1. Equipes Multiprofissionais na APS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
COORDENAÇÃO DE AÇÕES INTERPROFISSIONAIS
Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023
Institui, define e cria incentivo financeiro federal de
implantação, custeio e desempenho para as modalidades
de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à
Saúde
2. Fonte: Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023
As eMulti são equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento
que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à
Saúde - APS, com atuação corresponsável pela população e pelo território, em articulação
intersetorial e com a Rede de Atenção à Saúde - RAS.
eMulti
3. Facilitar o acesso da população
aos cuidados em saúde, por meio
do trabalho colaborativo entre
profissionais das eMulti e das
equipes vinculadas
Favorecer os atributos essenciais
e derivados da APS, conforme
orientado pela PNAB, por meio
da atenção interprofissional, de
modo a superar a lógica de
fragmentação do cuidado que
compromete a
corresponsabilização clínica
Pautar-se pelo princípio da
integralidade da atenção à
saúde
Ampliar o escopo de práticas
em saúde no âmbito da APS e
do território
Integrar práticas de assistência,
prevenção, promoção da saúde,
vigilância e formação em saúde
Oportunizar a comunicação,
integração e articulação da
APS com os outros serviços
da RAS e intersetoriais,
contribuindo para a
continuidade de fluxos
assistenciais
Contribuir para aprimorar a
resolubilidade da APS
Proporcionar que a atenção seja
contínua ao longo do tempo, por
meio da definição de profissional
de referência da eMulti e equipe
vinculada, a fim de qualificar a
diretriz de longitudinalidade do
cuidado
I II III IV
V VI VII VIII
Diretrizes e objetivos
Fonte: Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023
4. O atendimento individual,
em grupo e domiciliar
As atividades coletivas
O apoio matricial
As discussões de casos
O atendimento compartilhado
entre profissionais e equipes
A oferta de ações de saúde
à distância
A construção conjunta de
projetos terapêuticos e
intervenções no território
As práticas intersetoriais
I
II
III
VI
V
VI
VII
VIII
Ações prioritárias
Fonte: Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023
5. CARGA HORÁRIA MAIOR
Até 300 horas semanais por equipe
NOVAS ESPECIALIDADES MÉDICAS
Cardiologia
Dermatologia
Endocrinologia
Hanseonologia
Infectologia
INDUÇÃO DA AGENDA
Oferta de equipe com acompanhamento de
indicadores de cuidado a partir de 2024
ATENDIMENTO REMOTO DE FORMA ASSISTIDA
Incentivos em parcela única de R$ 15.000,00
Parcela mensal de R$ 2.500,00
ARRANJO REGIONAL / INTERMUNICIPAL
Municípios de menor porte podem se unir para pleitear a
modalidade ampliada
Novidades da
eMulti
6. Modalidade de equipe
Multiprofissional
Categorias Profissionais Fixas
eMulti
Ampliada
ASSISTENTE SOCIAL OU
FARMACÊUTICO(A) CLÍNICO(A) OU
NUTRICIONISTA OU
PSICÓLOGO(A)
FISIOTERAPEUTA OU
FONOAUDIÓLOGO(A) OU
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE OU
TERAPEUTA OCUPACIONAL
eMulti
Complementar
ASSISTENTE SOCIAL OU
FARMACÊUTICO(A) CLÍNICO(A) OU
NUTRICIONISTA OU
PSICÓLOGO(A)
FISIOTERAPEUTA OU
FONOAUDIÓLOGO(A) OU
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE OU
TERAPEUTA OCUPACIONAL
eMulti
Estratégica
NUTRICIONISTA OU
PSICÓLOGO(A)
Composição mínima
Fonte: Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023
8. O uso de TIC objetiva a ampliação da oferta de ações na APS, do acompanhamento, do atendimento e do
monitoramento.
● Realização de atendimento remoto entre profissional e paciente por meio de atendimento remoto.
● Ferramenta tecnológica complementar para otimização do processo de trabalho das equipes nos territórios.
● A teleconsulta deverá ocorrer de forma assistida, ou seja, na presença de um profissional da área de saúde
intermediando a utilização das TIC e atuando nos processos gerenciais demandantes do momento do
atendimento entre o cidadão e o outro profissional de saúde.
● Disponível durante todo o horário de funcionamento da unidade de saúde em que esteja vinculada a
eMulti.
Atendimento remoto
Fonte: Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023
9. Pagamento por desempenho
Indicadores
Percentual de
solicitações
respondidos pela
eMulti em 72
horas;
Satisfação da
pessoa atendida
pela eMulti;
1
2
3
4
Resolução das
ações
interprofissionai
s com as
eMulti;
Quantidade de
ações realizadas
pela eMulti;
5
Percentual de
atendimentos
remotos
mediados por
TIC realizados
pela eMulti.
Somente em 2024
Fonte: Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023
10. ● O acompanhamento e monitoramento das ações de saúde desenvolvidas pelas
eMulti serão realizados por meio do SISAB;
● Será possibilitado monitoramento dos resultados alcançados nos indicadores aos
níveis de estado, município, unidade e equipe;
● Os resultados estarão disponibilizados em endereço eletrônico do Ministério da
Saúde referente à Atenção Primária à Saúde;
● Os municípios, estados e DF poderão estabelecer mecanismos locais
complementares de autoavaliação, controle, regulação, cofinanciamento e
acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações das eMulti.
Monitoramento e Avaliação
Fonte: Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023