu à entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-
F da Lei 9.494/97. A partir de 30/06/2009, data de publicação da referida lei, incidem
uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e
juros aplicados às cadernetas de poupança. Na hipótese de a DIB ser posterior à
vigência da lei n.11960/2009, obviamente se aplica tão-somente este normativo. Em
face do caráter alimentar do benefício em questão, e presentes requisitos do art. 273
do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao INSS que
implante o respectivo benefício, no prazo de 30 dias, com DIP a partir de
01/11/2014. Defiro os benefícios da assitência judiciária gratuita. Sem custas e sem
honorários ( art.55 da Lei n. 9099/95). Publicar. Registrar. Remeter à SECAJ, para
cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A
planilha integrará a sentença para todos os fins. Com o retorno da SECAJ, intimar as
283
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
partes, a partir de quando se iniciará o prazo para recurso. Com o trânsito em
julgado, expedir RPV, intimar as partes e arquivar.
284
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI
AV. Santos Dumont, 325, Aeroporto Velho
Atendimento ao Público das 09:00 às 18:00 h.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Processo n.º 2010.33.09.000363-3
Classe: 3100- Execução Fiscal/ Fazenda Nacional
Exequente: União Federal (Fazenda Nacional)
Executado: Ivaneto Ribeiro do Couto
O Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária
de Guanambi-Ba, Dr. Diogo Souza Santa Cecília,
na forma da lei.
CITAR, através deste edital, com prazo de 30 (trinta)
dias, que correrá a partir de sua publicação, O
EXECUTADO, IVANETO RIBEIRO DO COUTO,
para pagar a dívida de R$ 46.778,35 (quarenta e seis
mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e cinco
centavos), valor em 15.04.2014, com juros e
encargos legais ou garantir a presente execução
fiscal, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80, sob pena
de penhora.
Para que chegue ao conhecimento dos
interessados, expediu-se este Edital, que será
publicado na forma da lei, sendo afixada uma via no
placar deste juízo, no endereço acima mencionado.
Guanambi, 18 de maio de 2015
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA
Juiz Federal
Afixado no mural do fórum
em ____/____/____.
285
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI
AV. Santos Dumont, 325, Aeroporto Velho
Atendimento ao Público das 09:00 às 18:00 h.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Processo n.º 2482-63.2013.4.01.3309
Classe: 3300 – Execução Fiscal/Outras
Exequente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais- IBAMA
Executado: ARCELINO BELEM DE LIMA
O Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária
de Guanambi-Ba, Dr. Diogo Souza Santa Cecília,
na forma da lei.
CITAR, através deste edital, com prazo de 30 (trinta)
dias, que correrá a partir de sua publicação, O
EXECUTADO, ARCELINO BELEM DE LIMA, para
pagar a dívida de R$ 17.407,76 (dezessete mil,
quatrocentos e sete reais e setenta e seis centavos),
valor em 01.07.2014, com juros e encargos legais ou
garantir a presente execução fiscal, nos termos do
art. 8º da Lei 6.830/80, sob pena de penhora.
Para que chegue ao conhecimento dos
interessados, expediu-se este Edital, que será
publicado na forma da lei, sendo afixada uma via no
placar deste juízo, no endereço acima mencionado.
Guanambi, 18 de maio de 2015
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA
Juiz Federal
Afixado no mural do fórum
em ____/____/____.
286
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
Vara Única Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Ilhéus
287
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-VARA ÚNICA DE ILHÉUS
Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA
Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2309-34.2011.4.01.3301
2309-34.2011.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE ELIAS MIDLEJ RIBEIRO
ADVOGADO : BA00014277 - JOAO CARLOS MACEDO MONTEIRO
REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Em face do quanto acima certificado, julgo prejudicada a realização da
audiência(fls. 504), redesignando-a para o dia 18/08/2015, às 15:30 h.
2. As partes deverão arrolar suas testemunhas, no prazo de 10(dez) dias, trazendo-
as à audiência independentemente de intimação. Pretendendo que sejam as
referidas testemunhas intimadas, deverão as partes requerer expressamente.
3. Intimações necessárias.
Numeração única: 269-84.2008.4.01.3301
2008.33.01.000269-1 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MUNICIPIO DE NILO PECANHA - ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO : BA00017903 - ANDRE DIAS FERRAZ
ADVOGADO : BA00019698 - ITAMAR LOBO DA SILVA
ADVOGADO : BA00022712 - SAMARA LOBO DA SILVA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista às partes para requererem o que entenderem de direito.
Numeração única: 4037-42.2013.4.01.3301
4037-42.2013.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO : BA00031260 - ANDRÉ CALHEIRA MENEZES
ADVOGADO : BA00038353 - HENRIQUE AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00035844 - LAZARO TORRES MENDES
ADVOGADO : BA00026360 - MONICA REBOUCAS DE MATOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA
REU : KUBO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO : BA00017116 - BRUNA LIVIA GUIMARAES R FERRO
ADVOGADO : BA00011516 - CRISTIANE MIRANDA DA SILVEIRA
ADVOGADO : BA00026017 - LARA MONIQUE AZEVEDO SILVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Às partes para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se e quais provas pretendem
produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto, ficando indeferido, desde
logo, o requerimento genérico, sem a devida fundamentação.
2. Publique-se. Intimem-se.
288
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 1125-43.2011.4.01.3301
1125-43.2011.4.01.3301 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO : CARLOS ALBERTO DE LIRA
ADVOGADO : BA00019096 - RONEY DANILO GOMES SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Aberta a audiência, tendo em vista o não comparecimento da parte ré apesar de
devidamente intimada conforme certidão de fls. 104, O MM. Juiz determinou
abertura de vistas ao MPF para oferecimento de alegações finais no prazo de 10
dias e em seguida deverá a ré ser intimada por publicação para oferecer suas
alegações finais no mesmo prazo, por fim, venham os autos conclusos para
sentença.
Numeração única: 87-30.2010.4.01.3301
2009.33.01.001532-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ASSISTA : MUNICIPIO DE ILHEUS E OUTRO
ADVOGADO : BA00016719 - VINICIUS BRIGLIA PINTO
PROCUR : BA00008783 - OTAVIO AUGUSTUS CARMO
PROCUR : - RHAYSSA C.S.RODRIGUES
REQDO : JABES SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO : BA00028721 - DIRAN OLIVEIRA SANTOS FILHO
ADVOGADO : BA00018942 - FABIANO ALMEIDA RESENDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se e quais provas
pretendem produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto, ficando indeferido,
desde logo, o requerimento genérico, sem a devida fundamentação.
2. Publique-se. Intimem-se.
289
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-VARA ÚNICA DE ILHÉUS
Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA
Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1728-82.2012.4.01.3301
1728-82.2012.4.01.3301 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO : JARBAS BARBOSA BARROS
ADVOGADO : BA00031552 - DANILO RAMOS PRATA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Face ao exposto e com esteio na fundamentação ora expendida, recebo a inicial
nos moldes apresentados pelo Ministério Público Federal.
Indefiro o pedido de intimação da União para manifestar interesse em integrar o feito
porque esta providência pode ser tomada pelo próprio MPF, sem necessidade de
intervenção judicial.
Cite-se o requerido, por carta, para, querendo, oferecer contestação, nos termos
dispostos no § 9º do art. 17 da Lei 8.429/92.
P. I.
Numeração única: 4982-97.2011.4.01.3301
4982-97.2011.4.01.3301 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO : LUIZ CARLOS PEREIRA SANTANA
REQDO : AMARILDO DE OLIVEIRA GOES
REQDO : L.A. SERVICOS DE TRANSPORTES COMERCIO E
EVENTOS LTDA
REQDO : JOSUE PAULO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO : BA00019603 - GUTEMBERG OLIVEIRA BOAVENTURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Face ao exposto e com esteio na fundamentação ora expendida, recebo a inicial
nos moldes apresentados pelo Ministério Público Federal.
Citem-se os requeridos, por carta, para, querendo, oferecerem contestação, nos
termos dispostos no §9º do art. 17 da Lei 8.429/92.
Intime-se o advogado dos réus LUIZ CARLOS PEREIRA SANTANA, AMARILDO DE
OLIVEIRA GÓES e L.A. SERVIÇOS DE TRANSPORTE, COMÉRCIO E EVENTOS
LTDA para assinar a petição de fls. 30/95.
Indeferido o pedido de justiça gratuita requerido pelo réu JOSUÉ PAULO DOS
SANTOS FILHO porque desacompanhado da declaração de pobreza assinada de
próprio punho.
P. I.
290
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-VARA ÚNICA DE ILHÉUS
Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA
Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 457-43.2009.4.01.3301
2009.33.01.000457-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : ALBAGLI & CIA LTDA
ADVOGADO : BA00011251 - ELISABETH REIS SOUSA SANTOS
ADVOGADO : BA00014247 - JESUINO DE SOUZA OLIVEIRA
REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em vista do exposto, REJEITO os presentes embargos.
P.R. Intimem-se.
Numeração única: 315-39.2009.4.01.3301
2009.33.01.000315-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE CAIRU
ADVOGADO : BA00020609 - MOACIR ALFREDO GUIMARAES NETO
REU : UNIAO FEDERAL
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 178/184 e JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termo do art. 269, I
do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
Condeno o município autor em honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do
valor atualizado da causa, em virtude da rejeição da preliminar, em favor dos
patronos dos réus a serem pagos pro rata (art. 3º §1º c/c art 23 da Lei 8906/94).
P.R.I.
Numeração única: 4813-13.2011.4.01.3301
4813-13.2011.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE GANDU-BAHIA
ADVOGADO : BA00017719 - HARRISON FERREIRA LEITE
ADVOGADO : BA00029878 - JESIANA ARAUJO PRATA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : BA00017633 - GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO : BA00020213 - LAVINIA MARIA DUARTE CARVALHO
ADVOGADO : BA00031672 - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO : BA00011513 - ROBERTO DE ALBUQUERQUE ARLEO
BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 76/82 e JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termo do art. 269, I do
CPC.
291
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Sem custas, nos termos do art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
Condeno o município autor em honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do
valor atualizado da causa, em virtude da rejeição da preliminar, em favor dos
patronos dos réus a serem pagos pro rata (art. 3º §1º c/c art 23 da Lei 8906/94).
P.R.I.
292
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-VARA ÚNICA DE ILHÉUS
Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA
Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1562-79.2014.4.01.3301
1562-79.2014.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR : MARIA DO CARMO MARQUES DE FREITAS
ADVOGADO : BA00010155 - KLEBER AROUCA MACIEL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora para manifestar-se sobre a contestação apresentada pela ré.
Prazo: 10 dias.
Numeração única: 2094-87.2013.4.01.3301
2094-87.2013.4.01.3301 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EMBDO : RONALDO DE JESUS SANTANA
ADVOGADO : BA00007619 - EDGAR MENEZES CRUZ
ADVOGADO : BA00010155 - KLEBER AROUCA MACIEL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir,
indicando a sua finalidade, se for o caso. Prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se pela parte embargada.
Numeração única: 2189-06.2002.4.01.3301
2002.33.01.002152-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : WANDERLINO CORREIA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO : BA00016969 - JOAO LUIZ SANTOS PENNA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00017633 - GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO : BA00020213 - LAVINIA MARIA DUARTE CARVALHO
ADVOGADO : BA00021835 - LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO : BA00017549 - LUIZA MENEZES GARRIDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado às fls. 472/489.
Numeração única: 972-73.2012.4.01.3301
972-73.2012.4.01.3301 MONITORIA
AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : BA00003608 - ANDRE BARACHISIO LISBOA
ADVOGADO : BA00011279 - FRANCISCO BERTINO DE CARVALHO
ADVOGADO : BA00005692 - PEDRO BARACHISIO LISBOA
RÉU : COOFAVA - COOPERATIVA DE FOMENTO AGRICOLA DE
293
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
VALENCA LTDA
ADVOGADO : BA00005057 - MARINALVO TEIXEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Vista à parte autora (fls. 319/325).
Numeração única: 4294-67.2013.4.01.3301
4294-67.2013.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ODUVALDO FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO : BA00020610 - ARIADINA MARIA OLIVEIRA SILVA
REU : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA
BAHIA CRF BA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora manifestar-se sobre a informação constante da petição
apresentada pela ré às fls. 81/83. Prazo: 05 dias.
Numeração única: 1860-71.2014.4.01.3301
1860-71.2014.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : HERON MENDES GUIMARAES JUNIOR E OUTRO
ADVOGADO : BA00031644 - MARCIO DE SOUZA MAGALHAES
ADVOGADO : BA00009903 - ROGERIO BRANDAO
REU : UNIAO FEDERAL
REU : BANCO DO BRASIL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora manifestar-se sobre as contestações apresentadas pelas rés e
dizer se, e quais provas pretende produzir, delimitando-as e especificando o seu
objeto. Prazo: 10 dias.
Atos do Exmo. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 435-09.2014.4.01.3301
435-09.2014.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : NERIVALDO NASCIMENTO E SILVA
PROCUR : - ANDRE LUIZ ANDRADE VICTOR DE ARAUJO
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
REU : ESTADO DA BAHIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora manifestar-se sobre a contestação apresentada pelas rés e
dizer se, e quais provas pretende produzir, delimitando-as e especificando o seu
objeto. Prazo: 10 dias.
Numeração única: 649-68.2012.4.01.3301
649-68.2012.4.01.3301 ALVARA JUDICIAL
REQTE : SHERNEY DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO : BA00008441 - HERMINIO PEREIRA ROCHA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora para ciência/manifestação sobre os documentos apresentados
pela CAIXA à fl. 61/69.
Numeração única: 1515-08.2014.4.01.3301
1515-08.2014.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
294
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : ELIZETE DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista às partes para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se e quais provas
pretendem produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto, iniciando-se pela
parte autora.
295
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Irecê
296
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ-JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO
Juiz Titular : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR
Dir. Secret. : JOSE MARCELO DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1591-96.2014.4.01.3312
1591-96.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ELIANA GUEDES BARRETO DE LIMA
ADVOGADO : BA00031950 - GEORGE STHEFANE PIMENTA DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) DECIDO. Reconheço erro material no decisum às fls. 61/63. Observo que a
planilha de cálculos anexa à sentença está equivocada, já que não procedeu aos
descontos das parcelas referentes ao auxílio-acidente (NB 142.500.022-0, no valor
de 50%(cinqüenta por cento), no período de 29/02/2012 até a data da prolação da
sentença. Ademais, o período considerado pelo calculista foi somente até janeiro de
2014 quando, em verdade, deveria ter constado até fevereiro de 2015 (data da
prolação da sentença). Assim, retifico erro material constante na sentença para fazer
constar os dados corretos, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ, no dispositivo da
sentença de fls. 61/63: "Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, (...) LEIA-
SE: "Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a
conceder a ELIANA GUEDES BARRETO DE LIMA (CPF: 021.062.685-21) o
benefício de AUXÍLIO-DOENÇA; condeno o INSS, por conseqüência, a pagar à
autora as parcelas vencidas desde a data do indeferimento do requerimento
administrativo, a contar da presente data (Data de Início de Pagamento), com DIB
(Data de Início de Benefício) em 29 de fevereiro de 2012, no montante de R$
14.874,27 (quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos),
já deduzidos deste montante os valores recebidos a título de auxílio-acidente (NB
142.500.022-0) no período de 29 de fevereiro de 2012 até a presente data - quantia
obtida pela Contadoria deste Juízo, atualizada até o mês de janeiro de 2015, nos
termos da memória de cálculos em anexo, que acolho e passa a integrar a presente,
como se aqui estivesse transcrita". (...)
Numeração única: 440-32.2013.4.01.3312
440-32.2013.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : ISAQUE JOAQUIM NUNES
ADVOGADO : BA00021800 - JOANA PEREIRA DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pretende a parte autora o desbloqueio de valores residuais do benefício que
percebeu. Devidamente intimado, o INSS se manifestou às fls. 74/76. Razão não
assiste ao autor. Com efeito, a sentença homologatória de fls. 51/52 impôs ao INSS
a obrigação de pagar a quantia de R$ 4.937,45 (quatro mil, novecentos e trinta e
sete reais e quarenta e cinco centavos), referente à concessão do benefício de
auxílio doença durante o período de 25/04/2013 a 25/01/2014. Conforme bem
asseverado pela autarquia previdenciária na petição de fl. 74, os valores a que o
autor se refere foram corretamente bloqueados, haja vista que decorreram da
implantação do benefício apenas para fins de registro, não fazendo parte do acordo
homologado. (...)
297
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 3596-91.2014.4.01.3312
3596-91.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : BARBARA SILVA DE JESUS E OUTROS
ADVOGADO : BA00004898 - RINALDES MARTINS DE BARROS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença
prolatada, em seus integrais fundamento.
298
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ-JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO
Juiz Titular : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR
Dir. Secret. : JOSE MARCELO DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1809-27.2014.4.01.3312
1809-27.2014.4.01.3312 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : ELEQUES SANDRA BATISTA NOVAES
ADVOGADO : BA00021191 - GENILDO ALVES BRITO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Autorizo que o levantamento da quantia depositada em favor da parte autora seja
efetivado mediante apresentação de fotocópia da sentença e deste despacho,
devidamente autenticados pelo Diretor de Secretaria desta Subseção ou quem as
vezes fizer, servindo esta como alvará para o referido levantamento.
Numeração única: 777-50.2015.4.01.3312
777-50.2015.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : ELISABETE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO : BA00027206 - ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE
ADVOGADO : BA00030775 - WAGNER WANDERLEY RODRIGUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do feito sem exame do mérito, informe se providenciou documento de identificação,
pra fins de realização do exame pericial.
Numeração única: 2079-51.2014.4.01.3312
2079-51.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : PEDRO COSTA DA SILVA
ADVOGADO : BA00027206 - ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE
ADVOGADO : BA00030775 - WAGNER WANDERLEY RODRIGUES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que a elaboração do laudo pericial ficou prejudicada em razão da
ausência de exames médicos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30
(trinta) dias, apresente exames médicos atualizados da sua enfermidade, conforme
requerido pelo perito à fl. 43.
Numeração única: 1618-79.2014.4.01.3312
1618-79.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : NIVALNICE PEREIRA SOARES
ADVOGADO : BA00041210 - LUDINARDE RIBEIRO ALMEIDA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
299
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o requerimento de fls. 51, de modo a conceder o prazo, de 10 (dez) dias, para
que a parte autora cumpra o quanto determinado à fl. 48.
Numeração única: 2816-54.2014.4.01.3312
2816-54.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : CLEONICE NICASSIO DE CARVALHO
ADVOGADO : BA00023588 - BILLY PAUL AMARAL COSTA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Compulsando os elementos coligidos ao feito, entendo que ainda não possibilitam o
acertamento da lide. Sendo assim, diante da possibilidade do cálculo a ser efetuado
ultrapassar o valor da alçada deste Juizado Especial Federal, critério de
competência absoluta, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar termo de renúncia ao valor excedente ao teto do Juizado. (...)
Numeração única: 2000-72.2014.4.01.3312
2000-72.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : GILDACI ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO : BA00029530 - ANNA PAULA SA TELES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Compulsando os elementos coligidos ao feito, entendo que ainda não possibilitam o
acertamento da lide. Sendo assim, diante da possibilidade do cálculo a ser efetuado
ultrapassar o valor da alçada deste Juizado Especial Federal, critério de
competência absoluta, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar termo de renúncia ao valor excedente ao teto do Juizado. (...)
Numeração única: 1272-65.2013.4.01.3312
1272-65.2013.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ALTEMAR FRANCA SOARES
ADVOGADO : BA00020383 - CLAUDIA MARQUES NOGUEIRA
ADVOGADO : BA00020459 - ROBERIO GOMES CUNHA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Compulsando os elementos coligidos ao feito, entendo que ainda não possibilitam o
acertamento da lide. Sendo assim, diante da possibilidade do cálculo a ser efetuado
ultrapassar o valor da alçada deste Juizado Especial Federal, critério de
competência absoluta, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar termo de renúncia ao valor excedente ao teto do Juizado. (...)
300
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ-VARA ÚNICA DE IRECÊ
Juiz Titular : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR
Dir. Secret. : JOSE MARCELO DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1940-02.2014.4.01.3312
1940-02.2014.4.01.3312 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 2A REGIAO -
CRBM-2
ADVOGADO : PE00021071 - GEORGE LUIZ VIDAL WANDERLEY
REU : MUNICIPIO DE XIQUE-XIQUE
ADVOGADO : BA00037286 - DIOGO MAGALHAES FRANCA CARVALHO
ADVOGADO : BA00015754 - IVAN CLAUDIO DE ALMEIDA
ADVOGADO : BA00038933 - IVANIR DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00037069 - ROBERTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00009388 - WALTER UBIRANEY DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
REPUBLICAÇÃO CORRETIVA PARA FAZER CONSTAR OS ADVOGADOS DO
MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE, CONFORME PROCURAÇÃO DE FLS.316: Intime-
se o Município de Xique-Xique para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua
representação processual, juntando o Diploma de Prefeito e o Termo de posse, de
modo a comprovar a legitimidade do subscritor da procuração à fl. 316.Após, voltem-
me os autos conclusos.
301
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
1ª Vara Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna
302
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular : DRA. MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET
Dir. Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3204-91.2013.4.01.3311
3204-91.2013.4.01.3311 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO
REQDO : JOSE FONTES DE JESUS
ADVOGADO : BA00018845 - JACSON SANTOS CUPERTINO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Designo o dia 30/06/2015, às 16:00 horas, para oitiva da testemunha Josinaldo
Costa Silva, determinando a intimação pessoal do mesmo, no endereço indicado à
fl. 44.
303
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
2ª Vara Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna
304
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, §
1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2810-21.2012.4.01.3311
EXEQÜENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO(A): BAHIA COMERCIO E LAVOURA DE CACAU LTDA
CITANDO(A): BAHIA COMERCIO E LAVOURA DE CACAU LTDA CNPJ: 34.197.426/0001-
07.
INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S): 39.856.997-5 / 39.856.998-3 /
39.856.999-1 / 39.857.000-0. ( CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTÁRIO)
DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO (ÕES): 02/06/2012
VALOR DO DÉBITO: R$ 78.456,60 (atualizado até 25/11/2014)
SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP: 45600-033
A DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo
Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em
vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de
05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até
a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à
penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda,
acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o
presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ________ (Dayane Ferreira Leal Santos Carillo – Técnica
Judiciária), digitei. Eu, _________ (SANDRA IARA SANTOS GÓES – Diretora de Secretaria),
conferi.
LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA
Juíza Federal Substituta– 2ª Vara
Subseção Judiciária de Itabuna
305
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, §
1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000695-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(A): HARMONIA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA E
OUTROS
CITANDO(A): DORACINA EGIDIO NOGUEIRA - CNPJ/CPF n. 062.665.171-91
INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S) / DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO
(ÕES): 50.2.99.001838-32 (05/03/1999). (MULTA E IMPOSTO)
VALOR DO DÉBITO: R$ 15.623,20 (atualizado até 01/07/2014)
SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033
DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da
Subseção Judiciária de Itabuna,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo
Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em
vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de
05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até
a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à
penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda,
acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o
presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat. 2000670/BA), digitei. Eu, _________
(Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi.
LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA
Juíza Federal Substituta – 2ª Vara
306
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2006.33.11.005506-3
EXEQÜENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO(A): SULLAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
INTIMANDO(A): FRANKLIM REIS NERY, CPF: 247.367.835-91
VALOR DO DÉBITO: R$ 96.713,67 (atualizado até 15/07/2014)
SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033
DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Itabuna,
FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) acerca do bloqueio (penhora on-line), bem como da
transferência efetivada (fls. 117/118) e, para, querendo, opor embargos à presente execução, no
prazo legal. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015.
Eu, ___ (Dayane F. L. S. Carillo - Mat. BA2000672), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos
Goes – Diretora de Secretaria), conferi.
LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA
Juíza Federal Substituta
307
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000138-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(A): JOSÉ CARLOS RUDOLF AZEVEDO SÃO MATEUS - CPF n. 536.144.458-
87
INTIMANDO(A): JOSÉ CARLOS RUDOLF AZEVEDO SÃO MATEUS - CPF n. 536.144.458-
87
VALOR DO DÉBITO: R$ 90.375,30 (atualizado até 19/08/2014)
SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033
DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da
Subseção Judiciária de Itabuna,
FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a), por seu(ua) representante legal, acerca do bloqueio
(penhora on-line no valor de R$1.841,78) e transferência efetivada de fls. 43/44 e 53/54 e, para,
querendo, opor embargos à presente execução, no prazo legal. E, para que não se alegue
desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat.
2000670/BA), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi.
LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA
Juíza Federal Substituta – 2ª Vara
308
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, §
1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2810-21.2012.4.01.3311
EXEQÜENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO(A): BAHIA COMERCIO E LAVOURA DE CACAU LTDA
CITANDO(A): BAHIA COMERCIO E LAVOURA DE CACAU LTDA CNPJ: 34.197.426/0001-
07.
INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S): 39.856.997-5 / 39.856.998-3 /
39.856.999-1 / 39.857.000-0. ( CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTÁRIO)
DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO (ÕES): 02/06/2012
VALOR DO DÉBITO: R$ 78.456,60 (atualizado até 25/11/2014)
SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP: 45600-033
A DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo
Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em
vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de
05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até
a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à
penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda,
acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o
presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ________ (Dayane Ferreira Leal Santos Carillo – Técnica
Judiciária), digitei. Eu, _________ (SANDRA IARA SANTOS GÓES – Diretora de Secretaria),
conferi.
LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA
Juíza Federal Substituta– 2ª Vara
Subseção Judiciária de Itabuna
309
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, §
1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000695-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(A): HARMONIA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA E
OUTROS
CITANDO(A): DORACINA EGIDIO NOGUEIRA - CNPJ/CPF n. 062.665.171-91
INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S) / DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO
(ÕES): 50.2.99.001838-32 (05/03/1999). (MULTA E IMPOSTO)
VALOR DO DÉBITO: R$ 15.623,20 (atualizado até 01/07/2014)
SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033
DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da
Subseção Judiciária de Itabuna,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo
Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em
vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de
05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até
a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à
penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda,
acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o
presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat. 2000670/BA), digitei. Eu, _________
(Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi.
LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA
Juíza Federal Substituta – 2ª Vara
310
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, §
1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA.
EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000695-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(A): HARMONIA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA E
OUTROS
CITANDO(A): DORACINA EGIDIO NOGUEIRA - CNPJ/CPF n. 062.665.171-91
INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S) / DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO
(ÕES): 50.2.99.001838-32 (05/03/1999). (MULTA E IMPOSTO)
VALOR DO DÉBITO: R$ 15.623,20 (atualizado até 01/07/2014)
SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033
DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da
Subseção Judiciária de Itabuna,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo
Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em
vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de
05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até
a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à
penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda,
acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o
presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat. 2000670/BA), digitei. Eu, _________
(Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi.
LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA
Juíza Federal Substituta – 2ª Vara
311
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000138-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(A): JOSÉ CARLOS RUDOLF AZEVEDO SÃO MATEUS - CPF n. 536.144.458-
87
INTIMANDO(A): JOSÉ CARLOS RUDOLF AZEVEDO SÃO MATEUS - CPF n. 536.144.458-
87
VALOR DO DÉBITO: R$ 90.375,30 (atualizado até 19/08/2014)
SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033
DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da
Subseção Judiciária de Itabuna,
FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a), por seu(ua) representante legal, acerca do bloqueio
(penhora on-line no valor de R$1.841,78) e transferência efetivada de fls. 43/44 e 53/54 e, para,
querendo, opor embargos à presente execução, no prazo legal. E, para que não se alegue
desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat.
2000670/BA), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi.
LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA
Juíza Federal Substituta – 2ª Vara
312
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
1ª JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna
313
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA-1º JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiza Titular : DRA. MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET
Dir. Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2020-32.2015.4.01.3311
2020-32.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00035546 - MARIA GABRIELA GOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00014069 - MARISANE SILVA MENDES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2032-46.2015.4.01.3311
2032-46.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : GILDETE DA PAIXAO CARVALHO
ADVOGADO : BA00009545 - MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2089-64.2015.4.01.3311
2089-64.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARGARETH RODRIGUES DIAS DE BARROS
ADVOGADO : BA00009532 - HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
314
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2093-04.2015.4.01.3311
2093-04.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : AURENI RIBEIRO GOMES
ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2094-86.2015.4.01.3311
2094-86.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : NILSON FRANCISCO ALVES
ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2097-41.2015.4.01.3311
2097-41.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARINALVA DE JESUS SANTOS
ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
315
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2098-26.2015.4.01.3311
2098-26.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : RAQUEL MERES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2105-18.2015.4.01.3311
2105-18.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DE FATIMA SOUZA
ADVOGADO : BA00041004 - YASMINE RODRIGUES SANTOS MACEDO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 992-29.2015.4.01.3311
992-29.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : MARIA VITORIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00019558 - JUREMA CINTRA BARRETO
ADVOGADO : BA00041004 - YASMINE RODRIGUES SANTOS MACEDO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2028-09.2015.4.01.3311
2028-09.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ABIMAEL SANTOS NASCIMENTO
316
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00009545 - MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2029-91.2015.4.01.3311
2029-91.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA RUBIA COSTA DA CRUZ
ADVOGADO : BA00009545 - MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2058-44.2015.4.01.3311
2058-44.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DAS GRACAS DE JESUS
ADVOGADO : BA00026460 - EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2059-29.2015.4.01.3311
2059-29.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA JOSE SOARES ALMEIDA
ADVOGADO : BA00026460 - EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
317
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2065-36.2015.4.01.3311
2065-36.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : REGINALDO SANTOS FILHO
ADVOGADO : BA00011797 - LAUDENICE ANDRADE BARRETO DE JESUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2086-12.2015.4.01.3311
2086-12.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : GIRAILDES DOS SANTOS JARDIM
ADVOGADO : BA00009532 - HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS
LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico
será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 1836-76.2015.4.01.3311
1836-76.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00045679 - CASSIDA SANTOS CARVALHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM
16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será
realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2010-85.2015.4.01.3311
318
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
2010-85.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : VANUZA ROSA NERES DE JESUS
ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM
16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será
realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2013-40.2015.4.01.3311
2013-40.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : AGNALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM
16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será
realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2018-62.2015.4.01.3311
2018-62.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : AGNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM
16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será
realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2060-14.2015.4.01.3311
2060-14.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ARTUR DOS SANTOS ALVES, REPRESENTADO POR JAIR
DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO : BA00026460 - EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
319
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM
16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será
realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 2064-51.2015.4.01.3311
2064-51.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : DAGMAR OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00011797 - LAUDENICE ANDRADE BARRETO DE JESUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM
16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será
realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal,
oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários
médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe
assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua
confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente,
ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a
realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será
extinto sem resolução do mérito (artigo 10).
Numeração única: 1778-73.2015.4.01.3311
1778-73.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOELISVALDO DE JESUS ALVES
ADVOGADO : BA00009545 - MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora, da redesignação da perícia médica para o dia
16/06/2015, às 13:00h, a ser realizada pela Médica Perita Dra LORAINE GOMES,
CRM 16013, nesta Subseção Judiciária.
Numeração única: 1830-69.2015.4.01.3311
1830-69.2015.4.01.3311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : KALYANA CAMPOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO : ES00009122 - FERNANDA LOPES DE MORAES
ADVOGADO : BA00007076 - LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a incial,
conforme certidão supra (artigo 6º).
Numeração única: 1997-86.2015.4.01.3311
1997-86.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : WAGNER DE GOIS NUNES
ADVOGADO : BA00008686 - JESSE PEREIRA MELO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a incial,
conforme certidão supra (artigo 6º).
320
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 2049-82.2015.4.01.3311
2049-82.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : UILSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00038872 - DANIEL REIS ALVES DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a incial,
conforme certidão supra (artigo 6º).
Numeração única: 2157-14.2015.4.01.3311
2157-14.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ROSINEIDE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00038872 - DANIEL REIS ALVES DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a incial,
conforme certidão supra (artigo 6º).
Numeração única: 4491-55.2014.4.01.3311
4491-55.2014.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : NIVIA CARNEIRO PINHEIRO
ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
laudo médico.
Numeração única: 6175-15.2014.4.01.3311
6175-15.2014.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : DAMIANA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00026975 - ELSON GUIMARAES NASCIMENTO DUARTE
ADVOGADO : BA00040911 - HELSON SANTOS DE LIMA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
laudo médico.
Numeração única: 6227-11.2014.4.01.3311
6227-11.2014.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA CRISTINA JESUS DA SILVA
ADVOGADO : BA00019558 - JUREMA CINTRA BARRETO
ADVOGADO : BA00041004 - YASMINE RODRIGUES SANTOS MACEDO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
laudo médico.
Numeração única: 240-57.2015.4.01.3311
240-57.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
321
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : VANESSA COSTA DE JESUS
ADVOGADO : BA00023740 - RAFAEL DA SILVA MOURA
ADVOGADO : BA00039957 - YANNA MOURA SEIXAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
laudo médico.
Numeração única: 1400-20.2015.4.01.3311
1400-20.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : LUZINETE VAZ ALMEIDA LIMA
ADVOGADO : BA00030299 - VANESKA SILVA SOUSA BARRETO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
laudo médico.
Numeração única: 1471-22.2015.4.01.3311
1471-22.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : KATIA REJANE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
laudo médico.
Numeração única: 1494-65.2015.4.01.3311
1494-65.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : LOURIVAL SOUZA SAMPAIO
ADVOGADO : BA00015468 - EDSON FERREIRA LIMA
ADVOGADO : BA00031410 - FAGNER ALMEIDA SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
laudo médico.
Numeração única: 1537-02.2015.4.01.3311
1537-02.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : RITA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00042014 - EUFRASIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
laudo médico.
Numeração única: 1343-02.2015.4.01.3311
1343-02.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA VILMA SANTOS NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO : BA00026469 - IGOR LOPES PEREIRA
ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
322
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)Intime-se a parte autora para receber os documentos que acompanharam a
incial, com exceção da procuração, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, nada
requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
323
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Jequié
324
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JEQUIÉ-VARA ÚNICA DE JEQUIÉ
Juiza Titular : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA
Dir. Secret. : MARIA DE FÁTIMA PINTO MAGNO MARTINS
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 190-45.2012.4.01.3308
190-45.2012.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO
REU : ANTONIO EMIDIO DA SILVA
ADVOGADO : BA0000381B - GUMERCINDO ARAUJO
ADVOGADO : BA00035160 - TIAGO ALVES FERREIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"...intimem-se as partes da designação de audiência para o dia 18/06/2015, às
10h00min, no Juízo Deprecado (Comarca de Iraquara), na qual será realizada a
oitiva das testemunhas arroladas pela acusação. Na oportunidade, deverá ser o réu
cientificado de que o acompanhamento das Cartas Precatórias expedidas deverá ser
feito perante o Juízo Deprecado..."
Numeração única: 3762-14.2009.4.01.3308
2009.33.08.000931-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO
REU : ELISANDRO SANTOS DA SILVA
REU : OZIEL DA CRUZ SILVA
REU : COSME SANTOS DA SILVA
REU : ADILTON DE SOUZA SANTOS FILHO
ADVOGADO : BA00007800 - COSME ARAUJO SANTOS
ADVOGADO : BA00030817 - MARGARETH PEREIRA ARAUJO SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"...intimem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal
para requererem o que entender pertinente..."
Numeração única: 471-06.2009.4.01.3308
2009.33.08.000471-3 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO
REU : DAVIDSON MENEZES RIBEIRO
ADVOGADO : BA00008920 - ANTEVAL CHAVES DA SILVA
ADVOGADO : BA00009829 - KLAYTON MENEZES RIBEIRO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"...intimem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal
para requererem o que entender pertinente..."
325
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JEQUIÉ-VARA ÚNICA DE JEQUIÉ
Juiza Titular : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA
Dir. Secret. : MARIA DE FÁTIMA PINTO MAGNO MARTINS
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3697-82.2010.4.01.3308
3697-82.2010.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO
REU : MARCIO ARAUJO DOS SANTOS
REU : ADELSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00022634 - EDMUNDO TAVARES DE SOUSA NETO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Ante o exposto, com base no art. 312 e 366 do CPP, decreto a PRISÃO
PREVENTIVA do réu ADELSON PEREIRA DOS SANTOS a fim de garantir a ordem
pública e assegurar a aplicação da lei penal no caso de eventual condenação, ao
tempo em que determino a expedição do respectivo mandado (...) designo audiência
de instrução para o dia 26/08/2015 às 09h00min, a ser realizada na sede deste
juízo, com o fim de obter a oitiva das testemunhas de acusação, as quais serão
ouvidas, em relação ao réu ADELSON PEREIRA DOS SANTOS, a título de
produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do CPP. Após a realização
do referido ato, determino o desmembramento do feito, para que estes autos sigam
unicamente contra o réu MÁRCIO ARAÚJO DOS SANTOS, permanecendo o
processo desmembrado suspenso, bem como o curso do prazo prescricional, nos
termos do art. 366 do CPP..."
326
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JEQUIÉ-VARA ÚNICA DE JEQUIÉ
Juiza Titular : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA
Dir. Secret. : MARIA DE FÁTIMA PINTO MAGNO MARTINS
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 459-79.2015.4.01.3308
459-79.2015.4.01.3308 CARTA PRECATÓRIA / PENAL
DEPCTE : JUSTICA PUBLICA FEDERAL
DEPCDO : LEILE CAVALCANTE MARQUES
ADVOGADO : BA00023133 - ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA
ADVOGADO : BA00020084 - CRISTIANO PINTO SEPULVEDA
ADVOGADO : BA00006878 - EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA
ADVOGADO : BA00040491 - ISABELA S ABREU
ADVOGADO : BA00016074 - LUCIANO P SEPULVEDA
ADVOGADO : BA00025404 - LUDIMILA FERNANDES DOS ANJOS
ADVOGADO : BA00032167 - VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE
J. DPCTE : JUIZO DA 1 VARA DA SUBSECAO JUDICIARIA DE VITORIA
DA CONQUISTA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Em cumprimento a presente carta precatória, intime-se o denunciado LEILE
CAVALCANTE MARQUES para que dê início ao cumprimento das condições da
suspensão condicional do processo aceitas em audiência realizada perante o Juízo
da Vara Crime da Comarca de Anagé (fl. 09)..."
Numeração única: 740-74.2011.4.01.3308
740-74.2011.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO
REU : ELMAR FLAVIO SOUZA BORGES
ADVOGADO : BA00020148 - EDERVAL JORGE DA SILVA CUNHA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"...Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, por memorial, no prazo
de 05(cinco) dias..."
Numeração única: 189-60.2012.4.01.3308
189-60.2012.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO
REU : JORGE CARLOS SILVA SANTOS
REU : LEOVEGILDO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO : BA00022792 - GLAUCIO SILVA CHAVES
ADVOGADO : BA00016719 - VINICIUS BRIGLIA PINTO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Compulsando os autos, verifico que, de fato, o acusado JORGE CARLOS SILVA
SANTOS ainda não foi interrogado, de modo que designo audiência de instrução
para o dia 01/07/2015, às 16:15, a ser realizada na sede deste juízo, oportunidade
na qual será realizado o seu interrogatório."
327
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 551-96.2011.4.01.3308
551-96.2011.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO
REU : MARIA OLGA SOUZA CRUZ
ADVOGADO : BA00018845 - JACSON SANTOS CUPERTINO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Verifico que o subscritor da peça de fl. 190/193 não possui procuração nos autos.
Deste modo, intime-se o advogado para colacionar aos autos procuração
outorgando-lhe poderes para representar o réu em juízo, bem como para que
informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o endereço atualizado das
testemunhas JOSÉ DA SILVA PEREIRA e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS,
haja vista a certidão negativa de fl. 228-V, sob pena de a omissão ser considerada
como desistência das respectivas oitivas."
Numeração única: 549-92.2012.4.01.3308
549-92.2012.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO
REU : JUAREZ ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES
ADVOGADO : BA00023119 - RICARDO COELHO DA COSTA
ADVOGADO : BA00023154 - VILMA FREITAS SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Ante o teor da certidão de fl. 208-v, que atestou a ausência de apresentação de
alegações finais pelos defensores do acusado, Bel. Ricardo Coelho da Costa,
OAB/BA 23.119, e Bela. Vilma Freitas Santos, OAB/BA 23.154, apesar de terem
sido devidamente intimados (fl. 208), determino que se renove a intimação dos
advogados constituídos para que ofereçam alegações derradeiras ou justifique os
motivos pelos quais não podem fazê-la, sob pena de comunicação da ocorrência à
OAB e da aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP, que ora fixo em 10
salários mínimos..."
Numeração única: 1731-79.2013.4.01.3308
1731-79.2013.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - EDUARDO DA SILVA VILLAS-BOAS
REU : EUGENILDO ALMEIDA NUNES
ADVOGADO : BA00014129 - LUIZ AUGUSTO COUTINHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Visando resguardar as garantias constitucionais do réu, expeça-se carta precatória
para a oitiva das testemunhas de defesa LOURIVAL EGÍDIO VIEIRA, ROGÉRIO DE
SOUZA PIRES E MARCELO MEDEIROS VIEIRA (fls. 523 e 617/617), em
substituição às testemunhas Gildásio Batista Neto, Natalício Lima Souza e José
Rodrigues Guimarães Sodré (...) Tendo em vista a certidão de fl. 628, intime-se a
defesa do réu para informar o endereço atualizado da testemunha Neusa Barbosa
Azevedo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de a omissão ser
considerada como desistência da respectiva oitiva."
Numeração única: 317-17.2011.4.01.3308
317-17.2011.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO
REU : VALDEMAR ANDRADE FILHO
ADVOGADO : BA00010704 - EDUARDO CARNEIRO DE LIMA E SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Recebo o recurso de apelação interposto pela acusação (fls. 594 e 596/603), uma
vez que se encontra tempestivo. Intime-se o réu, pessoalmente e através do
defensor constituído, acerca do teor da sentença de fls. 586/590, bem como para,
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MPF.
328
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Com a manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRF/1.ª Região, com as
homenagens de estilo."
Numeração única: 212-79.2007.4.01.3308
2007.33.08.000212-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - SIDNEY PESSOA MADRUGA
REU : HILTON COUCEIROS DE MATOS
REU : MARIA DA GLORIA DE JESUS DE MATOS
REU : INPACTO - INDUSTRIA DE PEDRAS E ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO : BA00026597 - CRISTIANE QUADROS MATTOS SAMPAIO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Ante o teor da certidão de fl. 564, que atestou a ausência de apresentação de
alegações finais pela defensora dos acusados, Bela. Cristiane Quadros Mattos
Sampaio, OAB/BA 26.597, apesar de ter sido devidamente intimada, determino que
se renove a intimação da advogada constituída para que ofereça alegações
derradeiras ou justifique os motivos pelos quais não pode fazê-la, sob pena de
comunicação da ocorrência à OAB e da aplicação da multa prevista no art. 265 do
CPP, que ora fixo em 10 salários mínimos..."
Numeração única: 3063-81.2013.4.01.3308
3063-81.2013.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - CLAYTTON RICARDO DE JESUS SANTOS
REU : RONALDO KESTERING DA SILVA
ADVOGADO : SC00008042 - SERGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO
SOBRINHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Tendo em vista a certidão de fl. 110, intime-se a defesa do réu para que informe, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o endereço atualizado da testemunha PRIMO
CORREA, sob pena de a omissão ser considerada como desistência da respectiva
oitiva. Na mesma oportunidade, deverá o defensor constituído informar o endereço
atualizado do réu, haja vista a informação de que o mesmo reside na cidade de
Morro Grande, conforme certidão de fl. 116."
Numeração única: 412-08.2015.4.01.3308
412-08.2015.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR : - FLAVIO PEREIRA DA COSTA MATIAS
REU : DARIO DISNAR DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO : BA00008976 - ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS
ADVOGADO : BA00035262 - ANA LÍDIA ABBADE DOS REIS
ADVOGADO : BA00022417 - THIAGO DE MENESES LIMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução para o dia
30/06/2015, às 10h00min, a ser realizada na sede deste Juízo, oportunidade na qual
será realizada a oitiva das testemunhas de acusação (fl. 02-a) e da testemunha de
defesa Antônio Carlos Portela, residente neste município (fl. 183). Em relação às
testemunhas de defesa não residentes neste município, expeça-se carta precatória
para a oitiva das mesmas, solicitando a urgência no cumprimento, haja vista tratar-
se de processo com réu preso..."
329
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Juazeiro
330
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO-JEF ADJUNTO DA VARA ÚNICA DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO
Juiza Titular : DRA. ANDRÉA MÁRCIA VIEIRA DE ALMEIDA
Dir. Secret. : PRISCILA CORREA DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma. : DRA. ANDRÉA MÁRCIA VIEIRA DE ALMEIDA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5285-65.2012.4.01.3305
5285-65.2012.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EDUARDO COSTA GONCALVES
ADVOGADO : BA00030042 - SEBASTIAO JOSE MARINHO MAIA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, julgo procedente o
pedido e, com isso, resolvo o mérito nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para
condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença com DIB em
24/09/2012, bem como na obrigação de pagar as parcelas relativas ao período de
24/09/2012 a 31/01/2012, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento
de cada parcela, além de juros de mora desde a citação, ambos pelo INPC, o que
resulta, em 26/02/2015 no valor de R$ 7.043,44, conforme cálculos em anexo.
Confirmo a antecipação de tutela deferida às fls. 57/59. Sem custas e honorários de
advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n°
9.099/1995). Após o trânsito em julgado, expeçam-se RPV's - tanto para pagamento
ao autor dos valores decorrentes da condenação, quanto em favor da Seção
Judiciária da Bahia, no valor de R$ 175,00 referente à realização da períciamédica.
Uma vez cumpridos os pagamentos decorrentes das RPV's, arquive-se o processo
com baixa na distribuição. P.R.I.
Numeração única: 5055-28.2009.4.01.3305
2009.33.05.703620-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : SILVIA CONCEICAO DE MOURA ALVES
ADVOGADO : PE00029669 - BARBARA MARIA DE SOUZA AIRES
ALENCAR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte autora. Sem
custas e honorários de advogado de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1 ° c/c art.
55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995). Junte- se a petição que se encontra na
contracapa dos autos. Desapensem-se os autos da ação n°863- 81.2011.4.01.3305.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na
distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-
se as partes e o MPF.
Numeração única: 863-81.2011.4.01.3305
863-81.2011.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : MARIA BETANIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : BA00030155 - ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ
331
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte autora. Sem
custas e honorários de advogado de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1 ° c/c art.
55, primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Junte- se cópia da petição que se encontra
na contracapa dos autos da ação n° 2009.33.05.77036 20-8. Desapensem-se os
autos da ação n° 2009.33.05.703620-8. Após o trânsit o em julgado, arquive-se o
presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o MPF.
Numeração única: 843-22.2013.4.01.3305
843-22.2013.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : LEANDRO FELIX SIMAO
ADVOGADO : BA00023058 - ANDERSON RICARDO DA COSTA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS : FRANCISCO SIMAO ALVES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Pelo exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela parte autora, fazendo constar no dispositivo da sentença os seguintes
termos: Onde se lê: "Com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, para
condenar o INSS na obrigação de concessão do benefício assistencial de prestação
continuada em favor do autor, bem como para condená-lo, ainda, ao pagamento das
parcelas atrasadas, desde a juntada do relatório socioeconômico, ou seja, com DIB
em 17/02/2014, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada
parcela, além de juros de mora desde a citação, ambos pelo INPC, o que resulta em
16/07/2014 , no valor de R$ 3.327,96, conforme cálculos em anexo. Sem custas e
honorários de advogado (Lei n°10.259/2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei
n° 9.099/1995)." Leia- se: "Com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, para
condenar o INSS na obrigação de concessão do benefício assistencial de prestação
continuada em favor do autor, bem como para condená-lo, ainda, ao pagamento das
parcelas atrasadas, desde o requerimento administrativo, ou swja, com DIB m
02/10/2012, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada
parcela, além de juros de mora desde a citação, ambos pelo INPC, o que resulta, em
13/04/2015, no valor de R$ 24.468,72, conforme cálculos em anexo. Considerando a
urgência que emana da natureza alimentar das verbas postuladas e o provável dano
irreparável ou de difícil reparação a ser suportado pela demandante, determino o
cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias. Sem custas e honorários
de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1° c/c art. 5 5, primeira parte, da Lei n°
9.099/1995)." P.R.I
Numeração única: 1494-20.2014.4.01.3305
1494-20.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : MARIA AUXILIADORA PEREIRA ALVES
ADVOGADO : BA00034800 - MURILLO TORRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO : PE00030830 - ZUILLA DA SILVA BEZERRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo
improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem
custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259 /2001, art. 1° c/c art. 55,
primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo
requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Numeração única: 888-89.2014.4.01.3305
888-89.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : JUAREZ CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO : PE00030096 - JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA
332
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : PE00030573 - ROMULO SILVA SOARES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo
improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem
custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259/2001, art. 1° c/c art. 55,
primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo
requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Numeração única: 3256-71.2014.4.01.3305
3256-71.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : IRANDI DE SOUZA ROBERTO
ADVOGADO : PE0001303A - EDINEIDE DE MENEZES JALES MOREIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo
improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem
custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259 /2001, art. 1° c/c art. 55,
primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo
requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Numeração única: 3881-08.2014.4.01.3305
3881-08.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : SANDRA CRISTINA RIBEIRO
ADVOGADO : BA00033844 - THAYLLA MAYARA MENEZES DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo
improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem
custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259 /2001, art. 1° c/c art. 55,
primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo
requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Numeração única: 1845-90.2014.4.01.3305
1845-90.2014.4.01.3305 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR : ARTUR DE JESUS SOUSA
ADVOGADO : BA00030155 - ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Ante o exposto, com base no art. 284, parágrafo único, e no art. 267, inciso I,
ambos do CPP, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução de
mérito. Sem custas e honorários de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1°c/c art. 55,
primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Defiro a assistência judiciária gratuita. Após o
trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição,
observadas as formalidades legais. P.R.I.
Numeração única: 2122-09.2014.4.01.3305
2122-09.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : ERIVALDO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO : SP00284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES
ADVOGADO : SP00190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
333
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
(...) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com arrimo no art. 269,
inciso I, do CPC, e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita em favor da parte autora. Sem custas e
honorários de advogado (Lei n°10.259/2001, art. 1°c/c art. 55, pr imeira parte, da Lei
n° 9.099/1995) . Após o trânsito em julgado, arquive -se o presente processo com
baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Numeração única: 3211-04.2013.4.01.3305
3211-04.2013.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA CELEIDE GOMES JUSTINO
ADVOGADO : BA00029158 - JOSE CARMO DOS REIS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS : MARIA DO SOCORRO GOMES JUSTINO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo com isso, o mérito. Sem custas e
honorários nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito
em julgado, expeça-se RPV. Comprovado o pagamento, arquive-se o presente
processo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.
Numeração única: 938-52.2013.4.01.3305
938-52.2013.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : FERNANDO MATOS FRAGA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS : MARIVALDA PEREIRA DE MATOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com arrimo no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo, com isso, o mérito. Defiro a assistência
judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios nesta Instância, conforme
art. 55, caput da Lei n° 9.099/95. Transitada em ju lgado, arquive-se com baixa na
distribuição. P.R.I.
Numeração única: 225-09.2015.4.01.3305
225-09.2015.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : DONISETE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00015442 - MARIA DA GLORIA DA SILVA ELPIDIO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com
resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I c/c 285-A, ambos do Código de
Processo Civil. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas
processuais, cuja exigência ficará suspensa pelo prazo de 05 anos em razão do
benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios , tendo em
vista que não houve angulação da relação processual. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 2359-87.2007.4.01.3305
2007.33.05.700875-3 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : LUIS MARCELO DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo com isso, o mérito. Sem custas e
honorários nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito
334
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
em julgado, expeça-se RPV. Comprovado o pagamento, arquive-se o presente
processo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.
Numeração única: 3132-88.2014.4.01.3305
3132-88.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARILENE DIAS DE ANDRADE
ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO , EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios nesta Instância, conforme art.
55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido,
arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Numeração única: 2747-43.2014.4.01.3305
2747-43.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : SANDRA MARLY DE SOUSA FAUSTINO
ADVOGADO : BA00032263 - KIVIA SOARES DE SANTANA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo
improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem
custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259 /2001, art. 1° c/c art. 55,
primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Após o trânsi to em julgado, nada mais sendo
requerido , arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Numeração única: 100-41.2015.4.01.3305
100-41.2015.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : MAURILIO MOURA REIS
ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com
resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I c/c 285-A, ambos do Código de
Processo Civil. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas
processuais, cuja exigência ficará suspensa pelo prazo de 05 anos em razão do
benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios , tendo em
vista que não houve angulação da relação processual. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 102-11.2015.4.01.3305
102-11.2015.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : NILSON ANTONIO PINHEIRO
ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com
resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I c/c 285-A, ambos do Código de
Processo Civil. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas
processuais, cuja exigência ficará suspensa pelo prazo de 05 anos em razão do
benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios , tendo em
vista que não houve angulação da relação processual. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 2713-68.2014.4.01.3305
335
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
2713-68.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JESUS DIAS DA SILVA
ADVOGADO : BA00020703 - LUCIANO ANTUNES DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo com isso, o mérito. Sem custas e
honorários nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito
em julgado, expeça-se RPV. Comprovado o pagamento, arquive-se o presente
processo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.
Numeração única: 2189-71.2014.4.01.3305
2189-71.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR : ANTONIO VALERIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO : BA00031660 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo com isso, o mérito. Sem custas e
honorários nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito
em julgado, expeça-se RPV. Comprovado o pagamento, arquive-se o presente
processo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.
Numeração única: 2661-72.2014.4.01.3305
2661-72.2014.4.01.3305 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR : MARIA PERPETUA FERREIRA SILVA CASTRO
ADVOGADO : DF00018841 - LINO DE CARVALHO CAVALCANTE
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. De conseguinte, há resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei
9.099/95. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. P.R.I.
Numeração única: 3670-06.2013.4.01.3305
3670-06.2013.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOAO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO : PE00033852 - ROSILANE DE SOUZA GONCALVES MATIAS
ADVOGADO : BA00021960 - VALBERTO MATIAS DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo
improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem
custas e sem honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da
Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se
com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Numeração única: 939-03.2014.4.01.3305
939-03.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : MARIA DAS GRACAS CONCEICAO CAMPOS
ADVOGADO : PE00033559 - VANDERLEIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO : PE0033559D - VANDERLEIA LOPES DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
336
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo
improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem
custas e sem honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da
Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa
na distribuição. P.R.I.
Numeração única: 99-56.2015.4.01.3305
99-56.2015.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : GILBERTO ALVES DA MOTA
ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com
resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I c/c 285-A, ambos do Código de
Processo Civil. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas
processuais, cuja exigência ficará suspensa pelo prazo de 05 anos em razão do
benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios , tendo em
vista que não houve angulação da relação processual. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
337
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Vitória da Conquista
338
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-JEF ADJUNTO DA 1ª
VARA FEDERAL
Juiz Titular : DR. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR
Dir. Secret. : HENRIQUE DA FONSECA CARDOSO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 696-92.2010.4.01.3307
2010.33.07.700507-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : ODAIR JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO : BA00021831 - MARIA VITORIA DIAS AMORIM
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 1006-98.2010.4.01.3307
2010.33.07.700747-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : MARIA JULIA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 3908-24.2010.4.01.3307
3908-24.2010.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : FRANCELINA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA
ADVOGADO : BA00018804 - LEONARDO GOULART SOARES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
339
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 1132-17.2011.4.01.3307
1132-17.2011.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ORIOSVALDO ADOLFO DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00024126 - MARCONE DE PAIVA PORTELA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 1654-39.2014.4.01.3307
1654-39.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ELZA SOARES MATOS
ADVOGADO : BA00014896 - NOADIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO : BA00017134 - ROBERTO MOTA DA CRUZ
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 2472-88.2014.4.01.3307
2472-88.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ELZA BARBOZA PALMA
ADVOGADO : BA00023773 - LANA CARLA DE OLIVEIRA FELIX CARVALHO
ADVOGADO : BA00033171 - VINICIUS COSTA NEVES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 6241-07.2014.4.01.3307
6241-07.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOAO VIEIRA RAMOS
ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 7037-95.2014.4.01.3307
340
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
7037-95.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : NILSON DE OLIVEIRA CORDEIRO
ADVOGADO : BA00027234 - DABLIO RENINGAN FERRAZ DIAS
ADVOGADO : BA00039380 - DANIELSA RARA FERRAZ PINTO
ADVOGADO : BA00027225 - DANILO SANTOS ROCHA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 7333-20.2014.4.01.3307
7333-20.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EULICIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00036690 - CATARINA SANTANA REBOUCAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 7341-94.2014.4.01.3307
7341-94.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EUFLASIO MOURA DA SILVA
ADVOGADO : BA00019453 - ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 7493-45.2014.4.01.3307
7493-45.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ELIAS NOVAES DE SOUSA
ADVOGADO : BA00038228 - CINTIA DE JESUS SANTOS
ADVOGADO : BA00034857 - ORLANDO DIAS JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 7508-14.2014.4.01.3307
341
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
7508-14.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : DIONISIO NUNES DO PRADO
ADVOGADO : BA00026121 - NAILTON SILVA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 7989-74.2014.4.01.3307
7989-74.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : SAADIA SANTOS ARAUJO
ADVOGADO : BA00032668 - SIMONE CARVALHO COSTA SAMPAIO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 8547-46.2014.4.01.3307
8547-46.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA VIRGEM GOMES NEVES
ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 9315-69.2014.4.01.3307
9315-69.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : IVANI OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00028258 - ANDREIA DA SILVA VIDAL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 62-23.2015.4.01.3307
62-23.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : LUCIARA SENHORINHA SANTOS
342
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00038228 - CINTIA DE JESUS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 85-66.2015.4.01.3307
85-66.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : IDEZIA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO : BA00019863 - LEONARDO THEODORO CARVALHO SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo
de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima
de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a
localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor
disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Numeração única: 5225-57.2010.4.01.3307
5225-57.2010.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : HELOISA LEITE DE NOVAIS
ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo:
10(dez) dias.
Numeração única: 1509-17.2013.4.01.3307
1509-17.2013.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ADELIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00034572 - JULIO CESAR BIANCULLI JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo:
10(dez) dias.
Numeração única: 5288-43.2014.4.01.3307
5288-43.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ALDAIR HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00019453 - ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo:
10(dez) dias.
Numeração única: 5385-43.2014.4.01.3307
5385-43.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
343
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : IRIS LIMA SOUZA
ADVOGADO : BA00033849 - VERUSA TEIXEIRA DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo:
10(dez) dias.
Numeração única: 6145-89.2014.4.01.3307
6145-89.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MANOEL BISPO DA SILVA
ADVOGADO : BA00018725 - LIDIANE TEIXEIRA SILVA
ADVOGADO : BA00024128 - THAYANE SOUZA ARAUJO LOURA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo:
10(dez) dias.
Numeração única: 6674-11.2014.4.01.3307
6674-11.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : TIOBALDO MACENA GOMES
ADVOGADO : BA00028548 - THIAGO BRITO TEIXEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo:
10(dez) dias.
Numeração única: 6835-21.2014.4.01.3307
6835-21.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : FRANQUES NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00023773 - LANA CARLA DE OLIVEIRA FELIX CARVALHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo:
10(dez) dias.
Numeração única: 8327-48.2014.4.01.3307
8327-48.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOSE INACIO DA SILVA
ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA
ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS
ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo:
10(dez) dias.
Numeração única: 158-38.2015.4.01.3307
158-38.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : MANOEL MESSIAS GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00031917 - WILLIEM DA SILVA BARRETO JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
344
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo
formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 1767-56.2015.4.01.3307
1767-56.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : NILZA VIEIRA AMARAL NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00039962 - DANIEL LIMA FERNANDES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo
formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 1772-78.2015.4.01.3307
1772-78.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : IVONE SILVA VIEIRA
ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo
formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 1781-40.2015.4.01.3307
1781-40.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : NIVALDO LEITE ALVES
ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo
formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 1907-90.2015.4.01.3307
1907-90.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOAO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO : BA00017134 - ROBERTO MOTA DA CRUZ
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo
formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 2077-62.2015.4.01.3307
2077-62.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DALVA TEIXEIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA
ADVOGADO : BA00018804 - LEONARDO GOULART SOARES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo
formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias.
345
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 2114-89.2015.4.01.3307
2114-89.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ADEMILUCE ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00025064 - LEANDRO ANDRADE DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo
formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 2154-71.2015.4.01.3307
2154-71.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ELIZABETE MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO : BA00009532 - HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo
formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias.
Numeração única: 3414-86.2015.4.01.3307
3414-86.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ELISANGELA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO : BA00037501 - VANESSA BRITO P. BOMFIM
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que compareça a este juízo no dia 30 / 06 / 2015, a
partir das 08:00 horas, a fim de realizar a pericia médica com Dr. SAULO FERREIRA
DE ASSIS, CRM 24.873.
Numeração única: 3886-87.2015.4.01.3307
3886-87.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : IRANI DE JESUS TEIXEIRA
ADVOGADO : BA00040067 - JORNANDO VILAS BOAS
ADVOGADO : BA00031597 - NARACELY BARRETO TAVARES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito,
deve a parte autora dirigir-se à Clinica ICAM/CLIORV, na Rua Góes Calmon, nº.
144, Bairro Centro, Vitória da Conquista/Bahia, munida da presente decisão, a fim
de agendar e realizar perícia médica, para tanto nomeio perito(a) do juízo MARIANA
NEVES BRANDÃO, CRM 17.034, ressaltando que seus honorários serão arbitrados
conforme tabela aprovada pelo Conselho da Justiça Federal, a serem pagos na
forma prevista no parágrafo l°do art. 12 da Lei n° . 10.259/2001.
Numeração única: 2862-58.2014.4.01.3307
2862-58.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ADALBERTO DE JESUS SILVEIRA
ADVOGADO : BA00021689 - VERONICA OLINTO CASSIMIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista ao autor. Prazo: 05(cinco) dias.
Numeração única: 3856-52.2015.4.01.3307
346
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
3856-52.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : LINDAURA CAROLINA DE JESUS ANDRADE
ADVOGADO : BA00045443 - LUAN FRANCISCO PIRES RIBEIRO COELHO
CAIRES
ADVOGADO : BA00037250 - MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito,
designo o dia 26 de junho de 2015, a partir das 08:00 horas, na Sala de Perícias
deste juízo, para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a)
do Juízo DANILO SOARES FERES, CRM 18.028. Intime-se a parte autora para
formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. E, no dia do
exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e relatórios
médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser considerada
ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem julgamento de
mérito.
Numeração única: 3866-96.2015.4.01.3307
3866-96.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : BA00032455 - ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito,
designo o dia 26 de junho de 2015, a partir das 08:00 horas, na Sala de Perícias
deste juízo, para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a)
do Juízo DANILO SOARES FERES, CRM 18.028. Intime-se a parte autora para
formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. E, no dia do
exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e relatórios
médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser considerada
ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem julgamento de
mérito.
Numeração única: 3891-12.2015.4.01.3307
3891-12.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO : BA00036314 - CAMILA SANTOS MAIA
ADVOGADO : BA00004752 - JORGE MAIA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito,
designo o dia 26 de junho de 2015, a partir das 08:00 horas, na Sala de Perícias
deste juízo, para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a)
do Juízo DANILO SOARES FERES, CRM 18.028. Intime-se a parte autora para
formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. E, no dia do
exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e relatórios
médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser considerada
ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem julgamento de
mérito.
Numeração única: 3885-05.2015.4.01.3307
3885-05.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ROSA MARIA MEDEIROS FERRO
ADVOGADO : BA00034572 - JULIO CESAR BIANCULLI JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
347
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito,
designo o dia 16 de junho de 2015, a partir das 09:00 horas, na Sala de Perícias
deste juízo, para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a)
do Juízo EVELINE ANDRADE MONTEIRO VIANA, CRM 24.624. Intime-se a parte
autora para formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias.
E, no dia do exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e
relatórios médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser
considerada ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem
julgamento de mérito.
Numeração única: 3898-04.2015.4.01.3307
3898-04.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOSE DENILSON MOREIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00038065 - LAZARO FLORES DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando
aos autos: COMPROVANTE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO DE AUXILIO-DOENÇA.
Numeração única: 8048-62.2014.4.01.3307
8048-62.2014.4.01.3307 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : NILVA BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00038228 - CINTIA DE JESUS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Comprovado o cumprimento espontâneo da sentença, dê-se vista à parte autora
para requerer o que entender necessário. Nada sendo requerido, expeça-se alvará.
348
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-JEF ADJUNTO DA 1ª
VARA FEDERAL
Juiz Titular : DR. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR
Dir. Secret. : HENRIQUE DA FONSECA CARDOSO
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8625-40.2014.4.01.3307
8625-40.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JACIARA DOS SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO : BA00017134 - ROBERTO MOTA DA CRUZ
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...Recebo o recurso interposto pela parte ré no
efeito devolutivo. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. Após,
não havendo fato novo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Bahia, com as
cautelas de praxe.
Numeração única: 84-81.2015.4.01.3307
84-81.2015.4.01.3307 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR : JOAO CARLOS SILVA PIEROTE MOREIRA
ADVOGADO : RJ00097254 - PETERSON ERICH VASQUES RAMOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...Recebo o recurso interposto pela parte ré no
efeito devolutivo. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. Após,
não havendo fato novo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Bahia, com as
cautelas de praxe.
Numeração única: 1787-47.2015.4.01.3307
1787-47.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JUVECINO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...Recebo o recurso interposto pela parte ré no
efeito devolutivo. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. Após,
não havendo fato novo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Bahia, com as
cautelas de praxe.
Numeração única: 1791-84.2015.4.01.3307
1791-84.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : AMARILIO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
349
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...Recebo o recurso interposto pela parte ré no
efeito devolutivo. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. Após,
não havendo fato novo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Bahia, com as
cautelas de praxe.
