Este documento discute a estabilidade provisória de dirigentes sindicais de acordo com a legislação brasileira. Ele explica que a Consolidação das Leis do Trabalho protege dirigentes sindicais de demissão por um ano após o fim de seu mandato, a menos que cometam falta grave. A Constituição de 1988 elevou esta proteção e limitou-a a dirigentes e suplentes sindicais. O documento argumenta que esta proteção deve ser ampliada a mais representantes dos trabalhadores.