Numeração única: 6462-87.2014.4.01.3307
6462-87.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : SILVANIRA DE JESUS SILVA
ADVOGADO : BA00025017 - LANA BORBA LEITE
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 7012-82.2014.4.01.3307
7012-82.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : AGLAIR LIMA SANTOS
ADVOGADO : BA00009177 - CORDELIA ALVES TEIXEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 7592-15.2014.4.01.3307
7592-15.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : RITA MARIA ALMEIDA SILVA
ADVOGADO : BA00024126 - MARCONE DE PAIVA PORTELA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 8284-14.2014.4.01.3307
8284-14.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JANAINA PEREIRA SILVA REPRESENTADO POR
VALDINETE DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO : BA00023115 - ALINE CURVELO DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 8305-87.2014.4.01.3307
8305-87.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARLI GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00029536 - MAURICIO PEDRECAL SARNO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
350
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 8640-09.2014.4.01.3307
8640-09.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOSE CARLOS BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00039962 - DANIEL LIMA FERNANDES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 8717-18.2014.4.01.3307
8717-18.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : JOSE ALMIRO PEREIRA DO PRADO
ADVOGADO : BA00039508 - ANDERSON CAJAIBA SANTOS
ADVOGADO : BA00039546 - WENDY MOREIRA NERY
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 76-07.2015.4.01.3307
76-07.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : ANTONIO BENTO NOVAIS
ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA
ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS
ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 82-14.2015.4.01.3307
82-14.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : MARIA IDALIA SILVA DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA
ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS
ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 141-02.2015.4.01.3307
141-02.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : SELMA CARVALHO LUZ
351
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA
ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS
ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 163-60.2015.4.01.3307
163-60.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : MARIA NILZA PEREIRA MACEDO
ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA
ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS
ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 259-75.2015.4.01.3307
259-75.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : ADEVANDES DA SILVEIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00019453 - ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 266-67.2015.4.01.3307
266-67.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : IRACEMA SALGADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00033940 - POLIANA ASSIS SANDES LIMA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 282-21.2015.4.01.3307
282-21.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : NILMA DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO : BA00040439 - JOSEMEIRE SILVA BRITO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 287-43.2015.4.01.3307
287-43.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
352
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : JOSE DIAS TAMBURI
ADVOGADO : BA00037037 - ELISANE SANTOS SALES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 295-20.2015.4.01.3307
295-20.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : ROSIMERI BATISTA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO : BA00026121 - NAILTON SILVA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 300-42.2015.4.01.3307
300-42.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : JOSE PEREIRA LIMA
ADVOGADO : BA00026121 - NAILTON SILVA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 426-92.2015.4.01.3307
426-92.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : VANUZA SOUZA SILVA
ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA
ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS
ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 471-96.2015.4.01.3307
471-96.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : SALVADOR GONCALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 474-51.2015.4.01.3307
474-51.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
353
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : JACKSON DE BARROS DIAS
ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 527-32.2015.4.01.3307
527-32.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : WANDERLEI CARDOSO DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO : BA00042501 - LUCAS TINOCO SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 609-63.2015.4.01.3307
609-63.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : CREUZA LOPES COUTINHO SILVA
ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA
ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS
ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 897-11.2015.4.01.3307
897-11.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : CARLOS CORREIA ROCHA
ADVOGADO : BA00036690 - CATARINA SANTANA REBOUCAS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 949-07.2015.4.01.3307
949-07.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : EGIDIO DE JESUS
ADVOGADO : BA00030272 - ANA PAULA FERNANDES NEVES
ADVOGADO : BA00026870 - GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 1220-16.2015.4.01.3307
354
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
1220-16.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOAO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00036480 - LUCAS SANTOS NUNES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
Numeração única: 1233-15.2015.4.01.3307
1233-15.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOAO BATISTA DE JESUS
ADVOGADO : BA00028258 - ANDREIA DA SILVA VIDAL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o
processo com resolução de mérito.
355
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária da Bahia
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015
JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Ilhéus
356
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-1°JEF CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA
Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3426-26.2012.4.01.3301
3426-26.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EVERALDO CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que a parte autora se declara portador de deficiência mental (fl. 03),
à luz do Código Civil, nos termos do artigo 3º, II, são absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
Assim sendo o outorgante absolutamente incapaz, para fins de concessão de
poderes, deve ser representado por seu representante legal, sob pena de
declaração de nulidade dos atos praticados pelo outorgado. Assim sendo o
mandado, deve ser validado pelo representante legal da parte autora. Ocorre que, a
procuração de fl.36 está subscrita pelo autor que se declara portador de deficiência
mental, não surtindo assim nenhum efeito.
Dessa feita, chamo o feito à ordem e DETERMINO a suspensão do mesmo até que
o patrono da parte autora proceda à regularização da representação processual.
Intime-se.
Numeração única: 1593-36.2013.4.01.3301
1593-36.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARILENE DE JESUS MALTA
ADVOGADO : BA00007076 - LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista a parte autora da manifestação apresentada pela ré de fl. 99/102.
Numeração única: 4252-18.2013.4.01.3301
4252-18.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DE FATIMA PINTO
ADVOGADO : BA00031747 - ITALO MARQUES NASCIMENTO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o advogado subscritor da petição inicial para regularizar a representação
processual apresentando o original da procuração de fl. 11.
Numeração única: 2694-11.2013.4.01.3301
2694-11.2013.4.01.3301 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR : ROSANGELA AIRAM DE OLIVEIRA
357
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00022393 - FABIO CARVALHO BRITO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o Recurso interposto a fl. 23/29 em seu efeito meramente devolutivo.
Apresentada as contrarrazoes às fl. 31/34, remetam-se os autos para a Turma
Recursal com as homenagens de praxe.
Numeração única: 4181-16.2013.4.01.3301
4181-16.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : DORACI GONCALVES DA SILVA CONCEICAO
ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES
ADVOGADO : BA00023119 - RICARDO COELHO DA COSTA
ADVOGADO : BA00023154 - VILMA FREITAS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso
apresentado pelo INSS, no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
Numeração única: 1150-22.2012.4.01.3301
1150-22.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JORGE VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00040457 - CARLOS ALBERTO FERNANDES LESSA
ADVOGADO : BA00012312 - DIELSON FERNANDES LESSA
ADVOGADO : BA00031181 - JOSE MARCELO OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00040608 - MESAQUE BARBOZA SOARES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O advogado do autor requer o destaque de 30% (vinte por cento) do valor total
devido a seu constituinte, a título de honorários contratuais, fazendo a juntada, nesta
oportunidade, do contrato de honorários.
O art. 22 da Resolução 168/2011 do CJF estabelece que o advogado poderá
requerer o destaque de seus honorários contratuais, desde que junte aos autos o
respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Indefiro o requerimento de fl. 148, ante a sua intempestividade.
Numeração única: 809-59.2013.4.01.3301
809-59.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : WENDEL SILVA DE JESUS
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Compulsando os autos verifico que o autor, menor à época da propositura da ação,
já completou a maioridade conforme se vê no documento de fl. 11.
Intime-se o advogado constituído a fl. 09 pela genitora do autor para regularizar a
representação processual.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Numeração única: 2199-45.2005.4.01.3301
2005.33.01.700014-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : MARIA JOSE RIBEIRO
ADVOGADO : BA00011797 - LAUDENICE ANDRADE BARRETO DE JESUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
358
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00015226 - JUSSARA CAL PASSOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar o termo de
inventariante e regularizar a representação processual do espólio apresentando a
respectiva procuração.
Numeração única: 2050-05.2012.4.01.3301
2050-05.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : DAMIAO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO : BA00015518 - EDVALDO VIEIRA DE ALENCAR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que há no feito sentença de mérito já transitada em julgado, defiro o
pedido de fl.46, autorizando o desentranhamento dos documentos de fls.07/27,
acostados à inicial, mediante a apresentação em secretaria, pela parte interessada
das cópias dos documentos ora perquiridos.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Numeração única: 3128-34.2012.4.01.3301
3128-34.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ANTONIO CARLOS FAGUNDES PEREIRA
ADVOGADO : SE00006010 - NOILDO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00025934 - SANVILA FONSECA BARRETO
ADVOGADO : BA00021111 - VANESSA DE MACEDO SIMOES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a
determinação contida à fl.59, promovendo a habilitação no feito dos sucessores da
requerente.
Numeração única: 698-41.2014.4.01.3301
698-41.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : ANTONIA MARIA DE JESUS SANTOS
ADVOGADO : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA
NASCIMENTO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em vista da informação nos autos do falecimento da parte autora, suspendo o
processo, nos exatos termos do art. 265, §1º do CPC, para comprovação do óbito e
habilitação de eventuais sucessores pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo da suspensão sem que tenha havido requerimento de habilitação
será o feito extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 51, V, da Lei
9099/95.
Intime-se por publicação.
Numeração única: 621-32.2014.4.01.3301
621-32.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : EDIMAEL DE JESUS DOS REIS
ADVOGADO : BA00035546 - MARIA GABRIELA GOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00014069 - MARISANE SILVA MENDES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a
proposta de acordo apresentada pelo réu às fls. 24/26.
359
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
sentença.
Numeração única: 163-49.2013.4.01.3301
163-49.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : VITORIA OLIVEIRA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO : SE00006238 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00025934 - SANVILA FONSECA BARRETO
ADVOGADO : BA00021111 - VANESSA DE MACEDO SIMOES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a
proposta de acordo apresentada pelo réu às fls. 75/77.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
sentença.
Numeração única: 4152-34.2011.4.01.3301
4152-34.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MANOEL DE JESUS SANTOS
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte autora, devendo manifestar-se no
prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos,
devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do
autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo
Tribunal ou de honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-
se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento,
encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para
apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às
partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.
Numeração única: 640-38.2014.4.01.3301
640-38.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : MARIA AUREA OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO : BA00022914 - CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA
ADVOGADO : BA00003792 - SUZANA MARIA PATURY DE ALMEIDA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante do litisconsórcio passivo necessário, concedo 15 (quinze) dias para que a
parte autora emende a inicial, indicando endereço onde possa ser citada a corré
indicada pelo INSS.
Numeração única: 2196-46.2012.4.01.3301
2196-46.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : DAIANE SANTOS DA HORA
ADVOGADO : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00018537 - MANUELLA ACCIOLY SOUZA
ADVOGADO : BA00019478 - PALOMA ACCIOLY JULIANI
360
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso
apresentado pelo INSS, no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
Numeração única: 3374-93.2013.4.01.3301
3374-93.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOSE DA ANUNCIACAO DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Sobresto os procedimentos necessários à validação da RPV encartada à fl.125 até
a manifestação da parte autora em relação às alegações e documentos
apresentados pelo INSS às fls. 127/130.
2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição
e os documentos apresentados pelo INSS às fls. 127/130.
3. Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Numeração única: 1685-14.2013.4.01.3301
1685-14.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EDINALDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00016399 - FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a não entrega do laudo pericial no momento da realização da
perícia, intime-se a parte autora para tomar ciência do mesmo.
Caso a parte autora discorde do laudo pericial, deverá apresentar manifestação no
prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 1460-62.2011.4.01.3301
1460-62.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : JOBSON ANDRADE DE MENEZES
ADVOGADO : BA00018686 - FREDERICO CECY NUNES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista à parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, devendo
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos,
devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do
autor, bem como do reembolso dos honorários periciais antecipados pelo Tribunal
(fl. 89).
Após, dê-se vista ao Demandado da requisição confeccionada para, querendo,
manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição pelo Demandado, conclua-se o cadastro da(s)
requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região
para autuação e pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para
apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às
partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.
361
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Numeração única: 2011-13.2009.4.01.3301
2009.33.01.700618-2 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : MARCELA NASCIMENTO BATISTA
REU : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA-
COREN-BA
ADVOGADO : BA00003920 - ART DA COSTA TOURINHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista dos autos ao autor para que se manifeste, querendo, acerca das
afirmações feitas pela parte Ré noticiando o cumprimento da obrigação.
Havendo concordância ou transcorrido in albis o prazo, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição.
Numeração única: 1996-49.2006.4.01.3301
2006.33.01.700468-1 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : IVAN FERREIRA DA PAIXAO
ADVOGADO : BA00019558 - JUREMA CINTRA BARRETO
ADVOGADO : BA00020345 - VERA LUCIA ALVIM DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da sentença.
Numeração única: 2253-35.2010.4.01.3301
2253-35.2010.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : CREUSA SANTOS DE JESUS
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a
planilha de cálculos apresentada.
Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos,
devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do
autor.
Após, dê-se vista ao Demandado da requisição confeccionada para, querendo,
manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição pelo Demandado, conclua-se o cadastro da(s)
requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região
para autuação e pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para
apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às
partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.
Numeração única: 1467-20.2012.4.01.3301
1467-20.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JOSE SENA DE MOURA
ADVOGADO : BA00031644 - MARCIO DE SOUZA MAGALHAES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que o feito foi julgado improcedente, revejo o despacho de fl.92 para
indeferir o pedido de desentranhamento dos documentos formulado à fl.91.
Intime-se a parte autora.
Preclusa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 2547-48.2014.4.01.3301
362
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
2547-48.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ROSALVO BRAGA
ADVOGADO : BA00019870 - NERISVALDO SOUZA DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando as informações constantes do extrato de controle de prevenção (fl.
45), que noticia a existência de outra ação proposta contra o INSS, com similaridade
de objeto e pedido em tramitação em outra Subseção Judiciária, determino a
intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar a cópia da petição
inicial e de todos os atos decisórios prolatados no processo indicados à fl. 45.
Publique-se.
Numeração única: 12264-31.2007.4.01.3301
2007.33.01.710624-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DAMIANA CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00019478 - PALOMA ACCIOLY JULIANI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora dos cálculos apresentados.
Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos,
devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do
autor, bem como do reembolso dos honorários periciais antecipados pelo Tribunal
(fl. 89).
Após, dê-se vista ao Demandado da requisição confeccionada para, querendo,
manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição pelo Demandado, conclua-se o cadastro da(s)
requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região
para autuação e pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para
apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às
partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.
Numeração única: 2800-36.2014.4.01.3301
2800-36.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : HERMES DE JESUS SANTOS
ADVOGADO : BA00019558 - JUREMA CINTRA BARRETO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Torno sem efeito a sentença de fl. 46 eis que tem o mesmo teor da sentença de fl.
45.
Cumpra-se a parte final da sentença de fl. 45.
Numeração única: 4603-59.2011.4.01.3301
4603-59.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : IDALINA MARIA DE JESUS
ADVOGADO : BA00015518 - EDVALDO VIEIRA DE ALENCAR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista à parte autora, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre
os cálculos apresentados pelo INSS.
363
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos,
devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do
autor, bem como do reembolso dos honorários periciais porventura antecipados pelo
Tribunal.
Após, dêem-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo,
manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento,
encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Não havendo concordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para
apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às
partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.
Numeração única: 1494-08.2009.4.01.3301
2009.33.01.700101-5 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : SAMUEL SILVA DA FONSECA
ADVOGADO : BA00013784 - SAMUEL SILVA DA FONSECA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : BA00017858 - CLEBER RORIZ FERREIRA FILHO
ADVOGADO : BA00017633 - GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO : BA00020213 - LAVINIA MARIA DUARTE CARVALHO
ADVOGADO : BA00031672 - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista ao autor acerca da petição e do depósito apresentados pela CEF.
Desde já autorizo a expedição do alvará para levantamento dos valores, desde que
não haja controvérsia quanto aos valores depositados.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 2343-43.2010.4.01.3301
2343-43.2010.4.01.3301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : ROSEMARE DE OLIVEIRA MIRANDA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista ao autor acerca da petição e do depósito apresentados pela CEF.
Desde já autorizo a expedição do alvará para levantamento dos valores, desde que
não haja controvérsia quanto aos valores depositados.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 2363-92.2014.4.01.3301
2363-92.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ODETE AZEVEDO DE BRITO
ADVOGADO : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
ADVOGADO : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha de cálculos
em que conste o valor da Renda Mensal Inicial pretendida nesta ação (proveito
econômico) e o valor do montante decorrente da diferença entre a RMI atual e a
decorrente da revisão aqui pretendida.
Numeração única: 1466-98.2013.4.01.3301
1466-98.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIDALVA SANTOS DE JESUS
ADVOGADO : BA00040608 - MESAQUE BARBOZA SOARES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
364
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 40 e determino a suspensão do feito
pelo prazo requerido.
Intime-se.
Numeração única: 1212-91.2014.4.01.3301
1212-91.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : DANIEL DE JESUS ROCHA
ADVOGADO : BA00019870 - NERISVALDO SOUZA DA SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a informação
constante do extrato de controle de prevenção (fl. 45), que noticia a existência de
outra ação, com similaridade de objeto e pedido nesta vara.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Numeração única: 1558-52.2008.4.01.3301
2008.33.01.700255-1 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : MARIALDA ALVES SOBRINHO
ADVOGADO : BA00018052 - FRED ERICO FARIAS DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO : BA00016932 - GILDASIO DOS SANTOS LIMA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em vista da informação nos autos do falecimento da parte autora, suspendo o
processo, nos exatos termos do art. 265, §1º do CPC, para comprovação do óbito e
habilitação de eventuais sucessores pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se por publicação.
Numeração única: 2514-58.2014.4.01.3301
2514-58.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS ALEXANDRINO
ADVOGADO : BA00024070 - LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a informação
constante do extrato de controle de prevenção (fls. 33/35), que noticia a existência
de outra ação, com similaridade de objeto e pedido nesta vara.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Numeração única: 2360-40.2014.4.01.3301
2360-40.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ANA CRISTINA MARQUES MAGALHAES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar a cópia da decisão do
indeferimento do pedido de pensão por morte realizado na esfera administrativa.
Publique-se.
Numeração única: 3510-90.2013.4.01.3301
3510-90.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : CARLOS BARBOSA DA SILVA
365
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
ADVOGADO : BA00027217 - DANIELLE CERQUEIRA BALTHAR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se expressamente
sobre a preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial Federal, argüida
pelo INSS à fl. 53.
Para a hipótese de a autora insistir na tramitação deste feito pelo rito do Juizado
Especial, deverá apresentar termo de renúncia aos valores que excedam a 60
salários mínimos.
Numeração única: 4030-31.2005.4.01.3301
2005.33.01.701861-0 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR : RAIMUNDA DOS SANTOS GUEDES
REU : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : BA00018121 - CARLOS MANOEL PEREIRA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Uma vez que a Autora deixou bens a inventariar, a substituição processual deve
ocorrer na figura do seu espólio, representado judicialmente, nos termos do art. 12
do CPC, pelo inventariante.
Mantenho a suspensão do processo por mais 90 (noventa) dias para que os
habilitandos regularizem o pedido de habilitação nos autos.
Intime-se.
Numeração única: 756-83.2010.4.01.3301
2010.33.01.700274-7 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : LAZUY TANKARY DE JESUS MALHEIROS
ADVOGADO : BA00009153 - SALVADOR COUTINHO SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos dos arts. 475-B e 475-J do CPC, quando a liquidação depender apenas
de cálculo aritmético, deverá o credor, no requerimento de cumprimento de
sentença, instruir o pedido com a memória de cálculo devidamente atualizada.
Desta forma, tratando-se de parte assistida por advogado, indefiro o pedido de
elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo. Concedo ao Autor 20 (vinte) dias
para que regularize o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Numeração única: 2609-93.2011.4.01.3301
2609-93.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : NEWTON LESSA
ADVOGADO : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN
ADVOGADO : SC0029985A - LUIZ GUSTAVO MARINONI
ADVOGADO : BA00019970 - SILVIO JOSE NUNES ARMEDE
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da manifestação da ré a fl. 103/108.
Nada requerido no prazo de 10 (dez) dias ou transcorrido "in albis", arquivem-se os
autos com baixa.
Numeração única: 3268-68.2012.4.01.3301
3268-68.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00016399 - FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
366
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Em virtude da certidão de fl. 41-v, intime-se a parte autora, por publicação, para
ciência do laudo pericial a fl.15/19 - prazo de 10 (dez) dias.
Após, cumpra-se o item 08 do despacho de fl. 14.
Numeração única: 4337-04.2013.4.01.3301
4337-04.2013.4.01.3301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : ZACCATA BORDADOS
ADVOGADO : BA00037886 - FLAVIA DUTRA MOTTA
ADVOGADO : BA00037995 - TAIS VIEIRA CAMARGO
REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-
ECT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias,
cópia de seu contrato social, a fim de demonstrar os poderes e legitimidade da
subscritora da procuração ad judicia juntada aos autos, sob pena de indeferimento
da petição inicial.
Numeração única: 2113-30.2012.4.01.3301
2113-30.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : GENILSON JESUS DE JESUS
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para promover no prazo de 10 (dez) dias, o
desentranhamento das peças que acompanham a inicial, exceto a procuração
podendo a mesma ser substituída por cópia.
Após, ou transcorrido "in albis" o prazo supra, remetam-se os autos para o arquivo
com baixa.
Numeração única: 2418-82.2010.4.01.3301
2418-82.2010.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ERONILDES LEANDRO DE JESUS
ADVOGADO : BA00014396 - GILBERT NASCIMENTO LORENS
ADVOGADO : BA00019731 - KLEBER GOMES NASCIMENTO SENA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante as informações e os documentos apresentados pelo INSS às fls. 99/110,
intime-se a parte autora para sobre eles se manifestar, no prazo de 10 dias.
Numeração única: 157-42.2013.4.01.3301
157-42.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : ALBERTO CARLOS DE SOUZA LEMOS
ADVOGADO : BA00013735 - EMERSON DE OLIVEIRA BRANDAO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido do autor de dispensa da comprovação de negativa na esfera
administrativa do pedido. A petição inicial afirma que o benefício foi cessado em
2003, e, portanto, a revisão desse ato já se encontra em tese prescrito.
Uma vez que no conjunto documental consta extrato do INSS apontando que esse
mesmo benefício cessado em 2003 foi submetido a recurso administrativo em 2012
(o que pode, conforme o caso, afastar a prescrição), junte o autor a decisão
administrativa do INSS quanto ao referido recurso no prazo improrrogável de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 295, IV, CPC).
Numeração única: 1334-75.2012.4.01.3301
1334-75.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
367
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : BERNADETE MOURA DE JESUS EVANGELISTA
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da sentença de fls. 52/53.
Numeração única: 1044-60.2012.4.01.3301
1044-60.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JUAREZ JACINTO SANTOS
ADVOGADO : BA00015005 - CARLOS HENRIQUE LUZ
ADVOGADO : BA00032667 - DANIEL LUZ
ADVOGADO : BA00032347 - MARCONI REBOUCAS SANTOS DO
DESTERRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da sentença.
Numeração única: 230-48.2012.4.01.3301
230-48.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : COSME DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00022914 - CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as
alegações contidas às fls. 98/103.
Em seguida, transcorrido o prazo "in albis", ou não havendo impugnação
fundamentada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 1243-82.2012.4.01.3301
1243-82.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : SERGIO SOUZA SANTOS
ADVOGADO : BA00016399 - FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-sem a parte autora dos cálculos apresentados.
Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos,
devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do
autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo
Tribunal.
Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-
se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento,
encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para
apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às
partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.
Numeração única: 81-52.2012.4.01.3301
81-52.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : SHIRLEY DA SILVA
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
368
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista à parte autora acerca dos cálculos apresentados, prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos,
devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do
autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo
Tribunal.
Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-
se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento,
encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para
apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às
partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.
Numeração única: 83-22.2012.4.01.3301
83-22.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : MARIZETE DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Renove-se a intimação do advogado do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias,
traga aos autos a petição inicial desentranhada indevidamente do processo sob
pena de ser encaminhado ofício à OAB para apuração de falta ética e à Polícia
Federal, para apuração de ilícito penal.
Numeração única: 4401-82.2011.4.01.3301
4401-82.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : ARI SILVA DE SOUZA
ADVOGADO : BA00024992 - ANDRE LUIS SILVA DE ARRUDA
ADVOGADO : BA00029290 - ORLEY DIAS DE SOUZA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista ao autor acerca do quanto alegado pelo INSS, oportunidade em que deverá
requerer o que entender de seu interesse.
Nada sendo requerido e comprovado o levantamento da RPV, arquivem-se os autos
com baixa na Distribuição.
Numeração única: 2040-63.2009.4.01.3301
2009.33.01.700647-7 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR : SILVIA SILVA MELGACO SA DOMINGUES
ADVOGADO : BA00021374 - TULIO AMADEU SANTOS ARAUJO
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha com a
memória discriminada e atualizada do cálculo do seu crédito, na forma do art. 475 B,
do CPC. Em seguida, vista à ré.
Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos,
devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do
autor, bem como do reembolso dos honorários periciais porventura antecipados pelo
Tribunal.
Após, dêem-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo,
manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento,
encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento.
369
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Não havendo concordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para
apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às
partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.
Numeração única: 1567-38.2013.4.01.3301
1567-38.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : CELCA ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso
apresentado pelo INSS, no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
Numeração única: 4412-14.2011.4.01.3301
4412-14.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ERALDO ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00011797 - LAUDENICE ANDRADE BARRETO DE JESUS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o advogado subscritor da petição inicial para regularizar a representação
processual apresentando instrumento de mandato outorgado pelo autor para
representá-lo em juízo.
Numeração única: 3832-81.2011.4.01.3301
3832-81.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : GERSON DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO : BA00018537 - MANUELLA ACCIOLY SOUZA
ADVOGADO : BA00019478 - PALOMA ACCIOLY JULIANI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso
apresentado às fls. 79/82, no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.99/95).
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar resposta ao recurso.
Transcorrido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Numeração única: 550-30.2014.4.01.3301
550-30.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : ANITA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00018829 - ANDERSON DA SILVA SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso
apresentado às fls. 91/93, no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.99/95).
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar resposta ao recurso.
Transcorrido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Numeração única: 1258-51.2012.4.01.3301
370
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
1258-51.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARLENE SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO : BA00026360 - MONICA REBOUCAS DE MATOS
REU : UNIAO FEDERAL
LITISPA : RIDALVA BRANDAO SOUZA
LITISPA : JANAYNA MARIA DA SILVA SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o teor da certidão de fl. 80, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, requerer o que entender de direito no feito.
Numeração única: 4732-64.2011.4.01.3301
4732-64.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : LUCIDALVA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO : BA00021201 - BRUNO HARTURY RODRIGUES
ADVOGADO : BA00028993 - CARLOS ALBERTO JEZLER JUNIOR
ADVOGADO : BA00010155 - KLEBER AROUCA MACIEL
ADVOGADO : BA00027102 - LILIAN DE MELO FREITAS
ADVOGADO : BA00015946 - MARTONE COSTA MACIEL
ADVOGADO : BA00026332 - RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que a publicação de fl. 62 se reportou ao despacho de fl. 6, intime-se
a parte autora do comando sentencial de fls. 56/57.
Numeração única: 1877-20.2008.4.01.3301
2008.33.01.700575-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : NIVALDINO CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO : BA00014653 - SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, devendo manifestar-se no
prazo de 10 (dez).
Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos,
devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do
autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo
Tribunal ou de honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-
se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento,
encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para
apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às
partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.
Numeração única: 2253-64.2012.4.01.3301
2253-64.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ANA CRISTINA SOUZA SANTOS
ADVOGADO : BA00007076 - LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte autora, devendo manifestar-se no
prazo de 10 (dez) dias.
371
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos,
devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do
autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo
Tribunal ou de honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-
se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento,
encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para
apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às
partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.
Numeração única: 220-33.2014.4.01.3301
220-33.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : HILMA CONCEICAO RAMOS
ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso
apresentado às fls. 93/99, no efeito devolutivo (art. 43).
Intime-se o recorrido para ciência da sentença e para, no prazo legal, apresentar
resposta ao recurso.
Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Numeração única: 2452-57.2010.4.01.3301
2452-57.2010.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : DINALVA JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00020136 - ANDERSON ALVES DE SOUZA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro os pedidos formulados pela parte autora à fl. 104, uma vez que a sentença
prolatada nesta ação delimitou o período de vigência do benefício, o que foi
observado pelo INSS, conforme comprovam o documento juntado à fl. 101.
Intime-se o a parte autora para, no prazo de 20 dias, manifestar-se sobre a planilha
dos cálculos apresentada pelo INSS.
Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos,
devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do
autor, bem como do reembolso dos honorários periciais porventura antecipados pelo
Tribunal.
Após, dêem-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo,
manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento,
encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Não havendo concordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para
apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às
partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.
Numeração única: 678-84.2013.4.01.3301
678-84.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : NILSON MOTA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00022914 - CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA
ADVOGADO : BA00003792 - SUZANA MARIA PATURY DE ALMEIDA
372
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em vistas da manifestação apresentada pelo INSS quanto ao pedido de desistência
formulado pelo Autor, manifeste-se este no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 764-21.2014.4.01.3301
764-21.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR : DOMINGAS BATISTA MARAMBAIA
ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES
ADVOGADO : BA00023199 - RICARDO COELHO DA COSTA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso
apresentado pelo INSS, no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma
Recursal.
Numeração única: 3582-77.2013.4.01.3301
3582-77.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ELISABETE BATISTA DANTAS
ADVOGADO : BA00034788 - GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a motivação indicada na sentença de fl. 60, constato a existência de
erro material no referido comando judicial quando refere que "presente a parte
autora acompanhada por seu advogado...".
Dessa feita, determino a publicação da sentença constante na ata de fl. 60 para fins
de intimação.
Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 3997-31.2011.4.01.3301
3997-31.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : FELIPE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00022753 - DIOMEDES OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO : BA00022730 - GLEYDSON GONCALVES NAZARETH
ADVOGADO : BA00032142 - NELSON MATOS MACHADO
ADVOGADO : BA00029009 - TACIANA MUSSI DE ALMEIDA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando as informações que dão conta do óbito do requerente, determino a
suspensão do processo.
Intime-se o representante da parte autora para junto aos sucessores do requerente,
nos termos dos artigos 1055 e 1056 do CPC c/c o artigo 112 da Lei 8.213/91,
promova a habilitação no feito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
indeferimento da inicial sem resolução do mérito.
Numeração única: 3671-03.2013.4.01.3301
3671-03.2013.4.01.3301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR : JOSE WALTER EVANGELISTA DOS SANTOS
ADVOGADO : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
373
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Intime-se o autor para que diga se persiste o interesse no prosseguimento do feito,
haja vista a informação prestada pela União de que a gratificação passou a ser paga
a todos os servidores, ativos e inativos.
Numeração única: 912-71.2010.4.01.3301
912-71.2010.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR : ANA PAULA BELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00019478 - PALOMA ACCIOLY JULIANI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Comprovado o depósito da RPV, aguarde-se o saque pelo credor, nos termos do art.
47, § 1º, da Resolução 168/2011 - CJF, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Efetuado o levantamento e não havendo pendências processuais, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição.
Decorrido o prazo supra in albis, intime-se a parte autora para que faça o
levantamento de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que
decorrido referido prazo o feito será arquivado com baixa na distribuição.
Numeração única: 1192-42.2010.4.01.3301
1192-42.2010.4.01.3301 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR : MARIANO FERNANDES DA SILVA
REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Comprovado o depósito da RPV, aguarde-se o saque pelo credor, nos termos do art.
47, § 1º, da Resolução 168/2011 - CJF, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Efetuado o levantamento e não havendo pendências processuais, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição.
Decorrido o prazo supra in albis, intime-se a parte autora para que faça o
levantamento de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que
decorrido referido prazo o feito será arquivado com baixa na distribuição.
Numeração única: 2682-94.2013.4.01.3301
2682-94.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ZELINA MARIA RANGEL
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Abra-se vista a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a
proposta de acordo, conforme indicado à fl. 130.
Numeração única: 2460-63.2012.4.01.3301
2460-63.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SILVA
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora da sentença.
Numeração única: 4715-28.2011.4.01.3301
4715-28.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : SINVAL RIBEIRO DE JESUS
ADVOGADO : BA00014069 - MARISANE SILVA MENDES
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
374
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
Defiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 149 e concedo a dilação pelo prazo
de 30 dias.
Publique-se.
Numeração única: 1308-09.2014.4.01.3301
1308-09.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : EULINA MARIA DE JESUS
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso
apresentado às fls. 127/132 no efeito devolutivo (art. (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar resposta ao recurso.
Transcorrido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Numeração única: 1877-88.2006.4.01.3301
2006.33.01.700349-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR : JOSE VITAL DE MENEZES
ADVOGADO : BA00015946 - MARTONE COSTA MACIEL
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : BA00015226 - JUSSARA CAL PASSOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Determino a suspensão do andamento do presente feito até a decisão definitiva do
mandado de segurança em tramitação na Turma Recursal (MS 38-
07.2011.4.01.9330).
Intime-se.
Numeração única: 12789-13.2007.4.01.3301
2007.33.01.711178-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : JULIETA OLIVEIRA CARQUEIJA
ADVOGADO : BA00026464 - EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR
ADVOGADO : BA00019865 - LUIZ CARVALHO BERNARDES NETO
ADVOGADO : BA00013966 - MARCOS RIBEIRO ANDRADE
ADVOGADO : BA00015946 - MARTONE COSTA MACIEL
ADVOGADO : BA00026332 - RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista à parte autora, devendo manifestar-se sobre a planilha de cálculos no
prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos,
devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do
autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo
Tribunal ou de honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-
se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento,
encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para
apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às
partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, venham conclusos os autos para Decisão.
375
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-1°JEF CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA
Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3961-81.2014.4.01.3301
3961-81.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ALEXANDRE BORGES SANCHES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : BA00014301 - PEDRO SANCHES DE OLIVEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isto posto, declino da competência, determinando a remessa dos autos para
uma das Varas Cíveis da Comarca de Ilhéus-Bahia, competente para o
processamento/julgamento do feito.
Publique-se.
Numeração única: 2419-96.2012.4.01.3301
2419-96.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : GILBERTO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO : BA0000675A - JOSE BONIFACIO COSTA FILHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Desta forma, INDEFIRO a impugnação apresentada pelo Autor, e homologo os
cálculos apresentados pelo INSS (fl. 106).
Expeça-se a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem
como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal.
Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-
se no prazo de 02 (dois) dias.
Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento,
encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento.
Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na
Resolução 168/2011 do CJF.
Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 2127-14.2012.4.01.3301
2127-14.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ILZAMEIRE PEREIRA DOS ANJOS
ADVOGADO : BA00016399 - FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Dessa feita, DETERMINO a suspensão do feito até que a parte autora proceda à
regularização da sua representação processual.
Intime-se.
Numeração única: 1784-47.2014.4.01.3301
1784-47.2014.4.01.3301 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
376
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
AUTOR : CARMELITA JOSEFA CRUZ
ADVOGADO : DF0001599A - GERALDO MAGELA HERMOGENES DA
SILVA
REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLINO da competência deste Juízo em favor do Juízo da
Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, para onde estes autos devem ser
remetidos, após as anotações de estilo.
P.R.I.
Numeração única: 2565-69.2014.4.01.3301
2565-69.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : GENILSON JESUS DE JESUS
ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dessa feita, chamo o feito à ordem e DETERMINO a suspensão do feito até que o
patrono da parte autora proceda à regularização da representação processual.
Intime-se.
377
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-1°JEF CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA
Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3582-77.2013.4.01.3301
3582-77.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : ELISABETE BATISTA DANTAS
ADVOGADO : BA00034788 - GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Abertos os trabalhos de audiência pelo MM Juiz foi prolatada a seguinte
SENTENÇA: Verifico que apesar devidamente intimada, a parte autora deixou de
comparecer pessoalmente ao ato sem justificar sua ausência até abertura da
presente audiência, pelo que extingo o feito sem apreciação do mérito, nos termos
do artigo 51 inciso I, da lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao procedimento
deste Juizado Especial Federal, forte no artigo 1º da Lei 10.259/2001. Faculto o
desentranhamento dos documentos juntados com a inicial pela autora. Sem custas e
honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se.
378
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-1°JEF CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA
Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4040-65.2011.4.01.3301
4040-65.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR : MARIA DE FATIMA BEZERRA BORGES DE AQUINO
ADVOGADO : BA00016599 - JERBSON ALMEIDA MORAES
ADVOGADO : BA00033457 - LUCIANA D'EL REI SILVA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora do Precatório expedido, para querendo, manifestar-se no prazo
de 02 (dois) dias.
379
DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015

federal reserve

  • 1.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Presidente Vice-Presidente Corregedor Regional Desembargadores Diretor-Geral CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO NEUZA MARIA ALVES DA SILVA CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Jirair Aram Meguerian Olindo Menezes Mário César Ribeiro Hilton Queiroz I'talo Mendes José Amilcar Machado Daniel Paes Ribeiro João Batista Gomes Moreira Souza Prudente Maria do Carmo Cardoso Francisco de Assis Betti Ângela Catão Mônica Sifuentes Kássio Marques Néviton Guedes Novély Vilanova Ney Bello Cândido Moraes Marcos Augusto de Sousa João Luiz de Souza Gilda Sigmaringa Seixas Jamil de Jesus Oliveira Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL 1 Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 Dados: 2015.06.08 08:23:17 -03'00'
  • 2.
    1ª Vara Cível- SJBA 3 4ª Vara Cível - SJBA 19 6ª Vara Cível - SJBA 33 8ª Vara Execução Fiscal - SJBA 51 11ª Vara Cível - SJBA 58 12ª Vara Cível - SJBA 66 14ª Vara Cível - SJBA 86 15ª Vara JEF - SJBA 94 17ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJBA 108 19ª Vara Execução Fiscal - SJBA 111 21ª Vara JEF - SJBA 114 23ª Vara JEF - SJBA 128 Turma Recursal - SJBA 171 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Bom Jesus da Lapa 200 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Eunápolis 206 1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana 208 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana 213 3ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana 216 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Guanambi 235 Vara Única Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Ilhéus 287 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Irecê 296 1ª Vara Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna 302 2ª Vara Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna 304 1ª JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna 313 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Jequié 324 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Juazeiro 330 1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Vitória da Conquista 338 JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Ilhéus 356 Sumário Unidade Pág. 2
  • 3.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 1ª Vara Cível - SJBA 3 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 4.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ARALI MACIEL DUARTE Juiza Substit. : DRA. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Dir. Secret. : LYGIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ARALI MACIEL DUARTE AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 12518-41.2006.4.01.3300 2006.33.00.012525-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : ALTAMIRO PEREIRA DE BARROS ADVOGADO : BA00012722 - DANIELA CORREIA TORRES EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00019278 - EMILIO PUCHADES GALVEZ A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 399/408. Numeração única: 45980-08.2014.4.01.3300 45980-08.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : CEZAR AUGUSTO DE JESUS SOUZA ADVOGADO : BA00041014 - YGOR ROGER COSTA DE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação/documentos de fls. 500/513 e 516/517. Numeração única: 48194-69.2014.4.01.3300 48194-69.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : EDIVIRGES LOPES DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : BA00014881 - YURI PAIM DE FIGUEIREDO REU : UNIAO FEDERAL REU : PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A ADVOGADO : BA00009110 - JOICE BARROS DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir. Numeração única: 45288-09.2014.4.01.3300 45288-09.2014.4.01.3300 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : JOAO FIGUEIREDO FILHO REU : HOTEL BARRA DO JACUIPE E EMPREENDIMENTOS LTDA 4 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 5.
    ADVOGADO : BA00018541- MARIA HELENA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir. 5 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 6.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ARALI MACIEL DUARTE Juiza Substit. : DRA. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Dir. Secret. : LYGIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ARALI MACIEL DUARTE AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17572-07.2014.4.01.3300 17572-07.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : UNIAO FEDERAL PROCUR : - ENEAS ANDRADE REU : K N P K ADVOGADO : BA00033671 - GILMAR CESAR DE MELO CHAVES A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro o pedido de produção de prova pericial psicológica,formulado pela parte ré às fls. 613. Nomeio perita a psicólogo(a)ELSA DE MATTOS, com endereço na Av. Garibaldi, nº 1.815, Centro Médico Empresarial Garibaldi, sala 301-B, Garibaldi, Salvador/BA... ...Podem as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de cinco dias... Numeração única: 17572-07.2014.4.01.3300 17572-07.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : UNIAO FEDERAL PROCUR : - ENEAS ANDRADE REU : K N P K ADVOGADO : BA00033671 - GILMAR CESAR DE MELO CHAVES A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Não é necessária, neste momento, a realização de perícia sócio-econômica, uma vez que a União Federal não está questionando a capacidade financeira da ré de criar os seus filhos, nem as condições sociais em que os menores vivem no Brasil. No entanto, o referido pedido pode ser reexaminado após a realização da perícia psicológica, a requerimento da parte interessada, se for demonstrada a necessidade de produção da perícia sócio-econômica. 2. Os pedidos de produção de prova oral, formulados pela parte ré e pela União Federal às fls. 603/615 e 617/618, respectivamente, serão oportunamente apreciados, após o encerramento da prova pericial. 3. Todavia, considerando que o Sr. Frederic Gilbert Nonnot reside na França, no endereço indicado às fls. 617, e deve comparecer ao Brasil para possibilitar a realização da perícia psicológica, nada impede que a sua oitiva seja antecipada para o referido momento, se for possível a marcação de audiência no mesmo período... ...5. Dê-se ciência à parte ré do atual endereço do Sr. Frederic Gilbelt Nonnot, que foi informado pela União Federal às fls. 617. Numeração única: 11070-52.2014.4.01.3300 11070-52.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : UNIAO FEDERAL PROCUR : - DILSON PORFIRIO PINHEIRO TELES PROCUR : - ENEAS ANDRADE REU : A DE M S 6 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 7.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : Defiro o pedido de produção de prova pericial psicológica,formulado pela parte ré às fls. 186/187. Nomeio perita a psicólogo(a)ELSA DE MATTOS, com endereço na Av. Garibaldi, nº 1.815, Centro Médico Empresarial Garibaldi, sala 301-B, Garibaldi, Salvador/BA... ...Podem as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de cinco dias... Numeração única: 11070-52.2014.4.01.3300 11070-52.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : UNIAO FEDERAL PROCUR : - DILSON PORFIRIO PINHEIRO TELES PROCUR : - ENEAS ANDRADE REU : A DE M S A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Indefiro, neste momento, o pedido de realização de perícia sócio-econômica, uma vez que a União Federal não está questionando a capacidade financeira da ré de criar o seu filho, nem as condições sociais em que o menor vive no Brasil. No entanto, o referido pedido pode ser reexaminado após a realização da perícia psicológica, a requerimento da parte interessada, se for demonstrada a necessidade de produção da perícia sócio- econômica. 2. Os pedidos de produção de prova oral, formulados pela parte ré e pela União Federal às fls. 186/187 e 189/190, respectivamente, serão oportunamente apreciados, após o encerramento da prova pericial. 3. Todavia, considerando que o Sr. Ilário Valentino Locatelli reside na Itália e deve comparecer ao Brasil para possibilitar a realização da perícia psicológica, nada impede que a sua oitiva seja antecipada para o referido momento, se for possível a marcação de audiência no mesmo período... Numeração única: 40440-47.2012.4.01.3300 40440-47.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOAO ANTONIO VILARES BARRAL ADVOGADO : BA00023844 - ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA ADVOGADO : BA00022860 - CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : ...Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, determinando a remessa dos presentes autos, oportunamente, a uma das Varas de Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. Numeração única: 10481-60.2014.4.01.3300 10481-60.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ROQUE MANOEL DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI ADVOGADO : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : ...Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, determinando a remessa dos presentes autos, oportunamente, a uma das Varas de Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. Numeração única: 12623-03.2015.4.01.3300 12623-03.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ANA CLAUDIA SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00045181 - DIEGO SALES SILVA ADVOGADO : BA00015344 - SERGIO SOUZA MATOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 7 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 8.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : ...Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, determinando a remessa dos presentes autos, oportunamente, a uma das Varas de Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária. 8 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 9.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ARALI MACIEL DUARTE Juiza Substit. : DRA. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Dir. Secret. : LYGIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ARALI MACIEL DUARTE AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 13216-32.2015.4.01.3300 13216-32.2015.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARISTELA RAMOS VITORINO DE ASSIS EMBDO : ANTONIO MACHADO TEIXEIRA ADVOGADO : BA00023938 - MURILO FERREIRA NUNES A Exma. Sra. Juiza exarou : ...Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 269, II, do CPC... 9 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 10.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ARALI MACIEL DUARTE Juiza Substit. : DRA. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Dir. Secret. : LYGIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ARALI MACIEL DUARTE AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 14450-35.2004.4.01.3300 2004.33.00.014453-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : D&E PUBLICIDADDES E PROMOCOES LTDA E OUTROS ADVOGADO : BA00016907 - ANGELO FRANCO GOMES DE REZENDE ADVOGADO : BA00021438 - FRANCO ALVES SABINO ADVOGADO : BA0000580A - RITA VALERIA CAVALCANTE MENDONCA EXCDO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : ...3. Manifeste-se a D&E Publicidade e Promoções LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos de fls. 548/549, requerendo o que entender cabível. Numeração única: 35601-42.2013.4.01.3300 35601-42.2013.4.01.3300 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00020747 - DANIEL MOURA VIANA DE SOUZA REU : ELENILZA BOMFIM DE SOUZA ADVOGADO : BA00026044 - ANTONIO JOSE ARCANJO ADVOGADO : BA00032594 - TAGID LAGE NOGUEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, formulado às fls. 64, por ser a referida prova desnecessária ao deslinde do feito. 2. Intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, juntar aos autos os recibos de pagamento mencionados na petição de fl. 64. 3. Esclareçam as partes, no prazo de 10 dias, se há possibilidade de acordo nos presentes autos. Numeração única: 13071-73.2015.4.01.3300 13071-73.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : NARCISO SANTOS ROMAO ADVOGADO : BA00017376 - KENIA FARIAS FONSECA ADVOGADO : BA00028852 - ROBSON JESUS DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Ratifico os atos praticados no Juizado Especial Federal. 2. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 dias, atribuindo novo valor à causa, com base nos cálculos apresentados pela SECAJ às fls. 133/140, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Numeração única: 13371-35.2015.4.01.3300 13371-35.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO 10 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 11.
    AUTOR : CARLOSJOSE CUNHA CALDAS ADVOGADO : BA00007042 - MARIA GUALBERTO DANTAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : O valor da causa deve corresponder ao efetivo valor econômico pretendido com a demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar valor à causa compatível com o interesse econômico pretendido, nos termos do art. 259 do CPC, devendo a petição ser instruída com a planilha de cálculos que serviu de base para a atribuição do valor da causa. Numeração única: 13440-67.2015.4.01.3300 13440-67.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : CARLOS MONIZ DOS SANTOS ADVOGADO : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : O valor da causa deve corresponder ao efetivo valor econômico pretendido com a demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar valor à causa compatível com o interesse econômico pretendido, nos termos do art. 259 do CPC, devendo a petição ser instruída com a planilha de cálculos que serviu de base para a atribuição do valor da causa. Numeração única: 6200-27.2015.4.01.3300 6200-27.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : HELIO KIWAMEN ADVOGADO : BA00019557 - JOSE CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Prorrogo, por 30 dias, o prazo para o cumprimento pela parte autora do ato ordinatório de fls. 21, conforme requerido às fls. 24. Numeração única: 3370-88.2015.4.01.3300 3370-88.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : FREDERICO AUGUSTO PEREIRA DE CARVALHO NETO ADVOGADO : BA00023800 - CARLOS BERKENBROCK REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Cumpra a parte autora corretamente, no prazo de dez dias, o despacho de fls. 59, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Numeração única: 19007-84.2012.4.01.3300 19007-84.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : RAILDA FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADO : BA00030566 - LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ ADVOGADO : BA00003573 - MANOEL HERMES DE LIMA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Recebo a petição de fls. 100 como emenda à inicial, devendo ser encaminhada cópia da mesma à parte ré por ocasião da citação.2 . Elabore a Secretaria novo cálculo das custas processuais devidas, com base no valor da causa indicado às fls. 100. 3. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre o documento de fls. 87/88. Numeração única: 28419-73.2011.4.01.3300 11 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 12.
    28419-73.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA/ PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : AUGUSTO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00014881 - YURI PAIM DE FIGUEIREDO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Em face do teor da certidão de fls. 129, junte a parte autora aos autos, no prazo de dez dias, procuração com poderes específicos para renunciar ao direito sobre o que se funda a ação... Numeração única: 38344-93.2011.4.01.3300 38344-93.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : AMILTON ALVES DA SILVA ADVOGADO : BA00018085 - LANA KELLY LAGO CRISOSTOMO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : BA00015265 - MARCELO MIGUEL ROSSI ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : BA00003410 - ORMEL ROSSI ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais devidas, no valor indicado na certidão de fls. 186 (R$5,32), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96. Numeração única: 42508-38.2010.4.01.3300 42508-38.2010.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011097 - AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA ALBERGARIA BARRETO ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU : CARMEN TERESINHA FRANCESCHINI MIRANDA RÉU : MICHELE FRANCESCHINI MIRANDA ADVOGADO : BA00030756 - ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO A Exma. Sra. Juiza exarou : Aguarde-se o trânsito em julgado da ação revisional nº 28863-77.2009.4.01.3300. Numeração única: 38465-19.2014.4.01.3300 38465-19.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 13A REGIAO CREF13/BA-SE ADVOGADO : BA00032262 - TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS ADVOGADO : BA00027612 - THIAGO SKOWRONSKI SODRE DOS SANTOS REU : HENRIQUE VILELLA GONCALVES (POLYFITNESS) A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais devidas, no valor indicado na certidão de fls. 56 (R$15,00), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96. 2. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 14783-84.2004.4.01.3300 2004.33.00.014786-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ELNAA SANTOS DE SANTANA ADVOGADO : BA00016024 - WAGNER BEMFICA ARAUJO IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UFBA 12 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 13.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : 1. Em face do teor da petição de fls. 292, considero cumprida a obrigação de fazer. 2. Tendo em vista que não foi determinado o pagamento de parcelas vencidas, conforme o acórdão de fls. 137/148, arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 43138-89.2013.4.01.3300 43138-89.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : ARNALDO DULTRA DE BARROS BARBOSA ADVOGADO : BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, atribuindo à causa valor compatível com a planilha de cálculos de fls. 93/100, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Numeração única: 4042-67.2013.4.01.3300 4042-67.2013.4.01.3300 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00025703 - FELIPPE CARDOZO VICHIETT DA SILVA ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE RÉU : GEIDSON ALVES DA SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : Em face da devolução, sem cumprimento, do mandado de citação expedido nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Numeração única: 21937-07.2014.4.01.3300 21937-07.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT - DIRETORIA REGIONAL DA BAHIA ADVOGADO : BA00019975 - MARIA AMELIA PEREIRA ABUD REU : DVD TOP BAHIA DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA EPP A Exma. Sra. Juiza exarou : Em face do teor da certidão de fls. 93, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Numeração única: 44246-22.2014.4.01.3300 44246-22.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : VERA LUCIA WANDERLEY DOS ANJOS ADVOGADO : BA00021359 - AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO : BA00012589 - CYNTHIA MARIA B TAVARES DA F LIMA ADVOGADO : BA00026336 - DANIELLE MARQUES DE CERQUEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Cumpra a parte autora corretamente, no prazo de dez dias, o despacho de fls. 38, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Numeração única: 35138-66.2014.4.01.3300 35138-66.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : RICARDO BARBOSA VIANA E OUTRO ADVOGADO : BA00010702 - DJALMA DA SILVA LEANDRO ADVOGADO : BA00030432 - WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO 13 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 14.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : 1. Indefiro o pedido de produção de testemunhal, formulado às fls. 115, por ser a referida prova desnecessária ao deslinde do feito... Numeração única: 326-32.2013.4.01.3300 326-32.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : LAESSE PENNELLA BIRNE JUNIOR ADVOGADO : BA00032977 - GENALVO HERBERT CAVALCANTE BARBOSA REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Renove-se a intimação da parte autora do despacho de fls. 295: Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre a petição e documentos de fls. 282/294. Numeração única: 18344-58.2000.4.01.3300 2000.33.00.018347-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : FC MAIA E CIA LTDA E OUTRO ADVOGADO : BA00009398 - MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS EXCDO : UNIAO FEDERAL (AGU) A Exma. Sra. Juiza exarou : ...2. Intimem-se as partes da penhora no rosto dos autos efetivada às fls. 437. Numeração única: 2817-37.1998.4.01.3300 1998.33.00.002817-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : BA00011388 - LUCIANA CARVALHO SANTOS EXCDO : PEDRO PEREIRA SANTOS JUNIOR A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista que o executado continua sendo o proprietário do veículo de placa JSF5982, conforme o documento de fls. 480, informe a ECT se tem interesse na inserção, através do sistema RENAJUD, de restrição que impeça a transferência do referido veículo. Numeração única: 7524-09.2002.4.01.3300 2002.33.00.007508-4 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : MOTA FONSECA E ADVOGADOS ADVOGADO : BA00016340 - FERNANDA ROCHA TABOADA FONTES ADVOGADO : BA00013939 - LEONCIO OGANDO DACAL ADVOGADO : BA00014236 - MANISE CUNHA DE MELLO EXCDO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Determino que sejam incluídos na autuação os nomes dos advogados apontados às fls. 424-verso, apenas para que tomem conhecimento dos atos de seu interesse. 2. Manifestem-se os advogados Manise Cunha de Melo e Leôncio Ogando Dacal, no prazo de dez dias, sobre a petição e documentos de fls.431/518. Numeração única: 1873-10.2013.4.01.3300 1873-10.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : HELIO SANDRO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : SP00112569 - JOAO PAULO MORELLO ADVOGADO : SP00090977 - MARIA MARGARETH FEITOSA RODRIGUES REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 14 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 15.
    Cumpra a parteautora o item 1 do desapcho de fls. 219: 1. Tendo em vista a petição e documentos de fls. 215/217, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado e juntar procuração aos autos, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Numeração única: 72-35.2008.4.01.3300 2008.33.00.000072-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA EXCDO : MARIA MONICA SOUZA SANTOS ADVOGADO : BA00006909 - SILVIO ROBERTO ISMERIM A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a parte executada da penhora on line efetivada às fls. 174/175, para os fins doa rt. 475-J,§ 1º, do CPC. Numeração única: 10874-58.2009.4.01.3300 2009.33.00.010879-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : HAMILTON RIBEIRO FERREIRA ADVOGADO : BA00003641 - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : KELLY FABIANA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00015684 - MAURICIO DANTAS GOES E GOES ADVOGADO : BA00038287 - TAMIRIS SILVA SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Em face da escusa manifestada às fls. 430, revogo a decisão de fls. 403... Numeração única: 7589-18.2013.4.01.3300 7589-18.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ARESTIDES ALVES DOS SANTOS NETO ADVOGADO : BA00019519 - KELLYANNE KENNY AMARAL MORAIS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Indefiro o pedido do INSS de fls. 344, uma vez que a petição inicial do processo nº 2005.33.00.768238-0 foi juntada às fls. 99/103, tendo sido juntadas aos autos também as cópias da sentença e do acórdão referentes ao referido processo... Numeração única: 15222-90.2007.4.01.3300 2007.33.00.015231-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : GRIMALDO LOPES GUERRA E OUTRO ADVOGADO : BA00013458 - EDSON MONTEIRO SALOMAO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO A Exma. Sra. Juiza exarou : ...2. Intime-se o interessado (parte exequente) para receber o alvará no prazo de cinco dias... Numeração única: 39361-62.2014.4.01.3300 39361-62.2014.4.01.3300 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : EMILIANO FAGUNDES DE SOUZA FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : 15 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 16.
    Manifeste-se a parteautora, no prazo de dez dias, sobre a contestação/documentos de fls. 37/108. Numeração única: 25518-50.2002.4.01.3300 2002.33.00.025504-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : DENISE BOTELHO CANGUSSU GARIGLIO ADVOGADO : BA00011793 - JURANDI BATISTA PEREIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA A Exma. Sra. Juiza exarou : 2. Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho de fls. 202, apresentando planilha de cálculo contendo o valor atualizado da verba honorária executada, com o acréscimo da multa, nos termos do art. 475-J do CPC. Numeração única: 27723-52.2002.4.01.3300 2002.33.00.027710-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : GERCITO BISPO DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : BA00016807 - EUGENIO ESTRELA CORDEIRO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00013033 - ANDRE LUIZ PINTO DANTAS ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO A Exma. Sra. Juiza exarou : Em face da certidão de fls. 312, informe a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no prosseguimento da execução, cumprindo o item 2 do despacho de fls. 307: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando bens penhoráveis e apresentando o demonstrativo atualizado do débito, com o acréscimo da multa, nos termos do art. 475-J do CPC. Numeração única: 5379-53.1997.4.01.3300 1997.33.00.005380-5 LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS EXQTE : AQUILINA DOS SANTOS PITTA E OUTROS ADVOGADO : BA00005677 - CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO ADVOGADO : BA00017378 - DANIELA MARTINS EVANGELISTA ARAUJO EXCDO : UNIAO FEDERAL (AGU) A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro a dilação de prazo requerida pela parte exequente às fls. 1469. Numeração única: 7791-54.1997.4.01.3300 1997.33.00.007797-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : UNIAO FEDERAL (AGU) EXCDO : PERFORMANCE CONSULTORIA TRIBUTARIA EMPRESARIAL S/C LTDA ADVOGADO : BA00010463 - LIEGE AYRES DE VASCONCELOS GALINDO ADVOGADO : BA00010447 - ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO A Exma. Sra. Juiza exarou : Manifeste-se a parte executada no prazo de 05(cinco) dias, sobre a petição de fls. 558 e documentos de fls. 559/565. Numeração única: 15119-05.2015.4.01.3300 15119-05.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ADELSON DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 16 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 17.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : O valor da causa deve corresponder ao efetivo valor econômico pretendido com a demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar valor à causa compatível com o interesse econômico pretendido, nos termos do art. 259 do CPC, devendo a petição ser instruída com a planilha de cálculos que serviu de base para a atribuição do valor da causa. Numeração única: 443-52.2015.4.01.3300 443-52.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : CLAUDEMIRO XAVIER DA CONCEICAO ADVOGADO : BA00022312 - MANOEL ANSELMO DA FONSECA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, requerendo a citação do INSS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Numeração única: 15018-65.2015.4.01.3300 15018-65.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : EDUARDO JESUS DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00003573 - MANOEL HERMES DE LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : O valor da causa deve corresponder ao efetivo valor econômico pretendido com a demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar valor à causa compatível com o interesse econômico pretendido, nos termos do art. 259 do CPC, devendo a petição ser instruída com a planilha de cálculos que serviu de base para a atribuição do valor da causa. Numeração única: 9679-09.2007.4.01.3300 2007.33.00.009681-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : MIRELLA VANNUCCI CHIAPPORI ADVOGADO : BA00036665 - MARCO AURELIO PEREIRA SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : Intimem-se os herdeiros da exequente, através do advogado Marco Aurélio Pereira Santos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração aos autos. 17 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 18.
    Numeração única: 49453-02.2014.4.01.3300 49453-02.2014.4.01.3300AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : DIANA AZEVEDO DE MATTOS COSTA PIRES REPRESENTADO POR ADRIANA AZEVEDO DE MATTOS PIRES ADVOGADO : BA00027803 - TAIANA TOSTA BOAVENTURA REU : UNIAO FEDERAL REU : MUNICIPIO DE SALVADOR REU : ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : BA00014160 - LUCIANA BARRETO NEVES A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 1ª Vara Federal/BA , nos termos do item 19.2 da Portaria nº 01, de 23 de abril de 2012, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, vir receber o alvará de levantamento. 18 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 19.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 4ª Vara Cível - SJBA 19 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 20.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-4ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA Dir. Secret. : MANUELA AFFONSO FERREIRA MACIEL EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 10530-04.2014.4.01.3300 10530-04.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : ADRIANA ROSARIO REGO GRANJA GATTO ADVOGADO : BA00022179 - ANDRE SIGILIANO PARADELA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "01 - Recebo o recurso interposto pela parte ré, em ambos os efeitos. 02 - Intime-se a parte autora da sentença, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03 - Decorrido prazo supra, não sendo interposta apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região." Numeração única: 21434-20.2013.4.01.3300 21434-20.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : CAIO TULIO HODEL BRAGA ADVOGADO : BA00044883 - PEDRO VICTOR MACHADO ADVOGADO : BA00021782 - ZURITA J DE MOURA CHIACCHIARETTA REU : UNIAO FEDERAL (MARINHA DO BRASIL) A Exma. Sra. Juiza exarou : "01. Recebo a apelação interposta pelo réu, apenas no efeito devolutivo, à luz do CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora da sentença, bem como para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não sendo interposta apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região." SENTENÇA DE FLS. 175/180: "[...] Ante o exposto, mantenho a decisão liminar para que o autor seja licenciado deifinitivamente da Marinha do Brasil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na inicial, com fulcro no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), e deixo de determinar o recolhimento das custas, tendo em vista que a União é isenta, a teor da lei 9.289/96. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição nos termos do art.475,I do CPC. Transitando em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique- se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 9929-08.2008.4.01.3300 2008.33.00.009931-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ANACLETO RANULFO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00015186 - LAIS PINTO FERREIRA ADVOGADO : BA00021559 - PRISCILA VENTURA ESTEVES ADVOGADO : BA00020689 - RAFAELA CARVALHO BATISTA DA SILVA REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA 20 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 21.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : "01 - Recebo o recurso interposto pela parte ré, em ambos os efeitos. 02 - Intime-se a parte autora da sentença, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03 - Decorrido prazo supra, não sendo interposta apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região." SENTENÇA DE FLS. 298/3065: "[...] Diante do exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido para condenar a UFRB a restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade ao autor no valor de 20% desde a data da cessação indevida, pagando-lhe as diferenças devidas a este título. O montante devido deverá ser corrigido monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos do CJF. Condeno a ré no ônus da sucumbência. Não tendo havido, entretanto, pagamento de custas pela parte autora, não há o que ser reembolsado, ficando, porém, condenada a UFRB a pagar ao autor os honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 63-29.2015.4.01.3300 63-29.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ASTERIO JULIO BONFIM FILHO ADVOGADO : BA00017220 - SILVIO DAS MERCES RAMOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "01. Recebo a apelação interposta pelo réu, apenas no efeito devolutivo, à luz do CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora da sentença, bem como para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não sendo interposta apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região." SENTENÇA DE FLS. 159/169: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), condenando o INSS a revisar/converter o benefício da parte autora em aposentadoria especial desde 16/04/2008 (data da concessão do benefício 107.419.354-4), com o pagamento das parcelas devidas, abatendo-se os valores pagos administrativamente e ressalvada a prescrição quinquenal. O montante devido deverá ser corrigido monetariamente e sobre ele incidirão juros moratórios, tudo nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito (artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil). Deixo de condenar o INSS ao pagamento de custas processuais em face do que dispõe o art. 4º da Lei nº 9.289/96. Condeno, entretanto, a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 20, e seus parágrafos, do CPC, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Nos termos do art. 475, I, do CPC, e tendo em vista a ausência de subsunção do caso a qualquer das hipóteses previstas nos §§2º e 3º do aludido dispositivo, deverá a presente sentença, independentemente da interposição de recurso voluntário, ser submetida à superior apreciação do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique- se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 10790-81.2014.4.01.3300 10790-81.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : WILLES LUIZ SANTOS ADORNO ADVOGADO : BA00033092 - ANIBAL BARROS DUARTE DOLIVEIRA ADVOGADO : BA00015186 - LAIS PINTO FERREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "01. Recebo a apelação interposta pelo réu, apenas no efeito devolutivo, à luz do CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora da sentença, bem como para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não sendo interposta apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região." SENTENÇA DE FLS. 239/249: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), condenando o INSS a 21 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 22.
    averbar o tempode serviço laborado de 07/10/1986 a 15/09/1993. Condeno a autarquia, por conseqüência, a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria especial, a partir de 15.01.2013 (data do requerimento administrativo), com o pagamento das parcelas devidas desde o requerimento administrativo. O montante devido deverá ser corrigido monetariamente e sobre ele incidirão juros moratórios, tudo nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito (artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil). Deixo de condenar o INSS ao pagamento de custas processuais em face do que dispõe o art. 4º da Lei nº 9.289/96. Condeno, entretanto, a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 20, e seus parágrafos, do CPC, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Nos termos do art. 475, I, do CPC, e tendo em vista a ausência de subsunção do caso a qualquer das hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do aludido dispositivo, deverá a presente sentença, independentemente da interposição de recurso voluntário, ser submetida à superior apreciação do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique- se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 10110-62.2015.4.01.3300 10110-62.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : GILBERTO DIAS DA SILVA LOPES ADVOGADO : BA00012236 - RITA DE CASSIA COSTA BRANDAO DE MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU : FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Compete à parte autora a prova do fato constitutivo do seu direito, devendo apresentar início de prova material a respeito da convivência sob o mesmo teto, como afirmado na inicial. Em se tratando de documentos que comprovem a existência de união estável, deve o autor apresentar quaisquer documentos que comprovem a convivência na qualidade de companheiros, tais como cartas, fotos, apólice de seguros etc. Note-se que, ao contrário do quanto informado pelo autor, o endereço constante da certidão de óbito é diverso do endereço do autor. Assim, deve também o autor esclarecer a razão para incluir a FUNCEF na presente ação, haja vista que não formulou pedido contra esta pessoa jurídica, sob pena de extinção do feito com relação a esta parte. Tendo em vista que não há no processo administrativo qualquer documento que aponte a existência de união estável entre o autor a segurada falecida, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentos que comprovem a existência da aludida união e esclarecer se mantém a FUNCEF no pólo passivo da ação. Deverá ainda, no mesmo prazo, o autor indicar se tem provas a produzir, especificando-as. [...]" Numeração única: 21815-91.2014.4.01.3300 21815-91.2014.4.01.3300 EXIBICAO REQTE : ADILIO RESENDE FERNANDES ADVOGADO : CE00017866 - JULIO CARLOS SAMPAIO NETO REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : ESTADO DA BAHIA REQDO : MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as alegações e documentos apresentados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. [...]" Numeração única: 4211-20.2014.4.01.3300 4211-20.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : INSTITUTO BRASIL DE PRESERVACAO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LTDA ADVOGADO : BA00025962 - CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE ADVOGADO : SP00178698 - ELMILTON PAIVA DO PRADO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015265 - MARCELO MIGUEL ROSSI ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO 22 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 23.
    ADVOGADO : BA00003410- ORMEL ROSSI A Exma. Sra. Juiza exarou : "01 - Nos termos do inciso III e §1º do art. 267 do CPC, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova a correção do valor da causa, bem como para que comprove, nos autos, o recolhimento das custas processuais devidas, conforme decisão de fl. 309. [...]" Numeração única: 9467-46.2011.4.01.3300 9467-46.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : BENEDITO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00012996 - RICARDO CHAGAS DE FREITAS REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : " Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da documentação retro, esclarecendo se concorda com o montante apontado como seu crédito. Prazo: 10 (dez) dias. [...]" Numeração única: 36057-55.2014.4.01.3300 36057-55.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "01. Recebo a apelação interposta pelo réu, apenas no efeito devolutivo, à luz do CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não sendo interposta apelação, por meio de incidente de adesão, nem havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam- se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região." Numeração única: 46894-09.2013.4.01.3300 46894-09.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : BOMIX INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : BA00011005 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES ADVOGADO : BA00011318 - FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA ADVOGADO : BA00034434 - MICHELE DOS PRAZERES SILVA REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) A Exma. Sra. Juiza exarou : " [...] 03. Em seguida, intime-se a parte autora para que comprove nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das custas processuais remanescentes.[...]" Numeração única: 2358-15.2010.4.01.3300 2010.33.00.000654-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : BA00013175 - ANA ANGELICA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00019161 - LUANDA ALVES VIEIRA CRUZ ADVOGADO : BA00011388 - LUCIANA CARVALHO SANTOS ADVOGADO : BA00014239 - LUIS FERNANDO GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO : BA00020831 - MANUELE DA SILVA MENDES REU : INOSS INOVACAO EM SERVICOS E SUPRIMENTO LTDA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Já foi lançado mão dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, não tendo, contudo, havido êxito na localização de bens passíveis de penhora. Indefiro, pois, o pleito retro. Intime-se.[...]" Numeração única: 26039-72.2014.4.01.3300 26039-72.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS 23 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 24.
    AUTOR : SARAHRAQUEL VIEIRA SOUZA ADVOGADO : BA00029670 - VINICIUS VIEIRA ARAUJO REU : BANCO DO BRASIL S/A REU : INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA INEP ADVOGADO : BA00038316 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS A Exma. Sra. Juiza exarou : 01. Recebo a apelação interposta pelos réus, apenas no efeito devolutivo, à luz do CPC, art. 520, VII. 02. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 03. Em seguida, não havendo questões relativas à admissibilidade do recurso, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Numeração única: 17455-79.2015.4.01.3300 17455-79.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ELIANDERSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO : BA00014984 - JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : " Trata-se de demanda proposta por Elianderson Santos da Silva - Soldado de 1ª Classe da Aeronáutica -, em face da União, objetivando, em sede de antecipação de tutela, a permanência no Serviço Ativo da Aeronáutica, na condição de agregado, mediante a sua inclusão na lista de licenciamento por acidente de serviço ocorrido em 18/10/2013 e posterior reforma definitiva, com proventos da graduação imediatamente superior. Considerando o posto ocupado e a data do acidente que culminou com o seu licenciamento, intime-se a parte autora para que traga aos autos planilha demonstrativa do valor atribuído à causa, devendo promover a sua adequação, se for o caso. Assino, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias." Numeração única: 10601-69.2015.4.01.3300 10601-69.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JORGE SANTA RITA REGIS ADVOGADO : BA00025063 - MARCELO PIMENTA DE ARAUJO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "01. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, deverá especificar as provas que acaso pretenda produzir, justificando a sua utilidade para a instrução do feito.[...]" Numeração única: 7981-84.2015.4.01.3300 7981-84.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : LUCIANO CUNHA DA SILVA ADVOGADO : BA00025054 - ROBSON DA SILVA SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "01. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as alegações e documentos apresentados pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, deverá especificar as provas que acaso pretenda produzir, justificando a sua utilidade para a instrução do feito.[...]" Numeração única: 23903-44.2010.4.01.3300 23903-44.2010.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00011097 - AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA ALBERGARIA BARRETO ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA 24 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 25.
    EXCDO : THAMARASOUSA CANTO EXCDO : ROSANGELA FERREIRA CONCEICAO ADVOGADO : BA00027135 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO : BA00012525 - ARTHUR ALVARES DE QUEIROZ ARAUJO NETO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Atente a executada Thamara Sousa Canto para o fato de que a CEF não apresentou exceção de pré-executividade e sim impugnação à exceção de pré- executividade apresentada pela própria executada Thamara Sousa Canto às fls. 189/196. Indefiro, pois, o pleito de devolução de prazo. Procesa a Secretaria a publicação da decisão de fls. 253/257. [...]" DECISÃO DE FLS. 253/257: "[...] Assim, considerando a invalidação do título judicial e do processo executivo, deve ser reaberto a fase de conhecimento (art.475-L I do CPC). Portanto é perfeitamente regular o processo em relação a ré Rosângela Ferreira Conceição. Ante o exposto, considerando a invalidação do título judicial e do processo executivo, reabro a fase de conhecimento, determinando a citação da ré Thamara Sousa Canto. Em relação à primeira ré, a citação foi regular, não tendo oposto embargos monitórios.Indefiro o pedido de liberação do bloqueio dos valores da conta corrente da primeira ré, porque, com base no art. 6º do CPC, a ré não tem legitimidade para requerer direito alheio. Note-se ainda que, devidamente intimada, na forma do art. 475-J do CPC, a primeira ré não se opôs à execução. Intimem-se." Numeração única: 16775-36.2011.4.01.3300 16775-36.2011.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL (AGU) EMBDO : LUIZ JOSE DE SOUZA EMBDO : MARIO AUGUSTO COSTA EMBDO : MARCO AURELIO DA CONCEICAO GALVAO EMBDO : NECILDO MARCOS DA COSTA ADVOGADO : BA00005677 - CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO ADVOGADO : BA00024138 - DANIELA MARTINS CALDAS ADVOGADO : BA00006049 - JAYME NELITO COY FILHO ADVOGADO : BA00016863 - ULYSSES CALDAS PINTO NETO ADVOGADO : BA00014881 - YURI PAIM DE FIGUEIREDO A Exma. Sra. Juiza exarou : "...determino a intimação de MARCO AURELIO DA CONCEICAO GALVAO e NECILDO MARCOS DA COSTA para, querendo, manifestar-se acerca da petição de fls. 299/325. Prazo: 10 (dez) dias. Não serão concedidos pedidos de dilação de prazo. 8. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para que, tendo em conta as considerações acima feitas, adotar novas deliberações." Numeração única: 2968-08.1995.4.01.3300 95.00.02975-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : SINDICATO DOS TRAB. EM EMPRESAS DE TRANSP. FERROV. E METROV. DOS ESTADOS BA E SE - SINDIFERRO ADVOGADO : BA00005677 - CARLOS ARTUR CHAGAS RIBEIRO ADVOGADO : BA00024138 - DANIELA MARTINS CALDAS ADVOGADO : BA00017378 - DANIELA MARTINS EVANGELISTA ARAUJO ADVOGADO : BA00006049 - JAYME NELITO COY FILHO ADVOGADO : BA00016863 - ULYSSES CALDAS PINTO NETO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : "..., determino, mais uma vez, a intimação da parte exequente para que aponte os substituídos cujo interesse na tutela executiva subsiste. Prazo: 30 (trinta) dias." Numeração única: 15691-20.1999.4.01.3300 1999.33.00.015692-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : AURELINO ANTONIO GALVAO 25 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 26.
    ADVOGADO : BA00012203- MARIA IVONETE FORTALEZA CERQUEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : Para que a discordância manifestada pela parte exequente tenha curso, é necessário que, como regra, seja vazada através de planilhas que permitam verificar o (des) acerto dos cálculos da contadoria. Assim, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha com o valor que entende devido, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para, tendo em conta o pronunciamento de fls. 733/735 e o quanto mais ocorrido, adotar novas deliberações. Numeração única: 21983-93.2014.4.01.3300 21983-93.2014.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - PEDRO DE SOUZA DANTAS JUNIOR EMBDO : ANTONIO ALVES SANTOS EMBDO : VICTOR TOURINHO RIBEIRO EMBDO : ESPOLIO DE LUIZ FERNANDO MUELLER KOSER EMBDO : ESPOLIO DE LUIZ MARTINEZ FRAGUAS ADVOGADO : PR00011852 - CIRO CECCATTO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar quesitos. Prazo: 05 (cinco) dias..." 26 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 27.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-4ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA Dir. Secret. : MANUELA AFFONSO FERREIRA MACIEL EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 45499-45.2014.4.01.3300 45499-45.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PEDRA RAJADA COMERCIO E SERVICOS DE MARMORE E GRANITOS LTDA E OUTRO ADVOGADO : BA00025187 - ALEXANDRE FRANCO LOPES ADVOGADO : BA00037182 - FLAVIA BORGES AZEREDO ADVOGADO : BA00022140 - SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "1. Ante as alegações trazidas pela CEF através da petição de fls. 85/86, remanesce nos autos, neste momento processual, a impossibilidade de formação de um juízo de convencimento acerca da existência da verossimilhança das alegações trazidas na inicial. Por tal razão, reservo-me para apreciar o pleito de antecipação dos efeitos da tutela no momento da prolação da sentença. 2. No mais, determino a intimação da parte autora para que se manifeste sobre do teor da peça de fls. 85/86, requerendo o que entender pertinente. Prazo: 10 (dez) dias. 3. No mesmo prazo, deverão as partes informar se existe possibilidade de acordo." Numeração única: 9056-33.1993.4.01.3300 93.00.09076-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CARLOS EDUARDO BAMVENUTO DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : BA00021439 - FABIANO SAMARTIN FERNANDES ADVOGADO : BA00018519 - JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO ADVOGADO : BA00028197 - LORENA CAVALCANTE BRAGA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Restam, pois, aos acionantes, duas opções: ou requer, na forma do art. 6º da Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, fazendo-o por petição autônoma, a ser autuada em separado; ou se cala, e arca com os honorários periciais. Para tanto, assino à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se." Numeração única: 42904-10.2013.4.01.3300 42904-10.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : HI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO : BA00034382 - CARLOS ANDRE RICCI ADVOGADO : BA00030297 - FREDERICO ROBERTO MIRANDA SANTOS ADVOGADO : BA00015028 - SAULO VELOSO SILVA REU : INPI INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL REU : DG MALUF FERNANDES ME A Exma. Sra. Juiza exarou : "1. Objetiva a demandante a anulação do registro da marca "HISS CAMISARIA" concedido em 21/11/2007 à empresa ré, na mesma classe de produtos na qual se 27 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 28.
    encontra a demandante,em razão de ter realizado pedido de registro em data anterior à segunda ré. Indeferido o pedido de tutela antecipada. O INPI apresentou contestação alegando, preliminarmente, que não é sujeito de direito real controvertido, e que deve figurar na posição de assistente da parte autora. No mérito, pugnou pela procedência do pedido, após ser considerado assistente da parte autora. 2. Tenho que o INPI deve figurar no pólo passivo da lide, como litisconsorte passivo, tendo em vista que se discute, na presente demanda, a validade de ato administrativo praticado pelo referido Instituto, que poderá ver anulado ato que praticou e ter que publicar a nulidade na Revista de Propriedade Intelectual. [...] 3. Intime-se." Numeração única: 10269-05.2015.4.01.3300 10269-05.2015.4.01.3300 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXPTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO EXCTO : COREMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCTO : NAVEMAR TRANSPORTES E COMERCIO MARITIMO LTDA EXCTO : FERNANDO SANTOS MATA VIRGEM EXCTO : HELIO JOSE MATA VIRGEM ADVOGADO : BA00030248 - ANDERSON PITANGUEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Diante disso, JULGO PROCEDENTE a exceção oferecida e declaro a incompetência relativa deste Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia para processar e julgar a causa. Declino a competência para o Juízo Distribuidor da Seção Judiciária do Distrito Federal, para onde deverão os autos principais ser remetidos. Outrossim, fica mantida a liminar deferida até ulterior análise pelo Juízo competente. Condeno os Excpetos a arcarem com as despesas processuais decorrentes do presente incidente. [...]" 28 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 29.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-4ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA Dir. Secret. : MANUELA AFFONSO FERREIRA MACIEL EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17319-34.2005.4.01.3300 2005.33.00.017328-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : ESPOLIO DE MILTON BONFIM DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : BA00018370 - DANILO SOUZA RIBEIRO EXCDO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Diante do exposto, com fulcro no art. 794, I, do CPC, declaro extinta a presente execução. Deixo de impor à parte executada o recolhimento das custas processuais, porquanto isenta, nos termos do art. 4°, inc. I, da Lei n. 9.289/96. Outrossim, deixo de condenar a executada no pagamento de honorários advocatícios, haja vista que foi reconhecido nos embargos que o crédito já tinha sido pago administrativamente. Transitada em julgado esta sentença, anote-se, se for o caso, a existência do depósito e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre- se. Intime-se." Numeração única: 34885-15.2013.4.01.3300 34885-15.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FRANCINALDO DA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00030501 - JOAO ALOISIO COSTA UNFRIED ADVOGADO : BA00036235 - JOAO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Ante o exposto: a) constato, na espécie, falta de interesse de agir e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC, em relação ao pleito de declaração de inexistência do contrato de consignação que originou o ajuizamento desta ação; e b) julgo procedente, em parte, o pedido da parte autora, condenando a ré a: 1) restituir a quantia de R$ 1.541,22 (um mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) – correspondente ao dobro do valor indevidamente descontado no contracheque o autor - desde a data da cobrança indevida, corrigida monetariamente e com incidência de juros nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; 2) pagar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais. Sobre esse valor incidirão juros de mora, a contar da citação, de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, e correção monetária, pelo Manual de Cálculo do CJF. Tendo em vista que houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade do valor das custas processuais e com os honorários de seus advogados. Entretanto, fica suspensa a exigibilidade do pagamento em relação à parte autora por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 10530-04.2014.4.01.3300 29 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 30.
    10530-04.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA/ PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : ADRIANA ROSARIO REGO GRANJA GATTO ADVOGADO : BA00022179 - ANDRE SIGILIANO PARADELA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenando o INSS a revisar a aposentadoria da parte autora adequando-a aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 (R$1.200,00) e 41/2003 (R$2.400,00). Deve para tanto evoluir a Renda Mensal limitando ao novo teto e, para fins de pagamento, considerar os valores recebidos a menor a partir de janeiro de 1999 e janeiro de 2004, respectivamente. Em consequência, deverá o INSS pagar ao autor a diferença advinda com essa adequação, no valor de R$44.605,39 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinco reais e trinta e nove centavos), acrescido de juros moratórios desde a citação e correção monetária desde a data em que se tornou devida, pelo INPC até junho/2009 e a partir daí na forma do art. 1º - F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09; a partir de maio/2014 até abril/2015 juros moratórios aplicados com base na Lei 12.703/12. Por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução de mérito (artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil). Deixo de condenar o INSS ao pagamento de custas processuais em face do que dispõe o art. 4º da Lei nº 9.289/96. Condeno, entretanto, a autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 20, e seus parágrafos, do CPC, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Nos termos do art. 475, I, do CPC, e tendo em vista a ausência de subsunção do caso a qualquer das hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do aludido dispositivo, deverá a presente sentença, independentemente da interposição de recurso voluntário, ser submetida à superior apreciação do colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique- se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 10925-59.2015.4.01.3300 10925-59.2015.4.01.3300 ALVARA JUDICIAL REQTE : ANTONIO INACIO DAS VIRGENS ADVOGADO : BA00039150 - FERNANDA OLIVEIRA CARVALHO SANTOS REQDO : INEXISTENTE A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base nos arts. 267, I, e 284, ambos do CPC. Condeno o demandante ao pagamento das custas, ficando suspensa sua exigibilidade em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Numeração única: 34245-80.2011.4.01.3300 34245-80.2011.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA RÉU : NADJA PATRICIA SANTOS CONCEICAO RÉU : VALDELICE SANTOS DA CONCEICAO A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado à inicial, para declarar que o valor devido pelas embargantes é de R$ 14.121,69 (catorze mil, cento e vinte e um reais e sessenta e nove centavos) - conforme laudo pericial, elaborado com base nas determinações deste Juízo -, constituindo, por sentença, título executivo judicial, relativamente ao negócio jurídico que rendeu ensejo ao ajuizamento da demanda. Tendo havido sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais e com os honorários de seus advogados. Resta, entretanto, suspensa a exigibilidade do pagamento no que se refere à parte ré em face dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Providencie, a Secretaria, o pagamento dos honorários periciais. 30 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 31.
    Prossiga-se na formaprevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Publique- se. Registre-se. Intime-se." Numeração única: 373-06.2013.4.01.3300 373-06.2013.4.01.3300 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : YURI PAIM DE FIGUEIREDO ADVOGADO : BA00006049 - JAYME NELITO COY FILHO ADVOGADO : BA00016863 - ULYSSES CALDAS PINTO NETO ADVOGADO : BA00014881 - YURI PAIM DE FIGUEIREDO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Diante do exposto, com fulcro no art. 794, I, do CPC, declaro extinta a presente execução. Deixo de impor à parte executada o recolhimento das custas processuais, porquanto isenta, nos termos do art. 4°, inc. I, da Lei n. 9.289/96. Nos termos do art. 1º-D da Lei nº 9.424/97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180- 35/2001, não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas, em razão do que deixo, também, de lhe impor a condenação em tal verba. Transitada em julgado a vertente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Junte-se a petição presa à contracapa dos autos." Numeração única: 18877-31.2011.4.01.3300 18877-31.2011.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU : JOSE CARLOS RIBEIRO SOUZA A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Diante do exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 267, VIII, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, por não estar angularizada a relação processual. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Numeração única: 12701-65.2013.4.01.3300 12701-65.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : THAIS DE ARAUJO CASTRO ADVOGADO : BA00039644 - DANIELSON PINHEIRO BRITO REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, consoante art. 269, I do CPC, para anular o ato que desincorporou, excluiu e desligou a autora do Exército, publicado no Boletim Interno n. 082, de 05.05.2011 e declarar que a autora sofreu acidente em serviço, nos termos do art. 108, III, da Lei 6.880/80. Por conseqüência, condeno a União: a) a reintegrar a autora na condição de adida à unidade em que servia na data de licenciamento da última turma de sua classe, para fins de continuação do tratamento médico, até que seja emitido um parecer que conclua pela aptidão (apto A) ou pela incapacidade definitiva (incapaz C); b) ao pagamento das parcelas remuneratórias desde a data do afastamento decorrentes da condição de adido e c) ao custeio do tratamento médico-hospitalar até a recuperação da capacidade da autora. A diferença devida deverá ser corrigida monetariamente, com base nos índices de correção da poupança até 25/03/2015, quando deve ser utilizado o IPCA-E, incidindo juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da citação. Condeno, ainda, a parte ré a pagar à requerente a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais corrigido a partir da presente data pela SELIC. Considerando que a autora decaiu de parcela mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e deixo de determinar o recolhimento das custas posto que a 31 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 32.
    União é isenta,a teor da lei 9.289/96. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, em reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se." 32 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 33.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 6ª Vara Cível - SJBA 33 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 34.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-6ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Dir. Secret. : BEL. WEBER ANTÔNIO DE JESUS CORRÊA EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 43013-87.2014.4.01.3300 43013-87.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CATARINA RODRIGUES BARBOSA ADVOGADO : BA00014164 - ILCE MARQUES DE CARVALHO IMPDO : SUPERINTENDENTE DO TRABALHO DA BAHIA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à Impetrante do Ofício SRTE/BA/GAB nº 0139/2015 contido no evento 53, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; Numeração única: 11902-85.2014.4.01.3300 11902-85.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : EVERON SANTOS MONTEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a CEF para requerer o que entender pertinente em relação ao executado EVERON SANTOS MONTEIRO, eis que, intimado, não comprovou o pagamento do débito. Prazo: dez dias. Numeração única: 28600-69.2014.4.01.3300 28600-69.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SERGIO ALMEIDA LIMA ADVOGADO : RJ00145339 - FRED WILSON PEREIRA IMPDO : COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMACAO COMPLEMENTAR DO EXERCITO (ESFCEX) A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência ao impetrante do teor da petição e documentos acostados ao processo em 28/04/2015 (eventos 58 e 59), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; Numeração única: 40935-23.2014.4.01.3300 40935-23.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE 34 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 35.
    RÉU : ARISMARCRESCENCIO PINHO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a CEF para tomar ciência do quanto certificado em 07/05/2015 (evento 38), para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 28734-33.2013.4.01.3300 28734-33.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : MARIA DO CARMO DE JESUS DA CRUZ A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a CEF para apresentar planilha atualizada do valor do débito,no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expedir carta rogatória. Numeração única: 35352-57.2014.4.01.3300 35352-57.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA RÉU : ERIVALDO SOARES DA SILVA RÉU : FERNANDA PITANGUEIRAS DIAS MAGALHAES ADVOGADO : BA00039191 - EDILSON TEIXEIRA SANTOS JUNIOR A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência ao réu Erivaldo Soares da Silva do petição acostada ao processo em 05/05/2015 (evento 55), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; Numeração única: 34547-75.2012.4.01.3300 34547-75.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE EXCDO : COMERCIAL DE BEBIDAS CARDOSO SANTOS LTDA ME EXCDO : GIVALDO CARDOSO DOS SANTOS EXCDO : ROBSON SILVA DE JESUS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Fuca intimada a CEF para tomar ciência do resultado da consulta BACENJUD (evento 220), devendo requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 10998-36.2012.4.01.3300 10998-36.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : MARIO DE CASTRO MONTEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a CEF para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, ante o término do prazo de suspensão 35 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 36.
    anteriormente deferido, emde dez dias, sob pena do arquivamento dos autos com baixa. Numeração única: 16354-07.2015.4.01.3300 16354-07.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MINERVINO HIGINO SANTANA SILVA ADVOGADO : BA00040451 - SERGIO DA SILVA SOUZA IMPDO : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA BAIANO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Fica intimada a Parte Impetrante para trazer as cópias necessárias para a notificação da autoridade impetrada (petição inicial e documentos anexos), bem como cópia da petição inicial para a intimação da representante judicial do Órgão, conforme disposto na Lei nº 12.016/2009, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 29382-13.2013.4.01.3300 29382-13.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : POLIANA APARECIDA ALMEIDA LIMA RÉU : NILSON LIMA DA CONCEICAO RÉU : LINDALVA SOUSA CONCEICAO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF do teor da certidão datada de 28/04/2015, aguardando-se a indicação do novo endereço para citação dos réus NILSON LIMA DA CONCEIÇÃO e LINDALVA SOUSA CONCEIÇÃO, no prazo de dez dias; Numeração única: 9242-84.2015.4.01.3300 9242-84.2015.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : EDMILSON OLIVEIRA SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF da devolução do mandado de citação/pagamento dirigido ao Réu, com diligência negativa (evento 13), bem como da consulta ao endereço do Réu, via Sistema INFOJUD/ORACLE, aguardando-se a indicação do novo endereço, no prazo de dez dias; Numeração única: 9019-34.2015.4.01.3300 9019-34.2015.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : NICOLAS JEAN WILIAN BARROIS LESCOP ADVOGADO : BA00012449 - JOSE EDMAR DA SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : 36 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 37.
    PROCESSO DIGITAL: Darciência à CEF dos embargos monitórios ofertados pela parte ré (eventos 19/23), para, querendo manifestar-se, no prazo de dez dias;. Fica também, intimada a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovantes de rendimentos atualizados, para apreciação do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Numeração única: 35991-12.2013.4.01.3300 35991-12.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PERITO : EDMILSON DOS SANTOS GALVAO ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00020147 - DANIELLE DA SILVA HENRIQUE ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : MAIS DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA RÉU : ELISA TEIXEIRA SANTOS RÉU : RAYMUNDO DE CARVALHO MENDES FILHO RÉU : MANOEL TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00025866 - LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00014790 - LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência às partes do laudo pericial complementar apresentado (eventos 165/167), aguardando-se manifestação, pelo prazo de dez dias; Numeração única: 25201-66.2013.4.01.3300 25201-66.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO RÉU : NERIVAN RODRIGUES SANTIAGO RÉU : NERIVAN RODRIGUES SANTIAGO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF da devolução dos mandados de citação/pagamento dirigidos aos Réus, com diligências negativas (mandados juntados em 29/04/2015), devendo requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias; Numeração única: 6123-86.2013.4.01.3300 6123-86.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00015265 - MARCELO MIGUEL ROSSI ADVOGADO : BA00003410 - ORMEL ROSSI ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : HEMMILLY LEMOS ALVARENGA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF do teor do Ofício 261/2015 da Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas, devendo providenciar e comprovar, perante o Juízo Deprecado, o recolhimento das custas processuais referentes à Carta Precatória nº 8000093-62.2015.805.0072, no prazo de 10 (dez) dias; Numeração única: 1479-32.2015.4.01.3300 1479-32.2015.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 37 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 38.
    EXQTE : CAIXAECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO EXCDO : HUGO SOUSA VELOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Dar ciência à CEF da devolução do mandado de intimação dirigido ao Executado, com diligência negativa (mandado juntado em 29/04/2015), aguardando-se a indicação do novo endereço, no prazo de dez dias; 38 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 39.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-6ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Dir. Secret. : BEL. WEBER ANTÔNIO DE JESUS CORRÊA EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 45631-05.2014.4.01.3300 45631-05.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : JOAO CESAR SANTOS DE JESUS ADVOGADO : BA00039189 - JOAO HENRIQUE ROCHA FERREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " Indefiro o requerimento de perícia grafotécnica formulado pela CEF (evento 27), por se tratar de prova inútil que em nada contribui para a instrução do processo, (...). Para tanto, entendo necessária a realização de prova pericial contábil. Assim sendo, nomeio o(a) Sr(a). José Sinvaldo Oliveira da Silva, contador, com endereço conhecido na Secretaria da Vara, como Perito do Juízo, devendo apresentar seu laudo a respeito da questão sub judice dentro do prazo de 30(trinta) dias. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais), que serão pagos pela CEF, no prazo de dez dias, a teor do art. 33, segunda parte, do CPC. Antes, porém, de se iniciar os trabalhos periciais, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias, para que possam apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, se assim desejarem. ...." Numeração única: 18571-23.2015.4.01.3300 18571-23.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOAO MARCOS CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00025805 - MANOEL DE SANTANA MARQUES IMPDO : PRO-REITOR DE GRADUACAO DA UFRB CAMPUS CRUZ DAS ALMAS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA..." 39 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 40.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-6ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Dir. Secret. : BEL. WEBER ANTÔNIO DE JESUS CORRÊA EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 15664-75.2015.4.01.3300 15664-75.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RJ CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADVOGADO : BA00023911 - MARCIO PINHO TEIXEIRA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Recebo o recurso de apelação interposto pelo Impetrante, no efeito devolutivo. Remetam-se os autos à eg. Superior Instância, com as cautelas de praxe. Numeração única: 20881-07.2012.4.01.3300 20881-07.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : VILMA MARIA DE JESUS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Diante do exposto, decreto a nulidade do ato citatório realizado em 25/04/2015 (evento 199) e determino o cumprimento do item 2 do despacho datado de 30/03/2015." Numeração única: 1545-12.2015.4.01.3300 1545-12.2015.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : JULIO PNEUS LTDA ME A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... Indefiro o pleito formulado pela CEF, tendo em vista que a empresa ré sequer foi citada. Ademais, o réu da presente ação é a empresa acima citada e não o seu representante legal. Assim, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho exarado em 23/04/2015." Numeração única: 16025-92.2015.4.01.3300 16025-92.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MATHEUS DORIA SILVA E OUTROS ADVOGADO : BA00014109 - ANDRE RICARDO FERREIRA MELO IMPDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 40 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 41.
    IMPDO : FUNDONACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE IMPDO : ESCOLA BAIANA DE MEDICINA E SAUDE PUBLICA IMPDO : FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS FBDC A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Cabe a parte Impetrante diligenciar a juntada aos autos dos documentos necessários à instrução da petição inicial, não sendo pertinente transferir tal responsabilidade para a Secretaria da Vara. Posto isto, determino a devolução do CD entregue na Secretaria da Vara ao Senhor Advogado subscritor da petição contida no evento 59, para que ele providencie anexar os documentos à petição inicial deste Mandado de Segurança, no prazo de cinco dias. Cumprido o item 2 supra, retornem conclusos os autos para decisão acerca do requerimento de liminar. Numeração única: 41066-95.2014.4.01.3300 41066-95.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : EDY CAR TRANSPORTES SERVICOS E LOCACAO DE VEICULOS RÉU : EDMUNDO NASCIMENTO RÉU : DEBORA SANTANA ACCIOLY NASCIMENTO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Defiro o requerimento da CEF, contido no evento 43, de citação editalícia dos Réus. Expeça-se edital, com prazo de trinta dias. Em seguida, intime-se a CEF para providenciar as publicações respectivas, em jornal de grande circulação, no prazo máximo de trinta dias. 3. Deverá a CEF informar ao Juízo, com antecedência mínima de quinze dias, os dias em que os editais serão publicados, para que a Secretaria da Vara diligencie a publicação oficial no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Numeração única: 12495-80.2015.4.01.3300 12495-80.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LOGIN INFORMATICA COMERCIO E REPRESNTACAO LTDA ADVOGADO : BA00018956 - CARLOS EDUARDO LEMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00043252 - LUCCAS FIGUEIREDO LIRA ADVOGADO : BA00031024 - LUIZ FILLIPE AGUIAR FIGUEIREDO ADVOGADO : BA00009398 - MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS IMPDO : DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR IMPDO : PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SALVADOR A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ..... Numeração única: 37106-34.2014.4.01.3300 37106-34.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SICBRAS CARBETO DE SICILIO DO BRASIL LTDA ADVOGADO : MG00111827 - CAROLINA ANDRADE CARVALHO FERREIRA ADVOGADO : MG00135293 - PATRICIA DE ARAUJO FRANCO ADVOGADO : MG00118111 - SAULO FONSECA DE ARAUJO ADVOGADO : MG00108040 - WANDER CÁSSIO BARRETO E SILVA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA 41 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 42.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Recebo os recursos de apelação interpostos pela impetrante e pela União, no efeito devolutivo. Aos apelados, para resposta, por quinze dias. Em seguida, não havendo recurso adesivo, nem questões relativas a pressupostos de admissibilidade da apelação (art. 518, parágrafo 2º, do CPC), remetam-se os autos à eg. Superior Instância, com as cautelas de praxe. Numeração única: 5517-58.2013.4.01.3300 5517-58.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00015265 - MARCELO MIGUEL ROSSI ADVOGADO : BA00003410 - ORMEL ROSSI ADVOGADO : BA00012746 - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU : TAISE CONCEICAO DE CARVALHO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Recebo o recurso de apelação interposto pela parte Ré (evento 161), no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo. Ao apelado, para esposta, por quinze dias. Em seguida, não havendo recurso adesivo, nem questões relativas a pressupostos de admissibilidade da apelação (art. 518, parágrafo 2º, do CPC), remetam-se os autos à eg. Superior Instância, com as cautelas de praxe. Numeração única: 29462-74.2013.4.01.3300 29462-74.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO EXCDO : TITAIAN XIMENES ARGOLO A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Defiro o requerimento de suspensão do feito formulado pela CEF (evento 104), pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 791, III do CPC. Numeração única: 8494-23.2013.4.01.3300 8494-23.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : VIRGINIA MAGALHAES ANDRADE SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Defiro o requerimento de suspensão do feito formulado pela CEF (evento 119), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 791, III do CPC. Numeração única: 14587-65.2014.4.01.3300 14587-65.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE RÉU : ADEVAL LUIS DA SILVA 42 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 43.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: Indefiro o pleito contido na petição acostada ao processo em 29/04/2015, tendo em vista que não há previsão legal de suspensão do feito, para fins de busca de endereço da parte Ré. Entretanto, considerando o supracitado pleito, concedo à CEF o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que indique o endereço atualizado do Réu, possibilitando a efetivação de sua citação, sob pena de extinção do processo. Numeração única: 40785-13.2012.4.01.3300 40785-13.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : LEILA SILVA MENEZES A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " Defiro o pleito contido no evento 150, pelo que deixo de apreciar a petição da CEF referente ao evento 153 (Cod. E-proc: 14136922). (...). intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse no prosseguimento da presente execução, requerendo o que entender cabível, em caso positivo, sob pena de arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição." 43 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 44.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-6ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Dir. Secret. : BEL. WEBER ANTÔNIO DE JESUS CORRÊA EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 47655-06.2014.4.01.3300 47655-06.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA RÉU : ADILSON GONCALVES ASSUNCAO RÉU : IARA DAMASIO CALDEIRA ASSUNCAO RÉU : ADALBERTO SANTANA GONCALVES ASSUNCAO RÉU : FABIANA LOURENCO CALDEIRA ASSUNCAO SANTOS RÉU : ANDREIA ARAUJO ASSUNCAO DEF. PUB : - VLADIMIR FERREIRA CORREIA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Presentes os pressupostos legais para admissão dos embargos de declaração, uma vez que efetivamente não foi examinado o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, conheço dos embargos ante sua tempestividade e, no mérito, dou-lhes provimento, deferindo o requerimento de justiça gratuita aos réus ANDREIA ARAÚJO ASSUNÇÃO E ADILSON GONÇALVES ASSUNÇÃO." CUSTAS R$ 188,18 Numeração única: 16521-24.2015.4.01.3300 16521-24.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ANDREA SANTOS DA SILVA ORRICO ADVOGADO : BA00031534 - ALESSANDRA MATOS PORTELA IMPDO : DIRETOR GERAL DA UNIRB A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Do exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito com base nos arts. 267, inciso I e 295, inciso III, ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da inadequação da ação para o caso......" Numeração única: 1159-73.2015.4.01.3302 1159-73.2015.4.01.3302 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE BISPO DE SANTANA NETO ADVOGADO : BA00007360 - ROSALVO MESSIAS TEIXEIRA DA ROCHA IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO E INSCRICAO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO BAHIA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Posto isso, tendo em vista os fundamentos apresentados e configurada a inadequação da ação proposta INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, 44 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 45.
    JULGANDO EXTINTO OPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 295, III, combinado com o art. 267, I, do CPC, bem como no art. 10, da Lei nº 12.016/09....." Numeração única: 16721-31.2015.4.01.3300 16721-31.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA HELOISA VELLOSO MARON ADVOGADO : BA00018435 - ANDREA VELLOSO MARON MAIA IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL EM SALVADOR-BA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito com base no art. 267, inciso I, e no art. 295, inciso III, ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da inadequação da ação para o caso, ressalvando, expressamente, a possibilidade de utilização pela Parte Impetrante das vias ordinárias próprias à defesa dos seus relatados direitos, sede na qual há maior amplitude de discussão e constatação dos direitos vindicados, inclusive com possibilidade de requerimento de medida de urgência, nos termos do art. 273 do CPC. ...." CUSTAS R$ 10,64 Numeração única: 22386-62.2014.4.01.3300 22386-62.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE CARLOS DE CARVALHO ADVOGADO : BA00030661 - GUSTAVO SANTOS E SANTOS IMPDO : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial e assim também de forma parcial a segurança buscada, para reconhecer que a nulidade da Portaria nº 1.216, de 26 de maio de 2014, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC....." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 14354-68.2014.4.01.3300 14354-68.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : CELSO JOSE MENEZES RÉU : CHISLEY DE SOUZA MENEZES RÉU : ELEONILDES DE SOUZA MENEZES ADVOGADO : BA00012289 - JOSAIR SANTOS BASTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES O PEDIDO INICIAL E OS EMBARGOS À MONITÓRIA, (...). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Outrossim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 158, parágrafo único, do CPC), A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO EM RELAÇÃO AO RÉU CELSO JOSÉ MENEZES . e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, neste aspecto. ...." CUSTAS R$ 173,11 Numeração única: 20680-44.2014.4.01.3300 20680-44.2014.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY 45 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 46.
    ADVOGADO : BA00004716- ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR EXCDO : IVONE DO NASCIMENTO ROCHA EXCDO : THIARA NASCIMENTO ROCHA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... Posto isto, tendo em vista o que dispõe o art. 794, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. ...." Numeração única: 18265-54.2015.4.01.3300 18265-54.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ERICA COSTA DE SOUSA ADVOGADO : BA00023139 - FABIO DO SACRAMENTO SOUSA IMPDO : CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROVENTOS E PENSAO DA MARINHA DO BRASIL A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito com base nos arts. 267, inciso I, V e VI, e 295, inciso III, ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da itispendência, em princípio, e da ausência de interesse processual sob o aspecto da inadequação da ação para o caso posto, sublinhando a possibilidade de utilização pela parte Impetrante das vias ordinárias próprias à defesa dos seus relatados direitos, sede na qual terá assegurada a instrução probatória e maior amplitude de discussão e constatação dos direitos vindicados, observando, na hipótese, inclusive a correção das irregularidades processuais aqui verificadas. ...." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 16275-28.2015.4.01.3300 16275-28.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CAMPELLO & MORIS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : BA00022257 - GUSTAVO TEIXEIRA MORIS ADVOGADO : BA00034381 - TOMAZ LOIOLA IMPDO : DIRETOR SUPERINTENDENTE SEBRAE BA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL; " ... indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito com base nos arts. 267, inciso I e IV, e 295, inciso VI, ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da ausência de prova pré- constituída para o caso, (...)." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 50182-28.2014.4.01.3300 50182-28.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CKM PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA EPP ADVOGADO : BA00013522 - RICARDO LULA MACHADO IMPDO : COMISSAO DE LICITACAO DA 10 SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL BA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... Posto isso, tendo em vista os fundamentos jurídicos apresentados, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. ..." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 12140-75.2012.4.01.3300 12140-75.2012.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA RÉU : ETELMAR MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO : BA00021684 - LUCAS CESAR DE JESUS SILVA 46 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 47.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS E IMPORCEDENTE O PEDIDO formulado à inicial. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, I, do CPC. ..." CUSTAS R$ 125,05 Numeração única: 43209-57.2014.4.01.3300 43209-57.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ADVOGADO : BA00017521 - IZAAK BRODER ADVOGADO : BA00009398 - MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS ADVOGADO : BA00028308 - ROBERTA DE ALMEIDA MAIA IMPDO : ESTADO DA BAHIA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL IMPDO : PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, (...). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. .." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 40679-80.2014.4.01.3300 40679-80.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : KOALA SYSTEM FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP ADVOGADO : BA00024409 - DANIEL FARIAS HOLANDA ADVOGADO : BA00028345 - RAFAEL DOS REIS FERREIRA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGIITAL: " .... CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA buscada, ..." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 5913-98.2014.4.01.3300 5913-98.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PLANETA NATURAL LTDA. ADVOGADO : BA00018489 - BRUNO DE CARVALHO GARRIDO ADVOGADO : BA00016528 - PATRICIA MACHADO DIDONE IMPDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA IMPDO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO-FNDE IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR - BA IMPDO : SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE IMPDO : SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC IMPDO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAC ADVOGADO : DF00016745 - LARISSA MOREIRA COSTA ADVOGADO : BA00013959 - SERGIO COUTO DOS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... Posto isso, tendo em vista os fundamentos jurídicos apresentados, afasto as preliminares de carência de ação por falta interesse processual e inépcia da ação, contudo acolho as preliminares de ilegitimidade passiva das entidades: FNDE, SESC, SENAC, INCRA E SEBRAE, excluindo-as da lide, bem como reconheço a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da demanda, CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA buscada (...). Em consequência, DECLARO o direito da Impetrante de 47 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 48.
    proceder a compensaçãodessas parcelas, após o trânsito em julgado do título judicial, ...." Numeração única: 17986-68.2015.4.01.3300 17986-68.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 5A. REGIAO - BAHIA ADVOGADO : BA00029461 - FABIO JOSE DA SILVA FREIRE ADVOGADO : BA00042142 - LAIRA DE ALMEIDA SACRAMENTO ADVOGADO : BA00019573 - SABRINA MOREIRA BATISTA IMPDO : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SALVADOR A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL; " .. indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito com base nos arts. 267, inciso I e IV, e 295, inciso VI, ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da ausência de prova pré- constituída para o caso, sublinhando a possibilidade de utilização pela parte Impetrante das vias ordinárias próprias à defesa dos seus relatados direitos. ...." Numeração única: 5522-80.2013.4.01.3300 5522-80.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PERITO : JOSE SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00013162 - CLAUDIA MAGALHAES FONSECA ADVOGADO : BA00019567 - MARINA BASILE ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU : WB DA MATA SANTANA RÉU : WENDELL BASILIO DA MATA SANTANA ADVOGADO : BA00028293 - EPIFANIO ARAUJO NUNES ADVOGADO : BA00019337 - MARIA DA SAUDE BRITO BOMFIM RIOS A Exma. Sra. Juiza exarou : processo digital: " .... rejeito as preliminares de inépcia da inicial e carência de ação e julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial e também os embargos à monitória (...). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.269, I do CPC. Indefiro a gratuidade da justiça requerida pelos Réus, conforme as razões antes apresentadas ....." CUSTAS R$ 69,84 Numeração única: 14139-92.2014.4.01.3300 14139-92.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : VIVIANE SANTOS PESSOA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Posto isto, tendo em vista o que dispõe o art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. ...." CUSTAS R$ 339,54 Numeração única: 37639-61.2012.4.01.3300 37639-61.2012.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00019278 - EMILIO PUCHADES GALVEZ ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA EXCDO : VALERIA APARECIDA REIS ADVOGADO : BA00035855 - ELTON ALONSO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO : BA00037949 - RICARDO DOS SANTOS MALTA 48 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 49.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Posto isso, tendo em vista os fundamentos jurídicos apresentados, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos art. 267, IV,§3º, 475- R e 795, todos do Código de Processo Civil. ...." CUSTAS R$ 150,98 Numeração única: 20214-84.2013.4.01.3300 20214-84.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PERITO : JOSE SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010278 - GERALDO REZENDE DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00016283 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA RÉU : JOSE REIS NASCIMENTO ADVOGADO : BA00029957 - ALVARO VINICIUS SUAREZ DULTRA ADVOGADO : BA00012465 - CECILIA DULTRA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... Desse modo, merece ser modificada a sentença ora embargada, para sua retificação tão somente com objetivo de incluir no relatório a menção à anuência parcial do Embargante com o laudo pericial, de modo que o último parágrafo do relatório da sentença passa a ter a seguinte redação: “O laudo foi apresentado, com o qual o réu concordou parcialmente, e a CEF o impugnou. Retificado o último parágrafo do relatório da sentença contida no evento nº95 registrada em 28/11/2014, mantenho em todos os seus demais termos o ato judicial embargado. (...). " CUSTAS R$ 105,07 Numeração única: 43601-94.2014.4.01.3300 43601-94.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : JOSE REGINALDO DE JESUS A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da distribuição. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos art. 257, combinado com o art. 267, IV, ambos do Código de Processo Civil. ..." CUSTAS R$ 425,56 Numeração única: 20893-21.2012.4.01.3300 20893-21.2012.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PERITO : ELIANA BONFIM SANTOS ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY RÉU : VMV VEICULOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME RÉU : ANA CAROLINA FEIJO DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00032496 - CARLOS BARBOSA MOURA ADVOGADO : BA00005779 - MAGDALVA NASCIMENTO PEREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial e também os embargos à monitória (...). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. ...." CUSTAS R$ 273,17 Numeração única: 31956-72.2014.4.01.3300 31956-72.2014.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 49 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 50.
    IMPTE : FRANCISCOXAVIER PARANHOS COELHO SIMOES ADVOGADO : BA00012912 - JANICE MEDRADO FERREIRA IMPDO : PRO-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA IMPDO : REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " ... JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, concedendo também em parte a segurança, (...). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC. ..." CUSTAS R$ 5,32 Numeração única: 18625-86.2015.4.01.3300 18625-86.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : POLOMAR EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : BA00027030 - CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA ADVOGADO : BA00011005 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES IMPDO : INSPETOR DA ALFANDEGA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL RESPONSAVEL PELO PORTO DE SALVADOR A Exma. Sra. Juiza exarou : PROCESSO DIGITAL: " .... indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com base nos art. 267, inciso I e VI, art. 295, incisos III e IV, ambos do CPC, bem como no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, diante da inadequação da ação para o caso e do decurso de prazo para impetração do mandado de segurança, sublinhando a possibilidade de utilização pela parte Impetrante das vias ordinárias próprias à defesa dos seus relatados direitos, sede na qual há maior amplitude de discussão e constatação dos direitos vindicados. ...." CUSTAS R$ 300,00 50 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 51.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 8ª Vara Execução Fiscal - SJBA 51 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 52.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-8ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS Dir. Secret. : CLÁUDIA MARIANO DE A TEMPORAL SOARES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7305-78.2011.4.01.3300 7305-78.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : EDVALDO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00021625 - ANDRE LUIZ MUNDURUCA CAMPOS REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA PUBLICA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... rejeito as preliminares suscitadas pela União e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios cujo valor fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), suspendendo, todavia, a exigibilidade destas verbas, por força da determinação contida no art. 12 da Lei 1.060/50, pois requereu a assistência judiciária gratuita (fI.13), que ora defiro, porque configurados os requisitos legais indicados para a sua concessão. Junte-se cópia da certidão de fI. 08 da execução fiscal n. 2003.33.00.027644-4 a estes autos. Ademais, traslade-se cópia desta decisão para as execuções fiscais ns. 2003.33.00.027644-4, 2003.33.00.033390-3, 2003.33.00.033389-3 e 2003.33.00.032470-9, possibilitando, em conseqüência, o seu regular prosseguimento. P.R.I. " Numeração única: 1447-32.2012.4.01.3300 1447-32.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MASH DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA ADVOGADO : BA00012189 - DANIEL GOMES BRITO ADVOGADO : BA00032769 - GRAZIELE SAMARE VITAL DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC, determinando que, após o decurso do prazo legal, os autos sejam encaminhados ao arquivo, com baixa na distribuição e nos demais registros pertinentes. Sem honorários, pois não é possível, no caso concreto, indicar a parte que deu causa à demanda. As custas remanescentes devem ser imputadas à isenção legalmente concedida à União, por força do art. 4°, I, da Lei 9.289/96, como forma de viabilizar a extinção do processo com ônus equivalentes para ambas as partes, solução que melhor se coaduna ao caso em testilha, uma vez que a parte autora recolheu aquelas inicialmente devidas. P. R. I. " Numeração única: 11068-19.2013.4.01.3300 11068-19.2013.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : PAULO CESAR SAMPAIO PRADO DEF. PUB : - ANDRE RIBEIRO PORCIUNCULA EMBDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCUR : - MARISTELA DOURADO B DE B GALVAO 52 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 53.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : " .... CONHEÇO dos embargos, vez que tempestivos e, no mérito, LHES DOU PROVIMENTO, para, com fulcro no art. 463 do Código de Processo Civil, tornar sem efeito a sentença de fl. 141 e determinar o prosseguimento do feito. DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma requerida na inicial. Outrossim, recebo os embargos à execução, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 6.830/80, determinando a intimação da parte embargada para, querendo, os impugne, no prazo de 30 (trinta) dias. .... " Numeração única: 5517-39.2005.4.01.3300 2005.33.00.005519-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DA BAHIA ADVOGADO : BA00014472 - ALEXANDRE PEIXOTO GOMES EXCDO : LUIZ HERMINIO DA COSTA EXCDO : LUIZ HERMINIO DA COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... estando satisfeita a obrigação tributária objeto desta execução, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 794, inciso 11,do CPC. Sem honorários, uma vez que a parte executada se manifestou apenas uma vez, o que fez através da peça simples de fls. 28. Custas pela parte exequente, se houver. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. " Numeração única: 11039-52.2002.4.01.3300 2002.33.00.011023-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOGADO : BA00012439 - MAGNA DOURADO ROCHA EXCDO : JORGE DA ROCHA MACHADO A Exma. Sra. Juiza exarou : " ..... EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada no pagamento de custas processuais porventura existentes, cuja obrigação deverá ser satisfeita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Dívida Ativa da União para a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de outra execução, conforme o caso, observando-se o disposto no art. 16 da Lei n. 9.289/96 c/c o art. 1°,§ 5°, da Portaria MF n. 75/2012. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de angularização da relação jurídica processual. Levante-se a penhora, se houver. Solicite-se a devolução da carta precatória, se expedida e não restituida até a presente data. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e nos demais registros pertinentes ao feito. P.R.I. " Numeração única: 10247-69.2000.4.01.3300 2000.33.00.010247-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : BA00023966 - PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA EXCDO : ADROALDO GUIMARAES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00007671 - GILSON FREIRE A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... reconheço a ocorrência da prescrlçao quinquenal intercorrente e EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei n. 6.830/80, c/c o art. 269, inciso IV, do CPC. Sem honorários advocatícios, uma que a única manifestação da parte executada foi a de fI. 33, não mais retornando aos autos. Levante-se a pen.hora, se houver. Solicite-se a devolução da carta precatória, se expedida e não devolvida até a presente data . Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. " Numeração única: 19054-34.2007.4.01.3300 53 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 54.
    2007.33.00.019063-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE: MUNICIPIO DE SALVADOR ADVOGADO : BA00018519 - JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... CONHEÇO dos embargos, vez que tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES DOU PROVIMENTO, corrigindo de ofício, todavia, erro material na Sentença de fI. 26, de modo a que nela passe a conter o seguinte trecho: "Expeça-se Alvará em favor do municio de Salvador para levantamento da quantia depositada nestes autos, ante a impossibilidade de conversão de tais valores em renda". Intimem-se. " Numeração única: 14335-14.2004.4.01.3300 2004.33.00.014338-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO : BA00007615 - ANTONIO CARLOS RIBEIRO EMBDO : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - NELSON SILVERIO DE SANT'ANA FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... EXTINGO OS PRESENTES EMBARGOS, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil c/c o art. 16, § 1°, da Lei 6.830/80. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a aplicação, por analogia, da Súmula 168 do TFR. Sem custas, nos termos do art. 7°da Lei n. 9.289/1996. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal respectiva. P.R.!. " Numeração única: 22496-76.2005.4.01.3300 2005.33.00.022509-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 1A REGIAO/RJ ADVOGADO : RJ00064900 - CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL EXCDO : ROSANE SIMAS MOREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... considero que a certidão de dívida ativa não apresenta a necessária fundamentação legal, motivo pelo qual EXTINGO a execução, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do CPC. Condeno a parte exequente no pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, ante a inexistência de angularização da relação jurídica processual. Levante-se a penhora, se houver. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. " 54 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 55.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-8ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS Dir. Secret. : CLÁUDIA MARIANO DE A TEMPORAL SOARES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 40632-43.2013.4.01.3300 40632-43.2013.4.01.3300 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : BA00008789 - MARCELA BASSI PERES EXCDO : CJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO : BA00010607 - ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez)dias, regularize a sua representação processual, apresentando instrumento de mandato outorgado ao seu advogado e os seus atos constitutivos, sob pena de rejeição liminar da exceção de pré-executividade de fls. 25/43. Intimem-se." Numeração única: 12800-64.2015.4.01.3300 12800-64.2015.4.01.3300 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIO CEZAR SANTOS BARBOSA ALVES ADVOGADO : BA00028661 - MARIA ADAIL SANTOS EXCDO : RECEITA FEDERAL DO BRASIL A Exma. Sra. Juiza exarou : " .... Considerando que a hipótese é de ação de cobrança. na qual a parte requerida há de ter a oportunidade de 'contestar a origem, a validade eas condições referentes ao título executivo referido pela parte autora, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, face à especificidade da competência desta 8a Vara, determinando a remessa dos autos à SECLA para a realização de uma nova Distribuição e o posterior encaminhamento do feito a uma das Varas Cíveis. Intimem-se. " Numeração única: 15475-39.2011.4.01.3300 15475-39.2011.4.01.3300 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXPTE : AUTO POSTO GAROUPA LTDA ADVOGADO : BA00010363 - JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA EXCTO : AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP A Exma. Sra. Juiza exarou : "1 - Trata-se de incidente processual (Exceção de Competência) surgido em decorrência da execução fiscal n. 39392-24.2010.4.01.3300, razão pala qual não comporta qualquer discussão acerca do crédito exequendo. Por isso, determino o desentranhamento das peças de fls. 111/112 e 118 e a sua posterior juntada aos autos da mencionada execução fiscal, mediante certidão. 2 - Ademais, considerando não ter havido interposição de recurso da decisão de fI. 98/100, provocando o seu trânsito em julgado, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo, com baixa na distribuição e nos demais registros pertinentes. 3 - Traslade-se cópia da decisão de fls. 98/100 para os autos da execução fiscal antes referida. Intimem-se. " 55 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 56.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-8ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS Dir. Secret. : CLÁUDIA MARIANO DE A TEMPORAL SOARES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 20490-52.2012.4.01.3300 20490-52.2012.4.01.3300 CAUCAO REQTE : SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA ADVOGADO : BA00023270 - DANIELA AUGUSTA SANTOS BRANDAO REQDO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : "Diante da decisão exarada, nesta data, nos autos da execução fiscal 18902- 10.2012.4.01.3300, e considerando a possibilidade de a garantia do Juízo transposta para aqueles autos ensejar os mesmo efeitos da decisão liminar proferida às fls. 144/148, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da perda do objeto da presente ação cautelar, sem qualquer ônus, como forma de otimizar os atos processuais voltados à solução da lide. Intime-se, com prazo de 10 (dez) dias. " Numeração única: 30280-89.2014.4.01.3300 30280-89.2014.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : CIA AGROPASTORIAL JACARANDA BA ADVOGADO : PE00025263 - IVO DE OLIVEIRA LIMA EMBDO : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS CVM A Exma. Sra. Juiza exarou : "Ante o quanto aduzido pela embargante (fI. 33Iverso), recebo os presentes Embargos à Execução, suspendendo o curso da Ação Executória de que cuidam (art. 739-A, § 1°/CPC). Intime-se a parte embargada/exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. .... " Numeração única: 1074-11.2006.4.01.3300 2006.33.00.001073-5 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO FHE ADVOGADO : BA00004403 - EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA EXCDO : ERASMO PEREIRA DA SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Compulsando os autos, verifico que a citação por edital referida na certidão de fI. 111 foi anulada, por meio da decisão de fI. 25. Assim, considerando que o executado ainda não foi citado (fI. 97), deixo de analisar o pedido de fls. 103/104, determinando a intimação da Exeqüente para que requeira o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. " Numeração única: 25-66.2005.4.01.3300 2005.33.00.000025-4 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00019254 - DANIEL GUIMARAES SILVA ROMAN 56 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 57.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-8ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS Dir. Secret. : CLÁUDIA MARIANO DE A TEMPORAL SOARES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. NILZA MARIA COSTA DOS REIS AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 15354-65.1998.4.01.3300 1998.33.00.015361-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : COMAS COMERCIO DE PECAS SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : COMAS COMERCIO DE PECAS SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : MOACYR ARAUJO DE CARVALHO EXCDO : NAYDSON LUIS SUZART DE ALMEIDA EXCDO : NAYDSON LUIS SUZART DE ALMEIDA EXCDO : JOSE GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO : BA00015170 - IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO ADVOGADO : BA00022083 - LUIZ VILSON SEGUNDO ADVOGADO : BA00015611 - MARCOS FERRER SANTIAGO ADVOGADO : BA00039876 - MARILIA BARAUNA ANDRADE ADVOGADO : BA00013959 - SERGIO COUTO DOS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Nos termos da Portaria n. 01/2014 - 8a Vara Federal, abro vista para a executada se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os termos da petição e documentos protocolizados pela PFN as fls.230/236. " Numeração única: 5006-75.2004.4.01.3300 2004.33.00.005007-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : RUI OLIVEIRA BOEIRA EXCDO : NOSSAVOZ COMUNICACAO E MARKETING LTDA EXCDO : CLAUDEMIRO SANTOS JUNIOR ADVOGADO : BA00032094 - AARON JORGE COTRIM ADVOGADO : BA00017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Nos termos da Portaria n. 01/2014 - 8a Vara Federal, abro vista para a executada se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os termos da petição protocolizada pela PFN a fI. 104. " Numeração única: 1161-02.1985.4.01.3300 00.00.47444-4 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00019254 - DANIEL GUIMARAES SILVA ROMAN EXCDO : JOVINIANO SOARES DE CARVALHO NETO EXCDO : VANIA BEZERRA DE CARVALHO ADVOGADO : BA00006870 - RENATO ROLLEMBERG DA CRUZ MESQUITA 57 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 58.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 11ª Vara Cível - SJBA 58 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 59.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-11ª VARA FEDERAL Juiz Substit. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Dir. Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17089-40.2015.4.01.3300 17089-40.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : SYLVIO GUIMARAES LOBO ADVOGADO : PR00070286 - REGIELY ROSSI RIBEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita. Defiro o beneficio de prioridade de tramitação (Lei 10.741/03). Numeração única: 15525-26.2015.4.01.3300 15525-26.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JUCELIA SILVA DE JESUS ADVOGADO : BA00032240 - BRUNO OLIVEIRA REIS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Defiro, por outro lado, a produção de prova pericial. Com efeito, ante a necessidade de verificação do perfil sócio-econômico da familia da parte autora, nomeio perita do Juízo a Dra Ane Carine Silva Ferreira. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias. (...) Ante a necessidade de realização de exame médico para o deslinde do feito, nomeio perito do Juízo o Dr Eni Devay de Freitas, com endereço à Rua Alceu Amoroso Lima, Ed American Tower, 668, n 390, Caminho das árvores (ao lado da Petrobrás), tel 3496 3744. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de dez dias, apresentando-os diretamente ao perito (...) A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do perito, apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas etc. Numeração única: 7801-68.2015.4.01.3300 7801-68.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DOS ANJOS GALISA ADVOGADO : BA00023705 - GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 59 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 60.
    Defiro, por outrolado, a produção de prova pericial, nomeando perita a Dra Marianita Requião de Castro(...)Em cinco dias, indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, querendo. Numeração única: 530-08.2015.4.01.3300 530-08.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : RENCO EQUIPAMENTOS S/A E OUTROS ADVOGADO : BA00027242 - ANDRE LUIZ RIBEIRO MAIA ADVOGADO : PE0001254A - FABIO FONSECA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...DEFIRO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA... Numeração única: 17325-89.2015.4.01.3300 17325-89.2015.4.01.3300 EXIBICAO REQTE : MARIA ARCANJA DE JESUS ADVOGADO : BA00020468 - PAULO BISPO DOS SANTOS REQDO : SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS SUSEP REQDO : LUIZ HENRIQUE SANTOS DE PAULA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...considerando que o valor atribuido à causa encontra-se abrangido pela alçada prevista no art 3º, da Lei n 10.259/01, com base no art 113 do CPC, declino da competência para processar e julgar o presente feito, em favor dos Juizados Especiais Federais desta Seção, para onde os autos devem ser remetidos, via distribuição. Int. 60 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 61.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-11ª VARA FEDERAL Juiz Substit. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Dir. Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 18-98.2010.4.01.3300 2009.33.00.019804-1 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO EXQTE : MUNICIPIO DE NAZARE ADVOGADO : BA00037904 - ARIANA MOTA SILVEIRA ADVOGADO : BA00019519 - KELLYANNE KENNY AMARAL MORAIS EXCDO : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante as razões expostas pela União, revogo a decisão de fls.425. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do valor devido. Prazo: 05 dias. Numeração única: 46847-35.2013.4.01.3300 46847-35.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : JOSE DE ARIMATEA ADVOGADO : BA00011385 - CLAUDIA MARIA DE MORAIS MEDRADO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISPA : UNIAO(PFN) O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...intimem-se as partes da designação da pericia, as quais deverão cientificar seus assistentes técnicos, a ser realizada pelo Dr Eni Devay de Freitas, no dia 08/07/2015, às 13:30 horas, na rua Alceu Amoroso Lima, Ed American Tower, 668, sala 309 (próximo ao prédio da Petrobrás), Salvador, tel 3496 3744. Deverá a parte se fazer acompanhar de sua carteira profissional e dos exames radiográficos e laboratoriais que tenham relação com a doença em questão. Numeração única: 1697-69.2011.4.01.3310 1697-69.2011.4.01.3310 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO PROCUR : - FERNANDO ZELADA PROCUR : - JOAO ALVES DA SILVA NETO REU : VERACEL CELULOSE S/A REU : ESTADO DA BAHIA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E REC NATUR RENOVAVEIS - IBAMA REU : CEPRAM CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE REU : INEMA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS ADVOGADO : RJ00062450 - OSCAR GRACA COUTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...intimem-se os apelados para, querendo, apresentarem contrarrrazões. Numeração única: 5889-22.2004.4.01.3300 2004.33.00.005890-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 61 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 62.
    EXQTE : MARIADAS GRACAS COSTA FERREIRA ADVOGADO : BA00005881 - FRANCISCO VALDECEFERREIRA DE SOUZA ADVOGADO : BA00033631 - KATE ANNE COSTA FERREIRA ADVOGADO : BA00014713 - KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00010558 - MARILDA DE FATIMA A V DE MELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o requerimento de transferência do valor depositado para contas correntes indicadas pela parte exequente, por falta de amparo legal. Remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Numeração única: 44159-66.2014.4.01.3300 44159-66.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JAN CARLOS ALVES VASCONCELOS ADVOGADO : BA00025910 - HUGO VINICIUS MARTINS OLIVEIRA REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : BA00013175 - ANA ANGELICA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...intimem-se as partes, as quais deverão cientificar seus assistentes técnicos, da designação da pericia a ser realizada pelo perito Jomar Brito Souza, no dia 12/06/2015, às 11:30 horas, na Avenida Juracy Magalhães, 2490, Centro Médico Salvador, Clinica Sportmed, sala 704, tel para confirmação 91317854 e 3354 3053. Deverá o autor comparecer à pericia com cópia da CTPS, relatórios e xames relacionados com a doença. Numeração única: 15391-24.2000.4.01.3300 2000.33.00.015393-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSE JAIME PINHO PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : BA00003829 - ALIPIO DE MOURA FILHO ADVOGADO : BA00023159 - CRISTIANO LUCAS PINHEIRO ADVOGADO : BA00012729 - EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00004815 - MARIA OLIVA FERREIRA E GUIMARAES ADVOGADO : ES00007357 - MARINELMA CANAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Designo audiência de conciliação para o dia 30/06/2015, às 15:00 horas. Intimem-se. 62 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 63.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-11ª VARA FEDERAL Juiz Substit. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Dir. Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 42118-29.2014.4.01.3300 42118-29.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : EDUARDO MAURICIO SANTOS ALMEIDA ADVOGADO : BA00027470 - GEORGE ANTONIO JESUS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO : BA00034932 - WAGNER PASSOS DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS (...)Concedo a antecipação dos efeitos da tutela... Numeração única: 6108-93.2008.4.01.3300 2008.33.00.006109-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBTE : UNIAO FEDERAL PERITO : CASSIA MARIA OLIVEIRA DE SANTANA PROCUR : BA00013048 - GIOVANI CARDOSO SOARES EMBDO : HILDETE SODRE FERREIRA ADVOGADO : BA00014087 - WENCESLAU SOARES TEIXEIRA LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art 794, I, do CPC, c/c o art 269, I, do CPC... Numeração única: 42716-17.2013.4.01.3300 42716-17.2013.4.01.3300 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ASSISTA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO PROCUR : BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO REQDO : REGINA MARCIA DA SILVA FROES ADVOGADO : BA00019630 - ANISIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA0000419B - HELENA OLIVEIRA SANTIAGO ADVOGADO : BA00015032 - MARCUS SANTIAGO LUIZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO... Numeração única: 16083-86.2001.4.01.3300 2001.33.00.016083-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EL SHADDAI INSTALACOES MONTAGENS MANUTENCAO E SERVICOS LTDA 63 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 64.
    ADVOGADO : BA00007746- ANAJA MARIA N DA CRUZ ASSISTP : UNIAO FEDERAL REU : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO : BA0001141A - CELSO DAVID ANTUNES ADVOGADO : BA00016780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO ADVOGADO : BA00004873 - MARIO PINTO RODRIGUES DA COSTA FILHO ADVOGADO : BA00024290 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES ADVOGADO : BA00011046 - SILVANA CEDRAZ RAMOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...quanto ao pleito vazado na Ação Ordinária 2001.160783-8, promovida por El Shaddai Instalações, Montagens, Manutenção e Serviços Ltda., JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art 269, I, do CPC. Condeno a parte autora em honorários de advogado que fixo, atento aos parametros do art 20, §3º do CPC, em 10% do valor atualizado da causa, e nas custas do processo. Tendo em vista que foi decretada a indisponibilidade de bens dos réus, mantenho a liminar previamenrte deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 64 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 65.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-11ª VARA FEDERAL Juiz Substit. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Dir. Secret. : RENATA PEIXOTO PINHEIRO EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 23867-07.2007.4.01.3300 2007.33.00.023878-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA SINTSEF BA E OUTROS ADVOGADO : BA00012134 - LUIS AUGUSTO PIRES SEIXAS EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nr. 01 de 16/06/2009, ficam intimadas as partes para, em cinco dias, manifestarem-se sobre as Requisições de Pagamento expedidas. Numeração única: 7878-77.2015.4.01.3300 7878-77.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RECUPERARE ADVOGADO : BA00005849 - JOSEFA LEOVEGILDA SANTANA MONACO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00003673 - EMILIA FRANCISCONE AFONSO BARBOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nr. 01 de 16/06/2009, fica intimada a parte autora para, emdez dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. 65 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 66.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 12ª Vara Cível - SJBA 66 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 67.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-12ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Dir. Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 37534-50.2013.4.01.3300 37534-50.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : HUGO CALVOSO PINTO HOMEM ADVOGADO : BA00015689 - ANA CLAUDIA CARVALHO CASTRO MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - EZILEIDE MIRANDA PITANGA DIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Uma vez agendado o dia 22/06/2015, às 09h, no endereço indicado no despacho abaixo informado, para realização da perícia, dê-se ciência às partes para efeitos do art. 431-A, do CPC. 2.Cumpram-se os demais comandos contidos no despacho de fl. 234. 67 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 68.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-12ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Dir. Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7859-71.2015.4.01.3300 7859-71.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CAROLINE MARQUES DANTAS ADVOGADO : BA00028159 - MARCEL SANTOS MUTIM REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... indefiro o pedido de antecipação de tutela. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Numeração única: 18033-86.2008.4.01.3300 2008.33.00.018037-1 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CINTIA OLIVEIRA SOARES E OUTRO ADVOGADO : BA00022952 - CLAUDIO MARIO SANTOS VILLAS BOAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011097 - AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA ALBERGARIA BARRETO ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista o teor da decisão de fl.149, que homologou o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, eis que não há o que executar neste feito. Numeração única: 41513-83.2014.4.01.3300 41513-83.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : LIDIANE DOS SANTOS LAPA RÉU : ELTON ROCHA DE JESUS RÉU : LINDALVA DOS SANTOS LAPA ROCHA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 6686-12.2015.4.01.3300 6686-12.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ISABELLE MATOS PINHEIRO COSTA ADVOGADO : BA00032486 - ANGELA TATHIANI RIBEIRO DA SILVA IMPDO : COORDENADOR DE MOVIMENTACAO PESSOAL DO IFBA 68 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 69.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 12731-32.2015.4.01.3300 12731-32.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : AMIDO GLUCOSE S A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO : RJ00161304 - GRAZIELA SILVA DOS SANTOS IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM SALVADOR ADVOGADO : RJ00161304 - GRAZIELA SILVA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 16331-61.2015.4.01.3300 16331-61.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LARA TATIANA SOBRAL PALUMBO ADVOGADO : BA00007942 - VALTER DE JESUS BORGES IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA - CRMV-BA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 18574-75.2015.4.01.3300 18574-75.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA ADVOGADO : BA00015631 - JENNER AUGUSTO KRUSCHEWSKY ADVOGADO : BA00023215 - JULIANA CASTRO DE ANDRADE IMPDO : COORDENADOR DE GESTAO PORTUARIA DA CODEBA EM ARATU CANDEIAS IMPDO : INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TITULAR DE ARATU CANDEIAS ADVOGADO : BA00041806 - CAROLINA PINA MENDONÇA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de decisão, para manifestação no prazo legal. 69 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 70.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-12ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Dir. Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4159-39.2005.4.01.3300 2005.33.00.004160-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JORGE ALEXANDRE ALVES DE SOUZA ADVOGADO : BA00017525 - CARLOS CARNEIRO COELHO JUNIOR ADVOGADO : BA00019519 - KELLYANNE KENNY AMARAL MORAIS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... vista à parte exequente pelo prazo de dez dias... Numeração única: 39777-64.2013.4.01.3300 39777-64.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : EMILY RAMOS VIEIRA DA COSTA ADVOGADO : BA00018697 - ROBERTA LIMA LEITE REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso da parte RÉ ( fls.131/135) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei. Numeração única: 14368-04.2004.4.01.3300 2004.33.00.014371-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO PROCUR : - DANILO PINHEIRO DIAS PROCUR : - OLIVEIROS GUANAIS FILHO EXCDO : ROBERTO MANOEL SILVA ADVOGADO : BA00014622 - DEBORAH CARDOSO GUIRRA ADVOGADO : BA00019650 - WILTON DOS SANTOS MELLO JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente conforme determinado no item 3.2 da decisão de fls.707/709. Numeração única: 18100-51.2008.4.01.3300 2008.33.00.018104-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011097 - AUGUSTO SAVIO DE CERQUEIRA ALBERGARIA BARRETO ADVOGADO : BA00019278 - EMILIO PUCHADES GALVEZ ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO EXCDO : VICENTE NUNES DE ANDRADE FILHO 70 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 71.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : Dê-se vista à CEF para se manifestar acerca da diligência negativa de fls.210, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 42427-50.2014.4.01.3300 42427-50.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : TECHNICO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS S/A ADVOGADO : BA0000840A - BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o agravo retido apresentado pela parte RÉ, nos termos dos art. 522 e 523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. Devendo, o autor, na mesma oportunidade se manifestar acerca da contestação e documentos juntados pela UNIÃO (PFN) às fls.125/151 (arts. 326 e 327 do CPC). Numeração única: 10334-68.2013.4.01.3300 10334-68.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : DAMIAO UCHOA DE ALENCAR ADVOGADO : BA00016011 - JOAO CARLOS NOGUEIRA REIS ADVOGADO : BA00028159 - MARCEL SANTOS MUTIM REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo recurso da parte RÉ nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei... Numeração única: 17148-96.2013.4.01.3300 17148-96.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOSE LUCIO DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO : BA00025054 - ROBSON DA SILVA SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo recurso da parte RÉ nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei... Numeração única: 44618-05.2013.4.01.3300 44618-05.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : HUMBERTO MARQUES DA SILVA ADVOGADO : BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : BA00006339 - ANTONIO BRAZ LOUZADA VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo recurso da parte RÉ nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei... Numeração única: 44631-04.2013.4.01.3300 44631-04.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SEBASTIAO SANTOS FERREIRA E OUTRO ADVOGADO : BA00003573 - MANOEL HERMES DE LIMA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 71 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 72.
    Intime-se a parteautora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, a respeito da resposta e dos documentos trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC). Nesse mesmo prazo deverá especificar as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto. Se requerer prova pericial, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos... Numeração única: 23444-37.2013.4.01.3300 23444-37.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : LEONARDO SOUZA DA CRUZ E OUTROS ADVOGADO : BA00017056 - HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CAIXA SEGURADORA S/A REU : DIAGONAL CONSTRUTORA LTDA REU : NORPLAN DIAGONAL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : BA00020111 - ANDRE MARINHO MENDONCA ADVOGADO : BA00037467 - EDUARDO DE FARIA LOYO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os réus para especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, devem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 10503-41.2002.4.01.3300 2002.33.00.010487-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : OSNIR MEIRA GOMES E OUTROS ADVOGADO : BA00010826 - MAURO DE AZEVEDO MENEZES ADVOGADO : BA00027748 - RANIERI LIMA RESENDE EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015986 - CLELIO AMORIM NOBRE GUEDELHA MARTINS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ... 1.Em relação ao autor Osvaldino Costa Santos, declaro cumprida a obrigação, em razão da concordância de fls241. com a recomposição efetuada pela CEF... 3.Sem prejuízo, manifeste-se a CEF acerca da necessidade de complementação de depósito dos saldos remanescentes apurados às fls424/429., no prazo de dez dias. Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, acompanhada de provas de suas alegações, sob pena de preclusão. Numeração única: 11801-58.2008.4.01.3300 2008.33.00.011804-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : ROSALIA MARIA SANTOS GOMES ADVOGADO : BA00009853 - GENESIO RAMOS MOREIRA ADVOGADO : BA00017467 - MARIANA NUNES NOVOA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00018788 - CLAUDIA SANTIANNI ADVOGADO : BA00020747 - DANIEL MOURA VIANA DE SOUZA ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Assiste razão à CEF no que concerne aos honorários apurados pela SECAJ nos cálculos de fls.276/277, eis que não encontram respaldo no título judicial, conforme sentença de fls.46/49 transitada em julgado à fl.52. Assim, por serem indevidos, devem ser decotados do referido cálculo. Intime-se a CEF para comprovar o cumprimento do julgado, depositando na conta vinculada da autora o valor de R$2.292,92 (data base 08/2014) devidamente atualizado, no prazo de dez dias... Numeração única: 42297-02.2010.4.01.3300 42297-02.2010.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00029817 - ANNA PAULA ROMANO VIEIRA ADVOGADO : BA00016906 - EMANUELA POMPA LAPA 72 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 73.
    ADVOGADO : BA00018437- TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO EXCDO : WEIDY DE CARVALHO MIRANDA COUTINHO ADVOGADO : BA00033179 - CIRO CALHEIRA MENEZES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Do teor da diligência negativa de fl.151 e da consulta processual de fls.153, dê-se vista à CEF para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao aquivo. Numeração única: 26935-18.2014.4.01.3300 26935-18.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : CRISTINA MARIA SILVA SA ADVOGADO : BA00028598 - CARLAMARANA TORRES SANTANA DA CRUZ ADVOGADO : BA00020192 - SILVYO FLAVIO SANTOS DE MENEZES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a decisão exarada no Recurso Especial nº 1.381.683-PE, mantenham-se os autos suspensos. .. Numeração única: 6406-12.2013.4.01.3300 6406-12.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ELADIO DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00015447 - EURENICE RODRIGUES DE MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - JOELZA SANCHES COSTA VARELA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo recurso da parte RÉ (fls. 156/173) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei... Numeração única: 6413-33.2015.4.01.3300 6413-33.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : JOSE ELOI DA SILVA ADVOGADO : BA00010702 - DJALMA DA SILVA LEANDRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 ( dez ) dias, cumprir o quanto determinado às fls. 77, sob pena de indeferimento da inicial. Numeração única: 14686-98.2015.4.01.3300 14686-98.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : HELDER JACKSON CERQUEIRA FURTADO E OUTROS ADVOGADO : BA00017261 - ANTONIO DE ALBUQUERQUE PAIXAO ADVOGADO : BA00017343 - HUMBERTO AUGUSTO PINTO NETO ADVOGADO : BA00033555 - LARISSA DE AGUIAR BISPO ARRUDA ADVOGADO : BA00014031 - MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 73 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 74.
    Nesse mesmo prazo,deverá trazer aos autos cópias da petição inicial para servirem de contrafé, bem como, regularizar a representação processual, trazendo as procurações referentes aos autores: Carlos Alberto Costa, Nilson Bispo dos Santos e Ricardo Gomes Santos... Numeração única: 13333-23.2015.4.01.3300 13333-23.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : IVANILDE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de assistência Judiciária. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia da petição inicial para servir de contrafé, retificar o valor da causa, excluindo as parcelas atingidas pela prescrição qüinqüenal. Numeração única: 14648-86.2015.4.01.3300 14648-86.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : SANDRA MARIA RIBEIRO DO CARMO ADVOGADO : BA00027059 - DANIEL VENCIMENTO DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de assistência Judiciária, conforme requerido. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. .. Numeração única: 17652-68.2014.4.01.3300 17652-68.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : CACIQUE SERVICOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS ADVOGADO : BA00014947 - ALBERTO SOARES DE SAMPAIO GEYER ABUBAKIR ADVOGADO : BA00042129 - PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o agravo retido apresentado pela parte ré (PFN), nos termos dos art. 522 e 523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 33170-35.2013.4.01.3300 33170-35.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOSE CARLOS DE SOUSA FREIRE E OUTRO ADVOGADO : BA0000095B - WALDOMIRO AZEVEDO SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : BA00012746 - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, devem as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 46461-05.2013.4.01.3300 46461-05.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : LAURY SANTANA DE MATTOS 74 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 75.
    ADVOGADO : BA00028497- CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - EZILEIDE MIRANDA PITANGA DIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, devem as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 46957-34.2013.4.01.3300 46957-34.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : IHANA NADIR COUTINHO DE SOUZA ADVOGADO : BA00021950 - POLLYANNA GUIMARAES GOMES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CONSTRUTORA MOPE LTDA REU : IGOR DE MORADILLO PEREIRA REU : VICTOR DE MORADILLO PEREIRA ADVOGADO : BA00026079 - LEONARDO MENDES NETTO ADVOGADO : BA00016780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, devem as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 13129-76.2015.4.01.3300 13129-76.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM BA ADVOGADO : BA00041790 - AILANA PEIXOTO OLIVEIRA ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA CELINO COSTA ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cópia da petição inicial para servir de contrafé, emendar a inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito... Numeração única: 44255-81.2014.4.01.3300 44255-81.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MJR SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO : SE00002454 - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADVOGADO : BA00031987 - GRACIELA RIBEIRO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : O autor, ao atribuir o valor da causa, não pode, a seu livre arbítrio, estabelecer o quantum nem para maior e nem para menor, cabendo-lhe tão-somente restringir o valor da causa ao quantitativo econômico ínsito ao seu pedido principal. Destarte, intime-se o autor para, em última oportunidade, cumprir o despacho de fls. 112, sob pena de indeferimento da inicial. Numeração única: 12279-22.2015.4.01.3300 12279-22.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARIA GEORGINA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00033854 - WALLACE VIEIRA DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL 75 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 76.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : 1.Concedo o benefício da assistência judiciária e prioridade de tramitação do feito, conforme requerido. 2.Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito dos documentos juntados aos autos (fls. 23 a 33), que evidenciam a existência de coisa julgada no processo nº 2010.33.00.003540-8 ajuizado por ela. Numeração única: 30491-28.2014.4.01.3300 30491-28.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE SERROLANDIA ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA CELINO COSTA ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos ali consignados... Numeração única: 38405-46.2014.4.01.3300 38405-46.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : TIAGO DE MOURA SANTANA ADVOGADO : BA00040319 - RICARDO PESSOA DOMENECH CARVALHO REU : INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES REU : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO : MG00051588 - ACI HELI COUTINHO ADVOGADO : BA00030250 - GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR ADVOGADO : BA00040319 - RICARDO PESSOA DOMENECH CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos ali consignados... Numeração única: 47759-66.2012.4.01.3300 47759-66.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : DF00005974 - ANTONIO GILVAN MELO ADVOGADO : PR00018970 - EDGAR LUIZ DIAS ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA REU : TRADICAO S/A CREDITO IMOBILIARIO REU : TROPICAL CIA DE CREDITOS IMOBILIARIOS REU : TABAJARA S/A CREDITO IMOBILIARIO ADVOGADO : BA00031179 - LUCAS ROCHA MAIA GOMES ADVOGADO : BA00029966 - VANIA OLIVEIRA REIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o agravo retido apresentado pela parte RÉ, nos termos dos art. 522 e 523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 33463-05.2013.4.01.3300 33463-05.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE BELO CAMPO ADVOGADO : BA00016230 - ANDREA RODRIGUES SIMAS CASTRO ADVOGADO : BA00033179 - CIRO CALHEIRA MENEZES ADVOGADO : BA00029246 - RICARDO GUSMAO CARVALHO REU : UNIAO FEDERAL PROCUR : - AGILÉCIO PEREIRA DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o agravo retido apresentado pela parte RÉ, nos termos dos art. 522 e 523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. 76 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 77.
    Numeração única: 9521-07.2014.4.01.3300 9521-07.2014.4.01.3300AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : CARLOS JOSE SOUZA COSTA ADVOGADO : BA00005906 - CARMELITA SOUZA COSTA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR : - SAMUEL AUGUSTO RODRIGUES NOGUEIRA NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o agravo retido apresentado pela parte RÉ, nos termos dos art. 522 e 523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 17652-68.2014.4.01.3300 17652-68.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : CACIQUE SERVICOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS ADVOGADO : BA00014947 - ALBERTO SOARES DE SAMPAIO GEYER ABUBAKIR ADVOGADO : BA00042129 - PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o agravo retido apresentado pela parte ré (PFN), nos termos dos art. 522 e 523 do CPC. Ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 20655-36.2011.4.01.3300 20655-36.2011.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : CASA PRONTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA AUTOR : CASA PRONTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA PERITO : JOSE SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso da parte RÉ ( fls.518/525) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei. Numeração única: 45983-60.2014.4.01.3300 45983-60.2014.4.01.3300 USUCAPIAO REQTE : NELSON SANTOS PARAGUASSU DE SOUZA ADVOGADO : BA00029449 - HIDELSON FIUZA GUIMARAES DE SENA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC). Nesse mesmo prazo deverá manifestar-se, também, quanto à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC), especificando, de logo, as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, deve indicar assistentes técnicos e formular quesitos... Numeração única: 17440-72.1999.4.01.3300 1999.33.00.017441-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : MARIA MILDES TORRES GOMES ADVOGADO : BA00003923 - JAIRO ANDRADE DE MIRANDA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010530 - ISMAR DE OLIVEIRA ARAUJO FILHO ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 77 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 78.
    1.Acolho os cálculosde fls.300/301, tendo em vista que neles a SECAJ se limitou a atualizar os cálculos de fls.254 conforme determinado às fls.298. De mais a mais, descabe reapreciação dos cálculos de fls.254 em face da eficácia preclusiva da coisa julgada, haja vista a sua homologação conforme sentença de fls.221/223. 2.Assim, intime-se a CEF para efetuar o depósito na conta vinculada da autora do valor apurado às fls300/301, devidamente atualizado, no prazo de cinco dias.. Deverá fazer a devida comprovação mediante extrato. Decorrido o prazo supra e não havendo cumprimento, voltem-me os autos para aplicação de multa... Numeração única: 13306-40.2015.4.01.3300 13306-40.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE CATU ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA CELINO COSTA ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro a intimação ao Ministério Público Federal, por não se configurar hipótese de atuação no feito, nos termos do art. 82 do CPC. 2.O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza, contido no art. 259, do Código de Processo Civil. 3.Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito... Numeração única: 27995-26.2014.4.01.3300 27995-26.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CARLOS ALBERTO RIBEIRO ADVOGADO : BA00015655 - DERVANA SANTANA SOUZA COIMBRA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC), especificando, de logo, as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, deve indicar assistentes técnicos e formular quesitos... Numeração única: 40153-16.2014.4.01.3300 40153-16.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOICE SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO : BA00013891 - SYLVIA SANTOS DE CARVALHO ALMEIDA REU : DNOCS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PROCUR : - MARTA FREIRE MEHMERI O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC), especificando, de logo, as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, deve indicar assistentes técnicos e formular quesitos... Numeração única: 3691-26.2015.4.01.3300 3691-26.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : LOURIVAL DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO : BA00010702 - DJALMA DA SILVA LEANDRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARISTELLA RAMOS VITORINO 78 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 79.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto à(s) resposta(s) e aos documentos eventualmente trazidos pela parte ré (arts. 326 e 327 do CPC), especificando, de logo, as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto. Na hipótese de ser requerida prova pericial, deve indicar assistentes técnicos e formular quesitos... Numeração única: 14928-57.2015.4.01.3300 14928-57.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : VALDIR FARIAS AZEVEDO ADVOGADO : CE0022343A - HELDER COSTA DA CAMARA ADVOGADO : BA00044341 - JOSE MARIA GAMA DA CAMARA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Intime-se a parte autora para no, prazo de 05(cinco) dias, trazer aos autos uma cópia da petição inicial para servir de contrafé, bem como informar seu endereço, nos termos do art.39, inciso I , do CPC... Numeração única: 13323-76.2015.4.01.3300 13323-76.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : EDISON PAULO BURY DA CUNHA ADVOGADO : BA00025997 - RAFAEL SOUZA MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Defiro o pedido de assistência Judiciária. 2.O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza contido no art. 259, do Código de Processo Civil, e sua definição pode repercutir sobre a competência do juízo para processar e julgar o feito, considerando-se o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 10.259/01. 3."Em casos de desaposentação de benefício previdenciário, com o concomitante pedido de concessão de novo benefício mais vantajoso, computando-se, neste último, período laborado após a aposentadoria, o proveito econômico é representado pela diferença entre o valor que se recebia e o valor que se passa a receber desde o termo inicial do novo benefício." (TRF1. AGA 0010324-98.2011.4.01.0000 / MG. REL. Desembargador Federal Francisco de Assis Betti. Segunda Turma. e-DJF1 p.094 de 22/08/2011). 4.Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor da causa de forma discriminada, correspondente a eventuais parcelas vencidas até a data da propositura da ação, acrescidas de 12 (doze) parcelas vincendas da diferença entre o valor do benefício previdenciário atualmente percebido e aquele que se pretende receber a partir do termo inicial do novo benefício, juntando a documentação comprobatória do valor atual do benefício previdenciário percebido por si, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 5.Nesse mesmo prazo, deverá trazer aos autos cópias da petição inicial para servirem de contrafé (uma para cada réu). Numeração única: 13038-83.2015.4.01.3300 13038-83.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO REU : ESTADO DA BAHIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza, contido no art. 259, do Código de Processo Civil. Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico 79 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 80.
    pretendido, justificando oscritérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Numeração única: 12827-47.2015.4.01.3300 12827-47.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : ALBINO PESSOA DA SILVA ADVOGADO : BA00023800 - CARLOS BERKENBROCK REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária, conforme requerido. 2.Intime-se-a para trazer aos autos cópia da petição inicial para servir de contrafé, bem como apresentar planilha que discrimine o valor da causa, obedecendo aos critérios legais, nos termos do art. 260 do CPC, de modo a possibilitar a fixação da competência para processamento e julgamento da presente demanda. Prazo de 10(dez) dias. Numeração única: 13355-81.2015.4.01.3300 13355-81.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : TAMIRES CALAZANS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00018517 - JOAO RODRIGUES VIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se. O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza, contido no art. 259, do Código de Processo Civil. Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito... Numeração única: 10556-36.2013.4.01.3300 10556-36.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : ROBERTO SOUZA ADVOGADO : BA00032488 - CAETANO DE ANDRADE E DUARTE ADVOGADO : BA00019360 - RENATA PRISCILLA CARDOSO CHAGAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : BA00015871 - ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Aguarde-se o cumprimento do despacho exarado nesta data, nos autos do processo anexo n. 0200133000211560... Numeração única: 21156-39.2001.4.01.3300 2001.33.00.021156-0 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR : ROBERTO SOUZA E OUTRO ADVOGADO : BA00021698 - LORENA DE ALMEIDA CERQUEIRA LIMA ADVOGADO : BA00012241 - MARIA QUITERIA ANDRADE RAMOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : ECONOMICO S/A CREDITO IMOBILIARIO CASAFORTE ADVOGADO : BA00005344 - AIRTON DE SOUZA LIMA ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : A despeito da advertência contida no segundo parágrafo do despacho de fl. 1466, a CEF, sem qualquer justificativa insiste em requerer dilação de prazo. 80 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 81.
    Dispõe o art.14 do CPC, que são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: ... V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. No presente caso, não é demasiado relembrar que a determinação que ora se impõe, decorre do fato de que, desde 14/03/2008, à CEF foi instada a apresentar o saldo atualizado dos depósitos judiciais realizados nos autos. Ao invés, interpôs agravo de instrumento que foi convertido em retido, estando a determinação, até a presente data, sem cumprimento, em processo cujo ajuizamento se deu em novembro de 2011. Desse modo, defiro parcialmente o pedido para que, em 24h cumpra o quanto lá determinado, tendo em vista que desde a protocolização da petição de fl. 1471 até a presente data, decorreu tempo suficiente para atendimento de dita determinação. Decorrido o prazo sem manifestação ou com novo pedido de prorrogação, fica imposta a multa de R$200,00 por dia de atraso até que o comando seja atendido, nos termos do Parágrafo Único do artigo anteriormente citado. Numeração única: 35725-59.2012.4.01.3300 35725-59.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : VALMIR DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00017183 - BRUNO LOBO E SANTANA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dos documentos de fls. 126/141, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo se manifestar conclusivamente se dá por cumprida a obrigação. A não manifestação em impugnação específica importará concordância com os valores apresentados. Numeração única: 13080-35.2015.4.01.3300 13080-35.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM BA ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA CELINO COSTA ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro a intimação ao Ministério Público Federal, por não se configurar hipótese de atuação no feito, nos termos do art. 82 do CPC. 2.O valor atribuído à causa deve corresponder ao interesse econômico perseguido pela parte autora no feito, aproximando-se do critério de certeza, contido no art. 259, do Código de Processo Civil. 3.Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial com o fito de atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, justificando os critérios utilizados para sua fixação e apresentando o respectivo valor de forma discriminada, mediante planilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 4.Nesse mesmo prazo, deverá trazer aos autos cópia da petição inicial para servir de contrafé... Numeração única: 14995-08.2004.4.01.3300 2004.33.00.014998-0 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : NADJA MATOS ROCHA ADVOGADO : BA00030749 - THIAGO MORENO ROCHA DE BRITO ADVOGADO : BA00007595 - WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00016780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO ADVOGADO : BA00014049 - PATRICIA SENA NEVES ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à CEF para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se quanto às informações trazidas pela parte autora remanescente, bem como quanto à contraproposta por ela formulada... 81 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 82.
    Numeração única: 45067-26.2014.4.01.3300 45067-26.2014.4.01.3300AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ALBERTINO ALVES DE NOVAES E OUTROS ADVOGADO : BA00008376 - ALESSANDRA BRANDAO BARBOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o quanto determinado às fls. 44, sob pena de indeferimento da inicial. Numeração única: 14903-44.2015.4.01.3300 14903-44.2015.4.01.3300 IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA IMPTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO ADVOGADO : BA00024499 - ANGELA MOISES FARIA LANTYER ADVOGADO : BA00019978 - LUZYARA DE KARLA FELIX DA SILVA IMPGDO : GERSON E CIA LTDA IMPGDO : GERSON MASSA VIANA IMPGDO : ELY CARVALHO PORTO E SILVA ADVOGADO : BA0000799B - LUCIANA CRISTINA NNASCIMENTO REGO VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ouça-se, em 05(cinco) dias o requerido, GERSON MASSA VIANA, a respeito da impugnação ao valor da causa, nos termos do art. 261 do CPC... Numeração única: 14904-29.2015.4.01.3300 14904-29.2015.4.01.3300 IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA IMPTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO ADVOGADO : BA00024499 - ANGELA MOISES FARIA LANTYER ADVOGADO : BA00019978 - LUZYARA DE KARLA FELIX DA SILVA IMPGDO : GERSON E CIA LTDA IMPGDO : GERSON MASSA VIANA IMPGDO : ELY CARVALHO PORTO E SILVA ADVOGADO : BA0000799B - LUCIANA CRISTINA NNASCIMENTO REGO VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ouça-se, em 05(cinco) dias o requerido, GERSON MASSA VIANA, a respeito da impugnação ao valor da causa, nos termos do art. 261 do CPC... Numeração única: 12434-25.2015.4.01.3300 12434-25.2015.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARISTELA RAMOS VITORINO DE ASSIS EMBDO : DINALVA COELHO SANTOS ADVOGADO : BA00018878 - VICTOR HUGO LOPES DA SILVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a alegação de excesso de execução apresentada pelo INSS, recebo os Embargos à Execução, com suspensão parcial do feito executivo, com a liberação do(s ) valor(es) incontroverso(s) para pagamento do principal, nos termos do art.739- A §§ 1º e 3º, do CPC. Intime-se o embargado para impugná-lo, no prazo de 15 (quinze) dias... Numeração única: 44189-72.2012.4.01.3300 44189-72.2012.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : CARRILHO ROCHA ADVOGADO : BA00017183 - BRUNO LOBO E SANTANA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00010884 - VERUSCHKA FERNANDES REGO 82 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 83.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : Recebo os recursos da parte RÉ (fls.88/90) e do AUTOR (fls. 92/95) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo de lei... Numeração única: 15367-73.2012.4.01.3300 15367-73.2012.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015871 - ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA ADVOGADO : BA00018437 - TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARNEIRO ADVOGADO : BA00032850 - VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA RÉU : SILVANA DA SILVA ANTUNES RÉU : FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO CUNHA DO AMARAL RÉU : MARIA EUNICE VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO : BA00034189 - ANDREIA SANTOS SOUZA DE CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 28828-15.2012.4.01.3300 28828-15.2012.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S/A ADVOGADO : BA0001067A - LEONEL WALLAU NORONHA ADVOGADO : RJ00139229 - MARCUS MO PASSOS ADVOGADO : RJ00085073 - RONALD FARIAS DA ROCHA LITISPA : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA IMPDO : COORDENADOR DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 22942-98.2013.4.01.3300 22942-98.2013.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00017489 - ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI RÉU : WILLIANS CRISTIANO DA SILVA RÉU : MARIA HELENA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 34047-38.2014.4.01.3300 34047-38.2014.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00015984 - AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO ADVOGADO : BA00010480 - AUGUSTO BOMFIM NERY ADVOGADO : BA00004716 - ELY VILAS BOAS COSTA ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO RÉU : FLAVIANO DIAS DE OLIVEIRA RÉU : FABIO SILVA DE OLIVEIRA RÉU : ACIDALIA DA SILVA OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. 83 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 84.
    Numeração única: 8598-44.2015.4.01.3300 8598-44.2015.4.01.3300MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FERTIPAR FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA ADVOGADO : BA00015631 - JENNER AUGUSTO KRUSCHEWSKY ADVOGADO : BA00023215 - JULIANA CASTRO DE ANDRADE IMPDO : COORDENADOR DE GESTAO PORTUARIA DA CODEBA EM ARATU CANDEIAS IMPDO : INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TITULAR DE ARATU CANDEIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 12673-29.2015.4.01.3300 12673-29.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : FABIANA DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00026842 - DAVI OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO : BA00041732 - ITALO MATOS AMORIM IMPDO : DIRETOR DA INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 16725-68.2015.4.01.3300 16725-68.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE AILTON DOS SANTOS ADVOGADO : BA00014164 - ILCE MARQUES DE CARVALHO IMPDO : SUPERINTENDENTE DO TRABALHO DA BAHIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. Numeração única: 17292-02.2015.4.01.3300 17292-02.2015.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MATHEUS QUEIROZ RIBEIRO ADVOGADO : BA00026958 - SEMIRAMIS CARRERA CIPRIANO IMPDO : DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIFACS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de despacho, para manifestação no prazo legal. 84 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 85.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-12ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES Dir. Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 43381-67.2012.4.01.3300 43381-67.2012.4.01.3300 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017481 - FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : BA00018596 - ROBERTA RIBEIRO MARAMBAIA RÉU : JOAO BOSCO RAMOS FERREIRA RÉU : MERIVALDO BISPO SANTOS RÉU : MARIA HELENA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO : BA00023844 - ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA ADVOGADO : BA00022860 - CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ficam as partes intimadas para acessar o presente processo digital, tendo em vista a prolação de sentença, para manifestação no prazo legal. 85 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 86.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 14ª Vara Cível - SJBA 86 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 87.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-14ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Dir. Secret. : BELA. MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17275-63.2015.4.01.3300 17275-63.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : NAYANE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00033010 - FLAVIA MOREIRA FELIX ADVOGADO : BA00024840 - MARCELA MOREIRA FELIX REU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE REU : CENTRO UNIVERSITARIO JORGE AMADO UNIJORGE A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do exposto, remetam-se os autos à distribuição para que sejam distribuídos à 4a Vara Federal, por dependência à ação de n. 15035.04.2015.4.01.3300. Numeração única: 12887-20.2015.4.01.3300 12887-20.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CYRENE PAIVA CARNAVALE ADVOGADO : BA00019338 - ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO ADVOGADO : BA00037601 - ELIANA DO CARMO PINTO DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00035003 - JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. ........ Defiro, por outro lado, a prioridade de tramitação processual. Intime-se a parte autora parta recolher as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do CPC. Numeração única: 45061-19.2014.4.01.3300 45061-19.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : NIVALDO ROSA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO : BA00026721 - NALA COLARES NETO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CHUI ENGENHARIA LTDA REU : FAMILY LTDA SPE A Exma. Sra. Juiza exarou : Com tais considerações, indefiro o pleito antecipatório dos efeitos da tutela. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuíta. Numeração única: 10453-58.2015.4.01.3300 10453-58.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : PLATAFORMA TRANSPORTES SPE S/A ADVOGADO : BA00014947 - ALBERTO SOARES DE SAMPAIO GEYER ABUBAKIR 87 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 88.
    ADVOGADO : BA00042129- PAULO ROBERTO RIBEIRO ROCHA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Numeração única: 15125-12.2015.4.01.3300 15125-12.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : MAURICIO CONRADO SANTOS DE DEUS ADVOGADO : BA00028491 - HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : ANA MARIA SANTOS DE DEUS REU : ANA PRISCILA SANTOS DE DEUS REU : ANDRE CONRADO SANTOS DE DEUS A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, defiro, em parte o pedido de antecipação de tutela. ........Deverá o autor juntar aos autos o processo de inventário, no prazo de quinze dias. Numeração única: 16978-56.2015.4.01.3300 16978-56.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : NATALLY NOBRE DA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00034896 - ANNE GABRIELLE ALVES MOTA ADVOGADO : BA00015186 - LAIS PINTO FERREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. Numeração única: 3276-77.2014.4.01.3300 3276-77.2014.4.01.3300 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : MUNICIPIO DE CALDEIRAO GRANDE BA ADVOGADO : BA00016294 - JULIANO SOUZA COSTA ADVOGADO : BA00016343 - RAFAEL DE ANDRADE MOREIRA EXCDO : UNIAO FEDERAL PROCUR : - GIOVANI CARDOSO SOARES PROCUR : - HENRIQUE ARAUJO GALVAO DE CARVALHO A Exma. Sra. Juiza exarou : Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, uma vez que o repasse do FUNDEF deve ser utilizado pelo Município tão somente nas ações consideradas como de finalidade específica definida constitucionalmente. .............Intimem-se as partes para ciência. 88 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 89.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-14ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Dir. Secret. : BELA. MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6187-28.2015.4.01.3300 6187-28.2015.4.01.3300 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA PROCUR : - LEONARDO LIMA NAZARETH ANDRADE EMBDO : RAIMUNDO VANDERLEI OLIVEIRA ADVOGADO : BA00005082 - BOLIVAR FERREIRA COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : Por tempestivos, recebo os presentes embargos. Vista à parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Numeração única: 17103-92.2013.4.01.3300 17103-92.2013.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : ANTONIO FERREIRA GOMES ADVOGADO : BA00017119 - LORENA AMORIM NASCIMENTO BERNARDINO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REU : UNIAO FEDERAL REU : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU ADVOGADO : BA00024290 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro o requerimento da CBTU de fl. 426, concedendo a prorrogação do prazo, por mais dez dias, para finalidade ali anunciada. Numeração única: 20505-55.2011.4.01.3300 20505-55.2011.4.01.3300 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : MUNICIPIO DE UMBURANAS BA ADVOGADO : BA00014622 - DEBORAH CARDOSO GUIRRA EXCDO : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro o prazo requerido de trinta dias para a autora diligenciar o prosseguimento da presente execução. Numeração única: 15220-76.2014.4.01.3300 15220-76.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : AMELIA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00041361 - JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 89 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 90.
    Intime-se a parteautora para juntar aos autos cópia da Carta de Concessão do benefício previdenciário de aposentadoria, haja vista a alegação da União no sentido de que a autora à época das declarações, apesar de já se encontrar com idade de 67 a 68 anos, não era aposentadoria, por isso seus rendimentos foram considerados tributáveis (fl. 78). Prazo de dez dias. Numeração única: 38371-71.2014.4.01.3300 38371-71.2014.4.01.3300 JUSTIFICAÇÃO AUTOR : LINDINALVA DE SOUZA SILVA ADVOGADO : BA00021780 - MARCELO MOREIRA RÉU : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 13 ZONA CREF13 BA-SE A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a parte requerente para, em dez dias, trazer para os autos o rol de testemunhas a serem ouvidas, nos termos do art. 863 do CPC. Numeração única: 13105-82.2014.4.01.3300 13105-82.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ADAILTON FERNANDES DO ROSARIO ADVOGADO : BA00026336 - DANIELLE MARQUES DE CERQUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a parte autora para adequar o valor da causa aos reflexos econômicos oriundos do pagamento das parcelas vencidas e vincendas do benefício previdenciário que ora postula. Prazo de dez dias. Numeração única: 26030-47.2013.4.01.3300 26030-47.2013.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 13A REGIAO CREF13/BA-SE ADVOGADO : BA00032262 - TAIS DOREA DE CARVALHO SANTOS EXCDO : ACADEMIA DRAGAO MALHADO A Exma. Sra. Juiza exarou : Renovo o prazo por dez dias para a parte exequente se manifestar sobre a certidão de fl. 79, requerendo o que entender pertinente. Numeração única: 17270-41.2015.4.01.3300 17270-41.2015.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : CARLOS ALBERTO SILVA E OUTRO ADVOGADO : BA00026025 - JAMILLE RIGAUD DE AZEREDO COUTINHO ADVOGADO : BA00014984 - JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO REU : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS REU : URBS HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S/A A Exma. Sra. Juiza exarou : Dê-se prioridade de tramitação.......... Intime-se a parte autora para, no prazo dez dias, emendando a peça inaugural, incluir a Caixa Econômica Federal na lide ( ver. fls.. 243/244 e 246). Numeração única: 42622-74.2010.4.01.3300 42622-74.2010.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00011731 - LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO ADVOGADO : BA00035912 - MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR EXCDO : ABELARZIA REGIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA EXCDO : ADEMILSON DA SILVA FERREIRA 90 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 91.
    EXCDO : MILTONFERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00038115 - MONIQUE ANDRADE MACEDO SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a CEF para providenciar, junto ao juízo deprecado, o pagamento das custas da carta precatória, trazendo aos autos comprovante do cumprimento desta ordem. Prazo de dez dias. Numeração única: 11355-45.2014.4.01.3300 11355-45.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : GRAFTECH BRASIL PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO : BA00021359 - AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Em razão da antecipação de tutela deferida às fls. 52/54, recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pela União apenas no efeito devolutivo. Intime- se o apelado para contrarrazões no prazo legal. Caso a resposta contenha alegação acerca da admissibilidade do recurso, retornem conclusos. Ausente tal questão ou não apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância, salvo na hipótese de recurso adesivo. Numeração única: 10442-63.2014.4.01.3300 10442-63.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : VALDIVINA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO : BA0001127A - CARLOS ALBERTO SOARES BORGES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : BA00035912 - MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY ADVOGADO : BA00011631 - MYRON DE MOURA MARANHAO ADVOGADO : - PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR A Exma. Sra. Juiza exarou : A decisão liminar proferida às fls. 66/69 deferiu em parte a antecipação de tutela para determinar "que a parte ré proceda à retirada do nome da autora do SPC, SERASA e CADIN mediante o pagamento, diretamente ao agente financeiro, do valor da prestação de R$400,00 (quatrocentos reais), desde janeiro/2013, devidamente acrescida de juros, correção monetária e multa nos termos do contrato." Entretanto, o que se observa das peças de fls. 95, 134, 145 e 160 é que a parte demandante, contrariando a ordem acima, vem realizando depósitos judiciais de forma aleatória e sem apresentar qualquer justificativa para esta conduta. Diante do exposto, determino: 1. expeça-se alvará para levantamento em favor da CEF do valor integral depositado na conta judicial 0640.005.01401872-2, alocando-o no contrato habitacional objeto da presente demanda; 2. oficie-se à CEF/PAB-Justiça Federal para proceder ao bloqueio da mencionada conta para recebimento de novos depósitos. A seguir, intime-se o expert para elaborar o laudo pericial, em consonância com os termos da decisão de fls. 146/148, devendo levar em consideração, ainda, os depósitos judiciais efetuados pela mutuária no bojo destes autos. Intimem-se. Numeração única: 30664-52.2014.4.01.3300 30664-52.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : REGINA CELIA DA SILVA ADVOGADO : BA00025152 - JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : À vista da antecipação de tutela deferida na sentença proferida às fls. 145/151, recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pelo INSS apenas no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal, devendo, na mesma oportunidade, ter ciência da informação do INSS de fl. 170. 91 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 92.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-14ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Dir. Secret. : BELA. MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4094-29.2014.4.01.3300 4094-29.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : RUI CALDAS BRANDAO ADVOGADO : BA00019519 - KELLYANNE KENNY AMARAL MORAIS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do exposto, resolvo o mérito da vertente ação com base no art. 269, I, do CPC, e julgo parcialmente procedente o pedido. ..........Valor do porte de remessa e retorno R$ 123,80. Numeração única: 9773-10.2014.4.01.3300 9773-10.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00032551 - HERRICK DE SOUZA MARINHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria, por não ter o demandante alcançado o tempo de contribuição mínimo para obtenção da inatividade remunerada. Numeração única: 40131-55.2014.4.01.3300 40131-55.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR : SONIA MARIA BECHTINGER SIMON ADVOGADO : SP00200318 - ANTONIO MARCELO DA COSTA PEDREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do exposto, resolvo o mérito da vertente ação com base no art. 269, I, do CPC e julgo procedente o pedido. -------- Na mesma oportunidade, deverá a autora ser intimada para informar os dados solciitados no ofício de fl. 183, com vistas à devolução das custas recolhidas a maior. Numeração única: 30485-21.2014.4.01.3300 30485-21.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE UTINGA ADVOGADO : BA00023383 - FERNANDA JOAQUINA DE MESQUITA CELINO COSTA ADVOGADO : BA00018420 - RODRIGO PINHEIRO DE MOURA REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 92 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 93.
    Diante do exposto,julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 269, I, do CPC. .....Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em R$ 3.000,00, nos termos do art. 20, parágrafo 4, do CPC. ..............Valor do porte de remessa e retorno R$ 87,00. Numeração única: 15059-66.2014.4.01.3300 15059-66.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - LUCIANO FABRIZZIO SERRA COSTA REU : LUNA BV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO : BA00026201 - ANDRE TONHA CARDOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, homologo a transação efetivada entre as partes, resolvendo o mérito da presente demanda, a teor do art. 269, III, do CPC. -----------Onde se lê Condeno a parte autora a pagar a metade do valor das custas ................ leia-se: Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas, em razão de tratar-se de autarquia federal, beneficiária de isenção. Condeno a parte ré ao pagamento de metade das custas judiciais, nos termos do art. 26 parágrafo 2 do CPC. Mantenho a sentença nos demais termos. Numeração única: 46458-16.2014.4.01.3300 46458-16.2014.4.01.3300 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : ARLINDO ARAUJO LIMA ADVOGADO : BA00027814 - REGINALDO DANTAS DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do exposto, resolvo o mérito da vertente ação com base no art. 269, I, do CPC e julgo parcialmente procedente o pedido. ...........Valor do porte de remessa e retorno R$ 123,80. 93 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 94.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 15ª Vara JEF - SJBA 94 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 95.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Subst. : DRA.MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juiz(a) Titular : DR.CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Autos com Ordinatório 05062 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0019147-16.2015.4.01.3300 201533000089888 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ARLINDA BATISTA DE JESUS Advg. : BA00009375 - ANGELO RAMOS PEREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "1. Considerando a necessidade de prova pericial para a formação do convencimento do Juiz, o pedido de antecipação de tutela será apreciado quando da prolação da sentença; 2. Intime-se a parte autora da designação da pericia socioeconômica, para a qual fica de logo nomeada a profissional TEREZINHA DE JESUS DO CARMO que também deverá ser intimada deste ato..." 0005444-18.2015.4.01.3300 201533000019480 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ROSA DE JESUS Advg. : BA0000887B - KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0009449-83.2015.4.01.3300 201533000037845 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : COSME ALVES MIRANDA Advg. : BA00027993 - JOSE SOUZA DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...fica o recurso da parte ré recebido no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de 10 dias, bem como da sentença proferida, caso ainda não tenha sido. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Superior Instância." 95 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 96.
  • 97.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Subst. : DRA.MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juiz(a) Titular : DR.CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Autos com Decisão 05064 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0018319-20.2015.4.01.3300 201533000082066 Cível / Fgts / Jef Autor : JORGE LUIZ DA SILVA BRITO Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO Autor : JONALDO VIANA SOUZA Autor : JORGE PINHEIRO Autor : JOSE ANTONIO DOS SANTOS Autor : JORGENALDO DA CONCEICAO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...Do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa das peças processuais relativas ao autor, Jorge Luiz da Silva Brito, a Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA. Retifique-se a autuação, fazendo constar no pólo ativo JONALDO VIANA SOUZA. Após, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.381.683-PE, que determinou a suspensão dos processos em que se pretende o afastamento da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, determino o sobrestamento dos presentes autos, até ulterior deliberação da referida Corte." 0018318-35.2015.4.01.3300 201533000082052 Cível / Fgts / Jef Autor : ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "A utilização do litisconsórcio ativo facultativo é prejudicial ao andamento dos feitos, porque tumultua a instrução processual, aspecto que contraria os princípios norteadores das atividades do Juizado Especial Federal, especialmente o célere andamento. Destarte com fulcro no inciso II, do art. 125, do CPC e no art. 2º da Lei 9.099/95, indefiro a petição inicial em relação a ROBERTO BISPO DOS 97 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 98.
    SANTOS, ROBERTO RIVELINORAMOS, ROQUE RAIMUNDO DOS SANTOS e ROGERIO NUNES DE OLIVEIRA. Intime-se. Retifique-se a autuação. Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.381.683-PE, que determinou a suspensão dos processos em que se pretende o afastamento da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, determino o sobrestamento dos presentes autos, até ulterior deliberação da referida Corte." 0063591-52.2006.4.01.3300 200633009159902 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : EDILZA BATISTA Advg. : BA00016863 - ULYSSES CALDAS PINTO NETO Advg. : BA00004000 - ROGERIO ATAIDE CALDAS PINTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...Tendo em vista a necessidade de comprovação do vínculo empregatício da parte autora, converto o julgamento em diligência e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/10/2015, às 15h:20min, na sala de audiências da 15ª Vara. Deve a parte autora apresentar, em 10 (dez) dias, documentos que comprovem a existência do vínculo no período entre 05.03.1992 e 30.12.2004. As partes ficam cientes de que: I - caso queiram ouvir testemunhas, (indispensáveis à comprovação do vínculo empregatício), as quais serão inquiridas apenas acerca de pontos controvertidos da causa, deverão trazê-las consigo na data marcada para audiência, até o máximo de 03 (três) pessoas, independentemente de intimação..." 0018064-62.2015.4.01.3300 201533000079753 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIA RENILDES DOS SANTOS FILHA Advg. : BA00031634 - ERROL WESTON PEREIRA DE BRITO Advg. : BA00030863 - LUIS EDUARDO BISPO DOS SANTOS E SANTOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL..." 98 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 99.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Subst. : DRA.MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juiz(a) Titular : DR.CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Autos com Despacho 05063 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0036014-55.2013.4.01.3300 201333000124991 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MILTON MACEDO DE CARVALHO Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0043718-85.2014.4.01.3300 201433000225903 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARINALVA SANTOS SOUZA Advg. : BA00022899 - JAMILE CARDOSO VIVAS Advg. : BA00039854 - CAMILA ALVES DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Ante o quanto decidido em sede de mandado de segurança na Turma Recursal, já enviado e-mail à instituição financeira, a Secretaria proceda à confirmação da ciência. Intimem-se as partes. A parte autora para ciência de que eventual levantamento somente está autorizado quanto ao incontroverso. Suspenda-se o curso até que haja comunicado da Turma Recursal acerca do recurso interposto." 0011499-82.2015.4.01.3300 201533000048046 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FERNANDA DO ESPIRITO SANTO Advg. : BA00040794 - BRIGIDO NUNES DE REZENDE NETO Reu : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Reu : UNIME - UNIAO METROPOLITANA DE EDUCACAO E CULTURA 99 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 100.
    O Exmo(a). Sr.(a)Juiz(a) exarou: " Tendo em vista as informações contidas na contestação do FNDE, converto o julgamento em diligência e determino: 1) Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o comparecimento a uma agência da CEF, para apresentação de fiador e documentos necessários ao aditamento. 2) Após, intime-se a CEF para, em 10 (dez) dias, informar se houve a parte autora apresentou o fiador, se há alguma pendência quanto ao fiador apresentado e se falta algum procedimento para realização do aditamento, que dependa da parte autora." 100 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 101.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Subst. : DRA.MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juiz(a) Titular : DR.CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Autos com Sentença 05061 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0014538-87.2015.4.01.3300 201533000064561 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO MARCENO RIBEIRO Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0015896-87.2015.4.01.3300 201533000068627 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EMANUEL DOS SANTOS NASCIMENTO Advg. : BA00039012 - EMILE LETICIA SALES NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0017942-49.2015.4.01.3300 201533000078587 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : LUZIA TELES ROCHA Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018021-28.2015.4.01.3300 201533000079352 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL PEREIRA DE MATTOS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018151-18.2015.4.01.3300 201533000080552 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : JOSE DA CONCEICAO FILHO Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 101 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 102.
    INSS 0018162-47.2015.4.01.3300 201533000080655 Cível / Previdenciário/ Revisão De Benefício / Jef Autor : CARLOS MAURICIO DA SIQUEIRA TORRES Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018390-22.2015.4.01.3300 201533000082748 Cível / Tributário / Jef Autor : ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA CERQUEIRA PASSOS Advg. : BA00034240 - CATARINA BASSI PERES DE MACEDO Reu : FAZENDA NACIONAL 0018468-16.2015.4.01.3300 201533000083472 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL FRANCO DOS SANTOS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018501-06.2015.4.01.3300 201533000083808 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : UBALDO CESAR ROCHA FIDELIS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018504-58.2015.4.01.3300 201533000083839 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LEOVAL CANDIDO DOS SANTOS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018701-13.2015.4.01.3300 201533000085480 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANALINA DOS SANTOS CRUZ Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018716-79.2015.4.01.3300 201533000085623 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : KELMANE DIAS FONTES Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018753-09.2015.4.01.3300 201533000085997 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef 102 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 103.
    Autor : CLEOBALDOALVES DE SOUZA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018771-30.2015.4.01.3300 201533000086170 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : CELESTINA PEREIRA DA SILVA MIRANDA Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018772-15.2015.4.01.3300 201533000086183 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE LOURDES TORRES Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018775-67.2015.4.01.3300 201533000086210 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DO CARMO BARBOSA DOS SANTOS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018818-04.2015.4.01.3300 201533000086639 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : DERALDO DOS SANTOS REIS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018821-56.2015.4.01.3300 201533000086660 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE ALBERTO DOS SANTOS SOUZA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018913-34.2015.4.01.3300 201533000087569 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELISIA FERREIRA DA SILVA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...Ante o exposto, rejeito o pedido..." 0015699-35.2015.4.01.3300 201533000066709 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CREUZA MARIA DA SILVA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO 103 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 104.
    PINELLI Reu : INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0016436-38.2015.4.01.3300 201533000073632 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSAFA PEREIRA DE OLIVEIRA Advg. : BA00031403 - CLAUDIO DE SENA GUEDES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018410-13.2015.4.01.3300 201533000082930 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EDSON SOUZA COSTA Advg. : BA00022860 - CLAUDIO ANDRE ALVES DA SILVA Advg. : BA00023844 - ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018411-95.2015.4.01.3300 201533000082943 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO CLIMACO DA ANUNCIACAO Advg. : BA00020713 - RICARDO ALEXANDRE ARAUJO PEIXOTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0018791-21.2015.4.01.3300 201533000086375 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NILZA CARDOSO DOS SANTOS Advg. : BA00029403 - LEONARDO SANTANA MACIEL Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO..." 0036825-78.2014.4.01.3300 201433000188905 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JAIRO ALCANTARA SILVA Advg. : BA00034272 - CAMILLA BENTO DE ARAUJO MESQUITA Advg. : BA00035202 - HENRIQUE BONIFACIO ALVES BARNABE Autor : IVANA MARIA RIOS SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0008854-84.2015.4.01.3300 201533000032846 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIA MADALENA LOGETTO CAETITE GOMES Advg. : BA00035836 - MILTON SOUZA GOMES JUNIOR Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0016468-43.2015.4.01.3300 201533000073958 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : JOSE JORGE NEVES CONCEICAO Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 104 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 105.
    INSS O Exmo(a). Sr.(a)Juiz(a) exarou: "...ISTO POSTO, rejeito os embargos..." 0043655-60.2014.4.01.3300 201433000225270 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : THIAGO GONCALVES SANTIAGO Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...julgo improcedente o pedido de auxílio-acidente formulado pela parte autora, com exame do mérito, em aditamento a sentença anexada ao autos em 24/04/2015..." 0001964-32.2015.4.01.3300 201533000007962 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ALCILEIDE ALMEIDA DE FREITAS Advg. : BA00012246 - JOSE GERALDO DA COSTA LEAL Reu : BANCO PANAMERICANO S/A Advg. : PE00021714 - FELICIANO LYRA MOURA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...ISTO POSTO, não conheço dos embargos e, nesta oportunidade, declaro o trânsito em julgado da sentença para a Caixa econômica Federal..." 0048773-17.2014.4.01.3300 201433000244475 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LAUDICEIA ALVES GUIA DA CONCEICAO REPRESENTADA POR EVERALDO RODRIGUES DA CONCEICAO Advg. : BA00035009 - QUETMA BARBOSA DE LIMA SOARES Advg. : BA00034942 - MILENA SINALLI DOS REIS GONCALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido..." 0048773-17.2014.4.01.3300 201433000244475 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LAUDICEIA ALVES GUIA DA CONCEICAO REPRESENTADA POR EVERALDO RODRIGUES DA CONCEICAO Advg. : BA00035009 - QUETMA BARBOSA DE LIMA SOARES Advg. : BA00034942 - MILENA SINALLI DOS REIS GONCALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 105 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 106.
    O Exmo(a). Sr.(a)Juiz(a) exarou: "...acolho parcialmente os embargos para ajustar a fundamentação da sentença no ponto acima expendido, mantendo-a intacta em sua conclusão e demais termos." 0007475-11.2015.4.01.3300 201533000031310 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOSE RODNEY SILVA LUCIO Advg. : BA00034558 - MORJANA BATISTA SOUSA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0009854-22.2015.4.01.3300 201533000041667 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROBERTO DOS SANTOS DAMIAO Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO Advg. : BA00026376 - NANCI LORENA PINHEIRO DE BRITO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido..." 0003301-27.2013.4.01.3300 201333009664901 Cível / Tributário / Jef Autor : LUIZ CARLOS DANTAS DE SOUZA Advg. : BA00009474 - EDMUNDO SAMPAIO JONES Reu : UNIAO FEDERAL - PFN 0007056-88.2015.4.01.3300 201533000027340 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NADIR DE FREITAS SANTOS Advg. : BA00025152 - JOAO LUIZ DE FREITAS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...JULGO PROCEDENTE o pedido..." 0007082-86.2015.4.01.3300 201533000027577 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE CARLOS FERREIRA LUCAS Advg. : BA00013695 - HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...julgo parcialmente procedente o pedido..." 0013841-66.2015.4.01.3300 201533000057881 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELINALDO OLIVEIRA DOS ANJOS Advg. : BA00017627 - ANTONIO PEDRO DE JESUS NETO 106 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 107.
    Reu : INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "..., julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora..." 107 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 108.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 17ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJBA 108 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 109.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-17ª VARA - ESPECIALIZADA CRIMINAL Juiz Titular : DR. ANTONIO OSWALDO SCARPA Dir. Secret. : BELA. ERIKA LUCIA DE CARVALHO SÁ EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. DANIELLI FARIAS RABÊLO LEITÃO RODRIGUES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 35915-22.2012.4.01.3300 35915-22.2012.4.01.3300 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - ANDRE LUIZ BATISTA NEVES REU : MARCELO DE OLIVEIRA GUIMARAES REU : CLEMILTON ANDRADE REZENDE REU : IOLANDO SILVA COSTA REU : HELIO HENRIQUE BAHIA GUIMARAES ADVOGADO : BA00013868 - ADRIANO ALMEIDA FONSECA ADVOGADO : BA00014355 - ANA LIVIA PEREIRA SANTOS ADVOGADO : BA00033081 - ANA PAULA SILVA DA FONSECA ADVOGADO : BA00022960 - CARLA GARRIDO BAHIA GUIMARAES ADVOGADO : BA00033714 - FERNANDA LIMA COSTA ADVOGADO : BA00SE2454 - GILBERTO VIEIRA LEITE NETO ADVOGADO : BA00031987 - GRACIELA RIBEIRO ADVOGADO : BA00043486 - HELIO HENRIQUE BAHIA GUIMARAES ADVOGADO : BA00020471 - LUCIANA DE MEDEIROS GUIMARAES ADVOGADO : BA00042979 - MARCELO AUGUSTO DE MEDEIROS GUIMARAES ADVOGADO : BA00018628 - MARUZA NERY TENISI ADVOGADO : BA00022618 - RENATA DE MEDEIROS GUIMARAES PROCUR : - ANDRE LUIZ BATISTA NEVES A Exma. Sra. Juiza exarou : Despacho de fl. 781: "Dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação das alegações finais, nos termos do parágrafo único do art. 404 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008." INTIMAÇÃO DA DEFESA Numeração única: 4372-98.2012.4.01.3300 4372-98.2012.4.01.3300 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OLIVEIROS GUANAIS DE AGUIAR FILHO REU : ANTONIO CEZAR VICENTE TEIXEIRA REU : NEY TEIXEIRA VICENTE REU : RUY TEIXEIRA VICENTE REU : CLOVES NOVAES SCHRAMM ADVOGADO : BA00017449 - ANTONIO VIEIRA ADVOGADO : BA00034058 - EDSON ANTONIO XAVIER EVANGELISTA ADVOGADO : BA00003124 - FERNANDO SANTANA ADVOGADO : BA00033191 - HERBERTH RAIMUNDO SCHRAMM BARROS ADVOGADO : BA00018399 - LOURIVAL VIEIRA ADVOGADO : BA00041041 - MARIANA MADERA NUNES ADVOGADO : BA00020225 - RAFAEL DE SA SANTANA ADVOGADO : BA00035706 - VITOR DE SÁ SANTANA 109 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 110.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : Despacho de fl. 1512: " Vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação das alegações finais, nos termos do parágrafo único do art. 404 do CPP." INTIMAÇÃO DA DEFESA 110 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 111.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 19ª Vara Execução Fiscal - SJBA 111 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 112.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-19ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL Juiz Titular : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Dir. Secret. : ALEXANDRE DE ATAIDE DELGADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 33369-91.2012.4.01.3300 33369-91.2012.4.01.3300 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - ANDREI SCHRAMM DE ROCHA PROCUR : - MARCELA BASSI PERES EXCDO : L S SPINOLA EXCDO : LAFAIETE DE SOUZA SPINOLA ADVOGADO : BA00041341 - PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Desse modo, indefiro o pedido de desbloqueio. No que diz respeito ao valor de R$1.406,90, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o extrato da sua conta mantida no Banco do Brasil... 112 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 113.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA-19ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL Juiz Titular : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Dir. Secret. : ALEXANDRE DE ATAIDE DELGADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 28007-45.2011.4.01.3300 28007-45.2011.4.01.3300 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - ANDREI SHRAMM DE ROCHA EXCDO : ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA FACULDADE RUY BARBOSA ADVOGADO : BA00014458 - ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA ADVOGADO : BA00017865 - ROGERIO REIS SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Intime-se o exequente identificado na petição inicial de execução de honorários advocatícios para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a referida peça, requerendo a citação da Fazenda Nacional para opor embargos, nos termos do art. 730 c/c art. 282, inciso VII, do Código de Processo Civil. 113 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 114.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 21ª Vara JEF - SJBA 114 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 115.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 21ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DR.FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Expediente do dia 06 de Maio de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0014245-20.2015.4.01.3300 201533000061775 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOANA DARC CAETANO DE SANTANA Advg. : BA00025776 - VITOR H. ZIMMER Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: [...] Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A 9ª VARA FEDERAL DESTA SECCIONAL, determinando a remessa do presente processo à Distribuição, para que cumpra a regra de prevenção inserta no art. 253, II, do CPC. [... ] 0014099-76.2015.4.01.3300 201533000060310 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE AILTON DO SOCORRO Advg. : BA00026868 - ROQUENALVO FERREIRA DANTAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: [...] Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A 9ª VARA FEDERAL DESTA SECCIONAL, determinando a remessa do presente processo à Distribuição, para que cumpra a regra de prevenção inserta no art. 253, III, do CPC. [...] 115 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 116.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 21ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DR.FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Expediente do dia 06 de Maio de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0050534-83.2014.4.01.3300 201433000249090 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA Advg. : BA00023526 - JOAO PEDRO BRITO DA MANA PEREIRA COSTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Observa-se dos autos que a carteira de identidade da parte autora foi emitida com base em sua certidão de casamento, que não foi juntada aos autos. Assim, por considerar que a parte autora omitiu-se em juntar documento que considero imprescindível ao desate da lide, cancelo a audiência marcada para o próximo dia 12/05/2015, e determino a intimação da parte autora para que, em 30 dias, junte aos autos sua certidão de casamento, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Cumprida a diligência, ouça-se o INSS, em 10 dias, designando-se, em seguida, nova data para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Do contrário, voltem-me conclusos. Intimem-se as partes, com urgência. Cumpra-se. 0020796-50.2014.4.01.3300 201433000113632 Cível / Tributário / Jef Autor : JOSE ALBERTO CERQUEIRA DO NASCIMENTO Advg. : BA00025997 - RAFAEL SOUZA MAGALHAES Reu : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Indefiro a devolução de prazo requerida pela parte autora na petição anexada em 03.03.2015, por verificar que o prazo para a manifestação da RPV juntada nos autos, expirou-se em 23.02.2015. Proceda-se a migração da RPV. Intime-se tão somente a parte autora. 116 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 117.
    0041372-64.2014.4.01.3300 201433000214490 Cível / ServiçoPúblico / Jef Autor : ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO Advg. : BA00015343 - ROBERTO DE SOUZA MATOS JUNIOR Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nada a prover quanto à Petição registrada em 20/03/2015, vez que a irresignação em face da Sentença somente pode ser manifestada pelo meio de impugnação previsto em lei. Certificado o trânsito em julgado desta ação, arquivem-se os autos. 0006796-11.2015.4.01.3300 201533000024835 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JUCIMAR SANTOS NUNES MOTA Advg. : BA00043826 - DAVI OLINTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: A autora pleiteia, com a presente ação, que o INSS conceda o benefício de pensão por morte em virtude do falecimento de Emanuel Borges Mota. Apesar de ser inconteste a dependência econômica, o INSS alegou que não houve comprovação da qualidade de segurado do de cujus, pois a contribuição versada na competência de janeiro/2014 ocorreu ante a iminência de sua morte e dissociada de labor. Ademais, o vínculo trabalhista que consta na CTPS não foi registrado no CNIS. Desta feita, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para averiguar se houve de fato o vínculo de empregado doméstico, a ser realizada no dia 13/08/2015, às 14:30 horas, na sede deste Juizado. Deverão as partes trazer as testemunhas a serem ouvidas, no máximo de 03 (três), independente de intimação. Outrossim, a autora deve trazer a CTPS do falecido e outros documentos comprobatórios do vínculo, a exemplo de recibos de pagamento de verbas salariais, bem como trazer como testemunha o próprio empregador. Intimem-se. 117 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 118.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 21ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DR.FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Expediente do dia 06 de Maio de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0021361-14.2014.4.01.3300 201433000118823 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FERNANDA FERREIRA DE JESUS Advg. : BA00028325 - FREDERICO TAVARES TAMBON Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): intimação da parte autora para tomar ciência do depósito efetivado na Caixa Econômica Federal referente à RPV expedida nestes autos. Após, remetam-se os autos ao arquivo. 0047442-97.2014.4.01.3300 201433000241572 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : AMILTON SOBRAL CORREIA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem do MM. Juiz da 21ª Vara Federal, nos termos da Portaria Conjunta nº 01 de 19/05/14 da Seção Judiciária do Estado da Bahia e da procuradoria Federal Especializada e da Portaria nº 02, de 20/08/2014, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora da retificação da data perícia, que será realizada no dia 14/05/15, às 09:30 horas, pelo Dr.(a) MARCELO MACHADO, no andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-4603 (em frente à Embasa). 118 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 119.
    0013751-58.2015.4.01.3300 201533000056979 Cível / Previdenciário/ Concessão De Benefício / Jef Autor : LILIA DA SILVA SANTOS Advg. : BA00015447 - EURENICE RODRIGUES DE MAGALHAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita e os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio- doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora determinada, a ser realizada no dia 28/05/2015, às 15:00 horas, pelo Dr.(a)JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO no andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616- 4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$ 200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, bem como entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.[...] 0015643-07.2012.4.01.3300 201233009494635 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOELITON FERREIRA DO MONTE Advg. : BA00031607 - LUIS HENRIQUE POSSARI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria Conjunta nº 01, de 19/05/14, da 21ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e da Procuradoria Federal Especializada - INSS, alterada pela Portaria Conjunta nº 02, de 119 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 120.
    03/09/2014, e daPortaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz da 21ª Vara Federal, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio- doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora determinada, a ser realizada no dia 29/05/15, às 12:40 horas, pelo Dr.(a) _ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616-4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$ 200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, juntados a seguir, bem como entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.[...] 0011116-46.2011.4.01.3300 201133009264661 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO ARAUJO DOS SANTOS Advg. : BA00009975 - MARIA NEUMA MACIEL BRITO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria Conjunta nº 01, de 19/05/14, da 21ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e da Procuradoria Federal Especializada - INSS, alterada pela Portaria Conjunta nº 02, de 03/09/2014, e da Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz da 21ª Vara Federal, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade 120 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 121.
    de se formarjuízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio- doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora determinada, a ser realizada no dia 28/05/15, às 13:40 horas, pelo Dr.(a) JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO, no andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616- 4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$ 200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, juntados a seguir, bem como entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência. [...] 0014614-14.2015.4.01.3300 201533000064900 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : IVAN SILVA SOUZA Advg. : BA00026380 - EZEQUIAS RODRIGUES ARAUJO SOBRINHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena do art. 284, parágrafo único, do CPC, apresentar: a) termo de audiência do processo trabalhista; b) Sentença/Acórdão do processo trabalhista; c) Certidão de trânsito em julgado; d) Guias de recolhimento referentes a contribuições previdenciárias recolhidas no processo trabalhista. Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. [...] 0014409-82.2015.4.01.3300 201533000063350 Cível / Fgts / Jef Autor : ALYNE RIBEIRO TERSO Advg. : BA00022119 - FABIO SANTANA SANTOS LEDO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 121 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 122.
    O Exmo(a). Sr.(a)Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 03, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, as Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora da suspensão do processo, ora determinada, até o julgamento do recurso REsp 1.381.683-PE, tendo em vista a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça. 0015656-98.2015.4.01.3300 201533000066270 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : PAULO DE ASSIS DE JESUS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do art. 284, parágrafo único do CPC, apresentar comprovante, em seu nome, do endereço indicado na exordial, tendo em vista que, a despeito do teor do art. 1º da Lei nº 7.115/83, a declaração apresentada é insuficiente à comprovação da residência, por se subsumir o caso à fixação de competência absoluta, hipótese em que se o autor, de fato, não residir no local declarado, a sentença será nula. Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio- doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). Apresentada a documentação supra, proceder a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial (Lei nº 9.099/95), bem como instruir a peça defesa com toda documentação de que disponha e seja necessária para o esclarecimento da causa.[...] 0013731-67.2015.4.01.3300 201533000056760 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : EDVAILDES SILVA CUNHA Advg. : BA00035081 - ENIO PEREIRA DE LIMA 122 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 123.
    Advg. : BA00037340- WAGNER SILVA SA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita e os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio- doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora determinada, a ser realizada no dia 21/05/2015, às 17:00 horas, pelo Dr.(a)JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO no andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616- 4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$ 200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, bem como entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.[...] 0039099-88.2009.4.01.3300 200933009141065 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : DUMNORIGE LUCENA NUNES FERNANDES Advg. : BA00014988 - ANTONY DE TEIVE E ARGOLO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que a ausência de manifestação específica e fundamentada implicará o reconhecimento do cumprimento integral da obrigação. 0013932-59.2015.4.01.3300 123 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 124.
    201533000058835 Cível / Previdenciário/ Concessão De Benefício / Jef Autor : MOACIR BARBOSA RIGAUD Advg. : BA0000062B - PAULO FRANCISCO M MACEDO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do art. 284, parágrafo único, do CPC, emendar a petição inicial, especificando: a) qual(is), dentre os inúmeros períodos de trabalho relacionados na Inicial, pretende ver reconhecido(s) como especial(is), indicando início e fim do(s) mesmo(s), bem como o(s) respectivo(s) agente(s) nocivo(s) e/ou categoria profissional. b) se há, dentre os inúmeros períodos de trabalho relacionados na Inicial, algum(ns) não reconhecido(s) pelo INSS como tempo de serviço comum, esclarecendo se também pretende vê-lo(s) reconhecido(s) por conduto da presente demanda e, em caso afirmativo, informando o início e o fim do(s) mesmo(s). Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio- doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). 0014449-64.2015.4.01.3300 201533000063748 Cível / Fgts / Jef Autor : DOMINGOS DOS SANTOS Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 03, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, as Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora da suspensão do processo, ora determinada, até o julgamento do recurso REsp 1.381.683-PE, tendo em vista a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça. 0032105-39.2012.4.01.3300 124 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 125.
    201233009569048 Cível / Previdenciário/ Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DE LOURDES SANTOS Advg. : BA00031403 - CLAUDIO DE SENA GUEDES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria Conjunta nº 01, de 19/05/14, da 21ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia e da Procuradoria Federal Especializada - INSS, alterada pela Portaria Conjunta nº 02, de 03/09/2014, e da Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz da 21ª Vara Federal, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio- doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). Intimação da parte autora e do perito da designação da perícia, ora determinada, a ser realizada no dia 28/05/15, às 14:20 horas, pelo Dr.(a) JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO, no andar térreo do Prédio dos Juizados Especiais Federais, na 4ª Avenida, s/n, Centro Administrativo da Bahia, Salvador/Bahia, CEP 41.745-000, Tel. (71) 3616- 4603 (em frente à Embasa), tendo sido arbitrados os honorários de R$ 200,00 (duzentos reais). A parte autora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá indicar assistente técnico e formular quesitos. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta nº 30/2009 JEF Cível/BA, juntados a seguir, bem como entregar o laudo no prazo de 07 (sete) dias. A parte autora fica advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais, portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, relatórios, exames laboratoriais, guias de internação, etc., justificando, em caso de não comparecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo de sua ausência.[...] 0014095-39.2015.4.01.3300 201533000060270 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : MANOEL JOSE SANTOS NETO Advg. : BA00015810 - RUBENS WIECK Advg. : BA00028804 - VANESSA SANTOS LOPES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 125 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 126.
    Consoante Portaria nº02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do art. 284, parágrafo único do CPC, apresentar: a) documentação de identificação pessoal do autor (RG e CPF); b) comprovante, em nome do autor, do endereço indicado na exordial; c) termo de audiência e do acórdão do processo trabalhista, se houverem; d) certidão de trânsito em julgado do processo trabalhista; e) guias de recolhimento referentes a contribuições previdenciárias recolhidas no processo trabalhista. Intimação da parte autora para que tome ciência de que o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Intimação da parte autora para que tome ciência de que, nas demandas previdenciárias e assistenciais, os requerimentos de antecipação de tutela somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, em virtude da celeridade do trâmite dos feitos neste JEF, bem como da impossibilidade de se formar juízo de verossimilhança: I - antes de se oportunizar ao INSS o fornecimento dos documentos necessários à elucidação dos fatos (nos casos de pedidos de aposentadoria especial/por tempo de contribuição, inclusive revisionais); II - apenas com base em relatórios médicos particulares, que não prevalecem sobre o resultado da perícia administrativa, a cargo do INSS (nos casos de pedidos de auxílio- doença/aposentadoria por invalidez/benefício assistencial); III - antes da colheita da prova oral em audiência de instrução e julgamento, que possa complementar o início de prova material (no caso de benefícios requeridos por segurados especiais), ou comprovar a qualidade de dependente da parte e/ou de segurado do falecido (nos casos de pedidos de pensão por morte). [...] 0027535-39.2014.4.01.3300 201433000139875 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NELSON JOSE BATISTA Advg. : BA00035488 - SOCRATES AUGUSTUS CUNHA DE MAGALHAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Consoante Portaria nº 02, de 20/08/2014, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara/JEF, da Seção Judiciária da Bahia, fica determinado(a) o(a): Intimação das partes para tomarem conhecimento da audiência designada para 20/05/2015, às 14:00 horas, pelo Juízo Deprecado da Vara Única da Subseção Judiciária de Guanambi, nos autos da Carta Precatória nº 003/2015 expedida por este Juízo, ali tombada sob nº 1611- 62.2015.4.01.3309. 126 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 127.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 21ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DR.FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Expediente do dia 06 de Maio de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : FÁBIO ROGÉRIO FRANÇA SOUZA Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0014317-07.2015.4.01.3300 201533000062465 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : REGINALDO DE MENEZES SANTOS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: [...] Ante o exposto, rejeito o pedido. [...] 127 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 128.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 23ª Vara JEF - SJBA 128 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 129.
    JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 23ªVARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PAB JUIZADO Quarta Avenida, CAB, Prédio dos Juizados Especiais Federais S A L V A D O R / B A __________________________________________ Juízo Federal da 23ª Vara-BA Endereço: 4ª Avenida, CAB, 2º andar, Salvador/BA, CEP 41.745-002 Fone: 71 3616-4349 E-mail: 23vara.ba@trf1.jus.br OFÍCIO N. 100/2015-SEC Salvador, BA, em 5 de junho de 2015. Senhor(a) Gerente, Encaminho a V.S.ª cópia do despacho de fl. 127, proferido nos autos do processo n. 2007.33.00.707430-7, movido neste Juizado por MARIA CASSIMIRA DE JESUS DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a fim de que adote as providências necessárias para que seja dado cumprimento ao quanto ali determinado. Para maiores esclarecimentos segue em anexo cópia da certidão de fl. 125, extraída dos autos. Atenciosamente, Juíza Federal SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO 23ª Vara/SJBA 129 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 130.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Expediente do dia 03 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0018370-31.2015.4.01.3300 201533000082539 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LINDOLFO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advg. : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). THIERS CHAGAS, no dia 17/07/2015, às 14:30h, no endereço na Av. Professor Magalhães Neto, Bloco A, Sala 111, sobreloja, Hospital da Bahia, telefones 3331-0780/9181-6389, Pituba, Salvador, BA. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 130 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 131.
    7. Cite-se oINSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intimem-se." 0017995-30.2015.4.01.3300 201533000079099 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GRAZIELE DE SANTANA GRIMALDI Advg. : BA00035599 - LORENA LEMOS FARIAS PEIXOTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: " De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às 11:30h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0017946-86.2015.4.01.3300 201533000078628 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CRISTIANE PEREIRA SANTOS Advg. : BA00026928 - LUANA GOMES RODRIGUES HORIUCHI 131 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 132.
    Reu : INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). NICOLAS GERARDO GOMEZ CORDERO, no dia 14/07/2015, às 14:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018460-39.2015.4.01.3300 201533000083397 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RITA SANTOS SILVA Advg. : BA00039139 - JEOVALDO DA SILVA ALMEIDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: " De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às 10:15h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida 132 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 133.
    do CAB, nestaCapital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018449-10.2015.4.01.3300 201533000083294 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LEDA ALVES DOS SANTOS Advg. : BA00025226 - LINDOMAR PINTO DA SILVA SAEZ AMADOR Advg. : BA00025229 - GRASIELLY BARBOSA SAEZ AMADOR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). CAIO GUEDES MOREIRA DA SILVA, no dia 15/07/2015, às 13:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da 133 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 134.
    Portaria COJEF/BA nº30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018455-17.2015.4.01.3300 201533000083349 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO RICARDO FRAGA VIEIRA Advg. : BA00033107 - LAIS DIAS SILVA PEREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às 11:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção 134 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 135.
    do processo semresolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018563-46.2015.4.01.3300 201533000084385 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : SANDRA MARIA RAMOS DE JESUS Advg. : BA00028098 - DENILSON MIRANDA CORDEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às 11:15h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008." 135 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 136.
    0018435-26.2015.4.01.3300 201533000083143 Cível / Previdenciário/ Concessão De Benefício / Jef Autor : ELENILZA DE OLIVEIRA SOUZA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). SANDRA CASTELLO BRANCO LEDOUX CAVALCANTI, no dia 31/07/2015, às 09:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018561-76.2015.4.01.3300 201533000084368 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FATIMA DE JESUS Advg. : BA00028098 - DENILSON MIRANDA CORDEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 136 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 137.
    1. O pedidode antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às 10:30h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018708-05.2015.4.01.3300 201533000085548 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CARLOS ROBERTO RAMOS BRITO Advg. : BA00026011 - ANA CRISTINA LEAL SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, publicada no E-DJF1 de 28/01/2015: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARLUCIA PINHEIRO DE ANDRADE, no dia 29/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 137 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 138.
    4. Os honoráriospericiais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, em anexo, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intimem-se." 0012467-15.2015.4.01.3300 201533000053449 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GILDOMAR CHAVES FAGUNDES DOS SANTOS Advg. : BA00020713 - RICARDO ALEXANDRE ARAUJO PEIXOTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). THIAGO BATISTA FALEIRO, no dia 13/07/2015, às 13:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o 138 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 139.
    HISME - Históricode Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018415-35.2015.4.01.3300 201533000082960 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA Advg. : BA00023597 - WELLINGTON OSORIO MODESTO E SILVA Advg. : BA00033112 - LUCAS DI TULLIO GOMES BEZERRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO ALVES PASSOS SOARES DE SANTANA, no dia 14/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018786-96.2015.4.01.3300 139 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 140.
    201533000086327 Cível / Previdenciário/ Concessão De Benefício / Jef Autor : MARCOS NEPOMUCENO TRINDADE Advg. : BA00025997 - RAFAEL SOUZA MAGALHAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no dia 17/07/2015, às 12:15h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018372-98.2015.4.01.3300 201533000082556 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : UZAIDE PINTO DA SILVA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 140 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 141.
    1. O pedidode antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO MACHADO DE ALMEIDA, no dia 08/09/2015, às 10:45h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008." 0018446-55.2015.4.01.3300 201533000083263 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ADAILSON DE JESUS SANTANA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). SANDRA CASTELLO BRANCO LEDOUX CAVALCANTI, no dia 31/07/2015, às 08:30h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 141 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 142.
    3. Fica facultadaàs partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018809-42.2015.4.01.3300 201533000086553 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VANIA CARVALHO DA SILVA FELZEMBOURGH Advg. : BA00043829 - KELLY LETICIA SANTOS DO NASCIMENTO NEVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no dia 17/07/2015, às 12:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do 142 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 143.
    exame, devendo facilitara presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018798-13.2015.4.01.3300 201533000086447 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCESCOLI SANTOS DANTAS Advg. : BA00037240 - ROSEMARY GOMES DA SILVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARY DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES FILHO, no dia 20/07/2015, às 08:15h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 143 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 144.
    8. Intime-se aparte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008." 0039829-31.2011.4.01.3300 201133009407149 Cível / Previdenciário / Outros / Jef Autor : ADEMIR VIEIRA DE SANTANA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus cálculos. 3- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região (<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e- precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região 4- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no preenchimento da RPV." 0046241-80.2008.4.01.3300 200833009068280 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JULIA PINHO DA SILVA Advg. : BA00014988 - ANTONY DE TEIVE E ARGOLO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre os documentos da Caixa Econômica Federal, registrados em 29/04/2015, que informam o cumprimento da obrigação." 0047505-25.2014.4.01.3300 201433000242160 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ERIVALDO FLORENCIO DOS SANTOS Advg. : BA00041127 - ERIVALDO FLORENCIO DOS SANTOS JUNIOR Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a renovação da intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, 144 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 145.
    acostar ao autoso documento solicitado pela parte ré em documento registrado em 05/05/2015." 0011481-95.2014.4.01.3300 201433000053178 Cível / Financiamento Habitacional / Jef Autor : JUVENAL CAJAZEIRA Advg. : BA00035216 - JOAO ROBERTO LIMA SANTOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre os documentos apresentados pela parte ré que comprovam o cumprimento da obrigação determinada." 0015891-70.2012.4.01.3300 201233009496700 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : OSMARIO GOMES DA SILVA Advg. : BA00017681 - GILSON MATOS DE OLIVEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23/01/2015, fica o requerente ciente de que fora efetuado o desarquivamento dos presentes autos, ocasião em que lhe é dado vista, pelo prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, com baixa na distribuição." 0040253-73.2011.4.01.3300 201133009411447 Cível / Tributário / Jef Autor : JOVENITA MONTANHA DE ANDRADE ROCHA Advg. : BA00016770 - CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA Reu : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica concedida a dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias pára que a parte providencie as informações requeridas pelo Setor de cálculo." 0017938-12.2015.4.01.3300 201533000078542 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAQUEL SANTOS DE JESUS REP. POR MARIA DAMIANA DOS SANTOS Advg. : BA00029531 - FLAVIA GUSMAO DA SILVA Advg. : BA00031988 - DEBORA REIS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 23ª Vara Federal e em observância ao disposto na Portaria nº. 01, de 23/01/2015, publicada no e-DJF1 de 28/01/2015 (art.9º, §1º), fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, 145 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 146.
    colacionando aos autosprocuração outorgada por instrumento público, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. " 0017695-73.2012.4.01.3300 201233009504390 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANISIO DOS SANTOS Advg. : BA00026213 - JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 23ª Vara Federa e em observância ao disposto na Portaria nº. 01, de 23/04/2015 (art. 7º), intime-se a parte autora para apresentar cópia da petição inicial, da sentença/acórdão e certidão de trânsito em julgado do processo n.º 560-02.2013.4.01.3304, distribuído para a Subseção Judiciária de Feira de Santana (1º JEF Adjunto), para fins de análise de prevenção, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. As cópias podem ser obtidas na respectiva Vara, mediante apresentação de procuração. Prazo: 30 (trinta) dias." 0036762-29.2009.4.01.3300 200933009117389 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOELMA SILVA SANTOS Advg. : BA00014988 - ANTONY DE TEIVE E ARGOLO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a dilação de prazo por mais 20(vinte) dias para que a autora possa apresentar a planilha de cálculos" 0018116-58.2015.4.01.3300 201533000080237 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO FELIX DO NASCIMENTO FILHO Advg. : BA00026868 - ROQUENALVO FERREIRA DANTAS Advg. : BA00037662 - MANUELA BISPO DE LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... intime-se a parte autora para que, no prazo de 5(cinco) dias, declare expressamente se renuncia ou não ao valor excedente à quantia de sessenta salários mínimos à época do ajuizamento da ação. Não havendo renúncia expressa, ou na hipótese de silêncio, os autos serão remetidos a uma das Varas Cíveis Comuns da Justiça Federal, hipótese em que necessitará de acompanhado de ADVOGADO. 3) se o valor da causa apurado for inferior ao teto, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, oportunidade em que deverá colacionar aos autos os documentos necessários ao deslinde da questão, inclusive com o processo administrativo do (in)deferimento do benefício da parte autora, ficando o pedido liminar para ser apreciado por ocasião da prolação da sentença, a teor do disposto no art. 15 da Portaria nº. 01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal." 0032300-53.2014.4.01.3300 201433000163503 Cível / Tributário / Jef 146 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 147.
    Autor : ANAJOSILENE DOS SANTOS Advg. : BA00017041 - PEDRO NEVES Reu : CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 5 REGIAO Advg. : PE00018553 - RICARDO TOSCANO DIAS PEREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da sentença/acórdão transitada(o) em julgado. Decorrido o prazo concedido sem novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo geral. " 0018294-07.2015.4.01.3300 201533000081804 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLAUDIA APARECIDA NUNES Advg. : BA00039139 - JEOVALDO DA SILVA ALMEIDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). FERNANDO JORGE NUNES DOS SANTOS, no dia 14/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008." 147 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 148.
    0018794-73.2015.4.01.3300 201533000086402 Cível / Previdenciário/ Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE ASSUNCAO SANTOS Advg. : BA00018163 - JOSE LAERCIO CARNEIRO RIOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS, no dia 20/07/2015, às 13:30h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018787-81.2015.4.01.3300 201533000086330 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JUCILIA OLIVEIRA DOS REIS MACEDO Advg. : BA00025997 - RAFAEL SOUZA MAGALHAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 148 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 149.
    1. O pedidode antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). MARCELO ALVES PASSOS SOARES DE SANTANA, no dia 21/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0018655-24.2015.4.01.3300 201533000085044 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ARACI SILVA JESUS Advg. : BA00009375 - ANGELO RAMOS PEREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. O pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARY DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES FILHO, no dia 20/07/2015, às 08:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 149 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 150.
    4. Os honoráriospericiais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, especialmente o HISME - Histórico de Perícia Médica em nome do segurado e o processo administrativo do(a) indeferimento/suspensão do benefício da parte autora. 8. Intime-se a parte autora. 9. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 10. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. " 0026999-04.2009.4.01.3300 200933009018419 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JAIME SODRE SILVA Advg. : BA00026868 - ROQUENALVO FERREIRA DANTAS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, tomar ciência dos documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal registrados em 07/05/2015." 150 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 151.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Expediente do dia 03 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0012524-33.2015.4.01.3300 201533000053898 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : VALDA MARIA DOS SANTOS Advg. : BA00025776 - VITOR H. ZIMMER Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0013671-94.2015.4.01.3300 201533000056163 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LICIA MARIA SANTOS DA CONCEICAO Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO Advg. : BA00026376 - NANCI LORENA PINHEIRO DE BRITO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte autora quedou-se inerte. Destarte, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária neste Juizado especial Federal, em face do quanto prevê o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas, nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 151 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 152.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0008544-49.2013.4.01.3300 201333009691508 Cível / Serviço Público / Jef Autor : JOSEMIRA PEREIRA BRITO DA CRUZ Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus cálculos. 3- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região (<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e- precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região 4- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no preenchimento da RPV." 0015594-58.2015.4.01.3300 201533000065707 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : DANIEL CARVALHO DE MOURA FREIRE DIAS Advg. : BA00015023 - DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Reu : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 152 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 153.
    "... Ante oexposto, denego, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela..." 0018381-60.2015.4.01.3300 201533000082645 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : PETER LONGO JUNIOR Advg. : BA00019872 - SANDRA QUESIA DE SOUZA COSTA PORTO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Desse modo, preenchidos os pressupostos legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para determinar que a CAIXA se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito (SERASA, SPC e similares) em relação à parcela vencida em 08/02/2013, referente ao cartão de crédito 4007 70XX XXXX 8145, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de, em não havendo cumprimento, ficar sujeita a multa diária no valor de R$100,00(cem reais). Cite-se a parte ré para que apresentem defesa, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, trazendo os documentos pertinentes ao esclarecimento da causa (Art.11 da Lei nº 10.259/2001), especialmente quanto à comprovação da existência e origem do débito que deu ensejo à cobrança. Nessa mesma oportunidade, poderão manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. Intimem-se. Cumpra-se." 153 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 154.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0011226-06.2015.4.01.3300 201533000045201 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : CYNTHIA DE OLIVEIRA NABUCO Advg. : BA00003838 - FERNANDO BRANDAO FILHO Advg. : BA00014751 - ANDRE BARBOSA SAMPAIO DE SOUZA Reu : CAIXA CONSORCIOS S/A Advg. : BA00037467 - EDUARDO DE FARIA LOYO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Ciente do petitório digitalizado em 28/05/2015, onde a parte autora pleiteia a reapreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deixo para apreciá-lo em momento oportuno. Determino a intimação da Caixa Consórcio para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos planilha descritiva com a evolução do débito da parte autora, indicando quais competências que se encontram em aberto. Intime-se." 0014161-19.2015.4.01.3300 201533000060920 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA DOS SANTOS LOBATO Advg. : BA00028157 - ANTENOR CARDOSO SILVA FILHO Autor : BIANCA DOS SANTOS LOBATO Advg. : BA00028157 - ANTENOR CARDOSO SILVA FILHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Despacho: “Cuida-se de ação de pensão por morte ajuizada por Maria dos Santos Lobato e Bianca dos Santos Lobato, na condição de esposa e filho(a) de Rene Jorge Dias Lobato, cujo óbito ocorreu em 11/08/2014. Da análise da contestação, verifica-se que existe divergência quanto à regularidade do vínculo empregatício entre o instituidor e a empresa Transfarias - Transporte de Cargas Ltda. - ME, entre 02/01/2012 e 11/08/2014. Isso se deve, segundo a parte ré, em virtude do recolhimento de contribuições previdenciárias após o óbito do instituidor. Assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento com o escopo de esclarecer a questão acima elencada, oportunidade em que, 154 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 155.
    havendo testemunhas aserem inquiridas, estas deverão comparecer, independentemente de intimação do Juízo. Intime-se o INSS a apresentar o procedimento administrativo previdenciário. Intimem-se. Cumpra-se.” Ato ordinatório: “Em cumprimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/07/2015, às 15:30, na sede deste Juízo, oportunidade em que as testemunhas a serem inquiridas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se, nos termos do despacho.” 0001737-42.2015.4.01.3300 201533000005852 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MESSIAS ROQUE DE SOUZA Advg. : BA00020713 - RICARDO ALEXANDRE ARAUJO PEIXOTO Advg. : BA00024370 - GRASIELA MOTA MATOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Despacho: “Considerando que a parte autora manteve vínculo empregatício até 02/08/2013, revela-se necessária a produção de prova com o fito de esclarecer a existência de situação de desemprego a atrair a incidência na norma contida no §2ºdo art. 15 da Lei nº8.213/91. Assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento com o escopo de esclarecer a questão acima elencada, oportunidade em que, havendo testemunhas a serem inquiridas, estas deverão comparecer, independentemente de intimação do Juízo. Intimem-se. Cumpra-se.” Ato ordinatório: “Em cumprimento ao despacho retro, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2015, às 15:20, na sede deste Juízo, para finalidade de comprovar desemprego, oportunidade em que as testemunhas a serem inquiridas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se.” 0012286-48.2014.4.01.3300 201433000060783 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA EMILIA RAMOS ANDRADE Advg. : BA00018800 - DANIELA GURGEL FERNANDES GIACOMO Advg. : BA00030133 - VANESSA NATHACHE RODRIGUES DE OLIVEIRA Reu : AMELIA ANTUNES VIDAL Advg. : MG00038778 - ANTONIO FRANCISCO PATENTE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Com redação dada ao artigo 253, II, do CPC pela lei 11.280/2006, havendo reiteração de pedido já formulado em ação idêntica extinta sem resolução de mérito, será encaminhado ao mesmo juízo do anterior processo. É o presente caso, pois que se repetem partes, pedido e causa de pedir do processo indicado no relatório de prevenção, conforme certidão retro. Ante o exposto, remetam-se os autos ao setor competente, a fim de que sejam distribuídos por dependência ao processo n.º 0041109-76.2007.4.01.3300 (número antigo: 2007.33.00.730502-9), que foi extinto sem exame do mérito pelo Juízo da 22.ª Vara Federal, cabendo ao juiz do feito análise mais detida da matéria, na qual lhe competirá manter o presente entendimento ou remeter o feito à livre distribuição." 155 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 156.
    0011356-93.2015.4.01.3300 201533000046683 Cível / Previdenciário/ Concessão De Benefício / Jef Autor : MARILIA DOS SANTOS Advg. : BA00037150 - NOILDO GOMES DO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Considerando a recomendação do perito judicial constante do laudo registrado em 20/05/2015, sugerindo a designação de exame técnico com neurologista, determino a realização de nova perícia médica, desta feita com clínico geral, ante a inexistência de especialista em neurologia vinculado a esta Vara. Assim, diligencie a Secretaria a designação de PERÍCIA MÉDICA, COM CLÍNICO GERAL, nos termos da Portaria nº. 01/2015 da 23ª Vara Federal. Após, intimem-se as partes do presente despacho, bem como do perito designado, data, hora e local de perícia. Intime-se o expert nomeado." 0011267-70.2015.4.01.3300 201533000045616 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE CARLOS DA CONCEICAO Advg. : BA00026868 - ROQUENALVO FERREIRA DANTAS Advg. : BA00037662 - MANUELA BISPO DE LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Indefiro o requerimento formulado pela parte autora na petição retro, tendo em vista que os autos já foram desvirtulizados e remetidos para distribuição a uma das Varas Cíveis desta Seção Judiciária, sendo possível o peticionamento da parte apenas porque se trata de processo virtual. Todavia, o presente feito não mais tramita neste Juízo, não sendo possível a reconsideração da decisão declinatória, o que ocasionaria o processamento de ações idênticas em diferentes Juízos. Além disso, cumpre observar que, conforme certidão de publicação registrada em 13.04.2015, a parte autora foi devidamente intimada para se manifestar sobre eventual renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, quedando-se inerte. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo." 0011412-29.2015.4.01.3300 201533000047236 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NERIVALDO DA LUZ RIBEIRO Advg. : BA00030460 - GERSON GOMES BASTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Considerando que a parte autora também fundamenta o pedido de concessão/restabelecimento de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez em patologia de origem psiquiátrica e tendo em vista a recomendação do perito judicial constante do laudo registrado em 20/05/2015, determino a realização de nova perícia médica, desta feita com especialista em psiquiatria. Assim, diligencie a Secretaria a designação de PERÍCIA MÉDICA, COM ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA, nos termos da Portaria nº. 01/2015 da 23ª Vara Federal. Após, intimem-se as partes do presente 156 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 157.
    despacho, bem comodo perito designado, data, hora e local de perícia. Intime-se o expert nomeado." 157 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 158.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0019233-84.2015.4.01.3300 201533000090762 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CREMILDA SOUZA SANTOS Advg. : BA00006691 - ANTONIO JOSE DOS SANTOS Advg. : BA00045478 - VITOR SILVEIRA DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23/01/2015 (art.16, §3º), publicada no e- DJF1 de 28/01/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo qual a doença que efetivamente gera/gerou sua incapacidade, viabilizando, assim, a marcação de perícia com o especialista mais indicado." 0018542-70.2015.4.01.3300 201533000084176 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ALZENIR DA SILVA Advg. : BA00015025 - FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO Advg. : BA00025234 - GILMA BRITO GONDIM Advg. : BA00026376 - NANCI LORENA PINHEIRO DE BRITO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria Consolidada n.º 01, de 10 de dezembro de 2012, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a composição do grupo familiar, indicando grau de parentesco e renda mensal de seus membros, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito." 0009043-62.2015.4.01.3300 201533000034541 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE OTAVIO RAMOS 158 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 159.
    Advg. : BA00025383- LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. Tendo em vista a solicitação da parte autora, redesigno o exame médico para o dia 16 de junho de 2015, às 08:00H, a ser realizada pela perito (a) do Juízo o (a) Dr(a). MARIA ZÉLIA FERREIRA DRUMMOND, no endereço na AV. ACM, 585, COMPLEXO ODONTO MEDICO, EDIFÍCIO LOUIS PASTEUR, SALA 1203/1205, ITAIGARA, SALVADOR/BA. TEL: (71) 3354-6630. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 2. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 3. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 4. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes no ato ordinatório do dia 16/03/2015, em relação ao pedido de concessão de benefício, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 5. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 6. Intimem-se." 0033053-10.2014.4.01.3300 201433000170663 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LINDINALVA SANTOS DE OLIVEIRA Advg. : BA00033436 - MARINA PETITINGA Reu : MARIA JOSE DOS SANTOS Advg. : BA00033399 - FREDERICO AUGUSTO MESQUITA DOS REIS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, ficam os recursos inominados recebidos apenas no efeito devolutivo. INTIME-SE a parte contrária da sentença prolatada e para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à turma recursal, com as cautelas de praxe." 0038420-49.2013.4.01.3300 201333000138510 Cível / Tributário / Jef Autor : JOSE GERALDO DA SILVA FILHO Advg. : BA00036025 - CIRO TADEU GALVAO DA SILVA Reu : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 159 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 160.
    "... intimem-se aspartes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus cálculos. 3- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região (<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e- precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região 4- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no preenchimento da RPV." 0045747-45.2013.4.01.3300 201333000171853 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ENA CARMEL GUIMARAES Advg. : BA00020007 - PAULO DE TARSO SILVA SANTOS Reu : EDNA PEREIRA DOS SANTOS Advg. : BA00034987 - FERNANDA ARAUJO COSTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Reu : BRUNA PEREIRA GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, considerando o documento do PLENUS, o qual noticia o óbito da parte autora ( fls. 136), bem como a certidão de óbito acostada aos autos, fica determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 265, §1º do CPC), a fim de que os interessados promovam a respectiva habilitação (art. 1060 do CPC), trazendo aos autos os documentos a seguir relacionados: a) cédula de identidade ou certidão de nascimento; b) CPF; c) comprovante de residência, com CEP atualizado e telefone de contato; d) procuração, se houver representante para a causa, seja ou não advogado; e) Termo de Inventariança, se houver; f) certidão de casamento com a parte autora falecida, se for o caso; g) indicação/certidão de nascimento dos demais filhos da parte autora falecida; h) em sendo companheiro(a), prova da existência de filhos em comum, de residência em comum com o(a) falecido(a) ou de qualquer outro documento idôneo capaz de comprovar a união estável, i) certidão de óbito da parte autora; j) certidão de PIS/PASEP/FGTS do(a) falecido(a) fornecida pelo INSS. Intime-se o advogado da parte autora, bem como, eventuais interessados, através de carta com AR, no endereço constante dos autos." 0018909-94.2015.4.01.3300 201533000087538 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ARLETE SILVA DOS SANTOS Advg. : BA00026705 - SIMONE BORGES PERES Advg. : BA00045660 - CAMILA COSTA SABACK Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto no art.12, caput e §1º da Portaria Consolidada nº.01, de 23/01/2015, publicada no e-DJF1 de 28/01/2015, da 23ª Vara Federal, o pedido de antecipação da tutela formulado nos presentes autos será 160 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 161.
    apreciado após ocontraditório e a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual fica designada para o dia 13/07/2015, às 14:40h, na sede deste Juízo, oportunidade em que as testemunhas a serem inquiridas deverão comparecer independentemente de intimação. Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, inclusive com o processo administrativo do indeferimento do benefício da parte autora. Intimem-se." 0004749-40.2010.4.01.3300 201033009021626 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA JOSE BISPO DOS SANTOS Advg. : BA00026971 - LUIZA CECILIA MATHEUS DOS SANTOS CARNEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "1. Em cumprimento ao despacho registrado no dia 04/05/2015, e considerando a inexistência de médico neurologista à disposição deste juízo, fica designado exame técnico médico por clínico geral, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no dia 25/06/2015, às 13:00h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 4. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, nos termos do despacho registrado em 04/05/2015, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 6. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 7. Intimem-se. " 0011356-93.2015.4.01.3300 201533000046683 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARILIA DOS SANTOS Advg. : BA00037150 - NOILDO GOMES DO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "1. Em cumprimento ao despacho retro, fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO, no dia 30/07/2015, às 13:40h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 2. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 3. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da 161 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 162.
    Resolução nº 305/2014do CJF. 4. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio- doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 5. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 6. Intime-se a parte autora. 7. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 8. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008. 0011412-29.2015.4.01.3300 201533000047236 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NERIVALDO DA LUZ RIBEIRO Advg. : BA00030460 - GERSON GOMES BASTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "1. Em cumprimento ao despacho retro, fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a). ARLUCIA PINHEIRO DE ANDRADE, no dia 28/07/2015, às 14:20h, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa. Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 2. Fica facultada às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, os quais deverão ser apresentados diretamente ao(à) perito(a). 3. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 4. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de sete dias a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria COJEF/BA nº 30/2009, em relação ao pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio- doença e respectiva conversão em aposentadoria por invalidez, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do CPC, inclusive remarcação do exame, devendo facilitar a presença de assistentes técnicos eventualmente trazidos pelas partes. 5. A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial, quesitos do Juízo constantes desta decisão e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC. 6. Intime-se a parte autora. 7. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 8. Fica o(a) PERITO(A) intimado da presente designação, na forma da Portaria Conjunta nº 28, JEF CÍVEL-BA, de 06/08/2008." 0009984-12.2015.4.01.3300 201533000042878 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : PATRICIA DOS SANTOS DE JESUS Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO 162 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 163.
    SANT ANA Reu :INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0011639-19.2015.4.01.3300 201533000049363 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : NOEMIA RIBEIRO DA LUZ Advg. : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria nº.01, de 23/01/2015, publicada no E-DJF1 de 28/01/2015, da 23ª Vara Federal: 1. Fica designado estudo socioeconômico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Sr(a). TERESINHA DE JESUS DO CARMO, com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado (constante do SIAP). 2. Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais) para as perícias realizadas na capital e região metropolitana, e R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) caso o autor resida no interior do estado da Bahia, atendendo ao disposto na Resolução nº. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. 3. O(A) perito(a) deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, realizar o estudo e apresentar o respectivo laudo socioeconômico, após visitar a residência da parte autora (o endereço será fornecido no momento da intimação), elaborando relatório individual e respondendo aos quesitos em anexo, que lhe serão fornecidos pela Secretaria da Vara. 4. Deve, ainda, a(o) perita(o) indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas, e cópia de RG E CPF DE CADA UM DOS MEMBROS FAMILIARES. 5. Intimem-se. " 0013935-14.2015.4.01.3300 201533000058866 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROBERTO DUTRA E SILVA Advg. : BA00027379 - CRISTIANE SANDES CERQUEIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/07/2015, às 14:50, na sede deste Juízo, oportunidade em que as testemunhas a serem inquiridas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se." 0041520-75.2014.4.01.3300 201433000215769 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ASSIS SERVICOS LOTERICOS LTDA Advg. : BA00016111 - MARCELO LINHARES Advg. : BA00022152 - CARLOS AYALLA T RIBEIRO Reu : BANCO DO BRASIL S/A Advg. : BA0001059A - NEI CALDERON Advg. : BA00040916 - DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 163 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 164.
    "De ordem, doM.M Juiz Federal da 23ª Vara-JEF Cível/BA, intimem-se os réus para, no prazo de quinze dias, cumprirem o comando sentencial, nos termos do art. 475-J." 0006684-42.2015.4.01.3300 201533000023690 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ADRIANA SANTOS COSTA OITAVEN Reu : OPCAO JEANS CREACOES OPCAO LTDA Advg. : BA00018025 - MARCEL FREIRE VASQUEZ MARTINS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015, dê-se VISTA à parte ré do conteúdo da sentença prolatada nos presentes autos. Prazo: 10 dias." 0016777-64.2015.4.01.3300 201533000076895 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : GERSON PEREIRA DE SANT ANA Advg. : BA00035656 - LUANA DE JESUS NASCIMENTO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Reu : VISA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23/01/2015, publicada no e-DJF1 de 28/01/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos comprovante legível do pagamento que alega ter efetuado, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito..." 0018057-70.2015.4.01.3300 201533000079681 Cível / Fgts / Jef Autor : CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS Advg. : BA00026270 - ASTROMUEL SANTANA LIMA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 23ª Vara Federa e em observância ao disposto na Portaria nº. 01, de 23/04/2015 (art. 7º), intime-se a parte autora para apresentar cópia da petição inicial e da sentença do processo n.º 1975- 88.1997.4.01.3301 (número antigo: 1997.33.01.001974-7), arquivado pela Subseção Judiciária de Ilhéus, para fins de análise de prevenção, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. As cópias podem ser obtidas na respectiva Vara, mediante apresentação de procuração. Prazo: 30 (trinta) dias" 0018702-95.2015.4.01.3300 201533000085493 Cível / Fgts / Jef Autor : RITA DE CASSIA CERQUEIRA CORTES Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23/01/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos extratos de FGTS comprobatórios da existência de valores depositados em conta vinculada ao 164 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 165.
    FGTS nos períodosindicados na exordial, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito." 0038058-86.2009.4.01.3300 200933009130549 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ARNALDO FERREIRA DA SILVA Advg. : BA00017220 - SILVIO DAS MERCES RAMOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "De ordem, do M.M Juiz Federal da 23ª Vara-JEF Cível/BA, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre o documento registrado em 01.06.2015, comprovando a obrigação de fazer determinada na sentença. Decorrido o prazo concedido sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição." 0006392-33.2010.4.01.3300 201033009027867 Cível / Serviço Público / Jef Autor : SORAIA MARIA PIMENTEL DA SILVA Advg. : BA00008859 - MARILENE DA NOVA CARVALHO Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015: 1- Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o TRF da 1ª Região. 2- Proceda-se à migração da Requisição de Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região (<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv- e-precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região 3- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no preenchimento da RPV." 0045288-77.2012.4.01.3300 201233009632408 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ALEXSANDRO JOSE FERNANDES Advg. : RJ00173580 - RAQUEL MACHADO DE ANDRADE Reu : UNIAO FEDERAL 0020943-76.2014.4.01.3300 201433000115009 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANTONIO SILVA CONCEICAO REPRESENTADO POR MARIA NILZA SILVA CONCEICAO Advg. : BA00030756 - ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 165 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 166.
    "Por ordem do(a)MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara e em observância ao disposto na Portaria n.º 01, de 23 de janeiro de 2015: 1. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus cálculos. 2- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região (<http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e- precatorios.htm>), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região 3- Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, cabendo à parte interessada se manifestar tão-somente se o pagamento não for efetuado no prazo acima informado ou se verificada qualquer incorreção no preenchimento da RPV." 166 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 167.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 23ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0038662-71.2014.4.01.3300 201433000197709 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CLEBER FERREIRA DE JESUS Advg. : BA00040513 - VANESSA CRISTINA PASQUALINI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, ao tempo em que, uma vez constatado erro material, altero o dispositivo da sentença proferida para que passe a conter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente à parte autora, a partir da data do exame pericial em 03/11/2014, com DIP em 01/01/2015 que totalizam o valor de R$ 4.121,97 (quatro mil, cento e vinte e um reais e noventa e sete centavos), conforme planilha registrada em 29/05/2015 anexa que passa a integrar a presente sentença, atualizadas monetariamente e com incidência de juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo CJF por intermédio da Resolução 267/2013. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 0008993-36.2015.4.01.3300 201533000034065 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUIS ANSELMO FRANCA Advg. : BA00027993 - JOSE SOUZA DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0011847-03.2015.4.01.3300 201533000051339 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GENIVALDO ROCHA DE CASTRO Advg. : BA00037150 - NOILDO GOMES DO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 167 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 168.
    0013928-22.2015.4.01.3300 201533000058794 Cível / Previdenciário/ Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO DA CRUZ DE JESUS Advg. : BA00030579 - MARCOS BARROSO DE OLIVEIRA Advg. : BA00035319 - SAULO ANDRADE AGUIAR Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas, nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 0005412-13.2015.4.01.3300 201533000019165 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JONAS BATISTA DE BRITO Advg. : BA00009677 - BARTIRA ENAIDE SILVA RODRIGUES DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária. Sem custas nem honorários (art.55 da Lei nº9.099/95). Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 0001823-13.2015.4.01.3300 201533000006659 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : FRANCISNEY SILVA CONCEICAO Advg. : BA00026803 - LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA Autor : JOILMA DA SILVA COELHO Advg. : BA00026803 - LAZARO LUIS BRITO DA ROCHA Reu : COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advg. : BA00025510 - MILENA GILA FONTES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Em face do exposto, declaro a ilegitimidade passiva da ré COELBA ao tempo que a excluo do pólo passivo da presente demanda, com fundamento no art. 267, VI do CPC. No mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a CEF a pagar à parte autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 68,90 (sessenta e oito reais e noventa centavos), corrigido monetariamente desde a data de cada operação indevida, bem como R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária, desde a publicação 168 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 169.
    da presente sentençaaté o efetivo pagamento, tudo conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, a teor do art.269, inciso I, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para efetuar o depósito do valor em 15 (quinze) dias. Depositado o valor, expeça-se alvará, intimando-se a parte exeqüente para levantar a importância respectiva. Decorrido o prazo sem que o exeqüente promova o depósito, determino a incidência da multa de 10% sobre o valor do débito (art. 475-J do CPC), devendo, nessa hipótese, a Secretaria expedir mandado para a penhora do valor devido, que deverá ser colocado em conta à disposição do Juízo, intimando-se a parte autora para levantá-lo através de alvará. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se. " 0013655-43.2015.4.01.3300 201533000056009 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ROSEMEIRE REBOREDO BORGES Advg. : BA00013967 - ANGELA MASCARENHAS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos da fundamentação acima esposada. Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se." 0014132-66.2015.4.01.3300 201533000060640 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : UELTON DOS SANTOS SILVA Advg. : BA00037689 - WASHINGTON ANDRADE DO ESPIRITO SANTO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos da fundamentação acima esposada. Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se." 0001692-38.2015.4.01.3300 169 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 170.
    201533000005403 Cível / Previdenciário/ Concessão De Benefício / Jef Autor : EDMILSON DE JESUS SOUZA Advg. : BA00035144 - RAFAELA BRITTO DE SANTANA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Ante o exposto, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.267, inciso I, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 0011131-73.2015.4.01.3300 201533000044302 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : BERNADETE SANTOS NOBRE Advg. : BA00035285 - JACOPO ALBERTO PASI Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "... Logo, carecendo a parte autora de interesse agir, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil - CPC. Sem custas nem honorários. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 170 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 171.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Turma Recursal - SJBA 171 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 172.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : OLÍVIA MÉRLIN SILVA Autos com Acordao No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0002959-50.2012.4.01.3300 201233009447948 Recurso Inominado Recte : NEUZA MARIA DE SOUZA Advg. : BA00016770 - CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos da presente Súmula de Julgamento. 172 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 173.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0042714-86.2009.4.01.3300 200933009178475 Recurso Inominado Recte : MARILENE MARIA NOGUEIRA MENDES Advg. : DF00022050 - RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR Advg. : PE00022713 - RICARDO ANDRE BANDEIRA MARQUES Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Revogo a decisão anterior no que tange à admissão do recurso extraordinário, porquanto extemporânea sua interposição simultaneamente ao pedido de uniformização. Nesse sentido, a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal estabelece: “É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO COUBER NA JUSTIÇA DE ORIGEM, RECURSO ORDINÁRIO DA DECISÃO IMPUGNADA.” Ademais, foi dado provimento ao pedido de uniformização interposto pela União, substituindo-se o entendimento da Turma Recursal pelo julgado proferido no âmbito da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 1ª Região, transitado em julgado. Publique-se. Intimem-se. 173 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 174.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : EDUARDO GOMES CARQUEIJA Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0011423-92.2014.4.01.3300 201433000052604 Recurso Inominado Recte : TRAJANO CONCEICAO Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Assim sendo, conforme art. 8º, XVI da RESOLUÇÃO/PRESI/COJEF 16 DE 10/06/2010, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do referido recurso. Intimem-se. 0027618-89.2013.4.01.3300 201333000082860 Recurso Inominado Recdo : SIOMARA SANTOS BARBOSA Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0031934-48.2013.4.01.3300 201333000105302 Recurso Inominado Recdo : EDUARDO ADAMI GOES DE ARAUJO Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0032212-49.2013.4.01.3300 201333000107875 Recurso Inominado Recdo : MARINALVA RODRIGUES DE JESUS Advg. : BA00022899 - JAMILE CARDOSO VIVAS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0000861-24.2014.4.01.3300 174 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 175.
    201433000000712 Recurso Inominado Recte :REIMAR LEME DO PRADO Advg. : BA00015946 - MARTONE COSTA MACIEL Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0003909-88.2014.4.01.3300 201433000016906 Recurso Inominado Recte : NILTON JOSE COSTA Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0005170-88.2014.4.01.3300 201433000020135 Recurso Inominado Recte : FERNANDO CAZUMBA DA SILVA Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até que a referida Corte se manifeste a respeito. Publique-se. Intimem-se. 0117567-08.2005.4.01.3300 200533009239255 Recurso Inominado Recdo : MARIA DO CARMO OLIVEIRA BARRETO Advg. : BA00012857 - MARIA JOSE DE OLIVEIRA BARRETO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advg. : BA00016017 - LEONARDO LIMA NAZARETH ANDRADE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário, determinando, após o decurso do prazo, a remessa dos autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. 0043448-61.2014.4.01.3300 201433000223807 Recurso Inominado Recte : PAULA MORAIS BRITO DE SANTANA Advg. : BA00040265 - ANA CLAUDIA CAMPELO DE SOUZA Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Conforme art. 104 do CDC, determino a suspensão do processo. Deve a parte recorrente informar a cada semestre o andamento da ação coletiva. I. 175 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 176.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0032221-45.2012.4.01.3300 201233009570056 Recurso Inominado Recte : DIONISIA MARIA DE ANDRADE LEAL Advg. : BA00014134 - CLAUDIO SANTOS DE ANDRADE Advg. : BA00039136 - ITALO JOSE PIRES DE ANDRADE FILHO Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário. Intimações necessárias. Após, não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. 0022593-95.2013.4.01.3300 201333000053914 Recurso Inominado Recte : RONALDO LEITE DA SILVA JUNIOR Advg. : BA00035647 - GEORGE ROCHA BARBOSA Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário. Intimações necessárias. Após, não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. 176 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 177.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : OLÍVIA MÉRLIN SILVA Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0037771-55.2011.4.01.3300 201133009396475 Recurso Inominado Recdo : MARCELA CRISTINA PEREIRA SANTOS Advg. : BA00028038 - ADERALDO MAYER DA SILVEIRA NETO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Do exposto, indefiro o pleito de nulidade dos atos posteriores à sentença. No tocante ao destaque dos honorários, deve a parte interessada pleitear na fase executória, após o trânsito em julgado da lide. Intimem-se. 0031586-93.2014.4.01.3300 201433000157157 Recurso Inominado Recte : EDILBERTO JOSE DE JESUS BARBOSA Advg. : BA00036666 - PAULO RODRIGO SOARES FERNANDES MOREIRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0033463-68.2014.4.01.3300 201433000174479 Recurso Inominado Recte : GILDASIO EMANOEL COSTA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0033906-19.2014.4.01.3300 201433000178699 Recurso Inominado Recte : JOSE DOS SANTOS PEREIRA LIMA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 177 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 178.
    0035605-45.2014.4.01.3300 201433000185900 Recurso Inominado Recte :HELIEVERSON DOS SANTOS SILVA Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0040686-72.2014.4.01.3300 201433000208300 Recurso Inominado Recte : WILMAR LACERDA DE MEDEIROS Advg. : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Advg. : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante o exposto, determino o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento final do referido recurso extraordinário. Intimem-se. 0041457-50.2014.4.01.3300 201433000215248 Recurso Inominado Recte : EDNALDO DOS SANTOS CARDOSO Advg. : BA00012465 - CECILIA DULTRA Advg. : BA00029957 - ALVARO VINICIUS SUAREZ DULTRA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0041574-41.2014.4.01.3300 201433000216178 Recurso Inominado Recte : ADONAI TEIXEIRA SANTANA Advg. : BA00022254 - LILIAN SANTANA SILVA REIS Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o final julgamento do referido processo. Intimem-se. 0036358-70.2012.4.01.3300 201233009586579 Recurso Inominado Recdo : EDUARDO RUY CARDOSO BRAZ Advg. : BA00024231 - FLAVIA DA CONCEICAO MALTEZ BASTOS Advg. : BA00038715 - DANIEL SOUZA SANTOS DINIZ Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se, intime-se. 178 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 179.
    0056643-60.2007.4.01.3300 200733009145675 Recurso Inominado Recdo :VANESSA OLIVEIRA SOARES Advg. : BA00027287 - GLAUCO HUMBERTO BORK Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante o exposto, sobreste-se o julgamento do recurso até que haja pronunciamento a respeito pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. 0041321-29.2009.4.01.3300 200933009164059 Recurso Inominado Recdo : GERALDO PEIXOTO COSTA Advg. : DF00022050 - RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR Advg. : PE00022713 - RICARDO ANDRE BANDEIRA MARQUES Recte : UNIAO FEDERAL 0043948-06.2009.4.01.3300 200933009190993 Recurso Inominado Recdo/recte : DOMINGOS MELO FILHO Advg. : PE00023400 - MARCO ANTONIO ACIOLI Advg. : PE00022713 - RICARDO ANDRE BANDEIRA MARQUES Advg. : PE00028268 - FILIPE BRAUN Recdo/recte : UNIAO FEDERAL Recte/recdo : UNIAO FEDERAL Recte/recdo : DOMINGOS MELO FILHO 0013634-43.2010.4.01.3300 201033009069686 Recurso Inominado Recte : ELIENE SACRAMENTO DOS REIS Advg. : PE00023400 - MARCO ANTONIO ACIOLI Advg. : PE00022713 - RICARDO ANDRE BANDEIRA MARQUES Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Revogo a decisão anterior no que tange à admissão do recurso extraordinário, porquanto extemporânea sua interposição simultaneamente ao pedido de uniformização. Nesse sentido, a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal estabelece: “É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO COUBER NA JUSTIÇA DE ORIGEM, RECURSO ORDINÁRIO DA DECISÃO IMPUGNADA.” ..... Ademais, foi dado provimento ao pedido de uniformização interposto pela União, substituindo-se o entendimento da Turma Recursal pelo julgado proferido no âmbito da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 1ª Região, transitado em julgado. Publique-se. Intimem-se. 0037865-37.2010.4.01.3300 201033009163249 Recurso Inominado 179 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 180.
    Recdo : PAULOROBERTO GAUDECIO TEIXEIRA Advg. : BA00021609 - VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Assim, conheço dos embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática por existir omissão, rejeitando, entretanto, o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para manter os efeitos de decisão antecipatória de tutela da sentença. Intimem-se. 0035491-09.2014.4.01.3300 201433000184867 Recurso Inominado Recte : ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada em processo versando sobre matéria análoga à dos presentes autos, quando da apreciação do RE 639856 RG/RS, determino o sobrestamento do feito até a decisão final, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 180 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 181.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : JUIZ SUBSTITUTO A SER DESIGNADO Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0029426-95.2014.4.01.3300 201433000150524 Recurso Inominado Recte : ZENILDO SILVA OLIVEIRA Advg. : BA00013381 - MARIA DAS NEVES MATOS DE LIMA HURST Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0029643-41.2014.4.01.3300 201433000152648 Recurso Inominado Recte : CLAUDINILSON DA SILVA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0034215-40.2014.4.01.3300 201433000181354 Recurso Inominado Recte : PAULO JOSE CUNHA FONSECA Advg. : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA Advg. : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0041191-63.2014.4.01.3300 201433000212688 Recurso Inominado Recte : ANTONIO SANTANA NASCIMENTO Advg. : BA00010702 - DJALMA DA SILVA LEANDRO Advg. : BA00030432 - WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0044844-73.2014.4.01.3300 201433000231417 Recurso Inominado Recte : JOSE RODRIGUES DIAS JUNIOR Advg. : BA00042868 - LIVIO GOMES RIBEIRO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0047415-17.2014.4.01.3300 201433000241301 181 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 182.
    Recurso Inominado Recte :TELMO MESSIAS DAS NEVES Advg. : BA00030821 - JERUSA SANTOS PINTO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0001616-14.2015.4.01.3300 201533000004655 Recurso Inominado Recte : LEALDO SANTOS Advg. : BA00027067 - LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL Advg. : BA00028166 - ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0001818-88.2015.4.01.3300 201533000006614 Recurso Inominado Recte : LUIZ LAZARO DA SILVA CARVALHO Advg. : BA00027067 - LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL Advg. : BA00028166 - ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0002032-79.2015.4.01.3300 201533000008604 Recurso Inominado Recte : EDSON ALVES DAMASCENO Advg. : BA00027067 - LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL Advg. : BA00028166 - ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o final julgamento do referido processo. Intimem-se. 0018094-34.2014.4.01.3300 201433000093908 Recurso Inominado Recte : MARIO SANTOS BAHIA Advg. : BA00020830 - UENDEL RIBEIRO MARTINEZ Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0018287-49.2014.4.01.3300 201433000095559 Recurso Inominado Recte : MARIO ALVES PACHECO FILHO Advg. : BA00012852 - ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0018972-56.2014.4.01.3300 201433000102064 Recurso Inominado Recte : GILMAR SILVA CORREIA Advg. : BA00018195 - JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 182 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 183.
    0021125-62.2014.4.01.3300 201433000116655 Recurso Inominado Recte :NAILSON LIMA JUNIOR Advg. : BA00018195 - JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0024077-14.2014.4.01.3300 201433000125846 Recurso Inominado Recte : REGINALDO DA NATIVIDADE Advg. : BA00013695 - HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0024326-62.2014.4.01.3300 201433000128259 Recurso Inominado Recte : BENEDITO DE CARVALHO ALCANTARA Advg. : BA00007795 - MARIA DO CARMO SANTOS SANTANA Advg. : BA00019487 - SARA VIEIRA LIMA SARACENO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0025207-39.2014.4.01.3300 201433000131956 Recurso Inominado Recte : REGINALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advg. : BA00033020 - SONARA BERNADETE BEZERRA SALDANHA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0026275-24.2014.4.01.3300 201433000133456 Recurso Inominado Recte : MARIANGELA DE JESUS Advg. : BA00029243 - GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0026320-28.2014.4.01.3300 201433000133901 Recurso Inominado Recte : CRISTINE BARBOSA VASCONCELOS Advg. : BA00013381 - MARIA DAS NEVES MATOS DE LIMA HURST Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0027267-82.2014.4.01.3300 201433000137244 Recurso Inominado Recte : EDENILSON SANTOS MOURA Advg. : BA00028325 - FREDERICO TAVARES TAMBON Advg. : BA00032903 - LUANA MORENO SOUTO TAMBON Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0028731-44.2014.4.01.3300 201433000143741 Recurso Inominado Recte : JULIO ROBERTO DE JESUS LUNA Advg. : BA00001203 - GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI Advg. : BA00021977 - ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0028833-66.2014.4.01.3300 201433000144757 Recurso Inominado 183 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 184.
    Recte : FREDERICOAUGUSTO BAPTISTA VIEIRA Advg. : BA00028385 - JOSE CARLOS GUIMARAES SOARES Advg. : SP00336645 - FABIO GARCIA BASTOS Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0032644-34.2014.4.01.3300 201433000166824 Recurso Inominado Recte : LUIS HENRIQUE DO CANTO PINTO Advg. : BA0000754B - ALCIO TEIXEIRA DOS SANTOS Advg. : BA00031647 - THIAGO DE ARAUJO SILVA PEREIRA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0033821-33.2014.4.01.3300 201433000177902 Recurso Inominado Recte : LEONILDO JESUS Advg. : BA00030579 - MARCOS BARROSO DE OLIVEIRA Advg. : BA00035319 - SAULO ANDRADE AGUIAR Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0035736-20.2014.4.01.3300 201433000187057 Recurso Inominado Recte : GECILDA ALVES DUARTE Advg. : BA00006160 - NATANAEL FERNANDES DE ALMEIDA Advg. : BA00025857 - NATALIE FERNANDES CEDRAZ DE ALMEIDA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0035829-80.2014.4.01.3300 201433000187948 Recurso Inominado Recte : EDSON ANTONIO DE PINHO Advg. : BA00013695 - HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0038902-60.2014.4.01.3300 201433000200090 Recurso Inominado Recte : JOSE CARLOS DAMACENO TAVARES Advg. : BA00018195 - JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0040423-40.2014.4.01.3300 201433000205857 Recurso Inominado Recte : RAIMUNDO DOS SANTOS Advg. : BA00013807 - LUIZA LIMA DE MENEZES Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0043001-73.2014.4.01.3300 201433000220325 Recurso Inominado Recte : DAMIAO GOMES SANTOS Advg. : BA00023705 - GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0000965-79.2015.4.01.3300 201533000000185 Recurso Inominado Recte : ERIVALDO RAMALHO NASCIMENTO Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 184 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 185.
    0001112-08.2015.4.01.3300 201533000001108 Recurso Inominado Recte :JOSAILDES ANTUNES RIBEIRO Advg. : BA00022119 - FABIO SANTANA SANTOS LEDO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0001115-60.2015.4.01.3300 201533000001139 Recurso Inominado Recte : ISLE LIMA RAMOS Advg. : BA00022119 - FABIO SANTANA SANTOS LEDO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0001167-56.2015.4.01.3300 201533000001650 Recurso Inominado Recte : HAROLDO GUMES JUNIOR Advg. : BA00022119 - FABIO SANTANA SANTOS LEDO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0001576-32.2015.4.01.3300 201533000004237 Recurso Inominado Recte : IVONE AZEVEDO CRUZ Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0001800-67.2015.4.01.3300 201533000006436 Recurso Inominado Recte : WALNIZIA RITA FERREIRA OLIVEIRA Advg. : BA00027067 - LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL Advg. : BA00028166 - ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o final julgamento do referido processo. Intimem-se. 0009420-67.2014.4.01.3300 201433000047277 Recurso Inominado Recdo : ADEMARIO BISPO DOS SANTOS Advg. : BA00040416 - LUANNE MAIA PINHEIRO Advg. : BA00041438 - GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o final julgamento do referido processo. Intimem-se. 185 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 186.
    0008629-98.2014.4.01.3300 201433000039502 Recurso Inominado Recte :EDNA SILVA SANTOS Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0011673-28.2014.4.01.3300 201433000055065 Recurso Inominado Recte : JACEMA ELVIRA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0016320-66.2014.4.01.3300 201433000083585 Recurso Inominado Recte : JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0016785-75.2014.4.01.3300 201433000087726 Recurso Inominado Recte : RUY GUALBERTO OLIVEIRA DA COSTA Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0022507-90.2014.4.01.3300 201433000121941 Recurso Inominado Recte : JOSE PAULO DOS SANTOS Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0033858-60.2014.4.01.3300 201433000178219 Recurso Inominado Recte : ANTONIO SIMIAO DOS SANTOS Advg. : BA00018066 - LEONARDO JORGE RANGEL DE FREITAS PEREIRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0035513-67.2014.4.01.3300 201433000185084 Recurso Inominado Recte : FRANCISCO DE ASSIS LEAO Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada em processo versando sobre matéria análoga à dos presentes autos, quando da apreciação do RE 639856 RG/RS, determino o sobrestamento do feito 186 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 187.
    até a decisãofinal, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 0026659-21.2013.4.01.3300 201333000074219 Recurso Inominado Recte : RENATO MINEO SAKAMOTO Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tratando-se de matéria submetida à análise de repercussão geral pelo STF (Tema 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação) e em vista do quanto disposto na Portaria GP 138, de 23.07.2009 (DJe 140/2009), determino o sobrestamento do presente feito até a decisão da aludida Corte no RE nº 661256. 0022079-45.2013.4.01.3300 201333000048810 Recurso Inominado Recte : MARCELINO OLIVEIRA Advg. : BA00036550 - RODRIGO DA PAIXÃO SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante o exposto, determino o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento final do referido recurso extraordinário. Intimem-se. 0019288-69.2014.4.01.3300 201433000105114 Recurso Inominado Recte : OSMAR MOREIRA DA SILVA Advg. : BA00031458 - TAIS BOREL LEMOS DE CARVALHO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0026973-30.2014.4.01.3300 201433000134372 Recurso Inominado Recte : MARINALDO SACRAMENTO DOS SANTOS Advg. : SP00261753 - NOE APARECIDO MARTINS DA SILVA Advg. : SP00297851 - PEDRO EDUARDO CAMPOS FERNANDES Advg. : SP00327834 - CRISTIANO APARECIDO DE LIMA Advg. : SP00272937 - LUCAS RAFAEL FERNANDES Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0027387-28.2014.4.01.3300 201433000138438 Recurso Inominado Recte : FABRICIO JESUS DE OLIVEIRA Advg. : BA00016696 - RUI LICINIO FILHO Advg. : BA00020199 - EBERTE DA CRUZ MENEZES Advg. : BA00021441 - EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 187 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 188.
    0043561-15.2014.4.01.3300 201433000224771 Recurso Inominado Recte :YEDA ALVES DE JESUS Advg. : BA0000762B - SILVANIA DA SILVA MUSTAFA Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0044693-10.2014.4.01.3300 201433000230285 Recurso Inominado Recte : SILVANO RIOS GOMES NETO Advg. : BA00042868 - LIVIO GOMES RIBEIRO Recdo : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tendo em vista que nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683 -PE (2013/0128946-0) foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versam sobre correção do FGTS pelo INPC, e não pela TR, até o final julgamento do referido processo pela Primeira Seção, suspendo o prosseguimento do presente feito até o final julgamento do referido processo. Intimem-se. 0003320-33.2013.4.01.3300 201333009665129 Recurso Inominado Recte : RUBEM SIQUEIRA COSTA Advg. : BA00023597 - WELLINGTON OSORIO MODESTO E SILVA Advg. : BA00033112 - LUCAS DI TULLIO GOMES BEZERRA Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: No entanto, a questão do reconhecimento da validade jurídica ao instituto da desaposentação foi considerada de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 661256, razão pela qual determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até que a referida Corte se manifeste a respeito. Publique-se. Intimem-se. 0031280-61.2013.4.01.3300 201333000099117 Recurso Inominado Recdo : MANOEL JUSTINIANO COELHO Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Tratando-se de matéria submetida à análise de repercussão geral pelo STF (Tema 503 - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação) e em vista do quanto disposto na Portaria GP 138, de 23.07.2009 (DJe 140/2009), determino o sobrestamento do presente feito até a decisão da aludida Corte no RE nº 661256. 0037414-41.2012.4.01.3300 201233009596309 188 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 189.
    Recurso Inominado Recdo :SELMA CHAVES GUILERA Recte : FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. 0009229-61.2010.4.01.3300 201033009043577 Recurso Inominado Recdo : EMANUEL FERREIRA DA LUZ Advg. : BA00028438 - VICTOR DOS ANJOS CORDEIRO Recte : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL Recte : FUNASA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. 0036976-49.2011.4.01.3300 201133009390371 Recurso Inominado Recdo : EDMUNDO ALVES DE AZEVEDO Advg. : BA00015719 - REJANE VENTURA BATISTA Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, INADMITO o Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 54, inciso XXII, do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais, determinando, após o decurso do prazo, a remessa dos autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. 0001459-41.2015.4.01.3300 201533000003252 Recurso Inominado Recte : EDILENE ANGELA DE ASSIS Advg. : BA00003573 - MANOEL HERMES DE LIMA Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante o exposto, determino o seu sobrestamento até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. 0037972-47.2011.4.01.3300 201133009398482 Recurso Inominado Recdo : EVERALDO DE JESUS GOMES Advg. : BA00005156 - DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 189 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 190.
    Isto posto, determinoo SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. 0054473-18.2007.4.01.3300 200733009123858 Recurso Inominado Recte : LUCIANA LIBERATO DE MATOS REIS Advg. : BA00016391 - EDUARDO LIMA SODRE Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, INADMITO o recurso extraordinário. Intimações necessárias. Após, não havendo a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. 0036153-12.2010.4.01.3300 201033009156925 Recurso Inominado Recdo : MARIA ALVES MARTINS FERNANDES REPRESENTADA POR DELORME ANTONIO MARTINS FERNANDES Advg. : BA00024624 - TARSILA BASTOS PAMPONET SUZART Recte : ESTADO DA BAHIA Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, tendo em vista que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento acima, INADMITO o Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 54, inciso XVI, do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais, determinando, após o decurso do prazo, a remessa dos autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. 0011270-64.2011.4.01.3300 201133009266007 Recurso Inominado Recdo : MANOELA PEREIRA ANDRADE GOES Advg. : BA00030909 - DIOGO DA MOTA SANTOS Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. 0033848-21.2011.4.01.3300 201133009375930 Recurso Inominado Recdo : RUTH NEUZA SANTOS DE VASCONCELOS Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO Recte : UNIAO FEDERAL 0034892-75.2011.4.01.3300 201133009379208 Recurso Inominado Recdo : ANA ANGELICA TELES BARBOSA SILVA Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO Recte : UNIAO FEDERAL 190 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 191.
    0034954-18.2011.4.01.3300 201133009379821 Recurso Inominado Recdo :FRANCISCO CEZAR VENTURA DE SA FONSECA Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO Recte : UNIAO FEDERAL 0037749-94.2011.4.01.3300 201133009396252 Recurso Inominado Recdo : TEREZINHA REIS SYMPLICIO DA COSTA Advg. : BA00026159 - JOAO BRUNO SANCHES MILITAO Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, determino o sobrestamento do presente feito até a decisão da aludida Corte. Publique-se. Intimem-se. 0005540-38.2012.4.01.3300 201233009461480 Recurso Inominado Recdo : EDUARDO ARAGAO DA SILVA Advg. : BA00018500 - DENIZE MARIA DOS SANTOS NERY Recte : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Isto posto, INADMITO o Recurso Extraordinário, com fulcro no art. 54, inciso XVI, do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais, determinando, após o decurso do prazo, a remessa dos autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. 191 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 192.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0034517-06.2013.4.01.3300 201333000120100 Recurso Inominado Recdo : ZULEICA DOS SANTOS Advg. : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Assim, ante o falecimento da autora ZULEICA DOS SANTOS, intime-se a senhora NYUSA MARIA DOS SANTOS ARAUJO para comprovar sua qualidade de herdeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, vistas à União. Após, venham-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. 192 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 193.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0034517-06.2013.4.01.3300 201333000120100 Recurso Inominado Recdo : ZULEICA DOS SANTOS Advg. : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Assim, ante o falecimento da autora ZULEICA DOS SANTOS, intime-se a senhora NYUSA MARIA DOS SANTOS ARAUJO para comprovar sua qualidade de herdeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, vistas à União. Após, venham-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. 193 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 194.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : EDUARDO GOMES CARQUEIJA Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0037356-38.2012.4.01.3300 201233009595756 Recurso Inominado Recte : GENIVALDO DOS SANTOS Advg. : BA00003603 - ARTUR DE OLIVEIRA BRANDAO Advg. : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto pela parte ré. 0036939-85.2012.4.01.3300 201233009592079 Recurso Inominado Recdo : ELIZABETH BARBOSA DA SILVA Advg. : BA00030769 - TATIANA RIBEIRO DE FARIAS Recte : FAZENDA NACIONAL 0047524-02.2012.4.01.3300 201233009641650 Recurso Inominado Recdo : CONSTANTINO SILVA FILHO Advg. : BA00023041 - WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO Advg. : BA00030546 - ANDERSON PODEROSO BANTIM Recte : UNIAO FEDERAL 0017926-32.2014.4.01.3300 201433000092481 Recurso Inominado Recdo : ROMUALDO DA SILVA SANTANA Advg. : BA00015032 - MARCUS SANTIAGO LUIZ Recte : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 194 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 195.
    Nos termos daPortaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto pela parte ré. 0056254-75.2007.4.01.3300 200733009141736 Recurso Inominado Recte : JOSELITA ALVES PEREIRA Advg. : BA00017378 - DANIELA MARTINS EVANGELISTA ARAUJO Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto pela parte ré. 0017055-07.2011.4.01.3300 201133009293484 Recurso Inominado Recte : JOSE GENIVALDO DE SOUZA Advg. : BA00022140 - SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO Advg. : BA00025187 - ALEXANDRE FRANCO LOPES Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto. 0027365-04.2013.4.01.3300 201333000080627 Recurso Inominado Recte : CHRISTIANE SOUZA DE JESUS CERQUEIRA Advg. : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto pela parte ré. 195 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 196.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : MARLA CONSUELO SANTOS MARINHO Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0003974-83.2014.4.01.3300 201433000017435 Recurso Inominado Recdo : ARNALDO SANTANA NEVES SOBRINHO Advg. : BA00015394 - MARIANA ALVES PINTO DE PAIVA NEVES Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do(a) acórdão/decisão proferido(a), bem como, querendo, apresentar contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto, no prazo legal. 0045594-85.2008.4.01.3300 200833009061804 Recurso Inominado Recdo : MARIA NILZA DA CONCEICAO Advg. : BA00024921 - VANESSA MARIA SIMON DOS SANTOS Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do(a) acórdão/decisão proferido(a), bem como, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo legal. 196 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 197.
    PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAISFEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1 Juiz(a) Federal Diretor do Foro : IRAN ESMERALDO LEITE Diretor(a) da Secretaria Administrativa : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO Juiz(a) Titular : DRA.DAYANA BIÃO DE SOUZA MOINHOS MUNIZ Expediente do dia 05 de Junho de 2015 Atos do(a) Exmo(a) : OLÍVIA MÉRLIN SILVA Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0031760-39.2013.4.01.3300 201333000103624 Recurso Inominado Recdo : CELIA SOUZA ESTEVES Advg. : PE00020860 - RODRIGO MUNIZ DE BRITO GALINDO Advg. : PE00020427 - ROMULO MARINHO FALCAO Recte : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto. 0031936-18.2013.4.01.3300 201333000105320 Recurso Inominado Recte : CLOVIS SANTOS Advg. : BA00015255 - ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela parte ré. 0007021-65.2014.4.01.3300 201433000032071 Recurso Inominado Recte : MARIA LOPES DOS SANTOS SANTOS Advg. : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 197 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 198.
    O Exmo(a). Sr.(a)Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela parte ré. 0005801-32.2014.4.01.3300 201433000025895 Recurso Inominado Recdo : CLEONICE SANTANA BARBOSA Advg. : BA00035403 - ANA REGINA SILVA DE SOUZA Advg. : BA00034304 - LEANDRO MAGALHÃES DE CERQUEIRA Advg. : BA00033990 - LOIDE CRISTIANE SOARES DE MENDONÇA Recte : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advg. : BA00013175 - ANA ANGELICA DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto. 0024751-26.2013.4.01.3300 201333000065196 Recurso Inominado Recte : ANTONIO CORREIA Advg. : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada para tomar ciência do acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela parte ré. 0001281-97.2012.4.01.3300 201233009441310 Recurso Inominado Recdo : AUDREY JONES DE SOUZA Advg. : BA00020705 - JULIANA PESSOA MENESES DE ALMEIDA Recte : UNIAO FEDERAL 0048048-62.2013.4.01.3300 201333000182490 Recurso Inominado Recte : NILDETE OLIVEIRA BRUNELLI Advg. : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos da Portaria nº 03/2003, de 15 de outubro de 2003, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte interessada 198 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 199.
    para tomar ciênciado acórdão proferido, bem como, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Pedido de Uniformização interposto pela parte ré. 199 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 200.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Bom Jesus da Lapa 200 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 201.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA-VARA ÚNICA DE BOM JESUS DA LAPA Juiza Titular : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Dir. Secret. : RAFAEL FERREIRA AZARA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1487-61.2015.4.01.3315 1487-61.2015.4.01.3315 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : AMEZINA MARIA FERREIRA ADVOGADO : BA00015407 - ALAIR MAGALHAES DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CAIXA SEGUROS S.A. A Exma. Sra. Juiza exarou : Verifico que apesar de intimada a colacionar aos autos cópia da petição inicial, da sentença e do acórdão referentes ao processo de nº 2006.33.09.002831-8 e processo de nº 3504-30.2011.4.01.3309 (despacho de fl. 183), a parte autora encartou às fls. 189/225 apenas parte do quanto determinado. Considerando a existência de forte indício de coisa julgada relativa aos autos de nº 2006.33.09.002831-8, cuja sentença encartada às fls. 210/225 e movimentação processual de fls. 235/238 indicam que os pleitos ora postulados já foram julgados por decisão transitada em julgado, intime-se, pela derradeira vez, o demandante a cumprir, fidedignamente, o despacho de fl. 183 encartando aos autos cópia da inicial e do acórdão do processo de nº 2006.33.09.002831-8, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do presente feito . Por fim, reputo desnecessárias as demais cópias relativas aos autos de nº 3504- 30.2011.4.01.3309 vez que de acordo com a movimentação processual de fls. 239/241 e documentos de fls.23/24 e fls. 189/209 é possível constatar que o mesmo foi extinto sem análise de mérito. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento.Intime-se. Numeração única: 1427-42.2006.4.01.3303 2006.33.03.001428-9 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL EXCDO : RAIMUNDO ARI ROCHA ALVES ADVOGADO : BA0001041A - PEDRO HARRY HOFFMANN A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 135/143, referente ao processo de Embargos de Terceiros (Processo nº 2009.33.03.001584-3), determino que a Secretaria proceda da seguinte forma: 1. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Côcos/BA determinando, no prazo de 10 (dez) dias, a desconstituição da penhora que se encontra com o seguinte registro: “Através de determinação judicial, datada de 16 de dezembro de 2013, extraída dos Autos nº 2006.33.03.001428-9, Ação de Execução por Título Extrajudicial da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-Ba, procedo ao Registro da Penhora do Imóvel objeto desta matrícula. Tendo como Exequente: UNIÃO FEDERAL, e como Executado: O Sr. Raimundo Ari Rocha Alves”. O ofício deverá ser instruído com cópias da certidão de fls. 123/124 e deste despacho. 2. Intime-se o executado Raimundo Ari Rocha Alves, por publicação, para tomar ciência do final do encargo de depositário judicial do bem imóvel com matricula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Côcos/BA sob o nº 157. 3. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Côcos/BA para reavaliação do bem imóvel descrito na certidão de fls. 125/126. A carta precatória deverá ser instruída com cópias da certidão de fls. 125/126 e deste despacho. Cumpridas as 201 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 202.
    diligências anteriormente determinadas,aguarde-se a designação de data para realização de Leilão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 2231-34.2011.4.01.3303 2231-34.2011.4.01.3303 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : UNIAO FEDERAL REQDO : CARLOS CARAIBAS DE SOUZA REQDO : CLEIDSON FERREIRA ROCHA REQDO : ESTEVAM PEREIRA DOS SANTOS REQDO : FLORISVALDO FERREIRA DE SOUZA FILHO REQDO : MARINAIDE DE ALMEIDA SOUZA REQDO : WASHINGTON LUIZ COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00018675 - ALINE DANTAS MOREIRA ADVOGADO : BA00010109 - AURELIO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO : BA00028024 - CHARLENE MAGALHAES ANDRADE ADVOGADO : BA00018750 - ERICA ROCHA ADVOGADO : BA00025538 - MIUCHA BORDONI ADVOGADO : BA00036011 - RAFAEL CARLOS DE ALMEIDA GIALAIM A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do teor da certidão de fl. 825, decreto a revelia da requerida Marinaide de Almeida Souza, sem, contudo, incidir os efeitos da confissão ficta no tocante aos fatos, por se tratar de direito indisponível. Entretanto, por ter advogado constituído nos autos, deverá a requerida ser intimada, mediante publicação, dos demais atos processuais. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Na eventualidade de ser arrolada testemunha deverá ser qualificada e, ainda, indicado o fato específico que se deseja provar com a produção da prova oral requerida. Publique-se. Cumpra-se. 202 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 203.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA-VARA ÚNICA DE BOM JESUS DA LAPA Juiza Titular : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Dir. Secret. : RAFAEL FERREIRA AZARA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 251-74.2015.4.01.3315 251-74.2015.4.01.3315 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : ASSOCIACAO DE AGRICULTORES E IRRIGANTES DA BAHIA - AIBA ADVOGADO : SC00021560 - JEFERSON DA ROCHA REU : FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na petição inicial. Quanto ao requerimento de isenção de custas, conforme entendimento jurisprudencial, os benefício da justiça gratuita devem ser concedidos à parte que declarar não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (art. 4º da Lei nº 1.060/50. Na hipótese dos autos, a parte não juntou aos autos a declaração de que não possui condições de arcar com os ônus processuais, tampouco comprovou a insuficiência de recursos financeiros para assunção das despesas processuais. Ao revés, verifico à fl. 18 que a mesma procedeu espontaneamente ao recolhimento das custas. Pelo que indefiro a gratuidade de justiça. Cite-se a União para, no prazo legal, apresentar resposta, cientificando-a do teor da presente decisão. Intime-se o autor. Não alegadas pela União matérias enumeradas no art. 301 do CPC, que demandam réplica (art. 327 do CPC), venham-me os autos diretamente conclusos para sentença, nos termos do art. 330, I, do CPC. Numeração única: 1042-43.2015.4.01.3315 1042-43.2015.4.01.3315 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE SITIO DO MATO ADVOGADO : BA00036770 - LEONARDO BOTELHO REIS REU : UNIAO FEDERAL LITISPA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Desse modo, ausente a verossimilhança das alegações autorais, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se os demandados para oferecerem contestação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 203 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 204.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOM JESUS DA LAPA-VARA ÚNICA DE BOM JESUS DA LAPA Juiza Titular : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Dir. Secret. : RAFAEL FERREIRA AZARA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5-78.2015.4.01.3315 5-78.2015.4.01.3315 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA- COREN-BA ADVOGADO : BA00040045 - TYCIANNA GOES DA SILVA MONTE ALEGRE REU : MUNICIPIO DE CANAPOLIS/BA ADVOGADO : BA00016238 - ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ ADVOGADO : BA00019794 - FERNANDO GRISI JUNIOR A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 52/53 e documentos correlatos, bem como da manifestação ministerial de fls. 73/75. Publique-se. Numeração única: 651-25.2014.4.01.3315 651-25.2014.4.01.3315 DESAPROPRIACAO EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A ADVOGADO : BA00018496 - CECILIA MACHADO CAFEZEIRO ADVOGADO : BA00036594 - DANIEL WLADSON VIANA DA SILVA LOPES ADVOGADO : BA00031930 - MATEUS FERNANDES PEREIRA EXPDO : GERSON COUTO FILHO ADVOGADO : BA00002735 - GERSON COUTO FILHO TER.INT. : BANCO DO NORDESTE ADVOGADO : BA00021885 - RODRIGO FERNANDES CARDOSO A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem da MM. Juíza Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, em cumprimento à decisão de fls. 269/270, deverá ser intimado o expropriante para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico. Publique- se. Numeração única: 3545-44.2013.4.01.3303 3545-44.2013.4.01.3303 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA- COREN-BA ADVOGADO : BA00040045 - TYCIANNA GOES DA SILVA MONTE ALEGRE REU : MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA - CAPS I CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL ADVOGADO : BA00032092 - IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem da MM. Juíza Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, deverá ser intimada a parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 101/102 e documentos correlatos. Publique-se. 204 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 205.
    Numeração única: 13-55.2015.4.01.3315 13-55.2015.4.01.3315DESAPROPRIACAO EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A ADVOGADO : BA00018496 - CECILIA MACHADO CAFEZEIRO EXPDO : ALEIXO DE CASTRO E SILVA EXPDO : ANDRE DE CASTRO SILVA EXPDO : REINALDO DE CASTRO SILVA EXPDO : AMILTON DE CASTRO SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : Com fundamento no art. 7º, VII, da Portaria n. 1, de 11 de março de 2014, desta Subseção Judiciária, deverá ser intimada a Engenharia, Construções e Ferrovias S/A - VALEC, para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca das certidões de fls. 143, 144v e 145v. Numeração única: 1990-19.2014.4.01.3315 1990-19.2014.4.01.3315 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00035192 - MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY RÉU : CONSTRU FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME RÉU : ELAINE CESAR DIAS NEVES ADVOGADO : BA00032948 - LEO HUMBERTO GUANAIS ROCHAEL FERNANDES A Exma. Sra. Juiza exarou : Com fundamento no art. 7º, IV, da Portaria n. 1, de 11 de março de 2014, deverão as partes ser intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Na eventualidade de ser arrolada testemunha deverá ser qualificada e, ainda, indicado o fato específico que se deseja provar com a produção da prova oral requerida. Publique-se e intimem-se. Numeração única: 1496-23.2015.4.01.3315 1496-23.2015.4.01.3315 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE : RICARDO LUIZ BATISTA - ME ADVOGADO : BA00025010 - IRAPUAN ATHAYDE ALCANTARA GOMES DE ASSIS REQDO : NAO HA A Exma. Sra. Juiza exarou : De ordem da MM. Juíza Federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, diante da certidão de fl. 23, deverá ser intimado o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais. Publique-se. 205 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 206.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Eunápolis 206 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 207.
    EDITAL DE CITAÇÃOCOM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O DOUTOR ALEX SCHRAMM DE ROCHA, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DE EUNÁPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal, tramita a AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS n. 1706-26.2014.4.01.3310, promovida pelo FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS contra UNIAO FEDERAL E OUTRO, estando NORSAT COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA., portador do CNPJ n.00.657.509/0001-01, atualmente, em local incerto e não sabido. Tendo em vista esse fato, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado, nos termos do art. 232 do CPC, e afixado na sede deste Juízo, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 160, Dinah Borges, Eunápolis/BA, cita NORSAT COMERCIO DE ANTENAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ de n. 00.657.509/0001-01, dos termos da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Dado e passado nesta Cidade de Eunápolis, em 22 de Maio de 2015. Eu, (Larissa Macedo Lessa Borba), Diretora de Secretaria conferi. Juiz Federal ALEX SCHRAMM DE ROCHA 207 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 208.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana 208 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 209.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-1º JEF ADJUNTO Juiza Titular : DRA. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Dir. Secret. : MARCIA LEAL LARA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5433-74.2015.4.01.3304 5433-74.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE CARLOS ANASTACIO PEREIRA ADVOGADO : BA00018088 - KATIA SILENE SILVA COUTINHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Fica marcada para o dia 14/07/2015 às 08:40h a perícia médica a ser realizada pelo médico oftalmologista, Drª. Ritta de Cássia Souza Marques, em seu consultório, localizado à Av. Getúlio Vargas, nº.1085, Centro - Edifício Sawaya, Instituto da Visão, 10º andar, Feira de Santana- BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário. Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria. Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários periciais. Numeração única: 5447-58.2015.4.01.3304 5447-58.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NATALIA AVELINO DE JESUS ADVOGADO : BA00038835 - MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO ADVOGADO : BA00011520 - MERCEDES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Fica marcada para o dia 16/07/2015 às 11:00h a perícia médica a ser realizada pelo médico ortopedista, Dr. Aderbal Mendes Freire D'Aguiar, CREMEB/BA nº. 8.967, em seu consultório, localizado na CLIORT, rua Comandante Almiro, nº. 431, Centro, Feira de Santana - BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário. Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria. Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários periciais. Numeração única: 5452-80.2015.4.01.3304 209 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 210.
    5452-80.2015.4.01.3304 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE MARCOS MENEZES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00038835 - MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO ADVOGADO : BA00011520 - MERCEDES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Fica marcada para o dia 20/07/2015 às 09:00h a perícia médica a ser realizada pelo médico ortopedista, Dr. Aderbal Mendes Freire D'Aguiar, CREMEB/BA nº. 8.967, em seu consultório, localizado na CLIORT, rua Comandante Almiro, nº. 431, Centro, Feira de Santana - BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário. Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria. Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários periciais. Numeração única: 5426-82.2015.4.01.3304 5426-82.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOEL CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO : BA00024856 - MARCELA BEZERRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Fica marcada para o dia 20/07/2015 às 08:30h a perícia médica a ser realizada pelo médico ortopedista, Dr. Aderbal Mendes Freire D'Aguiar, CREMEB/BA nº. 8.967, em seu consultório, localizado na CLIORT, rua Comandante Almiro, nº. 431, Centro, Feira de Santana - BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário. Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria. Nos termos do art. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários periciais. Numeração única: 5085-56.2015.4.01.3304 5085-56.2015.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE SILVA DE QUEIROZ ADVOGADO : BA00028732 - TIAGO RAMOS MASCARENHAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Fica marcada para o dia 20/07/2015 às 08:00h a perícia médica a ser realizada pelo médico ortopedista, Dr. Aderbal Mendes Freire D'Aguiar, CREMEB/BA nº. 8.967, em seu consultório, localizado na CLIORT, rua Comandante Almiro, nº. 431, Centro, Feira de Santana - BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário. Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º "caput" da referida Portaria. 210 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 211.
    Nos termos doart. 41º, alínea "a" da referida Portaria, ficam arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários periciais. 211 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 212.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Dir. Secret. : MARCIA LEAL LARA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5323-75.2015.4.01.3304 5323-75.2015.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : POLLYANNA QUINTELA FALCONERY ADVOGADO : BA00029272 - IGOR AMADO VELOSO REU : UNIAO REU : CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE/CESPE A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que as rés validem a inscrição preliminar da autora no concurso para provimento de cargos de Juiz Federal da 1ª Região, possibilitando, assim, que a candidata se submeta à prova objetiva agendada para o dia 21.06.2015, bem como, em caso de aprovação, participe das demais fases do concurso até julgamento final da lide. Citem-se. Intimem-se. 212 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 213.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana 213 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 214.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Juiz Substit. : DR. FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES Dir. Secret. : ALEXANDRE AFONSO BARROS DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7437-55.2013.4.01.3304 7437-55.2013.4.01.3304 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - VANESSA GOMES PREVITERA REU : EDUARDO DOS REIS SANTOS ADVOGADO : BA00028021 - JOSE BATISTA SOUZA PINTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : intimem-se as partes da data designada para realização da audiência no Juízo Deprecado - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, destinada a inquirição da testemunha WASHINGTON FAÇÃO DE OLIVEIRA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA ATIVA, na sala de audiência desta 2ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, qual seja, dia 17/06/2015, às 15h. 214 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 215.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Juiz Substit. : DR. FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES Dir. Secret. : ALEXANDRE AFONSO BARROS DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. FLAVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7436-70.2013.4.01.3304 7436-70.2013.4.01.3304 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - VANESSA GOMES PREVITERA REU : CELESTE GAMA SANDES DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em vista do despacho de fl. 119, designe-se a audiência de videoconferência Ativa, destinada a inquirição da testemunha Marcelo Almeida Cunha, reserve-se a Sala de Treinamento e adote a Secretaria as medidas cabíveis para a disponibilização da estrutura necessária para a realização da audiência por videoconferência no dia 19/08/2015 às 14h30min. Intimem-se. Publique-se. Vista ao MPF. Comunique-se ao Juízo deprecado. 215 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 216.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 3ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Feira de Santana 216 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 217.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5926-22.2013.4.01.3304 5926-22.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : TORRESCARNEIRO COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO : BA00012146 - FERNANDA VIANA LIMA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr.Marcel Peres de Oliveira e nos termos da Portaria Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, 1- Abro vista à parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias: 1.1 - manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados; 1.2- especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir e caso requeira perícia, formular os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico; 2- Após a resposta da parte autora, abro vista à parte contrária para especificar provas na mesma forma e prazo acima. Numeração única: 367-50.2014.4.01.3304 367-50.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : NELIA SANTOS E OUTROS ADVOGADO : BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr.Marcel Peres de Oliveira e nos termos da Portaria Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, 1- Abro vista à parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias: 1.1 - manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados; 1.2- especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir e caso requeira perícia, formular os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico; 2- Após a resposta da parte autora, abro vista à parte contrária para especificar provas na mesma forma e prazo acima. Numeração única: 11897-51.2014.4.01.3304 11897-51.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EDSON CERQUEIRA SANTOS EPP ADVOGADO : BA00024594 - SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr.Marcel Peres de Oliveira e nos termos da Portaria Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, 217 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 218.
    1- Abro vistaà parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias: 1.1 - manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados; 1.2- especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir e caso requeira perícia, formular os quesitos pertinentes e indicar assistente técnico; 2- Após a resposta da parte autora, abro vista à parte contrária para especificar provas na mesma forma e prazo acima. Numeração única: 5360-73.2013.4.01.3304 5360-73.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ADENILTON FELIX DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : BA00030977 - FLAVIA CAROLINE MASCARENHAS E CORREIA ADVOGADO : BA00022722 - MANOEL FALCONERY RIOS JUNIOR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : CAIXA SEGUROS S/A ADVOGADO : BA00023063 - MARINA MIDLEJ ROCHA VELAME O Exmo. Sr. Juiz exarou : Por ordem do MM. Juiz Federal, e nos termos da Portaria nº 001/3V, de 01/08/2014, da 3ª Vara Federal e do 3º JEF Adjunto, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, querendo, se manifeste acerca da contestação e demais documentos às fls. 124/150 e 178/347, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 9041-51.2013.4.01.3304 9041-51.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA DE LOURDES BARRETO DE CERQUEIRA ADVOGADO : BA00020257 - NAYRAMA BARRETO DE CERQUEIRA ADVOGADO : BA00005080 - OSVALDO VENTURA DE CERQUEIRA REU : UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Por ordem do MM. Juiz Federal, e nos termos da Portaria nº 001/3V, de 01/08/2014, da 3ª Vara Federal e do 3º JEF Adjunto, abro vista dos presentes autos as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, a sua finalidade. Prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 10948-32.2011.4.01.3304 10948-32.2011.4.01.3304 DESAPROPRIACAO EXPTE : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS EXPTE : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS ASSISTA : UNIAO EXPTE : PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS ASSISTA : UNIAO PERITO : ENOQUE DOMINGOS DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO : BA00017947 - ADRIANO DE AMORIM ALVES ADVOGADO : BA0000519B - MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA ADVOGADO : BA00024290 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES EXPDO : GENESIA BARBOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 1 de 1.08.2014, publicado no E-DJF ano VI, n. 146, de 1º de agosto de 2014, p. 1080 e ss.; vista aà Petrobras S/A para se manifestar acerca do laudo pericial de fl. 129/164. Prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 3317-66.2013.4.01.3304 3317-66.2013.4.01.3304 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : BA00023966 - PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA EXCDO : BAHIAPRAG COMERCIO E SERVICO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 218 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 219.
    De ordem doMM. Juiz Federal e nos termos da Portaria Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, abro vista dos presentes autos ao exequente, para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado e completo do executado, visto que faltam elementos indispensáveis para a realização do ato (número da casa/prédio/lote à fl. 18), assim como o valor unificado do débito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processamento desta execução pelo prazo de um ano. Numeração única: 10876-45.2011.4.01.3304 10876-45.2011.4.01.3304 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : BA00016256 - EUSEBIO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO EXCDO : ANTONIO CARLOS CERQUEIRA DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos da Portaria Nº 01, de 01 de agosto de 2014, da 3ª Vara Federal d Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, abro vista dos presentes autos ao exequente, para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado e completo do executado, assim como o valor unificado do débito para o regular prosseguimento do feito. Nada sendo feito no prazo referido, realize-se a suspensão do curso desta execução até nova manifestação da parte interessada, a qual deve controlar os prazos de seu interesse. 219 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 220.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3º JEF ADJUNTO Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2863-86.2013.4.01.3304 2863-86.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDIGAR CRISOSTOMO MASCENA ADVOGADO : BA00025572 - ROBERT DE OLIVEIRA CONCEICAO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 6145-74.2009.4.01.3304 2009.33.04.702919-5 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIZETE LOGRADO PEIXOTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 395-57.2010.4.01.3304 2009.33.04.703978-9 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SANDRA BEZERRA LEITE ADVOGADO : BA00027206 - ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 2234-83.2011.4.01.3304 2234-83.2011.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROMULO ROMEL ISIDORIO BANTIM ADVOGADO : BA00030546 - ANDERSON PODEROSO BANTIM 220 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 221.
    REU : INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 2434-90.2011.4.01.3304 2434-90.2011.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : PAULO CLECIO MELO BARBOSA ADVOGADO : BA00011215 - OSCARINO SANTOS VIENA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 7650-95.2012.4.01.3304 7650-95.2012.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARILENA FERNANDES ROCHA MARQUES ADVOGADO : BA00029531 - FLAVIA GUSMAO DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 2560-72.2013.4.01.3304 2560-72.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CLEIDE CASTRO FERREIRA ADVOGADO : BA00015277 - ERIDSON RENAN SOUZA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 3443-19.2013.4.01.3304 3443-19.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALBINO PEREIRA SODRE ADVOGADO : BA00017243 - TANIA FRAGA PIRES CARVALHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica 221 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 222.
    advertida a parteautora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 3556-70.2013.4.01.3304 3556-70.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : PAULO CEZAR CUNHA CARVALHO ADVOGADO : BA00016860 - RICARDO BORGES DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 6803-59.2013.4.01.3304 6803-59.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROQUE COELHO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00021540 - THIANCLE ARAUJO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 7153-13.2014.4.01.3304 7153-13.2014.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADRIANO ALMEIDA SANTOS ADVOGADO : BA00037430 - ALEX COSTA DE JESUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 914-32.2010.4.01.3304 2010.33.04.700294-4 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00019898 - GRACEGEANDRE RIBEIRO DO NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS CURADOR : JOSELITA SANTOS DE SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 8858-85.2010.4.01.3304 8858-85.2010.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 222 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 223.
    AUTOR : ADRIANONOGUEIRA DA GAMA ADVOGADO : BA00023588 - BILLY PAUL AMARAL COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 2938-62.2012.4.01.3304 2938-62.2012.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROGERIO DOS SANTOS NUNES ADVOGADO : BA00033666 - MARCIA REGINA RODRIGUES DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 4934-95.2012.4.01.3304 4934-95.2012.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : TEREZA SILVA DE SANTANA ADVOGADO : BA00021968 - GUSTAVO SANTANA OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 8301-30.2012.4.01.3304 8301-30.2012.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA MARIA LOPES DE JESUS ADVOGADO : BA00033666 - MARCIA REGINA RODRIGUES DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 534-04.2013.4.01.3304 534-04.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROQUE DOS SANTOS SANTA BARBARA ADVOGADO : BA00029531 - FLAVIA GUSMAO DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo 223 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 224.
    prazo de 10(dez)dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 1083-14.2013.4.01.3304 1083-14.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARLOS DA CONCEICAO PEREIRA ADVOGADO : BA00021720 - NELSON SILVA FREIRE JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS OUTROS : LINDINALVA GOMES PEREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 1194-95.2013.4.01.3304 1194-95.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LORENA DE LIMA JESUS BATISTA ADVOGADO : BA00031163 - LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS OUTROS : ANA PAULA DE LIMA JESUS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 3691-82.2013.4.01.3304 3691-82.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : OSVALDO VALDEMAR DA SILVA ADVOGADO : BA00035090 - ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA ADVOGADO : BA00018088 - KATIA SILENE SILVA COUTINHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 7559-68.2013.4.01.3304 7559-68.2013.4.01.3304 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE DA CONCEICAO CARDOSO ADVOGADO : BA00024652 - LAISE OLIVEIRA LEAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. Numeração única: 9104-76.2013.4.01.3304 224 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 225.
    9104-76.2013.4.01.3304 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE LOURDES SENA DA SILVA ADVOGADO : BA00030170 - MARCOS ANTONIO SANTIAGO PIMENTEL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos do artigo 1º, inciso I, da PORTARIA Nº1/2014, da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana, abro vista dos presentes autos à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos juntados aos autos. Fica advertida a parte autora que seu silêncio implica concordância com os valores apresentados. 225 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 226.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 10007-77.2014.4.01.3304 10007-77.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : WHITE. COM SERVICOS LTDA ADVOGADO : BA00013776 - MAURICIO TRINDADE REU : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) INDEFIRO o pedido de liminar. Intime-se a parte autora para que se manifeste, npo prazo de 10 (dez) dias, acerca da resposta da ré (fls.235/539). Numeração única: 5283-93.2015.4.01.3304 5283-93.2015.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO : BA00043637 - LUIZ AUGUSTO FILHO ADVOGADO : BA00011170 - SIMONE NERI REU : TAINARA JESUS DA CRUZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) indefiro a medida de urgêngia postulada. (...) Numeração única: 5284-78.2015.4.01.3304 5284-78.2015.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO : BA00043637 - LUIZ AUGUSTO FILHO ADVOGADO : BA00011170 - SIMONE NERI REU : JUDITE CARDOSO DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) indefiro a medida de urgêngia postulada. (...) Numeração única: 5285-63.2015.4.01.3304 5285-63.2015.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO : BA00043637 - LUIZ AUGUSTO FILHO ADVOGADO : BA00011170 - SIMONE NERI REU : JOSE NASCIMENTO CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) indefiro a medida de urgêngia postulada. (...) Numeração única: 5288-18.2015.4.01.3304 5288-18.2015.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : VIA BAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. 226 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 227.
    ADVOGADO : BA00043637- LUIZ AUGUSTO FILHO ADVOGADO : BA00011170 - SIMONE NERI REU : IARA ARAUJO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) indefiro a medida de urgêngia postulada. (...) Numeração única: 9961-25.2013.4.01.3304 9961-25.2013.4.01.3304 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : SUELY NETO DE SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Deixo de apreciar os embargos de declaração de fl. 92, porque incompatíveis com a manifestação de fl. 91. Ademais, não se trata de homologação de transação. Observe que a CEF simplesmente informou a quitação do débito, a indicar efetivamente a perda de objeto. (...) Numeração única: 14260-11.2014.4.01.3304 14260-11.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00014877 - CIBELLE COSTA VALADAO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, objetivando a correção dos saldos do FGTS por outros índices que não a TR. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial Nº1.381.683 - PE (processo 0008182-42.2011.405.8300), suspendeu o trâmite de todas as ações que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito em Secretaria até o julgamento final da controvérsia pelo STJ. Numeração única: 14262-78.2014.4.01.3304 14262-78.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : OSMAR TRINDADE DAMASCENO ADVOGADO : BA00014877 - CIBELLE COSTA VALADAO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, objetivando a correção dos saldos do FGTS por outros índices que não a TR. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial Nº1.381.683 - PE (processo 0008182-42.2011.405.8300), suspendeu o trâmite de todas as ações que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito em Secretaria até o julgamento final da controvérsia pelo STJ. Numeração única: 14265-33.2014.4.01.3304 14265-33.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : FLORISVALDO GABRIEL DA SILVA ADVOGADO : BA00014877 - CIBELLE COSTA VALADAO ADVOGADO : BA00038879 - GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, objetivando a correção dos saldos do FGTS por outros índices que não a TR. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial Nº1.381.683 - PE (processo 0008182-42.2011.405.8300), suspendeu o trâmite de todas as ações que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS. Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito em Secretaria até o julgamento final da controvérsia pelo STJ. 227 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 228.
    Numeração única: 2128-82.2015.4.01.3304 2128-82.2015.4.01.3304MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CAIO DE FREITAS PINTO ADVOGADO : BA00042261 - GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS IMPDO : DIRETOR DA UNIFACS - UNIVERSIDADE SALVADOR EM FEIRA DE SANTANA/BA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) indefiro a medida de urgência requerida, sem prejuízo de nova apreciação após a prestação das informações pelo impetrado. Intime-se o Impetrante para atualizar, no prazo de 10 (dez) dias, o atestado fornecido pelo Centro de Educação Permanente, dele devendo constar a data precisa de conclusão do ensino médio. (...) Numeração única: 6449-34.2013.4.01.3304 6449-34.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : POSTO CONTERRANEO DEIRVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO : BA00010363 - JORGE LUIZ MATOS DE OLIVEIRA REU : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP O Exmo. Sr. Juiz exarou : O pedido de prova testemunhal formulado pela parte autora não se mostra capaz de resolver a lide e afastar a presunção de legitimidade do auto de infração lavrado pela parte contrária. Indefiro, pois o pleito autoral. Numeração única: 2132-03.2007.4.01.3304 2007.33.04.002132-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) PROCUR : - LUIZ FERNANDO JUCA FILHO EXCDO : KOMPONENT DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : BA00022247 - EDUARDO CORREA DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00015969 - VITOR EMANUEL LINS DE MORAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) rejeito o pedido constante da exceção de pré-executividade. (...) Numeração única: 12465-67.2014.4.01.3304 12465-67.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA CAROLINA NASCIMENTO CARMO ADVOGADO : BA00021034 - MARCELO SILVA GUIMARAES REU : MARIA TEREZA MENDES DO CARMO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA ADVOGADO : BA0000854B - FABIANO FONSECA BERNARDES OUTROS : AUDENISIA NASCIMENTO CARMO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) não ratifico a decisão de fls. 56/58. Retificar a autuação, a fim de que a Sra. Maria Tereza Mendes do Carmo seja incluída no polo passivo. Oficiar à FUNASA, para que proceda à cessação do rateio da pensão. (...) 228 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 229.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7881-93.2010.4.01.3304 7881-93.2010.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LEITE ALVES LTDA ME ADVOGADO : BA00014531 - EDGAR SILVA NETO REU : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Sem prejuízo de posterior apreciação mais aprofundada sobre a pertinência da prova pericial determinada, suspendo os efeitos do ato de fls.277/278, Registrar para sentença. (...) Numeração única: 9679-84.2013.4.01.3304 9679-84.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : AZEVEDO AQUINO EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO : BA00007242 - ANTONIVAL AUGUSTO JATOBA ADVOGADO : BA00008742 - IGUARACY CARIBÉ S SANTANA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Intimar a parte autora, para que cumpra o disposto no art.285-B do CPC, no de dez dias, sob pena de extinção. (...) Numeração única: 8644-60.2011.4.01.3304 8644-60.2011.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : JOSE UBALDO BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00023800 - CARLOS BERKENBROCK REU : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos embargos declatórios (fls.67/69). Numeração única: 11588-35.2011.4.01.3304 11588-35.2011.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : VALDETE CARNEIRO DE MATOS ADVOGADO : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN ADVOGADO : BA00019349 - WASHINGTON CONCEIÇÃO GAMA REU : UNIAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista os efeitos modificativos que pretendem produzir, intime-se a embargada para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos declatórios (fls.90/93). Numeração única: 10051-96.2014.4.01.3304 229 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 230.
    10051-96.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA/ OUTRAS AUTOR : WAGNER AUGUSTO QUEIROZ DOS SANTOS DEF. PUB : - GABRIEL CESAR DOS SANTOS REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS- ECT O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Intime-se o Réu para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora. (...) Numeração única: 2799-18.2009.4.01.3304 2009.33.04.002820-6 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : ZACARIAS GOMES PEREIRA JUNIOR ADVOGADO : BA00020875 - DANIELLE DE SENA RIBEIRO SMERA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Não há no juízo a especialidade médica desejada pelo autor, qual seja reumatologia, com a finalidade de aferir sua incapacidade. Indefiro, assim, o pleito autoral de fl.157. Paute-se o feito para perícia médica. Numeração única: 6196-80.2012.4.01.3304 6196-80.2012.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : FABIANA LEAL DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00029410 - PAULO SOARES DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o item 1 da petição à fl.240. Com relação ao segundo item ordeno a secretaria que inclua o feito em pauta para audiência de instrução e juçgamento. Numeração única: 9988-13.2010.4.01.3304 9988-13.2010.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : PRISCILA DE ALMEIDA SAMPAIO ADVOGADO : BA00035828 - ANACY DUARTE DIAS DA SILVA FILHA ADVOGADO : BA00019920 - ANDREA S PEREIRA REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : BA00013175 - ANA ANGELICA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00019161 - LUANDA ALVES VIEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dia, cumprir o despacho de fl.58, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. Numeração única: 2181-34.2013.4.01.3304 2181-34.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO : BA00037418 - ELIANA MARA ASSUNCAO COSTA ADVOGADO : BA00024800 - RUY SANDES LEAL JUNIOR REU : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : BA00023966 - PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nomeio como perita a Médica Veterinária, Dra. Priscila Oliveira Martinez, CRMV/BA n.4173, (...). Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem assitentes 230 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 231.
    técnicos e apresentarem,querendo quesitos. Ressalte-se que, se necessário, este Juízo formulará quesitos complementares. (...) Numeração única: 9154-39.2012.4.01.3304 9154-39.2012.4.01.3304 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU : NETO BRINDES INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA-ME RÉU : AECIO DE PAULA PASSOS NETO RÉU : ANA CLAUDIA SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00025258 - ANA PAULA GUIMARAES BORGES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte ré, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, porquanto não demonstrou ao juízo a condição de hipossuficiente. Especifiquem as partes, fundamentalmente, as provas que pretendem produzir. Numeração única: 6146-20.2013.4.01.3304 6146-20.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00021501 - RAFAEL VILAS BOAS COSTA CAL REU : MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO ADVOGADO : BA00025038 - CARLA DE BRITO BORGES CERQUEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vistas dos presentes autos as partes para especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, a sua finalidade. Prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 12499-42.2014.4.01.3304 12499-42.2014.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RAIMUNDO RIBEIRO PAIVA ADVOGADO : BA00009459 - DILSON ALBERTO LOPES IMPDO : SUPERITENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) intimar o impetrante, a fim de que retire a documentação original apresentada, substituindo por cópias nos autos. Numeração única: 6507-08.2011.4.01.3304 6507-08.2011.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : LM REVENDEDORA DE GAS ANDRADE LTDA E OUTRO ADVOGADO : BA00019470 - JOSE CAETANO DE MENEZES NETO ADVOGADO : BA00011332 - JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES REU : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP O Exmo. Sr. Juiz exarou : O pedido de prova testemunhal formulado pela parte autora não se mostra capaz de resolver a lide e afastar a presunção de legitimidade do auto de infração lavrado pela parte contrária. Quanto ao pedido de prova pericial, não especifica fundamentadamente a espécie a ser produzida, tornando-se preclusa nesta quadra processual este pleito. Indefiro, pois o pleito autoral. Numeração única: 11774-53.2014.4.01.3304 11774-53.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SILVIA SANTOS SILVA ADVOGADO : BA00041084 - ROQUE DA SILVA MOTA REU : UNIAO 231 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 232.
    REU : ESTADODA BAHIA REU : MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a certidão de fl.149, mostra-se inviavél a renessa do fármaco ao endereço indicado na exordial, devendo a parte autora providenciar sua coleta junto à sociedade comercial, sem prejuízo de indicação futura de novo endereço para possibilitar a entrega do medicamento à assistida. Quanto ao pedido da autora de fornecimento de medicamento a cada 30 (trinta) dias, este juízo já empreendeu diligências para que a União cumpra a tutela especifíca que lhe fora determinada. Portanto, indefiro tal pleito, sem prejuízo de reanálise, em caso de descumprimento da obrigação de fazer. Numeração única: 7108-43.2013.4.01.3304 7108-43.2013.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SOLANGE SOARES OTTAN DE SOUZA ADVOGADO : BA00034919 - JULIO ZACARIAS FERRAZ REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para informar se tem provas a produzir. Numeração única: 13203-55.2014.4.01.3304 13203-55.2014.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO : BA00024290 - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA/BA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho incólume a decisão agravada por seus próprios fundamentos. (...) Numeração única: 13813-23.2014.4.01.3304 13813-23.2014.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : COOFSAUDE - COOPERATIVA FEIRENSE DE SAUDE ADVOGADO : BA00034128 - WILLIAN GUIMARAES DA SILVA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA/BA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Mantenho incólume a decisão agravada por seus próprios fundamentos. (...) Numeração única: 4465-15.2013.4.01.3304 4465-15.2013.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : COMANDOS TERCEIRIZACAO E SEGURANCA ELETRONICA LTDA ADVOGADO : BA00028345 - RAFAEL DOS REIS FERREIRA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso de apelação de fls.150/156, no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. (...) Numeração única: 8483-16.2012.4.01.3304 8483-16.2012.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : DAIBY NORDESTE CALCADOS LTDA ADVOGADO : RS00071770 - CARLOS AUGUSTO WEBER IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA/BA 232 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 233.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : Recebo o recurso de apelação de fls.170/175, no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. (...) Numeração única: 4667-89.2013.4.01.3304 4667-89.2013.4.01.3304 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : METALBASA - METALURGICA DA BAHIA S/A ADVOGADO : BA00025938 - BRUNO NOU ADVOGADO : BA00009318 - OSCAR LUIZ MENDONCA DE AGUIAR IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso de apelação de fls.131/151, no efeito devolutivo. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. (...) 233 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 234.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA Dir. Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO MARQUES EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCEL PERES DE OLIVEIRA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3459-41.2011.4.01.3304 3459-41.2011.4.01.3304 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO ADVOGADO : BA00029527 - BRUNO MACEDO DE SOUZA REQDO : JOSE LUIZ PEDREIRA SANTOS ADVOGADO : BA00027864 - DANIEL MACEDO SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) rejeito os pedidos. Sem custas e Honorários. Numeração única: 6820-61.2014.4.01.3304 6820-61.2014.4.01.3304 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : NORTEM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO : BA00013776 - MAURICIO TRINDADE REU : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) julgo procedente o pedido da autora, para determinar que a autora seja reincluída no regime de parcelamento, instituído pela Lei nº 11.941/09. A parte autora recolheu as custas processuais (fls. 18), pelo que revogo a concessão dos benefícios da justiça gratuita deferida às fls. 125. Condeno a requerida ao ressarcimento das custas processuais recolhidas pela autora (fls. 18), ao recolhimento das custas processuais remanescentes e ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais, desde já, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §3º do CPC. 234 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 235.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Guanambi 235 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 236.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-VARA ÚNICA DE GUANAMBI Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2383-30.2012.4.01.3309 2383-30.2012.4.01.3309 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL EMBDO : MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA ADVOGADO : BA00016292 - VINICIUS MACHADO MARQUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Chamo o feito à ordem. De fato, verifico que a publicação certificada à fl. 199 não se refere a decisum prolatado nestes autos, razão pela qual torno-a sem efeito. Torno, ainda, sem efeito, o despacho proferido à fl. 211, uma vez que se refere a publicação e manifestação inexistentes nos autos (fls. 69 e 71). Outrossim, verifico que a retificação quanto ao nome do causídico do Município embargado já fora realizada no sistema processual (fl. 212), não havendo o que deferir nesse sentido. Quanto ao pedido de concessão de novo prazo para apresentação de impugnação aos embargos, tampouco há o que deferir. O presente feito já se encontra sentenciado (fls. 177/180), com trânsito em julgado certificado à fl. 198. Intimem-se. Arquivem-se os autos. 236 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 237.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-VARA ÚNICA DE GUANAMBI Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1333-32.2013.4.01.3309 1333-32.2013.4.01.3309 DESAPROPRIACAO EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A PERITO : DURVAL SANTANA JUNIOR ADVOGADO : BA00018496 - CECILIA MACHADO CAFEZEIRO ADVOGADO : BA00026478 - MARCO ANTONIO ANDRADE SOARES EXPDO : ELISIA DA SILVA COTRIM ADVOGADO : BA00027706 - JOAO LUIZ COTRIM FREIRE ADVOGADO : BA00036071 - MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA ADVOGADO : BA00036787 - TIAGO AZEVEDO MOURA TER.INT. : BANCO DO NORDESTE ADVOGADO : BA00019466 - FLAVIO MIRANDA REZENDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de fl. 445. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guanambi /BA informando que se encontra à disposição daquele juízo valores depositados na Caixa Econômica Federal, vinculado ao processo nº 0002212.02.2006.8.05.0088, conforme guia de fl.441. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 1313-80.2009.4.01.3309 2009.33.09.001313-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA REQDO : ARIOVALDO VIEIRA BOA SORTE ADVOGADO : BA0000765A - KLEBER DE CASTRO MORAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Cumprido, altere-se a classe processual para 4.100 e após intime-se o devedor para efetuar o pagamento total (sacão pecuniária + multa) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da nomeação e expedição de mandado de penhora e avaliação nos termos do artigo 475 J, incluído pela Lei 11.237, que fica desde já determinada, devendo a Secretaria proceder à intimação do executado, caso se efetive a penhora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1º do referido artigo. Deverá a executada ficar ciente de que a impugnação só poderá versar acerca das hipóteses previstas no art. 475, L do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Numeração única: 1423-40.2013.4.01.3309 1423-40.2013.4.01.3309 DESAPROPRIACAO EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A PERITO : SOLON TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00018496 - CECILIA MACHADO CAFEZEIRO ADVOGADO : BA00026478 - MARCO ANTONIO ANDRADE SOARES 237 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 238.
    ADVOGADO : BA00029937- THIAGO PESSOA VAZ EXPDO : PAULO COTRIM FERNANDES NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso interposto pelo autor em ambos os efeitos. No que tange à confirmação da imissão liminar na posse, recebo unicamente no seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido acerca da apelação interposta, para, se do interesse for, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, com nossas homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 983-54.2007.4.01.3309 2007.33.09.000983-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00020775 - ALEXANDRE FERNANDES MAGALHAES ADVOGADO : BA00021835 - LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR EXCDO : TIGRE TUBULAR IND E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EXCDO : ANTONIO FELIX DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de fl. 191. Expeça-se carta precatória para a comarca de paramirim para fins de penhora, avaliação e alienação do veículo indicado. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 4383-66.2013.4.01.3309 4383-66.2013.4.01.3309 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : JOSE LOPES DOS ANJOS REQDO : JOSEMAR MATOS VIEIRA REQDO : ELISANJA SILVA DOS SANTOS REQDO : ES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00010226 - ADEMIR PASSOS ADVOGADO : BA00016304 - ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO ADVOGADO : BA00021118 - JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR ASSIST. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO-FNDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os requeridos Elisanja Silva dos Santos e Josenar Matos Vieira para regularizarem a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o MPF para conhecimento das contestações apresentadas às fls. 295/301 e 309/330, bem como para indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dias). Após, vistas ao FNDE para a mesma finalidade, observando-se o mesmo prazo. Em seguida, intimem-se os réus para também indicarem provas, no prazo de 10(dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 3348-71.2013.4.01.3309 3348-71.2013.4.01.3309 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA- COREN-BA ADVOGADO : BA00024572 - FABIANA BASTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00019062 - FABRICIO BASTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00024940 - LUCIANA NOVAES FREIRE LOPES ADVOGADO : BA00012740 - MARIO CESAR DE OLIVEIRA DANTAS REU : MUNICIPIO DE CATURAMA ADVOGADO : BA00032092 - IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO ADVOGADO : BA00008135 - JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora sobre o trânsito em julgado da setença. Numeração única: 1366-27.2010.4.01.3309 2010.33.09.000388-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 238 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 239.
    REQTE : MINISTERIOPUBLICO FEDERAL E OUTRO PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA REQDO : FELISBERTO ALMEIDA FILHO ADVOGADO : BA00008340 - JOSE JORGE PEREGRINO DE CARVALHO ADVOGADO : BA00014644 - MARCIA CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pelo MPF às fls. 336/337. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, nos termos do art. 475-J, do CPC. Fica a parte executada advertida de que: a) o escoamento do prazo para pagamento enseja desdobramentos quanto a serem devidos honorários advocatícios à parte adversa ; e b) eventual impugnação ao cumprimento de sentença só poderá versar acerca das hipóteses previstas no art. 475, L do CPC.Ultrapassado o prazo estipulado acima, com ou sem pagamento/manifestação, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intime-se. Numeração única: 2384-15.2012.4.01.3309 2384-15.2012.4.01.3309 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : BA00014995 - REINALDO DE SOUZA COUTO FILHO EMBDO : MARQUES, MOREIRA E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO : BA00016294 - JULIANO SOUZA COSTA ADVOGADO : BA00016292 - VINICIUS MACHADO MARQUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : I . Recebo os embargos para discussão, posto que próprios e tempestivos. II . Dê-se vista ao embargado para impugnação no prazo legal. III. Suspendo o andamento dos autos principais, conforme requerido, nos termos do art. 739-A, § 1º do CPC. IV. Proceda a secretaria ao apensamento deste procedimento aos autos da ação principal nº 2006.33.09.000848-4 FL. 172. Verifico, da certidão de publicação de fl. 168, que a parte embargada não fora devidamente intimada quanto ao teor do despacho de fl. 167. Assim, chamo o feito à ordem par o fim de tornar sem efeito a certidão de fl. 171. Proceda-se a nova publicação do despacho de 167, após o devido cadastramento do patrono da parte embargada no sistema processual. Cumpra-se. Numeração única: 1465-89.2013.4.01.3309 1465-89.2013.4.01.3309 EXECUÇÃO DA PENA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : CARMELITA FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00018319 - ANA MONICA MALHEIROS PORTO ADVOGADO : BA00026993 - BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Determino a suspensão da tramitação do feito, em razão do cumprimento de pena substitutiva. Aguarde-se o término do período. Intime-se Numeração única: 2059-69.2014.4.01.3309 2059-69.2014.4.01.3309 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : UNIAO FEDERAL EXCDO : RANULFO VERISSIMO NEVES ADVOGADO : BA00008167 - JOAQUIM CARDOSO FERNANDES ADVOGADO : BA00008705 - JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA FERNANDES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pela parte exequente à fl. 128. Reclassifique-se os autos para a classe 4100. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, 239 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 240.
    nos termos doart. 475-J, do CPC. Fica a parte executada advertida de que: a) o escoamento do prazo para pagamento enseja desdobramentos quanto a serem devidos honorários advocatícios à parte adversa ; e b) eventual impugnação ao cumprimento de sentença só poderá versar acerca das hipóteses previstas no art. 475, L do CPC. Ultrapassado o prazo estipulado acima, com ou sem pagamento/manifestação, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intime-se. Numeração única: 307-04.2010.4.01.3309 2010.33.09.000049-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ASSISTA : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO-FNDE PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA REQDO : ERNILTO MARQUES DE SOUZA REQDO : SINVALDO GOMES LOPES REQDO : JOSE LUIZ PEREIRA REQDO : JOELICIO DE OLIVEIRA ALVES REQDO : SANTIAGO DA ROCHA ALVES REQDO : MAGNO MENDES DE OLIVEIRA REQDO : ULVINO ALVES DE PAULA REQDO : JOSE EDMO DE OLIVEIRA REQDO : AUGUSTINHO BISPO DOS SANTOS REQDO : ALDENICE DA SILVA GOMES VIEIRA REQDO : EDILSON BATISTA VIEIRA REQDO : OTAVIANO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00016304 - ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO ADVOGADO : BA00029301 - MARCO ANTONIO BORGES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Verifica-se que a carta precatória nº 152/2014, juntada às fls. 515/533, retornou sem a oitiva dos requeridos Aldenice da Silva Gomes Vieira e Edilson Batista Vieira; sendo que, com relação à primeira, consta à fl. 522v certidão informando não ter sido encontrada por estar em viagem, enquanto com relação ao requerido Edilson não há informações sobre sua intimação para comparecimento à audiência. Assim, expeça-se ofício ao juízo deprecado solicitando que informe se os réus mencionados acima chegaram a ser ouvidos, ainda que em audiência realizada em outra data. Publique-se. Intimem-se o MPF e o FNDE. Numeração única: 2309-39.2013.4.01.3309 2309-39.2013.4.01.3309 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : AROLDO MIRANDA MEIRA REU : GERSON ORMONDE TEIXEIRA REU : JOSE OLIMPIO DE FIGUEIREDO REU : MARCOS LUIZ DANTAS DOS SANTOS REU : SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA CERQUEIRA ADVOGADO : BA00018656 - ADEILSON SOUSA PIMENTA ADVOGADO : BA00026027 - ALAN DIEGO PINTO ORMONDE ADVOGADO : BA00025539 - ANDRE PEDREIRA PHILIGRET BAPTISTA ADVOGADO : BA00008258 - GIVANEI LIMA DIAS ADVOGADO : BA00032092 - IURY CARLOS SEIXAS FIGUEIREDO ADVOGADO : BA00027706 - JOAO LUIZ COTRIM FREIRE ADVOGADO : BA00015060 - MARCONE SODRE MACEDO ADVOGADO : BA00043101 - MARIA VANIA ROCHA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO : BA00036071 - MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA ADVOGADO : BA00015735 - SINARA STAEL LADEIA LEDO ADVOGADO : BA00036787 - TIAGO AZEVEDO MOURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando-se que o réu José Olímpio de Figueiredo constituiu novos patronos às fls. 923/924, renove-se o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente alegações finais e regularize a representação processual. Tendo em vista que a defesa do réu Gerson Ormonde Teixeira chegou a enviar os memoriais via fax, renove-se também para ele o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos originais. Caso o prazo 240 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 241.
    concedido acima transcorrain albis, proceder na forma do segundo parágrafo do despacho de fls. 919. Publique-se. Numeração única: 1215-95.2009.4.01.3309 2009.33.09.001215-6 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE BOTUPORA ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM ADVOGADO : BA00016292 - VINICIUS MACHADO MARQUES REU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO- FNDE REU : ESTADO DA BAHIA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando-se que a União e o FNDE já foram intimados para que promovessem a execução por instrumento autônomo, instruído com cópia das peças dos autos que entendessem pertinentes (fls.289 e 324), e considerando-se ainda que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls.247/252, conforme-se verifica à fl.303, remetam-se os autos à Justiça Estadual, com os devidos registros. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Numeração única: 1791-78.2015.4.01.3309 1791-78.2015.4.01.3309 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBDO : DIVA SOARES GUIMARAES ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo os embargos para discussão, posto que próprios e tempestivos. Dê-se vista ao embargado para impugnação no prazo legal. Proceda a secretaria ao apensamento deste procedimento aos autos da ação principal nº 2006.33.09.002165-8, os quais permanecerão suspensos até do deslinde dos presentes embargos. Intimem-se. Numeração única: 3540-72.2011.4.01.3309 3540-72.2011.4.01.3309 DESAPROPRIACAO EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A EXPTE : VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A PERITO : JOAO CARLOS LIMA DE BARROS ADVOGADO : BA00023167 - EDUARDO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR EXPDO : DURVAL ANISIO FERNANDES PEREIRA ADVOGADO : BA00002748 - RAIMUNDO VIANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso interposto pelo autor em ambos os efeitos. No que tange à confirmação da imissão liminar na posse, recebo unicamente no seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido acerca da apelação interposta, para, se do interesse for, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, com nossas homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 920-63.2006.4.01.3309 2006.33.09.000920-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - DANILO PINHEIRO DIAS EXCDO : SIZALTINA RODRIGUES DONATO ADVOGADO : BA00014022 - ELIAS DA ROCHA PINA E SILVA ADVOGADO : BA00007941 - IVAN BRANDI ADVOGADO : BA00008487 - LUIZ VIANA QUEIROZ ADVOGADO : BA00008250 - SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal às fls. 785/786. Expeça-se nova carta precatória com o fim de realização de Penhora, Depósito e 241 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 242.
    Registro do imóveldenominado Fazenda Uirapuru, aproveitando-se a avaliação já realizada. Expeça-se mandado para fins de ampliação da penhora realizada no Loteamento Itamaraty, bem como registro e avaliação, conforme lotes informados pelo MPF à fl.786. Intime-se a executada para se manifestar acerca do laudo de avaliação de fls. 742/743. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. 242 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 243.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-VARA ÚNICA DE GUANAMBI Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 119-35.2015.4.01.3309 119-35.2015.4.01.3309 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RENOVA EOLICA PARTICIPACOES S.A. E OUTRO ADVOGADO : SP00222797 - ANDRE MUSZKAT ADVOGADO : SP00176516 - LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO ADVOGADO : BA00036440 - POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO ADVOGADO : BA00023061 - RAMON ALVES DE BRITO IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DA CIDADE DE GUANAMBI O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA NOS TERMOS DO ART.6º, §5º DA Lei nº 12.016/09, c/c art. 267, inciso VI do CPC. Sem honorários. Custas pela impetrante, já recolhidas (fl.23). Findo o prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 120-20.2015.4.01.3309 120-20.2015.4.01.3309 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RENOVA EOLICA PARTICIPACOES S.A. E OUTRO ADVOGADO : SP00222797 - ANDRE MUSZKAT ADVOGADO : SP00176516 - LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO ADVOGADO : BA00036440 - POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO ADVOGADO : BA00023061 - RAMON ALVES DE BRITO IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DA CIDADE DE GUANAMBI O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA NOS TERMOS DO ART.6º, §5º da Lei nº 12.016/09, c/c art. 267, inciso VI do CPC. Sem honorários. Custas pela impetrante, já recolhidas (fl.306). Findo o prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 118-50.2015.4.01.3309 118-50.2015.4.01.3309 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : RENOVA EOLICA PARTICIPACOES S.A. E OUTRO ADVOGADO : SP00222797 - ANDRE MUSZKAT ADVOGADO : SP00176516 - LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO ADVOGADO : BA00036440 - POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO ADVOGADO : BA00023061 - RAMON ALVES DE BRITO IMPDO : CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DA CIDADE DE GUANAMBI O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA NOS TERMOS DO ART.6º, §5º DA Lei nº 12.016/09, c/c art. 267, inciso VI do CPC. Sem honorários. Custas pela 243 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 244.
    impetrante, já recolhidas(fl.319). Findo o prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 4149-50.2014.4.01.3309 4149-50.2014.4.01.3309 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA ISABEL BARRETO DE SOUZA ADVOGADO : BA00027445 - DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO ADVOGADO : BA00009906 - PEDRO RISERIO DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00031672 - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e, consequentemente, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito. Condeno a autora às custas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500.,00 (quinhentos reais). Fica suspensa, no entanto, a exigibilidade de tais verbas, por se tratar de beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique- se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 893-80.2006.4.01.3309 2006.33.09.000893-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : BA00000520 - GUSTAVO ANGELIN CHAVES CORREA ADVOGADO : BA00011388 - LUCIANA CARVALHO SANTOS REU : DALVELUCIA PEREIRA RIBEIRO ROCHA REPRESENTADA POR VALDEMIR DE LIMA ROCHA ADVOGADO : BA00027445 - DIOMIRO RODRIGUES NEVES NETO ADVOGADO : BA00009906 - PEDRO RISERIO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar a ré a lhe ressarcir o valor de R$ 20.715,63 (vinte mil, setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), sobre o qual deverão incidir juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde 20/09/1996 (termo final do evento danoso - Súm. 54 do STJ) e b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela ré reconvinte, resolvendo o mérito da reconvenção nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a ré/reconvinte em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Suspendo, no entanto, a exigibilidade dos mesmos por ser esta beneficiária da Justiça gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique- se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 4803-37.2014.4.01.3309 4803-37.2014.4.01.3309 ALVARA JUDICIAL REQTE : CARLOS VAGNER GONCALVES DA SILVA ADVOGADO : BA00020702 - WALTER RODRIGUES PEREIRA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por todo o exposto, julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, cuja exigibilidade declaro suspensa em razão da assistência judiciária deferida à fl. 54. Transita em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 2134-89.2006.4.01.3309 2006.33.09.002134-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXCDO : SORAYA MARIA ALVES DOS SANTOS 244 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 245.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : (...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo. Cumpra-se. Numeração única: 3372-02.2013.4.01.3309 3372-02.2013.4.01.3309 ALVARA JUDICIAL REQTE : RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO : BA00023432 - ADRIANA COSTA E SILVA MOTA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 670-49.2014.4.01.3309 670-49.2014.4.01.3309 MONITORIA AUTOR : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF ADVOGADO : MG00050401 - AJAX JORGE DOMICIANO BATISTA ADVOGADO : MG00110591 - MERY KATIA DO AMARAL BORGES ADVOGADO : MG00071281 - RONALDO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO : MG00096108 - TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO RÉU : ESPOLIO DE ELISIO CARDOSO GUIMARAES REPRESENTADO POR ELDA COSTA CARDOSO ADVOGADO : BA00032884 - ALEXANDRE COSTA CARDOSO GUIMARAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS para: a) extinguir o feito sem resolução do mérito no que tange à amortização dos débitos oriundos do lote agrícola n° 002-M, Gleba CE, setor SE-I, bem como quanto aos valores relacionados ao componente k1 anteriores a outubro de 2009, tudo nos termos do art. 267, IV, do CPC; b) pronunciar a prescrição da pretensão de cobrança relacionada à dívida descrita no instrumento contratual de fls. 08/10.c) reconhecer como devida a cobrança da tarifa de amortização de água (componente k1), somente a partir de outubro de 2009.Fica constituído de pleno direito o título executivo judicial nos termos do dispositivo supra (apenas para cobrança da tarifa de amortização de água (componente k1) a partir de outubro de 2009), devendo a parte autora apresentar planilha atualizada de cálculos em conformidade com estes parâmetros e retificar o valor da causa. Diante da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, arcando cada uma com os respectivos. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 1.102-C, §3º, in fine do CPC, com a redação dada pela Lei 11.232/05. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 951-78.2009.4.01.3309 2009.33.09.000951-4 MONITORIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00031672 - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA RÉU : INDUSTRIA CERAMICA PROGRESSO MARTINS LTDA ME RÉU : JOSE MARTINS DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE- SE.INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.Cumpra-se. 245 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 246.
    Numeração única: 1464-07.2013.4.01.3309 1464-07.2013.4.01.3309AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : AVELINA PEREIRA COUTINHO ADVOGADO : BA00010902 - SINESIO MARTINS DE ABREU JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, nos termos do artigo 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AVELINA FERREIRA COUTINHO, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal (artigos 107, IV e 109, III, c/c 115, todos do CP). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusa a instância recursal, dê-se a devida baixa, inclusive nos registros policiais, e, após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 1316-35.2009.4.01.3309 2009.33.09.001316-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ASSISTA : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO-FNDE PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA REQDO : JOAO ALIOMAR PEREIRA MALHEIROS REQDO : PAULO ALVES DA SILVA REQDO : ISMAEL GONCALVES DA SILVA REQDO : JOSE ADRIANO ALMEIDA SANTANA REQDO : ARISTOBULO OLIVEIRA FERNANDES FILHO REQDO : RICARDO APARECIDO RODRIGUES BARBOSA REQDO : PAULO FRANKLIN TEIXEIRA GOMES REQDO : JESUS ANDRADE COSTA REQDO : MARY MARTA SILVA DE ALMEIDA REQDO : ALTAMIRANDO RODRIGUES REQDO : CEREALISTA COELHO LTDA REQDO : MARCIA SOUZA MUNIZ REQDO : PETHERSON JUNQUEIRA MOTA REQDO : OSMAR DE SOUZA BRITO ME REQDO : ESPOLIO DE OSMAR DE SOUZA BRITO ADVOGADO : BA00015325 - EDER ADRIANO NEVES DAVID ADVOGADO : BA00036642 - FRED FABIANO NEVES DAVID ADVOGADO : BA00026650 - JOAO CARLOS SILVA AGUIAR SORIANO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, sentenciando o feito com julgamento de mérito, art. 269, inciso I do CPC, para, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº. 8.429/92, declarar a prática de atos de improbidade administrativa que ensejaram dano ao erário e violação a princípios da administração pública e condenar os réus João Aliomar Pereira Malheiros, Paulo Alves da Silva, Ismael Gonçalves da Silva, Aristóbulo Oliveira Fernandes Filho, José Adriano Almeida Santana, Paulo Franklin Gomes, Ricardo Aparecido Ribeiro Barbosa, Altamirando Rodrigues ME, Márcia Souza Muniz ME, Mary Marta Silva de Almeida ME, Osmar de Souza Brito ME, Cerealista Coelho LTDA e Petherson Junqueira Mota ME. Aplico aos réus João Aliomar Pereira Malheiros, Ismael Gonçalves da Silva e Paulo Alves da Silva, a pena de suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos; ao réu Aristóbulo Oliveira Fernandes Filho a pena de suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos; José Adriano Almeida Santana, Ricardo Aparecido Ribeiro Barbosa e Paulo Franklin Gomes, a pena de suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos. Condeno os réus Altamirando Rodrigues ME, Márcia Souza Muniz ME, Mary Marta Silva de Almeida ME, Osmar de Souza Brito ME, Cerealista Coelho LTDA e Petherson Junqueira Mota ME à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Aplico aos réus pessoas físicas (João Aliomar Pereira Malheiros, Paulo Alves da Silva, Ismael Gonçalves da Silva, Aristóbulo Oliveira Fernandes Filho, José Adriano Almeida Santana, Paulo Franklin Gomes, Ricardo Aparecido Ribeiro Barbosa), a perda da função pública (...) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em relação a Jesus Andrade Costa. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral visando ao cumprimento das sanções impostas nesta sentença; b) proceda- 246 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 247.
    se à inclusãodo nome dos requeridos no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme resolução 44/2007. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 247 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 248.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3023-34.2015.4.01.3307 3023-34.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : REGINA MARTINS DE SOUSA SILVA ADVOGADO : BA00040810 - BARBARA SILVA SANTOS ADVOGADO : BA00039977 - PRISCILA KARLA SANTOS GOMES ADVOGADO : BA00035748 - RAMON LUZ SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:05 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 2672-55.2015.4.01.3309 2672-55.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA BELA VIEIRA DO SANTOS ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:10 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 2670-85.2015.4.01.3309 248 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 249.
    2670-85.2015.4.01.3309 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GIANE CRISTINA MEIRA DOURADO ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:15 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 1512-92.2015.4.01.3309 1512-92.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE MARQUES DE LIMA ADVOGADO : BA00028081 - LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:25 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 5180-08.2014.4.01.3309 5180-08.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALMERINDO AZEVEDO SILVA ADVOGADO : BA00020200 - RONEY MARK DE ABREU ALVES CARNEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:20 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. 249 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 250.
    Numeração única: 2982-37.2010.4.01.3309 2982-37.2010.4.01.3309CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANITA ROSA DA SILVA GRACINDO ADVOGADO : BA0000593B - FRANCISCO EVARISTO RIBEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:15 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 704-87.2015.4.01.3309 704-87.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA TRINDADE ALVES ADVOGADO : BA00017506 - JOAO RICARDO BRASIL MATOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:10 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 464-98.2015.4.01.3309 464-98.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CLOVES PEDRO DA SILVA ADVOGADO : BA00029185 - FERNANDA NOGUEIRA REIS ADVOGADO : BA00030190 - MARCOS PAULO GOMES ARANHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:05 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou 250 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 251.
    mediante esta, seassim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 629-48.2015.4.01.3309 629-48.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA MARINA DA SILVA ADVOGADO : BA00034200 - DANILO MOREIRA ROCHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 11:00 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 2706-06.2010.4.01.3309 2706-06.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARLEIDE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00018319 - ANA MONICA MALHEIROS PORTO ADVOGADO : BA00026993 - BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:55 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 788-88.2015.4.01.3309 788-88.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LEOMAR DA SILVA COSTA ADVOGADO : BA00041747 - JEAN CHARLES DE OLIVEIRA BATISTA ADVOGADO : BA00042479 - JESSICA THAYS CAMARGO FREIRE ADVOGADO : BA00043101 - MARIA VANIA ROCHA DOS SANTOS SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:50 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a 251 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 252.
    mesma ordem dapauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 344-55.2015.4.01.3309 344-55.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA OTINA DE JESUS ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:45 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 1117-08.2012.4.01.3309 1117-08.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IRACI MARIA DE JESUS ADVOGADO : BA00021557 - GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO ADVOGADO : BA00021479 - MURILO MARTINS CAMELO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:40 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 3827-35.2011.4.01.3309 3827-35.2011.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NATALICE DO BOMFIM PEREIRA ADVOGADO : BA00017506 - JOAO RICARDO BRASIL MATOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a 252 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 253.
    citação do réue a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:35 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 8187-47.2010.4.01.3309 8187-47.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JULIA DE QUEIROZ AMERICO ADVOGADO : BA00023600 - CARLOS EDUARDO BEARARE ADVOGADO : BA00030090 - GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:30 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 17-13.2015.4.01.3309 17-13.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ZILMA ALVES LOPES ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 08/2014, alterada pela Portaria nº 01/2015, desta Subseção Judiciária de Guanambi, bem como com a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009/01253, da COGER, e de ordem do Exmo Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, procedo a citação do réu e a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2015 às 10:25 horas. Não havendo acordo, o prosseguimento da audiência una, em sua fase de instrução e julgamento, ocorrerá no mesmo dia (entre 10:00 e 12:00 horas e a partir das 13:00 horas), observada a mesma ordem da pauta da fase conciliatória.A produção de prova testemunhal fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à referida audiência, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com prazo mínimo de entrega do rol 05 (cinco) dias antes da audiência. Numeração única: 2713-22.2015.4.01.3309 2713-22.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADILTON DA ROCHA CRUZ ADVOGADO : BA00017912 - CELSO AUGUSTO VILAS BOAS ADVOGADO : BA00028449 - MARIA EMILIA LIMA TANAJURA ADVOGADO : BA00021737 - MARIA LUIZA LIMA TANAJURA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 253 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 254.
    Pelo presente, emconformidade com a PORTARIA Nº. 01/2012/SSJGNB de 30.01.2012, alterada pela PORTARIA Nº. 03/2014/SSJGNB de 29.04.2014, de ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, bem como considerando a necessidade de exame técnico para o deslindo do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2015, às 08:00 com a perita Dra. Marina Rafaela Teixeira Cambuy, no endereço Clínica Consult Saúde, Praça Osvaldo Cruz, 46, Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames e dos quesitos elaborados por seu patrono (caso queira). Honorários periciais fixados em R$176, 10, nos termos da Resolução do CJF sobre o assunto. A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 20 (vinte) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juízo da causa. O setor de publicação providenciará a intimação da parte autora acercada deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo, os autos serão remetidos ao setor responsável para requisição dos honorários perícias. Numeração única: 2712-37.2015.4.01.3309 2712-37.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL MESSIAS DE JESUS FERNANDES ADVOGADO : BA00029939 - ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº. 01/2012/SSJGNB de 30.01.2012, alterada pela PORTARIA Nº. 03/2014/SSJGNB de 29.04.2014, de ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, bem como considerando a necessidade de exame técnico para o deslindo do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2015, às 08:00 com a perita Dra. Marina Rafaela Teixeira Cambuy, no endereço Clínica Consult Saúde, Praça Osvaldo Cruz, 46, Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames e dos quesitos elaborados por seu patrono (caso queira). Honorários periciais fixados em R$176, 10, nos termos da Resolução do CJF sobre o assunto. A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 20 (vinte) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juízo da causa. O setor de publicação providenciará a intimação da parte autora acercada deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo, os autos serão remetidos ao setor responsável para requisição dos honorários perícias. Numeração única: 2748-85.2015.4.01.3307 2748-85.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADEMAR ALVES FARIAS ADVOGADO : BA00017232 - MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº. 01/2012/SSJGNB de 30.01.2012, alterada pela PORTARIA Nº. 03/2014/SSJGNB de 29.04.2014, de ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, bem como considerando a necessidade de exame técnico para o deslindo do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2015, às 08:00 com a perita Dra. Marina Rafaela Teixeira Cambuy, no endereço Clínica Consult Saúde, Praça Osvaldo Cruz, 46, Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames e dos quesitos elaborados por seu patrono (caso queira). Honorários periciais fixados em R$176, 10, nos termos da Resolução do CJF sobre o assunto. A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 20 (vinte) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juízo da causa. O setor de 254 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 255.
    publicação providenciará aintimação da parte autora acercada deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo, os autos serão remetidos ao setor responsável para requisição dos honorários perícias. Numeração única: 2742-72.2015.4.01.3309 2742-72.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CLAUDIO NOVAIS PESSOA ADVOGADO : BA00024083 - ANDRESA VERONESE ALVES ADVOGADO : BA00024084 - BENEDITO APARECIDO ALVES ADVOGADO : BA00024080 - ROMUALDO VERONESE ALVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº. 01/2012/SSJGNB de 30.01.2012, alterada pela PORTARIA Nº. 03/2014/SSJGNB de 29.04.2014, de ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Guanambi-BA, bem como considerando a necessidade de exame técnico para o deslindo do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2015, às 08:00 com a perita Dra. Marina Rafaela Teixeira Cambuy, no endereço Clínica Consult Saúde, Praça Osvaldo Cruz, 46, Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames e dos quesitos elaborados por seu patrono (caso queira). Honorários periciais fixados em R$176, 10, nos termos da Resolução do CJF sobre o assunto. A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 20 (vinte) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juízo da causa. O setor de publicação providenciará a intimação da parte autora acercada deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo, os autos serão remetidos ao setor responsável para requisição dos honorários perícias. Numeração única: 902-27.2015.4.01.3309 902-27.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANGELITA XAVIER PEREIRA ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Consoante a Portaria nº. 001, de 30.01.2012, do MM. Juiz Federal dessa Vara única da Subseção de Guanambi intime-se a parte autora para que tome ciência e diligencie o quanto exarado em certidão retro. Numeração única: 3498-28.2008.4.01.3309 2008.33.09.701489-7 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SINESIO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Consoante a Portaria nº. 001, de 30.01.2012, do MM. Juiz Federal dessa Vara única da Subseção de Guanambi intime-se a parte autora para que tome ciência e diligencie o quanto exarado em certidão retro. Numeração única: 1551-02.2009.4.01.3309 2009.33.09.700176-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : VALDEIZ FIUZA NORMANHA DE SOUZA ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 255 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 256.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : Consoante a Portaria nº. 001, de 30.01.2012, do MM. Juiz Federal dessa Vara única da Subseção de Guanambi intime-se a parte autora para que tome ciência e diligencie o quanto exarado em certidão retro. Numeração única: 1318-68.2010.4.01.3309 2010.33.09.700915-5 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IZABEL CORDEIRO DE SOUZA ADVOGADO : BA00017681 - GILSON MATOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00021720 - NELSON SILVA FREIRE JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida na Portaria 008/2014, Alterada pela Portaria 01/2015, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária intime-se o Advogado da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, promover a juntada do contrato de honorários advocatícios firmado com o cliente. Numeração única: 5242-48.2014.4.01.3309 5242-48.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDIVALDO RIBEIRO VIANA ADVOGADO : BA00028081 - LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida na Portaria 002/2012, modificada pela portaria 04/2014 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo à abertura de vista a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se sobre a petição de fl.143-149. Numeração única: 6-81.2015.4.01.3309 6-81.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELZI DA SILVA MARCIEL ADVOGADO : BA00014508 - EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida na Portaria 002/2012, modificada pela portaria 04/2014 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo à abertura de vista a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se sobre a petição de fl.56. Numeração única: 3686-55.2007.4.01.3309 2007.33.09.702238-3 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAQUIM SILVEIRA GUIMARAES ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 3051-40.2008.4.01.3309 2008.33.09.701042-3 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADENILSON DOS SANTOS PEREIRA REPRESENTADO POR 256 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 257.
    ADEIR FERNANDES DOSSANTOS E OUTROS ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS ADVOGADO : BA00038631 - MARCELA DOS SANTOS SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 6429-04.2008.4.01.3309 2008.33.09.704420-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA FREITAS DE SOUSA ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 75-89.2010.4.01.3309 2010.33.09.700030-6 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOELMA OLIVEIRA RODRIGUES COSTA ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM ADVOGADO : BA00025212 - TAMARA CARDOSO E CARDOSO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 1348-06.2010.4.01.3309 2010.33.09.700956-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : BALBINO FRANCISCO PAES ADVOGADO : BA00040070 - ANTONINO FILHO DIAS PEREIRA ADVOGADO : BA00037356 - JALDO SILVA DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 1512-68.2010.4.01.3309 2010.33.09.701032-4 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : COSME TEIXEIRA NETO ADVOGADO : BA00020702 - WALTER RODRIGUES PEREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao 257 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 258.
    desarquivamento destes autose abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 4346-44.2010.4.01.3309 4346-44.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCIDALVA ALVES COSTA ADVOGADO : BA00026111 - BRUNA PATRICIA ZILIO VIELMO ADVOGADO : BA00030487 - JOSE GERALDO SOUZA DE SA ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 2198-26.2011.4.01.3309 2198-26.2011.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : BA00019390 - ELIZETE MESSIAS DE BRITO ADVOGADO : BA00027607 - LEANDRO PIRES MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 3732-05.2011.4.01.3309 3732-05.2011.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA VALDELOURDES SILVA COTRIM ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 5672-68.2012.4.01.3309 5672-68.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE LOURDES TRINDADE AMORIM ADVOGADO : BA00017912 - CELSO AUGUSTO VILAS BOAS ADVOGADO : BA00028449 - MARIA EMILIA LIMA TANAJURA ADVOGADO : BA00021737 - MARIA LUIZA LIMA TANAJURA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 1572-02.2014.4.01.3309 1572-02.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 258 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 259.
    AUTOR : ADAIANABATISTA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : BA00017232 - MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 1790-30.2014.4.01.3309 1790-30.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO NOVAIS DA SILVA REPRESENTADO POR EGIDIMAR ANDRADE DA SILVA ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 2700-57.2014.4.01.3309 2700-57.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EUNICE ROSA BONFIM DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : BA00044201 - MONICA DE CASSIA VIANA MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). Numeração única: 5301-36.2014.4.01.3309 5301-36.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE LOURDES PIRES SILVA ADVOGADO : BA00039510 - PAULO ARTHUR DOS REIS PRADO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme determinação contida no art. 1º, XI, da Portaria 001/2012, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária procedo ao desarquivamento destes autos e abertura de vista à parte solicitante, por 05 (cinco dias). 259 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 260.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6687-43.2010.4.01.3309 6687-43.2010.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCIANO BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00018319 - ANA MONICA MALHEIROS PORTO ADVOGADO : BA00026993 - BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora no efeito devolutivo. Vista a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 3351-89.2014.4.01.3309 3351-89.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDSON RAMOS TANAJURA ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora no efeito devolutivo. Vista a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 3788-33.2014.4.01.3309 3788-33.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIELSON DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO : BA00024083 - ANDRESA VERONESE ALVES ADVOGADO : BA00024084 - BENEDITO APARECIDO ALVES ADVOGADO : BA00024080 - ROMUALDO VERONESE ALVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora no efeito devolutivo. Vista a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 346-25.2015.4.01.3309 346-25.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 260 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 261.
    AUTOR : SALVADORSILVA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00038916 - LUCIANA KRUSCHEWSKY MATOS CERQUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte autora no efeito devolutivo. Vista a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 1112-20.2011.4.01.3309 1112-20.2011.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DAS GRACAS ANA DE JESUS E OUTRO ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora do teor da sentença e para apresentar contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 44-93.2015.4.01.3309 44-93.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LEONIDAS BOA SORTE SOBRINHO ADVOGADO : BA00008505 - JOSE AUGUSTO CARDOSO BOMFIM ADVOGADO : BA00037187 - RAFAEL BOMFIM COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o recurso tempestivamente interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora do teor da sentença e para apresentar contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Publique-se. Cumpra-se. Numeração única: 1992-46.2010.4.01.3309 2010.33.09.701347-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE MARQUES ADVOGADO : BA00007642 - ADERBAL DE SOUZA TRINDADE ADVOGADO : BA00012014 - MARIA HILDA TAVARES COTRIM REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a manifestação da parte autora ás fls.108/109, é importante registrar que as secretarias dos juízos não atualizam o valor da condenação quando da expedição da RPV, tendo em vista que essa atualização se dará automaticamente, independentemente de qualquer requerimento da parte, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região realizar o pagamento. Por essa Razão, indefiro o pedido de atualização. Deste modo, expeça-se imediatamente, a Requisição de Pequeno Valor em favor da parte autora. Publique-se.Registre-se.Intime-se. Numeração única: 2176-07.2007.4.01.3309 2007.33.09.700728-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIANA DE SOUZA PEREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 261 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 262.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : Compulsando os autos, verifico que a parte autora não está regularmente representada, tendo em vista não constar nos autos termo de curatela. Dessa forma, intime-se a representante constituída nos autos (Laurinda de Souza Pereira) para que, no prazo de 10(dez) dias, apresente termo de curatela da parte autora, ainda que provisório, ou o comprovante do ajuizamento da ação de interdição,devidamente acompanhado dos documentos pessoais (RG e CPF)do curador,sob pena de arquivamento dos autos.Publique-se. Numeração única: 4828-84.2013.4.01.3309 4828-84.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RITA DE CASSIA PEREIRA BARROS ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00018804 - LEONARDO GOULART SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a manifestação ministral de fl.130, intime-se a parte autora, para que, no derradeiro prazo de 10(dez) dias, regularize a representação processual, sob pena de extinção do feito. Após, vista ao MPF. Cumpra-se. Numeração única: 5108-21.2014.4.01.3309 5108-21.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : AILTON FERNANDES NEVES ADVOGADO : BA00007642 - ADERBAL DE SOUZA TRINDADE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Converto o julgamento do feito em diligência. Tendo em vista contestação e documento juntado pelo INSS ás fls.67/71, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se persiste interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção.Cumpra-se. Numeração única: 1430-95.2014.4.01.3309 1430-95.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NEIDIANE SANTOS SILVA ADVOGADO : BA00034200 - DANILO MOREIRA ROCHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista o laudo médico de fls.44/50 e parecer ministral de fl.118,intime-se a parte autora para que,no prazo de 30 dias,,junte aos autos termos de curatela,ainda que provisório,obtido junto ao juízo competente,regularizando a representação.sob pena de extinção do feito.Cumpra-se. Numeração única: 2627-51.2015.4.01.3309 2627-51.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA MORAES DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : A criança é parte ilegítima para figurar no pólo ativo do processo que visa concessão judicial de Salário-Maternidade, pois seu nascimento é somente o fato que dá ensejo ao requerimento do beneficio pela segunda da previdência social. Assim, intime-se o patrono constituído nos autos para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Publique-se. Numeração única: 675-37.2015.4.01.3309 262 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 263.
    675-37.2015.4.01.3309 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LAZARO DE JESUS SANTOS ADVOGADO : BA00039124 - AROLDO DE ANDRADE CARDOSO NOBRE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de prorrogação do prazo, concedendo 30 (trinta) dias para juntada de exames médicos. Numeração única: 4174-97.2013.4.01.3309 4174-97.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDVALDO DOS SANTOS SANTANA ADVOGADO : BA00019866 - MARCOS PAULO SOUZA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a petição de fl. 116-v, concedo à parte autora o derradeiro prazo de (trinta) dias para que cumpra o despacho de fl. 114, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Numeração única: 4733-54.2013.4.01.3309 4733-54.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCIA INES TEIXEIRA REPRESENTADA POR LUZIA TEIXEIRA CERQUEIRA E OUTRO ADVOGADO : BA00029185 - FERNANDA NOGUEIRA REIS ADVOGADO : BA00030190 - MARCOS PAULO GOMES ARANHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os autos, verifico que a parte autora LUCIANO TEIXEIRA DOS SANTOS não está regularmente representada, tendo em vista não constar nos autos procuração conferindo tais poderes ao subscritor da petição inicial. Dessa forma, intime-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente instrumento de mandato, nos termos dos artigos 13 e 37 do CPC. Publique-se. Numeração única: 2723-66.2015.4.01.3309 2723-66.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LENILMA DOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO : BA00031571 - DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA ADVOGADO : BA00029706 - NELSON FIGUEIREDO DANTAS ADVOGADO : BA00037392 - YURI COTRIM COUTRIM REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conforme verificado na cópia da certidão de óbito (fl.17), o segurado falecido, JOÃO EVANGELISTA PRIMO, deixou dependentes que não foram regularmente citados para integrarem a presente demanda. Dessa forma, determino que a parte autora emende a inicial promovendo a citação de todos os filhos do de cujus aptos a pleitearem a pensão por morte na condição de litisconsorte passivos necessários ou a inclusão deles no pólo ativo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo ( art. 41, parágrafo único, do CPC). Publique-se. Numeração única: 2790-65.2014.4.01.3309 2790-65.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAQUIM JESUS SOUZA ADVOGADO : BA0038270A - DEUSDETE MAGALHAES OLIVEIRA ADVOGADO : BA00025275 - GLAUBER MAGALHAES MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 263 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 264.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pelo MPF à fl. 98. Verifica-se que nos autos da ACP nº 2007.33.09.000620-0 (proposta pelo MPF), que tramitou neste Juízo em desfavor de diversos advogados e com a intervenção da OAB/BA no polo passivo na qualidade assistente litisconsorcial, foi proferida sentença de parcial procedência limitando os honorários advocatícios nas ações previdenciárias em trâmite na Subseção Judiciária de Guanambi a 20% das parcelas em atraso, bem como condenando os réus, dentre outras cominações, a ter de apresentar os contratos de honorários advocatícios (por escrito) firmados com seus respectivos clientes, juntando-os aos autos em originais ou cópias em todas as ações aqui movidas. A este respeito, transcrevo a obrigação de fazer contida expressamente no dispositivo daquele decisum, verbis: "Os contratos de honorários entre os Réus e os respectivos clientes deverão ser formalizados por escrito, devendo ser juntados aos autos respectivos, em seus originais ou através de cópias". A aludida sentença foi proferida confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida e não há notícias de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta, a qual ainda está pendente de julgamento junto ao TRF - 1ª Região. Diante do exposto, e por considerar a eficácia positiva do aludido comando sentencial em voga, determino a intimação do patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada do contrato de honorários advocatícios firmado (original ou cópia), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, IV c/c arts. 283 e 284, caput, todos do CPC). Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, junte aos autos termo de curatela, ainda que provisório, obtido junto ao juízo competente, e apresente procuração outorgada pelo representante legal da autora, regularizando a representação. Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-se os autos conclusos para sentença extintiva. Numeração única: 2034-90.2013.4.01.3309 2034-90.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NADIA FERNANDA MACEDO NARDES ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pelo MPF às fls. 120/122. Verifica-se que nos autos da ACP nº 2007.33.09.000620-0 (proposta pelo MPF), que tramitou neste Juízo em desfavor de diversos advogados e com a intervenção da OAB/BA no polo passivo na qualidade assistente litisconsorcial, foi proferida sentença de parcial procedência limitando os honorários advocatícios nas ações previdenciárias em trâmite na Subseção Judiciária de Guanambi a 20% das parcelas em atraso, bem como condenando os réus, dentre outras cominações, a ter de apresentar os contratos de honorários advocatícios (por escrito) firmados com seus respectivos clientes, juntando-os aos autos em originais ou cópias em todas as ações aqui movidas. A este respeito, transcrevo a obrigação de fazer contida expressamente no dispositivo daquele decisum, verbis: "Os contratos de honorários entre os Réus e os respectivos clientes deverão ser formalizados por escrito, devendo ser juntados aos autos respectivos, em seus originais ou através de cópias". A aludida sentença foi proferida confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida e não há notícias de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta, a qual ainda está pendente de julgamento junto ao TRF - 1ª Região.Diante do exposto, e por considerar a eficácia positiva do aludido comando sentencial em voga, determino a intimação do patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada do contrato de honorários advocatícios firmado (original ou cópia), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, IV c/c arts. 283 e 284, caput, todos do CPC). Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, emende a inicial, regularizando sua representação processual. Após, intime-se a perita médica para que esclareça se o quadro apresentado pela parte autora impede ou limita o exercício de atividades compatíveis com a sua idade, em comparação com os demais indivíduos da sua faixa etária, bem como se existe necessidade de gastos da família para o tratamento da saúde. Quanto à complementação deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de 100,00 (cem) reais, a ser revertida em favor da parte Autora. Por fim, vista ao MPF. Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-se os autos conclusos para sentença extintiva. Numeração única: 3430-68.2014.4.01.3309 3430-68.2014.4.01.3309 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF 264 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 265.
    AUTOR : SIMIAOPIRES LIMA E OUTROS ADVOGADO : BA00036947 - ANA CLAUDIA FAGUNDES OLIVEIRA NOBRE ZANONI DE PAULA REU : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA - IF BAIANO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Conversão em diligência. Intime-se a parte autora para que junte ao feito as fichas financeiras de Rosa Alves dos Santos Carvalho e Estácio Moreira da Silva, referentes aos anos de 2009/2014, sob pena de extinção do feito com julgamento de mérito. Devolvidos, sejam os autos conclusos para sentença. Numeração única: 1014-30.2014.4.01.3309 1014-30.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDILSON DE JESUS NEVES ADVOGADO : BA00025275 - GLAUBER MAGALHAES MARQUES ADVOGADO : BA00036693 - LILIAN NAZARETH NEVES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00038631 - MARCELA DOS SANTOS SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pelo MPF à fl. 107. Verifica-se que nos autos da ACP nº 2007.33.09.000620-0 (proposta pelo MPF), que tramitou neste Juízo em desfavor de diversos advogados e com a intervenção da OAB/BA no polo passivo na qualidade assistente litisconsorcial, foi proferida sentença de parcial procedência limitando os honorários advocatícios nas ações previdenciárias em trâmite na Subseção Judiciária de Guanambi a 20% das parcelas em atraso, bem como condenando os réus, dentre outras cominações, a ter de apresentar os contratos de honorários advocatícios (por escrito) firmados com seus respectivos clientes, juntando-os aos autos em originais ou cópias em todas as ações aqui movidas.A este respeito, transcrevo a obrigação de fazer contida expressamente no dispositivo daquele decisum, verbis: "Os contratos de honorários entre os Réus e os respectivos clientes deverão ser formalizados por escrito, devendo ser juntados aos autos respectivos, em seus originais ou através de cópias".A aludida sentença foi proferida confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida e não há notícias de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta, a qual ainda está pendente de julgamento junto ao TRF - 1ª Região.Diante do exposto, e por considerar a eficácia positiva do aludido comando sentencial em voga, determino a intimação do patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada do contrato de honorários advocatícios firmado (original ou cópia), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, IV c/c arts. 283 e 284, caput, todos do CPC). Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, junte aos autos termo de curatela, ainda que provisório, obtido junto ao juízo competente, e apresente procuração outorgada pelo representante legal da autora, regularizando a representação.Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-se os autos conclusos para sentença extintiva. Numeração única: 2175-51.2009.4.01.3309 2009.33.09.700800-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA APARECDIA PEREIRA SILVA PROPERCIO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a manifestação da parte autora às fls.144v, é importante registrar que as secretarias dos juízos não atualizam o valor da condenação quando da expedição da RPV, tendo em vista que essa atualização se dará automaticamente, independentemente de qualquer requerimento da parte, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região realizar o pagamento. Por essa razão, indefiro o pedido de atualização. Deste modo, expeça-se, imediatamente, a Requisição de Pequeno Valor em favor da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 265 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 266.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA Dir. Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4522-81.2014.4.01.3309 4522-81.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARCILENE DE BRITO SILVA ADVOGADO : BA00034905 - VIVIANE DA SILVA NOGUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. P.R.I. Com trânsito em julgado, arquivar. Numeração única: 309-95.2015.4.01.3309 309-95.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JORGE TRINDADE DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO : SP00342325 - LUIS FERNANDO LEAO MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito ( CPC, art.269,I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios ( art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem- se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 1060-82.2015.4.01.3309 1060-82.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SALVADOR FRANCISCO AMADO DE SOUSA ADVOGADO : BA00036975 - YURI CARNEIRO TEIXEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art.269,I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 1020-03.2015.4.01.3309 1020-03.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : VERBENA MARIA DA CONCEICAO DE NOVAIS ADVOGADO : BA00017631 - ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 266 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 267.
    (...) Ante oexposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito ( CPC, art.269,I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios ( art. 55 da Lei 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 864-15.2015.4.01.3309 864-15.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CLAUDIA ROCHA SILVA ADVOGADO : BA00026993 - BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art.269,I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem- se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Numeração única: 200-81.2015.4.01.3309 200-81.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LOURIVALDO SILVA RIBEIRO ADVOGADO : BA00017232 - MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, Lei 10.259/01). Sem custas e honorários ( art. 51, I, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, Lei 10.259/01). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 5015-58.2014.4.01.3309 5015-58.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE MARIA RICARDO DA SILVA ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada. Numeração única: 3427-16.2014.4.01.3309 3427-16.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : PERCILIA PIRES DE ABREU ADVOGADO : BA00028081 - LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, sentenciando o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deve proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que depois do transcurso desse prazo, devem os autos subir à Turma Recursal, tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação nos autos, independentemente de despacho. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Numeração única: 557-61.2015.4.01.3309 267 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 268.
    557-61.2015.4.01.3309 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NATALINO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO : BA00019881 - ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art.269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 1813-73.2014.4.01.3309 1813-73.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADILZA COSTA OLIVEIRA SILVA ADVOGADO : BA00034473 - JESULINO JOSE BEZERRA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, sentenciando o feito Com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deve proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que depois do transcurso desse prazo, devem os autos subir à Turma Recursal, tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada: a) Expeça-se a RPV correspondente, se for o caso; e/ou; b) arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação nos autos, independentemente de despacho. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Numeração única: 5517-94.2014.4.01.3309 5517-94.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDIMAURA ALVES FONSECA ADVOGADO : BA00021557 - GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO ADVOGADO : BA00021479 - MURILO MARTINS CAMELO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada. Numeração única: 292-59.2015.4.01.3309 292-59.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MAURINDA SOUZA DA SILVA ADVOGADO : BA00017631 - ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO ADVOGADO : BA00019625 - FELIPE ANTONIO ALVARES SEIXAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 5662-53.2014.4.01.3309 5662-53.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARLITO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO : BA00019963 - RAIMUNDO SILVA DA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 268 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 269.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 4552-19.2014.4.01.3309 4552-19.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILMAR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00021557 - GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO ADVOGADO : BA00021479 - MURILO MARTINS CAMELO ADVOGADO : BA00036869 - RIGILA CARULIA MONTEIRO MAURICIO DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 5014-73.2014.4.01.3309 5014-73.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NELSON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 4234-36.2014.4.01.3309 4234-36.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELENICE DA TRINDADE SILVA ADVOGADO : BA00009046 - ELCIO NUNES DOURADO ADVOGADO : BA00036208 - RAPHAEL BRUNI SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO : BA00026438 - VICTOR GOMES NUNES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 5154-10.2014.4.01.3309 5154-10.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IVAN NUNES PEREIRA ADVOGADO : BA00015017 - EMILIA DOMINGUES DONATO BOMFIM ADVOGADO : BA00037700 - ZENILDO GUIMARAES ABRANTES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 269 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 270.
    (...)Ante o exposto,julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 367-98.2015.4.01.3309 367-98.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL MOREIRA SILVA ADVOGADO : BA00024011 - FABRICIO WILLIAM SILVEIRA DE BRITO ADVOGADO : BA00018248 - WILTON FABIO SILVEIRA DE BRITO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e decreto a extinção do processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 628-63.2015.4.01.3309 628-63.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA JOSE DA SILVA ADVOGADO : BA00032011 - ANGELO MACIEL SANTOS REIS ADVOGADO : BA00034200 - DANILO MOREIRA ROCHA ADVOGADO : BA00029399 - PABLO JULIO DE JESUS SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Considerando-se a ausência da parte autora, muito embora tenha sido devidamente intimada, extingo o processo sem resolução de mérito. Defiro a AJG. Sentença publicada em audiência.Presentes intimados. Registrar no e-CVD. Faculto o desentranhamento de documento(s), exceto a procuração, mantendo-se a(s) respectiva(s) cópia(s) nos autos. Numeração única: 5972-59.2014.4.01.3309 5972-59.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DIRCE FLORIANO DE CARVALHO FARIA ADVOGADO : BA00034473 - JESULINO JOSE BEZERRA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 4.311,76.Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 3761-50.2014.4.01.3309 3761-50.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FABIO JUNIO PEREIRA DANTAS ADVOGADO : SP00348968 - AGUEDA LETICIA SILVA SANTANA ADVOGADO : BA0001198A - WELITON SANTANA ADVOGADO : SP00287931 - WELITON SANTANA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 270 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 271.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 22.693,97. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 5296-14.2014.4.01.3309 5296-14.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NAZIRA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADO : BA00026313 - GILSON SILVA AMARAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 4403,20. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 2569-82.2014.4.01.3309 2569-82.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LINDAURA MARIA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 2.165,45. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 2928-32.2014.4.01.3309 2928-32.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROGELIO DIAS GUIMARAES ADVOGADO : BA00036702 - RODRIGO PEREIRA MORAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 271 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 272.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 1712,85. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 746-73.2014.4.01.3309 746-73.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ISABEL OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 3.476,07. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 5396-66.2014.4.01.3309 5396-66.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FERNANDO FABRICIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Antes o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Remeter à SECAJ, para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A planilha integrará a sentença para todos os fins. Após o retorno da SECAJ: 1. Publicar; 2. Intimar o INSS, inclusive para cumprimento de medida de urgência, se for o caso; 3. Intimar a parte, se atermação. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 5446-92.2014.4.01.3309 5446-92.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIANE DA SILVA CORDEIRO PESSOA ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 272 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 273.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 5145,82. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 4608-52.2014.4.01.3309 4608-52.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANTONIO NIVALDO DA SILVA ADVOGADO : BA00017506 - JOAO RICARDO BRASIL MATOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 5530,83. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 5368-98.2014.4.01.3309 5368-98.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA LOURDES NEVES OLIVEIRA ADVOGADO : BA00034473 - JESULINO JOSE BEZERRA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 6179,85. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 745-54.2015.4.01.3309 745-54.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ODILIA MARQUES CARDOSO ADVOGADO : BA00035002 - JOSE ALEIR SILVA MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA DO DIREITO DA PARTE AUTORA, E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. 273 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 274.
    Numeração única: 4666-55.2014.4.01.3309 4666-55.2014.4.01.3309CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : OSVALDO PEREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO : BA00037356 - JALDO SILVA DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 1553,66. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 4544-42.2014.4.01.3309 4544-42.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00034905 - VIVIANE DA SILVA NOGUEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 3.476,07. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 5084-90.2014.4.01.3309 5084-90.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SANTINA MOREIRA DE JESUS SILVA ADVOGADO : BA00008808 - ELDIVINA LADEIA FIGUEIREDO GOMES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 6124,81. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 5536-03.2014.4.01.3309 5536-03.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE CARLOS SANTOS ADVOGADO : BA00027607 - LEANDRO PIRES MAGALHAES 274 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 275.
    REU : INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 8914,82. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 4433-29.2012.4.01.3309 4433-29.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : KAUE OLIVEIRA FELISBERTO REPRESENTADO POR GISLANE DE OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 28.772,76. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 1773-91.2014.4.01.3309 1773-91.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FLAVIANO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00027022 - CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA ADVOGADO : BA00023186 - EDDIE PARISH SILVA ADVOGADO : BA00024276 - SIMONE RIBEIRO PALMEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 15.486,65. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, promova a juntada de contrato de honorários por escrito (original ou cópia) firmado com esta ( em cumprimento da sentença proferida na ACP nº 2007.33.09.000620-0). Cumprida a determinação acima, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 275 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 276.
    Numeração única: 3737-22.2014.4.01.3309 3737-22.2014.4.01.3309CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCAS MOREIRA SOUZA ADVOGADO : BA00019866 - MARCOS PAULO SOUZA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, Acolho os embargos de declaração, para sanar o(s) vício(s) contidos no ato judicial embargados, nos moldes descritos acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada. Numeração única: 668-50.2012.4.01.3309 668-50.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SERGIO GREGORIO DOS SANTOS REPRESENTADO POR ANA GREGORIA DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00021821 - JANSEN RODRIGUES MORAIS ADVOGADO : BA00030190 - MARCOS PAULO GOMES ARANHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 47.866,19. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Publicar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, promova a juntada de contrato de honorários por escrito (original ou cópia) firmado com esta ( em cumprimento da sentença proferida na ACP nº 2007.33.09.000620-0). Cumprida a determinação acima, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e- CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 4406-75.2014.4.01.3309 4406-75.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ARMINDO MANOEL SANTANA ADVOGADO : BA00008505 - JOSE AUGUSTO CARDOSO BOMFIM ADVOGADO : BA00006374 - JOSE EUSTAQUIO ROCHAEL DA SILVA PRIMO ADVOGADO : BA00037187 - RAFAEL BOMFIM COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 21.095,61. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 1941-93.2014.4.01.3309 276 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 277.
    1941-93.2014.4.01.3309 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MAURICIO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO : BA00015017 - EMILIA DOMINGUES DONATO BOMFIM ADVOGADO : BA00037700 - ZENILDO GUIMARAES ABRANTES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 30.524,94. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, promova a juntada de contrato de honorários por escrito (original ou cópia) firmado com esta ( em cumprimento da sentença proferida na ACP nº 2007.33.09.000620-0). Cumprida a determinação acima, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 2765-52.2014.4.01.3309 2765-52.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARLOS SILVA LOPES ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 6.849,72. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 3484-68.2013.4.01.3309 3484-68.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILDASIO JOSE DE LIMA ADVOGADO : BA00026313 - GILSON SILVA AMARAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 3.476,07. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio 277 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 278.
    do TRF nainternet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 4157-27.2014.4.01.3309 4157-27.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : PEDRO DA SILVA ADVOGADO : BA00037222 - ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES ADVOGADO : BA00026213 - JAIR CHARLES PEREIRA AZEVEDO ADVOGADO : BA00027088 - JOAO BATISTA RIOS JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, Acolho os embargos de declaração, para sanar o(s) vício(s) contidos no ato judicial embargados, nos moldes descritos acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada. Numeração única: 4691-68.2014.4.01.3309 4691-68.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : VALGLEBER SACRAMENTO SANTOS MAFRA ADVOGADO : BA00028081 - LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Antes o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. Defiro a AJG. Remeter à SECAJ, para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A planilha integrará a sentença para todos os fins. Após o retorno da SECAJ: 1. Publicar; 2. Intimar o INSS, inclusive para cumprimento de medida de urgência, se for o caso; 3. Intimar a parte, se atermação. Com o trânsito em julgado, expedir RPV, intimar as partes e arquivar. Numeração única: 316-87.2015.4.01.3309 316-87.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE LUIZ VIANA ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$1.792,45. Sem custas/honorários em primeiro grau. Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 4446-57.2014.4.01.3309 4446-57.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 278 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 279.
    AUTOR : LINDARILDEDOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO : BA00020140 - FABIANO BARROS ROCHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$3.476,07. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar.Transitada em julgado a presente sentença, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 1594-60.2014.4.01.3309 1594-60.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : TEREZINHA MARIA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO : BA00023600 - CARLOS EDUARDO BEARARE ADVOGADO : BA00030090 - GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios, mas para a eles negar provimento. Publicar. Registrar. Intimar. Numeração única: 664-08.2015.4.01.3309 664-08.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FLORISVALDO FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00017631 - ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA DO DIREITO DA PARTE AUTORA, E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 972-44.2015.4.01.3309 972-44.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILDA TEIXEIRA COSTA ADVOGADO : BA00021557 - GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO ADVOGADO : BA00021479 - MURILO MARTINS CAMELO ADVOGADO : BA00036869 - RIGILA CARULIA MONTEIRO MAURICIO DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA DO DIREITO DA PARTE AUTORA, E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 5148-03.2014.4.01.3309 5148-03.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 279 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 280.
    AUTOR : ACIBINORODRIGUES TEIXEIRA ADVOGADO : BA00023629 - GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS ADVOGADO : BA0000786B - JULIANO GUAL TANUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 5714,37. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 5466-83.2014.4.01.3309 5466-83.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL MESSIAS GONZAGA ADVOGADO : BA00028731 - LINCON JACKSON FRAGA AZEVEDO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 7096,18. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 606-10.2012.4.01.3309 606-10.2012.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NATIVIDADE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTADA POR JOSE DILSON OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00019410 - ALEXANDRE GABRIEL DUARTE ADVOGADO : BA00024849 - GUSTAVO MARQUES FERNANDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$39.835,79. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau.Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, regularize a sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fl.08 foi outorgada pelo seu curador em nome próprio e não como seu representante legal. Transitada em julgado a presente sentença, o patrono do autor deverá no mesmo prazo promover a juntada aos autos de contrato de honorários por escrito(original ou cópia) firmado com esta ( em cumprimento da sentença proferida na ACP nº 2007.33.09.000620-0). Cumprida a determinação acima, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, 280 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 281.
    sendo desnecessária novaintimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 4492-46.2014.4.01.3309 4492-46.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : HERCULANO MESSIAS DA SILVA ADVOGADO : BA0001198A - WELITON SANTANA ADVOGADO : SP00287931 - WELITON SANTANA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 6754,53. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 204-21.2015.4.01.3309 204-21.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JURACI CARDOSO COSTA ADVOGADO : BA00019963 - RAIMUNDO SILVA DA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$6.090,79. Sem custas/honorários em primeiro grau. . Transitada em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e- CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 5776-89.2014.4.01.3309 5776-89.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALFREDO JOAQUIM DOS SANTOS ADVOGADO : BA00026383 - KERLLEY HERMAN BRASIL DIAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Remeter à SECAJ, para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A planilha integrará a sentença para todos os fins. Após o retorno da SECAJ: 1. Publicar; 2. Intimar o INSS, inclusive para cumprimento de medida de urgência, se for o caso; 3. Intimar a parte, se atermação. . Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora 281 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 282.
    acompanhe a tramitaçãoda requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 5306-58.2014.4.01.3309 5306-58.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00017232 - MOACY OLIVEIRA MARQUES SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 1553,66. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Numeração única: 546-32.2015.4.01.3309 546-32.2015.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARMEM MIRANDA ALVES ADVOGADO : BA00020947 - PAULO RENATO ALVES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto , condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo. (...)Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima.Os cálculos deverão ser realizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal mantendo-se a observância ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de 30 de junho de 2009 [cf. STF, RE 870.947, Rel. Min Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida em 16/04/2015 (frise-se: posterior à decisão da modulação dos efeitos da decisão das ADIs nº.s 4357 e 4425, ocorrida em 25/03/2015)]. De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$5.420,20. Sem custas/honorários em primeiro grau. . Transitada em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. Registrar no e- CVD. Publicar. Intimar. Numeração única: 5156-77.2014.4.01.3309 5156-77.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EVA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00015017 - EMILIA DOMINGUES DONATO BOMFIM ADVOGADO : BA00037700 - ZENILDO GUIMARAES ABRANTES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo(...) Condeno ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima. A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2013). De acordo com a planilha anexa, fica o montante consolidado em R$ 7282,42. Defiro a AJG. Sem custas/honorários em primeiro grau. Registrar no e-CVD. Publicar. Intimar. Com o trânsito em julgado, expedir requisição de pagamento, intimar as partes, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação da requisição diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação, exceto se atermação, e arquivar. 282 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 283.
    Numeração única: 3602-10.2014.4.01.3309 3602-10.2014.4.01.3309CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : OLERINDA TEREZA MARINHO ADVOGADO : BA00028702 - MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, apenas para condenar o INSS a proceder à averbação dos períodos de 01/01/1989 a 31//12/1996 e 25/02/1964 a 31/12/1964. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao INSS que proceda à averbação, no prazo de 30 dias. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da Lei n. 9.099/95) Publicar. Registrar no e-CVD. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar os autos. Numeração única: 3921-75.2014.4.01.3309 3921-75.2014.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAQUIM APARECIDO SOUZA SANTOS ADVOGADO : BA00034473 - JESULINO JOSE BEZERRA NETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido sentenciando o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269,I, do CPC, para condenar o Réu a implantar o benefício nos seguintes termos: (...) Antecipo os efeitos da tutela para determinar ao Réu que implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, trazendo aos autos a comprovação do cumprimento do decisum. Os juros e correção monetária são aqueles previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários. Remeter à SECAJ, para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A planilha integrará a sentença para todos os fins. Após o retorno da SECAJ: 1. Publicar; 2. Intimar o INSS, inclusive para cumprimento de medida de urgência, se for o caso; 3. Intimar a parte, se atermação. . Com o trânsito em julgado, expedir RPV, intimar as partes e arquivar. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Numeração única: 5134-53.2013.4.01.3309 5134-53.2013.4.01.3309 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELY RODRIGUES VIANA COSTA ADVOGADO : BA00020702 - WALTER RODRIGUES PEREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Ante exposto, julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a conceder a majoração de 25% sobre o valor da aposentadoria percebida pelo autor ( NB 547.010.325-7), bem como pagar as parcelas vencidas desde a data da perícia judicial ( 15.08.2014). A correção monetária incidirá a partir do vencimento de cada parcela, observando-se os índices previstos no Manual de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal -CJF. Os juros de mora serão de um por cento ao mês, a partir da citação. Os parâmetros fixados no parágrafo anterior- correção monetária e juros de mora- deverão ser aplicados até 26/06/2009, inclusive data que antecedeu à entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º- F da Lei 9.494/97. A partir de 30/06/2009, data de publicação da referida lei, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados às cadernetas de poupança. Na hipótese de a DIB ser posterior à vigência da lei n.11960/2009, obviamente se aplica tão-somente este normativo. Em face do caráter alimentar do benefício em questão, e presentes requisitos do art. 273 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao INSS que implante o respectivo benefício, no prazo de 30 dias, com DIP a partir de 01/11/2014. Defiro os benefícios da assitência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários ( art.55 da Lei n. 9099/95). Publicar. Registrar. Remeter à SECAJ, para cálculo das parcelas retroativas, conforme parâmetros acima especificados. A planilha integrará a sentença para todos os fins. Com o retorno da SECAJ, intimar as 283 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 284.
    partes, a partirde quando se iniciará o prazo para recurso. Com o trânsito em julgado, expedir RPV, intimar as partes e arquivar. 284 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 285.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE 1ª INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI AV. Santos Dumont, 325, Aeroporto Velho Atendimento ao Público das 09:00 às 18:00 h. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo n.º 2010.33.09.000363-3 Classe: 3100- Execução Fiscal/ Fazenda Nacional Exequente: União Federal (Fazenda Nacional) Executado: Ivaneto Ribeiro do Couto O Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Guanambi-Ba, Dr. Diogo Souza Santa Cecília, na forma da lei. CITAR, através deste edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir de sua publicação, O EXECUTADO, IVANETO RIBEIRO DO COUTO, para pagar a dívida de R$ 46.778,35 (quarenta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), valor em 15.04.2014, com juros e encargos legais ou garantir a presente execução fiscal, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80, sob pena de penhora. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da lei, sendo afixada uma via no placar deste juízo, no endereço acima mencionado. Guanambi, 18 de maio de 2015 DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA Juiz Federal Afixado no mural do fórum em ____/____/____. 285 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 286.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE 1ª INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUANAMBI AV. Santos Dumont, 325, Aeroporto Velho Atendimento ao Público das 09:00 às 18:00 h. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo n.º 2482-63.2013.4.01.3309 Classe: 3300 – Execução Fiscal/Outras Exequente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais- IBAMA Executado: ARCELINO BELEM DE LIMA O Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Guanambi-Ba, Dr. Diogo Souza Santa Cecília, na forma da lei. CITAR, através deste edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir de sua publicação, O EXECUTADO, ARCELINO BELEM DE LIMA, para pagar a dívida de R$ 17.407,76 (dezessete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e seis centavos), valor em 01.07.2014, com juros e encargos legais ou garantir a presente execução fiscal, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80, sob pena de penhora. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da lei, sendo afixada uma via no placar deste juízo, no endereço acima mencionado. Guanambi, 18 de maio de 2015 DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA Juiz Federal Afixado no mural do fórum em ____/____/____. 286 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 287.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Vara Única Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Ilhéus 287 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 288.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-VARA ÚNICA DE ILHÉUS Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2309-34.2011.4.01.3301 2309-34.2011.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE ELIAS MIDLEJ RIBEIRO ADVOGADO : BA00014277 - JOAO CARLOS MACEDO MONTEIRO REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Em face do quanto acima certificado, julgo prejudicada a realização da audiência(fls. 504), redesignando-a para o dia 18/08/2015, às 15:30 h. 2. As partes deverão arrolar suas testemunhas, no prazo de 10(dez) dias, trazendo- as à audiência independentemente de intimação. Pretendendo que sejam as referidas testemunhas intimadas, deverão as partes requerer expressamente. 3. Intimações necessárias. Numeração única: 269-84.2008.4.01.3301 2008.33.01.000269-1 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE NILO PECANHA - ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : BA00017903 - ANDRE DIAS FERRAZ ADVOGADO : BA00019698 - ITAMAR LOBO DA SILVA ADVOGADO : BA00022712 - SAMARA LOBO DA SILVA REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista às partes para requererem o que entenderem de direito. Numeração única: 4037-42.2013.4.01.3301 4037-42.2013.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO : BA00031260 - ANDRÉ CALHEIRA MENEZES ADVOGADO : BA00038353 - HENRIQUE AMORIM DOS SANTOS ADVOGADO : BA00035844 - LAZARO TORRES MENDES ADVOGADO : BA00026360 - MONICA REBOUCAS DE MATOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA REU : KUBO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : BA00017116 - BRUNA LIVIA GUIMARAES R FERRO ADVOGADO : BA00011516 - CRISTIANE MIRANDA DA SILVEIRA ADVOGADO : BA00026017 - LARA MONIQUE AZEVEDO SILVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Às partes para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se e quais provas pretendem produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto, ficando indeferido, desde logo, o requerimento genérico, sem a devida fundamentação. 2. Publique-se. Intimem-se. 288 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 289.
    Numeração única: 1125-43.2011.4.01.3301 1125-43.2011.4.01.3301AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : CARLOS ALBERTO DE LIRA ADVOGADO : BA00019096 - RONEY DANILO GOMES SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Aberta a audiência, tendo em vista o não comparecimento da parte ré apesar de devidamente intimada conforme certidão de fls. 104, O MM. Juiz determinou abertura de vistas ao MPF para oferecimento de alegações finais no prazo de 10 dias e em seguida deverá a ré ser intimada por publicação para oferecer suas alegações finais no mesmo prazo, por fim, venham os autos conclusos para sentença. Numeração única: 87-30.2010.4.01.3301 2009.33.01.001532-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ASSISTA : MUNICIPIO DE ILHEUS E OUTRO ADVOGADO : BA00016719 - VINICIUS BRIGLIA PINTO PROCUR : BA00008783 - OTAVIO AUGUSTUS CARMO PROCUR : - RHAYSSA C.S.RODRIGUES REQDO : JABES SOUSA RIBEIRO ADVOGADO : BA00028721 - DIRAN OLIVEIRA SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00018942 - FABIANO ALMEIDA RESENDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se e quais provas pretendem produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto, ficando indeferido, desde logo, o requerimento genérico, sem a devida fundamentação. 2. Publique-se. Intimem-se. 289 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 290.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-VARA ÚNICA DE ILHÉUS Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1728-82.2012.4.01.3301 1728-82.2012.4.01.3301 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : JARBAS BARBOSA BARROS ADVOGADO : BA00031552 - DANILO RAMOS PRATA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Face ao exposto e com esteio na fundamentação ora expendida, recebo a inicial nos moldes apresentados pelo Ministério Público Federal. Indefiro o pedido de intimação da União para manifestar interesse em integrar o feito porque esta providência pode ser tomada pelo próprio MPF, sem necessidade de intervenção judicial. Cite-se o requerido, por carta, para, querendo, oferecer contestação, nos termos dispostos no § 9º do art. 17 da Lei 8.429/92. P. I. Numeração única: 4982-97.2011.4.01.3301 4982-97.2011.4.01.3301 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : LUIZ CARLOS PEREIRA SANTANA REQDO : AMARILDO DE OLIVEIRA GOES REQDO : L.A. SERVICOS DE TRANSPORTES COMERCIO E EVENTOS LTDA REQDO : JOSUE PAULO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00019603 - GUTEMBERG OLIVEIRA BOAVENTURA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Face ao exposto e com esteio na fundamentação ora expendida, recebo a inicial nos moldes apresentados pelo Ministério Público Federal. Citem-se os requeridos, por carta, para, querendo, oferecerem contestação, nos termos dispostos no §9º do art. 17 da Lei 8.429/92. Intime-se o advogado dos réus LUIZ CARLOS PEREIRA SANTANA, AMARILDO DE OLIVEIRA GÓES e L.A. SERVIÇOS DE TRANSPORTE, COMÉRCIO E EVENTOS LTDA para assinar a petição de fls. 30/95. Indeferido o pedido de justiça gratuita requerido pelo réu JOSUÉ PAULO DOS SANTOS FILHO porque desacompanhado da declaração de pobreza assinada de próprio punho. P. I. 290 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 291.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-VARA ÚNICA DE ILHÉUS Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 457-43.2009.4.01.3301 2009.33.01.000457-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : ALBAGLI & CIA LTDA ADVOGADO : BA00011251 - ELISABETH REIS SOUSA SANTOS ADVOGADO : BA00014247 - JESUINO DE SOUZA OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Em vista do exposto, REJEITO os presentes embargos. P.R. Intimem-se. Numeração única: 315-39.2009.4.01.3301 2009.33.01.000315-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE CAIRU ADVOGADO : BA00020609 - MOACIR ALFREDO GUIMARAES NETO REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 178/184 e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termo do art. 269, I do CPC. Sem custas, nos termos do art. 4º, I, da Lei 9.289/96. Condeno o município autor em honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, em virtude da rejeição da preliminar, em favor dos patronos dos réus a serem pagos pro rata (art. 3º §1º c/c art 23 da Lei 8906/94). P.R.I. Numeração única: 4813-13.2011.4.01.3301 4813-13.2011.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE GANDU-BAHIA ADVOGADO : BA00017719 - HARRISON FERREIRA LEITE ADVOGADO : BA00029878 - JESIANA ARAUJO PRATA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : BA00017633 - GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO : BA00020213 - LAVINIA MARIA DUARTE CARVALHO ADVOGADO : BA00031672 - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO : BA00011513 - ROBERTO DE ALBUQUERQUE ARLEO BARBOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 76/82 e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termo do art. 269, I do CPC. 291 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 292.
    Sem custas, nostermos do art. 4º, I, da Lei 9.289/96. Condeno o município autor em honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, em virtude da rejeição da preliminar, em favor dos patronos dos réus a serem pagos pro rata (art. 3º §1º c/c art 23 da Lei 8906/94). P.R.I. 292 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 293.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-VARA ÚNICA DE ILHÉUS Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1562-79.2014.4.01.3301 1562-79.2014.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : MARIA DO CARMO MARQUES DE FREITAS ADVOGADO : BA00010155 - KLEBER AROUCA MACIEL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora para manifestar-se sobre a contestação apresentada pela ré. Prazo: 10 dias. Numeração única: 2094-87.2013.4.01.3301 2094-87.2013.4.01.3301 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBDO : RONALDO DE JESUS SANTANA ADVOGADO : BA00007619 - EDGAR MENEZES CRUZ ADVOGADO : BA00010155 - KLEBER AROUCA MACIEL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua finalidade, se for o caso. Prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte embargada. Numeração única: 2189-06.2002.4.01.3301 2002.33.01.002152-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : WANDERLINO CORREIA DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00016969 - JOAO LUIZ SANTOS PENNA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017633 - GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO : BA00020213 - LAVINIA MARIA DUARTE CARVALHO ADVOGADO : BA00021835 - LELIO FURTADO FERREIRA JUNIOR ADVOGADO : BA00017549 - LUIZA MENEZES GARRIDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado às fls. 472/489. Numeração única: 972-73.2012.4.01.3301 972-73.2012.4.01.3301 MONITORIA AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : BA00003608 - ANDRE BARACHISIO LISBOA ADVOGADO : BA00011279 - FRANCISCO BERTINO DE CARVALHO ADVOGADO : BA00005692 - PEDRO BARACHISIO LISBOA RÉU : COOFAVA - COOPERATIVA DE FOMENTO AGRICOLA DE 293 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 294.
    VALENCA LTDA ADVOGADO :BA00005057 - MARINALVO TEIXEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Vista à parte autora (fls. 319/325). Numeração única: 4294-67.2013.4.01.3301 4294-67.2013.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ODUVALDO FIGUEIREDO MARQUES ADVOGADO : BA00020610 - ARIADINA MARIA OLIVEIRA SILVA REU : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA BAHIA CRF BA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora manifestar-se sobre a informação constante da petição apresentada pela ré às fls. 81/83. Prazo: 05 dias. Numeração única: 1860-71.2014.4.01.3301 1860-71.2014.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : HERON MENDES GUIMARAES JUNIOR E OUTRO ADVOGADO : BA00031644 - MARCIO DE SOUZA MAGALHAES ADVOGADO : BA00009903 - ROGERIO BRANDAO REU : UNIAO FEDERAL REU : BANCO DO BRASIL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora manifestar-se sobre as contestações apresentadas pelas rés e dizer se, e quais provas pretende produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto. Prazo: 10 dias. Atos do Exmo. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 435-09.2014.4.01.3301 435-09.2014.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : NERIVALDO NASCIMENTO E SILVA PROCUR : - ANDRE LUIZ ANDRADE VICTOR DE ARAUJO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA REU : ESTADO DA BAHIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora manifestar-se sobre a contestação apresentada pelas rés e dizer se, e quais provas pretende produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto. Prazo: 10 dias. Numeração única: 649-68.2012.4.01.3301 649-68.2012.4.01.3301 ALVARA JUDICIAL REQTE : SHERNEY DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO : BA00008441 - HERMINIO PEREIRA ROCHA REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora para ciência/manifestação sobre os documentos apresentados pela CAIXA à fl. 61/69. Numeração única: 1515-08.2014.4.01.3301 1515-08.2014.4.01.3301 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO 294 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 295.
    AUTOR : ELIZETEDE SOUZA SANTOS ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista às partes para, no prazo de 05(cinco) dias, dizerem se e quais provas pretendem produzir, delimitando-as e especificando o seu objeto, iniciando-se pela parte autora. 295 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 296.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Irecê 296 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 297.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ-JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR Dir. Secret. : JOSE MARCELO DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1591-96.2014.4.01.3312 1591-96.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIANA GUEDES BARRETO DE LIMA ADVOGADO : BA00031950 - GEORGE STHEFANE PIMENTA DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) DECIDO. Reconheço erro material no decisum às fls. 61/63. Observo que a planilha de cálculos anexa à sentença está equivocada, já que não procedeu aos descontos das parcelas referentes ao auxílio-acidente (NB 142.500.022-0, no valor de 50%(cinqüenta por cento), no período de 29/02/2012 até a data da prolação da sentença. Ademais, o período considerado pelo calculista foi somente até janeiro de 2014 quando, em verdade, deveria ter constado até fevereiro de 2015 (data da prolação da sentença). Assim, retifico erro material constante na sentença para fazer constar os dados corretos, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ, no dispositivo da sentença de fls. 61/63: "Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, (...) LEIA- SE: "Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a conceder a ELIANA GUEDES BARRETO DE LIMA (CPF: 021.062.685-21) o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA; condeno o INSS, por conseqüência, a pagar à autora as parcelas vencidas desde a data do indeferimento do requerimento administrativo, a contar da presente data (Data de Início de Pagamento), com DIB (Data de Início de Benefício) em 29 de fevereiro de 2012, no montante de R$ 14.874,27 (quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), já deduzidos deste montante os valores recebidos a título de auxílio-acidente (NB 142.500.022-0) no período de 29 de fevereiro de 2012 até a presente data - quantia obtida pela Contadoria deste Juízo, atualizada até o mês de janeiro de 2015, nos termos da memória de cálculos em anexo, que acolho e passa a integrar a presente, como se aqui estivesse transcrita". (...) Numeração única: 440-32.2013.4.01.3312 440-32.2013.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ISAQUE JOAQUIM NUNES ADVOGADO : BA00021800 - JOANA PEREIRA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pretende a parte autora o desbloqueio de valores residuais do benefício que percebeu. Devidamente intimado, o INSS se manifestou às fls. 74/76. Razão não assiste ao autor. Com efeito, a sentença homologatória de fls. 51/52 impôs ao INSS a obrigação de pagar a quantia de R$ 4.937,45 (quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), referente à concessão do benefício de auxílio doença durante o período de 25/04/2013 a 25/01/2014. Conforme bem asseverado pela autarquia previdenciária na petição de fl. 74, os valores a que o autor se refere foram corretamente bloqueados, haja vista que decorreram da implantação do benefício apenas para fins de registro, não fazendo parte do acordo homologado. (...) 297 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 298.
    Numeração única: 3596-91.2014.4.01.3312 3596-91.2014.4.01.3312CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : BARBARA SILVA DE JESUS E OUTROS ADVOGADO : BA00004898 - RINALDES MARTINS DE BARROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença prolatada, em seus integrais fundamento. 298 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 299.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ-JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO Juiz Titular : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR Dir. Secret. : JOSE MARCELO DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1809-27.2014.4.01.3312 1809-27.2014.4.01.3312 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : ELEQUES SANDRA BATISTA NOVAES ADVOGADO : BA00021191 - GENILDO ALVES BRITO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Autorizo que o levantamento da quantia depositada em favor da parte autora seja efetivado mediante apresentação de fotocópia da sentença e deste despacho, devidamente autenticados pelo Diretor de Secretaria desta Subseção ou quem as vezes fizer, servindo esta como alvará para o referido levantamento. Numeração única: 777-50.2015.4.01.3312 777-50.2015.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELISABETE BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO : BA00027206 - ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE ADVOGADO : BA00030775 - WAGNER WANDERLEY RODRIGUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, informe se providenciou documento de identificação, pra fins de realização do exame pericial. Numeração única: 2079-51.2014.4.01.3312 2079-51.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : PEDRO COSTA DA SILVA ADVOGADO : BA00027206 - ATAULFO CHRYSTIAN MARTINS SODRE ADVOGADO : BA00030775 - WAGNER WANDERLEY RODRIGUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que a elaboração do laudo pericial ficou prejudicada em razão da ausência de exames médicos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente exames médicos atualizados da sua enfermidade, conforme requerido pelo perito à fl. 43. Numeração única: 1618-79.2014.4.01.3312 1618-79.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NIVALNICE PEREIRA SOARES ADVOGADO : BA00041210 - LUDINARDE RIBEIRO ALMEIDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 299 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 300.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : Defiro o requerimento de fls. 51, de modo a conceder o prazo, de 10 (dez) dias, para que a parte autora cumpra o quanto determinado à fl. 48. Numeração única: 2816-54.2014.4.01.3312 2816-54.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CLEONICE NICASSIO DE CARVALHO ADVOGADO : BA00023588 - BILLY PAUL AMARAL COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os elementos coligidos ao feito, entendo que ainda não possibilitam o acertamento da lide. Sendo assim, diante da possibilidade do cálculo a ser efetuado ultrapassar o valor da alçada deste Juizado Especial Federal, critério de competência absoluta, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar termo de renúncia ao valor excedente ao teto do Juizado. (...) Numeração única: 2000-72.2014.4.01.3312 2000-72.2014.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILDACI ARAUJO DOS ANJOS ADVOGADO : BA00029530 - ANNA PAULA SA TELES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os elementos coligidos ao feito, entendo que ainda não possibilitam o acertamento da lide. Sendo assim, diante da possibilidade do cálculo a ser efetuado ultrapassar o valor da alçada deste Juizado Especial Federal, critério de competência absoluta, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar termo de renúncia ao valor excedente ao teto do Juizado. (...) Numeração única: 1272-65.2013.4.01.3312 1272-65.2013.4.01.3312 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALTEMAR FRANCA SOARES ADVOGADO : BA00020383 - CLAUDIA MARQUES NOGUEIRA ADVOGADO : BA00020459 - ROBERIO GOMES CUNHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os elementos coligidos ao feito, entendo que ainda não possibilitam o acertamento da lide. Sendo assim, diante da possibilidade do cálculo a ser efetuado ultrapassar o valor da alçada deste Juizado Especial Federal, critério de competência absoluta, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar termo de renúncia ao valor excedente ao teto do Juizado. (...) 300 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 301.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IRECÊ-VARA ÚNICA DE IRECÊ Juiz Titular : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR Dir. Secret. : JOSE MARCELO DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. GILBERTO PIMENTEL DE MENDONÇA GOMES JUNIOR AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1940-02.2014.4.01.3312 1940-02.2014.4.01.3312 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 2A REGIAO - CRBM-2 ADVOGADO : PE00021071 - GEORGE LUIZ VIDAL WANDERLEY REU : MUNICIPIO DE XIQUE-XIQUE ADVOGADO : BA00037286 - DIOGO MAGALHAES FRANCA CARVALHO ADVOGADO : BA00015754 - IVAN CLAUDIO DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00038933 - IVANIR DOS SANTOS ADVOGADO : BA00037069 - ROBERTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00009388 - WALTER UBIRANEY DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : REPUBLICAÇÃO CORRETIVA PARA FAZER CONSTAR OS ADVOGADOS DO MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE, CONFORME PROCURAÇÃO DE FLS.316: Intime- se o Município de Xique-Xique para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação processual, juntando o Diploma de Prefeito e o Termo de posse, de modo a comprovar a legitimidade do subscritor da procuração à fl. 316.Após, voltem- me os autos conclusos. 301 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 302.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 1ª Vara Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna 302 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 303.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular : DRA. MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET Dir. Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3204-91.2013.4.01.3311 3204-91.2013.4.01.3311 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO REQDO : JOSE FONTES DE JESUS ADVOGADO : BA00018845 - JACSON SANTOS CUPERTINO A Exma. Sra. Juiza exarou : Designo o dia 30/06/2015, às 16:00 horas, para oitiva da testemunha Josinaldo Costa Silva, determinando a intimação pessoal do mesmo, no endereço indicado à fl. 44. 303 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 304.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 2ª Vara Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna 304 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 305.
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIADA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, § 1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA. EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2810-21.2012.4.01.3311 EXEQÜENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A): BAHIA COMERCIO E LAVOURA DE CACAU LTDA CITANDO(A): BAHIA COMERCIO E LAVOURA DE CACAU LTDA CNPJ: 34.197.426/0001- 07. INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S): 39.856.997-5 / 39.856.998-3 / 39.856.999-1 / 39.857.000-0. ( CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTÁRIO) DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO (ÕES): 02/06/2012 VALOR DO DÉBITO: R$ 78.456,60 (atualizado até 25/11/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP: 45600-033 A DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ________ (Dayane Ferreira Leal Santos Carillo – Técnica Judiciária), digitei. Eu, _________ (SANDRA IARA SANTOS GÓES – Diretora de Secretaria), conferi. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA Juíza Federal Substituta– 2ª Vara Subseção Judiciária de Itabuna 305 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 306.
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIADA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, § 1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA. EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000695-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A): HARMONIA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA E OUTROS CITANDO(A): DORACINA EGIDIO NOGUEIRA - CNPJ/CPF n. 062.665.171-91 INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S) / DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO (ÕES): 50.2.99.001838-32 (05/03/1999). (MULTA E IMPOSTO) VALOR DO DÉBITO: R$ 15.623,20 (atualizado até 01/07/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033 DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat. 2000670/BA), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA Juíza Federal Substituta – 2ª Vara 306 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 307.
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIADA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2006.33.11.005506-3 EXEQÜENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A): SULLAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. INTIMANDO(A): FRANKLIM REIS NERY, CPF: 247.367.835-91 VALOR DO DÉBITO: R$ 96.713,67 (atualizado até 15/07/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033 DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna, FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a) acerca do bloqueio (penhora on-line), bem como da transferência efetivada (fls. 117/118) e, para, querendo, opor embargos à presente execução, no prazo legal. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Dayane F. L. S. Carillo - Mat. BA2000672), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA Juíza Federal Substituta 307 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 308.
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIADA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000138-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A): JOSÉ CARLOS RUDOLF AZEVEDO SÃO MATEUS - CPF n. 536.144.458- 87 INTIMANDO(A): JOSÉ CARLOS RUDOLF AZEVEDO SÃO MATEUS - CPF n. 536.144.458- 87 VALOR DO DÉBITO: R$ 90.375,30 (atualizado até 19/08/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033 DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a), por seu(ua) representante legal, acerca do bloqueio (penhora on-line no valor de R$1.841,78) e transferência efetivada de fls. 43/44 e 53/54 e, para, querendo, opor embargos à presente execução, no prazo legal. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat. 2000670/BA), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA Juíza Federal Substituta – 2ª Vara 308 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 309.
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIADA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, § 1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA. EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2810-21.2012.4.01.3311 EXEQÜENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A): BAHIA COMERCIO E LAVOURA DE CACAU LTDA CITANDO(A): BAHIA COMERCIO E LAVOURA DE CACAU LTDA CNPJ: 34.197.426/0001- 07. INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S): 39.856.997-5 / 39.856.998-3 / 39.856.999-1 / 39.857.000-0. ( CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTÁRIO) DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO (ÕES): 02/06/2012 VALOR DO DÉBITO: R$ 78.456,60 (atualizado até 25/11/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP: 45600-033 A DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ________ (Dayane Ferreira Leal Santos Carillo – Técnica Judiciária), digitei. Eu, _________ (SANDRA IARA SANTOS GÓES – Diretora de Secretaria), conferi. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA Juíza Federal Substituta– 2ª Vara Subseção Judiciária de Itabuna 309 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 310.
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIADA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, § 1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA. EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000695-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A): HARMONIA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA E OUTROS CITANDO(A): DORACINA EGIDIO NOGUEIRA - CNPJ/CPF n. 062.665.171-91 INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S) / DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO (ÕES): 50.2.99.001838-32 (05/03/1999). (MULTA E IMPOSTO) VALOR DO DÉBITO: R$ 15.623,20 (atualizado até 01/07/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033 DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat. 2000670/BA), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA Juíza Federal Substituta – 2ª Vara 310 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 311.
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIADA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. LEI Nº. 6.830, Art. 8º, § 1º. PUBLICAÇÃO GRATUITA. EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000695-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A): HARMONIA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA E OUTROS CITANDO(A): DORACINA EGIDIO NOGUEIRA - CNPJ/CPF n. 062.665.171-91 INSCRIÇÃO (ÕES) E NATUREZA (S) DA (S) DÍVIDA (S) / DATA (S) DA (S) INSCRIÇÃO (ÕES): 50.2.99.001838-32 (05/03/1999). (MULTA E IMPOSTO) VALOR DO DÉBITO: R$ 15.623,20 (atualizado até 01/07/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033 DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal da 2ª Vara e Secretaria respectiva, tramita a EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe. Tendo em vista que o(a, s) Executado(a, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA o(a, s) Executado(a, s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, pagar(em) o débito atualizado até a data do seu efetivo pagamento ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de ser procedida à penhora de bens do(a, s) devedor(a, s), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat. 2000670/BA), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA Juíza Federal Substituta – 2ª Vara 311 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 312.
    JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIADA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA - 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXECUÇÃO FISCAL Nº. 2007.33.11.000138-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A): JOSÉ CARLOS RUDOLF AZEVEDO SÃO MATEUS - CPF n. 536.144.458- 87 INTIMANDO(A): JOSÉ CARLOS RUDOLF AZEVEDO SÃO MATEUS - CPF n. 536.144.458- 87 VALOR DO DÉBITO: R$ 90.375,30 (atualizado até 19/08/2014) SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna, BA, CEP 45600-033 DRª. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FINALIDADE: Intimar o(a) Executado(a), por seu(ua) representante legal, acerca do bloqueio (penhora on-line no valor de R$1.841,78) e transferência efetivada de fls. 43/44 e 53/54 e, para, querendo, opor embargos à presente execução, no prazo legal. E, para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Itabuna, em ____/____/2015. Eu, ___ (Sérgio S. Costa - Mat. 2000670/BA), digitei. Eu, _________ (Sandra Iara Santos Goes – Diretora de Secretaria), conferi. LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA Juíza Federal Substituta – 2ª Vara 312 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 313.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 1ª JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Itabuna 313 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 314.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA-1º JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL Juiza Titular : DRA. MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET Dir. Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. MAÍZIA SEAL CARVALHO PAMPONET AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2020-32.2015.4.01.3311 2020-32.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00035546 - MARIA GABRIELA GOES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00014069 - MARISANE SILVA MENDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2032-46.2015.4.01.3311 2032-46.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILDETE DA PAIXAO CARVALHO ADVOGADO : BA00009545 - MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2089-64.2015.4.01.3311 2089-64.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARGARETH RODRIGUES DIAS DE BARROS ADVOGADO : BA00009532 - HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 314 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 315.
    (...)Intime-se a parteautora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2093-04.2015.4.01.3311 2093-04.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : AURENI RIBEIRO GOMES ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2094-86.2015.4.01.3311 2094-86.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NILSON FRANCISCO ALVES ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2097-41.2015.4.01.3311 2097-41.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARINALVA DE JESUS SANTOS ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a 315 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 316.
    realização da perícia,tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2098-26.2015.4.01.3311 2098-26.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RAQUEL MERES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2105-18.2015.4.01.3311 2105-18.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE FATIMA SOUZA ADVOGADO : BA00041004 - YASMINE RODRIGUES SANTOS MACEDO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 22/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 992-29.2015.4.01.3311 992-29.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA VITORIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00019558 - JUREMA CINTRA BARRETO ADVOGADO : BA00041004 - YASMINE RODRIGUES SANTOS MACEDO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2028-09.2015.4.01.3311 2028-09.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ABIMAEL SANTOS NASCIMENTO 316 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 317.
    ADVOGADO : BA00009545- MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2029-91.2015.4.01.3311 2029-91.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA RUBIA COSTA DA CRUZ ADVOGADO : BA00009545 - MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2058-44.2015.4.01.3311 2058-44.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DAS GRACAS DE JESUS ADVOGADO : BA00026460 - EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2059-29.2015.4.01.3311 2059-29.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA JOSE SOARES ALMEIDA ADVOGADO : BA00026460 - EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários 317 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 318.
    médicos e relatóriosde que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2065-36.2015.4.01.3311 2065-36.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : REGINALDO SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00011797 - LAUDENICE ANDRADE BARRETO DE JESUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2086-12.2015.4.01.3311 2086-12.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GIRAILDES DOS SANTOS JARDIM ADVOGADO : BA00009532 - HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. CAROLE DANTAS LACERDA, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 15/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 1836-76.2015.4.01.3311 1836-76.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00045679 - CASSIDA SANTOS CARVALHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM 16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2010-85.2015.4.01.3311 318 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 319.
    2010-85.2015.4.01.3311 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : VANUZA ROSA NERES DE JESUS ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM 16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2013-40.2015.4.01.3311 2013-40.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : AGNALDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM 16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2018-62.2015.4.01.3311 2018-62.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : AGNALDO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM 16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2060-14.2015.4.01.3311 2060-14.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ARTUR DOS SANTOS ALVES, REPRESENTADO POR JAIR DOS SANTOS ALVES ADVOGADO : BA00026460 - EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 319 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 320.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM 16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 2064-51.2015.4.01.3311 2064-51.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DAGMAR OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00011797 - LAUDENICE ANDRADE BARRETO DE JESUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora da presente nomeação da Dra. LORAINE GOMES, CRM 16013, para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 16/06/2015, às 13:00 horas, na sede desta Justiça Federal, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito (artigo 10). Numeração única: 1778-73.2015.4.01.3311 1778-73.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOELISVALDO DE JESUS ALVES ADVOGADO : BA00009545 - MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora, da redesignação da perícia médica para o dia 16/06/2015, às 13:00h, a ser realizada pela Médica Perita Dra LORAINE GOMES, CRM 16013, nesta Subseção Judiciária. Numeração única: 1830-69.2015.4.01.3311 1830-69.2015.4.01.3311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : KALYANA CAMPOS DO NASCIMENTO ADVOGADO : ES00009122 - FERNANDA LOPES DE MORAES ADVOGADO : BA00007076 - LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a incial, conforme certidão supra (artigo 6º). Numeração única: 1997-86.2015.4.01.3311 1997-86.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : WAGNER DE GOIS NUNES ADVOGADO : BA00008686 - JESSE PEREIRA MELO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a incial, conforme certidão supra (artigo 6º). 320 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 321.
    Numeração única: 2049-82.2015.4.01.3311 2049-82.2015.4.01.3311CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : UILSON FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00038872 - DANIEL REIS ALVES DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a incial, conforme certidão supra (artigo 6º). Numeração única: 2157-14.2015.4.01.3311 2157-14.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROSINEIDE SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO : BA00038872 - DANIEL REIS ALVES DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, emende a incial, conforme certidão supra (artigo 6º). Numeração única: 4491-55.2014.4.01.3311 4491-55.2014.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NIVIA CARNEIRO PINHEIRO ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 6175-15.2014.4.01.3311 6175-15.2014.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DAMIANA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00026975 - ELSON GUIMARAES NASCIMENTO DUARTE ADVOGADO : BA00040911 - HELSON SANTOS DE LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 6227-11.2014.4.01.3311 6227-11.2014.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA CRISTINA JESUS DA SILVA ADVOGADO : BA00019558 - JUREMA CINTRA BARRETO ADVOGADO : BA00041004 - YASMINE RODRIGUES SANTOS MACEDO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 240-57.2015.4.01.3311 240-57.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 321 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 322.
    AUTOR : VANESSACOSTA DE JESUS ADVOGADO : BA00023740 - RAFAEL DA SILVA MOURA ADVOGADO : BA00039957 - YANNA MOURA SEIXAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 1400-20.2015.4.01.3311 1400-20.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUZINETE VAZ ALMEIDA LIMA ADVOGADO : BA00030299 - VANESKA SILVA SOUSA BARRETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 1471-22.2015.4.01.3311 1471-22.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : KATIA REJANE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00024828 - EDUARDO BARRETO DE FREITAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 1494-65.2015.4.01.3311 1494-65.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LOURIVAL SOUZA SAMPAIO ADVOGADO : BA00015468 - EDSON FERREIRA LIMA ADVOGADO : BA00031410 - FAGNER ALMEIDA SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 1537-02.2015.4.01.3311 1537-02.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RITA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00042014 - EUFRASIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo médico. Numeração única: 1343-02.2015.4.01.3311 1343-02.2015.4.01.3311 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA VILMA SANTOS NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : BA00026469 - IGOR LOPES PEREIRA ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 322 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 323.
    A Exma. Sra.Juiza exarou : (...)Intime-se a parte autora para receber os documentos que acompanharam a incial, com exceção da procuração, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 323 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 324.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Jequié 324 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 325.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JEQUIÉ-VARA ÚNICA DE JEQUIÉ Juiza Titular : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Dir. Secret. : MARIA DE FÁTIMA PINTO MAGNO MARTINS EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 190-45.2012.4.01.3308 190-45.2012.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : ANTONIO EMIDIO DA SILVA ADVOGADO : BA0000381B - GUMERCINDO ARAUJO ADVOGADO : BA00035160 - TIAGO ALVES FERREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : "...intimem-se as partes da designação de audiência para o dia 18/06/2015, às 10h00min, no Juízo Deprecado (Comarca de Iraquara), na qual será realizada a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação. Na oportunidade, deverá ser o réu cientificado de que o acompanhamento das Cartas Precatórias expedidas deverá ser feito perante o Juízo Deprecado..." Numeração única: 3762-14.2009.4.01.3308 2009.33.08.000931-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : ELISANDRO SANTOS DA SILVA REU : OZIEL DA CRUZ SILVA REU : COSME SANTOS DA SILVA REU : ADILTON DE SOUZA SANTOS FILHO ADVOGADO : BA00007800 - COSME ARAUJO SANTOS ADVOGADO : BA00030817 - MARGARETH PEREIRA ARAUJO SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : "...intimem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal para requererem o que entender pertinente..." Numeração única: 471-06.2009.4.01.3308 2009.33.08.000471-3 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : DAVIDSON MENEZES RIBEIRO ADVOGADO : BA00008920 - ANTEVAL CHAVES DA SILVA ADVOGADO : BA00009829 - KLAYTON MENEZES RIBEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : "...intimem-se as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal para requererem o que entender pertinente..." 325 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 326.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JEQUIÉ-VARA ÚNICA DE JEQUIÉ Juiza Titular : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Dir. Secret. : MARIA DE FÁTIMA PINTO MAGNO MARTINS EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3697-82.2010.4.01.3308 3697-82.2010.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : MARCIO ARAUJO DOS SANTOS REU : ADELSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00022634 - EDMUNDO TAVARES DE SOUSA NETO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Ante o exposto, com base no art. 312 e 366 do CPP, decreto a PRISÃO PREVENTIVA do réu ADELSON PEREIRA DOS SANTOS a fim de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal no caso de eventual condenação, ao tempo em que determino a expedição do respectivo mandado (...) designo audiência de instrução para o dia 26/08/2015 às 09h00min, a ser realizada na sede deste juízo, com o fim de obter a oitiva das testemunhas de acusação, as quais serão ouvidas, em relação ao réu ADELSON PEREIRA DOS SANTOS, a título de produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do CPP. Após a realização do referido ato, determino o desmembramento do feito, para que estes autos sigam unicamente contra o réu MÁRCIO ARAÚJO DOS SANTOS, permanecendo o processo desmembrado suspenso, bem como o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP..." 326 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 327.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JEQUIÉ-VARA ÚNICA DE JEQUIÉ Juiza Titular : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Dir. Secret. : MARIA DE FÁTIMA PINTO MAGNO MARTINS EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 459-79.2015.4.01.3308 459-79.2015.4.01.3308 CARTA PRECATÓRIA / PENAL DEPCTE : JUSTICA PUBLICA FEDERAL DEPCDO : LEILE CAVALCANTE MARQUES ADVOGADO : BA00023133 - ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA ADVOGADO : BA00020084 - CRISTIANO PINTO SEPULVEDA ADVOGADO : BA00006878 - EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA ADVOGADO : BA00040491 - ISABELA S ABREU ADVOGADO : BA00016074 - LUCIANO P SEPULVEDA ADVOGADO : BA00025404 - LUDIMILA FERNANDES DOS ANJOS ADVOGADO : BA00032167 - VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE J. DPCTE : JUIZO DA 1 VARA DA SUBSECAO JUDICIARIA DE VITORIA DA CONQUISTA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Em cumprimento a presente carta precatória, intime-se o denunciado LEILE CAVALCANTE MARQUES para que dê início ao cumprimento das condições da suspensão condicional do processo aceitas em audiência realizada perante o Juízo da Vara Crime da Comarca de Anagé (fl. 09)..." Numeração única: 740-74.2011.4.01.3308 740-74.2011.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : ELMAR FLAVIO SOUZA BORGES ADVOGADO : BA00020148 - EDERVAL JORGE DA SILVA CUNHA A Exma. Sra. Juiza exarou : "...Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, por memorial, no prazo de 05(cinco) dias..." Numeração única: 189-60.2012.4.01.3308 189-60.2012.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : JORGE CARLOS SILVA SANTOS REU : LEOVEGILDO OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO : BA00022792 - GLAUCIO SILVA CHAVES ADVOGADO : BA00016719 - VINICIUS BRIGLIA PINTO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Compulsando os autos, verifico que, de fato, o acusado JORGE CARLOS SILVA SANTOS ainda não foi interrogado, de modo que designo audiência de instrução para o dia 01/07/2015, às 16:15, a ser realizada na sede deste juízo, oportunidade na qual será realizado o seu interrogatório." 327 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 328.
    Numeração única: 551-96.2011.4.01.3308 551-96.2011.4.01.3308AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : MARIA OLGA SOUZA CRUZ ADVOGADO : BA00018845 - JACSON SANTOS CUPERTINO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Verifico que o subscritor da peça de fl. 190/193 não possui procuração nos autos. Deste modo, intime-se o advogado para colacionar aos autos procuração outorgando-lhe poderes para representar o réu em juízo, bem como para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o endereço atualizado das testemunhas JOSÉ DA SILVA PEREIRA e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, haja vista a certidão negativa de fl. 228-V, sob pena de a omissão ser considerada como desistência das respectivas oitivas." Numeração única: 549-92.2012.4.01.3308 549-92.2012.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : JUAREZ ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES ADVOGADO : BA00023119 - RICARDO COELHO DA COSTA ADVOGADO : BA00023154 - VILMA FREITAS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : "Ante o teor da certidão de fl. 208-v, que atestou a ausência de apresentação de alegações finais pelos defensores do acusado, Bel. Ricardo Coelho da Costa, OAB/BA 23.119, e Bela. Vilma Freitas Santos, OAB/BA 23.154, apesar de terem sido devidamente intimados (fl. 208), determino que se renove a intimação dos advogados constituídos para que ofereçam alegações derradeiras ou justifique os motivos pelos quais não podem fazê-la, sob pena de comunicação da ocorrência à OAB e da aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP, que ora fixo em 10 salários mínimos..." Numeração única: 1731-79.2013.4.01.3308 1731-79.2013.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - EDUARDO DA SILVA VILLAS-BOAS REU : EUGENILDO ALMEIDA NUNES ADVOGADO : BA00014129 - LUIZ AUGUSTO COUTINHO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Visando resguardar as garantias constitucionais do réu, expeça-se carta precatória para a oitiva das testemunhas de defesa LOURIVAL EGÍDIO VIEIRA, ROGÉRIO DE SOUZA PIRES E MARCELO MEDEIROS VIEIRA (fls. 523 e 617/617), em substituição às testemunhas Gildásio Batista Neto, Natalício Lima Souza e José Rodrigues Guimarães Sodré (...) Tendo em vista a certidão de fl. 628, intime-se a defesa do réu para informar o endereço atualizado da testemunha Neusa Barbosa Azevedo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de a omissão ser considerada como desistência da respectiva oitiva." Numeração única: 317-17.2011.4.01.3308 317-17.2011.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - OVIDIO AUGUSTO AMOEDO MACHADO REU : VALDEMAR ANDRADE FILHO ADVOGADO : BA00010704 - EDUARDO CARNEIRO DE LIMA E SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Recebo o recurso de apelação interposto pela acusação (fls. 594 e 596/603), uma vez que se encontra tempestivo. Intime-se o réu, pessoalmente e através do defensor constituído, acerca do teor da sentença de fls. 586/590, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MPF. 328 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 329.
    Com a manifestação,remetam-se os autos ao Egrégio TRF/1.ª Região, com as homenagens de estilo." Numeração única: 212-79.2007.4.01.3308 2007.33.08.000212-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - SIDNEY PESSOA MADRUGA REU : HILTON COUCEIROS DE MATOS REU : MARIA DA GLORIA DE JESUS DE MATOS REU : INPACTO - INDUSTRIA DE PEDRAS E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO : BA00026597 - CRISTIANE QUADROS MATTOS SAMPAIO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Ante o teor da certidão de fl. 564, que atestou a ausência de apresentação de alegações finais pela defensora dos acusados, Bela. Cristiane Quadros Mattos Sampaio, OAB/BA 26.597, apesar de ter sido devidamente intimada, determino que se renove a intimação da advogada constituída para que ofereça alegações derradeiras ou justifique os motivos pelos quais não pode fazê-la, sob pena de comunicação da ocorrência à OAB e da aplicação da multa prevista no art. 265 do CPP, que ora fixo em 10 salários mínimos..." Numeração única: 3063-81.2013.4.01.3308 3063-81.2013.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - CLAYTTON RICARDO DE JESUS SANTOS REU : RONALDO KESTERING DA SILVA ADVOGADO : SC00008042 - SERGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO A Exma. Sra. Juiza exarou : "Tendo em vista a certidão de fl. 110, intime-se a defesa do réu para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o endereço atualizado da testemunha PRIMO CORREA, sob pena de a omissão ser considerada como desistência da respectiva oitiva. Na mesma oportunidade, deverá o defensor constituído informar o endereço atualizado do réu, haja vista a informação de que o mesmo reside na cidade de Morro Grande, conforme certidão de fl. 116." Numeração única: 412-08.2015.4.01.3308 412-08.2015.4.01.3308 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - FLAVIO PEREIRA DA COSTA MATIAS REU : DARIO DISNAR DA SILVA JUNIOR ADVOGADO : BA00008976 - ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS ADVOGADO : BA00035262 - ANA LÍDIA ABBADE DOS REIS ADVOGADO : BA00022417 - THIAGO DE MENESES LIMA A Exma. Sra. Juiza exarou : "Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução para o dia 30/06/2015, às 10h00min, a ser realizada na sede deste Juízo, oportunidade na qual será realizada a oitiva das testemunhas de acusação (fl. 02-a) e da testemunha de defesa Antônio Carlos Portela, residente neste município (fl. 183). Em relação às testemunhas de defesa não residentes neste município, expeça-se carta precatória para a oitiva das mesmas, solicitando a urgência no cumprimento, haja vista tratar- se de processo com réu preso..." 329 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 330.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Juazeiro 330 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 331.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO-JEF ADJUNTO DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO Juiza Titular : DRA. ANDRÉA MÁRCIA VIEIRA DE ALMEIDA Dir. Secret. : PRISCILA CORREA DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. ANDRÉA MÁRCIA VIEIRA DE ALMEIDA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5285-65.2012.4.01.3305 5285-65.2012.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDUARDO COSTA GONCALVES ADVOGADO : BA00030042 - SEBASTIAO JOSE MARINHO MAIA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido e, com isso, resolvo o mérito nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença com DIB em 24/09/2012, bem como na obrigação de pagar as parcelas relativas ao período de 24/09/2012 a 31/01/2012, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, além de juros de mora desde a citação, ambos pelo INPC, o que resulta, em 26/02/2015 no valor de R$ 7.043,44, conforme cálculos em anexo. Confirmo a antecipação de tutela deferida às fls. 57/59. Sem custas e honorários de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, expeçam-se RPV's - tanto para pagamento ao autor dos valores decorrentes da condenação, quanto em favor da Seção Judiciária da Bahia, no valor de R$ 175,00 referente à realização da períciamédica. Uma vez cumpridos os pagamentos decorrentes das RPV's, arquive-se o processo com baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 5055-28.2009.4.01.3305 2009.33.05.703620-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SILVIA CONCEICAO DE MOURA ALVES ADVOGADO : PE00029669 - BARBARA MARIA DE SOUZA AIRES ALENCAR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte autora. Sem custas e honorários de advogado de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1 ° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995). Junte- se a petição que se encontra na contracapa dos autos. Desapensem-se os autos da ação n°863- 81.2011.4.01.3305. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem- se as partes e o MPF. Numeração única: 863-81.2011.4.01.3305 863-81.2011.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA BETANIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : BA00030155 - ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ 331 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 332.
    REU : INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte autora. Sem custas e honorários de advogado de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1 ° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Junte- se cópia da petição que se encontra na contracapa dos autos da ação n° 2009.33.05.77036 20-8. Desapensem-se os autos da ação n° 2009.33.05.703620-8. Após o trânsit o em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o MPF. Numeração única: 843-22.2013.4.01.3305 843-22.2013.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LEANDRO FELIX SIMAO ADVOGADO : BA00023058 - ANDERSON RICARDO DA COSTA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS : FRANCISCO SIMAO ALVES A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Pelo exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora, fazendo constar no dispositivo da sentença os seguintes termos: Onde se lê: "Com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, para condenar o INSS na obrigação de concessão do benefício assistencial de prestação continuada em favor do autor, bem como para condená-lo, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas, desde a juntada do relatório socioeconômico, ou seja, com DIB em 17/02/2014, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, além de juros de mora desde a citação, ambos pelo INPC, o que resulta em 16/07/2014 , no valor de R$ 3.327,96, conforme cálculos em anexo. Sem custas e honorários de advogado (Lei n°10.259/2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995)." Leia- se: "Com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, para condenar o INSS na obrigação de concessão do benefício assistencial de prestação continuada em favor do autor, bem como para condená-lo, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas, desde o requerimento administrativo, ou swja, com DIB m 02/10/2012, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, além de juros de mora desde a citação, ambos pelo INPC, o que resulta, em 13/04/2015, no valor de R$ 24.468,72, conforme cálculos em anexo. Considerando a urgência que emana da natureza alimentar das verbas postuladas e o provável dano irreparável ou de difícil reparação a ser suportado pela demandante, determino o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias. Sem custas e honorários de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1° c/c art. 5 5, primeira parte, da Lei n° 9.099/1995)." P.R.I Numeração única: 1494-20.2014.4.01.3305 1494-20.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : MARIA AUXILIADORA PEREIRA ALVES ADVOGADO : BA00034800 - MURILLO TORRES DA SILVA SANTOS ADVOGADO : PE00030830 - ZUILLA DA SILVA BEZERRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259 /2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 888-89.2014.4.01.3305 888-89.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : JUAREZ CARVALHO DA SILVA ADVOGADO : PE00030096 - JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA 332 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 333.
    ADVOGADO : PE00030573- ROMULO SILVA SOARES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259/2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 3256-71.2014.4.01.3305 3256-71.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : IRANDI DE SOUZA ROBERTO ADVOGADO : PE0001303A - EDINEIDE DE MENEZES JALES MOREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259 /2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 3881-08.2014.4.01.3305 3881-08.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : SANDRA CRISTINA RIBEIRO ADVOGADO : BA00033844 - THAYLLA MAYARA MENEZES DOS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259 /2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 1845-90.2014.4.01.3305 1845-90.2014.4.01.3305 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR : ARTUR DE JESUS SOUSA ADVOGADO : BA00030155 - ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante o exposto, com base no art. 284, parágrafo único, e no art. 267, inciso I, ambos do CPP, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Sem custas e honorários de advogado (Lei n° 10.259/2001, art. 1°c/c art. 55, primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Defiro a assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 2122-09.2014.4.01.3305 2122-09.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ERIVALDO OLIVEIRA LIMA ADVOGADO : SP00284079 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES ADVOGADO : SP00190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 333 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 334.
    (...) Pelo exposto,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em favor da parte autora. Sem custas e honorários de advogado (Lei n°10.259/2001, art. 1°c/c art. 55, pr imeira parte, da Lei n° 9.099/1995) . Após o trânsito em julgado, arquive -se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 3211-04.2013.4.01.3305 3211-04.2013.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA CELEIDE GOMES JUSTINO ADVOGADO : BA00029158 - JOSE CARMO DOS REIS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS : MARIA DO SOCORRO GOMES JUSTINO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo com isso, o mérito. Sem custas e honorários nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV. Comprovado o pagamento, arquive-se o presente processo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 938-52.2013.4.01.3305 938-52.2013.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FERNANDO MATOS FRAGA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS : MARIVALDA PEREIRA DE MATOS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo, com isso, o mérito. Defiro a assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput da Lei n° 9.099/95. Transitada em ju lgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 225-09.2015.4.01.3305 225-09.2015.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DONISETE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00015442 - MARIA DA GLORIA DA SILVA ELPIDIO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I c/c 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas processuais, cuja exigência ficará suspensa pelo prazo de 05 anos em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios , tendo em vista que não houve angulação da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 2359-87.2007.4.01.3305 2007.33.05.700875-3 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUIS MARCELO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo com isso, o mérito. Sem custas e honorários nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito 334 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 335.
    em julgado, expeça-seRPV. Comprovado o pagamento, arquive-se o presente processo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 3132-88.2014.4.01.3305 3132-88.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARILENE DIAS DE ANDRADE ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO , EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 2747-43.2014.4.01.3305 2747-43.2014.4.01.3305 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : SANDRA MARLY DE SOUSA FAUSTINO ADVOGADO : BA00032263 - KIVIA SOARES DE SANTANA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 10.259 /2001, art. 1° c/c art. 55, primeira parte, da Lei n°9.099/1995). Após o trânsi to em julgado, nada mais sendo requerido , arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 100-41.2015.4.01.3305 100-41.2015.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MAURILIO MOURA REIS ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I c/c 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas processuais, cuja exigência ficará suspensa pelo prazo de 05 anos em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios , tendo em vista que não houve angulação da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 102-11.2015.4.01.3305 102-11.2015.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NILSON ANTONIO PINHEIRO ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I c/c 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas processuais, cuja exigência ficará suspensa pelo prazo de 05 anos em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios , tendo em vista que não houve angulação da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 2713-68.2014.4.01.3305 335 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 336.
    2713-68.2014.4.01.3305 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JESUS DIAS DA SILVA ADVOGADO : BA00020703 - LUCIANO ANTUNES DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo com isso, o mérito. Sem custas e honorários nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV. Comprovado o pagamento, arquive-se o presente processo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 2189-71.2014.4.01.3305 2189-71.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR : ANTONIO VALERIO DIAS DA SILVA ADVOGADO : BA00031660 - ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com arrimo no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo com isso, o mérito. Sem custas e honorários nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV. Comprovado o pagamento, arquive-se o presente processo, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 2661-72.2014.4.01.3305 2661-72.2014.4.01.3305 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR : MARIA PERPETUA FERREIRA SILVA CASTRO ADVOGADO : DF00018841 - LINO DE CARVALHO CAVALCANTE REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. De conseguinte, há resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. P.R.I. Numeração única: 3670-06.2013.4.01.3305 3670-06.2013.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO VICENTE DA SILVA ADVOGADO : PE00033852 - ROSILANE DE SOUZA GONCALVES MATIAS ADVOGADO : BA00021960 - VALBERTO MATIAS DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. Numeração única: 939-03.2014.4.01.3305 939-03.2014.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DAS GRACAS CONCEICAO CAMPOS ADVOGADO : PE00033559 - VANDERLEIA LOPES DA SILVA ADVOGADO : PE0033559D - VANDERLEIA LOPES DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 336 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 337.
    (...) Diante doexposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta Instância, conforme art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição. P.R.I. Numeração única: 99-56.2015.4.01.3305 99-56.2015.4.01.3305 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILBERTO ALVES DA MOTA ADVOGADO : BA00019205 - ADEILMA SILVA BARBOSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I c/c 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora, outrossim, ao pagamento das custas processuais, cuja exigência ficará suspensa pelo prazo de 05 anos em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios , tendo em vista que não houve angulação da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 337 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 338.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 1ª Vara JEF Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Vitória da Conquista 338 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 339.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-JEF ADJUNTO DA 1ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR Dir. Secret. : HENRIQUE DA FONSECA CARDOSO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 696-92.2010.4.01.3307 2010.33.07.700507-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ODAIR JOSE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : BA00021831 - MARIA VITORIA DIAS AMORIM REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 1006-98.2010.4.01.3307 2010.33.07.700747-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA JULIA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 3908-24.2010.4.01.3307 3908-24.2010.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FRANCELINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00018804 - LEONARDO GOULART SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. 339 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 340.
    Numeração única: 1132-17.2011.4.01.3307 1132-17.2011.4.01.3307CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ORIOSVALDO ADOLFO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00024126 - MARCONE DE PAIVA PORTELA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 1654-39.2014.4.01.3307 1654-39.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELZA SOARES MATOS ADVOGADO : BA00014896 - NOADIA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO : BA00017134 - ROBERTO MOTA DA CRUZ REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 2472-88.2014.4.01.3307 2472-88.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELZA BARBOZA PALMA ADVOGADO : BA00023773 - LANA CARLA DE OLIVEIRA FELIX CARVALHO ADVOGADO : BA00033171 - VINICIUS COSTA NEVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 6241-07.2014.4.01.3307 6241-07.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO VIEIRA RAMOS ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 7037-95.2014.4.01.3307 340 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 341.
    7037-95.2014.4.01.3307 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NILSON DE OLIVEIRA CORDEIRO ADVOGADO : BA00027234 - DABLIO RENINGAN FERRAZ DIAS ADVOGADO : BA00039380 - DANIELSA RARA FERRAZ PINTO ADVOGADO : BA00027225 - DANILO SANTOS ROCHA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 7333-20.2014.4.01.3307 7333-20.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EULICIO PEREIRA SANTOS ADVOGADO : BA00036690 - CATARINA SANTANA REBOUCAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 7341-94.2014.4.01.3307 7341-94.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EUFLASIO MOURA DA SILVA ADVOGADO : BA00019453 - ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 7493-45.2014.4.01.3307 7493-45.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIAS NOVAES DE SOUSA ADVOGADO : BA00038228 - CINTIA DE JESUS SANTOS ADVOGADO : BA00034857 - ORLANDO DIAS JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 7508-14.2014.4.01.3307 341 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 342.
    7508-14.2014.4.01.3307 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DIONISIO NUNES DO PRADO ADVOGADO : BA00026121 - NAILTON SILVA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 7989-74.2014.4.01.3307 7989-74.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SAADIA SANTOS ARAUJO ADVOGADO : BA00032668 - SIMONE CARVALHO COSTA SAMPAIO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 8547-46.2014.4.01.3307 8547-46.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA VIRGEM GOMES NEVES ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 9315-69.2014.4.01.3307 9315-69.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IVANI OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00028258 - ANDREIA DA SILVA VIDAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 62-23.2015.4.01.3307 62-23.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCIARA SENHORINHA SANTOS 342 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 343.
    ADVOGADO : BA00038228- CINTIA DE JESUS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 85-66.2015.4.01.3307 85-66.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IDEZIA SILVA RIBEIRO ADVOGADO : BA00019863 - LEONARDO THEODORO CARVALHO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da expedição da RPV. Fica a mesma ciente que, no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir do envio da requisição (03/06/2015), poderá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil mais próxima de sua residência, munido(a) de documento de identificação, do CPF e solicitar a localização de conta em seu nome pelo número de CPF, a fim de levantar o valor disponibilizado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Numeração única: 5225-57.2010.4.01.3307 5225-57.2010.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : HELOISA LEITE DE NOVAIS ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 1509-17.2013.4.01.3307 1509-17.2013.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADELIA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00034572 - JULIO CESAR BIANCULLI JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 5288-43.2014.4.01.3307 5288-43.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALDAIR HONORIO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00019453 - ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 5385-43.2014.4.01.3307 5385-43.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 343 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 344.
    AUTOR : IRISLIMA SOUZA ADVOGADO : BA00033849 - VERUSA TEIXEIRA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 6145-89.2014.4.01.3307 6145-89.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL BISPO DA SILVA ADVOGADO : BA00018725 - LIDIANE TEIXEIRA SILVA ADVOGADO : BA00024128 - THAYANE SOUZA ARAUJO LOURA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 6674-11.2014.4.01.3307 6674-11.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : TIOBALDO MACENA GOMES ADVOGADO : BA00028548 - THIAGO BRITO TEIXEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 6835-21.2014.4.01.3307 6835-21.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FRANQUES NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00023773 - LANA CARLA DE OLIVEIRA FELIX CARVALHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 8327-48.2014.4.01.3307 8327-48.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE INACIO DA SILVA ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os calculos de fls. Prazo: 10(dez) dias. Numeração única: 158-38.2015.4.01.3307 158-38.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL MESSIAS GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00031917 - WILLIEM DA SILVA BARRETO JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 344 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 345.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 1767-56.2015.4.01.3307 1767-56.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NILZA VIEIRA AMARAL NASCIMENTO ADVOGADO : BA00039962 - DANIEL LIMA FERNANDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 1772-78.2015.4.01.3307 1772-78.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IVONE SILVA VIEIRA ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 1781-40.2015.4.01.3307 1781-40.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NIVALDO LEITE ALVES ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 1907-90.2015.4.01.3307 1907-90.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO MARQUES DA SILVA ADVOGADO : BA00017134 - ROBERTO MOTA DA CRUZ REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 2077-62.2015.4.01.3307 2077-62.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DALVA TEIXEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00018804 - LEONARDO GOULART SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. 345 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 346.
    Numeração única: 2114-89.2015.4.01.3307 2114-89.2015.4.01.3307CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADEMILUCE ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00025064 - LEANDRO ANDRADE DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 2154-71.2015.4.01.3307 2154-71.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELIZABETE MARIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO : BA00009532 - HAROLDO FRANCISCO ROCHA NOVAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS às fls. , no prazo de 05 (cinco) dias. Numeração única: 3414-86.2015.4.01.3307 3414-86.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELISANGELA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO : BA00037501 - VANESSA BRITO P. BOMFIM REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que compareça a este juízo no dia 30 / 06 / 2015, a partir das 08:00 horas, a fim de realizar a pericia médica com Dr. SAULO FERREIRA DE ASSIS, CRM 24.873. Numeração única: 3886-87.2015.4.01.3307 3886-87.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IRANI DE JESUS TEIXEIRA ADVOGADO : BA00040067 - JORNANDO VILAS BOAS ADVOGADO : BA00031597 - NARACELY BARRETO TAVARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito, deve a parte autora dirigir-se à Clinica ICAM/CLIORV, na Rua Góes Calmon, nº. 144, Bairro Centro, Vitória da Conquista/Bahia, munida da presente decisão, a fim de agendar e realizar perícia médica, para tanto nomeio perito(a) do juízo MARIANA NEVES BRANDÃO, CRM 17.034, ressaltando que seus honorários serão arbitrados conforme tabela aprovada pelo Conselho da Justiça Federal, a serem pagos na forma prevista no parágrafo l°do art. 12 da Lei n° . 10.259/2001. Numeração única: 2862-58.2014.4.01.3307 2862-58.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADALBERTO DE JESUS SILVEIRA ADVOGADO : BA00021689 - VERONICA OLINTO CASSIMIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista ao autor. Prazo: 05(cinco) dias. Numeração única: 3856-52.2015.4.01.3307 346 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 347.
    3856-52.2015.4.01.3307 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LINDAURA CAROLINA DE JESUS ANDRADE ADVOGADO : BA00045443 - LUAN FRANCISCO PIRES RIBEIRO COELHO CAIRES ADVOGADO : BA00037250 - MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito, designo o dia 26 de junho de 2015, a partir das 08:00 horas, na Sala de Perícias deste juízo, para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a) do Juízo DANILO SOARES FERES, CRM 18.028. Intime-se a parte autora para formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. E, no dia do exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e relatórios médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser considerada ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem julgamento de mérito. Numeração única: 3866-96.2015.4.01.3307 3866-96.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DOMINGOS PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO : BA00032455 - ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito, designo o dia 26 de junho de 2015, a partir das 08:00 horas, na Sala de Perícias deste juízo, para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a) do Juízo DANILO SOARES FERES, CRM 18.028. Intime-se a parte autora para formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. E, no dia do exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e relatórios médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser considerada ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem julgamento de mérito. Numeração única: 3891-12.2015.4.01.3307 3891-12.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE SOUSA SILVA ADVOGADO : BA00036314 - CAMILA SANTOS MAIA ADVOGADO : BA00004752 - JORGE MAIA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante a necessidade de realização de exame técnico médico para o deslinde do feito, designo o dia 26 de junho de 2015, a partir das 08:00 horas, na Sala de Perícias deste juízo, para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a) do Juízo DANILO SOARES FERES, CRM 18.028. Intime-se a parte autora para formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. E, no dia do exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e relatórios médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser considerada ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem julgamento de mérito. Numeração única: 3885-05.2015.4.01.3307 3885-05.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROSA MARIA MEDEIROS FERRO ADVOGADO : BA00034572 - JULIO CESAR BIANCULLI JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 347 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 348.
    Ante a necessidadede realização de exame técnico médico para o deslinde do feito, designo o dia 16 de junho de 2015, a partir das 09:00 horas, na Sala de Perícias deste juízo, para realização de exame pericial médico, para tanto nomeio perito(a) do Juízo EVELINE ANDRADE MONTEIRO VIANA, CRM 24.624. Intime-se a parte autora para formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. E, no dia do exame médico pericial apresentar, diretamente ao perito, os exames e relatórios médicos necessários à realização da prova, sob pena da falta ser considerada ausência à perícia e acarretar, inclusive, a extinção do processo sem julgamento de mérito. Numeração única: 3898-04.2015.4.01.3307 3898-04.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE DENILSON MOREIRA SANTOS ADVOGADO : BA00038065 - LAZARO FLORES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos: COMPROVANTE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO DE AUXILIO-DOENÇA. Numeração única: 8048-62.2014.4.01.3307 8048-62.2014.4.01.3307 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : NILVA BRITO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00038228 - CINTIA DE JESUS SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Comprovado o cumprimento espontâneo da sentença, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender necessário. Nada sendo requerido, expeça-se alvará. 348 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 349.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-JEF ADJUNTO DA 1ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR Dir. Secret. : HENRIQUE DA FONSECA CARDOSO EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 8625-40.2014.4.01.3307 8625-40.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JACIARA DOS SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00017134 - ROBERTO MOTA DA CRUZ REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...Recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, não havendo fato novo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Bahia, com as cautelas de praxe. Numeração única: 84-81.2015.4.01.3307 84-81.2015.4.01.3307 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR : JOAO CARLOS SILVA PIEROTE MOREIRA ADVOGADO : RJ00097254 - PETERSON ERICH VASQUES RAMOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...Recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, não havendo fato novo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Bahia, com as cautelas de praxe. Numeração única: 1787-47.2015.4.01.3307 1787-47.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JUVECINO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...Recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, não havendo fato novo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Bahia, com as cautelas de praxe. Numeração única: 1791-84.2015.4.01.3307 1791-84.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : AMARILIO SANTOS DE SOUZA ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 349 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 350.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : ...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO...Recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, não havendo fato novo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Bahia, com as cautelas de praxe. Numeração única: 6462-87.2014.4.01.3307 6462-87.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SILVANIRA DE JESUS SILVA ADVOGADO : BA00025017 - LANA BORBA LEITE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 7012-82.2014.4.01.3307 7012-82.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : AGLAIR LIMA SANTOS ADVOGADO : BA00009177 - CORDELIA ALVES TEIXEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 7592-15.2014.4.01.3307 7592-15.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RITA MARIA ALMEIDA SILVA ADVOGADO : BA00024126 - MARCONE DE PAIVA PORTELA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 8284-14.2014.4.01.3307 8284-14.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JANAINA PEREIRA SILVA REPRESENTADO POR VALDINETE DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO : BA00023115 - ALINE CURVELO DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 8305-87.2014.4.01.3307 8305-87.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARLI GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00029536 - MAURICIO PEDRECAL SARNO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 350 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 351.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 8640-09.2014.4.01.3307 8640-09.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE CARLOS BARROS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00039962 - DANIEL LIMA FERNANDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 8717-18.2014.4.01.3307 8717-18.2014.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE ALMIRO PEREIRA DO PRADO ADVOGADO : BA00039508 - ANDERSON CAJAIBA SANTOS ADVOGADO : BA00039546 - WENDY MOREIRA NERY REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 76-07.2015.4.01.3307 76-07.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANTONIO BENTO NOVAIS ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 82-14.2015.4.01.3307 82-14.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA IDALIA SILVA DE JESUS RODRIGUES ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 141-02.2015.4.01.3307 141-02.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SELMA CARVALHO LUZ 351 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 352.
    ADVOGADO : BA00027369- DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 163-60.2015.4.01.3307 163-60.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA NILZA PEREIRA MACEDO ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 259-75.2015.4.01.3307 259-75.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADEVANDES DA SILVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00019453 - ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 266-67.2015.4.01.3307 266-67.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IRACEMA SALGADO DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00033940 - POLIANA ASSIS SANDES LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 282-21.2015.4.01.3307 282-21.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NILMA DE SOUZA CAMPOS ADVOGADO : BA00040439 - JOSEMEIRE SILVA BRITO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 287-43.2015.4.01.3307 287-43.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 352 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 353.
    AUTOR : JOSEDIAS TAMBURI ADVOGADO : BA00037037 - ELISANE SANTOS SALES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 295-20.2015.4.01.3307 295-20.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROSIMERI BATISTA DA SILVA SANTOS ADVOGADO : BA00026121 - NAILTON SILVA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 300-42.2015.4.01.3307 300-42.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE PEREIRA LIMA ADVOGADO : BA00026121 - NAILTON SILVA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 426-92.2015.4.01.3307 426-92.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : VANUZA SOUZA SILVA ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 471-96.2015.4.01.3307 471-96.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SALVADOR GONCALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 474-51.2015.4.01.3307 474-51.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 353 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 354.
    AUTOR : JACKSONDE BARROS DIAS ADVOGADO : BA00015584 - NILDOBERTO LIMA MEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 527-32.2015.4.01.3307 527-32.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : WANDERLEI CARDOSO DE OLIVEIRA ANDRADE ADVOGADO : BA00042501 - LUCAS TINOCO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 609-63.2015.4.01.3307 609-63.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CREUZA LOPES COUTINHO SILVA ADVOGADO : BA00027369 - DIOGO ANDRADE SANTANA ADVOGADO : BA00032462 - IGOR ROCHA PASSOS ADVOGADO : BA00025330 - ROGERIO TEIXEIRA QUADROS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 897-11.2015.4.01.3307 897-11.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARLOS CORREIA ROCHA ADVOGADO : BA00036690 - CATARINA SANTANA REBOUCAS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 949-07.2015.4.01.3307 949-07.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EGIDIO DE JESUS ADVOGADO : BA00030272 - ANA PAULA FERNANDES NEVES ADVOGADO : BA00026870 - GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 1220-16.2015.4.01.3307 354 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 355.
    1220-16.2015.4.01.3307 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00036480 - LUCAS SANTOS NUNES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. Numeração única: 1233-15.2015.4.01.3307 1233-15.2015.4.01.3307 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOAO BATISTA DE JESUS ADVOGADO : BA00028258 - ANDREIA DA SILVA VIDAL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ex positis, com fulcro no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fim de que o mesmo produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo com resolução de mérito. 355 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 356.
    Diário Eletrônico daJustiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária da Bahia Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 105 Caderno Judicial Disponibilização: 08/06/2015 JEF Adjunto Cível e Criminal - SJBA / SSJ de Ilhéus 356 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 357.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-1°JEF CÍVEL E CRIMINAL Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3426-26.2012.4.01.3301 3426-26.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EVERALDO CORREIA DE SOUZA ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que a parte autora se declara portador de deficiência mental (fl. 03), à luz do Código Civil, nos termos do artigo 3º, II, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. Assim sendo o outorgante absolutamente incapaz, para fins de concessão de poderes, deve ser representado por seu representante legal, sob pena de declaração de nulidade dos atos praticados pelo outorgado. Assim sendo o mandado, deve ser validado pelo representante legal da parte autora. Ocorre que, a procuração de fl.36 está subscrita pelo autor que se declara portador de deficiência mental, não surtindo assim nenhum efeito. Dessa feita, chamo o feito à ordem e DETERMINO a suspensão do mesmo até que o patrono da parte autora proceda à regularização da representação processual. Intime-se. Numeração única: 1593-36.2013.4.01.3301 1593-36.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARILENE DE JESUS MALTA ADVOGADO : BA00007076 - LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista a parte autora da manifestação apresentada pela ré de fl. 99/102. Numeração única: 4252-18.2013.4.01.3301 4252-18.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE FATIMA PINTO ADVOGADO : BA00031747 - ITALO MARQUES NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o advogado subscritor da petição inicial para regularizar a representação processual apresentando o original da procuração de fl. 11. Numeração única: 2694-11.2013.4.01.3301 2694-11.2013.4.01.3301 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR : ROSANGELA AIRAM DE OLIVEIRA 357 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 358.
    ADVOGADO : BA00022393- FABIO CARVALHO BRITO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo o Recurso interposto a fl. 23/29 em seu efeito meramente devolutivo. Apresentada as contrarrazoes às fl. 31/34, remetam-se os autos para a Turma Recursal com as homenagens de praxe. Numeração única: 4181-16.2013.4.01.3301 4181-16.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DORACI GONCALVES DA SILVA CONCEICAO ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES ADVOGADO : BA00023119 - RICARDO COELHO DA COSTA ADVOGADO : BA00023154 - VILMA FREITAS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado pelo INSS, no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 1150-22.2012.4.01.3301 1150-22.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JORGE VENANCIO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00040457 - CARLOS ALBERTO FERNANDES LESSA ADVOGADO : BA00012312 - DIELSON FERNANDES LESSA ADVOGADO : BA00031181 - JOSE MARCELO OLIVEIRA ADVOGADO : BA00040608 - MESAQUE BARBOZA SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : O advogado do autor requer o destaque de 30% (vinte por cento) do valor total devido a seu constituinte, a título de honorários contratuais, fazendo a juntada, nesta oportunidade, do contrato de honorários. O art. 22 da Resolução 168/2011 do CJF estabelece que o advogado poderá requerer o destaque de seus honorários contratuais, desde que junte aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório. Indefiro o requerimento de fl. 148, ante a sua intempestividade. Numeração única: 809-59.2013.4.01.3301 809-59.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : WENDEL SILVA DE JESUS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Compulsando os autos verifico que o autor, menor à época da propositura da ação, já completou a maioridade conforme se vê no documento de fl. 11. Intime-se o advogado constituído a fl. 09 pela genitora do autor para regularizar a representação processual. Após, venham os autos conclusos para sentença. Numeração única: 2199-45.2005.4.01.3301 2005.33.01.700014-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA JOSE RIBEIRO ADVOGADO : BA00011797 - LAUDENICE ANDRADE BARRETO DE JESUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 358 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 359.
    ADVOGADO : BA00015226- JUSSARA CAL PASSOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar o termo de inventariante e regularizar a representação processual do espólio apresentando a respectiva procuração. Numeração única: 2050-05.2012.4.01.3301 2050-05.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DAMIAO FERREIRA NOBRE ADVOGADO : BA00015518 - EDVALDO VIEIRA DE ALENCAR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que há no feito sentença de mérito já transitada em julgado, defiro o pedido de fl.46, autorizando o desentranhamento dos documentos de fls.07/27, acostados à inicial, mediante a apresentação em secretaria, pela parte interessada das cópias dos documentos ora perquiridos. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Numeração única: 3128-34.2012.4.01.3301 3128-34.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANTONIO CARLOS FAGUNDES PEREIRA ADVOGADO : SE00006010 - NOILDO GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO : BA00025934 - SANVILA FONSECA BARRETO ADVOGADO : BA00021111 - VANESSA DE MACEDO SIMOES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação contida à fl.59, promovendo a habilitação no feito dos sucessores da requerente. Numeração única: 698-41.2014.4.01.3301 698-41.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANTONIA MARIA DE JESUS SANTOS ADVOGADO : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em vista da informação nos autos do falecimento da parte autora, suspendo o processo, nos exatos termos do art. 265, §1º do CPC, para comprovação do óbito e habilitação de eventuais sucessores pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo da suspensão sem que tenha havido requerimento de habilitação será o feito extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 51, V, da Lei 9099/95. Intime-se por publicação. Numeração única: 621-32.2014.4.01.3301 621-32.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDIMAEL DE JESUS DOS REIS ADVOGADO : BA00035546 - MARIA GABRIELA GOES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00014069 - MARISANE SILVA MENDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu às fls. 24/26. 359 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 360.
    Transcorrido o prazocom ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Numeração única: 163-49.2013.4.01.3301 163-49.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : VITORIA OLIVEIRA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO : SE00006238 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO : BA00025934 - SANVILA FONSECA BARRETO ADVOGADO : BA00021111 - VANESSA DE MACEDO SIMOES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu às fls. 75/77. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Numeração única: 4152-34.2011.4.01.3301 4152-34.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MANOEL DE JESUS SANTOS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte autora, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal ou de honorários advocatícios sucumbenciais. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar- se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 640-38.2014.4.01.3301 640-38.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA AUREA OLIVEIRA DE BRITO ADVOGADO : BA00022914 - CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00003792 - SUZANA MARIA PATURY DE ALMEIDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante do litisconsórcio passivo necessário, concedo 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial, indicando endereço onde possa ser citada a corré indicada pelo INSS. Numeração única: 2196-46.2012.4.01.3301 2196-46.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DAIANE SANTOS DA HORA ADVOGADO : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO ADVOGADO : BA00018537 - MANUELLA ACCIOLY SOUZA ADVOGADO : BA00019478 - PALOMA ACCIOLY JULIANI 360 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 361.
    REU : INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado pelo INSS, no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 3374-93.2013.4.01.3301 3374-93.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE DA ANUNCIACAO DOS SANTOS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Sobresto os procedimentos necessários à validação da RPV encartada à fl.125 até a manifestação da parte autora em relação às alegações e documentos apresentados pelo INSS às fls. 127/130. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos apresentados pelo INSS às fls. 127/130. 3. Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão. Publique-se. Numeração única: 1685-14.2013.4.01.3301 1685-14.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EDINALDO SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00016399 - FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a não entrega do laudo pericial no momento da realização da perícia, intime-se a parte autora para tomar ciência do mesmo. Caso a parte autora discorde do laudo pericial, deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 1460-62.2011.4.01.3301 1460-62.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOBSON ANDRADE DE MENEZES ADVOGADO : BA00018686 - FREDERICO CECY NUNES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como do reembolso dos honorários periciais antecipados pelo Tribunal (fl. 89). Após, dê-se vista ao Demandado da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição pelo Demandado, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. 361 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 362.
    Numeração única: 2011-13.2009.4.01.3301 2009.33.01.700618-2PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : MARCELA NASCIMENTO BATISTA REU : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA- COREN-BA ADVOGADO : BA00003920 - ART DA COSTA TOURINHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista dos autos ao autor para que se manifeste, querendo, acerca das afirmações feitas pela parte Ré noticiando o cumprimento da obrigação. Havendo concordância ou transcorrido in albis o prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 1996-49.2006.4.01.3301 2006.33.01.700468-1 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IVAN FERREIRA DA PAIXAO ADVOGADO : BA00019558 - JUREMA CINTRA BARRETO ADVOGADO : BA00020345 - VERA LUCIA ALVIM DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da sentença. Numeração única: 2253-35.2010.4.01.3301 2253-35.2010.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CREUSA SANTOS DE JESUS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a planilha de cálculos apresentada. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor. Após, dê-se vista ao Demandado da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição pelo Demandado, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 1467-20.2012.4.01.3301 1467-20.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE SENA DE MOURA ADVOGADO : BA00031644 - MARCIO DE SOUZA MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que o feito foi julgado improcedente, revejo o despacho de fl.92 para indeferir o pedido de desentranhamento dos documentos formulado à fl.91. Intime-se a parte autora. Preclusa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2547-48.2014.4.01.3301 362 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 363.
    2547-48.2014.4.01.3301 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ROSALVO BRAGA ADVOGADO : BA00019870 - NERISVALDO SOUZA DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando as informações constantes do extrato de controle de prevenção (fl. 45), que noticia a existência de outra ação proposta contra o INSS, com similaridade de objeto e pedido em tramitação em outra Subseção Judiciária, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar a cópia da petição inicial e de todos os atos decisórios prolatados no processo indicados à fl. 45. Publique-se. Numeração única: 12264-31.2007.4.01.3301 2007.33.01.710624-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DAMIANA CONCEICAO SANTOS ADVOGADO : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO ADVOGADO : BA00019478 - PALOMA ACCIOLY JULIANI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora dos cálculos apresentados. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como do reembolso dos honorários periciais antecipados pelo Tribunal (fl. 89). Após, dê-se vista ao Demandado da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição pelo Demandado, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 2800-36.2014.4.01.3301 2800-36.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : HERMES DE JESUS SANTOS ADVOGADO : BA00019558 - JUREMA CINTRA BARRETO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Torno sem efeito a sentença de fl. 46 eis que tem o mesmo teor da sentença de fl. 45. Cumpra-se a parte final da sentença de fl. 45. Numeração única: 4603-59.2011.4.01.3301 4603-59.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : IDALINA MARIA DE JESUS ADVOGADO : BA00015518 - EDVALDO VIEIRA DE ALENCAR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à parte autora, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre os cálculos apresentados pelo INSS. 363 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 364.
    Havendo concordância, oudecorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como do reembolso dos honorários periciais porventura antecipados pelo Tribunal. Após, dêem-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Não havendo concordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 1494-08.2009.4.01.3301 2009.33.01.700101-5 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : SAMUEL SILVA DA FONSECA ADVOGADO : BA00013784 - SAMUEL SILVA DA FONSECA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : BA00017858 - CLEBER RORIZ FERREIRA FILHO ADVOGADO : BA00017633 - GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO : BA00020213 - LAVINIA MARIA DUARTE CARVALHO ADVOGADO : BA00031672 - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista ao autor acerca da petição e do depósito apresentados pela CEF. Desde já autorizo a expedição do alvará para levantamento dos valores, desde que não haja controvérsia quanto aos valores depositados. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2343-43.2010.4.01.3301 2343-43.2010.4.01.3301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : ROSEMARE DE OLIVEIRA MIRANDA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista ao autor acerca da petição e do depósito apresentados pela CEF. Desde já autorizo a expedição do alvará para levantamento dos valores, desde que não haja controvérsia quanto aos valores depositados. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2363-92.2014.4.01.3301 2363-92.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ODETE AZEVEDO DE BRITO ADVOGADO : BA00028670 - ALINE PASSOS SILVA PIZZANI ADVOGADO : BA00033975 - ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha de cálculos em que conste o valor da Renda Mensal Inicial pretendida nesta ação (proveito econômico) e o valor do montante decorrente da diferença entre a RMI atual e a decorrente da revisão aqui pretendida. Numeração única: 1466-98.2013.4.01.3301 1466-98.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIDALVA SANTOS DE JESUS ADVOGADO : BA00040608 - MESAQUE BARBOZA SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 364 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 365.
    O Exmo. Sr.Juiz exarou : Defiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 40 e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido. Intime-se. Numeração única: 1212-91.2014.4.01.3301 1212-91.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DANIEL DE JESUS ROCHA ADVOGADO : BA00019870 - NERISVALDO SOUZA DA SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a informação constante do extrato de controle de prevenção (fl. 45), que noticia a existência de outra ação, com similaridade de objeto e pedido nesta vara. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Numeração única: 1558-52.2008.4.01.3301 2008.33.01.700255-1 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIALDA ALVES SOBRINHO ADVOGADO : BA00018052 - FRED ERICO FARIAS DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO : BA00016932 - GILDASIO DOS SANTOS LIMA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em vista da informação nos autos do falecimento da parte autora, suspendo o processo, nos exatos termos do art. 265, §1º do CPC, para comprovação do óbito e habilitação de eventuais sucessores pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se por publicação. Numeração única: 2514-58.2014.4.01.3301 2514-58.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS ALEXANDRINO ADVOGADO : BA00024070 - LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a informação constante do extrato de controle de prevenção (fls. 33/35), que noticia a existência de outra ação, com similaridade de objeto e pedido nesta vara. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Numeração única: 2360-40.2014.4.01.3301 2360-40.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA CRISTINA MARQUES MAGALHAES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar a cópia da decisão do indeferimento do pedido de pensão por morte realizado na esfera administrativa. Publique-se. Numeração única: 3510-90.2013.4.01.3301 3510-90.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARLOS BARBOSA DA SILVA 365 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 366.
    ADVOGADO : BA00027217- DANIELLE CERQUEIRA BALTHAR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se expressamente sobre a preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial Federal, argüida pelo INSS à fl. 53. Para a hipótese de a autora insistir na tramitação deste feito pelo rito do Juizado Especial, deverá apresentar termo de renúncia aos valores que excedam a 60 salários mínimos. Numeração única: 4030-31.2005.4.01.3301 2005.33.01.701861-0 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR : RAIMUNDA DOS SANTOS GUEDES REU : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : BA00018121 - CARLOS MANOEL PEREIRA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Uma vez que a Autora deixou bens a inventariar, a substituição processual deve ocorrer na figura do seu espólio, representado judicialmente, nos termos do art. 12 do CPC, pelo inventariante. Mantenho a suspensão do processo por mais 90 (noventa) dias para que os habilitandos regularizem o pedido de habilitação nos autos. Intime-se. Numeração única: 756-83.2010.4.01.3301 2010.33.01.700274-7 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : LAZUY TANKARY DE JESUS MALHEIROS ADVOGADO : BA00009153 - SALVADOR COUTINHO SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos dos arts. 475-B e 475-J do CPC, quando a liquidação depender apenas de cálculo aritmético, deverá o credor, no requerimento de cumprimento de sentença, instruir o pedido com a memória de cálculo devidamente atualizada. Desta forma, tratando-se de parte assistida por advogado, indefiro o pedido de elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo. Concedo ao Autor 20 (vinte) dias para que regularize o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se. Numeração única: 2609-93.2011.4.01.3301 2609-93.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NEWTON LESSA ADVOGADO : SC00023056 - ANDERSON MACOHIN ADVOGADO : SC0029985A - LUIZ GUSTAVO MARINONI ADVOGADO : BA00019970 - SILVIO JOSE NUNES ARMEDE REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da manifestação da ré a fl. 103/108. Nada requerido no prazo de 10 (dez) dias ou transcorrido "in albis", arquivem-se os autos com baixa. Numeração única: 3268-68.2012.4.01.3301 3268-68.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ADILSON DOS SANTOS ADVOGADO : BA00016399 - FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 366 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 367.
    Em virtude dacertidão de fl. 41-v, intime-se a parte autora, por publicação, para ciência do laudo pericial a fl.15/19 - prazo de 10 (dez) dias. Após, cumpra-se o item 08 do despacho de fl. 14. Numeração única: 4337-04.2013.4.01.3301 4337-04.2013.4.01.3301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : ZACCATA BORDADOS ADVOGADO : BA00037886 - FLAVIA DUTRA MOTTA ADVOGADO : BA00037995 - TAIS VIEIRA CAMARGO REU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS- ECT O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de seu contrato social, a fim de demonstrar os poderes e legitimidade da subscritora da procuração ad judicia juntada aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial. Numeração única: 2113-30.2012.4.01.3301 2113-30.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GENILSON JESUS DE JESUS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para promover no prazo de 10 (dez) dias, o desentranhamento das peças que acompanham a inicial, exceto a procuração podendo a mesma ser substituída por cópia. Após, ou transcorrido "in albis" o prazo supra, remetam-se os autos para o arquivo com baixa. Numeração única: 2418-82.2010.4.01.3301 2418-82.2010.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ERONILDES LEANDRO DE JESUS ADVOGADO : BA00014396 - GILBERT NASCIMENTO LORENS ADVOGADO : BA00019731 - KLEBER GOMES NASCIMENTO SENA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante as informações e os documentos apresentados pelo INSS às fls. 99/110, intime-se a parte autora para sobre eles se manifestar, no prazo de 10 dias. Numeração única: 157-42.2013.4.01.3301 157-42.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALBERTO CARLOS DE SOUZA LEMOS ADVOGADO : BA00013735 - EMERSON DE OLIVEIRA BRANDAO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido do autor de dispensa da comprovação de negativa na esfera administrativa do pedido. A petição inicial afirma que o benefício foi cessado em 2003, e, portanto, a revisão desse ato já se encontra em tese prescrito. Uma vez que no conjunto documental consta extrato do INSS apontando que esse mesmo benefício cessado em 2003 foi submetido a recurso administrativo em 2012 (o que pode, conforme o caso, afastar a prescrição), junte o autor a decisão administrativa do INSS quanto ao referido recurso no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 295, IV, CPC). Numeração única: 1334-75.2012.4.01.3301 1334-75.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF 367 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 368.
    AUTOR : BERNADETEMOURA DE JESUS EVANGELISTA ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da sentença de fls. 52/53. Numeração única: 1044-60.2012.4.01.3301 1044-60.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JUAREZ JACINTO SANTOS ADVOGADO : BA00015005 - CARLOS HENRIQUE LUZ ADVOGADO : BA00032667 - DANIEL LUZ ADVOGADO : BA00032347 - MARCONI REBOUCAS SANTOS DO DESTERRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da sentença. Numeração única: 230-48.2012.4.01.3301 230-48.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : COSME DOS SANTOS ADVOGADO : BA00022914 - CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações contidas às fls. 98/103. Em seguida, transcorrido o prazo "in albis", ou não havendo impugnação fundamentada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 1243-82.2012.4.01.3301 1243-82.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SERGIO SOUZA SANTOS ADVOGADO : BA00016399 - FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-sem a parte autora dos cálculos apresentados. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar- se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 81-52.2012.4.01.3301 81-52.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SHIRLEY DA SILVA ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI 368 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 369.
    REU : INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à parte autora acerca dos cálculos apresentados, prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar- se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 83-22.2012.4.01.3301 83-22.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIZETE DOS SANTOS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Renove-se a intimação do advogado do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a petição inicial desentranhada indevidamente do processo sob pena de ser encaminhado ofício à OAB para apuração de falta ética e à Polícia Federal, para apuração de ilícito penal. Numeração única: 4401-82.2011.4.01.3301 4401-82.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ARI SILVA DE SOUZA ADVOGADO : BA00024992 - ANDRE LUIS SILVA DE ARRUDA ADVOGADO : BA00029290 - ORLEY DIAS DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista ao autor acerca do quanto alegado pelo INSS, oportunidade em que deverá requerer o que entender de seu interesse. Nada sendo requerido e comprovado o levantamento da RPV, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Numeração única: 2040-63.2009.4.01.3301 2009.33.01.700647-7 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF AUTOR : SILVIA SILVA MELGACO SA DOMINGUES ADVOGADO : BA00021374 - TULIO AMADEU SANTOS ARAUJO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha com a memória discriminada e atualizada do cálculo do seu crédito, na forma do art. 475 B, do CPC. Em seguida, vista à ré. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como do reembolso dos honorários periciais porventura antecipados pelo Tribunal. Após, dêem-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. 369 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 370.
    Após, aguarde-se opagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Não havendo concordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 1567-38.2013.4.01.3301 1567-38.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CELCA ANDRADE DO NASCIMENTO ADVOGADO : BA00035768 - NADILSON GOMES DO NASCIMENTO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado pelo INSS, no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 4412-14.2011.4.01.3301 4412-14.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ERALDO ALVES NASCIMENTO ADVOGADO : BA00011797 - LAUDENICE ANDRADE BARRETO DE JESUS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o advogado subscritor da petição inicial para regularizar a representação processual apresentando instrumento de mandato outorgado pelo autor para representá-lo em juízo. Numeração única: 3832-81.2011.4.01.3301 3832-81.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GERSON DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00018482 - ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO ADVOGADO : BA00018537 - MANUELLA ACCIOLY SOUZA ADVOGADO : BA00019478 - PALOMA ACCIOLY JULIANI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado às fls. 79/82, no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.99/95). Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Transcorrido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 550-30.2014.4.01.3301 550-30.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANITA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : BA00018829 - ANDERSON DA SILVA SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado às fls. 91/93, no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.99/95). Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Transcorrido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 1258-51.2012.4.01.3301 370 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 371.
    1258-51.2012.4.01.3301 CÍVEL /PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARLENE SANTOS PEIXOTO ADVOGADO : BA00026360 - MONICA REBOUCAS DE MATOS REU : UNIAO FEDERAL LITISPA : RIDALVA BRANDAO SOUZA LITISPA : JANAYNA MARIA DA SILVA SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o teor da certidão de fl. 80, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito no feito. Numeração única: 4732-64.2011.4.01.3301 4732-64.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : LUCIDALVA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO : BA00021201 - BRUNO HARTURY RODRIGUES ADVOGADO : BA00028993 - CARLOS ALBERTO JEZLER JUNIOR ADVOGADO : BA00010155 - KLEBER AROUCA MACIEL ADVOGADO : BA00027102 - LILIAN DE MELO FREITAS ADVOGADO : BA00015946 - MARTONE COSTA MACIEL ADVOGADO : BA00026332 - RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que a publicação de fl. 62 se reportou ao despacho de fl. 6, intime-se a parte autora do comando sentencial de fls. 56/57. Numeração única: 1877-20.2008.4.01.3301 2008.33.01.700575-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NIVALDINO CELESTINO DE SOUZA ADVOGADO : BA00014653 - SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez). Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal ou de honorários advocatícios sucumbenciais. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar- se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 2253-64.2012.4.01.3301 2253-64.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ANA CRISTINA SOUZA SANTOS ADVOGADO : BA00007076 - LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte autora, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. 371 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 372.
    Havendo concordância, oudecorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal ou de honorários advocatícios sucumbenciais. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar- se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 220-33.2014.4.01.3301 220-33.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : HILMA CONCEICAO RAMOS ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado às fls. 93/99, no efeito devolutivo (art. 43). Intime-se o recorrido para ciência da sentença e para, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso. Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Defiro o pedido de assistência judiciária. Numeração única: 2452-57.2010.4.01.3301 2452-57.2010.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DINALVA JESUS DOS SANTOS ADVOGADO : BA00020136 - ANDERSON ALVES DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro os pedidos formulados pela parte autora à fl. 104, uma vez que a sentença prolatada nesta ação delimitou o período de vigência do benefício, o que foi observado pelo INSS, conforme comprovam o documento juntado à fl. 101. Intime-se o a parte autora para, no prazo de 20 dias, manifestar-se sobre a planilha dos cálculos apresentada pelo INSS. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como do reembolso dos honorários periciais porventura antecipados pelo Tribunal. Após, dêem-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Não havendo concordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. Numeração única: 678-84.2013.4.01.3301 678-84.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : NILSON MOTA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00022914 - CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA ADVOGADO : BA00003792 - SUZANA MARIA PATURY DE ALMEIDA 372 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 373.
    REU : INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em vistas da manifestação apresentada pelo INSS quanto ao pedido de desistência formulado pelo Autor, manifeste-se este no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 764-21.2014.4.01.3301 764-21.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DOMINGAS BATISTA MARAMBAIA ADVOGADO : BA00025749 - LUCIANO PEREIRA SOARES ADVOGADO : BA00023199 - RICARDO COELHO DA COSTA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado pelo INSS, no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 3582-77.2013.4.01.3301 3582-77.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELISABETE BATISTA DANTAS ADVOGADO : BA00034788 - GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a motivação indicada na sentença de fl. 60, constato a existência de erro material no referido comando judicial quando refere que "presente a parte autora acompanhada por seu advogado...". Dessa feita, determino a publicação da sentença constante na ata de fl. 60 para fins de intimação. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 3997-31.2011.4.01.3301 3997-31.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : FELIPE ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO : BA00022753 - DIOMEDES OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO : BA00022730 - GLEYDSON GONCALVES NAZARETH ADVOGADO : BA00032142 - NELSON MATOS MACHADO ADVOGADO : BA00029009 - TACIANA MUSSI DE ALMEIDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando as informações que dão conta do óbito do requerente, determino a suspensão do processo. Intime-se o representante da parte autora para junto aos sucessores do requerente, nos termos dos artigos 1055 e 1056 do CPC c/c o artigo 112 da Lei 8.213/91, promova a habilitação no feito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da inicial sem resolução do mérito. Numeração única: 3671-03.2013.4.01.3301 3671-03.2013.4.01.3301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR : JOSE WALTER EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO : BA00032307 - EVANDRO JOSE LAGO REU : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 373 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 374.
    Intime-se o autorpara que diga se persiste o interesse no prosseguimento do feito, haja vista a informação prestada pela União de que a gratificação passou a ser paga a todos os servidores, ativos e inativos. Numeração única: 912-71.2010.4.01.3301 912-71.2010.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR : ANA PAULA BELO DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00019478 - PALOMA ACCIOLY JULIANI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Comprovado o depósito da RPV, aguarde-se o saque pelo credor, nos termos do art. 47, § 1º, da Resolução 168/2011 - CJF, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Efetuado o levantamento e não havendo pendências processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Decorrido o prazo supra in albis, intime-se a parte autora para que faça o levantamento de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que decorrido referido prazo o feito será arquivado com baixa na distribuição. Numeração única: 1192-42.2010.4.01.3301 1192-42.2010.4.01.3301 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR : MARIANO FERNANDES DA SILVA REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Comprovado o depósito da RPV, aguarde-se o saque pelo credor, nos termos do art. 47, § 1º, da Resolução 168/2011 - CJF, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Efetuado o levantamento e não havendo pendências processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Decorrido o prazo supra in albis, intime-se a parte autora para que faça o levantamento de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que decorrido referido prazo o feito será arquivado com baixa na distribuição. Numeração única: 2682-94.2013.4.01.3301 2682-94.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ZELINA MARIA RANGEL ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Abra-se vista a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo, conforme indicado à fl. 130. Numeração única: 2460-63.2012.4.01.3301 2460-63.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SILVA ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora da sentença. Numeração única: 4715-28.2011.4.01.3301 4715-28.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SINVAL RIBEIRO DE JESUS ADVOGADO : BA00014069 - MARISANE SILVA MENDES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 374 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 375.
    Defiro o pedidoformulado pela parte autora à fl. 149 e concedo a dilação pelo prazo de 30 dias. Publique-se. Numeração única: 1308-09.2014.4.01.3301 1308-09.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : EULINA MARIA DE JESUS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a tempestividade e a regularidade formal, recebo o recurso apresentado às fls. 127/132 no efeito devolutivo (art. (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Transcorrido o prazo com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Numeração única: 1877-88.2006.4.01.3301 2006.33.01.700349-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JOSE VITAL DE MENEZES ADVOGADO : BA00015946 - MARTONE COSTA MACIEL REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : BA00015226 - JUSSARA CAL PASSOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Determino a suspensão do andamento do presente feito até a decisão definitiva do mandado de segurança em tramitação na Turma Recursal (MS 38- 07.2011.4.01.9330). Intime-se. Numeração única: 12789-13.2007.4.01.3301 2007.33.01.711178-2 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JULIETA OLIVEIRA CARQUEIJA ADVOGADO : BA00026464 - EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR ADVOGADO : BA00019865 - LUIZ CARVALHO BERNARDES NETO ADVOGADO : BA00013966 - MARCOS RIBEIRO ANDRADE ADVOGADO : BA00015946 - MARTONE COSTA MACIEL ADVOGADO : BA00026332 - RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à parte autora, devendo manifestar-se sobre a planilha de cálculos no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, ou decorrido o prazo in albis, homologo os cálculos, devendo ser expedida a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal ou de honorários advocatícios sucumbenciais. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar- se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo discordância fundamentada, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido ao autor, devendo a Secretaria em seguida dar vista às partes do parecer, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos os autos para Decisão. 375 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 376.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-1°JEF CÍVEL E CRIMINAL Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3961-81.2014.4.01.3301 3961-81.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ALEXANDRE BORGES SANCHES DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00014301 - PEDRO SANCHES DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Isto posto, declino da competência, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Ilhéus-Bahia, competente para o processamento/julgamento do feito. Publique-se. Numeração única: 2419-96.2012.4.01.3301 2419-96.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GILBERTO LUIZ PEREIRA ADVOGADO : BA0000675A - JOSE BONIFACIO COSTA FILHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Desta forma, INDEFIRO a impugnação apresentada pelo Autor, e homologo os cálculos apresentados pelo INSS (fl. 106). Expeça-se a requisição de pagamento para satisfação do crédito do autor, bem como de eventual reembolso de honorários periciais antecipados pelo Tribunal. Após, dê-se vista às partes da requisição confeccionada para, querendo, manifestar- se no prazo de 02 (dois) dias. Não havendo oposição, conclua-se o cadastro da(s) requisição(ões) de pagamento, encaminhando-a(s) em seguida ao TRF - 1ª Região para autuação e pagamento. Após, aguarde-se o pagamento e levantamento do crédito, na forma prevista na Resolução 168/2011 do CJF. Cumprido totalmente o julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 2127-14.2012.4.01.3301 2127-14.2012.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ILZAMEIRE PEREIRA DOS ANJOS ADVOGADO : BA00016399 - FLAVIA PRADO BARBOSA DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Dessa feita, DETERMINO a suspensão do feito até que a parte autora proceda à regularização da sua representação processual. Intime-se. Numeração única: 1784-47.2014.4.01.3301 1784-47.2014.4.01.3301 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF 376 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 377.
    AUTOR : CARMELITAJOSEFA CRUZ ADVOGADO : DF0001599A - GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA REU : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Isso posto, DECLINO da competência deste Juízo em favor do Juízo da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, para onde estes autos devem ser remetidos, após as anotações de estilo. P.R.I. Numeração única: 2565-69.2014.4.01.3301 2565-69.2014.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : GENILSON JESUS DE JESUS ADVOGADO : BA00023393 - CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dessa feita, chamo o feito à ordem e DETERMINO a suspensão do feito até que o patrono da parte autora proceda à regularização da representação processual. Intime-se. 377 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 378.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-1°JEF CÍVEL E CRIMINAL Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3582-77.2013.4.01.3301 3582-77.2013.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : ELISABETE BATISTA DANTAS ADVOGADO : BA00034788 - GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Abertos os trabalhos de audiência pelo MM Juiz foi prolatada a seguinte SENTENÇA: Verifico que apesar devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer pessoalmente ao ato sem justificar sua ausência até abertura da presente audiência, pelo que extingo o feito sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51 inciso I, da lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao procedimento deste Juizado Especial Federal, forte no artigo 1º da Lei 10.259/2001. Faculto o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial pela autora. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. 378 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015
  • 379.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERALDE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ILHÉUS-1°JEF CÍVEL E CRIMINAL Juiz Substit. : DR. WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret. : JULIANA GUIMARAES SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. LINCOLN PINHEIRO COSTA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4040-65.2011.4.01.3301 4040-65.2011.4.01.3301 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : MARIA DE FATIMA BEZERRA BORGES DE AQUINO ADVOGADO : BA00016599 - JERBSON ALMEIDA MORAES ADVOGADO : BA00033457 - LUCIANA D'EL REI SILVA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista à parte autora do Precatório expedido, para querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias. 379 DiáriodaJustiçaFederalda1ªRegião/BA-AnoVIIN.105-CadernoJudicial-Disponibilizadoem08/06/2015